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Lula virou burguês, afirma Requião

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Opinião

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TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

CHARGE

EDITORIAL

A força dos pequenos Dos 30,5 milhões de postos de trabalho criados nos 20 anos entre 1989 e 2008, quase 17 milhões foram em microempreendimentos ou trabalho por conta própria, ou seja, as microempresas e os empreendedores individuais representam 55% do total. Considerando-se apenas os empregos formais gerados no período e as vagas abertas nas pequenas e médias empresas, com menos de 100 empregados, o número de carteiras assinadas pelo qual elas respondem representa 59,2% da totalidade. Esses números constam de estudo recém divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea. O mapa do trabalho no Brasil, segundo dados levantados pelo IBGE, em 2008, revela que existem 92,4 milhões de brasileiros ocupados. Desse universo, 60,8 milhões (65,8%) têm emprego assalariado, sendo 40,1 milhões com carteira assinada (66%) e 20,7 milhões sem contrato de trabalho formal (34%). A parte restante dos ocupados que não eram assalariados (31,6 milhões) se dividia em 18,7 milhões de trabalhadores por conta própria (20,2%), 4,6 milhões de trabalhadores sem remuneração (5%), 4,2 milhões de trabalhadores em atividades próprias de produção, consumo e construção (4,6%) e 4,1 milhões de empregadores (4,4%) Os empregos no setor privado, ainda segundo o IBGE, totalizam 47,8 milhões de postos, 4,1 milhões de empregadores, mais os 18,7 milhões de trabalhadores por conta própria, totalizando 70,6 milhões de ocupações, ou 76,4% do total da ocupação nacional. O restante são os funcionários públicos (6,4 milhões), os trabalhadores domésticos (6,6 milhões) e ocupados não

remunerados e envolvidos em atividades próprias de produção, consumo e construção não agrícola (8,8 milhões). Daqueles 70,6 milhões, 54,4% são pessoas que ganham a vida desde em atividades individuais até empresas de até dez trabalhadores. Entre eles, menos de um terço (29,4%) encontravam-se cobertos pela legislação social e trabalhista e 40% trabalhavam mais que as 44 horas prescritas pela Constituição. Estes dados demonstram como é importante – ou mesmo vital – para o Brasil cuidar e estimular o pequeno e o microeempreendedor para a ocupação da mão-de-obra. O crédito para os microeempreendedores, no Brasil, ainda é um dos menores percentuais do crédito total em países em desenvolvimento. Imaginese a melhoria possível caso os governos federal e estaduais centrassem esforços no sentido de ampliar as linhas de crédito existentes. Durante muitos anos a prioridade de governantes foi tentar atrair grandes empresas mundiais, vangloriando-se quando conseguiam obter sucesso. Essas empresas, no entanto, não raro transferiram suas unidades de produção em troca de favores fiscais, que acabam onerando a sociedade e gerando poucos empregos. O Ipea mostra que quem dá trabalho, mesmo, aos brasileiros, são os brasileirinhos que abrem uma lojinha, uma fabriqueta, um pequeno negócio individual. Claro que a atração de grandes empresas não deve ser descartada, mas seria bom que se lançasse um olhar mais atento para as pequenas iniciativas e, sobretudo, se auxiliasse esses empregadores a inserir seus trabalhadores no mundo dos direitos sociais.

IMAGEM

ARTIGO

Ayrton Baptista*

Os Dias e a telepatia Os irmãos e senadores Álvaro e Osmar Dias podem estar divergindo em alguns pontos da política paranaense, ambos pretendentes ao Governo. É natural cada um procurar a forma mais apropriada segundo sua ótica de enfrentar os problemas, já que traçam a mesma meta. Estão, pois, em campos opostos. Em termos. Neste momento, mesmo com as divergências, mais parece que jogam afinados, senão em jogo combinado, por telepatia com transmissão em três dimensões. Álvaro consegue adiar os propósitos de Beto Richa de já ter saído como o candidato do PSDB à sucessão de Roberto Requião. Ora, se há alguém interessado numa definição mais urgente, este é o prefeito de Curitiba, já quase às vésperas de renunciar se for o caso, até 3 de abril e livremente poder revigorar a campanha que já detonou. O senador Álvaro Dias, ao menos em parte, con-

segue seu objetivo e leva para mais adiante (Beto acha que é esta semana) uma decisão dos tucanos. Por sua vez, Osmar Dias agora se agarra numa possível obrigação de o PMDB ter que ampliar a aliança entre o PDT e o PT e para tanto, entende que o intermediário deve ser o Partido dos Trabalhadores. Ora, é evidente o propósito do senador bajulado por Lula, Dilma e o PT paranaense. Talvez, não lhe reste outro caminho a não ser o de aventurar-se a apoiar Dilma e esperar pelo melhor. Mas até o fato consumado, obviamente ainda alimente esperança de que o comando do PSDB consiga afastar Álvaro e Beto, surgindo ele como o tercius, recebendo o apoio mais palatável ao seu próprio eleitorado. Difícil que Álvaro e Osmar consigam seus objetivos. Mas colocar pedras no caminho ajuda a uma formulação ca-

ARTIGO

paz de colocar cada um na posição de credor de um apoio mais explícito. Principalmente Osmar. Ele sabe o preço alto que pagará em apoiar Dilma, mas quer Lula no palanque, o PT inteiro ao seu lado, a começar por Gleisi Hoffmann na vice. E, mais agora, o PMDB que viria inteiro ou aos pedaços, com Requião ou não. Ele procura uma fórmula capaz de, no mínimo rachar o PMDB. Um empate nessas circunstâncias já é um passo importante, uma jogada inteligente. Para tanto, com Gleisi na chapa (difícil, mas não custa tentar), facilita o objetivo de Requião em chegar tranqüilo ao Senado. Saindo Gleisi e o tucano não dando chances a Gustavo Fruet, o campo fica mais favorável ao atual governador. E, em conseqüência, pode dar alento à caminhada do presidente do PP, deputado Ricardo Barros. REUNIÕES REGIONAIS Bem faz o PMDB em re-

alizar reuniões em diversos municípios e regiões do Estado, tratando de deslanchar para as eleições que já se avizinham, tanto para governador como ao Senado (leia-se Roberto Requião) à Câmara Federal e à Assembléia Legislativa, cujos candidatos continuam receosos de Pessuti não empolgar e eles sofrerem as conseqüências. Ademais, partido existe para isso. Sendo claramente um grupo, não é o todo. Sendo partido tem que se mostrar e debater com os seus correligionários. O que não pode é um partido político realizar acordos brancos, de forma a facilitar a vida de uns poucos em detrimento de posições programáticos e ideológicos, se que é ainda se pode falar assim em termos mais altos. Acordo branco é a negação dos propósitos de um partido político. *Jornalista.

Dirceu Cardoso Gonçalves *

O drama anual do IPTU

Tribuna do Vale O Diário da nossa região

Fundado em agosto de 1995/ CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina PR Fone:(43) 3534-4114 Diretor Responsável: Benedito Francisquini 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br Representação: Merconet Repres.de Veic.de Comunicação LTDA. R. Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR. Fone: 41-3079-4666/ Fax: 41-3079-3633 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará | Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira|Guapirama | Ibaiti | Itambaracá Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora | Jundiaí do Sul Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro | Ribeirão do Pinhal | Santo do Itararé |Santana do Itararé |Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés | Siqueira Campos |Tomazina | Wenceslau Bráz

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal

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Todo começo de ano se repete uma polêmica que já desgastou em muito a paciência do contribuinte. Chegam os carnês do IPTU (Imposto Predial e] Territorial Urbano), os donos de imóveis, sentindo-se explorados, protestam contra o reajuste, os administradores público dizem que o aumento ainda não foi tudo o que deveria ser e as ONGs – algumas delas só oportunistas e interessadas unicamente no resultado político da ação – promovem debates e campanhas revisionais. Passado o Carnaval, o ano efetivamente começa, todos pagam o imposto e a vida continua como se nada tivesse acontecido. O IPTU é a principal fonte de arrecadação própria do município. Incide sobre todos os imóveis urbanos cadastrados. A prefeitura tem o direito e não pode abrir mão de cobrar anualmente um pequeno percentual do valor do imóvel para a poder fazer a prestação de serviços público. Essa co-

brança se dá através do valor venal atribuído a cada lote e suas benfeitorias. A maioria dos municípios, em razão de atos políticos demagógicos, possuem esse valor altamente defasado e sofre retaliações do contribuinte todas as vezes que pretende atualizá-lo. Também há a desatualização da planta que indica o tamanho dos imóveis, pois muitas construções e principalmente as ampliações, infelizmente são clandestinas, sem qualquer registro nem fiscalização. Por conta dos transtornos, o que temos no momento é uma situação inteiramente artificial. Os prefeitos, pressionados politicamente, não conseguem cobrar o imposto que seria devido pela população e, mesmo assim, ela ainda protesta. E quem recolhe os impostos acaba pagando mais, para compensar os que não recolhem. O pais como um todo precisa de uma legislação maior – da área federal

– que discipline o lançamento e a cobrança do IPTU. Algo que os prefeitos, sujeitos a injunções políticas, não conseguem fazer. Comissões de alto nível deveriam estudar em primeiro lugar a alíquota justa a cada tipo de imóvel e um mecanismo capaz de manter atualizado o valor venal, que serve de base para a cobrança dos tributos. Feito isso, criar uma legislação parecida com a Lei de Responsabilidade Fiscal – que já moralizou em muito a administração pública – para obrigar os prefeitos e dirigentes municipais de finanças a promoverem as atualizações conforme o estabelecido, sem medos e nem favorecimentos de ordem política. E o prefeito, secretário ou dirigente municipal que negligenciasse, fosse punido, como ocorre na questão da responsabilidade fiscal, respondendo pessoalmente pela renúncia fiscal que promoveu. Uma medida forte como essa

eliminaria todas as dúvidas existentes sobre o IPTU e, certamente, reduziria o valor pago por casa contribuinte porque todos (e não apenas uma parcela) passariam a pagar o tributo. Ninguém é obrigado a candidatar-se a cargos públicos. Mas, uma vez candidato e eleito, tem a obrigação de fazer a coisa certa. Os prefeitos estão muito soltos para resolverem a questão do IPTU conforme seus interesses políticos e eleitorais. Isso é errado e precisa ser corrigido. Eles têm o dever de ofício de cobrar o justo valor de cada contribuinte e compelir todos ao pagamento. Se não o fizerem – como muitos não o fazem – têm de responder pessoalmente pela criminosa omissão. *Dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil) aspomilpm@terra.com.br


Política

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

Panorama Regional PMDB se articula O PMDB promove, no dia 19 de fevereiro, uma grande reunião regional, com a participação de representantes de 49 municípios do Norte e Norte Pioneiro do Estado. O encontro acontece em Jacarezinho, no CAT (Conjunto Amadores de Teatro). A informação é do

chefe do escritório regional da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Setp), Sidnei Ferreira, um dos organizadores do evento. A proposta é anabolizar a candidatura de Orlando Pessuti, que até o momento não conseguiu atingir dois dígitos nas pesquisas eleitorais.

Apoio

O vereador Edílson da Luz obteve apoio de dois colegas do Legislativo para apresentar proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) tornando obrigatória a publicação de todos os atos administrativos na internet, bem como a publicação de todos os projetos de lei antes da discussão e votação na Câmara. Os vereadores Wandinho (PSDB) e Dr. Nilton (DEM) são os co-autores do Projeto, que deve entrar na pauta de votações da Câmara Municipal de Jacarezinho nos próximos dias.

Roçadeira

Nem bem reassumiu o cargo e a prefeita Tina Toneti (PT) reuniu seus auxiliares mais próximos, pedindo contenção de despesas. Tina quer também agilizar obras em atraso devido ao longo período de chuvas. A novidade na reunião do secretariado foi a presença de João Lucas Thabet Venturini, da Administração, recém nomeado pela petista.

Devagar

É na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado que está parada a solução para a extinção da multa cobrada pela União ao Paraná, objeto de sucessivas queixas do governador Roberto Requião. A multa decorre do não pagamento, por parte do Estado, de títulos podres que estavam em poder do Banestado e passaram para o Tesouro do Paraná, uma condição do Banco Itaú para comprar o banco estatal. Um Projeto de Resolução de autoria do senador paranaense Osmar Dias (PDT) prevê o fim da multa e a restituição dos valores já cobrados.

Diálogo

Para ser aprovado, Osmar aguarda relatório do senador Antonio Carlos Magalhães Filho (DEM/BA). O baiano defende a manutenção da multa. Osmar Dias, via Twitter, informou à Tribuna que “a luta agora é fazer com que o senador ACM Jr. reveja o seu parecer contrário. Espero manter um bom diálogo com ele”, disse o senador paranaense.

Na bronca

“Vou à convenção de junho do PMDB com programa [de governo] e candidatura própria, e com a convicção de vitória”, afirma o governador do Paraná, via Twitter. Em outra mensagem, o desdém: “Dilma não disse nada sobre a solução do escândalo do Itaú que está nas mãos do governo federal”, reclama Requião, referindo-se à visita da pré-candidata à presidência da República pelo PT ao Paraná, no último sábado (dia 6).

Outros temas

O primeiro projeto da pauta da reunião da CCJ marcada para quarta-feira (dia 10) estabelece que parte das aulas para a obtenção da carteira de habilitação deverá ser feita durante a noite e terá sua carga horária mínima fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sugestão

De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), a proposta (PLC 113/09) acrescenta parágrafo ao art. 158 do Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. Que tal incluir aí a obrigatoriedade de aulas em dias de chuva e em estradas movimentadas?

Primeiros passos

Com a meta de formalizar um milhão de trabalhadores autonômos, com rendimentos de R$ 3 mil mensais ou R$ 36 mil anuais, o governo federal criou um pacote para os profissionais liberais, que prevê benefícios do INSS e crédito mais barato. Para facilitar a vida de quem deseja ser microempreendedor no país, o governo oferece, desde segunda-feira ( dia 8) uma adesão mais simplificada ao pacote de vantagens voltado a trabalhadores autônomos. O foco são os comerciantes ambulantes e prestadores de serviços com os rendimentos citados.

Vantagens

A adesão ao programa permite ao microempreendedor o direito a benefícios como o auxílio-doença e licença maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de viabilizar o acesso a linhas de crédito mais baratas. Quem se regularizar também poderá se tornar fornecedor de governos em compras de até R$ 80 mil. Mais informações em http://www.portaldoempreendedor. gov.br.

Secretariado

O vice-governador Orlando Pessuti calcula que deverá substituir entre 15 e 20 integrantes do governo, que vão se desincompatibilizar para disputar as eleições de 3 de outubro. Os secretários que não serão candidatos devem permanecer na equipe, embora não descarte a possibilidade de um remanejamento. Em todo caso, Pessuti reafirma o que disse, recentemente, ao horaH: não pretende desmontar uma equipe, que ajudou a formar, para criar outra estrutura. As mudanças – disse – serão feitas em cima de uma “matriz”. (Roseli Abrão-HoraH)

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‘Lula virou burguês’, acusa Roberto Requião Governador alega traição do Presidente ao Paraná para negar apoio a Dilma 

Da Redação Cambará

“Lula é o impostor que acredita na impostura”, disse o governador Roberto Requião (PMDB) citando Plínio de Arruda Sampaio (*), virtual candidato do PSOL à presidência da República, em entrevista à revista Carta Capital . “Ele se comporta como líder sindicalista em negociação com patrões. Não tem o pulso firme que um estadista, um chefe da Nação deveria ter”, acusa Requião. As críticas ácidas ao presidente da República, além de diversos outros assuntos, foi o tema de uma entrevista exclusiva concedida em Cambará, em tom de bate-papo informal, que o governador Roberto Requião (PMDB), concedeu à Homero Pavan Filho, colaborador da Tribuna do Vale, durante um almoço realizado na última sexta-feira na casa do empresário Fata Jamal Ismail, seu amigo pessoal e sobrinho do ex-prefeito e ex-deputado Mohamed Ali Hanzé, o Mamede. O governador esteve sexta-feira (dia 5) em Cambará, onde participou da inauguração da Clínica de Atenção Integral à Mulher e à Criança Octávio Ávila Sanches, mais uma obra do estado realizada em parceria com a prefeitura na cidade. Acompanhado dos deputados Luis Cláudio Romanelli e Alexandre Curi, e de seu sobrinho, João Arruda, Requião almoçou na residência do empresário Fata Jamal em companhia do prefeito José Salim Haggi Neto e de políticos de toda a região que prestigiaram sua visita à cidade. Graças a uma gentileza de Curi, que cedeu seu lugar à mesa, o colaborador desta Tribuna, Homero Pavan Filho, manteve um longo diálogo com o governador do Paraná. Devido ao teor explosivo das declarações de Requião, a conversa de mais de uma hora e que foi acompanhada pela prefeita de Jacarezinho, Tina Toneti (PT), se transformou em entrevista. Descontraído e muito à vontade, Requião soube que sua conversa com Pavan via Twitter havia sido publicada na Tribuna (edição do dia 4) em forma de reportagem. Foi a senha para que o governador se pusesse a falar sobre as atitudes do Governo Federal contra os interesses do Paraná. “Na verdade o Lula está prejudicando o Estado, porque eu deixo o governo daqui alguns dias. A dívida ficará e quem paga é o povo”, lembrou o governador. “A questão do Itaú versus Paraná é um bom tema para Dilma [Rousseff] discutir no aniversário do PT do Paraná amanhã (sábado, dia 6), em Curitiba”, provocou. Requião fez duras críticas a Lula, que em 2007 chegou a anunciar que a questão da multa aplicada pela Secretaria do Tesouro

Requião (D) conversa com Homero Pavan Filho (E), ambos sendo observados pela prefeita de Jacarezinho Tina Toneti

Nacional (STN) ao Estado do Paraná, por conta de títulos podres adquiridos pelo Banestado à época de sua privatização, no governo Jaime Lerner, estaria resolvida. “Eu hospedei o Lula em minha casa, quando ele era sindicalista, mas ele virou burguês, está defendendo os interesses dos banqueiros. Se você reparar bem, ele usa uma gravata diferente todo dia, seus dentes parecem pérolas de tão bem tratados, os cabelos cortados em cabeleireiro. Aliás, não é ele quem governa, é o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles”, alfinetou. Segundo Requião, está faltando um debate sério a respeito da situação da economia brasileira, preocupante, em sua visão. “A dívida pública do governo federal está beirando a R$ 1,7 trilhão, e o déficit em 2009 de R$ 46 bilhões. Isso acontece porque o Banco Central mantém os juros altos, em 8,75% ao ano, enquanto nos Estados Unidos esse valor é de apenas 0,2%, e o dólar está desvalorizado, a menos de R$ 1,80. Se o prefeito Neto (José Salim Haggi Neto, de Cambará) fizesse o que o Meirelles faz estaria preso”, compara. Os investidores estrangeiros estariam encontrando as porteiras abertas para a especulação. “Tem dólar demais entrando. O governo deveria se posicionar ao lado do povo, criando regras para a entrada de capitais especulativos. Em relação ao dólar, o peemedebista defende a criação de bandas fixas, com valores mínimos e máximos de cotação. Dilma Sobre a sucessão presidencial, Requião disse que vem sendo assediado pelo presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra, que deseja seu apoio à candidatura de Dilma Rousseff. “Eu não o atendo, tenho coisas mais importantes a fazer, como aqui, entregando obras no interior”, disse em tom jocoso. “A Dilma é boa pessoa, minha amiga, mas está querendo se atrelar ao Meirelles, e isso é inconcebível”, condicionando seu apoio a uma postura de independência da petista ao

que ele chama de “capital vadio”. Em 2003, segundo Requião, o apoio do grande capital justificava a nomeação de Henrique Meirelles no BC, dada a desconfiança dos mercados em relação ao governo petista. A situação hoje é bastante confortável para o presidente Lula, que conta com amplo apoio popular e até recebe título de “Estadista Global” dos países ricos. “Temos 20 mil famílias no Brasil que faturaram R$ 166 bilhões no ano passado aplicando seu dinheiro em títulos do governo, e isso não pode continuar”, pondera. Nesse ponto, a prefeita Ti n a To n e t i a r g u m e n t o u que a alternativa a Dilma seria pior, referindo-se ao tucano José Serra e à política neoliberal do PSDB. “O Serra não é ruim, ele tem gente ruim ao seu lado, que pode afastar. Ele foi da AP (Ação Popular, movimento político criado em 1962 que pregava uma visão socialista humanista), foi cassado pela ditadura militar por ser de esquerda”, retrucou o governador, dando a deixa dos argumentos que pretende utilizar para justificar sua mudança de postura com relação à sucessão presidencial. Tecnologia Descontraído e muito à vontade, a palavra Twitter, foi a senha para que o governador se pusesse a falar sobre sua nova mania, a tecnologia de comunicação. Requião disse que ganhou de presente um i-Mac, computador da Apple, turbinado com 5 processadores e 16 GB de memória. “Quero promover um debate nacional sobre as eleições presidenciais deste ano, e como não tenho espaço na mídia, vou fazer isso por meus próprios meios”, avisou. A política econômica é a principal preocupação do governador. “Estamos perdendo investimentos na indústria e comprando aparelhos importados da China, gerando empregos lá”, assinala. A fusão da Brasil Telecom com a Oi foi outra crítica do governador ao Governo. “Privatizaram as telecomunicações para acabar com o monopólio estatal e acabaram criando um monopólio privado, e o que

é pior, com dinheiro público, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Quem perde com isso são os consumidores”, opina. Sucessão estadual A prefeita Tina Toneti não gostou muito quando Requião afirmou que o PT do Paraná está querendo se aliar ao PDT, de Osmar Dias, porque a prioridade do presidente Lula é eleger o maior número possível de senadores em 2010, segundo o governador, para blindar-se contra eventuais processos. Estimulando as pretensões de Osmar, seria um candidato a menos no caminho de Gleisi Hoffmann (PT), que almeja uma das duas cadeiras paranaenses no Senado Federal a serem disputadas este ano. Acordo A postura do governador Roberto Requião dá credibilidade às informações publicadas na coluna “Painel”, do jornal Folha de São Paulo, garantindo que o PSDB já teria fechado um acordo com o PMDB no Paraná. Segundo a nota, os tucanos teriam concordado em não lançar candidato ao Senado para facilitar a eleição do governador Roberto Requião para uma das vagas. Em troca, Requião teria se comprometido a não fazer campanha para Dilma Roussef, e a infernizar a vida do PT local. No que se refere à parte de Requião, a informação da Folha faz todo o sentido e é confirmada pelos últimos acontecimentos. O governador não só não tem negado apoio Dilma, como se lançou pré-candidato à Presidência com o aval da ala serrista do PMDB, e tem atacado duramente o PT local, em especial o ministro Paulo Bernardo e os defensores da aliança petista em torno da candidatura de Osmar Dias ao governo. A candidatura presidencial de Requião sofreu um duro golpe no sábado, com a recondução de Michel Temer (SP) à presidência do PMDB. Os partidários da tese da candidatura própria do partido chegaram a comemorar uma liminar impedindo a Convenção da sigla, que foi derrubada algumas horas depois no STJ.


Geral

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TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

RUTH BOLOGNESE Flávio Arns, o retorno A única novidade que surgiu nas duas últimas semanas na política paranaense foi a nova posição no ranking de candidatos do neo tucano, senador Flávio Arns, que readquiriu a aura de quase padre na comoção provocada pela morte da tia, a doutora Zilda Arns no terremoto do Haiti. Já foi até cotado para disputar o senado de novo, agora pelo PSDB, do qual já tinha até desistido, ou ser candidato a vice prefeito na Capital.No mais, o senador Osmar Dias,PDT, continua se aproximando do PT, o prefeito Beto Richa é pré candidato ao governo e o senador Álvaro Dias, idem,idem. O PSDB estadual, por orientação da cúpula nacional do partido, cancelou a reunião marcada para esta segunda-feira, quando sairia com Beto Richa carregado em glórias em direção à candidatura estadual, e adiou a decisão e a festa. Mas, neste mundo do meu Deus, alguém ainda é capaz de se surpreender com dúvidas tucanas? Como diz o mestre Guimarães Rosa, “o que juro, o que sei, é que tucano tem papo!”. E como o papo vai continuar até muito depois do Carnaval, a tucanada local já marcou uma reunião para quarta-feira em Brasília. Vão voar, voar, e nada de definitivo sairá deste ninho por enquanto. E assim como quem não quer nada, o PT tenta resguardar a candidatura de Gleisi Hoffmann ao senado e anda indicando outros nomes petistas, como Jorge Samek, diretor da Itaipu Binacional e amigo do presidente para vice de Osmar Dias na candidatura ao Governo. Jorge Samek está bem de bem com a vida lá em Foz do Iguaçu e só deixará as compotas da hidrelétrica se seu amigo de fé, irmão camarada, o presidente Lula, convidá-lo para coordenar a campanha presidencial de dona Dilma Rousseff no Paraná. O lado bom, para os candidatos, é que as dúvidas mantém a mídia acesa. E em alerta.

Requião Presidente Para quem se esqueceu, ou nem tomou conhecimento, vale a lembrança que o governador Roberto Requião, PMDB, continua em campanha para disputar a presidência da República do Brasil em 2010. Ele e mais sete diretórios dissidentes estaduais, o que equivale a 35% da vontade do Partido. Nem mesmo a vitória de Michel Temer para a presidência do PMDB, neste final de semana, desanimou o pessoal. No pau da goiaba, seja lá o que acontecer com o PMDB, que só pensa na indicação de Temer à vice na chapa de Dilma Rousseff, PT, o governador Requião vai disputar uma vaguinha ao Senado em 2010. Principalmente porque não é trouxa de se arriscar a ficar sem mandato no pós-governo em que só não brigou com a própria sombra. E isso porque a própria sombra ignorou as provocações.

Lentidão na Justiça do Paraná Depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, STF,Gilmar Mendes, chamou de “mito” a eterna crítica sobre a morosidade da Justiça brasileira, uma pesquisa inédita publicada nesta segunda-feira pelo jornal “Folha de São Paulo” mostrou que o mito é verdadeiro e até mesmo em Rondônia, onde está a Justiça mais rápida do País, 30% dos processos não cumprem os prazos previstos em lei. E o Paraná saiu muito feio na fotografia: o congestionamento dos processos por aqui chega a 85,6% e com isso o Estado ficou na linha vermelha, entre os 5 estados brasileiros onde a Justiça é mais lenta, ao lado da Bahia, Amazonas,Alagoas e São Paulo. E então, o que diz o nosso Tribunal de Justiça?

Concurso da prefeitura ainda não tem nova data Havia mais de 2 mil candidatos inscritos para 88 vagas; cancelamento ocorreu na noite de sexta-feira  Das Agências Santo Antônio da Platina

A prefeitura de Santo Antônio da Platina ainda não tem uma nova data para a realização do concurso público que seria realizado no domingo, 7, e que por falha no cumprimento de algumas formalidades, precisou ser adiado. O concurso tem com mais de 2 mil inscritos que concorriam para 88 vagas. A prefeita Maria Ana Pombo (PT) garantiu ontem que ninguém será prejudicado. Segundo ela, as provas vão acontecer em nova data e quem se inscreveu tem todos os seus direitos garantidos. A elaboração e correção das questões é por conta da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).“Se alguém se sentiu prejudicado pelo adiamento, pedimos desculpas pelo transtorno, mas houve um erro da prefeitura, que se persistisse poderia futuramente acarretar a anulação de todo o processo seletivo”, disse. Segundo Maria Ana Pombo, o problema que causou o adiamento das provas foi a ausência da criação, em tempo hábil, da comissão de fiscalização do concurso. “A lei municipal que regulamenta a realização de concursos públicos diz que é preciso formar duas comissões de acompanhamento: uma é a Especial de Concurso e a outra é a

de Fiscalização. A primeira foi formada dentro do prazo, mas a segunda ficou para ser elaborada na semana da prova e alguns representantes, como da Câmara Municipal e da Ordem dos Advogados do Brasil não quiseram indicar nomes em cima da hora. Eles estavam cobertos de razão. A comissão tinha que ser formada com antecedência”, admitiu. A prefeita também reconheceu que o problema causou constrangimentos para a prefeitura e dissabores para candidatos. “Mas foi preferível passar por isso agora, do que futuramente, enfrentarmos a anulação do concurso e prejudicar ainda mais os candidatos”, disse salientado que contratou a Universidade Estadual do Oeste do Paraná para elaborar as provas com a intenção de assegurar lisura do processo. Câmara Municipal O presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Francisco Proença Júnior, o Chiquinho do Macarrão Net (PPS), disse que a prefeitura vem cometendo uma série de erros que estão abalando a credibilidade da administração. Segundo ele, “está faltando diálogo”, do executivo para com a população e com o poder legislativo. “A prefeitura tem realizado algumas ações sem con-

A prefeita Maria Ana Pombo disse ontem que não serão abertas novas inscrições para o concurso sultar os anseios da população e isso tem desagradado os moradores. É o caso da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, que se a Câmara não tivesse tomado atitude, o povo seria prejudicado. A serie de erros tem feito com que constantemente, a prefeita seja obrigada a voltar atrás em suas

decisões, como também foi o caso da regulamentação dos mototaxistas. Agora, foi preciso cancelar o concurso para que um erro ainda mais grave não fosse cometido. Acho que se a prefeita estivesse mais disposta ao diálogo, muitos desgastes dessa natureza poderiam ser evitados”, disse.

CNM recomenda adoção de e-mails oficiais 

Das Agências Brasília

Com aumento no uso de tecnologias nos quatro cantos do Brasil, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção sobre a necessidade de se investir e aplicar elementos que modernizem a gestão. E-mails institucionais com o domínio gov.br podem, por exemplo, unificar e dar mais credibilidade às correspondências on-line envidas pela prefeitura ou pela Câmara de Vereadores, além de construir um caráter único institucional na prefeitura. A CNM, por meio da estratégia E - Município, apoia e oferece suporte na

criação destes endereços eletrônicos aos Municípios contribuintes à Confederação. Com este trabalho, a entidade facilita o acesso às informações e à comunicação via Internet. Porém, a CNM alerta para necessidade de, antes de disponibilizar os e-mails oficiais, os gestores usuários entendam que os benefícios da democratização de tecnologias dependem de consciência educacional. Com a inclusão digital nas prefeituras, a Confederação não busca apenas facilitar o trabalho dos servidores, mas também incluir socialmente a comunidade. Com os e-mails institucionais, os cidadãos ganham mais um

canal de comunicação com o governo local. Eles podem servir para o recebimento de reivindicações, elogios ou sugestões, fortalecendo a democratização digital no Município. Resultados positivos De acordo com a avaliação da CNM, registra-se cada vez mais o incentivo por parte dos governos federal e estadual para que os Municípios adotem essa formalidade. Porém, muito além da oficialidade, os e-mails podem resultar em economia para os gestores nos gastos com comunicação. A implantação dos emails institucionais teve bons resultados em Rio

Preto da Eva (AM). O administrador de informática do Município, Leandro Gonzaga, destaca a segurança nas correspondências enviadas por estes endereços. “Os servidores estão mais confiantes em mandar e-mails para dentro e fora da prefeitura. Aqui, cada secretaria e cada secretário têm um”, informa. Leandro agradece e elogia o trabalho da CNM no cuidado com o E- Município. A Confederação está à disposição dos gestores que tenham interesse em validar endereços eletrônicos oficiais. Atualmente, 18% de todos os e-mails de prefeituras e câmaras municipais em todo País foram institucionalizados pela CNM.

eterno aprendiz PRAIA MANSA Você já observou o mar quando encontra um paredão de rochas? É interessante ver as ondas indo e vindo; parece que o paredão até aumenta a fúria do mar, pois as ondas rebatidas se cruzam com as ondas que chegam, ocasionando um espetáculo de águas perigosas. O oposto acontece quando uma praia é mansa, com um suave aclive. Nela não se percebe a fúria do mar. Nela, grandes ondas provocam apenas um marulhar

ao acariciar os pés de quem passa. A vida, como estas ondas, está sempre a nos pressionar, e muitas vezes nos atropela. As pessoas criam expectativas difíceis de cumprir, pedem , propõem , exigem ,competem, rejeitam - é como se a vida fosse um oceano barulhento cujas ondas não cessam de ir e vir. Como reagimos quando somos pressionados, quando os relacionamentos se tornam ásperos? O sábio Salomão já dizia

: “A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira.” IIr. este é o desafio : DEIXAR QUE O G:. A:.D:. U:. TRANSFORME NOSSOS PAREDÕES EM PRAIA MANSA . “Filha da ciência e mãe da caridade, fossem as demais sociedades como tu, ó santa Maçonaria, e os povos viveriam eternamente numa idade de ouro. Satanás não teria mais o que fazer na terra eo G:. A :. D:. U:. teria em cada homem um eleito.”

Trecho do discurso do Cônego Januário da Cunha Barbosa. “A Independência do Brasil foi realizada à sombra da Acácia, cujas raízes prepararam o terreno para isso. É o que a documentação histórica nos ensina e prova.” Gustavo Barroso, História Secreta do Brasil ,vol. 1 ,pág. 228 . Tenham todos uma boa semana e que o G:.A:.D:.U:. nos proteja. S:.F:.U:.

Antônio Carlos J. Bartholomei (Neno) - 43-84060429 neno@tdkom.com.br


TRIBUNA DO VALE

Regional Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

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Campanha em Wenceslau Braz arrecada doações para vítimas da chuva da região Emissora de rádio arrecada móveis, roupas e alimentos para desabrigados de Sengés e Tomazina 

Do Correspondente Wenceslau Braz

A equipe da Rádio Educadora de Wenceslau Braz está arrecadando doações para as vítimas das tempestades na região. No sábado passado três caminhões carregados de roupas, colchões e móveis foram enviados para Tomazina. Nesta semana os donativos serão destinados à população de Sengés. Para os desabrigados de

Tomazina foram arrecadados mais de 400 quilos de arroz e feijão, 20 colchões, 15 fogões, além de roupas e água. A entrega foi feita no salão paroquial da Igreja Católica e no Centro Cultural da cidade. “Nós agradecemos muito a todos que fizeram doação que vai ser grande ajuda para os que precisam”, agradeceu o prefeito Guilherme Cury (PPS). O presidente da Funda-

ção Educacional Dom Pedro Felipak, mantenedora da Rádio Educadora, Moisés José Bueno também agradeceu a solidariedade da população de Wenceslau Braz. “Que Deus abençoe o povo de Wenceslau Braz, que lotou o depósito da rádio de doações, e também os nossos amigos caminhoneiros que fizeram o transporte”, disse. Em Wenceslau Braz, um morador da Vila Los Angeles,

A criatividade em mídia é o negócio da CCZ Comunicação, agência que encerra essa primeira fase da Coluna Papo de Mercado da ADI-PR. Na CCZ os profissionais da mídia pensam mais em hábitos e perfil do que em números. Consagrada como a maior compradora de mídia do Paraná, a equipe da CCZ nos conta o que pensa sobre o mercado do interior. Qual a importância que os jornais do interior possuem nas campanhas publicitárias? O meio Jornal é um meio importante para a proximidade da mensagem e credibilidade desta perante o público. Os jornais do Interior são de extrema importância, mas para clientes locais pela sua pertinência e conhecimento local. Como vocês avaliam a regionalização da mídia? Como o nosso trabalho é levar a informação até um local (praça, estado...) entendemos que é muito importante, pois falamos com pessoas que possuem hábitos de vida diferente, por mais que os meios sejam os mesmos a forma de como levar esta informação e de como falar com esse público é muito importante. A CCZ usa os jornais do interior para divulgação das campanhas? Sim utilizamos em diversas campanhas que acreditamos potencializar a marca do nosso cliente. Realizamos campanhas dos clientes BIG BEN nas praças onde possuem lojas de forma institucional e varejo de ofertas. Com relação à GM, os jornais do interior são principalmente utilizados em campanhas de pós-vendas. Para Condor utilizamos mídia institucional e ofertas para campanhas específicas de acordo com a necessidade de cada região. A CCZ já utilizou alguns dos associados da ADI? Sim, já utilizamos. O trabalho sempre foi ágil, eficiente... Isso se deve muito ao comprometimento do diretor comercial da ADI - Ricardo Takiguti conosco: agência e clientes. De que maneira as informações da Merconeti e ADI auxiliam na definição dos veículos para as campanhas? A facilidade das informações úteis auxilia muito na decisão, pois muitas vezes o timming não permite que você aguarde informações por horas e até dias como acontece. Tendo as informações à disposição e de

Débora Hein

Fernanda Crude, Guilherme Freire, Débora Hein, Alana G. Majewski, Fabiola Maziero, Heloísa Pinheiro fácil acesso na Internet e por meio de outros materiais, é essencial no nosso meio, o mercado precisa ter esta agilidade na resposta e o cliente para a decisão. Como profissional de propaganda, você acredita que produtos diferenciados como um material temático poderia atender seus clientes no interior? Precisamos sempre estar atentos a novidades e por vezes fazê-la existir, o mercado está saturado e o diferencial é o que vai fazer os olhos do cliente brilhar e tornar a marca relevante e criando destaque perante seus concorrentes, mas é preciso avaliar as necessidades dos clientes para não se desperdiçar idéias e realizar projetos com eficiência. Qual a visão da equipe

sobre a mídia impressa no interior do Paraná? Sabemos que o jornal corre o risco de perder muitos de seus leitores pela facilidade da informação que a internet nos proporciona hoje, mas acreditamos que o poder do Jornal no interior é muito mais forte pela sua tradição, bairrismo na forma de se comunicar a confiança das informações ali contidas o acesso que o público leitor tem com a editoria, colunistas, faz com que a fidelidade destes seja muito grande. A ADI-PR gostaria de agradecer todos os profissionais que colaboraram com a nossa rodada de entrevistas. A participação de cada um confirma que a mídia impressa do interior do Paraná é tão importante quanto outros meios de comunicação.

que perdeu a casa com o deslizamento de uma encosta, ficou sabendo da campanha e doou algumas peças de roupa. “Mesmo estando sem casa, eu ainda tenho minha aposentadoria, e o que eu puder fazer para ajudar aqueles que estiverem em uma situação pior que a minha eu farei”, disse o aposentado que preferiu não se identificar. As doações para a população de Sengés podem ser feitas até sexta-feira no prédio da rádio na Rua João Ramos Piedade, 120, Vila Santa Maria. Os locutores Marcos de Lucas e Gláucio Domingues estão passando nas casas das pessoas que não têm condições de levar as doações até a rádio. “Cada viagem que estamos fazendo voltamos com a caçamba da caminhonete cheia. É emocio-

Campanha está arrecadando donativos para desabrigados da chuva em Sengés e Wenceslau Braz nante saber que a campanha foi um sucesso e que vamos poder ajudar muitas pessoas”, afirmou Gláucio. A entrega está prevista para o próximo sábado. Os moradores de Wen-

ceslau Braz que quiserem receber a visita da caminhonete em casa basta ligar para o telefone (43) 3528-1105 e deixar o nome e endereço. O serviço depende de disponibilidade de veículos.

Calor em excesso pode causar danos a aparelhos eletrônicos 

Do Correspondente Wenceslau Braz

As altas temperaturas que chegaram até a 39° C no Norte Pioneiro na semana passada são as causas mais freqüentes de danos em aparelhos eletrônicos no verão. Os circuitos não foram feitos para funcionar quentes. O calor faz com que as informações se embaralhem e os sinais elétricos se confundam. Estão na lista das assistências técnicas computadores, televisores, notebooks, celulares e videogames. O computador é o equipamento que mais sofre com o calor. Além da CPU, quase todo componente esquenta. Placa de vídeo, disco rígido, gravador de DVD, até mesmo a placa-mãe gera calor. Sem um bom sistema de exaustão (ventoinhas que tiram o ar quente de dentro do gabinete) a máquina trava e tem a durabilidade bastante comprometida. O webdesigner Patrik Adams de Wenceslau Braz teve prejuízos. “Trabalhei por mais de 20 horas sem desligar o computador e o superaquecimento queimou minha placa de vídeo, como não posso ficar sem, tive que desembolsar R$ 250 em uma nova”, contou Patrik. “Primeiro, começa um barulho suave. Depois, vai aumentando, aumentando, e parece que um avião está levantando voo. Apesar do barulho, a máquina está fun-

Em dias quentes, o recomendado é desligar o computador por pelo menos 20 minutos em intervalos de três horas de uso cionando bem. Mas depois de alguns minutos, aparece a tela azul, um travamento clássico dos computadores e joga no lixo todo o seu trabalho”, explicou o técnico em informática Bruno Sameshima. Dono de uma empresa de assistência técnica para eletrônicos, ele contou que só neste verão mais de 20 computadores chegaram para conserto. “Às vezes apenas uma limpeza ou troca de ventoinhas resolve o problema, mas nos casos mais críticos como avarias em placas é preciso trocar as peças danificadas”, disse. As dicas para o bom funcionamento são nunca obstruir as entradas de ar do computador e evitar muitas horas de uso sem desligar o aparelho. Nos dias mais quentes, o recomendado é desligar o computador por pelo menos

20 minutos em intervalos de três horas de uso. Notebooks e celulares Os notebooks, muito mais frios que os computadores de mesa, estão sujeitos a esquentar demais se não forem tomados alguns pequenos cuidados. Nunca apoie o notebook em cima da cama ou sofá. Na parte inferior do aparelho existem aberturas que, se obstruídas, acumulam energia térmica, diminuindo a vida útil e causando travamento. Já os celulares mais modernos são feitos para trabalhar em condições de temperatura relativamente altas, (como passar o dia no bolso) mas mesmo assim a exposição direta à luz solar pode ser prejudicial para a vida útil do aparelho e causar mau funcionamento da bateria, que em raríssimos casos, pode ocasionar explosão.


Cotidiano

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TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

Juíza Maristella de Andrade e a Polícia Civil negociou por quase 24 horas com presos rebelados

www.tanosite.com.br

O investigador Tiago de Souza estava debilitado após ser libertado, mas sem ferimentos

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Rebelião termina após 24 horas de tensão Polícia procura por 19 presos que conseguiram fugir, quem não fugiu está sendo transferido  Da Redação Santo Antônio da Platina

A rebelião na carceragem da 38ª Delegacia Regional de Polícia de Santo Antônio da Platina, iniciada por volta das 17 horas de domingo, 7, encerrou ontem, por volta das 16 horas de ontem, com a libertação do investigador Tiago de Souza que ficou refém dos detentos durante todo este período. Antes de libertá-lo, os presos o levaram ao telhado da delegacia para mostrar aos policiais que cercavam o prédio que o refém

estava bem. Em seguida, o investigador foi conduzido ao hospital para uma avaliação médica. Segundo a polícia, o investigador estava debilitado, mas não foi ferido durante o motim. Além do policial, pelo menos cinco presos também foram feitos reféns durante a rebelião, sendo que dois deles foram enrolados em colchões molhados com álcool aos quais os presos ameaçavam atear fogo. Um deles, para fugir, jogou-se do telhado, para onde tinha sido levado, e quebrou os dois pés ao cair

no chão. Dos 118 presos que estavam na carceragem no início da rebelião, 19 conseguiram fugir, entre eles, uma mulher. De acordo com a Polícia Militar, os foragidos são os seguintes: Luciana Zeni de Souza; Claudemir Tibaes. Maicon Ribeiro Leite; Vilson Brasil da Cunha; Jonatan Rafael de Oliveira; Alex de Almeida Barbosa; Carlos Henrique Lambertti; Valmir Farias Dzvenka. Marcelo Agostinho Soares; Devanil Barreto de Castro; Luiz Ricardo de Araújo; Valdemir Luiz de Almei-

da; Benedito Luciano Pinto; William Bruno Pedroso; Paulo César Barbosa; Flávio Júnior de Paula; Henrique Debroi de Macedo; Célio Ferreira dos Santos e Flávio Gastão Caldi. Transferência Diante da situação, a juíza da Vara Criminal, Maristella de Andrade Carvalho, da comarca de Santo Antônio da Platina, fez uma revisão emergencial dos processos judiciais dos presos. A magistrada analisou caso a caso e, com base na lei, determinou a soltura imediata de oito detentos, sendo uma mulher.

Com a decisão, esses presos poderão responder ao processo em liberdade. Cerca de 32 presos permanecem na cadeia local, apesar da destruição do prédio. Eles também devem ser removidos para outras localidades à medida em que a magistrada for analisando a situação jurídica de cada um. Os outros detentos foram transferidos ontem mesmo. Aqueles que já foram condenados e ainda permaneciam presos na delegacia foram enviados ao sistema penitenciário do Estado, de acordo com a disponibilida-

de de vagas. Os que ainda aguardam pelo julgamento, incluindo as mulheres, foram transferidos para carceragens provisórias da região como Joaquim Távora, Wenceslau Braz, Abatiá e Jacarezinho. Segundo a juíza, se a situação jurídica permitir, mesmo quem foi transferido poderá ganhar a liberdade provisória para responder ao processo em liberdade. A medida desagradou as cidades que receberam os presos. Ontem, até prefeitos de algumas dessas cidades ligaram para a redação do jornal para reclamar.

Presos destroem carceragem e delegacia  Da Redação Santo Antônio da Platina

A cadeia pública de Santo Antônio da Platina vivenciou a maior rebelião da sua história. No domingo à tarde, os presos serraram as grades das celas e renderam o policial civil de plantão, quando ele entrou na carceragem, por volta das 18 horas, para servir o jantar. O investigador foi algemado e teve a arma (uma pistola ponto 40) roubada. Os presos invadiram as dependências da 38ª Delegacia Regional de Polícia Civil, atearam fogo em uma das salas, destruíram computadores, arquivos de documentos, móveis, utensílios e roubaram numa viatura modelo Parati. De acordo com a polícia, 21 presos estão foragidos. Um dos motivos da rebelião foi a superlotação. Com capacidade para abrigar 30 presos, a carceragem estava com 103 homens e 15 mulheres recolhidos em 12 celas. Depois de tomarem a delegacia, os presos que não couberam na viatura roubada saíram correndo do prédio. Vizinhos viram a movimentação e avisaram a Polícia Militar. Quando chegaram ao local, os PMs encontraram a delegacia depredada, pegando fogo e completamente aberta. Alguns presos foram recapturados logo em seguida, ainda nas imediações da delegacia, e reconduzidos à carceragem. Durante todo o tempo, o clima foi de tensão extrema. Ao serem comunicados, os policiais civis que estavam de folga se dirigiram para o local. O delegado chefe da 12ª Subdivisão Policial de Jacarezinho, Rogério Antônio Lopes, e o delegado adjunto Getúlio de Morais Vargas acompanharam

Interior da delegacia foi incendiada pelos presos; documentos e computadores foram destruídos de perto a situação. Sob a supervisão direta do comandante do 2º Batalhão, tenente-coronel Airton Sérgio Diniz e do subcomandante, capitão Antônio Carlos de Morais, a Polícia Militar enviou a Rotam, a tropa de choque e o canil para cercar a cadeia. O Corpo de Bombeiros, utilizando o caminhão auto-bomba, conseguiu controlar o incêndio ateado nas dependências da delegacia. Um grave incidente causou pânico entre os policiais durante a rebelião. Uma policial civil foi atacada por um cão da raça Rottweiller da PM. Ela foi ferida na perna e conduzida pelos bombeiros ao prontosocorro para ser medicada. Atendendo à reivindicação dos presos, que exigiam a presença do Poder Judiciário no local, a juíza Maristella Andrade de Carvalho foi até à carceragem conversar com os rebelados. As principais reclamações eram de que presos

já condenados ainda continuavam na carceragem provisória, colaborando para a superlotação da cadeia, uma vez que deveriam ser transferidos para penitenciárias. Os presos também criticaram a demora no trâmite dos processos. Representando a subseção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), estavam os advogados Guilherme Stefanutto e Ailson Jesus Levatti. A eles os presos se queixaram, principalmente, de maus-tratos, de restrição do direito às visitas de parentes e da superlotação carcerária. A tentativa de negociação foi até de madrugada. Por volta da 1h30, parte dos presos que não fugiram subiu no telhado da delegacia e queimou vários colchões, aumentando o clima de tensão. Apavorados, moradores da Vila Claro, onde a delegacia está localizada, passaram a noite na rua, assistindo à

movimentação da polícia. A multidão se aglomerou nas proximidades da delegacia, cujo acesso foi impedido por cordões de isolamento. Com o policial civil de refém, os presos permaneceram amotinados durante toda a noite, inclusive com um grupo sobre o telhado da delegacia.

Interior da carceragem também foi destruída

Risco de rebelião já havia sido alertado  Da Redação Santo Antônio da Platina

A precariedade do sistema carcerário do Norte Pioneiro vem sendo abordada pelo Tribuna do Vale. Especificamente na cadeia de Santo Antônio da Platina, a situação está sendo relatada desde o início do ano passado, quando ocorreram fugas e até um suicídio no interior de uma das celas. Em dezembro, uma fuga em massa foi impedida porque o policial civil de plantão percebeu

a movimentação na carceragem e soou o alarme. Quando a PM chegou os presos já tinham serrado as grades de duas celas e estavam prontos para render o plantonista, exatamente como fizeram no domingo. Sem estrutura adequada, diariamente somente um policial civil fica incumbido de vigiar a delegacia superlotada. Autoridades policiais entrevistadas ao longo de 2009 foram unânimes em advertir que a região necessita de uma unidade prisional adequada para

abrigar a população carcerária regional. Em dezembro, a prefeita de Jacarezinho, Tina Toneti (PT) afirmou, em entrevista ao jornal, que o município de Jacarezinho estaria disposto a disponibilizar a área necessária para o governo estadual construir a unidade prisional. A situação também foi discutida pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), que reúne 26 municípios. De concreto, no entanto, até o momento, não existe nada em vista.


TRIBUNA DO VALE

Esporte

Terça feira, 09 de fevereiro de 2010

Notas Itaquera x Cotia O Corinthians desdenha de o São Paulo ter obtido na Justiça o direito de registrar na CBF o contrato de Lucas Piazon, 16. “Estou tranquilo, ele não joga no São Paulo, vai jogar no Corinthians”, disse o presidente Andres Sanchez. “Eles podem ganhar na Justiça comum, mas, quando forem à esfera esportiva, vão perder”, disse ele, que não registrou o contrato do atleta por ainda não ter chegado a acerto financeiro com ele. “Mas ele treinou no CT de Itaquera. Não é tão bonito quanto o do São Paulo em Cotia, mas ele gostou.” Pagamento Para o advogado do São Paulo Carlos Eduardo Ambiel, o jogador é livre. “Mas, se ele quiser sair e ir para o Corinthians, não tem problema, só vai ter de pagar a multa, da mesma maneira que fez quando saiu do Atlético-PR. Esta é a grande vitória, de que as obrigações compactuadas valem”, disse ele. Patrão... De acordo com Ambiel, a decisão da desembargadora Sonia Maria Foster do Amaral vai produzir efeitos. “O São Paulo terá de pagar as luvas para o jogador, o que não poderia ser feito porque o contrato estava anulado.” ...e empregado “Já o jogador terá de cumprir as suas obrigações e trabalhar, como qualquer empregado”, disse. Piou? Gente que transita no elenco são-paulino afirma ter ouvido o meia Oscar, que também está em litígio com o clube do Morumbi e contou estar isolado no CT, falar que está sendo forçado a brigar com a diretoria tricolor. Por acaso Principal jogador do Corinthians nesta temporada até agora, o atacante Jorge Henrique veio como “contrapeso” do volante Tulio, que já deixou o clube. Foi ele quem indicou o jogador aos cartolas alvinegros. Facilitou O Corinthians pode mandar alguns jogos na Arena Barueri. O São Paulo, porém, que fechou acordo com a prefeitura da cidade para mandar alguns jogos lá, está dificultando a negociação. Ruído A decisão de não escalar Robinho durante os 90 minutos do clássico de anteontem não pegou bem entre os patrocinadores de ocasião do uniforme do Santos. Estica O acordo que prolongou o vínculo de Fábio Costa com o Santos reduziu seu vencimentos mensais de R$ 240 mil para R$ 150 mil. Investigação Vice-presidente do Palmeiras, Clemente Pereira Jr. quer saber qual é a participação financeira do conselheiro Paulo Nobre nos direitos de jogadores do time. Por isso, ele esteve na federação paulista durante a semana para requisitar cópias dos contratos do elenco.

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Dagoberto para por três semanas e está fora de estreia na Libertadores Tricolor estreia nesta quarta-feira, em casa, contra o Monterrey 

Das Agências São Paulo

Após exame de ressonância magnética, realizado ontem, foi confirmado um estiramento no músculo adutor da coxa direita de Dagoberto. Com isso, o atacante para por três semanas e está fora da estreia do São Paulo na Copa Libertadores. O camisa 25 já começou o trabalho para recuperação no Reffis. O departamento médico do São Paulo pretende deixar Dagoberto à disposição do técnico Ricardo Gomes o quanto antes. O temor de Gomes sobre a possibilidade de perder Dagoberto para a Libertadores se confirmou. O jogador foi substituído quase na metade do segundo tempo do clássico com o Santos, válido pelo Campeonato Paulista. O São Paulo irá fazer a sua estreia na Libertadores às 21h50 desta quarta-feira, contra o Monterrey, no Morumbi. Com Dagoberto vetado para o confronto com os mexicanos, Ricardo Gomes pode utilizar Marcelinho Paraíba

no ataque e colocar Cléber Santana no meio-campo. Outra possibilidade é escalar Roger ao lado de Washington, uma vez que foi dele o gol do São Paulo na derrota para o Santos por 2 a 1. Além do desfalque do atacante, o São Paulo terá que lidar com mais uma dificuldade - só que fora de campo. Fazendo a sua sétima participação consecutiva na Copa Libertadores, a equipe nunca iniciou, nas seis edições anteriores, a competição continental vindo de revés no jogo anterior, sempre pelo Paulistão. Entre 2004 e 2009, os são-paulinos não sofreram nenhuma derrota – somaram quatro vitórias e dois empates – antes do primeiro compromisso pelo torneio sulamericano. Neste século, a trajetória vitoriosa do São Paulo préLibertadores começou em 2004, quando voltou a disputar a competição após dez anos. Naquela ocasião, o time que era dirigido por Cuca ganhou do América-SP por 2 a 0 pelo Estadual antes de encarar o Alianza Lima. Depois disso foram mais três triunfos

Dagoberto foi substituído no segundo tempo do clássico contra o Santos – dois diante do Corinthians (2005 e 2007) e um contra a Ponte Preta (2006). A sorte começou a mudar nas últimas duas temporadas, quando o time tricolor só empatou nos duelos pelo Estadual - 2x2 com o Noroeste (2008) e 1x1 com o Corinthians (2009).

Cruzeiro oficializa prorrogação do contrato de Kléber até 2015 Das Agências Belo Horizonte

O Cruzeiro anunciou oficialmente, em nota em seu site ontem, a prorrogação do contrato do atacante Kléber, que terminaria em fevereiro de 2014 e agora vai até 2015. A informação havia sido antecipada pelo agente do Gladiador, Giuseppe Dioguardi, que postou mensagem em seu twitter na sexta-feira passada. Kléber esteve nos planos do Palmeiras, clube que defendeu em 2008 e se tornou ídolo da torcida. A diretoria palmeirense chegou a oficializar uma proposta pelo atacante, em janeiro passado, mas o Cruzeiro descartou o negócio. Recentemente, o jogador admitiu que a proposta do ex-clube era boa para ele, mas não para o clube mineiro. Com o aumento de mais um ano de contrato, Kléber poderá defender o Cruzeiro

por seis temporadas. O atacante foi contratado pelo clube mineiro em fevereiro de 2009, envolvido na negociação de Guilherme para o Dínamo de Kiev, da Ucrânia. Recentemente, Kléber descartou proposta do Porto, de Portugal, e decidiu permanecer na Toca da Raposa. O atacante chegou a viajar a Portugal, mas não chegou a um acordo. A diretoria do Cruzeiro havia aceitado a oferta do clube português, que pagaria 5,5 milhões de euros e cederia o atacante argentino Ernesto Farias. Kléber espera fazer história com a camisa celeste. “É difícil para mim hoje sair do Cruzeiro tendo esse carinho do torcedor, esse aval do treinador e de toda a diretoria, a liberdade que tenho com todos, as amizades que fiz no Cruzeiro. Sempre deixei muito claro que meu sonho era ter um contrato longo com o clube para ser um ídolo. Eu nunca tive isso na minha carreira e

hoje tenho no Cruzeiro”, disse o atacante ao site oficial do Cruzeiro. Depois de se envolver em polêmica com a torcida do Cruzeiro no ano passado, ao comparecer a evento promovido por palmeirenses, na semana em que o time mineiro enfrentaria o Palmeiras pelo Brasileirão, Kléber comemora o fato de viver um bom momento com os torcedores celestes neste início de temporada. “O meu carinho pelo torcedor também só aumenta mais. Fico muito feliz de estar vivendo um momento assim não só com o Cruzeiro, mas com o torcedor. Espero continuar assim por muito tempo”, afirmou o atacante. Poupado na vitória sobre o Villa Nova, por 4 a 2, sábado passado, pelo Campeonato Mineiro, Kléber volta ao time diante do Vélez Sarsfield na quarta-feira, em Buenos Aires, na estreia do Cruzeiro na fase de grupos da Libertadores.

Robinho ganha destaque nos principais jornais europeus 

Das Agências Santos

O atacante Robinho deixou o futebol europeu pela porta dos fundos após passagem sem sucesso pelo Real Madrid e a transferência para o mediano Manchester City, onde não conseguiu render o que se esperava, já que foi a contratação mais cara da História futebol inglês. Após a primeira partida do Rei dos Dribles, em seu retorno ao Santos, os principais jornais europeus destacaram o golaço na vitória do Peixe sobre o São Paulo por 2 a 1. Em Madri, o “Marca” e o AS” aprovaram o gol, mas lembraram que Robinho está

nitidamente acima do peso e, por isso, entrou apenas durante o segundo tempo. Outro nome bastante festejado pelos espanhóis, foi Neymar. De acordo com o “As”, o atacante, autor do primeiro gol, possui uma habilidade endiabrada, similar à de Robinho e muitos no Brasil o consideram a maior promessa do futebol local. A paradinha na cobrança de pênalti, foi classificada pelo diário como genial e ilegal. Em Barcelona, o “Sport” elogiou a atuação de Robinho, que “voltou como uma verdadeira estrela ao clube que o viu crescer”. A publicação catalã define a atuação do atacante da seguinte maneira: “parece que Robinho está

levando muito a sério seu retorno ao Brasil para convencer Dunga perto do Mundial da África do Sul”. Na Inglaterra, o “Daily Mail” afirma que a volta do Rei dos Dribles ao Santos foi um retorno dos sonhos mas classificou o belo gol de letra como esquisito. Neymar também chamou a atenção do DM que deixou seus leitores à vontade para chamá-lo de o “novo Pelé” ou o “novo Robinho”. O “The Sun”, que costumeiramente costuma provocar jogadores como Robinho, foi o que fez o elogio mais surpreendente: “Robinho mostrou a habilidade que o fez ser o jogador mais caro do futebol inglês ao ajudar o Santos a vencer”.


cmyb

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Tribuna do Vale

Cidades Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

TOMAZINA

Exército vai instalar ponte metálica Prefeito viajou ontem a noite para Brasília; ele quer recursos para reconstruir a cidade 

Da Redação Tomazina

Para restabelecer o acesso da população urbana de Tomazina para os bairros periféricos e rurais da cidade, um grupo de cerca de 70 homens do exercito deverá chegar ao município até quarta-feira, 10. Os militares vão instalar uma ponte metálica ao lado da que foi danificada pelas fortes chuvas que castigaram a cidade no último final de semana do mês de janeiro. Segundo o prefeito Guilherme Cury Saliba Costa (PPS), a ponte metálica será apenas uma medida provisória, para garantir o acesso da população. “A previsão é estar com essa ponte instalada até sexta-feira, para restabelecer o acesso total, ou seja, de pedestres e de carros. Com isso, ganhamos tempo para conseguir os recursos necessários para reformar a ponte antiga”, explicou. O prefeito embarcou ontem à noite para Brasília, onde deverá se encontrar com responsáveis pela De-

fesa Civil. “Quero agilizar a liberação de recursos porque muitos prefeitos de municípios paranaenses atingidos pelas chuvas estão pressionando o governo federal em busca de verbas. É quase uma corrida para ver quem consegue primeiro”, comentou. A pressa do prefeito de Tomazina tem relação com a reunião que ele e outros prefeitos paranaenses tiveram com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff e com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no último sábado, em São José dos Pinhais, onde anunciaram a liberação de R$ 32 milhões para socorrer 40 municípios do Estado. “Se esse dinheiro for distribuído em partes iguais, cada cidade ficará com cerca de R$ 800 mil. Porém, nem todos tiveram problemas tão graves quanto Tomazina e Sengés. Esse valor previsto é muito pouco para reconstruir uma cidade”, disse. O prefeito explicou, ainda, que a Defesa Civil só disponibiliza recursos para alimentação, acessos e casas

Ponte sobre o Rio das Cinzas em Tomazina será onstruída pelo Exército populares. “Elaboramos um plano de ação, mas diante das prerrogativas da Defesa

Civil teremos que rever as prioridades e refazer o plano de ação”, disse.

Em São José da Boa Vista não há comunidades isoladas Em São José da Boa Vista, a situação também está se normalizando aos poucos. Segundo o prefeito Dilceu Bona (PSDB), não existem mais comunidades isoladas, graças a patrulha mecanizada, enviada pelo governo do Estado. “Ainda há muito trabalho a ser feito, mas dependemos de recursos do governo federal também. Estamos abrindo estradas ou desvios para viabilizar o acesso da população e escoamento da produção”, disse. Como presidente da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), Bona liderou os prefeitos da região na reunião com a ministra Dilma Rousseff ocorrida no sábado. Segundo ele, dos 26 municípios da abrangência da associação, 18 prefeitos participaram do encontro e seis mandaram representantes. “Os municípios atin-

Mais de 80 pontes foram destruídas ou danificadas pela chuva em São José da Boa Vista gidos pelas enchentes devem elaborar um plano de ação e apresentá-lo à Defesa Civil em Brasília. Como em 2006,

São José da Boa vista sofreu com um problema parecido, eu já sabia dos procedimentos a serem adotados, por isso, o

documento de São José da Boa Vista já foi elaborado e entregue, na semana passada, em Brasília”, resumiu.

A burocracia, mesmo diante do Decreto de Emergência, existe e tem atrapalhado as obras de reconstrução de Tomazina. “É tudo muito demorado. Por exemplo: para conseguir um grupo do Exército para instalar a ponte metálica foi demorado. E ainda está se arrastando graças a uma série de autorizações que temos que conseguir para trazer essas pessoas”, disse citando, ainda, a intervenção da prefeitura no restabelecimento da água na cidade. “A prefeitura teve que fazer boa parte das ligações de água nos bairros porque a Sanepar estava com problemas de acesso”, contou. Ágil mesmo, segundo o prefeito, foi o govenador Roberto Requião, que cumpriu a promessa de enviar uma patrulha rural ao município para ajudar a desobstruir estradas. “Já recebemos do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) três caminhões, duas motoniveladoras, uma escadeira hidráulica, um trator esteira e uma pá carregadeira. Com esses maquinários, estamos trabalhando nas rodovias que foram obstruídas, abrindo

desvios onde não é possível usar esses equipamentos, enfim, a idéia é restabelecer os acessos”, disse. Os maquinários da prefeitura estão trabalhando na área urbana da cidade, como auxílio aos serviços que os moradores estão realizando. “Estamos usando os maquinários da prefeitura para ajudar os moradores na limpeza das casas, das ruas, quintais”, disse. Segundo o prefeito, até amanhã, no máximo, não haverá mais pessoas morando em alojamentos. “Aqueles que não conseguiram recuperar suas casas, estamos os acomodando nas casas de parentes e amigos, enquanto tentamos recursos para levantar novas casas”, disse. A alimentação nas cozinhas comunitárias vai continuar sendo feita ainda esta semana. “Muita gente perdeu fogão, geladeira e panelas, o que dificulta para fazer comida. Além disso, temos equipes da Sanepar, da Copel e até quarta-feira, do exército trabalhando na cidade. Até o final da semana ainda temos que alimentá-los”, disse.

Governador vistoria obras do Colégio Agrícola de Cambará 

Da Redação Cambará

O governador Roberto Requião vistoriou, na sexta-feira (5), as obras do Colégio Agrícola Mohamad Ali Hamzé, em Cambará. O Governo do Estado está investindo R$ 9 milhões na reforma e ampliação da unidade, que tem 7,8 mil metros de área construída. “Não consigo entender por que fecharam os colégios agrícolas, em um Estado agroindustrial como o Paraná”, afirmou. A revitalização vai permitir aumentar o número de alunos de 400 para 600. O Colégio tem 80 funcionários, entre professores e servidores. “Esta é uma obra esperada há mais de 20 anos e vai beneficiar toda a região. Temos alunos de 45 municípios e, agora, todo o espaço necessário para crescer, com oportunidade de implantar novos cursos, com mais tecnologia, qualidade e conforto”, afirmou o diretor Eleandro Oliveira Silva.

Quase metade das obras estão concluídas. Elas incluem reforma e ampliação da unidade, que terá 12 salas de aula, quadra poliesportiva coberta, laboratórios de ciências, fitoteca e informática, biblioteca, anfiteatro, alojamentos masculino e feminino para 220 alunos, microusina de açúcar mascavo e agroindústrias do leite, vegetais, ovos e carne. O colégio de Cambará leva o nome do ex-prefeito e ex-deputado estadual Mohamad Ali Hamzé. “É uma homenagem do Governo do Estado ao excepcional prefeito de Cambará e grande amigo que tivemos”, disse o governador. O Governo do Estado construiu, reformou ou ampliou outros 18 colégios agrícolas e um colégio florestal, desde 2003. Apenas nas unidades rurais estudam hoje 5,5 mil jovens. Deste total, 45% estão em regime de internato, com todas as despesas custeadas pelo Estado. “Estamos repondo os colégios que no passado foram fechados”, Depois de reformado e ampliado terá 7,8 mil metros quadrados de área construída disse Requião.

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TRIBUNA DO VALE

Regional

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Terça feira, 09 de fevereiro de 2010

Mais de 58 mil alunos voltam às aulas Devido a enchentes, quase 15 mil estudantes devem iniciar ano letivo apenas depois do dia 18  Da Redação Santo Antônio da Platina

O ano letivo começou ontem para cerca de 58 mil alunos matriculados na rede pública de ensino. O número foi divulgado pelos núcleos Regionais de Educação de Jacarezinho e Ibaiti e pelas secretarias de educação de 21 cidades da região. Só o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Jacarezinho, que atende a 12 municípios, são cerca 25 mil alunos, da rede estadual, que começaram as aulas na manhã de ontem. Já o número de estudantes da rede municipal na região chegou a 20.550, elevando para 45.550 a quantidade total de alunos matriculados nas cidades de Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Barra do Jacaré, Ribeirão do Pinhal, Cambará, Andirá, Joaquim Távora, Abatia, Carlópolis, Jundiaí do Sul, Quatiguá e Ribeirão Claro. Ainda segundo o NRE de Jacarezinho e as secretarias de educação desses municípios, as fortes chuvas que caíram há cerca de duas semanas em toda a região não atrapalharam o início das aulas em nenhuma das escolas ou colégios. Já no Núcleo Regional de Educação (NRE) de Ibaiti, que abrange nove municípios, a realidade é diferente. De acordo com o Núcleo Regional e

as secretarias de educação de Tomazina, Pinhalão e Ibaiti, essas cidades ainda não têm condições de dar início ao ano letivo esta semana, devido aos estragos causados pelas enchentes que atingiram a região há duas semanas. A soma dos alunos, tanto da rede estadual quanto da rede municipal desses três municípios prejudicadas pelas cheias, chega a 14.796 crianças e adolescentes, que vão voltar às escolas apenas à partir do próximo dia 18. Ainda de acordo com os dados divulgados pelos órgãos oficiais, os municípios que apresentam condições normais para o início do ano letivo representa o número de 12.970 alunos, sendo 7 mil da rede estadual e 5.970 da rede municipal. Esses números são relativos às cidades de Figueira, Japira Jaboti, Siqueira Campos, Guapirama e Conselheiro Mairink. Apenas dois colégios da região, Ubaldino do Amaral, de Santo Antônio da Platina e Maria Aparecida Chuery Salcebo, de Siqueira Campos, estão passando por reforma. Mesmo assim, de acordo com as diretorias dos estabelecimentos de ensino, ambos colégios estão aptos a receber os alunos e também já começaram suas atividades na manhã de ontem. Ribeirão Claro Em Ribeirão Claro há va-

Só em Santo Antônio da Platina, mais de 9 mil alunos voltaram às aulas ontem gas em todas as escolas municipais e estaduais, em praticamente todas as séries. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação foram matriculados 1.084 alunos nas escolas municipais, 845 deles em instituições de ensino do perímetro urbano. De acordo com a Secretária Municipal de Educação, Maria Cristina Roberto, os esforços estão

sendo gastos para matricular os estudantes nas escolas próximas às suas residências. O objetivo é colocar o georeferenciamento em prática, uma recomendação da Secretaria Estadual de Educação. “Muitos pais querem matricular os filhos em determinadas escolas, quando existem outras mais próximas de sua casa”, conta. “Estamos trabalhando

para fazer valer a recomendação do estado”, frisou. Para atender os mais de mil alunos do município, os educadores de Ribeirão Claro iniciaram a preparação no dia 1º desse mês, com a escolha das aulas. Na terça (2), os professores assistiram uma palestra de preparação para o início dos projetos para o Programa Agrinho. No dia

3, uma reunião pedagógica definiu os detalhes finais no planejamento, com a escolha de atividades para o ano letivo. No dia 4, assessores pedagógicos da Editora Positivo promoveram uma capacitação com professores da rede pública. A preparação foi encerrada na sexta-feira, dia 5, com o fechamento dos conteúdos.

Dia de Campo reúne mais de 30 pecuaristas Escola ganha mini biblioteca em Ribeirão Claro

Secretário de Agricultura abre Dia de Campo em Ribeirão Claro 

Da Assessoria Ribeirão Claro

O Dia de Campo promovido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Emb rap a ), e m p arce ri a com a prefeitura de Ribeirão Claro, Laticínios Carolina e a Cooperideal, reuniu mais de 30 produtores de leite. Os pecuaristas fazem parte do projeto Balde Cheio e recebem assessoria de um técnico agrícola para melhorar a produção. A prefeitura cede maquinário, subsidia sêmen bovino e insumos agrícolas, além de disponibilizar uma médica veterinária e um zootecnista para acompanhar os produtores. O Dia

de Campo aconteceu no Sítio Santa Clara, do pecuarista Nivaldo Martins, que começou a trabalhar com gado leiteiro há pouco mais de um ano. O objetivo do projeto é transferir tecnologia de ponta para pequenas propriedades para maximizar a produção e os ganhos do pecuarista. Martins retirava 125 litros de leite diariamente e teve a produção aumentada para 155 litros depois de ingressar no programa. Um técnico agrícola visita a propriedade pelo menos uma vez por mês e dá suporte aos pecuaristas. A cada ano é feito um planejamento para definir as ações necessárias para alcançar as

metas. Esse ano, o próximo passo será aumentar a área de pastagem e o número de animais. Para o pecuarista Nivaldo Martins, é preciso sonhar com metas audaciosas, mas com responsabilidade. “Minha meta é tirar mil litros de leite por dia na minha propriedade”, revela. “As coisas tem que ser feitas com calma, sem tirar os pés do chão”, completa. De acordo com o secretário municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Ney Prado Scatolin de Oliveira, a prefeitura fornece todo o suporte necessário para que o produtor inicie o trabalho. “A prefeitura está terminando

Funcionários do banco Itaú entregaram os livros na sexta-feira (5) de montar uma fábrica de ração com capacidade de produção de 70 toneladas”, contou. “O Laticínios Carolina é outro grande parceiro da pecuária em Ribeirão Claro”, disse. O pesquisador da Embrapa e coordenador do projeto Balde Cheio, Arthur Chinelato, elogiou o apoio dado pela prefeitura de Ribeirão Claro aos pecuaristas. “Se todo mundo tivesse o apoio que os produtores têm aqui, as coisas seriam muito melhores”, garantiu. “Vocês estão no paraíso”, completou. “Depois que me aposentar acho que vou comprar uma propriedade em Ribeirão Claro”, brincou.

Da Assessoria Ribeirão Claro

A escola Rural Municipal João Teodoro da Silva, do distrito Três Corações, em Ribeirão Claro, ganhou uma mini biblioteca do banco Itaú, na tarde a última sexta-feira (5). Os mais de 100 livros serão usados por alunos da escola na volta às aulas. A instituição bancária realiza a doação dos livros anualmente e pela terceira vez uma escola de Ribeirão Claro é contemplada. Segundo o gerente operacional Celso Francisco Nogueira, os livros são patrocinados pelo banco e enviados a escolas de todo o país.

A mini biblioteca foi entregue para a diretora da escola rural, Neli Rosa de Oliveira Ferreira e para a supervisora Jaqueline Ribeiro Santana. Um carrinho para transportar o material também foi doado pelo banco. Para a diretora, os livros serão de grande utilidade e serão disputados pelos alunos. “Os alunos já enjoaram dos livros que temos na escola e vão gostar muito da novidade”, disse. “Esses livros serão de grande utilidade”, continuou. “Gostaria de agradecer ao banco pela doação, com certeza os livros serão muito bem utilizados”, concluiu.


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Atas & editais

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ ERRATA - TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº. 120/2009, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARRA DO JACARÉ E A EMPRESA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL BARRA DO JACARÉ, PUBLIDADO EM 19 DE JANEIRO DE 2010. O MUNICIPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa nº. 96, inscrito no CNPJ nº. 76.407.568/001-93, denominada de CONTRATANTE, representado por seu Prefeito Municipal, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.067.024-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 540.036.289-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL BARRA DO JACARÉ, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF nº 79.713020/0001-60, com sede na Rua Rui Barbosa, 575, centro, Barra do Jacaré – Estado do Paraná, neste ato representada por Rubens Garrocini, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.295.857-SESP/SP, e do CPF/MF nº. 033.210.779-57, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o termo Aditivo Nº 01, mediante as clausulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º. De acordo com a cláusula sexta do Contrato 120/2009, fica aditivado o valor contratual, que passa de R$ 495.497,50 para R$ 619.371,87, para um período de 06 meses a contar da data de 18.01.2010. Parágrafo 2º. De acordo com a cláusula décima do Contrato 120/2009, fica prorrogado o prazo de vigência para um período de 06 meses a contar da data de 18.01.2010. CLAUSULA SEGUNDA – DA INALTERAÇÃO. Parágrafo único. As demais cláusulas do contrato, não atingidas por este Termo Aditivo permanecem inalteradas. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 18 de janeiro de 2010. _________________________________ Edimar de Freitas Alboneti Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 52/10 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei Municipal nº 845, de 03 de setembro de 2009; RESOLVE: COMPOR a Comissão para acompanhar e fiscalizar a realização do Concurso Público até à contratação dos aprovados, conforme o número de vagas, como segue: Nome Representação 1. Maria Luiza Ferreira Poder Executivo 2. Silvio Pacheco Medeiros Associação Comercial e Industrial de SAP - ACISAP 3. Marceliano Aparecido Moreira Sindicato dos Servidores do SAP – SINSSAP GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 05 de fevereiro de 2010. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal NEUSA MARIA NÉIA PINHEIRO Presidente da Comissão de Concurso PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2010 Processo: Administrativo de Dispensa nº 004/2010 Objeto: contratação de transporte coletivo – tipo Van – ao preço de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) Km rodado no importe máximo não superior ao limite máximo estabelecido para contratação direta mediante dispensa de licitação, tendo em vista tratar de serviços destinados a saúde, portanto, de caráter continuo; Contratante: Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck-Pr. Contratada: Dominic Roberta de Azevedo Chinchio, CNPJ nº 07.166.694/0001-80, Inscrição Estadual nº 90490915-72, localizada na Rua Paraná, s/nº - Sala A, Centro da Cidade de Conselheiro Mairinck – PR. Dotações orçamentárias nºs 04 – Secretaria Municipal de Saúde 04.001 – Fundo Municipal de Saúde - 10.301.00172-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - 3.3.90.39.74.00 – Fretes e transportes e encomendas - FONTE: 01303 Valor: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por Km rodado no importe máximo não superior ao limite máximo estabelecido para contratação direta mediante dispensa de licitação; Base Legal: art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93. Conselheiro Mairinck, 08 de Fevereiro de 2010. Juarez Lélis Granemman Driessen Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO CLARO EDITAL Nº. 003/2010 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, faz saber a todos que as pessoas abaixo relacionadas requereram o registro de suas candidaturas para concorrerem a uma vaga de membro do Conselho Tutelar deste Município, na eleição de 28 de março de 2010, a saber: 01) ROSANA NANCI NÉIA ORMENEZES, brasileira, divorciada, portadora do CPF: 114.236.388-08, RG: 18.692.404-5, SSP/SP, com 43 anos de idade (13/02/66), filha de Genésio Ormenezes e de Ana Maria Neia Ormenezes, residente e domiciliada nesta cidade, a Rua: Dom Pedro II, 489 – bairro Jardim Europa. 02) MARCO ANTONIO TADEU BORGHI, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF: 592.083.688-15, RG: 3.360.436, SSP/SP, com 62 anos de idade (13/10/47), filho de Antonio Borghi e de Edith Pitombo Borghi, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Deolindo Panichi, 539 – centro. 03) KARIZA VITA SALVALAGGIO, brasileira, casada, estudante, portadora do CPF: 028.191.369-23 RG: 6.860.043-0, SSP/PR, com 32 anos de idade (16/11/77), filha de Francisco Roberto Vita e de Helena Fortunato Vita, residente e domiciliada nesta cidade, a Chácara Santo Antonio, bairro Jatobá. 04) ESTELA MIRIAM COLLIONI MISCHISHITA, brasileira, viúva, portadora do CPF:633.695.329-72, RG: 4.802.010-9, SSP/SC, com 42 anos de idade (30/07/67), filha de Aparecida Pereira Collioni e de Frederico Collioni Filho, residente e domiciliada nesta cidade, a Rua Luiz Carlos Paraná, bairro Jardim Luciano Jorge. 05) ROBERTO AMADEU SIQUEROLLI, brasileira, solteiro, agricultor, portador do CPF: 048.539.639-44,RG: 8507100-9, SSP/PR, com 24 anos de idade (17/08/85), filho de Roberto Dimas Siquerolli e de Rosemaris Amadeu Siquerolli, residente e domiciliado nesta cidade, no Sitio São Bento, bairro Limeira. 06) GILVANE PEREIRA DE MORAES, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF: 047.465.858-90,RG: 15.586.698-9, SSP/SP, com 46 anos de idade (25/03/64), filha de Joaci Fernandes de Moraes e de Florisbela Pereira de Moraes, residente e domiciliada nesta cidade, a Rua Professora Maria Assunção Pereira, 263 – bairro centro. 07) EDSON LUIZ COSTA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da CPF: 496.743.669-20,RG: 2.205.687, SSP/PR., com 49 anos de idade (05/08/60), filho de Cassiano Costa da Silva e de Heyde O’Campos da Silva , residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Cel. Joaquim Ribeiro Gomes, 894 – bairro centro. 08) SIGISBERTO COLIONE FAIS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF: 361.107.019-04, RG:1.999.997, SSP/PR, com 49 anos de idade (01/08/60), filho de Armando Fais e de Maria José Colione Fais, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 714, bairro Centro. Assim, dentro de cinco (05) dias, contados da data do presente edital, todo aquele que for eleitor poderá impugnar o registro da candidatura de qualquer dos indivíduos supracitados, através de peça es¬crita, acompanhada dos documentos necessários, a ser protocolada junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Rua Cel. Emílio Gomes, 731 (Salão Nobre da Prefeitura). Vale lembrar que somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: I. Reconhecida idoneidade moral; II. Idade superior a vinte e um (21) anos; III. Residir no Município há mais de dois (02) anos; IV. Estar no gozo dos direitos políticos; V. Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva; VI. Possuir o 2º (segundo) Grau Completo; VII. Ter noções básicas de informática comprovada através de Certificado, com no mínimo 80 (oitenta) horas. Ribeirão Claro, 08 de Fevereiro de 2010. LEONILDA BAGGIO VIOLA Presidente IVANIA NOGUEIRA BARBUIO Secretária Executiva PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO DECRETO Nº 010/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro, devendo retornar ao trabalho às 13:00 (treze) horas do dia 17 de fevereiro de 2.010, excetuados os serviços de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e Usina de Reciclagem que terão seu funcionamento normal. ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, aos oito (08) dias do mês de fevereiro do ano de 2010 (dois mil e dez). GERALDO MAURICIO DE ARAUJO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal que a este subscreve, convoca, de conformidade com o item 3 do Capítulo VIII do Edital de Concurso Público n.º 01/2009, de 21/08/2009, o candidato ADRIANO COSTA DA SILVA, portador da CIRG n.º 5.196.777-1, aprovado em 1º lugar no concurso público realizado para o emprego público de MARCENEIRO, para, num prazo de três dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital, comparecer no Setor de Pessoal desta Municipalidade, munido de todos os documentos pessoais, visando o provimento de vaga existente para este emprego, observados os requisitos para o seu exercício, conforme previsto no respectivo edital: Findo o prazo acima sem que seja atendida a convocação o candidato será desclassificado, devendo ser convocado o candidato subseqüente, de acordo com o item 4 do Capítulo VIII do supracitado edital. EdifíciodaPrefeituraMunicipaldeRibeirãoClaro,EstadodoParaná,em05defevereirode2010. GERALDO MAURICIO ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 078/10, no valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais); referente à contratação da entidade beneficente Centro de Apoio Esperança Dr. Renato Viotti, para prestação de serviços de hospedagem, fornecimento de refeições, atendimento social, psicológico, espiritual e cuidados de enfermagem, para pacientes em tratamento na cidade de Londrina, pelo período de 12 (doze) meses. Considerando que foram observados os procedimentos elencados no artigo 38, parágrafo único, bem como instruído conforme o estabelecido no artigo 28 da Lei 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório. Em conseqüência, fica convocada a empresa CENTRO DE APOIO ESPERANÇA RENATO VIOTTI, para a assinatura do contrato, nos termos do artigo 64 caput do citado diploma legal, sob as penalidades da Lei. Publique-se. Santo Antônio da Platina, 08 de fevereiro de 2010. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Torna publica a Adjudicação e a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 002/2009 que tem como objeto a aquisição de concreto usinado a quente para aplicação a frio, a base de CAP 50/70, para fins de execução de serviços de tapa buracos, na malha viária urbana danificada; a serem adquiridos conforme a necessidade, no Sistema de Registro de Preços, para um período de 12 (doze) meses; à empresa: Nome do Fornecedor CNPJ Valor ASFALTEC PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 10.690.627/0001-75 81.000,00 Santo Antônio da Platina, 05 de fevereiro de 2010. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 009/2010 REFERENTE À LEI MUNICIPAL Nº 877/2009 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA SAÚDE DE SANTO ANTONIO DA PLATINA. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução do Programa Promoção, Prevenção e Assistência na Rede Básica de Saúde do Município de Santo Antonio da Platina, que visa promover atividades de assistência humanitária e social, estimulando a ação comunitária no sentido de orientar e conduzir a comunidade a uma assistência de saúde adequada e de qualidade, conforme definido no Plano de Atendimento anexo a este Convênio e de acordo com a audiência pública realizada em 18 de setembro de 2009. VALOR: Para a execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 1.096.320,00 (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte reais), dividida em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 109.632,00 (cento e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais), de acordo com o cronograma de desembolso em anexo ao Plano de Aplicação / Trabalho, correndo as despesas por conta de recursos orçamentários do Poder Público Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 06.03-10.301.0428.2.0943350.43.02.00 – 1321 – 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura deste termo de convênio até 31 de dezembro de 2010. . LOCAL E DATA: Santo Antônio da Platina, 05 de fevereiro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK PORTARIA Nº 05/2010 O Prefeito Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 92, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei 111/92. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao servidor LÁZARO GRACIANO PINTO, cargo de MOTORISTA, portador da cédula de identidade RG nº 1.993.205-2/ Pr, 3 (três) meses de licença especial. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010. Juarez Lelis Granemann Driessen Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO Nº 01/2009. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 01 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando os vencedores pelo critério leilão; declarando-se como vencedores: SÉRGIO FERREIRA DE SOUZA, lote 02, no valor de R$ 3.001,00; ROGÉRIO DORIVAL DA SILVA, lote 04, no valor de R$ 4.001,00; MIGUEL CALIXTO, lote 05, no valor de R$ 12.005,00; MOYSES GOMES DA SILVA, lote 06, no valor de R$ 25.010,00, na ocasião representado por Jonatas Emanuel de Oliveira; ALTAMIRO DORIVAL DA SILVA, lote 08, no valor de R$ 1.501,00; SERPETRA SERV. E PEÇAS PARA TRATORES LTDA, lote 09, no valor de R$ 4.500,00, na ocasião representada por Francisco Maristeu Franco, RG. 24.712.715-2; Totalizando para esta licitação o valor de R$ 50.018,00 ( Cinquenta Mil e Dezoito Reais ). Barra do Jacaré-PR, 08 de fevereiro de 2010. ________________________________ EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 01/2009. OBJETO: MEDICAMENTOS PARA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando os vencedores pelo critério Menor Preço Global por Lote; declarando-se como vencedoras as empresas:SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, no lote nº 01, com o valor de R$ 45.900,00; DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA, no lote nº 02, com o valor de R$ 18.150,00, e PONTAMEDI FARMACEUTICA LTDA, no lote nº 03, com o valor de R$ 10.200,00; perfazendo um valor total de R$ 74.250,00, (Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais). Barra do Jacaré/PR, em 05 de fevereiro de 2010. ________________________________ EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE PROCESSO N° 005/2010 PMRC Objeto: aquisição de uniformes feminino e masculino para uso de funcionários municipais das Secretarias de Administração, Obras e Agricultura Contratado: Marina Baggio Oliveira CNPJ/MF: 10.804.742/0001-23 Valor Total: R$ 2.074,15 (dois mil e setenta e quatro reais e quinze centavos) Vigência: 15 (quinze) dias Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 20 de Janeiro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal


Atas & editais

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE PROCESSO N° 024/2010 PMRC Objeto: a aquisição de 5.000 (cinco mil) folders para divulgação do turismo do Município de Ribeirão Claro. Contratado: MARCO AURÉLIO CIPOLA EPP CNPJ/MF: 72.858.061/0001-03 Valor Total: R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 04 de Fevereiro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE PROCESSO N° 023/2010 PMRC Objeto: aquisição de uma câmera digital para ser utilizada na Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) e um notebook para ser utilizado no Departamento Jurídico, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Contratado: PENITENTE E SALVALAGIO LTDA CNPJ/MF: 10.829.130/0001-95 Valor Total: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 03 de Fevereiro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2010 Em razão do parecer emitido pela procuradoria jurídica do município, RATIFICO o parecer, ora apresentado, e HOMOLOGO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS VEICULOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN E TRATOR MASSEY FERGUNSON 275, pelo valor de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) para a empresa WALDEMAR AUTO PEÇAS LTDA Guapirama, em 25 de janeiro de 2010 EDUÍ GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK DECRETO N° 06/2010 O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Complementar nº 01 de 28 de novembro de 2001: CONSIDERANDO a obrigatoriedade da atualização dos valores venais dos imóveis prevista pelo Parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 01 de 28 de novembro de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU prevista pelo Parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 01 de 28 de novembro de 2001: DECRETA: Art. 1º - Em conformidade com o artigo 12, parágrafo único da Lei Complementar nº 01 de 28 de novembro de 2001, ficam atualizados os valores venais dos imóveis urbanos, para efeitos de incidência do IPTU, extensivos aos demais tributos municipais, no percentual de 4,04% (quatro vírgula zero quatro por cento) de acordo com o INPC, medido pelo IBGE, no período acumulado nos 12 meses do ano de 2009. Art. 2º - Os valores do IPTU e das taxas agregadas, referentes ao exercício de 2010, gozarão do desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única, em conformidade com o artigo 18, parágrafo único da Lei Complementar nº 01 de 28 de novembro de 2001. § 1º O pagamento parcelado será em até 04 (quatro) cotas mensais e sucessivas, sendo que o vencimento da primeira cota coincidirá com o vencimento da cota única. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de Fevereiro de 2010. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 O Pregoeiro do Município de Conselheiro Mairinck – Pr, faz saber que no dia 08 de fevereiro de 2010 às 09:00 hrs, foi realizada a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos relativos ao Pregão Presencial nº 001/2009, visando a “aquisição de combustíveis para atender os diversos departamentos da Administração, durante um período de 12 (doze) meses” visando o menor preço por ítem, tendo sido credenciada a empresa: Jacks Ogg Júnior & Cia Ltda, CNPJ nº 79.798.286/0001-52, apresentando o seguinte resultado: Item 01 – óleo diesel no valor de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos); Item 02 – gasolina no valor de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos); Item 03 – Álcool hidratado no valor de R$ 2,00 (dois reais); Assim sendo, o Pregoeiro Municipal declarou a proponente acima citada vencedora do certame e aguarda o prazo recursal para homologação da licitação supra citada. Conselheiro Mairinck, 08 de fevereiro de 2010. Ilton Aparecido Inácio Pregoeiro Municipal Portaria nº 004/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PR AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2010. Objeto: Contratação de empresa visando a construção de cozinha – Projeto Piá – Área – 17,50m2 Valor global máximo: R$ 11.356,98. Abertura: 01 de março de 2010. Horário: 14h00min. Local da licitação acima – Sede da Prefeitura Municipal de Quatiguá, na Av. Dr. João Pessoa, nº. 1300 – Quatiguá – PR. Aquisição do edital e informações: Sede da Prefeitura – das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min Quatiguá-PR, em 08 de fevereiro de 2010. Efraim Bueno de Moraes – Prefeito Municipal MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 02/2010. Objeto – Alienação de 1 (uma) área de terra de 13.413,72 m2 (treze mil, quatrocentos e treze metros e setenta e dois centímetros quadrados), localizada no Loteamento denominado “Residencial Quatiguá I”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Quatiguá, condicionada a participação apenas de pessoa jurídica, cuja área destinar-se-á exclusivamente para execução de empreendimento a construção de (70) setenta unidades habitacionais, com medidas mínimas de 35m2 (trinta e cinco metros quadrados), vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV/Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Tipo – Maior Oferta. Valor Mínimo – R$ 140.000,00 Abertura: 15 de março de 2010. Horário: 14h00min. Local da licitação acima – Sede da Prefeitura Municipal de Quatiguá, na Av. Dr. João Pessoa, nº. 1300 – Quatiguá – PR. Aquisição do edital e informações: Sede da Prefeitura – das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min Quatiguá-PR, em 08 de fevereiro de 2010. Efraim Bueno de Moraes – Prefeito Municipal MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2010. Objeto – Aquisição de Material Permanente (Ventiladores e Cadeiras). Tipo: Menor preço por lote. Credenciamento 26/02/2010 das 08h10min às 08h30min h Abertura: Após credenciamento. Quatiguá-PR, em 08 de fevereiro de 2010. Efraim Bueno de Moraes – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ PROCESSO DE DISPENSA Nº. 03/2010. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, torna pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto ao: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro. CNPJ/MF – 00.476.612/0001-55 Objeto – Prestação de serviços médico-hospitalares. Valor contratual global – 60.452,00 (Sessenta Mil e Quatrocentos e Cinqüenta e Dois Reais). Vigência – Até 31 de dezembro de 2010. Quatiguá-Pr, em 05 de fevereiro de 2010. Efraim Bueno de Moraes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2010 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Decretos nº 010/2002, de 16/05/2002 e nº 08/2008, de 16/05/2008, RESOLVE Convocar a candidata, Sra. Rogéria dos Santos Fraga Rosa, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 3.840.511-0, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias comparecer na Prefeitura Municipal para assumir o cargo de Professora para o qual foi aprovada no Concurso de que trata o Edital nº 001/2008. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 08 de fevereiro de 2010. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 O Pregoeiro do Município de Conselheiro Mairinck – Pr, faz saber que no dia 08 de fevereiro de 2010 às 13:00 hrs, foi realizada a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos relativos ao Pregão Presencial nº 002/2010, visando a “aquisição de combustíveis para atender os veículos do Fundo Municipal de Saúde, durante um período de 12 (doze) meses” visando o menor preço por ítem, tendo sido credenciada a empresa: Jacks Ogg Júnior & Cia Ltda, CNPJ nº 79.798.286/0001-52, apresentando o seguinte resultado: Item 01 – óleo diesel no valor de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos); Item 02 – gasolina no valor de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos); Item 03 – Álcool hidratado no valor de R$ 2,00 (dois reais); Assim sendo, o Pregoeiro Municipal declarou a proponente acima citada vencedora do certame e aguarda o prazo recursal para homologação da licitação supra citada. Conselheiro Mairinck, 08 de fevereiro de 2010. Ilton Aparecido Inácio Pregoeiro Municipal Portaria nº 004/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Torna publica a Adjudicação e a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 03/2010 que tem como objeto a aquisição de emulsão asfáltica RM-1C, para fins de execução de serviços de tapa buracos na malha viária urbana; a ser adquirida conforme a necessidade, no Sistema de Registro de Preços, para um período de 12 (doze) meses; à empresa: Nome do Fornecedor CNPJ Valor BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 60.546.801/0023-94 470.250,00 Santo Antônio da Platina, 08 de fevereiro de 2010. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Torna publica a Adjudicação e a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 04/2010 que tem como objeto a Aquisição de pneus, câmaras e protetores de 1ª qualidade, destinados aos veículos da Frota Municipal, a serem adquiridos conforme a necessidade, no Sistema de Registro de Preços, para um período de 12 (doze) meses; às empresas: Nome do Fornecedor CNPJ Valor Paraná Equipamentos S/A 76.527.951/0003-47 131.688,00 MODELO PNEUS LTDA 94.510.682/0001-26 222.592,00 Santo Antônio da Platina, 08 de fevereiro de 2010. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 094/10 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO. CNPJ: 00.476.612/0001-55 OBJETO: Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, para prestação de serviço médico-hospitalar especializado a população municipal, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 239.658,00 (duzentos e trinta e nove mil seiscentos e cinqüenta e oito reais). AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso XXIV da Lei n° 8.666/93. Santo Antônio da Platina, 08 de fevereiro de 2010. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal que a este subscreve, torna pública, a desclassificação da candidata JUZELHA APARECIDA DIAS PEIXOTO, portadora da CIRG n. º 8.930.385-0, aprovada em 21º lugar no concurso público realizado para o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, nos termos do Edital de Concurso Público n. º 01/2006, tendo em vista que não anuiu a convocação realizada por este município, para assumir a respectiva vaga, conforme Edital de Convocação datado de 01.02.2010, publicado no órgão oficial de imprensa do município em 03.02.2010. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2010. GERALDO MAURICIO ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal que a este subscreve, torna público, a desclassificação do candidato ADRIANO BENS DE OLIVEIRA, portador da CIRG n. º 9.540.301-8, aprovado em 27º lugar no concurso público realizado para o emprego de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do Edital de Concurso Público n. º 01/2006, tendo em vista que não anuiu a convocação realizada por este município, para assumir a respectiva vaga, conforme Edital de Convocação datado de 01.02.2010, publicado no órgão oficial de imprensa do município em 03.02.2010. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2010. GERALDO MAURICIO ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL

TRIBUNA DO VALE

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MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal que a este subscreve, convoca, de conformidade com o item 3 do Capítulo VII do Edital de Concurso Público n.º 01/2006, de 01/06/2006, o candidato RODRIGO DA SILVA ALONSO, portador da CIRG n. º 9.663.836-1, aprovado em 28º lugar, no concurso público realizado para o emprego público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para, num prazo de três dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital, comparecer no Setor de Pessoal desta Municipalidade, munido de todos os documentos pessoais, visando o provimento de vagas existentes para este emprego, observados os requisitos para o seu exercício, conforme previsto no respectivo edital. Findo o prazo acima sem que seja atendida a convocação o candidato que não o fizer será desclassificado, devendo ser convocado o candidato subseqüente, de acordo com o item 5 do Capítulo VII do supracitado edital. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2010. GERALDO MAURICIO ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal que a este subscreve, convoca, de conformidade com o item 3 do Capítulo VII do Edital de Concurso Público n.º 01/2006, de 01/06/2006, o candidato RODRIGO FERNANDES MODESTO, portador da CIRG n.º 8.398.618-2, aprovada em 22º lugar no concurso público realizado para o emprego público de AGENTE ADMINISTRATIVO, para, num prazo de três dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital, comparecer no Setor de Pessoal desta Municipalidade, munido de todos os documentos pessoais, visando o provimento de vaga existente para este emprego, observados os requisitos para o seu exercício, conforme previsto no respectivo edital: Findo o prazo acima sem que seja atendida a convocação o candidato será desclassificado, devendo ser convocado o candidato subseqüente, de acordo com o item 5 do Capítulo VII do supracitado edital. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2010. GERALDO MAURICIO ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. º 01/2006. Servidor (a) admitido (a) CLAUDIO LUCIO GOSMATTI CTPS 42223 – 00053/PR Data de admissão/transferência 08/02/2010 Regime Jurídico CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Emprego Público AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nível Salarial SG 02 Vencimento inicial R$ 516,36 Carga horária 44:00 horas semanais Lotação SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, EM 08/02/2010. GERALDO MAURICIO ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N. º 021/2010 O Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que está em vigor o concurso público realizado para o emprego público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 436/2008 de 03/06/2008; Considerando a existência de vaga para o emprego público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme previsto na Lei Complementar n.º 20/2009 de 31.03.2009; Resolve: Art. 1º - Contratar, face habilitação em concurso público, para exercer o emprego público de AUXLIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com uma jornada de 44:00 horas semanais, a partir de 08 de fevereiro de 2010, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o candidato aprovado em 26º lugar no respectivo certame, CLAUDIO LUCIO GOSMATTI, portador da CTPS n. º 42223 – Série 00053/PR. Art. 2º - O servidor admitido no caput do art. 1º, será submetido à avaliação de desempenho, podendo haver rescisão do contrato de trabalho por conduta tipificada como falta grave ou por insuficiência de desempenho, verificadas em processo com direito a ampla defesa e ao contraditório. Art. 3º - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2010. GERALDO MAURICIO ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA DECRETO Nº 004/10 DE 08.02.2010 SÚMULA: Regulamentar o parcelamento do IPTU e Taxas para o exercício de 2010. O senhor JOÃO RENATO CUSTÓDIO, Prefeito Municipal de Japira, Estado do Paraná, autoriza o parcelamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos do exercício 2010. DECRETA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1º - O IPTU e Taxas de Serviços Urbano do exercício de 2010, lançadas conforme este decreto, poderão ser pagos em até 03 (três) parcelas, nos seguintes vencimentos: 1ª PARCELA OU ÚNICA: 16.03.2010 2ª PARCELA: 16.04.2010 3ª PARCELA: 17.05.2010 Parágrafo Único – Gozará de desconto de 10% (dez por cento) o contribuinte que optar pelo pagamento integral do IPTU até o dia 16.03.2010. DOS ACRÉSCIMOS Art.2 – A inadimplência do contribuinte, total ou parcial, onerará o respectivo débito tributário, corrigido na forma da legislação vigente. Art. 3 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Japira, aos oito dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (08/02/2010) JOÃO RENATO CUSTÓDIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK - PR Extratos de Contrato nº 012/10 – ref: Carta Convite nº 001/2010 Objeto: contratação de prestação de serviços especializados em assistência social para realizar trabalhos a serem designados pelo Departamento Municipal de Assistência Social, durante uma jornada de 40 horas semanais até 31.12.2010; Contratante:Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck; Contratada: Sânia de Oliveira Lahoud, CRESS nº 6594 Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Vigência: até 31.12.2010; Conselheiro Mairinck, 1º de fevereiro de 2010. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2010 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Decretos nº 010/2002, de 16/05/2002 e nº 08/2008, de 16/05/2008, RESOLVE Convocar a candidata, Sra. Rogéria dos Santos Fraga Rosa, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 3.840.511-0, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias comparecer na Prefeitura Municipal para assumir o cargo de Professora para o qual foi aprovada no Concurso de que trata o Edital nº 001/2008. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 08 de fevereiro de 2010. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal


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Atas & editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS Ribeirão Claro-Pr, 08 de Fevereiro de 2010. PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2010 (PMRC) DATA DA REALIZAÇÃO: 25 (vinte e cinco) de Fevereiro de 2010 HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 08:40 (oito e quarenta) horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 75.449.759/0001-73, aqui denominado Licitador, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e com fornecimento integral de forma fracionada. A presente Licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pelos Decretos Federais nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001 e nº 4.342, de 23 de Agosto de 2002, pela Lei Municipal nº 255, de 19 de Abril de 2006, pelo Decreto Municipal nº 356, de 23 de Agosto de 2007, aplicandose subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação serão recebidos até às 08:40 (oito e quarenta) horas do dia 25 (vinte e cinco) de Fevereiro de 2010, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, sito à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 731, Centro, CEP 86.410-000, Ribeirão Claro, Estado do Paraná, para o Protocolo de Recepção e será apresentado na Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial será realizada no endereço supra citado, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, iniciandose às 09:00 (nove) horas do dia 25 (vinte e cinco) de Fevereiro de 2010 e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão Claro com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Municipal nº 367/2009, de 21 de Dezembro de 2009. No caso de participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, aplica-se a Lei Complementar nº 123/06, de 14 de Dezembro de 2006. O Pregoeiro Oficial do Município e a Equipe de Apoio reservam-se ao direito de não prestarem informações verbais sobre o referido Edital, dirimindo quaisquer dúvidas desde que suscitadas por escrito. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas para a possível aquisição de Materiais de limpeza e produtos de higienização; Materiais de copa e cozinha; Materiais de cama, mesa e banho e Gás de cozinha, para uso e manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Departamento Municipal de Cultura, Departamento Municipal de Esportes e Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, ao valor máximo total de R$ 25.972,13 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e treze centavos), conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. 1.2. Os preços e os prazos de contratação poderão ser reajustados nos termos do Art. 65, Incisos I e II da Lei nº 8.666/93, combinado com o Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 1.3. Os produtos a serem adquiridos deverão ser de primeira qualidade, obedecer as normas da ABNT e oferecer garantia mínima do fabricante. 1.4. Os produtos deverão ser entregues de maneira fracionada, conforme Autorização de Entrega do Departamento de Compras da Prefeitura de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório da Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, não sendo admitido impugnações apresentadas via FAX. 2.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 2.1.2. Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 2.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão publica do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 2.2. A impugnação feita tempestivamente pela Proponente não o impedirá de participar do processo licitatório. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsão no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e nas respectivas entidades da administração indireta, ou que tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. 3.3. Empresas não reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiadas entre si; 3.4. Somente serão aceitas as propostas cujos preços estejam com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DOS PRODUTOS 4.1. As licitantes interessadas deverão apresentar amostras dos produtos licitados que não apresentarem as marcas já aceitas, no mínimo 01 (uma) unidade por item, em conformidade com os apontados no Anexo I do Edital, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer (Fone 43 3536-1297), localizado na Rua Cel. Emílio Gomes, 522, Centro, em Ribeirão Claro, Estado do Paraná, até às 11:00 (onze) horas do dia 18 (dezoito) de Fevereiro de 2010. 4.1.1. Os interessados na apresentação das amostras deverão entregálas em embalagens originais ou caixas acondicionadoras dos produtos, devidamente fechadas, identificadas através de etiquetas, com os seguintes dizeres: AMOSTRAS DOS PRODUTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ/MF DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE 4.2. Os produtos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Saúde o qual será responsável pela avaliação das amostras fornecidas, devendo os mesmos serem devolvidos aos proponentes, após a realização do certame licitatório. 4.2.1. Somente a proponente que apresentar as amostras em total conformidade com a descrição e especificações técnicas definidas no Anexo I, receberá da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer a Declaração de Produto Aceito, que poderá ser emitida por item de produto. 4.2.2. A Declaração de Produto Aceito, de que trata o item 4.2.1, deverá ser emitida e rubricada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, a qual deverá analisar e expedi-la até às 15:00 (quinze) horas do dia 22 (vinte e dois) de Fevereiro de 2010, comunicando o resultado da avaliação (por fac-símile ou por correio eletrônico) para o Pregoeiro e para a proponente. 4.2.3. Caso os produtos não estejam de acordo com as exigências especificadas no Anexo I do presente edital, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer poderá recusá-los e a proponente terá o prazo de até às 11:00 (onze) horas do dias 23 (vinte e três) de Fevereiro de 2010 para providenciar a substituição, sob pena de desclassificada para fornecimento do item. Neste caso a comunicação de material aceito será enviada via FAX, nesta mesma data ao proponente até as 15:00 (quinze) horas. 4.3. As licitantes que não obtiverem a Declaração de Material Aceito, de no mínimo 01 (um) item, estarão automaticamente impedidas de participarem das fases posteriores do processo. 4.4. A Declaração de Produto Aceito, deverá ser apresentada juntamente com o credenciamento, ou seja, fora dos envelopes, sendo que este documento será aceito em cópia sem autenticação, uma vez que o original estará de posse do Pregoeiro para conferência. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para o credenciamento DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal: Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (cópias autenticadas ou apresentar originais para conferência); b) Tratando-se de procurador: Procuração por Instrumento Público ou Particular (este com firma reconhecida), da qual constem PODERES

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, NEGOCIAR PREÇOS, INTERPOR RECURSOS E DESISTIR DE SUA INTERPOSIÇÃO e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópias autenticadas ou apresentar originais para conferência). 5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (Ex. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, etc) e cópia da Carteira de Identidade e CPF/MF. 5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Proponente credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, importará na imediata exclusão da Proponente por ele representada, salvo autorização do Pregoeiro. 5.5. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da Proponente no presente certame. 5.6. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado. 5.7. A proponente para valer-se da Lei Complementar nº 123/06 da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, deve apresentar Declaração de enquadramento no Regime de Micro Empresa ou de Pequeno Porte (se enquadrado); expedida pela Junta Comercial do Estada da sede da empresa, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02. 6.2. A não-entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 5.1 deste Edital implicará o não-recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da Proponente no certame licitatório. 6.3. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e inviolados, contendo em sua parte externa, além do nome da Proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ/MF DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE DATA ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ/MF DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE DATA 6.4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da Proponente ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentado em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.6. Os Documentos de Credenciamento e Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas magnéticas ou filmes, admitindo-se fotos gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas. 6.8. Não serão consideradas a Proposta de Preços e de Habilitação, remetidos via Postal. 6.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Habilitação, efetivamente o da empresa que vai fornecer o objeto da presente licitação. 6.10. Após a apresentação da Proposta de Preços, não mais caberá desistência do valor proposto ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a Proponente às sanções legais. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” 7.1. O envelope nº 01 “Proposta de Preços”, devidamente lacrado, deverá conter os seguintes elementos: a) Razão Social da Proponente; b) CNPJ/MF da Proponente; c) Inscrição Estadual da Proponente; d) Endereço da Proponente; e) Número do Pregão Presencial; f) Número do Item; g) Descrição do produto; h) Marca do produto cotado, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital; i) Forma de apresentação; j) Quantidade do produto; k) Valor unitário por item, em moeda corrente nacional, grafado em algarismo; l) Valor total por item, em moeda corrente nacional, grafado em algarismo; m) Valor total geral dos itens, em moeda corrente nacional, grafado em algarismo e por extenso; n) Declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; o) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias consecutivos; p) Prazo de validade de fornecimento de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de homologação e contratação; q) Prazo de garantia dos produtos no mínimo 06 (seis) meses; r) Prazo de entrega dos produtos de no máximo 105 (cinco) dias úteis, contados após a entrega da autorização de compra que poderá ser enviada via FAX; s) Prazo de pagamento dos produtos de no mínimo 30 (trinta) dias consecutivos, após apresentação da fatura, contados após a entrega dos produtos mediante apresentação de Nota Fiscal; t) Data da apresentação; u) Assinatura do responsável com firma reconhecida. 7.2. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão da Proponente às condições deste edital. 7.3. Não será admitido Proposta de Preços inferior à quantidade prevista neste Edital. 7.4. Não serão admitidas alegações posteriores, que visem o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela proponente sobre preços cotados, necessários para a entrega do objeto da presente licitação, no local indicado pelo Município de Ribeirão Claro. 7.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado pela contratada a outra empresa. 7.6. Não será aceito Proposta de Preços via fax. 7.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por omissão, irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 8.1. O envelope nº 02 “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrado, deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com registro de funcionamento na Junta Comercial - sendo contrato social deverá constar do mesmo a última alteração, se houver; a.1) Cópia da Carteira de Identidade e CPF/MF dos sócios da empresa ou Ata de Eleição, cópia da Carteira de Identidade e CPF/MF dos membros da diretoria atual; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD), se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Prova de inscrição Municipal (Alvará de Licença), relativo ao domicílio

ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.1.1. Os documentos relacionados na alínea “a” deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope nº 02 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão Presencial. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda - ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal; b) Certidão Negativa de Dívida de Débitos de Tributos Estaduais, expedido pela Receita Estadual, do domicílio ou sede da Proponente; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Lei 8.212/91, devidamente atualizada; e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - Lei 8.036/90, devidamente atualizado; 8.1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da Proponente; b) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação - Lei 8.666/93 e Lei 9.648/98, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da Proponente, conforme modelo do Anexo IV; c) Declaração que não emprega menores em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, conforme modelo do Anexo V; d) Declaração de Inexistência de Incompatibilidade Negocial por parentesco, consangüinidade ou afim até 2º grau, com qualquer servidor público municipal da licitante, conforme Anexo VII; e) Declaração de enquadramento no Regime de Micro Empresa ou de Pequeno Porte (se enquadrado); expedida pela Junta Comercial do Estada da sede da empresa, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; f) Declaração de Autenticidade de cópias e assinaturas. 8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.2.1. A apresentação do certificado de registro cadastral, emitida por esta Municipalidade, substitui a apresentação dos documentos solicitados no item 7.1.1. 8.2.2. Todas as declarações deverão ser assinadas pelo proponente ou representante legal, devendo neste caso ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação cópia da procuração legal que lhe outorga poderes para responder e/ou representar a empresa. 8.2.3. Todos os documento apresentados para habilitação deverão estar em nome da Proponente, com o número do CNPJ/MF e preferencialmente com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida também para pagamento das mensalidades, se for o caso): a) Se a Proponente for Matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da Matriz, ou; b) Se a Proponente for Filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para Matriz e Filial. 8.2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Licitador aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as Proponentes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Proponentes; c) Que apresentem preços superiores a 10% (dez por cento) da menor proposta apresentada, salvo não haver pelo menos 03 (três) preços na condição de apresentar lances. 9.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Proponentes. 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por Item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Proponentes. 9.4.1. Para efeito de seleção será considerado o valor unitário por Item. 9.5. O Pregoeiro convidará individualmente as Proponentes autoras das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma seqüencial por Item, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.5.1. A Proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.6. Os lances deverão ser formulados por Item em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o valor unitário do Item. 9.7. A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.9. O Pregoeiro poderá negociar com a Proponente autora da proposta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.10.2. Considerada aceitável a oferta da Proponente, o Licitador poderá exigir a apresentação de amostras do produto, para avaliação de qualidade pela comissão de apoio, sob pena de serem convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação. 9.11. Após passada pela analise de qualidade da comissão, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos, ou b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.12.2. O Licitador não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Proponente será inabilitada. 9.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Proponente será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.15. A Proponente declarada vencedora, havendo redução do valor inicial da proposta, deverá apresentar em 24 (vinte e quatro) horas, nova tabela de preços com valores unitários devidamente ajustados ao montante global declarado vencedor, em conformidade com as especificações do


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Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

objeto do anexo I. 9.16. Não será motivo de desclassificação, simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta que não causem prejuízos ao Licitador ou que lesem direitos das demais Proponentes. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 10.1. No final da sessão, a Proponente que quiser recorrer e apresentar recurso, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindose então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da Proponente importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Proponente Vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Proponente Vencedora e homologará o procedimento. 10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. A adjudicação será feita por Item. 10.7. Quando a Proponente for vencedora e não apresentar situação regular com o INSS e FGTS no ato da assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e cabendo ao Licitador o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar remanescentes. 10.7.1. Na convocação das Proponentes remanescentes será observado a classificação final do processamento do Pregão Presencial, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação exigidos na licitação. 10.7.2. As remanescentes convocadas na forma do subitem anterior, se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo no prazo fixado pelo Licitador, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 10.7.3. O fornecimento do item dar-se-á mediante termo de contrato ou instrumento equivalente, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora após a devida homologação do presente instrumento. 11. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 11.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue de maneira fracionada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão da Autorização de Entrega, expedida pelo Departamento de Compras ou funcionário designado para tal fim, conforme as condições estabelecidas nos Anexos deste Edital. 11.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 522, Centro, Ribeirão Claro, Estado do Paraná, ou no local expressamente indicado na Autorização de Compras, correndo por conta da Proponente as despesas com frete, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as despesas decorrentes do fornecimento. 11.3. O prazo de fornecimento dos produtos licitados, será de 12 (doze) meses contados da homologação do presente Registro de Preços. 12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto da presente licitação será recebido após vistoria e observadas as especificações contidas no presente edital, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa apresentada. 12.2. Constatadas irregularidades no objeto licitado, o Licitador poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Proponente Vencedora deverá fazêlo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ajustado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) Na hipótese de complementação, a Proponente Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Licitador, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ajustado. 13. DA FORMA DE PAGAMENTO E PREÇO 13.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após apresentação da fatura, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo ou documento equivalente. 13.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Proponente Vencedora, ou seja, com o CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação, não sendo admitida a emissão por filiais da mesma ou por terceiros, e se forem constatadas incorreções serão as notas fiscais devolvidas e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação das mesmas devidamente retificadas. 13.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Proponente Vencedora ou em cheque nominal. 13.4. Para a efetivação do pagamento, a Proponente Vencedora deverá apresentar as Certidões referidas no item 7.1.2 letras “c”, “d” e “e” para atestar seu adimplemento perante os órgãos competentes. Na falta das certidões solicitadas os pagamentos serão bloqueados sendo liberados somente após a sua apresentação. 13.5. O preço unitário que vigorará para o presente certame para cada item, será o oferecido pela Proponente Vencedora. 13.6. Os preços registrados somente poderão ser reajustados: 13.6.1. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração poderá: a)Negociar com o fornecedor a adequação do preço praticado no mercado; b) Liberar o fornecedor do compromisso; c) Convocar os demais fornecedores para novas negociações. 13.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor mediante requerimento comprovando a impossibilidade de cumprir com seu compromisso, a Administração poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso sem aplicar-lhe as multas decorrentes do ato; b) Convocar os demais fornecedores para novas negociações. 13.7. Nos preços estarão contemplados os custos, despesas diretas e indiretas, benefícios e constituirá a qualquer título a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos itens objeto desta licitação. 14. DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 14.1. As Autorizações de Entrega dos produtos objeto desta licitação serão expedidas pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, de conformidade com o contrato de fornecimento a ser firmado entre as partes, o qual terá validade da proposta ofertada, contados da sua formalização. 14.1.1. Se, por ocasião da expedição da Autorização de Entrega, as certidões de regularidade de débito da Proponente Vencedora perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitador verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Proponente Vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 7.1.2 letras “c”, “d” e “e”, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de ser declarada inidônea para participar de licitação futuras. 14.2. A Proponente Vencedora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná para retirar a Autorização de Entrega (ou para retirar o instrumento equivalente). 13.3. Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem subitem 7.1.2 letras “c”, “d” e “e”, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação. 15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações. 15.1.1. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, poderá ser aplicada a critério do Licitador à Proponente ou à Contratada, nos seguintes casos: a) Não apresentação na sessão do Pregão da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;

b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; c) Recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade; d) Recusa injustificada em assinar o Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido; e) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Pregão; f) Cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato; g) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; h) Prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Licitador; i) Ficar evidenciado a prática de conluio. 15.2. Fica facultado ao Município de Ribeirão Claro, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global contratado com a Proponente. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso. 15.2.1. A multa será cobrada pelo contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas. 15.3. Sofrerá advertência quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Licitador, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade. 15.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cobíveis. 15.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 15.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o prévio processo administrativo. 15.7. A aplicação de penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1. Fica estipulado o preço global máximo de R$ 25.972,13 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e treze centavos), para a presente licitação. Sendo o valor máximo por item os valores descritos no Anexo I. 16.2. As despesas decorrentes deste Pregão Presencial correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, como segue: Org/ Uni Classificação Orçamentária Classificação Econômica Despesa Fonte Recurso Descrição Fonte Recurso Descrição Despesa 0401 12 361 12 2 11 3390302800 1330 1102 FUNDEB 40% Material de proteção e segurança 0401 12 361 12 2 11 3390302100 1331 1102 FUNDEB 40% Material de copa e cozinha 0401 12 361 12 2 11 3390302000 1332 1102 FUNDEB 40% Material de cama, mesa e banho 0401 12 361 12 2 11 3390302600 1333 1102 FUNDEB 40% Material elétrico e eletrônico 0401 12 361 12 2 11 3390300300 1334 1102 FUNDEB 40% Combustíveis e lubrificantes para outras finalidades 0401 12 361 12 2 11 3390300712 1335 1102 FUNDEB 40% Gêneros alimentícios p/ copa e cantina 0401 12 361 12 2 12 3390302200 1336 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Material de limpeza e produtos de higienização 0401 12 361 12 2 12 3390300400 1337 1104 Demais impostos vinculados à Educação Básica Gás e outros materiais engarrafados 0401 12 365 12 2 19 3390302800 1338 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Material de proteção e segurança 0401 12 365 12 2 19 3390302100 1339 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Material de Copa e Cozinha 0401 12 365 12 2 19 3390302000 1340 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Material de cama, mesa e banho 0401 12 365 12 2 19 3390302600 1341 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Material elétrico e eletrônico 0401 12 365 12 2 19 3390300300 1342 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Combustíveis e lubrif. p/ outras finalidades 0401 12 365 12 2 19 3390300400 1343 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Gás e outros materiais engarrafados 0401 12 365 12 2 19 3390300712 1344 1103 5% Sobre transferências constitucionais FUNDEB Gêneros alimentícios p/ copa e cantina 0401 12 365 12 2 19 3390302200 1345 1104 Demais impostos vinculados à educação básica Material de limpeza e produtos de higienização 0402 13 392 12 2 24 3390302200 1346 1000 Recursos ordinários - (Livres) Material de limpeza e produtos de higienização 0403 27 812 12 2 27 3390302000 1347 1000 Recursos ordinários - (Livres) Material de cama, mesa e banho 0403 27 812 12 2 27 3390302200 1348 1000 Recursos ordinários - (Livres) Material de limpeza e produtos de higienização 17. DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. 18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 18.1. O Licitador, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua modalidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 18.2. A anulação ou revogação do procedimento licitatório abrange à do instrumento contratual. 18.3. A Proponente não terá direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2. Da Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas Proponentes presentes. 19.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 19.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelas Proponentes presentes que desejarem. 19.4. O resultado do presente certame será divulgado através de ofício a todos as Proponentes. 19.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. 19.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação das demais Proponentes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal, Sala do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, após a homologação e adjudicação do presente certame. 19.7. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.8. Reserva-se o Pregoeiro, a Equipe de Apoio e aos Técnicos eventualmente nomeados, o direito de solicitar em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 19.9. Ao interesse do Licitador, sem que caiba aos participantes qualquer reclamações ou indenizações, poderá ser: a) Adiada a data de abertura deste certame; b) Alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para sua realização. 19.10. Não será permitido a qualquer Proponente, retirar seus envelopes ou cancelamento de suas propostas após sua entrega. 19.11. Os produtos deverão ser entregues de maneira fracionada, conforme solicitação do Departamento de Compras; 19.12. Os casos omissos do presente Pregão Presencial serão solucionados pelo Pregoeiro. 19.13. Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitar no Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, sem nenhum custo por parte do solicitante. 19.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. 19.15. Integram este Edital de Licitação os seguintes anexos: Anexo I - Relação de produtos

TRIBUNA DO VALE

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Anexo II - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo III - Carta de Credenciamento; Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo V - Declaração que não emprega menores; Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII - Declaração de Inexistência de Incompatibilidade Negocial; Anexo VIII - Declaração de autenticidade de cópias e assinaturas; Anexo IX – Minuta de Contrato; Anexo X - Termo de Renúncia. Flávio Alberto Gonçalves Ribeiro Pregoeiro Oficial EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I – RELAÇÃO DE PRODUTOS Item Descrição dos produtos Marca já aceita Apres Quant Vlr uni (R$) Vlr total (R$) 1 Água sanitária – 2 L Q-Boa – Brilhante Uni 1 8 5 3,18 588,30 2 Álcool em gel hidratado – 70% ou 70º – 1 L Da Ilha Uni 100 3,94 394,00 3 Álcool etílico hidratado – p/ limpeza 92% ou 92º – 1 L União – Cooperalcool – Da Ilha Uni 110 3 , 1 2 343,20 4 Amaciante de roupas – 2 L Ypê – Confort – Brilhante Uni 110 3,04 334,40 5 Balde plástico c/ alça de ferro – 8 L Uni 15 2,49 37,35 6 Esponja de banho Uni 30 1 , 6 9 50,70 7 Cera líquida amarela – 850 ml Sacy Uni 5 0 3,66 183,00 8 Cera líquida vermelha – 850 ml Sacy Uni 60 3,03 181,80 9 Cera líquida grafite – 850 ml Sacy Uni 3 0 3,03 90,90 10 Cesto plástico - pequeno - p/ lixo - sem furos laterais Ercaplast Uni 15 2,44 36,60 11 Hastes flexíveis com algodão – cx c/ 75 Cotonete Uni 12 1,10 13,20 12 Creme de cabelo – infantil - 1 Kg Skala Uni 40 4,27 170,80 13 Creme dental infantil – 50 g Colgate Uni 5 0 2,21 110,50 14 Desinfetante a base de pinho – 2 L Bom-Bril - Minuano Uni 300 2,49 747,00 15 Detergente – 500 ml Ypê – Minuano U n i 410 0,82 336,20 16 Escova de nylon para lavar roupas – nº 16 Lorenzon Uni 15 2,87 43,05 17 Escova plástica para vaso sanitário Lorenzon Uni 10 2,34 23,40 18 Esponja de lã de aço – pct c/ 8 Bom-Bril - Assolan Uni 150 1,69 253,50 19 Esponja dupla face para louça – pct c/ 3 S c o t c h B r i t e Uni 85 1,56 132,60 20 Flanela p/ chão – 39 X 77 cm Uni 4 0 2,23 89,20 21 Flanela para limpeza – 28 X 48 cm Uni 35 1,34 46,90 22 Fralda descartável tamanho EG – pct c/ 30 Uni 50 17,89 894,50 23 Fralda descartável tamanho G – pct c/ 30 Uni 50 17,89 894,50 24 Guardanapo de papel 50 x 50 – pct c/ 50 S n o b Uni 100 1,27 127,00 25 Inseticida aerosol – 300 ml SBP – Raid - Baygon Uni 20 5,77 115,40 26 Limpa Vidro – 1 L Uni 10 2 , 1 7 21,70 27 Limpador com brilho para piso – 500 ml Destac Uni 20 3,57 71,40 28 Limpador multiuso – 500 ml Veja Uni 1 1 0 2,12 233,20 29 Lixeira grande com pedal – 12 L Arqplast Uni 5 7,32 36,60 30 Luva emborrachada p/ limpeza – Grande Volki – Scotch Brite Par 20 2,77 55,40 31 Luva emborrachada p/ limpeza – Média Volki – Scotch Brite Par 20 2,77 55,40 32 Pá plástica para lixo Reciminas Uni 1 4 2,19 30,66 33 Pano de prato em tecido – 60 x 40cm Uni 35 2,04 71,40 34 Pano absorvente p/ limpeza 60 X 33 – pct c/ 5 Perfex Uni 10 5,27 52,70 35 Papel Higiênico – folha simples – não reciclado – rolo 10 cm X 60 m – pct c/ 4 Personal Uni 940 1,92 1.804,80 36 Rodo de espuma – c/ cabo de madeira Uni 5 5,12 25,60 37 Rodo p/ água – grande – c/ cabo de madeira Uni 20 4,05 81,00 38 Sabão em barra – 200 g – pct c/ 5 Ypê U n i 128 3,87 495,36 39 Sabão em pó – 1 Kg Ypê Uni 3 3 0 3,99 1.316,70 40 Sabonete – 90 g Lux Uni 115 0 , 6 3 72,45 41 Sabonete para bebê – glicerinado – 90 g Johnsons Baby Uni 40 2,47 98,80 42 Saco alvejado p/ limpeza - algodão crú – 65 X 45 cm Uni 75 2,57 192,75 43 Sacos de lixo – 100 litros – 75 X 105 cm – 7 micras de espessura – pct c/ 5 Plastpérola Uni 580 1,87 1.084,60 44 Sacos de lixo – 30 litros – 75 X 105 cm – 7 micras de espessura – pct c/ 10 Plastpérola Uni 70 2,87 200,90 45 Sacos de lixo – 50 litros litros – 75 X 105 cm – 7 micras de espessura – 63 X 80 cm – pct c/ 10 Plastpérola U n i 200 1,87 374,00 46 Shampoo Infantil – 500 ml Johnsons Uni 5 0 5,04 252,00 47 Talco infantil – 200 g Johnsons Uni 3 5 5,99 209,65 48 Toalha de papel interfolhas – pct c/ 1250 D i p l o m a t a Uni 13 2,74 35,62 49 Vassoura caipira – c/ cabo de madeira Uni 68 6,71 456,28 50 Vassoura com cerdas de nylon – c/ cabo de madeira Uni 15 4,83 72,45 51 Vassoura para grama e jardim - fls plásticas – c/ cabo de madeira Uni 3 8,22 24,66 52 Assadeira de alumínio – grande 30 X 40cm Cambe Uni 3 11,99 35,97 53 Assadeira de alumínio – média 24 X 28 cm Cambé Uni 3 9,88 29,64 54 Caneca plástica com alça - pequena Ercaplast U n i 100 2,15 215,00 55 Canecão de alumínio 2,3 L – c/ cabo em madeira – nº 16 Dernoch – extra Light Uni 1 14,08 14,08 56 Canecão de alumínio 3,3 L – c/ cabo em madeira – nº 18 Dernoch – extra Light Uni 2 16,94 33,88 57 Coador de café em pano Uni 1 2 1,99 23,88 58 Copo de vidro - Liso Transparente – 350 – CX C/ 6 Nadir Uni 2 10,02 20,04 59 Copo plástico descartável – p/ café – 50 ml – pct c/ 100 Copobras – Coposul Uni 10 1,09 10,90 60 Fósforos – maço c/ 10 – cx c/ 40 Pinheiro U n i 100 1,52 152,00 61 Garrafa Térmica 1 L Invicta Uni 3 17,94 53,82 62 Prato fundo - de vidro Duralex Uni 3 0 0 2,09 627,00 63 Xícara pequena para café – c/ pires – cx c/ 6 Nadir Uni 2 18,72 37,44 64 Gás de cozinha – botijão 13 K Ultragás Uni 2 0 0 35,29 7.058,00 65 Café em pó – pct 500 g Ribeirão Claro - Especial Uni 770 4,51 3.472,70 66 Lâmpada incandescente 127V 150W Osram - Philips Uni 30 2,40 72,00 67 Cadeado 35 mm Papaiz - Pado Uni 5 13,24 66,20


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Atas & editais

68 Querosene – 800 ml Petrus Uni 30 4 , 9 7 149,10 69 Toalha de mesa em tecido - 1,40 X 2,20 Uni 4 15,90 63,60 70 Toalha de rosto em tecido - 50 X 70cm Uni 40 4,32 172,80 VALOR MÁXIMO TOTAL GERAL 25.972,13 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II (fora do envelope de habilitação e proposta - junto com o credenciamento) (MODELO) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Local e data) Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Presencial e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002. _____________________________________________________ (assinatura) (nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III (MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO (Local e data) Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) Prezados Senhores: Através do presente, credenciamos o Sr. __________, portador da Cédula de Identidade RG nº __________ e inscrito no CPF/MF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2010 (PMRC), na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________, inscrita no CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas de preços e lances, assinar atas e demais documentos, bem como poderes para renunciar a prazos recursais, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida) (nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (Local e data) Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) Prezados Senhores: A Proponente __________, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________ declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. _____________________________________________________ (assinatura) (nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES (Local e data) Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) Prezados Senhores: Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 003/2010 (PMRC), em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. _____________________________________________________ (assinatura) (Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI (MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, E-MAIL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) Item Descrição Produto Marca Apres Quant Vlr Uni (R$) Vlr Total (R$) Valor total geral Valor total geral por extenso Declaramos que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, são apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transporte ou frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Declaramos ainda que a participação na presente licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão aos termos deste Edital. Prazo de validade da proposta: ____________________ Prazo de fornecimento: ____________________ Prazo de garantia: ____________________ Prazo de entrega: ____________________ Prazo de pagamento: ____________________ (Local e data) _____________________________________________________ (assinatura) (Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL (Local e data) À Comissão Permanente de Licitação Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) Prezados Senhores: ________________________, inscrita no CNPJ/MF nº _________________________, com sede à Rua ____________________, representada por seu sócio _______________________, portador da Carteira de Identidade nº _______________ inscrito no CPF/MF nº ________________, infra-assinado, DECLARA sob as penas da Lei, que os sócios da empresa, não são funcionários públicos municipais que ocupam cargo de provimento em comissão, não são membros da comissão Permanente de Licitação e/ou da Equipe de Pregão, e não possuem parentesco por consangüinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor público ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná que ocupem tais funções. Declara ainda ter ciência de que o parentesco ou participação societária impossibilita a contratação com o Município conforme dispõe o Artigo 9º, Inciso II e III da Lei 8.666/93, Resolução nº 18.878/94 do Tribunal de Contas

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

do Estado do Paraná e Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. _________________________________ (Assinatura e CPF do declarante) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VIII (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS E DAS ASSINATURAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (Local e data) Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) Prezados Senhores: A Proponente __________, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede à Rua __________, em __________, por seu representante legal, __________, portador da Carteira de Identidade RG __________ e inscrito no CPF/MF nº __________, residente em __________, DECLARA para todos os fins necessários e em direito permitidos, que as cópias dos documentos apresentados, extraídos por meio reprográfico ou eletrônico (inclusive Internet), correspondem fielmente aos seus originais, assim como as assinaturas apostas em todos os documentos originais ou cópias, correspondem à autentica rubrica dos signatários. Por ser expressão da verdade e cientes das penalidades legais, em especial ao disposto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, firmamos a presente declaração. _____________________________________________________ (assinatura) (Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX (MINUTA DE CONTRATO) CONTRATO XX/XX (PMRC) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE COPA E COZINHA E DE CONSUMO DIVERSOS O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 75.449.579/0001-73, com sede à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 731, Centro, Ribeirão Claro, Estado do Paraná, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. GERALDO MAURÍCIO ARAÚJO, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº M-1.038.666-MG e inscrito no CPF/MF nº 089.954.609-97, e, pelo Secretário Municipal de XX, (qualificação), ambos brasileiros, residentes nesta cidade de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XX, (qualificação), neste ato, representada por seu XX, o Sr. XX, (qualificação), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pelos Decretos Federais nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001 e nº 4.342, de 23 de Agosto de 2002, pela Lei Municipal nº 255, de 19 de Abril de 2006, pelo Decreto Municipal nº 356, de 23 de Agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, assim como pelas condições do Edital de Licitação tipo Pregão Presencial nº 003/2010 (PMRC) - Registro de Preços, homologado em XX de XX de XXX, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, deveres, obrigações e responsabilidades das partes. Cláusula Primeira – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a possível aquisição de Materiais de limpeza e produtos de higienização; Materiais de copa e cozinha; Materiais de cama, mesa e banho e Gás de cozinha, para uso e manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Departamento Municipal de Cultura, Departamento Municipal de Esportes e Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme Edital de Pregão Presencial nº 003/2010 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos, assim descrito: Item Descrição Produto Marca Apres Quant Vlr Uni (R$) Vlr Total (R$) Cláusula Segunda – DO VALOR Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, proveniente do Edital de Pregão Presencial nº 003/2010 (PMRC) – Registro de Preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total estimado de R$XX (XX), pelo fornecimento do Item XX, objeto do Edital acima mencionado, incluído todas as despesas acessórias e/ou decorrentes como frete de entrega. Cláusula Terceira – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos serão entregues com fornecimento integral, em até XX (XX) dias consecutivos após Autorização de Entrega, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 522, Centro, Ribeirão Claro, Estado do Paraná, ou no local indicado na referida Autorização. Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá a vigência de XX (XX) meses, ou seja, de XX de XX de XX à XX de XX de XX, momento em que se encerrará a obrigação recíproca das partes podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no Art. 57, da Lei 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. Cláusula Quinta – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O(s) pagamento(s) referente(s) à(s) entrega(s) do(s) objeto(s) do Pregão Presencial nº 003/2010 (PMRC), serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, até XX dias contados após a entrega dos produtos e mediante apresentação de Nota Fiscal, Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e Certificado de Regularidade do FGTS. Cláusula Sexta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente Contratação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Órgão Descrição do Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Cláusula Sétima – DO REAJUSTE Os preços poderão ser reajustados nos termos do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Pelo presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar o fornecimento na forma ajustada: a) Efetuar a entrega dos produtos de maneira fracionada em até XX (XX) dias consecutivos após a emissão de Autorização de Entrega, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 522, Centro, Ribeirão Claro, Estado do Paraná, ou no local por ele indicado, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as despesas decorrentes do fornecimento; b) Emitir Nota fiscal, com nome e marca do(s) produto(s) fornecido(s), número do Pregão, número do Contrato, lote e outros, sem rasura e/ou entrelinhas e devidamente certificada pela contratante; c) Emitir Fatura, com o nome do(s) produto(s) fornecido(s), número do Pregão e/ou do Contrato, lote e outros; d) Apresentar juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, durante o período de fornecimento à contratante, Certidão firmando Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – Lei nº 8.212/91, devidamente atualizada e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº 8.036/90, devidamente atualizado para atestar seu adimplemento perante os órgãos competentes. e) Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ajustado, os produtos danificados, fora de padrão ou de qualidade duvidosa, sempre que se fizer necessário; f) Permitir e facilitar a fiscalização prévia dos produtos, sempre que o CONTRATANTE considerar necessário. Parágrafo Único: As Notas Fiscais serão emitidas pela CONTRATADA com o CNPJ/MF idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação, não sendo admitida a emissão por filiais da mesma ou por terceiros, e se forem constatadas incorreções serão as notas fiscais devolvidas e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação das mesmas devidamente retificadas. Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se obriga a: a) A cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste Contrato, disponibilizando funcionário para a recepção e conferencia do objeto deste Contrato e tudo o mais necessário para o desempenho da entrega feita pela CONTRATADA; b) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na cláusula quinta. Cláusula Décima – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 58 e nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; Parágrafo Segundo – A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos

casos enumerados nos incisos I a XIII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se o CONTRATADO no prazo de 30 (trinta) dias; ou b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização estrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Quarto – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidade aplicáveis. Cláusula Décima-Primeira – DOS ENCARGOS Todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato, seja eles sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, civis, criminais e outras, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Cláusula Décima-Segunda – DA GARANTIA CONTRATUAL Como garantia de execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste Contrato, a CONTRATANTE terá a garantia de executar a CONTRATADA no caso de rescisão determinada por ato unilateral para ressarcimento e indenizações a ela devida, bem assim no caso de aplicação de multas após regular processo administrativo. Cláusula Décima Terceira – DA GARANTIA DOS PRODUTOS ENTREGUES A Contratada obriga-se a entregar os produtos relacionados na Cláusula Primeira deste contrato, em perfeitas condições de embalagem e dentro do prazo de validade do fabricante. Cláusula Décima-Quarta – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantia a previa defesa: a) Multa – A não observância do prazo de entrega do produto objeto deste Contrato pela adjudicatária implicara multa à CONTRATADA na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso, bem como do não cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato; b) Cabe à administração aplicar o que estabelece o Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou seja “sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato”; c) A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor ser descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas; d) Advertência quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do CONTRATANTE, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade. Cláusula Décima-Quinta – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da entrega e qualidade do objeto do presente Contrato, será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso deste Contrato e exercerá em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: A fiscalização que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em partes o objeto do presente Contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos produtos a serem adotados pelo CONTANTANTE. Cláusula Décima-Sexta – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos deste Contrato reger-se-ão pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pelos Decretos Federais nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001 e nº 4.342, de 23 de Agosto de 2002, pela Lei Municipal nº 255, de 19 de Abril de 2006, pelo Decreto Municipal nº 356, de 23 de Agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e demais Legislações aplicáveis à espécie. Cláusula Décima-Sétima – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Fica fazendo parte integrante deste instrumento de contrato, independentemente de transcrição, e para que produza todos os efeitos legais, principalmente a Ata da sessão pública de processamento do Pregão Presencial nº 003/2010 (PMRC), além dos atos convocatórios da licitação, proposta da CONTRATADA, bem como os demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido. Parágrafo Único: Serão incorporados a este Contrato, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA e eventuais alterações nos prazos de entrega e vigência, bem como eventuais acréscimos ou supressões das quantidades contratadas, dentro dos limites estabelecidos em Lei. Cláusula Décima-Oitava – DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento será publicado em resumo, no Órgão Oficial do Município, consoante dispõe o Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Cláusula Décima-Nona – DO FORO O foro do presente Contrato será o da Comarca de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas, pela sua validade e eficácia jurídica. Ribeirão Claro-Pr, XX. CONTRATANTE / CONTRATADA / TESTEMUNHAS / VISTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VIII (MODELO) TERMO DE RENÚNCIA (Local e data) Ao Pregoeiro Oficial e Equipe de Comissão de Apoio Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná Ref: Pregão Presencial nº 001/2010 (PMRC) Prezados Senhores: A Proponente abaixo assinado, participante do Pregão Presencial nº 001/2010 (PMRC), declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que julgou os documentos de habilitação, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao respectivo prazo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes nº 02, contendo as propostas de preços das Proponentes habilitadas. ________________________________ Razão Social - CNPJ (assinatura) (nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 (PMRC) REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE LICITAÇÃO Ribeirão Claro-Pr, 08 de Fevereiro de 2010. Prezados Senhores: Pelo presente, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, pelos Decretos Federais nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001 e nº 4.342 de 23 de Agosto de 2002, pela Lei Municipal nº 255, de 19 de Abril de 2006, pelo Decreto Municipal nº 356, de 23 de Agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, temos a satisfação de convidar Vossa Senhoria, para participar com apresentação de proposta, em Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que fará realizar às 08:40 (oito e quarenta) horas do dia 25 (vinte e cinco) de Fevereiro de 2010, devendo às 09:00 (nove) horas iniciar a Sessão Pública de Pregão Presencial, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, sito à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 731, Centro, CEP 86.410-000, Ribeirão Claro, Estado do Paraná, objetivando a seleção de propostas para a possível aquisição de Materiais de limpeza e produtos de higienização; Materiais de copa e cozinha; Materiais de cama, mesa e banho e Gás de cozinha, para uso e manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Departamento Municipal de Cultura, Departamento Municipal de Esportes e Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme descrição no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2010 (PMRC) e seus anexos. Flávio Alberto Gonçalves Ribeiro Pregoeiro Oficial RECEBEMOS O PROCESSO COMPLETO DO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EM _____ / _____ / _____ ________________________________________________ (carimbo de CNPJ e assinatura)


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