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Áreas de Reabilitação Urbana - Benefícios Fiscais 2026

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1. INTRODUÇÃO

O presente Anexo constitui um quadro-resumo dos benefícios fiscais, regulamentares e procedimentais associados às Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho da Moita, destinandose a facilitar a leitura e a compreensão sintética dos regimes aplicáveis no âmbito das respetivas delimitações.

Os benefícios aqui identificados incluem, por um lado, os de aplicação direta decorrentes da legislação nacional em vigor e, por outro, aqueles cuja aplicação depende de deliberação anual da Assembleia Municipal, designadamente no que respeita às majorações, minorações e isenções em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis, nos termos legalmente aplicáveis.

Não existindo no Município da Moita um Programa Municipal de Reabilitação Urbana nem Operações de Reabilitação Urbana aprovadas, o presente Anexo limita-se a refletir os benefícios efetivamente aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana, nos termos da legislação nacional, das deliberações dos órgãos municipais competentes e dos regulamentos municipais em vigor, não substituindo a lei nem as deliberações municipais.

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2. BENEFÍCIOS FISCAIS

Imposto municipal sobre imóveis (IMI)

Tipo de Benefício Descrição / Apoio

IMI Isenção de IMI por 3 anos,prorrogávelaté5 anos

IMI Majoração da taxa de IMI para prédios devolutos(triplo)

Condições de Acesso

Prédioreabilitadoem ARU; afetação a habitação própria permanente ou arrendamento habitacional permanente; prorrogaçãodepende de deliberação da AssembleiaMunicipal

Prédio devoluto há mais de um ano; aplicaçãonostermos da deliberação anual da Assembleia Municipal

Fundamento Legal Âmbito

EBF,art.45.º, n.os2e6 Nacional / Municipal

CIMI, art. 112.º,n.º3 Municipal

IMI Majoração da taxa de IMI para prédios em ruína(triplo)

IMI Minoraçãoaté30%da taxadeIMI

Prédio urbano em ruína; aplicação nos termosdadeliberação anual da Assembleia Municipal

Prédio que atinja estado Bom (4) ou Excelente (5); reconhecimento por MAEC;aplicáveluma vezemcadaperíodo deoitoanos

CIMI, art. 112.º,n.º3 Municipal

CIMI, art. 112.º,n.º6 Municipal

Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT)

Tipo de Benefício

Descrição / Apoio

IMT Isenção de IMT na primeira transmissão onerosa

Condições de Acesso Fundamento Legal Âmbito

Prédio urbano ou fração autónoma reabilitada em ARU, destinada a habitação própria permanente ou a arrendamento habitacional permanente

EBF, art. 45.º, n.º2,alíneac) Nacional

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Tipo de Benefício

Descrição / Apoio

IRS Dedução à coleta de 30%dasdespesasde reabilitação, até ao limitede500 €

Condições de Acesso Fundamento Legal Âmbito

Encargos comprovados com obras de reabilitação em imóvel localizado emARU

EBF, art. 71.º, n.º4 Nacional

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Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental

Tipo de Benefício

Taxas

Municipais

Taxas

Municipais

Descrição / Apoio

Isençãodetaxasde licenciamento ou comunicaçãoprévia

Isenção de taxas pela ocupação do domíniopúblico

Taxas

Municipais

Taxas

Municipais

Isençãodetaxaspor emissão de pareceresnoâmbito dePIP

Isenção de taxas devidas pela realização de vistorias

Taxas

Municipais

Redução em 50 % dastaxasrelativasà alteração de utilização

Condições de Acesso Fundamento Legal Âmbito

Operações urbanísticas integradas em ações de reabilitaçãourbana emARU

Ocupação temporária motivada por obras de reabilitaçãourbana

Pedidos de informação prévia relativos a ações de reabilitação urbana

Vistorias municipais necessárias no âmbito de ações de reabilitação urbana

Atos de controlo prévio integrados em ações de reabilitaçãourbana

RJUE,art.62.º-A; Regulamento

Municipal de Taxas Municipal

RJUE; Regulamento Municipal de Taxas Municipal

RJUE; Regulamento Municipal de Taxas Municipal

RJUE; Regulamento Municipal de Taxas Municipal

RJUE; Regulamento Municipal de Taxas Municipal

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