Como assegurar os direitos de crianças e adolescentes durante a pandemia

Page 24

Manutenção do funcionamento de Conselhos de direito e uso de recursos dos Fundos dos direitos da criança e do adolescente em situação de calamidade POR DENISE AUAD

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo que atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, na forma da CF/88, especialmente no artigo 227, que determina ser dever também da sociedade assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Especificamente, o órgão foi criado pelo ECA, conforme os seus artigos 86 e 88, inciso II, e instituído pela Lei nº 8.242 de 1991. Dentre suas atribuições, o Conanda tem a competência de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o que faz, especialmente, por meio de resoluções. Segundo a referida lei, compete ao Conanda: (i) elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente; (ii) zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; (iii) dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos no ECA; (iv) avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente; (v) acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente; (vi) apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos; (vii) acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; e (viii) gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. De maneira semelhante ao Conanda, há conselhos em nível estadual e municipal, dado que conselhos dos direitos da criança e do adolescente são uma das diretrizes de atendimento aos direitos da infância e adolescência. Nesse contexto, fundamental assegurar o seu funcionamento e deliberações durante a pandemia, ainda que por

24


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.