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atlas-violencia-2026-relatorio-completo

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Daniel Cerqueira (coordenador)

Samira Bueno (coordenadora)

Renato Sérgio de Lima

Gabriel de Oliveira Accioly Lins

Danilo Santa Cruz Coelho

Karolina Chacon Armstrong

Erivelton Guedes

David Marques

Liliane Bernardes

Frederico Augusto Barbosa da Silva

Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho

Carlos Eduardo de Carvalho Vargas

Isabella Cristina Lunelli

Samia Mercado Alvarenga

Mariana Wiecko V. de Castilho

Juliana Brandão

Beatriz Schroeder

Leonardo Carvalho

Cauê Martins

Deise Nunes

Marina Bohnenberger

Gabriela Oliveira

2026

Governo Federal

Ministério do Planejamento e Orçamento

Ministro Bruno Moretti

Fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais – possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros – e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.

Presidenta

Luciana Mendes Santos Servo

Diretor de Desenvolvimento Institucional

Fernando Gaiger Silveira

Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia

Luseni Maria Cordeiro de Aquino

Diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas

Cláudio Roberto Amitrano

Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais

Alexandre dos Santos Cunha

Diretor de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura

Pedro Carvalho de Miranda

Diretora de Estudos e Políticas Sociais

Letícia Bartholo de Oliveira e Silva

Diretora de Estudos Internacionais

Keiti da Rocha Gomes

Chefe de Gabinete

Sheila Cristina Tolentino Barbosa

Coordenadora-Geral de Imprensa e Comunicação Social

Gisele Amaral de Souza

Ouvidoria: https://www.ipea.gov.br/ouvidoria

URL: https://www.ipea.gov.br

Diretor Presidente

Renato Sérgio de Lima

Diretora Executiva

Samira Bueno

Gerente de Programas

David Marques

Gerente de Relações Institucionais

Juliana Martins

Gerente de Projetos e Dados

Isabela Sobral

Coordenadores Temáticos

Cauê Martins

Juliana Brandão

Leonardo Silva

Pesquisadores Sêniores

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Ariadne Natal

Rodrigo Chagas

Equipe Técnica

Marina Bohnenberger

Beatriz Schroeder

Ana Clara Coelho

Deise Nunes

Raquel Sousa

Thais Bueno

Artur dos Santos (estagiário)

Gabriela Oliveira (estagiária)

Gerente Administrativa e Financeira

Débora Lopes

Analista Administrativa e Financeira

Michelle Bulhões

Assistente de Diretoria

Letícia Conceição

Equipe Administrativa

Elaine Rosa

Sueli Bueno

Conselho de Administração

Presidente: Cássio Thyone A. de Rosa

Presidente de Honra: Elizabeth Leeds

Conselheiros

Alan Fernandes

Bartira Macedo de Miranda

Cássio Thyone A. de Rosa

Denice Santiago

Edson Ramos

Lívio José Lima e Rocha

Marlene Inês Spaniol

Daniel Cerqueira

Arthur Trindade M. Costa

Paula Ferreira Poncioni

Juliana Lemes da Cruz

Conselho Fiscal

Renato de Alcino Vieira

Roberto Uchôa

Sandoval Bittencourt

2026

© Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2026

© Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP 2026

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Bibliotecária responsável: Maria Claudia Pink L. Dalcorso – CRB 8/7504

A881

Atlas da violência. [livro eletrônico] / Daniel Cerqueira; Samira Bueno (coord.). et al. São Paulo: IPEA; FBSP: 2026.

Recurso digital, 170 p.: il. color. Formato: PDF Inclui bibliografias.

ISBN:   Disponível em:

1. Violência. 2. Homicídio 3. Mortalidade 4. Segurança Pública. 5. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). 6. Causas externas. 7. Desenvolvimento Humano. 8. Brasil. I. Cerqueira, Daniel. II. Bueno, Samira. III. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. IV. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. V Título.

23. ed. CDD 364 0981

Como referenciar: CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). Atlas da violência. [livro eletrônico]. São Paulo: IPEA; FBSP, 2026. 170p. Disponível em: <endereço eletrônico>

SOBRE OS AUTORES

Daniel Cerqueira (coordenador). Técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest) do Ipea. E-mail: daniel.cerqueira@ipea.gov.br

Samira Bueno (coordenadora). Diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). E-mail: sbueno@forumseguranca.org.br

Renato Sérgio de Lima. Diretor presidente do FBSP. E-mail: renatosergiodelima@forumseguranca.org.br

Gabriel de Oliveira Accioly Lins. Consultor da Unicef e pesquisador visitante Diest/Ipea. E-mail: gabriel.lins@ipea.gov.br

Danilo Santa Cruz Coelho. Técnico de planejamento e pesquisa na Diest/Ipea. E-mail: danilo.coelho@ipea.gov.br

Karolina Chacon Armstrong. Pesquisadora do PNPD na Diest/Ipea. E-mail: karolina.armstrong@ipea.gov.br

Erivelton Guedes. Técnico de planejamento e pesquisa no Gabinete da Presidência do Ipea. E-mail: erivelton.guedes@ipea.gov.br

David Marques. Gerente de programas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E-mail: dmarques@forumseguranca.org.br

Liliane Bernardes. Técnica de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Ipea. E-mail: liliane.bernardes@ipea.gov.br

Frederico Augusto Barbosa da Silva. Técnico em planejamento e pesquisa na Disoc/Ipea. E-mail: frederico.barbosa@ipea.gov.br

Carlos Eduardo de Carvalho Vargas. Técnico de planejamento e pesquisa na CGDTI/COGD. E-mail: carlos.vargas@ipea.gov.br

Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho. Técnico de planejamento e pesquisa na DIRUR. E-mail: carlos.carvalho@ipea.gov.br

Isabella Cristina Lunelli. Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: isabella.lunelli@ipea.gov.br

Samia Mercado Alvarenga. Consultora da UNICEF e pesquisadora visitante da Diest/Ipea.

Mariana Wiecko V. de Castilho. Pesquisadora do PNPD na Disoc/Ipea.

Juliana Brandão. Coordenadora Temática de Gênero e Raça do FBSP. Email: jbrandao@forumseguranca.org.br

Beatriz Schroeder. Pesquisadora do FBSP. Email: balmeida@forumseguranca.org.br

Leonardo Carvalho. Coordenador Temático de Estado e Crime Organizado. Email: lcarvalho@forumseguranca.org.br

Cauê Martins. Coordenador Temático de Crianças e Adolescentes do FBSP. Email: cmartins@forumseguranca.org.br

Deise Nunes. Pesquisadora do FBSP. Email: dnunes@forumseguranca.org.br

Marina Bohnenberger. Pesquisadora do FBSP. Email: mboh@forumseguranca.org.br.

Gabriela Oliveira. Estagiária do FBSP.

Email: goliveira@forumseguranca.org.br

As publicações do Ipea estão disponíveis para download gratuito nos formatos PDF (todas) e EPUB (livros e periódicos). Acesse: https://repositorio ipea.gov.br/

As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério do Planejamento e Orçamento.

É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

8.

8.3

8.4

8.6.

NOTAS DOS AUTORES

É com imenso orgulho que apresentamos o Atlas da Violência 2026, uma edição histórica que marca os 10 anos de trajetória desta publicação, essencial para revelar as violências invisibilizadas sofridas por grupos sociais minoritários no Brasil. Desde o seu lançamento pioneiro em 2016, fruto da parceria entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Atlas consolidou-se como um dos principais instrumentos de diagnóstico e análise da letalidade no país.

Ao longo desta década, com a publicação de mais de 15 relatórios — entre edições anuais gerais e aprofundamentos temáticos —, o projeto tem oferecido subsídios robustos para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. Mais do que compilar estatísticas, o Atlas da Violência assumiu o compromisso inadiável de jogar luz sobre as dinâmicas da violência estrutural, revelando de forma contundente como a letalidade atinge de maneira desproporcional a juventude negra, as mulheres, a população LGBTQI+, os povos indígenas, as pessoas com deficiência e os idosos.

Para celebrar este marco de uma década de contribuições ao debate nacional, convidamos pesquisadores, gestores públicos, jornalistas, estudantes e toda a sociedade civil a mergulharem nas páginas deste volume comemorativo. Além das análises atualizadas que compõem esta edição, temos a satisfação de anunciar que a plataforma digital do Atlas da Violência está de cara nova.

O novo site foi inteiramente redesenhado para oferecer uma experiência de navegação mais intuitiva, interativa e acessível, permitindo que os usuários explorem a série histórica de dados, cruzem indicadores e visualizem painéis dinâmicos com ainda mais facilidade. Convidamos todos a acessarem a nova plataforma e a se apropriarem destas informações, pois acreditamos firmemente que a democratização do conhecimento e a transparência dos dados são os primeiros e mais fundamentais passos para a construção de um Brasil mais seguro, justo e pacífico para todos os seus cidadãos.

Sobre os dados demográficos adotados no Atlas da Violência 2026, igualmente ao que já havíamos feito em relação às edições dos dois últimos anos, fizemos importantes mudanças nas fontes de dados populacionais, utilizadas para os cálculos das taxas de homicídio por 100 mil habitantes. Buscou-se com isso obter uma melhor padronização e, ao mesmo tempo, evitar quebras nas séries temporais, pelo uso encadeado de diferentes fontes. A saber, sempre que possível, utilizamos as populações estimadas com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do IBGE, conforme melhor detalhamento a seguir.

Neste Atlas da Violência 2026, como realizado nas últimas edições, buscou-se retratar a violência no Brasil principalmente a partir dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS).

No entanto, na base de dados do SIM/MS, verificou-se um importante aumento das Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI) nos últimos anos, o que prejudica a análise sobre as mortes violentas perpetradas de maneira intencional. Para contornar esse problema, Cerqueira e Lins (2024 a,b) produziram dois estudos a fim de avaliar a qualidade desses dados, e ainda de estimar, por meio de metodologia de machine learning, o número de homicídios classificados com MVCI, chamados aqui de “homicídios ocultos”. No presente documento, assim como fizemos nas edições do Atlas da Violência de 2023 a 2025, faremos duas análises sobre a prevalência de homicídios nas UFs, considerando apenas os registros oficiais classificados como homicídio (que correspondem às mortes ocasionadas por agressões ou por intervenção legal) e levando em conta ainda a parcela dos homicídios ocultos estimada, com base na metodologia dos autores supramencionados.

As análises dos dados de violência do Sinan/MS, realizadas nas seções de violência contra a população LGBTQIAPN+ e de violência contra pessoas com deficiência, foram centradas nos registros de violências cometidas por terceiros, excluindo-se assim os casos de agressão autoinfligida, ou seja, em que a vítima também foi registrada como uma das autoras da violência.

Boa leitura!

1. CONJUNTURA DA VIOLÊNCIA NO BRASIL

Segundo o Ministério da Saúde, em 2024, foram registrados oficialmente no Brasil 42.590 homicídios1, o que corresponde à taxa de 20,1 homicídios para cada cem mil habitantes. Esse índice consolida uma trajetória histórica de redução2 da violência letal, que começou em 2018.

Com relação ao ano de 2023, a diminuição na taxa de homicídios registrada em 2024 foi de 7,4%. No entanto, devemos observar que grande parcela dessa redução se deve à piora na qualidade dos dados da saúde, em que muitos homicídios deixaram de ser classificados como tal. Com efeito, em 2024 houve aumento acentuado das Mortes Violentas com Causa Indeterminada (MVCI), de 3.311 casos, ou crescimento de 23,8%, em relação ao ano anterior. No cômputo geral, em 2024, 17.207 pessoas morreram de morte violenta, sem que a motivação básica do óbito tivesse sido identificada.

Considerando, a taxa de homicídio estimada por nós na presente edição do Atlas da Violência (Ver o Box 3.1), que considera a reclassificação de parcela das MVCI como homicídios, a redução entre 2023 e 2024 teria sido de -0,4%. O Gráfico 1.1 aponta as taxas de homicídio registrados e estimados nos últimos 11 anos. Neste gráfico, notamos que tanto a taxa estimada, como a registrada, alcançaram o menor patamar da série.

1.1

Brasil: Taxa de homicídios registrados e estimados, por 100 mil habitantes (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Taxa de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

Nesse cenário histórico de redução de homicídios, três temas despontam na análise da conjuntura da violência no país. O primeiro se refere à mudança na forma de atuação do crime organizado, que pode estar influenciando na sensação de insegurança, conforme apontaremos na seção 1.1. O segundo se refere ao crescimento da violência de gênero, nas suas várias dimensões, seja no que se refere à violência letal, à violência simbólica misógina nas escolas ou às violências sexuais. O terceiro tema diz respeito às respostas do Estado, com as proposições legislativas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e da Lei

1 O número de homicídios considerado aqui foi obtido pela soma dos óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra, classificado pelo Ministério da Saúde como CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36.

2 Com exceção do pequeno aumento das taxas que ocorreu em 2020.

GRÁFICO

15.358, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, e, ainda, com os programas do Executivo Federal “Pena Justa” e “Brasil contra o Crime Organizado”.

1.1 Diminuição de homicídios e aumento na sensação de insegurança

Apesar da melhora na taxa de homicídios estimados, que caiu -26,9% nos onze anos analisados desde 2024, o debate nacional sobre a criminalidade e a percepção de insegurança da população seguiram caminhos contrários, como várias pesquisas de opinião têm mostrado3

Sabemos, das evidências nacionais e internacionais, que os índices criminais e a percepção de segurança muitas vezes não caminham juntos. Na situação nacional analisada aqui, esse aparente paradoxo pode ser explicado pela conjunção de três fatores. Primeiro, o tema da segurança pública assumiu o centro da agenda política e midiática brasileira no quadriênio 2022-2026, em um cenário de forte radicalização. De fato, o interesse da população por esse tema aumentou substancialmente entre janeiro de 2022 e janeiro de 2026, como mostra o Gráfico 1.2, que apresenta o índice Google Trends com o interesse das pessoas no Brasil pela palavra “crime”. Nele se pode notar uma tendência crescente de interesse pelo tema. E, quando comparamos o início com o fim da série temporal, vemos que o índice de interesse praticamente dobrou, passando de 50 para perto de 100.

GRÁFICO 1.2

Google Trends: interesse pelo assunto “Crime”

Fonte: https://trends.google.com.br/explore?q=%2Fm%2F01rbb&date=2022-01-01%202026-01-01&geo=BR. Elaborado pelos autores.

Segundo, nos últimos anos vem ocorrendo uma forte mudança no modus operandi dos crimes contra o patrimônio, que deslocou o espaço onde as pessoas são vitimizadas. Se antes os indivíduos geralmente sofriam crimes contra o patrimônio nas ruas, hoje não é suficiente se resguardar em condomínios, ou tomar as medidas de gerenciamento de risco mais conhecidas, como evitar circular em determinadas áreas. Hoje, com os crimes

3 Por exemplo, a pesquisa BR Latam Pulse Atlas & Bloomberg, de fevereiro de 2025, aferiu que para 73,2% dos brasileiros a criminalidade estaria piorando, ao passo que apenas 11,9% acreditavam que estaria melhorando e 15% não sabia responder.

cibernéticos, o espaço de vitimização é mais difuso – independente do endereço de residência – e os valores das perdas potenciais são muito maiores.

Conforme já apontado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre 2018 e 2024, enquanto o número de roubos reportados à polícia caiu à metade, os estelionatos (e principalmente os estelionatos virtuais) multiplicaram mais de cinco vezes. Conforme notado naquele documento, entre 2020 e 2024 o volume de transações bancárias feitas por aplicativos de celulares (mobile banking) e/ou navegadores de internet (internet banking) dobrou, fazendo com que a participação dos canais digitais saltasse para 81,5%, do total das transações bancárias (FBSP, 2025, p. 106).

Os criminosos aproveitaram essa mudança estrutural tecnológica rumo ao mundo digital para multiplicar os seus rendimentos com a expropriação de patrimônio de terceiros, ao mesmo tempo que incorriam em menores riscos. A mudança do modus operandi do crime contra o patrimônio e do seu espaço de atuação surpreendeu as autoridades, que não estavam preparadas para enfrentar adequadamente os novos desafios, ao mesmo tempo em que contribuiu para aumentar a sensação de insegurança.

Por fim, observamos uma transformação na governança e penetração territorial do crime organizado, que antes era centrado nas facções que operavam o varejo das drogas nos territórios periféricos das grandes cidades. De forma paulatina, como ocorre, principalmente, no Rio de Janeiro, assistimos à expansão de áreas em que o controle territorial armado do crime foi a ponta de lança para a expropriação econômica e de outros direitos fundamentais dos residentes locais. Porém, a expansão desses grupos criminosos não foi apenas nas capitais, atingindo cidades menores e no interior do país.

Com o desenvolvimento e consolidação do modelo de negócio criminal mais sofisticado, houve um processo de diversificação de atividades, em que as organizações criminosas se inseriram, inclusive dentro das cadeias produtivas legais e nas administrações públicas. De fato, estimativas do FBSP indicam que atualmente o mercado de cocaína representa apenas 10% da receita do crime organizado, ficando atrás de outros segmentos, sendo eles o de combustíveis, ouro, cigarros, bebidas e crimes virtuais 4. Tal transformação estrutural no crime tem não apenas ameaçado os negócios legais, mas, também contribuído para aumentar a percepção de insegurança e, no limite, ameaçado até o próprio Estado Democrático de Direito.

1.2. O recrudescimento da cultura misógina e as violências de gênero

A persistência da prevalência dos feminicídios e da violência sexual, bem como o recrudescimento da cultura misógina, principalmente entre adolescentes e jovens, são partes do mesmo enredo de uma sociedade que não superou os valores do patriarcado.

Conforme discutiremos no capítulo 5, a taxa de homicídios de mulheres ocorridos dentro das residências, que usamos como uma medida indireta para avaliar a evolução dos feminicídios no Brasil5, apresenta uma estabilidade histórica inaceitável, independente do cenário econômico do país, de como o tema vem sendo fortemente tratado na grande imprensa e mídias sociais, ou das políticas públicas em todos os níveis governamentais.

Nesse contexto, o recrudescimento da cultura red pill merece atenção especial. Inserida no ecossistema mais amplo da chamada machosfera, essa ideologia difunde a falsa ideia de que os homens estariam sendo prejudicados pelo feminismo e de que as mulheres seriam manipuladoras, interesseiras ou naturalmente inferiores.

4 FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Follow the Products: rastreamento de produtos e enfrentamento ao crime organizado. São Paulo: FBSP, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/follow-the-products/

5 Não estamos nos referindo ao feminicídio, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.104/2015, mas ao fenômeno social em que a mulher é morta pela sua condição de gênero.

Essa cultura que encontrou terreno fértil, principalmente, no mundo virtual, tem influenciado o comportamento juvenil, impulsionando formas de sociabilidade distorcida, insulto, assédio e desvalorização das meninas.

A conexão entre esse ambiente cultural e violência sexual aparece com nitidez quando se observam os dados nacionais sobre estupro. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o país registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2024, dos quais 67.204 — isto é, 76,8% — foram classificados como estupro de vulnerável. Isto é, porém, apenas a ponta de um iceberg cuja maior parte não foi visibilizada pela sociedade. Cerqueira et al. (2023) estimaram que ocorrem no Brasil pelo menos 822 mil estupros por ano, dos quais apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% entram nos sistemas de informação da saúde.

A consolidação do processo civilizatório exige que enfrentemos urgentemente a violência de gênero, não apenas por repressão penal e proteção às vítimas, mas também com educação para a cidadania e igualdade de gênero, letramento digital crítico e prevenção da misoginia desde a infância e adolescência.

1.3. A resposta do Estado: A PEC da segurança pública, a reestruturação do SUSP e os programas Pena Justa e Brasil Contra o Crime Organizado

1.3.1 A resposta do Legislativo Federal

O acontecimento de maior impacto político e institucional no período foi, sem dúvida, a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (PEC 18/25). Apresentada originalmente pelo Governo Federal em abril de 2025, a proposta visou dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído originalmente pela Lei 13.675 de 2018.

Entre outras coisas, a PEC prevê diretrizes de cooperação como a atuação de forças-tarefa intergovernamentais e interinstitucionais, a interoperabilidade entre sistemas, o compartilhamento de informações e a atuação articulada entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais na produção e intercâmbio de provas e informações de interesse da prevenção, investigação e instrução criminal. Com efeito, o ponto mais forte da proposta é a constitucionalização da integração das agências de segurança pública, conforme concebido pela Lei do SUSP.

Porém, a PEC parece oscilar entre duas racionalidades distintas. De um lado, há uma racionalidade sistêmica, voltada à coordenação, padronização, inteligência, financiamento e integração. De outro lado, há uma ênfase no populismo penal, visível na criação de regimes especiais, restrições amplas a benefícios na execução penal e fé irrestrita no enfrentamento das facções por meio do endurecimento penal.

No que tange à racionalidade sistêmica, talvez pelo debate político em que a oposição resiste em aceitar o papel de coordenação do Governo Federal, observamos timidez na proposta, que não traz um modelo claro de governança, onde a arquitetura decisória do SUSP dependerá de um processo permanente de pactuação e cooperação entre os entes federativos. De fato, sem definição clara de responsabilidades e encargos, a cooperação vira um enunciado genérico e anódino.

Outro ponto ausente na proposta versa sobre a política de prevenção social da violência, com integração com as políticas sociais e urbanas. De fato, o foco eminentemente repressivo da PEC faz com que toda a arquitetura do SUSP seja voltada apenas aos sintomas do crime e não contemplem as causas que geram problemas como desordens, pequenos delitos, grandes crimes e insegurança na sociedade.

Em síntese, se a PEC acerta ao reconhecer que o SUSP precisa de lastro constitucional, deixa a desejar ao não dar a mesma densidade constitucional aos elementos de governança, prevenção, avaliação e controle democrático que sustentam qualquer sistema nacional de segurança pública efetivo. A proposta perde consistência quando desloca parte de sua energia normativa para mecanismos de endurecimento penal, em vez de concentrá-la na consolidação de uma arquitetura de governança mais clara, verificável e responsiva. O risco é produzir uma Constituição mais severa, sem produzir um SUSP significativamente mais eficiente, controlável e orientado por evidências.

A tônica do endurecimento penal também dominou a Lei 15.358, de 24/03/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, desperdiçando-se uma grande chance de o Parlamento contribuir com instrumentos mais efetivos para enfrentar o crime organizado ao mirar, sobretudo, os seus líderes e beneficiários finais.

Há cinco décadas o Brasil insiste na mesma fórmula: aumentar penas e ampliar o encarceramento como resposta automática à violência. O alvo quase sempre é a base da pirâmide — jovens recrutados para operar o varejo do crime, integrando a baixa hierarquia da cadeia criminosa. Enquanto isso, o andar de cima se profissionalizou: as lideranças estruturaram redes sofisticadas de lavagem de dinheiro, infiltração em mercados formais, blindagem patrimonial e conexões políticas.

A lei aprovada retirou várias propostas interessantes feitas no Senado Federal, que buscava priorizar inteligência, integração institucional e financiamento estável do combate ao crime organizado. Por exemplo, foi retirada a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que permitiria mapear estruturas hierárquicas, rastrear fluxos financeiros e integrar investigações entre estados. Também foram excluídos mecanismos que ampliavam instrumentos de infiltração e coleta de dados,— ferramentas essenciais para alcançar quem realmente lucra com o crime.

Sem inteligência integrada e sem instrumentos modernos de investigação financeira, polícia e Ministério Público continuam enxugando gelo. Prendem operadores substituíveis enquanto os beneficiários finais permanecem protegidos por camadas de empresas de fachada e estruturas societárias opacas.

1.3.2. A resposta do Executivo Federal

Como mencionado, o enfrentamento ao crime organizado não se faz apenas com penas mais longas. Faz-se com inteligência financeira, integração de bancos de dados, cooperação interestadual, fortalecimento institucional e asfixia patrimonial. O crime também se fortalece no descontrole do sistema de execução penal, ante a superlotação, que ajuda a desorganizar o sistema, e ainda na facilidade com que crianças e jovens são arregimentados para o crime pela falta de oportunidades e de perspectivas de uma trajetória de vida satisfatória que lhes possibilite acesso aos meios econômicos para atingir os ideais de sucesso em uma economia de mercado.

A resposta do Executivo Federal aos desafios da violência incluiu o lançamento do Plano Pena Justa, junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro de 2025, em face do “estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro”, reconhecido pelo STF na Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 347, de 2023. O plano, com 51 ações e 306 metas estabelecidas até 2027, busca enfrentar a superlotação carcerária e melhorar a infraestrutura prisional, reconhecendo que o controle do sistema penitenciário é fundamental para o enfraquecimento do crime organizado, que historicamente utiliza os presídios como centros de comando e recrutamento.

Mais recentemente, visando normatizar a Lei 15.358, o Governo Federal instituiu o programa Brasil contra o Crime Organizado, em que se procurou dar mais ordem sistêmica e preencher lacunas da lei supramencionada. Com quatro eixos estratégicos, o programa tratou da aprofundar a asfixia financeira do crime organizado, enfrentar o tráfico de armas e munições, aprimorar a proteção da Amazônia e das faixas de fronteira e induzir o aprimoramento no esclarecimento de homicídios. Ainda, o programa reforça o que já estava previsto no Pena Justa, quanto ao aumento da segurança no sistema prisional.

1.4. Considerações finais

A conjuntura da violência no Brasil nos últimos anos apresenta um cenário de transição. Por um lado, o país celebra a consolidação da queda nas taxas de homicídio, fruto de mudanças demográficas e nas dinâmicas do crime organizado, bem como do aprimoramento da gestão de segurança em alguns territórios, no plano subfederativo. Por outro, enfrenta o desafio de lidar com o aumento da percepção de insegurança, a estabilidade inaceitável dos feminicídios e a complexificação das organizações criminosas.

A tramitação da PEC da Segurança Pública e a estruturação do SUSP representam passos institucionais importantes, ainda que tímidos em relação à governança sistêmica e responsiva nesse setor. O Governo Federal tem respondido com programas que visam qualificar melhor o enfrentamento ao crime, seja pelo saneamento do sistema de execução penal, seja pelo aprimoramento dos instrumentos de asfixia financeira do crime organizado, seja pela compreensão que um modelo de segurança pública efetivo não pode subsistir apenas no endurecimento penal (como fazemos sem sucesso há décadas no Brasil), mas deve contar com os mecanismos de prevenção social multisetorial, a fim de resgatar nossas crianças e jovens da cooptação do crime.

Contudo, não obstante os avanços, uma grande restrição reside na falta de uma arquitetura institucional no Governo Federal que possa oferecer os mecanismos de governança para uma política tão complexa, que possa induzir os entes federativos à mudança qualificadora baseada nas evidências sobre o que funciona, e que possa contribuir na qualificação das gestões e dos profissionais que lidam com a segurança pública pelo Brasil afora. A análise da conjuntura da violência no Brasil evidencia que, diante de tantas ameaças reais à vida das pessoas, é a hora, ou melhor, é a oportunidade de pensarmos em respostas estruturais capazes de viabilizar a coordenação federativa de políticas efetivas de segurança pública em nosso país.

Referências

CERQUEIRA, Daniel; LINS, Gabriel. Mapa dos homicídios ocultos no Brasil entre 1996 e 202. Rio de Janeiro: Ipea, (2024).

FBSP (2025). 19ºAnuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.

2. HOMICÍDIOS NO BRASIL E UFS SEGUNDO OS REGISTROS OFICIAIS

Em 2024, o Brasil registrou 42.590 homicídios e uma taxa de 20,1 homicídios por 100 mil habitantes, o que representou redução de 6,9% no número absoluto de mortes e de 7,4% na taxa em relação a 2023. No entanto, como apontamos no primeiro capítulo desta publicação, diante da piora na qualidade dos dados, a análise fica prejudicada no que diz respeito à mensuração dos homicídios em algumas Unidades da Federação (UFs).

No horizonte mais longo, entre 2014 e 2024, a trajetória segue descendente. Enquanto a taxa nacional caiu 33,4%, o número de homicídios reduziu 29,6%. Nos últimos cinco anos, comparando o período entre 2019 e 2024, a queda foi de 8,6% na taxa e de 6,4% no total de vítimas. Esses resultados confirmam a manutenção da tendência de redução da violência letal no país, ainda que de forma heterogênea entre as UFs.

A distribuição territorial da violência segue desigual. Em 2024, 18 UFs apresentaram taxa de homicídios acima da média nacional. Os maiores indicadores foram observados no Amapá (45,7), Bahia (40,9), Pernambuco (37,3), Alagoas (35,9) e Ceará (34,3). Na outra ponta, os menores níveis de violência letal foram registrados em São Paulo (6,6), Santa Catarina (8,1), Distrito Federal (10,3), Minas Gerais (12,8) e Rio Grande do Sul (15,2). O Mapa 2.1 ilustra a prevalência das taxas de homicídio no país com as cores mais fortes representando os maiores valores.

MAPA 2.1

Brasil: Taxa de homicídios registrados por 100 mil habitantes, por UF (2024)

IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

Fonte:

A leitura da variação mais recente mostra que a melhora nacional em 2024 foi relativamente disseminada. Entre as taxas estaduais, apenas Maranhão (+7,6%) e Ceará (+5,2%) apresentaram aumento relevante entre 2023 e 2024, enquanto São Paulo permaneceu estável. As quedas mais intensas ocorreram no Amapá (-30,0%), Tocantins (-26,7%), Sergipe (-24,8%), Roraima (-22,8%) e Acre (-20,5%). Quando se observa o número absoluto de homicídios, as maiores diminuições ocorreram no Rio de Janeiro (-772 casos), na Bahia (-555), no Rio Grande do Sul (-280), em Goiás (-229) e no Amazonas (-229).

A análise dos últimos cinco anos revela um quadro mais contrastado. Enquanto o Brasil reduziu sua taxa em 8,6% entre 2019 e 2024, algumas UFs experimentaram recrudescimento da violência letal, com destaque para Ceará (+28,0%), Maranhão (+25,9%), Piauí (+20,5%), Rondônia (+15,2%) e Mato Grosso (+14,1%). Em sentido inverso, os maiores recuos foram registrados no Acre (-47,9%), Sergipe (-47,0%), Goiás (-43,0%), Rio Grande do Norte (-40,8%) e Distrito Federal (-38,0%). Chama atenção o fato de que apenas Distrito Federal, Goiás e Santa Catarina lograram reduções anuais sucessivas da taxa entre 2019-2024.

No período analisado completo (2014-2024), o caso mais destoante é o do Amapá, única UF com aumento expressivo tanto da taxa (+30,2%) quanto do número de homicídios (+41,8%). Pernambuco também encerra o período com taxa ligeiramente superior à de 2014 (+1,1%), embora tenha apresentado queda no número absoluto de homicídios no mesmo intervalo. Por outro lado, as reduções mais fortes da taxa ocorreram no Distrito Federal (-66,2%), em Goiás (-58,4%), em Sergipe (-54,6%), em São Paulo (-53,2%) e no Rio Grande do Norte (-51,6%).

Os registros oficiais reforçam, portanto, três conclusões principais. Em primeiro lugar, o Brasil chegou a 2024 no menor patamar da série desde 1998 (ainda que só tenhamos apresentado aqui o período pós 2014), tanto em número absoluto de homicídios na taxa por 100 mil habitantes. Em segundo a redução recente foi ampla, mas não homogênea: conviveu com aumentos localizados, especialmente no Maranhão e no Ceará. E em terceiro, a geografia da violência letal segue profundamente desigual, com parte importante das UFs do Norte e do Nordeste ainda concentrando níveis elevados, ao passo que estados do Sul, do Sudeste e o Distrito Federal permanecem com os menores indicadores do país.

TABELA

2.1

Taxa de homicídios registrados por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

TABELA 2.2

Número de homicídios registrados, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

3. HOMICÍDIOS OCULTOS E ESTIMADOS NO BRASIL, UFS E MUNICÍPIOS

No capítulo anterior, a análise da violência letal baseou-se nos homicídios registrados oficialmente no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde (MS). Contudo, como o Estado não conseguiu aferir qual foi a intencionalidade associada a uma parcela significativa das mortes violentas, o que se classifica como mortes violentas por causa indeterminada (MVCI), a análise sobre a letalidade intencional no Brasil, com base apenas nos dados registrados com causa definida, fica prejudicada, mesmo porque a taxa de MVCI varia espacialmente, a depender da qualidade dos dados das UFs, conforme pode se observar na Tabela 3.5.

Para contornar esse problema Cerqueira e Lins (2024) desenvolveram uma metodologia baseada em aprendizado de máquina, para confirmar probabilisticamente se cada MVCI foi ou não um homicídio, conforme explicação no Box 3.1, abaixo. Com base nessa metodologia, a estimação dos homicídios ocorridos no Brasil adotada neste capítulo, além de considerar os aqueles oficialmente registrados em cada UF, soma o número de MVCIs que foram reclassificadas como tendo sido homicídios, o que chamamos aqui de homicídios ocultos.

Com base nos dados de 2024, conforme já apontamos no primeiro capítulo, o quadro nacional sugere que a redução da violência letal observada na série oficial precisa ser relativizado, uma vez que houve recrudescimento importante dos homicídios ocultos. Neste ano, o Brasil registrou 49.673 homicídios estimados (Tabela 3.1), o que implicou variação de apenas -0,3% em relação ao ano anterior. A taxa estimada recuou marginalmente de 23,5 para 23,4 homicídios por 100 mil habitantes, uma queda de 0,4%, conforme apontado na Tabela 3.2 e no Gráfico 3.1. Esse resultado contrasta com a série dos números oficialmente registrados, na qual a taxa caiu para 20,1.

Com efeito, a diferença entre a taxa estimada e a registrada alcançou 3,3 pontos em 2024, acima da diferença média observada em 2014-2017 (1,8) e também superior à média de 2019-2024 (2,8), o que evidencia piora recente na capacidade de identificar corretamente a intencionalidade das mortes violentas.

BOX 3.1

Diferenças nos indicadores de letalidade entre os registros da saúde e da polícia, e como os homicídios ocultos são calculados no Atlas da Violência

No Brasil, existem duas bases de dados primárias oficiais com registros administrativos que permitem mensurar a violência letal intencional: o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde (MS), e a base de registros policiais, que foca nos tipos penais, entre os quais o homicídio.

Em uma situação hipotética em que os dois sistemas de informações fossem perfeitos, o número de homicídios tratados no Atlas da Violência (com base nos dados da saúde, que correspondem à soma das agressões mais as mortes por intervenção policial), seria muito próximo ou igual ao número de mortes violentas intencionais (com base nos registros policiais, que corresponde à soma dos casos decorrentes de homicídios, feminicídios, latrocínio, lesão corporal dolosa seguida de morte e morte por intervenção policial).

No entanto, como em muitos casos as secretarias de saúde dos estados não contam com informações que permitam identificar a causa básica do óbito, como resultado de homicídio, suicídio ou acidente, há a necessidade de buscarem informações complementares sobre as ocorrências juntos às agências policiais, de modo a definir a causa básica do óbito.

Numa situação em que a polícia não saiba o que ocorreu com a vítima, ou que, por várias questões técnicas não haja compartilhamento adequado de informações, a secretaria de saúde termina classificando o óbito como morte violenta por causa indeterminada, conforme apontado no diagrama a seguir.

A fim de aprimorar a qualificação dos dados da saúde, Cerqueira e Lins (2024) desenvolveram uma metodologia com base em aprendizagem de máquina que, grosso modo, a partir das características das vítimas (idade, sexo, estado civil, escolaridade e município de residência) e da situação em que o óbito se deu (instrumento usado na violência, dia, mês, ano e local do incidente), se busca estudar os padrões de vitimização letal e classificar probabilisticamente se o incidente classificado como MVCI foi um homicídio, o que denominam “homicídio oculto”, ou não. Com isso, os autores estimaram o número de homicídios segundo os dados da saúde, somando os homicídios registrados e os homicídios ocultos estimados.

Note-se que, caso o SIM/MS tivesse informação perfeita, não haveria MVCI e, portanto, não haveria “homicídio oculto”, o que faria com que o número de homicídios fosse exatamente igual ao número de homicídios estimados. Contudo, mesmo se houvesse compartilhamento perfeito de informação entre a secretaria de saúde e a polícia, é possível que, em alguns casos, esta não conseguisse elucidar a motivação de alguns óbitos, de modo que restariam ainda algumas MVCI na base da saúde. Como o nosso método de estimação dos homicídios ocultos leva em conta os padrões de vitimização, é possível que o número de homicídios estimados em algumas situações seja até superior aos registros policiais.

Mas, de fato, as diferenças entre o número de homicídios registrados na saúde, o número de homicídios estimados no Atlas da Violência e o número de MVI dos registros policiais, na grande maioria das vezes, decorre de problemas no compartilhamento de informação entre as secretarias de saúde e de segurança pública nas UFs. Tais diferenças não ocorrem por intenção do gestor estadual de esconder o dado. Trata-se, de modo geral, meramente de uma questão técnica. O cálculo do homicídio oculto deve ser visto, portanto, como um indicador que permite ao gestor estadual aferir como a qualidade do dado do seu estado pode ser aprimorada.

Classificação da morte violenta: saúde e polícia

Fluxo simplificado com caminhos paralelos

Morte violenta

O caso entra ao mesmo tempo no circuito da saúde e da polícia

Saúde

Declaração de óbito e classificação da causa

Caminho da saúde

IML emite a declaração de óbito.

Se motivação não estiver clara, a saúde busca informação complementar.

Polícia

Inquérito e apuração da natureza do fato

Caminho da polícia

A Polícia Civil instaura inquérito e a perícia busca identificar a natureza jurídica do óbito.

As informações da polícia são compartilhadas adequadamente com a saúde?

Se sim, a saúde classifica a morte com causa definida: homicídio ou outra causa externa.

Resultado: os números da saúde ficam mais próximos dos da polícia.

Nesse caso, os “homicídios” registrados na saúde estarão próximos das MVI registradas pela polícia.

Fonte: Elaboração própria.

Se não, a saúde classifica a morte como violenta com causa indeterminada.

Resultado: aumenta a diferença estatística entre saúde e polícia.

Ness caso, os “homicídios” registrados na saúde estarão muito abaixo das MVI registradas pela polícia.

GRÁFICO 3.1

Brasil: Número e taxa de homicídios estimados por 100 mil habitantes (2014 a 2024)

Número de homicídios estimados Taxa de homicídio estimados

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios registrados na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

Conforme disposto na Tabela 3.3, em 2024, os homicídios ocultos aumentaram de 3.755 para 7.083, alta de 88,6%. A taxa de homicídios ocultos passou de 1,8 para 3,3 por 100 mil habitantes, crescimento de 83,3% (Tabela 3.4). Como consequência, os homicídios ocultos responderam por 14,3% dos homicídios estimados em 2024, ante 7,6% em 2023. No acumulado de 2014 a 2024, o país somou aproximadamente 55.212 homicídios ocultos, com média anual de 5.019,3 casos, enquanto o total de homicídios estimados alcançou 638.805 no período.

A distribuição territorial dos homicídios estimados em 2024 permaneceu altamente desigual. As maiores taxas estimadas foram observadas no Amapá (47,1), no Ceará (43,7), na Bahia (42,6), em Alagoas (39,8) e em Pernambuco (38,6). Já os menores níveis ocorreram em Santa Catarina (8,8), Distrito Federal (10,9), São Paulo (12,8), Rio Grande do Sul (15,9) e Minas Gerais (18,5). Ao todo, 16 UFs apresentaram taxa estimada acima da taxa nacional de 23,4. Quando se leva em conta a taxa de homicídios estimados, é interessante notar que Santa Catarina permanece como a UF com menor letalidade no Brasil e que São Paulo perdeu a segunda posição para o Distrito Federal.

O Mapa 3.1 ilustra as variações das taxas de homicídio por UF, no último ano, nos últimos 5 e 11 anos. A última variação anual revela forte heterogeneidade entre as UFs. Considerando a taxa de homicídios estimados, os maiores aumentos entre 2023 e 2024 ocorreram em Minas Gerais (+25,0%), Ceará (+23,8%), São Paulo (+10,3%), Maranhão (+7,8%) e Alagoas (+3,6%). Em sentido oposto, as maiores quedas foram registradas no Amapá (-28,3%), Tocantins (-22,3%), Sergipe (-21,4%), Acre (-20,9%) e Roraima (-16,5%).

Na perspectiva dos últimos cinco anos (2019-2024), o Brasil reduziu o número de homicídios estimados em 6,0% e a taxa estimada em 8,2%, mas esse movimento foi acompanhado por queda muito mais modesta dos homicídios ocultos (-3,8% no número e -8,3% na taxa). Além disso, houve estados com deterioração importante. As maiores altas da taxa estimada ocorreram no Ceará (+44,2%), Maranhão (+25,8%), Piauí (+22,3%), Minas Gerais (+16,4%) e Rondônia (+15,6%). No mesmo intervalo, os maiores recuos da taxa estimada foram observados em Sergipe (-46,2%), Acre (-45,6%), Goiás (-42,4%), Roraima (-39,3%) e Distrito Federal (-36,6%).

No período completo analisado (2014-2024), a taxa estimada nacional caiu 26,9%, indicando melhora relevante em relação ao início da série. Ainda assim, persistem casos de agravamento ou de insuficiente melhora. O Amapá foi a UF com maior aumento da taxa estimada no período (+24,3%), seguido, já com variação praticamente estável, por Pernambuco (+0,8%). Em contraposição, as maiores reduções ocorreram no Distrito Federal (-64,8%), em Goiás (-56,9%), em Sergipe (-53,4%), no Rio Grande do Norte (-46,7%) e em Alagoas (-39,6%).

MAPA 3.1

Variação da taxa de homicídios estimados por UF

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios registrados na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

Em síntese, os dados de 2024 sugerem que a leitura da dinâmica da violência letal no Brasil exige cautela. A aparente continuidade da queda na série oficial não se reproduziu integralmente quando se incorporam os homicídios ocultos. O resultado é uma fotografia mais preocupante do que a sugerida pelos registros brutos, sobretudo em estados como São Paulo, Minas Gerais, Ceará e Rio de Janeiro, onde a subnotificação passou a ter peso decisivo na interpretação da dinâmica recente da violência letal, segundo os dados da saúde.

TABELA 3.1

Brasil: Número de homicídios estimados, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

TABELA 3.2

Brasil: Taxa de homicídios estimados, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios registrados na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

TABELA 3.3

Brasil: Número de homicídios ocultos, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Número de homicídios ocultos conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

TABELA 3.4

Brasil: Taxa de homicídios ocultos, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e número de homicídios ocultos conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

TABELA 3.5

Brasil: Número de Mortes Violentas por Causa Indeterminada, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de óbitos de intenção indeterminada foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: Y10-Y34, ou seja, óbitos causados por eventos cuja intenção é indeterminada.

3.1 Comparando as taxas de letalidade violenta segundo diferentes fontes de dados oficiais da saúde e das polícias

De acordo com as nossas estimativas, as taxas de homicídio vêm caindo desde 2017, ainda que a velocidade da redução no último ano seja inferior ao que indicam os índices de homicídios registrados do SIM/MS. Diante desse quadro, surge o interesse de verificar como as taxas de homicídios estimadas neste Atlas da Violência se comparam com os índices de letalidade violenta intencional de outras fontes de dados oficiais.

Nesse ponto, o conceito de mortes violentas intencionais (MVI)6, criado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em 2013, permitiu a comparação acerca da prevalência da violência letal intencional não

6 Mortes violentas intencionais é definida como a soma de quatro tipologias presentes nos registros policiais que se relacionam com a vitimização letal, sendo elas: homicídio (incluindo feminicídios); lesão corporal dolosa seguida de morte; latrocínio; e morte por intervenção policial.

apenas em relação a outros países, mas a partir de diferentes sistemas de classificação, como aqueles associados aos registros policiais e ao sistema de saúde.

De fato, ao agregar um conjunto maior de eventos cujo desfecho é o óbito causado por uma agressão intencional de terceiros, possíveis diferenças de classificação e terminologias, geralmente associadas ao Código Penal, não interferem na mensuração do fenômeno, de modo que o conceito de MVI maximiza a comparabilidade, sendo ainda compatível com a definição utilizada internacionalmente e preceituada pelo Protocolo de Bogotá 7 .

Existem quatro fontes de informação que permitem quantificar o número de vítimas de violência letal intencional, no âmbito nacional, sendo que duas utilizam como fonte primária os registros policiais e duas utilizam os registros da área da saúde, em particular, o SIM/MS.

O FBSP, com base na Lei de Acesso à Informação, coleta estatísticas criminais a partir dos registros policiais das UFs e as disponibiliza no Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Nessas publicações é possível obter as séries anuais das MVI8, por UF, desde 2011.

Além das informações do FBSP, há os dados divulgados pelo Ministério da Justiça. Em julho de 2012, com a publicação da Lei nº 12.681, foi instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública. Como descrito no portal do Ministério da Justiça, “o Sinesp tornou-se meio e instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituindo-se o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”9.

As informações do Sinesp contemplam os dados do número de vítimas para 12 tipificações criminais, sendo que as informações são provenientes das polícias estaduais. Os dados do Sinesp sobre MVI estão disponíveis, por UF, desde o ano de 2015. No entanto, somente após 2020 o Sinesp estabeleceu a necessidade de as UFs reportarem os dados sobre mortes por intervenção policial. Como até o momento, nem todas as UFs reportaram as estatísticas sobre mortes por intervenção policial para os anos anteriores, o uso do indicador de MVI do Sinesp só é recomendável para fins de análise a partir de 2020. Outro ponto importante é que no Sinesp o crime de feminicídio está classificado à parte do homicídio, em categoria separada e mutuamente excludente; então, para a comparação, é necessário incluir o feminicídio no número de MVI quando utilizada essa fonte.

Em tese, o número de MVI, dos registros policiais, deveria ser próximo ao número de homicídios registrados segundo o Atlas da Violência pois, como já afirmado, ambos se aproximam do fenômeno conceituado pelo Protocolo de Bogotá. Contudo, conforme discutimos no Box 3.1, existem duas possíveis razões para que haja diferenças entre os dados policiais e da saúde, que dizem respeito aos problemas de compartilhamento de informações, no âmbito estadual, entre a secretaria de segurança pública e a secretaria de saúde, ou eventualmente, ao fato de que as polícias não conseguem elucidar, em alguns casos, a motivação da morte violenta. Com isso, muitos homicídios terminam sendo classificados erroneamente como Mortes Violentas por Causa Indeterminada na base de dados da saúde.

7 Segundo o Protocolo de Bogotá: “O homicídio se define, para o presente propósito, como a morte de uma pessoa causada por uma agressão intencional de outra(s). Nesse sentido, excluem-se os homicídios não intencionais, os acidentais e as tentativas de homicídio (...). Além disso, são consideradas as mortes por agressão cometidas por agentes públicos no exercício do seu dever profissional, mesmo quando sejam legais, bem como as mortes acontecidas no exercício da legítima defesa por parte de qualquer pessoa. Em consequência, essa definição de homicídio não está limitada pela tipificação legal, que varia de pais para país e inclui com frequência diversos tipos penais, mas por um conceito geral que não depende da legalidade ou ilegalidade dos fatos. Esta opção maximiza a comparabilidade internacional, é consistente com o objetivo de minimizar as mortes por agressão independentemente da sua legalidade e evita a demora que resulta da espera pela certeza de uma decisão judicial. (Open Society Foundations, 2015, p. 4. Ver: https://homicidiolatam.org/wp-content/uploads/2020/05/Protocolo-de-Bogota_eng.pdf).

8 https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf

9 https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/seguranca_publica/sinesp#:~:text=O%20Sinesp%20foi%20criado%20atrav%C3%A9s,de%20Seguran%C3%A7a%20P%C3%BAblica%20(Susp).

O Gráfico 3.2 apresenta a evolução do número de letalidade violenta intencional segundo as quatro fontes de informação supramencionadas, isto é: 1. MVI segundo o SINESP/MJ; 2. MVI segundo o FBSP; 3. Homicídios registrados segundo o SIM/MS; e 4. Homicídios estimados segundo o Atlas da Violência. Nesse gráfico apresentamos ainda o número de Mortes Violentas com Causa Indeterminada (MVCI), segundo o SIM/MS (escala no lado direito do gráfico).

Destacamos quatro aspectos importantes no gráfico. Em primeiro lugar, vemos que, a partir de 2017, as duas séries de MVI do Sinesp e do FBSP convergem e seguem uma trajetória idêntica aos homicídios de acordo com o SIM/MS. O segundo aspecto é que essas três séries evoluem de forma paralela (alta correlação temporal) aos índices de homicídios estimados, adotados neste Atlas da Violência, sendo que, em média, o número de homicídios estimados supera o número de MVI do FBSP em cerca de 4.700 mortes anuais. O terceiro ponto é que entre 2014 e 2024, o número de MVCI aumentou 81,7%, passando de 9.468 para 17.207 óbitos violentos para os quais o Estado não conseguiu aferir a intencionalidade. Por fim, aparentemente, as reduções dos indicadores de letalidade no último ano, segundo as estatísticas baseadas nos registros policiais e nos registros de homicídios do SIM/MS, seguiram paralelas e insensíveis ao aumento de MVCI, o que ajuda a explicar porque o número de homicídios estimados divergiu das demais estatísticas.

A conclusão é que, de fato, os quatro indicadores de letalidade violenta intencional têm revelado uma redução consistente do fenômeno desde 2017, ainda que o indicador de homicídios estimados tenha capturado um conjunto de casos em que a saúde não teve acesso à intencionalidade, seja por falta de compartilhamento de dado pelas polícias, seja porque essas, efetivamente, não conseguiram esclarecer a intencionalidade do óbito.

GRÁFICO 3.2

Indicadores de letalidade violenta intencional no Brasil, segundo diferentes fontes estatísticas das polícias e da saúde (2014 a 2024)

Número de Mortes

Fonte: Sinesp/MJ: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

MVI Sinesp-MJ MVI FBSP Homicídios registrados (SIM) Homicídios estimados (SIM-IPEA) Morte Violenta por Causa Indeterminada (SIM)
Número de MVCI

3.2. Retrato dos homicídios estimados nos municípios brasileiros em 2024

Com base nos dados de 2024, o retrato da violência letal nos municípios brasileiros revela simultaneamente elevada heterogeneidade territorial e forte concentração espacial. Considerando os 5.570 municípios com informação válida, 1.578 não registraram qualquer homicídio estimado no ano. Ainda assim, a distribuição das taxas mostra assimetria importante: a média nacional municipal foi de 20 homicídios por 100 mil habitantes, ao passo que a mediana ficou em 15,3, sinalizando que um subconjunto relativamente pequeno de municípios com taxas muito elevadas puxa a média para cima.

A concentração territorial também aparece de forma nítida quando se observa que, em 2024, 50% dos homicídios no país ocorreram em apenas 99 municípios, ou em cerca de 1,8% dos municípios brasileiros. Em termos absolutos, os 10 municípios com maior número de homicídios responderam por 19,4% do total nacional. Trata-se de um padrão que reforça o diagnóstico de que a violência letal no país está longe de se distribuir uniformemente pelo território.

Analisando a prevalência dos homicídios por tamanho do município, os mesmos foram agrupados em três portes populacionais: pequenos (até 100 mil habitantes), médios (mais de 100 mil e até 500 mil habitantes) e grandes (mais de 500 mil habitantes). Em 2024, os municípios médios apresentaram a maior taxa média de homicídios estimados (24,1), superando tanto os municípios grandes (23,2), quanto os pequenos (19,7). A mediana ficou em 20,1 entre os médios, 21,0 entre os grandes e 14,8 entre os pequenos.

TABELA 3.6

Estatísticas descritivas dos homicídios estimados por tamanho de município

Fonte: Estudo de Estimativas populacionais sob coordenação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios registrados na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios ocultos conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

Nos municípios pequenos, a interpretação das taxas exige cautela, já que eventos pontuais podem inflar fortemente o indicador em localidades de baixa população. Mesmo assim, alguns padrões merecem atenção. Dos 5.234 municípios pequenos, 1.578 não tiveram homicídios estimados em 2024, 139 não registraram homicídios oficialmente, mas apresentaram homicídios ocultos, e 2.139 exibiram taxas inferiores a 10 por 100 mil habitantes. Em contrapartida, 477 municípios pequenos registraram taxas iguais ou superiores a 50 por 100 mil habitantes, evidenciando ampla dispersão interna nesse grupo.

Entre os municípios médios, a média de 24,1 homicídios por 100 mil habitantes veio acompanhada de 11 municípios com taxas superiores a 60 por 100 mil e 56 com taxas abaixo de 10 por 100 mil. Nos municípios grandes, a média foi de 23,2 homicídios por 100 mil habitantes, com 6 cidades abaixo de 10 por 100 mil habitantes. Em conjunto, esses resultados sugerem que a violência letal mais intensa não se concentra necessariamente nas maiores metrópoles, mas frequentemente nos municípios de porte intermediário, padrão reiterado pelos dados de 2024.

Em 2024, havia 336 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Nesse conjunto, as taxas de homicídio estimado variaram de 2,0 a 87,2, por 100 mil habitantes, com média de 24,0, mediana de 20,2 e desvio-padrão de 15,6. Ao todo, 46 municípios exibiram taxas acima de 40 homicídios por 100 mil habitantes,

enquanto 62 ficaram abaixo de 10 por 100 mil. Além disso, 194 municípios apresentaram taxas inferiores à referência nacional de 23,4 homicídios por 100 mil habitantes. Conforme se pode observar na Tabela 3.7, o ranking dos municípios com mais de 100 mil habitantes e maior letalidade em 2024 revela forte concentração regional. Entre os 20 mais violentos, 17 estavam no Nordeste, 2 no Norte e 1 no Centro-Oeste. No topo da lista apareceram Maranguape (CE), com taxa de 87,2 homicídios por 100 mil habitantes, Jequié (BA), com 79,4, Maracanaú (CE), com 74,1, Itapipoca (CE), com 74,0, e Caucaia (CE), com 72,9. A Bahia sozinha respondeu por 10 municípios entre os 20 de maior taxa, ao passo que o Ceará contribuiu com cinco.

Na outra ponta, os 20 municípios com mais de 100 mil habitantes e menores taxas estavam integralmente concentrados no Sudeste e no Sul: foram 15 municípios do Sudeste e 5 do Sul. Os menores valores foram observados em Jaraguá do Sul (SC), com taxa de 2,0 homicídios por 100 mil habitantes, Brusque (SC), com 2,6, Santa Bárbara d’Oeste (SP), com 3,2, Lavras (MG), com 3,6, e Bragança Paulista (SP), com 3,8.

Em média, a taxa dos 20 municípios mais violentos foi aproximadamente 64,7 homicídios por 100 mil habitantes, ao passo que a dos 20 menos violentos ficou em torno de 4,9. A diferença de cerca de 13,2 vezes entre os extremos revela a heterogeneidade da violência no país. Entre os municípios com mais de 100 mil habitantes, a diferença na prevalência de homicídios entre o grupo dos mais violentos e dos menos é equivalente à diferença das taxas de homicídio entre o Brasil e a Europa.

TABELA 3.7

Taxas de homicídios estimados nos municípios com mais de 100 mil habitantes

Fonte: Estudo de Estimativas populacionais sob coordenação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA)e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios registrados na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

As capitais brasileiras exibiram em 2024 taxas de homicídio estimado entre 9,7 e 52,7 por 100 mil habitantes, com média de 26,6, conforme se pode observar na Tabela 3.8. Das 27 capitais, 14 registraram taxa superior à referência nacional de 23,4 homicídios por 100 mil habitantes. As maiores taxas foram observadas em Salvador (52,7), Maceió (45,9), Macapá (45,6), Recife (45,5) e Fortaleza (42,2). Já as menores ocorreram em Florianópolis (9,7), Distrito Federal (10,9), Curitiba (13,2), Goiânia (14,7) e São Paulo (15,3).

Embora Norte e Nordeste sigam concentrando a maior parte das capitais mais violentas, os dados de 2024 trazem um elemento adicional relevante: o peso dos homicídios ocultos em algumas capitais do Centro-Sul. Em São Paulo, os homicídios ocultos atingiram 1.539 casos, equivalentes a 84,7% dos homicídios estimados na capital. Em Belo Horizonte, foram 441 homicídios ocultos, correspondendo a 65,2% do total estimado. Em seguida aparecem Rio de Janeiro (17,0%), Fortaleza (16,1%) e Natal (15,9%). Esses números sugerem que a interpretação do quadro das capitais não deve se restringir às taxas registradas, pois a qualidade da classificação dos óbitos no SIM/MS afeta diretamente a leitura da violência letal em centros estratégicos.

Na janela 2014-2024, as trajetórias das capitais foram marcadamente desiguais. As maiores reduções de taxa ocorreram em São Luís (-74,8%), Goiânia (-70,9%), Porto Alegre (-65,1%), Distrito Federal (-64,8%) e Natal (-64,2%). Na direção oposta, Recife foi a única capital a registrar aumento expressivo no período (+42,6%), enquanto Macapá (+4,1%) também encerrou 2024 acima do nível de 2014. Nas demais capitais de maior alta relativa, o resultado foi de estabilidade ou de queda muito moderada, como em Porto Velho (-2,9%), Rio de Janeiro (-3,2%) e Salvador (-8,5%).

Quando o foco recai sobre os últimos cinco anos (2019-2024), destacam-se as reduções de Boa Vista (-53,4%), Rio Branco (-52,8%), Goiânia (-52,1%), Palmas (-44,5%) e Natal (-37,6%). Em contraste, houve crescimento relevante em Belo Horizonte (+50,5%), Campo Grande (+45,5%), Recife (+30,4%), Vitória (+27,1%) e Maceió (+23,1%). Já na última variação anual (2023-2024), as maiores quedas foram observadas em Palmas (-48,9%), Boa Vista (-36,1%), Macapá (-32,4%), Rio Branco (-30,3%) e Porto Alegre (-28,4%), ao passo que os maiores aumentos ocorreram em Belo Horizonte (+59,1%), Fortaleza (+26,0%), Belém (+20,3%), São Paulo (+8,5%) e Cuiabá (+8,4%).

Em síntese, o retrato municipal de 2024 mostra um país em que a violência letal permanece profundamente desigual no território. Os municípios médios seguem concentrando as maiores taxas médias, os municípios mais violentos com mais de 100 mil habitantes continuam fortemente localizados no Nordeste e no Norte, e as capitais revelam não apenas contrastes regionais persistentes, mas também importante influência dos homicídios ocultos sobre a mensuração final do problema. Ao mesmo tempo, a expressiva concentração dos homicídios em uma pequena parcela dos municípios evidencia que políticas focalizadas territorialmente podem ter grande impacto potencial sobre a violência letal agregada do país.

TABELA

3.8

Taxas de homicídios Estimados nas capitais brasileiras (2014 a 2024)

Fonte: Estudo de Estimativas populacionais sob coordenação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios registrados na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

4.0 VIOLÊNCIA CONTRA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Este capítulo divide-se em duas partes. Na primeira, com base no SIM/MS, analisamos os homicídios contra jovens de 15 a 29 anos no Brasil e nas Unidades Federativas. Na segunda, ampliamos a análise para as violências letais e não letais contra crianças e adolescentes, entre 0 e 19 anos, utilizando dados do SIM/MS e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), também do Ministério da Saúde. Para compreender os ciclos de violência ao longo da vida, segmentamos a análise em três faixas etárias: infantes (0 a 4 anos), crianças e adolescentes (5 a 14 anos) e adolescentes (15 a 19 anos).

4.1 Violência contra a juventude brasileira

A juventude está desproporcionalmente exposta à violência letal e não letal. Anualmente, cerca de 193 mil jovens morrem violentamente no mundo, sendo os homicídios de jovens entre 15 e 29 anos responsáveis por cerca de 40% das mortes violentas globais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada jovem morto, muitos sobrevivem com ferimentos graves que geram sequelas permanentes, afetando seu desenvolvimento psicológico, educacional e social.

Essa perda silenciosa de capital humano impacta famílias, redes de apoio e a coesão social, especialmente em territórios vulneráveis, aprofundando ciclos de pobreza e exclusão. Economicamente, a perda é irreversível, pois atinge a fase de consolidação do potencial produtivo, representando anos de investimento sem retorno.

No Brasil, de 2014 a 2024, 301.825 jovens entre 15 e 29 anos foram assassinados — cerca de 75 por dia. Em 2024, 19.801 jovens tiveram suas vidas interrompidas, com taxa de 42,2 homicídios por 100 mil habitantes (Tabelas 4.1 e 4.2). Jovens representam 46,5% das vítimas de homicídio no país. Considerando homicídios ocultos, a taxa estimada sobe para 46,1 homicídios por 100 mil (Gráfico 4.1).

Do total de jovens mortos em 2024, 18.545 eram homens (Tabela 4.3), com taxa de homicídios de 78,0 por 100 mil (Tabela 4.4), quase o dobro da taxa geral. Diariamente, dos 54 jovens mortos, 51 são homens (Gráfico 4.2), evidenciando o risco desproporcional de morte por homicídios para jovens do sexo masculino.

GRÁFICO 4.1

Brasil: Taxa de Homicídios de Jovens: registrados x estimados (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 15 a 29 anos.

GRÁFICO 4.2

Brasil: Taxa de Homicídios de Jovens: geral x homens (2014 a 2024)

Taxa de homicídios registrados de homens jovens

Taxa de homicídios registrados de jovens

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 15 a 29 anos.

A violência letal entre jovens no Brasil é, sobretudo, um fenômeno masculino, fortemente associado a fatores estruturais. Entre eles, destacam-se normas de masculinidade que incentivam a exposição de homens jovens ao risco e a naturalização da agressividade como traço masculino. Ignorar o papel dessas construções de masculinidade é reduzir significativamente a eficácia das estratégias de prevenção. Enfrentar esse padrão exige promover, desde cedo e no ambiente escolar, formas não violentas de resolução de conflitos como condição central para interromper o ciclo da violência

Ainda que o dado apresentado seja de sexo, ele não atua isoladamente. A violência se articula com outros fatores, como raça/cor, condição socioeconômica e território, notadamente nas periferias urbanas e em regiões de maior vulnerabilidade. Trata-se de um fenômeno espacialmente concentrado, com as maiores taxas nas regiões historicamente mais pobres do Norte e Nordeste. Por outro lado, Sul e Sudeste apresentam, em geral, taxas mais baixas conforme evidencia o Mapa 4.1.

MAPA 4.1

Taxa de homicídios registrados de jovens por UF (2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

O Gráfico 4.3 destaca as taxas de homicídio por 100 mil jovens no país, em 2024, em que a menor taxa foi de 10,7 , no estado de São Paulo, sendo que o maior índice ficou por conta da Bahia, com 114,7 homicídios por cem mil jovens.

GRÁFICO 4.3

Taxa de homicídios por 100 mil jovens, por UF (2024)

Distrito FeSão Paulo

Distrito Federal

Santa Catarina

Minas Gerais

Tocantins

Goiás

Rio Grande do Sul

Mato Grosso do Sul

Paraná

Piauí

Acre

Roraima

Brasil

Rondônia

Sergipe

Rio Grande do Norte

Rio de Janeiro

Pará

Paraíba

Amazonas

Espírito Santo

Mato Grosso

Maranhão

Ceará

Alagoas

Pernambuco

Bahia

Amapá

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

Conforme apontado na Tabela 4.1 e 4.2, as trajetórias da letalidade contra os jovens, por Unidade da Federação, são heterogêneas no período analisado. No que se refere às taxas de homicídio contra jovens (Tabela 4.2), entre 2014 e 2024, houve reduções expressivas no Distrito Federal (-79,6%), Goiás (-67,8%) e São Paulo (-58,0%), sendo que alguns estados registraram aumento, como Amapá (+45,2%), Pernambuco (+7,5%) e Bahia (+6,4%).

TABELA 4.1

Número de homicídios registrados de jovens (15 a 29 anos), por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos foi obtido pela soma de indivíduos de 15 a 29 anos.

TABELA 4.2

Taxa de homicídios registrados de jovens (15 a 29 anos) por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

TABELA 4.3

Número de homicídios registrados de homens jovens (15 a 29 anos), por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos foi obtido pela soma de indivíduos homens de 15 a 29 anos.

TABELA 4.4

Taxa de homicídios registrados de homens jovens (15 a 29 anos) por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos homens de 15 a 29 anos de idade.

4.2 Violência contra crianças e adolescentes

Em 2024, foram registrados 179 homicídios entre infantes (0 a 4 anos), o que corresponde à taxa de 1,4 por 100 mil infantes. Entre 2014 e 2024, houve redução de 14,8% no número de infantes assassinados, mas a taxa permaneceu estável (Tabelas 4.5 e 4.6).

Entre crianças e adolescentes (5 a 14 anos), houve 320 homicídios, em 2024, o equivalente à taxa de 1,1 por 100 mil. De 2014 a 2024, o número caiu 63,2% e a taxa 60,7% (Tabelas 4.7 e 4.8).

A violência letal foi mais intensa entre adolescentes (15 a 19 anos), embora tenha havido redução consistente na última década. Os homicídios caíram de 10.348 (2014) para 4.570 (2024), retração de 55,8%. %, enquanto a taxa caiu de 60,3 homicídios por 100 mil para 30,5 (Tabelas 4.9 e 4.10).

Ao todo, cerca de 14 crianças e adolescentes, entre 0 e 19 anos, foram assassinados por dia no Brasil em 2024 (Tabelas 4.9 e 4.10). Apesar da redução geral, o problema permanece grave e desigual regionalmente (Mapa 4.2).

Taxa de homicídios registrados de crianças e adolescentes no Brasil (2024)

Fonte: IBGE - Projeções da População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade: 2010-2060 e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 0 a 4 anos de idade.

MAPA 4.2

TABELA

4.5

Número de homicídios registrados de infantes (0 a 4 anos), por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos foi obtido pela soma de indivíduos de 0 a 4 anos de idade.

TABELA 4.6

Taxa de homicídios registrados de infantes (0 a 4 anos) por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Projeções da População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade: 2010-2060 e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 0 a 4 anos de idade.

TABELA

4.7

Número de homicídios registrados de crianças (5 a 14 anos), por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos foi obtido pela soma de indivíduos de 5 a 14 anos de idade.

TABELA 4.8

Taxa de homicídios registrados de crianças (5 a 14 anos) por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Projeções da População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade: 2010-2060 e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 5 a 14 anos de idade.

TABELA 4.9

Número de homicídios registrados de adolescentes (15 a 19 anos), por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Projeções da População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade: 2010-2060 e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 15 a 19 anos de idade.

TABELA 4.10

Taxa de homicídios registrados de adolescentes (15 a 19 anos), por 100 mil habitantes e UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Projeções da População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade: 2010-2060 e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 15 a 19 anos de idade.

• Instrumentos da Violência Letal por Faixa Etária

A Tabela 4.11 relaciona os instrumentos empregados na violência letal, para cada fase etária. Entre adolescentes de 15 a 19 anos, observa-se uma forte predominância do uso de arma de fogo (84,1% dos casos), indicando uma clara externalização da violência em dinâmicas típicas da violência interpessoal de contextos urbanos.

Entre crianças de 5 a 14 anos, embora o padrão ainda seja majoritariamente associado a arma de fogo (69,5%), observa-se maior diversidade de instrumentos, com participação mais elevada de meios contundentes (6,6%), perfurantes (12,7%) e uma proporção relevante de registros com instrumento desconhecido (4,1%), indicando maior heterogeneidade dos contextos de ocorrência e possivelmente maior dificuldade de classificação em algumas situações.

Já entre infantes de 0 a 4 anos, além da menor magnitude absoluta, chama atenção a maior dispersão dos meios de agressão, com menor predominância relativa de arma de fogo (20,3%) e participação expressiva de instrumentos classificados como desconhecidos (36,7%) e contundentes (19,3%).

TABELA 4.11

Número e percentual de homicídios registrados de infantes, crianças e adolescentes, por instrumento do óbito e

etária

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

Em conjunto, esses achados reforçam que, embora a violência letal atinja todas as idades da infância e adolescência, ela se torna progressivamente mais letal, mais concentrada e mais diretamente associada ao uso de armas de fogo à medida que a idade avança reforçando a importância de políticas de controle de armas para a redução dos homicídios nessa faixa etária. Por outro lado, o padrão observado entre crianças pequenas aponta para a necessidade de estratégias distintas, voltadas à proteção no ambiente doméstico, à prevenção de maus-tratos e à identificação precoce de situações de risco.

BOX 4.1

Desenvolvimento infanto-juvenil e o papel do Estado

Nos primeiros anos de vida, o acompanhamento contínuo da primeira infância na atenção primária e os contatos sistemáticos com os serviços de saúde, seja por meio da vacinação obrigatória, seja pela atenção a agravos e demandas de cuidado, constituem um conjunto fundamental de pontos de observação do desenvolvimento infantil. Esses contatos permitem a identificação de sinais indiretos de negligência, violência ou vulnerabilidade familiar, muitas vezes ainda sutis, mas já indicativos de situações de risco. Nesse contexto, o sistema de saúde se configura como uma porta de entrada essencial para o encaminhamento precoce à rede de proteção, contribuindo para a interrupção de ciclos de violência em fases iniciais da vida.

A partir dos quatro anos de idade, com a obrigatoriedade da matrícula no sistema educacional brasileiro, a educação infantil passa a integrar de forma estruturante essa rede de proteção. Nesse estágio, a escola assume papel central na continuidade do acompanhamento do bem-estar da criança, ampliando a observação cotidiana, fortalecendo a articulação intersetorial e oferecendo um espaço privilegiado para a identificação de sinais persistentes de violência ou negligência que possam não ter sido detectados pelos serviços de saúde.

Esse cenário reforça a necessidade de capacitação permanente de profissionais da saúde e da educação para reconhecer sinais de negligência e violência intrafamiliar, ampliando a capacidade institucional de resposta antes que situações de maior gravidade se consolidem.

Da educação básica ao ensino médio, esse papel se intensifica ainda mais. A escola torna-se o principal espaço de convivência extrafamiliar de crianças e adolescentes, reunindo interações diárias que permitem a observação sistemática de mudanças comportamentais, dificuldades de aprendizagem, sinais físicos e emocionais de sofrimento e padrões de socialização associados à exposição à violência. Professores e equipes escolares assumem uma função estratégica na identificação precoce de situações de risco e no acionamento da rede de proteção, consolidando a escola como um eixo central de prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.

Vale lembrar que a efetividade da proteção depende da capacidade de estados e municípios atuarem de forma coordenada, contínua e integrada uma vez que são responsáveis diretos pela organização e execução das políticas de saúde, educação e assistência social no território. Embora o desenho institucional das políticas públicas seja nacional, sua implementação ocorre de forma descentralizada, o que faz com que a capacidade de prevenção e resposta à violência dependa fortemente da coordenação entre esses entes federativos.

Os municípios são a principal porta de entrada das políticas sociais, pois concentram a atenção primária em saúde, a educação infantil e fundamental, além dos serviços de assistência social. Isso lhes confere posição estratégica para a identificação precoce de situações de risco, já que estão mais próximos das famílias e do cotidiano das crianças e adolescentes. Em muitos casos, é no nível municipal que se inicia a detecção de sinais de negligência ou violência e o encaminhamento para a rede de proteção.

Os estados, por sua vez, desempenham papel fundamental de coordenação, apoio técnico e regulação, além de serem responsáveis por etapas mais complexas do sistema educacional e da saúde, como o ensino médio e a média e alta complexidade em saúde. Também têm função essencial na integração regional das políticas públicas, reduzindo desigualdades entre municípios e garantindo padrões mínimos de resposta institucional.

Quando atuam de forma integrada, estados e municípios potencializam significativamente a capacidade de prevenção e enfrentamento da violência. Para que essa integração funcione é imprescindível fluxos formais de informação, protocolos de notificação e encaminhamento, sistemas unificados de vigilância e articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça. A efetividade dessa rede depende da continuidade do cuidado entre os diferentes níveis de governo, evitando que casos identificados em um ponto do sistema se percam na transição entre serviços. A fragmentação de informações, a ausência de protocolos comuns e a baixa comunicação entre serviços podem resultar na subnotificação de casos, na perda de continuidade do acompanhamento e na redução da capacidade de intervenção precoce. Nesse cenário, a resposta institucional tende a ser tardia, ocorrendo apenas em situações mais graves já consolidadas.

4.2.1 Violência não letal contra crianças e adolescentes

A Figura 4.1 retrata a violência não letal contra crianças e adolescentes no Brasil, desagregada por tipo de violência, incluindo negligência, física, psicológica e sexual, e por faixas etárias, de 0 a 4 anos, 5 a 14 anos e 15 a 19 anos, entre 2014 e 2024. A leitura desses dados permite compreender como diferentes formas de violência se manifestam e se transformam ao longo do ciclo de vida, evidenciando que a violência letal representa, em muitos casos, o desfecho extremo de processos que começam muito antes.

Trata-se de um retrato denso e revelador da evolução desse fenômeno no tempo. De modo geral, os quatro painéis mostram tendências crescentes em praticamente todas as formas de violência, ainda que com oscilações em alguns períodos. A violência psicológica e a negligência aparecem com volumes elevados e crescimento consistente. A violência física apresenta variações mais acentuadas, incluindo quedas temporárias seguidas de recuperação. A negligência, por sua vez, atinge fortemente crianças mais novas, indicando a centralidade do ambiente doméstico.

Em 2020, houve queda em alguns tipos, possivelmente por subnotificação durante a pandemia de Covid-19, seguida de crescimento posterior, sugerindo represamento estatístico.

4.1

Panorama da Violência não letal contra crianças e adolescentes (2014 a 2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

FIGURA

Já os dados de notificações de violência sexual quando analisados por faixa etária apontam um padrão consistente e, ao mesmo tempo, alarmante, tanto em termos de crescimento quanto de distribuição etária. Observa-se uma tendência clara de aumento das notificações em todas as faixas ao longo do período. Um dos achados mais críticos refere-se ao aumento expressivo da violência sexual na primeira infância, entre crianças de 0 a 4 anos, os registros passaram de 1.671, em 2014, para 7.845, em 2024, o que representa um crescimento superior a quatro vezes.

Na faixa de 5 a 14 anos, o aumento foi de 6.594 para 29.135 notificações, aproximadamente 4,4 vezes maior. Já entre adolescentes de 15 a 19 anos, os casos cresceram de 1.632 para 6.869, também mais de quatro vezes. Esse crescimento ocorre de forma contínua até 2019, sofre uma inflexão em 2020, possivelmente associada aos efeitos da pandemia, e retoma com intensidade a partir de 2021, com aceleração acentuada até 2024.

Em termos de distribuição etária, a violência sexual mostra-se fortemente concentrada na infância e no início da adolescência. A faixa de 5 a 14 anos apresenta o maior volume absoluto de casos em todos os anos analisados, configurando-se como o grupo mais vulnerável. Embora os números entre crianças de 0 a 4 anos sejam menores em termos absolutos, o crescimento proporcional é bastante elevado, indicando uma exposição precoce extremamente grave. Já entre adolescentes de 15 a 19 anos, observa-se menor incidência relativa, ainda que com crescimento consistente ao longo do tempo. Em 2024, essa distribuição se configura aproximadamente da seguinte forma: cerca de 66% dos casos concentram-se entre 5 e 14 anos, 18% entre 0 e 4 anos e 16% entre 15 e 19 anos.

Um dos aspectos mais marcantes é a predominância da faixa etária de 5 a 14 anos em quase todos os tipos de violência, sobretudo na psicológica e na sexual, chamando atenção para a polyvictimization (Veja o Box 4.2). Nessa faixa etária, a escola e os espaços de socialização ampliada são territórios importantes tanto para a exposição quanto para a identificação desses casos.

BOX 4.2

Sobreposição de violências, ou polyvictimization

Mais do que episódios isolados, os dados indicam que diferentes formas de violência tendem a coexistir e se acumular ao longo do tempo, atingindo os mesmos indivíduos em múltiplos contextos e fases da vida.

A leitura integrada dos indicadores mostra que crianças expostas à negligência e à violência psicológica nos primeiros anos de vida frequentemente permanecem em contextos de vulnerabilidade que aumentam o risco de outras vitimizações. A elevada incidência dessas formas de violência, especialmente na primeira infância, sugere que muitos indivíduos já iniciam suas trajetórias marcados por experiências adversas no ambiente doméstico. Esse início precoce não apenas fragiliza vínculos afetivos e estruturas de proteção, como também compromete o desenvolvimento emocional e social.

À medida que avançam para a faixa de 5 a 14 anos, quando a escola e outros espaços de socialização ganham centralidade, essas crianças passam a estar expostas a novas formas de violência, como a psicológica e a sexual, sem que as anteriores necessariamente cessem. Pelo contrário, a trajetória das diferentes formas de violência ao longo do tempo reforça essa lógica cumulativa indicando que há uma sobreposição de experiências, em que a violência doméstica se soma à violência entre pares e a outras formas de agressão. Nesse sentido, a predominância dessa faixa etária em diferentes tipos de violência não é casual, mas reflete um momento em que múltiplas vulnerabilidades se encontram e se intensificam.

Na adolescência, esse processo se torna ainda mais complexo. A redução proporcional da violência doméstica não significa sua superação, mas sim sua coexistência com a ampliação da violência extrafamiliar e institucional. O adolescente, portanto, não vivencia a substituição de um tipo de violência por outro, mas passa a lidar com camadas adicionais de exposição, agora em ambientes mais amplos e diversos. A escola, a comunidade e até instituições formais tornam-se novos cenários de risco, ao mesmo tempo em que permanecem, potencialmente, como espaços de proteção.

O crescimento consistente de indicadores como violência psicológica, negligência e violência sexual sugere que a vitimização não é episódica, mas contínua e interligada. Mesmo as oscilações observadas, como a queda em 2020, não interrompem essa dinâmica, apenas a tornam temporariamente menos visível, possivelmente em função de subnotificação. O crescimento posterior reforça a hipótese de que muitos casos permaneceram ocultos, acumulando-se e reaparecendo nos registros de forma concentrada.

Continua

A noção de polyvictimization ajuda, a compreender que a violência contra crianças e adolescentes quando analisada por categorias isoladas é limitada. Cada tipo de violência amplia a vulnerabilidade ao próximo, criando um ciclo difícil de interromper. A criança negligenciada pode ser também vítima de violência psicológica; o adolescente exposto ao bullying pode carregar um histórico de violência doméstica; e, em ambos os casos, os efeitos se acumulam, aumentando o risco de desfechos mais graves, como a violência letal ou a autoinfligida.

Enfrentar a violência contra crianças e adolescentes exige reconhecer que as diferentes formas de vitimização estão profundamente conectadas e que sua sobreposição potencializa danos. Intervenções pontuais, focadas em um único tipo de violência ou em um único momento do ciclo de vida, tendem a ser insuficientes diante de um fenômeno que é, por natureza, cumulativo, persistente e estrutural.

• Distribuição por Sexo e Tipo de Violência

A Tabela 4.12 revela a notável predominância de vítimas do sexo feminino no conjunto das violências (61,0%). Contudo, essa distribuição varia significativamente conforme o tipo de violência. A violência sexual apresenta o padrão mais desigual: 86,9% das vítimas são meninas, contra apenas 13,1% de meninos. Trata-se de uma assimetria muito mais acentuada do que aquela observada em outras formas de violência, indicando que a violência sexual está profundamente estruturada por relações de gênero.

Já a violência psicológica também apresenta maior incidência entre meninas (62,9%), seguida da violência física (52,4%), que é mais equilibrada entre os sexos. Em contraste, a negligência apresenta leve predominância masculina (53,3%), sugerindo uma distribuição distinta, possivelmente mais relacionada a condições estruturais de cuidado e vulnerabilidade do que a dinâmicas de gênero propriamente ditas.

A centralidade das meninas como principais vítimas de violência sexual reforça a interpretação de que esse tipo de violência está diretamente associado a assimetrias de poder, controle do corpo feminino e normas de gênero. Esse padrão dialoga com a análise anterior sobre a adolescência, na medida em que, ao avançar na idade, ampliam-se os contextos extrafamiliares de interação, incluindo relações afetivas e sociais mais complexas. Nesse cenário, a violência sexual pode assumir formas associadas a coerção em relacionamentos, pressão por práticas sexuais e situações de risco em espaços públicos ou mediadas por redes sociais.

É nesse ponto que a discussão sobre o fenômeno “red pill” se torna particularmente relevante, em que comunidades digitais frequentemente difundem visões que naturalizam a dominação masculina, deslegitimam o consentimento feminino e reforçam a objetificação das mulheres. Embora esses discursos não expliquem isoladamente os dados, eles podem atuar como fatores de reforço cultural, especialmente entre adolescentes, contribuindo para a normalização de comportamentos coercitivos ou abusivos.

A articulação entre esses padrões empíricos e a discussão sobre dinâmicas contemporâneas, como a influência de discursos digitais misóginos, reforça a necessidade de estratégias de prevenção que vão além dos contextos tradicionais e incorporem a dimensão cultural e online, promovendo educação para o consentimento, equidade de gênero e desenvolvimento de relações saudáveis desde a infância e, sobretudo, na adolescência.

TABELA 4.12
Tipos de violência por sexo da vítima (2014 – 2024)

• Violência Familiar e Espaços de Ocorrência

A Tabela 4.13 retrata a distribuição de casos notificados em relação ao tipo de violência. No conjunto do período analisado, a violência familiar responde por 61,0% de todos os casos, totalizando mais de 1,6 milhão de registros. Esse predomínio é ainda mais acentuado nas idades iniciais: entre crianças de 0 a 4 anos, quase 80% das vítimas sofreram violência dentro de casa, evidenciando que, justamente na fase de maior dependência e vulnerabilidade, o principal risco está no ambiente que deveria garantir proteção.

À medida que a idade avança, observa-se uma mudança gradual no padrão de vitimização. Entre crianças de 5 a 14 anos, a violência doméstica ainda é predominante, mas já representa uma proporção menor (56,2%), enquanto cresce a participação da violência extrafamiliar (26,0%). Esse movimento se intensifica na adolescência, quando a violência doméstica cai para 45,5%, e a extrafamiliar atinge 39,9%, aproximando-se do indicador domiciliar.

A violência institucional, embora menos frequente em termos relativos (1,8% no total), apresenta crescimento proporcional com a idade, passando de 0,8% na primeira infância para 3,4% na adolescência. Esse dado chama atenção para a presença de violência em espaços formais de cuidado e socialização, como escolas, unidades socioeducativas ou serviços de acolhimento, indicando que nem sempre esses ambientes cumprem plenamente sua função protetiva:

TABELA

4.13

Número e percentual de crianças e adolescentes vítimas de violência, por tipo de violência e faixa etária (2014 a 2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2- Para a descrição da composição dos prováveis autores, ver capítulo sobre PcD. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

Tipo de violência

Dado que a violência familiar responde pela maior parte da violência contra crianças e adolescentes, isso significa que ocorre em contextos cotidianos, majoritariamente em espaços de convivência, sendo frequentemente naturalizada e invisibilizada especialmente nas idades mais precoces conforme demonstra a Tabela 4.14.

TABELA 4.14

Percentual de infantes, crianças e adolescentes vítimas de violência, por local e faixa etária (2014 a 2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

Observa-se que a residência é o principal local de ocorrência da violência em todas as faixas etárias, concentrando 67,3% dos casos entre infantes (0 a 4 anos), 65,9% entre crianças (5 a 14 anos) e ainda expressivos 49,0% entre adolescentes (15 a 19 anos). Em contraste, a via pública ganha relevância progressivamente com a idade, passando de apenas 4,3% entre os mais novos para 26,8% entre adolescentes. Outros espaços aparecem com menor participação relativa, como escola (mais relevante entre 5 a 14 anos, com 6,1%), comércio/serviços e locais de lazer, enquanto ambientes como bares tornam-se mais significativos apenas na adolescência (3,1%).

Os dados evidenciam uma mudança no padrão espacial da violência ao longo do ciclo de vida. Na primeira infância e na infância, a violência está fortemente associada ao ambiente doméstico. À medida que a idade avança, especialmente na adolescência, há uma progressiva exteriorização da violência, com maior incidência em espaços públicos, refletindo maior circulação social, exposição a conflitos interpessoais e, possivelmente, envolvimento em dinâmicas de risco mais amplas.

A centralidade da residência nas idades iniciais indica que políticas focadas exclusivamente em segurança pública estrito senso são insuficientes para enfrentar o problema. O foco das ações deve ser a família e na primeira infância. Ao mesmo tempo, o aumento da violência extrafamiliar na adolescência aponta para a necessidade de articulação com políticas de educação, prevenção comunitária e segurança nos territórios.

Torna-se fundamental fortalecer redes de proteção social, como saúde, assistência social e, sobretudo, a escola, que aparece como um espaço relevante de identificação de casos, especialmente entre 5 e 14 anos. Ao mesmo tempo, a transição para espaços públicos na adolescência não representa uma ruptura, mas sim uma continuidade e até mesmo sobreposição do processo de vulnerabilização, agora expressa de forma mais visível e, muitas vezes, mais letal.

Os padrões observados quanto ao local de ocorrência da violência encontram forte correspondência com a distribuição da autoria provável, reforçando a ideia de que a violência contra crianças e adolescentes é um

fenômeno dinâmico ao longo do ciclo de vida, que articula mudanças nos espaços de socialização e nos perfis dos agressores, conforme Tabela 4.15.

Os dados mostram que, na faixa de 0 a 4 anos, 79,9% dos casos têm autoria doméstica, caindo para 56,2% entre 5 e 14 anos e para 45,5% entre 15 e 19 anos. Em sentido oposto, a autoria comunitária cresce de forma consistente, passando de 7,7% na primeira infância para 26,0% na infância e alcançando 39,9% na adolescência. A violência institucional, embora menos frequente, também aumenta com a idade, assim como as situações de autoria mista.

TABELA 4.15

Número e percentual de crianças e adolescentes vítimas de violência, por tipo de violência e faixa etária (2014 a 2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. *Microdados do SINAN referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

No entanto, assim como no caso da distribuição espacial, essa transição não representa uma substituição, mas sim uma sobreposição de vulnerabilidades. Mesmo na adolescência, a autoria doméstica permanece responsável por quase metade dos casos, o que indica que o ambiente familiar continua sendo um espaço relevante de risco. Paralelamente, a crescente participação da violência comunitária sugere que adolescentes passam a acumular exposições, combinando experiências de violência no espaço privado e no espaço público.

Do ponto de vista das políticas públicas, a articulação entre local de ocorrência e autoria evidencia que estratégias centradas exclusivamente na segurança pública são insuficientes, especialmente nas fases iniciais da vida. A predominância da violência doméstica na primeira infância e na infância indica que o enfrentamento do problema exige foco na família, com fortalecimento de políticas de apoio parental, visitas domiciliares, acompanhamento pela assistência social e integração com a saúde. Ao mesmo tempo, o crescimento da violência comunitária na adolescência reforça a necessidade de ações voltadas ao território, incluindo escola, espaços públicos e ambientes digitais.

A escola, em particular, assume um papel estratégico nessa transição. Ainda que represente uma parcela relativamente pequena como local de ocorrência direta da violência, ela é um dos principais espaços de identificação e notificação, especialmente entre 5 e 14 anos. Isso a posiciona como elo fundamental entre o ambiente doméstico e as redes de proteção. Já na adolescência, torna-se igualmente importante articular a escola com políticas de prevenção da violência entre pares, promoção de relações saudáveis e desenvolvimento de competências socioemocionais, inclusive com atenção às influências digitais.

4.2.3 Agressões Autoinfligidas

A maior incidência de autolesão acontece no final da infância e, sobretudo, na adolescência e está associada a fatores biológicos, psicológicos e sociais próprios dessa fase. Trata-se de um período marcado por intensas mudanças emocionais, maior impulsividade e ainda incompleta maturação da regulação emocional e da tomada de decisão, o que amplia a vulnerabilidade a comportamentos de risco. Soma-se a isso o aumento de conflitos identitários, pressões sociais, bullying, dificuldades nas relações interpessoais, exposição à violência e maior pre-

Tipo de violência

valência de transtornos mentais, como depressão e ansiedade. Além disso, a maior autonomia do adolescente facilita o acesso a meios letais, elevando o risco e a gravidade dos episódios de autolesão.

A Tabela 4.16 demonstra a taxa de internação por lesão autoprovocada para crianças e adolescentes. Os dados revelam um crescimento expressivo e disseminado das internações entre crianças e adolescentes de 10 a 19 anos no Brasil ao longo da última década, ainda que com sinais recentes de desaceleração. No agregado nacional, a taxa passa de 3,7 internações por 100 mil crianças e adolescentes em 2014 para 6,4 em 2024, aumento de 73.

O padrão mais marcante é a forte heterogeneidade entre estados. Algumas unidades federativas apresentam níveis elevados e persistentes, como Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal, indicando maior incidência ou maior capacidade de registro e acesso aos serviços de saúde. Outras registram crescimento muito acentuado ao longo do período, como Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas e Paraíba, o que pode refletir tanto aumento real dos casos quanto melhorias na notificação.

O crescimento das internações por lesões autoprovocadas entre adolescentes está diretamente relacionado ao agravamento do sofrimento mental nessa faixa etária, um fenômeno que tem se intensificado nos últimos anos por mudanças no ambiente social, especialmente com o advento e a expansão das redes sociais. A maior exposição a padrões irreais de comparação, cyberbullying, pressão por pertencimento e validação, além da amplificação de conflitos interpessoais, tem contribuído para o aumento de sintomas de ansiedade, depressão e isolamento. Tudo isso eleva a vulnerabilidade a comportamentos de risco frequentemente associados à ideação suicida e, em casos mais graves, ao suicídio consumado, conforme retratado nas tabelas 4.17 e 4.18.

Entre 2014 e 2024 observamos crescimento de 41,7% na taxa de suicídio por 100 mil adolescentes nessa faixa etária. A análise por UF evidencia forte heterogeneidade regional. Destacam-se estados como Roraima (14,2 por 100 mil em 2024), Amazonas (7,7), Amapá (7,5), Tocantins (6,9) e Rondônia (6,0), revelando uma concentração do risco na região Norte e em parte do Centro-Oeste.

A forte heterogeneidade territorial denotada no Mapa 4.3 sugere que o fenômeno está profundamente enraizado em desigualdades estruturais. Fatores como pobreza, acesso limitado a serviços de saúde mental, isolamento geográfico e fragilidade das redes de proteção social ajudam a explicar por que o risco é mais elevado em determinadas regiões, especialmente no Norte do país. Ao mesmo tempo, parte das variações pode decorrer de melhorias na notificação, o que revela uma dimensão adicional do problema: durante muito tempo, esses óbitos permaneceram invisíveis.

Os dados revelam um cenário inquietante de autolesões e suicídios infanto juvenis. De modo geral, é fundamental destacar que, antes de a violência letal ( autoinfligida ou direcionada a terceiros), aparecer nas estatísticas criminais ou nos noticiários, ela já percorreu um longo caminho invisível. Esse percurso começa na infância, nas relações de cuidado fragilizadas, na negligência cotidiana, nas múltiplas formas de abuso e, sobretudo, na ausência ou insuficiência de proteção.

Taxa de Homicídios e Suicídios entre adolescentes no Brasil em 2024

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de suicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, lesões autoprovocadas voluntariamente, o número de homicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 10 a 19 anos de idade.

MAPA 4.3

TABELA

4.16 Taxa de internações por lesão autoprovocada (10 a 19 anos), por UF (2014 a 2024)

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) e IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc). Elaboração: Diest/ Ipea e FBSP. Nota: O número de internações por lesões autoprovocadas voluntariamente na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, Lesões autoprovocadas voluntariamente.

TABELA 4.17

Número de suicídios de crianças e adolescentes (10 a 19 anos), por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de suicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, lesões autoprovocadas voluntariamente. O número de óbitos foi obtido pela soma de indivíduos de 10 a 19 anos de idade.

TABELA

4.18 Taxa de suicídios de jovens (10 a 19 anos) por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de suicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, lesões autoprovocadas voluntariamente. O número de óbitos e da população foi obtido pela soma de indivíduos de 10 a 19 anos de idade.

4.3. Considerações finais

As evidências analisadas ao longo deste capítulo convergem para um diagnóstico consistente: a violência contra crianças e adolescentes no Brasil não é episódica, mas estrutural, multidimensional e profundamente marcada por desigualdades de idade, gênero e contexto social. Os dados revelam que diferentes formas de violência se distribuem de maneira desigual ao longo do ciclo de vida e assumem configurações específicas conforme o ambiente, o vínculo com o agressor e a natureza da agressão.

As diferenças de gênero são contundentes: meninas são desproporcionalmente mais vitimizadas em crimes sexuais, enquanto meninos aparecem com maior frequência em situações de negligência e violência física. Esses padrões revelam que a violência é atravessada por normas sociais, relações de poder e processos de socialização que produzem e reproduzem desigualdades desde cedo.

Ao longo da vida, a violência muda de forma, mas mantém sua continuidade. Na infância, concentra-se no ambiente doméstico e nas relações familiares, marcadas por dependência e assimetria de poder. Com o avanço da idade, ampliam-se os espaços e os agressores, com maior incidência de violência comunitária e em espaços públicos.

A adolescência emerge, nesse contexto, como um ponto crítico. É nesse momento que se intensificam conflitos identitários, pressões sociais, exposição a múltiplos ambientes e, mais recentemente, às dinâmicas digitais. O crescimento das lesões autoprovocadas e sua associação com o sofrimento psíquico apontam para um cenário em que a saúde mental dos jovens se deteriora sob a influência de fatores sociais, emocionais e tecnológicos. A ampliação das interações em redes digitais, somada à exposição a conteúdos violentos e discursos que naturalizam desigualdades, potencializa riscos já existentes e amplia a complexidade do problema.

A violência letal entre jovens, especialmente homens, revela o estágio mais extremo desse processo. Trata-se do desfecho mais brutal de trajetórias frequentemente marcadas por exposição precoce à violência, ausência de proteção e reprodução de desigualdades estruturais.

As implicações para políticas públicas são inequívocas. Enfrentar a violência exige uma abordagem integrada, contínua e baseada em evidências, que articule prevenção, proteção e intervenção ao longo de todo o ciclo de vida. É fundamental fortalecer as famílias, qualificar as redes de proteção, ampliar o acesso à saúde mental, investir na escola como espaço estratégico de identificação precoce e incorporar as dimensões territorial e digital nas estratégias de enfrentamento. Sem isso, as respostas seguirão fragmentadas diante de um problema que é, por natureza, sistêmico.

No entanto, mais do que um desafio técnico, trata-se de uma escolha coletiva. Os dados mostram que a violência, seja ela autoinfligida ou direcionada a terceiros, letal ou não, é frequentemente o ponto final de trajetórias que começam no ambiente que deveria ser o mais seguro: o lar. Quando a casa falha como espaço de proteção, todo o restante se fragiliza. E quando essa falha não é corrigida, ela se propaga, atravessa a infância, se intensifica na adolescência e, em muitos casos, culmina na morte.

5. VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Segundo os dados do sistema de saúde, 3.642 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2024, o que corresponde a uma taxa de 3,4 mortes a cada 100 mil mulheres. Esse número representa uma queda de 6,7% das mortes em relação a 2023.

Trata-se de uma tendência de redução que vem sendo registrada ao longo da última década. Desde 2014, primeiro ano da série histórica analisada aqui, houve diminuição de 27,7% na taxa de homicídios de mulheres notificados pelo sistema de saúde. Apesar desse recuo, o volume absoluto de casos permanece alarmante e evidencia a persistência da violência letal de gênero no país: entre 2014 e 2024, 46.336 mulheres foram assassinadas no Brasil.

Assim como observado no conjunto da população, o maior índice da série para as mulheres foi registrado em 2017, quando a taxa de homicídio atingiu 4,7 mortes por 100 mil mulheres A partir desse ponto, foi observado um movimento de queda, mais perceptível entre 2018 e 2019, quando as taxas recuaram para 4,3 e 3,5, respectivamente. Nos anos seguintes, a taxa manteve-se relativamente estável nesse patamar mais baixo. Esse comportamento sugere não apenas uma redução pontual, mas uma mudança mais estrutural no nível da violência letal contra mulheres ao longo do período recente.

Em 2024, a taxa alcançou o menor valor da série, representando uma redução de 27,7% em relação ao pico observado em 2017. Ainda assim, quando comparada à trajetória da população em geral, nota-se que essa queda foi menos intensa entre as mulheres (-27,7% frente a -33,4% para o total de homicídios). Essa diferença, embora não muito expressiva, indica que os avanços na redução da violência letal não têm ocorrido de forma homogênea, e que persistem dinâmicas específicas que mantêm as mulheres em situação de maior vulnerabilidade.

Outra forma de qualificar essas tendências é a partir da análise dos homicídios estimados10. A comparação entre as taxas registradas e estimadas aponta para possíveis subnotificações e desafios nos registros do sistema de saúde. Em 2024, a taxa estimada indica que 4,4 mulheres a cada 100 mil teriam sido assassinadas, valor superior ao que foi de fato registrado (3,4). Esse patamar aproxima dos níveis observados nos anos de maior incidência da série, entre 2014 e 2018, como apresentado no gráfico 5.1.

Além disso, ao comparar a variação no período de 2014 a 2024, observa-se que a redução foi menos acentuada entre os homicídios estimados, com queda de 15,4%, frente a 27,7% nos registros oficiais. Em 2024, essa diferença atingiu o maior nível de toda a série histórica: a taxa estimada superou a registrada em cerca de um ponto, justamente no ano em que os dados oficiais indicaram o menor nível de homicídios. Esse descompasso sugere cautela na leitura da tendência recente, indicando que a redução observada nos registros pode não refletir integralmente a magnitude da violência letal contra mulheres.

10 Cálculo de Cerqueira e Lins (2024) que apresenta um esforço de estimar a parcela dos óbitos sem causa definida no SIM/MS que pode estar subestimando homicídios indevidamente não identificados, chamados homicídios ocultos.

GRÁFICO 5.1

Taxa de homicídios registrados e estimados de mulheres, por 100 mil habitantes no Brasil (2014 a 2024)

Taxa de homicídios registrados Taxa de homicídios estimados

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

O cenário se torna mais complexo quando se observam as taxas por UF, que evidenciam fortes desigualdades territoriais, como ilustrado no Gráfico 5.2. Os estados com as maiores taxas em 2024 foram Roraima, Rondônia, Ceará, Pernambuco e Bahia, indicando que os níveis mais elevados de violência letal contra mulheres se concentraram, sobretudo, nas regiões Norte e Nordeste.

O estado de Rondônia seguiu uma direção distinta, com queda de 17,4% no período, mais consistente a partir de 2018, apesar de uma elevação pontual em 2022. Ao final da série, o estado aproximou-se da taxa nacional. Já o Ceará apresentou um comportamento mais oscilante: após atingir um pico bastante elevado em 2018, com 10,3 homicídios por 100 mil mulheres, houve uma queda expressiva no ano seguinte, quando a taxa recuou para 4,7, indicado uma redução de 54,4% em apenas um ano.

GRÁFICO 5.2

Brasil e as quatro UFs com as maiores taxas em 2024: Taxa de homicídios registrados de mulheres, por 100 mil habitantes (2014 a 2024)

venção

Brasil Roraima Rondônia Ceará Pernambuco Bahia
Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade

Na mesma direção, ao observar a variação mais recente das taxas por UF, nota-se que a maioria dos estados apresentou redução entre 2023 e 2024. As tabelas 5.1 e 5.2 apresentam os números absolutos e as taxas por 100 mil mulheres, para cada UF, ao longo do período de 2014 a 2024.

Ao todo, 19 das 27 UFs registraram queda (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe), enquanto 7 apresentaram aumento (Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Roraima). Esse resultado reforça a tendência recente de redução em parte significativa do país, ainda que marcada por importantes variações territoriais.

Entre os estados com as maiores taxas, esse comportamento também se manifestou de forma heterogênea. Bahia, Pernambuco e Rondônia registraram reduções entre 2023 e 2024 (de 10%, 8,5% e 9,5%, respectivamente), sugerindo um recuo recente nesses contextos. Em sentido oposto, Ceará e Roraima apresentaram crescimento no período, de 9,6% e 21,2%, respectivamente, mantendo níveis elevados de violência e reforçando a persistência de situações mais críticas nesses estados.

Por outro lado, algumas UFs apresentaram taxas inferiores à taxa nacional. São Paulo se destacou com o menor nível do país em 2024, registrando 1,5 homicídio por 100 mil mulheres, além de uma trajetória consistente de queda ao longo da série. Também apresentaram taxas abaixo da taxa brasileira Acre, Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. Em comum, esses estados registraram reduções ao longo do período analisado, algumas bastante expressivas, como em Sergipe (-37,1%) e no Amapá (-32,4%), indicando avanços mais consistentes na diminuição da violência letal contra mulheres nesses contextos.

TABELA 5.1

Brasil: Número de homicídios registrados de mulheres por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

TABELA 5.2

Brasil: Taxa de homicídios de mulheres por 100 mil habitantes por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra..

Feminicídio? Uma análise dos homicídios de mulheres em residências

Quando falamos de violências cometidas contra mulheres, o local da ocorrência é uma variável central para a compreensão do fenômeno. Diante da impossibilidade de distinguir diretamente, no sistema de saúde, os homicídios de mulheres dos feminicídios, o local onde ocorreu a agressão torna-se um importante indicativo do contexto da violência. Nesse sentido, a ocorrência do homicídio na residência pode sinalizar dinâmicas associadas à violência de gênero, permitindo uma aproximação analítica do fenômeno do feminicídio a partir dos dados disponíveis. Assim, a proporção de homicídios de mulheres registrados em residências pode ser utilizada como uma medida indireta para estimar a magnitude dos feminicídios com base nas informações do sistema de saúde.

Nas edições anteriores do Atlas da Violência, a comparação entre a evolução dos homicídios de mulheres ocorridos em residências e os feminicídios registrados pelas estatísticas policiais apresentavam grande correlação. Nesta edição, essa análise é aprofundada por meio da comparação entre o percentual de homicídios em residências (a partir do sistema de saúde) e o percentual de feminicídios em relação ao total de homicídios de mulheres (com base nos registros policiais), conforme apresentado na Tabela 5.3.

TABELA 5.3

Evolução dos percentuais de homicídios de mulheres em residências e de feminicídios no total de homicídios de mulheres

Brasil (2014–2024)11

de feminicídios em relação aos homicídios de mulheres (FBSP)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM; Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O local de ocorrência foi obtido a partir do terceiro dígito da causa base do óbito.

A Lei do Feminicídio foi sancionada em 2015, de modo que os dados desse ano ainda podem refletir um período de adaptação na classificação dos casos. A partir de 2016, no entanto, observa-se uma convergência mais consistente entre os dois indicadores. Essa aproximação reforça a hipótese de que os homicídios de mulheres ocorridos em residências e captados pelo sistema de saúde podem, em grande medida, refletir casos de feminicídio. O Gráfico 5.3 apresenta a evolução das taxas de homicídios de mulheres ocorridos dentro e fora das residências.

11 Para esta comparação, foram utilizados, os dados de homicídios de mulheres ocorridos em residências, provenientes do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde e os dados de feminicídios registrados pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, sistematizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025).

de homicídios

GRÁFICO 5.3

Brasil: Taxa de homicídios registrados de mulheres por 100 mil habitantes dentro e fora das residências (2014 a 2024)

Taxa de homicídios na residência Taxa de homicídios fora da residência

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O local de ocorrência foi obtido a partir do terceiro dígito da causa base do óbito.

A disparidade no comportamento dos dados chama a atenção. Além de as taxas em residências serem menores, elas apresentam um padrão de variação bastante particular em relação ao total de homicídios. As taxas de homicídios fora das residências apresentam uma trajetória mais próxima da tendência geral da violência letal no país, com queda acentuada entre 2018 e 2019 e posterior estabilização. Já os homicídios ocorridos em residências exibem um comportamento mais estável ao longo do tempo, com variações menos intensas e uma trajetória relativamente linear no período analisado, ainda que com um leve aumento no pico de 2017.

Essa diferença de comportamento sugere que, enquanto a violência letal em espaços públicos respondeu de forma mais sensível às mudanças observadas no período, a violência que ocorre no âmbito doméstico manteve-se mais estável ao longo do tempo. Esse padrão indica que, apesar da redução no total de homicídios de mulheres, os casos associados ao contexto doméstico, aqui utilizados como uma aproximação para o feminicídio, não apresentaram queda na mesma intensidade.

Nesse sentido, a elevação dos feminicídios identificados nos registros policiais ao longo dos anos pode refletir, ao menos em parte, um aprimoramento na tipificação e no registro desses casos. Considerando que o volume total de homicídios vem diminuindo, enquanto os homicídios em residência se mantêm relativamente constantes, é plausível interpretar que uma parcela crescente desses casos esteja sendo corretamente classificada como feminicídio, indicando avanços na qualidade da informação e na capacidade institucional de identificar a violência de gênero não somente como os casos que ocorrem na residência, mas também como os motivados por menosprezo à condição do sexo feminino. Nessa perspectiva, casos que anteriormente não eram tipificados como feminicídio, por não terem ocorrido em residências, passaram a ser reconhecidos como tal, o que pode ser entendido como um sinal positivo de maior conscientização sobre o fenômeno e de qualificação das instituições responsáveis por seu registro e tratamento.

5.1 Homicídios de mulheres negras e não negras no Brasil

Historicamente, as vivências das mulheres têm sido permeadas por assimetrias oriundas de estruturas sociais profundamente enraizadas, como acontece para os demais grupos sociais. Nesse contexto, a violência contra as mulheres não se configura como um conjunto de episódios isolados e homogêneos, mas como um fenômeno reiterado que incide de maneira contínua e diversa sobre a vida das mulheres a depender de marcadores sociais e de suas intersecções. Dito isso, o enfrentamento a violência contra mulher exige a consideração de múltiplos fatores que permeiam a vida dessas mulheres, e que tornam determinados segmentos mais vulneráveis.

Nesse contexto, as mulheres negras, entendidas como pretas e pardas, assumem destaque. Os dados do sistema de saúde, referentes aos homicídios femininos analisados por raça/cor, evidenciam que elas são as principais vítimas da violência letal.

Em 2024, foram registradas 2.457 mulheres negras vítimas de homicídio, o que representa 67,5% do total de homicídios femininos nesse ano. Trata-se de uma taxa de 4,0 mulheres negras mortas a cada 100 mil mulheres, o que corresponde à queda de 9,1% em relação ao ano anterior. Como mostra a Gráfico 5.4, é o menor índice registrado nos últimos 11 anos (2014 a 2024) e sinaliza o retorno à tendência de queda, interrompida pelo aumento da taxa observado em 2023.

No período de 2014 a 2024, houve queda considerável na taxa de homicídios entre mulheres negras, de 5,6 para 4,0, o que representa uma redução de 28,6%. Não obstante, esses indicadores ainda escancaram o doloroso entrecruzamento entre a cultura patriarcal e o racismo estrutural, ambos profundamente enraizados no Brasil.

Quando comparamos a taxa de homicídios de mulheres negras com a de mulheres não negras, observa-se uma tendência de queda gradual e consistente ao longo do decênio (de 2014 a 2024). Verificamos que embora a redução ocorra em ambos os grupos, a desigualdade se mantém: em 2024, a taxa de vitimização por homicídio de mulheres negras (4,0 homicídios por 100 mil mulheres) foi 66,7% superior à taxa verificada entre mulheres não negras (2,4).

GRÁFICO 5.4

Brasil: Taxa de homicídios registrados de mulheres por 100 mil habitantes, por raça/cor (2014 a 2024)

Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negras é a soma de pretas e pardas, não negras foi obtido pela soma de brancas, amarelas e indígenas.

Negras Não negras

À semelhança do que ocorre com os homicídios no Brasil como um todo, a segmentação por raça/cor expõe diferenças regionais na distribuição dessas mortes, conforme ilustrado nas tabelas 5.4 a 5.7. Catorze UFs registraram taxas de homicídio de mulheres negras superiores à taxa do país em 2024. As maiores taxas foram observadas em: Ceará (7,2), Pernambuco (6,7), Espírito Santo (6,5), Roraima (6,3), Alagoas (5,9) e Mato Grosso (5,4). Por outro lado, treze estados apresentaram índices inferiores à taxa nacional, sendo as menores registradas em: São Paulo (1,4), Sergipe (2,4), Distrito Federal (2,5), Santa Catarina (2,7) e Minas Gerais (2,8).

Corroborando a redução de 28,6% nas taxas de homicídio de mulheres negras nos últimos 11 anos (2014–2024), vinte UFs apresentaram redução acentuada, sendo as mais expressivas registradas em Sergipe (70,0%), Goiás (64,2%) e Distrito Federal (55,4%). Na contramão, seis estados não seguiram esse padrão, evidenciando um cenário de maior risco para as mulheres negras. Os três estados com os aumentos mais significativos foram: Ceará (56,5%), Piauí (12,5%) e Roraima (8,6%). Apenas o Maranhão não apresentou variação na taxa ao longo desses 11 anos, mantendo-se estável.

A dinâmica de curto prazo, de 2023 para 2024, também evidencia que a maioria dos estados segue o padrão nacional. Enquanto no Brasil a queda foi da ordem de 9,1%, as reduções mais acentuadas nesse período foram registradas em Sergipe (40,5%), Amazonas (38,3%) e nos estados do Acre e do Amapá (ambos com queda de 33,3%). Por outro lado, seis estados tornaram-se ainda mais perigosos para as mulheres negras, com os aumentos mais expressivos registrados em Santa Catarina (26,3%), Maranhão (19,8%), Paraná (15,8%) e Ceará (15,1%). Vale destacar que estados como Goiás, Paraíba e Piauí não apresentaram variação na taxa, mantendo-se estáveis.

TABELA 5.4

Brasil: Número de homicídios registrados de mulheres negras, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negras é a soma de pretas e pardas.

TABELA 5.5

Brasil: Taxa de homicídios registrados de mulheres negras por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negras é a soma de pretas e pardas.

TABELA 5.6

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negras é a soma de pretas e pardas.

TABELA 5.7

Brasil: Taxa de homicídios registados de mulheres não negras por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negras é a soma de pretas e pardas.

Buscando evidenciar a disparidade entre os homicídios de mulheres negras e não negras, o Mapa 5.1 ilustra um padrão consistente de desigualdade racial nas taxas de homicídios femininos em 2024. O mapa de mulheres negras apresenta tonalidades mais escuras, representando taxas mais elevadas de homicídio, com destaque para Roraima, Ceará, Pernambuco e Espírito Santo, que possuem taxas acima de 6,0 homicídios por 100 mil habitantes.

De todo modo, o homicídio de mulheres negras apresenta taxas superiores a 4,0 na maioria das UFs. Em contraste, embora haja exceções, as taxas de homicídio de mulheres não negras permanecem, em sua maioria, abaixo de 3,9. Chama atenção os casos de estados como Amazonas e Roraima, que apresentam taxas acima de 6,0. Uma hipótese a se considerar pode ser a presença da população indígena feminina na região, uma vez que, se configuram com parte expressiva dos habitantes de tais estados, e, correspondem a um grupo étnico alvo de outras faces do racismo estrutural no Brasil.

MAPA 5.1

Taxa de homicídios registrados de mulheres, mulheres negras e mulheres não negras, por 100 mil habitantes, por UF – Brasil (2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de mulheres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

Quando se observa o mapa agregado de todas as mulheres, o padrão se aproxima muito mais daquele das mulheres negras do que das não negras, indicando que esse grupo tem forte peso na composição da mortalidade feminina por homicídio. Em síntese, o mapa não apenas confirma a maior vulnerabilidade das mulheres negras, mas também revela que a violência letal contra mulheres no Brasil é territorialmente concentrada e profundamente marcada por desigualdades raciais e regionais, exigindo políticas públicas que atendam as especificidades locais.

5.2. Violência não letal contra as mulheres

Nessa seção apresentamos o cenário da violência não letal contra as mulheres. Analisar esses dados permite identificar padrões e dinâmicas que antecedem os casos letais, contribuindo para a compreensão dos fatores de risco.

Nesta edição, são analisados os dados de 2024 do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan/ MS), principal instrumento da vigilância em saúde para o registro de violências atendidas nos serviços de saúde12. A legislação que institucionalizou a notificação compulsória possibilitou a produção sistemática de informações sobre a violência contra as mulheres com base nos atendimentos de saúde, ampliando, assim, a capacidade de análise do fenômeno, uma vez que os boletins de ocorrência deixaram de ser o único registro oficial.

12 A incorporação da violência contra as mulheres ao sistema foi estabelecida pela Lei nº 10.778, de 2003, que implementou a obrigatoriedade de notificação dos casos de violência atendidos em serviços públicos e privados.

Os dados do Sinan/MS, nesse sentido, permitem identificar casos que não necessariamente chegam aos equipamentos de segurança pública, contribuindo para uma compreensão mais abrangente da violência contra mulher no Brasil. Nessa base de dados é possível caracterizar um recorte dos episódios de violência, incluindo informações sobre o tipo de violência, o local de ocorrência, a faixa etária e a raça/cor da vítima, bem como o vínculo com o provável agressor, a situação conjugal e a ocorrência de reincidência13.

Em 2024, 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil, com a maior parte dos eventos tendo ocorrido em contexto doméstico, conforme apontado na Tabela 5.8.

TABELA 5.8

Brasil: Número e percentual de notificações de mulheres vítimas de violência, por grupo de agressor (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

Para além do contexto em que a violência ocorre, é fundamental observar também a natureza das agressões registradas de modo a compreender os tipos de violência que incidem sobre as vítimas.

Na Tabela 5.9, apresentamos o detalhamento dos casos classificados como violência doméstica no Sinan/ MS, com as respectivas variações entre 2023 e 2024. Os maiores crescimentos verificados ocorreram em casos de negligência, com 13,8% de crescimento, e na categoria outros, cujo crescimento foi de 13,9%. Os registros de violência sexual também apresentaram crescimento substantivo, de 10,8%. Em relação ao total de casos registrados no ano anterior, em 2024 o crescimento dos registros de violência doméstica foi de 6,1%. Chama atenção ainda o crescimento na quantidade de casos identificados como violência doméstica, mas sem especificar o tipo, que cresceram 27,2%.

TABELA 5.9

Brasil: Número e percentual de mulheres

e

por tipo de violência (2023-2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

13 A violência pode ser classificada por dois critérios distintos: a relação com o autor e o tipo de violência. A relação com o autor indica quem cometeu a violência (parceiro, familiar, conhecido, desconhecido, agente institucional), enquanto o tipo de violência descreve o que aconteceu (física, psicológica, sexual etc.). Nesse sentido, o contexto da violência analisados nesta seção é caracterizado pela relação entre a vítima e o agressor. Nos casos de violência doméstica ou familiar, o autor presumido pode ser pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, filho, irmão ou cuidador. Para as ocorrências de violência institucional, o autor é patrão, chefe, pessoa com relação institucional ou policial. Quando falamos de violência extrafamiliar/comunitária o autor presumido é amigo, conhecido ou desconhecido.

No que se refere ao perfil das mulheres vítimas de violência, os dados do Sinan/MS permitem observar padrões importantes relacionados à idade. O gráfico 5.5 apresenta a distribuição percentual das vítimas por faixa etária para os casos de violência doméstica. Como reiterado em edições anteriores do Atlas da Violência, observa-se elevada concentração de casos entre meninas de 0 a 9 anos, que representam 16,7% das vítimas. A segunda maior concentração de casos desloca-se para mulheres de 25 a 29 anos, evidenciando diferenças relevantes no padrão etário a depender do contexto da violência. O terceiro grupo etário mais representado são mulheres de 30 a 34 anos, que representam 10,1% das vítimas.

Esse padrão pode estar associado a diferentes fatores, como a maior exposição a relações afetivas e familiares nas idades mais jovens, bem como a possíveis barreiras à identificação e notificação da violência entre mulheres mais velhas. Adicionalmente, é possível que a própria dinâmica etária dos agressores também influencie esse comportamento, uma vez que determinadas formas de violência estão associadas a ciclos de vida específicos.

GRÁFICO 5.5

Percentual de mulheres vítimas de violência doméstica e intrafamiliar por faixa etária (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

A análise do tipo de violência por faixa etária da vítima é bastante reveladora das dinâmicas específicas de violência em cada momento da vida. No grupo de 0 a 9 anos (51,9%) e a partir dos 70 anos, negligência é a forma predominante de violência. Para as meninas de 10 a 14 anos, 45,5% de todas as violências reportadas foram casos de violência sexual, o que sugere forte incidência de abusos intrafamiliares e situações de vulnerabilidade associadas à dependência. A partir dos 15 anos e até os 69 anos, a violência física impera como a manifestação mais comum da violência contra as mulheres, frequentemente associada a contextos de relações íntimas, e acompanhada por uma alta proporção de violência múltipla, indicando que diferentes formas de agressão tendem a ocorrer de maneira simultânea.

À medida em que a mulher envelhece, a proporção de casos de violência física cai, e os casos de negligência crescem. Esse deslocamento revela como a violência acompanha as mudanças na posição social e familiar das mulheres, especialmente em relação à dependência de cuidado. Assim, os dados sugerem que a violência doméstica não deve ser compreendida como um fenômeno estático, mas como uma dinâmica que assume diferentes formas ao longo da vida, exigindo respostas igualmente diferenciadas das políticas públicas e reforçando a importância de uma atuação integrada da rede de proteção.

GRÁFICO 5.6

Brasil: Percentual por tipo de violência por faixa etária da vítima. Vítimas do sexo feminino (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

A incorporação da variável raça/cor à análise evidencia que a violência contra a mulher se organiza não apenas pela idade, mas também por desigualdades raciais. Os dados do Sinan/MS reforçam uma realidade já discutida aqui: a maior parte das mulheres vítimas de violência no país é negra. De fato, 58,6% das vítimas de violência doméstica e intrafamiliar registradas em 2024 eram mulheres negras, frente a 39,3% de mulheres brancas, 1,1% indígenas e 1,0% amarelas.

Ao considerar as taxas de vitimização, a desigualdade torna-se ainda mais evidente. A cada 100 mil mulheres negras, 175,4 foram vítimas de violência doméstica e intrafamiliar em 2024, enquanto entre mulheres não negras a taxa foi de 156,8. Esse diferencial indica que, para além da maior participação nos registros absolutos, as mulheres negras também estão proporcionalmente mais expostas à violência, evidenciando a sobreposição de vulnerabilidades associadas a gênero e raça.

Ao incorporar a dimensão do local de ocorrência à análise, conforme indicado na Tabela 5.10, os dados reforçam a ideia de que a residência, longe de ser um espaço seguro, constitui o principal lócus de risco para a mulher: 79,9% dos casos ocorrem dentro da casa das vítimas, evidenciando que a violência tende a se manifestar em ambientes de convivência íntima e contínua.

TABELA 5.10

Brasil: Número e percentual de mulheres vítimas de agressão por local da ocorrência (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

A análise dos casos de violência por situação conjugal da vítima insere uma nova camada de profundidade. Dentre os casos com situação conjugal identificada, mulheres solteiras representam 37,5% das vítimas e casadas 31,2%. Este dado é coerente com o perfil etário das vítimas, já que mais de 1/3 (34,1%) são meninas e adolescentes de 0 a 19 anos, que com frequência sofrem violência no ambiente doméstico por parte de pais, padrastos e outros parentes.

Os dados de reincidência revelam um padrão expressivo de continuidade da violência contra as mulheres, conforme destacado na Tabela 5.11. Nesse caso, considera-se reincidência a notificação, no ano de 2024, de um novo episódio de violência sofrido por uma mulher com registros anteriores de vitimização. No contexto de violência doméstica, considerando os casos válidos, 66,2% das mulheres atendidas pela rede de saúde no último ano já tinham sofrido outra violência da mesma natureza anteriormente.

TABELA 5.11

Brasil: Número e percentual de reincidência dos casos de violência doméstica contra vítimas do sexo feminino (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

Essa evidência dialoga com um amplo corpo da literatura sobre violência de gênero, que descreve a natureza cíclica da violência nas relações íntimas, conforme formulado por Lenore Walker14. Nesse modelo, as relações abusivas se estruturam em ciclos que alternam momentos de tensão crescente, episódios de agressão e fases de aparente reconciliação, nas quais o agressor demonstra arrependimento, pede perdão e adota mudanças temporárias de comportamento, antes de retomar as violências. Esse padrão contribui para a manutenção do vínculo

e dificulta a ruptura por parte da mulher, especialmente quando há expectativas de mudança e recomposição da relação (Lucena et al., 201615).

A sustentação desse ciclo frequentemente envolve estratégias de controle e isolamento, por meio das quais o agressor limita o acesso da mulher a redes de apoio — familiares, amigos e serviços — e amplia sua dependência. Nesse contexto, não é incomum que mulheres transitem reiteradamente pelos serviços de saúde após episódios de violência, sem que haja uma interrupção efetiva da dinâmica abusiva. Em muitos casos, essa trajetória contínua de violência culmina em desfechos letais, evidenciando como as desigualdades de gênero operam de forma estrutural e podem resultar em feminicídio.

5.3. Considerações finais

Os dados apresentados evidenciam uma redução geral nos homicídios de mulheres no Brasil ao longo da última década, com uma queda de 27,7% entre 2014 e 2024, atingindo o menor índice da série histórica em 2024. No entanto, essa diminuição não se manifesta de forma uniforme, pois a violência letal persiste de maneira mais intensa entre mulheres negras, que apresentam uma taxa 66,7% superior à das mulheres não negras, refletindo a interseccionalidade entre gênero e raça. Além disso, a análise da violência não letal revela uma alta incidência de agressões no ambiente doméstico, onde 79,9% dos casos ocorrem na residência da vítima, e uma expressiva reincidência, com 66,2% das mulheres atendidas pela rede de saúde relatando múltiplos episódios de violência.

Esses achados indicam que, apesar dos avanços, a violência contra a mulher permanece um grave problema estrutural e territorialmente desigual, especialmente para grupos historicamente vulnerabilizados.

A persistência da violência de gênero, sobretudo no âmbito doméstico, reforça sua natureza cíclica e estrutural, na qual episódios de violência não letal frequentemente antecedem desfechos letais, como o feminicídio. Essa dinâmica evidencia a necessidade premente de políticas públicas integradas, que articulem ações de prevenção, proteção e atendimento, e que sejam territorializadas para responder às especificidades locais e às desigualdades raciais e regionais identificadas. Ademais, a qualificação dos sistemas de registro e a ampliação da rede de apoio são fundamentais para interromper o ciclo da violência, garantindo a efetividade das medidas protetivas e o acesso das mulheres a serviços especializados. Assim, o enfrentamento da violência contra a mulher demanda uma abordagem multidimensional, que reconheça a complexidade do fenômeno e promova a transformação das estruturas sociais que o perpetuam.

15 LUCENA, K. D. T. et al. Analise do ciclo da violencia domestica contra a mulher. J. Hum. Growth Dev., Sao Paulo, v. 26, n. 2, p. 139-146, 2016. Disponivel em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext& pid=S0104-12822016000200003&lng=pt&nrm=iso.

6. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS NEGRAS

Compreender a sociedade brasileira exige analisar as desigualdades estruturais, além da criminalidade em geral. A violência letal no Brasil reflete essas desigualdades, entre outros elementos, devido ao seu forte componente racial. Ao observar os homicídios com recorte de raça/cor, fica evidente que a violência letal atinge a população negra de forma desproporcional.

Neste capítulo do Atlas da Violência 2026, dedicado à violência contra pessoas negras no período de 2014 a 2024, reafirma-se a persistência de um padrão estrutural de desigualdade racial na violência letal no Brasil — diagnóstico já consolidado em edições anteriores. Em 2024, registraram-se, em números absolutos, 32.820 homicídios de pessoas negras (Tabela 6.1), o que corresponde a 77% do total de homicídios registrados, a uma taxa de 27,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas negras (Tabela 6.2). Para se ter ideia do que isso significa, estamos falando de 89,9 pessoas negras assassinadas diariamente no país.

Entre não negros — categoria que agrega brancos, amarelos e indígenas — foram contabilizados 9.234 casos (Tabela 6.3), taxa de 10,1 homicídios por grupo de 100 mil pessoas não negras (Tabela 6.4). Os dados indicam que a taxa de mortalidade por homicídio entre negros no Brasil é 170,3% superior à registrada entre não negros.

Ao longo da série histórica de onze anos (2014-2024), 435.551 pessoas negras foram assassinadas no Brasil. Entre não negros, o total de mortos foi de 132.156 vítimas. Neste período, observa-se redução nos registros de homicídios em ambos os grupos, mas a magnitude e o ritmo dessa queda evidenciam uma dinâmica desigual: entre não negros, a redução alcançou 38,9%, ao passo que, entre negros, foi de 21,7%. Esses dados indicam que, embora haja uma tendência geral de diminuição da violência letal no país, seus benefícios não se distribuem de forma equitativa, reforçando a persistência de assimetrias raciais na exposição ao risco de homicídio.

Também nesse mesmo período assinalado, as taxas de homicídio contra a população negra sempre estiveram acima daquelas para a população não negra. No primeiro ano da série histórica, a taxa de homicídios registrados de negros foi de 39,2 homicídios por 100 mil pessoas negras, ao passo que, para não negros, essa mesma taxa foi de 16,2, conforme destacado no Gráfico 6.1.

GRÁFICO 6.1

Brasil: Taxa de homicídios de negros e de não negros por 100 mil habitantes (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negros foi obtido pela soma de pardos e pretos.

Em uma análise regional (Mapa 6.1), há concentração mais intensa de maiores taxas de homicídios de negros nas UFs do Norte e do Nordeste e níveis mais baixos em parte do Sul e do Sudeste. A leitura territorial desse dado é indispensável para evitar uma análise abstrata da violência e para orientar políticas públicas focalizadas.

MAPA 6.1

Taxa de homicídios registrados, de negros e de não negros, por 100 mil habitantes, por UF (2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negros foi obtido pela soma de pardos e pretos.

Com efeito, temos um panorama muito desigual entre as UFs quando o tema é homicídio contra pessoas negras: considerando o cenário para 2024, conforme a Tabela 6.2, há estados com taxas bem baixas, como São Paulo (8,0) e Santa Catarina (10,3). No outro extremo, há taxas muito altas, no Amapá (56,8), Alagoas (48,9), Pernambuco (47,6) e Bahia (47,1). Isso indica que a violência letal contra pessoas negras não se distribui de forma homogênea no país, mas se concentra fortemente em determinados territórios.

TABELA 6.1

Brasil: Número de homicídios registrados de negros, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negros foi obtido pela soma de pardos e pretos.

TABELA

6.2

Brasil: Taxa de homicídios registrados de negros por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negros foi obtido pela soma de pardos e pretos.

TABELA 6.3

Número de homicídios registrados de não negros, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de não negros foi obtido pela soma de brancos, amarelos e indígenas.

TABELA 6.4

Taxa de homicídios registrados de não negros por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

de homicídios registrados de não negros

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de não negros foi obtido pela soma de brancos, amarelos e indígenas.

6.1. Risco relativo de vitimização por homicídio

No que diz respeito ao risco relativo de homicídio, em 2024, uma pessoa negra teve 2,7 vezes mais chances de ser morta do que uma pessoa não negra (Gráfico 6.2) A disparidade extrema é expressa pelo estado de Alagoas, no qual negros têm 23,3 vezes mais chance de serem assassinados que não negros. O segundo maior risco relativo foi registrado pelo Amapá (16,7), seguido por Sergipe (6,8). Essas duas primeiras posições repetem o cenário mapeado no Atlas da Violência de 2025.

GRÁFICO 6.2

Brasil: Risco relativo de homicídio de negros e não negros, por UF (2024)

Alagoas

Amapá

Sergipe

Paraíba

Ceará

Bahia

Espírito Santo

Pará

Rio Grande do Norte

Distrito Federal Pernambuco

Brasil

Piauí

Rio de Janeiro

Minas Gerais

Acre

Goiás

Tocantins

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso

Rondônia

Maranhão

São Paulo

Amazonas

Santa Catarina

Paraná

Rio Grande do Sul

Roraima

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de negros foi obtido somando pardos e pretos, enquanto o de não negros se deu pela soma dos brancos, amarelos e indígenas, todos os ignorados não entraram nas contas.

Em todas as UFs, ser negro representa ter maior chance de ter a vida interrompida por um homicídio, à exceção do estado de Roraima, cujo risco relativo foi de 0,5. Em edições anteriores do Atlas da violência, esse cenário já foi observado.

Apesar da evidente maior exposição da população negra ao risco de morte por homicídio, quando comparada à população não negra, essa desigualdade ainda não é plenamente reconhecida como expressão concreta do racismo. Predomina, no senso comum, uma compreensão restrita do fenômeno, frequentemente associada a experiências interpessoais diretas, mediadas por práticas de discriminação cultural ou econômica.

Dados recentes de pesquisa sobre relações raciais em dez capitais brasileiras (IPSOS, 202516) indicam que 78% dos respondentes percebem o tratamento desigual entre brancos e negros, sugerindo a percepção de que o racismo é uma realidade disseminada. Contudo, os espaços mais frequentemente apontados como lócus dessas práticas são os ambientes de consumo — como shoppings e estabelecimentos comerciais (57%) — e o mercado de trabalho (44%).

Não há espaço nessa lógica para a leitura que reconhece a existência de uma multiplicidade de formas que tratamentos discriminatórios podem assumir (MOREIRA, 2023 17). Temos aí o risco de jogar luz apenas nos mecanismos estritos de mercado - que focam nos indivíduos e não nos grupos, borrando as fronteiras entre a discriminação racial e a discriminação de classe. Para que a dinâmica racial não seja subsumida na exclusão

16 IPSOS. Pesquisa Viver nas Cidades. Relações Raciais. 2025. Disponível em https://www.ipsos.com/pt-br/pesquisa-sobre-relacoes-raciais-em-10-capitais Acesso em 10.abril. 2026.

17 MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório. São Paulo: Editora Contracorrente, 2023.

econômica, é necessário reconhecer que práticas consistentes de violação de direitos contra grupos afetam indivíduos, porém têem impacto coletivo.

Se o Estado Democrático de Direito pressupõe igualdade na garantia de direitos fundamentais, não pode haver assimetria sistemática na proteção à vida. Tornar visíveis essas engrenagens, que escamoteiam a presença do racismo na violência letal, vitimando mais negros do que não negros, fornece evidências para que políticas públicas possam avançar na perspectiva antirracista, corrigindo os efeitos da desigualdade racial.

6.2. Considerações Finais

O presente capítulo traz um paradoxo incontornável: embora se observe uma tendência de redução das mortes por homicídio no Brasil — o que, em princípio, representa um avanço na proteção do direito à vida —, persiste de forma consistente um padrão de desigualdade racial no qual ser negro implica maior exposição ao risco de violência letal. Esse descompasso inviabiliza qualquer celebração plena dos avanços observados, pois revela que a diminuição da violência não se traduz em proteção equitativa. Em outras palavras, seguimos convivendo com um cenário em que a vida, na prática, permanece hierarquizada.

É fundamental não perder de vista que, por trás desses números, estão trajetórias de vida interrompidas de forma prematura, atravessadas por dinâmicas históricas de subordinação racial. O direito à vida não se restringe à preservação da integridade física; ele pressupõe condições materiais e simbólicas de existência digna, o que inclui a não discriminação e a proteção igualitária por parte do Estado. Ao analisarmos os dados de violência contra pessoas negras, estamos diante não apenas de uma desigualdade de resultados, mas de uma estrutura persistente que produz e reproduz assimetrias de valor social entre negros e não negros.

Reconhecer essa realidade é condição indispensável para a formulação de respostas públicas efetivamente comprometidas com a equidade racial — respostas que não apenas reduzam a violência em termos agregados, mas que enfrentem, de maneira explícita, os mecanismos que sustentam sua distribuição desigual.

7. VIOLÊNCIA CONTRA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+

Os registros de violência contra pessoas LGBTQIAPN+ analisados neste capítulo têm como fonte o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS), com base nas fichas de notificação de violências interpessoais.

Os dados mais recentes18 indicam continuidade do crescimento dos registros de violência contra pessoas LGBTQIAPN+, conforme exposto na Tabela 7.1 e no Gráfico 7.1. Entre 2023 e 2024, os casos de violência contra homossexuais e bissexuais aumentaram 5,5%, totalizando 10.250 registros. Já a violência contra pessoas transexuais e travestis teve crescimento de 2,6%, chegando a 5.575 registros.

TABELA 7.1

Brasil: Número de casos de violência contra homossexuais e bissexuais (2015 a 2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

Analisando separadamente os registros de violência contra homossexuais e bissexuais, verificamos que os casos envolvendo homossexuais cresceram de 7.043 para 7.378 (4,8%) entre 2023 e 2024, enquanto aqueles referentes a pessoas bissexuais passaram de 2.675 para 2.872 (7,4%), fenômeno que sugere maior dinamismo relativo neste último grupo no período mais recente. A soma de ambos os grupos varia 5,5% entre 2023 e 2024, passando de 9.718 para 10.250 casos.

Olhando especificamente para os dados da última década, o crescimento da violência contra homossexuais e bissexuais chegou a 212,7%, com maior intensidade entre bissexuais (781%) do que entre homossexuais (149,9%). Ao todo, foram registrados 59.790 casos de violência contra pessoas homossexuais e bissexuais na última década no Brasil

18 Seguindo o padrão metodológico adotado no presente Atlas, foram excluídos os casos em que a violência foi autoprovocada.

GRÁFICO 7.1

Número de casos de violência contra homossexuais e bissexuais no Brasil (2015-2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

A interpretação desses dados requer cautela. Em primeiro lugar, é plausível que estejamos diante de um aumento real da vitimização da população LGBTQIAPN+. Contudo, esse movimento deve ser considerado em conjunto com outros dois fatores: (i) a ampliação do contingente de pessoas que se autoidentificam como dissidentes sexuais e de gênero, o que tende a elevar a visibilidade estatística do grupo; e (ii) o aprimoramento e a expansão da cobertura do Sinan/MS, com a incorporação de novos estabelecimentos de saúde notificantes e o fortalecimento e melhoria das rotinas de registro, o que reduz a subnotificação.

Nesse contexto, o crescimento observado provavelmente resulta da combinação desses elementos, não sendo possível, com base nos dados disponíveis, isolar o peso relativo de cada um deles. Ainda assim, a magnitude da variação aponta que, para além de possíveis melhorias nos registros e da ampliação da autoidentificação, há indícios de intensificação das violências contra pessoas homossexuais e bissexuais.

BOX 7.1

LGBTQIAPN+

A Sigla LGBTQIAPN+ designa lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transmasculinos, trans, queers, intersexuais, assexuais, pansexuais, não-bináries, dentre outras. Lésbicas são mulheres que se relacionam exclusivamente com mulheres. Gays são homens que se relacionam exclusivamente com homens. Bissexuais são pessoas que se relacionam com mais de um gênero. Travestis são pessoas que têm identidade de gênero feminina e que se denominam dessa forma em função do contexto cultural e histórico e, por vezes, por questões políticas. Transmasculinos são pessoas que têm identidade masculina, mas que enxergam a sua relação com noções hegemônicas de masculinidade de forma crítica; o termo também pode ser utilizado para designar de forma ampla pessoas trans de identidade masculina. Trans são pessoas que não se identificam com o sexo determinado ao nascer. Queers são identidades também não aderentes ao binarismo de gênero e questionadoras de imperativos cisheteronormativos. Intersexuais são pessoas cujas características morfológicas, genitais, cromossômicas ou glandulares não são aderentes àquelas convencionadas como características do sexo masculino ou feminino. O “+” é utilizado pelos movimentos LGBTQIAPN+ para visibilizar e incluir a existência de outras identidades dissidentes sexuais e de gênero não contempladas pelas letras que o precedem. A razão de existência do acrônimo LGBTQIAPN+ é incluir e, portanto, é possível encontrá-lo em outras formulações, tais quais LGBT+, LGBTQIA+, LGBTQIAP+, entre outras. Mais que isso, a atualização da sigla informa ao mundo sobre as identidades marginalizadas, aportando lugar e unidade social a elas, ainda que lhes seja negado o devido acolhimento em outros espaços. Aqui optamos por empregar a nomenclatura LGBTQIAPN+ ainda que as Fichas de Notificação de Violência contemplem somente as categorias homossexual e bissexual como dissidentes sexuais (mulher/homem), e homem trans, mulher trans e travesti, como dissidentes de gênero. Acreditamos que essa seja uma forma de fomentar a atualização do dispositivo.

7.1 Violência contra pessoas dissidentes de gênero

A tabela 7.2 permite observar a evolução das notificações de violência contra pessoas dissidentes de gênero – especificamente, nos termos do Sinan/MS, homens transexuais, mulheres transexuais e travestis – na última década. Assim como apontamos em edições anteriores, trata-se de um conjunto de dados marcado por crescimento expressivo, ainda que com oscilações pontuais ao longo do período.

BOX 7.2

Dissidentes sexuais e de gênero

Pessoas não-aderentes à cisnormatividade (conformidade normativa socialmente imposta à identidade de gênero designada ao nascer) são dissidentes de gênero. As que não aderem à heteronormatividade (conformidade normativa socialmente imposta à heterossexualidade) são dissidentes sexuais. Todas as pessoas não-aderentes à cisheteronormatividade são dissidentes sexuais e/ou de gênero. É fundamental compreender que identidade de gênero e orientação sexual contêm informações distintas. Não é possível agregar dissidentes sexuais e de gênero para obtermos os LGBTQIAPN+ numa estatística total, por exemplo, visto que uma pessoa trans pode ser homossexual e, nesta agregação, seria contabilizada duas vezes.

Os dados indicam que 5.575 pessoas trans e travestis foram vítimas de violência em 2024, crescimento de 2,6% na comparação com o ano anterior. Entre homens trans houve leve redução, de 0,6%, passando de 1.307 casos em 2023 para 1.299, no ano seguinte. Já entre as mulheres trans o crescimento foi de 3,6%, chegando a 3.594 casos em 2024, mais do que o dobro do registrado entre homens trans. Entre travestis, o crescimento foi de 4,1%, chegando a 682 registros no último ano disponível. Ao longo dos últimos dez anos, foram registrados ao menos 35.779 casos de violência contra pessoas trans e travestis no sistema de saúde.

Esse cenário pode suscitar diferentes interpretações. Os elevados números absolutos registrados sob a categoria “mulher transexual” indicam a exposição dessa população a um volume expressivo de violências. Por sua vez, o crescimento percentual mais intenso entre travestis pode refletir tanto um aumento real da violência quanto processos de maior visibilidade, reconhecimento identitário ou ampliação das notificações ao longo do tempo.

TABELA 7.2

Brasil: Número de pessoas trans e travestis vítimas de violência, por identidade de gênero (2015 a 2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

No entanto, cabe destacar, em linha com análises anteriores, a situação específica dos homens transexuais, marcada por um relativo apagamento. Apesar de os dados evidenciarem crescimento expressivo, a violência contra esse grupo permanece pouco tematizada no debate público e acadêmico. No imaginário social brasileiro, identidades transmasculinas tendem a ser concebidas como marginais a uma masculinidade normativa – cisgênera, branca, de classe média e sem deficiências –, ou seja, são aproximadas de maneira preconceituosa à lesbianidade ou à homossexualidade masculina cis, o que contribui para sua deslegitimação. Nesse sentido, conforme argumentam Pfeil e Pfeil (2021)19, esse enquadramento produz uma noção de que esse grupo é definido negativamente em função de um ideal alter, uma referência normativa construída a partir de um outro socialmente valorizado, neste caso, a masculinidade hegemônica cisgênera. Isso produz uma negação da própria identidade desses sujeitos, gerando uma espécie de não-lugar social. Afirmam os autores: “um corpo que não é visto em si e que é visto como um corpo-outro não passa por um processo de reconhecimento, no que diz respeito à identidade de gênero”20 .

Vale dizer que, apesar de os termos “transmasculino” e “homem transexual” não serem intercambiáveis, é comum que se compreenda o primeiro como uma denominação que engloba o segundo. Assim, é possível inferir que as questões colocadas acima podem, em maior ou menor grau, aplicar-se a ambas as categorias, sendo possível dizer que homens transexuais também sofrem um não-reconhecimento. De qualquer maneira, o que se procura colocar em evidência é que esse processo resulta não só na invisibilização da identidade de transmasculinos e homens transexuais, mas também na invisibilização da violência que sofrem. Os autores afirmam: “quando pensamos em homicídios e violências cometidas contra pessoas transmasculinas, não devemos considerar só a subnotificação, como também a deslegitimação de nossas identidades e a categorização de nossa morte como motivada por LGBfobia.”21

Dessa forma, essa problemática se expressa na própria escassez de dados disponíveis a respeito da violência que acomete esse grupo. Ou seja, o apagamento sociocultural dessa população também afeta a maneira como se coleta informações a respeito da violência que sofre.

De modo mais amplo, o problema da invisibilização e da escassez de dados se estende à população trans como um todo – resguardadas as questões que envolvem os problemas específicos enfrentados pelos seus segmentos. A partir dos dados de que dispomos até então, não é possível determinar com precisão se o expressivo aumento de registros, tanto no caso de homens transsexuais, quanto de mulheres transexuais e travestis decorre de crescimento real da violência, ampliação das notificações pelos profissionais da saúde, aumento populacional ou maior conscientização sobre as violências vivenciadas. Essa indeterminação produz obstáculos concretos tanto para a mensuração do fenômeno quanto para a formulação de políticas públicas de prevenção e resposta às violências. Em outras palavras, a invisibilização aqui discutida possui efeitos práticos relevantes, ao limitar a capacidade do Estado de responder adequadamente às violências que atingem a população trans no Brasil.

O Gráfico 7.2 descreve a evolução do número de notificações de violência sofrida por pessoas trans, entre 2015 e 2024, quando se pode observar crescimento paulatino, com exceção do ano de 2020, no momento da pandemia do Covid-19.

19 PFEIl, B., PFEIL, C. Reflexões sobre transmasculinidades e preservação da vida: os impactos da deslocalização. In: Revista Estudos Transviades. v. 2, n. 3, p. 5059, jun. 2021, pg. 57. Disponível em: https://www.revistaestudostransviades.org/_files/ugd/39941c_2f6bed9d65d741539e01e57d90ee8d77.pdf. Acesso em: 08/04/2026. 20 Ibidem, pg. 57. 21 Ibidem, p. 56.

GRÁFICO 7.2

Brasil: Número de pessoas trans e travestis vítimas de violência, por identidade de gênero

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

7.2 Perfil etário das vítimas de violência segundo orientação sexual e dissidência sexual e de gênero

O Gráfico 7.3 evidencia a distribuição etária das vítimas de violência segundo orientação sexual, permitindo-nos observar tendências distintas entre pessoas heterossexuais, homossexuais e bissexuais. De modo geral, verifica-se que a vitimização se concentra nas faixas etárias mais jovens, especialmente entre 15 e 29 anos, padrão que também é consistente com a distribuição etária da violência na população em geral.

GRÁFICO 7.3

Brasil: Percentual de vítimas de violência, por orientação sexual e faixa etária (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

No caso de pessoas homossexuais, observa-se um pico de vitimização entre 25 e 29 anos, com percentuais elevados também nas faixas de 20 a 24 e 30 a 34 anos, concentração relativamente distribuída ao longo da juventude e início da vida adulta. Já entre pessoas bissexuais, a concentração é ainda mais precocemente acentuada, com maior incidência entre 15 e 24 anos, faixa na qual se observam os maiores percentuais de toda a série apresentada. A partir dos 30 anos, há queda mais abrupta na participação relativa desse grupo entre as vítimas.

Entre pessoas heterossexuais, embora também haja maior concentração em faixas etárias mais jovens, o padrão é mais distribuído ao longo do ciclo de vida, com declínio gradual a partir dos 30 anos. Em comparação com as pessoas que não aderem à heteronormatividade, os percentuais entre heterossexuais são relativamente menos concentrados nas idades mais jovens.

A partir dos 40 anos, observa-se queda consistente na participação relativa das vítimas em todos os grupos, tornando-se residual nas idades mais avançadas. O padrão reitera a tendência conhecida de que a violência incide de forma mais intensa sobre a juventude. No entanto, no caso da população LGBTQIAPN+, essa concentração etária deve ser interpretada à luz de vulnerabilidades específicas: diante da discriminação decorrente da cisheteronormatividade, essas vulnerabilidades tendem a ser amplificadas, especialmente em contextos de socialização marcados por violências em círculos familiares, escolares, institucionais etc.

É importante destacar, ainda, que pessoas LGBTQIAPN+ abaixo dos 10 anos não são contempladas pelo questionário do Sinan/MS, o que produz uma invisibilização das violências às quais podem estar submetidas na condição de pertencentes a esse grupo social. Caso essa limitação fosse superada no instrumento de coleta, é possível que a concentração de casos nas faixas etárias mais jovens, particularmente até os 29 anos, se mostrasse ainda mais acentuada.

GRÁFICO 7.4

Brasil: Percentual de vítimas de violência, por identidade de gênero e faixa etária (2024) Travesti Transexual Mulher Transexual Homem

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

O Gráfico 7.4 indica que a distribuição etária das vítimas de violência entre pessoas dissidentes de gênero segue tendência semelhante ao observado para homossexuais e bissexuais, muito concentradas nas faixas mais jovens, especialmente entre 15 e 29 anos. Observa-se, ainda, que os percentuais de vitimização permanecem em patamares relativamente elevados (acima dos 10%) até a faixa de 30 a 34 anos em todas as dissidências de gênero consideradas, ou seja, em comparação ao cenário de vitimização por faixa etária e orientação sexual, há uma extensão relativa da vulnerabilidade ao longo de toda a juventude e início da vida adulta das pessoas dissidentes sexuais ou de gênero. Entre homens transexuais, essa incidência é ainda mais concentrada em idades mais precoces, com pico entre 15 e 24 anos, enquanto entre mulheres trans e travestis a distribuição se mostra ligeiramente mais dispersa ao longo da juventude e início da vida adulta. A partir dos 30 anos, há queda progressiva em todos os grupos.

7.3 Recorte Racial das vítimas de violência segundo orientação sexual e dissidência sexual e de gênero

O Gráfico 7.5 evidencia que, independentemente da orientação sexual, a maior parte das vítimas de violência é composta por pessoas negras. Entre heterossexuais, homossexuais e bissexuais, a participação de pessoas negras varia entre 57% e 59%, superando de forma consistente a de pessoas brancas. Observa-se, ainda, forte semelhança entre os perfis de vitimização de pessoas heterossexuais e homossexuais, ou seja, isoladamente, a orientação sexual não é o principal fator explicativo das desigualdades observadas.

GRÁFICO 7.5

Brasil: Percentual de vítimas de violência, por orientação sexual e raça/cor

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

O Gráfico 7.6 apresenta a distribuição percentual das vítimas de violência entre pessoas dissidentes de gênero por raça/cor e revela que a sobrerrepresentação de pessoas negras é ainda mais pronunciada entre mulheres trans e travestis. De modo geral, observa-se que a maior parte das vítimas é composta por pessoas negras em todos os grupos analisados, evidência da centralidade da dimensão racial na compreensão da violência contra a população trans no Brasil.

GRÁFICO 7.6

Brasil: Percentual de pessoas trans e travestis vítimas de violência, por raça/cor

Fonte: Sinan/MS. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Microdados do Sinan referentes a 2023 e 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. 2 - Não foram incluídos os casos de violência em que o único autor é a própria vítima.

Branco Negro Amarelo Indígena Ignorado
Branco Negro Amarelo Indígena Ignorado

Entre travestis, pessoas negras correspondem a 67% das vítimas. Padrão semelhante é observado entre mulheres transsexuais, para as quais pessoas negras representam 61% dos registros, em comparação a 34% de pessoas brancas. No caso de homens transexuais, embora a concentração entre pessoas negras permaneça majoritária (55%), observa-se uma distribuição relativamente menos desigual em comparação aos demais grupos, com maior participação proporcional de pessoas brancas (42%).

Os dados indicam que a violência contra pessoas trans e travestis no Brasil se estrutura a partir da sobreposição de marcadores de desigualdade, especialmente raça/cor e identidade de gênero. A sobrerrepresentação de pessoas negras entre as vítimas reflete tendências amplamente documentadas neste Atlas da Violência e na literatura sobre violência no país, segundo os quais a população negra figura como principal alvo de diferentes formas de vitimização, e no caso da população LGBTQIAPN+ não é diferente. Nesse sentido, a condição de dissidência de gênero não atua de forma isolada, mas se articula a outras dimensões estruturais de vulnerabilidade à violência. A população trans negra, em particular, encontra-se em uma posição de maior exposição à violência, resultante da intersecção entre racismo e transfobia, o que amplia riscos e restringe o acesso a mecanismos de justiça e proteção.

Como nos demais indicadores apresentados, é necessário interpretar esses dados com cautela. As limitações inerentes ao processo de notificação no Sinan/MS impedem conclusões definitivas sobre as dinâmicas causais envolvidas. Ainda assim, os padrões observados são consistentes com a hipótese de que a violência no Brasil incide de forma mais intensa sobre grupos historicamente marginalizados, sendo a população trans negra um dos segmentos mais vulnerabilizados nesse contexto.

7.4. Considerações Finais

Os dados apresentados neste capítulo apontam para uma tendência consistente de aumento dos registros de violência contra pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil, especialmente entre jovens e negros, ainda que permeada por importantes limitações relacionadas à qualidade e à completude das informações disponíveis.

Essa aparente contradição — crescimento dos registros em um contexto de opacidade estatística — não deve ser interpretada como fragilidade da evidência, mas como característica constitutiva do fenômeno. Como indicam relatórios internacionais, a violência contra populações LGBTQIAPN+ frequentemente se desenvolve em ambientes marcados por subnotificação, ausência de tipificação adequada e lacunas institucionais na produção de dados, o que significa que os números disponíveis tendem a subestimar a magnitude real do problema (HRW, 2025; ILGA, 2020).

Mais do que isso, a literatura recente sugere que a dinâmica da violência contra essas populações não pode ser dissociada do contexto político e institucional mais amplo. Evidências reunidas por organizações como a Human Rights Watch e a ILGA World indicam que processos de retração democrática, combinados à disseminação de discursos públicos estigmatizantes, têm contribuído para a ampliação da exposição à violência em diferentes partes do mundo. Em países como Hungria22 e Polônia23, a adoção de medidas legais restritivas e a

22 Nos últimos anos, a Hungria tem sido apontada como o principal exemplo de erosão democrática na Europa, processo associado ao governo de Viktor Orbán, que ficou no poder entre 2010 e 2026. Esse período é caracterizado pela concentração de poder no Executivo, enfraquecimento de instituições de controle e restrições a direitos civis. No campo dos direitos LGBTQIAPN+, destacam-se medidas como a proibição do reconhecimento legal de gênero para pessoas trans (2020) e a aprovação de legislação que restringe a divulgação de conteúdos relacionados à diversidade sexual e de gênero a menores (2021), frequentemente acompanhadas de retórica estatal que associa tais temas à proteção da infância. Em abril de 2026, Viktor Orbán perdeu a eleição para Péter Magyar, do partido Tisza.

23 A Polônia também tem sido objeto de análises que apontam para um processo de retração democrática, particularmente durante o período de governo do partido Lei e Justiça (PiS), entre 2015 e 2023. Esse ciclo foi marcado por tensões em torno da independência do Judiciário, restrições a direitos civis e crescente polarização política. No que se refere à população LGBTQIAPN+, destacaram-se iniciativas como a criação de “zonas livres de ideologia LGBT” por governos locais a partir de 2019 e a mobilização de discursos políticos que associavam direitos LGBTQIAPN+ a ameaças à ordem social e aos valores tradicionais. Ainda que parte dessas medidas tenha sido posteriormente contestada judicialmente e tenha havido mudanças recentes no cenário político nacional, seu impacto simbólico e institucional contribuiu para a consolidação de um ambiente de estigmatização e maior vulnerabilidade à violência.

construção de narrativas políticas contrárias aos direitos LGBTQIAPN+ foram acompanhadas por um ambiente social mais hostil, no qual a violência se torna mais provável e, em certos casos, socialmente legitimada.

Esse fenômeno, no entanto, não se restringe a contextos de democracias em erosão mais avançada. Nos Estados Unidos, por exemplo, observa-se um movimento significativo de demonização das políticas de diversidade, com aprovação de legislações restritivas, especialmente voltadas à população trans, bem como a intensificação de disputas políticas e culturais em torno de direitos LGBTQIAPN+. Esse ambiente tem sido associado ao aumento de discursos de ódio, à ampliação de tensões sociais e a riscos mais elevados de violência, evidenciando que mesmo democracias consolidadas não estão imunes a processos de regressão normativa e simbólica nesse campo.

Na América Latina, a experiência recente da Argentina também oferece um sinal de alerta relevante. A emergência de discursos políticos que questionam direitos historicamente conquistados e deslegitimam agendas de diversidade tem sido acompanhada por um aumento de ataques e episódios de violência contra pessoas LGBTQIAPN+, evidenciando como a linguagem pública e a orientação do Estado influenciam diretamente as condições de segurança desses grupos.

Nesse sentido, o crescimento dos registros observado no Brasil deve ser interpretado à luz dessas transformações mais amplas. Ainda que parte da variação possa ser explicada por melhorias nos sistemas de notificação e maior visibilidade social, não se pode desconsiderar a hipótese de que o país esteja inserido em uma tendência mais geral de recrudescimento da violência, associada ao crescimento da extrema-direita, à circulação de discursos de ódio e à fragilização de consensos democráticos básicos em torno da proteção de direitos.

Essa discussão ganha particular relevância no contexto atual, marcado pela proximidade de um novo ciclo eleitoral. A experiência internacional recente demonstra que a instrumentalização política de agendas morais e identitárias — especialmente por grupos extremistas — pode ter efeitos concretos e mensuráveis sobre a violência contra populações vulneráveis. A normalização de discursos que deslegitimam a existência ou os direitos de pessoas LGBTQIAPN+ tende a ampliar sua exposição à violência, ao mesmo tempo em que dificulta sua denúncia e o reconhecimento institucional desses crimes.

Diante desse cenário, a produção de dados, o reconhecimento da violência e a defesa de princípios democráticos fundamentais não podem ser dissociados. A recusa ativa de discursos extremistas e a preservação de um espaço público comprometido com a dignidade e a igualdade não são apenas imperativos normativos, mas condições concretas para a redução da violência. Ignorar esses sinais — ou relativizar sua gravidade — implica o risco de reproduzir trajetórias já observadas em outros contextos, nos quais o enfraquecimento do compromisso democrático abriu caminho para o aumento da violência e da exclusão. O desafio colocado, portanto, não é apenas de natureza técnica ou estatística, mas profundamente político.

8. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A violência contra pessoas com deficiência constitui um fenômeno persistente, estrutural e subnotificado, cuja compreensão exige uma abordagem interseccional e alinhada aos marcos internacionais de direitos humanos. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) estabelece que a deficiência resulta da interação entre impedimentos e barreiras sociais, convocando Estados e instituições a adotarem o modelo biopsicossocial de deficiência, que desloca o foco do diagnóstico individual para os fatores contextuais que moldam a experiência da deficiência (Brasil, 2009).

As evidências existentes revelam que pessoas com deficiência estão expostas a múltiplas camadas de vulnerabilidade: dependência de cuidado, desigualdades de poder, barreiras comunicacionais e institucionais, além de discriminações de gênero, idade e condição socioeconômica. Esses fatores se combinam e modulam o risco de formas específicas de violência.

A análise dos dados disponíveis permite identificar tendências que apontam para vulnerabilidades estruturais: a predominância da violência doméstica; a centralidade da deficiência intelectual e dos transtornos mentais nos registros; a forte diferenciação por sexo, com concentração da violência sexual em meninas e mulheres com deficiência; e o papel crescente da negligência no envelhecimento. Esses padrões evidenciam que a violência não é um evento isolado, mas um produto de relações sociais marcadas por dependência, invisibilidade e desigual distribuição de poder.

8.1 Estatísticas sobre violências não letais

A violência contra pessoas com deficiência é analisada com base em duas fontes de dados, considerando números absolutos de notificações e taxas populacionais, como nas edições anteriores. São utilizados dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS), e da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013, do IBGE, cujos dados foram utilizados para estimar a população com deficiência em 2023, por meio da projeção das proporções observadas na pesquisa. Na primeira base, que reúne registros de violências interpessoais ou autoprovocadas atendidas em serviços de saúde públicos e privados, a deficiência é identificada a partir de diagnóstico clínico informado por profissional de saúde, sem exigência de comprovação documental. Para fins analíticos, excluem-se as violências autoprovocadas, restringindo-se às interpessoais.

Embora ambas as bases adotem conceitos de deficiência semelhantes, elas diferem quanto à forma de declaração e ao universo das informações. O Sinan/MS é um registro administrativo feito por profissional de saúde e que depende de a vítima ter buscado ajuda juntos aos centros de saúde. A PNS, por sua vez, é uma pesquisa domiciliar, que cobre o universo da população brasileira em que o pesquisador registra a autodeclaração do indivíduo ou de seu responsável (IBGE, 2021).

Ressalta-se que o conceito de deficiência empregado difere do previsto na legislação vigente, que adota a avaliação biopsicossocial estabelecida na Lei nº 13.146/2015 (Brasil, 2015). Como essa abordagem ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, os dados disponíveis refletem predominantemente condições de saúde, em função das fontes utilizadas.

A análise segue, portanto, o modelo médico de deficiência, em consonância com as bases de dados, mas em descompasso com o conceito atual de deficiência. Adicionalmente, incluem-se informações sobre transtornos mentais, reconhecidos como deficiência pela CDPD, os quais não integram o cálculo das taxas, em razão de diferenças conceituais entre as fontes.

O Gráfico 8.1 apresenta a taxa de notificações de violências contra pessoas com deficiência por 10 mil habitantes, por sexo e tipo de deficiência. Observa-se predominância expressiva de vítimas com deficiência intelectual e do sexo feminino (81,5%), percentual substancialmente superior ao observado entre os homens com a mesma condição (37,0%), o que resulta em um valor agregado elevado para esse tipo de deficiência no total das notificações (55,1%). As deficiências auditiva e visual apresentam percentuais mais reduzidos para ambos os sexos, com valores superiores entre as mulheres, tanto no caso da deficiência auditiva (8,0% entre mulheres e 3,5% entre homens) quanto da deficiência visual (2,5% e 1,7%, respectivamente).

GRÁFICO 8.1

Brasil: Taxa de notificações de violências contra Pessoas com Deficiência por 10 mil habitantes, por sexo e tipo de deficiência (2024)

Fonte: PNS 2013 e Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas, seja na notificação da violência, seja na população. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

O Mapa 8.1 apresenta as taxas de notificações de violências contra pessoas com deficiência por 100 mil indivíduos, em 2024, segundo tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual e visual), evidenciando forte heterogeneidade regional. De modo geral, observam-se valores mais elevados nos estados das regiões Centro-Oeste, Sul e parte do Sudeste, com destaque recorrente para unidades como Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, a depender do tipo de deficiência analisado.

As taxas para deficiência física e intelectual apresentam maior amplitude e concentram alguns dos valores mais altos do conjunto, enquanto os estados do Norte e, sobretudo, do Nordeste tendem a registrar níveis mais baixos na maioria dos mapas. Esses padrões sugerem diferenças territoriais importantes nas notificações de violência contra pessoas com deficiência. Contudo, é necessário considerar que tais variações podem refletir, ao menos em parte, desigualdades na capacidade institucional, na organização dos serviços e nas estruturas de identificação e notificação dos casos, e não apenas diferenças na ocorrência da violência propriamente dita.

Brasil: Taxa de notificações de violências contra Pessoas com Deficiência por 100 mil habitantes, por UF e tipo de deficiência (2024)

Fonte: PNS 2013 e Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas, seja na notificação da violência, seja na população. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

O Gráfico 8.2 apresenta a evolução do número de notificações de violências contra pessoas com deficiência, discriminadas por tipo de deficiência, no período de 2014 a 2024. Observa-se tendência de crescimento em praticamente todas as categorias ao longo do tempo, com uma inflexão em 2020 (ano marcado pela pandemia de Covid-19), quando há redução abrupta dos registros de notificação de violência em praticamente todos os tipos de deficiência. Nos anos subsequentes, contudo, o crescimento é retomado, atingindo os maiores patamares de registro em 2024.

Em síntese, o aumento das notificações ao longo do período pode refletir uma combinação de fatores, como aprimoramentos nos sistemas de informação, maior conscientização e acessibilidade, além de possível elevação real da violência. Ainda assim, deve-se considerar a persistência de subnotificação, tendo em vista a magnitude da população com deficiência no país, estimada em 14,4 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade (IBGE, 2023), o que sugere que os dados disponíveis podem não captar integralmente a extensão do fenômeno.

GRÁFICO 8.2

Brasil: Número notificações de violências contra pessoas com deficiência, por tipo de deficiência (2014 a 2024)

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui notificações em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

8.2 Contexto e autoria da violência

A categorização de tipos de violência e autor presumido é apresentada no quadro 8.1 e segue a classificação definida pelo Ministério da Saúde (Saúde, 2016), conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que distingue três tipos principais de violência: autoprovocada, interpessoal (abrangendo tanto o ambiente doméstico quanto o comunitário) e coletiva. Notificações de violência autoprovocada não foram incluídas na análise, como referido anteriormente.

QUADRO 8.1

Tipos de violência e autor presumido

Tipo de violência

Autor presumido

Violência autoprovocada O próprio

Violência doméstica ou familiar Pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, filho, irmão, cuidador

Violência Extrafamiliar/Comunitária Amigo, conhecido, desconhecido

Violência Institucional

Misto/Outros

Fonte: Elaboração dos autores.

Patrão, chefe, pessoa com relação institucional, policial

Casos com autores de mais de uma das categorias, casos mal classificados e outros tipos

O número de notificações de violência contra pessoas com deficiência, segundo tipo de deficiência e contexto/autoria, está apresentado no Gráfico 8.3. Observa-se que a violência doméstica concentra os maiores volumes de notificação, seguida pela violência comunitária e pelos casos classificados como de natureza mista

GRÁFICO 8.3

Brasil: Número de notificações de violências contra pessoas com deficiência por tipo de deficiência e grupo de contexto/autoria (2024)

2.000

0

Mental Múltipla Física Intelectual Auditiva Visual Indeterminado

Fonte: Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas, seja na notificação da violência, seja na população. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

Em relação aos tipos de deficiência, o maior número de notificações em todos os contextos de violência é relativo a pessoas com transtornos mentais, seguido pelas notificações envolvendo pessoas com deficiência múltipla, que ocupa a segunda posição em termos de volume de registros. Ademais, o âmbito doméstico permanece como o principal contexto de violências notificadas para todos os tipos de deficiência, reiterando padrão já identificado em anos anteriores. Na desagregação por sexo, as notificações envolvendo violências contra mulheres com deficiência apresentam percentuais mais elevados em quase todos os tipos e contextos, como mostra a Tabela 8.1.

TABELA 8.1

Brasil: Número e percentual de notificações de violência contra Pessoas com Deficiência por tipo de deficiência, sexo

vítima e grupo de contexto/autoria (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas, seja na notificação da violência, seja na população. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

Ao analisar as notificações de violência por contexto/autoria segundo sexo e faixa etária, observa-se, no total, maior concentração de registros envolvendo pessoas na faixa de 10 a 19 anos, que responde pela maior

proporção de notificações, independentemente do tipo de violência praticada. Destaca-se que a violência doméstica é, em termos absolutos, o principal contexto de ocorrência em todas as faixas etárias e para ambos os sexos, o que reforça sua centralidade na análise da vitimização de pessoas com deficiência (Gráfico 8.4).

GRÁFICO 8.4

Brasil: Número de notificações de violências contra pessoas com deficiência por contexto/autoria e por faixa etária (2024)

Fonte: Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas, seja na notificação da violência, seja na população. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

Na desagregação por sexo, nota-se que, entre crianças de 0 a 9 anos, o número de notificações envolvendo meninos supera o de meninas na maior parte dos contextos (comunitário, doméstico e institucional), tanto em termos absolutos quanto percentuais. A única exceção é a categoria de violência mista, em que as meninas apresentam ligeira predominância (Tabela 8.2).

Esse padrão se altera na faixa de 10 a 19 anos, quando as meninas passam a concentrar maior volume de notificações nos contextos doméstico e comunitário, nos quais também apresentam maiores proporções relativas. Esse diferencial se mantém nas faixas etárias subsequentes, ainda que com menor intensidade.

Considerando a distribuição percentual por idade, verifica-se que, entre os homens, as notificações estão mais concentradas nas idades mais jovens, particularmente entre 0 e 19 anos, com redução progressiva nas faixas etárias mais elevadas. Já entre as mulheres, a distribuição é mais diluída ao longo do ciclo de vida adulto, com maior peso relativo entre 10 e 49 anos, especialmente nas violências de natureza doméstica e comunitária.

Esse padrão sugere uma diferença relevante na dinâmica etária da vitimização: enquanto, entre os homens, a violência se concentra mais fortemente nas fases iniciais da vida, entre as mulheres ela se distribui de forma mais contínua ao longo da juventude e da vida adulta, indicando maior persistência relativa do risco ao longo do tempo.

Além disso, a centralidade da violência doméstica deve ser interpretada à luz das especificidades das relações de cuidado que envolvem pessoas com deficiência. Diferentemente de outros contextos, o ambiente doméstico frequentemente combina vínculos afetivos com relações de dependência material, física ou emocional, o que pode intensificar assimetrias de poder e dificultar a identificação, a denúncia e o rompimento de situações de violência. Nesse sentido, a violência doméstica não se limita a um espaço físico, mas expressa dinâmicas relacionais nas quais o cuidado e o controle podem se sobrepor, ampliando a vulnerabilidade das pessoas com deficiência.

TABELA 8.2

Brasil: Número e percentual de notificações de violências contra pessoas com deficiência por grupo de contexto/autoria, sexo e faixa etária (2024)

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- A categoria misto/outros inclui mais de um grupo de violência. 2- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. A categoria misto inclui mais de um grupo de violência.

8.3 Natureza da violência

Os tipos de violência analisados neste capítulo são a física, psicológica, sexual, negligência/abandono e patrimonial, cujas definições, apresentadas no Quadro 8.2, seguem o padrão adotado pelo do Ministério da Saúde (Saúde, 2016). A categoria “outras formas de violência” engloba casos de tortura, tráfico de pessoas, trabalho infantil, intervenção legal, entre outros.

Grupo de Contexo / Autoria
Grupo de Contexo / Autoria
Mulheres
Faixa etária
Grupo de Contexo / Autoria

QUADRO 8.2

Definições dos tipos de violência

Tipo de Violência

Física

Psicológica

Sexual

Negligência/Abandono

Patrimonial

Fonte: Elaboração própria.

Definição

Atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode manifestar-se de várias formas, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, entre outras.

Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. (...).O bullying é outro exemplo de violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como o cyberbullying.

Qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui, também, exposição coercitiva/constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Igualmente, caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou aliciamento, impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a).

Omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida/vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.

Ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, sendo mais frequente contra pessoas idosas, mulheres e deficientes.

Ao analisar a distribuição das notificações de violência segundo o tipo de deficiência da vítima e a natureza da violência, observa-se, conforme mostra a Tabela 8.3, que a violência física constitui o principal tipo registrado em todos os grupos, representando cerca de metade do total das notificações (50,4%) e alcançando proporções ainda mais elevadas entre pessoas com deficiência auditiva (60,7%) e visual (55,0%).

Apesar desse predomínio geral, a composição dos tipos de violência varia significativamente conforme o tipo de deficiência da vítima. A violência sexual, por exemplo, apresenta maior peso relativo entre pessoas com deficiência intelectual (35,3%) e transtornos mentais (25,5%), enquanto se mantém em níveis substancialmente mais baixos entre pessoas com deficiência física (7,4%). Esse contraste sugere padrões diferenciados de vulnerabilidade, possivelmente associados a fatores como capacidade de comunicação, autonomia e exposição a relações de dependência.

As limitações na capacidade de comunicação e a menor credibilidade atribuída ao relato de pessoas com deficiência intelectual ou transtornos mentais, bem como contextos marcados por dependência e assimetria de poder, tendem a reduzir o risco percebido pelo agressor, contribuindo para a maior incidência relativa de violência sexual nesses grupos (Hughes et al., 2012).

TABELA 8.3

Brasil: Número e percentual de notificações de violências contra pessoas com deficiência por tipo de deficiência e natureza da violência (2024) Tipo de deficiência

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas, seja na notificação da violência, seja na população. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

A negligência e o abandono também se destacam em grupos específicos, especialmente entre pessoas com deficiência física (37,3%) e múltipla (35,7%), indicando a relevância das dinâmicas de cuidado e suporte na configuração das violências nesses casos.

Em termos absolutos, as notificações envolvendo pessoas com transtornos mentais concentram o maior volume registrado (12.523 casos), seguidas por aquelas relativas a pessoas com deficiências múltipla, física e intelectual. No entanto, essa concentração deve ser interpretada com cautela, uma vez que os dados permitem contagem múltipla de indivíduos com mais de um tipo de deficiência, além de refletirem padrões de notificação que podem variar entre grupos.

De modo geral, os resultados evidenciam que, embora a violência física seja predominante, há perfis diferenciados de vitimização conforme o tipo de deficiência, com destaque para a maior incidência relativa de violência sexual em pessoas com deficiência intelectual e de negligência em pessoas com maior grau de dependência funcional.

Ao analisar as notificações de violência segundo tipo de deficiência, natureza da violência e sexo, observa-se a existência de padrões sistemáticos de diferenciação entre homens e mulheres, que se mantêm relativamente consistentes entre os diferentes grupos (Tabela 8.4).

Em geral, a violência física permanece como o tipo mais frequente para ambos os sexos, representando cerca de metade das notificações. No entanto, a composição abrangendo os demais tipos de violência revela contrastes marcantes. Entre as mulheres, há maior peso relativo das violências sexual (29,5%) e psicológica (37,1%), enquanto, entre os homens, destaca-se a maior participação da negligência e do abandono (32,4%).

A violência sexual apresenta o padrão mais desigual entre os sexos, sendo significativamente mais frequente entre mulheres que convivem com praticamente todos os tipos de deficiência24. Esse diferencial é particularmente acentuado entre pessoas com deficiência intelectual, em que esse tipo de violência corresponde a 44,9% das notificações entre mulheres, frente a 20,1% entre homens, e entre aquelas com transtornos mentais, com

24 Um estudo de Caluaco et al., (2025), realizado com dados de notificações do Sinan da cidade de São Paulo, adiciona a camada de raça/cor nas interseccionalidades que operam na violência contra mulheres com deficiência, revelando que mulheres negras, jovens, solteiras e com baixa escolaridade, residentes em áreas de maior vulnerabilidade, foram as mais vitimizadas, sendo que a deficiência intelectual e os transtornos mentais foram os tipos mais frequentes entre essas vítimas.

os dois sexos respondendo por 29,6% e 12,7%, respectivamente. Esses resultados sugerem a presença de vulnerabilidades específicas associadas à interseção entre gênero e limitações cognitivas ou psicossociais.

TABELA 8.4

Brasil: Número e percentual de notificações de violências contra pessoas com deficiência por tipo de deficiência,

violência e sexo (2024)

de deficiência

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas, seja na notificação da violência, seja na população. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

Por outro lado, a negligência e o abandono assumem maior relevância entre os homens, sobretudo nos grupos com deficiência física e múltipla, nos quais esse tipo de violência responde por 47,4% e 43,7% das notificações masculinas, respectivamente, superando de forma expressiva os percentuais observados entre mulheres. Esse padrão pode estar relacionado a dinâmicas de cuidado e suporte, indicando maior exposição masculina a situações de desassistência.

A violência psicológica, por sua vez, apresenta maior incidência relativa entre mulheres em todos os tipos de deficiência, reforçando a hipótese de maior exposição feminina a formas de violência de caráter relacional e continuado.

A análise das notificações de violência por faixa etária das pessoas com deficiência evidencia mudanças relevantes na natureza da violência ao longo do ciclo de vida, indicando um padrão dinâmico em que diferentes tipos assumem maior relevância em etapas distintas (Gráfico 8.5).

Na infância (0 a 9 anos), predomina a negligência e o abandono (37,7%), seguidos pela violência sexual (32,3%) e física (29,8%), refletindo a centralidade das relações de cuidado e dependência. Na adolescência (10 a 19 anos), observa-se uma inflexão, com a violência sexual atingindo seu ponto mais elevado (40,4%) e aumento da violência física. Na vida adulta (20 a 49 anos), a violência física torna-se predominante, representando entre 63% e 69% das notificações. A violência psicológica cresce gradualmente até a meia-idade, alcançando seu pico entre 50 e 59 anos (39,2%). A partir dos 60 anos, há nova mudança de padrão, com aumento expressivo da negligência e do abandono, que passam a responder por 44,0% das notificações entre 60 e 69 anos e chegam a 72,4% entre pessoas com 80 anos ou mais.

GRÁFICO 8.5

Brasil: Número de notificações de violências contra pessoas com deficiência, por natureza da violência e faixa etária (2024)

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Se um indivíduo tiver mais de uma deficiência, ele será contado em todas elas. 3- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Obs: 1 Inclui violência patrimonial. 2 Inclui tortura, tráfico de seres humanos, trabalho infantil, intervenção legal e outros.

A desagregação por sexo (Tabela 8.5) revela diferenças marcantes. Entre as mulheres, a violência sexual assume centralidade nas idades mais jovens, correspondendo a 47,3% das notificações entre 0 e 9 anos e atingindo 52,0% entre 10 e 19 anos. Entre os homens, esse tipo de violência apresenta proporções significativamente menores nessas faixas etárias. Na vida adulta, a violência física predomina em ambos os sexos, mas com maior intensidade entre os homens, alcançando cerca de 80% das notificações entre 30 e 39 anos. A violência psicológica cresce de forma mais acentuada entre as mulheres, atingindo seu ponto máximo entre 50 e 59 anos (46,0%), enquanto entre os homens se mantém em níveis mais baixos. Nas idades mais avançadas, a negligên-

cia e o abandono aumentam para ambos os sexos, superando 70% entre pessoas com 80 anos ou mais, com crescimento mais acentuado entre os homens ao longo do envelhecimento.

TABELA 8.5

Brasil: Número e percentual de notificações de violências contra pessoas com deficiência por

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui as violências registradas em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026. Obs: 1- Inclui violência patrimonial. 2- Inclui tortura, tráfico de seres humanos, trabalho infantil, intervenção legal e outros. 3- As proporções por tipo de violência foram feitas sobre o número de casos notificados. Como um caso pode ter registrado mais de um tipo de violência, a soma das porcentagens dos tipos de violência pode ultrapassar 100%.

Tipo de violência

8.4

Violência doméstica ao longo do ciclo de vida

O gráfico 8.6 apresenta a distribuição dos tipos de violência no contexto doméstico ao longo do ciclo de vida, no período entre 2014 e 2024. Os dados reforçam diagnóstico de que a natureza da violência varia substancialmente conforme a idade da vítima, refletindo diferentes contextos de vulnerabilidade e exigindo estratégias de prevenção e intervenção ajustadas a cada etapa do ciclo de vida.

GRÁFICO 8.6

Brasil: Distribuição do tipo de violência na violência doméstica ao longo do ciclo de vida (2014 a 2024)

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui notificações em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

Na primeira infância, a negligência é claramente predominante, alcançando os maiores percentuais nos primeiros anos de vida e diminuindo de forma contínua com o avanço da idade. No entanto, esses registros voltam a se elevar no fim da vida, refletindo a vulnerabilidade face a dependência de cuidado nessas etapas. A violência física cresce progressivamente a partir da infância, torna-se mais frequente na adolescência e atinge seu pico na juventude e no início da vida adulta, passando depois por queda gradual nas idades mais avançadas. A violência múltipla mantém presença relevante e relativamente estável sobretudo a partir da adolescência, indicando recorrência de situações em que diferentes formas de violência coexistem no âmbito doméstico. A violência sexual apresenta maiores percentuais nos anos iniciais da vida, reduzindo de forma significativa a partir da juventude.

8.5 Violência no trânsito e deficiência

A violência no trânsito configura-se como um determinante relevante da deficiência, na medida em que a ocorrência de acidentes com desfechos graves, como amputações e lesões medulares, contribui diretamente para a produção de limitações funcionais de longa duração e para a ampliação do contingente de pessoas em situação de deficiência. Com o objetivo de analisar a relação entre a violência no trânsito e desfechos de aci-

dentes com potencial de gerar deficiência, realizou-se um cruzamento de dados sobre internações hospitalares por acidentes de transporte com desfecho em amputações e artrodeses em região cervical alta25 no Brasil, no período de 2014 a 202426.

O Gráfico 8.7 evidencia a magnitude e a persistência dos desfechos mais graves associados aos acidentes de transporte, expressos pelo volume de internações hospitalares decorrentes desses procedimentos ao longo da série histórica. Observa-se um patamar elevado no início do período analisado, com 2.382 internações em 2014, seguido de uma redução acentuada em 2015. Nos anos subsequentes, o indicador passa a oscilar em níveis ainda elevados, variando aproximadamente entre 1.770 e 1.900 casos anuais até 2020.

A partir de 2021, observa-se uma inflexão relevante na tendência, com retomada do crescimento das internações, culminando em 1.975 registros em 2024. Esse movimento pode estar associado, por um lado, à intensificação da circulação de pessoas e veículos no período pós-pandemia de Covid-19 e, por outro, à manutenção de padrões elevados de violência no trânsito, especialmente entre motociclistas e outros usuários mais vulneráveis das vias. Esse comportamento sugere queos acidentes de trânsito com potencial de produzir sequelas funcionais severas permanecem como um fenômeno estrutural e recorrente no país, não se configurando como eventos pontuais ou residuais.

GRÁFICO 8.7

Brasil: Internações por acidentes de transporte com desfecho em amputação e artrodese cervical (2014 a 2024)

Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: As internações por acidente de transporte são aquelas cujo diagnóstico principal corresponde às seguintes CIDs-10: V01-V99 Acidentes de transporte. Incluimos na contagem todos os procedimentos onde houve amputação, além de Artrodese Occipto-Cervical (C2, C3, C4, C5, C7), Artrodese Cervical Anterior C1-C2 Via Trans-Oral / Extra-Oral e Artrodese Cervical Posterior C1-C2.

Sob a perspectiva da deficiência, os desfechos analisados (amputações e lesões cervicais graves que demandam artrodese) estão fortemente associados a limitações relevantes nas funções e estruturas do corpo, frequentemente acompanhadas de restrições na mobilidade, no autocuidado e na participação na vida social. Ainda que nem todos os casos resultem imediatamente em deficiências permanentes, esses agravos tendem a desencadear processos prolongados de reabilitação, com elevados custos pessoais, familiares e institucionais, além de um risco ampliado de cronificação das limitações, sobretudo em contextos marcados por desigualdades no acesso oportuno e continuado aos serviços de saúde, à reabilitação e às tecnologias assistivas.

25 Procedimentos de artrodese cervical referem-se a cirurgias de fusão vertebral indicadas em lesões graves da coluna, frequentemente associadas a traumas de alta energia, com possíveis repercussões funcionais.

26 Embora úteis como indicador de gravidade dos acidentes, as internações com desfecho em amputação e artrodeses não correspondem diretamente à incidência de deficiência, devendo ser interpretadas como uma proxy.

Nesse sentido, o gráfico reforça empiricamente a relação entre violência no trânsito e a produção social da deficiência no Brasil. A persistência de patamares elevados e a tendência recente de crescimento das internações com desfechos graves indicam que os acidentes de transporte continuam a alimentar um contingente expressivo de pessoas que passam a vivenciar situações de deficiência ou incapacidade de longa duração. Em um contexto caracterizado pela presença de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais e atitudinais, bem como por fragilidades nos sistemas de proteção social e no mercado de trabalho, esses eventos ampliam a vulnerabilidade social e podem comprometer de forma duradoura as condições de vida das pessoas afetadas, reforçando a centralidade da segurança viária como eixo estratégico para a prevenção da deficiência e a promoção da equidade social.

8.6. Considerações finais

Os resultados deste capítulo evidenciam que a violência contra pessoas com deficiência no Brasil não se distribui de forma aleatória, mas segue padrões estruturados por desigualdades sociais, relações de dependência e assimetrias de poder. A violência doméstica se destaca como principal contexto de ocorrência, independentemente do tipo de deficiência, sexo ou faixa etária, indicando que o espaço familiar e de cuidado constitui, simultaneamente, um lócus de proteção e de risco.

Observa-se maior concentração de notificações entre pessoas com deficiência intelectual e com transtornos mentais, grupos mais expostos a vulnerabilidades associadas a limitações de autonomia, barreiras comunicacionais e maior dependência. Há também diferenças relevantes por sexo: mulheres estão mais sujeitas a violências interpessoais diretas, especialmente sexual e psicológica, enquanto homens apresentam maior incidência de negligência e abandono. Ao longo do ciclo de vida, destacam-se a centralidade da negligência na infância e na velhice, a maior incidência de violência sexual entre meninas e adolescentes e o predomínio da violência física na vida adulta.

Esses achados indicam que a vitimização de pessoas com deficiência resulta da interação entre, pelo menos, três dimensões principais: (i) o grau de dependência e as necessidades de cuidado ao longo do ciclo de vida; (ii) as desigualdades de gênero, que modulam os tipos de violência e os contextos de exposição; e (iii) as características associadas aos diferentes tipos de deficiência, especialmente no que se refere à autonomia, à comunicação e à inserção social. Trata-se, portanto, de um fenômeno intrinsecamente interseccional, que não pode ser adequadamente compreendido nem enfrentado por meio de abordagens homogêneas ou centradas exclusivamente em fatores individuais.

O capítulo também evidencia a relação entre violência e produção social da deficiência. Acidentes de trânsito com desfechos graves, como amputações e lesões cervicais, contribuem diretamente para a geração de limitações funcionais de longa duração, ampliando o contingente de pessoas em situação de deficiência.

No plano das respostas institucionais, as evidências indicam que as intervenções permanecem escassas, fragmentadas e frágeis. Predominam ações pontuais e centradas em habilidades individuais, com limitada incorporação de determinantes estruturais, como capacitismo e desigualdades sociais (Saleme et al., 2023), além de baixa participação das próprias pessoas com deficiência (Silva, da et al., 2024). Esse quadro revela um descompasso entre o reconhecimento da natureza estrutural da violência e as estratégias adotadas, que frequentemente individualizam o risco e negligenciam fatores institucionais e sociais (Sutherland et al., 2024).

Diante desse cenário, é necessário avançar em políticas públicas multissetoriais mais abrangentes e estruturadas. Na saúde, além da qualificação dos sistemas de informação, é fundamental investir na capacitação permanente dos profissionais para identificação de sinais de violência, com formação específica sobre capacitismo, interseccionalidades e vulnerabilidades associadas aos diferentes tipos de deficiência, bem como na adoção de protocolos acessíveis de acolhimento e notificação. Na assistência social, para além do fortalecimento do apoio

a famílias e cuidadores, é importante ampliar estratégias de proteção ativa, com acompanhamento sistemático de situações de maior risco, desenvolvimento de redes comunitárias de apoio e oferta de serviços especializados, especialmente para mulheres e meninas com deficiência intelectual e psicossocial, mais expostas à violência sexual. No sistema de justiça, além do desenvolvimento de protocolos específicos, é necessário garantir acessibilidade comunicacional e procedimental, capacitação de operadores do direito, produção de provas com metodologias adequadas e articulação interinstitucional para assegurar medidas protetivas céleres e efetivas. Essas ações devem ser integradas e orientadas por uma abordagem preventiva, centrada na identificação precoce de vulnerabilidades e na promoção da autonomia e da proteção das pessoas com deficiência (Bernardes, 2024).

Por fim, os resultados apresentados indicam que a violência contra pessoas com deficiência é um fenômeno previsível, socialmente determinado e, portanto, passível de prevenção. O enfrentamento desse problema exige o reconhecimento de sua complexidade e a adoção de estratégias que integrem intervenções nos níveis individual, relacional, comunitário e societal, orientadas por uma perspectiva interseccional e alinhadas ao paradigma dos direitos humanos. Somente por meio de abordagens que enfrentem simultaneamente os fatores estruturais e contextuais da violência será possível promover a efetiva proteção e a inclusão social das pessoas com deficiência.

Referências

BERNARDES, L. C. G. O Impacto do Capacitismo: a discriminação contra pessoas com deficiência que amplia desigualdades. [s.l.] Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2024.

BRASIL. Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. . 2009.

___. Lei 13.146/2015. LEI No 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). . 2015.

CALUACO, H. G. F. et al. Sexual violence against women with disabilities: intersection between race/color and vulnerability. BMC Public Health, v. 25, p. 3174, 30 set. 2025.

HUGHES, K. et al. Prevalence and risk of violence against adults with disabilities: a systematic review and meta-analysis of observational studies. Lancet, v. 379, n. 9826, p. 1621–1629, 28 abr. 2012.

IBGE. Pesquisa nacional de saúde: 2013: ciclos de vida: Brasil e grandes regiões. [s.l.] Ibge, 2021.

IBGE, C. DE T. E R. Pessoas com deficiência : 2022 / IBGE, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios. Rio de Janeiro: [s.n.]. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/ liv102013_informativo.pdf>.

SALEME, P. et al. An Integrative Literature Review of Interventions to Protect People with Disabilities from Domestic and Family Violence. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 20, n. 3, p. 2145, 25 jan. 2023.

SAÚDE, M. DA. Viva: instrutivo notificação de violência interpessoal e autoprovocada. [s.l.] Ms, 2016.

SILVA, M. T. DA et al. Successful strategies for preventing and controlling violence against people with intellectual disabilities: a scoping review. BMC public health, v. 24, n. 1, p. 2807, 14 out. 2024.

SUTHERLAND, G. et al. A Systematic Review of Interventions Addressing the Primary Prevention of Violence Against Women With Disability. Trauma, Violence & Abuse, v. 25, n. 2, p. 1235–1247, abr. 2024.

9.

VIOLÊNCIA CONTRA INDÍGENAS27

9.1. Homicídios de indígenas

A análise das taxas de homicídios de indígenas no Brasil, no período de 2014 a 2024, revela uma dinâmica complexa, marcada simultaneamente por tendências de redução, flutuações conjunturais e persistentes desigualdades em relação à população nacional.

Ainda que a trajetória agregada dos dados sugira uma diminuição das taxas de homicídio da população indígena ao longo da última década, os dados mais recentes indicam uma recomposição das desigualdades na exposição à violência letal, além de acentuada heterogeneidade territorial.

Mais do que oscilações estatísticas, trata-se de um fenômeno que expressa a distribuição desigual da violência contra a população indígena28 em território nacional, revelando padrões seletivos de vitimização associados à condição étnico-racial e à inserção de seus territórios à exploração econômica intensiva.

A Tabela 9.1 e o Gráfico 9.1 demonstram as dinâmicas diferenciadas da violência letal no Brasil quando se observam os recortes populacionais entre indígenas e a população nacional não indígena, entre os anos de 2014 a 2024. No início da série nota-se elevada sobremortalidade indígena por homicídios em comparação à população nacional.

Em 2014, a taxa registrada entre indígenas (61,9 homicídios de indígenas por 100 mil indígenas) era mais do que o dobro da nacional (30,2), mantendo-se superior em toda a série observada, ainda que com diferenças paulatinamente menores. Como se pode observar, entre 2014 e 2019, houve forte redução na taxa de homicídios entre indígenas (de 61,9 para 24,6 por 100 mil indígenas), ao passo que a redução, no plano nacional, só começou a ocorrer em 2017.

A partir de 2023, verificou-se um ponto de inflexão. A taxa de homicídios entre indígenas voltou a crescer (23,4 em 2023 e 24,6 em 2024), em contraste com a continuidade de queda na taxa nacional, que atingiu 20,1 em 2024. Como resultado, observou-se uma recomposição da desigualdade entre os grupos populacionais que, embora inferior à observada no início da série, permaneceu significativa. Em termos relativos, a taxa indígena em 2024 foi aproximadamente 22% superior à taxa nacional.

Tal dissociação sugere que os fatores que explicam a queda da violência no plano nacional não operam com a mesma intensidade – ou sequer incidem – sobre os contextos que envolvem populações indígenas. Outro aspecto relevante é que as diferenças entre as taxas estimadas e registradas, ao longo de todo o período, tendeu a ser mais pronunciada no caso indígena, alcançando 27,3 por 100 mil habitantes em 2024, em comparação a 23,4 na população nacional. Esse padrão reforça as limitações nos registros oficiais entre os indígenas.

27 Nesta edição do Atlas da Violência, a mensuração da violência letal contra a população indígena permanece ancorada na articulação entre os dados do SIM/MS e da PNAD Contínua/IBGE, preservando a comparabilidade com edições anteriores. Nos baseamos ainda nos homicídios estimados, conforme discutido no capítulo 3. 28 A pergunta no Censo Demográfico é: "A sua cor ou raça é?". Depois são apresentadas as cinco opções de resposta: Branca, Preta, Amarela, Parda ou Indígena. A resposta é baseada na autodeclaração. Em localidades indígenas (terras, agrupamentos e outras localidades indígenas) se faz uma pergunta adicional:” você se considera indígena?” A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) considera prioritariamente a autodeclaração nos mesmos moldes do Censo.

TABELA 9.1

Taxas de homicídio de indígenas e da população em geral no Brasil, por 100 mil habitantes: registrados e estimados (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

Nota: O número de homicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

GRÁFICO 9.1

Taxas de homicídios estimadas de indígenas e da população em geral no Brasil, por 100 mil habitantes (2014 a 2024)

Brasil Indígenas

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

Quanto à distribuição espacial da violência letal entre a população indígena, constatou-se que o fenômeno está enraizado em dinâmicas territoriais específicas. Diferentemente do padrão predominante de homicídios no país, associado à violência urbana e ao crime organizado, a violência contra a população indígena tende a se concentrar em áreas de fronteira econômica, marcadas por disputas territoriais e pela inserção periférica em circuitos econômicos, sejam eles legais ou ilegais. Trata-se, portanto, de uma violência fortemente territorializada, intimamente vinculada a contextos de conflito socioambiental. O Mapa 9.1 traz a taxa de homicídios estimada por 100 mil indígenas, por UF, em 2024.

MAPA 9.1

Brasil: Taxa de homicídios estimados de indígenas por 100 mil habitantes, por UF (2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Número de homicídios estimados conforme metodologia de Cerqueira e Lins (2024).

Longe de configurar um padrão homogêneo, a violência letal contra indígenas apresenta forte concentração territorial, organizando-se em diferentes padrões regionais de incidência, intensidade e variação temporal. Esse cenário sugere a existência de zonas críticas de letalidade para os povos indígenas.

Na Região Norte, observou-se a consolidação de estados com elevada incidência e crescimento recente da violência, conforme pode ser observado também nas tabelas 9.2 e 9.3. No Amazonas, por exemplo, o registro de homicídios duplicou em apenas um ano, passando de 36 casos em 2023 para 73 em 2024. A taxa de homicídios subiu de 21,4 para 47,8 homicídios por 100 mil indígenas, uma variação de 123,4%, que sinaliza para o agravamento da violência contra indígenas no estado.

Dinâmica semelhante pode ser observada em Roraima. Apesar de uma queda recente, as taxas permaneceram extremamente elevadas (172,9 homicídios de indígenas por 100 mil indígenas em 2024, após alcançar 246,4 em 2023). Em termos absolutos, o estado registrou 60 homicídios em 2024. Embora haja redução em relação ao pico recente, a persistência de taxas tão elevadas indica um padrão de violência estruturalmente consolidado, marcado por episódios de violência intensa e contínua, e não um evento conjuntural.

Ainda na região Norte, alguns estados apresentaram trajetórias de redução, nos quais se observou diminuição significativa das taxas ao longo do período. O Pará, por exemplo, registrou forte queda na taxa ao longo da década, embora com oscilações que revelam certa instabilidade, passando de 71,9 em 2014 para 9,0 em 2024, com redução de 87,5%. Em números absolutos, também se observou queda em números absolutos, de

11 casos em 2014 para 5 em 2024, com flutuações intermediárias relevantes, como o aumento para 14 casos em 2020. Esse comportamento sugere que, apesar de a tendência de redução, a dinâmica local permaneceu instável e sensível a variações conjunturais.

No Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul manteve-se como o caso mais crítico, apesar da tendência de queda ao longo da década, o estado partiu de taxas extremamente elevadas (como 348,2 em 2014 e 470,5 em 2016). Em 2024, a taxa foi de 122,8 homicídios por 100 mil indígenas. Em termos absolutos, foram contabilizados 34 homicídios no mesmo ano. Esse aparente paradoxo - redução relativa acompanhada de manutenção em patamares elevados - evidencia a persistência de um contexto de violência crônica, no qual, mesmo com avanços, o risco de vitimização permaneceu acima da taxa nacional.

Também se observou a emergência recente de novos focos de crescimento da violência letal em estados do Nordeste, como a Bahia, onde o número de homicídios de indígenas passou de 13, em 2023, para 24, em 2024, o que representa aumento de 84,6%. A taxa acompanhou essa tendência, elevando-se de 11,3 para 23 homicídios por 100 mil indígenas. Embora os números absolutos ainda sejam menores em comparação com os estados da Amazônia Legal, a variação percentual expressiva indica mudanças na dinâmica territorial da violência, possivelmente associadas à expansão de conflitos territoriais locais. Nas regiões Sul e Sudeste, houve fortes oscilações ao longo das séries históricas, sendo que, no Sul, devido ao baixo número de casos de homicídios entre indígenas.

Por fim, considerando os dados mais recentes, cabe notar que em diversos estados, especialmente nas Regiões Norte e Centro-Oeste, como ocorre em Roraima, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, ainda se observam taxas de homicídio de indígenas superiores às taxas de não indígenas, sugerindo contextos de maior exposição à violência para esses povos.

A análise conjunta de dados registrados e estimados indica que a violência contra a população indígena pode ser ainda maior do que a captada pelos sistemas oficiais, especialmente em regiões com elevada incidência de mortes violentas por causas indeterminadas. Nesse contexto, a violência letal contra indígenas não apenas persiste, mas também se reorganiza territorialmente, evidenciando a necessidade de abordagens analíticas e políticas públicas que considerem a centralidade dos conflitos fundiários, da presença estatal e das desigualdades históricas na sua produção.

TABELA 9.2

Brasil: Número de homicídios registrados de indígenas, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

TABELA 9.3

Brasil: Taxa de homicídios registrados de indígenas por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

9.2. Suicídios de indígenas

Se, na seção anterior, a violência letal se manifestou predominantemente por meio de dinâmicas externas, associadas a conflitos territoriais, criminalidade e fragilidades institucionais, as mortes autoprovocadas representam uma forma de violência individual, enraizada em processos sociais, históricos e territoriais que estruturam as condições de vida dos povos indígenas.

O Gráfico 9.2 mostra que, entre 2014 e 2024, as taxas de suicídio indígena permaneceram muito superiores às da população brasileira, indicando maior incidência e exposição diferenciada a fatores de risco socialmente produzidos. Em 2014, a taxa de suicídio entre indígenas (38,5 suicídios de indígenas por 100 mil indígenas) era mais de sete vezes superior à taxa nacional (5,1). Entre 2014 e 2019, verificou-se uma tendência de queda nas taxas indígenas, que diminuiu para 17,6 naquele último ano, representando redução de 54,3%.

A partir de 2020, entretanto, registrou-se nova elevação, com a taxa atingindo 24,3 em 2021, no auge da pandemia do Covid-19, e recuando para 20,9 em 2024. Em contraste, a taxa de suicídio da população geral apresentou trajetória ascendente ao longo de todo o período, passando de 5,3 em 2015 para 7,8 em 2024. Ainda assim, em 2024, a taxa indígena permaneceu aproximadamente 2,7 vezes superior a nacional.

GRÁFICO 9.2

Brasil: Taxas de suicídio de indígenas e da população em geral por 100 mil habitantes (2014 a 2024)

Brasil Indígenas

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de suicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, Lesões autoprovocadas voluntariamente. O número e taxa brasileira consideram somente pessoas classificadas com raça/cor branca, amarela, preta ou parda.

O Mapa 9.2 ilustra as taxas de suicídio de indígenas por UF, com as cores mais fortes indicando a maior prevalência relativa de suicídios. É interessante notar a semelhança com o Mapa 9.1, que apresenta os homicídios, com a maior exceção cabendo ao estado de Tocantins, que se inclui entre as UFs com maiores taxas de suicídio de indígenas.

MAPA 9.2

Brasil: Taxa de suicídio de indígenas por 100 mil habitantes, por UF (2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de suicídios foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, Lesões autoprovocadas voluntariamente. O número e taxa brasileira consideram somente pessoas cliassificadas com raça\Cor: branca, amarela, preta ou parda.

Sob uma perspectiva regional, observa-se que o suicídio indígena no Brasil também se distribuiu de forma desigual no território, com maior intensidade nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde se concentraram, de maneira recorrente ao longo da série histórica, tanto os maiores números absolutos de casos (Tabela 9.4), quanto as maiores taxas (Tabela 9.5).

Na região Norte, o estado do Amazonas registrou o maior número absoluto de casos de suicídio ao longo de todo o período (2014-2024), atingindo em 2024 o seu ápice histórico com 83 casos registrados, o que representou aumento de 9,2% em relação ao ano anterior e de 48,2% nos onze anos analisados. Embora o Amazonas possua a maior população indígena do país, o que explica o volume absoluto, sua taxa de 54,4 suicídios de indígenas por 100 mil em 2024 – ainda que inferior ao pico de 2015 – permanece drasticamente superior à média nacional, que foi de 7,8 por 100 mil habitantes.

No Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul apresentou um cenário de vulnerabilidade crônica em relação ao suicídio indígena. Embora registre um número absoluto de óbitos menor que o do Amazonas (42 casos em 2024), sua taxa de suicídio é alarmante: 151,8, ainda que tenha apresentado redução em relação aos picos de anos anteriores. Esse índice é cerca de sete vezes a média indígena nacional e indica que o risco de suicídio entre indígenas no estado é quase 20 vezes maior que a média de toda a população brasileira.

Esses dados reforçam a ideia de que conflitos territoriais históricos e a pressão sobre modos de vida tradicionais, comuns na região e frequentemente ligados a confinamento territorial, intensificação de disputas fundiárias e precariedade nas condições de reprodução social, atuam como fatores que amplificam o sofrimento psicossocial.

A análise da série histórica evidenciou o agravamento da situação em alguns estados. Roraima apresentou uma escalada desde 2018, quando os casos de suicídio passaram de 5 para 26, em 2024. No Paraná, apesar da oscilação do número de casos, nota-se uma tendência crescente ao longo do tempo. Comparando a média de suicídios dos últimos quatro anos (9,7), com a média dos quatro primeiros anos da série (3,0), houve crescimento substancial. No Rio Grande do Sul, após um período de baixas notificações entre 2020 e 2021, o estado registrou uma escalada abrupta, atingindo o pico de 10 casos em 2023, o que demonstra que o fenômeno não se limita à Amazônia Legal. O aumento dos casos de suicídio ocorreu também no Tocantins. Tal fenômeno, de crescimento recente no número de suicídios de indígenas acende um alerta e indica a emergência de novos fatores de risco, exigindo investigação focalizada nas regiões e comunidades mais afetadas.

Cabe ressaltar que, em diversos estados, a interpretação das variações deve ser feita com cautela, devido ao pequeno tamanho das populações indígenas, o que pode gerar oscilações abruptas nas taxas a partir de pequenas alterações no número de casos.

TABELA 9.4

Brasil: Número de suicídios de indígenas, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de suicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, lesões autoprovocadas voluntariamente.

TABELA 9.5

Brasil: Taxa de suicídios de indígenas por 100 mil indígenas, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de suicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X60-X84, ou seja, lesões autoprovocadas voluntariamente.

9.3 Violência contra mulheres indígenas

O crescimento da violência contra mulheres indígenas é um fato e não pode ser interpretado apenas como variação quantitativa, mas deve ser visto como fenômeno estrutural e multidimensional. Sua compreensão exige uma abordagem interseccional que articule território, raça/etnia e gênero, sendo a territorialidade elemento central. Pesquisas qualitativas indicam que o aumento de casos ocorre em áreas sob maior pressão sobre terras indígenas, revelando a violência como efeito dessas disputas e, também, como instrumento de desorganização social ligado a interesses econômicos.

Esse tipo de violência concentra vulnerabilidades situadas na intersecção entre as clivagens citadas, e a análise do fenômeno pode ser aprofundada a partir da perspectiva da colonialidade do poder. A persistência de agressões dirigidas a corpos indígenas sugere que o processo colonial não se encerrou; ao contrário, se atualiza

em formas insidiosas de expropriação e discriminação étnico-racial. Nesse contexto, a violência de gênero assume caráter cumulativo ao incidir sobre os corpos femininos também no interior das próprias comunidades.

A série histórica de violências contra mulheres indígenas entre 2014 e 2024 (Gráfico 9.3), com base em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS), revela um crescimento consistente, ainda que com oscilações conjunturais, especialmente no período da pandemia de Covid-19. No conjunto, todos os tipos de violência apresentaram tendência de alta, com intensificação mais acentuada a partir de 2020.

A violência física permaneceu como a forma predominante em todo o período, passando de 359 casos, em 2014, para 1.330, em 2024. Trata-se de um crescimento expressivo e relativamente contínuo, com pequena inflexão em 2020, provavelmente associada à pandemia e às dificuldades de registro, seguida de retomada e forte aceleração nos anos posteriores. Esse padrão sugere que a violência física constitui o núcleo mais visível e recorrente da vitimização, funcionando como indicador central da exposição cotidiana à violência.

A violência sexual apresentou a trajetória mais preocupante em termos de crescimento relativo. Os casos aumentaram de 115 em 2014, para 669, em 2024, com destaque para a forte aceleração a partir de 2021. Diferentemente da violência física, cuja expansão é mais linear, a violência sexual sofreu mudança brusca, o que pode indicar tanto ampliação da incidência quanto melhora na capacidade de registro e denúncia. Em qualquer hipótese, o dado aponta para um agravamento qualitativo da violência, com maior incidência de formas mais graves e invasivas.

A negligência e a violência psicológica, embora com números absolutos menores, também apresentaram crescimento relevante. Nos 11 anos analisados, a negligência passou de 21 para 168 casos, enquanto a violência psicológica cresceu de 23 para 155. Esses tipos de violência tendem a ser historicamente subnotificados, o que sugere que seu aumento pode refletir, além de maior incidência, uma expansão das categorias de reconhecimento institucional da violência. Ainda assim, o crescimento consistente indica que a violência contra mulheres indígenas não se limita à dimensão física, envolvendo formas múltiplas e interligadas de violação.

O período entre 2020 e 2021 marcou uma inflexão importante: houve uma queda ou desaceleração em alguns tipos de violência, seguida de forte crescimento posterior. Esse movimento é compatível com os efeitos da pandemia - tanto na redução de registros quanto na intensificação de vulnerabilidades - e reforça a leitura de que os dados devem ser interpretados à luz das condições institucionais de produção da informação. No conjunto, a série evidencia uma tendência clara de agravamento e complexificação da violência contra mulheres indígenas, exigindo abordagens que articulem dimensões estruturais, territoriais e institucionais.

No plano das políticas públicas, os dados evidenciam uma limitação estrutural: instrumentos universais não respondem a contextos socioculturais específicos, e a baixa presença ou inadequação dos aparatos do Estado contribui para a continuidade da violência e da impunidade. Isso aponta para a necessidade de políticas territorializadas, interculturais e sensíveis à organização comunitária indígena.

GRÁFICO 9.3

Brasil: Número de notificações de violência contra mulheres indígenas, por tipo de violência (2014 a 2024)

Fonte: Microdados do Sinan/MS. Elaboração Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Não inclui notificações em que o autor presumido é a própria vítima. 2- Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

No que se refere às relações de gênero, tanto a análise qualitativa quanto os dados quantitativos indicam que a violência se concentra no âmbito doméstico e relacional. Contudo, a violência intracomunitária, especialmente aquela que envolve parentes próximos, violência sexual e casos autoprovocados, não deve ser interpretada como traço isolado ou tradicional, mas como resultado de transformações sociais relacionadas a pressões externas. As novas formas de sociabilidade, a reconfiguração dos papéis de gênero e a erosão de mecanismos tradicionais de regulação contribuem para um ambiente propício à intensificação de conflitos domésticos. Os dados revelam a centralidade dos parceiros íntimos como principais agressores, reforçando a compreensão de que a violência de gênero é, simultaneamente, condicionada por dinâmicas internas e externas.

Nesse contexto, o protagonismo das mulheres indígenas no enfrentamento das violências e na luta por direitos constitui um processo histórico de mobilização voltado à superação de práticas político-institucionais que as invisibilizavam nas políticas públicas. Antes excluídas dos espaços de decisão e representadas por homens, passaram a se organizar, estabelecer alianças e afirmar suas próprias pautas, hoje presentes na agenda política e desafiando sua participação efetiva na formulação e implementação de políticas.

Esse protagonismo se sustenta tanto na atuação cotidiana nas comunidades – onde as mulheres desempenham papel central na organização social, na produção de alimentos, no cuidado com a saúde, na transmissão de saberes e na manutenção dos vínculos sociais –, quanto na participação nas lutas por território, educação e direitos, inclusive em espaços institucionais.

Também se consolida no diálogo com o Estado, por meio de instâncias como o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), os conselhos de saúde, educação e outros fóruns. A partir de 2015, o movimento das mulheres indígenas ganhou maior densidade e visibilidade. A criação da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA) representou um marco nesse processo. Fruto de mobilizações iniciadas nos territórios e fortalecidas em espaços como o Acampamento Terra Livre (ATL), a articulação alcançou projeção nacional com a realização da I Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, em 2019.

Mais recentemente, a presença de mulheres indígenas em cargos no Executivo e no Legislativo marca uma mudança qualitativa: as políticas deixam de ser apenas formuladas para esse público e passam a ser construídas

com sua participação direta. Esse avanço se traduz na criação de iniciativas como as Casas da Mulher Indígena (CAMIs), na elaboração de protocolos de atendimento culturalmente adequados e na realização, em 2025, da 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, que incorpora suas experiências como base das políticas públicas.

No campo legislativo, com a presença da bancada do cocar, também se observam avanços importantes, com o surgimento de iniciativas que reconhecem as especificidades das mulheres indígenas, a exemplo dos PLs 4381/202329, 1020/202330, 2975/202331 e 1527/2025.32

O PL 4381/2023, por exemplo, incorpora demandas das mulheres indígenas no desenho das políticas públicas de combate à violência, garantindo atendimento diferenciado, com respeito às suas identidades, línguas e modos de vida. Inclui a presença de intérpretes, escuta qualificada e participação da comunidade e órgãos indigenistas. Prevê que a autodeclaração indígena seja suficiente para acessar direitos, evita a revitimização e estabelece uma rede multidisciplinar de atendimento, formação de agentes públicos com participação de lideranças indígenas e produção de materiais acessíveis em línguas indígenas. Amplia as medidas protetivas para o contexto territorial e comunitário, reconhecendo a violência como fenômeno coletivo. Assim, o PL desloca o foco de políticas genéricas para políticas construídas com base na realidade das mulheres indígenas, incorporando dimensões culturais, territoriais e para um arcabouço jurídico mais sensível às desigualdades e à violência que enfrentam.

Como se vê, o protagonismo das mulheres indígenas amplia sua participação e redefine o conteúdo das políticas, articulando o enfrentamento das violências à defesa dos territórios, modos de vida e saberes ancestrais. Apesar de exigir consolidação das ações públicas, já promove uma mudança fundamental: as mulheres indígenas passaram a ocupar, de forma autônoma, os espaços de decisão e construção de direitos.

9.4. Considerações Finais

De modo geral, os dados revelam que a violência letal contra populações indígenas apresenta maior volatilidade e vulnerabilidade em comparação à população geral. Enquanto houve redução nas taxas de homicídio dessa última, os índices da população indígena oscilaram de forma acentuada, refletindo processos estruturais de desigualdade, questões territoriais e formas históricas de inclusão e exclusão desses povos na sociedade brasileira.

Esse padrão também pode ser interpretado como indício da maior sensibilidade das populações indígenas a choques contextuais. A violência nesses territórios tende se concentrar e ocorrer de forma episódica, frequentemente associada a eventos específicos, como invasões de terra, disputas localizadas ou falhas na proteção institucional.

A menor escala populacional contribui para que variações absolutas relativamente pequenas se traduzam em flutuações significativas nas taxas, o que exige cautela na interpretação de variações anuais, especialmente em determinadas unidades da federação. Mesmo assim, observa-se uma recomposição da desigualdade entre os grupos populacionais: embora inferiores aos níveis registrados no início da série histórica, as taxas de homicídio e suicídio entre indígenas continuam significativas em alguns estados. Trata-se, portanto, de um movimento de reatualização da desigualdade letal, que evidencia a resiliência de estruturas históricas de exclusão e vulnerabilização.

29 De autoria da deputada indígena Célia Xakriabá, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis no atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência, especialmente nas hipóteses de concessão de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e no Decreto nº 11.431/2023. Já aprovado na Câmara dos Deputados, aguarda apreciação no Senado Federal.

30 Institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, com o objetivo de dar visibilidade às violências específicas que afetam essas mulheres e promover ações de prevenção e conscientização.

31 Tem como autora a deputada Juliana Cardoso, já aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal. O projeto introduz a situação específica das mulheres indígenas na legislação de enfrentamento à violência e de promoção da saúde e da educação.

32 Com autoria da deputada Célia Xakriabá, trata do enfrentamento da violência obstétrica contra mulheres indígenas.

No caso da violência contra mulheres indígenas, a especificidade não reside apenas na magnitude, mas na própria configuração do fenômeno. Essa violência é marcada pela interseção entre gênero, raça/etnia e território, sendo frequentemente associada a contextos de pressão sobre terras indígenas e desorganização social. Nesse cenário, as limitações das políticas universais tornam ainda mais evidente a necessidade de respostas territorializadas, interculturais e construídas com participação direta dessas mulheres.

O protagonismo das mulheres indígenas representa uma das transformações mais significativas no enfrentamento das violências. Ao ocuparem espaços políticos e institucionais, essas mulheres não apenas ampliam sua participação, mas também redefinem o conteúdo das políticas públicas, incorporando dimensões territoriais, culturais e comunitárias historicamente negligenciadas. Trata-se de uma mudança fundamental: o deslocamento de políticas formuladas para os povos indígenas para políticas construídas com sua participação ativa.

Dessa forma, o enfrentamento da violência contra povos indígenas no Brasil requer não apenas o aprimoramento dos sistemas de informação, mas, sobretudo, o fortalecimento de políticas públicas que reconheçam a centralidade do território, das desigualdades históricas e do protagonismo indígena. Sem esse enfoque, a redução observada em indicadores agregados tende a coexistir com a persistência – e, em alguns casos, o agravamento – de formas específicas e territorialmente concentradas de violência.

10. VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS

A violência contra a pessoa idosa representa um grave problema de saúde pública e uma violação fundamental dos direitos humanos. A análise dos dados referentes ao período de 2014 a 2024 revela um cenário complexo, marcado por tendências divergentes entre diferentes tipos de violência.

Este capítulo está dividido em três partes principais. Em primeiro lugar analisaremos a evolução das violências contra os idosos no Brasil. Na segunda seção fazemos uma análise sobre a mortalidade de idosos por quedas, um problema que tende a se agravar nas próximas décadas. Por fim, discutimos algumas políticas pública efetivas para mitigar as violências contra idosos no Brasil.

10.1 Violências letais e não letais contra idosos

Nos últimos 11 anos, enquanto o número de homicídios entre pessoas idosas reduziu 13,3%, a taxa por 100 mil idosos diminuiu 39,2%, conforme apontam as tabelas 10.1 e 10.2. O motivo pelo qual a queda da taxa foi bem maior do que a do número absoluto reside no aumento acelerado da população idosa no Brasil. Em 2024 a taxa de homicídio no Brasil foi de 5,9 por 100 mil idosos, o que correspondeu ao homicídio de 2.007 pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

Quando desagregamos por grupos demográficos levando em conta o sexo e a raça/cor, observamos também uma tendência de redução nas taxas por 100 mil habitantes para todos os grupos, conforme apresentado na Tabela 10.3. Em 2024, a taxa de homicídios entre homens negros idosos foi de 14,5 por 100 mil, representando uma queda de 35,0% em relação a 2014 (22,3 por 100 mil). Entre os homens não negros, a redução foi ainda mais expressiva, atingindo 45,4% no mesmo período (de 15,2 para 8,3 por 100 mil). As mulheres idosas apresentam taxas significativamente menores, com as mulheres negras registrando 1,9 por 100 mil em 2024 (queda de 20,8%) e as mulheres não negras, 1,4 por 100 mil (queda de 44,0%).

Apesar dessa redução geral nos homicídios, a desigualdade racial permanece evidente. Homens negros idosos têm uma taxa de vitimização letal 1,7 vezes maior que homens não negros, enquanto entre as mulheres essa razão é de 1,3 vezes.

A Tabela 10.3 mostra ainda que, em contraste com a redução dos homicídios, as mortes por quedas, apresentam um preocupante viés de alta para todos os grupos demográficos. Para se ter a dimensão relativa do problema, para cada assassinato de uma mulher não negra, outras 41 morreram por queda no Brasil em 2024

TABELA 10.1

Brasil: Número de homicídio de idosos por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de idosos (60+) na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

TABELA 10.2

Brasil: Taxa de homicídio por cem mil idosos por UF

(2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios de idosos (60+) na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

TABELA 10.3

Brasil: Taxas de óbitos por causas externas de idosos por 100 mil idosos por categoria, sexo e cor/raça (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Quedas correspondem às CID10: W00-W19. Acidente de Transporte engloba às CID10: V01-V99. A população de negros foi obtida pela soma de pretos e pardos. O número de não negros foi obtido pela soma de brancos, amarelos e indígenas.

As internações por violência interpessoal e as notificações de lesões autoprovocadas mantiveram-se em patamares elevados ao longo da década, exigindo atenção contínua das redes de proteção social e de saúde.

O Painel 10.1 apresenta a taxa de internações de idosos no Brasil em 2024. É interessante notar a variabilidade das taxas que se situaram no domínio de 3,0 a 59,7 para homens e de 0,0 a 48,7 para mulheres.

PAINEL 10.1

Brasil: Taxa de internações de idosos por agressões por 100 mil habitantes por sexo, em 2024

Amazonas

Goiás

Rio Grande do Sul

Paraíba

Roraima

Rio de Janeiro

Pernambuco

Maranhão

Mato Grosso

São Paulo

Alagoas

Santa Catarina

Sergipe

Tocantins

Paraná

Brasil

Piauí

Acre

Minas Gerais

Rondônia

Espírito Santo

Ceará

Distrito Federal Bahia

Mato Grosso do Sul

Amapá

Rio Grande do Norte

Pará

14,8 14,9 15,9 16,8 17,2 17,3 18,3 19,3 20,0 20,5 24,4 28,3

Sergipe

Rio Grande do Sul

Rio de Janeiro

Pernambuco

Amazonas

Mato Grosso

Paraíba

Tocantins

Acre

Mato Grosso do Sul

São Paulo

Amapá

Paraná

Goiás

Ceará

Roraima

Espírito Santo

Alagoas

Brasil

Maranhão

Rondônia

Minas Gerais

Piauí

Santa Catarina

Bahia

Distrito Federal

Pará

Rio Grande do Norte

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) e IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de internações por tentativa de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra.

No que diz respeito aos agravos de notificação de violência interpessoal de idosos no sistema de saúde, chama a atenção o acentuado crescimento de registros, entre 2014 e 2024, que foi de 226,3%. Certamente, uma parte desse aumento se deve à expansão e aperfeiçoamento da rede do Sinan/MS, responsável por fazer os registros. Todavia, o número de 30.097 casos de violência contra idosos na rede de saúde em 2024 (correspondente à taxa de 88,4 notificações por 100 mil) revela que as agressões contra idosos no país é um problema de grande dimensão

As tabelas 10.4 e 10.5 descrevem os números e as taxas de notificação de violência interpessoal contra idosos, por UF, entre 2014 e 2024.

Fonte: Ministério da Saúde/SVSA - Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Em alguns anos a UF de residência da vítima não é informada. Assim, nestes anos o somatório de notificações nas UFs é inferior ao total nacional. 2 - Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

TABELA

10.5

Taxa de agravos de notificação de violência interpessoal de idosos por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e Ministério da Saúde/SVSA - Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Notas: 1- Em alguns anos a UF de residência da vítima não é informada. Assim, nestes anos o somatório de notificações nas UF é inferior ao total nacional. 2Microdados do Sinan referentes a 2024 são preliminares e foram coletados em março de 2026.

10.2 Envelhecimento

populacional e mortes por queda no Brasil

O Brasil atravessa um acelerado processo de transição demográfica. Segundo dados do Censo Demográfico do IBGE, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais tem crescido substancialmente, em todas as regiões do país, especialmente no Sudeste e no Sul.

Neste contexto de envelhecimento populacional, as mortes por queda emergem como uma das principais causas de mortalidade por causas externas entre os idosos. Como já havíamos chamado a atenção na Tabela 10.3, na direção contrária à evolução dos homicídios, as taxas de mortalidade por queda apresentaram crescimento expressivo entre 2014 e 2024 para todos os subgrupos demográficos analisados.

A Figura 10.1 descreve a evolução dos óbitos (para todas as idades) por homicídio e por queda no Brasil, de 1980 a 2024. No período de 45 anos analisados, os óbitos por homicídio e por queda aumentaram entre homens e mulheres. No entanto, a partir da mudança no regime demográfico brasileiro rumo ao envelhecimento da população, que começou a ocorrer na primeira década do século XXI, percebemos uma redução na intensidade de crescimento dos homicídios e uma maior aceleração nos óbitos por queda.

De fato, a partir do ano 2000, enquanto os homicídios dos homens diminuíram 6,6%, os óbitos por queda aumentaram 345%. Em relação às mulheres, a situação é ainda mais contundente. Enquanto os homicídios de mulheres reduziram 2,8%, os óbitos por queda aumentaram 630%.

10.1

Número de homicídios e óbitos por queda no Brasil, entre 1980 e 2024

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

Atualmente, como se pode observar na figura, no que diz respeito às mulheres, o número de óbitos por queda já é superior ao número de homicídios. Possivelmente, dentro de quinze anos, as mortes por queda vão superar o número de homicídio no Brasil como um todo.

Esses movimentos de redução de homicídios e de aumento das mortes por quedas estão diretamente relacionados ao processo de transição demográfica. A Figura 10.2 evidencia o papel da demografia sobre essas causas específicas de mortalidade. A ilustração descreve a participação dos homicídios e dos óbitos por queda, em relação ao total de óbitos por causas externas, para cada idade, para homens e mulheres, entre os anos de 1980 a 2022.

FIGURA
Mulher
Homem
Homicídio Queda

Conforme se pode observar, enquanto a massa dos homicídios ocorre entre a juventude e a vida adulta, grande parcela dos óbitos por quedas ocorre na terceira idade. Tal fenômeno vem acontecendo ao longo das décadas. Olhando o ano de 2022, percebemos ainda um aumento relativo dos óbitos por queda na população masculina. Com a diminuição na proporção de jovens e o aumento na proporção de pessoas idosas na estrutura etária, fica claro o impacto da demografia no sentido de fazer diminuir homicídios e aumentar os óbitos por queda nas próximas décadas.

FIGURA 10.2

Brasil: Participação dos óbitos por homicídios e por queda, em relação ao total de mortes por causas externas, para cada idade, entre homens e mulheres, ao longo das décadas de 1980 a 2022

SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

Contudo, conforme podemos observar na Figura 10.3, a velocidade da transição demográfica tem se dado de forma diferenciada em cada macro região. No Norte, enquanto a proporção de jovens (15 a 29 anos) veio reduzindo para o limite de 25% da população, a proporção de idosos (60 anos ou mais) tangenciou os 10%. No Nordeste e no Centro-Oeste, enquanto os jovens participaram com pouco menos do que 25% da população, os idosos chegaram ao patamar de 15%. Já no Sudeste e Sul, as proporções de idosos e de jovens já estão quase iguais ao redor dos 20% da população.

Homicídio Outros Quedas
Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade -

FIGURA 10.3

Participação das mortes por homicídio e por queda na estrutura etária (2024)

Fonte: As séries estatísticas apresentadas no Gráfico foram o resultado do encadeamento de várias fontes: Contagem Populacional do IBGE de 1996; Estimativas preliminares do IBGE para os anos intercensitários dos totais populacionais, estratificadas por idade e sexo pelo MS/SGEP/Datasus para os anos de 1981-1990, 1992-1999, 2001-2006; Estimativas do IBGE elaboradas no âmbito do Projeto UNFPA/IBGE (BRA/4/P31A) - População e Desenvolvimento. Coordenação de População e Indicadores Sociais para os anos de 2007-2009; estimativas populacionais do IBGE enviadas para o TCU, estratificadas por idade e sexo pelo MS/SGEP/Datasus para os anos de 2011 e 2012; e estimativas, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual - PNADC/A do IBGE. Para os anos de 2013 a 2024.

O Mapa 10.1 ilustra as diferenças entre as taxas de homicídio e de óbitos por queda para cada UF. É interessante notar que os mapas são quase complementares. Nas UFs do Norte e Nordeste, onde a transição demográfica tem sido mais lenta, observa-se maiores taxas de homicídio e menores taxas de óbito por queda. Por outro lado, nos estados do Sudeste e do Sul, onde a transição demográfica foi acelerada, observamos maiores taxas de óbitos por queda e menores taxas de homicídio.

Centro-Oeste
Nordeste
Sudeste
Centro-Oeste

10.1

Brasil: Taxas de homicídio e de óbito de idosos por queda, por UF (2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. Quedas correspondem às CID10: W00-W19. .

10.3 Políticas públicas para os idosos

O enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e a prevenção de quedas exigem a formulação e implementação de políticas públicas baseadas em evidências científicas. O arcabouço legal brasileiro, fundamentado no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e na Política Nacional do Idoso (1994), fornece as diretrizes normativas, mas a efetividade das intervenções depende de estratégias específicas33

No que tange à prevenção de quedas, a literatura científica e os relatórios da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam para a necessidade de abordagens alicerçadas no marco do envelhecimento ativo34. As evidências demonstram que as intervenções mais efetivas incluem:

1. Programas de exercício físico: Intervenções focadas no fortalecimento muscular e no treinamento de equilíbrio e marcha são consistentemente apontadas como as estratégias isoladas mais eficazes para reduzir o risco e a taxa de quedas em idosos.

33 Souza, E. R., & Minayo, M. C. S. (2010).

34 Organização Mundial da Saúde (OMS). (2010).

MAPA

2. Intervenções multicomponentes: A combinação de exercícios físicos com avaliação e modificação de riscos ambientais, revisão de medicamentos (especialmente psicotrópicos) e tratamento de déficits visuais apresenta os melhores resultados na redução da mortalidade por quedas.

3. Adaptação ambiental: Políticas que subsidiam ou facilitam a adaptação arquitetônica das residências (instalação de barras de apoio, adequação de iluminação, remoção de tapetes soltos) são fundamentais, visto que a maioria das quedas fatais ocorre no ambiente doméstico.

De fato, com base na análise dos estudos de Cheng et al. (2018) e Lee & Yu (2020), que consistem em revisões sistemáticas e meta-análises abrangentes sobre o tema, as evidências científicas apontam diretrizes claras para a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção de quedas na população idosa. Cheng et al. (2018) demonstraram, por meio de uma meta-análise em rede envolvendo 49 ensaios clínicos e mais de 27 mil participantes, que as intervenções multifatoriais apresentam a maior probabilidade de sucesso, reduzindo significativamente o risco de quedas em comparação aos cuidados habituais, corroborando com os achados de Lee & Yu (2020).

Segundo esses autores, a eficácia destas intervenções multifatoriais depende substancialmente da inclusão de componentes específicos e da forma como são implementadas. Os estudos evidenciam que os programas mais bem-sucedidos incorporam obrigatoriamente o exercício físico e a modificação ambiental.

Outro ponto importante diz respeito à modificação ambiental. Programas que incluem avaliação e adaptação do ambiente doméstico para remover riscos e instalar facilitadores (como barras de apoio e iluminação adequada) apresentam reduções significativas nas taxas de queda.

Um aspecto fundamental para o desenho de políticas públicas é a intensidade da intervenção. Lee & Yu (2020) estabelecem uma distinção importante entre intervenções “ativas” (onde os profissionais avaliam ativamente os riscos e resolvem os problemas) e intervenções “por referência” (que apenas encaminham o idoso para outros serviços ou fornecem informações). As intervenções ativas demonstraram eficácia significativa na redução de quedas, enquanto as intervenções baseadas apenas em referências não apresentaram resultados estatisticamente significantes.

Por outro lado, certas abordagens isoladas demonstraram ineficácia. Cheng et al. (2018) apontam que intervenções focadas exclusivamente em cuidados médicos (como suplementação de vitamina D ou tratamentos oftalmológicos isolados) ou apenas em educação não reduzem significativamente o risco de quedas quando comparadas aos cuidados habituais.

Por fim, as políticas públicas devem considerar o perfil de risco da população-alvo. Enquanto idosos saudáveis e de alto risco (com histórico de quedas) beneficiam-se substancialmente das intervenções multifatoriais, o grupo de idosos frágeis (geralmente com 80 anos ou mais) não apresentou redução significativa nas taxas de queda com as intervenções atuais. Isso indica a necessidade de desenvolver abordagens específicas e adaptadas para esta parcela mais vulnerável da população.

10.4. Considerações finais

A análise dos dados de 2014 a 2024 revela uma transição no perfil da morbimortalidade por causas externas na população idosa brasileira. Enquanto as taxas de homicídio apresentam trajetória de declínio consistente, as mortes por queda assumem protagonismo alarmante, com taxas que chegam a ser mais de 40 vezes superiores às de homicídio para determinados grupos demográficos.

Diante deste cenário, é imperativo que o Estado brasileiro reoriente suas políticas públicas. A segurança da população idosa não deve ser pensada apenas sob a ótica da segurança pública tradicional (prevenção de homicídios e violências intencionais), mas deve incorporar fortemente a segurança ambiental e a promoção da saúde funcional. A implementação de programas de prevenção de quedas baseados em evidências, com foco em exercícios físicos, adaptação ambiental e intervenções multicomponentes, deve ser tratada como uma prioridade urgente de saúde pública para garantir um envelhecimento digno e seguro no Brasil.

Referências

Brasil. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Cheng, P., et al. (2018). Comparative effectiveness of published interventions for elderly fall prevention: a systematic review and network meta-analysis. International Journal of Environmental Research and Public Health, 15(3), 498.

Lee, S. H., & Yu, S. (2020). Effectiveness of multifactorial interventions in preventing falls among older adults in the community: A systematic review and meta-analysis. International Journal of Nursing Studies, 106, 103564.

Organização Mundial da Saúde (OMS). (2010). Relatório Global da OMS sobre Prevenção de Quedas na Velhice. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Souza, E. R., & Minayo, M. C. S. (2010). Inserção do tema violência contra a pessoa idosa nas políticas públicas de atenção à saúde no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 15(6), 2659-2668.

11. ARMAS DE FOGO

Em 2024, o Brasil registrou 29.870 homicídios cometidos com armas de fogo (Tabela 11.1), representando uma redução expressiva de 8,8% em relação a 2023 e de 31,2% em comparação a 2014.

Para permitir comparações mais precisas entre os estados, a Tabela 11.2 apresenta as taxas por 100 mil habitantes. No país como um todo, essa taxa foi de 14,1 homicídios com arma de fogo por 100 mil habitantes, o que corresponde a uma queda de 9,0% em relação a 2023 e de 35,0% em comparação a 2014.

Na comparação entre 2014 e 2024, observa-se que a redução foi disseminada na maior parte do território nacional, com apenas cinco estados apresentando crescimento em valores absolutos: Amapá (100,0%), Roraima (61,7%), Pernambuco (9,9%), Piauí (8,1%) e Bahia (2,3%).

Já na comparação mais recente, entre 2023 e 2024, a tendência de queda também se manteve amplamente difundida. Apenas cinco estados registraram aumento nas taxas: Maranhão (7,5%), Ceará (6,5%), São Paulo (2,8%), Santa Catarina (2,4%) e Rondônia (1,5%). A queda foi especialmente forte, acima de 25%, no Tocantins (-39,6%), Sergipe (-31,6%), Amapá (-30,4%), Amazonas (-28,3%) e Distrito Federal (-26,3%).

A Tabela 11.3 apresenta a participação das armas de fogo no total de homicídios. Em 2024, 70,1% dos homicídios no Brasil foram causadas por esse tipo de arma. Embora esse percentual permaneça próximo da média dos últimos anos, trata-se do menor valor registrado na década.

A distribuição territorial desse indicador revela forte concentração regional. Entre os dez estados com maior participação de armas de fogo nos homicídios, apenas dois não pertencem ao Nordeste (Rio Grande do Sul e Amapá). Enquanto a média nacional é de 70,1%, quatro estados ultrapassam os 80%: Ceará (85,6%), Paraíba (83,9%), Amapá (83,7%) e Bahia (81,1%). No outro extremo, Distrito Federal (40,6%), Roraima (43,7%) e Tocantins (49,8%) apresentam as menores proporções.

A análise temporal evidencia, ainda, a crescente heterogeneidade regional. Entre 2014 e 2024, todos os estados do Sudeste reduziram a participação das armas de fogo nos homicídios. Já na região Norte, cinco dos oito estados registraram aumento, com destaque para Amapá (+40,9%) e Roraima (+47,1%). Em contraste, o Distrito Federal apresentou a maior redução no período (-45,9%). Esse padrão sugere uma fragmentação crescente das dinâmicas da violência letal no país.

TABELA 11.1

Número de homicídios por arma de fogo por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios po arma de fogo na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X93-X95 e Y35.0, ou seja, óbitos causados por agressão por disparo de arma de fogo e intervenções legais causadas por arma de fogo.

TABELA

11.2 Taxa de homicídios por arma de fogo por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios por arma de fogo foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X93-X95 e Y35.0, ou seja, óbitos causados por agressão por disparo de arma de fogo e intervenções legais causadas por arma de fogo.

TABELA 11.3

Proporção de homicídios por arma de fogo sobre total de homicídios, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de homicídios na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X85-Y09 e Y35 - Y36, ou seja, óbitos causados por agressão, intervenção legal e operações de guerra. O número de homicídios por arma de fogo na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: X93-X95 e Y35.0, ou seja, óbitos causados por agressão por disparo de arma de fogo e intervenções legais causadas por arma de fogo.

Em comparação a 2023, dezoito estados apresentaram queda nessa proporção, com destaque para Tocantins (-18,2%), Distrito Federal (-16,6%), Amazonas (-15,3%) e Roraima (-14,5%). Em sentido oposto, os maiores aumentos ocorreram em Rondônia (7,3%) e Santa Catarina (4,2%).

Por fim, a Tabela 11.4 apresenta a correlação entre a variação das taxas de homicídio e a proporção de homicídios cometidos com armas de fogo. De modo geral, observa-se uma associação positiva ao longo do tempo entre aumento do uso de armas de fogo e crescimento das taxas de homicídio. A única exceção foi o período entre 2021 e 2022, quando não houve relação clara entre esses dois fatores. Em alguns anos, essa relação foi bastante forte, como entre 2016–2017 e 2020–2021.

TABELA 11.4

Correlação linear de Pearson entre as taxas de variação da taxa de homicídio e proporção de homicídios com arma de fogo

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade

11.1. Crescimento de Armas de Uso Militar e Falhas Regulatórias

O artigo “Blind Fire: The Rise of Military-Style Firearms amid Regulatory Failures and Data Deficiency in Brazil”, de Langeani e Pollachi (2025), analisa o aumento da circulação ilícita de armas de fogo no Brasil entre 2019 e 2023.

O estudo identifica uma mudança relevante no perfil das apreensões, caracterizada pela redução de armamentos tradicionais e pela expansão de armas mais modernas e letais. Observa-se uma queda na participação de revólveres (de 38% para 35%) e um aumento expressivo das pistolas semiautomáticas (de 17% para 28%).

A Tabela 11.5 apresenta a distribuição das armas apreendidas por tipo no período analisado.

Outro aspecto preocupante é que a participação das armas de estilo militar nas apreensões totais aumentou de forma consistente — passando de 1,7% para 2,4% no país; e de 3% para 4,3% na região Sudeste — o que sugere maior acesso por parte de organizações criminosas. Essas armas apresentam múltiplas origens: rifles frequentemente combinam tráfico internacional — com destaque para armas e componentes provenientes dos Estados Unidos — e produção doméstica irregular, como as chamadas ghost guns, que não possuem número de série. As submetralhadoras, por sua vez, apresentam forte incidência de fabricação artesanal em oficinas clandestinas, enquanto as metralhadoras tendem a ser desviadas de arsenais militares ou forças de segurança.

Por fim, o estudo aponta que esse cenário está diretamente relacionado a mudanças regulatórias ocorridas entre 2019 e 2022, período em que houve flexibilização no acesso a armas de maior calibre. A ampliação do mercado legal contribuiu para o aumento do desvio de armamentos para o mercado ilegal. Evidências indicam que uma parcela significativa das armas utilizadas por organizações criminosas tem origem em aquisições legais realizadas por civis, posteriormente desviadas para atividades ilícitas.

TABELA 11.5

Armas de fogo apreendidas por tipo e ano (2019–2023)

Fonte: Langeani e Pollachi (2025).

Porém se o estudo mencionado coloca ênfase nas mudanças regulatórias ocorridas entre 2019 e 2022, a situação é ainda mais dramática, pois o lobby da indústria armamentista continua a todo o vapor no Congresso Nacional. Para demonstrar isso, fizemos uma busca sistemática da produção legislativa da Câmara dos Deputados ao longo de 2025, que segue descrita abaixo.

– SIM Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

11.2. Produção legislativa recente sobre armas de fogo na Câmara dos Deputados

Com base em uma busca sistemática da produção legislativa da Câmara dos Deputados ao longo de 2025, utilizando a palavra-chave ‘arma de fogo’ e com foco em proposições que ampliam ou facilitam o acesso legal a armamentos no Brasil, foram inicialmente identificadas 88 proposições. Após filtragem qualitativa — com exclusão de projetos restritivos, de natureza penal ou sem impacto direto sobre o acesso — a base final foi composta por 53 proposições de caráter expansivo.

Verifica-se concentração significativa de autoria, uma vez que 30 das 53 proposições (ou 56,6%) analisadas foram apresentadas pelo mesmo parlamentar.

A análise revela uma agenda legislativa estruturada em três eixos principais:

• Ampliação do porte de armas (28 projetos): Conforme Tabela 11.6, no apêndice, predomina a estratégia de extensão do direito ao porte para categorias profissionais específicas, como o PL 5901/2025 (engenheiros agrônomos), PL 5783/2025 e PL 5976/2025 (profissionais da saúde), PL 5784/2025 (professores), PL 5439/2025 (motoristas de carga), PL 5438/2025 e PL 5437/2025 (empresários e proprietários rurais), PL 6500/2025 (agentes de trânsito), PL 2109/2025 (servidores da FUNAI), PL 4631/2025 (auditores agropecuários), PL 4140/2025 (defensores públicos), PL 3125/2025 (notários e registradores), PL 582/2025 (policiais legislativos), PL 6049/2025 (profissionais de segurança digital) e PL 5683/2025 (agentes de segurança pública em atividades privadas).

• Observa-se também a ampliação do porte para grupos definidos por condições específicas de vulnerabilidade ou contexto social, como o PL 2281/2025 (mulheres sob medida protetiva), o PL 3127/2025 (mulheres em situação de violência doméstica), o PL 4396/2025 (residentes em municípios com elevados índices de homicídios), além do PL 2361/2025 (servidores aposentados de carreiras previamente autorizadas a portar arma) e do PL 3922/2025 (integrantes de entidades de desportos).

• Incentivos econômicos (9 projetos): Conforme Tabela 11.7, no apêndice, reúnem propostas que buscam reduzir o custo de aquisição e ampliar o acesso indireto a armamentos por meio de instrumentos como isenções tributárias, subsídios e facilitação de financiamento — incluindo o uso do FGTS: PL 2348/2025 (redução de tributos sobre equipamentos de defesa pessoal para população de baixa renda), o PL 1929/2025 (isenção tributária para o tiro desportivo), os PLs 2961/2025 e 2959/2025 (subsídios para aquisição da primeira arma), o PL 3678/2025 (dedução no Imposto de Renda para compra de arma por profissionais de segurança), o PL 3828/2025 (incentivo ao tiro esportivo, amador e profissional), o PL 4181/2025 (parcelamento especial de débitos para empresas do setor), o PL 4470/2025 (gratuidade em procedimentos de inventário que envolvam arma de fogo) e o PL 3824/2025 (autorização de uso do FGTS para aquisição de arma).

• Reconfiguração normativa (16 projetos):

–

Engloba propostas de alteração, flexibilização ou revogação do Estatuto do Desarmamento, além de iniciativas para sustar normas do Poder Executivo, indicando atuação direta sobre o arcabouço regulatório, como os PLs 3058/2025, 3071/2025 e 3138/2025 (alterações gerais no Estatuto do Desarmamento), o PL 3317/2025 (revogação de delegação ao Executivo), o PL 3931/2025 (revogação integral do Estatuto), o PL 1696/2025 (fixação de parâmetros de classificação de armas), o PL 1539/2025 (objetivação de critérios de autorização), o PL 3827/2025 (autorização de estandes de tiro privados), o PL 4180/2025 (criminalização de impedimentos ao acesso), o PL 6629/2025 (permissão de tráfego de arma para CACs empresários), o PL 4999/2025 (autorização de embarque armado em voos civis). Esse conjunto é complementado por projetos de decreto

legislativo, como os PDLs 46/2025, 04/2025, 40/2025, 141/2025 e 441/2025, que visam sustar normas do Poder Executivo.

– Em conjunto, esses achados apontam para a existência de uma agenda legislativa multifacetada voltada à ampliação do acesso a armas de fogo no país, operando simultaneamente por meio da expansão de beneficiários, da redução de custos e da alteração das regras institucionais.

Referência

LANGEANI, B.; POLLACHI, N. (2025). Blind Fire: The Rise of Military-Style Firearms amid Regulatory Failures and Data Deficiency in Brazil. Journal of Illicit Economies and Development, 7(1): 72–89. DOI: https://doi.org/10.31389/ jied.300

Apêndice

TABELA 11.6

Proposições legislativas da Câmara dos Deputados (2025) para ampliação do porte de armas a categorias específicas

Proposição

PL 2109/2025 Servidores da FUNAI Gutemberg Reis RJ

PL 2281/2025 Mulheres sob medida protetiva Dayany Bittencourt CE UNIÃO

PL 2361/2025 Servidores aposentados de carreiras autorizadas a portar arma Alberto Fraga

PL 2374/2025 Vigilantes Cabo Gilberto Silva

PL 3125/2025 Oficiais de registro ou registradores Marcos Pollon

PL 3127/2025 Mulheres em situação de violência doméstica Marcos Pollon

PL 3922/2025 Integrantes de entidades de desportos Juninho do Pneu

PL 4140/2025 Defensores públicos Beto Pereira

PL 4396/2025 Residentes em municípios com índices elevados de homicídios Marcos Pollon

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2504294

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2508495

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2510695

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2511142

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2529234

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2529248

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2542865

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2550762

PL http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2556328

PL 4488/2025 Guarda Municipal Cabo Gilberto Silva PB PL http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2557760

PL 4631/2025 Agentes de fiscalização agropecuária Múltiplos Múltiplos

PL 5427/2025 Proprietários e Diretores de clubes de tiros Sargento Gonçalves

PL 5437/2025 Produtores e proprietários rurais Marcos Pollon

PL 5438/2025 Empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais

PL 5439/2025 Motoristas profissionais de transporte de cargas Marcos Pollon

PL 5615/2025 Empresários e gestores de produtos controlados do Exercito

PL 5616/2025 Gestores de Valores e Tesouraria Marcos Pollon

PL 5638/2025 agentes de segurança pública em atividades privadas

Domingos Sávio

PL 5783/2025 Profissionais da área médica Marcos Pollon

PL 5784/2025 Profissionais do magistério / Professores Marcos Pollon

PL 582/2025 Policiais legislativos Evair Vieira de Melo

PL 5901/2025 Engenheiros agrônomos Marcos Pollon

PL 5911/2025 Agentes de fiscalização ambiental Marcos Pollon

PL 5975/2025 Zootecnistas

PL 5976/2025 Médicos veterinários

Marcos Pollon

Marcos Pollon

PL 6049/2025 Profissionais da área de segurança digital Marcos Pollon

PL 6243/2025 Servidores do PROCON

PL 6500/2025 Agentes de trânsito e servidores de autarquias de trânsito

Fonte: Elaboração própria.

Delegado Caveira

Vanderlan Alves

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2561808

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2576644

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2577453

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2577458

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2577547

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2580917

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2580918

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2581930

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2583713

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2583714

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2484725

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2586592

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2586626

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2587814

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2587815

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2589639

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2594113

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2598222

TABELA 11.7

Proposições legislativas da Câmara dos Deputados (2025) para incentivos econômicos para aquisição de armas, esporte de tiros ou empresas do setor

PL 1929/2025 Isenção tributária para o tiro desportivo

PL 2348/2025 Redução de tributos sobre equipamentos de defesa pessoal para população de baixa renda

PL 2959/2025 Programa Minha Primeira Arma

PL 2961/2025

PL 3678/2025

PL 3824/2025

PL 3828/2025

PL 4181/2025

PL 4470/2025

Subsídios para aquisição da primeira arma

Dedução no Imposto de Renda para compra de arma por profissionais de segurança

Autorização de uso do FGTS para aquisição de arma

Incentivo ao tiro esportivo, amador e profissional

Parcelamento especial de débitos federais para empresas do setor

Gratuidade em procedimentos de inventário que envolvam arma de fogo

Fonte: Elaboração própria.

Sargento Portugal

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2501539

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2509904

fichadetramitacao?idProposicao=2526893

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2526897

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2539243

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2541448

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2541453

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2551334

http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2557624

12. VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO BRASILEIRO

Desde a retomada pós-pandemia, os óbitos por sinistros de trânsito no Brasil vêm apresentando crescimento anual, revertendo a tendência de queda observada no final da década anterior — fenômeno associado, entre outros fatores, à crise econômica iniciada em 2015 (CARVALHO; GUEDES, 2023).

Neste capítulo, além de analisarmos a evolução da violência no trânsito no Brasil e UFs, apresentaremos, na Seção 12.2, uma agenda de políticas públicas para mitigar esse problema.

Para a avaliação estatística da mortalidade no trânsito, agregamos as informações contidas no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde.35 Nesta análise, consideramos o período de 2014 a 2024, que abarca parte das duas primeiras décadas de ações para segurança no trânsito do PNATRANS (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito), avaliando alguns fatores de impacto. Sempre que for usado “taxa por 100 mil habitantes” é uma referência ao respectivo grupo demográfico.

12.1 Violência no trânsito no Brasil e Unidades Federativas

Com o fim da pandemia de Covid-19 em 2021 e a retomada do crescimento econômico do país, e consequentemente a maior movimentação de bens e pessoas, as preocupações sobre a possibilidade de volta da tendência de aumento da mortalidade no trânsito se concretizaram (CARVALHO; GUEDES; VARGAS, 2025a). No ano de 2024 foram contabilizadas 37.150 mortes: quase 5 mil mortes a mais que em 2019, último ano antes da pandemia, conforme exposto no Gráfico 12.1.

GRÁFICO 12.1

Mortes no transporte terrestre. Brasil. 2014 a 2024.

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

35 Os números sobre óbitos de causas externas em sinistros de trânsito foram selecionados da classificação internacional de doenças (CID-10) na UF de ocorrência, de acordo com as regiões, incluindo os seguintes grupos CID-10: “pedestre traumatizado em um acidente de transporte”, “ciclista traumatizado em um acidente de transporte”, “motociclista traumatizado em um acidente de transporte”, “ocupante de triciclo motorizado traumatizado em acidente de transporte”, “ocupante automóvel traumatizado em acidente de transporte”, “ocupante de caminhonete traumatizado em acidente de transporte”, “ocupante de veículo de transporte pesado traumatizado em acidente de transporte”, “ocupante de ônibus traumatizado em acidente de transporte” e “outros sinistros de transporte terrestre”. Além dessas categorias, também foram consideradas, em outras análises dessa pesquisa, outros grupos CID-10: “acidentes de transporte por água”, “acidentes de transporte aéreo e espacial” e “outros acidentes de transporte” e os “não especificados”.

Os estados do Norte e Nordeste foram os que apresentaram maior aumento da mortalidade neste período de retomada do crescimento econômico (2019 a 2024), associado também ao forte crescimento do uso de motocicletas pela população mais pobre, inclusive na busca de trabalho nos aplicativos de transporte por duas rodas, e a maiores dificuldades de investimentos em infraestrutura viária, educação e gestão de trânsito nessas regiões.

Seguindo a mesma tendência das mortes absolutas, a taxa de mortalidade por 100 mil habitantes (Gráfico 12.2) também apresentou crescimento nos últimos anos. Com um valor de 17,5 mortes por 100 mil habitantes em 2024, o país voltou aos níveis de mortalidade de meados da década passada. Este valor é menor que os recordes históricos do passado, superiores a 20 mortes por 100 mil habitantes , mas a preocupação é que esse número está voltando a subir rapidamente. Além disso, os valores atuais dessa taxa são muito superiores ao observado em países desenvolvidos, que apresentam taxas geralmente inferiores a 5 mortes por 100 mil habitantes (IFT, 2025).

GRÁFICO 12.2 Taxa de mortalidade por 100 mil habitantes no transporte terrestre. Brasil. 2014 a 2024 25,0

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de acidentes na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: V01-V89, ou seja, sinistros envolvendo pedestres, ciclistas, motociclitas, ocupantes de triciclo,automóvel, caminhonete, veículo de transporte pesado, ônibus ou outros veículos terrestres não especificados.

A comparação dos dados de mortalidade no trânsito entre 2023 e 2024 revela uma tendência preocupante de crescimento em quase todas as regiões brasileiras, conforme destacado no Gráfico 12.3. Destacam-se a região Norte, com o maior aumento percentual (15,7%), e a região Nordeste, que registrou o maior incremento absoluto, com 1.236 óbitos a mais, ultrapassando a região Sudeste no volume total de mortes. Em contrapartida, o Sudeste foi a única região a apresentar uma leve redução (0,8%) no total de vítimas fatais. Esse cenário evidencia a dificuldade em reverter o avanço da violência no trânsito, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

GRÁFICO 12.3

Variação na quantidade de mortes no trânsito. Regiões do Brasil. 2023 e 2024.

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP..

As Tabelas 12.1 e 12.2 apresentam a evolução das mortes no Brasil e UFs nos últimos 11 anos, tanto em número absoluto, como em taxas por 100 mil habitantes.

A análise dos dados revela um cenário preocupante. Embora o país tenha registrado redução de 20,1% na taxa de mortes no transporte terrestre entre 2014 e 2024, a partir de 2019, observou-se uma reversão crítica dessa tendência, com um aumento de 13,6% nas fatalidades.

Este retrocesso sugere que os ganhos de segurança obtidos na década anterior foram neutralizados com a retomada da economia do país e com o aumento vertiginoso do uso de motocicletas, que se deu principalmente pelas classes de menor renda e com o crescimento dos aplicativos de transporte. (CARVALHO; GUEDES; VARGAS, 2025b, p. 10), como abordaremos a seguir.

TABELA

12.1 Número de óbitos associados a sinistros no transporte terrestre, por UF. Brasil (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

TABELA 12.2

Taxa de óbitos associados a sinistros no transporte terrestre por 100 mil habitantes, por UF (2014 a 2024)

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

12.2. Óbitos envolvendo sinistros com motocicletas

As motocicletas configuram atualmente o principal vetor de mortalidade no trânsito brasileiro, respondendo por mais de 40% dos óbitos em 2024 para a maioria das UFs brasileiras, conforme destacado no Mapa 12.1. Esse resultado representa uma mudança estrutural significativa em relação ao início dos anos 2000, quando sua participação era inferior a 5%. A expansão desse modal, especialmente entre populações de menor renda e em regiões com menor oferta de transporte público, tem sido um dos principais fatores associados à reversão recente da tendência de queda da mortalidade.

Mais uma vez as regiões Norte e Nordeste se destacam negativamente neste índice. Os dados evidenciam que, em estados como o Piauí, a motocicleta é protagonista em 72,7% das fatalidades viárias, um índice que se destaca em relação à média nacional de 41,6%.

O Espírito Santo é o único estado acima da média nacional que não está localizado nas regiões Norte e Nordeste. Em contrapartida, o Rio Grande do Sul (24,80%) apresenta o cenário menos crítico nessa série, indicando que, embora se trate de um desafio nacional, a participação dos sinistros com motocicletas em relação ao total de óbitos em sinistros no transporte terrestre é profundamente influenciado por fatores regionais, como a composição da frota local, a precariedade da fiscalização ou a ausência de alternativas de mobilidade segura nessas UFs.

MAPA 12.1

Percentual de óbitos envolvendo sinistros com motocicletas em relação ao total de óbitos em sinistros no transporte terrestre. UFs (Brasil). 2024

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de óbitos relacionados a sinistros terrestres na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: V01-V89, ou seja, sinistros envolvendo pedestres, ciclistas, motocicletas, ocupantes de triciclo, automóvel, caminhonete, veículo de transporte pesado, ônibus ou outros veículos terrestres não especificados. O número de óbitos relacionados a sinistros com motocicletas na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: V20-V29, ou seja, sinistros envolvendo motocicletas

No Gráfico 12.4, a série histórica do número de mortes em sinistros envolvendo uso de motocicleta mostra uma relativa estabilidade, com tendência de queda entre 2014 e 2019, quando foi atingido o ponto mais baixo, com 11.182 ocorrências. No entanto, a partir de 2020, o gráfico revela uma inversão preocupante dessa tendência, marcada por um crescimento contínuo, que se acentua nos anos de 2023 e 2024, quando atingiu o ápice da série com 15.459 sinistros, um número 38% maior do que cinco anos antes.

Esse cenário sugere que as políticas de segurança viária ou as mudanças na dinâmica de mobilidade urbana no pós-pandemia demandam uma reavaliação urgente, dado que o crescimento recente rompe com o patamar de estabilidade que vinha sendo mantido na segunda metade da década anterior.

GRÁFICO 12.4

Número de mortes em sinistros com motocicleta. Brasil. 2014 a 2024

Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) e MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP. Nota: O número de acidentes na UF de residência foi obtido pela soma das seguintes CIDs 10: V20-V29, ou seja, sinistros envolvendo motocicletas.

A análise da série histórica da taxa de mortalidade em sinistros com motocicleta no Brasil, no Gráfico 12.5, mostra dois momentos distintos. Entre 2014 e 2019, houve um declínio gradual, com o índice reduzindo-se de 6,30 para a mínima de 5,40, em 2019, coincidindo com o período de forte crise econômica vivida no país (CARVALHO; GUEDES, 2023, p. 5-6). Entretanto, esse cenário de melhora foi revertido a partir de 2020, culminando em uma aceleração expressiva nos anos de 2023 e 2024.

Este salto recente praticamente anula os ganhos da década anterior e estabelece o patamar mais elevado dessa série, sinalizando um agravamento da violência no trânsito que coincide com a expansão da frota e a consolidação de novas dinâmicas de mobilidade e serviços de entrega no país.

GRÁFICO 12.5

Taxa de mortalidade em sinistros com motocicletas. Brasil. 2014 a 2024

Fonte: IBGE - PNADc e MS/SVSA/CGIAE - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

Analisando-se as mortes no trânsito por modal utilizado pela vítima, fica evidenciada a consolidação das motocicletas como o segmento de maior risco ao registrar um aumento de 13.477 para 15.459 óbitos entre 2023 e 2024. Conforme o Gráfico 12.6, este modal apresentou o maior crescimento absoluto no período, com 1.982 fatalidades adicionais. Vale ressaltar, contudo, que o maior aumento percentual ocorreu nas fatalidades envolvendo caminhões (30,2%), o que sinaliza uma possível deterioração na segurança do transporte de cargas. O ônibus foi outro modal que teve um aumento notável no período, de 28,3%.

Não obstante o crescimento relativo das mortes envolvendo sinistros com ônibus entre 2023 e 2024, observa-se que esse modo responde pela menor fatia de mortes entre os veículos rodoviários motorizados ainda que concentre a maior parte dos deslocamentos urbanos (ANTP, 2024). Esse contraste reforça o papel estratégico da ampliação do transporte público como instrumento de redução da mortalidade no trânsito. Assim, este é um importante eixo de políticas a serem implementadas.

GRÁFICO 12.6

Variação na quantidade de mortes de acordo com o modal da vítima. Brasil. 2023 e 2024

12.3 Incêndios em coletivos

Se por um lado o transporte coletivo é importante para as cidades e a população mais pobre, por outro lado esses sistemas são focos de ataques contínuos por quadrilhas e facções criminosas em momentos de retaliação às operações policiais ou mesmo protestos diversos de grupos insatisfeitos com determinadas políticas públicas. Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU, 2019; 2026), desde 2004 foram incendiados cerca de 3000 ônibus nos centros urbanos brasileiros, com prejuízos superiores a R$ 2 bilhões.

Esses incêndios de ônibus quase sempre estão associados a ordens de líderes de quadrilhas ou facções criminosas com objetivos de criar barricadas no acesso a seus territórios de atuação ou mesmo intimidar a sociedade e seus dirigentes. A população é que fica prejudicada com menos ônibus na rua e a demora para reposição da frota.

O Gráfico 12.7 mostra a evolução desses ataques desde 2004, onde observa-se um pico no ano de 2014, coincidindo com o aumento das manifestações populares da época, mas nos últimos anos sempre tendo ocorrências de queima de veículos, já associadas, em sua maioria, às retaliações de grupos criminosos às medidas de repreensão ao crime (NTU, 2019 e 2026).

Fonte: MS/SVSA/CGIAE - SIM. Elaboração: Diest/Ipea e FBSP.

GRÁFICO 12.7

Ocorrência de incêndios de ônibus urbanos. Brasil. 2004 a 2025

12.4 Políticas públicas para redução da mortalidade

A redução da mortalidade no trânsito exige políticas públicas integradas e sistêmicas. Medidas voltadas à educação, gestão, fiscalização, regulação, legislação e infraestrutura são fundamentais nesse processo. Destacam-se os seguintes pontos:

• Redução da velocidade

A redução da velocidade veicular deve ser tratada como uma das medidas mais urgentes e custo-efetivas para diminuir as mortes no trânsito. Evidências internacionais demonstram que pequenas reduções na velocidade média produzem quedas desproporcionais nas mortes e lesões graves, em razão da relação não linear entre velocidade e severidade do impacto (WHO, 2017).

No contexto brasileiro — marcado pela elevada participação de usuários vulneráveis, como motociclistas e pedestres — políticas de gestão da velocidade, como revisão de limites em áreas urbanas, ampliação da fiscalização eletrônica e medidas de acalmamento de tráfego, tendem a gerar efeitos rápidos e duradouros.

Trata-se de uma intervenção de elevado impacto, baixo custo relativo e ampla aplicabilidade, capaz de contribuir decisivamente para reverter a tendência recente de aumento da letalidade no trânsito.

• Melhoria da infraestrutura de trânsito e segurança viária

Vias bem projetadas, conservadas e adequadamente sinalizadas apresentam menor probabilidade de ocorrência de sinistros. Além disso, a infraestrutura deve induzir os usuários a trafegarem em velocidades compatíveis com a segurança viária.

Essas intervenções devem priorizar pedestres e modos ativos de transporte, com calçadas acessíveis, ciclovias e ciclofaixas, além de iluminação, sinalização e equipamentos de controle de velocidade adequados.

Fonte:

• Educação para o trânsito

A educação para o trânsito é um dos principais eixos para a redução das mortes e deve integrar o sistema educacional. Trata-se, contudo, de uma política de resultados predominantemente de longo prazo.

Os recursos arrecadados com multas de trânsito, destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), precisam ser efetivamente aplicados em sua finalidade legal. Historicamente, tais recursos têm sido contingenciados e pouco utilizados.

• Melhorias da estrutura de gestão, fiscalização e medidas legislativas e regulatórias

A pulverização de investimentos em infraestrutura viária por meio de emendas parlamentares pode gerar resultados pouco efetivos, frequentemente concentrados apenas no recapeamento das vias, sem ganhos relevantes em segurança viária (BRASIL, 2025). Nesse contexto, são importantes investimentos mais estruturantes, incluindo a recomposição e utilização dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para melhoria da infraestrutura viária.

Estruturas adequadas de gestão e fiscalização também são essenciais. A intensidade e a efetividade da fiscalização estão associadas à redução da mortalidade no trânsito. No entanto, as regiões com maior crescimento das mortes tendem a ser justamente aquelas com piores estruturas institucionais e menor capacidade de fiscalização.

O fortalecimento da competitividade e da atratividade do transporte público também integra esse processo, uma vez que os índices de vítimas fatais e graves são menores no transporte coletivo do que no transporte individual motorizado.

Medidas legislativas, regulatórias e tributárias igualmente influenciam a mortalidade no trânsito. Uma legislação rigorosa e efetivamente aplicada contribui para reduzir fatores de risco, especialmente os relacionados ao comportamento dos condutores.

Tema recente e controverso é a possibilidade de desobrigação da formação de novos motoristas em autoescolas (CONTRAN, 2025). Embora a proposta busque reduzir o custo de obtenção da CNH, há preocupação quanto à formação desses condutores, especialmente em relação à direção defensiva e à segurança no trânsito.

Também suscita preocupação a expansão dos serviços remunerados de transporte de passageiros por motocicleta, impulsionada por aplicativos. A vulnerabilidade inerente à motocicleta limita o atendimento de requisitos básicos de segurança e proteção física dos usuários, além de impor dificuldades operacionais relacionadas ao compartilhamento de equipamentos de segurança. A institucionalização desse serviço pode ampliar riscos à segurança viária, especialmente para os próprios passageiros.

Outro ponto relevante é a supressão do seguro obrigatório veicular (antigo DPVAT). Além de garantir cobertura mínima às famílias atingidas, 45% dos recursos arrecadados eram destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O cenário apresentado exige elevada coordenação institucional. Nesse contexto, a criação de um Órgão Nacional de Segurança dos Transportes pode representar uma oportunidade para qualificar a política de prevenção de sinistros no Brasil. Inspirada em modelos internacionais, essa entidade teria como função central a investigação independente de acidentes nos diferentes modais, com foco na identificação de causas sistêmicas e na formulação de recomendações técnicas voltadas à prevenção, e não à responsabilização (Guedes; Gava; Gava, 2021).

A atuação de um órgão dessa natureza permitiria reduzir a fragmentação institucional, fortalecer a produção contínua de conhecimento e aperfeiçoar políticas públicas baseadas em evidências. Ao ampliar a capacidade estatal de aprender com os sinistros e antecipar riscos, a iniciativa pode contribuir de forma decisiva para a redução da mortalidade e o aumento da segurança nos transportes no país.

Referências

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