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ATO Nº 058/2026-P

Regulamenta, no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul de 1º e 2º Graus, o requerimento, a comprovação e a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) prevista na Tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (item 5.1) no julgamento conjunto RCL 88.319-ED-MC-REF; ADI 6.606-MC-REF; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646; e RE 1.059.466.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item 5.1 da Tese de Repercussão Geral Fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto RCL 88.319-ED-MC-REF; ADI 6.606-MC-REF; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646; e RE 1.059.466, tendo em vista o que decidido no expediente SEI nº 8.2026.0146/000011-6, RESOLVE: Art. 1º Este Ato regulamenta o requerimento, a comprovação e a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) prevista na Tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (item 5.1) no julgamento conjunto RCL 88.319-ED-MC-REF; ADI 6.606-MCREF; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646; e RE 1.059.466. Art. 2º A PVTAC será devida aos magistrados ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação. § 1º Para os efeitos do caput deste artigo, considerase atividade jurídica, exercida necessariamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:


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