
TONDO S.A. Companhia Fechada - Caxias do Sul (RS) CNPJ nº 88.618.285/0001-70 - NIRE 43300012263 ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025
1. Data, hora e local: Ao terceiro dia do mês de novembro 2025, às 14 horas, na sede da Companhia, localizada na Rodovia RSC-122, nº 10668, Km 66, Edifício 1-A, Bairro Forqueta, em Caxias do Sul, RS, com a participação presencial de acionistas. 2. Convocação e publicações: Os anúncios de convocação para a Assembleia foram publicados nas edições dos dias 17, 18 e 20 de outubro de 2025 do jornal “Pioneiro”, de Caxias do Sul, RS, páginas 8, 6 e 9, respectivamente, na versão impressa, e igualmente publicados na versão digital, nas mesmas datas, em página deste jornal na rede mundial de computadores, endereço eletrônico http://www.pioneiro.com/publicidadelegal, com certificação digital da autenticidade dos documentos, emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 3. Presenças: Presentes acionistas (ou seus procuradores, na forma do artigo 126, § 1º, da Lei 6.404/1976), representando 100,000000% (cem por cento) do capital social, que votarão presencialmente. 4. Mesa Dirigente: Para Presidente da Mesa Diretiva foi escolhido, pelos acionistas presentes, o Sr. João Luiz Roth, e para Secretário, o Sr. Carlos Valentin Zamboni, nos termos do Artigo 128 da Lei 6.404/1976 e artigo 20 do Estatuto Social da Companhia. 5. Leitura de Documentos, Recebimento de Votos, Lavratura e Publicação da Ata: a) Dispensada a leitura de documentos relacionados às matérias da ordem do dia, considerando que já foram previamente disponibilizados aos acionistas, na forma e no prazo legal; b) As declarações de voto, protestos e dissidências, se houverem, serão recebidos e autenticados pela Mesa Dirigente, ficando arquivados na sede da empresa, de acordo com a lei.
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, nos termos do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia; c) Autorizada a lavratura da ata em forma de sumário e sua publicação com a omissão das assinaturas, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 130 da Lei 6.404/1976. 6. Ordem do dia: A Assembleia
deliberou sobre a seguinte ordem do dia: 6.1. Alteração do objeto social, com a inclusão de nova atividade e a correspondente alteração do Estatuto da Companhia. 6.2. Distribuição de dividendos extraordinários. 6.3. Outros assuntos de interesse da Companhia. 7. Deliberações: Dando cumprimento à ordem do dia, foram tomadas as seguintes deliberações: 7.1. Aprovado, por maioria, a alteração do objeto social com a inclusão das seguintes atividades: a) A geração de energia elétrica; b) A fabricação de embalagens e utensílios que tem em sua composição farelo de trigo e outros materiais biodegradáveis. Destaque-se que o Sr. Elói Tondo votou contrariamente à inclusão da geração de energia elétrica no objeto social da empresa, alegando que o ganho não seria relevante e estaria fora das atividades tradicionais da Tondo S.A. Após a aprovação por maioria, de imediato foi deliberado pela alteração do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passará a ter a seguinte redação: Art. 4º A Sociedade tem por objeto: a) A industrialização e comercialização de produtos alimentícios derivados da moagem do trigo, destacadamente farinhas, misturas para pães e bolos, farelos, massas alimentícias, biscoitos e similares; b) A industrialização e comercialização de produtos alimentícios derivados de outros cereais; c) A industrialização e comercialização de farelos, rações balanceadas e demais produtos destinados à alimentação animal; d) A importação de máquinas e equipamentos destinados a seu ativo fixo; e) A importação de trigo, outros cereais, outras matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem relacionados ao seu objeto; f) A comercialização de trigo, outros cereais, outras matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem relacionados ao seu objeto; g) A exportação de produtos de sua fabricação e comercialização; h) O comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas, massas alimentícias, pães, bolos, biscoitos e similares; i) A prestação de serviços de apoio e assessoria industrial, comercial e administrativa; j) A participação em outras sociedades, negócios e empreendimentos, no país e no exterior; k) A geração de energia elétrica; l) A fabricação de embalagens e utensílios que tem em sua composição farelo de trigo e outros materiais biodegradáveis 7.2. Aprovado a distribuição de dividendos extraordinários, sem vinculação com o resultado do exercício, mediante débito à conta de reservas para investimentos e capital de giro, no valor de R$ 98.045.040,22 (noventa e oito milhões, quarenta e cinco mil, quarenta reais e vinte e dois centavos), conforme previsto no artigo 53 do Estatuto Social da Companhia, especialmente em seu parágrafo único. A Administração da Companhia sugeriu e a Assembleia aprova, por maioria, a recomendação para que os dividendos extraordinários a serem distribuídos, creditados em contas individuais dos acionistas, sejam disponibilizados por estes para garantir eventuais operações financeiras de recomposição do caixa da Companhia. O Sr. Elói Tondo manifestou sua vontade de permanecer com o valor dos seus dividendos com livre movimentação, não os oferecendo como garantidores de quaisquer operações financeiras vinculadas com a Tondo S.A. 7.3. Dentre os demais assuntos de interesse da Companhia, o Sr. Elói Tondo sugeriu que fosse avaliado o interesse da acionista Thereza Verona Tondo em vender suas ações para a própria Companhia, o que foi aceito por seu procurador, Sr. Felipe Tondo Pereira. Após análise da questão, foi aprovado a aquisição, nesta data, pela própria Companhia, de 2 (duas) ações ordinárias nominativas, de titularidade da acionista Thereza Verona Tondo, CPF 004.241.370-20, correspondendo a 0,011707% do capital social da empresa, pelo preço certo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será quitado em única parcela, através de transferência eletrônica para a conta 350123750-3, agência nº 0185, do banco nº 041 (Banrisul), de titularidade da acionista vendedora. Foi ressaltado que esta negociação está prevista no artigo 30, § 1º, alínea “b”, da Lei 6.404/1976, onde é estabelecido que a Companhia pode adquirir suas próprias ações, para permanência em tesouraria ou cancelamento. O Estatuto Social da Tondo S.A., em seu artigo 37, inciso VII e parágrafo único, também prevê tal operação. Discutiu-se a possibilidade de que estas ações adquiridas pela Companhia, colocadas em tesouraria, assim permaneçam, para posterior venda a interessados. Contudo, foi decidido que as ações serão imediatamente canceladas. Aprovado, portanto, o cancelamento das 2 (duas) ações ordinárias nominativas que se encontram em tesouraria, sem redução do capital social, nos termos do artigo 30, § 1º, alínea “b”, da Lei 6.404/1976. Após o cancelamento das 2 (duas) ações, a quantidade acionária total, que era de 17.087 (dezessete mil e oitenta e sete) ações ordinárias nominativas, é diminuída para 17.085 (dezessete mil e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem a correspondente redução do valor em reais (R$) do capital. Em virtude deste fato foi aprovada a alteração do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação, repetindo-se o seu parágrafo único, que permaneceu sem modificações: “Art. 6º O capital social é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), dividido em 17.085 (dezessete mil e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo que cada ação ordinária dá ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo único: Fica fixado para fins fiscais o capital de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada filial.” Em função da compra, pela Companhia, das 2 (duas) ações e o seu imediato cancelamento, diminuindo o total acionário, com a redução a zero da quantidade de ações de Thereza Verona Tondo, conjugada com a manutenção da quantidade de ações dos demais acionistas, a participação individual foi recalculada percentualmente, conforme quadro a seguir, que a Assembleia reconhece e aprova como sendo a nova composição acionária da empresa Tondo S.A.: Acionista > CPF > Antiga quant. de ações > Antiga participação acionária % > Compra e venda de ações > Cancelam. de ações > Nova quant. de ações > Nova participação acionária % : Thereza Verona Tondo > 00424137020 > 2 > 0,011707% > -2 > 0 > 0 > 0,000000%; Rogério Joaquim Tondo > 34438300053 > 2.741 > 16,041434 % > 0 > 0 > 2.741 > 16,043311%; Eliane Tondo de O. Pereira > 25243063053 > 856 > 5,009656 % > 0
2,311970%; Pedro Brun Tondo > 04129421000 > 344 > 2,013226% > 0 > 0 > 344 > 2,013462%; Ações em tesouraria > --- > 0 > 0,000000% > 2 > -2 > 0 > 0,000000%; Totais > --- > 17.087 > 100,000000% > 0 > -2 > 17.085 > 100,000000%. Em razão da venda das 2 (duas) ações restantes que a acionista Thereza Verona Tondo detinha, foi aprovado o pagamento do saldo de mútuo que ela tem contratado com a Companhia, conforme acordado entre os acionistas sempre que ocorrer esta situação. O valor a pagar será de R$ 29.743,64 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e três reais, e sessenta e quatro centavos), a quitar em única parcela, através de transferência eletrônica para a conta nº 350123750-3, agência nº 0185, do banco nº 041 (Banrisul), de titularidade da acionista retro mencionada. Como consequência do pagamento do saldo do mútuo de Thereza Verona Tondo, detalhado no item anterior, a participação dos acionistas sobre o total do empréstimo foi recalculada percentualmente, conforme quadro a seguir, que a Assembleia aprova. Assim, a nova composição acionária, em percentual, foi também refletida na obrigação que a empresa detém com os acionistas, na condição de mutuária. Acionista credor do mútuo > CPF > Antigo saldo de mútuo em 02/11/2025 R$ > Antiga participaç. no mútuo % > Ajuste arred. R$ > Pagamento do mútuo R$ > Novo saldo de mútuo em 03/11/2025 R$ > Nova participaç. no mútuo %: Thereza V. Tondo > 00424137020 > 29.743,64 > 0,011707 > 0,00 > -29.743,64 > 0,00 > 0,000000; Rogério J. Tondo > 34438300053 > 40.756.023,14 > 16,041434 > -3,04 > 0,00 > 40.756.020,10 > 16,043311; Eliane Tondo Pereira > 25243063053
> 5,659936; Elói Tondo > 20802404049 > 26.987.298,08 > 10,622110 > 0,82 > 0,00 > 26.987.298,90 > 10,623354; Marco A. Dal Pai > 41407628020 > 2.408.783,23 > 0,948089 > -0,01 > 0,00 > 2.408.783,22 > 0,948200; Leomar Tondo >
> 7,328066; Enzo Pizzato Tondo > 01702930092 > 11.374.812,39 > 4,477088 > -0,50 > 0,00 > 11.374.811,89 > 4,477612; Lucca Pizzato Tondo > 01702932036 > 11.374.812,39 > 4,477088 > -0,50 > 0,00 > 11.374.811,89 > 4,477612; Diogo Tondo Pereira > 04079073003 > 5.873.269,06 > 2,311699 > 0,86 > 0,00 > 5.873.269,92 > 2,311970; Pedro Brun Tondo > 04129421000 > 5.114.947,05 > 2,013226 > 0,72 > 0,00 > 5.114.947,77 > 2,013462; Totais > --- > 254.067.205,85 > 100,000000 > 0,00 > -29.743,64 > 254.037.462,21 > 100,000000. 7.4 A Assembleia deliberou, por maioria, que eventuais pagamentos antecipados do saldo de mútuo que a Companhia tem acordado com seus acionistas, conforme previsto em cláusula específica nos respectivos contratos, somente poderão ser efetivados se em contrapartida houver uma operação financeira vinculada garantindo que o caixa da empresa não sofrerá prejuízo, permanecendo estável a situação patrimonial. O Sr. Elói Tondo, por sua vez, manifestou que não deseja participar de eventuais operações financeiras de recomposição do caixa da empresa que utilizem os saldos de mútuo. 8. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, tendo-se lavrado a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos acionistas presentes (ou seus procuradores). Presidente da Mesa: João Luiz Roth. Secretário da Mesa: Carlos Valentin Zamboni. Acionistas: Thereza Verona Tondo (por procuração); Rogério Joaquim Tondo (por procuração), Eliane Tondo de Oliveira Pereira (por procuração), Elisete Maria Tondo (por procuração), Eloisa Tondo (por procuração), Elói Tondo, Marco Antônio Dal Pai, Leomar Tondo (por procuração), Ledomar Tondo (por procuração), Daniel Angelo Verona (por procuração), Priscila Tondo Azambuja (por procuração), Claúdia Tondo Tissot (por procuração), Marcelo Tondo Tissot, Juliano Tondo Pereira, Marília Tondo Azambuja, Felipe Tondo Pereira, Enzo Pizzato Tondo (por procuração), Lucca Pizzato Tondo (por procuração), Diogo Tondo Pereira (por procuração), e Pedro Brun Tondo. Certidão - Declaramos que a presente Ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio e que as assinaturas nela apostas são autênticas. João Luiz Roth - Presidente da Mesa. Carlos Valentin Zamboni - Secretário da Mesa. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. Certifico registro sob o nº 11366809 em 09/12/2025 da Empresa TONDO S.A., CNPJ
88618285000170 e protocolo 254376771 - 01/12/2025. Autenticação: 3B51E17EDC61CB06B1C78339A981DFF81BAD3C. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/437.677-1 e o código de segurança LDpj. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/12/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.