Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 16 a 31 de janeiro de 2021
Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.
Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.
Gasolina C Gasolina
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
AEAC
CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Gaso A
Gaso A
AEAC
Mistura
Gaso C
%
16/01
2021
TOTAL
TOTAL
AC
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25,0%
2,0000
0,9917
0,504
1,191
AL
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,9152
0,9912
1,438
2,125
AM
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25,0%
4,5014
0,9890
1,138
1,825
AP
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25,0%
3,8300
0,9895
0,968
1,655
BA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28,0%
4,4020
0,9917
1,243
1,930
CE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,6000
0,9901
1,347
2,034
DF
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28,0%
4,8630
0,9956
1,368
2,055
ES
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
27,0%
4,5791
0,9923
1,246
1,933
GO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30,0%
4,7564
0,9928
1,437
2,124
MA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30,5%
4,6351
0,9890
1,429
2,116
MG
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
31,0%
4,7821
0,9956
1,489
2,176
MS
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30,0%
4,7951
0,9917
1,451
2,137
MT
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25,0%
4,6103
0,9906
1,164
1,850
PA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28,0%
4,6728
0,9901
1,321
2,008
PB
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,5166
0,9912
1,321
2,008
PE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,6011
0,9912
1,346
2,033
PI
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
31,0%
4,7100
0,9890
1,476
2,163
PR
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,2900
0,9973
1,247
1,934
RJ
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
34,0%
4,9290
0,9934
1,687
2,374
RN
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,8830
0,9895
1,431
2,118
RO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
26,0%
4,7680
0,9895
1,253
1,940
RR
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25,0%
4,3630
0,9884
1,104
1,790
RS
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30,0%
4,6828
0,9989
1,406
2,093
SC
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25,0%
4,3300
0,9962
1,087
1,773
SE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,6670
0,9906
1,366
2,053
SP
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25,0%
4,2350
0,9967
1,062
1,749
TO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29,0%
4,8900
0,9901
1,432
2,119
Etanol Hidratado PIS/COFINS
PIS/COFINS
PIS/COFINS
ICMS
PMPF
ICMS
Tributos
Produtor
Distribuidora
Etanol
%
16/01
TOTAL
TOTAL
AC
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
4,0293
1,007
1,249
AL
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,7672
0,942
1,184
AM
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,4161
0,854
1,096
AP
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,9500
0,988
1,229
BA
0,1309
0,1109
0,242
20,0%
3,4070
0,681
0,923
CE
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,5345
0,884
1,125
DF
0,1309
0,1109
0,242
28,0%
3,6320
1,017
1,259
ES
0,1309
0,1109
0,242
27,0%
3,7281
1,007
1,248
GO
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,2514
0,813
1,055
MA
0,1309
0,1109
0,242
26,0%
3,8254
0,995
1,236
MG
0,1309
0,1109
0,242
16,0%
3,2559
0,521
0,763
MS
0,1309
0,1109
0,242
20,0%
3,4672
0,693
0,935
MT
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,2964
0,824
1,066
PA
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,9421
0,986
1,227
PB
0,1309
0,1109
0,242
23,0%
3,5457
0,816
1,057
PE
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,4910
0,873
1,115
PI
0,1309
0,1109
0,242
22,0%
3,5800
0,788
1,029
PR
0,1309
0,1109
0,242
18,0%
3,2200
0,580
0,821
RJ
0,1309
0,1109
0,242
32,0%
4,0320
1,290
1,532
RN
0,1309
0,1109
0,242
23,0%
3,8700
0,890
1,132
RO
0,1309
0,1109
0,242
26,0%
3,8860
1,010
1,252
RR
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,7140
0,929
1,170
RS
0,1309
0,1109
0,242
30,0%
4,3161
1,295
1,537
SC
0,1309
0,1109
0,242
25,0%
3,7200
0,930
1,172
SE
0,1309
0,1109
0,242
27,0%
3,5940
0,970
1,212
SP
0,1309
0,1109
0,242
13,3%
3,0100
0,400
0,642
TO
0,1309
0,1109
0,242
29,0%
3,6500
1,059
1,300
Etanol
Diesel S-500 Diesel
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
Biodiesel CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Diesel A
Diesel A
Biodiesel
Mistura
Diesel S-500
%
16/01
2021
TOTAL
TOTAL
AC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
4,6209
0,9939
0,790
1,117
AL
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,9669
0,9935
0,719
1,046
AM
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,6378
0,9918
0,660
0,987
AP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
25,0%
4,1260
0,9923
1,040
1,367
BA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,3410
0,9939
0,605
0,932
CE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,6022
0,9927
0,653
0,980
DF
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15,0%
3,8690
0,9967
0,582
0,909
ES
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,5910
0,9943
0,433
0,760
GO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16,0%
3,7709
0,9947
0,607
0,934
MA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,5%
3,7270
0,9918
0,695
1,022
MG
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15,0%
3,7505
0,9967
0,564
0,892
MS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,7843
0,9939
0,457
0,784
MT
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
3,8906
0,9931
0,666
0,993
PA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
3,9116
0,9927
0,670
0,997
PB
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,6190
0,9935
0,656
0,983
PE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16,0%
3,6001
0,9935
0,580
0,907
PI
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,7100
0,9918
0,673
1,000
PR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,4200
0,9980
0,411
0,738
RJ
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,6190
0,9951
0,436
0,763
RN
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,8570
0,9923
0,700
1,027
RO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
3,8930
0,9923
0,667
0,994
RR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
3,8390
0,9914
0,658
0,985
RS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,5989
0,9992
0,432
0,759
SC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,3000
0,9971
0,397
0,724
SE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,8060
0,9931
0,690
1,017
SP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,3%
3,5920
0,9976
0,479
0,806
TO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,5%
3,6000
0,9927
0,490
0,817
Diesel S-10 Diesel S-10
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
Biodiesel
CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Diesel A
Diesel A
Biodiesel
Mistura
Diesel S-10
%
16/01
2021
TOTAL
TOTAL
AC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
4,6440
0,9939
0,794
1,121
AL
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
4,0517
0,9935
0,734
1,061
AM
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,7816
0,9918
0,686
1,013
AP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
25,0%
4,2260
0,9923
1,065
1,392
BA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,3930
0,9939
0,614
0,942
CE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,7078
0,9927
0,672
0,999
DF
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15,0%
3,9730
0,9967
0,598
0,925
ES
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,7202
0,9943
0,449
0,776
GO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16,0%
3,8214
0,9947
0,615
0,942
MA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,5%
3,7617
0,9918
0,702
1,029
MG
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15,0%
3,8192
0,9967
0,575
0,902
MS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,8605
0,9939
0,466
0,793
MT
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
4,0065
0,9931
0,686
1,013
PA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
3,8816
0,9927
0,665
0,992
PB
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,6913
0,9935
0,669
0,996
PE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16,0%
3,6001
0,9935
0,580
0,907
PI
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,7600
0,9918
0,682
1,009
PR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,4700
0,9980
0,417
0,744
RJ
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,7840
0,9951
0,456
0,783
RN
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,9730
0,9923
0,721
1,048
RO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
3,8930
0,9923
0,667
0,994
RR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17,0%
3,9230
0,9914
0,673
1,000
RS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,6612
0,9992
0,440
0,767
SC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12,0%
3,3600
0,9971
0,404
0,731
SE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,0%
3,8550
0,9931
0,699
1,026
SP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,3%
3,6600
0,9976
0,488
0,815
TO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,5%
3,6500
0,9927
0,496
0,823
✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto nos Decretos 8.395/2015 e 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27% mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9112/2017; ✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 88% do valor previsto no Decreto 9.391/2018 em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%, mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previsto no Decreto 7.768/2012
✓ O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; ✓ O valor do ICMS foi obtido a partir do Atos Cotepe/PMPF 01/2021 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV).