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Conselho Curador
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Coordenação
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Edição Geral
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Organização
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Edição Técnica
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Edição, Pesquisa e Texto
Valmir Souza
Ivone Martins Bogo
Projeto Gráfico e Design
Antônia Nassif
Capa e Ilustração
Yuri Barcellos
Locução Audiobook
Daniela Thomé
Pesquisa e Texto PSB Inclusão
Luciana Trindade
Márcia Rollemberg
Assistência Pesquisa e Texto
Jaqueline Mesquita
Colaboração Especial
Valneide Nascimento
Acelino Ribeiro
Revisão
Consuelo M. C. Cordeiro
Impressão
RN artes Grafica
Tiragem 1.000 unidades
Acesso e Download
www.fjmangabeira.org.br/estante/guia-de-inclusao-acessibilidade-e-participacao-pessoas-com-deficiencia-eleicoes-municipais-2020/
Informação e Distribuição
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Partido Socialista Brasileiro
Coordenação Nacional de Interesse da Pessoa com Deficiência
Fundação João Mangabeira
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“A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades.”
Paulo Freire
Sumário

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Apresentação PSB Inclusão
Luciana Trindade Coordenadora provisória do Segmento PSB Inclusão
O Guia Inclusão, Acessibilidade e Participação: Eleições Municipais 2020, elaborado sob a liderança da Coordenação Nacional de Defesa de Interesse da Pessoa com Deficiência do Partido Socialista Brasileiro - PSB Inclusão, em caráter provisório, em parceria com a Fundação João Mangabeira- FJM, é composto por informações simples que revelam um breve panorama da realidade das pessoas com diversidade funcional e suas bandeiras.
O objetivo, aqui, é apresentar o Segmento PSB Inclusão e suas perspectivas, transformando temas fundamentais como a inclusão, a acessibilidade e a participação política das pessoas com deficiência em uma causa partidária. O Guia apresenta “Quem somos”, sintetiza os “Marcos históricos”, introduz a proposta de nos organizarmos nos municípios e estados e constituir a Secretaria Nacional de Interesse da Pessoa com Deficiência.
É um grande orgulho sermos liderados pelo Presidente Nacional do PSBCarlos Siqueira e pelo Presidente da FJM, Ricardo Coutinho, que tanto apoiam esta construção e apresentam aqui seu compromisso. Também temos a participação especial de Alexandre Navarro, Vice-Presidente da FJM, e Edilamar Carvalho, assessora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ambos protagonistas do nosso movimento.
Também merecem menção o Movimento Popular Social – MPS – PSB, com Acelino Ribeiro, que abrigou nossa semente de mobilização, e a Negritude Socialista Brasileira, com a colaboração de Valneide Nascimento. Agradeço a participação de todos os segmentos – Mulheres, Juventude, LGBT e Trabalhadores. Estamos juntos e somos os elos do PSB com a diversidade.
Nesta edição, contamos com Márcia Rollemberg, da FJM, que muito nos honra, pois como Secretária da Cidadania e Diversidade, de 2011 a 2015, pactuou com as Secretarias Estaduais de Cultura a rubrica da acessibilidade nos Convênios para as Redes de Pontos de Cultura, criou o Comitê de Acessibilidade do Ministério da Cultura e contribuiu para elaborar e aprovar a Lei Cultura Viva, nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que reconhece e beneficia os segmentos da diversidade, incluindo a PCD.
Temos ainda a participação especial e edição técnica do Instituto BioMob, reconhecido pela expertise no tema e efetividade dos produtos, o que muito enriquece a qualidade do material produzido. Uma equipe de profissionais dedicados oferece a singularidade e o compromisso para criar a edição inédita deste Guia, o transformando-o em mais uma conquista da nossa história de luta partidária.
Os conteúdos direcionados para filiadas e filiados, parlamentares, executivos e simpatizantes do PSB inspiram o respeito pela diversidade e cultivam valores éticos nas relações humanas e ambientais, que alicerçam o atual processo de Autorreforma partidária e devem sensibilizar todas e todos para empunharmos, com coerência, as bandeiras legítimas da Pessoa com Deficiência - PCD.
O Guia busca compreender este universo complexo e, ao mesmo tempo, quer impulsionar no PSB uma atitude política que promova a evolução dos direitos e a adesão aos princípios da inclusão, acessibilidade, participação social, econômica e, principalmente, da política da pessoa com deficiência.
Desde já, nas Eleições Municipais de 2020, o PSB Inclusão quer mostrar a nossa cara e fazer ouvir a nossa voz, ou melhor, as nossas vozes, já que somos diversos e adotamos um princípio construído nessa luta: “Nada sobre nós sem nós”. Contamos com cada uma e cada um de vocês. Boa leitura!

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Apresentação PSB Inclusão
Carlos Siqueira Presidente nacional
do Partido
Socialista Brasileiro - PSB
É uma grande satisfação apresentar ao público o Guia de inclusão, acessibilidade e participação Social da Pessoas com Deficiência PSB 40. Não pode restar dúvida alguma de que a iniciativa é essencial à conquista e ampliação de direitos desse Segmento no conjunto da sociedade brasileira — salientando-se desde já que existem, igualmente, quanto a essa temática, enormes territórios a serem desbravados dentro do nosso próprio partido.
Cabe destacar que a publicação nos chega em muito boa hora, uma vez que temos logo à frente eleições municipais, nas quais somos chamados a demonstrar nossas especificidades relativamente às demais instituições partidárias e, nesse sentido, demonstrar o que significam tanto nosso humanismo quanto o socialismo democrático que orienta nossa práxis política. É fundamental, portanto, que nas questões relativas à inclusão, acessibilidade e participação das pessoas com deficiência atuemos do ponto de vista programático e doutrinário, mas também, e com mesma ênfase, nos aspectos práticos. Tais desafios são alcançados pela presente publicação, visto que ela almeja:
Favorecer a compreensão, no âmbito do partido, dos conceitos, direitos sociais, acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência; Fomentar a ampla adesão às bandeiras dessa causa, ainda no pleito eleitoral de 2020;
Estimular a participação de candidaturas de representação direta do Segmento PSB Inclusão;
Organização e funcionamento da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência do PSB 40; Difundir conhecimentos sobre o tema para as cidadãs e cidadãos do Brasil.
Nestes termos, estimulo todas as candidaturas do partido a se apropriarem desta agenda, desenvolvendo o planejamento necessário das políticas públicas relacionadas à temática, com incorporação, aos respectivos programas de governo, de medidas concretas para o Segmento de pessoas com deficiência. Evidentemente tal preocupação deve ser parte integrante, também, do horizonte de candidatas e candidatos à Câmara Municipal, que são agentes essenciais na construção das políticas públicas a que nos referimos.
Espero que o público a quem se dirige este Guia possa fazer a melhor e mais atenta leitura de seus conteúdos, trazendo para a prática das gestões socialistas compromissos efetivos em uma área tão sensível e importante para a construção de uma sociedade acolhedora, solidária e, portanto, guiada por valores do socialismo democrático.
Ampliando direitos – a vez da pessoa com deficiência
Ricardo Coutinho Presidente da
Fundação
João Mangabeira
Nascidos como teorias dos filósofos do Iluminismo, os Direitos Humanos passaram da teoria à prática, ainda que restrita, depois do advento das Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789). Mas foi só a partir do consenso da maioria das nações em torno da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, que esses direitos adquiriram o potencial de se tornarem efetivamente universais pela primeira vez na História. Partindo do conceito abstrato de “homem” dos iluministas para o cidadão concreto dos Estados-nações, os Direitos Humanos, nas últimas décadas, viveram também um processo de singularização, focando grupos humanos específicos, como as mulheres, os negros, os índios, a comunidade LGTB+, as crianças e os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiências físicas e intelectuais.
As pessoas com deficiência foram o mais recente Segmento a ser reconhecido como portador de direitos de inclusão. No Brasil, depois de séculos de discriminação, essas pessoas passaram a se organizar a partir de 1981, Ano Internacional da Deficiência, lutando contra a invisibilidade a que eram confinadas e pelo reconhecimento de seus direitos como cidadãs. Em 1986 foi criada a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, responsável pela Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Em 2003, no governo do presidente Lula, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE. Em 2009, o Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre as Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006. A convenção se propõe a “proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade”. Também em 2009, a CORDE tornou-se a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Hoje, vivemos no Brasil um período em que a inclusão da pessoa com deficiência se tornou uma demanda efetiva de toda a sociedade, embora ainda haja um longo caminho a ser percorrido para atingirmos um patamar civilizatório mínimo, ainda mais nestes tempos de retrocessos políticos tão marcantes.
A participação política da pessoa com deficiência é um dos principais aspectos da sua inclusão como cidadã plena. Em boa hora, portanto, a Fundação João Mangabeira e o Partido Socialista Brasileiro estão lançando o Guia de Inclusão, Acessibilidade e Participação da Pessoa com Deficiência – Eleições Municipais de 2020, PSB, uma ação fundamental na estratégia para a organização nacional do Segmento Inclusão no âmbito do partido.
Fortalecer a política de seguridade e proteção social, de educação e saúde da pessoa com deficiência, que favoreça o seu pleno desenvolvimento e sua inclusão social;
Fomentar a realização de pesquisas e articulação de redes de serviços de apoio às pessoas com deficiência do governo, de empresas, da academia e da sociedade civil;
Promover a inclusão produtiva das pessoas com deficiência por meio de ações de iniciação, qualificação e acesso ao mercado de trabalho, de geração de renda e de empreendedorismo, estimulando a sua autonomia financeira;
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Implementar a acessibilidade para pessoas com deficiência por meio da remoção de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, de comunicação e informação, assegurando a utilização de tecnologias assistivas, equipamentos e serviços que favoreçam a sua autonomia e inclusão social;
Promover ações que assegurem o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência, favorecendo a compreensão coletiva e individual para o conhecimento das capacidades e contribuições das pessoas com deficiência;
Fomentar atitudes receptivas em relação aos direitos da pessoa com deficiência, promovendo uma percepção positiva e uma maior consciência social e o reconhecimento das habilidades, potencialidades e capacidades;
Disseminar informações para combater os preconceitos, neutralizar e desconstruir estigmas e fortalecer, na sociedade, a formação de cidadãos conscientes e atentos às questões das pessoas com deficiência;
Promover acessibilidade para pessoas com deficiência no turismo urbano, rural e ecológico;
Ampliar o acervo de obras em formatos acessíveis em bibliotecas públicas, produção audiovisual, teatro e artes plásticas, dentre outras, que garantam a fruição cultural;
Incentivar a iniciação de práticas esportivas e de formação artística para pessoas com deficiência, como a prática do paradesporto e a “arte sem barreiras”;
Promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, com respeito pela sua dignidade e garantia da sua plena inclusão social, política e econômica.
1.6 - Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência No Estatuto, capítulo VIII, Artigo 43, o PSB define como Órgãos de Representação do Partido Socialista Brasileiro:
a) a Juventude Socialista Brasileira;
b) a Coordenação do Movimento Sindical (CMS);
c) a Coordenação dos Movimentos Populares;
d) a Coordenação de Defesa de Interesse de Raça e Etnia;
e) a Secretaria das Mulheres;
f) a Coordenação de Defesa de Interesse das Pessoas com Deficiência.
Para estruturar a Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência, teremos que nos basear no Regimento Interno do Partido Socialista Brasileiro, atualizado em 29 de junho de 2015 e seguir o caminho já trilhado pelos Segmentos organizados no PSB, que é a referência para nossa atual organização.
A estrutura proposta é: 1. Secretária(o) Nacional; 2. Secretária(o) Geral; 3. Coordenação de Finanças; 4. Formação Política; 5. Mobilização; 6. Movimentos Sociais; 7. Comunicação; 8. Relações Institucionais e Parlamentares; 9. Orientação Jurídica. Registre-se que a formação provisória poderá ser de até 7 integrantes, com o corte dos dois últimos cargos acima descritos.
1.7 - Dicas para a Organização do PSB Inclusão nos Municípios e Estados
1º passo:
Inicialmente, deve-se divulgar e estimular a inscrição no cadastro do PSB
Inclusão dos militantes com deficiência. A pessoa cadastrada deve contactar a Coordenação Nacional Provisória e, por meio de orientações, iniciar a mobilização do respectivo núcleo do Segmento no seu território;
2ºpasso
Organizada em um primeiro núcleo, a Coordenação Nacional Provisória – PSB Inclusão contacta o diretório municipal e/ou estadual para receber orientação sobre como organizar, de forma democrática, a comissão provisória local.
3° passo
Formalização, pelos dirigentes locais, da criação do PSB Inclusão, com o preenchimento de ata, ofício e lista de presença para registro da comissão e comunicação oficial à Coordenação Provisória Nacional PSB Inclusão.
CAPÍTULO II - MARCOS HISTÓRICOS DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1 - Legislação e comunicação
O relacionamento e a comunicação dependem da educação e dos modelos construídos pela sociedade. Por isso, todos temos algum tipo de preconceito que influencia o modo como olhamos para os outros. Durante séculos, pessoas com deficiência vêm sendo subestimadas e discriminadas. Uma breve análise das últimas décadas expõe a ligação entre mudanças no vocabulário e a evolução das percepções da sociedade e sua legislação.
2004 2009 2012 2016 2017 2020
2.2 - Iconografia
ABNT cria a NBR 9050: primeira Norma Técnica de acessibilidade sobre adequação de edificações, equipamentos e mobiliário urbano às pessoas com deficiência.
Brasil ratifica a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007 (Decreto Nº 6.949/2009).
Lei Nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Lei Nº 13.146/2015).
Deficiência entendida como uma diversidade funcional, sendo enfatizada a igualdade ao invés da diferença.
Lei Nº 13.977/2020 (“Romeo Mion”) cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de expedição gratuita.
Os símbolos acompanharam as mudanças da linguagem na sociedade.
Atualmente, a ONU criou um símbolo único para todas as pessoas com deficiência.
Este novo símbolo, inspirado no Homem Vitruviano desenhado por Leonardo da Vinci em 1490, enfatiza a igualdade de todos os seres humanos.
Homem Vitruviano: a figura assenta-se no conceito de “proporção divina”, baseado em equações matemáticas e figuras geométricas perfeitas.
Novo Símbolo da Acessibilidade da ONU.
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Durante muitos anos, o símbolo internacional de acessibilidade foi o perfil de um cadeirante. Atualmente existem diversos símbolos específicos para cada tipo de deficiência, garantindo que todos se sintam incluídos e representados.

Uma das mais recentes conquistas políticas resultou na criação da Lei Nº 13.977/2020 - Lei Romeo Mion - que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. O símbolo do autismo é representado por uma fita de peças coloridas de quebracabeça, revelando bem o mistério e a complexidade do universo dessas pessoas.

do autismo Ícones de diversidade funcional
2.3 - Benefícios e isenções
Com a evolução da sociedade e o crescente investimento na igualdade de todos, cabe ao legislador desenvolver os mecanismos legais para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Isenção de IRRF e aquisição de veículos
Pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves são isentas do pagamento de Imposto de Renda desde que enquadradas nas situações previstas pela Lei Nº 7.713/1988.
Transporte público - Passe livre
Na compra de veículos está prevista a isenção de: IPI, ICMS, IPVA e IOF.
Têm direito ao passe livre pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem baixa renda.
Vagas de estacionamento
De acordo com a Lei Nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a reserva de 2% das vagas de estacionamento da cidade.
Educação
Pessoas com deficiência têm direito à educação assegurado pela Constituição que prevê “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Saúde
Por intermédio do SUS, é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, sendo garantido acesso universal e igualitário.
Também é assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
Empregabilidade
A Lei Nº 8.213/1991 - Lei de Cotas exige que companhias de grande porte – com 100 ou mais funcionários – destinem certo percentual de vagas para portadores de deficiências:
Turismo e cultura
A ampliação da acessibilidade, assegurada pelo Decreto 9.404/2018, define os critérios mínimos nos hotéis e pousadas brasileiras. O decreto prevê que os estabelecimentos devem atender às normas técnicas de acessibilidade da ABNT, como a instalação de barras de apoio no box do chuveiro, campainhas sonoras e ajuste da altura da ducha do chuveiro, ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade. O decreto também divide os estabelecimentos em três grupos, em função do nível de adequações necessárias:
1. construídos até 29/06/2004;
2. construídos entre 30/06/2004 e 2/01/2018;
3. construídos a partir de 2018.
CAPÍTULO III - DIVERSIDADE FUNCIONAL E ACESSIBILIDADE
3.1 - Tipologia
Deficiência é o termo empregado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. As deficiências congênitas (nascem com a pessoa) ou adquiridas agrupam-se em 4 tipos distintos:
1. mental e intelectual (autismo, síndrome de Down, etc.);
2. sensorial (cego, surdo, baixa visão, etc.);
3. física (paraplégicos, tetraplégicos, amputados, pessoas com nanismo, etc.);
4. múltipla (surdo-cego, etc.).
3.2 - Transformações
O modelo atual rompe com a ideia criada pela sociedade de que as pessoas com deficiência são incapazes. Incentiva soluções para todos, em vez de desenvolver soluções para a maioria “padrão”. O Brasil tem investido em políticas públicas inclusivas para os mais de 45 milhões (Censo do IBGE, 2010) que têm algum tipo de diversidade funcional, mas esse investimento não resulta em maior inclusão. Os países que mais evoluíram nesse tema são, justamente, aqueles que mais o humanizaram. Apesar da preocupação crescente com a inclusão, ainda não temos um mundo que atenda às necessidades de todos. Por isso, é fundamental ajustar a realidade por meio de transformações:
interiores – mudando a forma de pensar e agir para ver o outro como um igual. Aqui, entram as regras de cidadania; www.psbnacional.org.br/psbinclusao
exteriores – adaptando o meio ambiente para que todos sejam realmente iguais no acesso à mobilidade, à cultura, à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho. Aqui, estão as regras de adaptação dos espaços físicos.
3.3 - Acessibilidade
Numa linguagem simples, é a capacidade de todas as pessoas acessarem um local (pode ser uma farmácia, um restaurante, um posto de atendimento público ou um diretório político, etc.). Assim, a acessibilidade vai além do universo das pessoas com deficiência, abrangendo, por exemplo, quem conduz um carrinho de bebê nas ruas e calçadas da cidade.
Condições de acessibilidade
Hoje, no Brasil, qualquer estabelecimento público tem que criar condições de acessibilidade por várias razões:
• a legislação vigente, Lei Nº 13.146/2015, torna obrigatória a observância de normas cujo desrespeito leva a punições relativamente severas (por exemplo, se a entrada do estabelecimento tiver obstáculos que impossibilitam ou dificultam a entrada de cadeirantes);
• qualquer empresa com mais de 100 empregados deve possuir colaboradores com deficiência;
• o estabelecimento deve praticar e projetar uma imagem de responsabilidade social na qual o cuidado com as pessoas com deficiêcia é um ponto elevante e de alta repercussão.
Sinalização
Para que um local possa ser considerado acessível, deve-se respeitar as normas de sinalização. Todos os ambientes e mobiliários acessíveis devem apresentar o símbolo SIA (Símbolo Internacional de Acessibilidade) na porta ou vitrine do estabelecimento, no provador, no banheiro, na mesa, no balcão, etc.
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Normas arquitetônicas
As normas de adequação do espaço destinam-se às pessoas com algum tipo de diversidade funcional e devem:
• eliminar barreiras e obstáculos que impeçam ou limitem os acessos;
• assegurar a liberdade de movimento dessas pessoas;
• garantir a circulação segura.
Para saber mais, consulte:
• a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
• as normas ABNT
3.4 - Desenho Universal
A acessibilidade arquitetônica se refere à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes e espaços – públicos ou privados.
































Desenho Universal





















O Desenho Universal, que significa “design que inclui” ou “design para todos”, já é adotado nos projetos arquitetônicos desenvolvidos nos Estados Unidos e na Europa. No conceito de Desenho Universal, os projetos e produtos se tornam acessíveis ao maior número de pessoas possível. Orientado pela ideia de uma sociedade inclusiva, esse conceito garante a ausência de barreiras, oferecendo autonomia às pessoas com deficiência ao considerar todas as possibilidades de uso, o que inclui questões sociais, históricas, antropológicas, econômicas, políticas, tecnológicas e, principalmente, de ergonomia.
3.5 - Acessibilidade arquitetônica em diretórios políticos
No caso concreto de um diretório político, a acessibilidade deve contemplar:
a) Calçadas divididas em três faixas: de serviço, livre e de acesso.

Acessibilidade arquitetônica
b) Vagas reservadas para estacionamento segundo dimensões e regras de sinalização determinadas pela ABNT
• A sinalização das vagas deve ser horizontal (chão pintado) e vertical (postes com placas indicativas).
• Os espaços das vagas podem ser paralelos, em diagonal ou em ângulo em relação à calçada, devendo:
» permitir o desembarque do veículo pelos lados ou por trás;
» garantir o espaço mínimo para acesso e abertura de portas.

c) Entrada principal
• A largura mínima da porta de entrada é de 80 cm.
• A entrada deve ser plana, livre de degraus e obstáculos.
• Se houver degraus, o acesso deverá ser feito por rampas fixas ou móveis e plataformas de elevação.

d) Rampas de acesso


e) Na impossibilidade de utilizar rampas, é necessário recorrer ao uso de plataforma elevatória ou elevador.

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f) Na área de circulação, a largura mínima entre paredes ou corredores é de 80 cm, embora seja desejável 1,20 m.
g) O mobiliário adaptado é de extrema importância, visto que todas as pessoas (funcionários e público em geral) necessitam de autonomia no ambiente. Pelo menos um balcão deve ser rebaixado para atender cadeirantes e pessoas com nanismo.

Mobiliário adaptado
h) A legislação determina que todo estabelecimento público tenha, pelo menos, um banheiro adaptado para pessoas com deficiência:
• altura máxima da bancada é de 78 a 80 cm;
• altura máxima do assento é de 46 cm.

Banheiro adaptado
Normas da ABNT
1. Vasos sanitários: altura, tipo recomendado;
2. Lavatórios: altura, infraestrutura, fixação;
3. Apoios: tipos e como devem ser colocados;
4. Espelhos: atenção para a inclinação;
5. Papeleiras: não podem ser acionadas com o pé;
6. Sinalização: indicações externas.
3.6 - Acessibilidade à informação
Para garantir a acessibilidade comunicacional, é fundamental que os conteúdos de campanha sejam acessíveis para todos, incluindo cegos, pessoas com baixa visão, surdos e autistas.Também é preciso garantir a acessibilidade digital adaptando websites, portais e aplicativos para que possam ser utilizados por todos. Quando a informação digital (textos, imagens, vídeos e áudios) é corretamente concebida, desenvolvida e editada, todos os usuários têm acesso.

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