ELEIÇÕES MUNICIPAIS
ESTADODO DORIO RIO JANEIRO ESTADO DEDE JANEIRO SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DEDE 2023 QUINTA-FEIRA,3 DE OUTUBRO 2024
PARTE INTEGRANTE DOS JORNAIS A VOZ DA CIDADE E DIÁRIO DO VALE NÃO PODE SER VENDIDO SEPARADAMENTE
SUL FLUMINENSE
É PERMITIDO
À medida que se aproxima o dia da eleição, neste domingo, 6, é fundamental que tanto eleitores quanto candidatos estejam cientes de seus direitos e deveres. O eleitor deve se preparar, pesquisando sobre as propostas dos candidatos e conhecendo o processo de votação. Por outro lado, os candidatos têm a responsabilidade de apresentar suas ideias de forma clara e transparente, respeitando as normas eleitorais. Entenda o que cada um pode fazer para garantir uma eleição justa e participativa.
No último dia de campanha, sábado, dia 5, candidatos e partidos podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som até às 22 horas. Além disso, atividades de distribuição de material gráfico e passeatas devem ser concluídas até o mesmo horário. No dia da eleição, os eleitores podem expressar sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação de forma individual e silenciosa. Essa manifestação pode ser feita utilizando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É PROIBIDO
A legislação eleitoral proíbe, no dia da eleição, a aglomeração de pessoas vestindo roupas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem um partido, coligação ou federação. Além disso, são proibidas manifestações coletivas ou barulhentas, assim como abordagens, aliciamentos e o uso de táticas persuasivas para influenciar os eleitores. A distribuição de camisetas também é proibida. Dentro das seções eleitorais e nas juntas de apuração, é vedado que servidores da Justiça Eleitoral,
mesários e escrutinadores utilizem ou transportem qualquer objeto relacionado à propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações. A violação dessas regras é considerada como divulgação irregular de propaganda, conforme estabelecido no artigo 39 da Lei n.º 9.504/1997. No dia da eleição, é considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, bem como qualquer forma de persuasão ao eleitorado. A propaganda de boca de urna, a divulgação de material referente a partidos ou candidatos e a publicação de novos
conteúdos ou impulsionamento de propaganda também são proibidos. No entanto, aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem continuar em funcionamento. Para que o processo eleitoral ocorra de forma tranquila e democrática, é essencial que os eleitores e candidatos respeitem as regras estabelecidas. O conhecimento sobre o que é permitido e proibido pode contribuir para uma eleição mais justa e participativa, onde a voz de cada cidadão seja ouvida e respeitada. Prepare-se, informe-se e exerça seu direito de voto com responsabilidade.
ONDE DENUNCIAR Neste ano, a Justiça Eleitoral registrou cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular relacionadas às candidaturas a vereador e prefeito em todo o Brasil. A irregularidade mais comum reportada foi a fixação inadequada de cartazes, com aproximadamente 11,8 mil de-
núncias. Em seguida, o uso de bens públicos para promover candidatos recebeu 10,9 mil relatos, enquanto a propaganda irregular na internet somou 8,4 mil ocorrências. O estado de São Paulo concentra o maior número de denúncias, totalizando mais de 13 mil, seguido por
Minas Gerais com cerca de 10 mil, Rio Grande do Sul com 6,8 mil e Paraná com 5.427. As denúncias são feitas através do aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite aos eleitores reportar infrações eleitorais, incluindo um botão específico para denúncias
de fake news e desinformação. Para que uma denúncia seja considerada válida, é fundamental que o usuário forneça informações detalhadas e evidências, como imagens, áudios ou vídeos, que sustentem sua reclamação. Para que o processo eleitoral ocorra de forma tranquila e democrática, é
essencial que os eleitores e candidatos respeitem as regras estabelecidas. O conhecimento sobre o que é permitido e proibido pode contribuir para uma eleição mais justa e participativa, onde a voz de cada cidadão seja ouvida e respeitada. Prepare-se, informe-se e exerça seu direito de voto com responsabilidade.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CANDIDATOS DE BARRA MANSA E ITATIAIA APRESENTAM SUAS PROPOSTAS PÁGINA 4