Aprovação da Política de Remuneração
Lei Complementar nº 130, com alterações da Lei Complementar nº 196:
“Art. 5º As cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito terão conselho de administração, que será composto de associados eleitos pela assembleia geral e de diretoria executiva a ele subordinada.
(...)
§ 7º A política de remuneração dos ocupantes de cargos na diretoria executiva deverá ser aprovada pela assembleia geral, no mínimo ao início de cada mandato.”
Os membros da Diretoria Executiva fazem jus a uma remuneração mensal fixa, cujo valor é determinado pelas suas qualificações individuais, experiência, formação, nível de complexidade e responsabilidadeinerentesàfunçãoexercida.
À semelhança dos demais integrantes dos que atuam internamente na Cooperativa, poderá ser a eles atribuído benefícios na área social e educacional, visando a higidez físico-psicológica e o constante aperfeiçoamentotécnico.
No intuito de não onerar em demasia os valores fixos, será possível estabelecer uma remuneração variável que tem por objetivo recompensar o alcance e ao superação das metas da cooperativa, sempre observando as práticas de mercado, retenção e atração de talentos,bemcomooalinhamentoestratégicodefinido.
Tal remuneração deve ser revisada anualmente e estar alinhada aos objetivos estratégicos da Cooperativa, especialmente as metas de crescimento, sustentabilidade, rentabilidade e responsabilidade pessoal dosdirigentes.