PETIÇÃO 14.129DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN.ALEXANDREDE MORAES
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
AUT.POL. : SOB SIGILO
DECISÃO
Trata-sedePetinstauradaapartirderepresentaçãodaPolícia FederalpeladecretaçãodediversasmedidascautelaresemfacedeJAIR MESSIASBOLSONARO(Ofícionº2817463/2025CCINT/CGCINT/DIP/PF),emfacedesuaparticipaçãonosmesmos delitosdeEDUARDONANTESBOLSONARO,ouseja,peloscrimesde coaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigoPenal),obstruçãode investigaçãodeinfraçãopenalqueenvolvaorganizaçãocriminosa(art.2º, §1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolentadoEstadoDemocráticode Direito(art.359-LdoCódigoPenal).
AProcuradoria-GeraldaRepúblicafoidevidamenteintimadapara sobrearepresentaçãodaPolíciaFederalesemanifestoupelaimposição dediversasmedidascautelaresemfacedeJAIRMESSIASBOLSONARO (petiçãoSTFnº97.450/2025).
Emdecisãode17/7/2025,nosautosdaPet14.129/DF,determineia imposiçãodasseguintesmedidasemrelaçãoaJAIRMESSIAS BOLSONARO:
1)PROIBIÇÃODEAUSENTAR-SEDACOMARCACOM USODETORNOZELEIRAELETRÔNICAERECOLHIMENTO DOMICILIARNOPERÍODONOTURNO,APARTIRDAS19H ATÉAS6HDESEGUNDAASEXTAFEIRASEINTEGRAL NOSFINSDESEMANA,FERIADOSEDIASDEFOLGA;
2)Proibiçãodeaproximaçãoeacessoalocaissedesdas EmbaixadaseConsuladosdepaísesestrangeiros.
3)ProibiçãodemantercontatoscomEmbaixadoresou quaisquerautoridadesestrangeiras,bemcomocomosdemais réuseinvestigadosdasAçõesPenais2.668/DF,AP2.693/DF,
AP2.694/DF,AP2.695/DF,Inq.4.995/DFePet12.100/DF, inclusiveporintermédiodeterceiros;
4)Proibiçãodeutilizaçãoderedessociais,diretamenteou porintermédiodeterceiros.
APRIMEIRATURMAdoSUPREMOTRIBUNALFEDERAL,em
SessãoVirtualextraordináriarealizadaentre18/7/2025e21/7/2025, referendouadecisãoproferidaem17/7/2025,quedecretouasmedidas cautelaresemfacedeJAIRMESSIASBOLSONARO.
Emdecisãode21/7/2025,consigneiqueamedidacautelarde proibiçãodeutilizaçãoderedessociais,diretamenteouporintermédio deterceiros,impostaaJAIRMESSIASBOLSONAROinclui,obviamente, astransmissões,retransmissõesouveiculaçãodeáudios,vídeosou transcriçõesdeentrevistasemqualquerdasplataformasdasredessociais deterceiros,nãopodendooinvestigadosevalerdessesmeiosparaburlar amedida,sobpenadeimediatarevogaçãoedecretaçãodaprisão,nos termosdoart.312,§1º,doCódigodeProcessoPenal.
Namesmadata,foramdivulgadasdiversaspostagensnasredes sociais,emqueoréuJAIRMESSIASBOLSONAROexibeoaparelhode monitoramentoeletrônico,proferindodiscursoparaserexibidonas plataformasdigitais,razãopelaqualdetermineiaintimaçãodos advogadosregularmenteconstituídospara,noprazode24(vintee quatro)horas,prestassemesclarecimentossobreodescumprimentodas medidascautelaresimpostas,sobpenadedecretaçãoimediatadaprisão doréu,nostermosdoart.312,§1º,doCódigodeProcessoPenal.
Em22/7/2025,nosautosdaAP2.668/DF,osadvogadosdeJAIR MESSIASBOLSONAROapresentaramesclarecimentoseopuseram embargosdedeclaração(eDoc.1.497).
Emdecisãode24/7/2025,mantiveasmedidascautelaresimpostas, ressaltandonovamenteque,dentreelas,inexistequalquerproibiçãode concessãodeentrevistasoudiscursospúblicosouprivados.Pelos
mesmosfundamentos,rejeiteiosembargosdedeclaraçãoopostospor JAIRMESSIASBOLSONARO.
Em3/8/2025,aimprensanoticiouaparticipaçãodeJAIRMESSIAS BOLSONARO,pormeiodousodasredessociais,nosatosrealizadospor seusapoiadores,emqueforamutilizadasbandeirasdosEstadosUnidos daAmérica,comapoioàstarifasimpostasaoBrasilparacoagiro SUPREMOTRIBUNALFEDERAL.
Emdecisãode4/8/2025,emfacedoreiteradodescumprimentodas medidascautelaresimpostasanteriormente,decreteiaprisãodomiciliar deJAIRMESSIASBOLSONARO(CPF453.178.287-91),asercumprida, integralmente,emseuendereçoresidencial,acrescidadasseguintes medidascautelares:
1)Proibiçãodevisitas,salvodeseusadvogados regularmenteconstituídosecomprocuraçãonosautos,alémde outraspessoaspreviamenteautorizadasporesteSUPREMO TRIBUNALFEDERAL
OsvisitantesautorizadosporestaSUPREMACORTE, nestadecisãoouapartirderequerimentosformuladosnos autos,FICAMEXPRESSAMENTEPROIBIDOSdeutilizar celulares,tirarfotosougravarimagens;
2)Proibiçãodeusodecelular,diretamenteoupor intermédiodeterceiros.
Nostermosdoart.319doCódigodeProcessoPenal,mantiveas seguintesmedidascautelares,impostasnadecisãoproferidaem 17/7/2025:
3)ProibiçãodemantercontatoscomEmbaixadoresou quaisquerautoridadesestrangeiras,bemcomocomosdemais réuseinvestigadosdasAçõesPenais2.668/DF,AP2.693/DF,
AP2.694/DF,AP2.695/DF,Inq.4.995/DFePet12.100/DF, inclusiveporintermédiodeterceiros,que,desdejá,ESTÃO PROIBIDOSDEREALIZAÇÃODEQUALQUERVISITAAO RÉU.
4)Proibiçãodeutilizaçãoderedessociais,diretamenteou porintermédiodeterceiros.
Ressaltei,ainda,quedescumprimentodasregrasdaprisão domiciliaroudequalquerumadasmedidascautelaresimplicaránasua revogaçãoenadecretaçãoimediatadaprisãopreventiva,nostermosdo art.312,§1º,doCódigodeProcessoPenal.
Considerandoasuautilizaçãoparafinsilícitoseparao descumprimentodasmedidascautelaresimpostas,nostermosdoart.240 doCódigodeProcessoPenal,determineiabuscaeapreensãode quaisquercelularesempossedeJAIRMESSIASBOLSONARO.
APRIMEIRATURMAdesteSUPREMOTRIBUNALFEDERAL,por maioria,julgoutotalmenteprocedenteaAP2.668/DFpara:
CONDENARoréuJairMessiasBolsonaro,por maioria,aoscrimesdosartigos359-L;359-M;163,parágrafo único,I,IIIeIV,todosdoCódigoPenal;art.2º,caput,§§2º,3ºe 4º,II,daLein.12.850/2013eart.62,I,daLein.9.605/1998,na formadoart.29,caput,edoartigo69,caput,ambosdoCódigo Penal,vencidooMinistroLUIZFUX,eFIXARAPENAem27 (vinteesete)anose3(três)meses,sendo24(vinteequatro) anose9(nove)mesesdereclusãoe2(dois)anose6(seis) mesesdedetenção,emregimeinicialfechado.
CONDENARtambémapenapecuniáriade124(centoevintee quatro)dias-multa,quedeverãosercalculadosàrazãode2 (dois)salários-mínimos,vigenteàépocadofato,devidamente corrigidos,nostermosdoartigo49,§1º,doCP,nostermosdo votodoRelator,MinistroALEXANDREDEMORAES.Não votounadosimetriaoMinistroLUIZFUX;
Osréustambémforamcondenadosaopagamentodovalormínimo indenizatórioatítulodedanosmoraiscoletivosdeR$30.000.000,00 (trintamilhõesdereais),aseradimplidodeformasolidáriapelosdemais condenados,emfavordofundoaquealudeoart.13daLei7.347/1985, comcorreçãomonetáriaacontardodiadaproclamaçãodoresultadodo julgamentocolegiado,incidindojurosdemoralegaisapartirdotrânsito emjulgadodesteacórdão.ExcluídodestacondenaçãooréuMAURO CESARBARBOSACID,pornãoconstarnoacordodecolaboração premiada.
APRIMEIRATURMAresolveu,ainda,
-DECRETAR,pormaioria,aperdadomandatoeletivo doréuAlexandreRamagemRodrigues,nostermosdoartigo 55,IIIe§3ºdaConstituiçãoFederal,quedeveráserdeclarada pelaMesadaCâmaradosDeputadosedeterminarqueo PresidentedaCâmaradosDeputadossejaoficiado,paraosfins doartigo55,III,e§3º,daConstituiçãoFederal,nostermosdo votodoRelator,MinistroALEXANDREDEMORAES,vencido oMinistroLUIZFUX;
-DECRETAR,pormaioria,aperdadoscargosde DelegadosFederaisdosréusAlexandreRamagemRodriguese AndersonGustavoTorres,nostermosdoartigo92,I,‘b’do CódigoPenal,emrazãodaviolaçãodiretaegraveaosdeveres inerentesàfunçãopública,oficiando-seaoDiretor-Geralda PolíciaFederalparaaadoçãodasprovidênciascabíveis,nos termosdovotodoRelator,MinistroALEXANDREDE MORAES,vencidooMinistroLUIZFUX;
-DETERMINARqueaPresidênciadoTribunalSuperior Eleitoralsejaoficiada,nostermosdoart.1º,I,1.10,daLei Complementarnº135/2010,parafinsdeinelegibilidadedos réusAlexandreRamagemRodrigues,AlmirGarnierSantos, AndersonGustavoTorres,AugustoHelenoRibeiroPereira,Jair
MessiasBolsonaro,MauroCesarBarbosaCid,PauloSérgio NogueiradeOliveiraeWalterSouzaBragaNetto,peloprazo de8(oito)anosapartirdapublicaçãodadecisãocolegiada;
Porfim,aPRIMEIRATURMAdeterminouque,apósotrânsitoem julgado:(a)Lancem-seosnomesdosréusnoroldosculpados;(b) Expeçam-seguiasdeexecuçãodefinitiva;(c)Oficie-seoPresidenteda CâmaradosDeputados,paraosfinsdoartigo55,III,e§3º,da ConstituiçãoFederal;(d)Oficie-seaoProcuradorGeraldoMinistério PúblicoMilitareàPresidênciadoSuperiorTribunalMilitarpara,nos termosdoart.142,§3º,VIeVII,daConstituiçãoFederal,decidirsobrea perdadopostoedapatentedosréusAugustoHelenoRibeiroPereira, JairMessiasBolsonaro,PauloSérgioNogueiradeOliveira,WalterSouza BragaNettoeAlmirGarnier.Emvirtudedoquantumdapena,ocitado artigonãoseaplicaaoréuMauroCésarBarbosaCid;(e)Oficie-se,em relaçãoaosréusJairMessiasBolsonaro,AugustoHelenoRibeiroPereira, PauloSérgioNogueiradeOliveira,WalterSouzaBragaNetto,o ComandantedoExército;e,emrelaçãoaoréuAlmirGarnier,o ComandantedaMarinha,paraconhecimentodasprovidênciasdoitem anterior;(f)Nostermosdoart.15,III,daConstituiçãoFederal,osréus estarãosuspensosdosseusdireitospolíticos,enquantoduraremosefeitos dacondenaçãocriminaltransitadaemjulgado;condenandoosréusao pagamentodascustasprocessuais,nostermosdoart.804doCódigode ProcessoPenal.
Oacórdãocondenatóriofoipublicadoem22/10/2025(eDoc.2.187).
Em27/10/2025,oréuJAIRMESSIASBOLSONAROopôsembargos dedeclaraçãoalegandoomissõesecontradiçõesnoacórdãocondenatório (eDoc.2.247).
EmSessãoVirtualrealizadaentre7/11/2025e14/11/2025,a PRIMEIRATURMAdesteSUPREMOTRIBUNALFEDERAL,por unanimidade,rejeitouosembargosdeclaratóriosopostospeloréuJAIR MESSIASBOLSONARO(AP2.668ED-sétimos,Rel.Min.ALEXANDRE
DEMORAES,DJede18/11/2025).
Em21/11/2025,aautoridadepolicialrepresentoupelareapreciação dosfundamentosdamedidacautelaranteriormentepleiteadanestaPet 14.129/DF, para “queaprisãodomiciliaratualmentedeferidasejasubstituída pelorecolhimentocautelarimediatonaSuperintendênciadaPolíciaFederalno DistritoFederal,localseguroecontrolado,nospoucosdiasquerestamatéo trânsitoemjulgadoeadecisãofinalquantocumprimentodepenanaaçãopenal 2.668/DF,demaneiraasepreservaraordempúblicaeasegurançadetodosos envolvidos” (eDocs.163-164).
Intimada,aProcuradoria-GeraldaRepúblicaapresentou manifestação.
Éorelatório.DECIDO.
OréuJAIRMESSIASBOLSONAROfoicondenadopelaPRIMEIRA TURMAdestaSUPREMACORTE,nosautosdaAP2.668/DF,àpenatotal de27(vinteesete)anose3(três)meses,emregimeinicialfechado.
Emrazãodaiminênciadotrânsitoemjulgadodoacórdão condenatório,inclusivecomarejeiçãounânimedeembargosde declaraçãoopostospelaDefesadoréu,verifica-seaadoçãodeestratégia parapossibilitarasuafugadodistritodaculpaeparasefurtarà aplicaçãodaleipenal,conformeinformaaautoridadepolicial:
“2-DOSFATOSNOVOS
Napresentedata,estaDiretoriadeInteligênciaPolicial identificouacontecimentoscompotencialdeprejudicaro cumprimentodeeventuaismedidasjudiciaisdecorrentesdo trânsitoemjulgadodaaçãopenal2.668/DF,quepossamvira serdeterminadaspeloSupremoTribunalFederal.
AInformaçãodePolíciaJudiciária099/2025identificou queteriasidoconvocadaparaodia22denovembrode2025 umavigíliaemproldeJAIRMESSIASBOLSONAROnas proximidadesdaresidênciadeste,nacidade.deBrasília/DF.
Conformedescrito,nofimdodiadatardedestasextafeira,21denovembrode2025,FLAVIOBOLSONARO,filhode JAIRBOLSONARO,fezumapublicaçãoemsuaredesocialX (@FlavioBolsonaro)convidandoparauma“vigíliapelasaúde deBolsonaroepelaliberdadedoBrasil”,aserrealizadanodia 22/11,às19h,próximaaocondomínioemqueJAIR BOLSONAROreside.Apostagempossuioseguinteconteúdo: “VamosinvocaroSenhordosExércitos!Aoraçãoéa verdadeiraarmaduradocristão.Épormeiodelaquevamos vencerasinjustiças,aslutasetodasasperseguições.Tenho umconviteespecialparavocê:assistaaovídeoatéofinal! VIGÍLIAPELASAÚDEDEBOLSONAROEPELA LIBERDADENOBRASIL!Sábado,22denovembro,19h,no balãodoJardimBotânico,naalturadocondomínioSolarde Brasília2.” (...) Apostagemé,ainda,acompanhadaporumvídeo,por meiodoqualFLAVIOBOLSONAROincitaadeptosdoexpresidenteJAIRBOLSONAROasedeslocarematéas proximidadesdaresidênciadocondenado.Diz:
Vocêvailutarpeloseupaísouassistirtudodo celularaídosofádasuacasa?Euteconvidoparalutar comagente.Nesseprimeiromomento,agentevaibuscar oSenhordosExércitos.Euteconvidoparaumavigília quecomeçanessesábado,dia22denovembro,apartir dassetedanoite,aquinobalãodoJardimBotânico,na alturadocondomíniodomeupai,oSolardeBrasília2, praorarmospelasaúdedeleepelavoltadademocraciano nossopaís.VamospediraDeusqueapliqueasuajustiça aosqueperseguemtantagenteinocenteeajudamos verdadeirosbandidosasemanteremnopoder.Nãotem malquedureparasempreeDeusfalanabíbliaquea escuridãomaisforteéexatamenteaqueprecedea
chegadadaluz.E,seomomentoéomaisdifícilparaa gente,podetercertezaqueDeusestánocomandodetudo emuitoembrevealuzvaivencerastrevas.Então,aluz nasceránastrevaseatuaescuridãoserácomoomeio-dia, Isaías58:10.Teesperolá,porqueagentenãovaidesistir doBrasildejeitonenhum.
OSenadordaRepúblicafazusodomesmo modusoperandi, empregadopelaorganizaçãocriminosaquetentouumgolpede Estadonoanode2022,utilizandoametodologiadamilicia digitalparadisseminarpormúltiploscanaismensagensde ataqueeódiocontraasinstituições.Diz:
(...)
Anossapátrianãovaicontinuarnasmãosde ladrões,bandidoseditadores.E,comasuaforça,aforça dopovo,agentevaireagireresgataroBrasildesse cativeiroqueeleseencontrahoje.Quandoosímpios sobemaopoder,opovoseesconde.Masquandoeles perecem,osjustossemultiplicam.Provérbios28:28.Vem comagente,vamoslutar.Teesperoaqui.
(...)
Atéomomento,areferidapublicaçãocontacom62,1mil visualizaçõesemaisdedoismilcompartilhamentosnasredes sociais.Emadição,salienta-sequenotíciassobreareferida convocaçãodeFLAVIOBOLSONAROtêmsidoveiculadanos veículosdecomunicação,conformedescritonareferidaIPJ.
Oselementosinformativosapresentadosevidenciama possibilidadeconcretadequeavigíliaconvocadaganhegrande dimensão,comaconcentraçãodecentenasdeadeptosdoexpresidentenasimediaçõesdesuaresidência,estendendo-sepor muitosdias,deformasemelhanteàsmanifestaçõesestimuladas pelaorganizaçãocriminosanasimediaçõesdeinstalações militares,especialmentenofinaldoanode2022,comefeitos,
desdobramentoseconsequênciasimprevisíveis.
Talfatotemocondãodegerarumgravedanoàordem pública,podendoinclusiveinviabilizarocumprimentode eventuaismedidasemdecorrênciadotrânsitoemjulgadoda açãoPenal2.668/DF,ouexigiroindesejávelempregode medidascoercitivaspelasforçasdesegurançapúblicaparao seucumprimento,colocandoemriscoasegurançade moradoresdocondomínioderesidênciaeimediações, apoiadores,policiaisdesignadosparaamissãoeatémesmoo condenadoeseusfamiliares.
Ademais,considerandoastécnicasempregadaspor integrantesdaorganizaçãocriminosa,otumultonosarredores daresidênciadocondenado,poderácriarumambiente propícioparasuafuga,frustrandoaaplicaçãodaleipenal. Conformejáexpostoaolongodainvestigaçãoquetramitounos autosdaPet.12.100/DF,aorganizaçãocriminosaelaborouum plano,utilizandotécnicasmilitarescomoobjetivodegarantira fugadeJAIRBOLSONAROcasoatentativadeGolpedeEstado fossefrustrada.Talplano,conformeadoutrinamilitar,possuia nomenclaturadeRAFE-LAFE.
Alémdisso,aPolíciaFederaltambémtrouxeaojuízo informaçõesqueocondenadonamesmaaçãopenal, ALEXANDRERODRIGUESRAMAGEM,evadiu-sedopaís comafinalidadedesefurtaraaplicaçãodaleipenal,estando atualmentenacidadedeMiami,nosEstadosUnidos”.
Nadatade21/11/25,ofilhodoréu,SenadordaRepúblicaFlávio Bolsonaro,publicouvídeonaredesocial‘X’,pormeiodoqualconvoca manifestantesparauma“VIGÍLIAPELASAÚDEDEBOLSONAROE PELALIBERDADENOBRASIL!”,aserrealizadanosábado,dia 22/11/2025,às19h,nobalãodoJardimBotânico,naalturadocondomínio SolardeBrasília2.
Oconteúdodaconvocaçãoparaareferida“vigília”indicaapossível tentativadautilizaçãodeapoiadoresdoréuJAIRMESSIAS BOLSONARO,emaglomeraçãoaserrealizadanolocaldecumprimento desuaprisãodomiciliar,comafinalidadedeobstruirafiscalizaçãodas medidascautelaresedaprisãodomiciliarpelaPolíciaFederalepela PolíciaPolíciaPenaldoDistritoFederal.
Quantoaoponto,verifica-sequeasmanifestaçõesdofilhodoréuno referidovídeorevelamocaráterbeligeranteemrelaçãoaoPoder Judiciário,notadamenteoSUPREMOTRIBUNALFEDERAL,em reiteraçãodanarrativafalsanosentidodequeacondenaçãodoréuJAIR MESSIASBOLSONAROseriaconsequênciadeuma“perseguição”ede uma“ditadura”destaSUPREMACORTE.
AssimsemanifestouoSenadorFlávioBolsonaro:
“Vocêvailutarpeloseupaísouassistirtudodocelularaí nosofádasuacasa?
Euteconvidoparalutarcomagente.Nesseprimeiro momento,agentevaibuscaroSenhordosExércitos.Eute convidoparaumavigíliaquecomeçanessesábado,dia22de novembro,apartirdassetedanoite,aquinobalãodoJardim Botânico,naalturadocondomíniodomeupai,oSolarde Brasília2,praorarmospelasaúdedeleepelavoltada democracianonossopaís.
VamospediraDeusqueapliqueasuajustiçaaosque perseguemtantagenteinocenteeajudamosverdadeiros bandidosasemanteremnopoder.Nãotemmalquedurepra sempreeDeusfalanaBíbliaqueaescuridãomaisforteé exatamenteaqueprecedeachegadadaluz.Eseomomentoéo maisdifícilpragente,podetercertezaqueDeustánocomando detudoemuitoembravealuzvaivencerastrevas!
Entãoaluznasceránastrevaseatuaescuridãoserácomo meio-dia.Isaías58:10. Teesperoláporqueagentenãovai desistirdoBrasildejeitonenhum.Anossapátrianãovai continuarnasmãosdeladrões,bandidoseditadores.Ecoma suaforça-aforçadopovo-agentevaireagireresgataro Brasildessecativeiroqueeleseencontrahoje.Quandoos ímpiossobemaopoder,opovoseesconde,masquandoeles perecem,osjustossemultiplicam.Provérbios28:28.
Vemcomagente,vamoslutar!Teesperoaqui.”
Emboraaconvocaçãodemanifestantesestejadisfarçadade“vigília” paraasaúdedoréuJAIRMESSIASBOLSONARO,acondutaindicaa repetiçãodo modusoperandi daorganizaçãocriminosalideradapelo referidoréu,nosentidodautilizaçãodemanifestaçõespopulares criminosas,comoobjetivodeconseguirvantagenspessoais.Nestecaso,a
eventualrealizaçãodasuposta“vigília”configuraaltíssimoriscoparaa efetividadedaprisãodomiciliardecretadaepõeemriscoaordem públicaeaefetividadedaleipenal.
Otumultocausadopelareuniãoilícitadeapoiadoresdoréu condenadotemaltapossibilidadedecolocaremriscoaprisãodomiciliar impostaeaefetividadedasmedidascautelares,facilitandoeventual tentativadefugadoréu.AjurisprudênciadoSUPREMOTRIBUNAL FEDERALéfirmenosentidodadecretaçãodaprisãoemrazãodafuga dodistritodaculpa,quandodemonstradaapretensãodesefurtarà aplicaçãodaleipenal:
EMENTAHABEASCORPUS.TRÁFICODEDROGAS.
PRISÃOPREVENTIVA.APLICAÇÃODALEIPENAL.FUGA DODISTRITODACULPA.FORAGIDO.DECISÃO FUNDAMENTADA.1. Riscoàaplicaçãodaleipenal caracterizadopelocomportamentoprocessualdopacienteque seevadiudodistritodaculpa,permanecendoforagidopor cercadetrêsanos. Justificada,portanto,adecretaçãooua manutençãodaprisãocautelar,umavezqueigualmente presentesboasprovasdamaterialidadeedaautoriadelitivas.2. Habeascorpusdenegado.
(HC112753,Red.p/AcórdãoMin.ROSAWEBER,DJe 7/6/2013)
Habeascorpus.2.Homicídioqualificadonasmodalidades tentadaeconsumada.Prisãopreventivadecretada.3.Alegação deausênciadosrequisitosautorizadoresdacustódiacautelar (art.312doCPP).Demonstradaanecessidadedaprisãopara garantiadaordempúblicaedainstruçãocriminal.Fundado receiodereiteraçãodelitiva.Fugadodistritodaculpa.4. A jurisprudênciadestaCorteconsolidou-senosentidodequeé válidoodecretocautelarfundamentadonafugadodistritoda culpa,notadamentequandodemonstradaapretensãodese furtaràaplicaçãodaleipenal,sobpenadeodeslindedo
crimeemquestãoficaràmercêdeseusupostoautor.5.Ordem denegada.(HC130507,Rel.Min,GILMARMENDES,Segunda Turma,DJede2/12/2015)
Importantedestacar,ainda,queocondomíniodoréuestálocalizado acercade13km(trezequilômetros)doSetordeEmbaixadasSulde Brasília/DF,ondeficalocalizadaaembaixadadosEstadosUnidosda América,emumadistânciaquepodeserpercorridaemcercade15 (quinze)minutosdecarro.Rememoroqueoréu,conformeapurado nestesautos,planejou,duranteainvestigaçãoqueposteriormente resultounasuacondenação,afugaparaaembaixadadaArgentina,por meiodesolicitaçãodeasilopolíticoàquelepaís.
Alémdisso,oCentrodeIntegraçãodeMonitoraçãoIntegradado DistritoFederalcomunicouaestaSUPREMACORTEaocorrênciade violaçãodoequipamentodemonitoramentoeletrônicodoréuJAIR MESSIASBOLSONARO,às0h08mindodia22/11/2025.Ainformação constataaintençãodocondenadoderomperatornozeleiraeletrônica paragarantirêxitoemsuafuga,facilitadapelaconfusãocausadapela manifestaçãoconvocadaporseufilho.
Nãobastassemosgravíssimosindíciosdaeventualtentativadefuga doréuJAIRMESSIASBOLSONAROacimamencionados,éimportante destacarqueocorréuALEXANDRERAMAGEMRODRIGUES,asua aliadapolíticaCARLAZAMBELLI,amboscondenadosporesta SUPREMACORTE;eofilhodoréu,EDUARDONANTES BOLSONARO,denunciadopelaProcuradoria-GeraldaRepúblicano SUPREMOTRIBUNALFEDERAL,tambémsevaleramdaestratégiade evasãodoterritórionacional,comobjetivodesefurtaràaplicaçãodalei penal.
EspecificamentenocasodeCARLAZAMBELLIeEDUARDO BOLSONARONANTESBOLSONARO,afuga,alémdatentativade impediraaplicaçãodaleipenal,tambémtevecomopropósitoa continuidadedocomentimentodoscrimesdecoaçãonocursodo processo(art.344doCódigoPenal),obstruçãodeinvestigaçãode
infraçãopenalqueenvolvaorganizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei 12.850/13)eaboliçãoviolentadoEstadoDemocráticodeDireito(art.359LdoCódigoPenal).
Arepetiçãodo modusoperandi daconvocaçãodeapoiadores,como objetivodecausartumultoparaaefetivaçãodeinteressespessoais criminosos;apossibilidadedetentativadefugaparaalgumadas embaixadaspróximaàresidênciadoréu;eareiteradacondutadeevasão doterritórionacionalpraticadaporcorréu,aliadapolíticaefamiliar evidenciamoelevadoriscodefugadeJAIRMESSIASBOLSONARO.
NocasodeJAIRMESSIASBOLSONARO,asuarecentecondenação nosautosdaAP2.668/DFeaproximidadedotrânsitoemjulgadodo acórdãocondenatório,bemcomoasnovasinformaçõestrazidasaosautos nosentidodaconvocaçãodeapoiadoresparauma“vigília”no condomínioresidencialdoréu,indicamaltapossibilidadedetentativade fuga,oque,nostermosdapacíficajurisprudênciadestaSUPREMA CORTE,autorizaadecretaçãodaprisãopreventiva.
Porfim,ressalte-sequeforamadotadostodosasmedidaspossíveis paraamanutençãodaprisãodomiciliardeJAIRMESSIASBOLSONARO, inclusivecommonitoramentointegraledestacamentodeequipesda PolíciaFederalePolíciaPenaldoDistritoFederalerealizaçãodeescoltas policiaisparadeslocamentos,nãosemostrandopossível,porém,a manutençãodesseaparatoparacessaro periculumlibertatis doréu.
OdesrespeitoàConstituiçãoFederal,àDemocraciaeaoPoder Judiciáriopermaneceporpartedaorganizaçãocriminosa.Mesmoo SUPREMOTRIBUNALFEDERALtendocondenadoseunúcleocrucial porAtentadoaoEstadoDemocráticodeDireitoeGolpedeEstado,a organizaçãocriminosamentearticulouafugadeumdoscondenados, ALEXANDRERAMAGEM,e,agora,pretendereviverosacampamentos ilegaisquegeraramodeploráveldia8/1/2023,utilizando-sedeinfluência políticaporpartedofilhodolíderdaorganizaçãocriminosaJAIR MESSIASBOLSONARO.
OvídeogravadoporFlávioBolsonaroincitaodesrespeitoaotexto
constitucional,àdecisãojudicialeàsprópriasInstituições,demonstrando quenãohálimitesdaorganizaçãocriminosanatentativadecausarcaos socialeconflitosnoPaís,emtotaldesrespeitoàDEMOCRACIA.
ADemocraciabrasileiraatingiuamaturidadesuficienteparaafastar eresponsabilizarpatéticasiniciativasilegaisemdefesadeorganização criminosaresponsávelportentativadegolpedeEstadonoBrasil.
Primeiro,umdosfilhosdolíderdaorganizaçãocriminosa,Eduardo Bolsonaro,articulacriminosamenteedemaneiratraiçoeiracontrao próprioPaís,inclusiveabandonandoseumandatoparlamentar.Na sequência,ooutrofilhodolíderdaorganizaçãocriminosa,Flávio Bolsonaro,insultandoaJustiçadeseuPaís,pretendereeditar acampamentosgolpistasecausarcaossocialnoBrasil,ignorandosua responsabilidadecomoSenadordaRepública.
AProcuradoria-GeraldaRepúblicasemanifestanoseguintesentido:
“Diantedaurgênciaegravidadedosnovosfatosapresentados, aProcuradoria-GeraldaRepúblicanãoseopõeàprovidênciaindicada pelaAutoridadePolicial(Ofícion.4525036/2025–CCINT/CGCINT/DIP/PF)”.
Diantedoexposto,nostermosdarepresentaçãodaPolíciaFederal, daconcordânciadaProcuradoria-GeraldaRepúblicaedoart.312,§1º, doCódigodeProcessoPenal,convertoasmedidascautelares anteriormenteimpostaseDECRETOAPRISÃOPREVENTIVAdeJAIR MESSIASBOLSONARO(CPF453.178.287-91).
DETERMINO,ainda:
(a)arealizaçãodeAUDIÊNCIADECUSTÓDIAdeJAIR MESSIASBOLSONARO(CPF453.178.287-91),por videoconferência,nodia23/11/2025,às12h,na SuperintendênciaRegionaldaPolíciaFederalnoDistrito Federal.
(b)adisponibilizaçãodeatendimentomédicoemtempo
integralaoréuJAIRMESSIASBOLSONARO,emregimede plantão;
(c)quetodasasvisitasdeverãoserpreviamente autorizadasporesteSUPREMOTRIBUNALFEDERAL,salvo dosadvogadosregularmenteconstituídosecomprocuração nosautos,bemcomodaequipemédicaqueacompanhao tratamentodesaúdedoréu;
(d)ocancelamentodetodasasautorizaçõesdevisitas deferidasaoréuJAIRMESSIASBOLSONAROnosautosdaAP 2.668/DF.
Expeça-seomandadodeprisão,destinadoàPolíciaFederal,que deverásercumpridonodia22/11/2025,noperíododamanhã, observandoqueamedidadeverásercumpridacomtodoorespeitoà dignidadedoex-PresidentedaRepúblicaJAIRMESSIASBOLSONARO, semautilizaçãodealgemasesemqualquerexposiçãomidiática.
OréudeveráserrecolhidonaSuperintendênciaRegionaldaPolícia FederalnoDistritoFederal.
Nostermosdo§4ºdoart.21-BdoRegimentoInternodoSTF, SOLICITOaoPRESIDENTEdaPRIMEIRATURMA,Min.FLÁVIO DINO,aconvocaçãodesessãovirtualextraordináriadaPRIMEIRA TURMAparareferendodestadecisão,aserrealizadanodia24/11/2025.
CiênciaàProcuradoria-GeraldaRepública. Publique-seapósocumprimentodamedidadeterminada,com juntadadecópiadestadecisãoaosautosdaAP2.668/DF. Cumpra-se. Brasília,22denovembrode2025.
MinistroALEXANDREDEMORAES Relator
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