
Prefeitura Municipal de Nova Roma do Sul
EDITAL Roberto Panazzolo, Prefeito Municipal de Nova Roma do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República, bem como dos Editais nº 004 e nº 005/2026, Torna Público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária em caráter emergencial e à formação de cadastro vaga para Médico Clínico Geral CR - Professor de Ensino Fundamental - CRProfessor de Ensino Fundamental ICR - Professor para oficinas de contação de histórias - Licenciatura Agente de Educação Infantil utilizada a Agentes de Serviços Gerais lista do Exclusivamente para o cargo de Médico Clínico Geral, as inscrições poderão ser realizadas de forma presencial ou mediante envio da documentação por correio eletrônico conforme orientações estabelecidas neste edital, cabendo ao candidato o correto encaminhamento e a conferência dos documentos enviados, sob sua inteira responsabilidade
Marcopolo S.A.
CNPJ nº 88.611.835/0001-29 - NIRE nº 43 3 0000723 5 - Companhia Aberta
Ata de Reunião da Diretoria Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026, às 10:00 horas, reuniram-se na sede da Companhia localizada na Av. Marcopolo, nº 280, Bairro Planalto, nesta cidade de Caxias do Sul, RS, os membros da Diretoria que esta subscreve para, em cumprimento ao contido na Resolução CVM nº 105, de 20.05.2022, autorizar a emissão das demonstrações financeiras, para serem submetidas a apreciação do Conselho de Administração. Por oportuno e com base no que dispõe o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela CVM, esta Diretoria informa que foi consultada e não faz objeção quanto a não apresentação das demonstrações contábeis consolidadas da empresa Moneo Investimentos S.A.. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes. Caxias do Sul, RS, 23 de fevereiro de 2026. André Vidal Armaganijan e Pablo Freitas Motta - Diretores. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - Certifico registro sob o nº 11696724 em 06/04/2026 da Empresa MARCOPOLO S.A., CNPJ 88611835000129 e protocolo 260865087 - 16/03/2026. Autenticação: 848281DC7BF3FC3375AF571AEA284F9CA6A9FD65. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 26/086.508-7 e o código de segurança FOij. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/04/2026 por José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral.
TONDO S.A.
Companhia Fechada - Caxias do Sul (RS) - CNPJ nº 88.618.285/0001-70 - NIRE 43300012263 ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025 1. Data, hora e local: Aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2025, às 14 horas, na sede da Companhia, localizada na Rodovia RSC-122, nº 10668, Km 66, Edifício 1-A, Bairro Forqueta, em Caxias do Sul, RS, com a participação presencial dos acionistas. 2. Presenças: Presentes acionistas representando 100,000000% do capital social, signatários do livro de presenças, que votarão presencialmente. Além destes, também estão presentes: o diretor administrativo-financeiro e o contador da Companhia. 3. Convocação e publicações: Face ao comparecimento de acionistas da Companhia representando a totalidade do Capital Social e, diante do disposto no art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, fica suprida a publicação da convocação da presente assembleia. 4. Mesa Dirigente: Para Presidente da Mesa Diretiva foi escolhido, pelos acionistas presentes, o Sr. João Luiz Roth, e para Secretário, o Sr. Carlos Valentin Zamboni, nos termos do art. 128 da Lei nº 6.404/1976 e art. 20 do Estatuto Social da Companhia. 5. Ordem do dia: Em atenção às regras de transição temporal relacionadas à distribuição de dividendos, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou as Leis nº 9.249/1995 e 9.250/1995, foi definida a seguinte ordem do dia: 5.1. Deliberar sobre a destinação do resultado apurado até 30 de novembro de 2025, considerando-se a constituição da reserva legal, a distribuição de dividendos intercalares e o creditamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas; 5.2. Deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários que serão debitados à conta de “Reserva para Investimentos e Capital de Giro”; 5.3. Deliberar sobre a destinação do resultado a apurar relativo a dezembro de 2025. 5.4. Outros assuntos de interesse da Companhia vinculados às proposições acima. 6. Documentação: Todos os documentos pertinentes à AGE estiveram e estão à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia. 7. Deliberações: Por unanimidade de votos, sem qualquer reserva, ressalva ou oposição, a Assembleia deliberou o seguinte: 7.1. Considerando-se o lucro apurado conforme balanço patrimonial e demonstração do resultado até 30 de novembro de 2025, cujo levantamento está previsto no parágrafo único do art. 52 do Estatuto Social da Companhia, no valor de R$ 38.911.910,45 (trinta e oito milhões, novecentos e onze mil, novecentos e dez reais, e quarenta e cinco centavos), do qual foi deduzida a parcela de 5%, destinada à constituição da reserva legal, no valor de R$ 1.945.595,52 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais, e cinquenta e dois centavos), resultando no valor de R$ 36.966.314,93 (trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e quatorze reais, e noventa e três centavos), que é base para os dividendos mínimos previstos na alínea “c” do art. 53 do Estatuto Social da Companhia, a Assembleia aprovou a distribuição de 25% de dividendos intercalares sobre esta base, que resulta no valor de R$ 9.241.578,73 (nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais, e setenta e três centavos), já pagos aos acionistas. A Assembleia igualmente aprovou a destinação de parcela relativa a juros sobre o capital próprio intercalares, já creditados aos acionistas, calculados em conformidade com a Lei nº 9.249/1995, e imputados aos dividendos nos termos do art. 9º, § 7º, desta mesma lei, no valor de R$ 22.850.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais). Após essas destinações do lucro apurado até 30 de novembro de 2025 restou um saldo de R$ 4.874.736,20 (quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais, e vinte centavos). Quanto a este saldo, a Assembleia também aprovou a sua distribuição integral, a título de dividendos intercalares adicionais, já pagos aos acionistas, implicando na total destinação do resultado apurado até a data referida. Portanto, a soma da destinação a título de dividendos sobre o resultado líquido totaliza R$ 14.116.314,93 (quatorze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e quatorze reais, e noventa e três centavos), cujo pagamento, como dito, já ocorreu de forma antecipada, durante o curso do exercício de 2025, e que foi acrescida do montante de juros sobre o capital próprio retromencionados, já creditados aos acionistas no mesmo período; 7.2. A Assembleia aprovou a distribuição de dividendos intermediários adicionais no valor de R$ 5.883.685,07 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, e sete centavos), que serão debitados à conta de “Reserva para Investimentos e Capital de Giro”, conforme previsto na alínea “e” do art. 53 do Estatuto Social da Companhia, já pagos aos acionistas. Desta forma, os dividendos já saldados durante o curso do exercício, que fizeram parte da destinação do resultado apurado até 30 de novembro de 2025, mencionados no item 7.1 acima, mais os dividendos debitados à conta de “Reserva para Investimentos e Capital de Giro”, aqui tratados, igualmente já pagos durante o curso do exercício, totalizam R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 7.3. A Assembleia também aprovou a proposição de distribuição de dividendos intermediários extraordinários no valor de R$ 14.116.314,93 (quatorze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e quatorze reais, e noventa e três centavos), que serão debitados à conta de “Reserva para Investimentos e Capital de Giro”, conforme previsto na alínea “e” do art. 53 do Estatuto Social da Companhia, sendo que o pagamento deverá ocorrer durante o exercício social de 2026, em uma ou mais parcelas, conforme decisão da administração da Companhia, que irá considerar a situação do caixa e investimentos previstos. 7.4. Finalmente, a Assembleia aprovou a destinação do lucro a ser apurado relativo ao mês de dezembro de 2025, o qual, após a dedução da reserva legal de 5% e a destinação a título de juros sobre o capital próprio, a serem creditados aos acionistas, será integralmente distribuído sob a forma de dividendos, cujo pagamento também deverá ocorrer durante o exercício social de 2026, em uma ou mais parcelas, conforme decisão da administração da Companhia, que irá considerar a situação do caixa e investimentos previstos. 8. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, tendo-se lavrado a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos acionistas presentes. Presidente da Mesa: João Luiz Roth. Secretário da Mesa: Carlos Valentin Zamboni. Acionistas (presentes em sua totalidade, e que assinaram o Livro de Presença na forma do art. 127 da Lei nº 6.404/1976): Rogério Joaquim Tondo, Eliane Tondo de Oliveira Pereira, Elisete Maria Tondo, Eloisa Tondo, Elói Tondo, Leomar Tondo, Ledomar Tondo, Daniel Ângelo Verona, Marco Antônio Dal Pai, Priscila Tondo Azambuja, Cláudia Tondo Tissot, Marcelo Tondo Tissot, Juliano Tondo Pereira, Marília Tondo Azambuja, Felipe Tondo Pereira, Enzo Pizzato Tondo, Lucca Pizzato Tondo, Diogo Tondo Pereira e Pedro Brun Tondo. Certidão - Declaramos que a presente Ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio e que as assinaturas nela apostas são autênticas. Caxias do Sul, RS, 23 de dezembro de 2025. João Luiz Roth - Presidente da Mesa. Carlos Valentin Zamboni - Secretário da Mesa. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. Certifico registro sob o nº 11592011 em 06/02/2026 da Empresa TONDO S.A., CNPJ 88618285000170 e protocolo 255018045 - 31/12/2025. Autenticação: DD9EADA71FCD6D1FF0423066C7DDF728B7BC48C. José Tadeu Jacoby - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/501.804-5 e o código de segurança DfJy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/03/2026 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.