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Retirada Moraes inquérito fake news

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Despacho Nº 3438699/2026 Referência: Proc. Adm. 012146/2026 Assunto: Exposição de motivos.

1. A presente medida decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência. 2. Em 14 de março de 2019, a Presidência do Supremo Tribunal Federal editou a Portaria GP nº 69, por meio da qual, com fundamento nos arts. 13, I, e 43 e seguintes do Regimento Interno, instaurou o Inquérito nº 4.781 e designou o Ministro Alexandre de Moraes para a condução do feito. 3. A redação da Portaria consignou expressamente que a designação se destinava à “condução do feito”, autorizando o Ministro designado a requerer à Presidência a estrutura material e de pessoal necessária à respectiva condução. 4. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Portaria GP nº 69/2019 e da designação como modalidade de delegação, enquanto constitucional o art. 43 do Regimento Interno, nas específicas e próprias circunstâncias de fato exclusivamente envolvidas com aquele ato. 5. Em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, devem ser preservados os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada, evidentemente, a eventual apreciação pelas vias processuais próprias. Brasília, 09 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ministro Edson Fachin, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 09/09/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.stf.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3438699 e o código CRC 58C94EBA.

012146/2026

3438699v6

Despacho 3438699

SEI 012146/2026 / pg. 1


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PORTARIA Nº 189, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Revoga a designação contida na Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, preserva os atos regularmente praticados em sua vigência e disciplina, para o futuro, o exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República e o Regimento Interno, CONSIDERANDO que compete ao Presidente velar pelas prerrogativas do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 13, I, do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o art. 43 do Regimento Interno atribui ao Presidente competência para instaurar inquérito nas hipóteses nele previstas, admitindo a delegação dessa atribuição a outro Ministro; CONSIDERANDO que, em 14 de março de 2019, foi editada a Portaria GP nº 69, mediante a qual se instaurou o Inquérito nº 4.781 e se designou o Ministro Alexandre de Moraes para a condução do feito; CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 572, reconheceu a constitucionalidade da Portaria GP nº 69/2019 e da designação como modalidade de delegação, enquanto constitucional o art. 43 do Regimento Interno, nas específicas e próprias circunstâncias de fato exclusivamente envolvidas com aquele ato; CONSIDERANDO que a designação efetuada pela Portaria GP nº 69/2019 constitui forma de delegação da atribuição regimental para a condução daquele feito, passível de cessação por decisão da Presidência, sem prejuízo dos atos regularmente praticados durante sua vigência; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a segurança jurídica, a estabilidade dos atos processuais regularmente praticados e a preservação dos atos realizados sob a vigência da delegação; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes constante da parte final da Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019. Art. 2º Inquéritos, PETs ou outros procedimentos de investigação preliminar em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inq. 4.781/DF retornam, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência, que após análise remeterá os autos à autoridade policial e, ato contínuo, à Procuradoria Geral da República para oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento, nos termos da lei e do Regimento Interno. Parágrafo único. Quanto às ações penais já instauradas, com denúncia recebida, fica mantida a delegação ao Ministro Alexandre de Moraes, nos termos da Portaria GP nº. 69, de 14 de março de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de setembro de 2026. Ministro LUIZ EDSON FACHIN Presidente Portaria 01 (3438849)

SEI 012146/2026 / pg. 2


Documento assinado eletronicamente por Ministro Edson Fachin, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 09/09/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.stf.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3438849 e o código CRC 99D1B714.

012146/2026

3438849v12

Portaria 01 (3438849)

SEI 012146/2026 / pg. 3


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