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Mendonça derruba sigilo de ação sobre a relação entre Vorcaro e Moraes

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Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

SIGILOSO

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

Número da IPJ-A

3298613/2026

Unidade Policial

NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO Nº Procedimento (IPL/RE/NCV)

2026.0098110–CGRC/DICOR/PF

Tipo de Procedimento

Registro Especial

Tipo de Análise

Material Apreendido

Referências

Tarefa no ePol número 3259365/2026 Laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP

Destinatário

Exmo. Ministro André Mendonça

Data

27/08/2026

2. OBJETO Identificação do Objeto

01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072

Origem do Objeto

Termo de Apreensão nº 4473731/2025

Coleta do Objeto Tratamento do Objeto

Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013

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SUMÁRIO 1. DADOS DO PROCEDIMENTO .................................................................................................................... 1 2. OBJETO ....................................................................................................................................................... 1 3. CONTEXTUALIZAÇÃO ............................................................................................................................... 3 4. DA METODOLOGIA .................................................................................................................................... 6 5. DA ANÁLISE DO DESTINATÁRIO DAS NOTAS ....................................................................................... 9 5.1 Dos primeiros contatos registrados entre DANIEL VORCARO e o Ministro ALEXANDRE DE MORAES .... 17 5.2 Da assinatura do primeiro contrato com o Escritório de VIVIANE DE MORAES com DANIEL VORCARO . 28 5.3 Comunicação de DANIEL BUENO VORCARO por meio do Aplicativo “Notas” ............................................. 36 5.4 Cobranças de pagamento referente ao primeiro contrato do Banco Master com o Escritório de VIVIANE DE MORAES ............................................................................................................................................................. 149 5.5 Do segundo contrato com o Escritório de VIVIANE DE MORAES ................................................................. 157 5.6 Outros encontros entre DANIEL VORCARO e ALEXANDRE DE MORAES ................................................... 172 5.7 Do evento de Londres ....................................................................................................................................... 182 5.8 De mensagens relacionadas com ALEXANDRE DE MORAES....................................................................... 196

6. DA ANÁLISE DOS CITADOS NAS NOTAS ........................................................................................... 198 6.1.

Das Pesquisas Por Termos Relacionados Com “Paulo Gonet” .............................................................. 201

6.2.

Das Pesquisas Por Termos Relacionados Com “Andrei Passos” .......................................................... 211

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................................................... 216 ANEXOS ........................................................................................................................................................ 218

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3. CONTEXTUALIZAÇÃO No dia 18/11/2025 foi deflagrada a Operação Compliance Zero. A investigação apura fraudes na cessão de carteiras de crédito, no montante aproximado de R$ 12 bilhões, realizadas pelo Banco Master em favor do BRB. Tais fraudes teriam sido lideradas pelo proprietário do Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, cuja prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da SJDF. Na mesma ocasião, foi autorizada a realização de busca pessoal, ocasião em que a Polícia Federal apreendeu o aparelho celular que é objeto do presente exame. A extração foi realizada com o emprego de ferramentas forenses apropriadas e está materializada no Laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP, no qual consta o valor de resumo (hash) dos dados obtidos, calculado por função unidirecional, o que permite verificar sua integridade. Em cumprimento à requisição de informações exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Relator nos autos da PET nº 15.556, apresentam-se informações acerca do atual estágio das investigações relacionadas à denominada Operação Compliance Zero, especialmente no que se refere à identificação dos integrantes da suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por DANIEL BUENO VORCARO. Visando estabelecer as balizas quanto ao objeto desta Informação de Polícia Judiciária, reproduz-se os seguintes trechos da ordem exarada pelo Ministro-Relator ANDRÉ MENDONÇA: "14. Diante dessa conjuntura, considerando o cenário fático atual, de manutenção de medidas de constrição pessoal em desfavor de diversos investigados, o volume do material apreendido e o tempo transcorrido desde o início da análise dos elementos de prova que embasaram a referida hipótese criminal; e, por outro lado, o prognóstico apontado pela autoridade policial, segundo o qual ainda haveriam pessoas integrantes da organização criminosa cuja identidade não foi revelada, determino ao Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores – CINQ/DICOR/PF que demande aos delegados subscritores da representação inicial veiculada na Pet nº 15.556, diretamente responsáveis pela condução das investigações da denominada “Operação Compliance Zero”, que apresentem, no prazo de 72 horas, informações

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atualizadas sobre o atual estágio das investigações, notadamente no que concerne à identificação dos integrantes da suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por DANIEL BUENO VORCARO. 15. Esclareço que as informações ora requisitadas devem contemplar a identificação das pessoas que participaram e foram mencionadas nas mensagens reproduzidas nas fls. 3-5 da IPJ-M nº 144738439.2026, aí incluídas eventuais detentoras de foro por prerrogativa de função, inclusive aquelas eventualmente sujeitas à incidência do art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Uma vez identificados os destinatários e demais mencionados nas referidas mensagens, devem ser igualmente fornecidas a íntegra de todas as mensagens e interações existentes que envolvam as mesmas pessoas. 16. Reitero as balizas fixadas desde o início da supervisão judicial sob minha relatoria, frisando a necessidade de as autoridades policiais zelarem para que, na condução dos trabalhos, haja irrestrita observância (i) à compartimentação própria às atividades de inteligência e de polícia judiciária; (ii) ao princípio da preservação do sigilo; e (iii) ao princípio da funcionalidade.”

Considerando as determinações acima transcritas, reproduz-se o inteiro teor do art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:

Art. 5º Compete ao Plenário processar e julgar originariamente: I – nos crimes comuns, o Presidente da República, o VicePresidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta (redação dada pela Emenda Regimental n. 59, de 18 de dezembro de 2023).

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Desta forma, nos termos consignados na requisição judicial, as informações apresentadas contemplam a identificação das pessoas que participaram e foram mencionadas nas mensagens reproduzidas nas fls. 3-5 da IPJ-M nº 144738439.2026, inclusive eventuais detentoras de foro por prerrogativa de função, bem como a identificação de pessoas eventualmente sujeitas à incidência do art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Observada a determinação judicial, buscou-se individualizar os destinatários, interlocutores e demais pessoas mencionadas nas comunicações analisadas, reunindo-se os elementos disponíveis acerca das respectivas interações, contextos, e vínculos identificados no curso das investigações. Registra-se ainda, que, em observância às disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e da Lei Orgânica do Ministério Público, diplomas que estabelecem regime jurídico próprio e regramento específico para a apuração de fatos envolvendo membros dessas instituições, as análises e evidências ora apresentadas restringem-se aos dados brutos e elementos informacionais localizados no acervo probatório da Operação Compliance Zero. Assim, não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público, tampouco diligências tipicamente policiais destinadas à apuração de condutas que, em tese, possam configurar ilícitos penais, limitando-se o presente trabalho à identificação e exposição objetiva dos elementos já existentes no material regularmente arrecadado e submetido à supervisão judicial. Insta destacar que a elaboração da presente informação observou estritamente as balizas reiteradas pelo Relator, notadamente quanto à necessária compartimentação entre as atividades de polícia judiciária, à preservação do sigilo das diligências e informações produzidas, bem como ao princípio da funcionalidade, de modo a assegurar a adequada condução dos trabalhos investigativos e a integridade da supervisão judicial. Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão, a critério das autoridades, ser elaborados a partir

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dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.

4. DA METODOLOGIA Quanto

aos

arquivos

citados

na

IPJ

144738439.2026-

NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, de 18/02/2026, foi possível identificar que eles se referem a registros feitos por DANIEL BUENO VORCARO no aplicativo “Notas” em seu aparelho telefônico. Para esclarecer como e com quem DANIEL BUENO VORCARO se comunicou a partir do registro dessas notas, esta equipe de policiais federais procedeu, com o emprego do software forense Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED), versão 4.2.2, à análise dos vestígios digitais extraídos do aparelho celular objeto do presente exame. A partir da estrutura de dados previamente processada pela ferramenta – em especial da categorização e da indexação dos arquivos –, foi possível realizar a filtragem do material por categoria de arquivo, bem como a pesquisa por palavras-chave na modalidade busca indexada, que, por consultar o índice gerado na etapa de processamento, dispensa a varredura exaustiva do conteúdo e assegura a celeridade exigida pela requisição. No decorrer das análises realizadas por meio do referido software, verificouse um padrão de comunicação consistente no compartilhamento de mensagens no aplicativo WhatsApp, mediante capturas de tela de textos redigidos no aplicativo de notas do celular do remetente. Para elucidar essa dinâmica, a captura de tela (screenshot) de textos no aplicativo Bloco de Notas e seu posterior envio pelo WhatsApp, aplicou-se metodologia centrada em duas categorias de dados da extração. A primeira, denominada "Logs", registra eventos do sistema operacional, como o momento em que uma mensagem é enviada pelo WhatsApp. A segunda, denominada "Uso de Aplicativos", registra os instantes de abertura e fechamento dos aplicativos (como o Bloco de Notas e o WhatsApp), além de documentar o momento exato em que cada captura de tela é realizada.

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Figura 1 – Categorias dos dados extraídos do aparelho celular de DANIEL VORCARO

Como elemento de corroboração da dinâmica, constatou-se a existência de arquivos em formato PDF contendo exatamente os mesmos textos dos blocos de notas capturados. Esses arquivos residuais foram localizados em pasta temporária do dispositivo com a nomenclatura "tmp". Segue o caminho da pasta apenas a título exemplificativo com destaque para o “tmp”: 00008150-00127D9C1408401C_files_partialafu.zip/private/var/mobile/Containers/Data/Application/0A980B2F-050340DD-956D-69CD2C7E5F91/tmp/com.apple.coherence/ [...]

Entende-se que tais arquivos não são criados deliberadamente pelo usuário. No sistema operacional do iPhone (iOS), determinadas ações rotineiras podem fazer com que o próprio aparelho converta, de forma automática, o conteúdo exibido na tela em um documento no formato PDF, armazenado provisoriamente em área interna do sistema, inacessível ao usuário comum. Encerrada a ação, o arquivo permanece por algum tempo no dispositivo como vestígio residual daquela operação. Dessa forma, a presença de arquivos PDF com conteúdo idêntico ao dos blocos de notas capturados demonstra que tais textos foram efetivamente exibidos e manipulados no aparelho examinado, funcionando como registro involuntário deixado pelo próprio sistema e corroborando a dinâmica descrita.

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A aplicação conjunta dessa metodologia permitiu identificar um padrão de comportamento com uma sequência temporal muito bem definida. A análise cronológica demonstra que o usuário do aparelho celular apreendido adotou, em diversas ocasiões, os seguintes passos em rápida sucessão: a abertura do aplicativo Bloco de Notas, modificação do arquivo de Notas, realização da captura de tela e concomitante (mesmo segundo ou um segundo depois) geração do arquivo PDF de idêntico teor na pasta temporária, fechamento do Bloco de Notas, abertura do aplicativo WhatsApp, envio de mensagem e, por fim, fechamento do WhatsApp. Essa sequência ininterrupta de ações estabelece correlação entre a geração da imagem e o seu posterior envio a interlocutor específico. Para melhor ilustrar a dinâmica descrita, apresentar-se-á na análise a composição dos registros extraídos do aparelho se utilizando da seguinte estrutura: •

À esquerda, constam as notas e seus respectivos metadados, com destaque em vermelho para o momento de criação do PDF temporário – coincidente com o horário da captura de tela.

•

À direita, na parte superior, constam os registros de “uso de aplicativos”: em azul, a abertura e o fechamento do aplicativo Notas; em vermelho, a captura de tela – coincidente, repita-se, com o horário de criação do PDF temporário (no mesmo segundo ou no segundo seguinte ao screenshot, o PDF é criado); e, em verde, a sequencial abertura e o encerramento do aplicativo WhatsApp.

•

À direita, na parte inferior, constam os “logs” que registram o envio de mensagem pelo WhatsApp, destacado em amarelo – envio esse ocorrido exatamente dentro do intervalo em que o aplicativo esteve aberto. Por fim, é importante ressaltar que essa listagem de “logs” e “uso de

aplicativos” abrange propositalmente uma janela temporal estendida, exibindo os registros ocorridos alguns minutos antes e alguns minutos depois da realização da captura de tela. A exposição desse intervalo de tempo tem o objetivo de evidenciar que o número +556192664093, nos casos analisados, é o imediato destinatário a receber uma mensagem de VORCARO pouco tempo após momento da captura de tela.

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5. DA ANÁLISE DO DESTINATÁRIO DAS NOTAS Visando identificar o destinatário das comunicações questionadas na requisição, aplicou-se a metodologia supracitada nas notas apresentadas na IPJ 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF e delimitadas na decisão judicial que requisitou a elaboração deste documento de polícia judiciária. Para manter a cronologia dos eventos, visto que as 3 figuras questionadas possuem relação, iniciou-se pela Figura 2 da referida IPJ, cujo teor pode ser visto abaixo1.

Figura 2 – Nota referente à Figura 2 da IPJ 144738439.2026

Para a nota apresentada acima, elaborou-se um quadro no qual consta a tabela resumo com as ações empreendidas por DANIEL BUENO VORCARO.

1 A Figura 2 da IPJ 144738439.2026 pode ser encontrada na página 5 do mencionado documento.

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

30/10/2025 16:28:00

30/10/2025 16:32:31

30/10/2025 16:32:31

30/10/2025 16:32:36

30/10/2025 16:32:36

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 30/10/2025 16:33:03 (UTC) 30/10/2025 13:33:03 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:33:06

Figura 3 – Resumo das ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota referente à Figura 2 da IPJ 144738439.2026

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Figura 4 – Sequência dos eventos relacionados com a Nota referente à Figura 2 da IPJ 144738439.2026

Veja que na nota consta “É importante reforçar com Andrei e Paulo pra nao deixar ninguem de baixo fazer uma sacanagem que ai vai tudo pro saco. Estou disponivel pra tratar e explicar qq coisa, so nao pode ter sacanagem. Vou te mandar os nomes que tem ido ao Bacen alegando que farao algo em breve”. Em seguida, analisou-se a Figura 1 da IPJ 144738439.20262, que traz os “nomes que tem ido ao Bacen alegando que farão algo em breve”. Seu conteúdo está apresentado na imagem seguinte:

Figura 5 – Nota referente à Figura 1 da IPJ 144738439.2026 2 A Figura 1 da IPJ 144738439/2026 pode ser encontrada na página 4 do mencionado documento.

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Apresenta-se, no quadro seguinte, a aplicação da metodologia a nota referente à Figura 1 da IPJ 144738439.2026 apresentada acima.

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

30/10/2025 16:38:04

30/10/2025 16:38:17

30/10/2025 16:38:17

30/10/2025 16:38:28

30/10/2025 16:38:28

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3)) 30/10/2025 16:38:40 (UTC) 30/10/2025 13:38:40 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:38:43

Figura 6 – Resumo das ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota referente à Figura 1 da IPJ 144738439.2026

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Figura 7 – Sequência dos eventos relacionados com a Nota referente à Figura 1 da IPJ 144738439.2026

Na sequência, realizou-se análise da nota constante na Figura 3 da IPJ 144738439.2026, cujo teor pode ser visto abaixo.

Figura 8 – Nota referente à Figura 3 da IPJ 144738439.2026

Como resultado da análise do destinatário desta nota, elaborou-se quadro a seguir, no qual constam novamente uma tabela com o resumo das atividades realizadas por DANIEL BUENO VORCARO.

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

30/10/2025 16:43:16

30/10/2025 16:44:43

30/10/2025 16:44:43

30/10/2025 16:44:48

Início do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:44:48

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3)) 30/10/2025 16:44:56 (UTC) 30/10/2025 13:44:56 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:45:26

Figura 9 – Resumo das ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota referente à Figura 3 da IPJ 144738439.2026

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Figura 10 – Sequência dos eventos relacionados com a Nota referente à Figura 3 da IPJ 144738439.2026

Em suma, pode-se afirmar que, após elaborar o texto das notas ora tratadas e realizar um Screenshot do conteúdo, DANIEL VORCARO efetua, poucos segundos depois e como primeira interação no Whatsapp após Screenshot (em regra), a remessa de mensagem ao terminal 556192664093. O próximo passo foi identificar os usuários atribuídos aos respectivos terminais telefônicos citados. Em pesquisa nos dados extraídos do aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO, foi possível esclarecer que o terminal 556192664093 está atribuído ao contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”.

Figura 11 – Terminal 5561992664093 atribuído ao contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”

Ou seja, os dados do sistema apontam que, segundos após dar um screenshot das notas trazidas na IPJ 144738439/2026, DANIEL VORCARO envia uma mensagem de Whatsapp a “Alexandre de Moraes BRASILIA”. Página 16 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Face ao apresentado neste tópico, iniciou-se análise de possíveis interações entre DANIEL BUENO VORCARO e contato salvo em seu aparelho celular como “Alexandre de Moraes BRASILIA”. Para tanto, foram realizadas pesquisas no material por termos associados ao interlocutor. No estrito cumprimento da decisão exarada pelo Exmo. Min. André Mendonça3, foram trazidas também interações entre DANIEL VORCARO e outros interlocutores, mas que faziam referência a episódios “envolvendo” a figura de “Alexandre de Moraes BRASILIA”. Os resultados obtidos serão objeto de análise dos tópicos seguintes, expostos, em regra, em ordem cronológica. 5.1 Dos primeiros contatos registrados entre DANIEL VORCARO e o Ministro ALEXANDRE DE MORAES Conforme verificado nos dados extraídos do aparelho de DANIEL BUENO VORCARO e apresentados abaixo, os contatos nominados como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, “Novo”, “STF TSE NOVO” e “Eu STF”, todos com o mesmo número de telefone (terminal 5561992664093), foram compartilhados pelo interlocutor registrado no dispositivo como "Fábio Faria", doravante denominado FÁBIO FARIA, em 26/12/2023, às 11:43:45 03:00, por meio do aplicativo whatsapp.

3 “devem ser igualmente fornecidas a íntegra de todas as mensagens e interações existentes que envolvam

as mesmas pessoas”.

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Figura 12 – Interlocutor registrado no dispositivo de DANIEL BUENO VORCARO como "Fábio Faria" compartilhando contatos de indivíduo salvo em sua agenda como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, “Novo”, “STF TSE NOVO” e “Eu STF”, todos com o mesmo número de telefone (+5561992664093)

Ato contínuo ao compartilhamento, o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA” foi salvo na agenda telefônica de DANIEL BUENO VORCARO, em 26/12/2023 às 14:43:58 Z, que corresponde a 11:43:58 -03:00.

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Figura 13 – Contato “Alexandre de Moraes BRASILIA” salvo na agenda de DANIEL VORCARO

Antes, no dia 21/12/2023, às 09:55:27 -03:00, FÁBIO FARIA encaminha a DANIEL BUENO VORCARO mensagem na qual são solicitadas informações sobre placa e carro de ambos para “autorizar a segurança a acompanhar na garagem”. Às 10:42:02 03:00, DANIEL BUENO VORCARO pergunta "Chego 11 cravado?" e informa que enviará em seguida os dados de seu veículo. Aproximadamente três minutos depois, às 10:44:52 03:00, VORCARO encaminha mensagem com as informações solicitadas: “Range Rover Vogue” e “RSB7C37”.

Figura 14 – FABIO FARIA encaminha pedido de informações sobre o veículo de DANIEL VORCARO para que o interlocutor desconhecido autorize a segurança

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DANIEL BUENO VORCARO conversa simultaneamente com "Gustavo Motorista" (terminal 5511942328664), a quem solicita, às 10:42:16 -03:00, "Modelo e placa nosso carro". Às 10:42:52 -03:00, "Gustavo Motorista" responde com o modelo e a placa que, em seguida, DANIEL BUENO VORCARO repassa a FÁBIO FARIA às 10:44:52 -03:00.

Figura 15 – GUSTAVO MOTORISTA envia a DANIEL VORCARO modelo e placa do carro do banqueiro

Na sequência, às 10:46:44 -03:00, DANIEL BUENO VORCARO encaminha a mensagem "Tucumã 99" e informa que está "descendo" e que "Vamos nesse endereço agora".

Figura 16 – DANIEL VORCARO encaminha endereço “Tucumã 99” para GUSTAVO MOTORISTA e informa que eles irão nesse local

Ainda em 21/12/2023, FÁBIO FARIA envia arquivo de áudio a DANIEL BUENO VORCARO, abaixo transcrito: Página 20 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Fala, irmão, tudo bem? Quando saímos de lá, ele perguntou se eu tava sozinho, ele me ligou. Aí perguntou, mais ou menos, o que eu achava. Eu falei: “Cara, fica livre aí, dentro do que ele falou”, e tal. Ele falou: “Pô, gostei da conversa. Vou montar um negócio bacana demais e, já logo na terça-feira, eu quero marcar.” Então, eu te ligo aí pra ver o horário, pra vocês voltarem aqui na terça, tá bom? Então, tudo certo. Foi bom demais. E vamos ver se amanhã a gente encontra algum horário. Eu queria ver se conseguia ir lá no prédio, lá, naquele que você falou. Tô livre geral. Só tenho um almoço com o Alexandre no CADE, meio-dia. Tô livre antes e depois. De repente, se você não conseguir, não. É só liberar lá para eu ir. Não tenho nada para fazer, tá? Estou mais tranquilo. Me avisa aí. Um abraço. Valeu.

Figura 17 – FABIO FARIA envia áudio a DANIEL VORCARO relatando como foi o encontro que acabara de acontecer

No dia 26/12/2023, pela manhã, FABIO FARIA e DANIEL BUENO VORCARO trocam mensagens informando que estão chegando à reunião, e VORCARO questiona “Mesmo esquema entrar na garagem correto”. A ocasião anterior em que VORCARO teria entrado na garagem para encontro com terceiro foi no dia 21/12/2023, quando se dirigiu ao endereço “Tucumã 99” (vide diálogo Figura 14: “autorizar a segurança a acompanhar na garagem”).

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Figura 18 – DANIEL VORCARO questiona FABIO FARIA sobre a entrada no local da reunião

Uma hora após chegar ao local do segundo encontro, FABIO FARIA compartilha o contato denominado “Alexandre de Moraes BRASILIA” para DANIEL BUENO VORCARO.

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Figura 19 – FABIO FARIA compartilha contato de ALEXANDRE DE MORAES com DANIEL VORCARO

No dia seguinte, 27/12/2023, FABIO FARIA encaminha mensagem a DANIEL BUENO VORCARO mencionando “Alex” e almoço “no dia 30”. O banqueiro envia a localização do Hotel Six Senses Botanique, em Campos do Jordão/SP e o contato de sua funcionária, salvo em seu telefone como “Thatiane Prime” (terminal 5511957424509).

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Figura 20 – Conversa entre FABIO FARIA e DANIEL BUENO VORCARO sobre almoço de “Alex” no Six Senses Botanique

No mesmo dia 27/12/2023, DANIEL BUENO VORCARO orienta sua funcionária THATIANE a respeito do almoço em Campos do Jordão:

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Figura 21 – Conversa entre DANIEL VORCARO e THATIANE PRIME sobre almoço no dia 30/12/2023 em Campo do Jordão

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DANIEL BUENO VORCARO acompanha como ocorre a visita da comitiva do interlocutor “Alex” junto com seu funcionário MICHAEL (terminal 5511956599130).

Figura 22 – DANIEL VORCARO pede a MICHAEL que dê notícias sobre o evento no Hotel em Campos do Jordão

Durante a experiência, MICHAEL diz a DANIEL BUENO VORCARO que o Desembargador Airton está presente.

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Figura 23 – MICHAEL informa DANIEL VORCARO que o Desembargador Airton está presente

Mais adiante na conversa, MICHAEL diz a DANIEL BUENO VORCARO que “Zé Maria4 tirou foto com o ministro”:

4 Chef de cozinha de DANIEL BUENO VORCARO.

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Figura 24 – MICHAEL informa DANIEL VORCARO que o Ministro pediu para tirar foto com todos os funcionários do Hotel

5.2 Da assinatura do primeiro contrato com o Escritório de VIVIANE DE MORAES com DANIEL VORCARO Como consignado, a decisão exarada pelo Exmo. Min. André Mendonça determina que “devem ser igualmente fornecidas a íntegra de todas as mensagens e interações existentes que envolvam as mesmas pessoas” (grifo nosso). A análise aqui trazida se enquadra no cumprimento desta determinação. Conforme se verá, foi possível constatar que o usuário intitulado “Ministro Alexandre de Moraes” aparece como responsável pela “Última Modificação” de arquivo de “MINUTA DE CONTRATO”, explorado no presente tópico. Em

11/01/2024,

o

contato

denominado

“Vivi

Moraes”

(terminal

5511983445794), envia mensagem para DANIEL BUENO VORCARO às 16:48:59 -03:00, informando que, “Conforme conversamos, estou enviando minuta de contrato de prestação de serviços para sua análise”.

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Figura 25 – Conversa entre DANIEL VORCARO e VIVIANE DE MORAES sobre minuta do contrato.

Como visto na imagem acima, o contato de “Vivi Moraes” foi salvo na agenda telefônica de DANIEL BUENO VORCARO em 11/01/2024, às 16:53:53 -03:00. Oportuno acrescentar, que não foi encontrado registro de chamadas entre DANIEL BUENO VORCARO e contato de “Vivi Moraes” antes de 11/01/2024. O arquivo compartilhado (“MINUTA DE CONTRATO”) aponta em seus metadados como autor usuário denominado GUILHERME BENAZZI e a última modificação realizada por usuário denominado “Ministro Alexandre de Moraes” às 16:30 -03:00 do dia 11/01/2024.

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Figura 26 – Pessoas relacionadas com a criação e alteração do contrato do escritório de VIVIANE DE MORAES com o Banco Master

A íntegra dessa primeira minuta do contrato segue anexa.

Figura 27 – Recorte do contrato firmado entre o Escritório de VIVIANE DE MORAES e o Banco Master

Em 12/01/2024, FÁBIO FARIA pergunta se DANIEL BUENO pode falar, pois iria conversar com interlocutor não nominado no diálogo, ao qual se refere por meio do emoji de "homem careca".

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Figura 28 – FABIO FARIA diz a DANIEL VORCARO que irá se encontrar com interlocutor não nominado, ao qual se refere por meio do emoji “homem careca”

Em 15/01/2024, DANIEL BUENO VORCARO devolve a “Vivi Moraes” o contrato de prestação de serviços com seu escritório de advocacia, com marcas de revisão feitas pelo usuário LEONARDO PALHARES, advogado de VORCARO.

Figura 29 – DANIEL VORCARO envia a VIVIANE DE MORAES contrato com marcas de revisão

No mesmo dia 15/01/2024, no fim da tarde, FÁBIO FARIA questiona DANIEL BUENO VORCARO se ele “Respondeu a Vivi”. VORCARO pergunta se FABIO “fechou 3 anos”. Este responde que foram 4 anos, mas “pode fazer 3”:

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Figura 30 – DANIEL VORCARO questiona FABIO FARIA sobre o prazo do contrato entre o Escritório BARCI DE MORAES e o Banco Master

Dois dias depois, em 17/01/2024, o contato “Vivi Moraes” retorna a versão final do contrato:

Figura 31 – VIVIANE DE MORAES envia a DANIEL VORCARO a versão final do contrato de R$ 3 milhões mensais

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A versão final da minuta do contrato teve sua última modificação pelo usuário “Ministro Alexandre de Moraes” no dia 15/01/2024 às 23:04, conforme metadados do documento:

Figura 32 – Última modificação do contrato entre o Escritório BARCI DE MORAES e o Banco Master

Ainda no dia 17/01/2024, FABIO FARIA envia mensagens a DANIEL BUENO VORCARO informando que confirmou jantar com “o Careca” para o dia 02/02/2024.

Figura 33 – Conversa entre FABIO FARIA e DANIEL VORCARO sobre jantar com ALEXANDRE DE MORAES

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O contrato é assinado por DANIEL BUENO VORCARO em 23/01/2024, às 15:15:11 -03:00 e por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA no mesmo dia às 15:35:38 -03:00.

Figura 34 – Contrato entre BANCO MASTER e o Escritório de VIVIANE DE MORAES assinado em 23/01/2024

Ainda no dia 23/01/2024, FABIO FARIA informa DANIEL BUENO VORCARO que eles têm jantar agendado “com o Alex” no dia 02, sexta-feira:

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Figura 35 – Conversa entre FABIO FARIA e DANIEL VORCARO sobre jantar no dia 02/02/2024

Em 30/01/2024, FABIO FARIA cita “Alex”:

Figura 36 – Conversa entre FABIO FARIA e DANIEL VORCARO sobre alteração do local do jantar

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No dia do encontro, FABIO FARIA envia a DANIEL BUENO VORCARO endereço, no “SMDB 26, Lote 08, Casa F Residencial Boa Vista”, em Brasília:

Figura 37 – FABIO FARIA envia a DANIEL VORCARO endereço em Brasília/DF

5.3 Comunicação de DANIEL BUENO VORCARO por meio do Aplicativo “Notas” Verifica-se que há no celular de DANIEL BUENO VORCARO registro de diálogo, no aplicativo “Whatsapp”, diretamente com o contato denominado “Alexandre de Moraes BRASILIA”. Em 17/09/2025, há o registro de que o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA” passa a adotar, no chat com DANIEL VORCARO, uma configuração padrão Página 36 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


para mensagens temporárias em novas conversas, estabelecendo o prazo de 24 horas para a exclusão automática das comunicações. As mensagens existentes, trocadas no dia 17/11/2025, estão reproduzidas abaixo:

Figura 38 – Troca de mensagens entre DANIEL VORCARO e o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”, no dia 17/11/2025

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Figura 39 – Troca de mensagens entre DANIEL VORCARO e o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”, no dia 17/11/2025

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Figura 40 – Troca de mensagens entre DANIEL VORCARO e o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”, no dia 17/11/2025

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Além das notas registradas na conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e “Alexandre de Moraes BRASILIA”, foram encontradas outras notas (ou arquivos vinculados a elas) na extração de dados do celular de VORCARO, que possuem relação com o mesmo contato. Essas notas serão analisadas em seguida. Antes de apresentar essas comunicações, contudo, faz-se necessário validar a precisão da metodologia descrita na subseção 4, mediante o confronto dos dados contidos nas categorias de interesse na data de 17/11/2025. Como já exposto, nessa oportunidade DANIEL BUENO VORCARO enviou 5 mensagens em modo de visualização única5. A análise da categoria "Logs" do software forense revelou exatamente 5 registros correspondentes a esses envios – correspondência que demonstra que, mesmo em se tratando de mensagens de visualização única, os registros gerados pelo sistema refletem com exatidão as comunicações efetivamente realizadas no WhatsApp. O mesmo padrão de correspondência exata foi constatado nas demais conversas analisadas no dispositivo. Registre-se, por fim, que os horários das mensagens do WhatsApp são exibidos em UTC-3, ao passo que os horários dos logs são registrados em UTC, diferença que deve ser considerada no cotejo entre as fontes.

5 Essas 5 mensagens enviadas por DANIEL VORCARO a “Alexandre Moraes BRASILIA” foram recuperadas

no próprio processo de extração dos dados, e as imagens associadas ao diálogo entre os interlocutores.

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Figura 41 – Aplicação da metodologia de análise das ações empreendidas por DANIEL VORCARO nas cinco mensagens de visualização única enviadas ao contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”. Cada arquivo de visualização única enviado gerou um “Log” correspondente

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Conforme se observa nas imagens a seguir – que confrontam a captura de tela do Bloco de Notas com o respectivo arquivo PDF temporário –, a data e hora de criação do arquivo temporário coincidem exatamente com o momento da captura. Confirma-se, assim, no caso concreto, o mecanismo descrito na seção de metodologia: ao ser capturada a tela do Bloco de Notas, o próprio sistema gera, de forma automática e simultânea, um arquivo PDF de conteúdo idêntico ao exibido.

Figura 42 – Cotejo entre a captura de tela do arquivo de Notas com o registro do PDF criado

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Figura 43 – Cotejo entre a captura de tela do arquivo de Notas com o registro do PDF criado. Cada screenshot de uma nota, realizados por DANIEL VORCARO para posteriormente envio da imagem ao contato “Alexandre de Moraes BRASÍLIA”, gerou um correspondente arquivo em formato PDF.

Além dessas 5 notas localizadas no chat mantido entre DANIEL BUENO VORCARO e o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”, foram identificadas no dispositivo outros 47 arquivos que seguiram o mesmo padrão identificado na metodologia citada neste relatório. Dessas, 3 correspondem justamente às notas questionadas na requisição que

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esta IPJ visa esclarecer (Subseção 4); todas as 52 notas serão apresentadas a seguir, respeitando a cronologia, mediante aplicação da metodologia descrita na Subseção 4.

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC)

28/10/2025 14:03:20

28/10/2025 14:04:14

28/10/2025 14:04:14

28/10/2025 14:04:19

28/10/2025 14:04:21

28/10/2025 14:04:26 (UTC) 28/10/2025 11:04:26 (UTC-3)

28/10/2025 14:05:06

Figura 44 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 28/10/2025 às 14:04:14 UTC

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Figura 45 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 28/10/2025 às 14:04:14 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

30/10/2025 16:25:33

30/10/2025 16:26:00

30/10/2025 16:26:01

30/10/2025 16:26:03

30/10/2025 16:26:03

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC3)) 30/10/2025 16:26:14 (UTC) 30/10/2025 13:26:14 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:28:00

Figura 46 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:26:00 UTC

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Figura 47 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:26:00 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

30/10/2025 16:28:00

30/10/2025 16:32:31

30/10/2025 16:32:31

30/10/2025 16:32:36

30/10/2025 16:32:36

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 30/10/2025 16:33:03 (UTC) 30/10/2025 13:33:03 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:33:06

Figura 48 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:32:31 UTC

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Figura 49 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:32:31 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

30/10/2025 16:38:04

30/10/2025 16:38:17

30/10/2025 16:38:17

30/10/2025 16:38:28

30/10/2025 16:38:28

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3)) 30/10/2025 16:38:40 (UTC) 30/10/2025 13:38:40 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:38:43

Figura 50 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:38:17 UTC

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Figura 51 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:38:17 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

30/10/2025 16:38:43

30/10/2025 16:40:53

30/10/2025 16:40:53

30/10/2025 16:40:58

30/10/2025 16:40:58

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 30/10/2025 16:41:05 (UTC) 30/10/2025 13:41:05 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:43:16

Figura 52 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:40:53 UTC

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Figura 53 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:40:53 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

30/10/2025 16:43:16

30/10/2025 16:44:43

30/10/2025 16:44:43

30/10/2025 16:44:48

Início do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:44:48

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3)) 30/10/2025 16:44:56 (UTC) 30/10/2025 13:44:56 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 16:45:26

Figura 54 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:44:43 UTC

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Figura 55 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:44:43 UTC

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Figura 56 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:51:38 UTC

Página 57 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 57 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:51:38 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

30/10/2025 16:54:43

30/10/2025 16:55:29

30/10/2025 16:55:29

30/10/2025 16:55:34

30/10/2025 16:55:34

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 30/10/2025 16:55:50 (UTC) 30/10/2025 13:55:50 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 30/10/2025 17:00:16

Figura 58 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:55:29 UTC

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Figura 59 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 30/10/2025 às 16:55:29 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

04/11/2025 20:40:57

04/11/2025 20:41:42

04/11/2025 20:41:42

04/11/2025 20:41:47

04/11/2025 20:41:47

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 04/11/2025 20:41:55 (UTC) 04/11/2025 17:41:55 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 04/11/2025 20:43:05

Figura 60 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:41:42 UTC

Página 61 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 61 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:41:42 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

04/11/2025 20:43:05

04/11/2025 20:43:30

04/11/2025 20:43:30

04/11/2025 20:43:34

04/11/2025 20:43:34

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 04/11/2025 20:43:44 (UTC) 04/11/2025 17:43:44 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 04/11/2025 20:43:59

Figura 62 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:43:30 UTC

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Figura 63 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:43:30 UTC

Página 64 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

04/11/2025 20:49:31

04/11/2025 20:51:18

04/11/2025 20:51:19

04/11/2025 20:51:22

04/11/2025 20:51:22

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC3) 04/11/2025 20:51:29 (UTC) 04/11/2025 17:51:29 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 04/11/2025 20:51:45

Figura 64 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:51:18 UTC

Página 65 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 65 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:51:19 UTC

Página 66 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

04/11/2025 20:52:15

04/11/2025 20:52:44

04/11/2025 20:52:44

04/11/2025 20:52:48

04/11/2025 20:52:48

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3)) 04/11/2025 20:52:56 (UTC) 04/11/2025 17:52:56 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 04/11/2025 20:53:19

Figura 66 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:52:44 UTC

Página 67 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 67 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 20:52:44 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

04/11/2025 21:14:25

04/11/2025 21:15:06

04/11/2025 21:15:06

04/11/2025 21:15:12

04/11/2025 21:15:12

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 04/11/2025 21:15:24 (UTC) 04/11/2025 18:15:24 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 04/11/2025 21:15:27

Figura 68 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 21:15:06 UTC

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Figura 69 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 21:15:06 UTC

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Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

04/11/2025 22:09:02

04/11/2025 22:09:18

04/11/2025 22:09:18

04/11/2025 22:09:23

04/11/2025 22:09:33

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 04/11/2025 22:09:50 (UTC) 04/11/2025 19:09:50 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 04/11/2025 22:09:51

Figura 70 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 22:09:18 UTC

Página 71 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 71 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 22:09:18 UTC

Página 72 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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04/11/2025 23:42:12

04/11/2025 23:44:51

04/11/2025 23:44:51

04/11/2025 23:45:14

04/11/2025 23:45:33

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 04/11/2025 23:45:57 (UTC) 04/11/2025 20:45:57 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 04/11/2025 23:46:10

Figura 72 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 23:44:51 UTC

Página 73 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 73 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 04/11/2025 às 23:44:51 UTC

Página 74 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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05/11/2025 11:13:39

05/11/2025 11:16:15

05/11/2025 11:16:15

05/11/2025 11:16:20

05/11/2025 11:16:20

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC3) 05/11/2025 11:16:46 (UTC) 05/11/2025 08:16:46 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 05/11/2025 11:16:49

Figura 74 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 11:16:15 UTC

Página 75 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 75 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 11:16:15 UTC

Página 76 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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05/11/2025 11:16:49

05/11/2025 11:17:06

05/11/2025 11:17:06

05/11/2025 11:17:11

05/11/2025 11:17:11

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 05/11/2025 11:17:19 (UTC) 05/11/2025 08:17:19 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 05/11/2025 11:17:25

Figura 76 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 11:17:06 UTC

Página 77 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 77 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 11:17:06 UTC

Página 78 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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05/11/2025 17:10:41

05/11/2025 17:10:51

05/11/2025 17:10:51

05/11/2025 17:10:56

05/11/2025 17:10:57

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 05/11/2025 17:11:07 (UTC) 05/11/2025 14:11:07 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 05/11/2025 17:11:39

Figura 78 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 17:10:51 UTC

Página 79 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 79 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 17:10:51 UTC

Página 80 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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05/11/2025 22:05:13

05/11/2025 22:05:41

05/11/2025 22:05:41

05/11/2025 22:05:46

05/11/2025 22:05:46

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 05/11/2025 22:05:56 (UTC) 05/11/2025 19:05:56 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 05/11/2025 22:07:06

Figura 80 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 22:05:41 UTC

Página 81 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 81 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 05/11/2025 às 22:05:41 UTC

Página 82 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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06/11/2025 19:25:40

06/11/2025 19:26:00

06/11/2025 19:26:00

06/11/2025 19:26:04

06/11/2025 19:26:04

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 06/11/2025 19:26:16 (UTC) 06/11/2025 16:26:16 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 06/11/2025 19:26:29

Figura 82 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 06/11/2025 às 19:26:00 UTC

Página 83 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 83 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 06/11/2025 às 19:26:00 UTC

Página 84 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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06/11/2025 23:56:07

06/11/2025 23:56:59

06/11/2025 23:56:59

06/11/2025 23:57:03

06/11/2025 23:57:03

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC3) 06/11/2025 23:57:12 (UTC) 06/11/2025 20:57:12 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 06/11/2025 23:57:35

Figura 84 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 06/11/2025 às 23:56:59 UTC

Página 85 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 85 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 06/11/2025 às 23:56:59 UTC

Página 86 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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07/11/2025 01:17:27

07/11/2025 01:18:10

07/11/2025 01:18:10

07/11/2025 01:18:14

07/11/2025 01:18:14

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 07/11/2025 01:18:29 (UTC) 06/11/2025 22:18:29 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 07/11/2025 01:19:39

Figura 86 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 07/11/2025 às 01:18:10 UTC

Página 87 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 87 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 07/11/2025 às 01:18:10 UTC

Página 88 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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07/11/2025 01:33:07

07/11/2025 01:33:18

07/11/2025 01:33:18

07/11/2025 01:33:23

07/11/2025 01:33:24

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 07/11/2025 01:33:41 (UTC) 06/11/2025 22:33:41 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 07/11/2025 01:33:44

Figura 88 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 07/11/2025 às 01:33:18 UTC

Página 89 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 89 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 07/11/2025 às 01:33:18 UTC

Página 90 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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10/11/2025 20:50:07

10/11/2025 20:50:41

10/11/2025 20:50:41

10/11/2025 20:50:46

10/11/2025 20:50:46

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 10/11/2025 20:50:57 (UTC) 10/11/2025 17:50:57 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 10/11/2025 20:51:21

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Figura 91 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 10/11/2025 às 20:50:41 UTC

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11/11/2025 23:44:19

11/11/2025 23:44:30

11/11/2025 23:44:30

11/11/2025 23:44:35

11/11/2025 23:44:36

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Fechamento do WhatsApp (UTC) 11/11/2025 23:47:45

Figura 92 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 11/11/2025 às 23:44:30 UTC

Página 93 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 93 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 11/11/2025 às 23:44:30 UTC

Página 94 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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12/11/2025 11:55:13

12/11/2025 11:55:16

12/11/2025 11:55:16

12/11/2025 11:55:20

12/11/2025 11:55:20

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 12/11/2025 11:55:40 (UTC) 12/11/2025 08:55:40 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 12/11/2025 11:55:39

Figura 94 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 11:55:16 UTC

Página 95 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 95 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 11:55:16 UTC

Página 96 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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12/11/2025 12:20:08

12/11/2025 12:20:33

12/11/2025 12:20:33

12/11/2025 12:20:38

12/11/2025 12:20:38

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 12/11/2025 12:20:46 (UTC) 12/11/2025 09:20:46 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 12/11/2025 12:20:57

Figura 96 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 12:20:33 UTC

Página 97 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 97 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 12:20:33 UTC

Página 98 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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12/11/2025 12:20:57

12/11/2025 12:21:07

12/11/2025 12:21:07

12/11/2025 12:21:11

12/11/2025 12:21:12

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 12/11/2025 12:21:18 (UTC) 12/11/2025 09:21:18 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 12/11/2025 12:21:20

Figura 98 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 12:21:07 UTC

Página 99 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 99 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 12:21:07 UTC

Página 100 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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12/11/2025 12:36:56

12/11/2025 12:37:25

12/11/2025 12:37:25

12/11/2025 12:37:30

12/11/2025 12:37:30

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 12/11/2025 12:37:42 (UTC) 12/11/2025 09:37:42 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 12/11/2025 12:38:11

Figura 100 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 12:37:25 UTC

Página 101 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 101 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 12/11/2025 às 12:37:25 UTC

Página 102 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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14/11/2025 01:39:47

14/11/2025 01:40:17

14/11/2025 01:40:17

14/11/2025 01:40:22

14/11/2025 01:40:22

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 14/11/2025 01:40:33 (UTC) 13/11/2025 22:40:33 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 14/11/2025 01:42:06

Figura 102 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 14/11/2025 às 01:40:17 UTC

Página 103 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 103 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 14/11/2025 às 01:40:17 UTC

Página 104 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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14/11/2025 13:03:31

14/11/2025 13:03:36

14/11/2025 13:03:36

14/11/2025 13:03:40

14/11/2025 13:03:40

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 14/11/2025 13:03:49 (UTC) 14/11/2025 10:03:49 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 14/11/2025 13:03:50

Figura 104 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 14/11/2025 às 13:03:36 UTC

Página 105 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 105 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 14/11/2025 às 13:03:36 UTC

Página 106 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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14/11/2025 21:17:47

14/11/2025 21:19:42

14/11/2025 21:19:42

14/11/2025 21:19:47

14/11/2025 21:19:47

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 14/11/2025 21:19:53 (UTC) 14/11/2025 18:19:53 (UTC3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 14/11/2025 21:29:27

Figura 106 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 14/11/2025 às 21:19:42 UTC

Página 107 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 107 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 14/11/2025 às 21:19:42 UTC

Página 108 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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15/11/2025 21:21:17

15/11/2025 21:22:07

15/11/2025 21:22:07

15/11/2025 21:22:11

15/11/2025 21:22:11

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 15/11/2025 21:22:18 (UTC) 15/11/2025 18:22:18 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 15/11/2025 21:22:19

Figura 108 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 15/11/2025 às 21:22:07 UTC

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Figura 109 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 15/11/2025 às 21:22:07 UTC

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Figura 110 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 15/11/2025 às 21:23:12 UTC

Página 111 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 111 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 15/11/2025 às 21:23:12 UTC

Página 112 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

15/11/2025 22:43:13

15/11/2025 22:43:40

15/11/2025 22:43:40

15/11/2025 22:43:44

15/11/2025 22:43:44

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 15/11/2025 22:43:51 (UTC) 15/11/2025 19:43:51 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 15/11/2025 22:43:53

Figura 112 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 15/11/2025 às 22:43:40 UTC

Página 113 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 113 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 15/11/2025 às 22:43:40 UTC

Página 114 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

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Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 00:23:14

16/11/2025 00:23:27

16/11/2025 00:23:27

16/11/2025 00:23:31

16/11/2025 00:23:31

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 00:23:37 (UTC) 15/11/2025 21:23:37 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 00:25:26

Figura 114 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:23:27 UTC

Página 115 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 115 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:23:27 UTC

Página 116 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 00:31:37

16/11/2025 00:33:44

16/11/2025 00:33:44

16/11/2025 00:33:49

16/11/2025 00:33:49

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 00:33:59 (UTC) 15/11/2025 21:33:59 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 00:37:35

Figura 116 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:33:44 UTC

Página 117 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 117 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:33:44 UTC

Página 118 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 00:41:04

16/11/2025 00:41:23

16/11/2025 00:41:23

16/11/2025 00:41:27

16/11/2025 00:41:27

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 00:41:33 (UTC) 15/11/2025 21:41:33 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 00:42:20

Figura 118 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:41:23 UTC

Página 119 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 119 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:41:23 UTC

Página 120 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 00:48:19

16/11/2025 00:49:24

16/11/2025 00:49:24

16/11/2025 00:49:28

16/11/2025 00:49:28

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 00:49:45 (UTC) 15/11/2025 21:49:45 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 00:50:35

Figura 120 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:49:24 UTC

Página 121 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 121 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 00:49:24 UTC

Página 122 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 01:02:15

16/11/2025 01:03:07

16/11/2025 01:03:07

16/11/2025 01:03:10

16/11/2025 01:03:10

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC3) 16/11/2025 01:03:16 (UTC) 15/11/2025 22:03:16 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 01:03:17

Figura 122 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:03:07 UTC

Página 123 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 123 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:03:07 UTC

Página 124 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 01:04:37

16/11/2025 01:05:55

16/11/2025 01:05:55

16/11/2025 01:05:59

16/11/2025 01:05:59

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 01:06:07 (UTC) 15/11/2025 22:06:07 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 01:06:12

Figura 124 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:05:55 UTC

Página 125 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 125 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:05:55 UTC

Página 126 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 01:11:33

16/11/2025 01:12:15

16/11/2025 01:12:15

16/11/2025 01:12:19

16/11/2025 01:12:19

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 01:12:27 (UTC) 15/11/2025 22:12:27 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 01:12:34

Figura 126 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:12:15 UTC

Página 127 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 127 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:12:15 UTC

Página 128 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 01:27:55

16/11/2025 01:28:17

16/11/2025 01:28:17

16/11/2025 01:28:20

16/11/2025 01:28:20

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 01:28:29 (UTC) 15/11/2025 22:28:29 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 01:28:30

Figura 128 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:28:17 UTC

Página 129 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 129 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:28:17 UTC

Página 130 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 01:40:14

16/11/2025 01:43:41

16/11/2025 01:43:41

16/11/2025 01:43:45

16/11/2025 01:43:45

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 01:43:52 (UTC) 15/11/2025 22:43:52 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 01:43:54

Figura 130 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:43:41 UTC

Página 131 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 131 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 01:43:41 UTC

Página 132 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 16:39:09

16/11/2025 16:39:51

16/11/2025 16:39:51

16/11/2025 16:39:55

16/11/2025 16:39:55

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 16:40:19 (UTC)6 16/11/2025 13:40:19 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 16:41:12

Figura 132 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 16:39:51 UTC

6 Neste caso, após a captura da tela, o primeiro contato ocorreu com o contato "PAULO HENRIQUE PH BRB" através de uma mensagem exclusivamente de texto

("tudo bem?"). Ressalta-se que não houve envio do print para PAULO HENRIQUE. A interação com o contato "Alexandre de Moraes BRASILIA" ocorreu na sequência.

Página 133 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 133 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 16:39:51 UTC

Página 134 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 19:56:40

16/11/2025 19:57:22

16/11/2025 19:57:22

16/11/2025 19:57:26

16/11/2025 19:57:26

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 19:57:47 (UTC) 16/11/2025 16:57:47 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 19:57:50

Figura 134 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 19:57:22 UTC

Página 135 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 135 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 19:57:22 UTC

Página 136 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

16/11/2025 21:19:17

16/11/2025 21:19:59

16/11/2025 21:20:00

16/11/2025 21:20:04

16/11/2025 21:20:04

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 16/11/2025 21:20:18 (UTC) 16/11/2025 18:20:18 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 16/11/2025 21:20:22

Figura 136 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 21:19:59 UTC

Página 137 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 137 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 16/11/2025 às 21:20:00 UTC

Página 138 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

17/11/2025 10:13:13

17/11/2025 10:18:39

17/11/2025 10:18:39

17/11/2025 10:18:43

17/11/2025 10:18:43

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 17/11/2025 10:19:01 (UTC) 17/11/2025 07:19:01 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 17/11/2025 10:19:04

Figura 138 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 10:18:39 UTC

Página 139 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 139 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 10:18:39 UTC

Página 140 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


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Início do WhatsApp (UTC)

17/11/2025 20:20:19

17/11/2025 20:22:22

17/11/2025 20:22:22

17/11/2025 20:22:26

17/11/2025 20:22:26

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 17/11/2025 20:22:40 (UTC) 17/11/2025 17:22:40 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 17/11/2025 20:22:47

Figura 140 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 20:22:22 UTC

Página 141 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 141 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 20:22:22 UTC

Página 142 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

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Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

17/11/2025 20:25:07

17/11/2025 20:26:02

17/11/2025 20:26:02

17/11/2025 20:26:05

17/11/2025 20:26:05

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3)) 17/11/2025 20:26:12 (UTC) 17/11/2025 17:26:12 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 17/11/2025 20:26:37

Figura 142 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 20:26:02 UTC

Página 143 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 143 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 20:26:02 UTC

Página 144 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

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Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

17/11/2025 22:58:19

17/11/2025 22:58:38

17/11/2025 22:58:38

17/11/2025 22:58:48

17/11/2025 23:02:59

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 17/11/2025 23:04:55 (UTC) 17/11/2025 20:04:55 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 17/11/2025 23:06:04

Figura 144 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 22:58:38 UTC

Página 145 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 145 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 22:58:38 UTC

Página 146 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Início do Aplicativo de Notas (UTC)

Momento do Screenshot (UTC)

Criação do Arquivo PDF (UTC)

Fim do Aplicativo de Notas (UTC)

Início do WhatsApp (UTC)

17/11/2025 23:47:12

17/11/2025 23:48:12

17/11/2025 23:48:12

17/11/2025 23:48:16

17/11/2025 23:48:16

Mensagem Enviada para 556192664093 (UTC) e (UTC-3) 17/11/2025 23:48:31 (UTC) 17/11/2025 20:48:31 (UTC-3)

Fechamento do WhatsApp (UTC) 17/11/2025 23:48:38

Figura 146 – Ações empreendidas por DANIEL VORCARO relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 23:48:12 UTC

Página 147 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 147 – Sequência dos eventos relacionadas com a Nota criada em 17/11/2025 às 23:48:12 UTC

Importa ressaltar que as últimas 5 (cinco) notas foram efetivamente localizadas nas conversas do aplicativo WhatsApp, o que confirma a consistência da metodologia empregada – a análise dos metadados em cotejo com os arquivos temporários originados das capturas de tela.

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5.4 Cobranças de pagamento referente ao primeiro contrato do Banco Master com o Escritório de VIVIANE DE MORAES Em outros trechos de diálogos, DANIEL VORCARO trata da relação contratual. No dia 08/02/2024, VORCARO pede a seu cunhado FABIANO ZETTEL que envie o “contrato barci moraes assinado”, e depois questiona “Quando era o primeiro pgto?”.

Figura 148 – DANIEL VORCARO questiona FABIANO ZETTEL a respeito do contrato e do primeiro pagamento para o Escritório de VIVIANE DE MORAES

No mesmo dia, 08/02/2024, ANGELO SILVA envia para DANIEL VORCARO comprovante de transferência do Banco Master para o Escritório BARCI Página 149 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOCACIA, em sua conta no Banco Itaú, no valor de R$ 3.422.268,14.

Figura 149 – ANGELO SILVA envia o comprovante de transferência do primeiro pagamento para o Escritório de Advocacia de VIVIANE DE MORAES

Em 15/03/2024, às 15:07:11 -03:00, FABIO FARIA diz a DANIEL VORCARO que “O careca não pode atrasar”:

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Figura 150 – FABIO FARIA diz a DANIEL VORCARO que “O careca não pode atrasar”

Imediatamente após a cobrança de FABIO FARIA, DANIEL VORCARO envia mensagem para ANGELO SILVA:

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Figura 151 – DANIEL VORCARO diz a ANGELO SILVA que o contrato BARCI DE MORAES é o mais importante e manda pagar imediatamente

Na sequência dos fatos, alguns minutos depois, DANIEL BUENO VORCARO diz a sua funcionária, em contato salvo como “Romy Banco Master” (terminal 5511914794467) que o pagamento para o Escritório BARCI DE MORAES não pode “atrasar um dia”, pois “É op pgto mais importante que temos”. Na sequência, VORCARO complementa que “Pode pagar sempre, sem nota”, depois finaliza “Do jeito que for”. ROMY envia documento do registro de uma transferência do Banco Master para o Escritório de VIVIANE DE MORAES no valor de R$ 3.422.268,14.

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Figura 152 – DANIEL VORCARO orienta ROMY BANCO MASTER

DANIEL VORCARO retoma a conversa com ANGELO SILVA, que afirma que irá “pagar antecipado e depois pegamos a NF”:

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Figura 153 – ANGELO SILVA diz a DANIEL VORCARO que o pagamento para o escritório BARCI DE MORAES será feito antecipado, antes do envio da nota fiscal

Em 01/04/2025, DANIEL VORCARO volta a tratar do contrato:

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Figura 154 – DANIEL VORCARO orienta ANGELO SILVA que ninguém deve ter acesso ao contrato com o Escritório de VIVIANE DE MORAES

Diálogo de 14/07/2025 registra pagamento para o Escritório de VIVIANE DE MORAES, no valor de R$ 3.422.268,14:

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Figura 155 – DANIEL VORCARO orienta ALBERTO FELIX sobre pagamento para o Escritório BARCI DE MORAES

Em 01/10/2025 ALBERTO FELIX informa DANIEL VORCARO que foi pago BARCI DE MORAES. Em seguida, VORCARO orienta que os valores para o Escritório não devem ser pagos por meio do instrumento de pagamento PIX.

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Figura 156 – DANIEL VORCARO orienta ALBERTO FELIX que os pagamentos para o Escritório BARCI DE MORAES não devem ser por PIX

5.5 Do segundo contrato com o Escritório de VIVIANE DE MORAES O segundo contrato localizado na mídia encontra-se datado de 12/05/2025 e foi firmado entre o escritório BARCI DE MORAES e a empresa VIKINGS PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 07.875.796/0001-75). Segue reprodução de trechos (íntegra segue em anexo):

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Figura 157 – Contrato firmado entre VIKINGS PARTICIPAÇÕES LTDA e o Escritório BARCI DE MORAES

No dia 13/05/2025, DANIEL VORCARO envia o contrato entre a VIKING PARTICIPACOES e o Escritório BARCI DE MORAES para ele mesmo, no aplicativo de mensagens Whatsapp.

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Figura 158 – DANIEL VORCARO envia o contrato da VIKING com o Escritório de VIVIANE DE MORAES para ele mesmo no Whatsapp

Na sequência, ainda em 13/05/2025, DANIEL VORCARO envia o contrato da VIKING com o Escritório BARCI DE MORAES para seu advogado LEONARDO PALHARES.

Figura 159 – DANIEL VORCARO envia o contrato da VIKING com o Escritório de VIVIANE DE MORAES para LEONARDO PALHARES

Três dias depois, em 16/05/2025, LEONARDO PALHARES explica a DANIEL VORCARO detalhes sobre o instrumento. O advogado informa que fez “duas minutas para vc escolher o deal”.

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Na sequência, coloca as duas opções. A primeira com entrega dos ativos e transferência de todas as quotas, ficando VORCARO com opção de recompra por R$ 1,00 caso o contrato de honorários não seja cumprido. A segunda, entrega dos ativos, no entanto a transferência seria concretizada apenas após cumprimento do contrato. VORCARO responde que “Opcao 1 não é o negocio”, depois acrescenta “Os ativos sao deles...ja”.

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Figura 160 – DANIEL VORCARO e LEONARDO PALHARES alinham sobre detalhes do segundo contrato com o Escritório BARCI DE MORAES

Os ativos mencionados seriam dois bens vinculados às empresas F24 (FRACTION 024 ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO S.A. (41.934.366/000115)) e F53 (PT-PCT ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO S.A. 56.392.085/000155).

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A F24 é possuidora da aeronave modelo Legacy 650, prefixo PPNLR, enquanto a F53 estava em fase de aquisição do Helicóptero EC 155 B1, fabricado pela Airbus Helicopters. No dia 19/05/2025, LEONARDO PALHARES envia a DANIEL VORCARO um Termo de Acordo e Dação em Pagamento do contrato da VIKING com o Escritório de VIVIANE DE MORAES. PALHARES explica que, segundo “Guilherme”, o “escritório deles não pode ser parte do contrato, não pode ter participação em empresas”. Depois complementa, “Ele queria que escritório fosse dono direto da cota, sem ser sócio das SPEs”.

Figura 161 – LEONARDO PALHARES envia a DANIEL VORCARO Termo de Acordo e Dação em Pagamento

O mencionado documento foi elaborado por LEONARDO PALHARES.

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Figura 162 – Registro do autor do Termo de Acordo e Dação em Pagamento, feito por LEONARDO PALHARES

No dia seguinte, em 20/05/2025, LEONARDO PALHARES sugere alternativas para a transação referente à compra dos ativos, mas VORCARO recusa e pede que ele vá ao banco.

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Figura 163 – LEONARDO PALHARES sugere a DANIEL VORCARO alternativa para transferência dos ativos

Alguns dias antes da elaboração do contrato, em 09/05/2025, DANIEL VORCARO conversa por chamada de voz com contato salvo em seu telefone como MARCOS PRIME (terminal 5511988101010), em seguida pede que ele envie para VIVIANE DE MORAES brochura da PRIME YOU com informações sobre duas aeronaves: um avião Legacy 650 e um helicóptero EC 155 B1, os mesmos que constam na minuta do Termo de Acordo e Dação em Pagamento enviado por PALHARES. A PRIME YOU é uma pessoa jurídica cujos proprietários são MARCUS VINICIUS DA MATA (CPF 184.805.378-92) e DANIEL VORCARO.

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Figura 164 – DANIEL VORCARO pede a MARCOS PRIME que envie a VIVIANE DE MORAES brochura do avião Legacy e do helicóptero EC 155

Conforme consta na brochura, a cota do avião Legacy 650 custaria US$ 5.512.951,89, enquanto a cota do helicóptero EC 155 B1 custaria US$ 1.335.014,01.

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Figura 165 – Custo das cotas do avião Legacy 650 e do helicóptero EC 155 B1 possivelmente enviados por MARCOS DA MATA para VIVIANE DE MORAES

Em 16/07/2025, LEONARDO PALHARES escreve para DANIEL VORCARO que “A gente precisa iniciar o fluxo de pagamentos do escritório Biaci”, no que parece ser um erro de digitação. VORCARO responde que o fluxo de pagamentos será feito “num volume maior”, depois complementa “Faz urgente”. PALHARES sugere formas de pagamento:

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Figura 166 – Conversa entre DANIEL VORCARO e PALHARES sobre fluxo de pagamento para o Escritório BARCI DE MOAES

Ainda em 16/07/2025, DANIEL VORCARO diz para MARCOS DA MATA que “ja era pra ter resolvido”, em menção a pendência nas cotas dos ativos incluídos no contrato entre a VIKING e o Escritório BARCI DE MORAES. Em seguida, VORCARO questiona se “Eles nao estao usando”, também referindo-se aos ativos do contrato. MARCOS esclarece que “terá mudança de empresa”, pois “não será mais a Barci” e complementa que os ativos estão liberados “desde quando me pediu”, e já estariam disponíveis para uso. Adiante, MARCOS escreve que eles “Já usaram aviões e helicópteros”. MARCOS explica que não cobrou o valor variável do contrato ainda, “devido mudança de contrato de Barci para a outra empresa deles Lux”: Página 167 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


Figura 167 – MARCOS DA MATA explica sobre mudança de empresa no contrato da VIKING com a BARCI DE MORAES para LUX

Logo em seguida, MARCOS envia a DANIEL VORCARO recorte de conversa que ele teve com VIVIANE MORAES por meio da qual ele questiona se “estão gostando da utilização das cotas de vcs”. VIVIANE responde que “Sim, estamos gostando muito”. Consta na legenda da mensagem enviada por MARCOS com o recorte da conversa com VIVIANE a sigla “PSC”, indicando provavelmente o termo “para seu conhecimento”.

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Figura 168 – MARCOS encaminha a DANIEL VORCARO recorte de sua conversa com VIVIANE DE MORAES sobre utilização de aeronaves

No dia 24/07/2025, contato salvo como “Ana Claudia Financeiro1” (terminal 553183288156) diz a DANIEL VORCARO que LEONARDO PALHARES “está pedindo para pagar” a fatura emitida pelo Escritório de VIVIANE DE MORAES em nome da VIKING no montante de R$ 22.815.120,95.

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Figura 169 – ANA CLAUDIA informa DANIEL VORCARO que PALHARES pediu para pagar fatura do Escritório BARCI DE MORAES no valor de R$ 22.815.120,95

No mesmo dia, DANIEL VORCARO questiona LEONARDO PALHARES se ele “ta trocando contrato barco?”, e depois explica “Barci”. PALHARES responde que esteve com “Guilherme na semana passada”, e falou com “MArcos". Segundo o advogado de VORCARO, “Eles queriam que a empresa que fosse dona do ativo fosse uma que os sócios estão muito visíveis e haveria risco reputacional grande”. Depois complementa que “O Guilherme está conferindo com a chefe dele se vão adotar uma estrutura diferente para a propriedade dos ativos ou não”.

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Figura 170 – PALHARES explica a DANIEL VORCARO sobre o andamento do contrato com o Escritório BARCI DE MORAES

Por fim, em 21/08/2025, em conversa entre DANIEL VORCARO e THATIANE PRIME, esta informa VORCARO que o avião de prefixo PP-NLR está agendado para voar para “Barci” no dia 22/08. O banqueiro responde “Nao deixe de atender barci”.

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Figura 171 – DANIEL VORCARO diz a THATIANE que não deixe de atender “barci”

5.6 Outros encontros entre DANIEL VORCARO e ALEXANDRE DE MORAES Em pesquisa por termos relacionados ao mesmo interlocutor, foram identificados trechos de diálogos travados por DANIEL VORCARO:

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Figura 172 – FABIO FARIA envia recorte da conversa dele com ALEXANDRE DE MORAES

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Figura 173 – FABIO FARIA informa DANIEL VORCARO que irá “remarcar com Alex”

Figura 174 – FABIO FARIA pede a DANIEL VORCARO endereço de sua residência para encaminhar a ALEX, e depois apagará tudo

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Figura 175 – FABIO FARIA encaminha mensagem de interlocutor “Alexandre” propondo encontro no dia seguinte, às 19h30

Figura 176 – FABIO FARIA confirma horário do encontro com “Careca”

No dia 15/11/2024, durante troca de mensagens com sua filha, STELLA, DANIEL VORCARO diz que está “com alexandre moraes”.

Figura 177 – DANIEL VORCARO diz a sua filha STELLA que está com “alexandre moraes”

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Em conversa com contato salvo como “Motorista Brasilia Sidney” (terminal 556198436116), funcionário de DANIEL VORCARO em Brasília, ele escreve para VORCARO que o “Min Alexandre chegou”:

Figura 178 – SIDNEY informa DANIEL VORCARO que o “Min Alexandre chegou”

Em 19/03/2025, DANIEL VORCARO escreve para MARTHA GRAEFF que está com o Ministro, às 20:23:54 -03:00.

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Figura 179 – DANIEL VORCARO diz a MARTHA GRAEFF que está com o ministro

Alguns minutos depois, VORCARO diz ao Diretor do Banco Central, PAULO SERGIO, que está “com Moraes aqui”.

Figura 180 – DANIEL VORCARO diz a PAULO SERGIO que está com “Moraes”

Na madrugada do dia 20/03/2025, MARTHA GRAEFF questiona DANIEL VORCARO se “está com gente aí?”. O banqueiro responde às 00:32:20 03:00 que está sim, “acabou chegando hugo e ciro aqui pra falarem com Alexandre”:

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Figura 181 – DANIEL VORCARO escreve para MARTHA que está com HUGO, CIRO e ALEXANDRE

Contexto indica que o encontro pode ter durado de 20:23:54 -03:00 do dia 19/03/2025 até pelo menos 00:32:20 -03:00 do dia 20/03/2025. Em 19/04/2025, DANIEL VORCARO diz a sua namorada MARTHA GRAEFF que está “indo encontrar alexandre moraes aqui perto de casa”. Ela questiona se o Ministro do STF “está em Campos”, provavelmente se referindo a Campos do Jordão, ou se foi para ver o banqueiro. VORCARO responde que “Ele ta passando feriado”.

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Figura 182 – DANIEL VORCARO diz a MARTHA que está indo encontrar “alexandre moraes”

Dez dias depois, em 29/04/2025, MARTHA GRAEFF questiona sobre o dia de DANIEL VORCARO, e ele responde que está com “Alexandre” naquele momento.

Figura 183 – DANIEL VORCARO diz a MARTHA que está com “alexandre”

No mesmo dia, MARTHA pergunta a seu marido o que ele está fazendo, DANIEL VORCARO responde que está em sua casa. Alguns minutos depois, os dois fazem chamada de voz às 22:44:09 -03:00 que durou 1 minuto e 47 segundos. Logo em seguida, MARTHA questiona o banqueiro “Quem era o primeiro cara?”. VORCARO responde que era “alexandre moraes”.

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Figura 184 – DANIEL VORCARO responde a MARTHA que pessoa com quem estava era “Alexandre Moraes”

Em 21/05/2025, MARTHA questiona se seu companheiro está com muitas reuniões e ele responde que está em casa, depois acrescenta que está com “Ciro e alexandre”.

Figura 185 – DANIEL VORCARO diz a MARTHA que está com “Ciro e alexandre”

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No dia 26/05/2025, DANIEL VORCARO escreve para sua namorada MARTHA que teria encontro com “alexandre”, e que estaria “marcando jantar com as mulheres fabio e dele”.

Figura 186 – DANIEL VORCARO diz a MARTHA que teria encontro com “alexandre” e que está marcando jantar com as mulheres dele e de FABIO

Em 08/08/2025, MARTHA questiona se DANIEL VORCARO conseguirá viajar nessa data, e o banqueiro dia que não deve ir pois está com “alexandre” e depois terá reunião “Com ciro”.

Figura 187 – DANIEL VORCARO escreve a MARTHA que está com “alexandre” e depois terá reunião com “ciro”

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5.7 Do evento de Londres No dia 28/03/2024, DANIEL VORCARO conversa com contato salvo como “Marcio Conjur” (terminal 5511999824806) sobre convite do Ministro ALEXANDRE DE MORAES para o evento a ser realizado em Londres, em abril.

Figura 188 – MARCIO CONJUR informa DANIEL VORCARO que Ministro Alexandre enviou convite para o evento em que será realizado Londres, entre 24 e 27 de abril de 2024

No contexto da organização do evento de Londres, em 06/04/2024, FABIO FARIA envia para DANIEL VORCARO mensagem encaminhada por terceiro Página 182 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


agendando reunião às “18h na casa do Alexandre”, na segunda. A próxima segundafeira depois do dia 06/04/2024 é o dia 10/04/2024.

Figura 189 – FABIO FARIA encaminha mensagem de “Alexandre” agendando reunião na segunda, 18h

Em 10/04/2024, DANIEL VORCARO conversa com contato salvo como “Leo Serrano Giunchetti” (terminal 5511969204644), este trata com o banqueiro sobre veículos que estarão à disposição dos Ministros “mais sensiveis" do STF, depois relaciona os Ministros “Alexandre, Toffoli, etc”. LEO SERRANO é funcionário de VORCARO que organizou o evento em Londres.

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Figura 190 – LEO SERRANO explica a DANIEL VORCARO como será a disposição dos ministros nos veículos

Em conversa com contato salvo como “Luiz Rennó” (terminal 553186058949), em 19/04/2024, DANIEL VORCARO escreve que está organizando um “evento super exclusivo com alexandre de moraes em londres”:

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Figura 191 – DANIEL VORCARO diz a LUIZ RENNO que está organizando evento com ALEXANDRE DE MORAES em Londres

Ainda neste contexto, há outras menções a “Min Alexandre”, ou “Moraes”:

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Figura 192 – ANA MATOS questiona DANIEL VORCARO se ele entregará o troféu do “Min Alexandre”

Figura 193 – DANIEL VORCARO diz a ANA MATOS que “alexandre sugeriu participacao do temer”

Em 26/04/2024, DANIEL VORCARO escreve a contato salvo como GERALDO BRAZIL JOURNAL (terminal 5521991247026) com pedido do Ministro ALEXANDRE DE MORAES para incluir informação em matéria jornalística de que “os 3 ministros do STF se reuniram privativamente com o ex primeiro ministro” Tony Blair.

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Figura 194 – DANIEL VORCARO repassa a GERALDO BRAZIL JOURNAL pedido de “Alexandre” sobre matéria jornalística

Em 18/04/2024, FABIO FARIA conversa com DANIEL VORCARO sobre o evento, em especial sobre o veto de ALEXANDRE DE MORAES em relação a participantes do evento.

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Figura 195 – FABIO FARIA e DANIEL VORCARO conversam sobre veto de “Alexandre” a participante do evento

Em seguida, serão apresentadas tratativas a respeito do II Fórum Jurídico Londres Brasil de Ideias, que seria realizado em 2025, no entanto foi cancelado. Também foram identificadas mensagens relacionando “Alexandre”, ou “Min Alexandre”, à gestão do evento, conforme segue:

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Figura 196 – DANIEL VORCARO diz a ANA MATOS que precisa aprovar lista com “alexandre”

Figura 197 – ANA MATOS diz a DANIEL VORCARO que o Ministro Alexandre já está enviando uma confirmação de data do evento

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Figura 198 – DANIEL VORCARO diz a ANA MATOS que “Alexandre” reclamou sobre envio dos convites para o evento

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Figura 199 – ANA MATOS diz a DANIEL VORCARO que seguiu as recomendações “que vieram do Ministro”

Figura 200 – ANA MATOS trata com DANIEL VORCARO sobre emissão de passagem aérea para o “min Alexandre”

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Figura 201 – DANIEL VORCARO compartilha contato de VIVIANE DE MORAES com ANA MATOS

Ainda sobre o evento, em 18/07/2025, ANA envia uma lista de painelistas e depois comenta sobre “Rueda”, em menção a ANTONIO RUEDA, indicando que não deve colocá-lo como moderador no painel. DANIEL VORCARO responde com ênfase “De jeito nenhum”, depois complementa “Alexandre morre se vc fizer isso”:

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Figura 202 – DANIEL VORCARO alinha com ANA MATOS sobre participação de “Rueda” de acordo com interesses de “Alexandre”

No dia 21/07/2025, DANIEL VORCARO envia mensagem a ANA ainda tratando do evento de Londres e diz que o Ministro ALEXANDRE DE MORAES “reclamou MUITO do evento”.

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Figura 203 – DANIEL VORCARO diz a ANA MATOS que “Alexandre” reclamou muito do evento

Em 22/07/2025, ANA diz a DANIEL VORCARO que passou “o dia aqui com Vivi Moraes e o ministro fechando o programa do evento”.

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Figura 204 – ANA MATOS diz a DANIEL VORCARO que passou o dia com “Vivi Moraes e o ministro” fechando programa do evento

O evento em Londres de 2025 acaba sendo cancelado:

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Figura 205 – DANIEL VORCARO escreve para ANA MATOS que o evento foi cancelado

5.8 De mensagens relacionadas com ALEXANDRE DE MORAES Foram

identificadas

outras

mensagens

com

o

termo

“ALEXANDRE”, em contextos aparentemente alheios aos já tratados:

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Figura 206 – DANIEL VORCARO pede a ANA MATOS que convites para filha de ALEXANDRE DE MORAES

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Figura 207 – DANIEL VORCARO pede a FABIO FARIA que verifica com “alexandre” a respeito de notícia no Brazil Journal

6. DA ANÁLISE DOS CITADOS NAS NOTAS Conforme descrito na IPJ 144738439.2026, DANIEL BUENO VORCARO registrou notas em seu aparelho celular e as enviou por meio do aplicativo WhatsApp para destinatário vinculado ao terminal 556192664093, cujo contato está atribuído a “Alexandre de Moraes BRASILIA”. No intuito de identificar pessoas mencionadas nas três notas mencionadas nas folhas 3-5 da mencionada IPJ, estudou-se o conteúdo de cada uma delas.

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Analisou-se o conteúdo das três notas, em ordem cronológica das datas e horários de suas últimas modificações. A primeira das três foi a nota referente à Figura 2 da IPJ 144738439.2026, modificada em 30/10/2025, às 16:32:25 UTC. Nela, DANIEL VORCARO escreve que teve “informações informais e em confidencia de turma do banco central, que G e os diretores estao na pressao máxima de novo pra uma medida, pois o bacen esta sendo muito pressionado pela PF e MP, alegando que farao algo contra mim”. Em seguida, VORCARO diz que é “importante reforçar com Andrei e Paulo pra nao deixar ninguem de baixo fazer uma sacanagem”. O teor da nota pode ser visto abaixo.

Figura 208 – Nota referente à Figura 2 da IPJ 144738439/2026

Nesse contexto, os termos “Andrei” e “Paulo” escritos por DANIEL VORCARO em sua nota podem indicar que “Andrei” se refere a ANDREI PASSOS, Diretor Geral da Polícia Federal, e “Paulo” a PAULO GONET, Procurador-Geral da República, respectivamente. Na sequência, a nota referente à Figura 1 da IPJ 144738439.2026 foi modificada pela última vez por DANIEL VORCARO em 30/10/2025, às

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16:38:12 UTC. Seu conteúdo traz nomes de autoridades presentes em reunião com o Banco Central do Brasil, como pode ser visto em seguida.

Figura 209 – Nota referente à Figura 1 da IPJ 144738439/2026

A última nota na ordem cronológica de sua alteração é a que se refere à Figura 3 da IPJ 144738439.2026, modificada em 30/10/2025, às 16:44:40 UTC. O teor da nota pode ser visto em seguida.

Figura 210 – Nota referente à Figura 3 da IPJ 144738439/2026

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Face ao exposto, esta equipe de policiais federais realizou pesquisa nos dados extraídos do celular de DANIEL BUENO VORCARO no intuito de verificar sobre possíveis interações que envolvam os nomes citados nas mensagens acima descritas com DANIEL VORCARO, conforme solicitado na decisão judicial proferida pelo Ministro André Mendonça (folha 7). Pesquisou-se, inicialmente, por palavras-chave relacionadas com o nome PAULO GONET.

6.1.

Das Pesquisas Por Termos Relacionados Com “Paulo Gonet” Em pesquisa na pasta Contatos, não foi encontrado contato salvo

no celular de DANIEL VORCARO com o nome de “Paulo Gonet” ou “Gonet”. Já em análise nos demais chats de conversas no aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando pesquisas por palavras-chave relacionadas com o nome “Paulo Gonet”, foi possível identificar menções a pessoa que pode se tratar de PAULO GONET, em especial em conversa de DANIEL BUENO VORCARO com o terminal 557181533776, identificado na lista de contatos de VORCARO como “Ciro Soares”. Em 14/04/2024, CIRO SOARES escreve a DANIEL VORCARO a mensagem “Amizade é tudo viu irmão”, em seguida complementa “Gonet é firme”, depois pede a VORCARO que leia a mensagem que será encaminhada na sequência e reforça “Fique só com vc”.

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Figura 211 - Mensagem enviada por CIRO SOARES a DANIEL VORCARO acerca de sua aparente proximidade com GONET

CIRO SOARES encaminha mensagem de outro interlocutor que será identificado como “Jarbas”, na qual consta agradecimento deste a PAULO GONET.

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Figura 212 - Mensagem enviada por JARBAS e encaminhada a DANIEL VORCARO por CIRO SOARES

Em seguida, CIRO SOARES confirma a autoria da mensagem: “Jarbas escreveu”.

Figura 213 - Confirmação da autoria da mensagem encaminhada por CIRO SOARES a DANIEL VORCARO

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Imediatamente depois, DANIEL VORCARO indaga CIRO SOARES se “O cara largou?”, ao passo que o advogado responde positivamente.

Figura 214 – CIRO SOARES informa sobre desistência de Jarbas

Na sequência, CIRO SOARES encaminha um áudio explicando a DANIEL VORCARO sobre a possível desistência de candidatura em favor de “Jarbas”.

“Cara, eu pedi o Gonet ontem, ele me ligou falar um assunto, aí eu falei, Gonet, pede o cara para tirar a candidatura, pede o cara que o cara vai tomar uma porrada arretada. Aí o Gonet me ligou ontem à noite e falou: Ciro, acabei de ligar para ele, ele vai desistir.” Figura 215 – CIRO SOARES explica a VORCARO sobre pedido para retirar a candidatura de “Jarbas”

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Em 15/03/2025, CIRO SOARES envia a DANIEL VORCARO foto acompanhado de PAULO GONET, às 14:13:37 -03:00. Na sequência, o advogado envia mensagem a VORCARO “Liga aqui”, em seguida complementa, “Ele quer falar com você”. A partir das 14:23:10 -03:00, são completadas quatro chamadas de voz entre DANIEL VORCARO e CIRO SOARES, de duração de 57 segundos, 27 segundos, 17 segundos e 3 minutos e 49 segundos, nessa sequência.

Figura 216 – CIRO SOARES envia a DANIEL VORCARO foto com PAULO GONET em 15/03/2025, seguido de quatro chamadas de voz completadas

Algumas semanas depois, em 28/03/2025, CIRO SOARES encaminha a DANIEL VORCARO três mensagens com o seguinte conteúdo: “Que bom! Estou na torcida por vocês!”, “Já estou com saudades de você! Estou

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embarcando para Roma.”, “Manda essa mensagem para ele”. Em seguida, CIRO escreve que as mensagens foram enviadas por “Gonet”.

Figura 217 – CIRO SOARES encaminha mensagens de “Gonet” para DANIEL VORCARO

Ato contínuo, DANIEL VORCARO agradece as mensagens encaminhas por CIRO SOARES. O advogado responde que “Lhe adora”, depois acrescenta “Ele vai para Londres com a gente”. Por fim envia mensagem encaminhada “Oba!!! Tomara que tenha charuto e macalan!”

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Figura 218 – CIRO SOARES encaminha mensagem de interlocutor que diz “Tomara que tenha charuto e macalan”

No dia seguinte, em 29/03/2025, CIRO SOARES diz a DANIEL VORCARO que “Gonet perguntou se o filho dele pode ir com a gente para Londres”. VORCARO responde positivamente “Obvio ne”.

Figura 219 – CIRO SOARES escreve a DANIEL VORCARO que “Gonet perguntou se o filho dele pode ir com a gente para Londres”

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Ainda em 29/03/2025, CIRO SOARES encaminha mensagem a DANIEL VORCARO cujo teor é “Você é uma máquina”, na sequência o advogado escreve “Gonet mandou”.

Figura 220 – CIRO SOARES encaminha mensagem de “Gonet”

No dia 11/04/2025, a funcionária de DANIEL VORCARO cujo contato está salvo em seu aparelho celular como “Ana Matos Mkt” (terminal 5511943290909), questiona o banqueiro se os nomes “estão aprovados por vc para irem pra Londres com despesas pagas por nós”. VORCARO não concorda com a lista de nomes, mas faz a ressalva que “Pedro e ciro ok” teriam as despesas pagas para ida a Londres, em menção a PEDRO GONET e CIRO SOARES.

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Figura 221 – DANIEL VORCARO diz a “Ana Matos Mkt” que PEDRO GONET e CIRO SOARES teriam as despesas a Londres pagas

Em 07/04/2025, DANIEL VORCARO conversa sobre algo que aparentemente não lhe agrada a respeito de uma matéria veiculada acerca da tentativa da operação do BRB junto ao Banco Master. Em meio as discussões acerca da fonte da matéria e origem das mensagens, CIRO SOARES solicita uma conversa com DANIEL VORCARO: “Preciso falar com vc”, depois acrescenta “Estou indo no PG agora”.

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Figura 222 – CIRO SOARES diz a DANIEL VORCARO que está “indo no PG”

Em 19/06/2025, CIRO SOARES diz a DANIEL VORCARO que o “PG confirmou a ida pra Londres”. Em seguida, CIRO questiona se o “Pedrinho filho do PG pode ir com a gente”. VORCARO responde afirmativamente “Obvio”.

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Figura 223 – CIRO SOARES informa DANIEL VORCARO que “PG confirmou ida a Londres”, depois questiona se o “Pedrinho filho do PG pode ir com a gente”

6.2.

Das Pesquisas Por Termos Relacionados Com “Andrei Passos” Em pesquisa na pasta Contatos, não foi encontrado contato salvo

no celular de DANIEL VORCARO com o nome de “Andrei Passos” ou “Andrei”. Em análise nos demais chats de conversas no aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando pesquisas por palavras-chave relacionadas com o nome “Andrei Passos”, foi possível identificar menções a pessoa que pode se tratar de ANDREI PASSOS, como será visto em seguida. Em 03/04/2024, contato salvo no celular de DANIEL VORCARO como “Fabio Faria” (terminal 556199910111) encaminha uma mensagem a Página 211 de 218 IPJ-A nº 3298613/2026


VORCARO de interlocutor não identificado, com o questionamento “O que acha de eu convidar o DPF Andrei”, em seguida outra mensagem encaminhada “Aí fechamos o PGR e o DPF”. FABIO FARIA responde “Acho ótimo” e complementa “Pode convidar”. Cinco minutos depois dessa interação, FABIO FARIA encaminha outra mensagem de interlocutor não identificado a DANIEL VORCARO confirmando “Podem entrar em contato lá na PF. Ele aceitou”. Nesse contexto, respondendo a mensagem, FABIO FARIA escreve “Vc avisa pro Marcio entrar em contato com o Andrei?”, por fim ele encaminha outra mensagem de interlocutor não identificado com o conteúdo “Seu amigo Esteves vai dar pulos de raiva”.

Figura 224 - Conversa entre FABIO FARIA e DANIEL VORCARO com o encaminhamento de uma mensagens de um terceiro não identificado falando sobre convidar o DPF Andrei

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Por fim, ainda em 03/04/2024, FABIO FARIA reforça com DANIEL VORCARO sobre lembrar o “Marcio fazer o convite formal ao delegado geral”. VORCARO responde “Vai fazer agora”:

Figura 225 – FABIO FARIA reforça com DANIEL VORCARO sobre o convite formal ao delegado geral

Paralelamente à conversa com FABIO FARIA, DANIEL VORCARO entra em contato com contato salvo como “Marcio Conjur” (terminal 5511999824806). No trecho da conversa, VORCARO diz a “Marcio Conjur” que o “Ministro fez convite ao andrei PF”. “Marcio Conjur” responde “ótimo”.

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Figura 226 – DANIEL VORCARO informa “Marcio Conjur” que o “Ministro fez convite ao andrei PF”

Alguns minutos depois, “Marcio Conjur” encaminha a DANIEL VORCARO mensagem de pessoa que se apresenta como “EPF Ana Beatriz, assistente do Diretor-Geral da Polícia Federal”. Em seguida, “Marcio Conjur” encaminha nova mensagem confirmando o “interesse em participar do evento em Londres”, no entanto a interlocutora pediu para que fosse averiguado “sobre questões logísticas”, depois complementa “algum custo (hospedagem, passagem) é coberto pelos organizadores?”. “Marcio Conjur” responde “Todas as despesas bancadas por nós”.

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Figura 227 – “Marcio Conjur” informa DANIEL VORCARO sobre interesse no convite por parte do Diretor Geral da Polícia Federal para o evento de Londres

Já no ano de 2025, em 10/07/2025, no contexto do segundo evento de Londres, o contato salvo no celular de DANIEL VORCARO como “Ana Matos Mkt” (terminal 5511943290909) informa o banqueiro que “O Andrei PF precisa de um Convite formal para aceitar Londres”. A funcionária de VORCARO questiona se o “Grupo Voto pode mandar dele e demais?”, e DANIEL VORCARO responde afirmativamente “Pode”.

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Figura 228 – “Ana Matos Mkt” questiona sobre envio de convite a “Andrei PF” para o evento de Londres em 2025

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS No que se refere ao estágio atual das investigações decorrentes das medidas cautelares deferidas no âmbito da Petição nº 15.556, cumpre registrar que os fatos que fundamentaram as ordens judiciais estão relacionados a duas hipóteses criminosas conexas, porém distintas. A primeira refere-se ao suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, objeto de apuração específica no IPL nº 2026.0053200 (Petição nº 15.504). A segunda, por sua vez, diz respeito à atuação do grupo denominado “Turma”, investigada no âmbito do IPL nº 2026.0029775 (Petição nº 15.499). Ambas as investigações se encontram em estágio avançado, pendentes apenas a conclusão das análises bancárias e o exame do material apreendido. As oitivas relacionadas aos fatos já foram iniciadas, com previsão de conclusão nos próximos 60 dias.

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Por derradeiro, ressalva-se que, em razão do reduzido lapso temporal de 72 horas estabelecido para o atendimento da requisição judicial, a análise realizada não possui caráter exaustivo, tendo sido transcritas apenas as menções nominais diretamente identificadas aos envolvidos, sem prejuízo da existência de outras citações ou referências indiretas ainda não detectadas por esta equipe policial. É a informação.

Brasília, 27 de agosto de 2026 Assinado de forma BRUNO digital por BRUNO CAVALCANTI CAVALCANTI TEIXEIRA:84389 TEIXEIRA:84389044168 Dados: 2026.08.27 044168 18:15:39 -03'00'

Bruno Cavalcanti Teixeira AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL PAULO DANILO BATISTA DINIZ LEITE:33230441850

Assinado de forma digital por PAULO DANILO BATISTA DINIZ LEITE:33230441850 Dados: 2026.08.27 18:14:41 -03'00'

Paulo Danilo Batista Diniz Leite AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Assinado de forma digital por

WEDSON CAJE WEDSON CAJE LOPES:89026640153 LOPES:89026640153 Dados: 2026.08.27 18:41:09 -03'00'

LUCAS DANIEL DE Assinado de forma digital por LUCAS DANIEL DE SA SA SOARES DE SOARES DE MATOS:00117518 MATOS:00117518190 Dados: 2026.08.27 190 18:09:24 -03'00'

Lucas Daniel de Sá Soares de Matos AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL de forma digital por GUILHERME ALVES DE Assinado GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:06683416613 SIQUEIRA:0668341661 Dados: 2026.08.27 18:18:57 3 -03'00'

Guilherme Alves de Siqueira DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Assinado de forma digital por VICTOR VICTOR ARRUDA DE ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375 OLIVEIRA:02677070375 Dados: 2026.08.27 18:48:22 -03'00'

Wedson Cajé Lopes Victor Arruda de Oliveira DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Assinado de forma digital

DANIEL por DANIEL MOSTARDEIRO COLA:00138332002 MOSTARDEIRO 2026.08.27 18:25:31 COLA:00138332002 Dados: -03'00'

Daniel Mostardeiro Cola DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

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ANEXOS 1. Íntegra da minuta final do Contrato firmado entre o Escritório BARCI DE MORAES e o BANCO MASTER, assinado por DANIEL BUENO VORCARO em 23/01/2024 2. Íntegra do contrato firmado entre o Escritório BARCI DE MORAES e a VIKING PARTICIPACOES 3. Íntegra do Termo de Acordo e Dação em Pagamento firmado entre a VIKING PARTICIPACOES e o Escritório BARCI DE MORAES 4. Íntegra das conversas entre DANIEL BUENO VORCARO e contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”

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