Caderno de Orientações Técnicas para a Proteção de Crianças e Adolescentes no Município
Caderno de Orientações Técnicas para a Proteção de Crianças e Adolescentes no Município
Representante do UNICEF no Brasil Florence Bauer Representante Adjunta do UNICEF no Brasil Paola Babos Chefe da Área de Proteção do UNICEF no Brasil Rosana Vega Especialista em Proteção do UNICEF no Brasil Luiza Fachin Teixeira Coordenadora do Território da Amazônia Anyoli Sanabria Coordenador do Território do Semiárido Dennis Larsen Escritório da Representante do UNICEF no Brasil SEPN 510 – Bloco A – 2o andar, Brasília, DF – 70750-521 www.unicef.org.br – brasilia@unicef.org Caderno de Orientações Técnicas para a Proteção de Crianças e Adolescentes no Município – Edição Selo UNICEF 2017-2020 Coordenação técnica e de conteúdo Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente (INDICA) Benedito Rodrigues dos Santos Associação dos Pesquisadores dos Núcleos de Estudos e Pesquisa sobre a Criança e o Adolescente (NECA) Maria Angela Leal Rudge Elaboração de textos Benedito Rodrigues dos Santos, Benjamim Diego Lucas y Sousa, Bruna Pegna Hercog, Francisco Coullanges Xavier, Isa Guará, Marta Maria Alves da Silva, Thiago Almeida Garcia, Thiago de Holanda Altamirano Agradecimentos Às equipes dos governos e municípios dos estados da Amazônia Legal Brasileira e do Semiárido e aos nossos parceiros, pelas contribuições a esta edição do Selo UNICEF. Projeto gráfico e diagramação Via Design Fotos Alexandra Martins; Anderson Rodrigues; Claudio Versiani; Daniel Iglesias; Duas Estúdio; Harrison Lopes; João Laet; Luiz Marques; Maíra Gamarra; Manuela Cavadas; Raoni Libório; Studio Lumiar; Ueslei Marcelino
Recife, julho de 2019
Apresentação 5 Sobre este caderno 7 Introdução 13 Capítulo I 15 Assegurando o Registro Civil de Nascimento a todas as crianças e adolescentes (Resultado Sistêmico 1) Capítulo II 31 Garantindo o funcionamento dos Programas e das Políticas de Inclusão Social de famílias vulneráveis no município (Resultado Sistêmico 3) Capítulo III 39 Implementando estratégias de promoção da Igualdade Racial na Rede Escolar Municipal (Resultado Sistêmico 9) Capítulo IV 50 Fortalecendo o Sistema Único de Assistência Social e os Conselhos Tutelares no município (Resultado Sistêmico 11) Capítulo V 68 Ofertando serviços integrados de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município (Resultado Sistêmico 13) Capítulo VI 82 Prevenindo e notificando as situações de violência sexual e de trabalho infantil no município (Resultado Sistêmico 14) Capítulo VII 96 Disponibilizando os serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto no município e alimentando os cadastros nacionais (Resultado Sistêmico 15) Capítulo VIII 112 Efetivando ações multissetoriais de proteção ao direito à vida dos adolescentes e contra a violência no município (Resultado Sistêmico 16) Capítulo IX 123 Fortalecendo mecanismos de escuta e participação da sociedade (especialmente de crianças e adolescentes) na elaboração e no controle social de políticas públicas (Resultado Sistêmico 17) Considerações finais 135 Implementando uma agenda de proteção da criança e do adolescente no município
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APRESENTAÇÃO Como parte do seu compromisso com os governos estaduais e municipais, o UNICEF disponibiliza este Caderno de Orientações Técnicas para a Proteção de Crianças e Adolescentes no Município – Edição Selo UNICEF 2017-2020. Esta publicação complementa o Guia de Dicas de Políticas Públicas – Dicas para Garantir os Direitos de Crianças e Adolescentes nos Municípios Participantes do Selo UNICEF e é parte dos materiais que subsidiam o desenvolvimento de ações no âmbito do Selo UNICEF. O foco desta publicação são ações-chave para a garantia, em nível municipal, da proteção de crianças e adolescentes contra a violência. Seu conteúdo adota como ponto de partida as dicas constantes do Guia de Dicas de Políticas Públicas e oferece orientações conceituais e técnicas, no formato passo a passo, para implementação das ações de validação e outras atividades que possibilitarão o alcance dos resultados sistêmicos relacionados ao tema. O Brasil assumiu o compromisso de eliminar todas as formas de violência contra crianças e adolescentes ao assinar a Declaração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Portanto, vemos na implementação das ações de validação relacionadas à proteção de crianças e adolescentes uma estratégia fundamental para ajudar o País a alcançar esses objetivos. É nos municípios que as pessoas vivem e estabelecem as relações familiares, afetivas, culturais e sociais. É onde crianças e adolescentes acessam seus direitos. É, portanto, onde as políticas de prevenção à violência e de atenção às crianças e aos adolescentes devem acontecer. Esta publicação é um instrumento de trabalho, com orientações concretas para apoiar os municípios na missão de proteger as crianças e os adolescentes contra todas as formas de violência, contribuindo, assim, para que o Brasil garanta todos os direitos desta parcela da população. Boa leitura e bom trabalho. Florence Bauer Representante do UNICEF no Brasil
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SOBRE ESTE CADERNO O Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) voltada para a redução das desigualdades e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes nos municípios do Semiárido e da Amazônia. Seu foco está no desenvolvimento das capacidades dos(as) gestores(as) municipais e no estímulo à mobilização social e à participação dos adolescentes. A proposta do Selo UNICEF é colaborar para que sejam oferecidos a todas as crianças e adolescentes serviços de qualidade nas áreas de saúde, educação, assistência, proteção contra a violência, arte, cultura, comunicação e esporte. Essa iniciativa estimula o município a atuar em torno de quatro amplos objetivos relacionados às prioridades do UNICEF para o Brasil: > Garantir políticas especializadas para crianças e adolescentes excluídos; > Garantir políticas sociais de qualidade para crianças e adolescentes vulneráveis; > Prevenir e desenvolver respostas às formas extremas de violência; > Promover o engajamento e a participação dos cidadãos no esforço pelos direitos de cada criança e adolescente. Com o Selo, o UNICEF busca garantir que todos os brasileiros de 0 a 18 anos incompletos se tornem prioridade absoluta nas políticas públicas, com respeito às diferenças raciais, étnicas e de gênero. Para conquistar o Selo UNICEF, o município deve comprovadamente melhorar seu desempenho na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O sistema de pontuação do Selo é estruturado em dois eixos de avaliação: os indicadores de impacto social e os resultados sistêmicos. No eixo de impacto social, o município é avaliado no âmbito de seu respectivo Estado e comparado aos municípios reunidos em grupos que compartilhem características semelhantes, tais como indicadores econômicos e sociais que refletem as condições de vida das crianças e dos adolescentes.
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Já no eixo de resultados sistêmicos, o município é avaliado com base em cada resultado sistêmico desenvolvido e comprovado, de acordo com a concretização das ações de validação recomendadas pelo UNICEF.
Para saber mais sobre a metodologia do Selo UNICEF – Edição 2017-2020 acesse: http://www.selounicef.org.br/
O presente caderno se destina aos municípios participantes da edição 2017-2020 do Selo UNICEF e objetiva oferecer aos gestores locais orientações técnicas para a prática das ações de validação previstas nos resultados sistêmicos relativos à proteção de crianças e adolescentes contra as diversas formas de violência, abuso, exploração e discriminação. Contudo, pela abrangência de temas aqui abordados, o caderno também pode ser utilizado por quaisquer municípios que queiram aprimorar suas políticas e programas voltados à proteção de crianças e adolescentes. O caderno contém nove capítulos, que se relacionam a nove dos 17 resultados sistêmicos do Selo UNICEF. Este caderno, portanto, oferece um passo a passo para implementação das ações de validação dos resultados sistêmicos acima indicados, com base nos seguintes pontos em comum: > Estabelecimento de um órgão articulador e coordenador das ações de cada um dos resultados sistêmicos; > Necessidade de realização de um diagnóstico situacional; > Desenho de políticas e planos de ação; > Desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação das políticas traçadas; > Participação da sociedade civil, particularmente de crianças e adolescentes, em todo o processo de formulação, monitoramento e avaliação das políticas destinadas à infância e à juventude.
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Olhadas individualmente, as orientações técnicas aqui contidas podem parecer uma carga elevada para os municípios. Contudo, trata-se de ações que os municípios devem e podem desenvolver se unirem esforços entre si e com outros atores-chave que atuam em prol das crianças e dos adolescentes. Para otimizar o desenvolvimento das ações propostas no Selo, o UNICEF sugere: > Avaliar a pertinência de ser criado um só Comitê Municipal Intersetorial de Proteção da Criança e do Adolescente, com câmaras ou comissões temáticas e grupos de trabalho específicos para cada uma das modalidades de violência ou para o enfrentamento de um conjunto de violências; > Realizar apenas um diagnóstico situacional abrangendo todas as necessidades de diagnóstico aqui apresentadas; > Elaborar uma política e um plano de ação únicos, garantindo a especialidade e a especificidade de cada um dos temas de proteção; > Criar um único sistema de monitoramento e avaliação para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. As orientações técnicas contidas neste caderno reconhecem as responsabilidades constitucionais do município. Nesse sentido, as ações estimuladas por intermédio do Selo UNICEF representam um importante apoio à gestão municipal na garantia dos direitos de meninas e meninos por meio de ações de prevenção e resposta a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Por isso, recomendamos que este caderno seja utilizado em conjunto com as demais publicações desta edição do Selo UNICEF, tais como o Guia Metodológico, o Guia de Fóruns Comunitários, o Guia do(a) Mobilizador(a) de Adolescentes e Jovens e o Guia de Dicas de Políticas Públicas.
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Garantir políticas sociais de qualidade para crianças e adolescentes vulneráveis
OBJETIVO 2
Garantir políticas especializadas para crianças e adolescentes excluídos
OBJETIVO 1
Acesso ao esporte educacional, seguro e inclusivo garantido a todas as crianças e adolescentes do município
RESULTADO SISTÊMICO
Estratégia para redução da distorção idade-série implementada
RESULTADO SISTÊMICO
Programas de melhoria do estado nutricional das crianças e adolescentes, incluindo a promoção do aleitamento materno e alimentação saudável, implementados
RESULTADO SISTÊMICO
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• 1.2 Implementar fluxo de atendimento para emissão gratuita da certidão de nascimento e desenvolver ações de busca ativa de crianças sem certidão de nascimento no município
RESULTADO SISTÊMICO
Sistema Único de Assistência Social oferecido no município
RESULTADO SISTÊMICO
Ações de promoção de direitos sexuais e reprodutivos e prevenção das IST/Aids voltadas para adolescentes e jovens implementadas
• 9.2 Realizar a campanha Por Uma Infância Sem Racismo de modo intersetorial
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• 11.3 Assegurar o funcionamento do Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
• 11.2 Assegurar o funcionamento dos CRAS e CREAS (próprios ou de referência regional) de acordo com as normativas e parâmetros do SUAS
• 11.1 Implementar redes comunitárias de proteção de direitos de crianças e adolescentes e prevenção da violência
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• 9.1 Implementar as leis 10.639/03 e 11.654/08 nas escolas, conforme orientações previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para educação das relações étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, africana ou indígena
Primeira Infância valorizada como prioridade na agenda de políticas públicas do município
RESULTADO SISTÊMICO
Serviços qualificados para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens em funcionamento conforme diretrizes do Ministério da Saúde
RESULTADO SISTÊMICO
Resultados sistêmicos obrigatórios
AÇÕES DE VALIDAÇÃO
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• 3.2 Encaminhar as famílias para os programas, serviços e benefícios previstos no SUAS
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AÇÕES DE VALIDAÇÃO
Estratégia de promoção da Igualdade Racial implementada na rede escolar municipal
RESULTADO SISTÊMICO
Acesso ao pré-natal garantido segundo os critérios de qualidade do Ministério da Saúde
RESULTADO SISTÊMICO
Programas e políticas de inclusão social de famílias vulneráveis funcionando no município
RESULTADO SISTÊMICO
• 3.1 Realizar busca ativa e cadastramento de famílias vulneráveis por meio do(s) Centro(s) de Referência em Assistência Social (CRAS)
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• 1.1 Criar o comitê municipal de articulação para a erradicação do sub-registro civil de nascimento
Programa de busca ativa, inclusão e acompanhamento de crianças e adolescentes na escola implementado
RESULTADO SISTÊMICO
AÇÕES DE VALIDAÇÃO
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AÇÕES DE VALIDAÇÃO
Registro civil de nascimento assegurado a todas as crianças e adolescentes
RESULTADO SISTÊMICO
Resultados Sistêmicos e Ações de Validação
Promover o engajamento e a participação dos cidadãos
OBJETIVO 4
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• 17.3 Apoiar o funcionamento regular do CMDCA como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas e atuando a partir do Plano Municipal Decenal sobre Direitos de Crianças e Adolescentes
• 17.2 Realizar dois Fóruns Comunitários e uma Reunião Intermediária de Acompanhamento, garantindo a participação de adolescentes
• 17.1 Implementar núcleos de Cidadania de Adolescentes conforme as atividades previstas no Guia de Mobilização de Adolescentes
AÇÕES DE VALIDAÇÃO
Mecanismos de escuta e participação da sociedade (especialmente de crianças e adolescentes) na elaboração e controle social de políticas públicas institucionalizados
RESULTADO SISTÊMICO
• 13.2. Ofertar serviços integrados de atendimento (saúde, assistência, educação, justiça e segurança) às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em âmbito municipal
• 14.2. Realizar ações de comunicação e sensibilização da sociedade sobre situações de violências e trabalho infantil
• 14.1. Alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) anualmente
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AÇÕES DE VALIDAÇÃO
Situações de violência e trabalho infantil prevenidas e notificadas no município
RESULTADO SISTÊMICO
• 13.1. Implementar os parâmetros de escuta e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a Lei 13.431/17
Serviços integrados de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ofertados no município
Prevenir e desenvolver respostas às formas extremas de violência
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AÇÕES DE VALIDAÇÃO
RESULTADO SISTÊMICO
OBJETIVO 3
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• 15.2. Atualizar periodicamente os cadastros nacionais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) com informações de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no município
• 15.1. Oferecer atendimento socioeducativo em meio aberto de acordo com parâmetros do SINASE, por meio da implementação do fluxo integrado entre a assistência social, a saúde, a educação, o Sistema de Justiça e o Poder Judiciário
AÇÕES DE VALIDAÇÃO
Serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto disponíveis no município e alimentando os cadastros nacionais
RESULTADO SISTÊMICO
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• 16.2. Desenvolver ações de comunicação sobre valorização e proteção da vida e contra a violência (abordando temas relacionados a homicídios, acidentes de trânsito e suicídios)
• 16.1. Desenvolver e implementar programas municipais de prevenção da violência e de proteção às famílias de adolescentes vítimas de homicídio e/ou de adolescentes ameaçados de morte
AÇÕES DE VALIDAÇÃO
Ações multissetoriais de proteção ao direito à vida dos adolescentes e contra a violência implementadas no município
RESULTADO SISTÊMICO
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INTRODUÇÃO A Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) tem como princípio norteador a proteção integral da criança e do adolescente. No Brasil, as diretrizes para essa proteção foram incorporados na legislação por meio da Constituição Federal de 1988 (CF) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado, além de assegurar, com absoluta prioridade, todos os direitos previstos nas leis, colocar cada uma das crianças e dos adolescentes a salvo “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Os parâmetros para a definição dos atos considerados violação de direitos expressos nas diversas formas de violência contra crianças e adolescentes se encontram em legislações nacionais e internacionais. Mais recentemente, a Lei 13.431/2017 definiu os conceitos de violências psicológica, física, sexual (composta pelo abuso sexual, a exploração sexual e o tráfico de pessoas) e a violência institucional, “entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização” (art. 4o). Apesar do esforço nacional no enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, no Brasil elas ainda ocorrem em proporções incalculáveis e indignantes. Uma amostra disso é o Disque Direitos Humanos (Disque 100), que em 2017 recebeu 84.049 denúncias de violações contra os direitos de crianças e adolescentes, incluindo negligência, violência psicológica, violência física e violência sexual.1
1. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/dados-disque-100/relatoriobalanco-digital.pdf.
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Outra fonte de dados importante é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, que registrou, entre 2011 e 2017, 184.524 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Somente em 2017, foram registrados 31.435 casos em todo o País.2 Esses números podem estar subestimados, uma vez que esse montante se refere apenas aos casos que chegaram ao conhecimento dos serviços de saúde e foram notificados. Nesta edição do Selo UNICEF (2017-2020), nove dos 17 resultados sistêmicos estão relacionados à proteção da criança e do adolescente contra as diversas formas de violência. Esses nove resultados sistêmicos tratam de aspectos relacionados ao que a Política Nacional de Assistência Social denomina de PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial) de média e alta complexidades e possuem interface com todos os atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, com foco nas famílias e nos indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, violência física, sexual e psicológica, abuso, discriminação, tráfico, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil e mortalidade letal, entre outras situações de violação de direitos. A proteção da criança e do adolescente contra todas as formas de violência só pode ser assegurada com ações interfederadas, interinstitucionais e intersetoriais planejadas, determinadas, corajosas, articuladas e coordenadas. Por isso, o UNICEF atua para apoiar os municípios na melhoria das condições de vida de todas as crianças e adolescentes.
2. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/25/2018-024.pdf.
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CAPÍTULO
I
Assegurando o registro civil de nascimento a todas as crianças e adolescentes (Resultado Sistêmico 1) O Registro Civil de Nascimento (RCN) é o direito de cada pessoa a ter reconhecido seu nome, sua genealogia, sua data e local de nascimento, sua identidade como indivíduo, seu pertencimento a uma comunidade e sua nacionalidade. Trata-se de um direito humano garantido pela Constituição Federal de 1988 e previsto no artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Convenção sobre os Direitos das Crianças. Ademais, a Lei federal 9.534/1997 reforça a obrigatoriedade de os cartórios fazerem o registro civil e emitirem gratuitamente a primeira via da certidão de nascimento. O direito a um nome e a um sobrenome que preservem as identidades e ancestralidades indígenas e tradicionais também é assegurado pelo artigo 2o da Resolução Conjunta CNJ/ CNMP 03/2012.
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O RCN é o primeiro instrumento de exercício da cidadania e de garantia dos direitos fundamentais de um indivíduo. A falta de registro compromete o planejamento das políticas públicas em educação, saúde, assistência social e Justiça, aumentando ainda mais a vulnerabilidade de crianças em relação ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao tráfico de pessoas, aos homicídios e a outras formas de violência. O RCN compõe a documentação básica que toda criança e todo adolescente deve ter. Outros documentos são: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – Decreto 6.289/2007; o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) – necessário para acesso à saúde integral; e a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) – Decreto 6.289/2007. Além destes, adolescentes com idade acima de 14 anos podem também ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Decreto 6.289/2007; os que completaram 16 e 17 anos podem ainda, opcionalmente, obter o título de eleitor. A mobilização permanente de diversos atores na garantia do RCN possibilitou ao Brasil sair de um patamar de cerca de 17% de crianças que não eram registradas no seu nascimento, em 2004, para uma taxa média de 1% de sub-registro a partir de 2014. O cálculo da taxa de sub-registro, feito anualmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem como base três indicadores: a estimativa de nascidos vivos para o ano, a quantidade de Declarações de Nascidos Vivos (DNV) emitidas e o número de RCNs emitidos pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
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Documentação como estratégia de garantia do direito à cidadania de crianças, adolescentes e famílias em mobilidade A Lei de Migração (Lei 13.445, de 24 de maio de 2017) reconhece como imigrante a pessoa nacional de outro país, ou apátrida, que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Essas pessoas têm direito a acolhida humanitária; à garantia do direito à reunião familiar; à igualdade de tratamento e de oportunidade a si e a seus familiares; à inclusão social, laboral e produtiva por meio de políticas públicas; e a acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. Em relação aos documentos, a legislação prevê que, enquanto não for expedida a identificação civil ao imigrante, o documento comprobatório de solicitação à autoridade competente (em geral um protocolo) garantirá ao titular o acesso aos direitos disciplinados na lei. Assim, com o protocolo da solicitação o imigrante pode acessar todos os seus direitos reconhecidos por lei. É importante lembrar que a identificação civil de solicitante de refúgio, ou asilo, de reconhecimento de apátrida e de acolhimento humanitário poderá ser efetivada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser. As crianças de famílias em mobilidade nascidas no Brasil têm direito ao RCN e à documentação básica. Além disso, as pessoas em mobilidade têm direito ao CPF, à CTPS e ao Registro Nacional do Migrante.
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A importância do RCN para garantia dos direitos de cidadania aos povos indígenas Embora o Registro Civil de Nascimento não configure um requisito obrigatório para que os povos indígenas usufruam dos direitos que lhes são assegurados pela Constituição Federal, a posse desse documento permite a eles acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, a matrícula em instituições de ensino, a benefícios sociais e a crédito para o desenvolvimento de atividades produtivas, assistência técnica etc. As normas brasileiras asseguram aos povos indígenas o direito de manter sua organização social, sua cultura e suas tradições na documentação civil básica. Para ter acesso ao RCN, os membros de grupos indígenas necessitam ter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Veja na seção Saiba mais o link de acesso à cartilha Registro de Nascimento para os Povos Indígenas no Brasil.
Para alcançar o Resultado Sistêmico 1, há duas ações de validação: > Criar o Comitê Municipal de Articulação para Erradicar o Sub-registro Civil de Nascimento (ação 1.1); > Implementar um fluxo de atendimento para emissão gratuita da certidão de nascimento e desenvolver ações de busca ativa de crianças sem certidão de nascimento no município (ação 1.2).
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Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 1 Primeiro passo Criar o Comitê Municipal de Articulação para Erradicar o Sub-registro Civil de Nascimento. A criação e o fortalecimento dos comitês municipais e estaduais estão entre as principais estratégias definidas pelo Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica (Decreto 6.289, de 6 de dezembro de 2007).
Etapa 1 Definir a estrutura, o modo de funcionamento, a vinculação institucional e o órgão coordenador do comitê Dicas metodológicas > Formalizar a criação do comitê por meio de decreto, portaria, lei municipal ou outra forma apropriada para o município; > Para conferir o devido status de importância ao comitê, recomenda-se que ele seja vinculado política e administrativamente a uma secretaria municipal ou ao Gabinete do(a) Prefeito(a); > Elaborar e aprovar um regimento interno para facilitar a organização dos trabalhos.
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Etapa 2 Compor o comitê, nomear e dar posse aos seus membros Dicas metodológicas > A composição do comitê deve refletir a diversidade dos grupos sociais existentes no município, como: migrantes; ciganos; indígenas; população LGBTI; população em situação de rua; povos de matriz africana; povos e comunidades tradicionais; quilombolas; ribeirinhos; trabalhadores rurais; crianças e adolescentes migrantes; ingressantes no Brasil; filhos de mães estrangeiras em situação de refúgio/residência. > O comitê deve funcionar com a participação de órgãos e entidades governamentais que tenham interface na questão documental (setores da assistência social, educação, saúde, Justiça) e de garantia de direitos, bem como de grupos e organizações da sociedade civil e lideranças religiosas e comunitárias. Caso existam cartórios no município, eles também devem ser incluídos no comitê (por meio de um representante). > Como procedimentos iniciais para facilitar a composição do comitê, sugerese providenciar um mapeamento das instituições municipais que mantenham interface com a questão da cidadania e documentação, bem como identificar possíveis parceiros da sociedade civil e da iniciativa privada e promover reunião de sensibilização com os atores locais em relação à importância da política de promoção do RCN e da documentação básica e da necessidade de formalizar o Comitê Gestor municipal.
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Outras dicas importantes > O primeiro passo depois da criação do Comitê Gestor é aderir ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica (ver modelo no final deste capítulo) e enviar uma cópia do termo e da sua publicação, para acompanhamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para o endereço: Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, sala 904 A – Brasília, DF – CEP 70308-200. > Manter um Comitê Gestor articulador forte e atuante é um caminho importante para alcançar a meta 16.9 dos ODS da ONU: Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
Segundo passo Elaborar o plano de mobilização para garantir o registro civil a todas as crianças do município.
Etapa 1 Analisar o status do RCN de crianças e adolescentes no município Dicas metodológicas A elaboração do plano de ação deve ser precedida por um diagnóstico preliminar, o qual, por sua vez, deve considerar as seguintes etapas: > Análise dos dados disponíveis, em especial do IBGE, em relação ao sub-registro, buscando informações sobre crianças e adolescentes que estejam vulneráveis e sem acesso ao exercício de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais no município. > Mapeamento da população não registrada e identificação das razões do subregistro e/ou registro tardio. Esse trabalho deve ser feito por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Tutelar, da Secretaria de Saúde – por meio de agentes de saúde – e pelos demais órgãos de defesa e proteção dos direitos da criança no município, além da colaboração de lideranças comunitárias indígenas e religiosas.
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> Identificação, articulação e mobilização de organizações e lideranças que lidam com os grupos de população prioritários para atuar como agentes mobilizadores para a emissão do RCN e da documentação básica. > Mapeamento dos recursos que possam contribuir para a universalização do RCN e o acesso à documentação civil básica, como os da Prefeitura, dos Juizados, das Promotorias de Justiça e Defensorias Públicas, das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Trabalho e Comunicação Social; da Câmara de Vereadores; dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; dos órgãos locais das Forças Armadas; dos responsáveis locais da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, dos Correios e de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; de sindicatos e associações de classe; de movimentos sociais, pastorais e religiosos; de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente; e de lideranças comunitárias.
Etapa 2 Definir as ações a serem desenvolvidas pelo comitê, estabelecendo prioridades Dicas metodológicas As seguintes ações podem e devem ser incluídas no plano de trabalho do comitê: > Implantação, naqueles municípios que ainda não o fizeram, de unidades interligadas de registro civil em estabelecimentos de saúde que realizam partos. > Definição do fluxo de encaminhamento e acesso ao RCN e à documentação básica. > Realização de pelo menos duas campanhas educativas e de mobilização enfatizando: o direito e a importância do RCN; a gratuidade do serviço; os requisitos para obter o registro e os cuidados para conservar a certidão de nascimento; os serviços existentes; e o direito à paternidade. > Outras iniciativas para a ampla divulgação de locais e horários de funcionamento dos serviços de registro civil e emissão de outros documentos básicos (cartórios, unidades interligadas de emissão de RCN nas maternidades, mutirões, serviços itinerantes, órgãos emissores de CPF, CTPS, RG).
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> Capacitação de gestores(as) ou agentes públicos estratégicos como mobilizadores(as) para o RCN e a documentação básica e responsáveis por estabelecer ações de rotina permanentes em suas práticas profissionais. Particular atenção deve ser dada aos profissionais que atuam no pré-natal para a sensibilização de pais e familiares sobre a importância do registro civil imediato do recém-nascido, ainda na maternidade. Vale lembrar que a Lei 13.484/2017 determina que a naturalidade do recém-nascido seja o local onde ocorreu o nascimento ou o município de residência da mãe, cabendo a opção à(ao) declarante no ato do registro. > Organização de ações intensivas, mutirões sistemáticos, busca ativa de pessoas não registradas e não documentadas e serviços itinerantes de emissão de registro e documentação civil, bem como documentos básicos, para quem ainda não os possui. > Monitoramento das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados. > Divulgação do plano de trabalho, dando efetiva publicidade às ações: o que está sendo realizado, as metas atingidas, os resultados alcançados.
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Etapa 3 Desenhar e pactuar o fluxo de encaminhamento para a emissão da certidão de nascimento no município Dicas metodológicas > Realizar oficinas de construção dos fluxos, com a participação de representantes de órgãos públicos e da sociedade civil. É muito importante que os representantes do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais participem ativamente da construção dos fluxos, pois o cartório é a porta de entrada para a emissão de documentos. Além disso, recomenda-se construir um fluxo por tipo de documento. Por exemplo, para a emissão da certidão de nascimento, quais são as etapas a serem cumpridas no seu município? Quem é responsável por elas e quais são os prazos? É importante incluir dicas para situações peculiares – por exemplo, como proceder quando os responsáveis pela criança não têm certidão de nascimento? > Sistematizar as respostas dos grupos e elaborar um relatório final da oficina com registros dos resultados obtidos nas atividades (do painel, do flip chart, do espaço físico e dos participantes). > Validar o fluxo estabelecido com as instâncias superiores das instituições e organizações componentes do comitê. > Divulgar amplamente os fluxos entre os gestores, a sociedade civil, os técnicos e os usuários diretos dos serviços de documentação, por meio da criação de materiais simples sobre os fluxos e de atividades de capacitação para seu uso.
Terceiro passo Implantar o fluxo de atendimento e monitorar o plano de mobilização.
Etapa 1 Facilitar o acesso ao registro de nascimento por meio das Unidades Interligadas Dicas metodológicas > Instalar as Unidades Interligadas (UI), que vinculam os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e os estabelecimentos de saúde do SUS que realizam partos, conforme previsto na Política Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e no Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Na prática, as UI garantem que a criança saia da maternidade já com sua CRN, prevenindo, portanto, o sub-registro.
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> Definir soluções alternativas nos municípios onde não houver UI. É importante que o município estabeleça parcerias e dissemine orientações aos pais ou responsáveis sobre a importância do registro das crianças ainda na maternidade ou, se não for possível, nos dias subsequentes ao nascimento, de forma gratuita, no Cartório de Registro Civil.
Outras dicas importantes > Conheça as atribuições dos seguintes órgãos: Cartórios: (i) Emitem, gratuitamente, o RCN de crianças nascidas no território de atuação; (ii) Disponibilizam seus funcionários (sistema de rodízio entre os cartórios interligados ao estabelecimento de saúde) para atendimento nas UI durante todos os dias da semana, no horário comercial. Unidades de Saúde: (i) Articulam com o cartório local e/ou regional a implantação de UI em local próprio, bem sinalizado e de fácil acesso ao usuário; (ii) Orientam as mulheres e seus familiares, desde o pré-natal e nos dias em que permanecerem internadas, sobre a importância do RCN, sua gratuidade e a possibilidade de sua emissão ainda na maternidade ou nos dias seguintes ao nascimento. > É importante que a maternidade/unidade de saúde mantenha um profissional disponível para identificar as mães que saem da maternidade sem o registro de nascimento do bebê, anotando seu nome e contato e os repassando ao Conselho Tutelar para o acompanhamento do registro posterior.
CARTÓRIO
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Lembre-se! Para registrar uma criança é necessário: A Declaração de Nascido Vivo, fornecida pela unidade de saúde onde a criança nasceu; Um documento de identificação do solicitante: Carteira de Identidade ou de Habilitação. No caso de pais não casados, é necessário apresentar os documentos de identidade de ambos os pais; A Certidão de Casamento, para pais casados, ou a Declaração de União Estável, para pais conviventes em regime de união estável; Mães solteiras, menores de 16 anos, necessitam estar acompanhadas por um dos responsáveis; Casais homoafetivos podem ter o nome de duas mães ou dois pais na CRN, segundo o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça.
Etapa 2 Realizar mutirões e busca ativa para a emissão de certidão de registro de nascimento e outros documentos Dicas metodológicas > Realizar mutirões para a emissão gratuita de documentos básicos (RCN, Carteira de Identidade, CPF e CTPS, dentre outros), com o objetivo de atender à demanda de acesso à documentação não suprida pela rede emissora. > Realizar a busca ativa de crianças e adolescentes indocumentados. As escolas, o Programa de Saúde da Família (PSF) e outros espaços comunitários e de serviços públicos, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e as unidades do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), são fundamentais para identificar crianças e adolescentes sem RCN ou documentação básica. Para tanto, é preciso aprimorar os instrumentos de identificação da população não registrada e indocumentada a partir dos cadastros sociais do município, como CadÚnico, matrículas escolares e banco de atendimento dos Conselhos Tutelares.
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Outras dicas importantes > Conjugar esforços com os trabalhadores da saúde (parteiras/agentes de saúde), da educação (professores e demais trabalhadores da escola) e da assistência social; conselheiros tutelares; lideranças comunitárias; e outros para que todos estejam atentos e saibam repassar informações sobre o RCN e outras documentações. > Mapear as necessidades específicas de grupos tradicionais e populações e grupos com dificuldades de acesso ao RCN e à documentação básica.
Etapa 3 Monitorar as ações de documentação por meio dos dados de nascimento e documentação no município Dicas metodológicas Medir o impacto das ações coordenadas pelo comitê municipal por meio da construção e da validação de indicadores para monitoramento, como, por exemplo: > Número de nascidos vivos e de registro nas maternidades/unidades interligadas, para identificar possíveis lacunas no serviço e garantir que nenhuma criança saia da unidade de saúde sem ter feito o registro civil. > Percentual de adesão de órgãos/entidades ao comitê municipal. > Percentual de frequência dos representantes de órgãos municipais nas reuniões realizadas. > Percentual de agentes de direitos sociais capacitados para a promoção do RCN em relação ao total dos agentes de direitos sociais dos principais órgãos selecionados para compor o comitê. > Número de RCNs realizados em relação às Declarações de Nascidos Vivos (DNVs) e à estimativa populacional do município. > Número de crianças e adolescentes sem certidão de nascimento identificado nos sistemas de saúde (Atenção Básica e Rede Cegonha), de educação (Programa Brasil Alfabetizado – PBA e escolas), assistência social (Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/Centros de Referência de Especializados de Assistência Social – CREAS) e outros. >Número de unidades avançadas dos cartórios nas maternidades e/ou em outros espaços de nascimento de crianças.
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Outras dicas importantes > Na página eletrônica do IBGE é possível acessar os dados relativos ao RCN do seu município: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/ populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil.html?edicao=10697&t=sobre > O cartório do seu município deverá apresentar o número de registros civis. A Secretaria de Saúde poderá disponibilizar os dados relativos aos nascimentos e às DNVs emitidas.
Saiba mais > Cartilha Registro Civil de Nascimento para Povos Indígenas no Brasil. Brasília: SDH, 2014. http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sedh/cartilha_ registro_civil_indigena.pdf > Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf > Constituição da República Federativa do Brasil (1988) http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > Decreto 6.289, de 6 de dezembro de 2007 (Plano Social de Promoção do Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica) http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6289.htm > Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 (regulamenta a Carteira de Identidade) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/ decreto/D9278.htm > Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei do Registro Civil) http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm > Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm > Lei 13.444, de 11 de maio de 2017 (Lei da Identidade Civil Nacional) http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13444.htm > Lei 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei da Imigração) http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm > Outros materiais de referência sobre o Resultado Sistêmico 1 podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência - http:// bibliotecacrescersemviolencia.org/ e no site do UNICEF Brasilhttps://www. unicef.org/bazil/pt/br_cartilha_rg_rj.pdf
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Documentos comprobatórios ES DO SELO: UMENTOS C O PARTICIPANT D S E T S E DE INSERIR S. LEMBREM-SE ENDO JUNTO C S E R C A M R NA PLATAFO > Resolução, decreto, lei, portaria ou outra norma administrativa municipal formal que estabelece a criação do Comitê Municipal de Articulação para a Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Registro Tardio de Nascimento. > Relatório das ações desenvolvidas no âmbito municipal que atenderam a, pelo menos, dois dos nove públicos prioritários definidos no Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. > Relatório das ações desenvolvidas de busca ativa de crianças e adolescentes sem registro civil no município em escolas e em comunidades mais afastadas. > Documento de acordo, convênio, parceria, resolução, decreto, lei, portaria ou outra norma administrativa formal estabelecendo a instalação das UIs de RCN nas maternidades, OU documento de acordo, convênio ou parceria celebrado entre cartórios e maternidades, visando ao registro civil das crianças ainda na maternidade. No caso de não existir maternidade ou cartório no município, poderá ser considerada documento comprobatório a declaração oficial do município onde o atendimento e o registro vêm sendo realizados.
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MODELO (Inserir o logo do município)
APÊNDICE 1 Compromisso Nacional Pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica Termo de adesão O Município de ..., representado por seu(sua) prefeito(a), ..., CPF ....e RG ....,expedido pela ..., devidamente estabelecido(a) à (endereço da Prefeitura), resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, nos termos do Decreto 6.289, de 6 de dezembro de 2007, consideradas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O presente termo tem por objeto a adesão do Município ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, conforme previsto no Art. 3o, do Decreto 6.289, de 6 de dezembro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA – Das diretrizes a serem observadas O Município/Estado se compromete a observar as seguintes diretrizes: I - Erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento; II - Fortalecer a orientação sobre documentação básica; III - Ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade; IV - Aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; CLÁUSULA TERCEIRA – Da operacionalização O Município se compromete a instituir o Comitê Gestor Municipal, cuja composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação própria, com o objetivo de planejar, implementar e monitorar as ações para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, incluídos os mutirões, as Unidades Interligadas (UI) e as capacitações de agentes mobilizadores para o registro civil de nascimento e documentação básica. CLÁUSULA QUARTA – Do monitoramento e avaliação O Município se compromete a repassar o plano e relatórios contendo os indicadores estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. Município, data (Nome e assinatura do(a) Prefeito (a) municipal)
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CAPÍTULO
II
Garantindo o funcionamento dos programas e das políticas de inclusão social de famílias vulneráveis no município (Resultado Sistêmico 3) A Constituição Federal consolidou a universalização dos direitos de cidadania como meio de superar as desigualdades existentes em nosso País. Passadas três décadas de vigência desse marco civilizatório, a falta de acesso aos direitos de cidadania por vários grupos sociais, como mulheres, negros, indígenas, quilombolas, migrantes, pessoas com deficiência, LGBTs, idosos, jovens, crianças e adolescentes, continua a ser um desafio.
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Nesse contexto, os programas e as políticas de inclusão social para a proteção de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social ganham importância fundamental. Com o objetivo de organizar a oferta de um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que visam à inclusão social por meio de ações de enfrentamento à exclusão de grupos vulneráveis, o Estado brasileiro vem implementando a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), por intermédio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Apesar dos avanços na efetivação da PNAS, na estruturação do SUAS e na oferta de programas e serviços sociais, ainda existem no Brasil muitas famílias em situação de extrema pobreza e sem acesso aos serviços públicos básicos. Para alcançar o Resultado Sistêmico 3, há duas ações de validação: > Realizar busca ativa e cadastramento de famílias vulneráveis por meio do(s) Centro(s) de Referência em Assistência Social (CRAS) (ação 3.1); > Encaminhar as famílias para os programas, serviços e benefícios previstos no SUAS (ação 3.2).
Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 3 Primeiro passo Instalar e/ou fortalecer as ações de vigilância socioassistencial. A Vigilância Socioassistencial, vinculada à gestão do SUAS, tem como responsabilidade a produção e a análise de: (a) informações territorializadas sobre as situações de risco e de vulnerabilidade envolvendo famílias e indivíduos; (b) informações relativas à qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial. Assim, embora seja uma área dedicada à gestão da informação, a Vigilância Socioassistencial também se compromete com o planejamento e a execução dos serviços e benefícios socioassistenciais.
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Etapa 1 Criar institucionalmente, implantar e fortalecer o serviço de Vigilância Socioassistencial Dicas metodológicas > Criar legalmente e implantar, onde inexistente, o serviço de Vigilância Socioassistencial. Recomenda-se que o serviço seja parte da regulamentação do SUAS no município, embora ele também possa ser parte do organograma da assistência social municipal. > Fortalecer o serviço por meio de designação de equipe técnica e capacitação continuada, de acordo com o Caderno de Orientações da Vigilância Socioassistencial (vide link na seção Saiba mais).
Segundo passo Realizar a busca ativa e o cadastramento de famílias vulneráveis por meio do(s) CRAS.
Etapa 1 Planejar o trabalho de busca ativa Dicas metodológicas > Coordenar o trabalho de busca ativa por meio das equipes do CRAS e do CREAS, que devem atuar em conjugação de esforços com profissionais da saúde e da educação (professores e demais trabalhadores da escola) e conselheiros tutelares, entre outros, bem como as lideranças comunitárias. > Utilizar os instrumentais já existentes, e, caso necessário, elaborar outros instrumentais locais que possam subsidiar e fortalecer o trabalho de busca ativa, de vigilância e das equipes de referência. > Após a coleta e a sistematização dos dados, o CRAS deve verificar se os membros dessas famílias já estão registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e providenciar uma listagem de famílias ainda não cadastradas. Por meio do Prontuário SUAS eletrônico, o CRAS consegue identificar a família e encaminhála para os atendimentos previstos nos fluxos do SUAS. > Programar as visitas aos territórios, definindo as estratégias de abordagem e o cronograma de trabalho.
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Etapa 2 Realizar as atividades de busca ativa Dicas metodológicas > Operacionalizar a busca ativa por meio do deslocamento da equipe do CRAS para o território, para visitar as famílias listadas. Onde o CRAS atende famílias residentes em territórios extensos, rurais ou de difícil acesso, a assistência social deve oferecer equipes volantes que assegurem que os serviços cheguem às populações vulneráveis. > Organizar um mutirão com profissionais das áreas de saúde e de educação e atores das redes comunitárias de serviços se o número de famílias for muito alto.
Outras dicas importantes > A metodologia ‘bola-de-neve’, em que uma pessoa visitada pode indicar outra – ou outras – com possibilidade de se enquadrar nos critérios da busca, pode ser adaptada para a identificação de famílias não listadas que necessitem e desejem participar do acompanhamento familiar. > Particularmente em caso de violação de direitos (por exemplo, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, vítimas de violência sexual, em situação de rua e/ou que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas), a busca ativa deve, naqueles municípios que possuem o serviço, ser realizada pelas equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social, a fim de identificar grupos específicos nos territórios.
Etapa 3 Incluir as famílias identificadas no CadÚnico Dicas metodológicas > Incluir as famílias identificadas e que desejam participar do acompanhamento no CadÚnico. > Manter as informações das famílias sempre atualizadas.
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Terceiro passo Encaminhar as famílias para os programas, serviços e benefícios previstos no SUAS.
Etapa 1 Garantir a oferta regular da proteção social às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social por meio da sua inclusão e do seu atendimento nos serviços socioassistenciais Dicas metodológicas > Garantir um olhar ampliado sobre a proteção social no município, com uma perspectiva de integração dos serviços, programas e políticas nele presentes, a fim de assegurar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta que regem a política de promoção e proteção dos direitos da infância no Brasil. > Assegurar, às famílias vulneráveis do município, a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), bem como o acesso a benefícios como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.
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Os serviços que a Rede SUAS deve disponibilizar: Os programas, serviços e benefícios ofertados pelo SUAS estão descritos na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais da Resolução 109/2009 e organizados por níveis de complexidade. As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo proporcionar proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, tendo o território como base de organização. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): de caráter contínuo, é oferecido pelo CRAS, com a função de proteger e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e ameaças aos direitos. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): oferecido de forma continuada e programada, é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou de violação de direitos. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): ofertado de forma complementar ao trabalho do PAIF e do PAEFI, realiza atendimentos em grupo por meio de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. Tem como objetivo orientar e estimular capacidades e potencialidades dos beneficiários para o alcance de sua autonomia e o enfrentamento das vulnerabilidades por meio da reconstrução de suas histórias e vivências. Outros serviços: o sistema deve ainda assegurar que as famílias cadastradas, caso tenham o perfil requerido, possam acessar os benefícios a que têm direito, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e outros disponíveis no município, e, complementarmente, tenham acesso aos serviços sociais básicos de saúde, saneamento, educação, trabalho e segurança alimentar e nutricional, entre outros. O CREAS, além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, também oferece informações, orientação jurídica, apoio à família e no acesso à documentação pessoal, e estimula a mobilização comunitária.
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Saiba mais > Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/ Cadernos/ orientacoes_Cras.pdf > Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/ orientacoes_Creas.pdf > Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial http://www. mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/ Orientacoes_Vigilancia.pdf. > CapacitaSuas - Assistência Social: Política de Direitos à Seguridade Social Volume1 https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/ CapacitaSUAS_Caderno_1.pdf > CapacitaSuas – Proteção de Assistência Social: segurança de acesso a benefícios e serviços de qualidade - Volume 2 https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/ CapacitaSUAS_Caderno_2.pdf > CapacitaSuas – Vigilância Socioassistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social - Volume 3 https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/ CapacitaSUAS_Caderno_3.pdf > Curso de Atualização em Vigilância Socioassistencial http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/PP_ Atualiza%C3%A7%C3%A3o%20em%20Vigil%C3%A2ncia%20 Socioassistencial%20do%20SUAS.pdf
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Documentos comprobatórios S DO SELO: E T N A IP IC T R OCUMENTOS PA D S E T S E IR R DE INSE TOS. LEMBREM-SE SCENDO JUN E R C A M R O F NA PLATA > Resolução, decreto, lei, portaria ou outra norma administrativa municipal formal estabelecendo a criação do setor de vigilância socioassistencial na estrutura administrativa do Executivo municipal. > Relatório das atividades de busca ativa de famílias em vulnerabilidade realizadas pelos CRAS e/ou CREAS no município. > Cópia dos mesmos questionários do CRAS, do CREAS e de gestão, preparados, assinados e enviados ao Censo SUAS anual todo segundo semestre de cada ano pelo município. As informações contidas nesses questionários deverão assegurar informações sobre a gestão das ações de busca ativa, do PAIF, do PAEFI e do SCFV oferecidas pelo município e evidenciar o acompanhamento das famílias.
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CAPÍTULO
III
Implementando estratégias de promoção da igualdade racial na rede escolar municipal (Resultado Sistêmico 9) A Lei 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira, incluindo o estudo da História da África e dos Africanos, nos currículos escolares, é um marco da luta antirracista e de transformação da política educacional e social brasileira. A lei é resultado da forte influência do debate público estimulado no Brasil pela III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Correlatas de Intolerância, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001, e envolveu organizações governamentais, não governamentais e expressões de movimentos sociais interessados em analisar as dinâmicas das relações raciais no Brasil.
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Além de responder a antigas reivindicações do movimento negro, a lei busca operacionalizar as resoluções de Durban, em especial: > A garantia de igual acesso à educação para todos e todas na lei e na prática. > A adoção e a implementação de leis que proíbam a discriminação baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica em todos os níveis de educação, tanto formal como informal. > A adoção de medidas necessárias para eliminar os obstáculos que limitam o acesso de crianças à educação. > A garantia de recursos para eliminar desigualdades nos rendimentos educacionais para jovens e crianças. > O apoio aos esforços que garantam um ambiente escolar seguro, livre da violência e de assédio motivados por racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância. > O estabelecimento de programas financeiros desenhados para capacitar todos os estudantes, independentemente de raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional, a frequentarem instituições educacionais de Ensino Superior. Após a homologação da lei, o Conselho Nacional de Educação publicou o Parecer 03/2004 e a Resolução 01/2004, que estabeleceram as Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana, buscando apoiar os sistemas de ensino e as escolas na sua efetivação. De acordo com as diretrizes, os sistemas de ensino, as escolas, seus gestores, professores e ativistas, devem ter como referência os seguintes princípios: I) Consciência política e histórica da diversidade; II) Fortalecimento de identidades e direitos; e III) Ações educativas de combate ao racismo e às discriminações. Para concretizar essa lei, o governo federal aprovou, em 2004, o Plano Nacional de Implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Em 20 de julho de 2010 foi homologado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, com o objetivo de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades; a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos; e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Em linhas gerais, o documento reiterou as seguintes garantias constitucionais aos negros: direito à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à liberdade religiosa, à terra e à moradia, ao trabalho e aos meios de comunicação. A lei também enseja a elaboração de leis estaduais, distritais e municipais, com a criação de conselhos que promovam a igualdade racial de modo permanente e consultivo.
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Para alcançar o Resultado Sistêmico 9, há duas ações de validação: > Implementar as leis 10.639/2003 e 11.645/2008 nas escolas, conforme orientações previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana ou Indígena (ação 9.1); > Realizar a campanha Por uma Infância sem Racismo, de modo intersetorial (ação 9.2).
Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 9 Primeiro passo Constituir o Grupo Gestor da Política de Promoção da Igualdade Racial na Educação (GGPIR/Edu) para elaboração, acompanhamento e avaliação de ações educacionais antirracistas.
Etapa 1 Criar o Grupo Gestor, com a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Educação e representantes das equipes pedagógicas das escolas do município Dicas metodológicas > Criar oficialmente o GGPIR por meio de ato normativo, com nominação de todos os seus integrantes. > Definir a forma de coordenação do GGPIR, seus objetivos e suas atribuições, a aprovação de uma equipe de coordenação, o tempo de representação dos participantes e as formas de substituição dos representantes dos órgãos participantes; ademais, em caso de necessidade, as regras de funcionamento e um cronograma de ação.
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O GGPIR/Edu terá como objetivos, entre outros: > Assegurar o cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação sobre as leis 10.639/2003 e 11.645/2008; > Promover a formação continuada de professores sobre a história e a cultura da população afro-brasileira, africana e indígena e a igualdade racial; > Sensibilizar os gestores da educação acerca da importância da promoção da igualdade racial; > Promover a abordagem sobre a melhoria da qualidade da educação, tendo como foco a equidade entre negros e não negros, meninos e meninas, populações indígenas e imigrantes, dentre outros; > Acompanhar as discussões sobre o Regimento Escolar e sua posterior implantação, de forma a garantir que nele constem procedimentos de promoção da igualdade e de não discriminação na gestão das escolas das redes públicas; > Reforçar, com os trabalhadores da educação, a necessidade de preenchimento do quesito raça/cor nas matrículas escolares; > Mapear os profissionais com alguma formação na área/temática e os trabalhos com o tema já desenvolvidos nas escolas municipais; > Identificar as publicações sobre o tema existentes nas bibliotecas escolares para divulgação e avaliação da necessidade de novas aquisições, promovendo a literatura de autorias negras e indígenas; > Coordenar a realização de um diagnóstico sobre a qualidade da educação no que diz respeito às relações raciais na escola; > Estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos e ações de formação continuada que tenham por objetivo combater práticas racistas e xenófobas na educação; > Fomentar e articular ações com outras áreas de governo, com o intuito de consolidar a implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e a Política de Promoção da Igualdade Racial na Educação.
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Segundo passo Realizar o diagnóstico da Qualidade da Educação/Relações Raciais na Escola.
Etapa 1 Definir a metodologia (incluindo os indicadores) e realizar o diagnóstico Dicas metodológicas > Utilizar os Indicadores da Qualidade da Educação/Relações Raciais na Escola, metodologia desenvolvida pela Ação Educativa em parceria com o UNICEF e o Ministério da Educação.3 > Mobilizar coordenadores regionais, pedagógicos e diretores da rede municipal, incluindo os âmbitos de gestão e ensino, para a realização das ações de autoavaliação participativa nas escolas, por meio de guias orientadores e com base em indicadores socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep). O instrumento de autoavaliação participativa dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para as escolas de Ensino Fundamental pode ser adaptado, de acordo com a experiência local, também para a Educação Infantil e o Ensino Médio. Nas ações de autoavaliação participativa, avaliar os PPPs considerando as seguintes dimensões: 1) relacionamento e atitudes; 2) currículo e práticas pedagógicas; 3) recursos e materiais didáticos; 4) acompanhamento, permanência e sucesso dos/das estudantes na escola; 5) atuação dos/das profissionais da educação; 6) gestão democrática; 7) a escola; os movimentos negros e outras instituições; e setores governamentais e grupos.
3. A referida publicação visa a apoiar as escolas na busca de soluções para a superação do racismo no cotidiano escolar e pode ser encontrada no link: http://www. acaoeducativa.org.br/relacoesraciais/wp-content/ uploads/2013/12/Indicadores_RR_vf.pdf
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Desde 2003, a Ação Educativa, com apoio do UNICEF e do MEC, vem desenvolvendo os Indicadores da Qualidade na Educação, instrumento de autoavaliação institucional que visa ao envolvimento de toda a comunidade escolar em processos de melhoria da qualidade educativa. Considerando a magnitude e a complexidade da questão racial no Brasil e, especificamente, na educação brasileira, os Indicadores da Qualidade na Educação/Relações Raciais na Escola foram elaborados visando a contribuir com a superação do racismo nas escolas. Auxilia na construção de um retrato da implementação da Lei 10.639/2003, bem como das relações étnico-raciais na educação básica (pública e privada). É composto por sete dimensões e indicadores. Fonte: Indicadores da Qualidade na Educação, disponível em: http://www. indicadoreseducacao.org.br/o-que-e-a-colecao-2/
Terceiro passo Elaborar e implementar o Plano Municipal para o Fim do Racismo.
Etapa 1 Definir os princípios, as diretrizes, os objetivos estratégicos, as metas, as atividades, o cronograma e a matriz de responsabilidades do plano Dicas metodológicas > Envolver, na elaboração do plano, os setores da educação, da assistência social e da saúde; o sistema de Justiça; a superintendência ou o departamento de igualdade racial; o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA); o Conselho Tutelar; a Câmara Municipal; os conselhos de pais e mestres; redes de adolescentes; os Núcleos de Cidadania de Adolescentes (NUCAs); e centros religiosos, entre outros. > Considerar o tema do racismo e seus impactos na infância, nas jornadas pedagógicas e nos ciclos de seminários para os alunos do município (de escolas públicas e privadas). > Promover a aquisição, a produção e a distribuição de materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da população e de seus contextos, visando ao ensino e à aprendizagem das relações étnico-raciais.
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> Promover ações de mobilização, sensibilização e capacitação de públicos estratégicos sobre a importância do enfrentamento ao racismo e da promoção da igualdade racial na proteção de crianças e adolescentes no município. > Apoiar programas e ações afirmativas para inclusão dos grupos historicamente excluídos e ações de enfrentamento ao racismo institucional e de controle social das políticas. > Definir e efetivar um fluxo de atendimento para os casos e as denúncias de racismo, que inclua desde a instauração de inquérito até a criação de programas de proteção e atenção às vítimas. > Destinar recursos orçamentários para o atendimento das recomendações do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e Indígenas.
Etapa 2 Monitorar a implementação do plano e realizar avaliações periódicas Dicas metodológicas > Basear o monitoramento nos objetivos estratégicos, nas ações/atividades e nas metas do Plano de Ação. > Construir indicadores e formas de aferição e contar com as condições técnicas e infraestruturais para efetivação do monitoramento.
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Quarto Passo Promover a campanha Por uma Infância sem Racismo, produzida pelo UNICEF4. A discriminação racial persiste no cotidiano das crianças brasileiras e se reflete nos números da desigualdade entre negros, indígenas e brancos. Com a campanha Por uma Infância sem Racismo, o UNICEF e seus parceiros fazem um alerta à sociedade sobre os impactos do racismo na infância e na adolescência e a necessidade de uma mobilização social que assegure o respeito e a igualdade étnico-racial desde a infância. Baseada na ideia de ação em rede, a campanha convida pessoas, organizações e governos a garantir os direitos de cada criança e de cada adolescente no Brasil.
Etapa 1 Promover a campanha, com propostas para disseminação em diferentes mídias sociais Dica metodológica > Garantir o estímulo, pelo GGPIR, dos profissionais da educação, das equipes de trabalho, dos ativistas e das famílias para a promoção de ações coletivas, tais como: a) fazer selfie/fotografia em que apareça também a hashtag #porumainfanciasemracismo; b) promover caminhada da igualdade racial no dia 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra); c) incentivar a criação de coletivos e grupos de pesquisa e estudos afro-brasileiros, indígenas, quilombolas, com a participação de professores, estudantes e ativistas etc. 4. Disponível no link: https://www.unicef.org/brazil/por-uma-infancia-sem-racismo 5. Adaptado de: https://novaescola.org.br/conteudo/410/educacao-nao-tem-cor.
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Ao tratar as culturas negras e indígenas em sala de aula:5 EVITE > Abordar a história dos negros a partir da escravidão; > Apresentar o continente africano cheio de estereótipos, como o exotismo dos animais selvagens, a miséria e doenças como malária, AIDS e ebola; > Pensar que o trabalho sobre a questão racial deve ser feito somente por professores negros para estudantes negros ou por professores indígenas para estudantes indígenas; > Reproduzir o mito da democracia racial; > Tratar as diversas populações indígenas como um único povo, sem compreender suas especificidades e as diferentes tradições culturais e linguísticas e organizações sociopolíticas; > Utilizar de forma estereotipada signos e grafismos indígenas, como fantasias no Dia do Índio; > Utilizar black face. No século XIX, negros não podiam participar de peças teatrais e seus personagens eram representados por pessoas brancas, que pintavam os rostos de carvão e passavam batom vermelho, de forma esdrúxula. Foi assim que surgiu a expressão black face. Nos Estados Unidos, homens brancos se pintavam de preto e ridicularizavam as características faciais e comportamentais dos negros, que eram impedidos de atuar. Como gênero teatral, teve fim nos EUA com o movimento por direitos civis dos negros, mas continuou a existir em outros países, inclusive no Brasil. GARANTA > Aprofundar o estudo das causas e consequências da dispersão dos africanos pelo mundo e abordar a história da África antes da escravidão; > Ressaltar as contribuições dos africanos para o desenvolvimento da humanidade e as figuras ilustres que se destacaram nas lutas em favor do povo negro; > Destacar a questão racial como assunto de todos, que deve ser conduzida para a reeducação das relações entre descendentes de africanos, europeus e outros povos; > Reconhecer a existência do racismo no Brasil e a necessidade de valorização e respeito aos negros e à cultura africana; > Conscientizar os estudantes a respeito da distribuição dos povos indígenas pelo mundo e precisar suas diferenças; > Destacar as contribuições negra e indígena nas áreas tecnológica, científica e cultural.
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Saiba mais > Coleção História Geral da África http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/education/inclusive-education/ general-history-of-africa/ > Lei 10.639/2003, que altera a Lei 9.394/1996 [Insere na LDB a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira, e dá outras providências] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm > Lei 11.645/2008 (inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira e Indígena) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm > Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm > Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm > Indicadores da Qualidade na Educação - Relações Étnico-raciais http://www.acaoeducativa.org.br/relacoesraciais/wp-content/ uploads/2013/12/Indicadores_RR_vf.pdf > Instituto Socioambiental (ISA) https://www.socioambiental.org/pt-br > Instituto Socioambiental (ISA) - Menos Preconceito mais Índio https://www.youtube.com/watch?v=uuzTSTmIaUc > Projeto A Cor da Cultura http://www.acordacultura.org.br/kit
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Documentos comprobatórios ES DO SELO: OS PARTICIPANT S DOCUMENT E T S E IR R E S DE IN LEMBREM-SE DO JUNTOS. N E C S E R C A M NA PLATAFOR > Programação da jornada pedagógica realizada até 31 de março de 2020, apresentando as relações raciais nas escolas como um dos temas contemplados e lista de presença da jornada, com nome e assinatura dos educadores da rede de ensino municipal participantes. > Relatório de pelo menos uma das cinco atividades sugeridas na Coleção Educação das Relações Raciais realizada em pelo menos duas escolas do município (uma escola rural e outra urbana). > Programação da formação continuada sobre a temática e lista de presença da formação continuada, com nome e assinatura dos educadores participantes. > Plano local de ação pelo fim do racismo. > Dois vídeos, de 2,5 minutos cada, produzidos pelo município em articulação com o NUCA (Desafio 8), que retratem uma história de vida abordando os desafios e os impactos do racismo na vida dessas pessoas; as redes de apoio e superação do racismo; e os programas e as políticas disponíveis. > Formulário do UNICEF de comprovação das atividades realizadas na campanha Por uma Infância sem Racismo, assinado por representante de órgão público competente e por um representante do NUCA. > Formulário do UNICEF sobre a implementação do programa ou de ação inclusiva dirigida a pelo menos um grupo historicamente discriminado no município, assinado por representante de órgão competente e um representante do NUCA.
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CAPÍTULO
IV
Fortalecendo o Sistema Único de Assistência Social e os Conselhos Tutelares no município (Resultado Sistêmico 11) O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão que operacionaliza em todo o território nacional as ações da Política Nacional de Assistência Social. Organizado sob o Ministério da Cidadania (antigo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS), o SUAS é de responsabilidade da União, dos Estados e dos municípios e está previsto pelas leis 8.472/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS) e 12.435/2011 (que altera a LOAS). O SUAS tem como eixos estruturantes: a matricialidade sociofamiliar; a descentralização políticoadministrativa; a territorialização; e a organização da assistência em dois níveis de proteção, divididos em Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) de média e alta complexidades (MAC).
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Proteção Social Básica (PSB): promove o resgate das potencialidades humanas e sociais de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, ofertando serviços permanentes e continuados de atenção. O eixo central da PSB é o trabalho com famílias, ofertado nos CRAS pelos serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), e de PSB no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. A PSB deve trabalhar em estreita colaboração com a Proteção Social Especial (PSE). Proteção Social Especial (PSE): busca reconstruir as potencialidades e as capacidades protetivas de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua e situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação de direitos. A PSE é ofertada pelos CREAS e se divide nos seguintes níveis de complexidade: média (que inclui o Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAIF) e alta (que inclui a oferta de acolhimento institucional em diferentes modalidades). Fonte: https://www.blog.gesuas.com.br/diferenca-cras-creas/
O SUAS conta com o Cadastro Único (CadÚnico), uma ferramenta importante que registra o contingente de pessoas em situação de vulnerabilidade social, encaminhadas pelo CRAS para serem beneficiárias das ações socioassistenciais. O CadÚnico é imprescindível para se conhecer a população que vive no território socioassistencial, dotando, assim, o município de instrumentos cruciais para a elaboração de diagnósticos situacionais do território. Para ampliar o alcance e a eficiência do SUAS, é fundamental assegurar o funcionamento adequado dos CRAS e dos CREAS e efetivar as redes comunitárias de proteção social, a fim de garantir uma articulação das relações pessoais e institucionais organizadas e cooperativas em nível local, promovendo a proteção à família, à maternidade, à infância e adolescência e à velhice como garantia das necessidades básicas dos cidadãos. Embora os Conselhos Tutelares sejam órgãos autônomos – não pertencentes à estrutura do SUAS –, sua competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de ameaça ou de violação de seus direitos e os de suas famílias – população-alvo dos programas de assistência social – os torna
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órgãos complementares ao SUAS. Portanto, por sua essencialidade na proteção especial de crianças e adolescentes, os municípios devem assegurar o seu funcionamento adequado. Para alcançar o Resultado Sistêmico 11, há três ações de validação: > Implementar redes comunitárias de proteção de direitos de crianças e adolescentes e de prevenção da violência (ação 11.1); > Assegurar o funcionamento dos CRAS e CREAS (próprios ou de referência regional), de acordo com as normativas e os parâmetros do SUAS (ação 11.2); > Assegurar o funcionamento do Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ação 11.3).
Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 11 Ação de validação 11.1 O SUAS inclui a atuação de redes comunitárias de proteção social, a fim de garantir a articulação das relações pessoais e institucionais, de modo organizado e cooperativo, em nível local, nos bairros ou nas regiões da cidade. O Fórum Comunitário, como momento importante da metodologia do Selo, pode ajudar a perceber potenciais organizações para compor a rede comunitária de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
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A função das redes comunitárias de proteção O objetivo é promover na comunidade a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, como elemento dinâmico e ativador da garantia das necessidades básicas dos cidadãos. A função das redes é: > Fomentar a participação de todas as organizações públicas e privadas existentes na comunidade, estimulando um ambiente de cooperação e o compartilhamento das responsabilidades; > Conhecer e discutir os fatores e as situações que criam maior risco de provocar e aumentar a violência contra a criança e o adolescente na comunidade e quais são as melhores alternativas para enfrentá-los; > Ajudar as organizações a responder com mais rapidez às demandas da comunidade, por meio de encaminhamentos seguros, criando um clima de confiança nas instituições; > Ajudar na localização e no aproveitamento de espaços públicos de convivência coletiva e de lazer protegido para crianças, adolescentes e famílias; > Promover a divulgação dos recursos existentes, dos contatos e dos fluxos de atendimento criados para a proteção infanto-juvenil e familiar em cada comunidade; > Favorecer o intercâmbio e a complementaridade dos recursos e serviços existentes para o atendimento e promover a articulação entre eles; > Discutir alternativas de proteção à convivência familiar, visando a diminuir conflitos e tensões que podem causar danos físicos e emocionais a todos os membros das famílias, especialmente a crianças e adolescentes; > Comunicar ao CMDCA e levantar, durante os Fóruns Comunitários previstos no Selo, as demandas de serviços que precisam ser criados. Por fim, a Rede Comunitária de Proteção pode atuar como estimuladora da qualificação do atendimento em todos os serviços da Proteção Básica e Especial, facilitando os contatos para essa articulação e a conexão com outras agências sociais de proteção e cuidado, em especial educação e saúde, e também os serviços comunitários.
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Primeiro passo Constituir um grupo mobilizador.
Etapa 1 Definir os entes que podem liderar a iniciativa de articulação das redes comunitárias Dicas metodológicas > Definir e criar o ente ou órgão responsável por liderar a articulação das redes comunitárias do município. Esse órgão pode ser um dos CRAS ou CREAS, um órgão da saúde ou da educação, ou mesmo uma organização da sociedade civil. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve participar desse processo.
Etapa 2 Identificar as organizações, entidades e pessoas que devem compor a rede Dicas metodológicas > Garantir que a rede comunitária de proteção de direitos de crianças e adolescentes seja integrada por profissionais dos diversos setores do serviço público municipal existentes na comunidade; famílias e lideranças comunitárias e religiosas; coletivos e grupos de adolescentes; e organizações privadas e da sociedade civil locais. > Incluir os adolescentes e jovens na rede é fundamental. Eles trazem energia nova, disponibilidade e, sobretudo, são os que vão garantir a continuidade da rede no futuro, aprendendo desde cedo como desenvolver sua cidadania e trabalhar de modo colaborativo em prol de sua comunidade.
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Etapa 3 Realizar reunião de sensibilização e criação da rede Dicas metodológicas > Realizar a reunião de criação da rede, pautando o encontro inicial pelas seguintes questões: O que une os diferentes atores na rede de proteção comunitária dos direitos da criança e do adolescente? O que se pretende com a rede comunitária de proteção? Quais são os objetivos comuns que podem ser definidos em consenso?
Quais são as crenças, os desejos, os valores e princípios e as motivações que dão identidade e reconhecimento à rede? Onde se pretende chegar? Qual é a principal meta da rede? Cada organização ou grupo pode ter seu objetivo específico, mas a rede precisa definir os objetivos comuns a todos. Quais são eles? Como será o funcionamento da rede? Qual será a frequência dos encontros, quem coordenará as ações iniciais, quem tomará as providências para o funcionamento da rede? Como a rede deve se organizar para que Quais estratégias serão utilizadas para esses processos aconteçam realmente? evitar a desmotivação, desistência ou inatividade dos participantes? Quem pode colaborar com a rede para que Quais parceiros devem ser mobilizados alcance seus objetivos? para apoiar as atividades da rede, mesmo que não participem diretamente?
> Para implantar a rede, o grupo mobilizador deve discutir sua proposta de criação, seus princípios e seus objetivos, para que sejam compartilhados e discutidos com os convidados a compor a rede. > Enfatizar que qualquer apoio oferecido pela comunidade deve se pautar pela busca de empoderamento da população para que assuma gradativamente sua autonomia e recupere sua capacidade protetiva e de cooperação. > Assegurar a intensa participação da comunidade no grupo, o apoio do Executivo municipal e do CMDCA e uma agenda regular de encontros mensais, além de um plano de trabalho com atividades previstas para um tempo determinado. A rede também pode fazer um levantamento das famílias com crianças e adolescentes que necessitam de atenção especial e identificar os serviços, programas e projetos que podem ser mobilizados para a proteção da infância e da adolescência na comunidade.
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Etapa 4 Realizar um diagnóstico socioterritorial Dicas metodológicas > Realizar o diagnóstico socioterritorial para identificar os fatores que contribuem para a precarização e a vulnerabilização das famílias, utilizando dados da vigilância socioassistencial (ou dados das secretarias municipais e do Conselho Tutelar) e possibilitando uma intervenção precoce. > Incluir, no diagnóstico, a identificação de casos e situações específicas, ocorrências comuns e necessidades particulares de cada território. > Mapear as referências locais – serviços e programas existentes – e verificar em que medida são suficientes para enfrentar os problemas detectados. Esse mapeamento pode ser realizado por meio de uma Oficina de Cartografia.6 Cartografia local A cartografia local pode ajudar a localizar os recursos existentes na comunidade e o grau de articulação entre os serviços, programas, organizações e órgãos locais com uma dimensão visual da área de atuação da rede e das parcerias e alianças a serem convidadas
Fonte:http://www.mobilizadores.org.br/entrevistas/cartografia-social-vem-se-consolidando-comoinstrumento-de-defesa-de-direitos/ 6. Modelo de oficina ofertada pela Secretaria de Proteção Social do Ceará: https://www.stds.ce.gov.br/wpcontent/uploads/sites/16/2018/06/cartografia_como_linguagem_de_inclusao_social.pdf
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Etapa 5 Elaborar um plano de ação da rede comunitária Dicas metodológicas > Desenhar um plano de ação para realizar as atividades necessárias e atingir os resultados desejados. > Incluir as seguintes etapas na elaboração do plano de ação: definição das metas que a rede pretende alcançar no curto (mês), médio (semestre) e longo prazos (ano); identificação das tarefas a serem realizadas para se atingir cada meta; definição dos responsáveis por cada tarefa; divulgação das metas e tarefas na comunidade; apresentação dos resultados à comunidade.
Etapa 6 Realizar atividades de capacitação para os membros da rede e de sensibilização para a comunidade mais ampla Dicas metodológicas > Definir os temas da capacitação a partir da identificação das necessidades reais da comunidade e levando em conta a sensibilização sobre a função e a importância da rede comunitária para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e a prevenção da violência nas comunidades.
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> Ofertar os eventos de capacitação em horários e datas em que a maior parte das pessoas esteja disponível. > Identificar e oferecer cursos on-line, blogs e outros recursos de formação disponíveis que podem ser identificados, organizados e apresentados para o grupo (algumas sugestões na seção Saiba mais). > Assegurar um processo regular e continuado de formações.
Etapa 7 Realizar atividades de prevenção da violência, da negligência, do abuso e da exploração Dicas metodológicas > Criar ambientes protetores nas famílias e comunidades para prevenir a violência, a negligência, a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes. > Divulgar os serviços para acolhimento e escuta em situações emergenciais de violência, evitando o agravamento das ocorrências e organizando apoios complementares de orientação após atendimento pelo Conselho Tutelar. > Ofertar espaços de diversão sadia, lazer, esportes e cultura próximos dos conjuntos de residências, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Assistência Social, os Clubes Esportivos e de Lazer, os Pontos de Cultura etc. > Garantir o acompanhamento pelo CRAS ou pelo Programa Saúde da Família dos casos de maior vulnerabilidade, bem como seu encaminhamento aos serviços especializados. > Promover encontros de convivência em que as famílias recebam orientação e formação para melhorar as relações entre seus membros. > Atuar no apoio aos serviços de orientação e acompanhamento dos casos e situações em que há risco de violência, negligência ou abuso.
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Ação de validação 11.2 Os CREAS e CRAS dão capilaridade territorial ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para ampliar o alcance e a eficiência do SUAS, é fundamental assegurar o funcionamento adequado desses equipamentos.
Primeiro passo Inserir as ações de fortalecimento do SUAS no Planejamento Plurianual e elaborar planos municipais de assistência social, com vigência anual.
Etapa 1 Elaborar o diagnóstico das situações de vulnerabilidade social e das ações socioassistenciais Dicas metodológicas > Garantir a existência da vigilância socioassistencial, que tem por atribuição mapear os territórios e monitorar dados e informações que subsidiam o planejamento das ações do SUAS. Instrumentos de informações como o Registro Mensal de Atendimentos (RMA), o Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), a base do CadÚnico, o programa BPC na Escola, o Prontuário SUAS e relatórios de informações advindas da base da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), auxiliam no processo de conhecer o município e a rede socioassistencial, fortalecendo, assim, a vigilância. Um foco especial deve ser colocado sobre as condições de funcionamento dos CRAS e CREAS, tais como a caracterização da oferta de serviços, os recursos humanos disponíveis, o nível de adequação dos espaços físicos e o horário de funcionamento. > Analisar o grau de vulnerabilidade das famílias no município para orientar a definição dos serviços a serem ofertados pelos CRAS e CREAS, dentre os tipificados pela Resolução CNAS 109/2009. > Com base no diagnóstico, definir os serviços previstos na Lei 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) para crianças e adolescentes vítimas de violência, no Decreto 9.603/2018, que a regulamenta, na Lei do Sinase (Lei 12.594/2012) e no Plano de Medidas Socioeducativas. > Concretizar as ações previstas no Plano Plurianual (PPA) e no Plano Municipal de Assistência Social (PAS) do município para a área de assistência social por meio do planejamento dos órgãos da assistência social.
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Etapa 2 Ampliar e capacitar as equipes multidisciplinares Dicas metodológicas > Seguir os parâmetros descritos na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e a Resolução 17 do CNAS para a composição das equipes multidisciplinares. > Constituir as equipes de referência com servidores efetivos, com definição do coordenador e de profissionais de formação superior e de Ensino Médio. > Verificar, com seu Estado, o credenciamento junto ao governo federal para executar o Programa de Educação Continuada (CapacitaSuas).
Etapa 3 Prover infraestrutura adequada para o funcionamento dos CRAS e CREAS e garantir seu funcionamento adequado Dicas metodológicas > Nortear o funcionamento do SUAS com base na Resolução 33 do CNAS, que estabelece o marco legal da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. > Definir os parâmetros mínimos para o provimento de uma infraestrutura adequada de funcionamento dos CRAS e CREAS, de acordo com as pactuações das Comissões Gestoras Bipartites (CIBs) em cada Estado e dos CREAS e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A infraestrutura deve conter recepção, sala administrativa, banheiros, coordenação, sala para os técnicos e duas salas de atendimento (uma com capacidade para reuniões em grupo e outra, menor, destinada a garantir o acompanhamento particularizado de indivíduos e famílias, estudo social e entrevistas). > Garantir que os CRAS e CREAS sejam dotados de materiais relevantes para o acompanhamento das famílias, como, por exemplo, materiais gráficos para uso em oficinas e carro para a realização de visitas domiciliares e busca ativa. > Assegurar que o horário de funcionamento seja compatível com a demanda apresentada pelas famílias e com a adequada oferta de serviços. > Empreender esforços para garantir a oferta dos serviços descritos na Tipificação de Serviços Socioassistenciais (Resolução109/2009), de forma territorializada e assegurando a integração entre os benefícios e serviços previstos na PNAS com as demais políticas públicas.
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Veja a seguir uma breve descrição dos serviços previstos: Quadro comparativo da ação social do CRAS e do CREAS CRAS
CREAS
Tipo de atuação
Atua preventivamente na localização, acompanhamento e desenvolvimento dos vínculos familiares e comunitários. Orienta e encaminha famílias e indivíduos para outras políticas sociais que podem fortalecer sua cidadania.
Atua na ocorrência de situações de fragilização ou rompimento de vínculos familiares e comunitários oferecendo orientação e atendimento especializado a famílias e indivíduos que sofrem violência, negligência, discriminação e desproteção pessoal e social.
Público-alvo
Famílias e indivíduos socialmente desprotegidos, que apresentam limitações ou estejam em risco devido a deficiência física ou mental, falta de renda ou dificuldade de oferecer cuidado parental adequado a seus filhos. Providencia inscrição ou acompanha os inscritos no Cadastro Único SUAS e nos programas e benefícios da Assistência Social.
Famílias e indivíduos cujos direitos foram violados e que apresentem consequências graves em relação à convivência familiar; que sejam vítimas ou tenham envolvimento com a violência em todas as suas formas e que sofram ameaças, maus tratos ou vivam situações de discriminação e preconceito social.
Programas/ Serviços
Proteção e Atendimento à Família – PAIF
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Serviço especializado em abordagem social
Proteção Social no domicílio para Proteção social a adolescentes pessoas com deficiência e idosos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto – LA e PSC Proteção social especial para pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas famílias Serviço especializado para pessoas em situação de rua Fonte:https://www.blog.gesuas.com.br/diferenca-cras-creas/
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Ação de validação 11.3 O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo ECA com a função de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. A Resolução 139/2011 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda que, para cada 100 mil habitantes seja estabelecido um Conselho Tutelar. Para apoiar o funcionamento dos Conselhos Tutelares, o município deve observar as diretrizes do ECA, das Resoluções do Conanda 75/2001 e 117/2006 e da Lei 12.696/2012. Veja algumas orientações para garantir a qualidade e o bom funcionamento desses órgãos.
Primeiro passo Assegurar a realização de processo de escolha democrático e participativo dos conselheiros tutelares.
Etapa 1 Realizar as eleições nacionais unificadas para conselheiros tutelares no primeiro domingo de outubro de 2019
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Dicas metodológicas > Garantir que a administração central municipal participe da elaboração da Resolução que regulamenta o processo de eleição no município. > Divulgar o papel dos Conselhos Tutelares para a população para estimular a inscrição de candidatos comprometidos com os direitos da criança e do adolescente e para participação da comunidade na votação. > Apoiar a realização do pleito para os Conselhos Tutelares por meio da instalação de urnas eletrônicas em tribunais eleitorais, nas escolas e em outros equipamentos municipais.
Segundo passo Realizar um levantamento das condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares e um planejamento para solucionar os problemas.
Etapa 1 Fazer um diagnóstico do(s) Conselho(s) Tutelar(es) do município Dicas metodológicas > Definir perguntas para nortear a avaliação sobre o funcionamento do Conselho Tutelar no município (ver recomendações no Apêndice 2).
Etapa 2 Prover o local e a estrutura adequados para o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) Dicas metodológicas > Considerar que a infraestrutura garanta: fácil acesso à população; sala de atendimento privativo; recepção; transporte; telefone; material de consumo; e acesso à internet com velocidade compatível à alimentação do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia) (300kpbs por segundo por computador). > Incentivar e apoiar a criação de escalas de serviço nos Conselhos Tutelares, para garantir o funcionamento durante todos os dias da semana (com plantões e em regime de sobreaviso aos sábados, domingos e feriados), e divulgar informações sobre o seu funcionamento para a comunidade. > Incentivar e apoiar os conselheiros tutelares para alimentar regularmente o Sipia, visando a produzir dados sobre os atendimentos a crianças e adolescentes.
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Terceiro passo Garantir a formação inicial e continuada e sistemática dos conselheiros tutelares.
Etapa 1 Apoiar ações de capacitação dos novos conselheiros tutelares Dicas metodológicas > Garantir na lei orçamentária do município a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares, de acordo com a Lei 12.696/2012 (Art. 134, parágrafo único).
Outras dicas importantes > O governo federal vem apoiando, com recursos do Fundo Nacional dos Direitos da Criança, o Programa Escola de Conselhos. Vários Estados possuem escolas de conselhos, que desenvolveram uma matriz de capacitação para Conselhos Tutelares. Mais informação disponível em https://www.direitosdacrianca.gov.br/ conanda/escola-de-conselhos.
Saiba mais > Caderno de Fluxos Operacionais Sistêmicos. ABMP. http://prattein.com.br/ home/images/stories/230813/direitos_crianca_adolescente/caderno_fluxos_ operacionais.pdf > Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) http://www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/ cras-centros-dereferencia-da-assistencia-social/copy_of_orientacoes_ cras_1.pdf > Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência Especial da Assistência Social (CREAS) (MDS, 2011). http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/ documentos/04-caderno-creas-final-dez.pdf > Conhecer para Transformar. Orientações para Diagnóstico e Aprimoramento dos Fluxos Operacionais de Enfrentamento das Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes. http://prattein.com.br/home/images/stories/GUIA_ FLUXOS-VS.pdf
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> Curso Educação a Distância (EaD) do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). http://www.mds.gov.br/ead/ > Escola de Conselhos https://www.youtube.com/user/Escolaconselhos > GARCIA, Marcos Roberto V. O Trabalho Comunitário e a Construção de Redes de Cuidado e Proteção. - Eixo Políticas e Fundamentos. aberta.senad.gov.br. http://www.aberta.senad.gov.br/medias/ original/201704/20170424-094851-001.pdf > Gesuas - Excelência na Gestão do SUAS https://www.blog.gesuas.com.br/ vigilancia-socioassistencial-conhecer-para-agir/) > Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (MDS, 2007) http://www.mds. gov.br/webarquivos/ legislacao/assistencia_social/resolucoes/2006/ Resolucao%20CNAS%20 no%20269-%20de%2013%20de%20 dezembro%20de%202006.pdf > O CRAS que Temos, o CRAS que Queremos. Orientações Técnicas, Metas de Desenvolvimento dos CRAS 2010-2011, v. 1 (MDS) http://www.mds.gov.br/ webarquivos/publicacao/assistencia_social/ Cadernos/Cras_que_temos.pdf > Redes de Proteção Social. Coordenação da publicação Isa Maria F. R. Guará. São Paulo: Associação Fazendo História: Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente (Neca), 2010. Coleção Abrigos em Movimento. https://www.neca.org.br/wp-content/ uploads/Livro4.pdf > Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. O Sistema Único de Assistência Social e as Redes Comunitárias: Módulo 7.11ª ed., Brasília, 2017. (https:// www.supera.org.br/@/material/mtd/pdf/SUP/SUP_Mod7.pdf?fbclid=IwAR1Ga cZPWF94ehNGIoBcUWO_aveCCgWCi047bt9efidzYSJDRn7ar4dcTXc) > Sistema Único de Assistência Social (SUAS) https://www.youtube.com/watch?v=hxRTE88HvCo > Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sistemas http://mds.gov.br/sistemas/sistemas-1/ > Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Relatórios Sociais http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php > YUNES, M. Angela Mattar; JULIANO, M. Cristina Carvalho. “Reflexões sobre rede de apoio social como mecanismo de proteção e promoção de resiliência”. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. XVII, n. 3, p. 135-154,jul./set. 2014. Outros materiais de referência sobre este resultado sistêmico podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência http://bibliotecacrescersemviolencia.org/
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Documentos comprobatórios DO SELO: S E T N A IP IC T OCUMENTOS PAR D S E T S E IR R DE INSE OS. LEMBREM-SE CENDO JUNT S E R C A M R O NA PLATAF Ação 11.1: > Programação das atividades de capacitação e/ou formação dos membros da rede comunitária. > Lista de presença da formação realizada, com nome e assinatura dos participantes. > Plano de trabalho da rede comunitária de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e prevenção da violência. Ação 11.2 > Programação das atividades de capacitação/formação das equipes de referência do CRAS e do CREAS. > Lista de presença, com nome e assinatura dos profissionais do CRAS e do CREAS participantes da atividade. > Cópia dos mesmos questionários originais do CRAS, do CREAS e de gestão, preparados, assinados e enviados pelo município ao Censo SUAS anual todo 2º semestre de cada ano. Ação 11.3: > Lei municipal de criação do Conselho Tutelar do município aprovada e assinada pela autoridade municipal competente, com a atualização, no mínimo, da Lei 12.696/2012. > Programação das atividades de capacitação/formação dos conselheiros tutelares. > Lista de presença da formação realizada, com nome e assinatura dos participantes. > Relatório de autoavaliação informando as condições de funcionamento do Conselho Tutelar.
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APÊNDICE 2 Perguntas norteadoras para a avaliação do funcionamento do Conselho Tutelar no município (ação de validação 11.3) Para uma autoavaliação de como está o funcionamento do Conselho Tutelar, verifique: 1. O Conselho Tutelar dispõe de estrutura mínima de funcionamento (local adequado e de fácil acesso à população, telefone, computador, mobiliário etc.)? 2. O Conselho Tutelar realiza reuniões sistemáticas e frequentes, com registro em ata assinada pelos participantes? 3. Para que alguém se torne conselheiro tutelar são seguidos os requisitos básicos previstos no ECA? 4. Ao assumir o mandato, o conselheiro passa por alguma capacitação? 5. O processo de escolha dos conselheiros tutelares foi conduzido pelo CMDCA? 6. O Conselho Tutelar oferece aconselhamento aos pais e responsáveis para o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes? 7. O Conselho Tutelar aplica “medidas especiais de proteção” quando constata que direitos foram violados? 8. O Conselho Tutelar fiscaliza as entidades de atendimento (orientação e apoio sociofamiliar, socioeducativo, colocação familiar etc.), conforme previsto no Art. 90 do ECA? 9. O mandato dos conselheiros está em vigor e alinhado à portaria do prefeito que os nomeou? 10. O Conselho Tutelar inclui regularmente os dados do Sipia? 11. O número de Conselhos Tutelares é condizente com o tamanho da população local, de acordo com as recomendações do Conanda (um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes)?
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CAPÍTULO
V
Ofertando serviços integrados de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município (Resultado Sistêmico 13)
A falta de integração dos órgãos municipais, aliada à frequente carência de capacidades dos atores da rede de proteção, leva à inadequação do atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e faz com que passem por inúmeras situações de desgaste emocional e revitimização ao entrar em contato com os serviços de atendimento.
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A Lei 13.431/2017 foi instituída a fim de estabelecer um sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, evitando que sofra revitimização durante o atendimento, a denúncia ou no processo de responsabilização de uma situação de violência. A Lei 13.431/2017 foi regulamentada pelo Decreto 9.603/2018, que reordenou o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) por meio de três estratégias principais:
a) O estabelecimento de diretrizes para adoção de ações articuladas, coordenadas e efetivas entre saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de Justiça, em níveis federal, estadual e municipal, voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência. O Decreto 9.603/2018 determina a criação de um comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e fixa os requisitos básicos para a definição local do fluxo de atendimento integrado.
b) A diferenciação conceitual entre escuta especializada e depoimento especial, sendo: b.1) A escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente da rede de proteção, com o intuito de decidir a melhor maneira de atendê-la e prestar os serviços necessários. b.2) O depoimento especial o procedimento de entrevista de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
c) O estabelecimento de diretrizes para a realização da escuta especializada e para o depoimento especial, com as seguintes orientações: c.1) Quando a criança ou o adolescente revelar atos de violência no espaço escolar ou outros espaços de atenção, os profissionais devem acolher a criança (ou adolescente), escutá-la sem interrupções, com o mínimo de questionamento, e informá-la sobre a obrigatoriedade e os procedimentos de notificação às autoridades competentes, bem como sobre o fluxo de atendimento dos casos de violência existente no município (conforme art. 11 do Decreto 9.603/2018). c.2) Na escuta especializada, os profissionais que atendem os casos de violência contra crianças ou adolescentes devem preferir a escuta do adulto que acompanha a criança ou o adolescente. Quando for necessário conversar com a própria criança ou adolescente, que a entrevista seja limitada estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade do serviço a ser prestado (conforme art. 7º da Lei 13.431/2017). Na escuta especializada, não se deve entrar em detalhes sobre o fato ocorrido;
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c.3) Com relação ao depoimento especial, são aspectos centrais definidos pela Lei 13.431/2017: > o depoimento especial, em regime de antecipação de provas, é obrigatório em todos os casos de violência (de qualquer modalidade) quando a criança tiver menos de 7 anos, e nos casos de violência sexual quando com crianças e adolescentes menores de 18 anos; > tomada de um único depoimento (sempre que possível), em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. A lei enfatiza que “não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada” (Art. 11, § 2o); > o depoimento especial deve ser realizado por profissionais capacitados, com a utilização de protocolos reconhecidos pelas autoridades judiciárias e em ambientes amigáveis.
Para alcançar o Resultado Sistêmico 13, há duas ações de validação: > Implementar os parâmetros de escuta e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a Lei 13.431/2017 (ação 13.1); > Ofertar serviços integrados de atendimento (saúde, assistência, educação, Justiça e segurança) às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em âmbito municipal (ação 13.2.).
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Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 13 Primeiro passo Instituir, conforme estabelece o Decreto 9.603/2018 (art. 9º, I), preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Etapa 1 Criar o comitê de gestão colegiado, de acordo com o Decreto 9.603/2018, instituindo-o oficialmente Dicas metodológicas > Definir e incluir no ato normativo de criação do comitê: O objetivo/finalidade do comitê: articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para definir fluxos de atendimento e aprimorar a integração do referido comitê; A nominação dos integrantes da comissão ou grupo de trabalho, que deve incluir representantes de todas as instituições do poder público e da rede de serviços, representantes da segurança pública, da Defensoria Pública, da Promotoria de Justiça e do Judiciário, além de membros da sociedade civil. A definição da equipe de coordenação do grupo de trabalho ou comissão, dos seus objetivos e atribuições, de suas regras de funcionamento e de um cronograma de ação com prazos e responsáveis. A definição do tempo de mandato dos membros do comitê e das formas de substituição dos representantes dos órgãos. A designação de um órgão ou uma instância para oferecer apoio técnico.
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Segundo passo Realizar um diagnóstico sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência no município, tendo como um dos focos centrais as modalidades de escuta realizadas e o seu conteúdo.
Etapa 1 Realizar o diagnóstico e propor melhorias de acordo com a lei, se necessário Dicas metodológicas > Incluir no diagnóstico uma análise da maneira como é tomado o depoimento de crianças e adolescentes vítimas nas unidades policiais e no sistema de Justiça do município, levando em conta o tipo e a frequência de perguntas e o ambiente em que elas ocorrem, dentre outros.
Terceiro passo Planejar e realizar um seminário municipal sobre escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes em situação de violência – implementando a Lei 13.431/2017.
Etapa 1 Realizar o seminário sobre escuta especializada e depoimento especial Dicas metodológicas > Definir o objetivo do seminário (sensibilização dos profissionais; metodologias não revitimizantes de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), o público-alvo (todos os integrantes da rede de proteção do município e as autoridades estaduais que atuam localmente, além de representantes da Câmara de Vereadores), os temas a serem abordados (diagnóstico realizado, diretrizes conforme a Lei 13.431/2017 e seus impactos etc.) e encaminhamentos (definição de ações que serão adotadas para colocar a lei em prática localmente). Garantir o envolvimento da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e do CMDCA na organização e a realização dos eventos para a definição dos procedimentos destinados a garantir a implementação da Lei 13.431/2017 e para a capacitação sobre a implementação de fluxos e metodologias não revitimizantes. > Elaborar e distribuir um material simples sobre a importância da implementação da Lei 13.431/2017 e suas principais implicações.
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Quarto passo Definir e pactuar o protocolo único de atuação, o fluxo do atendimento integrado e os procedimentos para escuta especializada e depoimento especial.
Etapa 1 Elaborar e validar o fluxo de atendimento integrado e os procedimentos para escuta especializada e depoimento especial Dicas metodológicas > Promover um pacto técnico-político entre todos os atores da rede de proteção, inclusive os sistemas de segurança e Justiça, para garantir a eficácia do documento de procedimentos e dos fluxos de atendimento integrado. > Revisitar as diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017 e pelo Decreto 9.603/2019 antes de iniciar o processo de elaboração dos procedimentos de atuação interinstitucional e intersetorial para o atendimento integrado de crianças e adolescentes em situação de violência.
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Lei 13.431/2017 Art. 14 As políticas implementadas nos sistemas de Justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.
§ 1o As ações de que trata o caput observarão as seguintes diretrizes: I abrangência e integralidade, devendo comportar avaliação e atenção de todas as necessidades da vítima decorrentes da ofensa sofrida; II capacitação interdisciplinar continuada, preferencialmente conjunta, dos profissionais; III estabelecimento de mecanismos de informação, referência, contrarreferência e monitoramento; IV planejamento coordenado do atendimento e do acompanhamento, respeitadas as especificidades da vítima ou testemunha e de suas famílias; V celeridade do atendimento, que deve ser realizado imediatamente – ou tão logo quanto possível – após a revelação da violência; VI priorização do atendimento em razão da idade ou de eventual prejuízo ao desenvolvimento psicossocial, garantida a intervenção preventiva; VII mínima intervenção dos profissionais envolvidos; e VIII monitoramento e avaliação periódica das políticas de atendimento. § 2o Nos casos de violência sexual, cabe ao responsável da rede de proteção garantir a urgência e a celeridade necessárias ao atendimento de saúde e à produção probatória, preservada a confidencialidade. Art. 15 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar serviços de atendimento, de ouvidoria ou de resposta, pelos meios de comunicação disponíveis, integrados às redes de proteção, para receber denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. Parágrafo único. As denúncias recebidas serão encaminhadas: I à autoridade policial do local dos fatos, para apuração; II ao conselho tutelar, para aplicação de medidas de proteção; e III ao Ministério Público, nos casos que forem de sua atribuição específica. Art. 16 O poder público poderá criar programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes multidisciplinares especializadas. Parágrafo único. Os programas, serviços ou equipamentos públicos poderão contar com delegacias especializadas, serviços de saúde, perícia médico-legal, serviços socioassistenciais, varas especializadas, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros possíveis de integração, e deverão estabelecer parcerias em caso de indisponibilidade de serviços de atendimento.
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Decreto 9.603/2018 Art. 9ºOs órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos trabalharão de forma integrada e coordenada, garantidos os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, os quais deverão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto: [...] II definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e III criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1o O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I acolhimento ou acolhida; II escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social IV comunicação ao Conselho Tutelar; V comunicação à autoridade policial; VI comunicação ao Ministério Público; VII depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e VIII aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário. § 2o Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
> Incluir no fluxo de atendimento integrado o seguimento na rede de cuidado e de proteção social durante toda a trajetória da criança ou do adolescente em seu contato com a rede de serviço e o sistema de Justiça, incluído atendimento posterior ao depoimento especial realizado no Poder Judiciário.
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> Considerar nos procedimentos para a atenção integral e integrada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência que: Crianças e adolescentes pertencentes a povos e/ou comunidades tradicionais devem ter respeitadas suas identidades sociais e culturais, seus costumes e suas tradições; o atendimento de crianças ou adolescentes oriundas de povos indígenas deve ser comunicado à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) (Decreto 9.603/2018, art. 18); Devem ser criados espaços de escuta e depoimento de crianças e adolescentes qualificados para garantir a privacidade e incluir suporte psicossocial e jurídico às famílias e vítimas ou testemunhas de violência; As normas legais mencionadas trazem orientações para a atuação dos órgãos da saúde, de assistência social, dos Conselhos Tutelares, da educação e da segurança pública na garantia do ambiente acolhedor e protetivo para as crianças; É importante conhecer a proposta dos Centros de Atendimento Integrado de cidades como Belém, Brasília, Porto Alegre e Rio de Janeiro e avaliar se é possível implantar esse modelo no município.
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Quinto passo Promulgar norma administrativa interinstitucional que crie e regulamente mecanismos para a escuta especializada e o depoimento especial em âmbito municipal.
Etapa 1 Definir a natureza do documento técnico, a qual depende da tradição de emitir documentos normativos em âmbito municipal Dicas metodológicas > Editar decreto municipal, portaria interinstitucional, memorando de entendimento e/ou protocolo de atuação conjunta, ou uma resolução do CMDCA que estabeleça “normas, diretrizes, procedimentos e mecanismos para integração dos serviços de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência”. > Incluir no documento técnico as normas e as diretrizes da escuta e do depoimento, o fluxo de atendimento integrado e o protocolo único de intervenção em casos de violência para todas e cada uma das instituições que provê atenção a crianças e adolescentes.
Etapa 2 Mobilizar a prefeitura e as instituições do sistema de segurança e Justiça que operam no município a assinar o ato normativo em uma cerimônia pública Dicas metodológicas > Envolver crianças e adolescentes, na medida do adequado, no processo de elaboração do fluxo de atendimento integrado e nos procedimentos necessários e elaborar uma versão amigável do documento para as crianças e os adolescentes. > Lançar uma campanha de promoção do atendimento integrado recém-criado no município.
Sexto passo Capacitar os profissionais da rede de proteção para uma atuação integrada e um atendimento integral e humanizado.
Etapa 1 Realizar um curso de capacitação para multiplicadores e/ou pontos focais de cada uma das instituições que intervêm em casos de violência contra crianças e adolescentes
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Dicas metodológicas > Depois de aprovados e editados os documentos de diretrizes municipais, estabelecer, por meio do comitê gestor e/ou conselho municipal, um processo de formação contínua, que inclua a capacitação de multiplicadores (os primeiros a serem capacitados). > Ao definir o programa de capacitação, incluir a apresentação do mapa das violências contra crianças e adolescentes no município; uma explicação das linhas gerais da Lei 13.431/2017; a apresentação do documento local de diretrizes e normas do atendimento integrado, de preferência com materiais didáticos; o uso de metodologias ativas, como estudos de caso e simulação de entrevista de escuta especializada.
Etapa 2 Apoiar a capacitação, pelos multiplicadores, em cada um dos órgãos que compõem o comitê gestor, com o fornecimento de materiais didáticos sobre o fluxo e o protocolo de atendimento Dicas metodológicas > Garantir a participação dos membros dos órgãos do comitê gestor nas ações de capacitação a serem realizadas pelos multiplicadores.
Sétimo passo Ofertar serviços integrados de atendimento (saúde, assistência, educação, Justiça e segurança) às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em âmbito municipal.
Etapa 1 Iniciar a oferta dos serviços integrados criados e/ou aprimorados no município Dicas metodológicas > Realizar um atendimento piloto por um período determinado e avaliar. > Definir e implementar estratégias de apoio à implantação do fluxo de atendimento integrado e mecanismos e metodologias para o seu monitoramento. > Incluir, dentre as atividades a serem realizadas, reuniões trimestrais com representantes de todos os segmentos envolvidos, assessoria técnica e visitas de acompanhamento.
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Oitavo passo Documentar e sistematizar o processo de criação e implantação do fluxo e do protocolo de atendimento integrado.
Etapa 1 Desenvolver e implementar uma metodologia para a documentação, avaliação e sistematização do processo de implantação do fluxo de atendimento integrado Dicas metodológicas > Registrar os processos de criação e implantação do fluxo e do protocolo para a construção da memória histórica, para a elaboração de parâmetros para avaliações futuras e o eventual referenciamento de boas práticas.
Saiba mais > Centros de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violências: Boas Práticas e Recomendações para uma Política Pública de Estado http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/childhood/crianca_ adolescente_livro_childhood2017.pdf > Lei 13.431/2017 (Lei SGD Crianças e Adolescentes Vítimas) http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13431.htm > Parâmetros de Escuta de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência https://www.mdh.gov.br/biblioteca/crianca-e-adolescente/parametros-deescuta-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia.pdf/view > Site da ONG Childhood Brasil - Contém informações sobre a escuta especializada, o depoimento especial e os Centros de Atendimento Integrado. https://www.childhood.org.br Outros materiais de referência sobre esse resultado sistêmico podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência http//bibliotecacrescersemviolencia.org/
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Documentos comprobatórios DO SELO: S E T N A IP IC T OCUMENTOS PAR D S E T S E IR R DE INSE OS. LEMBREM-SE CENDO JUNT S E R C A M R O NA PLATAF > Resolução, decreto, lei, portaria ou outra norma administrativa municipal estabelecendo e regulamentando, conforme a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018, a oferta do serviço de escuta especializada e depoimento especial às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município. Caso o município não consiga apresentar a norma administrativa, pode preparar um relatório descrevendo as atividades de articulação do município realizadas com os diferentes atores locais e estaduais para o estabelecimento da nova normativa sobre a escuta especial prevista na nova Lei 13.431/2017 e no Decreto 9.603/2018. > Resolução, decreto, lei, portaria ou outra norma administrativa municipal estabelecendo e regulamentando o fluxo integrado e o protocolo intersetorial para atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Caso o município não consiga apresentar a norma administrativa, pode ser um relatório que descreva as atividades de articulação do município com os diferentes atores locais e estaduais para a construção do fluxo integrado e de um protocolo para atendimento às crianças vítimas e testemunhas de violência. > Relatório da ação de capacitação/formação de representantes de cada um dos órgãos e instituições que intervêm em casos de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
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APÊNDICE 3 As dez principais contribuições da Lei 13.431/2017 para o enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes: 1. Caracteriza as modalidades de violência: física, psicológica e sexual. Há um destaque importante: a depender da forma como são atendidos, crianças e adolescentes acabam sofrendo violência institucional. 2. Inova nos instrumentos de proteção, estabelecendo direitos e garantias específicos, como a proteção contra sofrimentos durante o curso das intervenções em casos de violência. 3. Distingue como escuta especializada aquela realizada pelos órgãos da rede de proteção (saúde, educação, assistência) e como depoimento especial aquele realizado pela Justiça ou por autoridades policiais. Com isso, delimita as competências e atribuições de cada órgão de atendimento. 4. Detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimento especial, pautando-se pelas mais avançadas metodologias existentes. Garante tanto a segurança e a proteção de crianças e adolescentes como a apuração transparente e livre de sugestionamentos em relação ao acusado, evitando, assim, o risco de levar um inocente para a prisão. 5. Determina que a criança e/ou adolescente permaneça em um ambiente acolhedor, no qual um profissional especializado vai conduzir o depoimento, que é gravado e transmitido para uma sala próxima. Nesta sala, juiz, promotor e/ou defensor assistem e podem fazer perguntas, não diretamente à criança e/ou adolescente, mas ao profissional, que as fará seguindo os protocolos. O depoimento é gravado e pode ser utilizado por outros atores do sistema de garantia de direitos, quando estritamente necessário. 6. Estabelece a produção antecipada de provas, de forma a diminuir o número de vezes que meninas e meninos precisam relatar o fato ocorrido. É obrigatório quando a criança tiver até 7 anos e para todos os casos de violência sexual. Já para outras formas de violência e outras faixas etárias, é previsto, mas não obrigatório. 7. Estabelece diretrizes para a integração das políticas de atendimento, que poderá ser exigida, inclusive judicialmente, como forma de garantir direitos. É recomendado que essa integração seja feita em Centros de Atendimento Integrado, como existem em diversos países, mas com pouca implantação no Brasil. 8. Aprofunda as atribuições específicas, mas complementares, entre os órgãos da saúde, da assistência social e da segurança pública. Também reforça o importante papel de controle dos Conselhos Tutelares. Nesse sentido, a lei busca não só coibir os atos criminosos, mas também avaliar a capacidade de proteção das famílias e o papel do Estado em apoiá-las. 9. Induz as unidades da Federação a criarem órgãos especializados no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências, como delegacias e varas. As varas especializadas são, inclusive, uma demanda, ainda pouco implementada, que o Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas fez ao Brasil ainda em 2003. 10. Reforça o status de segredo de Justiça na tramitação dos casos de violências contra crianças e adolescentes, estabelecendo pena de reclusão de um a 4 anos e multa para quem violar o sigilo do depoimento especial. Fonte: Childhood Brasil. Disponível em: https://www.childhood.org.br/publicacao/criança_adolescentes_ protegidos_contra_violencia.pdf
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CAPÍTULO
VI
Prevenindo e notificando situações de violência sexual e de trabalho infantil no município (Resultado Sistêmico 14)
A violência é um grave problema de saúde pública, que afeta o bem-estar individual e coletivo, acarretando adoecimento e mortalidade da população, principalmente em regiões com acentuadas desigualdades sociais. A violência é a primeira causa de morte de crianças, adolescentes e jovens no Brasil. As lesões decorrentes de causas externas, que incluem violência e acidentes, foram a primeira causa de morte na população brasileira de um a 19 anos em 2016. No entanto, a violência tem causas evitáveis, associadas à desigualdade social e a questões culturais, como machismo, sexismo, racismo e LGBTfobia.
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No Brasil, o trabalho é proibido para crianças e adolescentes de até 13 anos. A partir dos 14 anos, só é permitido na condição de aprendiz. E, entre 16 e 18 anos incompletos, o trabalho é permitido, desde que não seja das 22h às 5h, insalubre ou perigoso, e não seja uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a lista constante do Decreto 6.481/2008 (lista TIP). A exploração sexual contra crianças e adolescentes, um tipo de violência sexual, está entre as piores formas de trabalho infantil listadas no referido decreto. A violência sexual contra crianças e adolescentes envolve situações de abuso ou exploração do corpo e da sexualidade. O abuso e a exploração sexual podem ocorrer dentro do ambiente doméstico ou fora dele. A exploração sexual inclui o elemento comercial, com pagamento em dinheiro ou não, seja no contexto da prostituição, na internet, no tráfico de pessoas e/ou no turismo sexual. A notificação de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes faz parte do cuidado integrado das vítimas e constitui um dever moral, ético e humanitário de todos.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) > Art. 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. > Art. 245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. (BRASIL, 1990). Lei 13.431/2017: > Art. 13 Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.
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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) registra os casos em todo o território nacional, contribuindo para a tomada de decisões em níveis municipal, estadual e federal. Caso o município não alimente o banco de dados do Sinan por 2 meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica (PAB), conforme as Portarias 1.882/GM (de 16 de dezembro de 1997) e 2.023 (de 23 de setembro de 2004). Notificar os casos de trabalho infantil e de violências é a forma mais efetiva para instalar uma cultura de denúncia, investigação e atendimento adequado de crianças e adolescentes vítimas. A notificação de violência faz parte de uma linha de cuidado que prevê as etapas de acolhimento (receber a criança vítima de forma humanizada); atendimento (consulta clínica, que envolve exame físico e solicitação de exames, se necessário); notificação (preencher a ficha de notificação de violências do Sinan); e, por fim, encaminhamento pela rede de atenção e proteção social do município. Por isso, a notificação é importante para prevenir novos casos; responsabilizar os agressores; assegurar o mais rapidamente possível a assistência psicossocial que as vítimas necessitam; gerar dados para monitorar o aumento ou a diminuição das situações; e planejar políticas adequadas. Assim, é fundamental melhorar o conhecimento dos profissionais competentes sobre a obrigatoriedade da notificação, e da sociedade em geral sobre a gravidade do trabalho infantil, para que os sistemas de informação e os serviços públicos continuem a monitorar os casos e a dar as respostas necessárias para criar uma cultura de responsabilidade coletiva na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. A notificação de violência pode ser feita por profissionais da educação (centros de educação infantil, escolas, universidades), de assistência social (CRAS, CREAS, outros), da Unidade de Saúde Indígena (Casa de Saúde Indígena – Casai; Centro de Saúde Integrado – Cesai), do Centro Especializado de Atendimento à Mulher, dos Conselhos Tutelares e outros. Esses profissionais devem receber capacitação dos órgãos municipais e estaduais de saúde, portanto, para conseguir identificar os casos e fazer a notificação devida.
Para alcançar o Resultado Sistêmico 14, há duas ações de validação: > Alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) anualmente (ação 14.1); > Realizar ações de comunicação e sensibilização da sociedade sobre situações de violências e trabalho infantil (ação 14.2).
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Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 14 Ação de validação 14.1 Veja abaixo os passos para a alimentação adequada do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Primeiro passo Pactuar com os diversos órgãos do município sobre os agentes notificadores e os fluxos da notificação.
Etapa 1 Promover a articulação intersetorial para efetivar a notificação Dicas metodológicas > Apoiar os órgãos encarregados de comunicar ou receber os comunicados de violação de direitos de crianças e adolescentes para criar/revisar e implementar procedimentos para realizar a devida notificação; > Promover pactuação com os órgãos locais para que o fluxo da notificação funcione de forma eficiente, com a devida utilização da Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal ou Autoprovocada, que deve alimentar o Sinan.
Etapa 2 Disponibilizar a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal ou Autoprovocada Dicas metodológicas > Disponibilizar a ficha em todas as unidades de saúde e disseminá-la entre os profissionais que a utilizarão (veja no quadro Saiba mais o link de acesso à Ficha de Notificação, com orientações para seu preenchimento).
Etapa 3 Capacitar os profissionais da saúde e de outras organizações que adotarem a ficha Dicas metodológicas > Incluir na capacitação a definição das formas de violência. Para além do preenchimento mecânico da Ficha de Notificação, é importante que os profissionais conheçam os conceitos que orientaram a sua elaboração.
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> Compartilhar informações sobre o fluxo de encaminhamento e de tramitação da denúncia, com exercício prático de preenchimento da ficha. > Ressaltar as questões apresentadas na Ficha Individual de Notificação de Violências Interpessoais e Autoprovocadas que ajudam a realização de um diagnóstico local (casos de violência contra crianças e adolescentes notificados no município, informações sobre trabalho infantil, perfil das vítimas e dos autores, local das ocorrências, tipos de violência, encaminhamentos realizados etc.). > Realizar uma análise dos dados estatísticos de violência do município disponíveis no Sinan e no Disque Direitos Humanos.
Segundo passo Efetivar o preenchimento da Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal ou Autoprovocada.
Etapa 1 Antes de delegar ao profissional a função de preencher a ficha, fazer um exercício prático, supervisionado por outro profissional com experiência em notificar casos de violência Dicas metodológicas > A Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde deve buscar parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, que é responsável por apoiar o processo de implantação da Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) em cada um dos municípios; > Ao coletar informações para a notificação, os profissionais devem se guiar pelas orientações do documento Parâmetros de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. > Fazer o preenchimento da Ficha de Notificação para cada suspeita ou confirmação de violência identificada no atendimento em saúde. > Criar um fluxo interno nos serviços de urgências/emergências (Pronto Socorro – PS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, outros) que designe alguém (enfermeiro ou assistente social, por exemplo) ou algum setor (exemplo: vigilância epidemiológica do serviço) para fazer a notificação de violências.
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> Os casos de trabalho infantil, em geral, são percebidos por indícios de problemas de saúde gerados por más condições de sobrevivência e saúde, ou acidentes diversos, que nem sempre são claramente identificados como “de trabalho”. Por isso, é importante buscar mais informações com a pessoa que acompanha a criança ou o adolescente à unidade de saúde. > De acordo com o ECA, os profissionais devem obrigatoriamente encaminhar os casos de ameaças ou confirmação de maus-tratos de crianças ou adolescentes ao Conselho Tutelar ou a outras instituições, como delegacias especializadas, Ministério Público e CREAS. > Garantir apoio aos profissionais para que não sofram retaliações ou ameaças de prováveis autores(as) das violências. > Garantir que todas as fontes de notificação no município (escolas, centros de educação infantil, creches, CRAS, CREAS, outros) encaminhem as Fichas de Notificação às unidades de saúde, que devem, por sua vez, encaminhar as fichas para a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do município; > A vigilância epidemiológica deverá digitar as Fichas de Notificação no Sinan, além de fazer as análises epidemiológicas das violências cometidas contra crianças e adolescentes, que deverão ser divulgadas e utilizadas para desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde, atenção e proteção às vítimas e de responsabilização dos(as) autores(as) de violência.
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Fluxo da notificação de violências pelas instâncias das unidades de saúde
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Saiba mais > Cartilha de Notificação de Violências Interpessoais e Autoprovocadas (Ministério da Saúde, 2017). http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/ pdf/2017/fevereiro/07/cartilha_notificacao_violencias_2017.pdf > Ficha de Notificação de Violências Interpessoais e Autoprovocada http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/via/violencia_ v5.pdf > Guia de Vigilância em Saúde (Ministério da Saúde, 2017). file:///C:/Users/ usu%C3%A1rio/Desktop/Guia%20VE_Volume-Unico-2017.pdf > InstrutivoViva - instrutivo de notificação de violência interpessoal autoprovocada (MS, 2016) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva_ instrutivo_violencia_interpessoal_autoprovocada_2ed.pdf) > Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências – Orientação para Gestores e Profissionais de Saúde, Ministério da Saúde, Brasília/DF, 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_ violencias.pdf > Nota Técnica 22 CGDANT/DASIS/SVS/MS, que trata da implantação do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) no link: http://www1.saude.ba.gov.br/dis/arquivos_pdf/Nota%20t%C3%A9cnica%20 n%C2%BA%2022%20CGDANT.pdf > Portaria MS737/2001 - Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/ prt0737_16_05_2001.html > Portaria MS2.446/2014 - Política Nacional de Promoção da Saúde http:// bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2446_11_11_2014.html > Portaria MS 936/2004 - Rede Nacional de Núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/ prt0936_19_05_2004.html
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Ação de validação 14.1 Veja abaixo os passos que podem ser tomados para a realização de ações de comunicação e sensibilização da sociedade sobre situações de violências e trabalho infantil:
Primeiro passo Realizar um diagnóstico participativo da situação de violências e de trabalho infantil no município7.
Etapa 1 Abranger todos os setores de produção no diagnóstico participativo Dicas metodológicas > Criar um grupo de coordenação da atividade, incluindo membros do CMDCA e os diversos setores de produção (agrícola, comércio, indústria, feiras, lixões, bares, restaurantes etc.). > Planejar a ação e criar instrumentos de coleta de dados, mobilizando voluntários das escolas, de organizações da sociedade civil (igrejas, projetos sociais etc.), das polícias (militar e civil), de hospitais, do Centro de Atenção Psicossocial etc., para participar da definição do diagnóstico. > Utilizar dados secundários já coletados, provenientes das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), das notificações do Sinan; do CadÚnico e de outras estruturas do SUAS. É importante também envolver profissionais de educação para que estejam aptos a fazer busca ativa e reinserção escolar de crianças e adolescentes que se encontram fora da escola. > Sistematizar as informações coletadas.
Segundo passo Elaborar uma política e um plano de ação de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Etapa 1 Elaborar o plano de ação com os fluxos de atendimento
7. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm
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Dicas metodológicas > Recomenda-se, a exemplo do CMDCA, que o município elabore, se já não o tiver feito, o Plano Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e que os enfrentamentos das violências sejam planos temáticos e parte integrante de um plano único. O Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os Planos de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e de Erradicação do Trabalho Infantil podem servir de base nesta tarefa do município (veja os links na seção Saiba mais); > É recomendável que o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes seja construído coletivamente e faça parte dos documentos antes mencionados; > É recomendável que se inclua no documento de política e plano municipal os mutirões de busca ativa e a previsão de capacitação prévia de profissionais para fazer busca ativa e reinserção escolar de crianças e adolescentes que se encontram fora da escola.
Etapa 2 Criar estratégias de comunicação e sensibilização da sociedade para as situações de violência, com mobilização dos veículos de comunicação Dicas metodológicas > Realizar uma campanha de mobilização sobre as consequências da violência e do trabalho infantil na vida de crianças e adolescentes, com clara definição do seu escopo, atividades e prazos e público-alvo. > Realizar uma oficina com comunicadores locais e outras pessoas que exercem influência sobre a opinião pública, com a elaboração de um “mapa do diagnóstico” com informações sobre como o tema do trabalho infantil é tratado na mídia e um “mapa das soluções” com indicações do que os/as profissionais podem fazer para qualificar a cobertura da mídia. > Transformar o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes em uma peça gráfica para ser amplamente divulgada nas redes sociais e em lugares estratégicos (escolas, Conselhos Tutelares, sede do CRAS, unidades de saúde, incluindo serviços de urgência, ESF, CAPS etc.). > Aproveitar datas especiais para organizar campanhas de sensibilização geral sobre as consequências da violência e do trabalho infantil na vida de crianças e adolescentes. Datas como 1º de maio (Dia do Trabalhador), 18 de maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes), 12 de junho (Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil) e Carnaval são boas oportunidades para mobilização social.
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Outras dicas importantes > Alimentar o plano de ação da campanha com as informações obtidas no diagnóstico, que vai orientar o que deve ser priorizado. > Garantir a participação de crianças e adolescentes para atuarem como protagonistas das ações e não apenas como destinatários delas. > Considerar a realização de oficinas sobre o tema do trabalho infantil para profissionais da rede de proteção, educadores e adolescentes, bem como a realização de audiências públicas para garantir o comprometimento dos vereadores com a pauta do enfrentamento ao trabalho infantil e a proteção dos direitos do adolescente aprendiz no município.
Saiba mais > Guia Competências para Vida – Trilhando Caminhos de Cidadania (UNICEF). Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/relatorios/competencias-paravida-trilhando-caminhos-de-cidadania > Guias para jornalistas, glossário de termos ligados aos direitos infanto-juvenis, guias de pautas e fontes, e muito mais, no site da Andi – Comunicação e Direitos. http://www.andi.org.br/ > Programas gratuitos de produção de cartazes, logomarcas, folders e edição de áudio. www.canva.com (design gráfico) |www.audacity.softonic.com.br/ (editor de áudio) > Spots para rádio sobre o tema das violações aos direitos infanto-juvenis. Disponível em https://www.unicef.org/brazil/pt/multimedia_9468.html (Realização: UNICEF) > Videoaula sobre prevenção à violência sexual de crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=myOGU047ySo (Realização: Instituto Aliança) > Materiais sobre prevenção ao trabalho infantil e trabalho escravo no Brasil. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/ (ONG Repórter Brasil) > Vídeo sobre trabalho infantil (Realização: Fundação Abrinq). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SInLhvEHUAA > Vídeo Meia Infância – O Trabalho Infantil no Brasil Hoje. Disponível em: https:// www.youtube.com/watch?v=_oeYCEYpaRo https://goo.gl/mDkrLq (Realização: Secretaria de Direitos Humanos e Ministério Público do Trabalho)
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Documentos comprobatórios ES DO SELO: TOS PARTICIPANT ES DOCUMEN T S E IR R E S IN DE LEMBREM-SE DO JUNTOS. N E C S E R C A M NA PLATAFOR > Relatório de notificações dos dados de violência sexual e trabalho infantil referentes ao último ano observado inseridas e enviadas ao Sistema Viva/Sinan. > Relatório da capacitação com os profissionais, técnicos e gestores sobre o preenchimento correto da notificação no Viva/Sinan e sobre o encaminhamento de casos. > Formulário do UNICEF de comprovação, preenchido e assinado por representante de órgão público competente e pelo representante do NUCA, contendo as ações de sensibilização e mobilização social realizadas sobre violência sexual e trabalho infantil.
Utilize o Guia Competências para a Vida: Trilhando Caminhos de Cidadania, do UNICEF, para planejar rodas de conversa e seminários, entre outras ações.
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Ficha de Notificação Individual do Sinan
SINAN
República Federativa do Brasil Ministério da Saúde
FICHA DE NOTIFICAÇÃO
1 Tipo de Notificação
1 - Negativa
2 - Individual
3 - Surto
4 - Inquérito Tracoma 3 Data da Notificação
DadosG erais
2 Agravo/doença
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4 UF
5 Município de Notificação
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14 Escolaridade
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9 Data de Nascimento
1 - Hora 2 - Dia 3 - Mês 4 - Ano
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7 Data dos Primeiros Sintomas
Código
8 Nome do Paciente 10 (ou) Idade
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Código (IBGE)
6 Unidade de Saúde (ou outra fonte notificadora)
NotificaçãoI ndividual
Nº
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO
11 Sexo M - Masculino F - Feminino I - Ignorado
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12 Gestante
1-1ºTrimestre 2-2ºTrimestre 4- Idade gestacional Ignorada 9-Ignorado
3-3ºTrimestre 5-Não 6- Não se aplica
13 Raça/Cor 1-Branca 4-Parda
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2-Preta 3-Amarela 5-Indígena 9- Ignorado
0-Analfabeto 1-1ª a 4ª série incompleta do EF (antigo primário ou 1º grau) 2-4ª série completa do EF (antigo primário ou 1º grau) 3-5ª à 8ª série incompleta do EF (antigo ginásio ou 1º grau) 4-Ensino fundamental completo (antigo ginásio ou 1º grau) 5-Ensino médio incompleto (antigo colegial ou 2º grau ) 6-Ensino médio completo (antigo colegial ou 2º grau ) 7-Educação superior incompleta 8-Educação superior completa 9-Ignorado 10- Não se aplica
16 Nome da mãe
15 Número do Cartão SUS
Notificaçãod e Surto
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os 17 Data dos 1 Sintomas do 1º Caso Suspeito
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18 Nº de Casos Suspeitos/ Expostos
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19 Local Inicial de Ocorrência do Surto
3 - Creche / Escola 1 - Residência 2 - Hospital / Unidade de Saúde 6- Restaurante/ Padaria 4 - Asilo 5 - Outras Instituições (alojamento, trabalho) 9Casos Dispersos Pelo Município 7 - Eventos 8 - Casos Dispersos no Bairro 10 - Casos Dispersos em mais de um Município 11 - Outros Especificar _____________________
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Código (IBGE)
20 UF 21 Município de Residência Dadosd eR esidência
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23 Bairro 25 Número
21 Logradouro (rua, avenida,...) 24 26 Complemento (apto., casa, ...)
28 Geo campo 2
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Código
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27 Geo campo 1
29 Ponto de Referência
31 (DDD) Telefone
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22 Distrito
32 Zona 1 - Urbana 2 - Rural 3 - Periurbana 9 - Ignorado
30 CEP
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33 País (se residente fora do Brasil)
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Notificante
Município/Unidade de Saúde
Nome
Notificação
Função
Assinatura Sinan NET
SVS
17/07/2006
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APÊNDICE 4
DADOS COMPLEMENTARES
(ANOTAR TODOS OS DADOS DISPONÍVEIS NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO )
01 Data da coleta da 1ª amostra da sorologia
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NotificaçãoI ndividual
04 Óbito ?
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Data da coleta da 1ª amostra de outra amostra
02
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03 Especificar tipo de exame :
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05 Contato com caso semelhante ? 1 - Sim 2 - Não 9 - Ignorado
1 - Sim 2 - Não 9 - Ignorado 06 Presença de exantema ?
Data do início do exatema
07
1 - Sim 2 - Não 9 - Ignorado 09 Foi realizado líquor ?
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10 Resultado da bacterioscopia :
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08
Presença de petéquias ou sufusões hemorrágicas ? 1 - Sim 2 - Não 9 - Ignorado
1 - Sim 2 - Não 9 - Ignorado 11 O paciente tomou vacina contra agravo notificado neste impresso? 1 - Sim 2 - Não 9 - Ignorado 15 UF
16 Munícipio do hospital
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12 Data da última dose tomada 13 Ocorreu hospitalização ?
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1 - Sim 2 - Não 9 - Ignorado 17 Nome do hospital
Código (IBGE)
Notificação Surto
18 Hipóteses diagnósticas no momento da notificação
Localp rov. infecção
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19 Local provável de infecção (classificação provisória )
14 Data da hospitalização
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Código
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1ª Hipótese Diagnóstica - CID 10:____________________________________________________________________________________ 2ª Hipótese Diagnóstica - CID 10:____________________________________________________________________________________
País:_________________________________________ Distrito :_______________________________________
UF
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Município:______________________________________ Bairro:__________________________________________
Dados Complemetares/ Notificação
http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/Ficha_Viol_5_1_Final_15_06_15.pdf
SVS 17/07/2006
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CAPÍTULO
VII
Disponibilizando serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto no município e alimentando os cadastros nacionais (Resultado Sistêmico 15)
O ECA estabelece seis tipos de medidas socioeducativas como forma de responsabilização de adolescentes a quem se atribui a autoria de um ato infracional (análogo a crime): advertência; reparação de danos; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); semiliberdade; e internação. As primeiras quatro medidas são executadas em meio aberto e as duas últimas em meio fechado, o que implica em restrição de liberdade pelo tempo de duração da medida.
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O objetivo dessas medidas é responsabilizar o adolescente pela prática do ato infracional, permitindo-lhe, por meio da garantia de direitos, a construção de novos projetos, trajetórias de vida e objetivos. Nesse sentido, é importante lembrar que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas são, antes de tudo, sujeitos de direitos. Para ordenar o processo de execução dessas medidas socioeducativas, vem sendo implantado em todo o território brasileiro o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado por intermédio da Lei 12.594/2012. Essa lei estabelece uma divisão das medidas socioeducativas por níveis da unidade federada, ficando a execução das medidas em meio aberto sob a responsabilidade dos municípios e as do meio fechado sob a responsabilidade dos Estados. A União deve apoiar a implementação do sistema socioeducativo e a execução das medidas tanto no nível estadual como no municipal. A regulamentação do atendimento socioeducativo é atribuída à política de assistência social, pois se trata de um serviço de proteção social especial de média complexidade. O atendimento socioeducativo em meio aberto inclui as medidas de LA e PSC, instituídas pelo ECA e regulamentadas pelo Sinase. Para o pleno cumprimento do Sinase, incluindo a instituição de práticas restaurativas e a diminuição do número de adolescentes cumprindo medidas em meio fechado, é fundamental que as prefeituras busquem cooperação com o governo do Estado e com o Poder Judiciário. Nesse sentido, recomenda-se ao Executivo municipal, em um trabalho integrado entre as Secretarias de Assistência Social, da Educação e da Saúde, alimentar os cadastros disponíveis no antigo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) (atual Ministério da Cidadania – MC) que incluem informações de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (MSE), como o Censo SUAS, os Relatórios Mensais de Atendimento (RMA), o Prontuário Eletrônico e o CadÚnico. As informações do Censo SUAS são preenchidas uma vez ao ano, enquanto o RMA é preenchido mensalmente e consolidado anualmente.
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O Ministério da Cidadania possui um sistema de informação composto por diversos cadastros, um prontuário eletrônico e um sistema de recenseamento das atividades, o Censo SUAS. Atualmente, o MC está desenvolvendo uma versão mais atualizada do seu prontuário eletrônico, no qual constarão informações vitais para o acompanhamento dos adolescentes. Além do prontuário, os municípios anualmente preenchem o Censo SUAS, o mais importante mapeamento da assistência social no Brasil, que traz informações gerais que definem novos rumos para a política na União, nos Estados e nos municípios. No Censo SUAS, também é possível encontrar informações sobre o serviço de medidas em meio aberto, que servem de base para novas pactuações e normativas no Conselho Nacional de Assistência Social. Os Relatórios Mensais de Atendimento (RMA) são um sistema mensal em que os dados numéricos e quantitativos de atendimento são registrados. Oferece um número fidedigno do volume real de adolescentes em acompanhamento nos CREAS a cada 30 dias.
Para alcançar o Resultado Sistêmico 15, há duas ações de validação: > Oferecer atendimento socioeducativo em meio aberto de acordo com parâmetros do Sinase, por meio da implementação do fluxo integrado entre a assistência social, a saúde, a educação e os sistemas de Justiça e segurança (ação 15.1). > Atualizar periodicamente os cadastros nacionais do MDS (atual MC) com informações de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no município (ação 15.2).
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Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 15 Primeiro passo Municipalizar o atendimento socioeducativo em meio aberto, caso o município ainda não o tenha feito. A municipalização do atendimento socioeducativo, além de cumprir os preceitos legais (Lei 12.594/2012), possibilita que as medidas socioeducativas sejam realizadas dentro ou próximo dos limites geográficos do município, garantindo, assim, a preservação ou restituição dos vínculos comunitários e familiares dos adolescentes atendidos.
Etapa 1 Realizar um diagnóstico situacional que inclua informações tanto sobre a prática de atos infracionais por adolescentes como sobre as ações e os serviços existentes Dicas metodológicas > Definir uma instância de coordenação da atividade e realizar um planejamento mínimo, com o desenho dos instrumentos de coleta de dados e estrutura do relatório-diagnóstico (ver Apêndice 04). Para executar essa ação, o gestor municipal pode criar ou fortalecer as comissões intersetoriais do Sinase, previstas no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo de 2013 e na Resolução Conanda 119/2006. Na impossibilidade de criar uma comissão, a Secretaria de Assistência Social deve mobilizar o CMDCA para que o diagnóstico possa ser apresentado e utilizado como base de uma ação intersetorial. > Iniciar pela sistematização dos dados secundários sobre a temática dos adolescentes em conflito com a lei e sobre as políticas a eles destinadas. > Envolver todos os atores com responsabilidades sobre as políticas e medidas de proteção a crianças e adolescentes que operam no município, como os órgãos de assistência, educação, saúde, segurança pública e Justiça, além de ouvir os adolescentes em cumprimento de medidas ou egressos do sistema socioeducativo e mobilizá-los para participar da construção de uma política da socioeducação em seu município.
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Etapa 2 Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Dicas metodológicas > Definir uma instância de coordenação da atividade. > Definir os aspectos centrais para a elaboração do plano, incluindo uma justificativa para sua elaboração, a metodologia utilizada, o marco normativo legal, seus objetivos (gerais e específicos), o público participante, suas metas, ações e atividades, o cronograma e a matriz de responsabilidades. Utilizar, na elaboração do plano, o diagnóstico situacional sobre medidas socioeducativas no município. Exemplo: Ação
Meta
Atividade
Responsáveis Parceiros Prazo Institucionais
Acompanhar os encaminhamentos das famílias com adolescentes em cumprimento de MSE
Atender todas as famílias com adolescentes em cumprimento de MSE
Realizar o CREAS trabalho social com as famílias com adolescentes em cumprimento de MSE
Unidades de Saúde (Sistema “S”)
Ação contínua
Resultado Pretendido Garantir a oferta do trabalho social às famílias com adolescentes em cumprimento de MSE
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Outras dicas importantes > Buscar conhecer mais sobre a Justiça restaurativa, os círculos de paz e a mediação de conflitos, recursos que diminuem a tensão institucional e comunitária e permitem uma reconexão do agressor com a comunidade. > Caso o município já possua um plano de atendimento socioeducativo, recomenda-se que seja feita uma revisão para orientar eventuais correções de percurso.
Etapa 3 Desenhar o fluxo do atendimento integrado entre a assistência social, a saúde e a educação e os sistemas de Justiça e segurança Dicas metodológicas > Desenhar e pactuar o fluxo de atendimento integrado. Para que a implementação do fluxo seja efetiva, é de fundamental importância que seja resultado de um pacto, liderado pelo órgão gestor da assistência social do município ou pela coordenação da proteção social especial e a autoridade judiciária da comarca em que o município esteja situado; > Envolver todas as instituições com responsabilidades na aplicação e execução das medidas socioeducativas (serviço socioassistencial, unidade policial, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos da saúde e da educação e sociedade civil). > Normatizar os procedimentos pactuados por meio de acordo, decretos e portarias municipais, e resoluções dos Conselhos de Direitos, assistência social e outros.
Segundo passo Disponibilizar o atendimento socioeducativo integrado aos adolescentes em conflito com a lei no município.
Etapa 1 Capacitar os profissionais envolvidos no atendimento de adolescentes em conflito com a lei, especialmente aqueles que atendem os adolescentes nos CREAS Dicas metodológicas > Realizar atividades de capacitação, utilizando recursos disponibilizados pelo antigo MDS, para os profissionais que lidam com o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, com foco especial nos princípios, diretrizes e objetivos do sistema socioeducativo.
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Outras dicas importantes O MDS (atual MC) disponibilizará, em 2019, um curso de Educação a Distância (EaD) de formação nessa área.
Etapa 2 Implementar uma rotina de atendimento nos CREAS, por meio da elaboração e da implantação do regimento interno integrado ao planejamento geral do CRAS Dicas metodológicas > Assegurar, por meio do CREAS, a oferta do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE em Meio Aberto (LA e PSC), conforme estabelecido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social).
Etapa 3 Inscrever os serviços no CMDCA, para que faça o controle social (exigência da Lei 12.594/2012) Dicas metodológicas > O município deve checar os procedimentos do CMDCA para inscrições de programas e serviços e realizar os procedimentos estabelecidos.
Etapa 4 Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada um dos adolescentes Dicas metodológicas > O PIA deve ser pactuado com o adolescente e sua família, assegurando seu caráter pedagógico e relacionado-o à construção do projeto de vida pessoal e social do adolescente. > Embora não existam orientações formais sobre como elaborar o PIA, os municípios podem seguir as sugestões: (i) Realizar um estudo psicossocial do adolescente e de sua família; (ii) Promover o planejamento de vida para superação dos obstáculos; (iii) Realizar o monitoramento e a avaliação da execução da medida aplicada.
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Etapa 5 Desenvolver ações de articulação permanente com os serviços de saúde, educação, cultura, esportes e lazer e profissionalização Dicas metodológicas > Garantir a atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, segundo a Portaria 1.082, de 23 de maio de 2014, do Ministério da Saúde. > Acompanhar as medidas de garantia do direito à educação escolar no sistema de ensino aos adolescentes que estejam cumprindo MSE em meio aberto ou privados de liberdade no município, respeitando as distorções idade/série e a matrícula a qualquer tempo. > Garantir a inclusão prioritária de adolescentes em conflito com a lei em programas de esporte e lazer e de profissionalização e aprendizagem de acordo com o Capítulo VIII do Sinase. > Adotar os seguintes fluxos para a implantação do serviço de atendimento socioeducativo no município: Passo 2 Elaborar diagnóstico da situação de cometimento de atos infracionais por adolescentes no município
Passo 5 Elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
Passo 6 Capacitar tecnicamente os trabalhadores do SUAS e das demais políticas
Passo 7 Elaboração de Regimento Interno
Passo 8 Inscrição do serviço no CMDCA
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Terceiro passo Capacitar os profissionais encarregados de preencher os formulários para o atendimento socioeducativo, possibilitando a produção de dados no nível municipal.
Etapa 1 Capacitar os profissionais Dicas metodológicas > A capacitação deve incluir uma breve informação sobre a tipificação dos serviços e do planejamento anual do órgão responsável pelo preenchimento dos formulários, além de orientações técnicas sobre o preenchimento e um exercício de preenchimento supervisionado por um profissional com experiência.
Etapa 2 Reportar o atendimento socioeducativo visando a produzir dados para retroalimentar as políticas públicas Dicas metodológicas > Além dos atendimentos, é crucial que o município se comprometa a realizar os registros, a fim de alimentar os sistemas de dados disponíveis em níveis local, estadual e federal. Os registros são fundamentais para o devido acompanhamento dos adolescentes e suas famílias e para não revitimizar os usuários dos serviços sociais.
Etapa 3 Inscrever os técnicos que atendem aos adolescentes e às famílias no Sistema de Cadastro do SUAS (CadSUAS) e vincular o/a profissional à unidade do CREAS na qual vai trabalhar Dicas metodológicas > Essa inscrição deve ser realizada pelo gestor da assistência social do município (ou a pessoa designada por ele). Embora o CadSUAS seja autoexplicativo, no site do antigo MDS existe um manual sobre como fazer essa inscrição.
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> O gestor deve acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) do antigo MDS (atual MC), seguindo o passo a passo disponibilizado para inscrição no blog da Rede SUAS. Ao buscar o CPF do trabalhador, o gestor pode vincular e delegar o perfil aos diversos sistemas que acessar, dentre os quais o prontuário eletrônico.
> Depois de inscrito pelo gestor, o profissional passa a ter acesso ao prontuário eletrônico por meio do próprio SAA, bastando usar o seu login e a senha
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Etapa 4 Registrar o adolescente e sua família no CadÚnico Dicas metodológicas > O ato de inscrição no CadÚnico gera o Número de Identificação Social (NIS), por meio do qual o adolescente é identificado no prontuário eletrônico e em outros órgãos e instituições. Em alguns municípios, essa inserção é feita no CREAS ou em órgão próprio do CadÚnico.
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Etapa 5 Preencher o Registro Mensal de Atividades e alimentar o CensoSUAS Dicas metodológicas > Para preencher o RMA, o gestor (ou pessoa que ele designar) deve acessar o site da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania (antigo Desenvolvimento Social - SAGI/MDS) com seu login e a senha do SAA. É importante manter o e-mail atualizado no CadSUAS, para garantir o recebimento de informações importantes.
> Seguir o passo a passo abaixo para o registro e as atualizações de informações sobre adolescentes em cumprimento de MSE. O processo de preenchimento do Censo SUAS é similar ao descrito para o RMA, sendo aquele preenchido anualmente e este mensalmente. Passo 1 Inscrição pelo gestor dos trabalhadores no CadSUAS
Passo 4 Inserção do adolescente e da família no CadÚnico e geração do NIS
Passo 3 Acesso, por parte do trabalhador, do prontuário eletrônico via SAA
Passo 5 Preenchimento do RMA e do Censo SUAS no site da SAGI
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Saiba mais > Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS, 109/2009 http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/legislacao/resolucoes/ arquivos-2009/resolucoes-normativas-de-2009/ > Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Ministério dos Direitos Humanos. Brasília (2013) http://www.mdh.gov.br/biblioteca/crianca-e-adolescente/plano-nacional-deatendimento-socioeducativo.pdf/view > Blog da Rede SUAS. Sistemas e Relatórios http://blog.mds.gov.br/redesuas/sistemas/ > Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2016 https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/ Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf) > Cartilha de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2018 http://blog.mds.gov.br/redesuas/cartilha-de-mse-link/ > Justiça Restaurativa: Horizontes a partir da Resolução CNJ 225. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 2016. http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/08/4d6370b2cd6b7ee4 2814ec39946f9b67.pdf > Pesquisa Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Ministério do Desenvolvimento Social. Brasília, 2018 http://blog.mds.gov.br/redesuas/pesquisa-mse/ > Capacitação EaD: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social (SAGI/MDS) http://www.mds.gov.br/ead/ > Preenchimento RMA/Censo SUAS: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social (SAGI/MDS) https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php > Sistema de Autenticação e Autorização do Ministério do Desenvolvimento Social (SAA/MDS). http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action > Sistema de Cadastro do SUAS – CadSUAS https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/mainMenu.html
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> Resolução Conanda 113/2006 (Parâmetros para a institucionalização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente) http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/113resolucao-113-de-19-de-abril-de-2006/view > Resolução Conanda 119/2006. Parâmetros e Diretrizes para o Sinase https:// www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/119-resolucao-119-de11-de-dezembro-de-2006/view > Resolução CNAS 18, de 5 de maio de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social. Brasília, 2014 http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/ arquivos-2014/resolucoes-cnas-2014/ > Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L8069.htm > Lei 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/ l12594.htm
Documentos comprobatórios S DO SELO: E T N A IP IC T R OCUMENTOS PA D S E T S E IR R E DE INS LEMBREM-SE JUNTOS. O D N E C S E R C MA NA PLATAFOR > Resolução, decreto, lei, portaria ou outra norma administrativa municipal criando o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. > Fluxo integrado do atendimento, contendo as definições dos encaminhamentos desde a aplicação da medida até a sua extinção. Esse fluxo deverá ser elaborado em conjunto pelo gestor da assistência social do município, ou a coordenação da proteção social especial, o representante do sistema de Justiça e o CMDCA. > Relatório referente ao último ano observado contendo informações sobre a oferta de MSE em meio aberto enviadas ao Sistema Censo SUAS/RMA/ Prontuário Eletrônico do Ministério da Cidadania (antigo MDS).
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Indicadores importantes para compor o diagnóstico situacional sobre a prática de atos infracionais por adolescentes no município. Dados atuais > Número de casos que foram ou estão sendo atendidos por mês; > Tipos de atos infracionais mais cometidos; > Perfil do adolescente que pratica atos infracionais e de sua família (bairro, condição social, grau de escolaridade, raça/cor, gênero, vulnerabilidades, conflitos familiares etc.); > Dados que permitam compreender a incidência de racismo e de desigualdade de classe sobre esse público e as formas de enfrentamento a essas situações; > Bairros com maior incidência de adolescentes em cumprimento de medidas; > Número de adolescentes sentenciados mais de uma vez.
Dados da rede > Capacidade de atendimento do CREAS e da rede de assistência social no município; > Número de equipamentos públicos ou conveniados de esporte/cultura e lazer disponíveis; > Quais são as redes de proteção existentes localmente e os dados que produzem (saúde, educação, Conselho Tutelar, esporte e lazer, trabalho); > Nível de mortalidade juvenil no município; > Número de vagas de aprendizagem e/ou emprego para adolescentes do município e nome e endereço dos serviços/programas; > Número de adolescentes do município em unidades de internação e número de adolescentes com possibilidade de regressar ao município.
Fatores de risco e ações de prevenção Uma parte importante do diagnóstico é fazer o mapeamento preventivo, ou seja, analisar os dados já existentes de medidas (caso haja) e determinar as regiões mais vulneráveis do município, onde os adolescentes recebem mais sanções. Isso permite compreender como aqueles territórios precisam ser fortalecidos ou se há incidência mais dura do aparato de segurança do Estado nesses bairros.
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APÊNDICE 5
Dentre os itens relacionados à prevenção, é importante identificar: > Existência de instâncias de mediação de conflitos no município (como Justiça restaurativa, círculos de paz etc.); > Enfrentamento ao aliciamento para o tráfico de drogas praticado nos bairros (incluindo ações de enfrentamento ao trabalho infantil); > Oferta de tratamento para consumo nocivo de drogas por parte de jovens nos territórios, especialmente na perspectiva da redução de danos (presença de Caps ou Capsi, ações nas escolas etc.); > Existência de capacitação do sistema de Justiça e/ou segurança pública sobre adolescência e ato infracional sob uma perspectiva de direitos humanos; > Existência de iniciativas contra a evasão escolar. Todos esses elementos, além de outras informações pertinentes ao município, podem compor o diagnóstico. Esse diagnóstico deve ser atualizado periodicamente, de acordo com a dinâmica e as necessidades do município. Alguns fatores podem elevar o risco de adolescentes cometerem atos infracionais e devem ser levantados no diagnóstico. Tente estabelecer relações com parceiros que possam ajudar a construir os fluxos e mediar as situações conflitivas que porventura possam surgir: > Violência intrafamiliar (número de casos, tipos de violência, estratégias municipais de solução); > Aliciamento para o tráfico de drogas (número de casos, estratégias municipais de solução); > Violência estatal/policial (número de casos, estratégias municipais de solução); > Falta de acesso a tratamento de saúde mental (número de casos, estratégias municipais de solução); > Evasão escolar (número de casos, estratégias municipais de solução); > Desemprego (número de casos, estratégias municipais de solução); > Situação de rua (número de casos, estratégias municipais de solução); > Inexistência de instâncias de mediação de conflitos no município (estratégias municipais de solução).
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CAPÍTULO
VIII
Efetivando ações multissetoriais de proteção ao direito à vida dos adolescentes e contra a violência no município (Resultado Sistêmico 16) A escalada de crimes violentos no Brasil tem sido sistematicamente denunciada por instituições de direitos humanos nas últimas décadas. Em meados dos anos 80, relatórios sobre o extermínio de crianças e adolescentes moradores de rua das principais cidades brasileiras passaram a ocupar cada vez mais espaços na grande mídia, expondo a gravidade do problema. Esses relatos contribuíram para o debate em torno do reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e para a produção de um vasto arcabouço legal. Mas, apesar dos avanços das legislações de proteção da criança e do adolescente, o crescimento demográfico das cidades fez com que os problemas relacionados às desigualdades estruturais existentes no País também se exacerbassem.
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As transformações econômicas, políticas, sociais e culturais propostas pelo modelo de desenvolvimento econômico do Brasil, nesse mesmo período, impactaram ainda mais a incapacidade do Estado de dar respostas às demandas oriundas dos grupos mais vulneráveis e mais pobres, acentuando, assim, muitos problemas sociais já existentes. Nesse contexto, a mortalidade de jovens de forma violenta se tornou o reflexo mais bárbaro desse processo, atingindo o lado mais vulnerável dessa história: adolescentes, negros e moradores das periferias dos centros urbanos. E cada vez mais essa violência se interioriza, constituindo-se também em um desafio em pequenos e médios municípios brasileiros. De acordo com o Atlas da Violência (CERQUEIRA et al., 2018), em 2016 o Brasil registrou 62.517 homicídios, o que equivale a uma taxa de 30,3 vítimas por 100 mil habitantes. Em um recorte de grupos populacionais por raça, a taxa de homicídios entre pessoas negras (pardas e pretas) é 40,2 por 100 mil habitantes, duas vezes superior à de não negros (16 por 100 mil/hab). Vale ressaltar que 71% desses homicídios ocorrem por meio do uso de armas de fogo. Na faixa etária de 15 a 19 anos (do sexo masculino), o homicídio é a causa de 56,5% das mortes. Os homicídios de adolescentes representam um conjunto de desafios que convocam todos a refletir sobre a segunda década da vida das meninas e dos meninos brasileiros, muitos em situação de vulnerabilidade a mortes por causas externas, que incluem também suicídios e mortes por acidentes de trânsito. Todas as mortes por causas externas na adolescência podem ser prevenidas. O poder público municipal é um ator fundamental na elaboração de estratégias de prevenção para evitar que as vidas de adolescentes sejam colocadas em risco. Ações territorializadas, que compreendam estratégias de prevenção de crimes violentos, devem ser executadas de forma transversal, articulando as diferentes áreas da política pública para alcançar resultados positivos e continuados no curto, médio e longo prazos. Para isso, a liderança da gestão municipal é de suma importância na promoção da ação integrada, intersetorial e integral de todas as áreas que promovem a vida. Para alcançar o Resultado Sistêmico 16, que é obrigatório, há duas ações de validação: > Desenvolver e implementar programas municipais de prevenção da violência e de proteção às famílias de adolescentes vítimas de homicídio e/ou de adolescentes ameaçados de morte (ação 16.1); > Desenvolver ações de comunicação sobre valorização e proteção da vida e contra a violência (abordando temas relacionados a homicídios, acidentes de trânsito e suicídios) (ação 16.2).
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Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do Resultado Sistêmico 16 Primeiro passo Criar um mecanismo de articulação dos programas e serviços de prevenção da violência contra crianças e adolescentes e de atenção às vítimas e suas famílias.
Etapa 1 Criar um órgão articulador geral para todas as formas de violência, com uma pessoa/órgão de referência, comissão temática, ou grupo de trabalho, OU criar um comitê específico para prevenção de homicídios na adolescência Dicas metodológicas > Formalizar a criação do órgão por meio de decreto ou outro instrumento normativo municipal, para assegurar sua legitimidade institucional. > Assegurar que a composição do órgão contemple representações de todas as políticas setoriais, incluindo segurança pública, e de organizações da sociedade civil.
Segundo passo Elaborar e implementar a política municipal de prevenção a violências letais e o plano de ação.
Etapa 1 Realizar um diagnóstico situacional para identificar os territórios mais vulneráveis à violência no município Dicas metodológicas > Mapear os locais mais vulneráveis e a rede de serviços (escolas, unidades de saúde, equipamentos da assistência social, praças, equipamentos de esporte e lazer, infraestrutura urbana etc.) mais próxima de onde são registradas as ocorrências para identificar as fragilidades e potencialidades de cada território para a elaboração de estratégias de prevenção de violência.
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> Identificar e espacializar onde as vítimas de homicídios residiam, a fim de localizar suas famílias e elencar possíveis informações preliminares para colaborar no diagnóstico e na proposição de soluções. É importante coletar dados empíricos com as famílias por meio da elaboração de um instrumental (sugestão de formulário disponível no apêndice) a ser aplicado no momento da visita, para obter informações sobre a trajetória de vida do adolescente vítima (ausência escolar, rede de amigos em risco, ameaças sofridas etc.) e das principais vulnerabilidades da sua família. > Integrar as informações da área da saúde com os dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública para medir e elaborar as zonas em que locais de óbito e locais de residência mais se aproximam. Utilizando softwares de georreferenciamento, é possível mapear as zonas8 com concentração de ocorrências. > Coletar as situações que devem ser contempladas na elaboração do instrumental. > Sistematizar as etapas e informações obtidas nas etapas anteriores em documento que possa consolidar um programa municipal para prevenção de mortes violentas de adolescentes.
Outras dicas importantes > Existem diferentes metodologias de diagnóstico que podem ser adaptadas à realidade do município (veja materiais e guias na seção Saiba mais). > Além do diagnóstico situacional, é importante fazer um levantamento do que já vem sendo realizado no município, tanto para aferir ações e impactos como recursos utilizados; > Consultar os bancos de dados sobre mortalidade violenta que são sistematicamente alimentados pelas Secretarias de Saúde (municipais e estaduais) e de Segurança Pública. É importante compreender os conceitos, as terminologias utilizadas por essas áreas, assim como possíveis diferenças e incompatibilidades entre os bancos de dados. > No processo de diagnóstico, análise e elaboração do programa, é importante envolver os membros do CMDCA, adolescentes e jovens. Isso pode ser feito incentivando a participação dos NUCAs.
8. Uma metodologia para a análise espacial é a utilização de mapas de Kernel. A partir de dados de georreferenciamento, esse método cartográfico pode criar mapas de calor, de acordo com a maior ou menor concentração de determinado fenômeno em foco. É um método interessante para identificar “pontos quentes” (hotspots) do evento estudado.
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Etapa 2 Ampliar e qualificar a rede de programas e projetos de prevenção da violência do município Dicas metodológicas > Desenhar e implementar um programa de prevenção integrando diferentes áreas da política pública municipal, sobretudo educação, assistência social, saúde e qualificação urbana, já que a prevenção da violência deve estar no núcleo do planejamento dos programas sociais e das ações municipais, partindo da compreensão de que o direito à vida dos adolescentes deve ser assegurado de forma ampla. > Garantir orçamento público municipal no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município para a concretização de ações que componham o programa de prevenção aos homicídios. Caso o gestor municipal não tenha previsto recursos para programas de prevenção da violência na proposta da LOA, é possível, dentro do prazo legal, articular emendas na lei para contemplar tais ações, em diálogo com as casas legislativas municipais e o CMDCA. > Ampliar e qualificar a rede de programas e projetos sociais, de modo a incluir adolescentes vulneráveis ao homicídio, assim como as famílias de vítimas de violência letal. > Priorizar os territórios urbanos vulneráveis ao homicídio por meio da realização de ações para melhorar a habitabilidade, a regularização fundiária, a iluminação, o saneamento, a infraestrutura e as reformas e/ou a construção de praças para promoção da convivência entre os jovens de forma segura, além da ampliação de equipamentos sociais; > Desenvolver ações de reinclusão de adolescentes na escola e de prevenção ao uso de álcool e substâncias psicoativas. > Capacitar os atores do Sistema de Garantias de Direitos para realizar ações de mediação de conflitos e práticas restaurativas para a gestão de conflitos e proteção aos ameaçados, com o devido encaminhamento à rede de proteção (acolhimentos institucionais). Nos Estados em que houver Programas de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), é preciso sensibilizar as portas de entrada (Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário) para realizar os devidos encaminhamentos.
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Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte O PPCAAM foi criado em 2003 pelo governo federal, no âmbito da então Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, e instituído oficialmente pelo Decreto Presidencial 6.231/2007. Suas principais ações são: “[...] a acomodação da criança/adolescente e sua família em ambiente compatível com a proteção; inserção dos protegidos em programas sociais; apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira”. Efetivado por meio de parcerias com governos estaduais e organizações da sociedade civil, está presente em 14 unidades da Federação: Pará, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Sergipe, Bahia, Alagoas, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal. Os adolescentes e seus familiares são incluídos após passarem por uma entrevista de avaliação, na qual são considerados os seguintes critérios: existência de grave ameaça ou coação à integridade física, impossibilidade de prevenir ou reprimir os riscos pelos meios convencionais e a voluntariedade do interessado em cumprir com as normas de segurança, as orientações e os sigilos que o PPCAAM estabelece. Existem três modalidades de inclusão no PPCAAM: inclusão familiar; inclusão em acolhimento institucional; e inclusão em moradia independente. De acordo com o Guia de Procedimentos do PPCAAM, elaborado pelo governo federal, as etapas de execução do PPCAAM estão organizadas conforme o roteiro estabelecido: 1) Solicitação de inclusão; 2) Pré-avaliação; 3) Situações emergenciais; 4) Entrevista de avaliação; 5) Análise para inclusão; 6) Não inclusão; 7) Inclusão; 8) Tempo de proteção; 9) Modalidades da inclusão; 10) Fases da proteção (adaptação, inserção social, desligamento); 11) Acompanhamento e rede de retaguarda.(MDH, 2017)
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Etapa 3 Realizar busca ativa das famílias de adolescentes vítimas de homicídios ou em situação de maior vulnerabilidade Dicas metodológicas > Elencar equipe de profissionais para realização da busca ativa e sistematização dos dados. A equipe deve ser formada por profissionais preparados para lidar com situações decorrentes do estresse pós-traumático, identificando se o núcleo familiar necessita de alguma atenção emergencial, como acompanhamento psicoterapêutico, benefícios socioassistenciais e medidas de proteção a ameaçados, entre outros. > O ponto de partida para a busca ativa pode ser a lista das vítimas fornecidas pela Secretaria de Saúde, para averiguar se a família estava referenciada em algum equipamento. A partir daí se faz a busca como forma de identificar os problemas que foram agravados com a violência sofrida e identificar grupos vulneráveis em torno do núcleo familiar e afetivo do morto. > Organizar visitas às residências das famílias das vítimas de homicídios, a partir dos dados de localização sistematizados na etapa de conhecimento do território. > Mobilizar a rede de serviços de acordo com as demandas apresentadas pela família. > Realizar busca ativa para incluir adolescentes no sistema escolar, engajando os profissionais do sistema educacional como forma de prevenir os homicídios de adolescentes. > Constituir equipes nas escolas responsáveis por fazer o monitoramento das faltas e realizar o contato com os responsáveis pelo estudante.
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Terceiro passo Desenvolver ações de comunicação sobre valorização e proteção da vida e contra a violência (abordando temas relacionados a homicídios, acidentes de trânsito e suicídios).
Etapa 1 Implementar fóruns permanentes de discussão da temática Dicas metodológicas > Estimular uma agenda permanente de discussão sobre a violência contra adolescentes e jovens, em especial negros e indígenas, seja no âmbito do ente coordenador das ações de prevenção da mortalidade letal, seja no âmbito do CMDCA e do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Etapa 2 Realizar atividades de mobilização e sensibilização sobre a valorização da vida Dicas metodológicas > Organizar audiências públicas e seminários para conscientizar os parlamentares locais sobre a mortalidade de adolescentes e jovens e para buscar soluções de forma participativa. > Instituir e implementar uma semana de mobilização para a prevenção de mortes violentas de crianças e adolescentes, em parceria com o Legislativo municipal, o CMDCA, adolescentes e a sociedade civil. > Promover amplo debate e reflexão com diversas categorias profissionais do município sobre o racismo institucional, com foco em formas diferenciadas de tratamento oferecidas a negros, brancos e indígenas. A partir desse diálogo, analisar a implantação de programas direcionados à adolescência e juventude negra no município (a exemplo do Juventude Viva e dos diversos programas de segurança pública e prevenção à violência lançados por governos estaduais). > Promover debates envolvendo adolescentes sobre casos e situações de suicídio de jovens e adolescentes indígenas no município. > Realizar atividades culturais, de esporte e lazer nos territórios vulneráveis a homicídios, suicídios, acidentes de trânsito e violência.
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As sugestões de ação apresentadas seguem uma compreensão de prevenção pautada em três níveis: > Prevenção terciária: aquela dirigida a pessoas e grupos que sofreram violência, o que demanda a diminuição dos danos causados por essa violação, a fim de evitar a revitimização e outros possíveis homicídios; > Prevenção secundária: direcionada a pessoas e grupos com alto risco de se tornarem vítimas ou autores de homicídios; > Prevenção primária: ações pensadas para o conjunto da população. A compreensão desses níveis de prevenção é importante para a implementação de boas práticas e fluxos de atendimento a serem tomados no dia a dia dos profissionais que ofereçam suporte às famílias dos adolescentes assassinados.
Saiba mais > Mapeamento de Programas de Prevenção de Homicídios na América Latina e Caribe, de Ignacio Cano & Emiliano Rojido www.lav.uerj.br/docs/rel/2016/Resumo%20executivo%20portugués.pdf > Material de referência para elaboração de programas de prevenção foi elaborado pelo Programa de Redução da Violência Letal de Adolescentes e Jovens. http://prvl.org.br/acervo/proprio/guia-municipal-de-prevencao-da-violencialetal-contra-adolescentes-e-jovens/ > Relatório Final Cada Vida Importa e Relatórios de Atividades do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência http://cadavidaimporta.com.br/publicacoes/relatorio-final-cada-vida-importa/ > Trajetórias Interrompidas: Homicídios na Adolescência em Fortaleza e em Seis Municípios do Ceará www.unicef.org/brazil/pt/trajetorias_interrompidas.pdf. > Um Novo Olhar PPCAAM: Programa de Proteção a Criancas e Adolescentes Ameaçados de Morte. Ministério dos Direitos Humanos, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília – DF, 2017. https://www.mdh.gov.br/biblioteca/crianca-e-adolescente/um-novo-olharppcaam-programa-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados-demorte-2a-edicao-01-livro-ppcaam-2017.pdf/view > Materiais de referência sobre esta ação de validação podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência http://bibliotecacrescersemviolencia.org/
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Documentos comprobatórios ES DO SELO: OS PARTICIPANT S DOCUMENT E T S E IR R E S DE IN LEMBREM-SE DO JUNTOS. N E C S E R C A M NA PLATAFOR > Relatório de assembleia do CMDCA na qual foram analisados e discutidos coletivamente os números e as causas da violência sofrida pelos adolescentes. > Relatório das ações desenvolvidas no âmbito municipal para reduzir as mortes de adolescentes por causas externas. > Formulário do UNICEF de comprovação preenchido e assinado por representante de órgão público competente e pelo representante do NUCA contendo as ações de informação, sensibilização e mobilização social sobre a letalidade de adolescentes. > Relatório de pelo menos uma reunião sobre o tema da prevenção da violência ocorrida em fórum específico criado para esse fim ou em outro já existente, como, por exemplo, o Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente (DCA).
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CAPÍTULO
IX
Fortalecendo mecanismos de escuta e participação da sociedade (especialmente de crianças e adolescentes) na elaboração e no controle social de políticas públicas (Resultado Sistêmico 17) Assegurar a efetiva participação da sociedade, em especial a participação de crianças e adolescentes, na elaboração e no controle social de políticas públicas é estratégia fundamental para que os municípios alcancem o Selo UNICEF. Além de ser um direito, a participação ativa dos adolescentes, por meio dos Núcleos de Cidadania de Adolescentes (NUCAs) e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) contribui para a otimização de esforços e a maximização dos resultados em todas as áreas de atuação do município que trabalham com crianças e adolescentes.
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O Plano Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes devotou dois dos seus eixos de ação à temática da participação e do controle social nas políticas destinadas à infância e à adolescência. O eixo 3 aborda o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes no âmbito da diretriz geral 6, que trata do fomento à participação organizada e livre de crianças e adolescentes; e o eixo 4 aborda o controle social da efetivação dos direitos no âmbito da diretriz geral 7, que trata do fortalecimento dos espaços democráticos de participação e controle social e da universalização dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Para garantir que o percurso do Selo seja institucionalmente monitorado, avaliado e democraticamente discutido, os fóruns comunitários e a reunião intermediária de acompanhamento (com a participação de adolescentes) são indispensáveis. Esses encontros são momentos de reflexão, revisão e disseminação das atividades desenvolvidas a partir do Selo UNICEF e das lições aprendidas no que se refere à melhoria das condições de vida das crianças e dos adolescentes do município.
Para alcançar o Resultado Sistêmico 17, há três ações de validação: > Implementar Núcleos de Cidadania de Adolescentes conforme as atividades previstas no Guia de Mobilização de Adolescentes (ação 17.1); > Realizar dois Fóruns Comunitários e uma Reunião Intermediária de Acompanhamento, garantindo a participação de adolescentes (ação 17.2); > Apoiar o funcionamento regular do CMDCA como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas e atuando a partir do Plano Municipal Decenal sobre Direitos Humanos de Criança e Adolescente (ação 17.3).
Orientações técnicas para a implementação das ações de validação do resultado sistêmico 17 Ação de validação 17.1
Primeiro Passo Criar e/ou fortalecer o(s) Núcleo(s) de Cidadania de Adolescentes.
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Etapa 1 Definir com o CMDCA as estratégias para criação do NUCA e planejar o trabalho a ser desenvolvido Dicas metodológicas > Antes de criar o NUCA, mapear organizações que já atuam com adolescentes e as formas de participação de adolescentes no município, a fim de aproveitar iniciativas já existentes. > Definir estratégias de fortalecimento de grupos de adolescentes ou de criação do NUCA com o CMDCA, para ampliar a participação de adolescentes nessa instância e garantir que os representantes da sociedade civil e do governo municipal no Conselho tomem decisões levando em conta a opinião e as propostas de adolescentes sobre questões ligadas a seus direitos. > Depois de mapeados os grupos, deve-se planejar e realizar um processo de convite de mobilização para uma reunião ampliada e discutir a proposta do NUCA para ganhar a adesão dos adolescentes.
Etapa 2 Elaborar um plano de ação para implementar os desafios temáticos da agenda de participação de adolescentes Dicas metodológicas > Planejar as ações do NUCA de acordo com os seguintes desafios temáticos:
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Desafios temáticos DESAFIO 1 Promover o direito ao esporte seguro e inclusivo DESAFIO 2 Promover a alimentação saudável e prevenir a obesidade DESAFIO 3 Conhecer e divulgar a Lei da Aprendizagem, para criar oportunidades de conciliar aprendizagem no emprego com permanência na escola DESAFIO 4 Promover o direito à inclusão digital e ao uso seguro da internet DESAFIO 5 Promover a educação para a cidadania democrática DESAFIO 6 Promover a inclusão escolar e a troca de saberes – Fora da escola não pode DESAFIO7 Promover o direito à saúde sexual e reprodutiva DESAFIO 8 Promover práticas de enfrentamento ao racismo
Fonte: Guia do(a) Mobilizador(a) de Adolescentes e Jovens. Selo UNICEF, Edição 2017-2020
Etapa 3 Fomentar a participação de adolescentes no processo de formulação, monitoramento e avaliação de políticas para a infância e juventude Dicas metodológicas > Promover a participação permanente do NUCA no CMDCA, em conformidade com a Resolução 191 do Conanda, que dispõe sobre a participação permanente de adolescentes nos Conselhos. > Assegurar a participação qualificada de adolescentes nas Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente desde a sua etapa preparatória. > Sensibilizar a direção das escolas (por meio dos Conselhos de Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos NUCAs) a respeito da importância dos grêmios estudantis e do movimento estudantil em geral. > Nas escolas onde já existem os grêmios estudantis e/ou conselhos escolares, os NUCAs, com o articulador do Selo, devem sensibilizar os participantes dessas organizações para incluir adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social. > Nas escolas em que não existem grêmios estudantis e/ou conselhos escolares, a ação será criá-los. A melhor maneira para realizar essa missão é contar com o apoio de membros de grêmios e conselhos de classe de outras escolas.
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Etapa 4 Apoiar a mobilização de adolescentes de 16 e 17 anos para o cadastro eleitoral, em coordenação com os Tribunais Regionais Eleitorais e seus fóruns eleitorais Dicas metodológicas > Realizar eventos de sensibilização, ressaltando a importância do voto para o exercício da cidadania e provendo informações qualificadas sobre o alistamento e o processo eleitoral.
Ação de validação 17.2 Os Fóruns Comunitários e a Reunião Intermediária de Acompanhamento são espaços de encontro, disseminação de informações e diálogo sobre as políticas públicas desenvolvidas e executadas no município. Esses espaços proporcionam a oportunidade para que a comunidade analise a situação de crianças e adolescentes, recomende e planeje ações e monitore e avalie o impacto das políticas sociais voltadas à infância e à adolescência. Eles também representam potentes ferramentas de aprendizagem para a população sobre seus direitos e seu papel de cidadãos.
Primeiro passo Realizar a Reunião Intermediária de Acompanhamento.
Etapa 1 Planejar e executar a Reunião Intermediária Dicas metodológicas > Planejar a reunião ainda no primeiro semestre de 2019, para o monitoramento das ações do Selo e os ajustes necessários. > Produzir o Relatório de Meio Período, a partir das constatações feitas na Reunião Intermediária.
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Segundo passo Realizar o 2º Fórum Comunitário.
Etapa 1 Planejar e executar o 2º Fórum Comunitário Dicas metodológicas > Planejar e executar o 2º Fórum Comunitário no primeiro semestre de 2020, para que o município avalie a implementação das ações do Selo e os resultados alcançados na melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes. > Registrar as lições aprendidas pelo município no desenvolvimento e na execução de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Ação de validação 17.3 Os parâmetros para a atuação e o funcionamento do CMDCA estão estabelecidos no ECA, que define como principal papel do CMDCA o acompanhamento das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Para uma atuação eficiente, é preciso que o CMDCA: > Convoque regularmente secretários ou técnicos do município para discussões temáticas; > Solicite relatórios ao Executivo municipal; > Acompanhe a elaboração e a execução orçamentárias; > Emita resoluções com orientações e recomendações para que o Executivo e a sociedade civil adéquem suas ações às leis de proteção e aos atos administrativos.
Primeiro passo Apoiar uma composição democrática, participativa e deliberativa do CMDCA.
Etapa 1 Designar representantes do poder público com poder de decisão e experiência na área da infância e adolescência
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Dicas metodológicas > Garantir que as pastas do governo municipal representadas no CMDCA indiquem pessoas mais próximas ao primeiro escalão. > Incentivar a escolha das entidades sociais para a representação no CMDCA por meio de assembleia nas próprias entidades, sem interferência do poder público.
Segundo passo Elaborar e/ou revisar o Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em base a um diagnóstico sobre as condições de vida de crianças e adolescentes do município.
Etapa 1 Elaborar ou atualizar o diagnóstico situacional Dicas metodológicas > Promover a realização de um diagnóstico, caso o município ainda não o tenha feito, para consubstanciar a elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município. Sugerimos que os conselhos municipais entrem em contato com os conselhos estaduais e o Conanda para busca de subsídios. Veja no Apêndice 05 sugestões de algumas perguntas que podem orientar a realização desse diagnóstico.
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> Dentre as informações disponíveis na internet, destacamos o Caderno de Orientações elaborado pelo Conselho Estadual do Estado do Paraná. http://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/arquivos/File/eca25/cad_orient.pdf
Etapa 2 Elaborar ou revisar o Plano Decenal de Ação da Política Municipal Dicas metodológicas > Para aqueles municípios que ainda não elaboraram seus Planos Decenais de Ação, utilizar o diagnóstico para definir os princípios norteadores, as diretrizes, os objetivos estratégicos, as metas, as ações e atividades e a matriz de responsabilidades, com os respectivos cronogramas de execução. > Depois de elaborada a política e o plano de ação, institucionalizar esses documentos por meio de uma resolução do CMDCA e por meio de lei municipal. A Câmara de Vereadores pode ser um parceiro-chave na elaboração do plano, em especial no momento de aprovação de lei municipal que o institucionalizar. > Os municípios que já possuem o Plano Decenal podem incluir nesta ação de validação a realização de atividades destinada à sua revisão e à correção das metas estabelecidas.
Terceiro passo Dotar o CMDCA de recursos adequados para seu bom funcionamento e para contribuir no financiamento da Política Municipal e do Plano Decenal.
Etapa 1 Garantir a estrutura adequada para o CMDCA e recursos para a implementação do Plano Decenal Dicas metodológicas > Assegurar que o Conselho tenha equipamentos, transporte, material de consumo e internet com velocidade compatível com as necessidades da sua Secretaria Executiva. > Criar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, caso ele ainda não exista, e regulamentá-lo para garantir a aplicação dos recursos no Plano Decenal e nas políticas voltadas à infância e adolescência. > Ampliar os recursos orçamentários de modo a garantir o financiamento integral do Plano Decenal.
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Etapa 2 Promover o fortalecimento de capacidades dos membros do CMDCA Dicas metodológicas > Estimular ações de qualificação para conselheiros de direitos (titulares e suplentes), antes da posse e durante o desempenho de suas funções, de forma permanente e sistemática.
Quarto passo Apoiar o CMDCA no processo de monitoramento da implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Etapa 1 Promover o acompanhamento e a avaliação da implementação do Plano Decenal de forma participativa Dicas metodológicas > Garantir o monitoramento e a avaliação da execução do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em um processo de ampla participação da população e tendo como base os dados do diagnóstico realizado e a integração dos planos setoriais existentes (exploração sexual, trabalho infantil, atendimento socioeducativo). > Manter um serviço permanente de monitoramento, avaliação e comunicação sobre os indicadores da infância e adolescência no município (que podem incluir os indicadores utilizados pelo Selo UNICEF e outros). > Em conjunto com o Conselho Tutelar, o CMDCA deve realizar acompanhamento e avaliações periódicas dos programas de atendimento do município.
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Quinto passo Realizar campanhas de sensibilização e educação sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.
Etapa 1 Promover o envolvimento do CMDCA em atividades comunitárias para conscientizar a população sobre os direitos das crianças e dos adolescentes Dicas metodológicas • Apoiar a participação do CMDCA em campanhas temáticas, na realização de projetos, pactos e mobilizações para promoção de direitos de crianças e adolescentes, na promoção de audiências públicas etc. • Utilizar datas comemorativas, como a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, para realizar ações de sensibilização.
Saiba mais Estatuto da Juventude http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/lei/l12852.htm Escolas de Conselhos. https://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/escola-de-conselhos Marco de Referência sobre Participação Cidadã de Adolescentes e Jovens (UNICEF, 2014) https://www.unicef.org/brazil/pt/participacao_ cidada2015i.pdf Portal do projeto #PartiuMudar (Tribunal Superior Eleitoral – TSE). http://www.tse.jus.br/hotsites/partiumudar/ Resolução Conanda 191 – Participação Permanente de Adolescentes http://www.mdh.gov.br/noticias/2017/junho/publicada-a-resolucao-quedispoe-sobre-a-participacao-permanente-de-adolescentes-no-conanda
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Documentos comprobatórios S DO SELO: E T N A IP IC T R OCUMENTOS PA D S E T S E IR R DE INSE OS. LEMBREM-SE CENDO JUNT S E R C A M R O NA PLATAF > Lista de participantes do NUCA, com nome completo, idade, gênero e número do celular (se houver). > Relatório de atividades contendo oito desafios do NUCA, elaborado pelo mobilizador de adolescentes. > Lista de presença do 1º Fórum Comunitário realizado no município. > Plano de Ação pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com definição dos indicadores de impacto e resultados sistêmicos do Selo selecionados pelo município, incluindo o estabelecimento de responsáveis por cada uma das ações estratégicas. > Relatório e lista de presença da Reunião Intermediária de Acompanhamento. > Relatório e lista de presença do 2º Fórum Comunitário. > Ata de duas reuniões do CMDCA realizadas no ano de 2019, com pelo menos uma das reuniões contendo como pauta discutida o registro dos ajustes feitos ao Plano de Ação do Selo UNICEF recomendados na Reunião Intermediária.
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APÊNDICE 6 A partir das recomendações do Apêndice 05, é possível encontrar perguntas que podem nortear uma autoavaliação sobre o funcionamento do CMDCA no município: a. O Conselho opera em um espaço físico adequado e possui alguém responsável pela administração? b. Realiza reuniões regularmente, com registro em ata assinada pelos participantes? c. Tem conselheiros que passaram por algum processo de capacitação antes ou logo após serem empossados? d. Assume a coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar? e. Mantém o registro das entidades e de programas de atendimento de crianças e adolescentes, conforme previsto no Art. 90 do ECA? f. Faz planejamento, acompanhamento e avaliação das ações municipais voltadas para crianças e adolescentes, bem como a divulgação dos direitos dessa população? g. Tem conselheiros com o mandato vigente e coerente com a portaria de nomeação? h. Teve um processo de escolha das entidades da sociedade civil conduzido de acordo com a lei que criou o CMDCA? i. Oferece incentivo para que as instituições e secretarias liberem seus membros para as atividades do CMDCA? j. Divulga as competências e funções do CMDCA e as atividades por ele realizadas? k. Tem um plano de ação construído para nortear suas atividades, elaborado a partir de um diagnóstico sobre a situação da infância e adolescência no município (com olhar para os diferentes territórios)? l. Já emitiu resolução com as diretrizes para a política municipal de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes? m. Contempla a participação de adolescentes em suas reuniões e iniciativas?
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(continuação) APÊNDICE
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Perguntas para avaliar o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a. Já existe no município lei de criação e decreto de regulamentação do Fundo? b. Foram incluídos recursos para esse Fundo no orçamento do município? c. Existe CNPJ específico para o Fundo? d. Existe conta bancária específica para movimentação dos recursos? Há uma lei municipal que define as fontes de recursos para o Fundo? e. O CMDCA fez um plano de ação e, com base nele, um plano de aplicação dos recursos do Fundo? f. O CMDCA emitiu resolução com as regras para acesso a recursos do Fundo? g. O CMDCA articula com o Judiciário sobre o depósito na conta do Fundo de recursos oriundos de multas administrativas, conforme previsto no Art. 214 do ECA? h. Nos últimos 2 anos, incluindo o ano atual, foi feita alguma campanha de divulgação do Fundo para captar doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive de Imposto de Renda a pagar?
CONSIDERAÇÕES FINAIS Implementando uma agenda de proteção da criança e do adolescente no município A implementação das ações de validação dos resultados sistêmicos do Selo UNICEF relacionados à proteção de crianças e adolescentes tem o potencial de estruturar uma agenda permanente, eficaz e eficiente com essa temática no município. Para que essa agenda ganhe continuidade, é importante normatizar as políticas, os planos, os programas e os serviços voltados à proteção das crianças e dos adolescentes, por meio de resoluções dos conselhos setoriais e de direitos, portarias, decretos e leis municipais. Além disso, deve-se buscar envolver universidades, institutos de pesquisa e núcleos de estudos na documentação das experiências desenvolvidas, para facilitar sua multiplicação e seu referenciamento para outros municípios.
Esta publicação foi diagramada na fonte Aller Light, corpo 12 Impresso em papel couché fosco 115g (miolo) e 170g (capa)
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Entre em contato com o UNICEF www.unicef.org.br www.facebook.com/unicef.no.brasil Escritório do UNICEF em Fortaleza (responsável pelos municípios do Ceará) Centro Administrativo do Estado Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício Seplag, Térreo – Cambeba – Fortaleza, CE CEP 60822-325 Telefone: (85) 3306 5700 e-mail: fortaleza@unicef.org Escritório do UNICEF em Salvador (responsável pelos municípios da Bahia, Minas Gerais e Sergipe) Praça Municipal Thomé de Souza, s/n – Edifício Elevador Lacerda – Centro – Salvador, BA CEP 40020-010 Telefone: (71) 3183 5700 e-mail: salvador@unicef.org Escritório do UNICEF em Recife (responsável pelos municípios de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte) Rua Henrique Dias, S/N – Ed. do IRH, Térreo – Derby – Recife, PE CEP 52010-100 Telefone: (81) 3059 5700 e-mail: recife@unicef.org Escritório do UNICEF em Belém (responsável pelos municípios do Amapá, Pará, Mato Grosso e Tocantins) Avenida Nazaré, 871 – Nazaré – Belém, PA CEP 66.035-145 Telefone: (91) 3239 3750 e-mail: belem@unicef.org Escritório do UNICEF em Manaus (responsável pelos municípios do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) Rua Franco de Sá 270, sala 1107 – São Francisco – Manaus, AM CEP 69079-210 Telefone: (92) 3396 5555/5556 e-mail: manaus@unicef.org Escritório do UNICEF em São Luís (responsável pelos municípios do Maranhão) Centro Cultural Administrativo do Ministério Público Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro – São Luis, MA CEP 64020-910 Telefone: (98) 3219.1970
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