Skip to main content

20260504_ET_FIN_Desafio_das_emendas_impositivas_de_vereadores_para_gestao_municipal

Page 1


ESTUDO

O desafio das emendas impositivas de vereadores para a gestão municipal

ESTUDO O DESAFIO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE VEREADORES PARA A GESTÃO MUNICIPAL

Área: Estudos Técnicos/CNM

Telefone: (61) 2101-6000

E-mail: estudostecnicos@cnm.org.br

Produzido em: Brasília, abril de 2026.

Capa e diagramação: Assessoria Comunicação CNM

1. INTRODUÇÃO

As emendas parlamentares são instrumentos de participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento público. Por meio delas, deputados (estaduais e federais), senadores e vereadores podem remanejar a aplicação de recursos previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado pelo Poder Executivo, para a execução de políticas públicas entendidas como prioritárias para os parlamentares nas localidades.

Embora o orçamento brasileiro tenha sido historicamente classificado como autorizativo (no qual o Executivo detinha a palavra final a respeito de realizar ou não o gasto), a introdução do regime impositivo alterou essa natureza. Atualmente, uma vez aprovadas e respeitados os limites técnicos, a execução dessas verbas torna-se obrigatória dentro do exercício financeiro, cabendo ao Poder Executivo a execução dos recursos.

A CNM avalia continuamente a questão dos repasses de emendas parlamentares federais aos Municípios, sua execução e destinação para as áreas da gestão municipal.

Somente nos últimos anos, a Entidade publicou o informativo Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 – Emendas aprovadas, o estudo Emendas Parlamentares: controvérsias e repercussão nos Municípios e editou estudos e notas técnicas seriadas acerca da aplicação dos recursos na saúde [1][2][3] e assistência social [1], além do acompanhamento das emendas especiais [1] e das discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal a respeito da pauta.

Para além da questão federal e estadual, o presente estudo focou a análise nas chamadas emendas parlamentares municipais, criadas no âmbito das câmaras de vereadores de todo o país. A Confederação realizou pesquisa de call center com milhares de Municípios para a compreensão – inédita até aqui – do mecanismo de emendas parlamentares municipais. O estudo possui quatro seções, além da presente introdução. A segunda seção aborda o histórico recente da definição em orçamento de emendas federais e estaduais, as seções três e quatro apresentam a metodologia da pesquisa e os principais resultados, enquanto a quinta seção conclui o estudo.

2. O HISTÓRICO RECENTE DAS EMENDAS

PARLAMENTARES FEDERAIS E ESTADUAIS

A previsão de emendas parlamentares nos orçamentos da União e dos Estados tornou-se uma realidade nos últimos anos. A cada exercício financeiro, uma fração do orçamento local é reservada pelos parlamentares, no Congresso e nas Assembleias, para direcionamento de despesas públicas a serem executadas. Com o advento da impositividade em parte das emendas parlamentares, primeiro na União e depois nos Estados, os recursos, que tinham execução discricionária pelo governo, podendo ser executados ou não, passaram a ter caráter obrigatório, elevando na prática o instrumento a outras despesas públicas.

Em relação às destinações das emendas parlamentares, as federais são repassadas majoritariamente aos Municípios, aos Estados, a gastos diretos da União e a entidades, enquanto as emendas estaduais são majoritariamente repassadas às entidades e aos Municípios, além das despesas diretas executadas pela esfera estadual.

A CNM levantou o volume de emendas parlamentares da União e dos governos estaduais para indicar o montante de recursos aplicados nos últimos anos. Os dados sugerem que o montante de emendas parlamentares na União e nos

Estados apresentou uma rápida evolução nos últimos dois anos, passando de R$ 56,7 bilhões, em 2024, para R$ 63 bilhões em 2026, dos quais R$ 49,9 bilhões são federais e R$ 13,2 bilhões pertencentes aos Estados. A fração estadual dos recursos se elevou de 15,6% para 20,9% no período analisado. Os governos municipais são contemplados com uma parcela desse recurso, destinada à execução de políticas públicas alinhadas com os parlamentares federais e estaduais.

O caso das emendas municipais, que será apresentado a seguir, possui importantes diferenças do modelo de emendas parlamentares executado atualmente nas outras esferas. O compromisso do Município, ao receber as emendas parlamentares de outros Entes, é executá-las e realizar a posterior prestação de contas. No caso das emendas municipais de vereadores, há duas etapas adicionais: o Executivo reserva parte do seu próprio orçamento para a criação de emendas e, na etapa posterior, também é responsável por sua liberação. O presente estudo busca jogar luz sobre esses dois importantes aspectos da gestão municipal e da relação entre o Executivo e o Legislativo local.

3. METODOLOGIA

A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas telefônicas estruturadas (questionário), conduzidas por um call center. A fim de se obter uma amostra de Municípios que reflita a totalidade dos Entes locais, os contatos telefônicos buscaram seguir aleatoriamente a mesma distribuição de Municípios por Unidade da Federação (UF) e por porte populacional: pequenos Municípios, com população de até 50 mil habitantes; médios Municípios, com população compreendida entre 50 mil habitantes até 300 mil habitantes; e grandes Municípios, com população superior a 300 mil habitantes.

O questionário foi submetido para postos-chave da administração municipal, como o prefeito, o chefe de gabinete,

o secretário de administração e o presidente da Câmara municipal. As respostas obtidas, nesse sentido, foram consideradas manifestações espontâneas dos gestores. O trabalho foi executado entre os dias 26 de novembro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026 na sua primeira etapa, englobando 1.611 Municípios, e entre os dias 15 de janeiro e 3 de fevereiro de 2026 na sua segunda etapa de refinamento dos resultados. O primeiro questionário foi aprofundado entre os dias 2 e 24 de abril de 2026, a fim de ampliação da amostra, passando de 1.611 respondentes para 3.207.

A representatividade dos resultados da pesquisa diante do universo de Municípios, a fim de avaliar a aderência da amostra perante os dados populacionais, é apresentada na Tabela 1.

Tabela 1 – Taxa de cobertura da pesquisa por região e porte populacional

A avaliação entre as regiões indica aderência nas regiões Norte e Centro-Oeste, enquanto há uma representação superior na região Sul (28% contra 21%) e no Sudeste (33% contra 30%) e uma sub-representação da região Nordeste (25% contra 32%). A avaliação de porte populacional não indicou grandes desvios entre os dois grupos.

Para a superação de possíveis resultados viesados, a CNM organizou subamostra aleatória, com 1.400 Municípios com a mesma representação estadual e populacional, submetendo os resultados dessa amostra contra a amostra obtida pela totalidade de respondentes. O teste de robustez das amostras está disponibilizado no Anexo II do estudo e não indica divergências estatísticas significativas entre os resultados informados. O Quadro 1 apresenta as questões aplicadas aos gestores municipais na primeira etapa da pesquisa.

1 No Município, os vereadores possuem o direito de apresentar emendas impositivas ao Orçamento?

2 O Município discute a possibilidade de criação de emendas impositivas na Lei Orgânica?

Sim; não; não respondeu

Sim; não; não respondeu

3 Qual o percentual das emendas impositivas individuais sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)? Até 1%; de 1% a 1,55%; de 1,56% a 2%; de 2% a 3%; + de 3%; não respondeu

Fonte: CNM.
Quadro 1 – Questionário da primeira etapa da pesquisa

4

5

6

7

8

Para as cidades que o Legislativo apresenta emendas impositivas ao Orçamento, existe emenda impositiva de bancada?

Os valores estabelecidos nas emendas impositivas individuais são suficientes para as obras e os serviços indicados?

Em caso de previsão financeira insuficiente para a obra/serviço, o executivo complementa o valor indicado ou justifica a não execução?

A existência das emendas impositivas está dificultando o cumprimento das metas definidas no Orçamento municipal?

Nas emendas impositivas –sejam individuais ou de bancada –são observados impedimentos técnicos?

Para melhor investigar essas emendas parlamentares impositivas das Câmaras de vereadores nos Municípios, a CNM realizou uma segunda etapa da pesquisa, entre os dias 26 de novembro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026, considerando como universo todos os 752 respondentes que indicaram a presença de emendas municipais na primeira

Sim; não; não respondeu

Sim; não; não respondeu

Complementa; justifica a inviabilidade; não respondeu

Sim; não; não respondeu

Nunca; raramente; frequentemente; sempre; não respondeu

etapa da pesquisa. A Confederação obteve resposta efetiva de 530 localidades (70,48% do universo pesquisado na primeira elaboração do questionário). A Tabela 2 indica não haver grandes diferenças, em termos de representatividade geográfica e populacional, entre os Municípios respondentes do total dos entrevistados.

Tabela 2 – Taxa de cobertura da pesquisa por região e porte populacional

Fonte: CNM.

A segunda etapa da pesquisa, por se tratar de um aprofundamento técnico, coletou as respostas de quadros técnicos dos Municípios no âmbito da contadoria, de secretários da Fazenda, da administração, da procuradoria

e de outros técnicos responsáveis pela efetiva execução das emendas. No Quadro 2, são indicadas as questões apresentadas aos gestores na segunda etapa da pesquisa.

9

10

As emendas impositivas ao Orçamento foram instituídas na Lei Orgânica no âmbito do Município? Sim; não; não respondeu

O Poder Legislativo possui regulamentação de valor mínimo para cadastramento de emenda impositiva pelo vereador?

11

Não há valor mínimo, podendo dividir o valor em quantas emendas cada vereador definir; sim, existe um valor mínimo por emenda; não respondeu

O tribunal de contas tem analisado o cumprimento ou não das emendas impositivas pelo Executivo? Sim; não; não respondeu

Fonte: CNM.

Quadro 2 – Questionário da segunda etapa da pesquisa

4. PRINCIPAIS RESULTADOS DA PESQUISA

Além da União e dos Estados, os Municípios também se encontram incluídos na sistemática de emendas parlamentares, permitindo que as Câmaras municipais destinem uma fração dos recursos públicos para a indicação de obras e serviços pelos vereadores. Visando compreender a existência do mecanismo, as modalidades de emendas existentes e os desafios e as aplicações no âmbito municipal,

a CNM conduziu pesquisa inédita para observar o comportamento das referidas emendas municipais. A pesquisa, até o momento, é a primeira abordagem nacional do tema de emendas parlamentares municipais. O Anexo I do estudo apresenta o resultado de cada questão segregado por Unidade Federada e região.

4.1. PRIMEIRA ETAPA DA PESQUISA: IDENTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EMENDAS E DESAFIOS NA RELAÇÃO EXECUTIVO-LEGISLATIVO

Os dados coletados junto aos 3.207 Municípios respondentes revelam um cenário em que as emendas impositivas começam a se consolidar, mas ainda enfrentam gargalos operacionais e institucionais consideráveis. Atualmente, em 47% dos Municípios pesquisados, já é permitido aos

vereadores o direito de apresentar emendas impositivas (Questão 1). Considerando a extrapolação dos resultados sobre o percentual levantado, o quantitativo de Municípios do país com a existência de emendas impositivas pode estar próximo de 2,6 mil.

Questão 1 – No Município, os vereadores possuem o direito de apresentar emendas impositivas ao Orçamento?

A CNM questionou aos Municípios que não possuíam emendas instituídas (53%) se há discussões acerca da criação do instrumento na Lei Orgânica (Questão 2). Os resultados apresentados sugerem que 24% dos Municípios deste grupo discutem a sua criação – quantitativo que pode

alcançar 721 Entes locais. Esse cenário indica um processo de consolidação e sugere que em breve a maioria dos Municípios (até 60% ou 3.334) do país possuirá emendas impositivas instituídas pelos vereadores.

Questão 2 – O Município discute a possibilidade de criação de emendas impositivas na Lei Orgânica?

Fonte: CNM.

Fonte: CNM.

Em relação ao total de Municípios que respondeu haver emendas impositivas (47%), o percentual de execução definida aponta um cenário preocupante em relação à rigidez das receitas orçamentárias. De acordo com as respostas, somente 22% das localidades reservam menos de 1% da sua Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto outros 31% reservam acima do percentual máximo admitido pela jurisprudência do STF, de 1,55% (813 Municípios na análise extrapolada).

Considerando que quase 30% dos Municípios não souberam precisar o percentual exato, pode-se inferir que o grau de comprometimento do orçamento local pode ser ainda maior, ampliando o descumprimento do percentual máximo admitido. Isso porque, em nível federal, o limite é de 2% da RCL, considerando 1,55% para os deputados federais e 0,45% para senadores, o que não pode se aplicar por simetria aos Entes subnacionais por serem unicamerais, limitando-se, por conseguinte, a 1,55% da RCL.

Questão 3 – Qual o percentual das emendas impositivas individuais sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)?

Fonte: CNM.

Esse percentual indica que para esses Municípios o grau de rigidez das receitas municipais é maior, superando

1 Considerando os percentuais de 25% da educação e 15% da saúde.

o mínimo de 40%1 e a média efetiva de 48,5% (utilizando a média de 21,6% da saúde e 26,9% em educação). A

CNM apresentou em estudos anteriores análises que relacionam a crise vivida pelas finanças municipais à crescente vinculação do orçamento municipal, situação que agora ocorre com as emendas municipais, levada por ação dos próprios legisladores locais.

A título de exemplo, o excessivo comprometimento de receitas com as emendas impositivas foi judicializado no Rio Grande do Sul. O expressivo valor das emendas em determinado Município acarretou uma liminar suspensiva do dispositivo de lei orgânica na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5128699-40.2025.8.21.700. Na fundamentação, o desembargador relator afirma que o mecanismo das emendas impositivas interfere:

indevidamente na competência do Executivo Municipal, na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso de recursos, cuja obtenção submete-se a evidente sazonalidade, variando ao correr do ano, o mesmo se dando quanto às despesas suportadas pelo erário.

O questionário também verificou nos Municípios que possuem o direito de apresentar emendas impositivas (47% ou 2,6 mil Entes em quantidade extrapolada) se estes também possuem a modalidade de bancada (Questão 4). Segundo os resultados, a modalidade está presente em 35% dos Entes que já possuem emendas impositivas (915 Entes).

Questão 4 – Para as cidades que o Legislativo apresenta emendas impositivas ao Orçamento, existe emenda impositiva de bancada?

Fonte: CNM.

Vale ressaltar que essa previsão se encontra judicializada pela ADI 7.807 do Supremo Tribunal Federal e, portanto, com possibilidade de ser inconstitucional, já com medida cautelar de suspensão deferida pelo relator, ad referendum, do plenário. Na cautelar, o ministro relator afirma que o conceito de bancada em nível federal – que representa o Estado e não os partidos – não tem simetria com as bancadas nas assembleias e nas câmaras municipais, pois estas são representativas de partidos políticos, não havendo previsão constitucional para

que os partidos tenham interferência constitucional no Orçamento Público.

A CNM questionou os gestores locais, na sequência, se os valores destinados às emendas são suficientes para obras e serviços indicados (Questão 5). Os resultados indicam que em 44% dos Municípios (1.146 Municípios na extrapolação) as indicações são insuficientes para a execução das respectivas obras e serviços.

Questão 5 – Os valores estabelecidos nas emendas impositivas individuais são suficientes para as obras e os serviços indicados?

Fonte: CNM.

Esse fato joga luz a um problema relevante da gestão municipal: o custo efetivo das obras e dos serviços indicados nas emendas frequentemente é muito superior ao proposto pelos vereadores nas emendas parlamentares.

Ainda, a Questão 6 informa que metade dos gestores (52% ou 1.368 Municípios) se obriga a complementar o valor indicado, gerando ônus adicional para a situação criada a partir da previsão orçamentária insuficiente das emendas.

Questão 6 – Em caso de previsão financeira insuficiente para a obra/serviço, o executivo complementa o valor indicado ou justifica a não execução? Respostas

Na avaliação de 37% dos gestores locais (962 Municípios), a existência de emendas impositivas dificulta o cumprimento de metas estabelecidas pelo Orçamento municipal (Questão 7), enquanto outros 45% (1.179 Municípios) informaram não haver dificuldade relacionada. Esse cenário indica que o

CNM.

aumento de rigidez das receitas orçamentárias, somado à necessidade frequente de complementação das dotações, podem enfraquecer o cumprimento de metas estruturantes estabelecidas pelo gestor local, prejudicando a execução das políticas públicas efetivamente relevantes para a população.

Questão 7 – A existência das emendas impositivas está dificultando o cumprimento das metas definidas no Orçamento municipal?

Fonte: CNM.

Fonte:

A última questão da primeira etapa da pesquisa abordou se os gestores locais observaram impedimentos legais nas emendas impositivas (Questão 8). Ao menos 26% dos Municípios (681 na análise extrapolada) com

emendas responderam que essa ocorrência é, no mínimo, frequente, demonstrando desafios imediatos para a execução de recursos públicos.

Questão 8 – Nas emendas impositivas – sejam individuais ou de bancada – são observados impedimentos técnicos?

Respostas

4.2. SEGUNDA ETAPA DA PESQUISA: FRAGILIDADES E DESAFIOS TÉCNICOS DAS

EMENDAS IMPOSITIVAS

A CNM conduziu a segunda etapa da pesquisa utilizando como universo os 752 Municípios da primeira etapa da pesquisa (entre os dias 26 de novembro e 3 de fevereiro) que responderam afirmativamente para a existência do mecanismo na esfera local. Desses, 530

retornaram o contato da Confederação (70,84% do universo pesquisado). Entre os Municípios com emendas impositivas instituídas, 85% foram criadas no âmbito da Lei Orgânica do Município (2.224 Municípios na extrapolação) e em 14% estão consignadas em regras esparsas (375 Municípios)

Fonte: CNM.

(Questão 9). A previsão em Lei Orgânica gera uma situação praticamente consolidada da existência das emendas impositivas de vereadores. Isso porque, para um recuo

dessa nova prática, se exigiria o quórum de dois terços dos vereadores em dois turnos de votação, o que, no plano prático, é difícil de ocorrer.

Questão 9 – As emendas impositivas ao Orçamento foram instituídas na Lei Orgânica no âmbito do Município?

Respostas

Fonte: CNM.

Entre os 14% que não possuem previsão de emendas impositivas instituídas na Lei Orgânica, os instrumentos mais frequentes mencionados foram a Lei Orçamentária Anual (38%), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (30%) e outros instrumentos jurídicos (20%).Na sequência, a CNM buscou entender a existência de regulamentação de valor mínimo para o cadastramento das emendas impositivas. Para a maioria dos respondentes (53% ou 1.390 Municípios), não há um valor mínimo, podendo o(a) vereador(a) dividir o valor em quantas emendas quiser. Esse fato é extrema-

mente grave, pois resulta na programação de emendas com valores muito aquém do necessário para sua efetivação, causando perturbações e dificuldades para a execução orçamentária. Assim, fica prejudicado um dos princípios da Administração Pública, qual seja, o da eficiência.

Questão 10 – O Poder Legislativo possui regulamentação de valor mínimo para cadastramento de emenda impositiva pelo vereador?

Fonte: CNM.

Questionados acerca do controle externo ao uso de emendas parlamentares, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE), 53% dos gestores afirmaram que há análise por parte do tribunal com relação à execução de emendas (1.385 Municípios); enquanto outros 38% indicaram não

haver (Questão 11). Esse cenário aponta que o movimento de ampliação das emendas impositivas nos Municípios, com as suas fragilidades, tem sido acompanhado pelo controle externo.

Questão 11 – O Tribunal de Contas tem analisado o cumprimento ou não das emendas impositivas pelo Executivo?

Fonte: CNM.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A CNM tem acompanhado na última década a transformação das emendas parlamentares na esfera federal. Nos últimos anos, contudo, tem ocorrido um aprofundamento e a proliferação de emendas parlamentares no âmbito das assembleias legislativas estaduais – que transferem recursos para Municípios e entidades, principalmente – e nas câmaras municipais, que destinam inscrições para que os vereadores indiquem a alocação de recursos.

Acerca desse último fenômeno, a CNM realizou pesquisa inédita de call center com 3,2 mil Municípios do país relacionada à existência de emendas municipais no âmbito do Poder local, de suas características e desafios na relação entre o Poder Executivo e o Legislativo.

Os principais resultados evidenciaram que as emendas parlamentares na esfera local já se tornaram uma realidade praticamente consolidada – em especial pela previsão em lei orgânica –, o que na realidade impede sua suspensão, haja vista o quórum exigido para eventual retirada do mecanismo.

Atualmente, em 47% dos Municípios pesquisados, já é permitido aos vereadores o direito de apresentar emendas impositivas. Considerando a extrapolação dos resultados e o

percentual levantado, é possível afirmar que em aproximadamente 2,6 mil Municípios existam emendas impositivas apresentadas por vereadores. Vale destacar que, em um terço desses Municípios, o percentual destinado excede o máximo admitido pela jurisprudência do STF (1,55%).

Os resultados da pesquisa sugerem que há um descompasso na relação Executivo e Legislativo: os valores destinados às emendas parlamentares pelos vereadores frequentemente são insuficientes para a execução dos serviços públicos (44%), o que leva os gestores a complementarem com recursos próprios as dotações dos vereadores a fim de que os projetos virem realidade (52%).

Um fator que explica a insuficiência de dotações é a previsão, na maioria dos casos (53%), de fracionamento das emendas pelos vereadores sem valor mínimo. Como consequência, para 37% dos gestores locais, a existência de emendas dificulta o cumprimento de metas estabelecidas pelo orçamento municipal.

Ainda se constatou a existência de emendas de bancada na esfera subnacional em 35% dos Municípios que possuem a previsão de emendas parlamentares (em até 915 Municípios na base extrapolada), o que está judicializado e com previsão de julgamento em breve pelo STF.

Na prática, a existência de emendas municipais tem agravado ainda mais o subfinanciamento da esfera local, pois, além de manter intacto o duodécimo do Poder Legislativo, fragiliza a realização de políticas públicas efetivamente estruturantes e de natureza geral, com critérios objetivos, como é o requisito de regularidade dos atos administrativos.

Assim, a repetição, em nível local, de mecanismo existente na esfera federal, desconsidera as assimetrias federativas e a profunda disparidade entre o excesso de arrecadação por parte da União e a histórica deficiência financeira identificada na esfera municipal. Trata-se de pauta preocupante e que deve ser objeto de uma discussão objetiva e alicerçada com os requisitos de eficiência e governança, evitando-se, com isso, o agravamento das dificuldades para o exercício da gestão local, o que prejudica não os gestores municipais, mas, sobretudo, acarreta dificuldades intransponíveis para a oferta dos serviços básicos e indispensáveis ao cidadão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se propõe a ampliar esta discussão com a sociedade e sobretudo com os Poderes Executivos e Legislativos locais, identificando com clareza as funções essenciais desses poderes, oportunizando um debate profundo e ao mesmo tempo seguro para a busca de eficiência na execução das políticas públicas estruturantes.

ANEXO I – TABELAS POR UF

Questão 1 – No Município, os vereadores possuem o direito de apresentar emendas impositivas ao Orçamento?

Questão 2 – O Município discute a possibilidade de criação de emendas impositivas na Lei Orgânica?

Questão 3 – Qual o percentual das emendas impositivas individuais sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)?

Questão 4 – Para as cidades que o Legislativo apresenta emendas impositivas ao orçamento, existe emenda impositiva de bancada?

Questão 5 – Os valores estabelecidos nas emendas impositivas individuais são suficientes para as obras e serviços indicados?

Questão 6 – Em caso de previsão financeira insuficiente para a obra/serviço, o executivo complementa o valor indicado ou justifica a não execução?

Questão 7 – A existência das emendas impositivas está dificultando o cumprimento das metas definidas no Orçamento municipal?

Questão 8 – Nas emendas impositivas – sejam individuais ou de bancada – tem se observado impedimentos técnicos?

Questão 9 – As emendas impositivas ao Orçamento foram instituídas na Lei Orgânica no âmbito do Município?

Questão 10 – O Poder Legislativo possui regulamentação de valor mínimo para cadastramento de emenda impositiva pelo vereador?

Região

Questão 11 – O Tribunal de Contas tem analisado o cumprimento ou não das

Executivo?

ANEXO II – TESTE DE ROBUSTEZ ENTRE OS RESULTADOS OBTIDOS E A SUBAMOSTRA

ALEATÓRIA

Questão 1 – No Município os vereadores possuem o direito de apresentar emendas impositivas ao orçamento?

Variação Significância estatística 1

Questão 2 – O Município discute a possibilidade de criação de emendas impositivas na lei orgânica?

Questão 3 – Qual o percentual das emendas impositivas individuais sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)?

Questão 4 – Para as cidades que o Legislativo apresenta emendas impositivas ao orçamento, existe emenda impositiva de bancada?

Questão 5 – Os valores estabelecidos nas emendas impositivas individuais são suficientes para as obras e serviços indicados?

Observação: 1 o sinal de * indica significância estatística a 5%. Ou seja, os valores entre a amostra cheia e a subamostra são diferentes estatisticamente.

Amostra cheia

Subamostra Variação Significância estatística 1

Questão 6 – Em caso de previsão financeira insuficiente para a obra/serviço, o executivo complementa o valor indicado ou justifica a não execução?

Questão 7 – A existência das emendas impositivas está dificultando o cumprimento das metas definidas no orçamento municipal?

Questão 8 - Nas emendas impositivas - sejam individuais ou de bancada - tem se observado impedimentos técnicos?

Observação: 1 o sinal de * indica significância estatística a 5%. Ou seja, os valores entre a amostra cheia e a subamostra são diferentes estatisticamente.

www.cnm.org.br

Sede

SGAN 601 – Módulo N

CEP: 70830-010

Asa Norte – Brasília/DF

Tel: (61) 2101-6000

Escritório Regional

Rua Marcílio Dias, 574

Bairro Menino Deus

CEP: 90130-000 – Porto Alegre/RS

Tel: (51) 3232-3330

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook