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Carga tributária estadual Julho 2020

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Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 01 a 15 de julho de 2020


Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).


Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição. Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.


Gasolina C Gasolina

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

AEAC

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Gaso A

Gaso A

AEAC

Mistura

Gaso C

%

01/07

2020

TOTAL

TOTAL

AC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

4,5596

0,9917

1,149

1,836

AL

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,2102

0,9912

1,232

1,919

AM

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

4,3957

0,9890

1,111

1,798

AP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,1560

0,9895

0,797

1,484

BA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28%

4,4020

0,9917

1,243

1,930

CE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,4500

0,9901

1,303

1,990

DF

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28%

3,9310

0,9956

1,106

1,792

ES

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

27%

3,8883

0,9923

1,058

1,745

GO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30%

4,0329

0,9928

1,219

1,906

MA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,5%

3,8630

0,9890

1,191

1,878

MG

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31%

4,2150

0,9956

1,312

1,999

MS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30%

4,1595

0,9917

1,258

1,945

MT

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,9880

0,9906

1,006

1,693

PA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28%

4,0650

0,9901

1,150

1,836

PB

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,0912

0,9912

1,197

1,884

PE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,6011

0,9912

1,346

2,033

PI

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31%

4,2300

0,9890

1,326

2,013

PR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

3,7200

0,9973

1,082

1,769

RJ

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

34%

4,4450

0,9934

1,521

2,208

RN

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

3,9310

0,9895

1,152

1,839

RO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

26%

4,0490

0,9895

1,064

1,751

RR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,8120

0,9884

0,964

1,651

RS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30%

4,0214

0,9989

1,208

1,895

SC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,9500

0,9962

0,991

1,678

SE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,0030

0,9906

1,172

1,859

SP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,7600

0,9967

0,943

1,630

TO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,3500

0,9901

1,274

1,961


Etanol Hidratado PIS/COFINS

PIS/COFINS

PIS/COFINS

ICMS

PMPF

ICMS

Tributos

Produtor

Distribuidora

Etanol

%

01/07

TOTAL

TOTAL

AC

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,7498

0,937

1,179

AL

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,4964

0,874

1,116

AM

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,3224

0,831

1,072

AP

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,9350

0,984

1,226

BA

0,1309

0,1109

0,242

20%

3,4070

0,681

0,923

CE

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,5345

0,884

1,125

DF

0,1309

0,1109

0,242

28%

2,9060

0,814

1,055

ES

0,1309

0,1109

0,242

27%

3,2676

0,882

1,124

GO

0,1309

0,1109

0,242

25%

2,6511

0,663

0,905

MA

0,1309

0,1109

0,242

26%

3,4430

0,895

1,137

MG

0,1309

0,1109

0,242

16%

2,4602

0,394

0,635

MS

0,1309

0,1109

0,242

20%

3,0671

0,613

0,855

MT

0,1309

0,1109

0,242

25%

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0,933

PA

0,1309

0,1109

0,242

25%

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0,908

1,150

PB

0,1309

0,1109

0,242

23%

3,1510

0,725

0,967

PE

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,4910

0,873

1,115

PI

0,1309

0,1109

0,242

22%

3,2700

0,719

0,961

PR

0,1309

0,1109

0,242

18%

2,6800

0,482

0,724

RJ

0,1309

0,1109

0,242

32%

3,5610

1,140

1,381

RN

0,1309

0,1109

0,242

23%

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0,742

0,984

RO

0,1309

0,1109

0,242

26%

3,6310

0,944

1,186

RR

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,4500

0,863

1,104

RS

0,1309

0,1109

0,242

30%

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1,169

1,411

SC

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,6800

0,920

1,162

SE

0,1309

0,1109

0,242

27%

3,3000

0,891

1,133

SP

0,1309

0,1109

0,242

12%

2,4240

0,291

0,533

TO

0,1309

0,1109

0,242

29%

3,6000

1,044

1,286

Etanol


Diesel S-500 Diesel

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-500

%

01/07

2020

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,8902

0,9939

0,665

0,992

AL

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,2960

0,9935

0,597

0,924

AM

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,3813

0,9918

0,614

0,941

AP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

25%

3,1260

0,9923

0,788

1,115

BA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,3410

0,9939

0,605

0,932

CE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,6022

0,9927

0,653

0,980

DF

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15%

3,1880

0,9967

0,480

0,807

ES

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,8079

0,9943

0,339

0,666

GO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16%

3,0648

0,9947

0,493

0,820

MA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,5%

3,0030

0,9918

0,560

0,887

MG

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15%

3,3074

0,9967

0,498

0,825

MS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,0576

0,9939

0,369

0,696

MT

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,1062

0,9931

0,532

0,859

PA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,4860

0,9927

0,597

0,924

PB

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0467

0,9935

0,552

0,879

PE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16%

3,6001

0,9935

0,580

0,907

PI

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,1000

0,9918

0,563

0,890

PR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,7900

0,9980

0,335

0,663

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,1400

0,9951

0,379

0,706

RN

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

2,9290

0,9923

0,531

0,858

RO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,2760

0,9923

0,561

0,888

RR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

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0,9914

0,564

0,891

RS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,9261

0,9992

0,351

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SC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,0500

0,9971

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0,694

SE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

2,9880

0,9931

0,542

0,869

SP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,9890

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0,360

0,687

TO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,5%

3,2500

0,9927

0,442

0,769


Diesel S-10 Diesel S-10

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-10

%

01/07

2020

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,9170

0,9939

0,670

0,997

AL

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,2990

0,9935

0,598

0,925

AM

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,5098

0,9918

0,637

0,964

AP

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0,3515

0,1480

12%

0,327

25%

3,1850

0,9923

0,802

1,130

BA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,3930

0,9939

0,614

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CE

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0,3515

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12%

0,327

18%

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DF

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12%

0,327

15%

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ES

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12%

0,327

12%

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GO

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12%

0,327

16%

3,1410

0,9947

0,505

0,832

MA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,5%

3,1310

0,9918

0,584

0,911

MG

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15%

3,7071

0,9967

0,558

0,885

MS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,2227

0,9939

0,389

0,716

MT

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,2092

0,9931

0,549

0,876

PA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,3600

0,9927

0,575

0,902

PB

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,4034

0,9935

0,617

0,944

PE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16%

3,6001

0,9935

0,580

0,907

PI

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,1500

0,9918

0,572

0,899

PR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,8400

0,9980

0,341

0,669

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,2570

0,9951

0,393

0,720

RN

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,1330

0,9923

0,568

0,895

RO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,3170

0,9923

0,568

0,895

RR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,2990

0,9914

0,566

0,893

RS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,9849

0,9992

0,358

0,686

SC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,1000

0,9971

0,373

0,700

SE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0350

0,9931

0,550

0,877

SP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,1530

0,9976

0,379

0,706

TO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,5%

3,3500

0,9927

0,456

0,783


 Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto nos Decretos 8.395/2015 e 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27% mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9112/2017;  Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 88% do valor previsto no Decreto 9.391/2018 em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%, mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previsto no Decreto 7.768/2012  O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017;  O valor do ICMS foi obtido a partir dos Atos Cotepe/PMPF 19, 20 e 21/2020 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV).


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Carga tributária estadual Julho 2020 by Fecombustíveis - Issuu