
BANCO RANDON S.A.
CNPJ nº 11.476.673/0001-39 - NIRE 43300051412
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária

Realizada em 01/07/2026, às 8h, na sede social. Deliberações: A acionista representando a totalidade do capital social deliberou: (i) retificar o Estatuto Social anexo à AGE realizada em 02/02/2026, registrada na JUCISRS sob nº 11754892, em 13/05/2026, em razão da juntada, por equívoco material, de versão anterior do Estatuto Social, substituindo-o pela versão efetivamente aprovada pelos acionistas e pelo Banco Central do Brasil; (ii) promover as correspondentes retificações estatutárias, abrangendo, dentre outras matérias: identificação e qualificação da companhia; composição e requisitos para investidura do Conselho de Administração; competências do Conselho de Administração; regras de convocação, funcionamento e deliberação das reuniões do Conselho de Administração; atribuições do Presidente do Conselho; composição da Diretoria; regras de convocação das reuniões da Diretoria; competências dos Diretores com designação específica, inclusive criação das funções de Diretor de Gerenciamento de Riscos (Chief Risk Officer), Diretor Regulatório e de Operações e Diretor de Crédito e Cobrança; regras relativas à outorga de procurações; e competências da Diretoria para prática de atos de gestão, observadas as alçadas previstas no Estatuto Social e as normas aplicáveis às instituições financeiras; e (iii) ratificar todos os demais termos, deliberações e disposições constantes da Ata da AGE realizada em 02/02/2026 e do Estatuto Social a ela anexo que não tenham sido expressamente retificados pela presente assembleia. Certifico registro sob o nº 11884716 em 20/07/2026 da Empresa BANCO RANDON S/A, CNPJ 11476673000139 e protocolo 262566842 - 02/07/2026. Autenticação: 11749176CCD47631CE172B1D8B9A622551788. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 26/256.684-2 e o código de segurança fKCm.
BANCO RANDON S.A.
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Assembleia Geral Extraordinária Data, Hora e Local: 02 de fevereiro de 2026, às 08 horas, na sede da Companhia, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Rubem Bento Alves, 1469, Sala 03, Bairro Interlagos, CEP 95052105. Presenças: Acionista Randon Investimentos Ltda., representada conforme seus atos societários, representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, motivo pelo qual a Assembleia foi instalada e deliberou com a totalidade do capital votante. Mesa Dirigente: Daniel Raul Randon, como Presidente, e Paulo Prignolato, como Secretário, ambos representantes da acionista Randon Investimentos Ltda. Publicações Legais: Dispensadas as publicações dos anúncios de convocação, nos termos do disposto no § 4º do Artigo 124 da Lei 6.404/76. Decisões: Por unanimidade de votos, de acordo com a ordem do dia de conhecimento de todos, os acionistas deliberaram aprovar o aumento do capital social da Sociedade, observadas as seguintes condições: (a) justificativa: ampliar o valor do Patrimônio Líquido, com o objetivo de atender aos preceitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.677, de 31 de julho de 2018, a qual estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas e manutenção dos índices de alavancagem e liquidez dentro dos parâmetros estabelecidos no plano de capital da Companhia; (b) montante: R$ 30.000.000,00; (c) quantidade e espécie de ações: 25.000.000 ações, sendo 12.500.000 ordinárias e 12.500.000 ações preferenciais; (d) preço de emissão: R$ 1,20 por ação ordinária e preferencial, calculado com base no valor patrimonial líquido da ação, tomado por base o balanço semestral levantado em 30 de junho de 2025, conforme preceitua o Artigo 170, §1º, inciso II do Artigo 170 da Lei 6.404/76. O critério do valor patrimonial foi escolhido por ser o mais adequado para o caso concreto, uma vez que a Companhia é de capital fechado, não sendo listada em bolsa de valores ou mercado de balcão, portanto, as ações de sua emissão não possuem cotação nesses mercados. A quantidade de ações subscritas individualmente pelos acionistas é a que resultar da aplicação do percentual de 8,1331525900% sobre a quantidade de ações possuídas na mesma data, de idênticas espécies e forma; (e) forma e prazo de integralização: as ações subscritas serão integralizadas em moeda corrente nacional, 100% à vista, conforme Boletim de Subscrição emitido nesta data; (f) direitos, vantagens e preferências: a ações subscritas terão os mesmos direitos, vantagens e preferências daquelas já existentes, participação em igualdade de condições de todo e qualquer aumento de capital que se realizar a partir da homologação deste aumento, e farão jus a dividendos integrais do exercício em curso, se apurados e declarados. A acionista Randon Investimentos Ltda. declarou ser de sua disponibilidade a origem dos recursos destinados à integralização das ações subscritas. Em decorrência do aumento aprovado nesta Assembleia, o capital social da Sociedade, subscrito e totalmente integralizado, passa de R$ 326.000.000,00, para R$ 356.000.000,00 dividido em 332.383.880 ações, sendo 166.191.940 ações ordinárias e 166.191.940 ações preferenciais, e, o “caput” do Artigo 5º do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º. O capital social subscrito é de R$ 356.000.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões de reais), dividido em 332.383.880 (trezentas e trinta e dois milhões, trezentas e oitenta e três mil e oitocentos e oitenta) ações, sendo 166.191.940 (cento e sessenta e seis milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta) ações ordinárias 166.191.940 (cento e sessenta e seis milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal.” Por fim, considerando a alteração promovida neste ato, os acionistas aprovaram a consolidação do Estatuto, o qual passa a vigorar com a redação do Anexo a esta ata, fazendo dela parte integral e indissociável. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrada esta ata que, lida e aprovada, foi assinada pela acionista. Caxias do Sul (RS), 02 de fevereiro de 2026. Mesa: Daniel Raul Randon - Presidente; Paulo Prignolato - Secretário. Acionista: Randon Investimentos Ltda. - Daniel Raul Randon/Paulo PrignolatoDiretores. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. Certifico registro sob o nº11754892 em 13/05/2026 da Empresa BANCO RANDON S.A., CNPJ 11476673000139 e protocolo 261868586 - 12/05/2026. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral.