Guia de MATRÍCULA 2020/2021 COMO
MATRICULAR O SEU
EDUCANDO
REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO CONCELHO DE VALENÇA A Rede Pública de Educação e Ensino de Valença é composta pelas seguintes Escolas:
• oito que disponibilizam a Educação Pré-Escolar;
• sete o 1.º Ciclo do Ensino Básico; • uma o Ensino Básico, Secundário e Profissional.
No ano letivo 2019/2020, 1503 alunos estão matriculados nas Escolas de Valença.
Níveis
Nº Alunos
Pré-Escolar
282
1º Ciclo
441
2º Ciclo
242
3º Ciclo
337
Secundário
201
ÍNDICE 1. Qual é o prazo para apresentar o pedido de matrícula? 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Como é que se apresenta o pedido de matrícula na Rede Pública? De que depende a aceitação do pedido de matrícula? Como é que se sabe se as crianças e alunos têm vaga? Quando é que se sabe se uma criança tem vaga no Jardim de Infância e/ou no 1.º ano de escolaridade? Quem gere as vagas nos Jardins de Infância e nas Escolas? Como é que se procede à distribuição do número de vagas? 7.1. Prioridades na matrícula na Educação Pré-Escolar 7.2. Prioridades na matrícula no Primeiro Ciclo do Ensino Básico 8. Educação Pré-Escolar 8.1. O que é? 8.2. Horário de funcionamento das atividades educativas 8.3. Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) 8.4. Quais são os Estabelecimento de Ensino da Rede Pública de Valença? 9. Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) promovidas pelo Município no Pré-Escolar 9.1. Quem se pode inscrever? 9.2. Como se pode inscrever? 9.3. Qual o prazo de inscrição? 9.4. Quanto custa a frequência nas Atividades de Animação e Apoio à Família? 10. Primeiro Ciclo do ensino Básico 10.1. O que é? 10.2. Qual é o horário de funcionamento das atividades letivas? 10.3. O que são as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) 11. Refeitórios Escolares 11.1. Qual é o custo de cada almoço? 11.2. Como se efetua o pagamento das refeições do(a) meu(minha) educando(a)? 11.3. Como se controla o consumo das refeições? 12. Ação Social Escolar 13. Manuais Escolares
1. Qual é o prazo para apresentar o pedido de matrícula? Na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano de escolaridade do 1º Ciclo, a matrícula é efetuada entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020. Nos Ensinos Básico e Secundário, o período normal para a matrícula é fixado pelo Diretor do AEMM, não podendo ultrapassar: - O 5º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo; - O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendem retomar o seu percurso formativo.
2. Como é que se apresenta o pedido de matrícula na Rede Pública? O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, no Portal das matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. No pedido de matrícula devem ser indicados cinco Estabelecimentos de Ensino por ordem de preferência.
3. De que depende a aceitação do pedido de matrícula? Depende do número de vagas existentes nos Estabelecimentos de Ensino pretendidos pelo Encarregado de Educação.
4. Como é que se sabe se as crianças e alunos têm vaga
Terminado o prazo para apresentação do pedido de matrícula, o Agrupamento de Escolas torna pública a lista das crianças e alunos que requereram matrícula e a lista definitiva de
crianças/alunos admitidas/os:
- No dia 24 de julho de 2020 (Educação Pré-Escolar e Ensino Básico); - No dia 30 de julho de 2020 (Ensino Secundário), com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
5. Quando é que se sabe se uma criança tem vaga no Jardim-de-Infância
e/ou no 1º Ano de Escolaridade? As listas de admissão definitivas são publicadas até 15 de julho de 2020, no caso da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico. Até ao 5º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso do Ensino Secundário.
6. Quem gere as vagas nos Jardins de Infância e nas Escolas? A Direção do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença.
7. Como é que se procede à distribuição do número de vagas? As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades
nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, terminado este processo até ao dia 24 de julho de 2020, no caso da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico e 30 de julho, no Ensino Secundário.
7.1. Prioridades na matrícula na Educação Pré-Escolar Na Educação Pré-Escolar , as vagas existentes em cada Estabelecimento de Ensino, para matrícula, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1ª - crianças que completem 5 e 4 anos de idade até 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; 2ª - crianças que completem 3 anos até 15 de setembro. 3ª - crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Quando se verificam situações de igualdade aplicam-se os seguintes
critérios de desempate: 1º - Com necessidades de saúde especiais de caráter permanente. 2º - Filhos de Mães e Pais estudantes menores.
3º - Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido. 4º - Crianças beneficiárias de Ação Social Escolar (ASE), cujos Encarregados de Educação residam na área de influência do Estabelecimento de Educação pretendido.
5º - Crianças beneficiárias de ASE, cujos Encarregados de Educação desenvolvam a sua atividade profissional, na área de influência do Estabelecimento de Ensino. 6º - Crianças cujos Encarregados de Educação residam na área de influência do Estabelecimento de Ensino pretendido. 7º - Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias. 8º - Crianças cujos Encarregados de Educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do Estabelecimento de Ensino pretendido. 9º - Outras prioridades e/ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do agrupamento de escolas.
7.2. Prioridades na matrícula no Primeiro Ciclo do Ensino Básico
No 1.º ano de escolaridade, os alunos são admitidos de acordo com os seguintes critérios de ordenação: 1ª - Com necessidades de saúde especiais de caráter permanente que exijam condições de
acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas conforme o artigo 27.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6/07, alterado pela Lei n.º116/2019 de 13/09. 2ª - Alunos com Medidas Adicionais não abrangidos na prioridade anterior.
3ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a Educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico no mesmo agrupamento de escolas. 4ª - Com irmãos já matriculados no Estabelecimento de Educação e de Ensino. 5ª - Beneficiários de ASE, cujos Encarregados de Educação residam na área de influência do Estabelecimento de Educação e de Ensino pretendido. 6ª - Beneficiários de ASE, cujos Encarregados de Educação desenvolvam a sua atividade profissional, na área de influência do Estabelecimento de Educação e de Ensino pretendido.
7ª - Cujos Encarregados de Educação residam, comprovadamente, na área de influência do Estabelecimento de Educação e do Ensino.
8ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a Educação Pré-Escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do Estabelecimento de Educação e do Ensino do mesmo Agrupamento.
9ª - Cujos Encarregados de Educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do Estabelecimento de Ensino. 10ª - Mais velhos, no caso de matrículas e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retidos já iniciada o ciclo de estudos nesse Estabelecimento de Ensino.
8. Educação Pré-Escolar 8.1. O que é? É a primeira etapa da Educação Básica no processo de Educação ao longo da vida e é complementar da ação educativa da família. Destina-se a crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ano de Escolaridade, do 1º Ciclo do Ensino Básico. A frequência do Pré-Escolar é facultativa e gratuita.
8.2. Horário de funcionamento das atividades educativas: das 9h00 às 15h30, com pausa para o almoço e lanche da manhã. O pagamento dos almoços é comparticipado pelas famílias. 8.3. O funcionamento das atividades educativas é complementado pelas Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) que asseguram o acompanhamento
das crianças antes e depois de atividades educativas e durante os períodos de interrupção dessas atividades. As AAAF são de frequência facultativa e gratuitas. São promovidas pelo Município. O Município assegura o acolhimento, entre as 8h30 e as 9h00, a todas as crianças, de todos os Jardins de Infância da rede pública, a título gratuito.
8.4. Quais são os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública de Valença? Localidade
Código (DGEEC)
Friestas
1608974
EB de Friestas
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Ganfei
1608487
EB de Pedreira
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Valença
1608535
EB de Valença
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Cerdal
1608669
Jardim de Infância de Bogim
Cerdal
1608439
EB de Passos
Gandra
1608456
EB de Real
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
S. Pedro da Torre
1608681
EB de S. Pedro da Torre
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Fontoura
1608443
Jardim de Infância de Bárrio
Arão
1608911
EB de Vilar de Lamas
Valença
16008480
Escola Básica e Secundária de Muralhas do Minho
Estabelecimento
Nível de Ensino
Pré-Escolar 1.º Ciclo
Pré-Escolar Pré-Escolar e 1.º Ciclo 2.º, 3.º Ciclo e Secundário
INFORMAÇÕES: Escola Básica e Secundária de Muralhas do Minho (Sede do Agrupamento de Escolas); Avenida da Juventude; Telefone (251 809 760); direcao@muralhasdominho.com
9. Atividades de Animação e de Apoio à Família(AAAF) promovidas pelo
Município no Pré-Escolar 9.1. Quem se pode inscrever? Todas as crianças que frequentam o Jardim de Infância onde funciona o serviço promovido pelo Município.
9.2. Como se pode inscrever? Presencialmente no Estabelecimento de Ensino no qual a criança está inscrita.
9.3. Qual o prazo de inscrição?
Data a definir.
9.4. Quanto custa a frequência nas Atividades de Animação e Apoio à Família? As AAAF são gratuitas para as famílias.
10. Primeiro Ciclo do Ensino Básico 10.1. O que é? O 1.º Ciclo do Ensino Básico compreende 4 anos de escolaridade, sendo o início da formalização das aprendizagens e das estruturas do conhecimento. As componentes do currículo de frequência obrigatória são o Português, a Matemática, o Estudo do Meio, a Educação Artística/as Expressões Artísticas, a Educação Física/as Expressões Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo e a Oferta Complementar /os Projetos Interdisciplinares. Acresce o Inglês para o 3.º ano e 4.ºano. A Educação Moral e Religiosa é uma disciplina de frequência facultativa.
10.2. Qual é o horário de funcionamento das atividades letivas? Para os 1.º e 2.º anos de escolaridade, as aulas decorrem entre as 9h00min e as 15h30min, com pausas para o almoço e recreio. Para os 3.º e 4.º anos de escolaridade
as aulas decorrem entre as 9h00min e as 15h30min, mas poderão ter alguns dias com aulas até às 17h30min, devido à área de Inglês.
10.3. O que são as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)? As AEC são atividades educativas e formativas que consistem na Atividade Físico Desportiva e Artes para todos os anos de escolaridade e ainda no Inglês para o 1.º ano e 2.º ano de escolaridade. As Atividades de Enriquecimento Curricular decorrem após a componente letiva.
11. Refeitórios Escolares Existem refeitórios escolares em todas as Escolas e Jardins de Infância do concelho. O Município gere os refeitórios dos Estabelecimentos que disponibilizam a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo. As ementas podem ser consultadas na aplicação Sistema de Gestão de Refeições e de Prolongamento de Horário, no Portal da Educação e no Portal do Município de Valença.
11.1. Qual é o custo de cada almoço? O pagamento dos almoços é comparticipado pelas famílias, sendo o custo determinado pelo escalão de Ação Social Escolar de que beneficia a criança e/ou aluno.
Valor da Comparticipação das Famílias
Preço Unitário
Beneficiários do escalão A
Isento
Beneficiários do escalão B
0,73 €
Beneficiários do escalão C
1,46 €
11.2. Como se efetua o pagamento das refeições do(a) meu(minha)
educando(a)? Após a receção da fatura, enviada através do seu educando ou via correio em período de férias, esta deverá ser liquidada no Balcão Único de atendimento do Município ou por pagamento MULTIBANCO, conforme dados constantes no documento.
11.3. Como se controla o consumo de refeições? Diariamente o pessoal afeto às cantinas escolares regista todos os alunos que comunicam a necessidade de refeição até às 09:45 horas. As desistências após essa hora, são contabilizadas como refeições efetuadas. Mensalmente é entregue nos Serviços de Educação um mapa mensal que servira de base para a emissão das faturas.
Na Escola Sede, as informações devem ser solicitadas aos serviços do ASE do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença.
12. Ação Social Escolar A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se destina a comparticipar as despesas escolares dos alunos, nomeadamente, material escolar e refeições. No Pré-Escolar o subsídio de Ação social Escolar destina-se ao pagamento de refeições. Para beneficiar de
subsídios de Ação Social Escolar, os Encarregados de Educação devem preencher os modelos de candidatura. Os processos de candidatura a subsídios (das crianças do Pré-Escolar e alunos do 1.º Ciclo
do Ensino Básico) são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar do Município dentro do prazo estabelecido e entregues nos Serviços de Ação Social do Município. Nos restantes níveis de ensino, os processo de candidatura a subsídio devem ser entregues na Escola Sede. A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da Ação Social Escolar só são efetivos a partir da data de decisão do Município. •
O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno: • O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família • O escalão B do ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família Decorrido o prazo inicial de candidatura, c a s o se verifique a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.
13. Manuais Escolares É da responsabilidade dos Encarregados de Educação consultar a página do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, de forma a cumprir os prazos legais para solicitar a atribuição dos manuais escolares.