16,7 x 24 cm
Estas são algumas perguntas a que esta obra procura responder ao longo de 12 capítulos, que cobrem as principais temáticas da Criminologia relacionadas com as teorias explicativas do crime e sua prevenção, com a vitimologia e com a reintegração social dos indivíduos que cumpriram penas de prisão ou estiveram internados em estabelecimento educativo, como no caso dos jovens delinquentes. Todos os capítulos têm uma estrutura semelhante, para facilitar a aprendizagem: no início, são apresentados os principais objetivos e, no final, incluem-se exercícios de revisão, uma lista dos principais conceitos e a bibliografia recomendada para aprofundamento das matérias. No final do livro, o leitor tem acesso ainda a um glossário com os principais conceitos e a um índice de assuntos para uma rápida referenciação.
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Trata-se de uma obra de referência para estudantes de licenciatura e estudos pós-graduados da área da Criminologia. É dirigida igualmente aos profissionais que trabalham nessa área e da Reinserção Social, tais como juristas, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, professores, enfermeiros, gestores e funcionários da área da Justiça, e ao público em geral interessado em manter-se informado nestas matérias.
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A coordenação dos Professores Doutores Fausto Amaro e Dália Costa, amplamente reconhecidos pela sua obra científica e carreira no ensino, e a participação de distintos Professores e Investigadores Universitários […], com percursos que se complementam, é garante da qualidade desta obra. Não há muita literatura dedicada à Criminologia e à Reinserção Social escrita em Portugal. Também por isso esta obra vem preencher uma lacuna [...].
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Rui Pereira, Professor Convidado do ISCSP e do ISCPSI e Ex-Ministro da Administração Interna
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Temas
Coordenadores e Autores
Criminologia e reinserção social Vitimologia Segurança urbana e criminalidade Criminologia e Direito Penal Criminalidade violenta Violência contra mulheres Violência contra crianças Delinquência juvenil Ética na reinserção social Justiça restaurativa
Fausto Amaro Dália Costa
9 789896 930806
Ana Sani Ana Cristina Neves Carla Pinto Carla Sofia Cardoso Evandro Lippert Junior Inês Guedes Jorge Trindade José J. Antunes Fernandes Josefina Castro Manuel Simas Santos Maria José da Silveira Núncio Sofia Neves Sónia Moreira Reis
Coord.:
FAUSTO AMAR0 DÁLIA COSTA
ISBN 978-989-693-080-6
Autores
www.pactor.pt
CM
Coord.:
Quais são as causas do crime? Há causas específicas para cada tipo de crime? Existe uma dimensão de género e uma dimensão etária? Como se caracteriza o crime urbano? Como fazer a prevenção do crime? Como deve ser feita a reinserção social dos ex-reclusos?
CRIMINOLOGIA E REINSERÇÃO SOCIAL
CRIMINOLOGIA E REINSERÇÃO SOCIAL
C
16,7 x 24 cm
18,5 mm
FAUSTO AMARO DÁLIA COSTA
CRIMINOLOGIA E REINSERÇÃO SOCIAL
EDIÇÃO
PACTOR – Edições de Ciências Sociais, Forenses e da Educação Av. Praia da Vitória, 14 A – 1000-247 LISBOA Tel: +351 213 511 448 pactor@pactor.pt www.pactor.pt
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ÍNDICE
Os Autores
XI
Prefácio XV Introdução XIX
CAPÍTULO 1
CRIMINOLOGIA E REINSERÇÃO SOCIAL
Fausto Amaro
Objetivos de Aprendizagem
1 1
1.1 Introdução 1 1.2 Criminologia 2 1.3 Teorias funcionalistas
3
1.3.1 O conceito de anomia e a teoria da tensão estrutural
3
1.3.2 A teoria das subculturas
4
1.4 Teoria interacionista
5
1.5 A nova criminologia
7
1.6 Teorias do controlo
8
1.6.1 Laços sociais e autocontrolo
9
1.6.2 Teoria da vergonha reintegrativa 10 1.6.3 Teoria da dissuasão 10 1.7 A prevenção do crime
11
1.8 Aplicação das teorias do controlo na prevenção do crime 13 1.8.1 Prevenção situacional e tolerância zero 13 1.8.2 Teoria dos vidros partidos 14 1.9 Criminologia e Política Social 15 1.10 Reabilitação e reinserção social 16 1.10.1 Socialização e ressocialização 17 1.11 Conclusão 19
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Conceitos Principais 19 Exercícios de Revisão 19 Bibliografia Recomendada 19
C R I M I N O LO G I A E R E I N S E R Ç ÃO S O C I A L
III
CAPÍTULO 2 A INTERVENÇÃO PROMOTORA DA REINSERÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO RECLUSA 21 Maria José da Silveira Núncio
Objetivos de Aprendizagem 21 2.1 Introdução 21 2.2 Fundamentos da reinserção social nas penas privativas de liberdade 22 2.3 Reinserção ou inserção: a urgente clarificação concetual 24 2.4 Prisão e difusão identitária 28 2.5 Rotulagem e estigmatização 30 2.6 A promoção da reinserção social em contexto prisional 32 2.7 Conclusão 39 Conceitos Principais 40 Exercícios de Revisão 40 Bibliografia Recomendada 41
CAPÍTULO 3
VITIMOLOGIA 43
Dália Costa
Objetivos de Aprendizagem 43 3.1 Introdução 43 3.2 A autonomia científica da Vitimologia 44 3.2.1 A vítima 44 3.2.2 A vítima como objeto de estudo científico 45 3.2.2.1 Vitimologia positivista – fase I 46 3.2.3 Os fundadores da Vitimologia 47 3.2.3.1 Moderna Vitimologia – fase II 50 3.2.4 Os elementos de consolidação científica da Vitimologia 51 3.2.5 O processo de vitimação: ser ou tornar-se vítima 53 3.2.6 O estudo da dimensão e do impacto da vitimação 55 3.2.7 As estatísticas 57 3.2.8 Os inquéritos à população 58 3.2.9 O impacto da vitimação 60
IV
Í ndice
3.3 Teorias vitimológicas 61 3.3.1 Teoria da prevenção situacional 62 3.3.2 Teoria das atividades de rotina 64 3.3.3 Teoria do estilo de vida 65 3.3.4 Teoria da crença no mundo justo 66 3.4 Tendências de desenvolvimento da Vitimologia 68 3.4.1 Vitimologia da ação – a fase do ativismo 68 3.4.2 A proteção das vítimas 70 3.5 Conclusão 71 Conceitos Principais 71 Exercícios de Revisão 71 Bibliografia Recomendada 72
CAPÍTULO 4 SEGURANÇA URBANA E CRIMINALIDADE 73 Carla Sofia Cardoso, Josefina Castro e Inês Guedes
Objetivos de Aprendizagem 73 4.1 Introdução 73 4.2 Conceito de segurança 74 4.2.1 Insegurança objetiva e subjetiva: definições 74 4.2.2 Determinantes do sentimento de insegurança 77 4.2.2.1 Fatores individuais 78 4.2.2.2 Fatores contextuais 79 4.2.2.3 Fatores ecológicos 80 4.3 Como pode ser medida a criminalidade e a (in)segurança? 81 4.3.1 Estatísticas oficiais 81 4.3.2 Inquéritos 82 4.3.3 O método compósito 84 4.3.4 Um aporte da investigação qualitativa 84 4.4 Governance da segurança urbana 85 4.4.1 A governance 86 © PAC TO R
4.4.2 O governo da segurança urbana 87 4.5 Conclusões 91 Conceitos Principais 91
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V
Exercícios de Revisão 91 Bibliografia Recomendada 91
CAPÍTULO 5 A CRIMINOLOGIA E O DIREITO PENAL 93 Manuel Simas Santos
Objetivos de Aprendizagem 93 5.1 O Direito Penal 93 5.2 Criminologia, crime e pena 97 5.3 As Ciências Criminais, a “ciência conjunta do Direito Penal”, a Política Criminal e a Criminologia 101 5.4 Conclusão 107 Conceitos Principais 109 Exercícios de Revisão 109 Bibliografia Recomendada 109
CAPÍTULO 6 INTRODUÇÃO À CRIMINALIDADE VIOLENTA 111 José J. Antunes Fernandes
Objetivos de Aprendizagem 111 6.1 Introdução 111 6.2 O conceito de criminalidade violenta 113 6.3 Quais são as causas de crimes violentos? 114 6.4 As dimensões de estudo da criminalidade (violenta) 115 6.5 Efeitos e repercussões da criminalidade violenta 116 6.6 Os custos da criminalidade violenta 117 6.7 Distribuição temporal e espacial da criminalidade violenta 118 6.7.1 A criminalidade urbana 119 6.7.2 Desenho urbano, territórios, prevenção e criminalidade violenta 119 6.8 As políticas de segurança no combate à criminalidade violenta 120 6.9 Os homens cometem mais homicídios do que as mulheres 121 6.10 Conclusão 122 Conceitos Principais 122
VI
Í ndice
Exercícios de Revisão 122 Bibliografia Recomendada 123
CAPÍTULO 7 O RISCO DE REINCIDÊNCIA CRIMINAL 125
Ana Cristina Neves
Objetivos de Aprendizagem 125 7.1 Introdução 125 7.2 Fatores de risco e de proteção para o comportamento criminal e para a violência 127 7.3 O processo de avaliação de risco 130 7.3.1 Avaliação clínica não estruturada – a primeira geração de avaliação 131 7.3.2 Avaliação atuarial 132 7.3.3 Avaliação atuarial – segunda geração 132 7.3.4 Avaliação atuarial – terceira geração 133 7.3.5 Avaliação atuarial – quarta geração 134 7.3.6 A avaliação do risco de violência e o juízo profissional estruturado 135 7.3.7 Da avaliação de risco à prevenção da reincidência 137 7.4 Conclusões 139 Conceitos Principais 141 Exercícios de Revisão 141 Bibliografia Recomendada 142
CAPÍTULO 8 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES E REINSERÇÃO SOCIAL: NECESSIDADES E DESAFIOS 143
Sofia Neves
Objetivos de Aprendizagem 143 8.1 Introdução 143
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8.2 Consequências e impactos da violência doméstica contra as mulheres nas vítimas 147 8.3 Necessidades e desafios associados à reinserção social das mulheres vítimas de violência doméstica 152 8.4 Conclusões 157
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VII
Conceitos Principais 159 Exercícios de Revisão 159 Bibliografia Recomendada 160
CAPÍTULO 9
VIOLÊNCIA SOBRE AS CRIANÇAS EM CONTEXTO DOMÉSTICO: DA DIMENSÃO DO PROBLEMA À RESPOSTA SOCIAL 161
Ana Sani
Objetivos de Aprendizagem 161 9.1 Introdução 162 9.2 Crianças expostas à violência doméstica: conceitos e dinâmicas 163 9.3 Estimativa do fenómeno e a evidência do risco para a criança 165 9.4 O impacto da exposição da criança à violência interparental 168 9.5 Orientações gerais para a atuação consciente e responsável 170 9.6 Conclusão 174 Conceitos Principais 174 Exercícios de Revisão 174 Bibliografia Recomendada 175
CAPÍTULO 10 A DELINQUÊNCIA JUVENIL: ANÁLISE DA (IN)CAPACIDADE DE AUTOPERCEÇÃO DO FUTURO 177 Evandro Lippert Junior e Jorge Trindade
Objetivos de Aprendizagem 177 10.1 Introdução 177 10.2 O desenvolvimento cognitivo da criança e do adolescente 179 10.2.1 Desenvolvimento cognitivo: do pensamento concreto ao abstrato 179 10.2.1.1 Os estágios operatórios em Piaget 182 10.3 O delito e a delinquência 184 10.4 Metodologia 185 10.5 Apresentação dos resultados 186 10.5.1 Categoria “vínculo familiar” 187 10.5.2 Categoria “ato infracional” 187
VIII
Í ndice
10.5.2.1 Tipo de ato infracional 187 10.5.2.2 Objetivo do ato infracional 188 10.5.3 Categoria “leitura: hábitos de leitura” 189 10.5.4 Categoria “autoperceção do futuro” 189 10.6 Análise e discussão dos resultados 190 10.6.1 Incapacidade de se imaginar no futuro 190 10.6.2 A incapacidade de se imaginar no futuro pode ser considerada um fator de risco? 193 10.7 Conclusão 198 Conceitos Principais 200 Exercícios de Revisão 200 Bibliografia Recomendada 200 Anexos 201
CAPÍTULO 11
ÉTICA NA REINSERÇÃO SOCIAL 203
Carla Pinto
Objetivos de Aprendizagem 203 11.1 Introdução 203 11.2 Ação moral 205 11.3 Competências éticas e juízo ético 207 11.4 Ética aplicada 209 11.4.1 Uma nova consciência ética 209 11.4.2 Éticas profissionais 211 11.4.2.1 Ética baseada nos princípios 212 11.4.2.2 Ética baseada no carácter e nas relações 212 11.5 Ética e reinserção social 213 11.5.1 A regulação dos comportamentos desviantes: punição, tratamento e reinserção 213 11.5.2 Ética(s) da punição 215 11.6 Modelo de análise ética em intervenção penal e reinserção 219
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11.7 Princípios éticos em reinserção social 222 11.7.1 Princípios do Direito Penal e do enquadramento legal geral 223
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IX
11.7.2 Proporcionalidade e intervenção mínima 224 11.7.3 Beneficência e não maleficência 225 11.7.4 Promover o envolvimento e a participação da comunidade 225 11.7.5 Relacionamento de ajuda de qualidade 226 11.7.6 Clarificação das regras de intervenção 226 11.7.7 Integridade profissional no acompanhamento dos clientes e outros atores relevantes 226 11.7.8 Intervenção personalizada 227 11.7.9 Princípio do tratamento voluntário 227 11.7.10 Autodeterminação 227 11.7.11 Confidencialidade 228 11.8 Conclusão 228 Conceitos Principais 229 Exercícios de Revisão 229 Bibliografia Recomendada 230
CAPÍTULO 12 JUSTIÇA RESTAURATIVA 231 Sónia Moreira Reis
Objetivos de Aprendizagem 231 12.1 Introdução 231 12.2 Surgimento e definição da Justiça Restaurativa 232 12.3 O processo restaurativo 238 12.4 Tipologia das práticas restaurativas e seus fora de aplicação 244 12.5 Conclusão 249 Conceitos Principais 250 Exercícios de Revisão 250 Bibliografia Recomendada 251 Bibliografia Geral 253
Glossário 273 Índice Remissivo 279
X
Í ndice
CAPÍTULO 1
CRIMINOLOGIA E REINSERÇÃO SOCIAL Fausto Amaro
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Conhecer o desenvolvimento da Criminologia e as principais teorias explicativas do comportamento criminal. 2. Conhecer as principais aplicações das teorias na prevenção do crime. 3. Conhecer a fundamentação teórica do processo de reabilitação e reinserção social de ex-reclusos.
1.1 Introdução A Criminologia é uma disciplina científica que tem incorporado o conhecimento de várias áreas, nomeadamente, do Direito, da Sociologia, da Antropologia, da Psicologia, da Ciência Política e do Serviço Social. O peso de cada uma destas áreas tem sido influenciado pelas tradições nacionais e pelo desenvolvimento da estrutura académica, sendo, em alguns países, em grande parte cultivada por professores e investigadores com formação em Direito e predominando, noutros, os criminologistas com formação em Sociologia ou em Psicologia.
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As definições do objeto de estudo têm adotado também perspetivas diferentes no que respeita ao maior ou menor grau de inclusão de algumas temáticas. É o que acontece, por exemplo, com a reinserção social ou com a reabilitação dos presos, que, para alguns, é matéria do âmbito da Criminologia numa perspetiva alargada, como se pode ver, por exemplo, em Case, Johnson, Manlow, Smith e Williams (2017). Neste capítulo foi adotada uma perspetiva restrita, de modo a valorizar a reinserção social cuja área de intervenção tem sido cultivada, sobretudo, pela Política e Serviço Social.
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1
1.2 Criminologia A Criminologia é o estudo científico do crime, das suas causas e da reação da sociedade ao fenómeno da criminalidade. Assim, entre os temas principais desta disciplina encontramos a definição do que é o crime, o desenvolvimento de teorias explicativas sobre o mesmo, o estudo das características do comportamento delinquente e a definição de políticas criminais com o objetivo de prevenir o crime, proteger as vítimas e a sociedade. O termo “criminologia” foi utilizado pela primeira vez em 1879, pelo antropólogo francês Topinard (1830-1911), sendo depois vulgarizado pelo jurista italiano Rafael Garofalo (1851-1934), com a publicação, em 1885, da sua obra Criminologia – Estudo do Crime, Suas Causas e Meios de Repressão. A reflexão sobre as causas do comportamento criminal deu origem, desde o século XVIII, a várias teorias explicativas e acentuou a necessidade de uma abordagem científica do fenómeno, tendo em vista a compreensão e a solução do problema social do crime. Beccaria (1738-1794), autor de Dos Delitos e das Penas (1764), é geralmente referido como um dos primeiros a acentuar a necessidade de uma abordagem sistemática do crime e considerado o principal representante da Escola Clássica de Criminologia. No século XIX, Lombroso (1835-1909) tentou explicar o comportamento criminoso como estando associado a causas biológicas. Estudando as características anatómicas de vários criminosos, concluiu que estes evidenciavam determinadas características que podiam ser associadas a diversos tipos de crime. Lombroso considerava que o comportamento criminoso deveria ser interpretado em termos de atavismo, ou seja, relacionado com o facto de os indivíduos terem nascido com características humanas primitivas e, por consequência, menos preparados para viverem no mundo civilizado. Cesare Lombroso e outros pensadores da época, como Garofalo e Ferri (1856-1929), são considerados os primeiros representantes da Escola Positivista da Criminologia, defendendo a necessidade de aceitarmos unicamente como válido o conhecimento baseado na observação e na experiência. A teoria de Lombroso sobre os tipos criminais não mostrou ter fundamentação científica, mas, durante o século XX, as características anatómicas continuaram a interessar autores como Sheldon (1898-1977), que procurou relacionar a
2
C riminologia e R einserção S ocial
CAPÍTULO 2
A INTERVENÇÃO PROMOTORA DA REINSERÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO RECLUSA Maria José da Silveira Núncio
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Compreender a evolução das penas, no sentido da sua finalidade de reinserção. 2. Problematizar, do ponto de vista concetual e substantivo, os objetivos de reinserção social. 3. Conhecer as principais características da população condenada a penas de prisão. 4. Refletir acerca dos principais obstáculos que se colocam ao desígnio de reinserção social da população condenada a pena de prisão. 5. Conhecer e aplicar algumas das principais estratégias de reinserção social para esta população específica.
2.1 Introdução
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No trabalho social feito no âmbito da justiça, a promoção da reinserção social da população reclusa constitui-se como objetivo primeiro e, como tal, representa um eixo central das intervenções realizadas com estas populações específicas. Centrar-nos-emos naquela que é a intervenção realizada no sistema prisional português, nas suas principais metodologias e nos obstáculos e nas potencialidades que as mesmas encerram.
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Com efeito, e de acordo com toda a evolução do pensamento e da jurisprudência em matéria penal, a reinserção social é, hoje, assumida como constituindo o objetivo fundamental da condenação ao cumprimento de uma pena de prisão, sobrepondo-se, como decorre dos articulados legais, aos desígnios meramente punitivos ou securitários, dominantes em épocas passadas. Trata-se, assumidamente, de uma valorização da função ressocializadora da pena de prisão, em detrimento da sua função de castigar (embora a tenha, de facto) ou de proteger a sociedade da convivência com os seus membros potencialmente mais perigosos (embora a tenha, também). Todavia, e não obstante o reforço da consagração normativa dos objetivos de reinserção social, a verdade é que a sua implementação, na prática, é condicionada por múltiplas variáveis, que vão muito além das abstrações jurídicas e se encontram a montante e a jusante do cumprimento da pena, nas trajetórias individuais dos reclusos. E são estas variáveis, aquelas com que, afinal, os profissionais lidam quotidianamente na sua intervenção com a população reclusa, que propomos abordar neste capítulo, analisando as grandes questões que se colocam, atualmente, nesta matéria, quer do ponto de vista das orientações de carácter macro – das políticas sociais e de justiça –, quer no plano micro, da intervenção social direta com esta população.
2.2 Fundamentos da reinserção social nas penas privativas de liberdade A condenação a penas privativas de liberdade foi sempre uma das principais, e mais severas, formas de punição pela prática do crime e a sua utilização remonta a épocas ancestrais. De facto, confinar os seres humanos a um espaço fechado, privados de liberdade e de autonomia de movimentos e de ações é, em si mesmo, o exercício de uma violência sobre os indivíduos, pelo que a prisão significou, desde sempre, uma forma de “retribuir” a violência que sempre está implícita na prática do crime, qualquer que seja a sua natureza.
22
A I ntervenção P romotora da R einserção S ocial da P opulação R eclusa
CAPÍTULO 3
VITIMOLOGIA Dália Costa
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Aprofundar conhecimentos teórico-conceptuais na área da Vitimologia. 2. Conhecer as principais perspetivas teóricas e métodos de pesquisa usados pela Vitimologia. 3. Aprofundar a compreensão da vítima como objeto de estudo científico e como sujeito titular de direitos. 4. Identificar tendências de desenvolvimento da Vitimologia.
3.1 Introdução A Vitimologia é uma disciplina que se dedica ao estudo científico do fenómeno de vitimação. É uma disciplina recente, que começou por dedicar atenção à vítima de crime, numa tentativa de complementaridade em relação à Criminologia na compreensão da criminalidade envolvendo dois protagonistas: transgressor e vítima.
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A Vitimologia desenvolveu modelos teóricos de interpretação do processo de vitimação e aprofundou o conhecimento acerca do impacto da vitimação valorizando uma dimensão aplicada, útil para a intervenção social. O objetivo neste capítulo é dar a conhecer os principais elementos que contribuíram para a autonomia científica da Vitimologia, os modelos teóricos mais consolidados na interpretação do processo de vitimação, os métodos mais usados no conhecimento da prevalência da vitimação e das características e atitudes das vítimas e as tendências de desenvolvimento desta disciplina.
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3.2 A autonomia científica da Vitimologia 3.2.1 A vítima O fenómeno da vitimação integra aspetos de ordem jurídica, cultural, ética e moral. A conceção de vítima é influenciada pelo contexto histórico e político de cada lugar. A identificação da vítima com o imaginário do sacrifício remonta a culturas ancestrais, que entendiam o sacrifício de inocentes como mecanismo adequado para aplacar a ira dos deuses. Esta imagem foi reforçando a ideia da vítima como um ser mais fraco, inferior ou destituído de poder, entendido como um ser desafortunado (sem fortuna ou sorte), sem esperança nem recursos para, por si próprio, sair dessa condição – que lhe foi imposta ou à qual se submeteu. Etimologicamente, a palavra “vítima” tem origem no latim victima e significa o que sofre dano ou prejuízo (Dicionário Priberam, s.d.). A origem etimológica da palavra remete-nos para a ideia de inocência da vítima. Os antigos hebreus sacrificavam um cordeiro, que, pela tenra idade, simbolizava a inocência. Ao longo dos séculos, a palavra “vítima” foi sendo interpretada assumindo diferentes significados, porém, foi permanecendo aquela ideia de sofrimento com sacrifício e aleatoriedade. Em Portugal, Correia, Vala e Aguiar (2007) e Correia e Vala (2003) salientam este aspeto da inocência da vítima remetida à ausência de controlo sobre o acontecimento que a vitimiza. Aliás, esta definição de vítima leva mesmo os autores a elaborarem uma distinção entre as vítimas em função do grau de inocência das mesmas. Assim, as vítimas podem ser totalmente inocentes e, numa gradação crescente, completamente não inocentes. Uma vítima é considerada inocente quando a vitimização resulta de algo que estava fora do seu controlo e não inocente quando teve algum grau de controlo sobre o acontecimento ou o facto que a vitimizou. A Segunda Guerra Mundial, em concreto, o genocídio dos judeus, contribuiu para uma mudança da imagem de vítima. A violência infligida por Estados-nação sobre outros Estados- nação ou sobre grupos étnicos foi reveladora de que a abordagem penal da vítima era limitativa do estudo científico dos processos de vitimação. A vítima passou a ser entendida como alguém destituído de poder que, numa determinada relação ou situação social, se encontra numa posição desigual, assimétrica. Além da análise da interação entre vítima e transgressor, centrada nos indivíduos, tornou-se evidente que era necessário fazer uma análise macrossociológica.
44
V itimologia
CAPÍTULO 4
SEGURANÇA URBANA E CRIMINALIDADE Carla Sofia Cardoso, Josefina Castro e Inês Guedes
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Conhecer a definição e a delimitação do conceito de (in)segurança nas suas componentes: (in)segurança objetiva e (in)segurança subjetiva. 2. Caracterizar as determinantes individuais, contextuais e ecológicas do sentimento de insegurança. 3. Identificar os principais instrumentos de mensuração da criminalidade e da insegurança. 4. Conhecer os principais elementos caracterizadores da governance da segurança urbana.
4.1 Introdução
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O conceito de segurança é abrangente e difuso, com uma pluralidade de significados (Zedner, 2009). Este conceito tem sido aplicado a um conjunto de aspetos como a segurança das pessoas e dos seus bens, o controlo social formal e informal, e as políticas e estratégias de prevenção criminal. Recobre ainda uma outra dimensão, o sentimento de insegurança, que reflete as experiências individuais da vida quotidiana, a forma como o indivíduo gere e perceciona as suas relações sociais, as suas preocupações com a possibilidade de ser vítima de crime e a interpretação dos contextos onde o crime pode ocorrer. Assim, o sentimento de insegurança constitui-se enquanto problema social com uma autonomia própria, que influencia a qualidade de vida dos cidadãos e as suas interações em comunidade (Skogan, 1999).
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73
No mundo Ocidental, as questões da (in)segurança e da criminalidade adquirem uma nova configuração a partir de meados dos anos 70 do século XX. Cerca de duas décadas mais tarde, também em Portugal, a insegurança começa a ser fonte de preocupação dos cidadãos e alvo de atenção dos poderes políticos e de políticas públicas específicas (Agra, Quintas & Fonseca, 2002). Assim, concomitantemente e de forma a responder a estes desafios e problemas contemporâneos, observam-se transformações ao nível da governance da segurança urbana, designadamente na multiplicação e diversificação de instituições/atores (quer públicos, quer privados), problemas e contextos (supranacionais, nacionais ou locais), políticas e intervenções (por exemplo, estratégias de prevenção do crime, modelos de policiamento). Neste capítulo será abordada a segurança urbana nestas suas múltiplas dimensões. Primeiramente, será feita uma abordagem do conceito e das formas como este tem sido operacionalizado e medido. Seguidamente, serão descritos os diferentes fatores que a literatura internacional tem realçado como associados à (in)segurança. E, por fim, serão referidos os elementos e desafios que muitos destes aspetos têm colocado ao governo da segurança urbana.
4.2 Conceito de segurança 4.2.1 Insegurança objetiva e subjetiva: definições O termo “insegurança” alberga distintas noções (Figura 4.1). Por um lado, a insegurança objetiva, que, nas palavras de Agra e Kuhn (2010), engloba o crime predatório, a violência, as desordens, os comportamentos desviantes em geral, a vitimação e a reação social ao fenómeno. Situa-se, portanto, no plano da factualidade do mundo exterior e tem sido medida através de estatísticas oficiais, designadamente através dos crimes registados pelas polícias, complementadas com inquéritos de delinquência autorrevelada e inquéritos de vitimação, o que Agra (2007) viria a designar como método compósito.
74
S egurança U rbana e C riminalidade
CAPÍTULO 5
A CRIMINOLOGIA E O DIREITO PENAL Manuel Simas Santos
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Compreender a relação entre a Criminologia e o Direito Penal. 2. Compreender a relação da Criminologia com a Política Criminal. 3. Analisar modelos de relação entre o Direito Penal, a Criminologia e a Política Criminal de acordo com o tipo de Estado considerado.
5.1 O Direito Penal
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No núcleo da ciência do Direito Penal situa-se a dogmática jurídico-penal, isto é, a teoria do Direito Penal, que parte da lei penal, como base e limite, elabora o conteúdo concetual e a estrutura das proposições jurídicas, ordena a matéria jurídica num sistema em que cabem também, especialmente, as soluções jurídicas e as opiniões doutrinárias da ciência e procura encontrar novas vias na elaboração concetual e na sistemática. Note-se que se utiliza comummente a expressão “lei penal” no sentido de Direito Penal, tido como o complexo de normas jurídicas que, em cada momento histórico, enuncia, de forma geral e abstrata, os factos ou as condutas humanas suscetíveis de pôr em causa os valores ou os interesses jurídicos tidos por essenciais numa dada comunidade, e estabelece as sanções que lhes correspondem. Mais simplesmente, trata-se do ramo do Direito Público que define as infrações criminais e fixa as respetivas censuras (penas e medidas de segurança). O que se compreende, uma vez que a estrutura essencial da ordem jurídico-penal está, nos núcleos comunitários modernos, normalmente codificada em grandes diplomas (os códigos penais), aí podendo ser encontrados, pois, os princípios estruturantes do sistema, como acontece também entre nós. Não significa isso, no entanto, que,
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além do Código Penal, texto-base definidor de uma determinada conceção jurídico-criminal de sociedade, não se confira, onde se justificar, relevo ao ordenamento normativo avulso, muitas vezes preferido pela sua capacidade de adequação às flutuações comunitárias (Santos Simas & Leal-Henriques). O Código Penal é, pois, o diploma fundamental do sistema penal, padrão e guia principal de referência no estudo da arquitetura do edifício criminal1,2, na presença da Constituição (Carvalho, 2008; Palma, 1997, 2000, 2006; Cunha, 1995, 1998) – fundamento e limite do direito e do dever de punir – e do direito internacional e comunitário, na sua influência no nosso sistema jus criminal3. O Direito Penal – forma jurídica de exercer o poder punitivo do Estado – foi concebido, desde o Iluminismo, como um puro poder material, repressivo e expansivo, que precisa de ser limitado através de uma série de postulados capazes de demarcar o que castigar e como castigar, de forma a garantir os direitos individuais, axiomas então extraídos do Direito Natural, externo ao próprio Direito Penal4.
Reportamo-nos ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, na sequência de autorização legislativa que aprovou o Código Penal de 1982, objeto das Declarações de Retificação de 3-12-1982 e de 31-1-1983 e de múltiplas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sequência da Lei de alteração legislativa n.º 35/94, de 15 de setembro, que também tem sucessivamente alterado (Meirim, 1994, p. 443). 2 A codificação da legislação portuguesa (Santos Simas & Leal-Henriques, 2016, p. 14) é a mais antiga da Europa, uma vez que as Ordenações Afonsinas precederam qualquer outra codificação nos Estados europeus, tendo mesmo as Ordenações Manuelinas precedido a primeira compilação de legislação penal no Império Germânico: a Constituição Criminal Carolina de Carlos V. Estas últimas ordenações foram reformadas no início do século XVII, com a designação de Ordenações Filipinas, tendo-se mantido em vigor até ao século XIX (livro V). Verificaram-se tentativas de alteração e de reforma, como o projeto de Mello Freire, escrito em 1789, ano da Revolução Francesa, um projeto avançado e revolucionário, abraçando os ideais de Beccaria. Antes do advento dos códigos, a Constituição de 1822 traz alterações importantes para o Direito Penal, com disposições que se inspiram nos ideais da Revolução Francesa em relação ao Direito Penal. Designadamente não só decreta abolidas as penas corporais, que eram a regra das Ordenações, como impõe o princípio da necessidade da pena e declara a igualdade das penas, proibindo a desigualdade das mesmas consoante a classe social do acusado. Surgiu o Código Penal de 1852, após várias tentativas mal sucedidas, assente nas ideias liberais dominantes com forte influência do Código Francês, do Código Penal Brasileiro de 1830 e do direito tradicional português. A crítica foi-lhe desfavorável, originando um rápido movimento para a sua reforma, sendo de salientar a qualidade dos comentários: Comentário ao Código Penal de Levy Maria Jordão e Teoria do Direito Penal de Silva Ferrão. Foram elaborados por Levy Maria Jordão os projetos de Código Penal de 1862-1863, que vieram a constituir a base fundamental da Reforma Penal de 1884, que foi introduzida no texto do Código Penal, dando formalmente lugar ao Código Penal de 1886. Este foi muitas vezes alterado. Algumas dessas alterações foram já muito extensas, sobretudo quanto à parte geral; entre estas contam-se alterações publicadas em 1945, 1954 e 1972. 3 Podem ver-se, sobre esta questão, Caeiro, 1996, pp. 189-208; Lima, 2011; D’Almeida, 2001; Monte, 2009. 4 Os axiomas garantistas não expressam proposições prescritivas; não descrevem o que acontece, mas prescrevem o que deve acontecer; não enunciam as condições que um sistema penal efetivamente satisfaz, mas sim as que deve satisfazer em adesão aos seus princípios normativos internos e/ou a parâmetros de justificação externa... A adoção destes modelos, começando pela garantia em grau máximo, supõe uma opção ético-política em favor dos valores normativamente tutelados por eles (Ferrajoli, 2011, p. 92). 1
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A C riminologia e o D ireito P enal
CAPÍTULO 6
INTRODUÇÃO À CRIMINALIDADE VIOLENTA José J. Antunes Fernandes
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Entender e discutir a dinâmica da criminalidade violenta. 2. Identificar os padrões e as tendências do comportamento violento na sociedade contemporânea e estudar algumas teorias explicativas. 3. Compreender as conexões entre os diferentes tipos de criminalidade, bem como examinar os dados sobre a prevalência, a natureza e os efeitos da criminalidade violenta. 4. Conhecer os fatores individuais, estruturais, culturais e situacionais que melhor podem ajudar a responder a esta criminalidade.
6.1 Introdução
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As ações do comportamento humano não são facilmente passíveis de previsão, o que levanta alguns problemas quando tentamos antecipar comportamentos, quer ao nível individual, quer coletivo, dado que, cada vez mais, a sociedade é caracterizada por complexos processos macrossociais (política, economia) e microssociais (personalidade, características individuais) que dificultam muito essa tarefa. É muito difícil propor uma teoria geral do crime violento e da sua evolução. O crime violento envolve crime e violência. Portanto, o entendimento de crimes violentos exige uma compreensão, tanto da agressão, quanto do desvio. Violência e crime são domínios sobrepostos: alguns atos de violência não são criminosos ou mesmo desviantes, como a violência exercida em legítima defesa. Além disso, diferentes tipos de crimes envolvem diferentes tipos de perspetivas e entendimentos.
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A relação entre crime e comunidade tem uma longa história no pensamento criminológico, desde a noção inicial da comunidade criminógena até aos vários modelos de prevenção da criminalidade. Também a prática de atos violentos não é propriamente recente nas nossas sociedades. Se há marcas que podemos encontrar ao longo da História, uma dessas marcas é a da violência. Um dos relatos mais antigos que podemos encontrar é o de Caim e Abel. Possuído por ciúmes, Caim armou uma cilada ao seu irmão, Abel, propondo a este que fossem ambos ao campo e, chegados lá, matou-o. A violência e a prática de atos violentos, como se disse, existem desde quando os homens das cavernas lutavam entre si e desde os tempos medievais, quando as guerras foram travadas em nome da religião ou quando os impérios se formavam através do derramamento de sangue ou sendo conquistados através da força. Mas importa questionar: o que é que que está por detrás das pessoas que agem de forma violenta e destrutiva para com o outro? O que as motiva a praticar aqueles atos horrendos? Ao longo da História, temos verificado que há sociedades mais violentas do que outras (o que evidencia o peso da cultura na forma de resolução de conflitos), que temos formas de violência que persistem no tempo e se estendem por quase todas as sociedades (como é, por exemplo, a violência de género) e ainda que a violência abrange todas as classes e os segmentos sociais. A criminalidade violenta é o tipo de criminalidade fortemente explorada pelos média, o que, em termos psicológicos, faz aumentar o medo e os índices de insegurança na população. A criminalidade, no entanto, contrariamente ao que se pensa, não tem tido uma linearidade ao longo dos anos, nem sequer tem aumentado uniformemente com o passar dos séculos. Mesmo em Portugal, a criminalidade violenta e grave tem vindo a diminuir, tendo decrescido 11,6% em 2016 e acompanhando, desta forma, a tendência dos últimos 7 anos, conforme referido no Relatório Anual de Segurança Interna (SSI, 2017). De acordo com o Eurostat, esta é também a tendência geral da União Europeia, que regista uma diminuição de aproximadamente 10% no número de crimes violentos ocorridos entre 2007 e 2012. Esta diminuição global é fortemente influenciada pelos dados da Inglaterra e do País de Gales, onde se registou uma queda de 166 mil crimes violentos entre 2007 e 2012. Apesar desta tendência verificada nos últimos anos, existem diferentes trajetórias, de médio e longo prazo, nas diferentes regiões (ao nível mundial e da Europa), embora se note um declínio a longo prazo. Existem algumas explicações teóricas para este declínio, nomeadamente as relacionadas com os efeitos do processo
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I ntrodução à C riminalidade V iolenta
CAPÍTULO 7
O RISCO DE REINCIDÊNCIA CRIMINAL Ana Cristina Neves
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Compreender o risco de reincidência criminal como um conceito probabilístico, passível de ser avaliado com base no conhecimento empírico dos fatores associados ao comportamento criminal. 2. Identificar os principais fatores de risco para a reincidência criminal geral e violenta e reconhecer a importância dos fatores de proteção. 3. Caracterizar a evolução nas metodologias de avaliação de risco de reincidência e de violência. 4. Distinguir e relacionar as propostas conceptuais e metodológicas que resultam da literatura sobre avaliação de risco de reincidência geral e da literatura sobre risco de violência. 5. Compreender a relação entre avaliação de risco e prevenção da reincidência, explicando os princípios subjacentes a uma intervenção eficaz com ofensores.
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7.1 Introdução A possibilidade de previsão da reincidência reveste-se de um enorme interesse, não só para aqueles que lidam profissionalmente com ofensores, mas também para a sociedade em geral. Tomar decisões relativamente à libertação de um recluso, à atribuição de uma medida de segurança ou ao nível de supervisão que um ofensor necessita na comunidade são situações que implicam um juízo, implícito ou explícito, acerca da probabilidade de comportamento criminal futuro. A reincidência é também importante na compreensão das taxas de criminalidade, já que os resultados de estudos longitudinais mostram que os ofensores reincidentes são responsáveis por uma proporção significativa de crimes. No estudo
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longitudinal de Cambridge, por exemplo, cerca de 7% dos participantes (17% dos ofensores) foram responsáveis por 52% dos crimes registados (Farrington et al., 2006). Aliando a finalidade das sanções penais ao comprovado peso estatístico que a reincidência tem nas taxas de criminalidade, facilmente se compreende como qualquer intervenção da justiça não se poderá alhear de um compromisso: a prevenção da reincidência criminal. Considerando que mais facilmente se poderá prevenir aquilo que se consegue prever, coloca-se a questão: será possível prever a reincidência criminal? Não é possível determinar se um ofensor vai, ou não, reincidir, mas o atual conhecimento científico acerca dos fatores associados ao comportamento criminal já permite estimar, com algum grau de segurança, a probabilidade de tal acontecimento. É neste ponto que se impõe um dos principais conceitos que moldam o mundo atual, usado quando se pretende descrever um estado de incerteza acerca do futuro: o conceito de risco (Neves, 2016a). Segundo Gigerenzer, risco é uma incerteza que é passível de expressão por meio de um número – uma probabilidade ou uma frequência, por exemplo – à luz de dados empíricos (2005, p. 45). Em cada caso específico, é a identificação dos fatores de risco e de proteção dos ofensores que permitirá determinar a sua probabilidade de reincidência, processo este que se designa de avaliação de risco (Neves, 2016b). Em princípio, quanto mais fatores de risco (e menos fatores de proteção) estiverem presentes, maior será o risco de reincidência e mais intensa terá de ser a reação do sistema de justiça para a prevenção da sua ocorrência (Hollin, 2002). Quando se aborda o tema da avaliação de risco de reincidência, é importante compreender que existe uma fragmentação concetual, empírica e metodológica na literatura. De um lado, está um extenso corpo de literatura dedicado à avaliação de risco de reincidência geral. Este é especialmente representado pelos estudos canadianos de Andrews e Bonta (2006, 2017) e por estudos ingleses (Raynor, 2007), que se centram na probabilidade de ocorrência de qualquer comportamento antissocial ou criminal e nos princípios de uma eficaz reabilitação de ofensores. Estes trabalhos têm-se desenvolvido maioritariamente no contexto penitenciário e de probation1.
Termo usado nos países anglo-saxónicos para designar os serviços de justiça responsáveis pela supervisão dos ofensores que cumprem medidas alternativas à pena de prisão, isto é, na comunidade. Esta supervisão inclui uma componente privilegiadamente reabilitadora, contemplando, por exemplo, a frequência de programas de tratamento por parte dos ofensores. Os serviços equivalentes em Portugal são os serviços de reinserção social, atualmente na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
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O R isco de R eincidência C riminal
CAPÍTULO 8
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES E REINSERÇÃO SOCIAL: NECESSIDADES E DESAFIOS Sofia Neves
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Enquadrar a violência doméstica do ponto de vista da sua definição concetual e legal. 2. Caracterizar a violência doméstica contra as mulheres no que respeita à sua expressividade estatística internacional e nacional. 3. Compreender as consequências e os impactos da violência doméstica contra as mulheres nas vítimas. 4. Identificar as necessidades das mulheres vítimas de violência doméstica no que concerne à sua reinserção social. 5. Desenvolver uma análise crítica sobre os desafios da reinserção social nos casos de violência doméstica contra as mulheres.
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8.1 Introdução A violência doméstica constitui hoje, à escala global, um dos mais graves atentados aos Direitos Humanos. Definida no art.º 152.º do Código Penal Português como um crime de […] maus-tratos físicos ou psíquicos, que pode incluir castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, praticado contra o cônjuge ou o ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo, com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, progenitor de descendente comum em 1.º grau ou pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença,
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gravidez ou dependência económica, que com ele/a coabite […], a violência doméstica tem, desde 2000, natureza pública1. De entre todas as formas de violência doméstica cobertas pela lei vigente, a praticada contra as mulheres é a que parece assumir maiores proporções. Estima-se que, em todo o mundo, uma em cada três mulheres (35%) tenha sido exposta a alguma forma de violência física e/ou sexual por parte de um parceiro ou de um estranho (WHO, 2017). Ainda que, globalmente, 79% dos homicídios praticados sejam contra homens, as mulheres estão em maior risco de ser assassinadas no contexto das suas relações íntimas ou familiares. Os dados sugerem que os crimes de homicídio na intimidade correspondem a 14% da totalidade dos homicídios, verificando-se que o número de mulheres mortas pelos parceiros ou ex-parceiros é duas vezes superior ao número de homens mortos pelas suas parceiras ou ex-parceiras (UNODC, 2014). Na Europa, e de acordo com a Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais (FRA, 2014), 22% das mulheres europeias envolvidas em relações de intimidade com parceiros ou ex-parceiros (N=42 000) sofreram algum tipo de violência física ou sexual e 43% algum tipo de violência psicológica. Os tipos de violência física mais prevalentes foram empurrar, esbofetear e puxar os cabelos, sendo que cerca de metade das mulheres foi vítima destes atos pelo parceiro atual e dois terços pelo ex-parceiro. Cerca de metade das mulheres que foi violada pelo parceiro atual, que sofreu tentativas de violação ou que foi forçada a participar em atividades sexuais que não pôde recusar, foi sujeita a mais do que um episódio de violência sexual. Aproximadamente um terço das vítimas de violação (31%) foi sujeito a seis ou mais incidentes. As formas mais comuns de violência psicológica incluíam humilhação e controlo, sendo acompanhadas, muitas vezes, de violência económica e chantagem. Um estudo recente do Instituto Europeu da Igualdade de Género (EIGE, 2017) determinou em 27,5 a média da medida compósita da extensão da violência de género na Europa, variando os valores dos 28 Estados-membros entre 44,2 (Bulgária) e 22,1 (Polónia), com Portugal a pontuar 24,5. A medida compósita em questão integra as subdimensões da prevalência, da severidade e da revelação, sendo que, numa escala de 1 a 100, quanto mais elevado for o valor da medida, mais grave é o problema da violência contra as mulheres. A subdimensão da prevalência refere-se à extensão da violência física e/ou sexual sofrida pelas Nos crimes de natureza pública, o procedimento criminal não está dependente da vontade da vítima, bastando a sua notícia pelas autoridades judiciárias ou policiais ou a denúncia facultativa de um cidadão comum.
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V iolência D oméstica Contra as M ulheres e R einserção S ocial
CAPÍTULO 9
VIOLÊNCIA SOBRE AS CRIANÇAS EM CONTEXTO DOMÉSTICO: DA DIMENSÃO DO PROBLEMA À RESPOSTA SOCIAL Ana Sani
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Reconhecer o fenómeno da violência na vida das crianças em contextos de socialização. 2. Identificar o contexto familiar como o espaço mais frequente de vitimação infantil. 3. Distinguir os conceitos associados à vitimação infantil por exposição à violência doméstica. 4. Discutir o papel e o estatuto da criança como vítima de violência doméstica. 5. Conhecer as dinâmicas e as formas de vitimação da criança exposta à violência doméstica. 6. Alertar para o problema social que é a exposição da criança à violência doméstica. 7. Apurar a dimensão do fenómeno de exposição de crianças à violência. 8. Associar a violência a outras formas criminais extensíveis à criança. 9. Apreender o risco elevado vivido por uma criança exposta a violência doméstica. 10. Firmar a importância de saber avaliar o risco e atuar de forma consciente e responsável.
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11. Elaborar indicadores do impacto negativo da exposição da criança à violência doméstica. 12. Avaliar as necessidades de proteção e de apoio das crianças expostas a violência.
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13. Procurar instrumentos, mecanismos e estratégias para fazer face ao problema. 14. Assumir um sentido de responsabilidade social pelo problema da violência sobre crianças.
9.1 Introdução A violência está presente na vida da criança de formas muito diversas, seja no seu espaço familiar, seja noutros contextos, como a escola ou a comunidade, nos quais estabelece relações de proximidade ou mera convivência social (Finkelhor, Turner, Shattuck & Hamby, 2015). O primeiro contacto com a violência tende, muitas vezes, a ocorrer em contextos nos quais as crianças devem aprender e socializar, podendo o lar ser, para muitas, o lugar onde ocorrerá, provavelmente, a primeira exposição à violência (UNICEF, 2017). De acordo com a UNICEF (2017) e tendo por base dados de 30 países, aproximadamente metade das crianças entre 12 e 23 meses são sujeitas a castigos corporais em casa e uma percentagem muito semelhante é exposta a violência verbal. À medida que a socialização se vai alargando a outros contextos, aumenta a possibilidade de novas experiências, não apenas positivas e promotoras do desenvolvimento da criança, mas também de novas formas de violência (por exemplo, violência entre pares; violência das relações de intimidade juvenis). Sendo esta uma realidade inegável e transversal a todas as sociedades, torna-se relevante debater, as vezes que forem precisas, a necessidade de combatermos o problema da violência na vida das crianças. Sendo a criança um sujeito de direitos, tal como qualquer adulto, para a qual tratados internacionais (por exemplo, Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança) vieram firmar a necessidade de proteção, importa redescobrir meios e mecanismos que a reforcem e que promovam a sua segurança e o seu desenvolvimento pleno. A literatura científica no tema da violência sobre as crianças traça um panorama imensurável de situações de vitimação, sendo a exposição à violência no espaço doméstico uma das formas mais flagrantes, experienciada durante a primeira infância (UNICEF, 2017). Quando a experiência direta ou indireta pela criança dessa violência ocorre no contexto do seu espaço familiar, vulgarmente associado a um local de segurança e de afeto, e envolve os seus principais cuidadores, há um risco evidente de esta vir a ser afetada negativamente no seu desenvolvimento físico e psicológico (Sani, 2011).
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V iolência S obre as C rianças em Contexto D oméstico
CAPÍTULO 10
A DELINQUÊNCIA JUVENIL: ANÁLISE DA (IN)CAPACIDADE DE AUTOPERCEÇÃO DO FUTURO Evandro Lippert Junior e Jorge Trindade
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Aprofundar o conhecimento sobre a capacidade de autoperceção do futuro de adolescentes autores de ato infracional. 2. Fazer uma revisão da teoria do desenvolvimento de Piaget com interesse para a compreensão da delinquência juvenil. 3. Fazer uma revisão dos conceitos de delito e de delinquente na perspetiva das Escolas Positivista e Clássica. 4. Analisar os resultados de um estudo de casos de adolescentes que cumpriam medida de internamento na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo.
10.1 Introdução
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O presente trabalho é fruto do estudo realizado pelo grupo de pesquisa Cidadania e Violência1, na linha: “Histórias precoces de infração: estudo comparativo do impacto das políticas públicas de prevenção e combate à delinquência juvenil nas trajetórias biográficas de adolescentes infratores (Brasil e Portugal)”. Tal grupo foi composto por alunos do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil campus Canoas/RS, sob a orientação do Prof. Doutor Jorge Trindade. O objetivo da investigação era traçar o perfil do adolescente infrator internado na Fundação
Grupo validado no comité de ética da instituição de ensino. Espelho do grupo de pesquisa cadastrado na plataforma CNPQ (disponível em <dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/0347835378351595>).
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de Atendimento Sócio-Educativo (FASE) no ano de 2014/2015. Para atingir tal fim, optou-se pelos métodos quantitativo e qualitativo. Entretanto, para este trabalho, decidiu-se utilizar apenas os resultados da pesquisa obtidos através do método qualitativo, recolhidos por meio de entrevista semiestruturada. O trabalho teve como objetivo analisar as respostas dos adolescentes internados, para verificar se há traços que indiquem incapacidade de se projetarem no futuro e se esta característica consiste num fator de risco para a prática de condutas infracionais. Pretendeu-se responder às seguintes questões norteadoras: ■■
■■
O jovem internado na FASE possui dificuldade em se perceber no futuro? A incapacidade de se perceber no futuro pode ser considerada um fator de risco para a realização de ato infracional?
Para atingir esse fim, optou-se por categorizar as respostas a partir do método de análise de conteúdo. Neste sentido, Bardin afirma que a análise do conteúdo é um conjunto de técnicas de análise das comunicações. [...] com maior rigor, será um único instrumento, mas marcado por uma grande disparidade de formas e adaptável a um campo de aplicação muito vasto: as comunicações (2000, p. 31). Devido ao crescente aumento da violência2 e, principalmente, à crescente participação de jovens em delitos (Uribe, 2016), o trabalho justifica-se como um meio de tentar explicar alguns traços presentes no pensamento adolescente infrator e como esse modo de “pensar os pensamentos” pode influenciar a conduta criminosa. Longe de se basear num viés determinista estrito, entende-se que as ciências sociais não têm como objeto ser causais-explicativas tal qual as ciências exatas. Portanto, o trabalho alinha-se com as teorias que estipulam um aumento da probabilidade, no sentido em que se “x” fatores de risco se apresentam ao/no adolescente, isto faz com que aumente a probabilidade de praticar algum ato infracional. Porém, é importante salientar que nem todos os sujeitos expostos a estes fatores praticarão crimes e que nem todos os que não foram expostos estão livres de os cometerem (García-Pablos de Molina, 2003). Este capítulo está organizado em cinco tópicos. Inicialmente, realiza uma revisão sintética da teoria de Piaget sobre o desenvolvimento cognitivo infantil. Posteriormente, são analisados os conceitos de crime e de criminoso nas Escolas Clássica e Positivista. Na terceira parte, apresenta-se a metodologia utilizada na Segundo os Indicadores Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, o número de homicídios aumentou de 2 342 assassinatos em 2014, para 2 504 em 2015; o número de roubos passou de 61 649 em 2014, para 79 112 em 2015.
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A D elinquência J uvenil
CAPÍTULO 11
ÉTICA NA REINSERÇÃO SOCIAL Carla Pinto
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Discutir os conceitos de ética e de moral, aplicados à reinserção social. 2. Identificar as principais perspetivas éticas. 3. Comparar diferentes modos de julgamento ético perante dilemas éticos. 4. Identificar os princípios éticos mais relevantes para a reinserção social. 5. Identificar e analisar dilemas éticos na reinserção social.
11.1 Introdução Não perguntes a ninguém aquilo que deves fazer com a tua vida: pergunta-to a ti próprio (Savater, 1993, p. 53).
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A vida humana está totalmente imersa em valores. Desde que nascem até que morrem, os seres humanos dão constantemente valores ao que acontece na vida; a sua e a dos outros. Porque não somos governados pelo instinto, temos de escolher a nossa ação e nunca estaremos isentos desta escolha. Mas, para fazermos escolhas, temos de saber comparar alternativas e atribuir-lhes diferentes valores. Deste modo, a ação é orientada, uma vez que a partir dessa valoração identificamos o “bom” e o “mau” (Beckett & Maynard, 2005). Aquilo a que uma sociedade dá valor muda no tempo e no espaço humanos. Alguns valores parecem permanecer ao longo do desenvolvimento da humanidade, mas grande parte muda, desaparecendo uns, e sendo criados outros, em permanente devir axiológico. Os critérios segundo os quais conferimos valor(es) aos diferentes aspetos da nossa vida ligam-nos necessariamente à ética, pois é esta que aponta o “certo” e o “errado”, com base nos valores do “bom“ e do “mau”.
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Mas como podemos definir “ética”? E será a “ética” o mesmo que “moral”? Os dois conceitos são pensados comummente como sinónimos e usados como tal, embora provenham de raízes etimológicas diferentes e apontem para diferentes entendimentos concetuais. “Ética” provém do grego éthos (“costume, uso”) e êthos (“morada, carácter”); “moral” vem do latim mos, moris, moralis (em tradução de éthos), significando “costume” – “regras”, “princípios”, “valores” que são passados na sociedade e orientam a ação desta. Partindo da raiz comum da ética e da moral como “costume” ou “uso”, o que é considerado comum, esperado e desejado numa dada sociedade, ética e moral consubstanciam um entendimento convergente. Ambas dizem respeito ao “certo” e ao “errado” numa sociedade, tendo por base os usos prevalecentes nesta. Indicam princípios valorados superiormente, que iluminam a ação no sentido do dever ser do agir humano. Contudo, podemos distinguir “ética” e “moral” usando o sentido de êthos, como morada ou carácter de cada indivíduo, enquanto agente necessariamente social. Nesta conceção, a ética será sentida mais como resposta de cada sujeito em relação à sua ação, quais são os seus deveres para consigo mesmo e para com os outros (seja a sociedade, as futuras gerações, a profissão ou qualquer outro domínio de ação social). A ética mostra o dever ser a partir da consciência de cada indivíduo (mesmo tendo, em última instância, origem na socialização, tal como a moral). A moral será, por outro lado, mais “social”, ao indicar quais são os valores, as normas e os princípios que devem orientar a ação numa sociedade (Magalhães, 2010). Neste ponto, convém distinguir moral de moralismo, que tanto mau nome tem dado à moral. O moralismo perverte a moral, ao transformá-la em mero formalismo moral, exacerbando a ideia de que a moral é meramente o dedo social apontado a cada sujeito, o dever ser como imposição exterior. A ética é o estudo das normas e dos padrões de comportamentos adotados pelas pessoas para distinguir o bem do mal, o certo do errado (Banks & Nøhr, 2008). A moral é o que segue princípios socialmente aceites; que denota bons costumes, boa conduta, segundo os preceitos socialmente estabelecidos pela sociedade ou por determinado grupo social; é um conjunto de valores, individuais ou coletivos, considerados universalmente como norteadores das relações sociais e da conduta dos homens. O moralismo é a consideração moral inconsistente por estar separada do sentido moral, por ser baseada em preceitos tradicionais irrefletidos ou por ignorar a
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É tica na R einserção S ocial
CAPÍTULO 12
JUSTIÇA RESTAURATIVA Sónia Moreira Reis
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
1. Definir o enquadramento legal e dogmático da Justiça Restaurativa. 2. Explorar as diferentes práticas restaurativas e o âmbito de aplicação respetivo, tendo por escopo compreender como podem os seus instrumentos contribuir para a reinserção social. Nesse processo, além da exposição teórica, podem ser exercitados os diferentes processos colaborativos que a Justiça Restaurativa comporta, com recurso a métodos de trabalho interativos.
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12.1 Introdução A Justiça Restaurativa é uma realidade emergente no plano prático, mas a sustentação dogmática permanece em construção. É um produto inacabado (Walgrave, 2008, p. 11). Muito por força de instrumentos de Direito Internacional, a Justiça Restaurativa tem penetrado na generalidade dos Estados europeus. Portugal não é exceção. A afirmação da Justiça Restaurativa e das suas práticas no panorama nacional vem sendo alcançada por via do cumprimento de obrigações internacionais, nomeadamente junto da União Europeia. No momento presente, a Justiça Restaurativa e, particularmente, a mediação penal, prática restaurativa com implantação de maior fôlego no espaço europeu, estão presentes na fase sentencial, tanto para jovens, por via da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, cf. os art.º 42.º; 84.º, n.º 3; e 104.º, n.º 3, alínea b)), como para adultos, de acordo com a Lei n.º 21/2007, de 12 de junho, que cria o regime da mediação penal, em execução do art.º 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI do Conselho. Na fase pós-sentencial, emerge desde 2009 em contexto prisional com o Código
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da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro (cf. art.º 47.º, n.º 2). Considerando o desiderato didático do presente capítulo, o mesmo encontra-se dividido em três partes, que visam oferecer visão abrangente da Justiça Restaurativa: primeiro, indagaremos do surgimento e da definição da Justiça Restaurativa; depois, curaremos de caracterizar o processo restaurativo; por fim, apreciaremos a tipologia das práticas restaurativas e, bem assim, dos seus fora de aplicação.
12.2 Surgimento e definição da Justiça Restaurativa De acordo com a Resolução n.º 2002/12, de 24 de julho, do Conselho Económico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu os princípios básicos dos programas de Justiça Restaurativa no contexto criminal, a Justiça Restaurativa pode definir-se como um processo através do qual a vítima, ofensor e, quando apropriado, outros indivíduos ou membros da comunidade afetados pela prática de um crime, participam e decidem conjuntamente como lidar com os seus efeitos, auxiliados por um terceiro imparcial (ponto 1-2 do Anexo). Esta definição encerra uma visão holística da justiça, porquanto identifica os intervenientes no processo restaurativo – a saber, a vítima, o ofensor e a comunidade –, ao mesmo tempo que evidencia aquelas que são as características centrais do processo restaurativo, concretamente a participação e a devolução às vítimas do poder que o crime lhes subtraiu (empowerment), convocando, de igual passo, a assunção da responsabilidade por banda do ofensor, que viabiliza, em potência, a reparação da vítima. Tomando em linha de conta esta ou outras fontes normativas de definição de Justiça Restaurativa, por exemplo, a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade (que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal), nota-se sempre que a Justiça Restaurativa é, essencialmente, percebida como um processo. Com efeito, no art.º 2.º, n.º 1, alínea d) desta Diretiva, a definição proposta de Justiça Restaurativa é um processo que permite que a vítima e o autor do crime participem ativamente, se o fizerem com o seu livre consentimento, na resolução de questões decorrentes do crime mediante a ajuda de terceiros imparciais. Resta saber se essa não será uma definição demasiado redutora, centrada num plano adjetivo, processual, apenas.
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J ustiça R estaurativa