Proteção a crianças, adolescentes e famílias em situação de rua POR CELIA REGINA DE SOUZA
Crianças e adolescentes em situação de rua tornaram-se um fenômeno, infelizmente, comum para aqueles que circulam pelas áreas centrais das grandes cidades brasileiras25. Uma pesquisa censitária nacional26, realizada pela Conanda, identificou 23.973 crianças e adolescentes em situação de rua. Dessas, 59,1% dormem na casa de sua família (pais, parentes ou amigos) e trabalham na rua; 23,2% dormem em locais de rua (calçadas, viadutos, praças, rodoviárias, etc.), 2,9% dormem temporariamente em instituições de acolhimento e 14,8% circulam entre esses espaços. Predominam nas ruas crianças e adolescentes do sexo masculino (71,8%), entre 12 e 15 anos (45,13%), e parda ou negra (72,8%). É fundamental incluir as crianças e adolescentes em situação de rua no grupo de risco para complicações da infecção pelo COVID-19, tendo em vista sua vulnerabilidade social, e, conforme Recomendações emitidas pelo Conanda27 , adotar medidas que incluam: • Elaborar Plano de prevenção e tratamento e criar comitê de crise em cada âmbito do Sistema de Garantia de Direitos para acompanhar a execução das ações de prevenção; • Ampliar o número de equipes de Educadores Sociais, os serviços de saúde e assistência social na rua; • Expandir vagas em serviços de acolhimento, priorizando-se os serviços de acolhimento familiar em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção; • Criar em todas as esferas de governo, federal, estadual, municipal e distrital, plano de distribuição de alimentos, água potável, kit de higiene com máscaras descartáveis, álcool em gel e material gráfico informativo; • Garantir acesso a subvenções financeiras e aluguel social para famílias de crianças e adolescentes em situação de rua;
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