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OFÍCIO Nº 43_2024_SFI_ANP-RJ

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18/07/24, 11:37

SEI/ANP - 4184143 - Ofício

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO OFÍCIO Nº 43/2024/SFI/ANP-RJ Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024. Ao Senhor James Thorp Neto Presidente Fecombustíveis josearocha@fecombustiveis.org.br

Assunto: Resposta ao Ofício nº 021/2024 (sei nº 4038630). Referência: Processo nº 48610.213717/2024-43. Senhor, 1. Em resposta à consulta encaminhada no ofício em epígrafe, avaliamos que o modelo de planilha (sei nº 4038631) proposto por esta Federação pode ser utilizado para fins de comprovação da obrigação de drenagem semanal dos tanques de Óleo Diesel, conforme previsto no artigo 21 da Resolução ANP nº 968/2024. 2. Cumpre ressaltar que, para os revendedores que optarem pela drenagem quinzenal prevista no § 1º, será necessário manter também o registro da medição diária do nível de água nos tanques, adicionalmente ao registro das drenagens. 3. Lembramos ainda que, em caso de identificação de presença de água livre, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque. Se a drenagem não for suficiente para eliminar a água livre, as partículas sólidas e impurezas, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques. 4. Os registros precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como a realização de limpezas de tanque. O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro. 5.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

file:///C:/Users/josea/Downloads/Oficio_4184143.html

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