A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como "Pacto de San José de Costa Rica"), foi assinada em 18 de julho de 1978 na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos e faz parte dos instrumentos da Convenção Interamericana Sistema de Direitos Humanos. Estabelece os direitos e liberdades que devem ser respeitados e promovidos pelos Estados signatários.