Decreto 30588. Projeto Empresa Bacana

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DECRETO N° 30588

DE 7 DE ABRIL DE 2009.

Cria o Projeto “Empresa Bacana”, regulamenta o

tratamento

Microempreendedor

diferenciado individual

MEI,

ao no

âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição Lei Complementar Federal nº 123, alterada pela Lei Complementar Federal nº 128, que cria a figura do Microempreendedor Individual, com vigência a partir de 1º de julho de 2009, e estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ao Microemprendedor Individual – MEI, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, no que diz respeito ao cadastro, alvará, licença, registro, inscrição, fiscalização e seus respectivos custos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública municipal em levantar, ordenar, orientar, organizar e desenvolver, de forma sustentável e legalizada, os pequenos negócios realizados nos espaços públicos da Cidade do Rio de Janeiro, bem como as atividades desenvolvidas pelos vendedores ambulantes e, ainda, atender, de forma satisfatória o Programa Federal de apoio aos microempresários de que trata pela Lei Complementar Federal nº 123 e suas alterações.

DECRETA:

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