TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA Aplicada a partir de 1 de novembro de 2024 APLICAÇÃO DA TAXA A Taxa Municipal Turística no concelho de Loulé aplica-se a partir de 1 de novembro de 2024. A taxa será aplicada por dormida para todos os hóspedes, independentemente da nacionalidade ou residência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se alojem nos empreendimentos turísticos* e estabelecimentos de alojamento local até ao máximo de 5 noites consecutivas, por pessoa, independentemente da modalidade de reserva. *Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, alojamento local, parques de campismo e caravanismo.
TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA
LOULÉ
ISENÇÕES Hóspedes com idade inferior a 16 anos. Hóspedes que durante a estada adoeçam ou estejam sujeitos a algum impedimento físico, situações para as quais necessitem de cuidados médicos em regime de internamento. Causas de força maior, catástrofes naturais ou outras. VALOR Época baixa - 1 de novembro a 31 de março – 1,00€ por dormida e por pessoa até ao limite de 5 noites consecutivas. Época alta - 1 de abril a 31 de outubro – 2,00€ por dormida e por pessoa até ao limite de 5 noites seguidas. QUANDO E ONDE É PAGA A taxa municipal turística é devida no momento do check in ou check out aquando do pagamento da estadia, paga numa única prestação com emissão da fatura/recibo. A taxa municipal turística é isenta de IVA.
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MAIS INFORMAÇÃO: Taxa Turística: www.cm-loule.pt Email: gae@cm-loule.pt Visite o concelho de Loulé: Visit-loule.pt