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Seção V – Instruções gerais para interposição de Recursos Administrativos

5.24. Havendo recusa em assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, a Comissão de Licitação poderá convocar as Proponentes remanescentes, nos mesmos termos do item 5.23 acima, ou revogar a licitação total ou parcialmente, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis. 5.25. A Comissão de Licitação concluirá o exame dos Documentos de Habilitação em até 7 (sete) dias úteis após a Sessão Pública do Leilão, divulgando o resultado preliminar do Leilão. 5.26. O resultado definitivo do Leilão será publicado, conforme o caso, após o julgamento de eventuais recursos, a fluência do prazo recursal, ou a renúncia ao direito de recorrer por parte das Proponentes contra o resultado preliminar. 5.27. Caso as Proponentes declaradas vencedoras tenham participado em Consórcio, será necessária a entrega de documentos comprovando a efetiva constituição do Consórcio à Comissão de Licitação em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo do Leilão.

Seção V – Instruções gerais para interposição de Recursos Administrativos

5.28. Eventual recurso que venha a ser interposto por Proponente será processado em fase única em face do resultado preliminar da Sessão Pública do Leilão e poderá versar sobre: a classificação das propostas e o conteúdo dos Volumes 2 apresentados, assim como o exame conjunto dos documentos contidos no Volume 1 e da habilitação das Proponentes, apresentada no Volume 3. (a) Quando da publicação do resultado preliminar de que trata o caput, serão franqueadas vistas aos interessados, as quais deverão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico: privatizacoes@sema.rs.gov.br. 5.29. Os recursos a que se referem esta seção deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da respectiva decisão no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

5.30. As Proponentes poderão renunciar ao direito de recorrer durante a fluência do prazo recursal, por meio de petição dirigida à Comissão de Licitação e juntada aos autos do procedimento administrativo do processo licitatório. 5.31. Os recursos interpostos para impugnar decisão adotada no âmbito deste procedimento licitatório serão inicialmente apreciados pela Comissão de Licitação que, ao analisar os fundamentos do recurso, deverá:

(a) manter a decisão impugnada, caso em que determinará o encaminhamento dos autos do procedimento licitatório à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul, autoridade máxima e última instância administrativa para decidir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a matéria; ou (b) reconsiderar a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que não será necessária a remessa do recurso à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul.

5.32. Caso haja interposição de recursos tratando da habilitação das Proponentes ou do resultado Preliminar da Sessão Pública do Leilão, será divulgado novo cronograma pela Comissão de Licitação, respeitando-se todos os prazos legais na definição para nova data de divulgação do resultado definitivo e eventos subsequentes.

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