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Resistência na Justiça da Infância e Juventude - FIP #01

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Fórum de Investigações Poéticas por Daniel Lima, Felipe Teixeira, Fernando Sato e Laís Ribeiro A cartografia Resistência na Justiça da Infância e Juventude nasce do projeto Residência Artística no Setor Público 2019 comissionado pelas instituições República.org e Instituto Betty e Jacob Lafer. Para esta edição, o artista Daniel Lima foi convidado a participar de uma proposição no Setor Jurídico de São Paulo. Através do histórico do artista de realização de projetos artísticos e culturais com intersecções com temas sociais, a RASP acredita que a atuação do artista pode proporcionar situações diversas de transformação da relação dos profissionais públicos com suas funções e com a sociedade em geral. Através de debates e discussões com membros do setor público jurídico e com organizações não governamentais, foi sugerido o nome do Dr. Jayme Garcia dos Santos Júnior da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Paulo pelo histórico de desenvolvimento de projetos culturais na sua atuação no setor público e visão crítica sobre a estrutura do sistema jurídico nacional. Após 3 meses de visitas ao Fórum Brás das Varas Especiais da Infância e da Juventude, o artista Daniel Lima e sua equipe (Lais Ribeiro, Felipe Teixeira e Fernando Sato) apresentou a proposta de criação de uma cartografia do Sistema Jurídico da Infância e Juventude da cidade de São Paulo. Como ajudar, tanto aos familiares e responsáveis pelos jovens infratores como também aos próprios funcionários do Fórum, trazendo maior compreensão do processo judicial? Em que medida pensar o sistema operacional do processo jurídico pode significar também o olhar crítico e amplo ao compromisso de justiça social no Brasil? Para este processo, foi desenvolvido um grupo de trabalho com a equipe de profissionais da 2ª Vara da Infância e Juventude de Novembro de 2019 a março de 2020. Junto a equipe foi criado um processo pedagógico de compartilhamento do saber através de encontros que serviram para transcrições, anotações e sistematizações. O diagrama aqui apresentado é o resultado desta investigação-ação.

Perfil social do Sistema Jurídico brasileiro

Perfil Social dos Adolescentes

Garantia de Proteção Integral da Criança e do Adolescente, com regime próprio para atos infracionais, diferente do regime penal Com a Constituição de 1988, uma série de direitos foram garantidos às crianças e adolescentes no país, seguindo diversos acordos internacionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA foi aprovado como lei em 1990, regulamentando os direitos previstos na Constituição e estabelecendo um conjunto de normas com o objetivo de garantir a proteção integral da criança e do adolescente. Entre outras determinações, o ECA apresenta um sistema de Atos Infracionais e prevê medidas socioeducativas para os adolescentes que forem considerados infratores. Isso ocorre porque os adolescentes, neste estatuto, são considerados penalmente inimputáveis, ou seja, são considerados incapazes de entender o que fazem e que, portanto, estão submetidos a um regime tutelar, sem responsabilidade penal. Dessa forma, o regime de infrações cometidas por adolescentes segue uma sistemática diferente do regime penal, destinado aos adultos que cometem delitos ou crimes. Esse regime específico para jovens é regido pelo princípio da brevidade, ou seja, todo o processo deve ocorrer da forma mais breve possível.

Pesquisa do Instituto Sou da Paz (São Paulo-SP): apenas 32% dos adolescentes frequentavam escola antes da internação atual, ao passo que 30% sequer estavam matriculados. 32% frequentam as escolas 30% não matriculados http://soudapaz.org/relatorioanual2017/pesquisa-ai-euvoltei-para-o-corre-estudo-da-reincidencia-infracional-doadolescente-no-estado-de-sao-paulo/

_Juízes: apenas 38% mulheres; mais de 80% se autodeclaram brancos e a média de idade é de 47 anos. São Paulo concentra o maior número de aprovados na magistratura (26%), seguido por Minas Gerais (9%). O CNJ também analisou o perfil socioeconômico dos magistrados de acordo com a escolaridade dos pais, a conclusão é que a maioria tem origem nos estratos sociais mais altos/maior escolaridade. _Ministério Público: brancos 78%, homens 70% e a média de idade destes profissionais é de 43 anos _Defensoria Pública: 51% homens, 75% do total se declaram brancos e mais de 64% do total tem até 40 anos de idade. _Servidores públicos do sistema infracional: 34.543 profissionais no ano de 2015 atuando nos seus respectivos sistemas estaduais, sendo 13.009 do gênero feminino (38%). https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/5d6083ecf7b311a56eb12a6d9b79c625.pdf https://www.ucamcesec.com.br/wp-content/uploads/2016/12/CESEC_MinisterioPublico_Web.pdf https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/publicacoes/Biblioteca/ivdiagndefenspublicav9.pdf/view https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/Levantamento_2016Final.pdf

Autonomia dos juízes x Jurisprudência As jurisprudências são uma tentativa do Poder judiciário de unificar uma interpretação jurídica a respeito de um tema e garantir que as decisões para casos semelhantes sejam também semelhantes e não afetadas pelos interesses pessoais de cada juiz. No entanto, no Brasil é comum a existência de decisões completamente diferentes e até mesmo opostas para casos idênticos, pois o grau de autonomia individual dos magistrados é, historicamente, muito alto. Tamanha desigualdade nas decisões acarreta em maior desigualdade para aqueles que estão sendo julgados, por ficarem dependentes das convicções pessoais do juiz e também sobrecarrega ainda mais o sistema de justiça, uma vez que - como praticamente não existem posições unificadas entre os membros do judiciário - o processo pode percorrer diversas instâncias em busca de distintas interpretações do juizado. http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab171.html

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Oitiva Informal

Conversa com Ministério Público para avaliação do caso, momento chave do processo

A oitiva informal é o primeiro contato dos adolescentes com o poder judiciário e é o momento em que eles são questionados pelos promotores de justiça do Ministério Público para entender o que aconteceu e analisar o caso. O adolescente sempre tem o direito de permanecer em silêncio. No Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude da cidade de São Paulo, a Defensoria fez um convênio com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDECA para garantir que um advogado converse com os jovens assim que eles chegam no Fórum, antes da Oitiva Informal. Isso não é feito por um Defensor Público por falta de equipe. É fundamental a compreensão por parte do jovem que na Oitiva Informal estará em diálogo com a parte da acusação.

Polícia Militar

Audiências de apresentação

Na oitiva informal, o jovem sabe que está conversando com a acusação?

Primeira audiência do jovem com o juiz, antes de serem ouvidas as vítimas e testemunhas

Quando o Promotor designado para o caso pelo Ministério Público conversa com o jovem na Oitiva Informal, será que o jovem sabe que está conversando com a pessoa responsável por acusá-lo no Tribunal? Quantos jovens que passam pelo processo têm consciência das etapas e das funções que cada ator exerce nessa jornada? É papel do promotor deixar isso claro para o adolescente.

Relatório Polidimensional Relatório sobre o adolescente que orientará as partes no julgamento

Remissão

O relatório de diagnóstico polidimensional é um conjunto de informações sobre o adolescente acusado de ter cometido infração. Profissionais das áreas psicológica, social, da saúde, da pedagogia e da segurança reúnem pareceres e elaboram conjuntamente uma visão a respeito do jovem. É a partir deste relatório que o juizado, a acusação e a defesa discutem sobre as possíveis medidas que poderão ser impostas ao adolescente.

Extinção da Acusação pelo MP

Em busca de flagrantes, tem seu foco de atuação no jovem pobre, periférico e negro

Representação MP

A Constituição de 1988 manteve uma estrutura de segurança pública anacrônica, dividida entre uma Polícia Militar que faz o policiamento ostensivo, nas ruas, e uma Polícia Civil que faz as investigações. Essa divisão do trabalho policial é diferente da grande maioria dos outros países e pode ser entendida como disfuncional para a resolução de crimes. Como a Polícia Militar é a que atua nas ruas e sente a maior pressão social para apresentar resultados, mas não tem o poder de investigar, ela na prisão das pessoas em flagrante*. A grande maioria das pessoas presas em flagrante, sejam adultos ou adolescentes, são jovens negros das periferias, detidos sob a acusação de roubo ou tráfico de drogas. A política de Guerra às Drogas, importada dos EUA e implantada há décadas como política de segurança pública, é a grande responsável pelo encarceramento em massa da população negra do país. E essa política nunca alcança seus supostos objetivos: a redução do consumo de drogas e da violência relacionada ao tráfico. Quando o jovem entra no sistema judiciário, ele já é vítima de uma política de segurança enviesada, que trata os infratores de forma diferente, dependendo da sua cor e da sua condição social. Após ser detido em flagrante, o jovem é levado para uma Delegacia, onde a Polícia Civil irá registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.).

Instauração do Processo e encaminhamento ao juiz Se o MP decidir prosseguir com a acusação, um Processo é instaurado e encaminhado, por sorteio, para uma das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça. Esse processo se chama Representação. O Promotor do caso também pode solicitar a internação provisória do adolescente, caso entenda que se trata de uma infração grave, violenta, ou caso entenda haver riscos de novos atos infracionais ou fuga. Se o juiz conceder a internação provisória, o jovem aguardará o andamento do processo na Fundação CASA em, no máximo, 45 dias.

O MP pode decidir que não há elementos suficientes para instaurar um processo contra o jovem, ou que a infração cometida é insignificante e não merece ser processada. Nesses casos, o promotor pode decidir não realizar a representação contra o acusado e conceder a Remissão, que é a extinção da acusação ao jovem.

SOARES, Luiz Eduardo. http://www.luizeduardosoares.com/a-solucao-e-desmilitarizar-as-pms-e-permitir-que-apolicia-investigue/

Flagrante Porta de entrada mais comum, feita pela PM

Fórum de Investigações Poéticas _Coordenação _Daniel Lima | Colaboração _Felipe Teixeira, Fernando Sato e Laís Ribeiro Equipe da 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Andrea Cristina Gigante Edson Aparecido Pereira Júnior Dr. Jayme Garcia dos Santos Júnior Marcella Gimenez Picconi Thales Gomes Júnior Werick Alves do Nascimento Shirley da Silva Higa Nascimento

Audiência em continuação Segunda audiência com o juiz, para ouvir as vítimas e testemunhas

sentença Juiz define a sentença O juiz decide pela inocência e absolvição do adolescente ou pelo cumprimento de uma ou mais medidas socioeducativas combinadas. A execução dessas medidas é acompanhada por juízes que, dependendo da cidade, podem não ser os mesmos juízes que julgam o processo e aplicam a sentença. Essa separação aproxima o sistema socioeducativo do sistema penal.

ISBN: 978-65-87484-00-6 Instituições Realizadoras

Revisão _Daniela Souto Capa do Podcast _Senegâmbia

Editora Invisíveis Produções https://issuu.com/invisiveisproducoes

ABOLICIONISMO PENAL? Revisão a cada seis meses/PIA O Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento (PIA) é um documento desenvolvido por equipes multidisciplinares juntamente com o adolescente inserido no sistema infracional e seus familiares. A cada três meses, os juízes da execução reavaliam se a medida socioeducativa ainda é necessária, por isso é importante que o documento esteja sempre atualizado e que de fato reflita a singularidade do adolescente e seu desenvolvimento.

Medidas socioeducativas

MP faz o papel de acusação no Processo O Ministério Público (MP) tem a função de representar os interesses da sociedade, dirigindo as investigações dos fatos que podem constituir um delito e protegendo as vítimas e testemunhas. Além de conduzir as investigações, o MP também se torna parte acusatória nos processos penais e infracionais. Ou seja, são os Promotores do Ministério Público que farão o papel de acusar o adolescente pelas infrações que ele supostamente cometeu.

Projeto para Fórum Brás das Varas Especiais da Infância e da Juventude - 2ª Vara da Infância e Juventude - TJSP

O Brasil tem um dos poderes judiciários mais caros do mundo, custando cerca de 1,3% do PIB, enquanto países como Espanha, EUA e Inglaterra ficam entre 0,12% e 0,14%.

Esta é a primeira audiência e também primeiro momento em que o juiz e adolescente se encontram para uma conversa. Pelo princípio da brevidade, a Oitiva Informal, a conversa com a Defensoria e a Audiência de Apresentação costumam ocorrer no mesmo dia. Muito importante ressaltar o direito de permanecer em silêncio, ainda que questionado por policiais, delegados, promotores, juízes ou quaisquer outras autoridades. Existem questionamentos sobre o fato dessa audiência ocorrer antes da audiência em que as vítimas e testemunhas são ouvidas, pois acredita-se que isso pode prejudicar a defesa do adolescente. Por outro lado, esta audiência permite ao juiz conceder um perdão para o jovem (conhecido tecnicamente como remissão), o que faz com que o processo se encerre logo no início, sem que o adolescente se exponha ao duro processo de acusação. Caso o juiz entenda pelo prosseguimento do processo, o adolescente poderá aguardar as próximas etapas na Fundação CASA ou na sua própria residência, de acordo com o caso e entendimento do juiz.

Nas audiências em continuação, as testemunhas e as vítimas são ouvidas pelo juizado e então é firmada a sentença. Neste momento, há também um novo reconhecimento do acusado pela vítima, quando for o caso.

Ministério Público

Custo do Judiciário

Residência Artística no Setor Público 2019

Maio/2020

Resistência na Justiça da Infância e Juventude

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Medidas que podem ser aplicadas aos jovens considerados infratores As medidas socioeducativas definidas no ECA, em teoria, têm finalidade pedagógica e disciplinar. São seis medidas possíveis. _Em Meio Aberto: 1. Advertência _advertência verbal dada ao jovem pelo juiz; 2. Reparação de Danos _o jovem deve reparar o dano cometido; 3. Prestação de Serviços à Comunidade _realização de atividades gratuitas de interesse comunitário por, no máximo, 6 meses; 4. Liberdade Assistida _acompanhamento feito por assistente social ao adolescente, sem afastá-lo do convívio social, com duração de pelo menos 6 meses. Esta é a medida que mais cumpre a função pedagógica e estimula atividades culturais, de saúde, esporte, lazer e profissionalização para os jovens em geral. _Com Privação de Liberdade _(sem prazo determinado, pode chegar até 3 anos, sendo reavaliada a cada 6 meses pelo juizado a partir de relatórios produzidos por profissionais que convivem e analisam o comportamento dos adolescentes): 1. Semiliberdade _o adolescente pode estudar e/ou trabalhar, mas deve retornar à Fundação CASA todos os dias para dormir; 2. Internação _restrição permanente da liberdade na Fundação CASA.

A constatação de diversos problemas no processo judicial aqui apresentado leva muitos a considerarem o sistema atual falido. O sistema prisional, seja de adultos, seja de adolescentes, atinge cada vez menos seu suposto objetivo de integração social dos sujeitos condenados. Será que este sistema está falido, ou será que ele está funcionando exatamente da forma como ele foi feito para funcionar, criminalizando e excluindo parte da população? Qual é o real objetivo social do encarceramento?

História da Justiça da Infância Os Códigos Penais de 1830 e 1890 pouco diferenciavam crianças e adolescentes de adultos. Havia neles a possibilidade de responsabilização de menores de 14 anos caso fosse detectado “discernimento” no ato criminoso. A primeira legislação brasileira a criar medidas específicas para menores de 18 anos foi o Código de Menores de 1927, que também determinou a separação dos estabelecimentos prisionais de acordo com esta divisão etária. Em 1979, surge outro Código de Menores, que pouco alterou a situação anterior. Já em 1990, com o surgimento do ECA, é mantida a divisão entre maiores e menores de 18 anos, mas jovens em situação de vulnerabilidade social e jovens que supostamente cometeram atos criminosos passam a ser tratados de maneiras distintas perante o Estado. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47661497

PERSPECTIVAS DA JUVENTUDE E SOCIEDADE DO CONSUMO Num país marcado por uma desigualdade econômica abissal, desmonte de políticas públicas e altas taxas de desemprego, como podemos imaginar as perspectivas da juventude? Com limitadas possibilidades de educação pública de qualidade e a necessidade latente da juventude em superar as condições básicas de sobrevivência, com direito ao consumo propagado por todo capitalismo em suas formas de comunicação e sedução publicitária, criamos a máquina perfeita para um moto contínuo de exclusão: a engrenagem da educação disciplinar que não consegue construir um campo de perspectivas profissionais - e existenciais do jovem contemporâneo; move em compasso com a engrenagem da comunicação de massa em sua sedução do consumo inesgotável; e como correia, um mercado de comércio ilegal de armas e drogas circulando pelas áreas mais vulneráveis. Engrenagens, correias, polias, correntes, travas, pinos … e assim funciona a todo vapor uma máquina de moer gente. O Estado, a sociedade e o poder judiciário podem reconstruir este sistema em movimento?

Uma das formas do jovem entrar no sistema judiciário será através do flagrante, ou seja, quando o jovem é detido durante ou logo após a infração com indícios que presumem ser ele o autor da infração. Nos casos de roubo e tráfico de drogas, que são a grande maioria das infrações pelas quais os jovens são detidos no país, isso ocorre por meio de uma apreensão em flagrante realizada pela Polícia Militar.

Polícia militar

ministério público

Delegacia Laudo/Perícia/ Reconhecimento

Polícia civil

FÓRUM DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Defensoria pública

A outra forma pela qual um jovem pode ser detido é por meio de uma investigação promovida pela Polícia Civil, em geral decorrente de uma denúncia feita por alguém contra o adolescente.

Responsável pela investigação e violações de direitos como práticas comuns A partir de uma denúncia, ou da detenção em flagrante, o delegado registra um Boletim de Ocorrência (B.O.) e pode instaurar um Inquérito Policial para investigar o caso. O delegado pode solicitar diligências para um juiz que pode autorizá-lo a buscar o acusado e realizar a detenção, assim como, pode solicitar laudos técnicos, perícias e o reconhecimento do acusado pela vítima ou pelas testemunhas, para dar materialidade ao ato infracional. Se a infração for grave, envolvendo violência, o jovem pode ter que esperar os trâmites na Fundação CASA. Também se o jovem não tiver um adulto responsável presente, o Estado se torna curador dele e o adolescente é encaminhado para a Fundação CASA para aguardar o encaminhamento do caso. Diversos Relatórios apontam a prática frequente de tortura e maus-tratos nas delegacias do Brasil, muitas vezes como método de interrogatório e investigação*. Após realizadas as apurações na delegacia, o jovem pode ser liberado, caso não haja evidências para continuar com o processo, ou será encaminhado para o Ministério Público que prosseguirá com a acusação. https://nacoesunidas.org/relator-da-onu-condena-pratica-de-tortura-e-racismo-institucional-nospresidios-brasileiros/ https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/ documentos/relatorios/RelatTorBraSubsNigRod.html

Nos casos de acusação de tráfico de drogas, a detenção é feita em flagrante e, por ser um crime sem vítimas específicas, a regra, segundo o que pudemos observar em pesquisa, é que as testemunhas no processo sejam os próprios Policiais Militares que realizaram a detenção. A presunção de fé pública dos servidores públicos é suficiente para garantir a isenção e imparcialidade dos policiais enquanto testemunhas? A justiça é garantida dessa forma diante da participação de uma instituição marcada historicamente pelo viés racista?

Possibilidade de acordo para extinguir o processo por meio de medidas socioeducativas

Defensoria Pública

Faz o papel de advogado de defesa do jovem no Processo A Defensoria Pública é um órgão relativamente novo, tendo ganhado autonomia e se estruturado da forma como existe hoje apenas em 2004*, e tem a função de oferecer orientação jurídica e defesa dos direitos individuais e coletivos nas esferas judicial e extrajudicial, além de promover os Direitos Humanos. Os defensores, portanto, vão defender os jovens das acusações apresentadas pelo Ministério Público, caso eles não tenham advogados próprios. Um defensor é designado para conversar com o adolescente para orientá-lo sobre como proceder na Audiência de Apresentação. Isso ocorre depois da Oitiva Informal feita pelo MP.

Reconhecimento

Polícia civil

Maioria das testemunhas são policiais

Remissão suspensiva

Crianças _até 12 anos incompletos Adolescentes _de 12 a 18 anos Apenas os adolescentes podem ser submetidos aos processos judiciais por infrações no Brasil. No caso de crianças que cometem infrações, os pais e responsáveis são diretamente responsabilizados.

Outra porta de entrada, diretamente pela Polícia Civil

O reconhecimento do jovem acusado por parte da vítima ou de testemunhas realizado na Delegacia, muitas vezes de maneira precária, faz parte da investigação, mas não é válido no Tribunal. No entanto, pode influenciar o andamento do processo no judiciário, pois pode enviesar a vítima a reconhecer o acusado em juízo.

Tem Defensoria na delegacia? A Defensoria Pública do Estado não possui estrutura e pessoal suficiente para se fazer presente nas delegacias, tendo contato com os jovens apenas momentos antes da Audiência de Apresentação, perante o juiz. Assim, os adolescentes que não possuem advogado próprio passam pela Delegacia sem nenhuma orientação de defesa legal, o que os torna suscetíveis a todo tipo de abusos que podem prejudicá-los nas etapas seguintes do processo. Essa falta de estrutura é um reflexo da menor importância dada pelo Governo do Estado e pelo sistema de Justiça para as garantias de direitos dos acusados. E esse quadro se repete em praticamente todos os estados da federação. https://www.anadep.org.br/wtksite/downloads/iv-diagnostico-da-defensoria-publicano-brasil.pdf pp. 44-51

Tese do tráfico de drogas como mal social Embora o ECA assegure a internação apenas em casos nos quais haja grave ameaça ou violência à pessoa, existem muitos casos em que os adolescentes acusados de tráfico de drogas - que, por si só, não implica em violência de fato - sejam internados provisoriamente com a justificativa de que tal infração causa malefícios à sociedade (a tese do tráfico de drogas como mal social). Os Tribunais Superiores de Justiça já reafirmaram a ilegalidade dessas decisões, mas o tráfico continua a ser uma das causas que mais priva a liberdade dos adolescentes no país. http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1287.html

Responsável por escutar as partes envolvidas, julgar e definir a sentença Nas Varas Especiais da infância e Juventude, os juízes são responsáveis por escutar o jovem, a acusação e a defesa nas audiências e definir a sentença relacionada ao processo, de acordo com seu julgamento, sempre tendo que garantir os direitos do adolescente, de acordo com o ECA.

IDADES

Denúncia

Juiz

http://direitoconstitucional.blog.br/defensoria-publica-origem-estrutura-e-evolucao/ https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2868

Lesão corporal 1% Tentativa de roubo 1% Estupro 1%

Ameaça de morte 1% Receptação 1%

Outra possibilidade é que o juiz conceda a remissão suspensiva, que oferece ao adolescente acusado uma espécie de acordo para ter o processo excluído caso cumpra determinadas medidas socioeducativas em meio aberto. Todas as remissões extinguem o processo e não deixam registro de antecedentes para o adolescente.

Vínculo Familiar O vínculo familiar é apontado como um aspecto chave para a integração social dos adolescentes e também para a interrupção do ciclo infracional. No entanto, as visitas familiares àqueles que estão internados em unidades da Fundação Casa podem ser dificultadas pela falta de verba para transporte e alimentação, pelas longas distâncias da residência até a unidade em que o adolescente está internado e também pelos processos humilhantes de revista na Fundação Casa.

Outros 4%

Latrocínio 2% Porte de arma de fogo 2%

Perfil racial e de gênero dos adolescentes no Brasil

Tentativa de Homicídio 3% Furto 3% Homicídio 10%

Tráfico 24%

96% sexo masculino

Infrações mais frequentes

57% entre 16 e 17 anos 61,03% negros Roubo (simples e majorado) 46%

23,17% brancos 14,67% sem informação 0,81% amarelos 0,29% indígena

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/Levantamento_2016Final.pdf

https://www.ucamcesec.com.br/wp-content/uploads/2016/12/CESEC_MinisterioPublico_Web.pdf

FUNDAÇÃO CASA

Instâncias de Controle Polícia Militar _Corregedoria da Polícia Militar Polícia Civil _Corregedoria Geral da Polícia Civil Ministério Público _Corregedoria-Geral do Ministério Público Defensoria Pública _Corregedoria-Geral da Defensoria Pública Juiz _Corregedoria Geral da Justiça Fundação CASA _Corregedoria Geral da Administração (ao contrário da ouvidoria, a corregedoria é um órgão de controle interno da mesma corporação, não é independente) As Ouvidorias são canais de comunicação entre o cidadão e os órgãos públicos com a finalidade de receber manifestações como: sugestões, reclamações, denúncias e elogios. É o meio pelo qual você pode fazer qualquer tipo de denúncia relacionada à atuação de qualquer um dos funcionários do órgão, por exemplo. No caso das polícias, a Ouvidoria é dirigida por um representante da sociedade civil e atua com total autonomia e independência. Tribunal de Justiça de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento Fundação CASA: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/View.aspx?title=ouvidoria&d=145 Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo: http://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/

Situação Infracional

(Levantamento Anual Sinase 2016) Internação Semiliberdade Internação provisória Meio Aberto 26.868 adolescentes e jovens (de de 12 a 21 anos) estiveram no Sistema de Justiça Infracional, no ano de 2015. 68% em medida de internação, 9% semiliberdade e 20% internação provisória. Sendo assim, apenas 4% dos jovens envolvidos estavam nas modalidades de meio aberto. São Paulo foi o estado que mais atendeu adolescentes na Justiça Infracional naquele ano, foram quase 10 mil. https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/Levantamento_ 2016Final.pdf

Inimigo Público, etiquetamento eextermínio da juventude negra Há uma relação histórica entre teorias da criminalidade e teorias racialistas. O ápice dessa relação foi no século XIX, quando o cientista italiano Lombroso analisou partes de corpos humanos e chegou às supostas conclusões que dividem as “raças” humanas e classifica pessoas brancas como superior na evolução humana. Às pessoas negras foi imputada uma suposta produtividade relacionada à selvageria dos criminosos. No Brasil, essas ideias foram traduzidas e adaptadas à realidade com a ajuda do médico higienista Nina Rodrigues. A aproximação da abolição da escravatura ocasionou a necessidade de controle social maior e o negro passou a ser oficialmente um inimigo da nação, um criminoso nato. Estas ideias ainda permeiam fortemente a sociedade brasileira. Ainda que pessoas negras representem pouco mais da metade da população do país, no sistema carcerário representam mais de 60%. Outro aspecto apontado pelo Atlas da Violência 2019 é a superioridade dos homicídios contra homens e mulheres negros, em relação a homens e mulheres não negros, que chega a 73,1% para homens e 63,4% para as mulheres negras. SANTOS, Paula Nunes dos. A formação da figura do negro como o “criminoso nato” brasileiro ao longo da história. In: SÁ, Alvino Augusto de et al (org.). Novas perspectivas da criminologia. Belo Horizonte - MG: Editora D’plácido, 2019. Cap. 11. p. 217-234. http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34784

Fundação Casa

Instituição responsável por executar a internação Antes da Constituição de 1988 e do ECA, a FEBEM funcionava como uma prisão para apenas para jovens que tinham cometido infrações, mas também para jovens pobres presos por vadiagem ou por abandono, por exemplo, e era marcada pelas práticas de tortura e maus-tratos contra as crianças e adolescentes*. A partir do ECA, com a definição dos atos infracionais e das medidas socioeducativas, a FEBEM passou a ter a função de executar as medidas socioeducativas aplicadas pelo poder judiciário a adolescentes que cometeram atos infracionais até a idade de 18 anos. Apesar de avanços em relação ao período anterior, as práticas de tortura e maus-tratos continuavam sendo frequentes e ocorriam muitas rebeliões, com grande repercussão midiática. Em 2006, em São Paulo, foi aprovado um novo projeto de reformulação da instituição, com a mudança de nome para Fundação CASA. Apesar da reformulação, ainda há relatos de práticas constantes de tortura e maus-tratos nas unidades da Fundação*. As internações não podem exceder 3 anos e o adolescente só pode ficar internado até os 21 anos. Caso seja necessária a internação provisória, enquanto o processo tramita na Justiça, ela também ocorre na Fundação CASA e não pode exceder 45 dias. http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1364699001_ARQUIVO_TextoHumbertodaSilva Miranda.pdf http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/View.aspx?title=a-fundação-historia&d=8 https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-10-23/agressoes-tortura-e-violencia-psicologica-dao-o-tomna-fundacao-casa.html

Criminalização da pobreza O discurso dominante na nossa sociedade em relação a Justiça da Infância e Juventude está majoritariamente focado na violência cometida pelos jovens. No entanto, nossa sociedade está repleta de violências cotidianas que não recebem a mesma atenção, como as diversas violências institucionais geradas pelo próprio Estado. As infrações cometidas por alguns adolescentes podem ser entendidas mais como um sintoma de diversos problemas sociais e de uma deficiência na garantia de direitos plenos a esses cidadãos. Quando a atuação policial foca seu esforços na venda e compra de drogas ilegais e, paralelamente, a justiça qualifica este crime como um ato contra a sociedade, equivalendo sua gravidade com os crimes violentos contra a vida e a integridade de outras pessoas, há um processo resultante de criminalização de um perfil específico de jovem com circulação em partes periféricas e pobres da cidade. Reforça-se uma segregação espacial associada ao processo de criminalização das camadas mais desfavorecidas da população, tanto em termos sociais, como em termos raciais. Esse sistema, como uma máquina, funciona numa relação de poder, de dominação social que estereotipa determinadas classes e determinados fenótipos. Jovens brancos e ricos que cometem atos infracionais recebem o mesmo tratamento por parte da Justiça?


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