CDC: CLUBE DA COMUNIDADE
Edição No 381 SP Setembro/2022 Distribuição Gratuita
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SÃO PAULO TERÁ UM MEGA FESTIVAL MUSICAL EM 2023
Foto: Lucas Almeida/Tangerina/UOL
Responsável pelo Rock in Rio, Roberto Medina recebeu o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, do MDB, para anunciar o lançamento do The Town. Espécie de primo paulista do evento carioca, o festival vai acontecer em setembro de 2023. Em entrevista coletiva numa estrutura temática do The Town montada no Parque Olímpico, Medina comentou sobre as tensões políticas em curso. Este é o primeiro ano em que o Rock in Rio acontece em período de eleições presidenciais, o que tem se refletido em manifestações do público e de artistas. “A Cidade do Rock é o Brasil de verdade. A gente é pacífico, ordeiro, se gosta. No momento difícil que estamos passando, com guerra, estranhamento entre as pessoa, não vamos criar justiça social nesse caminho. O caminho é de unir, de ouvir. A música une. Ela não tem lado nenhum. É o lado da gente.” No encontro, Medina mostrou o jingle e o vídeo promocional de apresentação do The Town, vendido como um dos maiores festivais de música do mundo. Assim como o Rock in Rio, o evento espera reunir 100 mil pesso-
‘Música não tem lado’, diz Roberto Medina, do Rock in Rio, ao anunciar The Town, ao lado do prefeito de SP Ricardo Nunes as por dia, no Autódromo de Interlagos, onde anualmente, no primeiro semestre, também acontece o Lollapalooza. O The Town terá cinco
palcos, um deles dedicado à cultura hip-hop e outro ao jazz, todos inspirados pela arquitetura de São Paulo. O festival será nos dias 2, 3, 7, 9 e 10 de se-
tembro, incluindo dois finais de semana e um feriado. Com o adiamento do Rock in Rio em um ano, devido à pandemia, o
evento carioca agora vai acontecer em anos pares, enquanto o paulista fica com os anos ímpares. O The Town deve ter os mesmos moldes do Rock in Rio
na divisão das atrações, com artistas de grandes proporções em um palco maior, e shows de nomes menos famosos em outro menor. Fonte: Folha SP
Quem trabalha no regime de contratação CLT tem segurança de que vai se aposentar, pois nesse caso o recolhimento ao INSS é feito diretamente na folha de pagamento, sob responsabilidade da empresa contratante. Mas para quem tem trabalho informal a situação é mais complexa. “Com o trabalho informal, o indivíduo não possui um vínculo empregatício e, com isso, não tem períodos laborais registrados em sua carteira de trabalho, nem contribuições previdenciárias recolhidas pela empresa. Por isso, não faz jus aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílios por afastamentos”, explica a advogada Letícia Nascimento Visconcin, do escritório Nogueira & Tognin. “Esse cenário só começa a mudar quando o indivíduo que tem o trabalho informal se inscreve, por iniciativa própria, no Regime Geral da Previdência Social e passa a contribuir para o INSS”, alerta a especialista
ROBERTO DEPUTADO FEDERAL
em Direito Previdenciário. Isso acontece porque a Previdência Social, também conhecida como Previdência Pública, é uma espécie de seguro que só concede benefícios àqueles que contribuem mensalmente:
“Não existe aposentadoria sem ter havido contribuições previdenciárias”. Quem é trabalhador autônomo é obrigado a pagar para o INSS, segundo o advogado Domingos Sávio Zainaghi, especialista
em direito do trabalho do Zainaghi Advogados: “O trabalhador autônomo é contribuinte obrigatório da Seguridade Social”. Então, se contribuir, ele não terá problema em se aposentar.
PIRES
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