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Carga Tributária Referência janeiro 2021

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Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 16 a 31 de janeiro de 2021


Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).


Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.


Gasolina C Gasolina

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

AEAC

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Gaso A

Gaso A

AEAC

Mistura

Gaso C

%

16/01

2021

TOTAL

TOTAL

AC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

2,0000

0,9917

0,504

1,191

AL

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,9152

0,9912

1,438

2,125

AM

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,5014

0,9890

1,138

1,825

AP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

3,8300

0,9895

0,968

1,655

BA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28,0%

4,4020

0,9917

1,243

1,930

CE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,6000

0,9901

1,347

2,034

DF

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28,0%

4,8630

0,9956

1,368

2,055

ES

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

27,0%

4,5791

0,9923

1,246

1,933

GO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,0%

4,7564

0,9928

1,437

2,124

MA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,5%

4,6351

0,9890

1,429

2,116

MG

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31,0%

4,7821

0,9956

1,489

2,176

MS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,0%

4,7951

0,9917

1,451

2,137

MT

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,6103

0,9906

1,164

1,850

PA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28,0%

4,6728

0,9901

1,321

2,008

PB

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,5166

0,9912

1,321

2,008

PE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,6011

0,9912

1,346

2,033

PI

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31,0%

4,7100

0,9890

1,476

2,163

PR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,2900

0,9973

1,247

1,934

RJ

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

34,0%

4,9290

0,9934

1,687

2,374

RN

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,8830

0,9895

1,431

2,118

RO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

26,0%

4,7680

0,9895

1,253

1,940

RR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,3630

0,9884

1,104

1,790

RS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,0%

4,6828

0,9989

1,406

2,093

SC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,3300

0,9962

1,087

1,773

SE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,6670

0,9906

1,366

2,053

SP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,2350

0,9967

1,062

1,749

TO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,8900

0,9901

1,432

2,119


Etanol Hidratado PIS/COFINS

PIS/COFINS

PIS/COFINS

ICMS

PMPF

ICMS

Tributos

Produtor

Distribuidora

Etanol

%

16/01

TOTAL

TOTAL

AC

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

4,0293

1,007

1,249

AL

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,7672

0,942

1,184

AM

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,4161

0,854

1,096

AP

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,9500

0,988

1,229

BA

0,1309

0,1109

0,242

20,0%

3,4070

0,681

0,923

CE

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,5345

0,884

1,125

DF

0,1309

0,1109

0,242

28,0%

3,6320

1,017

1,259

ES

0,1309

0,1109

0,242

27,0%

3,7281

1,007

1,248

GO

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,2514

0,813

1,055

MA

0,1309

0,1109

0,242

26,0%

3,8254

0,995

1,236

MG

0,1309

0,1109

0,242

16,0%

3,2559

0,521

0,763

MS

0,1309

0,1109

0,242

20,0%

3,4672

0,693

0,935

MT

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,2964

0,824

1,066

PA

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,9421

0,986

1,227

PB

0,1309

0,1109

0,242

23,0%

3,5457

0,816

1,057

PE

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,4910

0,873

1,115

PI

0,1309

0,1109

0,242

22,0%

3,5800

0,788

1,029

PR

0,1309

0,1109

0,242

18,0%

3,2200

0,580

0,821

RJ

0,1309

0,1109

0,242

32,0%

4,0320

1,290

1,532

RN

0,1309

0,1109

0,242

23,0%

3,8700

0,890

1,132

RO

0,1309

0,1109

0,242

26,0%

3,8860

1,010

1,252

RR

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,7140

0,929

1,170

RS

0,1309

0,1109

0,242

30,0%

4,3161

1,295

1,537

SC

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,7200

0,930

1,172

SE

0,1309

0,1109

0,242

27,0%

3,5940

0,970

1,212

SP

0,1309

0,1109

0,242

13,3%

3,0100

0,400

0,642

TO

0,1309

0,1109

0,242

29,0%

3,6500

1,059

1,300

Etanol


Diesel S-500 Diesel

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-500

%

16/01

2021

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

4,6209

0,9939

0,790

1,117

AL

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,9669

0,9935

0,719

1,046

AM

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,6378

0,9918

0,660

0,987

AP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

25,0%

4,1260

0,9923

1,040

1,367

BA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,3410

0,9939

0,605

0,932

CE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,6022

0,9927

0,653

0,980

DF

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15,0%

3,8690

0,9967

0,582

0,909

ES

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,5910

0,9943

0,433

0,760

GO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16,0%

3,7709

0,9947

0,607

0,934

MA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,5%

3,7270

0,9918

0,695

1,022

MG

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15,0%

3,7505

0,9967

0,564

0,892

MS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,7843

0,9939

0,457

0,784

MT

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

3,8906

0,9931

0,666

0,993

PA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

3,9116

0,9927

0,670

0,997

PB

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,6190

0,9935

0,656

0,983

PE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16,0%

3,6001

0,9935

0,580

0,907

PI

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,7100

0,9918

0,673

1,000

PR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,4200

0,9980

0,411

0,738

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,6190

0,9951

0,436

0,763

RN

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,8570

0,9923

0,700

1,027

RO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

3,8930

0,9923

0,667

0,994

RR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

3,8390

0,9914

0,658

0,985

RS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,5989

0,9992

0,432

0,759

SC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,3000

0,9971

0,397

0,724

SE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,8060

0,9931

0,690

1,017

SP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,3%

3,5920

0,9976

0,479

0,806

TO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,5%

3,6000

0,9927

0,490

0,817


Diesel S-10 Diesel S-10

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-10

%

16/01

2021

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

4,6440

0,9939

0,794

1,121

AL

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

4,0517

0,9935

0,734

1,061

AM

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,7816

0,9918

0,686

1,013

AP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

25,0%

4,2260

0,9923

1,065

1,392

BA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,3930

0,9939

0,614

0,942

CE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

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DF

0,0000

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0,1480

12%

0,327

15,0%

3,9730

0,9967

0,598

0,925

ES

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,7202

0,9943

0,449

0,776

GO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16,0%

3,8214

0,9947

0,615

0,942

MA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,5%

3,7617

0,9918

0,702

1,029

MG

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15,0%

3,8192

0,9967

0,575

0,902

MS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,8605

0,9939

0,466

0,793

MT

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

4,0065

0,9931

0,686

1,013

PA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

3,8816

0,9927

0,665

0,992

PB

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,6913

0,9935

0,669

0,996

PE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16,0%

3,6001

0,9935

0,580

0,907

PI

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,7600

0,9918

0,682

1,009

PR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,4700

0,9980

0,417

0,744

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,7840

0,9951

0,456

0,783

RN

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,9730

0,9923

0,721

1,048

RO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

3,8930

0,9923

0,667

0,994

RR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17,0%

3,9230

0,9914

0,673

1,000

RS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,6612

0,9992

0,440

0,767

SC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12,0%

3,3600

0,9971

0,404

0,731

SE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,0%

3,8550

0,9931

0,699

1,026

SP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,3%

3,6600

0,9976

0,488

0,815

TO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,5%

3,6500

0,9927

0,496

0,823


✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto nos Decretos 8.395/2015 e 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27% mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9112/2017; ✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 88% do valor previsto no Decreto 9.391/2018 em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%, mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previsto no Decreto 7.768/2012

✓ O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; ✓ O valor do ICMS foi obtido a partir do Atos Cotepe/PMPF 01/2021 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV).


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Carga Tributária Referência janeiro 2021 by Fecombustíveis - Issuu