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Seção II – Do Objeto

“Oferta Pública de Aquisição”: é a oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle, a ser realizada de acordo com a legislação aplicável; “Preço de Compra”: Valor da contraprestação que o Comprador se compromete a pagar ao Alienante, pela transferência das Ações Alienadas, no valor definido no Contrato; “Proponente”: Participante do Leilão, atuando individualmente ou como membro de Consórcio;

“Proponente Classificada”: Proponente cujo lance ofertado atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis e esteja submetida às condições e aos termos previstos neste Edital; “Proposta Econômica”: Proposta econômica apresentada por cada Proponente, cujo modelo encontra-se no Anexo 5;

“Representantes Credenciados”: Pessoas físicas autorizadas a representar as Proponentes em todos os documentos e atos relacionados ao Leilão; “Sala de Informações ou Data Room”: Documentos, dados, relatórios, acessos a sistemas e qualquer outro tipo de informação sobre a CORSAN que serão disponibilizados em ambiente virtual, o qual poderá ser acessado no sítio eletrônico https://sema.rs.gov.br/privatizacoes pelos interessados cadastrados que atenderem aos requisitos do Manual de Procedimento de Diligências, conforme Aviso de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 30 de agosto de 2022; “SEMA”: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, designada pelo Estado como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da CORSAN, nos termos de ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul;

“Sessão Pública do Leilão”: Fase do Leilão iniciada com a abertura dos envelopes das Propostas Econômicas entregues pelas Proponentes, durante a qual será realizada a etapa de lances em viva voz do Leilão, se aplicável, a ser realizada no dia indicado no cronograma do Leilão; “SUSEP”: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; “TCE/RS”: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Sul;

“URSB”: significa Unidade Regional de Saneamento Básico; e “Valor Econômico Mínimo”: Preço total mínimo para aquisição da totalidade do Objeto do Leilão no valor de R$ 4.104.152.317,84 (quatro bilhões, cento e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos). 1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.

Seção II – Do Objeto

1.3. O processo de desestatização será realizado por meio de Leilão, pelo qual o controle da CORSAN será alienado pela oferta de lote único de 630.050.221 (seiscentos e trinta milhões, cinquenta mil, duzentos e vinte e uma) ações, nominativas, sem valor nominal, de emissão da Companhia, de propriedade do Estado, inclusive aquelas a serem cedidas aos municípios que optaram, quando assinaram Termo Aditivo de Rerratificação, pela alienação conjunta nos termos do § 5º do art. 2º da Lei Estadual nº 15.708/2021, conforme discriminado no Anexo 11 deste Edital. O lote único é divido em:

(a) ações de propriedade do Estado, representativas de 94,87941% do capital social total da CORSAN, sendo 301.418.500 (trezentos e um milhões, quatrocentos e dezoito mil e quinhentos) ações ordinárias, representativas de 94,89584% das ações ordinárias de emissão da CORSAN, e 299.380.158 (duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta mil, cento e cinquenta e oito) ações preferenciais, representativas de 94,86288% das ações preferenciais de emissão da CORSAN; e (b) ações de propriedade do Estado a serem cedidas aos municípios que optaram pela alienação conjunta, como acima referido, representativas, em conjunto, de 4,61947 % do capital social total da CORSAN, sendo 14.625.789 (quatorze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e nove) ações ordinárias, representativas de 4,60465% das ações ordinárias de emissão da CORSAN, e 14.625.774 (quatorze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e quatro) ações preferenciais, representativas de 4,63439% das ações preferenciais de emissão da

CORSAN.

1.4. O Valor Econômico Mínimo de alienação da totalidade do Objeto do Leilão será de R$ 4.104.152.317,84 (quatro bilhões, cento e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) considerando-se o preço mínimo de aproximadamente R$ 6,51 (seis reais e cinquenta e um centavos) por ação, conforme aprovado pelo Estado. 1.5. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo 1 – Minuta do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças da CORSAN;

Anexo 2 – Manual B3 de Procedimentos do Leilão;

Anexo 3 – Modelo de Declaração de Inexistência de Documento Estrangeiro Equivalente; Anexo 4 – Modelo de Declaração de Equivalência de Documento Estrangeiro; Anexo 5 – Modelo de Proposta Econômica; Anexo 6 – Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação no Leilão; Anexo 7 – Modelo de Declaração de Regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

Anexo 8 – Modelo de Ratificação de Lance; Anexo 9 – Modelo de Declaração de Submissão à Legislação Brasileira; Anexo 10 – Modelo de Declaração sobre discriminação, trabalho infantil ou escravo, assédio, crime contra o meio ambiente; e

Anexo 11 – Relação de ações detidas pelo Estado e a serem cedidas aos Municípios. 1.6. Em caso de conflito ou inconsistência entre qualquer disposição deste Edital e de qualquer um dos Anexos, que não possam ser solucionados pelo contexto em que são utilizados, a Comissão de Licitação decidirá a respeito com base nas disposições do Edital e na legislação aplicável ao Leilão.

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