AnO 20 - EDIÇÃO 1244 - R$ 2,00
SEXTA-FEIRA
SÁBADO - DOMIngO 02, 03 E 04 DE FEVEREIRO DE 2018 www.omunicipio.com
Vice-prefeito de Treze de Maio assume o Executivo PÁGINA 05
Saída de pista com vítima fatal é registrada em Jaguaruna PÁGINA 11
Instalação gratuita em Sangão e Jaguaruna
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DIRETO AO PONTO REDAÇÃO
Caio no PSDB
Queda de braço Em entrevista Ao jornalista Milton Alves da Rádio Cidade FM, esta semana, o professor e vereador Maurício da Silva (PPS), líder do governo municipal na Câmara, afirmou que respeita a mobilização popular, aceita críticas e entende ser a Casa Legislativa um local adequado para manifestações, mas de nada adianta forçarem a barra, porque a prefeitura não vai voltar na questão da lei que alterou a Planta Genérica de Valores, mudança que provocou o consequente reajuste das taxas de IPTU.
Indiscutivelmente que hoje no PSD de Tubarão a principal liderança é o vice-prefeito Caio Tokarski. Jovem e dinâmico, Caio tem trânsito em praticamente todos os partidos e amigos nas mais diversas esferas de poder. Mas há duas semanas, a aproximação de lideranças tucanas ao vice-prefeito tem desenhado um quadro interessante e que poderá mexer com as estruturas políticas na cidade azul. Dizem, mas eu não afirmo, que Caio tem preocupação com seu futuro político, caso uma forte liderança do município adentre ao PSD e Caio, que alça voos mais, altos poderia ter seus projetos ameaçados, dividindo a liderança com esse possível novo nome. O PSDB vem conversando e não duvidem que alguma novidade poderá surgir em breve.
Homem de palavra O ex-governador e deputado federal Esperidião Amim cumpriu o acordo firmado com o deputado Sílvio Dreveck e licenciou-se do cargo de presidente do Partido Progressista. Ficou marcada para o dia 26 próximo a reunião do Diretório Regional para a eleição de Dreveck ao cargo de novo presidente do partido, com Amim de vice. Indecisos Em recente pesquisa publicada pelo Datafolha em um cenário sem o ex-presidente Lula, a disputa presidencial está assim, segundo os números que o instituto contabilizou: Jair Bolsonaro – 18%; Marina Silva – 13%; Ciro Gomes – 10%; Luciano Huck – 8%; Geraldo Alckmin – 8% e Álvaro Dias – 5%. O que falta aí para completar a perspectiva do total de votos ficou para candidatos com menor expressão junto aos brancos, nulos e indecisos. O que, aliás, dá uma bela fatia de 38%.
Social Parabéns a Anderson Matos Costa, o popular Fom, que aniversariou no último dia 29. Recebe os cumprimentos dos amigos, família e colaboradores.
Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas não chegará a ti. Salmos 91:7
Expediente Fundado em 07 de junho de 1997 Editor Chefe: Reinor Marcolino - Reg.SC 02.423-JP Designer/Diagramação: Fabio Julio Gonçalves Correção: Jatênia Elza Serafim da Silva Desenhos: Vitor Bitencourt Colaboradores: Jaison Bez Fontana, Vilson Schambeck, Evandro Marques Pacheco, Arilton Barreiros, Beto Madeira, João Carlos Idalêncio, Ramon Freccia. Impressão: Gráfica Alternativa - Criciúma
Fones: (48) 3624-2456 / 9996-2999 Whatsapp: (48) 9671-3638 E-mails: jornalomunicipio@gmail.com diarioomunicipio@gmail.com Site: www.omunicipio.com Facebook: http://www.facebook.com/
jornalomunicipiojaguaruna Circulação: Gravatal, Jaguaruna, Sangão, Treze de Maio, Pedras Grandes, Morro da Fumaça, Capivari de Baixo e Tubarão. Assessoria Jurídica: Diógenes Luiz Mina de Oliveira - OAB/SC 26.894
Matérias assinadas e colunas são de responsabilidade de seus autores
Tokes
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Reinor Marcolino
Atendimento no HCJ Cogitada O nome da vereadora Tereza Nandi, do MDB, surgiu forte nesta semana para assumir a pasta da secretaria de Saúde de Jaguaruna, hoje representada pelo PSDB. Os bastidores políticos insinuam que Tereza assume ainda nesse mês.
PSDB fora do governo Moreira
As reclamações do mau atendimento no Hospital de Caridade de Jaguaruna se intensificaram nesta semana. Um caso mal resolvido no atendimento do HCJ acabou em óbito no hospital de Tubarão. A família está arrasada e promete, através de recursos judiciais, promover uma ação para que outros casos não venham a se repetir.
Ou um ou outro
Dois nomes do PSD, hoje, racham as articulações do partido, isto é, não tem ambiente para estarem juntos. Trata-se de Gelson Merísio e Júlio Garcia. A cisão deriva de opções feitas por um e outro, quando as conversas sobre composições iniciaram.
PP pode lançar Amim dia 26 ao governo
Cumprindo acordo firmado na convenção estadual do Progressistas, dia 21 de agosto do ano passado, Esperidião Amin está deixando a presidência da legenda. No dia 26 deste mês, a cúpula do partido deve eleger Silvio Dreveck como novo ocupante do comando partidário. Amin será conduzido à vice-presidência. Até aí tudo certo. Há rumores nas bases partidárias de que a reunião do dia 26 irá além do programado. Poderá transformar-se, também, em ato de pré-lançamento de Amin como o candidato da legenda ao governo do Estado. Pelo menos, já há conversas neste sentido, de que o ex-governador receba manifestações para tentar novamente chegar à chefia do Executivo.
Esquentou
O clima no legislativo de Sangão, nesta quinta-feira, 01, não foi um dos melhores entre os vereadores Thiago da Silva - PP e Alaelcio Teixeira - MDB. Clima quente e discussão por conta de um projeto da bancada progressista. O vice-governador Eduardo Moreira, do MDB, anunciou, ontem, durante a entrega da nova aeronave do Saer, em Criciúma, que o PSDB está fora de seu futuro governo. Moreira assume o comando do Executivo no dia 16 de fevereiro e já tem quase todo o colegiado montado. Ele relatou que teve conversa nesta manhã com o presidente estadual do PSDB, Marcos Vieira e que encaminharam o desembarque do partido da administração. Atualmente, o tucanato tem como representante o deputado estadual Leonel Pavan, Secretário Estadual de Turismo.
Menos celulares
A Anatel registrou redução de 3,11% no número de linhas de celular em 2017. Apesar da queda, ainda são 236,5 milhões de telefones móveis para 208,5 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.
Cadê?
A Bob Cat quebrou? Não a vi mais nas ruas de Jaguaruna...
Fui... PSDB na berlinda
É muito complicado interpretar a estratégia de Pinho Moreira, que está demitindo Leonel Pavan da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte pela mídia. Trata-se de um ex-governador, ex-senador, prefeito de Balneário Camboriú por três mandatos. O futuro governador, na prática, está colocando o tucanato para correr do Executivo estadual.
O necessário na vida é aprender a dar valor às pessoas certas...É cuidar de Quem cuida de você. O essencial, não é ser importante e sim dar importância para aqueles que se importam com você.
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geral
Educação e Família Fabiana Medeiros Cruz Machado Filhos Quem são eles? Dizem que Deus nos empresta para que possamos moldá-los, como uma obra prima, para serem do mundo. Dizem que filhos têm asas, e precisamos deixá -los voar. Dizem também que filho nos escolhe antes mesmo de estarem no ventre da mãe, porque temos algo a ensinar a eles e que no meio de tantos outros pais e família, cada um escolhe essa ou aquela, porque é a mais especial. Conceito de filhos são tantos! Só quem os tem, sabe definir bem, quando deixa o coração falar. Não importa se são filhos de sangue, emprestados, afilhados ou adotados, definir filho é algo que não existe em alguma letra, nem em algum som. Só o coração pode dizer, e ele o faz através dos sentimentos que se sente em relação a eles. Filhos são eternos bebês. Filhos não se explica, só se sente e enche de carinho, atenção e amor. Quando ainda são pequenos, podemos abraçar, e beijar com mais frequência, olhar nos olhos, aconselhar, acarinhar, porque eles vão nos ouvir. O tempo vai passando e o abraço vai ficando mais rápido, como as horas de sair com os amigos. A fase, não deixa revivermos aquele abraço pausado e intenso, porque isso alguns dizem estar fora de moda. Quando o mundo os adota, ficamos perdidos nos ponteiros do relógio, até a porta se abrir, ouvir a voz, ouvir dizer: Estou aqui, sou eu, cheguei. O que de mais valor temos no mundo? Quem importa mais? Nada importa mais, não existe tesouro mais precioso do que as pessoas que amamos. Filhos meus, seus e de Deus. Quem somos nós? O que fizemos do que sobra de nós quando um filho se vai? Quando um filho se vai e não podemos trazê-lo de volta, nos tornamos tão pequenos, tão vazios. É dor que invade, rasga, dilacera, pela falta que faz, pela dor da saudade, da realidade sem poder tocar, abraçar, olhar, amar, chamar "Meu filho!" É dor que não se descreve, vai cortando em pedaços a alma. É inevitável senti-la, ela se faz infinita. Tudo perde o sentido, porque filhos são o sentido da vida, da nossa existência como pais. Com eles aprendemos o que significa o amor. Aquele amor que tudo transborda, revela, aflora, afaga, sorri, chora, ora, agradece, é feliz. Lágrimas nunca cessam quando um filho se faz distante. Não a distância que podemos alcançar, mas aquela que divide duas dimensões. É infinito de dor. Qual o sentido de uma vida cheia do tudo, se o tudo sem as pessoas que amamos é o tudo sem nada? Vida cheia de vazio! Perder um filho é punhal carregado de dor eterna. Não se explica, só se sente. Filhos se quer para sempre. Filhos são a imagem que refletimos como pais no espelho do existir, eternizados no amor que eles vão sentir e retribuir nos espelhos da vida. Filhos são filhos! São o inteiro, o todo, o maior tesouro dos pais!
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Super Lua atraiu olhares de muitas pessoas na noite da última quarta-feira
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ois fenômenos lunares puderam ser observados esta noite no Brasil. A Super Lua, que dá mais brilho ao único satélite natural da Terra, coincidiu também com a Lua Azul, cujo nome é dado devido à segunda lua cheia em um mesmo mês. A raridade do evento decorre ainda da ocorrência simultânea ao eclipse lunar, neste caso, visível somente em outros países. “A órbita da Lua é oval. Em média, ela está a 384 mil quilômetros da Terra. Quando mais distante, está a cerca de 400 mil km; e quando está mais perto, está a cerca de 360
mil km”, explica à Agência Brasil o astrofísico da Sociedade Astronômica Brasileira, Gustavo Rojas. “Esse termo [Super Lua]
é meio enganoso por fazer com que as pessoas achem que a Lua ficará gigante. Na verdade, em termos de tamanho, ela fica
apenas 10% maior do que quando está na posição mais distante. O que fica mais perceptível é o brilho, que fica 30% maior”, relata.
Venda de veículos novos sobe 23,1% em janeiro
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venda de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus novos subiu 23,1% em janeiro, comparando com o mesmo período de 2017, informou, nesta quinta-feira (1), a Fenabrave, a associação das concessionárias. Foram emplacadas 181.263 unidades, contra 147.200 no mesmo período de 2017. Na comparação com dezembro, houve queda de 14,8%. No último mês do ano passado, foram vendidos 212.620 veículos. O Chevrolet Onix foi novamente o veículo mais vendido do país. Com 16.058 unidades emplacadas, ele vendeu mais do que o dobro do segundo colocado, o Ford Ka, que teve 7.656 exemplares comercializados. O compacto da Ford superou o vice-líder de 2017, Hyundai HB20, que vendeu 7.436 unidades. Em seu primeiro mês cheio de vendas, o Volkswagen Polo alcançou a quarta colocação nas
vendas, com 6.632 exemplares - ficando à frente do maior rival, o Fiat Argo (em oitavo, com 4.972 unidades). A liderança do mercado de automóveis e comerciais leves segue com a Chevrolet. A marca americana registrou 19,3% de participação. A novidade está na vice-liderança. A Fiat, com 13,3% do mercado, foi superada pela Volkswagen, com 15% de participação. Em seguida, aparecem Ford (9,3%), Hyundai (8,4%), Toyota (8,1%), Re-
nault (6,4%), Honda (5,7%), Jeep (4%) e Nissan (3,9%). Motos A venda de motos também subiu. Em janeiro, foram vendidas 77.031unidades. O número é 14% maior do que do janeiro de 2017. Na comparação com dezembro, quando foram emplacadas 77.458 unidades, a queda foi pequena, de 0,55%. Caminhões, ônibus e implementos As maiores, altas, no entanto, foram nos seg-
mentos de veículos de carga e transporte. A venda de ônibus subiu 57,7%, passando de 707 unidades em janeiro do ano passado para 1.115 no mesmo mês de 2018. Entre os caminhões, a alta foi de 56,3%, de 2.940 para 4.594 unidades. A maior alta por categoria, no entanto, foi a dos implementos rodoviários. Na comparação anual, os emplacamentos subiram 65,3%, passando de 1.528 em janeiro de 2017 para 2.526 em janeiro deste ano.
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Vice-prefeito de Treze de Maio assume o Executivo
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vice-prefeito de Treze de Maio, Agnaldo Carara (PSD), em uma solenidade nesta quarta (31), passa a comandar o Executivo Municipal a partir de 01 de fevereiro, em decorrência do pedido de férias de Clesio Bardini de Biasi (PP), por 30 dias. Participaram do ato secretários e coordenadores da administração, vereadores, servidores municipais e outros membros da sociedade. O prefeito licenciado disse que tem plena certeza que Agnaldo vai exercer o cargo com responsabilidade, pois sabe do seu compromisso com o povo de Treze de Maio, ressaltando a dignidade e a honestidade de seu vice para exercer o cargo, ao tempo em que se colocou à disposição para colaborar no que for preciso. "Transfiro o cargo com extrema tranquilidade, ainda mais por Agnaldo ser uma pessoa idônea e por conhe-
cer todos os projetos da administração", salientou. Já como prefeito em exercício, Agnaldo disse que é uma grande honra assumir a prefeitura de Treze de Maio e mais uma vez agradeceu toda a confiança e lealdade de Clesio. "Também quero pedir o apoio de todos para dar continuidade aos trabalhos, pois quando for a hora de devolver o cargo, pretendo entregar a prefeitura da mesma forma ou melhor ainda, sendo que esta atitude também demonstra a confiança que o prefeito tem em sua equipe, favorecendo ainda mais os vínculos que unem o PP, PSD e PSDB no município", salientou. Na ocasião, também foi apresentado o novo secretário de administração e Finanças, Ailton Ghizzo de Pieri, que ficará frente à pasta no lugar de Alan Martins Wensing, a partir do mês de fevereiro.
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GERAL
Entulhos são depositados em frente a um terreno à beira da SC 100 Jaguaruna
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demir Duarte está pre ocupado com uma situação que testemunha todos os dias em Jaguaruna, onde mora. Em uma área de terra em frente ao seu terreno, na região de Garopaba do Sul, estão sendo depositados entulhos retirados do cemitério que fica logo em frente, do outro lado da pista da SC 100. O morador diz que a situação já se arrasta há anos. Segundo Duarte, os entulhos são trazidos por pessoas que vão ao cemitério em frente, fazer a limpeza nos túmulos de familiares. Diante do terreno, são deixados materiais como cruzes de concreto, vasos de flores e até mesmo partes de caixão com restos mortais, explica Duarte. Ele afirma que, até quar-
ta-feira de manhã, nenhum órgão público havia efetuado a limpeza do local. “Enquanto isso, o lixo só vai acumulando”, reclama Duarte. Além do acúmulo de entulhos, que, segundo ele, não para de ocorrer, há também a preocupação com a saúde dos pedestres e ciclistas, que são obrigados a se deparar com o lixo do cemitério na beira da estrada. O morador afirma que já esteve na prefeitura, cobrando a limpeza do terreno. A Vigilância Sanitária de Jaguaruna recebeu a denúncia em 25 de janeiro e no dia seguinte foi até o local fazer a vistoria. O caso foi encaminhado no dia 29 do mesmo mês para a secretaria de Obras, com a solicitação de retirada do entulho e a prefeitura foi notificada para abrir processo administrativo contra o funcionário respon-
sável pelo cemitério por suposta conduta inadequada. De acordo com o fiscal da Vigilância Sanitária, Eliandro de Freitas Ramos, o órgão trabalha com a tese de que este funcionário e não alguns moradores, teria sido o autor do descarte irregular de material. Durante a vistoria, os fiscais não flagraram nenhuma ossada humana, porém, eles vão apurar a partir de imagens do caso que circulam na internet. Os relatórios ainda estão sendo finalizados, para depois serem encaminhados para a secretaria do Meio Ambiente e Polícia Civil, que pode abrir investigação por possível crime de vilipêndio, segundo Ramos. A Vigilância Sanitária ainda irá fazer nova vistoria para apurar se todo o material já foi removido.
Treze de Maio firma convênio com a Epagri O
prefeito de Treze de Maio, Clesio Bardini de Biasi, acompanhado do secretário de Agricultura Albertino Viel, recebeu nesta manhã de quarta-feira, 30, o gerente regional da Epagri, Gustavo Gimi Santos Claudino, para tratar da renovação do convênio de cooperação técnica com a Epagri. O convênio tem como finalidade estabelecer ações básicas de cooperação técnica entre a empresa do governo estadual e o município, para execução de trabalhos de pesquisa agropecuária e de assis-
tência técnica e extensão rural. De acordo com Gustavo, Treze de Maio é um exemplo de como a secretaria de Agricultura e Epagri podem andar juntas. “Aqui percebemos que quando há um entendimento entre estes dois órgãos, quem ganha é o produtor rural, pois na verdade, há uma junção de conhecimentos para dar suporte justamente a este agricultor, que busca novas técnicas e culturas, além de poder contar com o apoio de mão-de-obra especializada”, complementou. O prefeito Clesio tam-
bém elogiou os serviços que a Epagri tem realizado no meio rural do município. “Estamos satisfeitos com o trabalho que a Epagri tem oferecido ao produtor rural, pois o resultado tem superado as expectativas e, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, sempre obtivemos bons resultados, pois acreditamos na importância deste incentivo ao desenvolvermos técnicas para agregar valor às propriedades, sem esquecer o lado social, ambiental e até cultural”, salientou.
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Câmara de Vereadores de Sangão realiza sessão extraordinária
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Câmara de Vereadores de Sangão realizou, no dia 01 de fevereiro (quintafeira), a sua primeira sessão extraordinária no ano de 2018. Durante a oportunidade, ocorreram discussões de interesse do município, que afetam diretamente a vida do cidadão comum. Segundo o Presidente do Legislativo, Gilson de Souza, a Câmara estará, ao longo deste ano, aberta a debates e projetos que possam melhorar a vida do povo. Da mesma forma, ele convida toda a população para acompanhar os trabalhos em plenário, visto que a sessão é pública.
Escola do bairro Encruzo recebe materiais para finalização da obra Jaguaruna
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tão sonhada escola municipal do Encruzo, em Jaguaruna, após um ano e um mês aguardando pela continuação e finalização daquela obra, parece que vai ter um final feliz. Segundo a Presidente da APP da escola municipal do Encruzo, Adriana Zanella Pereira Joaquim, a mesma recebeu a visita do secretário da administração de Jaguaruna, que revelou que agora os materiais que faltavam para realização da instalação elétrica do prédio já foram comprados. Outra decisão importante é que a empresa que iniciará a obra dos taludes nos barrancos ao redor da escola também já foi escolhida e iniciará os serviços e assim os trabalhos terão seguimento para que realmente as aulas possam iniciar no prédio da escola nova. Agora é esperar para ver as cenas dos próximos capítulos desta novela que já
dura mais de um ano. Além do muro de contenções, a instalação elétrica também faltava ser realizada e a mobília ser comprada para toda escola. Segundo Adriana, gora é torcer para que o clima contribua para que tudo possa ser realizado antes do início das aulas. Relembrando Na última vez que Adriana pediu apoio dos vereadores e vereadoras para uma maior agilidade no término da obra, ela ponderou, dizendo que o pior já estava feito: 93,15% da obra está pronta e faltava pouco para terminar, apenas 7%. Segundo ela, os alunos estão estudando numa escola precária, enquanto já existia uma escola nova, prestes a ser terminada, faltando pouco para que os alunos pudessem estar estudando confortavelmente, pois a escola atual, em dias de chuva, é muito difícil, pois existem muitas goteiras.
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PuBlICAÇõES lEgAIS MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO
MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO 003/2018 O Município de Treze de Maio, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.928.672/0001-26, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Clesio Bardini de Biasi, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município - Av. 7 de Setembro, 20, Centro, Treze de Maio, SC. O Credenciamento será realizado a partir das 09:00 horas do dia 15/02/2018 ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. Abertura da sessão no mesmo dia às 09:00 horas. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos. 1 - DO OBJETO 1.1 - O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade de atos legais/oficiais em jornais e divulgação de atos oficiais e informativos de interesse do município em rádio e carro de som, nas quantidades abaixo, para um período de 12 (doze) meses, sendo: ITEM
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Divulgação de atos oficiais e informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população) em rádio AM c/abrangência no município, inserção mínima de 30 segundos cada. As inserções poderão ser realizadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante, no horário das 07:00 às 18:00 horas. Divulgação de atos oficiais e informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população) em rádio FM c/abrangência no município, inserção mínima de 30 segundos cada. As inserções poderão ser realizadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante, no horário das 07:00 às 18:00 horas. Publicação em Jornal Diário de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos institucionais em geral, e demais editais julgados necessários de publicação pela administração. As matérias poderão ser publicadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante. Publicação em Jornal Semanal de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos institucionais em geral e demais editais julgados
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3.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 3.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique melhor oferta. E S T A D àquela O D E que S A primeiro N T A C Apoderá T A R Iapresentar NA
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3.4.4. Na hipótese da não-contratação termos –previstos acima,– SC o objeto licitado será pg. 3 Av. 7 de Setembro, 20 – Centro –nos 88.710-000 Treze de Maio (48) 3625 Fax: originalmente (48) 3625 2105; vencedora email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br adjudicadoFone: em favor da 2100; proposta do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 3.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 3.4.6. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou ainda o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06. 3.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
5.4.3 - nãoAv. se 7enquadram no20prazo de que trata este– Treze item os documentos de Setembro, – Centro – 88.710-000 de Maio – SC que, pela própria pg. 5 (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; natureza, Fone: tenham validade indeterminada, queemail: é prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica. 5.5 - Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 5.6 - Todos os documentos apresentados no processo deverão der apresentados em via original, autenticada em cartório ou original e fotocópia p/ autenticação por membro da comissão de licitação. 5.7 - O Pregoeiro ou equipe de apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho facsímile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
4 - DA PROPOSTA
6.1 - Será de responsabilidade da licitante vencedora a execução do objeto na forma e dias solicitados pela Secretaria de Administração e finanças, na forma estatuída neste edital e dentro das normas técnicas. 6.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
159.300,00
1.4. O município não fica adstrito a publicar quantidades mínimas ou máximas. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma: 2.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social (original ou cópia autenticada), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores (original ou cópia autenticada). 2.3. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo praticar todos os atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga; 2.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2. 7.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação. 7.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 7.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 7.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 7.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços; quem não cotar algum item será considerado desclassificado do mesmo. 7.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no
5 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
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Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7 - RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) poderá ser apresentada no formulário constante no ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos serviços cotados, segundo às exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal; c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros; e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais e por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; 4.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III). 4.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
1.3. O licitante que publicará os itens ref. a jornais deverá ainda, publicar imediatamente os editais encaminhados, na edição do dia posterior ao envio do pedido de publicação, desde que enviados até às 17h (dezessete horas) do dia anterior para jornal de circulação diária, e até às 12h (doze horas) do dia anterior, para jornal de circulação semanal e quinzenal.
Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
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4.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
1.2. O licitante receberá os pedidos de publicação sejam enviados via FAX ou via Internet por correio eletrônico.
2.
5.2 - Faz-se necessária a apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Os documentos relacionados na letra "a" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados. b) Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica emitido pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devidamente válido; c) Alvará de Licença no ramo desta licitação; d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União, Receita Federal e Débitos previdenciários-INSS); e) Certidão de Regularidade Fiscal - emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda, devidamente válida; f) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria de Fazenda, devidamente válida; h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); i) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V); j) Declaração de inexistência de fatos supervenientes (Anexo VI). k) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 5.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos Documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 5.4.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou: b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 5.4.2 - datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope Proposta de Preço, Equando S T A Dnão O Dtiver E Sprazo A N T estabelecido A C A T A R Ipelo N A órgão competente expedidor.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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necessários Av.de7 depublicação administração. Setembro, 20pela – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Informativos (campanhas Alvará, ISS, Fone: (48) 3625 2100; Fax:de(48)IPTU, 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). As matérias poderão ser publicadas de 2º à 6º feira, incluindo feriados, uma vez por semana. Publicação em Jornal Quinzenal de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos institucionais em geral e demais editais julgados cm/col 1.250 12,00 15.000,00 necessários de publicação pela administração. Informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). As matérias poderão ser publicadas de 2º à 6º feira, incluindo feriados, uma vez a cada duas semanas. Serviço de sonorização volante, com uso de carro de som para divulgação de informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). Os serviços hrs 550 45,00 24.750,00 serão prestados dentro do município de Treze de Maio / SC nas localidades e quantidades especificadas pelo município. Havendo obrigatoriedade mínima de 8 (oito) horas dentro de um mesmo dia, caso solicitado.
ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
2.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 2.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 2.7. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Treze de Maio - SC, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o modelo constante no ANEXO IV, no ato do Credenciamento. 2.8. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a referida declaração, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa, com os seguintes documentos anexo: a) - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial (original ou cópia autenticada), registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura (original ou cópia autenticada); b) - tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular da qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
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Preço Unitário Máximo (R$)
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Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
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mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 7.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor. 7.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório. 7.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item. 7.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item. 7.16 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirálos neste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 7.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 7.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 PROPOSTA DE PREÇOS
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 12.2 - Caberá o pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 12.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: Razão Social: _____________________________________________________________________ Nome de Fantasia:_________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Bairro: ________________________Município:___________________________________________ Estado: __________ CEP: ____________________________________________ Fone/Fax:_________________________________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________ Inscrição Estadual: _________________________________________________________________ Inscrição Municipal__________________________________________________________________
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 13.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação. 13.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite serem ajustadas entre s partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. 13.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 13.5 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 13.6 - O pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, através do telefone (48) 3625-2100, ou pessoalmente (Av. 7 De Setembro, 20, Centro, Treze de Maio, SC).
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital. 9 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - Não sendo interpostos recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 9.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 9.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 9.6 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
2 . Proposta de Preços ITEM
01
02
13.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a) b) c) d) e) f) g)
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9.7 - O descumprimento obrigações assumidas Av. 7 de Setembro,injustificado 20 – Centro das – 88.710-000 – Treze de Maio nos – SC termos deste edital pg. 7 Fone: (48) a3625 2100;consoante Fax: (48) 3625 2105;e email: sujeita a contratada multas, o caput §§ do prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 9.7.1 - atraso até 05 (cinco) dias a entrega do objeto, multa de 2 % (dois por cento); 9.7.2 - a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 9.8 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total do objeto adjudicado, a administração municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 9.9 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-seá as seguintes penalidades: 9.9.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 9.9.2 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos; 9.9.3 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.10 - A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 9.11 - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa. 9.12 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
ANEXO I – Credenciamento; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal; ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração Nos Termos Do Inciso XXXIII Do Artigo 7º Da Cf; ANEXO VI – Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes; ANEXO VII – Minuta do Contrato.
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Treze de Maio(SC), 31 de janeiro de 2018. 04
_______________________________________________ Clesio Bardini de Biasi Prefeito Municipal
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Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email:Iprefeitura@trezedemaio.sc.gov.br ANEXO PREGÃO N.º 001/2018 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................... ................................, portador(a) do RG n.º .......................... e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Treze de Maio, na modalidade Pregão n.º 001/2018, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UN.
Divulgação de atos oficiais e informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população) em rádio AM c/abrangência no município, inserção mínima de 30 un segundos cada. As inserções poderão ser realizadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante, no horário das 07:00 às 18:00 horas. Divulgação de atos oficiais e informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população) em rádio FM c/abrangência no município, inserção mínima de 30 un segundos cada. As inserções poderão ser realizadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante, no horário das 07:00 às 18:00 horas. Publicação em Jornal Diário de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos cm/col institucionais em geral, e demais editais julgados necessários de publicação pela administração. As matérias poderão ser publicadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante. Publicação em Jornal Semanal de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos institucionais em geral e demais editais julgados cm/col necessários de publicação pela administração. Informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). As matérias poderão ser publicadas de 2º à 6º feira, incluindo feriados, uma vez por semana. Publicação em Jornal Quinzenal de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município cm/col de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos
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QTD.
Preço Unitário (R$)
Preço Total (R$)
1.550
1.600
2.000
1.800
1.250
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Av. 7atinentes de Setembro, 20 – Centrode – licitações, 88.710-000 – Treze de Maio – SC administrativos a processos Fone: (48)portarias, 3625 2100;contratos, Fax: (48) leis, 3625 2105; email:atosprefeitura@trezedemaio.sc.gov.br convênios, decretos, institucionais em geral e demais editais julgados necessários de publicação pela administração. Informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). As matérias poderão ser publicadas de 2º à 6º feira, incluindo feriados, uma vez a cada duas semanas. Serviço de sonorização volante, com uso de carro de som para divulgação de informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). Os serviços hrs 550 serão prestados dentro do município de Treze de Maio / SC nas localidades e quantidades especificadas pelo município. Havendo obrigatoriedade mínima de 8 (oito) horas dentro de um mesmo dia, caso solicitado.
Preço Total
................., ......... de ................... de 2018.
10 - DA DOTAÇÃO 10.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária: 03-01 – SECRETARIA DE PLANEJ. ADM. E FINANÇAS 2.004.3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.00.0 – Serviços – Pessoa Jurídica (29).
_________________________ Diretor ou Representante Legal
11 - DO PAGAMENTO
3. DECLARAÇÃO:
11.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a realização dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 11.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital). 11.3 – O pagamento será realizado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente às entregas do objeto. 11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
Valor Total Da Proposta R$ _____________ (VALOR POR EXTENSO). Data Da Proposta: _____/_____/_____ Eficácia Da Proposta: ______________ dias. (Mínimo De 60 Dias). Nome Do Representante: ______________________________________ Cpf: _________________________ Rg: ____________________________
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas. Carimbo do CNPJ: _________________________ Assinatura do representante Carimbo da empresa Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes. pg. 8
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CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
ANEXO VI PREGÃO N.º 001/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do edital de licitação e neste termo contratual sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: Atraso até 05 (cinco) dias a entrega do objeto, multa de 2 % (dois por cento); a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total do objeto adjudicado, a administração municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-seá as seguintes penalidades: Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos; Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
(papel timbrado da empresa)
1. DADOS BANCÁRIOS
A .............................................................................................. (razão social da empresa), CGC n.º..................................................., localizada à ............................................. ..............................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu no Setor de Cadastro deste Município que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Treze de Maio – Pregão N.º 001/2018.
NOME DO BANCO: _________________________________________________ CIDADE: __________________________________________________________ AGÊNCIA Nº __________CONTA CORRENTE Nº: ________________________ TITULAR DA CONTA CORRENTE: _____________________________________ __________________________________________________________________
Local e data,
MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO ________________________________________
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
E S T A D O (assinatura D E S A N TeAidentificação C A T A R I NdoA responsável pela empresa)
NOME COMPLETO: _________________________________________________
ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 MINUTA DO CONTRATO
ENDEREÇO COMPLETO: ____________________________________________
O MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. 7 de Setembro, 20, centro, inscrito no CNPJ sob nº 82.928.672/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Clesio Bardini de Biasi, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF/MF sob n. 661.199.369-04, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa _______________, pessoa jurídica, de direito privado, situada na _____________, na cidade de __________, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e a contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade de atos legais/oficiais em jornais e divulgação de atos oficiais e informativos de interesse do município em rádio e carro de som, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CARGO OU FUNÇÃO: _______________________________________________
IDENTIDADE N.º : ___________________________________________________
MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO
CPF/MF N.º : ________________________________________________________
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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
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O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade de atos legais/oficiais em jornais e divulgação de atos oficiais e informativos de interesse do município em rádio e carro de som, nas quantidades abaixo, pelo período de 12 (doze) meses.
ITEM
01
02
Treze de Maio (SC), ____< DATA> ________
03
_________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa 04
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Divulgação de atos oficiais e informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população) em rádio AM c/abrangência no município, inserção mínima de 30 segundos cada. As inserções poderão ser realizadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante, no horário das 07:00 às 18:00 horas. Divulgação de atos oficiais e informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população) em rádio FM c/abrangência no município, inserção mínima de 30 segundos cada. As inserções poderão ser realizadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante, no horário das 07:00 às 18:00 horas. Publicação em Jornal Diário de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos institucionais em geral, e demais editais julgados necessários de publicação pela administração. As matérias poderão ser publicadas em dias úteis, fins de semana e feriados, a critério da Contratante. Publicação em Jornal Semanal de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos institucionais em geral e demais editais julgados
UN.
un
QTD.
Preço Unitário (R$)
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura até ___ de _______ de 2019 ou até esgotar a quantidade licitada.
Preço Total (R$)
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário.
1.550
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CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
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un
1.600
7 de Setembro, 20 – Centro –durante 88.710-000 Treze de Maio – SC As quantidades deAv.serviços não executados a –vigência do presente contrato serão pg. 19 Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br automaticamente cancelados e saldo de empenho será estornado no final da vigência.
cm/col
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.000
I - Será de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto na forma e dia solicitados pelas Secretarias competentes dentro do prazo contratado e na forma estatuída neste edital e dentro das normas técnicas.
1.800
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Carimbo do CNPJ:
Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC
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ANEXO V PREGÃO N.º 001/2018 Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes. MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
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necessários de publicação pela administração. Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br Informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). As matérias poderão ser publicadas de 2º à 6º feira, incluindo feriados, uma vez por semana. Publicação em Jornal Quinzenal de Grande Circulação Regional e com efetiva circulação dentro do município de Treze der Maio / SC, para dar publicidade a atos administrativos atinentes a processos de licitações, convênios, portarias, contratos, leis, decretos, atos institucionais em geral e demais editais julgados cm/col 1.250 necessários de publicação pela administração. Informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). As matérias poderão ser publicadas de 2º à 6º feira, incluindo feriados, uma vez a cada duas semanas. Serviço de sonorização volante, com uso de carro de som para divulgação de informativos (campanhas de IPTU, Alvará, ISS, educacionais, culturais, avisos e comunicados de interesse da população). Os serviços hrs 550 serão prestados dentro do município de Treze de Maio /
pg. 17
II - É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art 55, inciso XIII da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente instrumento encontra-se vinculado ao presente processo Licitatório nº 003/2018 – Pregão Presencial 001/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Jaguaruna, SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
SC nas localidades e quantidades especificadas pelo município. Havendo obrigatoriedade mínima de 8 (oito) horas dentro de um mesmo dia, caso solicitado.
pg. 14
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
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_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Preço Total
Treze de Maio (SC), ..... de ............... de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO O licitante receberá os pedidos de publicação sejam enviados via FAX ou via Internet por correio eletrônico. O licitante que publicará os itens ref. a jornais deverá ainda, publicar imediatamente os editais encaminhados, na edição do dia posterior ao envio do pedido de publicação, desde que enviados até às 17h (dezessete horas) do dia anterior para jornal de circulação diária, e até às 12h (doze horas) do dia anterior, para jornal de circulação semanal e quinzenal. O município não fica adstrito a publicar quantidades mínimas ou máximas.
(papel timbrado da empresa)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão N.º 001/2018, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
CONTRATANTE Clesio Bardini de Biasi Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ ............. (................). O pagamento será realizado até no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais.
Testemunhas: Nome: CPF:
§ 1º - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.
Nome: CPF:
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
____________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária: 03-01 – SECRETARIA DE PLANEJ. ADM. E FINANÇAS 2.004.3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.00.0 – Serviços – Pessoa Jurídica (29). Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
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Av. 7 de Setembro, 20 – Centro – 88.710-000 – Treze de Maio – SC Fone: (48) 3625 2100; Fax: (48) 3625 2105; email: prefeitura@trezedemaio.sc.gov.br
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SEGURANÇA
Saída de pista com vítima fatal é registrada em Jaguaruna
O
s Bombeiros Voluntários de Jaguaruna foram acionados por volta de 17:30, para atender a um acidente de trânsito onde um veículo com placas de São Ludgero capotou após o motorista perder o controle do veículo na rodovia SC 100, na conhecida curva do Genovez. No veículo havia sete pessoas. Uma feminina maior e outra menor foram conduzidas ao Hospital de Caridade de Jaguaruna. O condutor recusou atendimento no local. Uma criança de 2 anos de idade apresentava ausência total de sinais vitais, os outros foram conduzidos por familiares sem ferimentos. Trabalharam nesta ocorrência, Bombeiros Voluntários, Polícia Rodoviária Estadual de Gravatal, Polícia Civil, Polícia Militar e IGP.
Corpo de Bombeiros vai Homem é preso com reativar o plantão noturno 349 pedras de crack em Morro da Fumaça
O
Corpo de Bombeiros vai reativar o plantão noturno em Morro da Fumaça em até 30 dias. O prefeito em exercício, Eduardo Sartor Guollo, autorizou, nesta quinta-feira, 01, a convocação dos aprovados no processo seletivo da Prefeitura. O ofício foi apresentado durante a reunião com o 2º sargento Renato Bonelli Bittencourt e a presença dos vereadores Jerson Maragno (Sabão) e o Tiago Minatto. “O trabalho dos bombeiros é de fundamental importância para a nossa cidade. Estamos colocando em prática um compromisso assumido pelo prefeito Noi Coral e a nossa administração, que vai trazer mais segurança e comodidade para os fumacenses. As adversidades na vida da gente
não têm hora para acontecer, por isso a importância de contar com este suporte a qualquer momento”, conta o prefeito em exercício, Eduardo Sartor Guollo. A notícia foi recebida com alegria por Renato Bonelli Bittencourt, que comanda os trabalhos do Corpo de Bombeiros em Morro da Fumaça, que atualmente funciona das 8 às 20 horas. “A nossa vontade sempre foi de atender durante 24 horas, mas carecíamos de recursos humanos e o Estado não tinha condições de chamar mais gente. Com este auxílio da Prefeitura, vamos retomar o plantão noturno no primeiro dia que os aprovados se apresentarem aqui já com as documentações em dia”, ressalta o 2º sargento.
TUBARÃO
A
Polícia Militar (PM) prendeu, na tarde de ontem, um homem portando sete pacotes com aproximadamente 349 pedras de crack. A guarnição realizava rondas no Bairro Passo do Gado,
em Tubarão, quando avistou o suspeito, já conhecido do meio policial. A PM sinalizou que ele chegou a pegar algo embaixo de uma residência e nesse momento foi abordado pelos policias. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia.
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