AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PRIMEIRA INFÂNCIA
Garantir a participação de crianças e suas famílias na formulação de políticas públicas é fundamental
Eduardo Chaves Brasília, Distrito Federal
• Universidade de Brasília (UnB)
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Introdução A participação da criança, em tudo que lhe diz
Toda política pública para crianças no Brasil deve
respeito, é um direito fundamental previsto
seguir as normativas definidas em âmbito federal pelo
no Estatuto da Criança e do Adolescente1,
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No
no Marco Legal da Primeira Infância e na
entanto, desde sua criação, em 1990, até o ano de
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2019, o ECA sofreu mais de 400 alterações por 29 leis
Constituição Federal3
geram impacto na vida das famílias e das crianças
Linha do Tempo
são aquelas que consideraram suas opiniões
Legislações federais
Pesquisas4 demonstram que as políticas que mais
durante seu processo de formulação
relacionadas à primeira infância
1990
ECA
1991
Lei № 8.242
Criação do Conanda
O objetivo desta pesquisa foi 1997
analisar o processo de mudança
Lei № 9.455
Crimes de tortura
legislativa do Estatuto da Criança e 2000
do Adolescente, de sua promulgação
Lei № 9.975
Crimes em espécie
em 1990 até o advento do Marco Legal da Primeira Infância em 2016,
2003
Lei № 10.764
Pornografia infantil
identificando as principais crenças, atores, coalizões e prioridades que
2005
Lei № 11.185
Atendimento
influenciaram a agenda sobre o
integral no SUS
tema no Congresso Nacional 2005
Lei № 11.259
Desaparecimento de criança e adolescente 2
Articulação
Pesquisa
Método da pesquisa
Formação da Rede
2007
pela promoção
qualitativa em que
Nacional da Primeira
e garantia dos
Infância (RNPI)
direitos da
foi realizada análise
primeira
de políticas públicas
infância no
e processo
Congresso
decisório
Nacional
2008
Lei № 11.829
Pedofilia na internet 2009
Lei № 12.010
Adoção Foram coletados e analisados dados públicos referentes à participação de 125 atores políticos no Congresso Nacional durante a formulação de 19 leis que alteraram o ECA de 1990 até o advento do Marco Legal da Primeira Infância, em 2016
2009
Lei № 12.015
Crimes hediondos e exploração sexual
Documentos oficiais, projetos de lei e substitutivos, comunicação
2009
jornalística, notas
Lei № 12.038
taquigráficas, gravações de
Hospedagem de
audiências públicas e
criança e adolescente
reuniões técnicas
2011
Lei № 12.415
Alimentos provisórios em casos de afastamento do Atores da sociedade civil, ativistas sociais, acadêmicos, gestores públicos e parlamentares
agressor do lar
Além disso, foram realizadas 16 entrevistas semiestruturadas com atores-chave que participaram de diversos momentos decisórios durante o período estudado
2012
Lei № 12.595
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) 2012
Lei № 12.696
Conselhos tutelares 2014
Os dados foram reunidos e analisados a partir de um código de análise documental e organizados com a ajuda do software NVIVO, que facilita a análise, organização e categorização dos dados
Lei № 13.010
“Lei da palmada” 2015
Lei № 13.106
Torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente 2016
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Lei № 13.257
Marco Legal da
Resultados da pesquisa
Primeira Infância
Os tomadores de decisão
É importante incluir a participação das crianças e adolescentes nos critérios de aprovação de leis relacionadas à infância no Congresso Federal4
não necessariamente consideram os anseios e necessidades das crianças e das famílias. Isso dificulta a implementação de políticas públicas e programas em nível local, uma vez que a não participação social pode reduzir a sua legitimidade e aceitação
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Recomendações para a gestão pública
Recomendações baseadas em evidências:
Buscar regulamentação local e definição de prioridades, a começar pela garantia do direito de participação da criança e sua família em todas as etapas de uma política ou programa, ou seja, da formulação à avaliação
Elaborar leis que estabeleçam diretrizes sobre como as crianças e famílias devem ser consultadas, além de critérios e orientações de fomento à capacitação e fiscalização das organizações da sociedade civil e secretarias de Estado que atuam na área da primeira infância
Ações para priorizar a voz das crianças na formulação de políticas públicas
Aproximar crianças e suas famílias do Poder Público em espaços de deliberação conjunta entre governo e sociedade civil, como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, pode ser uma estratégia válida para a garantia dos direitos da criança desde a formulação da política
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Créditos
SOBRE O PESQUISADOR
SOBRE A PESQUISA
Eduardo Chaves
Garantir a participação de crianças e suas famílias na formulação de políticas públicas é fundamental
Pesquisador do Núcleo de Estudos do Futuro do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) e do Grupo de Pesquisa Instituições e Políticas Públicas do Instituto de Ciência Política (IPOL), ambos da Universidade de Brasília (UnB). Servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Financiamento Esta pesquisa recebeu financiamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Capes, do Ministério da Educação, por meio do Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior - PDSE. Processo número 88881.188772/2018/01
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Referências
1. BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 04 mar. 2021.
4. Chaves E. Mudança Institucional e Coalizões de Defesa no Congresso Nacional: do Estatuto da Criança e do Adolescente ao Marco Legal da Primeira Infância (1990 -
2. BRASIL. Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a
2016). Tese (Doutorado – Doutorado em Ciência Política) – Universidade de Brasília,
primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Instituto de Ciência Política, 2021.
Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9/3/2016.
O conteúdo deste estudo é de responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões das organizações que são membros do Núcleo Ciência Pela Infância.