Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 01 a 15 de julho de 2020
Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição. Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.
Gasolina C Gasolina
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
AEAC
CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Gaso A
Gaso A
AEAC
Mistura
Gaso C
%
01/07
2020
TOTAL
TOTAL
AC
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
4,5596
0,9917
1,149
1,836
AL
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,2102
0,9912
1,232
1,919
AM
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
4,3957
0,9890
1,111
1,798
AP
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,1560
0,9895
0,797
1,484
BA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28%
4,4020
0,9917
1,243
1,930
CE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,4500
0,9901
1,303
1,990
DF
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28%
3,9310
0,9956
1,106
1,792
ES
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
27%
3,8883
0,9923
1,058
1,745
GO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30%
4,0329
0,9928
1,219
1,906
MA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30,5%
3,8630
0,9890
1,191
1,878
MG
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
31%
4,2150
0,9956
1,312
1,999
MS
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30%
4,1595
0,9917
1,258
1,945
MT
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,9880
0,9906
1,006
1,693
PA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28%
4,0650
0,9901
1,150
1,836
PB
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,0912
0,9912
1,197
1,884
PE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,6011
0,9912
1,346
2,033
PI
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
31%
4,2300
0,9890
1,326
2,013
PR
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
3,7200
0,9973
1,082
1,769
RJ
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
34%
4,4450
0,9934
1,521
2,208
RN
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
3,9310
0,9895
1,152
1,839
RO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
26%
4,0490
0,9895
1,064
1,751
RR
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,8120
0,9884
0,964
1,651
RS
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30%
4,0214
0,9989
1,208
1,895
SC
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,9500
0,9962
0,991
1,678
SE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,0030
0,9906
1,172
1,859
SP
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,7600
0,9967
0,943
1,630
TO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,3500
0,9901
1,274
1,961
Etanol Hidratado PIS/COFINS
PIS/COFINS
PIS/COFINS
ICMS
PMPF
ICMS
Tributos
Produtor
Distribuidora
Etanol
%
01/07
TOTAL
TOTAL
AC
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,7498
0,937
1,179
AL
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,4964
0,874
1,116
AM
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,3224
0,831
1,072
AP
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,9350
0,984
1,226
BA
0,1309
0,1109
0,242
20%
3,4070
0,681
0,923
CE
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,5345
0,884
1,125
DF
0,1309
0,1109
0,242
28%
2,9060
0,814
1,055
ES
0,1309
0,1109
0,242
27%
3,2676
0,882
1,124
GO
0,1309
0,1109
0,242
25%
2,6511
0,663
0,905
MA
0,1309
0,1109
0,242
26%
3,4430
0,895
1,137
MG
0,1309
0,1109
0,242
16%
2,4602
0,394
0,635
MS
0,1309
0,1109
0,242
20%
3,0671
0,613
0,855
MT
0,1309
0,1109
0,242
25%
2,7667
0,692
0,933
PA
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,6330
0,908
1,150
PB
0,1309
0,1109
0,242
23%
3,1510
0,725
0,967
PE
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,4910
0,873
1,115
PI
0,1309
0,1109
0,242
22%
3,2700
0,719
0,961
PR
0,1309
0,1109
0,242
18%
2,6800
0,482
0,724
RJ
0,1309
0,1109
0,242
32%
3,5610
1,140
1,381
RN
0,1309
0,1109
0,242
23%
3,2270
0,742
0,984
RO
0,1309
0,1109
0,242
26%
3,6310
0,944
1,186
RR
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,4500
0,863
1,104
RS
0,1309
0,1109
0,242
30%
3,8971
1,169
1,411
SC
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,6800
0,920
1,162
SE
0,1309
0,1109
0,242
27%
3,3000
0,891
1,133
SP
0,1309
0,1109
0,242
12%
2,4240
0,291
0,533
TO
0,1309
0,1109
0,242
29%
3,6000
1,044
1,286
Etanol
Diesel S-500 Diesel
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
Biodiesel CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Diesel A
Diesel A
Biodiesel
Mistura
Diesel S-500
%
01/07
2020
TOTAL
TOTAL
AC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,8902
0,9939
0,665
0,992
AL
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,2960
0,9935
0,597
0,924
AM
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,3813
0,9918
0,614
0,941
AP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
25%
3,1260
0,9923
0,788
1,115
BA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,3410
0,9939
0,605
0,932
CE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,6022
0,9927
0,653
0,980
DF
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,1880
0,9967
0,480
0,807
ES
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,8079
0,9943
0,339
0,666
GO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
3,0648
0,9947
0,493
0,820
MA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,5%
3,0030
0,9918
0,560
0,887
MG
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,3074
0,9967
0,498
0,825
MS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,0576
0,9939
0,369
0,696
MT
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,1062
0,9931
0,532
0,859
PA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,4860
0,9927
0,597
0,924
PB
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0467
0,9935
0,552
0,879
PE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
3,6001
0,9935
0,580
0,907
PI
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,1000
0,9918
0,563
0,890
PR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,7900
0,9980
0,335
0,663
RJ
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,1400
0,9951
0,379
0,706
RN
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
2,9290
0,9923
0,531
0,858
RO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,2760
0,9923
0,561
0,888
RR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,2880
0,9914
0,564
0,891
RS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,9261
0,9992
0,351
0,678
SC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,0500
0,9971
0,367
0,694
SE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
2,9880
0,9931
0,542
0,869
SP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,9890
0,9976
0,360
0,687
TO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,5%
3,2500
0,9927
0,442
0,769
Diesel S-10 Diesel S-10
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
Biodiesel
CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Diesel A
Diesel A
Biodiesel
Mistura
Diesel S-10
%
01/07
2020
TOTAL
TOTAL
AC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,9170
0,9939
0,670
0,997
AL
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,2990
0,9935
0,598
0,925
AM
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,5098
0,9918
0,637
0,964
AP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
25%
3,1850
0,9923
0,802
1,130
BA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,3930
0,9939
0,614
0,942
CE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,7078
0,9927
0,672
0,999
DF
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,2480
0,9967
0,489
0,816
ES
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,9956
0,9943
0,362
0,689
GO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
3,1410
0,9947
0,505
0,832
MA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,5%
3,1310
0,9918
0,584
0,911
MG
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,7071
0,9967
0,558
0,885
MS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,2227
0,9939
0,389
0,716
MT
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,2092
0,9931
0,549
0,876
PA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,3600
0,9927
0,575
0,902
PB
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,4034
0,9935
0,617
0,944
PE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
3,6001
0,9935
0,580
0,907
PI
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,1500
0,9918
0,572
0,899
PR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,8400
0,9980
0,341
0,669
RJ
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,2570
0,9951
0,393
0,720
RN
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,1330
0,9923
0,568
0,895
RO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,3170
0,9923
0,568
0,895
RR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,2990
0,9914
0,566
0,893
RS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,9849
0,9992
0,358
0,686
SC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,1000
0,9971
0,373
0,700
SE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0350
0,9931
0,550
0,877
SP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,1530
0,9976
0,379
0,706
TO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,5%
3,3500
0,9927
0,456
0,783
Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto nos Decretos 8.395/2015 e 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27% mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9112/2017; Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 88% do valor previsto no Decreto 9.391/2018 em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%, mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previsto no Decreto 7.768/2012 O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; O valor do ICMS foi obtido a partir dos Atos Cotepe/PMPF 19, 20 e 21/2020 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV).