Orientações para órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo
Período Eleitoral
Apresentação
Período eleitoral e base legal
Publicidade institucional
Eventos e inaugurações
Atendimento à imprensa
Comunicação digital
Outras orientações Checklist
APRESENTAÇÃO 1
Este manual apresenta, de forma clara e objetiva, as principais orientações para a comunicação pública durante o período eleitoral. O material consolida as regras previstas na legislação vigente, definindo o período de restrições, sua base legal e a aplicação para todos os órgãos da administração direta e indireta, com foco no cumprimento dos princípios de legalidade, transparência e impessoalidade.
Ao longo do conteúdo, são detalhadas as normas para publicidade institucional, eventos e inaugurações, atendimento à imprensa e comunicação digital. Estabelece o que é permitido e o que é vedado nesse período, com destaque para a suspensão de campanhas publicitárias, restrições ao uso de marcas e a necessidade de manter uma comunicação informativa, neutra e voltada ao serviço público.
Também reúne orientações práticas para o dia a dia da gestão, incluindo uso de materiais, placas, publicações internas e canais digitais. O objetivo é oferecer um guia rápido e seguro para que gestores e equipes de comunicação atuem com conformidade e responsabilidade durante todo o processo eleitoral.
PERÍODO ELEITORAL E BASE LEGAL
Calendário eleitoral
1º de janeiro a 3 de julho:
Período em que podem ser realizadas as ações de publicidade, sem necessidade de autorização do TSE
30 de junho:
Data até a qual é proibido empenhar despesas com publicidade dos órgãos e respectivas entidades da Administração Indireta que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição
4 de julho até a proclamação dos candidatos eleitos pelo TSE:
É vedada publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública e se autorizada previamente pela Justiça Eleitoral
Base legal
Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral)
Lei nº 13.303/2016
Resoluções do TSE (Res. nº 23.757/2026)
Resolução Secom
A quem se aplica
Todos as empresas, autarquias, secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta e indireta
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 3
Regras
gerais
IMPORTANTE
Campanhas de publicidade institucional
Ações de patrocínio
Uso de marca, logo e slogan do governo
É PROIBIDO EXCEÇÕES
Comunicação de utilidade pública
Situações emergenciais
(ex: saúde, desabastecimento)
Toda publicidade deve ser interrompida a partir de 4 de julho, mesmo que gratuita
NESSES CASOS
Necessária autorização do TRE-SP
Envio com antecedência à Secom com justificativas técnicas sobre a necessidade de veiculação da campanha
Não se incluem nas regras
A publicidade legal (balanços, editais de licitação, atas, leis, decretos, resoluções, nomeações, exonerações);
A propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e autorizadas pelo TSE - direcionada às empresas públicas;
Assessoria de imprensa voltada para garantir a divulgação sobre ações de prestação de serviços, temas de utilidade pública, bem como para assegurar a transparência de atos.
4 EVENTOS, INAUGURAÇÕES E OBRAS
Realização de reuniões, encontros, seminários, eventos, solenidades, inaugurações e entregas de obras.
É PROIBIDO NESSES EVENTOS
Uso de marca, logo ou slogan do Governo do Estado
Exibição de fotos, nomes, link de pré-candidatos e candidatos.
Presença e discursos de pré-candidatos e candidatos
Discursos com promoção pessoal
Comparações entre governos e discursos com juízo de valor sobre ações públicas
Shows pagos com recursos públicos
É PERMITIDO REGRA IMPORTANTE
Utilizar como identidade visual nestas ocasiões apenas o Brasão oficial do Governo de São Paulo
5 ATENDIMENTO À IMPRENSA
É PERMITIDO
Envio de releases e conteúdos informativos de utilidade pública
Divulgação de serviços à população
Uso de e-mail e listas para envio aos jornalistas
EXEMPLOS DE CONTEÚDOS
Abertura de inscrições de programas
Entregas de obras
Mutirões de saúde
Ações operacionais, etc.
É PROIBIDO
Citar candidatos ou pré-candidatos
Fazer avaliação ou comparação de governos
Utilizar elementos que identifiquem gestão, como exemplo, marcas, slogans, expressões.
Publicação do conteúdo na sessão de notícias dos sites das pastas e demais órgãos e empresas da administração direta e indireta
Conteúdo deve ser informativo, neutro e impessoal
COMUNICAÇÃO DIGITAL
Sites
As marcas, logos e slogan do Governo de São Paulo devem ser retiradas e substituídas no topo da home e das páginas pelo Brasão oficial
As logomarcas e slogans de programas e ações devem ser retirados do ar
Todas as campanhas de publicidades atualmente exibidas no site devem ser excluídas
A sessão de notícias, e as respectivas matérias jornalísticas, devem ser ocultadas, e substituída na home pela imagem a seguir:
Todos os hotsites e sites de campanhas publicitárias devem ser retirados do ar
Redes Sociais
Todos os perfis das secretarias, empresas e órgãos da administração direta e indireta deverão ser arquivados entre 4 de julho e o término das eleições no estado de São Paulo.
7 OUTRAS PRÁTICASORIENTAÇÕES
Placas de obras, painéis, outdoors e veículos
Substituir marcas e logos da gestão das placas de obras pelo Brasão oficial do Governo do Estado de São Paulo até o dia 3 de julho de 2026.
Marcas e logos em demais placas devem ser cobertas ou substituídas pelo Brasão oficial.
Uniformes
Permitido o uso de marcas e logomarcas se produzidos e distribuídos antes de 4 de julho, desde que devidamente comprovado documentalmente.
Após essa data utilizar o Brasão em substituição a marcas e logomarcas.
Cartilhas, materiais didáticos e técnicos
São permitidos desde que utilizados o Brasão em substituição de marcas e logos da gestão.
Publicações como impressos, cartazes e boletins
Permitidas quando destinadas ao público interno, com conteúdo de interesse dos servidores e desde que já façam parte de uma produção regular.
É vedado o uso de marcas, logos, slogans da gestão e imagens de pré-candidatos e candidatos, devendo ser utilizado apenas o Brasão oficial.
Marcas institucionais
Marcas e logos de instituições públicas da administração direta e indireta (ex: Detran, Poupatempo, etc) podem ser utilizadas
Nomes de programas e ações legalmente instituídos e em plena execução, como por exemplo, Superação, Tabela SUS Paulista, podem ser utilizados. O uso das respectivas logomarcas é vedado.
CHECKLIST RÁPIDO
PODE
Conteúdo de serviço ao cidadão
Informações objetivas e neutras
Comunicação de utilidade pública
NÃO PODE
Promoção de autoridade
Uso de slogan ou marca da gestão
Conteúdo com caráter publicitário
Comparações ou opiniões
DICAS
Pergunte antes de publicar:
É serviço ao cidadão?
É informativo e neutro?
Tem promoção de autoridade?
SE PARECER PROPAGANDA, NÃO PUBLIQUE
PODE PODE
Consulte a assessoria jurídica do respectivo órgão, e se necessário a Secretaria de Comunicação