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Parecer da PEC 6x1

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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 221, DE 2019

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 221, DE 2019 Apensado: PEC nº 8, de 2025

Altera o Art. 7º inciso XII da Constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos. Autor: Deputado REGINALDO LOPES Relator: Deputado LEO PRATES

I - RELATÓRIO

I.1 Teor e tramitação da proposição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, apresentada pelo Deputado Reginaldo Lopes e outros, tem por objetivo reduzir a duração normal do trabalho semanal no País. A ementa da proposição refere-se à alteração do art. 7º, XII, da Constituição Federal. Todavia, o texto normativo apresentado propõe nova redação ao inciso XIII do art. 7º, dispositivo que atualmente trata da duração do trabalho normal, para estabelecer jornada não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, mantida a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta prevê, ainda, a entrada em vigor dez anos após a data de sua publicação. Na justificação, os autores sustentam que a redução da jornada de trabalho constitui instrumento apto a preservar e a criar empregos de qualidade, em contexto de desemprego estrutural e de coexistência entre trabalhadores desempregados e trabalhadores submetidos a longas jornadas.


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