Diário da Justiça Eletrônico - RS - Administrativa e Judicial
Edição Nº 8.130 / Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 2
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 115/2024-P, de 23 de julho de 2024. Secretaria da Presidência, 29 de abril de 2026.
DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN, PRESIDENTE. Documento assinado eletronicamente por Eduardo Uhlein, Presidente, em 30/04/2026, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO Nº 062/2026-P
Regulamenta, no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, a implementação da Gratificação de Proteção à Primeira Infância e Maternidade nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, nos autos do expediente SEI nº 8.2026.0146/000017-5, RESOLVE: Art. 1º Este Ato regulamenta a implementação da Parcela de Proteção à Primeira Infância e Maternidade devida aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, de natureza indenizatória. Art. 2º A gratificação será devida ao magistrado ou magistrada mediante requerimento e que possua filho(s) de até 6 (seis) anos de idade, no limite mensal máximo, não cumulável entre os genitores, por dependente, de 3% (três por cento) do respectivo subsídio. Art. 3º A gratificação é devida dos zero até os 6 (seis) anos de idade, cessando automaticamente quando a criança completar 6 (seis) anos ou 72 (setenta e dois) meses de idade, pro rata tempore. Art. 4º Em qualquer hipótese, a gratificação será implementada a partir de requerimento e declaração assinada pelo genitor requerente, sob as penas da lei, indicando a inexistência de idêntico benefício pago para si ou o outro genitor por parte de Tribunal ou do Ministério Público, em qualquer Estado da Federação ou da União. § 1º Nos casos em que não houve o anterior pagamento do auxílio pré-escolar, a implementação depende da apresentação de certidão de nascimento ou documento oficial de identificação contendo a filiação. § 2º Sendo hipótese em que houve o pagamento do auxílio pré-escolar, os documentos de filiação serão aproveitados para a implementação da Gratificação de Proteção à Primeira Infância e Maternidade, dispensando-se novo envio, mas mantida a necessidade de requerimento e declaração. § 3º A declaração de que trata o caput terá a seguinte redação: "Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de idêntico benefício pago por parte do Tribunal de Justiça do RS ou de outro Tribunal ou do Ministério Público, em qualquer Estado da Federação ou da União, em relação ao(s) dependente(s) indicado(s)." Art. 5º O envio de requerimento e documentos deverá ser realizado por e-mail dirigido ao Departamento de Magistrados (gpdmag-reg@tjrs.jus.br) Parágrafo Único. Para os meses de maio e junho de 2026, a implantação da gratificação de proteção será realizada na folha de pagamento do respectivo mês desde que o requerimento e comprovação do vínculo com a criança sejam apresentados até as 23h59min do dia 15 de cada mês, processando-se os pedidos posteriores a essa data na folha do mês seguinte; a partir de julho de 2026, a medida será cumprida nos mesmos moldes se o requerimento for apresentado até o dia 10 de cada mês. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 7º Este ato entra em vigor no primeiro dia do mês de maio de 2026. Secretaria da Presidência, 30 de abril de 2026. DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN, PRESIDENTE. Documento assinado eletronicamente por Eduardo Uhlein, Presidente, em 30/04/2026, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.