Skip to main content

Manual - Período Eleitoral 2026

Page 1


COMUNICAÇÃO PÚBLICA EM PERÍODO ELEITORAL

Orientações para órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo

Período Eleitoral

Apresentação

Período eleitoral e base legal

Publicidade institucional

Eventos e inaugurações

Atendimento à imprensa

Comunicação digital

Outras orientações Checklist

APRESENTAÇÃO 1

Este manual apresenta, de forma clara e objetiva, as principais orientações para a comunicação pública durante o período eleitoral. O material consolida as regras previstas na legislação vigente, definindo o período de restrições, sua base legal e a aplicação para todos os órgãos da administração direta e indireta, com foco no cumprimento dos princípios de legalidade, transparência e impessoalidade.

Ao longo do conteúdo, são detalhadas as normas para publicidade institucional, eventos e inaugurações, atendimento à imprensa e comunicação digital. Estabelece o que é permitido e o que é vedado nesse período, com destaque para a suspensão de campanhas publicitárias, restrições ao uso de marcas e a necessidade de manter uma comunicação informativa, neutra e voltada ao serviço público.

Também reúne orientações práticas para o dia a dia da gestão, incluindo uso de materiais, placas, publicações internas e canais digitais. O objetivo é oferecer um guia rápido e seguro para que gestores e equipes de comunicação atuem com conformidade e responsabilidade durante todo o processo eleitoral.

PERÍODO ELEITORAL E BASE LEGAL

Calendário eleitoral

1º de janeiro a 3 de julho:

Período em que podem ser realizadas as ações de publicidade, sem necessidade de autorização do TSE

30 de junho:

Data até a qual é proibido empenhar despesas com publicidade dos órgãos e respectivas entidades da Administração Indireta que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição

4 de julho até a proclamação dos candidatos eleitos pelo TSE:

É vedada publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública e se autorizada previamente pela Justiça Eleitoral

Base legal

Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral)

Lei nº 13.303/2016

Resoluções do TSE (Res. nº 23.757/2026)

Resolução Secom

A quem se aplica

Todos as empresas, autarquias, secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta e indireta

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 3

Regras

gerais

IMPORTANTE

Campanhas de publicidade institucional

Ações de patrocínio

Uso de marca, logo e slogan do governo

É PROIBIDO EXCEÇÕES

Comunicação de utilidade pública

Situações emergenciais

(ex: saúde, desabastecimento)

Toda publicidade deve ser interrompida a partir de 4 de julho, mesmo que gratuita

NESSES CASOS

Necessária autorização do TRE-SP

Envio com antecedência à Secom com justificativas técnicas sobre a necessidade de veiculação da campanha

Não se incluem nas regras

A publicidade legal (balanços, editais de licitação, atas, leis, decretos, resoluções, nomeações, exonerações);

A propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e autorizadas pelo TSE - direcionada às empresas públicas;

Assessoria de imprensa voltada para garantir a divulgação sobre ações de prestação de serviços, temas de utilidade pública, bem como para assegurar a transparência de atos.

4 EVENTOS, INAUGURAÇÕES E OBRAS

Realização de reuniões, encontros, seminários, eventos, solenidades, inaugurações e entregas de obras.

É PROIBIDO NESSES EVENTOS

Uso de marca, logo ou slogan do Governo do Estado

Exibição de fotos, nomes, link de pré-candidatos e candidatos.

Presença e discursos de pré-candidatos e candidatos

Discursos com promoção pessoal

Comparações entre governos e discursos com juízo de valor sobre ações públicas

Shows pagos com recursos públicos

É PERMITIDO REGRA IMPORTANTE

Utilizar como identidade visual nestas ocasiões apenas o Brasão oficial do Governo de São Paulo

5 ATENDIMENTO À IMPRENSA

É PERMITIDO

Envio de releases e conteúdos informativos de utilidade pública

Divulgação de serviços à população

Uso de e-mail e listas para envio aos jornalistas

EXEMPLOS DE CONTEÚDOS

Abertura de inscrições de programas

Entregas de obras

Mutirões de saúde

Ações operacionais, etc.

É PROIBIDO

Citar candidatos ou pré-candidatos

Fazer avaliação ou comparação de governos

Utilizar elementos que identifiquem gestão, como exemplo, marcas, slogans, expressões.

Publicação do conteúdo na sessão de notícias dos sites das pastas e demais órgãos e empresas da administração direta e indireta

Conteúdo deve ser informativo, neutro e impessoal

COMUNICAÇÃO DIGITAL

Sites

As marcas, logos e slogan do Governo de São Paulo devem ser retiradas e substituídas no topo da home e das páginas pelo Brasão oficial

As logomarcas e slogans de programas e ações devem ser retirados do ar

Todas as campanhas de publicidades atualmente exibidas no site devem ser excluídas

A sessão de notícias, e as respectivas matérias jornalísticas, devem ser ocultadas, e substituída na home pela imagem a seguir:

Todos os hotsites e sites de campanhas publicitárias devem ser retirados do ar

Redes Sociais

Todos os perfis das secretarias, empresas e órgãos da administração direta e indireta deverão ser arquivados entre 4 de julho e o término das eleições no estado de São Paulo.

7 OUTRAS PRÁTICASORIENTAÇÕES

Placas de obras, painéis, outdoors e veículos

Substituir marcas e logos da gestão das placas de obras pelo Brasão oficial do Governo do Estado de São Paulo até o dia 3 de julho de 2026.

Marcas e logos em demais placas devem ser cobertas ou substituídas pelo Brasão oficial.

Uniformes

Permitido o uso de marcas e logomarcas se produzidos e distribuídos antes de 4 de julho, desde que devidamente comprovado documentalmente.

Após essa data utilizar o Brasão em substituição a marcas e logomarcas.

Cartilhas, materiais didáticos e técnicos

São permitidos desde que utilizados o Brasão em substituição de marcas e logos da gestão.

Publicações como impressos, cartazes e boletins

Permitidas quando destinadas ao público interno, com conteúdo de interesse dos servidores e desde que já façam parte de uma produção regular.

É vedado o uso de marcas, logos, slogans da gestão e imagens de pré-candidatos e candidatos, devendo ser utilizado apenas o Brasão oficial.

Marcas institucionais

Marcas e logos de instituições públicas da administração direta e indireta (ex: Detran, Poupatempo, etc) podem ser utilizadas

Nomes de programas e ações legalmente instituídos e em plena execução, como por exemplo, Superação, Tabela SUS Paulista, podem ser utilizados. O uso das respectivas logomarcas é vedado.

CHECKLIST RÁPIDO

PODE

Conteúdo de serviço ao cidadão

Informações objetivas e neutras

Comunicação de utilidade pública

NÃO PODE

Promoção de autoridade

Uso de slogan ou marca da gestão

Conteúdo com caráter publicitário

Comparações ou opiniões

DICAS

Pergunte antes de publicar:

É serviço ao cidadão?

É informativo e neutro?

Tem promoção de autoridade?

SE PARECER PROPAGANDA, NÃO PUBLIQUE

PODE PODE

Consulte a assessoria jurídica do respectivo órgão, e se necessário a Secretaria de Comunicação

Acesse aqui

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook