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Ofício Fecombustiveis a ANP Resolução 968/2024

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Ofício nº 021/2024 Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024

Ilmo. Sr. Julio Cesar Candia Nishida Superintendência de Fiscalização do Abastecimento – SFI Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Ref.: Obrigações instituídas com a nova Resolução ANP 968/2024 que vigorará em 31/07/2024

Prezado Superintendente,

A FECOMBUSTÍVEIS – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, na qualidade de representante nacional da categoria econômica da revenda de combustíveis e dos transportadores revendedores retalhistas (TRRs), vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, expor e solicitar o que abaixo se segue: Na nova Resolução ANP 968/24 publicada no DOU em 02/05/2024 que entrará em vigor em 31/07/2024, tem-se em seu artigo 21, novas obrigações voltadas para o controle da qualidade dos tipos de óleos diesel comercializados no país. Assim sendo, determinou-se que todos os agentes econômicos registrem documentalmente e deixem à disposição da fiscalização, pelo período mínimo de 1 ano, as boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento, determinadas na nova norma. Ainda, exclusivamente aos revendedores de combustíveis facultou-se a drenagem do fundo do tanque ao menos uma vez por semana, ou de 15 em 15 dias, desde que nesse último caso, seja realizada diariamente a medição do nível de água nos tanques, nos termos do art. 21, caput e §1º da Res. ANP 968/24.

Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes Av. Rio Branco, 103 / 13.º andar – Centro – CEP 20040-004 - Rio de Janeiro/RJ Tel: +55 21 2221-6695 | www.fecombustiveis.org.br | fecombustiveis@fecombustiveis.org.br


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