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Decisão

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PETIÇÃO 15.873 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)

: MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Trata-se de representação protocolizada pela Polícia Federal, no âmbito do INQ nº 5026 e da PET nº 15.674, por meio da qual se requer a adoção de prisão temporária, medidas cautelares diversas da prisão e suspensão de atividades econômicas, em desdobramento investigativo voltado à apuração, em tese, da atuação de organização criminosa integrada por DANIEL BUENO VORCARO e associados, com reflexos não apenas no sistema financeiro nacional, mas também na esfera da administração pública e, especificamente, na atuação de agente do Poder Legislativo. 2. Especificamente no âmbito da PET nº 15.674, instaurada a partir

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 631F-8ED9-F180-6BE2 e senha CB86-CF8C-9FE4-FCDC


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