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Quem quer (pode) ser negro no Brasil?

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QUEM QUER (PODE) SER NEGRO NO BRASIL? O procedimento de heteroidentificação racial na UFMG e os impactos nos modos de pensar identidade e identificação racial no Brasil Rodrigo Ednilson de Jesus


Copyright © 2021 Rodrigo Ednilson de Jesus Todos os direitos reservados pela Autêntica Editora Ltda. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, seja por meios mecânicos, eletrônicos, seja via cópia xerográfica, sem a autorização prévia da Editora. coordenadora da coleção

revisão

Nilma Lino Gomes

Bruna Emanuele Fernandes

conselho editorial

capa

Marta Araújo (Universidade de Coimbra); Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva (UFSCAR); Renato Emerson dos Santos (UERJ); Maria Nazareth Soares Fonseca (PUC Minas); Kabengele Munanga (USP)

Alberto Bittencourt (Sobre ilustração Lightspring/Shutterstock) diagramação

Waldênia Alvarenga

editoras responsáveis

Rejane Dias Cecília Martins

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Jesus, Rodrigo Ednilson de Quem quer (pode) ser negro no Brasil? / Rodrigo Ednilson de Jesus. -- 1. ed. -- Belo Horizonte : Autêntica, 2021. -- (Cultura Negra e Identidades / coordenação Nilma Lino Gomes) Bibliografia. ISBN 978-65-5928-038-4 1. Ações afirmativas 2. Brasil - Relações raciais 3. Ensino superior - Brasil 4. Identidade racial 5. Negros - Brasil 6. Negros - Política governamental - Brasil 7. Políticas públicas - Brasil 8. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) I. Gomes, Nilma Lino. II. Título. III. Série. 21-58549

CDD-379.26098151

Índices para catálogo sistemático: 1. Ações afirmativas : UFMG : Identidade racial : Educação 379.26098151 Cibele Maria Dias - Bibliotecária - CRB-8/9427

Belo Horizonte Rua Carlos Turner, 420 Silveira . 31140-520 Belo Horizonte . MG Tel.: (55 31) 3465 4500

São Paulo Av. Paulista, 2.073, Conjunto Nacional Horsa I . Sala 309 . Cerqueira César . 01311-940 São Paulo . SP Tel.: (55 11) 3034 4468

www.grupoautentica.com.br SAC: atendimentoleitor@grupoautentica.com.br


SUMÁRIO

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Prefácio Nilma Lino Gomes

19 Apresentação Sandra Regina Goulart Almeida

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Introdução

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Capítulo 1: Quem quer (pode) ser negro no Brasil?

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Uma nova cara para o ensino superior brasileiro?

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A dupla dimensão da identidade: autodeclaração e heteroidentificação

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Mas, afinal, quem quer (pode) ser negro no Brasil?

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Capítulo 2: Um procedimento de heteroidentificação com a cara da UFMG

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A autodeclaração é necessária, porém não suficiente!

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O momento de realização das bancas

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Capítulo 3: As cartas consubstanciadas como estratégia de elevação dos custos de uma autodeclaração falsa


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Capítulo 4: Análise crítica dos procedimentos de heteroidentificação na UFMG: avaliados, avaliadores e medidas judiciais

101 Sim, é possível saber quem é negro (no Brasil) nos procedimentos de heteroidentificação! 110 Sim, é possível construir avaliações convergentes nos procedimentos de heteroidentificação! 117 “Uma aula do que não se deve fazer”: múltiplos critérios na mesma decisão judicial 127 Considerações finais 133 Referências


Prefácio Nilma Lino Gomes1

O livro Quem quer (pode) ser negro no Brasil? O procedimento de heteroidentificação racial na UFMG e os impactos nos modos de pensar identidade e identificação racial no Brasil, do professor Rodrigo Ednilson de Jesus, problematiza e mostra outras possibilidades de análise diante de um conjunto de perguntas que fazem parte das discussões cotidianas, de estudos e pesquisas e da vida da população negra brasileira: afinal, quem é negro no Brasil? O que é ser negro no Brasil? Quem pode se autodeclarar negro no Brasil? Longe de querer dar uma resposta final a esse conjunto de questões, fruto de um complexo processo histórico, social, cultural, educacional e político, o professor Rodrigo vai além do simples questionamento. Elabora outra forma de indagar, olhar e analisar tais questões, inspirando-se em sua trajetória pessoal, acadêmica e de gestão. O autor dialoga com a sua própria condição de intelectual negro engajado na luta antirracista. O que me deixa fascinada ao refletir sobre tantas trajetórias, leituras, produções teóricas e artísticas e ações políticas – constituintes da luta antirracista no Brasil, da qual faz parte o autor desta obra – é o quanto indagações que, a princípio, parecem voltadas para um único segmento 1

Professora titular emérita da UFMG – Faculdade de Educação. 7


étnico-racial da população, nesse caso, as pessoas negras, inquerem a sociedade brasileira como um todo. Fraturam as falsas verdades sobre a nossa harmonia racial presentes no mito da democracia racial. Desvelam a ambiguidade do racismo brasileiro. Visibilizam a desigualdade racial nas mais diversas áreas, em especial, na educação e, dentro desta, na educação superior. Se não fosse a incansável e persistente resistência, insubmissão e insurgência de negras e negros ao longo da conformação histórica, social e política brasileira, construída por meio de uma herança ancestral de tantos homens e mulheres africanos escravizados durante o período de dominação colonial, a questão racial não teria pautado o Brasil e os poderes da branquitude aqui constituídos. E por que reflito sobre isso e presto o meu reconhecimento às ações de resistência negra, as quais, no contexto atual, são representadas pelo Movimento Negro brasileiro nas suas diversas formas de existir, fazer política e intervir social, política e juridicamente na busca de uma sociedade democrática e sem racismo? Porque foi esse movimento e as ações por ele desencadeadas, bem como a sua forma de educar e reeducar negros e não-negros sobre a existência do racismo, a perversidade desse fenômeno na vida de negras e negros, a sua ação nefasta na constituição da nossa sociedade e a forma como ele nos distancia da democracia e da justiça social que pautou uma discussão que provocou a maior inflexão política e epistemológica brasileira nos vinte primeiros anos do século XXI: a luta pelas ações afirmativas. O livro em questão não deixa dúvida de que as ações afirmativas não se reduzem à política de cotas, como querem alguns. Elas vão muito além: propõem a construção de políticas de combate ao racismo e à desigualdade racial. Elas 8


não só desvelam o grande abismo entre negros e brancos nos mais diversos setores da nossa sociedade, como tem sido historicamente denunciado pelo Movimento Negro e atualmente atestado pelas mais diversas pesquisas nacionais e acadêmicas. As ações afirmativas escancaram o funil racial em que vivemos e visibiliza os setores, os espaços e as instituições nos quais a desigualdade racial atua com maior profundidade. Elas revelam a ausência de esforços do Estado em resolver a desigualdade racial e o pressionam a tomar uma posição pública antirracista. Mostram a falácia meritocrática atrás da qual se escondem acadêmicos, políticos, artistas, pessoas comuns e, inclusive, um grupo de ativistas do campo progressista, alguns iludidos pelo mito da democracia racial e outros que consideram a raça como epifenômeno da classe. Foi a luta por ações afirmativas que pressionou o Estado brasileiro a sair do lugar da neutralidade estatal e o indagou: afinal, diante de dados nacionais de desigualdade racial no mercado de trabalho, na garantia do emprego, na cultura, na moradia, na gestão, nos lugares de poder e decisão política e econômica, na educação, enfim, no acesso aos direitos, continuará o Estado brasileiro insistindo em permanecer na inércia racial? Um dos setores mais indagados pela luta em prol das ações afirmativas, no Brasil, tem sido a educação e, em particular, o ensino superior. Refletir sobre essa situação, lendo este livro do professor Rodrigo que agora vem a público, me levou a uma digressão. Uma das boas coisas de se tornar “uma mais velha”, no pensamento afrodiaspórico, é a liberdade de digressão, de ir e voltar, de fugir do foco linear esperado dos prefácios, sem, contudo, perder a mensagem que se quer passar. É assim que faço deste prefácio uma homenagem ao professor e amigo Rodrigo Ednilson de Jesus 9


e a tantas pessoas que tornaram as políticas de ações afirmativas possíveis e realizáveis. No ensino superior, a modalidade de cotas raciais (ou sociorraciais) tem sido a medida mais adotada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), principalmente, após a iniciativa pioneira da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), que, em 2003, mostrou ser absolutamente possível realizar a democratização do acesso e da permanência no ensino superior para estudantes negros por meio de políticas de ações afirmativas. O importante passo de uma universidade estadual, majoritariamente negra e popular do estado da Bahia, comprovou ser possível aliar a denúncia do Movimento Negro e as pesquisas nacionais sobre desigualdades raciais no ensino superior com uma política pública, democrática e antirracista, fruto de um posicionamento político. A partir de 2003, a implementação das cotas raciais no ensino superior foi crescendo, ganhando mais espaço e decisões dos órgãos decisórios das universidades ou na forma de leis estaduais até chegar a Lei Federal n.º 12.711/2012, que abarcou todas as Instituições Públicas Federais de Ensino Médio e Superior. Mas ao lermos essa rápida síntese de um longo processo histórico, político e acadêmico, podemos ter a impressão de que tudo foi rápido, consensual e harmonioso. De forma alguma! Nada é harmonioso no Brasil quando se trata do combate ao racismo e de fazer justiça social para a população negra. O racismo estrutura as relações sociais brasileiras. Qualquer ato de justiça social e racial precisa enfrentá-lo frontalmente nas instituições, nos imaginários, na arena política, no judiciário, na mídia, no mercado de trabalho. 10


Foi necessária uma ação ainda mais contundente do Movimento Negro, dos negros e das negras em movimento e das pessoas não negras antirracistas para que a universidade, o judiciário e o Estado brasileiro tomassem a decisão de construir políticas públicas de ações afirmativas para combater as desigualdades raciais que assolam historicamente a população negra. Levamos uma década e meia desde o início dos anos 2000 para que a proposição das ações afirmativas na modalidade de cotas raciais no ensino superior se tornasse uma realidade. Discursos contrários inflamados, manifestos públicos entregues ao Supremo Tribunal Federal acusando seus defensores e o Movimento Negro de serem contrários à República, discussões nas universidades e conselhos universitários, tensões entre os diretórios acadêmicos e estudantes ligados ao Movimento Negro, discussões entre familiares, entre amigos nos momentos de lazer, entre outras, foram algumas situações causadas pelo impacto que essa proposição antirracista trouxe para a realidade brasileira. A demanda por ações afirmativas e, em especial, a implementação da modalidade de cotas raciais por um grupo de universidades públicas estaduais e federais ao longo da primeira década dos anos 2000 geraram a reação contrária e conservadora (mesmo de algumas pessoas e coletivos sociais que se colocavam socialmente como progressistas) e, principalmente, dos partidos de direita. Um deles, o DEM, moveu a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), através da qual, juntamente com o Recurso Extraordinário n.º 597.285/RS, cobraram uma resposta da Suprema Corte. Essa foi realizada, inicialmente, por meio da convocação pelo STF da histórica Audiência Pública sobre a Constitucionalidade de Políticas 11


de Ação Afirmativa de Acesso ao Ensino Superior, entre os dias 3 e 5 de março de 2010. Da audiência, ouvidos os argumentos favoráveis e contrários à medida, decorreu o também histórico julgamento do STF, no dia 9 de maio de 2012, no qual o conjunto do Tribunal, por unanimidade, concluiu pela constitucionalidade das políticas de ação afirmativa; pela utilização dessas políticas na seleção para o ingresso no ensino superior, especialmente nas instituições públicas; pelo uso do critério racial por essas políticas; pela autoidentificação como método de seleção; e pela modalidade de reserva de vagas ou de estabelecimento de cotas. Os ventos mudaram após essa decisão do STF. Logo após, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Cotas, que tramitava na casa desde 1999. Em meio a ataques e defesas, o Ministério da Educação também se mobilizou, e a chamada Lei de Cotas, a Lei n.º 12.711/12, foi aprovada instituindo as cotas para todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). A chamada Lei de Cotas, que não apresenta apenas a especificidade racial, mas também inclui a escola pública e a renda como critérios para a sua implementação (vindo mais tarde, em 2016, a incluir as pessoas com deficiência) está em vigor. No momento em que escrevo este prefácio e o livro do professor Rodrigo Ednilson de Jesus é publicado, falta um pouco mais do que um ano para que se completem 10 anos desde a aprovação da lei. Ela passará, como previsto, por uma avaliação da sociedade e do Congresso Nacional, que pode determinar o seu término ou a sua continuidade. Não faltam motivos para afirmar que a continuidade da vigência dessa lei federal é necessária. As mudanças importantes e significativas da presença de jovens negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência nas IFES 12


atestam a sua importância e a necessidade de seu aperfeiçoamento e continuidade. Um outro público, que antes era impedido em seu direito de acesso ao ensino superior, passou a frequentar os bancos universitários, produzir conhecimento, realizar pesquisa, ensino, extensão, entrar na pós-graduação, demandar uma reorganização da assistência estudantil, indagar a gestão administrativa e acadêmica, questionar os currículos eurocentrados, trazer novos elementos políticos para a luta estudantil, ocupar os espaços dos campi, as moradias estudantis. As universidades públicas estaduais e federais, os Institutos Federais e os CEFETs, após a implementação da modalidade de cotas raciais e sociais, têm sido obrigados a se reinventar, a ver a “verdade” científica construída sobre os outros, os diferentes, indagada pela presença desses próprios sujeitos. Denúncias de racismo, formação de coletivos de estudantes negros, de centros de cultura negra, outras corporeidades, estéticas, formas de ser e viver outras culturas, a presença de estudantes negros, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência, na sua maioria pobres, têm indagado o caráter público da universidade pública. Aos poucos, a comunidade acadêmica começa a reconhecer a importância da diversidade para a produção de um conhecimento que tenha a cara do nosso país, que dialogue com as experiências sociais, raciais, políticas, étnicas, de gênero e diversidade sexual de um conjunto de sujeitos com histórico de desigualdade, discriminação e invisibilização sociorracial. E com histórico de resistência e de luta. Mas, como o racismo não dormita, uma das formas construídas para deslegitimar o caráter emancipatório e democrático das políticas de ações afirmativas na sua 13


modalidade de cotas tem sido as tentativas de burlar uma ação política e acadêmica tão séria. As fraudes se tornaram uma constante. Pessoas socialmente e autodeclaradas brancas, do alto do seu racismo e da sua arrogância, por discordarem da política de ações afirmativas constroem ações fraudulentas. Banalizam o critério de autoidentificação racial, revelando todo o desprezo das elites brancas brasileiras a toda e qualquer ação de combate ao racismo. Temos assistido a uma proporção significativa de estudantes brancos (e que se sabem brancos) “autodenominarem-se como negros”, apelando para uma ancestralidade africana da qual nunca se orgulharam e na qual nem sequer se espelham; pintando a pele com tinta escura; bronzeando artificialmente o corpo; colocando perucas no estilo black power; fazendo permanente nos cabelos lisos; colocando lentes de contato de cor escura; ou simplesmente exibindo autoritariamente os seus corpos brancos pelas universidades e dizendo que entraram pelas cotas raciais porque elas se baseiam na autodeclaração e, portanto, a sua opinião não pode ser questionada. Novamente, as perguntas “Quem é negro no Brasil?”, “O que é ser negro no Brasil?” e “Quem pode se declarar negro no Brasil?” vêm a tona com força total. Os estudantes cotistas negros, os intelectuais negros e o Movimento Negro têm sido os protagonistas na busca por destruir a falácia que está por trás dessas perguntas quando elas surgem não para entender a complexidade da construção da identidade racial brasileira, mas para desqualificar a adoção de políticas de ações afirmativas. Revelam que, no contexto da denúncia das fraudes na Lei de Cotas, essas indagações aparecem como uma forma de desviar a atenção 14


da sociedade brasileira para o ponto central da problemática da fraude e usurpar direitos. Quem frauda uma política pública comete um crime e deve arcar com a responsabilidade desse ato. O Estado, o jurídico, a mídia, a universidade e demais setores, em uma sociedade que luta para ser mais democrática, têm a obrigação de zelar pela implementação das leis, especialmente, aquelas que garantem direitos aos coletivos sociais diversos com histórico de desigualdade e discriminação. Os conselhos universitários e as reitorias têm sido cada vez mais pressionados por denúncias de fraudes que se têm se tornado públicas pelos noticiários e pela exposição, por coletivos de estudantes negros e negras, dos perfis das páginas Facebook e Instagram dos fraudulentos e das fraudulentas. Esses órgãos também têm sido cobrados pelos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (NEABs), pelos youtubers negros e negras, por ativistas do Movimento Negro e de outros movimentos sociais, por professores e professoras, por pesquisadores e pesquisadoras e demais pessoas negras. A seriedade das universidades e demais IPES brasileiras começou a ser questionada. O silêncio passou a ser denunciado como conivência com as fraudes e como descumprimento da medida prevista pela política de ações afirmativas. É nesse contexto que as comissões de heteroidentificação, já adotadas por algumas universidades antes mesmo da Lei n.º 12.711/12 e muito atacadas por vários setores acadêmicos, políticos, estudantis e pela mídia hegemônica, começaram a se apresentar com a medida mais adequada para garantir o direito assegurado pela Lei e inibir as fraudes. A reação começou a vir. Várias IPES passaram a debater o tema da heteroidentificação racial, realizar seminários, construir comissões e bancas de heteroidentificação paritárias 15


com a presença de acadêmicos, técnicos administrativos, estudantes e militantes do Movimento Negro, instituindo formas variadas de garantir a lisura do processo e o direito daqueles e daquelas que estão cobertos pela Lei e punindo os fraudadores. As comissões e bancas de heteroidentificação – que inicialmente foram consideradas como tribunais raciais, por alguns –, realizadas de formas diversas de acordo com o processo e as decisões internas das IFES, se tornaram espaço de aprendizado sobre a violência racista, os dilemas das trajetórias de estudantes negros (pretos e pardos) e o papel da universidade pública no combate ao racismo. Esse novo ciclo da implementação das políticas de ações afirmativas por meio da instauração de comissões e bancas de heteroidentificação nas mais diversas IFES também tem reeducado estudantes negros (pretos e pardos) que antes não se viam enquanto tais e recusavam a modalidade de cotas porque estavam enganados pela força do mito da democracia racial e pelo ideal meritocrático. Além disso, muitos não participavam de debates sobre as relações étnico-raciais brasileiras e os dilemas da mestiçagem. Essa breve digressão só reforça o que tenho escrito e dito há tanto tempo: não há lugar para harmonia racial em um país multirracial no qual a branquitude zomba de uma política antirracista tão séria, construída em meio a tantas lutas históricas, tantos esforços sociais e coletivos por democracia, justiça social e racial. Na minha opinião, a existência das fraudes, por si só, revela a existência do racismo e a desarmonia racial brasileira. O professor Rodrigo Ednilson de Jesus, autor deste belo e competente livro, acompanhou uma grande parte dessa história. Na realidade, ele faz parte dessa história desde a sua 16


entrada na universidade pública como estudante de Sociologia da UFMG, membro do Programa Ações Afirmativas na UFMG, mestre em Sociologia pela FAFICH/UFMG, doutor em Educação pela FAE/UFMG, professor da FAE/UFMG, pós-doutor em Sociologia pela Universidade de Coimbra, pró-reitor adjunto da Pró-Reitora de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFMG e presidente da Comissão de Ações Afirmativas na UFMG. Cabe destacar também a sua passagem pelo Ministério da Educação como Coordenador Nacional de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Suas argutas palestras de nível nacional e internacional, artigos científicos, ações de pesquisa, ensino e extensão, orientações na pós-graduação, trabalho com a educação escolar indígena, com educação e relações étnico-raciais, juventude e juventude negra, formação de professoras e professores, vivências pessoais, políticas, acadêmicas e atuação na gestão atestam a sua competência como um intelectual negro que se desponta e destaca dentre a sua geração. O livro em questão comprova o quanto o professor Rodrigo Ednilson de Jesus não se deixa seduzir pelos discursos de identidade falsamente construídos por aquelas e aqueles que são contra as políticas de ações afirmativas e se pautam em concepções e posturas racistas para tentar fraudar as cotas raciais adotadas pelas IFES. Ele se posiciona, e isso pode ser visto nas páginas desta obra e na brilhante pesquisa da qual ela se origina. A experiência do autor e a sua trajetória de construção, implementação e acompanhamento das bancas de heteroidentificação da UFMG o levam a estender sua indagação para além da pergunta “Quem é negro no Brasil?”. Como pesquisador incansável, ele elabora um outro tipo de pergunta, 17


mais perspicaz e dotada de uma sagacidade que poucos têm desenvolvido. Tal indagação está na pergunta-título deste livro: Quem quer (pode) ser negro no brasil?. E a resposta, a leitora e o leitor só saberão se lerem a obra na busca por conhecer e compreender o caminho apontado no subtítulo que se segue à questão inicial: “O procedimento de heteroidentificação racial na UFMG e os impactos nos modos de pensar identidade e identificação racial no Brasil”. Tenho certeza de que o caso da UFMG, expandido para compreender esse novo ciclo da implementação das ações afirmativas, que também acontece em outras IFES, lançará novas luzes à nossa reflexão sobre as relações raciais e contribuirá para a elaboração de novas formas de refletir sobre a identidade racial e os desafios do processo de identificação racial em nosso país, principalmente no atual momento político de fortes ataques à democracia, à ciência e à universidade pública. Março de 2021.

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Quem quer (pode) ser negro no Brasil? by Grupo Autentica - Issuu