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DIÁRIO DO VALE 1
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Sul Fluminense, sábado, 13 de agosto de 2016 Ano 24 • Edição nº 8111
Presidente: Aurélio José Fernandes de Paiva
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Cedida pela Polícia Civil
Polícia ‘estoura’ laboratório de maconha hidropônica em Volta Redonda Cultivo da droga era feito em república de estudantes localizada no bairro Jardim Amália I Policiais civis “estouraram” ontem um laboratório de cultivo de maconha hidropônica que funcionavam numa república de estudantes no Jardim Amália I, em Volta Redonda. No apartamento, os policiais apreenderam uma estufa; cerca de
Descoberto: Material encontrado em apartamento foi apreendido e levado para a delegacia de Volta Redonda
Rafael Silva garante mais um bronze no judô
POLÍCIA | Página 6
Comércio mantém esperança de boas vendas na véspera do Dia dos Pais Em uma semana de pouco movimento, o comércio de Volta Redonda mantém a esperança de que este sábado, véspera de Dia dos Pais, as vendas melhorem. Para isso, as lojas funcionarão das 8h30 às 20h30, oferecendo des-
encara a Colômbia em um duro duelo. Enquanto as Olimpíadas seguem no Rio, o Campeonato Brasileiro terá sequência neste fim de semana. O Flamengo encara o Sport em Recife.
ciais chegaram até o apartamento depois de denúncias sobre a promoção de festas, regadas a álcool e drogas, e muito barulho e bagunça. O imóvel foi encontrado com a porta aberta, ninguém foi preso.
Volta Redonda
Divulgação
O judoca brasileiro Rafael Silva conquistou ontem sua segunda medalha de bronze em jogos olímpicos, a primeira do judô masculino na Rio 2016. Com um yuko, Baby, como é conhecido, venceu o uzbeque Abdullo Tangriev na categoria 100 kg masculino. Antes disso, o judoca já havia subido ao pódio em Londres 2012. Pelo futebol, hoje, às 22 horas, a Seleção Olímpica Masculina
200 gramas de maconha hidropônica, já pronta para o consumo; produtos químicos; mudas da droga, entre outros materiais usados no cultivo do entorpecente. O delegado adjunto da 93 DP (Volta Redonda), Marcelo Russo, explicou que os poli-
contos de até metade do preço na compra de mais de um produto, por exemplo. Apesar da expectativa, a previsão é que a data seja marcada pelos presentes mais baratos, as famosas “lembrancinhas”.
CIDADES | Página 5
Neto inaugura novo Cras no bairro São Cristóvão O prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB) inaugurou ontem o novo Centro de Referência à Assistência Social (Cras), no bairro São Cristóvão. Este é o 34º Cras de Volta Redonda. Com a outra unidade que será inaugurada na Voldac, em agosto, Volta
ESPORTES | Páginas 11 e 12
Vibra: Baby mais uma vez garantiu pódio em uma edição dos Jogos olímpicos
Redonda vai alcançar a marca das 35 unidades de Cras. Os Cras funcionam a partir do trabalho de equipes interdisciplinares, que contam com assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, um coordenador e auxiliares.
CIDADES | Página 4
Brasília
BARRA MANSA
Jonas Marins visita obras em dois bairros Julgamento final do Cris Oliveira (PMBM)
O prefeito Jonas Marins visitou na manhã de ontem as obras de pavimentação do bairro Parque Independência e a conclusão da construção da ponte sobre o córrego Laranjeiras, na Rua Luis Firmino da Silva, no bairro Vista Alegre. Realizado com recursos próprios, o asfaltamento no Parque Independência deve ser finalizado na próxima segundafeira (15). Já as obras da ponte vão terminar hoje.
CIDADES | Página 5
Reta final: Asfaltamento no Parque Independência deve terminar na próxima
impeachment de Dilma começará no dia 25
O julgamento final do processo de impeachment que a presidente afastada Dilma Rousseff enfrenta no Senado terá início no dia 25 de agosto. Segundo a Secretaria Geral da Mesa do Senado, a petista será notificada pessoalmente, ainda na tarde de hoje, sobre o andamento do processo.
O sinal verde para a fixação da data pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, foi dado com a entrega, na manhã de ontem, das alegações finais da defesa, a pouquíssimos minutos do prazo final, pelo advogado José Eduardo Cardozo.
NACIONAL | Página 9
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2 DIÁRIO DO VALE
ESPAÇOS DOS LEITORES
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
MOSAICO
ARTIGO
As lições do suicídio de Getúlio Vargas Daniel Medeir os Medeiro Na manhã daquela terça-feira, 24 de agosto, o país era sacudido pela notícia do suicídio de Getúlio Vargas. Ato final, trágico e desconcertante, de uma trama que contou com um coro golpista capitaneado pela UDN e por seu líder, o “corvo” Carlos Lacerda, e pela cúpula do Exército e da Aeronáutica, fortemente influenciadas pelas lições da Escola Superior de Guerra e a tese do inimigo interno, o “comunismo” – entendendo-se por “comunismo” tudo o que colocasse em risco os interesses do capital norte americano, suas ambições geopolíticas e as associações com os grupos econômicos, rurais e urbanos, no Brasil. Some-se a isso uma classe média desinformada e açulada por uma crise econômica crescente e insatisfeita com as tentativas de adoção de políticas de distribuição de renda, particularmente o aumento do salário mínimo. E então tivemos o cenário do golpe que virou tragédia. O suicídio de Vargas, na bacia das almas, tirou o doce da boca dos golpistas, instilando as massas desamparadas contra os inimigos do “pai dos pobres”. O momento do golpe se perdeu e teve de esperar um momento mais propício, que viria dez anos mais tarde. A política de reconhecimento dos direitos das massas e sua inserção no jogo político era inaceitável pelos setores acima citados: militares, classe média, empresários, fazendeiros e seus patronos internacionais. As regras do jogo secular, garantia da perpetuação de poderes e propriedades, poderiam mudar rapidamente – e privilégios consolidados (como uma herança “legitimamente” defendida) corriam riscos. Embora nem tanto: o velho caudilho era, na verdade, um reformista moderado. No entanto, as concessões insu-
flavam novas demandas e dívidas sociais de sempre pareciam, pela primeira vez, capazes de ser cobradas por seus titulares: os camponeses e os operários. E os devedores não estavam dispostos a acertar as contas. Vargas caiu porque enredou-se nos escândalos de corrupção de seus próximos – assessores e parentes – e porque não conseguiu manter a política de “agradar gregos e troianos” que garantiu seus primeiros quinze anos no poder. Em um país de cobertor curto, a política de estender direitos sem tocar em privilégios tem limites. E o limite havia chegado. E Getúlio resolveu esticar a corda, um pouco mais. E as forças da reação estavam bem despertas. E os erros do velho caudilho tornaram-se as razões para “legitimar” sua queda. E ele caiu. Mas de pé. Só para contrariar. Como disse, mais tarde, Carlos Lacerda, líder da oposição, em um rasgo de sinceridade: “estávamos com a mesa posta para o jantar. Na hora agá, Getúlio veio e puxou a toalha”. De lá para cá, outras versões dos fatos foram construídas. Umas mais heroicas: a do defensor das riquezas nacionais, dos valores e direitos dos trabalhadores, do mártir das causas populares; e outras detratoras: o caudilho ditatorial, corrupto, populista, demagogo, incompetente que se matou para não cair e não revelar o “mar de lama” de seu governo. A principal lição continua a mesma: a dívida social continua grande. As políticas de resgate dessa dívida continuam incomodando interesses. O confronto se dá com muitas armas e os erros dos governos populares e populistas são muitos. E eles são fatais. Bom, no caso de Getúlio, foi. Daniel Medeir os Medeiro é Doutor em Educação Histórica pela UFPR e professor de História no Curso Positivo
Atividade física – Por que deve fazer parte de nossa rotina? Daniele T ok ar s Z aninelli Tok okar ars Zaninelli Que os exercícios físicos melhoram o humor e a autoestima ninguém duvida, pois antes mesmo de promover mudanças aparentes no corpo, costumam trazer uma sensação imediata de bem-estar. Além disso, promovem o aumento da força muscular, a melhora do desempenho físico e do funcionamento do sistema cardiovascular, o que nos deixa mais aptos a enfrentar as tarefas do dia a dia. A prática regular de atividades físicas (AF) pode ainda evitar uma série de doenças, nos permitindo viver mais e melhor. Apesar disso, em 2012, às vésperas das Olimpíadas de Londres, uma série de estudos publicados no periódico The Lancet mostrou que a inatividade física já era considerada uma pandemia global. Foi lançado um alerta mostrando que o sedentarismo deveria receber a mesma atenção que o tabagismo e a obesidade como fator de risco modificável para o desenvolvimento de doenças crônicas. Mantendo a tradição, uma nova série de estudos foi publicada logo antes das Olimpíadas do Brasil, o que veio a confirmar os dados iniciais, trazendo ainda novidades que serão abordadas nesse artigo. A crescente urbanização, o acesso à motorização e o aumento do trabalho sedentário parecem ser os principais responsáveis pelo estilo de vida inativo visto ao redor do mundo. E esse não é um problema exclusivo dos adultos. Estudos epidemiológicos mostram que a maior parte das crianças e adolescentes não realiza o tempo mínimo necessário de atividades físicas ao longo do dia para serem considerados ativos. Para usufruir dos efeitos benéficos da AF em termos de saúde pública, uma série de estratégias vem sendo estudadas e aplicadas aos poucos. Enquanto isso, devemos tentar vencer nossas próprias barreiras e incluir atividades físicas em nossas vidas, se possível envolvendo toda a família. Já está bem estabelecida a relação entre a falta de atividades físicas e o aumento no risco de doenças crônicas como o diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, derrame, alguns tipos de câncer e até mesmo de morte prematura. Alguns hábitos merecem atenção especial. Um estudo recente sugeriu que assistir TV por tempo prolongado (>5 horas/dia) estaria associado ao aumento no risco de desenvolver diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, e de morte por todas as causas. Além disso, pessoas que passam mais do que 8 horas por dia sentadas, e são pouco ativas, apresentam um aumento no risco de mortalidade semelhante ao que ocorre na presença de outros fatores como o tabagismo ou a obesidade. Por outro lado, a prática regular de AF reduz o risco de desenvolver e/ou melhora o controle de diversas doenças, como a obesidade, o diabetes, alguns tipos de câncer, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares. E como se essas vantagens não bastassem, estudos recentes têm de-
monstrado a importância da prática regular de exercícios no desenvolvimento e na manutenção das funções cerebrais normais. Em adultos a prática regular de exercícios reduz o risco de demência, e em crianças melhora a capacidade cognitiva e o rendimento escolar. Esses dados não deixam dúvidas sobre a importância de se combater o sedentarismo. Para isso é essencial mudar hábitos, o que nem sempre é fácil e exige motivação. Você já pensou sobre o que te levaria a incluir mais movimento em seu dia a dia? Melhora no humor, na disposição, perda de peso, um sono melhor ou uma vida sexual mais satisfatória seriam suficientes? Todos esses são benefícios oferecidos pela prática rotineira de exercícios físicos. Vale a pena se esforçar para vencer as dificuldades impostas pela rotina, não é mesmo? – Curiosidade: Você sabe qual a diferença entre exercício físico e atividade física? Considera-se atividade física qualquer movimento corporal produzido por contração da musculatura esquelética. Já o exercício físico consiste numa atividade física planejada, com uma sequência de movimentos programados, realizada com o objetivo de melhorar o desempenho físico. – Veja abaixo se você tem um estilo de vida sedentário: De forma geral, são considerados sedentários adultos que não atingem 150 minutos de AF de intensidade moderada, ou 75 minutos de AF vigorosa por semana (ou uma combinação deles). Entre os adolescentes, são considerados inativos aqueles que praticam menos de 60 minutos de AF moderadas a vigorosas por dia. São exemplos de AF de intensidade moderada: caminhada rápida (cerca de 5Km/h), hidroginástica, ciclismo (até 16Km/h), jogar tênis em dupla, dança de salão e jardinagem. São consideradas vigorosas atividades como: corrida, natação e ciclismo (acima de 16Km/h). Não é preciso ser um atleta para se obter as vantagens da AF à saúde. Em geral recomenda-se a prática de 150 minutos de atividade moderada por semana, ou seja, são suficientes 30 minutos de dedicação ao dia, que podem ainda ser divididos em 3 etapas de 10 minutos. O importante é que as atividades sejam introduzidas progressivamente, sem esquecer de verificar questões de saúde que podem exigir orientações especiais, sendo aconselhável conversar com seu médico antes de iniciar a prática de exercícios físicos. E lembre-se sempre: quando o objetivo é melhorar a saúde, qualquer atividade é melhor que nenhuma atividade. Não espere mais. Mude seus hábitos e aproveite os benefícios! Daniele T ok ar s Z aninelli Tok okar ars Zaninelli é endocrinologista do Hospital VITA
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Prefeito, só ganhando na urna A partir das eleições de outubro, acaba o “terceiro turno”, quando segundos colocados nas eleições entravam com processo pedindo a cassação do registro dos vencedores.
Se tivessem sucesso, ganhavam a prefeitura “no tapetão”.
Não mais. O assessor especial da Presidência do TSE, Alfredo Renan, explicou que, conforme a legislação estipulou, a partir destas eleições municipais, todas as vezes que o primeiro colocado for cassado haverá nova eleição.
Essa nova eleição será direta – candidato escolhido por meio do voto do eleitor – caso ocorra nos primeiros três anos e seis meses do mandato. Caso ocorra nos últimos seis meses, a eleição será indireta - candidato escolhido pelo voto dos integrantes da Câmara Municipal.
Assim não pode Questionado sobre a proibição de doação pela internet, Alfredo Renan esclareceu que o único tipo de doação que não é permitida é pelo modelo crowdfunding – a chamada vaquinha virtual – uma vez que esse modelo não permite identificar a origem da doação.
Assim pode No entanto, a doação pela internet é permitida na platafor ma do candidato, inclusive com uso do cartão de crédito, desde que seja possível identificar a origem do dinheiro, ou seja, com a comprovação de quem doou determinada quantia para saber a origem do dinheiro.
licitaram aos tenentes da Polícia Militar a intensificação do policiamento no bairro, que possui uma DPO. Para o vereador Luís Antônio Cardoso, morador e comerciante no bairro Vila Nova e representante da Câmara no Conselho de Segurança, a presença da Polícia Militar diminui a sensação de insegurança.
Reforço O tenente Baltar infor mou que o policiamento já foi reforçado no bairro, mas que necessita da participação da população denunciando casos suspeitos e mesmo crimes, para que a PM possa mapear as áreas mais necessitadas de policiamento.
Objetivo Todas essas novidades objetivam, conforme explicou o ministro Gilmar Mendes, estabelecer um modelo mais transparente de financiamento e coibir o uso do chamado caixa dois nas campanhas.
Segurança I A sensação de insegurança e o aumento nos casos de criminalidade no bairro Vila Nova e adjacências foram pauta da reunião entre os vereadores de Barra Mansa, o Tenente Baltar, da 2ª Cia da Polícia Militar, e o subcomandante operacional do 28º Batalhão da PM, o tenente Mauro Silva de Oliveira, na manhã desta sexta-feira (12), no Projeto Celebrar.
Segurança II Com a presença dos vereadores e moradores da região Carlos Roberto de Carvalho e Luís Antônio Cardoso, do presidente da Associação de Moradores da Vila Nova, do pastor do Projeto Celebrar, Clodoaldo, e moradores do bairro e adjacências, a reunião discutiu propostas para a diminuição dos atos criminosos na localidade.
Queixas O bairro Vila Nova tem cerca de dezoito mil moradores e a principal queixa é o aumento de furtos e arrombamentos, além do quadro de insegurança, salientado por uma briga entre criminosos do bairro e Vista Alegre, bairro vizinho. O uso de drogas é apontado pelos moradores como a causa dos atos.
Pedidos Para diminuir a violência, os moradores so-
Dificuldades O tenente ainda relatou as dificuldades sofridas pela Polícia Militar nos últimos tempos, como o encerramento do contrato de manutenção das viaturas: “Acabou o contrato de manutenção das viaturas e o Batalhão não possui orçamento para mantê-las e hoje na 2ª Cia estou com quatro viaturas paradas, em razão de problemas mecânicos. Além da falta de material, até mesmo de expediente”, relatou Baltar.
Propostas Em relação à falta de material e manutenção nas viaturas, o vereador Carlos Roberto de Carvalho propôs que a Polícia Militar informasse suas necessidades para que a sociedade civil, população e autoridades, como o Legislativo, se unissem para saná-las. O presidente da Associação de Moradores da Vila Nova, Sandro Jardim, propôs que policias militares à paisana realizassem policiamento no bairro, principalmente próximo às escolas.
Resposta O subcomandante do 28º Batalhão de Polícia Militar, Mauro Silva de Oliveira, afirmou que atua de acordo com a demanda da população e que realizará ações com policiais sem fardas, conforme a solicitação do presidente. O tenente informou, ainda, que o policiamento já tem aumentado em Barra Mansa, inclusive, com uma viatura no centro da cidade. Para o tenente, projetos sociais com a participação da PM podem mudar a realidade social da população e diminuir os crimes.
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DIÁRIO DO VALE 3
POLÍTICA
TSE mostra perfil de eleitores da região Maior colégio eleitoral é o de Volta Redonda, que também tem o maior percentual de eleitores do sexo feminino Arquivo
Sul Fluminense De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral, a cidade onde há maior predominância de eleitoras em relação aos eleitores é Volta Redonda: 53% de mulheres e 47% de homens. A média da região é de 48,92% de homens e 51,08% de mulheres, e só em Rio Claro há mais eleitores do que eleitoras: 51% de homens e 49% de mulheres. Em Paraty e Angra dos Reis, há equilíbrio entre homens e mulheres, com 50% para cada sexo. Quando se trata do grau de instrução dos eleitores, Resende tem o maior percentual de votantes com nível superior completo ou incompleto, com 13,40%. Seguem-se Rio Claro (10,89%) e Volta Redonda (10,42%). O menor percentual de eleitores com ensino superior está em Pinheiral (4,59%). A média da região é de 7,73%. Na outra ponta dos graus de instrução, a cidade com o maior percentual de eleitores que têm até o
ensino fundamental é Quatis, com 67,84%. A cidade com o menor número de eleitores com ensino até o fundamental é Volta Redonda (45,85%). A média da região é de 55,88%. Volta Redonda é também a cidade com maior número de eleitores que têm ensino médio(43,73%). O menor percentual está em Quatis (26,51%) e a média da região é de 36,39%. O eleitorado total acompanha aproximadamente as populações dos municípios. O maior é o de Volta Redonda (222.240), mas Barra Mansa, que segundo o IBGE tem uma população pouco menor que a de Angra dos Reis, tem mais eleitores que a cidade da Costa Verde: 135.384 contra 129.454. O menor eleitorado é o de Quatis (10.393).
Terra delas: Volta Redonda tem a maior diferença entre eleitores e eleitoras na região
Prazo para registro de candidatos termina na segunda-feira Brasília Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação. O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Novos prazos do calendário eleitoral terminam na segunda Arquivo
Novos prazos referentes ao calendário eleitoral das eleições de outubro terminam nesta segundafeira (15). As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram incluídas no calendário, determinadas pela lei de reforma política aprovado no Congresso Nacional (Lei 13165/ 2015) que modificou a Lei das Eleições (Lei 9504/ 1997).
Mesas receptoras Também no dia 15 termina o prazo para que os partidos políticos recorram da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico. Também é o último dia para os partidos recorrerem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação. Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau de candidatos, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa. Da mesma forma, não podem ser nomeados os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes po-
Fim de papo: Nesta segunda-feira, termina o prazo para recursos sobre nomeação de membros de mesas coletoras de votos liciais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
do turnos de votação para o deslocamento de eleitores em zonas rurais.
Veículos e embarcações
Por fim, o dia 15 de agosto é a data que será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 26 de agosto até
Também termina na segunda-feira o prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público informem ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que dispõem para o primeiro e eventual segun-
Tempo para propaganda gratuita
29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno. São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Para as eleições de outubro, os programas em bloco poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito. Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções.
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CIDADES
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Seminário encerra Semana Mundial da Amamentação em Volta Redonda Benefícios do ato foram apresentados; mãe ao amamentar sofre menor risco de depressão pós-parto Divulgação
Volta Redonda O Seminário Comemorativo da Semana Mundial da Amamentação deste ano, que foi realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda (SMS/ VR) no Auditório do UGB (Centro Universitário Geraldo Di Biasi), contou com a presença de profissionais de saúde de todo o Sul Fluminense. O evento encerrou a Semana Mundial de Amamentação, entre os dias 1º e 11 de agosto, com o tema “Amamentação: Uma chave para o Desenvolvimento Sustentável”. A apoiadora do Ministério da Saúde, Rosane Siqueira Vasconcellos Pereira, ressaltou a importância da amamentação contribuindo para erradicação da pobreza, rompendo o ciclo de desnutrição. Em sua apresentação a palestrante afir mou que pelo menos um terço do salário mínimo no Brasil é gasto com a amamentação industrializada, no caso das mães que não conseguem amamentar. - Além de pesar no orçamento doméstico, lembramos que não se trata apenas de dinheiro, mas também de qualidade de vida ressaltou Rosane, lembrando que a amamentação deve ser exclusiva nos primeiros seis meses de vida,
seguindo com a inclusão de novos alimentos até dois anos de idade, evitando a obesidade infantil, desnutrição, doenças cardíacas, pulmonares, entre outras. Com a amamentação reduz-se ainda, em até 23 vezes, os riscos de diarreia em bebês nos primeiros meses de vida. Além disso, segundo a pesquisadora, a amamentação contribui ainda para o desenvolvimento intelectual, motor e fala da criança. A mãe ao amamentar, conforme revelam pesquisas, sofre menor risco de depressão pós-parto. “Por isso defendemos que o leite materno é o melhor produto para mãe e bebê, que vem na melhor embalagem”, completou a palestrante. E os números a favor da amamentação não param. Na apresentação do Grupo Técnico de Aleitamento Materno da Secretaria Estadual de Saúde, a representante do órgão estadual, Maria da Conceição Monteiro, enfatizou que a amamentação pode evitar em até 41% os riscos de mortes entre crianças com idade entre dois a 28 dias de vida. Ela apresentou pesquisas da UNICEF e OMS que apontam o aleitamento materno como principal fator na redução de mortes entre bebês na primeira hora de
vida. Segundo a OMS, a amamentação reduz em pelo menos 24% a morte entre bebês nas primeiras 24 horas de vida. Entre os óbitos neonatais, a amamentação também tem peso favorável à vida. O aleitamento materno reduz em 22% a morte das crianças do neonatal, na primeira hora após o nascimento. “Em termos gerais o aleitamento materno é responsável pela redução em 13% da mortalidade infantil”, completou a palestrante. O seminário contou ainda com a apresentação da Representante da Área Técnica de Alimentação e Desnutrição, Márcia Regina Mazalotti Teixeira, que apresentou o tema “Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil” e da enfer meira Gina Ferreira, coordenadora da Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, que apresentou cenário da do Aleitamento Materno do Município e o filme premiado pelo Ministério da Saúde, “Vamos Peitar essa Ideia”.
Desenvolvimento Entre estes objetivos de Desenvolvimento do Milênio, surgem orientações para agendas de desenvolvi-
Expandindo: Entre outros benefícios, amamentação contribui para desenvolver intelecto da criança mento nos próximos 15 anos. Neles constam 17 metas que se aplicam a todos os países, abrangendo questões amplas como as alterações climáticas e a redução da pobreza, mas também questões mais específicas, incluindo em propostas de como acabar com a fome e melhorar a sub e sobre nutrição (desnutrição e obesidade). Mecanismos para garantir uma vida saudável e promover o bem-estar, além
de critérios para assegurar uma educação equitativa, também são citados neste documento. As propostas ressaltam ainda meios de garantia de uma produção agrícola e um consumo sustentável. E para reforçar estas ações o Movimento da Amamentação tem as seguintes metas a serem alcançadas nesta semana: Informar como se relacionam a amamentação e a alimen-
tação complementar; ancorar a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável; promover ações em todos os níveis sobre a amamentação e alimentação complementar saudável na nova era do Desenvolvimento Sustentável, além de envolver e colaborar com uma ampla gama de atores em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Prefeitura entrega novo Cras no bairro São Cristóvão Volta Redonda Na manhã de ontem (12), o prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB) inaugurou o novo Centro de Referência à Assistência Social (Cras) Sérgio Loesch Pereira (Sergio Manga), no bairro São Cristóvão. Localizada na Rua Leopoldina, nº 460, a nova unidade conta ainda com o Auditório Idonis Batista da Silva. O prefeito elogiou o trabalho realizado e lembrou dos homenageados. “Quero parabenizar o Munir Francisco (secretário municipal de Ação Comunitária) e toda a sua equipe. Esse Cras, o Munir me cobrou muito e ele sempre falava que era uma vontade, um sonho do Manga e da Idonis”. A obra, que representa um investimento de R$ 250.764,61, foi realizada pela Tat Engenharia Ltda., e o novo CRAS conta com sala
de atividades, sala dos técnicos, auditório, cozinha, sanitários adaptados para pessoas com deficiência, sanitários para funcionários, e recepção. Este é o 34º CRAS de Volta Redonda, e somado à outra nova unidade que o município ganha em agosto - na Voldac, que deve ser inaugurado dia 26 – fará com que Volta Redonda alcance 35 unidades de Cras, uma das maiores redes de atendimento social do Brasil. Atualmente são 33 Cras e três CAM (Centros de Atividades Múltiplas).
Cidade referência A meta nacional estabelece que cada unidade de CRAS deve atender a cinco mil famílias, mas o município de Volta Redonda optou por aumentar a quantidade de unidades para que cada uma delas fique responsável pelo atendimento de
apenas 2,5 mil. Os Cras funcionam a partir do trabalho de equipes interdisciplinares, que contam com assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, um coordenador e auxiliares. O atendimento é feito em três frentes: no acompanhamento social das famílias inscritas, nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e na inclusão produtiva e geração de renda.
Os homenageados Nascido em Volta Redonda no dia 20 de julho de 1966, e filho de Edivardo Loesch Pereira e de Léa Martins Pereira, Sérgio Loesch Pereira – Sergio Manga, como era conhecido – foi criado no bairro São Lucas, onde se dedicou ao comércio. Também foi presidente da Associação de Moradores do bairro São Cristóvão, tendo conquistado
várias melhorias para aquele bairro, e a construção do CRAS era um de seus grandes sonhos. Casado com Beatriz de Cássia Leite Loesch, com quem teve um casal de filhos, construiu ao longo de sua vida muitos amigos. “Eu acho que a homenagem foi bem merecida para duas pessoas (Sergio e Adonis), pois lutaram muito pelo bairro e que fazem falta. Muito obrigada ao prefeito pela homenagem”, disse Beatriz, que tinha a companhia da filha Ana Luiz Leite Loesch Pereira, da neta Nicole Leie Loesch Zambroni, e dos cunhados de Sergio: Elenice Leite, Patrícia Leite e Paulo Roberto Leite. Idonis Batista da Silva – Nascida em Volta Redonda no dia 15 de maio de 1958, era filha de João Marques da Silva e de Juraci Batista da Silva, tendo residido na Vila Santa Cecília até os
Hospital do Retiro homenageia pais internados na unidade Volta Redonda Amanhã, a direção do Hospital Municipal Dr. Munir Rafful (Hospital do Retiro), em Volta Redonda, através da Capelania Hospitalar, realiza uma homenagem ao Dia dos Pais, promovendo uma série de apresentações para os pais que estão inter nados na unidade hospitalar. O evento começará a partir das 14h. Haverá apresentações de música instrumental com violino e violão, grupo de dança no Hall da recepção do hospital e distribuição de brindes para os pais. A programação foi supervisionada pela diretora geral, Márcia Cury, pela assistente de direção e Qualidade, Márcia Regina Monteiro, e equipe. As atividades terão início no saguão da Recepção do hospital, no corredor do Pronto So-
corro e nas enfer marias para os pacientes e acompanhantes, com apresentações de Cristielen, no violino, membro da Escola de Música do Rio de Janeiro e compõe o ministério de Louvor da Igreja Projeto Vida; Vando Lemes (violão), levita da Igreja Congregacional Monte Castelo; Tomas Lima (violão) Levita da Igreja Paz e Vida. Haverá também apresentação do grupo de Dança da Igreja Projeto Vida, coordenado pela bailarina Lilian Constante, no saguão da recepção. Após, serão feitas visita nos leitos, e a distribuição de lembranças (caderneta com caneta e pochete) para todos os pais internados. Os participantes farão no encerramento orações pela recuperação dos pacientes internados. A Capelania Hospitalar do HMMR é composta de
12 capelães voluntários e coordenada por Marcos Leonardo e Cláudia Leonardo. A diretora Geral do Hospital Municipal, Márcia Cury, estará presente ao evento atendendo os familiares dos pais internados.
Humanização De acordo com a diretora Márcia Cury, a humanização no ambiente hospitalar sempre foi uma preocupação no HMMR. - Várias iniciativas e projetos, multissetoriais, profissionais ou de segmentos específicos, demonstram a importância que o tema vem representando para o hospital ao longo do tempo. Em junho de 2016, o HMMR intensificou o Projeto de Humanização Hospitalar, onde foi definido o GTH (Grupo Técnico de Humanização), com o obje-
tivo de desenvolver e implantar ações de humanização na assistência à saúde, em benefício dos usuários e dos profissionais de saúde, além de reconhecer, valorizar e divulgar outras iniciativas, já implementadas ou em desenvolvimento na instituição - disse ela. Os integrantes do GTH são representantes de diferentes categorias profissionais que têm o objetivo de empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde. Entre as tarefas do grupo estão: difundir os benefícios da assistência humanizada, pesquisar os pontos críticos de funcionamento da instituição, propor mudanças que possam beneficiar os usuários e profissionais de saúde e melhorar a comunicação e a integração do hospital com a comunidade.
seus 15 anos de idade, quando se mudou para a Rua Cruzeiro, no bairro São Cristóvão, onde viveu com seus pais e irmãos. “Sei que se ela estivesse aqui, estaria muito feliz. Independente de nome, ela queria é que essa comunidade crescesse e, graças a Deus, temos mais uma vitória para essa comunidade”, falou Juraci, que estava acompanhada da sobrinha de Idonis, Gisele Cristina da Silva Santos e do primo Paulo Marques. Idonis foi coordenadora do Grupo Convivência da Terceira Idade – da Secreta-
ria Municipal de Ação Comunitária – chamado “Sonho Realizado”, e era extremamente carinhosa e preocupada com seus idosos. Também foi diretora de Assuntos Comunitários da Federação das Associações de Moradores de Volta Redonda (FAM/VR) e presidente da Associação de Moradores do Bairro São Cistóvão, onde, através de seu desempenho, conquistou várias melhorias para o bairro. Participou de ações do Movimento Negro e dos conselhos da Mulher, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e do Idoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO
De acordo com o Art. 4º, XXII da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado classificatório da presente licitação, o PREGÃO No 046/2016-FMS, que visa a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, à Empresa KASA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ME no valor de R$ 3.017,76 (três mil, dezessete reais e setenta e seis centavos), classificada conforme Mapas às fls. 270. Porto Real, 12 de agosto de 2016. Cyrano Santos Secretário Municipal de Saúde De acordo com o Art. 4º, XXII da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado classificatório da presente licitação, o PREGÃO No 047/2016-FMS, que visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA USO NOS BANHEIROS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, às Empresas BRLJ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA no valor de R$ 4.004,50 (quatro mil, quatro reais e cinquenta centavos) e JMG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME no valor de R$ 2.670,00 (dois mil, seiscentos e setenta reais), classificada conforme Mapas às fls. 329. Porto Real, 12 de agosto de 2016. Cyrano Santos Secretário Municipal de Saúde De acordo com o Art. 4º, XXII da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado classificatório da presente licitação, o PREGÃO No 048/2016-FMS, que visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR, às Empresas KASA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ME no valor de R$ 29.083,04 (vinte e nove mil, oitenta e três reais e quatro centavos) e M4X COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME no valor de R$ 36.548,00 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), classificada conforme Mapas às fls. 393. Porto Real, 12 de agosto de 2016. Cyrano Santos Secretário Municipal de Saúde
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
DIÁRIO DO VALE 5
CIDADES
Jonas visita obras no Parque Independência e Vista Alegre Serviços de pavimentação e construção de uma ponte sobre o córrego Laranjeiras estão sendo executados com recursos municipais Divulgação PMBM/Cris Oliveira
Barra Mansa O prefeito Jonas Marins (PCdoB) visitou na manhã de ontem as obras de pavimentação do bairro Parque Independência e a conclusão da construção da ponte sobre o córrego Laranjeiras, na Rua Luis Firmino da Silva, no bairro Vista Alegre. Realizado com recursos do governo municipal, o asfaltamento no Parque Independência deve ser finalizado na próxima segunda-feira, dia 15, quando começa a implantação da sinalização. Já a ponte, antiga reivindicação dos moradores do Vista Alegre, será concluída hoje. - Cheguei a duvidar de
que esta obra seria finalizada, principalmente quando o prefeito Jonas foi afastado do cargo. Apesar de ser obrigação do Executivo, muitos prefeitos passaram e nada fizeram por nós. Será um prazer participar da inauguração desse asfalto, uma reivindicação antiga nossa - disse Robson Ferreira, agradecendo Jonas pelo investimento. O morador Jorge Miranda, do bairro Vista Alegre, também fez questão de frisar as melhorias realizadas pelo governo municipal na localidade. - O que o Jonas fez pela Vista Alegre, nenhum outro prefeito fez. Era um pedido muito antigo e agora
virou realidade. Só temos a agradecer, inclusive pela organização do trânsito e a licitação do novo transporte público - afirmou Jorge. Jonas aproveitou a oportunidade para infor mar que a Rua Jandir Torres de Castro, no Vista Alegre, também será pavimentada. - É quase um presente de Dia dos Pais. No Parque Independência, fizemos a correção da parte de drenagem e, agora, a pavimentação. Sem falar, na implantação da sinalização, que começa na próxima semana. A gente percebe que o serviço é de qualidade. Já no bairro Vista Alegre a construção da ponte era um sonho, que conseguimos realizar. Fico
satisfeito em ver que os moradores estão felizes com os investimentos. Ainda falta muito a ser feito, sabemos disso. Mas, acredito que estamos no caminho certo disse o prefeito.
De perto: Jonas foi ver como está o andamento dos trabalhos de pavimentação no bairro Parque Independência
Dia dos Pais deve ser marcado pelas ‘lembrancinhas’ Volta Redonda Algumas lojas dos principais centros comerciais de Volta Redonda estão apostando nas promoções para conquistar os filhos na véspera do Dia dos Pais. A data deve ser marcada pelos presentes mais baratos, as famosas “lembrancinhas”, ou até mesmo apenas com os almoços com a família reunida. Para quem for fazer a compra de última hora neste sábado, o comércio funcionará das 8h30 às 20h30 e há descontos de até metade do preço na compra de mais de um produto para quem estiver disposto a pesquisar.
A vendedora Patrícia Vasconcellos, de uma loja de vestuário masculino na Avenida Amaral Peixoto, se preocupou com o movimento fraco durante a semana, mas ainda tem esperança nas compras na véspera da data. Durante a semana, as lojas estenderam o horário de funcionamento, das 8h30 às 20h30, mas não atingiu o número de vendas esperado. – Achei que teria um movimento maior durante a semana, como as lojas ficaram abertas até mais tarde, e deu oportunidade para quem trabalha o dia todo, em horário comercial, fazer as compras. No
início da semana chegamos a ficar otimistas, mas agora estamos aflitos. Parece que vai ter uma diferença muito grande nas vendas em relação ao ano passado. Ninguém está querendo comprometer o orçamento e vai gastar só com as lembrancinhas mesmo – avaliou. Um estudo divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para as vendas no Dia dos Pais prevê queda no faturamento de 9,4% no país em comparação a igual período do ano passado, embora com um movimento de cerca de R$ 4,2 bilhões em
JOGOS OLÍMPICOS
Catadores já recolheram 157 toneladas de resíduos sólidos nas arenas do Rio Rio Mais de 150 toneladas de resíduos sólidos já foram recolhidas nas arenas esportivas pelos catadores de materiais recicláveis que, pela primeira vez na história dos Jogos Olímpicos, estão participando da coleta seletiva. Do total coletado, 56 toneladas foram destinadas para a reciclagem, das quais 38 toneladas eram de papelões, 12 toneladas de material plástico e quatro toneladas de metais. A destinação adequada desses resíduos, além de gerar renda para os catadores, proporcionou para o meio ambiente uma economia de 3.827 metros cúbicos de água e de 227 megawatts (MWh) hora de energia e preservou 1.166 árvores. A quantidade de material recolhido pelos catadores pode ser acompanhada pela população, em tempo real, através do Placar da Reciclagem, disponível no site da Secretaria de Estado do Ambiente (www.rj.gov.br/ web/sea). A ferramenta contabiliza o material reciclável coletado durante os jogos, infor ma o tipo de material encontrado bem como o volume de recursos naturais poupado com a destinação ambientalmente adequada desse material. O inédito “Projeto de Reciclagem Inclusiva: Catadores nos Jogos Rio 2016” foi lançado no dia 29 de julho pelas secretarias de Estado do Ambiente, Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e a Autoridade Pública Olímpica (APO). No total, 240 catadores de 33 cooperativas e três redes estão atuando nas instalações olímpicas de Deodoro, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca e no Maracanã. Com a experiência adquirida no maior evento esportivo do mundo, os catadores estarão aptos a atuar em qualquer evento de grande porte, um verdadeiro legado de inclusão participativa na cadeia de reciclagem. - Fortalecer e abrir mercado para Cooperativa de catadores é nosso principal
objetivo com esse projeto. Quem faz isso numa Olimpíada está qualificado para fazer em todos grandes eventos no Estado - disse o secretário estadual do Ambiente, André Corrêa. O projeto de Reciclagem Inclusiva é operacionalizado pelo projeto Catadores em Rede Solidária (CRS), da secretaria do Ambiente. A ação conta com apoio da Coca-Cola, parceira Master da Rio 2016, que viabilizou a confecção dos uniformes usados pelos catadores e outros materiais de apoio e divulgação. - O mais importante desse projeto é o legado de reciclagem que vai ser deixado para os nossos catadores. Esse legado vai servir de exemplo para as próximas olimpíadas. Na realidade é a primeira vez na história das olimpíadas que os catadores vão receber um valor pelo serviço prestado, uma diária mínima de R$ 80, e depois todo o material reciclado coletado, estimado em mais de três toneladas, será vendido e o valor revertido para eles - ressaltou o coordenador do programa Ambiente Solidário, da Secretaria Estadual do Ambiente, Ricardo Alves. O coordenador do Programa Ambiente Solidário explicou que os catadores do programa CRS receberam treinamento e a maioria já tem grande experiência na realização de coleta
seletiva em grandes eventos, pois a maioria já trabalhou na Copa do Mundo de 2014. A presidente do Movimento Nacional dos Catadores, Claudete Costa, agradeceu o envolvimento e mobilização de todas as autoridades governamentais e empresas parceiras, o que possibilitou a inclusão dos catadores nos Jogos Rio 2016. - Gostaria de agradecer o empenho da Secretaria de Estado e demais envolvidos, porque, se não estivéssemos conosco, esse evento não estaria acontecendo e não estaríamos prestando esse serviço. Então meu carinho e respeito pela valorização da categoria do profissional de reciclagem. Esse não é só mais um evento que a gente vai estar prestando serviço, é um evento que traz mais um respeito para nossa categoria, uma luta de anos e anos - disse entusiasmada. Após a realização dos Jogos Olímpicos, esses catadores também receberão apoio do Programa Ambiente Solidário, da SEA, que tem como objetivo a defesa ambiental, a geração de trabalho e renda, e a promoção de parcerias entre os agentes públicos, o terceiro setor, empresas e outros órgãos - uma política de fortalecimento do Plano Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, em especial a logística reversa.
Programa de Reaproveitamento de Óleo Vegetal (Prove) Durante os jogos, a Secretaria de Estado do Ambiente, através do Programa de Reaproveitamento de Óleo Vegetal (Prove) também disponibilizou ecopontos nas instalações olímpicas para receber óleo de cozinha usado. O produto será reaproveitado como insumo para produção de biodiesel e fabricação de sabão pastoso. O Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais do Estado do Rio de Janeiro (Prove) foi criado pela Secretaria de Estado do Ambiente com o objetivo de evitar o despejo de óleo de cozinha usado em corpos hídricos, ao estimular sua coleta e a reutilização na produção de sabão e de fontes alternativas de energia, como o biodiesel. Informações sobre a retirada de óleo de estabelecimentos comerciais ou condomínios pelos telefones (21) 2334-5902 (21)2334-5354, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 18h. E-mail: ambientesolidario.prove@gmail.com.
vendas no varejo, em todo o país, o que equivale a 5,6% do faturamento esperado para o mês. A estudante Fabíola Campos, de 21 anos, saiu com o irmão, Josué, de 17, para escolher o presente do pai e não deixar a data passar em branco. O grande desafio, segundo eles, foi encontrar produtos interessantes, para agradar, e, ao mesmo tempo, que coubesse no orçamento. - Saímos para gastar R$ 100, com o objetivo de encontrar algo especial. Ficamos procurando por duas horas algo que fosse do agrado dele, mesmo que seja só um presente de nós
dois - disse Fabíola. “A gente queria mesmo era comprar um iPhone, mas só deu mesmo para comprar um par de sapatos”, brincou Josué. Segundo Marcelo Gomes de Souza, gerente de um restaurante da Vila Santa Cecília, a espera é que o movimento aumente em 50% no domingo. Ele disse que esta data não é tão forte quanto o Dia das Mães, porque é habitual a pref erência das famílias é por reuniões em casa para um churrasco, por exemplo. O restaurante não f ará promoções, no entanto, Marcelo afir mou que o
cardápio será diferenciado para a comemoração ao dia dedicado aos pais. - A gente espera que o movimento melhore em relação aos outros dias, mas sabemos que o Dia dos Pais não é como o Dia das Mães, porque é comum que elas sejam as responsáveis pelo almoço, mas nessa data é proibido a mãe cozinhar. Já os pais gostam mais de fazer um churrasco, então não saem sempre para comemorar, mas acreditamos que muitas famílias vão se reunir no restaurante, e vamos investir nas variedades mais sofisticadas no cardápio - garantiu.
Projeto Ballet Educação entrega certificados Volta Redonda O Projeto Ballet Educação encerrou mais uma etapa na noite de anteontem, em cerimônia de entrega de certificados no auditório da Secretaria Municipal de Educação. Durante o evento, receberam os documentos 25 alunas do projeto, com idade média de 15 anos, que encerraram o ensino fundamental. Elas ingressaram no Ballet Educação entre 2008 e 2010 e receberam o certificado, de acordo com a secretária municipal de Educação, Terezinha Gonçalves, a Tetê, por “terem concluído brilhantemente sua trajetória de participação no projeto”. - Ao longo desse tempo, a maioria fica por quase oito anos no projeto, a menina apresenta uma transfor mação global. O balé não promove somente uma transformação física, mas também uma mudança na vida. O projeto é fundamen-
tal para as que pretendem seguir a carreira de bailarina pela oportunidade que oferece, mas também é importante como escola de vida para as que vão parar por aqui - disse Tetê. A coordenadora do Ballet Educação, a bailarina Izabel Cristina Leal, reafirmou a qualidade profissional das bailarinas do projeto. - Muitas continuam dançando, clássico, contemporâneo, etc. E outras seguem outras profissões. Mas o importante é que o projeto permite que elas tenham disciplina, postura corporal e na vida, além de uma compreensão de cultura e arte que jamais teriam afirmou. A bailarina Thais Valério Justo, de 15 anos, foi uma das que recebeu o certificado pela participação no Projeto Ballet Educação. Ela participou por sete anos das aulas e, hoje, continua a prática do balé no Gacemss, ainda com Izabel Leal.
- O Ballet Educação é um ótimo projeto. Através dele, provavelmente, descobri um talento, uma profissão - afirmou Thais. O Projeto Ballet Educação foi implantado em setembro de 2005 e desde então os alunos se destacam em concursos e apresentações no circuito nacional e inter nacional da dança, como é o caso das alunas Ramona Teixeira e Bárbara dos Santos, hoje alunas da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil. Além da coordenadora Izabel Cristina Leal, o projeto conta com as professoras Cleide Marques, Mellissa Lacerda, Lissiana Schilik e Maria Carolina Pratti. Atualmente o projeto atende cerca de 350 crianças, entre a sede do Projeto Cidade da Música, na Vila Mury; no Teatro Gacemss, na Vila Santa Cecília; e nas Escolas Municipais Maria Carraro, Mato Grosso e Amazonas.
6 DIÁRIO DO VALE
POLÍCIA
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Polícia Civil ‘estoura’ laboratório de droga em VR Local funcionava numa república de estudantes no bairro Jardim Amália I; suspeitos são alunos de Engenharia e Medicina Dicler de Mello e Souza Volta Redonda Policiais civis da 93ª DP (Volta Redonda), coordenados pelo delegado adjunto Marcelo Russo, “estouraram” ontem, uma espécie de laboratório que cultivava maconha hidropônica – técnica que não utiliza o solo, onde as raízes recebem uma solução de água e nutrientes para o desenvolvimento da planta. O local funcionava num apartamento que é utilizado como
república de estudantes, no bairro Jardim Amália I. Eles não foram encontrados no imóvel. No apartamento, os policiais apreenderam uma estufa; cerca de 200 gramas de maconha hidropônica, já pronta para o consumo; produtos químicos; mudas da droga, entre outros materiais usados no cultivo do entorpecente. Russo explicou que os policiais chegaram até o apartamento depois de denúncias sobre a promoção de festas,
regadas a álcool e drogas, e muito barulho e bagunça. O imóvel foi encontrado com a porta aberta. O delegado disse que foi informado de que quatro estudantes de Engenharia moravam no apartamento, mas que há cerca de um mês não são vistos no prédio. Eles teriam alugado o imóvel há aproximadamente oito meses. Além deles, o delegado investiga a participação de outros três universitários, estudantes de Medicina. O trio
mora em outro prédio, mas que fica bem próximo ao apartamento onde funcionava o laboratório clandestino. De acordo com Russo, eles, que foram levados para a delegacia para esclarecimentos, teriam fornecido por meio de uma ligação clandestina de energia elétrica, o popular “gato”, luz para manter o laboratório. – Se ficar provado que esses estudantes de Medicina sabiam do fornecimento clandestino de energia, eles também serão autuados por
Jovem baleado em confronto com a PM morre em hospital Cedida pela Polícia Militar
Angra dos Reis Morreu no Hospital Municipal da Japuíba, anteontem, um jovem de 20 anos que havia sido baleado na última quarta-feira, num confronto com policiais militares no bairro Sapinhatuba II. Além do rapaz, outros dois também foram baleados – um homem de 24 e outro de 31 anos. Eles estão internados num hospital de Mangaratiba, também na região da Costa Verde. Os PMs envolvidos no confronto disseram que estavam em patrulhamento pela Rodovia Rio-Santos, quando viram um grupo de homens concentrado numa praça do bairro Sapinhatu-
ba II. Ao se aproximarem deles, os agentes teriam sido alvo de tiros disparados pelos suspeitos e revidaram os disparos. Nenhum policial foi atingido. Os suspeitos então fugiram, deixando para trás o homem baleado e duas pistolas 9 milímetros. A vítima foi socorrida e levada para o Hospital da Japuíba, enquanto os outros, mesmo feridos, conseguiram fugir. A polícia informou que os dois internados em Mangaratiba deram entrada por conta própria num hospital daquela cidade. Policiais foram até a unidade médica e reconheceram os dois homens como as pessoas que atiraram contra eles.
associação ao tráfico de drogas. Um fio saía do apartamento deles para alimentar a energia do laboratório, que funcionava no terraço do prédio, onde ficava uma sauna desativada – detalhou Russo. Além da droga e o material de conservação, várias garrafas vazias de bebida alcoólica foram encontradas.
Como é o cultivo da droga A maconha hidropônica era cultivada em tonéis de
terra encharcada de água, no interior de casas e apartamentos adaptados para funcionar como estufas, com condições ideais de iluminação e temperatura. Para acelerar seu crescimento e aumentar os níveis de THC (Tetraidrocanabinol) – princípio ativo da droga -, usa-se um coquetel de fertilizantes. O resultado é uma maconha com poder alucinógeno até quatro vezes maior que o daquela plantada de maneira convencional.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty Secretaria de Administração AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016 A Prefeitura de Paraty torna público que será realizado no dia 24 de Agosto de 2016 às 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Paraty, o Pregão Presencial que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cópias xerográficas e encadernação. O edital estará à disposição no site da Prefeitura Municipal de Paraty. Paraty, 12 de Agosto de 2016. Maria de Fátima de A. Dias – Pregoeira
Na Sapinhatuba II: Homens fugiram deixando para trás pistolas 9 milímetros
Trio é preso com 336 sacolés de cocaína em Resende Cedida pela Polícia Militar
Resende
Jovens são detidos com drogas
Dois homens, de 30 e 40 anos, e uma mulher, de 36, foram presos anteontem suspeitos de tráfico de drogas. Agentes do Serviço de Inteligência (P-2), do 37º Batalhão da Polícia Militar, apreenderam com eles 336 sacolés de cocaína. A droga e os suspeitos estavam numa casa do bairro Jardim Primavera. Os policiais disseram que flagraram os suspeitos preparando as drogas para poder vende-las quando fizeram a abordagem e deram voz de prisão. O trio foi levado para a 89ª DP (Resende), onde foram apresentados ao dele gado titular Marcelo Nunes Ribeiro.
Já em Volta Redonda, dois jovens também foram detidos anteontem, com drogas. Eles foram flagrados com 103 pinos de cocaína e três tabletes de maconha, no bair ro Eucaliptal. Se gundo a polícia, a dupla percebeu a aproximação dos PMs e se separaram e depois se desfiz eram de uma sacola plástica contendo as drogas. Um dos rapazes foi preso na Rua Dom Bosco, e o outro, num escadão no mesmo bairro. Eles foram levados para a 93ª DP (Volta Redonda) onde ficaram presos.
Homem tenta invadir escritório de contabilidade e é preso Volta Redonda Um homem de 44 anos foi preso na madrugada de ontem, suspeito de tentar invadir um escritório de contabilidade na Avenida 17 de Julho, no bairro Aterrado. Segundo a Polícia Mi-
litar, o suspeito chegou a pular o portão mas não conseguiu arrombar a porta do escritório. Populares então ligaram para a Polícia Militar, através do disque-denúncia do 28º Batalhão (08000-260-668) e prenderam o homem.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty Secretaria Municipal de Cultura PORTARIA Nº 002/2016 A Secretária de Cultura de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE: DAR POSSE aos cidadãos abaixo relacionados como titulares e seus respectivos suplentes, representantes eleitos e indicados ao Conselho Municipal de Política Cultural, sendo 08 (oito) membros representantes da sociedade civil, de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 22 de Julho de 2016, na sede da Secretaria Municipal de Cultura; e 08 (oito) membros indicados pelo poder Público Municipal, conforme Artigo 9º da Lei nº 1997/2015, do Sistema Municipal de Cultura de Paraty, de acordo com o regime paritário nela estabelecido. A posse será em 18 de agosto de 2016, às 18h, na Casa da Cultura, localizada na Rua Dona Geralda, nº 177, Centro Histórico de Paraty.
Apreensão: Drogas estavam com dois homens e uma mulher numa casa do bairro Jardim Primavera, em Resende
Trio rouba caminhão que transportava combustível Piraí Três homens, fortemente armados, roubaram no final da noite de anteontem, um caminhão que transportava óleo diesel na Rodovia Presidente Dutra, em Piraí. Os bandidos renderam o motorista quando ele dormia na cabine do veículo, num posto de combustível às margens da rodovia.
O caminhoneiro foi feito refém e deixado já na madrugada de ontem, num local deserto na rodovia, ainda em Piraí. A vítima então foi até a delegacia de Polícia Civil da cidade (94ª DP), onde registrou o roubo do caminhão. Segundo a vítima, os bandidos fugiram com o veículo e a carga na pista sentido Rio de Janeiro.
Ex-PM suspeito de roubo de maços de cigarro é indiciado Volta Redonda O delegado adjunto da 93ª DP (Volta Redonda), Marcelo Russo, indiciou o ex-policial militar Wanderson Fernandes Luiz, de 32 anos, por suspeita de roubo e associação criminosa. Ele foi preso anteontem, na Via Dutra, em Piraí, após ser flagrado num furgão da empresa Souza Cruz, que havia sido roubado no mes-
mo dia em Volta Redonda. No veículo, policiais rodoviários federais encontraram maços de cigarro avaliados em R$ 70 mil. Na delegacia, Wanderson disse que ele foi sequestrado por bandidos na Baixada Fluminense e obrigado a participar do assalto. Segundo a polícia, os criminosos usaram três carros – um Voyage prata, um Palio e um furgão –
para cometer o assalto na Avenida Sete de Setembro, no Aterrado. O motorista da Souza Cruz e o ajudante dele foram levados como reféns em um dos carros da quadrilha e abandonados em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Wanderson disse que à polícia que se afastou da PM por conta própria e que atualmente é funcionário da Caixa Econômica Federal,
mas que está afastado porque é investigado numa denúncia de desvio de verba. Russo disse que está analisando imagens gravadas por câmeras de segurança em que um Voyage prata também aparece num assalto ocorrido a um outro carro da Souza Cruz, no último dia 18, em Volta Redonda. A suspeita é de que o carro seja o mesmo usado nos dois assaltos.
Da Sociedade Civil I - Artes Visuais e Artesanato: Titular: Luiz Gustavo de Araújo II - Artes Cênicas: Titular: Rosemary Figueredo de Lacerda Suplente: Marcela da Conceição Generozo III – Povos e Comunidades Tradicionais: Titular: Ivanildes Pereira da Silva Suplente: Sinei Barreiros Martins IV - Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial: Titular: Simone Ferreira Bulhões Suplente: Leônidas Passos da Silva V – Audiovisual e Cinema: Titular: Leandro Leite Leocadio Suplente: Danilo Medeji VI – Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura: Titular: Maria Bernadete Passos Suplente: Izabel Costa Cermelli VII – Música: Titular: Paulo Pires da Luz Suplente: Felipe da Silva Guaraná VIII – Equipamentos Culturais e Instituições Culturais: Titular:Gabriela Dutra Gibrail (Casa da Cultura Câmara Torres) Suplente: Aldo de Bulhões Lara (Centro de Referência da Ciranda de Tarituba) Do Poder Público - Secretaria de Cultura: Titular: Cristina Souza Santos Maseda. Mat. 302.037 Suplente: Marcos Maffei Jordan. Mat. 202.247 - Secretaria de Educação: Titular: Élcio Gonçalves. Mat. 201.532 Suplente: Robson da Silva Paz. Mat. 202.184 - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: Titular: Lucas de Oliveira Cordeiro. Mat. 302.235 Suplente: Maria Cláudia Nogueira. Mat. 302.150 - Secretaria de Meio Ambiente: Titular: Mônica de Mesquita Nemer. Mat. 302.271 Suplente: Vinicius Soares de Oliveira. Mat. 302.136 - Secretaria de Turismo: Titular: Wladimir Pachoa Santander. Mat. 301.786 Suplente: Edson Antonio Quaglio. Mat. 302.095 - Secretaria de Esporte: Titular: Nelson Arnaldo de Oliveira. Mat. 302.249 Suplente: Paulo César Lino. Mat. 200.210 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Titular: Sergio Daflon de Mello. Mat. 301.827 Suplente: Adriana Ramiro dos Santos. Mat. 302.031 - Câmara Municipal: Titular: Carlos Hamilton Corrêa dos Anjos. Mat. 0003.358 Suplente: Levy Coelho da Silva. Mat. 0003.457 Registre-se, Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATY, em 12 de agosto de 2016.
__________________________ CRISTINA MASEDA Secretária Municipal de Cultura
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ECONOMIA
DIÁRIO DO VALE 7
Caixa tem lucro de R$ 2,4 bi no primeiro semestre do ano Balanço indica ainda que a contratação de crédito habitacional chegou a R$ 38,1 bilhões nos primeiros seis meses de 2016 Divulgação
Brasília A Caixa Econômica Federal alcançou um lucro líquido de R$ 2,4 bilhões no primeiro semestre de 2016. No segundo trimestre, o lucro foi de R$ 1,6 bilhão, 92,1% a mais do que o registrado no trimestre anterior, com o destaque para o aumento das receitas com prestação de serviços e controle das despesas administrativas. Ao final do semestre, a Caixa tinha R$ 2,1 trilhões em ativos administrados. Os ativos próprios aumentaram 8,4% em doze meses, chegando a R$ 1,2 trilhão, de acordo com balanço divulgado pelo banco ontem (12), na capital paulista. Segundo os dados, a carteira de crédito chegou ao saldo de R$ 691,6 bilhões, o que representa um crescimento de 6,7% em 12 meses e participação de 21,8% no mercado. O crédito habitacional teve crédito de R$ 393,7 bilhões, com aumento de 7,2% em 12 meses e 66,7% do mercado. As operações comerciais com pessoas físicas e jurídicas totalizaram R$ 195,5, com destaque para o crédito consignado que cresceu 10,4% e fechou o semestre com R$ 61,4 bilhões. O índice de inadimplência caiu 0,31 pontos percentuais (p.p.)e alcançou 3,20% abaixo da média de mercado, de 3,51%.
O balanço indica ainda que a contratação de crédito habitacional chegou a R$ 38,1 bilhões no primeiro semestre. Desse montante, R$ 29,9 bilhões foram recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); R$7,1 bilhões foram recursos do Caixa/SBPE; e R$ 1,1 bilhão foram contratados com outros recursos. A Caixa é responsável por 66,7% de participação no mercado. O crédito comercial foi responsável por um saldo de R$ 195,5 bilhões e R$ 112,0 bilhões contratados até o final do semestre. As operações com pessoas físicas chegaram a R$ 103,4 bilhões, aumento de 3,8% em 12 meses. Para pessoa jurídica o total do saldo foi de R$ 92,1 bilhões, o que representa redução de 3,9%. O crédito consignado atingiu o volume de R$ 14,1 bilhões contratados e saldo de R$ 61,4 bilhões, aumento de 10,4% nos últimos 12 meses. As operações de saneamento e infraestrutura contrataram R$ 3,3 bilhões no primeiro semestre alcançaram saldo de R$ 75,9 bilhões, com aumento de 20,0% em 12 meses. Segundo o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, os números são significativos e estão dentro dos objetivos traçados pela diretoria, que pretende enfatizar seus focos na queda da inadim-
plência, motivo pelo qual criaram uma diretoria específica para tratar do assunto. “Nosso objetivo é a redução do índice na busca da melhoria da carteira de crédito. A partir de junho constituímos essa diretoria para tratar dos clientes do segmento de habitação e infraestrutura e para estar atento ao comportamento desse mercado e antecipar a gestão desse crédito”. Occhi disse que a racionalização nas despesas com pessoal também foram indispensáveis para atingir os números do semestre. Segundo os dados, as despesas com pessoal tiveram evolução de 4,5 % e as despesas administrativas 4,2%, ambas abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses. “Com a redução das despesas de maneira sustentável, temos tido desempenho abaixo do índice da inflação. Vamos continuar em uma busca permanente de redução de despesas.” O presidente da Caixa ressaltou que, mesmo em um momento econômico “diferente”, a diretoria tem feito esforço importante para auxiliar a sustentabilidade da economia. “Fizemos uma injeção de crédito e recursos de R$ 315 bilhões no primeiro semestre em operação de crédito, pagamento de benefício e transferência de renda. A Caixa continuará com esses investimentos e, no segundo se-
Aposentado pode ficar sem benefício se Previdência não mudar, diz Padilha Brasília O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse, em vídeo divulgado nesta sexta-feira (12) por sua assessoria, que, sem uma reforma da Previdência Social que possibilite amenizar os déficits que vêm sendo registrados, “não vai haver mais a garantia do recebimento da aposentadoria” pelos beneficiados. O vídeo foi publicado na página do Gabinete
Civil no Facebook. “A reforma da Previdência é indispensável para que o Brasil volte a ter confiança, seja no mercado interno ou externo. O déficit da Previdência em 2015 foi R$ 86 bilhões. Em 2016, foi R$ 146 bilhões, e, em 2017, entre R$ 180 e R$ 200 bilhões. Isso não pode continuar sob pena de não conseguir mais pagar a aposentadoria”, disse o ministro. “Então, tem de mudar para preservar, porque se
não mudar, não vai haver mais a garantia do recebimento da aposentadoria”, afirmou. Segundo o ministro, as mudanças defendidas pelo governo não vão colocar em risco os direitos já adquiridos pelos trabalhadores. “Ninguém perderá nenhum direito adquirido. Não precisa correr para o posto do INSS. Todo mundo terá o seu direito preservado. Não perderá absolutamente nada”, finalizou Padilha.
BNDES tem prejuízo de R$ 2,17 bilhões no semestre Brasília O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) registrou um prejuízo líquido de R$ 2,174 bilhões no primeiro semestre deste ano. No mesmo período de 2015, ele havia tido um lucro de R$ 3,51 bilhões. Se gundo o BNDES, o prejuízo dos seis primeiros meses deste ano foi resultado de despesas com provisões da carteira de crédito e repasses e da carteira de participações societárias. Essas despesas atingiram R$ 9,59 bilhões no primeiro semestre de 2016, R$ 7,95 bilhões a mais do que no mesmo período do ano passado. Devido a ajustes na classificação de risco na carteira de crédito, que refletiram o cenário econômico desfavorável do país, o banco teve despesas de R$ 4,44 bilhões com suas provisões para risco de crédito.
Segundo o BNDES, a inadimplência do banco manteve-se em patamar muito baixo. O índice referente a 30 dias ficou em 1,38% em 30 de junho deste ano. Apesar disso, o índice é superior ao registrado em dezembro de 2015, de 0,02%.
Impacto negativo As inter mediações financeiras compensaram o impacto negativo das provisões, com R$ 12,235 bilhões no primeiro semestre deste ano, 25,2% a mais do que o registrado no mesmo período de 2015. O resultado deveu-se ao volume elevado de amortizações dos financiamentos concedidos, sem que, em paralelo, houvesse aumento de desembolsos. Já a carteira de crédito e repasses do BNDES atingiu R$ 646,9 bilhões no primeiro semestre do ano, uma redução de 7% em relação a dezembro de 2015. O resultado foi influenciado
pelo efeito da depreciação do dólar na parcela em moeda estrangeira e pela redução da parcela em moeda nacional, impactada pelo fim do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), em dezembro de 2015. A carteira de participações societárias atingiu R$ 58,8 bilhões no primeiro semestre de 2016, um aumento de 12,2% em relação ao segundo semestre de 2015, provocado pela valorização de ações da Petrobras, Eletrobras e Vale. O patrimônio líquido do BNDES totalizou R$ 36,88 bilhões no primeiro semestre do ano, um crescimento de R$ 5,88 bilhões (19%) em relação a 31 de dezembro de 2015. O resultado pode ser explicado pelo efeito positivo de R$ 5,14 bilhões, líquido de tributos, decorrente da valorização da carteira de participações societárias, que absorveu o prejuízo líquido de R$ 2,17 bilhões.
Caixa: Números são significativos e estão dentro dos objetivos traçados mestre, serão destinados mais de R$ 210 bilhões em todas as linhas de crédito.” Segundo Occhi tanto a Caixa quanto o mercado perceberam melhoria da confiança ao final de julho. Além disso, também foi notada melhoria na arrecadação do governo. “Entende-
mos que, com ações do governo e do Legislativo, a Caixa será demandada para apoiar investimentos. Estamos preparados para continuar exercendo o papel de política pública nesse novo momento, para a infraestrutura do Brasil. Temos tido apoio muito
grande do governo federal e temos fornecido toda a nossa estrutura para que possamos compreender as necessidades deste novo momento. Nosso foco será para a infraestrutura, porque temos recursos e expertise para apoiar novos investimentos”.
8 DIÁRIO DO VALE
ECONOMIA
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Lojas ficam de portas fechadas pelo ‘Dia dos Comerciários’ Sindicato dos Empregados de Resende, Itatiaia e Porto Real destaca que data é celebrada há mais de 11 anos Divulgação
Resende, Itatiaia e Porto Real Na próxima segunda-feira (15) os estabelecimentos comerciais de Resende, Itatiaia e Porto Real estarão de portas fechadas. O motivo é que nesta data será comemorado o Dia do Comerciário. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real, destaca que a data é celebrada há mais de 11 anos quando os estabelecimentos comerciais fecham as portas garantindo um dia de folga para os trabalhadores. - O Dia do Comerciário é celebrado no dia 30 de outubro. Essa data foi escolhida porque representa um momento de vitória para a classe por uma conquista de melhores condições de trabalho. No entanto, como entre outubro e novembro existem três feriados nacionais e um estadual, fizemos um acordo entre o Sindicato Patronal para que a data
seja comemorada sempre na terceira segunda-feira do mês de agosto, considerado um mês de movimento baixo no comércio - explicou o presidente do Sindicato, Antônio Carlos Moreira, informando que o comércio em Resende, Porto Real e Itatiaia possui 5.300 trabalhadores. - O Dia do Comerciário continua sendo comemorado por força do empenho da nossa Federação dos Comerciários que definiu em comemorar a data beneficiando os trabalhadores no comércio com um dia de folga - completou. Antônio Carlos também lembrou que devido ao Acordo Coletivo de Trabalho, os comerciários não trabalham em três datas no ano. - Pela Convenção ficou determinado que o comércio nestes três municípios só não abre as portas no Dia do Comerciário, Natal e Ano Novo. No restante das datas,
o comércio pode funcionar de acordo com as regras estabelecidas na Convenção Coletiva que definiu o pagamento de horas extras. Conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 035/2016 na próxima segunda-feira, dia 15, será comemorado o Dia do Comerciário nas cidades de Resende, Itatiaia e Porto Real. Nesse dia os empregados que trabalham no Comércio dessas cidades terão direito a uma folga ficando vedado as empresas a utilização dos empregados para qualquer tipo de atividade - ressaltou. Em caso de descumprimento do acordo, os empregadores estão sujeitos a multa. “O Sindicato já encaminhou um pedido especial ao Ministério do Trabalho para que seja realizada nas cidades que compõem nossa base, uma fiscalização sobre a abertura
Lei: Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real de portas fechadas no dia 15 para comemorar o Dia do Comerciário das empresas no referido que poderá até multar os in- ou familiares estejam fazendia. Aquele estabelecimento fratores em 180 UFIRs por do o atendimento. “A maioque estiver funcionando cada funcionários encontra- ria dos estabelecimentos cocom trabalhadores poderão do no local”, explicou Mo- merciais nos três municípisofrer penalidades, uma vez reira, acrescentando que o os respeitam a data em hoque denúncias serão feitas comerciante pode até abrir menagem ao Dia dos Coao Ministério do Trabalho a loja, desde que ele próprio merciários”, avalia.
Atividade econômica tem queda de 0,53% no segundo trimestre Rio A atividade econômica registrou queda no segundo trimestre deste ano. Segundo o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) dessazonalizado (ajustado para o período) houve retração de 0,53% no segundo trimestre, comparado com o período de janeiro a março deste ano. Em relação ao segundo trimestre de 2015, a queda fi-
cou em 4,37%, segundo os dados sem ajustes, já que a comparação é feita entre períodos iguais. Em junho, o IBC-Br registrou crescimento de 0,23% na comparação com maio (dado dessazonalizado). No primeiro semestre, houve retração de 5,96% e, em 12 meses encerrados em junho, de 5,67%. O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar decisões
sobre a taxa básica de juros, a Selic. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos. Mas o indicador oficial sobre o desempenho da economia é o Produto Interno Bruto (PIB), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PIB é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país.
POLÍTICA
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
DIÁRIO DO VALE 9
Nacional Julgamento que pode afastar Dilma definitivamente começa no dia 25 Ainda não foi confirmado se a presidente afastada irá se defender pessoalmente no plenário do Senado Divulgação
Brasília O julgamento final do processo de impeachment que a presidente afastada Dilma Rousseff enfrenta no Senado terá início no dia 25 de agosto, às 9h. Segundo a Secretaria Geral da Mesa do Senado, a petista será notificada pessoalmente, ainda na tarde de hoje, sobre o andamento do processo. O sinal verde para a fixação da data pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, foi dado com a entrega, na manhã desta sextafeira (12), das alegações finais da defesa, a pouquíssimos minutos do prazo final, pelo advogado José Eduardo Cardozo. A expectativa é que esta fase possa durar até cinco dias. Cardozo ainda não confirmou se a presidente afastada irá se defender pessoalmente no plenário do Senado durante o julgamento final. Sobre isso, ele disse que ainda vai consultar Dilma, mas nos bastidores é grande a expectativa para que isso aconteça. O documento da defesa chama atenção pelas 670 páginas, 661 a mais do que a peça apresentada pela acusação na última quarta-feira (10), que tem apenas 9 páginas. - Embora o usual seja uma contrariedade mais enxuta, optamos por fazer uma síntese de todas as discussões que estão no proces-
so. Incorporamos ao libelo uma parte das nossas alegações finais e também a crítica o relatório do senador [Antonio] Anastasia, porque é a última oportunidade que tínhamos de nos manifestar por escrito nos autos. Então, achamos muito importante, para aqueles que desejam consultar uma síntese de todas as nossas defesas, e tudo aquilo que foi alegado, que isso constasse no libelo. Um caso que não é usual, exige medidas não usuais - explicou Cardoso. Na prática, a peça rebate os argumentos apresentados pela acusação de que a primeira mulher a comandar o país teria cometido crime de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional. Dilma também é acusada de utilizar verbas de bancos federais em programas que deveriam ser bancados pelo Tesouro, as chamadas pedaladas fiscais.
Testemunhas As diferenças entre a estratégia de defesa e acusação não param por aí. Os juristas responsáveis pela denúncia – Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo – abriram mão de três das seis testemunhas a que têm direito nessa etapa final, além de não descartarem a possibilidade de dispensar mais
uma ao longo do julgamento. Já a defesa pretende utilizar as seis testemunhas. Na lista entregue por Cardozo, está o procurador do Ministério Público Federal, o ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Nelson Barbosa. Além dele, também serão chamados a exsecretária de Orçamento Federal Esther Duweck, o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UERJ) Geraldo Prado, o ex-secretário executivo adjunto da Casa civil Gilson Bittencourt e o economista Luiz Gonzaga Belluzzo.
Rito Assim como fez antes do julgamento da fase de pronúncia, mais uma vez o presidente do STF vai se reunir, na semana que vem, com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com líderes de partidos, para definir o rito do julgamento final. Além do tempo de duração do julgamento e intervalos, nessa reunião será decidido, por exemplo, quanto tempo os senadores advogados e testemunhas terão para se manifestar.
Julgamento final Diferentemente das outras etapas, onde a decisão era tomada com base
Castigo: Dilma é acusada de ter produzido pedalas fiscais com efeito no orçamento na maioria simples dos votos, metade mais um dos presentes à sessão, na próxima votação, que pode afastar definitivamente Dilma Rousseff do cargo, serão necessários
2/3 dos votos, 54 dos 81. Se condenada pelo plenário do Senado, o presidente interino Michel Temer assume a Presidência da República. Ainda nesse caso, Dilma ficará inelegí-
vel por oito anos. Se os favoráveis ao impeachment não conseguirem o mínimo de votos, o processo é arquivado e a presidenta afastada retoma o mandato.
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GERAL
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Temer diz que morte de soldado foi ‘lamentável acidente’ Militar Hélio Vieira Andrade faleceu nesta sexta-feira (12), no Hospital Salgado Filho ABr
Brasília O presidente interino Michel Temer disse nesta sexta-feira (12) lamentar a morte do soldado da Força Nacional Hélio Vieira Andrade. Segundo ele, o fato não vai tirar o ritmo e nem o brilho dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A declaração foi feita após encontro de Temer com o presidente da Armênia, Serzh Sargsyan, no Palácio do Planalto. - Foi um lamentável acidente, mas que foi imediatamente combatido. Houve, de qualquer maneira, presença muito significativa das forças federais e estaduais que lá se acham. Portanto o ritmo das olimpíadas não fica paralisado por isso. Há, sim, um grande lamento que até se tornou oficial - disse o presidente interino ao se referir ao luto oficial decretado por ele, e publicado hoje no Diário Oficial da União. O soldado Hélio Vieira Andrade faleceu nesta sexta-feira (12), no Hospital Salgado Filho, localizado no Méier, bairro da zona norte do Rio. Ele estava internado desde a última quarta-feira (10), após ter sido baleado por homens armados na
Vila do João, no Complexo de Favelas da Maré. Ele foi atingido na cabeça por um tiro, quando entrou por engano na comunidade, junto com dois colegas de farda. - Mas isso não deslustra as Olimpíadas, que estão transcorrendo em um ritmo nor malíssimo, com muitos brasileiros ganhando medalhas. Tenho absoluta convicção de que as Olimpíadas farão com que o Brasil mais uma vez seja reconhecido pelo mundo acrescentou.
General fala em fatalidade O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general Sergio Etchegoyen, disse nesta sexta-feira (12) que a morte do agente da Força Nacional Helio Vieira foi uma fatalidade lamentável e indesejada, porém pontual e nada na segurança dos Jogos Olímpicos vai mudar. O general participou na manhã desta sexta-feira de uma reunião de rotina com os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Defesa, Raul Jungmann, no Centro Integrado de Comando e Controle, que funciona na
Cidade Nova. - Esta fatalidade não invalida nada do que vem sendo feito até agora. Seria uma irresponsabilidade criar novos procedimento no meio do evento – declarou, para emendar: “Este episódio é muito menor que a Olimpíada”, acrescentou. O general Sergio Etchegoyen informou que os dois sobreviventes do ataque passam por acompanhamento psicológico e que em breve serão ouvidos para esclarecer o caso à Polícia. O ministro avaliou como positivo o sistema de segurança implementado para o megaevento. “Nos preparamos muito para as questões internas. Tanto que essa tragédia ocorreu muito longe das concentrações de pessoas.” Segundo ele, o Rio de Janeiro está muito mais seguro agora que antes dos jogos. “Os jogos têm acontecido com tranquilidade. Perifericamente incidentes têm acontecido. São resultado da criminalidade remanescente do Rio de Janeiro”, afirmou. “A Olimpíada é muito maior. O espírito olímpico superou o espírito de porco”, concluiu o general.
Na rua: Forças do Exército reforçam segurança na região onde soldado foi assassinado
Família não permite doação de órgãos A mãe do soldado Hélio Vieira de Andrade, 35 anos, Marta Vieira, esteve no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, para tratar dos documentos para traslado do corpo do filho para Roraima, cidade natal do militar, e decidiu que a família não vai doar os órgãos do soldado para transplante. Hélio Vieira teve morte cerebral e ficará ligado a aparelhos no hospital até que os demais órgãos parem de funcionar. A mãe do policial estava acompanhada do irmão da vítima, Edmilson Vieira. O cunhado, Antônio Deydson, chegou ao Rio anteontem à noite. Nenhum de-
Ministro da Saúde pede desculpas por declaração sobre mulheres no trabalho Brasília Por meio de nota, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, se desculpou nesta sexta (12) por dizer que os homens trabalham mais que as mulheres. A declaração foi feita na quinta-feira (11), em Brasília, durante o lançamento de campanha para sensibilizar os homens no cuidado à saúde. Na ocasião, Barros avaliou que eles procuram menos os serviços de saúde porque trabalham mais que as mulheres e porque são os provedores da maioria das famílias brasileiras. “[O ministro da Saúde] Pede desculpas se foi mal interpretado na frase ao informar que homens trabalham mais. Ele se referia ao número de homens no mercado de trabalho”, informou o ministério, ao citar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam que, dos brasileiros com 16 anos ou mais ocupados, 53,7 milhões são homens e 39,7 milhões são mulheres. Ainda segundo a nota, Barros deixou claro que não fez referência à jornada de trabalho de homens e mulheres. “Conhecendo o quanto as mulheres trabalham, eu jamais diria que os homens trabalham mais que as mulheres. Quero deixar claro que eu me referia ao número de homens no mercado de trabalho, que ainda é maior”, explicou o ministro no comunicado. “As mulheres, além de trabalhar fora, têm as tarefas de casa, cuidam da fa-
mília e ainda arrumam tempo para cuidar da saúde. A campanha que lançamos quer espelhar esse exemplo das mulheres”, completou. Ao final da nota, o ministro da Saúde reforçou que o mote das ações promovidas pelo ministério é mudar a cultura masculina. “Dentro de todas as tarefas diárias, ainda deve ser reservado um tempo para pensar na prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida. Queremos que os homens aprendam a cuidar da saúde, como as mulheres fazem tão bem”, concluiu.
Filha criticou declaração do pai Por meio de seu perfil nas redes sociais, a filha do ministro, a deputada estadual Maria Victória Borghetti Barros (PP-PR), criticou a declaração feita por Barros ontem. Ela postou um vídeo no Facebook e disse que precisou dar um “puxão de orelha” no pai. “Logo o senhor, com duas mulheres como nós em casa, a vice-governadora do estado do Paraná, Cida Borghetti, e eu, deputada estadual? Trabalhamos tanto quanto o senhor. Por mais que haja dados absolutos de que há maior número de homens no mercado formal de trabalho, o IBGE afirma que as mulheres trabalham em média cinco horas a mais na semana do que os homens. Portanto, uma jornada de trabalho mais longa”, disse ela.
les quis dar declarações sobre a morte do militar. O Portal dos Procurados do Disque Denúncia informou que havia recebido, até 11h desta sexta-feira (12), 22 denúncias sobre a possível localização dos envolvidos no ataque à viatura da Força Nacional de Segurança (FNS), onde o soldado Hélio Vieira de Andrade, 33 anos, morreu após baleado na cabeça. O soldado fazia parte da equipe da Força Nacional que, na tarde de quarta-feira (1), entrou por engano na Vila do João, no Complexo da Maré, e foi atingido por um tiro de fuzil. O militar foi levado para o Salgado Filho, onde foi
operado, mas não resistiu ao ferimento. A situação da vítima era considerada gravíssima, pois teve perda de massa encefálica ao ser atingido. Ligados à facção criminosa Terceiro Comando Puro, os líderes do tráfico do Complexo da Maré identificados como Thiago da Silva Folly (TH), Alexandre Ramos do Nascimento (Pescador) e Paulo Sergio Medeiros da Cunha (Paulinho PL) são procurados pela polícia. O Portal dos Procurados oferece R$ 2 mil de recompensa pela prisão de cada um deles. O anonimato é garantido. O telefone do Disque-Denúncia é (21) 2253-1177.
Chacina de Osasco completa um ano e parentes de vítimas fazem ato em SP São Paulo Para cobrar a elucidação das chacinas nas cidades de Osasco, Itapevi e Barueri e o pagamento de indenização às famílias das vítimas, a organização não governamental Rio de Paz fez, na manhã desta sextafeira (12), um ato no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista. Participaram parentes de sete vítimas. Os crimes, que deixaram 19 mortos, completam um ano neste sábado (13). As cadeiras vazias no ato foram usadas para lembrar o espaço que a morte dessas pessoas deixou na vida de suas famílias. Segundo Fer nanda Vallim Martos, coordenadora da Rio de Paz em São Paulo, a Defensoria Pública entrou com pedido de indenização contra o governo do estado. - O governo do estado já está ciente. As famílias precisam receber uma boa quantia, porque a vida delas parou, se desestruturou. Na maioria dos casos, quem faleceu foi o provedor da casa -
disse Fernanda. Esse é o caso de Antônia Gomes da Silva, mãe do Jailton Vieira da Silva, que tinha 28 anos quando morreu. Ele trabalhava como eletricista, encanador e pedreiro para sustentar os três filhos. Foi morto no bar, onde morreu a maioria das vítimas da chacina. “A gente está cobrando para que a Justiça tome uma providência, para que outras mães não precisem chorar. Nossos filhos eram quem trabalhavam, sustentavam a casa. Hoje, a gente depende dos outros. Eles só mataram inocente. Meu filho trabalhava e sustentava os três filhos, espero que não venha a acontecer o mesmo com meus netos”, disse Antônia. Maria José de Lima Silva, de 50 anos, doméstica, perdeu o filho Rodrigo Lima da Silva, de 16 anos. O adolescente estava numa sorveteria, onde foi assassinado com o sorvete na mão. “Esse ato representa muita tristeza, muita dor, amargura no meu coração, muita saudade. Meu filho era o caçula. Essa é a pior
data do mundo”. Rodrigo deixou ainda a namorada grávida. A criança está agora com sete meses. “O sonho do Rodrigo era trabalhar, casar. Eu tento esquecer, conversar com as minhas vizinhas, outras mães, mas a dor não sai”, acrescentou Maria José. Ana Aparecida Adriana de Lima, de 47 anos, vendedora, perdeu o irmão Thiago Marcos Damas, de 32 anos. Ele era auxiliar de escritório e tinha ido à casa de sua irmã para ajudá-la a montar um guarda-roupas e comemorar o aniversário. “Ele estava esperando para dar um abraço e um beijo na nossa irmã, porque era aniversário dela. Ele estava voltando para casa, quando foi morto no ponto de ônibus”, lembra. Ela admite que será difícil superar a saudade. “Tudo eu lembro dele. Vou fazer uma comida, lembro. Uma brincadeira dentro de casa, lembro. A alegria da casa acabou. Todo mundo cabisbaixo. A Justiça vai, pelo menos, amenizar a dor.”
Memória No dia 13 de agosto, uma série de assassinatos deixou 19 mortos nas cidades de Osasco e Barueri, região oeste da Grande São Paulo. A principal hipótese das investigações é a de que a chacina tenha sido cometida por policiais militares, como vingança pela morte do policial militar Avenilson Pereira de Oliveira, no dia 7 de agosto, em Osasco. Os policiais investigam ainda a possibilidade de que os homicídios sejam um revide à morte de um guarda-civil, no dia 12 de agosto, em Barueri. No total, 18 policiais militares foram alvo de mandados de busca e apreensão. Foram recolhidos documentos, celulares e outros materiais que poderiam comprovar a participação dos suspeitos nos crimes. Além disso, a Justiça Militar decretou a prisão preventiva do soldado Fabrício Emmanuel Eleutério. Ele foi reconhecido pessoalmente por um sobrevivente da chacina. O soldado negou a participação nos assassinatos.
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
DIÁRIO DO VALE 11
ESPORTES
Flamengo mira liderança da tabela em visita ao Sport Rubro-Negro carioca está na quarta posição com 34 pontos, mas tem somente dois a menos que o líder Palmeiras Recife Sem perder há seis jogos e embalado pelo triunfo de 1 a 0 sobre o Atlético-PR, o Flamengo mira a liderança do Campeonato Brasileiro neste sábado, às 16h(de Brasília), quando abre a vigésima rodada visitando o Sport na Arena Pernambuco, em Recife (PE). O Rubro-Negro carioca está na quarta posição com 34 pontos, mas tem somente dois a menos que o líder Palmeiras. Já o Leão, que vem de empate por 1 a 1 com o Figueirense fora de casa, soma 23 pontos, na 12ª posição, e seu único objetivo é se distanciar de vez da zona de rebaixamento. Zé Ricardo, técnico do Flamengo, orientou seus jogadores sobre a pressão que o Rubro-Negro vai tentar impor logo no começo da partida. - Sabemos que vamos enfrentar um time que é muito forte dentro de casa e que por isso mesmo conta com o nosso respeito. Com a torcida eles vão partir para cima e tentar deixar a nossa equipe acuada. Não podemos aceitar esse tipo de situação, pois assim fugiremos de nossas características. O Flamengo sabe que vai precisar se impor também - avisou o treinador flamenguista. O Sport realmente vai procurar se consolidar como uma força jogando em casa. Isso porque o técnico Oswaldo de Oliveira já orientou seus jogadores sobre a impor-
tância de ser um bom anfitrião no returno para não correr riscos. - Nós poderíamos estar em uma situação muito mais confortável se não tivéssemos perdido tantos pontos jogando em casa. Deixamos muito a desejar no começo do Brasileirão e isso deve servir de lição para esse começo de returno. Temos que nos impor já diante do Flamengo avisou o zagueiro Matheus Ferraz. Apesar da irregularidade no geral, o Sport vem subindo de produção. O Leão, que por algumas rodadas figurou na zona de rebaixamento, está invicto há cinco partidas. Isso ligou o sinal de alerta pelos lados dos flamenguistas. - O Sport vem de uma boa sequência e vai jogar em casa, provavelmente contando com um forte apoio da torcida, pois está atravessando uma série positiva. O Flamengo vai precisar de muito equilíbrio para saber lidar com essa situação. Trata-se de mais uma partida complicada, como tem sido a maioria até aqui. Vamos nos empenhar para voltar de Pernambuco com um bom resultado - avaliou o volante Márcio Araújo. Em termos de escalação, o Flamengo vai repetir o time do duelo contra o Furacão. A única possibilidade de mudança seria a volta do lateral-esquerdo Jorge, porém, o jogador voltou a sentir dores no joelho esquerdo e fica de fora novamente. Assim, o meia Chiquinho jogará mais
Thiago Pereira comenta final dos 200m medley e agradece apoio Divulgação
Rio O brasileiro Thiago Pereira chegou perto de uma medalha olímpica nos 200m medley masculino, porém, perdeu força nos 50 metros finais e saiu da piscina apenas com o sétimo lugar na decisão, com tempo de 1m58s02. Triste com o resultado, o brasileiro lamentou ter nadado abaixo de seu potencial. “Sabia que era capaz. Nos últimos anos consegui nadar várias vezes em 1m56s, até mesmo nos últimos Jogos Olímpicos, que fui 4º. Mas é isso, o cara lá em cima sabe o que faz”, declarou Thiago Pereira, ao Sportv. Apesar da decepção, o nadador agradeceu o apoio de sua família e de toda a torcida brasileira, que fez muito barulho no Estádio Olímpico de Esportes Aquáticos. - Isso daí foi único, vale mais do que qualquer medalha, não tem preço. É uma coisa que vou levar para sempre em meu coração. Queria agradecer a todo mundo. Toda a minha família, minha esposa, minha mãe. Obrigado, mas desta vez não deu - afirmou. Thiago Pereira encerrou
Braçadas: Thiago Pereira é um dos maiores nomes da natação mundial declarando que não disputará as semifinais do revezamento 4x100m medley e afirmou que o nadador Henrique Rodrigues é quem deve realizar os 100m no estilo borboleta pelo Brasil. “Provavelmente não vou
Suécia esquece favoritismo dos EUA e vai à semifinal feminina Rio A seleção norte-americana entrou em campo na tarde desta sexta-feira não considerando outra alternativa a não ser se classificar para as semifinais do futebol feminino do Rio 2016. Atuais medalhistas de ouro, as jogadoras dos EUA só não contavam com a forte resistência da Suécia no Mané Garrincha, que após empate no tempo regulamentar, por 1 a 1, e na prorrogação, acabou vencendo as favoritas nos pênaltis, por 4 a 3, para avançar à próxima fase. Cientes da superioridade das adversárias, a Suécia procurou se manter firme na defesa antes de qualquer tentativa no setor ofensivo desde o começo da partida. Cautelosas na marcação, a seleção europeia conseguiu conter o ímpeto dos EUA, que tiveram dificuldades para encontrar espaços e criar boas chances de gol. A tônica do primeiro tempo se repetiu na etapa complementar e a Suécia seguiu exigindo muita paciência das norte-americanas. As tentativas da equipe favorita não surtiram efeito e após muita insistência pas-
saram a apelar para as jogadas de bola aérea. Aproveitando a situação, as suecas encaixaram bom contra-ataque e conseguiram realizar o propósito inicial, que era explorar os espaços deixados pelos EUA para balançar as redes com Blackstenius. Apesar de abrir o placar, a seleção sueca não durou muito tempo à frente do marcador. Mesmo contando com o apoio da torcida que compareceu ao Mané Garrincha, elas acabaram sofrendo o empate após a bola desviar em Samuelsson e sobrar para Morgan concluir de primeira, deixando tudo igual em Brasília. Com o empate no tempo regulamentar, a partida acabou se encaminhando para a prorrogação, onde a igualdade se manteve. Assim, as equipes tiveram que decidir seus respectivos futuros na competição nas cobranças de pênalti. Desperdiçando duas batidas, os EUA ainda tentaram desestabilizar Dahlkvist, responsável pela última batida da Suécia. Hope Solo retardou a cobrança adversária alegando problemas com a luva, porém, mesmo assim acabou sofrendo o gol que garantiu a classificação para a Suécia.
decidir o revezamento, vai ser o Henrique (Rodrigues) no borboleta. Encerro minha participação hoje 9quinta-feira). Não da maneira que queria, mas do jeito que o cara lá em cima gostaria que fosse. Estou
com a cabeça limpa, fiz o máximo que podia fazer no meu dia-a-dia, nos meus treinos, descansei o que tinha que descansar, alimentação boa. Tem coisas que não são para acontecer”, completou.
uma vez improvisado no setor. Pelo lado do anfitrião, o volante Serginho, suspenso por ter sido advertido com o terceiro cartão amarelo contra o Figueirense, cede a sua vaga a Paulo Roberto. Outra novidade é o retorno do meia Diego Souza, que estava suspenso diante dos catarinenses e reassume seu lugar, deixando o chileno Mark González como opção no banco. O atacante colombiano Luiz Carlos Ruiz, um dos reforços que mais está gerando expectativa na torcida, foi relacionado pela primeira vez, mas deverá começar o confronto no banco de reservas. No primeiro turno as duas equipes se enfrentaram no Estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda (RJ), e o Flamengo levou a melhor naquela ocasião, ganhando por 1 a 0, com um gol de Everton.
SPORT-PE X FLAMENGO-RJ Local: Arena Pernambuco, em Recife (PE) Horário: 16h(de Brasília) Árbitro: Rodolpho Toski Marques (PR) Assistentes: Ivan Carlos Bohn (PR) e Luciano Roggenbaum (PR) SPORT: Magrão, Samuel Xavier, Matheus Ferraz, Ronaldo Alves e Rodney Wallace; Paulo Roberto, Rithely, Everton Felipe, Diego Souza e Gabriel Xavier; Rogério Técnico: Oswaldo de Oliveira FLAMENGO: Alex Muralha, Pará, Réver, Rafael Vaz e Chiquinho; Márcio Araújo, Willian Arão, Federico Mancuello e Everton; Fernandinho e Paolo Guerrero Técnico: Zé Ricardo
Rafael Silva é bronze no judô; terceira medalha na modalidade Rio
Dinamismo
O judoca brasileiro Rafael Silva conquistou nesta sexta-feira (12) sua segunda medalha de bronze em jogos olímpicos (a primeira foi em Londres 2012) e a primeira do judô masculino na Rio 2016. Com um yuko, Baby, como é conhecido, venceu o uzbeque Abdullo Tangriev na categoria 100 kg masculino. Rafael Silva começou bem o torneio, com duas vitórias por ippon, contra o hondurenho Ramon Pileta e, em seguida, contra o russo Renat Saidov. Na semifinal, no entanto, perdeu para o mito do judô atual, o judoca francês Teddy Riner, que não perde uma luta há seis anos ou 114 combates.
Na repescagem, Baby superou o holandês Roy Meyer, se credenciando para a disputa do bronze. Para o brasileiro, o resultado da equipe de judô é positivo. “O judô é um esporte dinâmico, ativo e as olimpíadas são uma competição diferente. É difícil dizer quantas medalhas vão ocorrer, mas a equipe teve um bom desempenho. A Rafa [Rafaela Silva] conquistou o ouro e agora ganho o bronze”, disse Rafael Silva. A medalha de bronze de Rafael Silva é a vigésima segunda do judô brasileiro em olimpíadas e a quarta do Brasil na Rio 2016. O judô é a modalidade que mais conquistou medalhas em jogos para o Brasil.
Ricardo Gomes dirige treino do Botafogo em clima de adeus Rio O elenco do Botafogo participou de um treino tático e técnico na manhã desta sexta-feira, em General Severiano, sob o comando do técnico Ricardo Gomes. Porém, o clima no clube parecia de despedida. Isso porque o treinador deve anunciar no fim de semana a sua saída do clube para dirigir o São Paulo, justamente o adversário do Glorioso no confronto do próximo domingo, às 16h15(de Brasília), no Morumbi, em São Paulo (SP), pela vigésima rodada do Campeonato Brasileiro. Ricardo Gomes e São Paulo estão muito próximos de um acerto para o treinador substituir Edgardo Bauza, que aceitou convite para dirigir a seleção argentina. Faltam apenas alguns detalhes que envolvem o Botafogo, que pretende fazer prevalecer a multa de R$ 1 milhão referente a uma saída para o mercado nacional. O problema é que esse valor não foi colocado em contrato, sendo apenas um acerto de boca ocorrido pouco depois que o Campeonato Carioca chegou a fim e o treinador foi assediado pelo Cruzeiro. Na ocasião alvinegros e Gomes acertaram verbalmente o aumento salarial e um novo contrato até 2017, que previa multa. O aumento foi adicionado aos vencimentos do treinador no mês seguinte, mas o documento nunca foi assinado. O presidente Carlos Eduardo Pereira, que disse considerar normal o assédio do São Paulo, cobra de Ricardo Gomes apenas um compromisso ético, pois entende que o fato de o documento não ter sido formalizado não isenta o treinador, moralmente, de cumprir com a multa. O Tricolor paulista não aceita pagar por Gomes. Além disso, os dirigentes alvinegros exigem que o comandante dirija o time no domingo, o que para Ricardo é eticamente impossível. Nesta sexta-feira Ricardo Gomes não concedeu entrevista coletiva, que ficou a cargo do volante Rodrigo Lindoso, que está recuperado de lesão na coxa direita e vai a
campo no domingo. O jogador saiu pela tangente quando perguntado sobre o assunto, mas disse entender uma possível saída do comandante. - A situação do Ricardo é uma situação pessoal dele. Nós jogadores temos que focar dentro de campo. Estar no Z-4 e isso incomoda. Não era para estarmos na zona de rebaixamento. Conseguimos bons resultados, mas tem hora em que pecamos e entregamos jogos fáceis. A importância do Ricardo Gomes é grande. Ele conhece cada jogador desde o ano passado, conhece as peças. Isso facilita o nosso trabalho. A importância dele é grande. A permanência dele seria muito importante. Mas essa é uma situação particular dele. A gente não comentou nada. Acompanhamos as noticias. Essa é suma situação dele, ele vai decidir o que é melhor para todo mundo. Por enquanto ele está coma gente Isso é até onde eu sei. Não dá pra comentar muito sem saber - afirmou Rodrigo Lindoso. Caso Gomes confirme a sua saída a diretoria do Botafogo tentará contratar um treinador nos próximos dias a fim de dirigir o time já no sábado seguinte, diante do Sport, em Juíz de Fora (MG). Ainda em relação ao jogo contra o São Paulo, o time está definido. O volante Aírton, que não teve lesão na coxa direita diagnosticada, vai para o jogo, assim como o próprio Rodrigo Lindoso, que reaparece na vaga de Fernandes. O atacante chileno Gustavo Canales, que chegou a ser dúvida por conta de dores no ombro direito, confirmou escalação. Dessa maneira, o Alvinegro jogará com: Sidão, Luis Ricardo, Renan Fonseca, Emerson Santos e Diogo Barbosa; Aírton, Bruno Silva, Rodrigo Lindoso e Camilo; Neilton e Gustavo Canales. Neste sábado o elenco treina pela manhã e depois a delegação viaja para a capital paulista. Com apenas vinte pontos conquistados, e um jogo a menos que a maioria dos seus concorrentes diretos, o Botafogo busca um triunfo no Morumbi para deixar a zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro.
12 DIÁRIO DO VALE
ESPORTES
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Brasil pega Colômbia nas quartas Adversários de logo mais prometem ser uma pedreira por ter uma equipe experiente e forte Divulgação
São Paulo Aliviada após a goleada de 4 a 0 sobre a Dinamarca, que impediu uma eliminação precoce, a Seleção Brasileira enfrenta a Colômbia neste sábado, às 22h(de Brasília), na Arena Corinthians, em São Paulo (SP), pelas quartas de final do torneio masculino de futebol dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. O Brasil, que se classificou em primeiro no seu grupo, terá uma pedreira pela frente. Apesar de a Colômbia ter ficado em segundo lugar em um grupo vencido pela Nigéria, o time bateu os próprios nigerianos por 2 a 0 e deram uma demonstração de força. A experiência do rival, inclusive, é algo que preocupa bastante ao técnico do Brasil, Rogério Micale. - Contra a Dinamarca nós enfrentamos uma equipe que tinha mais ou menos a nossa faixa de idade. Agora vamos encarar uma equipe que tem uma grande maturidade, encorpada e homogênea. Conheço bem a comissão técnica da Colômbia e os avanços naquele país são enor mes, tanto que seus clubes já ganharam Copa Libertadores e Copa Sul-Americana agora. São os atuais campeões. Fizeram uma grande Copa do Mundo também. Vamos encontrar grandes dificuldades, mas estamos preparados, até porque, por conta dos tropeços nos dois primeiros jogos, já entramos no ritmo de mata mata an-
tes mesmo das quartas de final - analisou Micale. Na visão dos jogadores brasileiros, o importante é o time manter a pega mostrada contra a Dinamarca. - As críticas que sofremos antes do jogo contra a Dinamarca acabaram nos ajudando e mostrando um pouco a maneira como o time deve se comportar nestes Jogos Olímpicos. Temos que manter contra a Colômbia a pegada que todos vocês viram recentemente. Vamos encontrar dificuldades, mas temos condições de nos impor - disse o zagueiro Marquinhos. Apesar de ter deixado o jogo contra a Dinamarca reclamando de uma entorse no tornozelo direito, o atacante Neymar tem escalação garantida. Micale vai manter a base do jogo passado, mas existe uma dúvida no meio. O volante Wallace, que teve boa atuação, pode ser mantido em detrimento de Thiago Maia, que cumpriu suspensão diante dos dinamarqueses. Pelo lado da Colômbia, o técnico Carlos Restrepo quer ver sua equipe se impondo contra o Brasil.
- Enfrentar a Seleção Brasileira dentro de sua casa está longe de ser uma tarefa tranquila. Mas temos uma equipe em condições de se impor e é isso que espero de meus comandados. Ganhar ou perder faz parte do processo, mas precisamos tentar sempre tomar a iniciativa e o controle das ações. É assim que sabemos jogar analisou Restrepo. Para este compromisso a Colômbia não poderá contar com o meia Kevin Balanta, que vai cumprir suspensão por ter sido advertido com o segundo cartão amarelo diante da Nigéria. Sebastián Pérez deve ser eleito o substituto. Caso a partida deste sábdo termine empatada no tempo regulamentar, acontecerá uma prorrogação de trinta minutos. Persistiundo a igualdade, o classificado sairá na disputa de pênaltis. Na semifinal o rival desta chave será quem ganhar o duelo entre os azarões Coréia do Sul e Honduras, que duelam também neste sábado, às 19h(de Brasília), no Mineirão, em Belo Horizonte (MG).
BRASIL X COLÔMBIA Local: Arena Corinthians, em São Paulo (SP) Horário: 22h(de Brasília) Árbitro: não divulgado pela organização BRASIL: Weverton, Zeca, Marquinhos, Rodrigo Caio e Douglas Santos; Thiago Maia (Walace), Renato Augusto, Luan e Gabriel Jesus; Neymar e Gabriel Técnico: Rogério Micale COLÔMBIA: Cristian Bonilla, Helibelton Palacios, William Tesillo, Deivy Balanta e Cristian Borja; Wilmar Barrios, Sebastián Pérez e Andres Roa; Harold Preciado, Dorlan Pabon e Teofilo Gutiérrez Técnico: Carlos Alberto Restrepo
Disputado: Brasil precisará da experiência de Renato Augusto para passar pela Colômbia
Portugal e Alemanha fazem ‘jogão’ Portugal e Alemanha se enfrentam neste sábado, às 13h(de Brasília), no Estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF), na abertura das quartas de final do torneio masculino de futebol dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. As duas equipes prometem fazer um chamado “jogão” na luta por um posto nas semifinais. Invictos, Portugal e Alemanha têm trajetórias parecidas. Os lusitanos, que ganharam um grupo em que a Argentina foi eliminada precocemente, somaram sete pontos, dois a mais que os alemães, que acabaram em segundo lugar a chave vencida pela surpreendente Coréia do Sul. - Acredito que vai ser um duelo muito equilibrado. Todos sabem o grande trabalho que Portugal vem fazendo em suas categorias de base e que vem rendendo grandes frutos ao nosso país. Porém, do outro lado tem uma Alemanha que dispensa comentário. Vai ser um choque muito equilibrado - disse o atacante Paciência, destaque de Portugal. Quem avançar neste grupo vai duelar nas semifinais com o ganhador do confronto entre Nigéria e Dinamarca, que jogam às 16h(de Brasília), na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA). Os nigerianos ganharam seu grupo, deixando a Colômbia em segundo lugar. Já os dinamarqueses ficaram na segunda posição em uma chave vencida pelo Brasil, que goleou a própria Dinamáquina por 4 a 0. No outro jogo das quartas de final, Coréia do Sul e Honduras, que se classificou em segundo lugar no grupo vencido por Portugal, duelam às 19h(de Brasília), no Mineirão, em Belo Horizonte (MG). Quem passar vai pegar na semifinal Brasil ou Colômbia. Caso os confrontos deste sábado terminem empatado no tempo regulamentar, acontecerá uma prorrogação de trinta minutos. Persistindo a igualdade, o classificado sairá na disputa de pênaltis.
Robson Conceição vai à semi e já tem bronze garantido
HANDEBOL
Meninas do Brasil vencem Angola e encaminham primeiro lugar no grupo Divulgação
Rio Robson Conceição conquistou uma importante vitória nesta sexta-feira diante de Hurshid Tojibaev. Superando o atleta do Uzbequistão por 3 a 0, o brasileiro já garantiu uma medalha de bronze para o Brasil caso não avance à grande final do peso ligeiro (até 60kg). Para assegurar o ouro, Robson terá de vencer o cubano Jorge Lazaro Alvarez, tricampeão mundial, na semifinal e também triunfar na grande decisão. Robson Conceição dominou o combate contra Hurshid Tojibaev. Mais ágil e fugindo bem dos contragolpes do adversário do Uzbequistão, o brasileiro manteve boa regularidade no primeiro round e ganhou mais confiança para o restante do confronto. No segundo round mais uma vez Robson Conceição foi melhor que seu oponente e levantou a galera que compareceu no pavilhão 6 do Riocentro. Em nenhum momento o atleta anfitrião teve dificuldades dentro do ringue e neutralizou bem Tojibaev. Bastou ao pugilista baiano administrar a luta para assegurar o importante triunfo que garantiu, ao me-
nos, uma medalha de bronze ao atleta. Classificado para a semifinal, Robson Conceição agora tentará ir à grande decisão e realizar o sonho de pendurar o ouro olímpico sobre seu pescoço. Na próxima fase, Robson tem pela frente o cubano Jorge Lazaro Alvarez, tricampeão mundial. O confronto que acontece neste domingo, às 12h30 (de Brasília), definirá se o brasileiro lutará pelo bronze ou pelo ouro. Questionado sobre a dificuldade do próximo confronto, o baiano de Salvador parece não dar muita atenção ao retrospecto do rival. “Todos que estão aqui são muito bons. Treinei muito, dediquei minha vida e Lazaro é um bom adversário. Estamos empatados em 1 a 1 e vamos desempatar agora aqui para buscar a medalha de ouro”, disse Robson após sua luta em entrevista ao SporTV.
Adriana Araujo perde Medalhista de bronze em Londres 2012, Adriana Araujo não conseguiu confirmar seu favoritismo diante da finlandesa Mira Potkonen e deu adeus às chances de uma nova medalha olímpica ao ser superada em
Rio
Vitória: Robson Conceição já garantiu seu nome entre os maiores nomes do boxe nacional sua primeira luta no peso li- que o primeiro round tenha sido muito equilibrado. geiro feminino (57-60kg). Adriana Araújo ficou No entanto, a adversária com o único convite no fe- manteve a calma e conseminino da Confederação guiu crescer no ringue Brasileira de Boxe para de- para dominar a brasileira e fender o país as Olimpía- acabar ficando com a vaga das. Tendo como base na para as quartas de final. “Meus golpes foram mais escolha os atletas que julgava ter mais chances de contundentes, não achei que uma conquista de medalha, seria nem empate, que dirá e entidade que regula o dar a vitória a ela. Fico trisboxe no Brasil não viu sua te pelo resultado, queria dar muito mais alegria ao meu aposta se tornar realidade. Adriana até começou país, mas não estou frustrabem o duelo contra Potko- da, sou uma atleta que fez nen e mais agressiva conse- história”, comentou Adriana guiu levar a melhor, ainda após sua luta.
Dividindo a liderança do grupo A com mais três equipes, a Seleção Brasileira feminina de handebol foi às quadras da Arena do Futuro e venceu a Angola por 28 a 24. Com o resultado, as brasileiras chegaram à terceira vitória e encaminharam a classificação no primeiro lugar do grupo. A primeira etapa da partida foi duríssima, com o ataque brasileiro muito mal e as angolanas aproveitando suas chances. A armadora central Natalia Bernardo liderou as ações do time africano e venceu a defesa brasileira em diversas chances, anotando cinco gols na etapa. Atrás do placar durante praticamente toda a parcial, o Brasil conseguiu passar à frente apenas no último minuto do tempo, mas cedendo o empate logo depois. O apito de intervalo soou com 13 a 13 no placar e destaque para Deonise e Ale, com três gols cada. Campeãs mundiais em 2013, as brasileiras voltaram melhor, mas ainda com problemas no passe.
Uma defesa espetacular de Babi e uma bola na trave das angolanas contribuíram para as donas da casa abrirem vantagem de 15 a 13. Com 11 minutos da segunda etapa, as brasileiras conseguiram abrir 20 a 16 e começaram a tomar conta da partida. Em três embates diretos com as atacantes rivais, Babi fechou o gol e segurou a reação das angolanas. Resolvendo o problema dos passes e realizando boas trocas, o Brasil sobrou no restante da partida. Ana Paula e Jéssica entraram no jogo e fizeram muitos gols e a defesa brasileira voltou a se encaixar. Com um belo arremesso da linha dos nove metros, a Angola diminuiu e o placar terminou em 28 a 24. O último compromisso do Brasil na fase de grupos será neste domingo, às 9h30 (de Brasília) contra a seleção de Montenegro, última colocada do grupo A. Com a vitória sobre a Angola, as donas da casa chegaram aos seis pontos e de pendem apenas de si mesmas para conquistar a primeira colocação.
DIÁRIO DO VALE 13
GERAL
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Empresários são presos no Amazonas por fraudes Licitações suspeitas foram investigadas por procuradores do Ministério Público estadual Manaus Dois empresários foram presos nesta sexta-feira (12), em Manaus, durante a Operação Timbó 2 deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Outros dois estão foragidos. Eles são acusados de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações na prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, de 2013 até o início de 2016. Também foram expedidos mandados de condução coercitiva para duas empresárias, mãe e filha, e oito mandados de busca e apreensão. A ação é um desdobramento da Operação Timbó, realizada em maio, que resultou na prisão de oito pessoas ligadas à prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro. Entre elas, estão o prefeito Mariolino Siqueira, do PDT, seu filho, Mariolino Siqueira de Oliveira Júnior, e o secretário de Finanças, Sebastião Ferreira de Morais. Os três continuam
presos. Na época, o MP descobriu que o prefeito utilizava recursos do município para gastos pessoais. Ele fazia transferências da conta da prefeitura diretamente para a própria conta ou para a de familiares e de secretários. Na segunda fase da Operação Timbó, chamada de Zagaia, os agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) desvendaram o envolvimento de quatro empresas em oito processos de licitação fraudulentos, que movimentaram cerca de R$ 17 milhões. De acordo com o procurador-geral de Justiça em exercício, Pedro Bezerra, a organização, liderada por Mariolino Siqueira, agia na certeza da impunidade. “É um mecanismo perverso no sentido de que havia a licitação, e eram licitações engenhosas. No final, o dinheiro acabava nas mãos de pessoas que efetivamente nada tinham a ver, às vezes, com isso, e o serviço não era prestado”, explicou. Em uma das licitações, estava prevista a compra de
500 bolas de basquete que nunca foram entregues, informou o procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado do Gaeco, Mauro Bezerra. “Como é que um município que não tem quadras de basquete adquire 500 bolas de basquete para a municipalidade? Não tem explicação”, afirmou Bezerra. “E não eram só bolas de basquete”, acrescentou. Segundo o procurador, havia outros itens que não tinham nada a ver com o processo licitatório. “Estava lá descrito fornecimento de medicamentos, quando na verdade era material esportivo. [Eles] não se preocupavam nem em fazer o processo licitatório adequadamente. Tinha até fornecimento de combustíveis, que não foram fornecidos. Tudo era objeto de ganhar dinheiro nesse processo.” Os acusados podem responder pelos crimes de peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações, corrupção ativa e passiva.
Brasil e Armênia firmam acordos em diversas áreas Divulgação
Brasília Dois acordos e três memorandos nas áreas de cooperação educacional e técnica, agricultura; consultas públicas e de cooperação entre academias diplomáticas foram assinados nesta sexta-feira (12) durante o encontro entre os presidentes do Brasil, Michel Temer (interino), e da Armênia, Serzh Sargsyan. O encontro entre Temer e Sargsyan foi no fim desta manhã e durou cerca de uma hora. O acordo de cooperação educacional possibilitará que Brasil e Armênia criem condições para que universidades dos dois países se aproximem e estabeleçam ações de cooperação, bem como promovam intercâmbio de estudantes, cientistas e especialistas. Além disso, prevê o desenvolvimento e a ampliação de cooperações científicas para execução de programas e projetos de pesquisa. Os dois governos firmaram ainda acordo de cooperação técnica, pelo qual serão promovidas reuniões para avaliar e definir áreas comuns de interesse, bem como a criação de grupos para acompanhamento de programas, projetos e atividades a serem implementados.
Em um dos memorandos assinados pelos dois chefes de Estado está prevista a cooperação bilateral na área de agricultura, o que prevê o intercâmbio de experiências e informações relativos a cultivos agrícolas, combate de doenças de plantas, tecnologias de irrigação, seleção de raças, pecuária e de comércio agrícola. Também foram assinados dois memorandos visando à aproximação da diplomacia brasileira e armênia. Um deles abrange o Instituto Rio Branco, órgão vinculado ao Itamaraty, e seu equivalente na Armênia – a Academia Diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros – com o objetivo de “estabelecer e desenvolver cooperações no campo do treinamento profissional de diplomatas. O outro prevê a formação de grupos de trabalho ou de peritos para o exame de “questões específicas” que, porventura, sejam do interesse dos dois países.
Mãos: Michel Temer e presidente da Armênia, Serzh Sargsyan, selam acordos bilaterais
CNJ arquiva processo contra juiz que suspendeu WhatsApp Brasília O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem o arquivamento de uma apuração interna que investigava a conduta do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, responsável pelas primeiras decisões que suspenderam o serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país. A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, entendeu que não houve ilegalidades na decisão do juiz. Para Nancy, a ordem do magistrado, mesmo atingindo milhões de usuários, foi determinada em
função da recusa da empresa em fornecer dados sobre as mensagens entre dois criminosos, que eram investigados por tráfico de drogas. Ao arquivar o procedimento administrativo, a conselheira, que também é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criticou as alegações de que não é possível ter acesso aos dados criptografados. De acordo com a ministra, “não é crível” que a empresa tenha desenvolvido um tipo de criptografia que impeça o cumprimento de ordens judiciais que determinem o desbloqueio das conversas. O Facebook, que é pro-
prietário do aplicativo WhatsApp, alega que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta a ponta. O objetivo do sistema é criptografar (cifrar a mensagem para deixá-la impossível de ser lida quando armazenada) nas duas “pontas” (pessoas que estão conversando) da mensagem. O recurso permite que apenas a pessoa que envia e a que recebe a mensagem leiam o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp.
Histórica Ponte 25 de Abril faz 50 anos e ganhará mirante Lisboa A capital portuguesa vai ganhar, em 2017, mais um ponto turístico para os cerca de quatro milhões de visitantes que recebe anualmente. A emblemática Ponte 25 de Abril, que liga as cidades de Lisboa e Almada, e cruza o rio Tejo, receberá um centro cultural com mirante panorâmico que proporcionará uma nova vista da cidade. O projeto, que se chama Centro Interpretativo da Ponte 25 de Abril – Experiência Pilar 7, é uma iniciativa turística e cultural que possibilitará aos visitantes uma viagem, de elevador, a um mirante panorâmico que proporcionará uma vista inédita da zona de Belém e do rio Tejo.
O lançamento do projeto ocorreu esta semana, junto a um dos pilares da ponte, por ocasião do aniversário de 50 anos daquela que anteriormente era chamada Ponte Salazar. No ano de 1974, logo após a Revolução dos Cravos, que reestabeleceu a democracia em Portugal, o nome da ponte foi alterado para 25 de Abril, data emblemática da revolução. Essa obra arquitetônica era, à época de sua inauguração, em 1966, a maior ponte suspensa da Europa. Hoje, fica atrás apenas da Great Belt Bridge, na Dinamarca. Por dia, a 25 de Abril é atravessada, em média, por 140 mil carros e 157 trens. Somando-se todos os passageiros, a média diária é de 295 mil usuários.
No ano passado, o pedágio arrecadou 40 milhões de euros, o equivalente a mais de 140 milhões de reais. Considerada uma construção extremamente segura, estima-se que a ponte tenha uma vida útil ainda mais longa do que a inicialmente projetada, que era de cem anos. De acordo com especialistas da área de infraestrutura, a obra foi construída para resistir a terremotos de até 8 pontos na escala Richter e é um dos locais mais seguros de Lisboa. O projeto cultural do mirante resultou de uma parceria entre as Infraestruturas de Portugal, a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação Turismo de Lisboa e a Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa.
14 DIÁRIO DO VALE
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2016 VIGÊNCIA: 14/07/2016 a 14/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8080 Datada de 13/07/2016. Empresa: TEM TEM COMERCIAL DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELLI EPP CNPJ: 18.951.626/0001-49 Telefone/Fax (11) 2208-1720 e-mail: comercialtemtem@gmail.com Endereço: Rua Indio Peri, 1110 – 1º andar – Jardim Peri – São Paulo/SP Aos 14 dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (14/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal Paraty, CEP 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970-000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual fornecimento de material de consumo para atender as Unidades de Estratégia de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde-SMS e a empresa TEM TEM COMERCIAL DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELLI EPP, CNPJ 18.951.626/0001-49 estabelecida na Rua Indio Peri, 1110 – 1º andar – Jardim Peri – São Paulo/SP, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 3269/2016 – Pregão Presencial nº. 013/16, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013 , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta seqüência de classsificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta Ata de Registro de Preços aquisição de leite em pó e suplementos alimentares, para cumprir prescrição médica, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde conforme especificações e quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3. DO PREÇO 3.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
a Ata de Registro de Preços ou, eventualmente, o Contrato de Expectativa de Fornecimento, em observância ao disposto no artigo 81, Lei nº. 8.666/93; b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho – AE por dia de atraso na entrega dos materiais ou do lapso entre a substituição do bem fora das especificações ou de má qualidade, contando os dias de aplicação da multa, entre o termo final do prazo de entrega e a data do efetivo fornecimento. Em caso de entrega parcial, por parte do Signatário Detentor, a multa será calculada sobre o quantitativo não entregue e prevalecerá para contagem da multa o período compreendido entre o correto dia da entrega e a entrega/substituição da totalidade dos itens/lotes. A presente multa deverá ser aplicada em atrasos de até no máximo 30 (trinta) dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Autorização de Empenho relativo ao lote não adimplido; d) 10 % (dez por cento) sobre o quantitativo total previsto na Ata de Registro para o lote inadimplido quando o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por parte da Signatária Detentora resultar no cancelamento da Ata de Registro de Preços ou ensejar a rescisão do eventual contrato. 11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. 11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.2 As multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subseqüente à sua aplicação. 11.3 Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4 Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.5 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.6 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.7 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Paraty, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem juntas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Francina Souza Drumons TEM TEM COMERCIAL DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELLI EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016 VIGÊNCIA: 14/07/2016 a 14/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8080 Datada de 13/07/2016. Empresa: ADEMAR CESAR FERNAINE EPP CNPJ: 06.294.648/0001-02 Telefone/Fax (12) 3833-2437 e-mail: acflicitacao@hotmail.com Endereço: Rua Professor Thomas Galhardo, 942 – Centro – Ubatuba/SP Aos 14 dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (14/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal Paraty, CEP 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970-000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual fornecimento de material de consumo para atender as Unidades de Estratégia de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde-SMS e a empresa ADEMAR CESAR FERNAINE EPP, CNPJ 06.294.648/0001-02 estabelecida na Rua Professor Thomas Galhardo, 942 – Centro – Ubatuba/SP, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 3269/2016 – Pregão Presencial nº. 013/16, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013 , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta seqüência de classsificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta Ata de Registro de Preços aquisição de leite em pó e suplementos alimentares, para cumprir prescrição médica, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde conforme especificações e quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3. DO PREÇO 3.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
4. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) 4.1. A SMS, respeitada a ordem de registro, selecionará o Fornecedor para os quais serão emitidas as Ordens de Fornecimento, quando necessário. 4.2. O Fornecedor entregará os produtos no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de Fornecimento. 4.3. A entrega deverá ser feita, das 09h00 as 17h00, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4.4. O Fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a SMS convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo prestador dos serviços registrado no SRP. 5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCAL DA ARP 5.1 A cada pedido, o recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo Fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 5.3 Os produtos que apresentarem-se em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.4 Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que não forem recebidos provisoriamente, ou seja rejeitados, o FORNECEDOR é obrigado a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 5.6 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito. 5.7 Será responsável pela fiscalização e recebimento do(s) material(is) a funcionária-----------------------Iselena Silva Ratzke – matrícula 201.634, conforme consta às fls. 50, do processo administrativo, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal 8.666/93. 5.8 É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. 6. DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária de 2015: código reduzido 92– Material de Consumo Vigilância Epidemiológica e código reduzido 321 – material de consumo PAB fixo. 7) DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1. Atender imediatamente aos pedidos de entrega; 7.2. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 7.3. Executar o fornecimento e entrega dos materiais de acordo com o requisitado e dentro dos prazos estipulados; 7.4. Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE; 7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas também durante o processo licitatório; 7.6. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando verificar condições inadequadas para execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 7.7. Responsabilizar-se integralmente por prejuízos decorrentes 7.8. Entregar os materiais em perfeito estado e em suas embalagens originais; 7.9. Atender às exigências de qualidade, atentando-se, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO GESTOR 8.1. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA; 8.2. Designar servidor como gestor da secretaria para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato, notificando a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA; 8.4. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos. 9. DO PAGAMENTO 9.1 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 O pagamento será efetuado em até 10 (DEZ) dias, mediante a apresentação daNota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 9.2.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 9.3 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 9.4. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 9.5. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 9.6. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades: 11.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito. 11.1.2 Multa, nos seguintes percentuais: a) 10 % (dez por cento) do valor total da adjudicação, quando o Adjudicatário se recusar a assinar
4. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) 4.1. A SMS, respeitada a ordem de registro, selecionará o Fornecedor para os quais serão emitidas as Ordens de Fornecimento, quando necessário. 4.2. O Fornecedor entregará os produtos no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de Fornecimento. 4.3. A entrega deverá ser feita, das 09h00 as 17h00, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4.4. O Fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a SMS convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo prestador dos serviços registrado no SRP. 5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCAL DA ARP 5.1 A cada pedido, o recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo Fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 5.3 Os produtos que apresentarem-se em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.4 Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que não forem recebidos provisoriamente, ou seja rejeitados, o FORNECEDOR é obrigado a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 5.6 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito. 5.7 Será responsável pela fiscalização e recebimento do(s) material(is) a funcionária-----------------------Iselena Silva Ratzke – matrícula 201.634, conforme consta às fls. 50, do processo administrativo, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal 8.666/93. 5.8 É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. 6. DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária de 2015: código reduzido 92– Material de Consumo Vigilância Epidemiológica e código reduzido 321 – material de consumo PAB fixo. 7) DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1. Atender imediatamente aos pedidos de entrega; 7.2. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 7.3. Executar o fornecimento e entrega dos materiais de acordo com o requisitado e dentro dos prazos estipulados; 7.4. Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE; 7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas também durante o processo licitatório; 7.6. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando verificar condições inadequadas para execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 7.7. Responsabilizar-se integralmente por prejuízos decorrentes 7.8. Entregar os materiais em perfeito estado e em suas embalagens originais; 7.9. Atender às exigências de qualidade, atentando-se, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO GESTOR 8.1. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA; 8.2. Designar servidor como gestor da secretaria para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato, notificando a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA; 8.4. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos. 9. DO PAGAMENTO 9.1 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 O pagamento será efetuado em até 10 (DEZ) dias, mediante a apresentação daNota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 9.2.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 9.3 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 9.4. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 9.5. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 9.6. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se
assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades: 11.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito. 11.1.2 Multa, nos seguintes percentuais: a) 10 % (dez por cento) do valor total da adjudicação, quando o Adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou, eventualmente, o Contrato de Expectativa de Fornecimento, em observância ao disposto no artigo 81, Lei nº. 8.666/93; b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho – AE por dia de atraso na entrega dos materiais ou do lapso entre a substituição do bem fora das especificações ou de má qualidade, contando os dias de aplicação da multa, entre o termo final do prazo de entrega e a data do efetivo fornecimento. Em caso de entrega parcial, por parte do Signatário Detentor, a multa será calculada sobre o quantitativo não entregue e prevalecerá para contagem da multa o período compreendido entre o correto dia da entrega e a entrega/substituição da totalidade dos itens/lotes. A presente multa deverá ser aplicada em atrasos de até no máximo 30 (trinta) dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Autorização de Empenho relativo ao lote não adimplido; d) 10 % (dez por cento) sobre o quantitativo total previsto na Ata de Registro para o lote inadimplido quando o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por parte da Signatária Detentora resultar no cancelamento da Ata de Registro de Preços ou ensejar a rescisão do eventual contrato. 11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. 11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.2 As multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subseqüente à sua aplicação. 11.3 Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4 Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.5 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.6 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.7 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Paraty, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem juntas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Ademar Cesar Fernaine ADEMAR CESAR FERNAINE EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2016 VIGÊNCIA: 14/07/2016 a 14/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8080 Datada de 13/07/2016. Empresa: BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 11.142.575/0001-65 Telefone/Fax (21) 3194-2200 e-mail: bsbelinger@belinutri.com.br Endereço: Rua João Torquato, 22 – Bonsucesso – Rio de Janeiro/RJ Aos 14 dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (14/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal Paraty, CEP 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970-000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual fornecimento de material de consumo para atender as Unidades de Estratégia de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde-SMS e a empresa BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 11.142.575/0001-65 estabelecida na Rua João Torquato, 22 – Bonsucesso – Rio de Janeiro/RJ, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 3269/2016 – Pregão Presencial nº. 013/16, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/ 2013 , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta seqüência de classsificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta Ata de Registro de Preços aquisição de leite em pó e suplementos alimentares, para cumprir prescrição médica, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde conforme especificações e quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3. DO PREÇO 3.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
4. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) 4.1. A SMS, respeitada a ordem de registro, selecionará o Fornecedor para os quais serão emitidas as Ordens de Fornecimento, quando necessário. 4.2. O Fornecedor entregará os produtos no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de Fornecimento. 4.3. A entrega deverá ser feita, das 09h00 as 17h00, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4.4. O Fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a SMS convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo prestador dos serviços registrado no SRP. 5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCAL DA ARP 5.1 A cada pedido, o recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo Fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 5.3 Os produtos que apresentarem-se em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.4 Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que não forem recebidos provisoriamente, ou seja rejeitados, o FORNECEDOR é obrigado a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 5.6 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito. 5.7 Será responsável pela fiscalização e recebimento do(s) material(is) a funcionária-----------------------Iselena Silva Ratzke – matrícula 201.634, conforme consta às fls. 50, do processo administrativo, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal 8.666/93. 5.8 É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. 6. DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária de 2015: código reduzido 92– Material de Consumo Vigilância Epidemiológica e código reduzido 321 – material de consumo PAB fixo. 7) DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1. Atender imediatamente aos pedidos de entrega; 7.2. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 7.3. Executar o fornecimento e entrega dos materiais de acordo com o requisitado e dentro dos prazos estipulados; 7.4. Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE; 7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas também durante o processo licitatório; 7.6. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando verificar condições inadequadas para execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 7.7. Responsabilizar-se integralmente por prejuízos decorrentes 7.8. Entregar os materiais em perfeito estado e em suas embalagens originais; 7.9. Atender às exigências de qualidade, atentando-se, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO GESTOR 8.1. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA; 8.2. Designar servidor como gestor da secretaria para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato, notificando a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA; 8.4. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos. 9. DO PAGAMENTO 9.1 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 O pagamento será efetuado em até 10 (DEZ) dias, mediante a apresentação daNota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 9.2.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 9.3 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 9.4 . Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 9.5. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 9.6. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se
DIÁRIO DO VALE 15
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades: 11.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito. 11.1.2 Multa, nos seguintes percentuais: a) 10 % (dez por cento) do valor total da adjudicação, quando o Adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou, eventualmente, o Contrato de Expectativa de Fornecimento, em observância ao disposto no artigo 81, Lei nº. 8.666/93; b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho – AE por dia de atraso na entrega dos materiais ou do lapso entre a substituição do bem fora das especificações ou de má qualidade, contando os dias de aplicação da multa, entre o termo final do prazo de entrega e a data do efetivo fornecimento. Em caso de entrega parcial, por parte do Signatário Detentor, a multa será calculada sobre o quantitativo não entregue e prevalecerá para contagem da multa o período compreendido entre o correto dia da entrega e a entrega/substituição da totalidade dos itens/lotes. A presente multa deverá ser aplicada em atrasos de até no máximo 30 (trinta) dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Autorização de Empenho relativo ao lote não adimplido; d) 10 % (dez por cento) sobre o quantitativo total previsto na Ata de Registro para o lote inadimplido quando o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por parte da Signatária Detentora resultar no cancelamento da Ata de Registro de Preços ou ensejar a rescisão do eventual contrato. 11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. 11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.2 As multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subseqüente à sua aplicação. 11.3 Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4 Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.5 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Paraty, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem juntas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data. Aparecida Maria Salgado de Andrade SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ORDENADORA DE DESPESAS Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Francisco Carlos Belinger BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016 VIGÊNCIA: 14/07/2016 a 14/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8080 Datada de 13/07/2016. Empresa: LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 23.681.312/0001-03 Telefone/Fax (24) 33469680 e-mail: lclogsp@gmail.com Endereço: Tv. Carlindo dos Santos Nogueira nº 53 – Centro – Bananal/SP Aos 14 dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (14/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal Paraty, CEP 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual fornecimento de material de consumo para atender as Unidades de Estratégia de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde-SMS e a empresa LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 23.681.312/0001-03 estabelecida na Tv. Carlindo dos Santos Nogueira nº 53 – Centro – Bananal/SP, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 3269/2016 – Pregão Presencial nº. 013/16, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013 , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta seqüência de classsificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta Ata de Registro de Preços aquisição de leite em pó e suplementos alimentares, para cumprir prescrição médica, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde conforme especificações e quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3. DO PREÇO 3.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
4. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) 4.1. A SMS, respeitada a ordem de registro, selecionará o Fornecedor para os quais serão emitidas as Ordens de Fornecimento, quando necessário. 4.2. O Fornecedor entregará os produtos no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de Fornecimento. 4.3. A entrega deverá ser feita, das 09h00 as 17h00, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4.4. O Fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a SMS convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo prestador dos serviços registrado no SRP. 5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCAL DA ARP 5.1 A cada pedido, o recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo Fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 5.3 Os produtos que apresentarem-se em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.4 Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que não forem recebidos provisoriamente, ou seja rejeitados, o FORNECEDOR é obrigado a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 5.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 5.6 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito. 5.7 Será responsável pela fiscalização e recebimento do(s) material(is) a funcionária-----------------------Iselena Silva Ratzke – matrícula 201.634, conforme consta às fls. 50, do processo administrativo, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal 8.666/93. 5.8 É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. 6. DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária de 2015: código reduzido 92– Material de Consumo Vigilância Epidemiológica e código reduzido 321 – material de consumo PAB fixo. 7) DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1. Atender imediatamente aos pedidos de entrega; 7.2. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 7.3. Executar o fornecimento e entrega dos materiais de acordo com o requisitado e dentro dos prazos estipulados; 7.4. Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE; 7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas também durante o processo licitatório; 7.6. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando verificar condições inadequadas para execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 7.7. Responsabilizar-se integralmente por prejuízos decorrentes 7.8. Entregar os materiais em perfeito estado e em suas embalagens originais; 7.9. Atender às exigências de qualidade, atentando-se, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO GESTOR 8.1. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA; 8.2. Designar servidor como gestor da secretaria para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato, notificando a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA; 8.4. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos. 9. DO PAGAMENTO 9.1 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 O pagamento será efetuado em até 10 (DEZ) dias, mediante a apresentação daNota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 9.2.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 9.3 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 9.4 . Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 9.5. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 9.6. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades: 11.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito. 11.1.2 Multa, nos seguintes percentuais: a) 10 % (dez por cento) do valor total da adjudicação, quando o Adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou, eventualmente, o Contrato de Expectativa de Fornecimento, em observância ao disposto no artigo 81, Lei nº. 8.666/93; b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho – AE por dia de atraso na entrega dos materiais ou do lapso entre a substituição do bem fora das especificações ou de má qualidade, contando os dias de aplicação da multa, entre o termo final do prazo de entrega e a data do efetivo fornecimento. Em caso de entrega parcial, por parte do Signatário Detentor, a multa será calculada sobre o quantitativo não entregue e prevalecerá para contagem da multa o período compreendido entre o correto dia da entrega e a entrega/substituição da totalidade dos itens/lotes. A presente multa deverá ser aplicada em atrasos de até no máximo 30 (trinta) dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Autorização de Empenho relativo ao lote não adimplido; d) 10 % (dez por cento) sobre o quantitativo total previsto na Ata de Registro para o lote inadimplido quando o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por parte da Signatária Detentora resultar no cancelamento da Ata de Registro de Preços ou ensejar a rescisão do eventual contrato. 11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. 11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.2 As multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subseqüente à sua aplicação. 11.3 Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4 Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.5 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Paraty, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem juntas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Atalucio Gomes da Silva LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2016 VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: VALECIR PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PARA SAÚDE CNPJ: 01.479.186/0001-76 Telefone/Fax (12) 3413-1425 Endereço: Praça Monsenhor Silva Barros, 140, salas 01 e 02 – Centro – Taubaté/SP – CEP: 12.020-070 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa VALECIR PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PARA SAÚDE, CNPJ 01.479.186/ 0001-76 estabelecida na Praça Monsenhor Silva Barros, 140, salas 01 e 02 – Centro – Taubaté/ SP – CEP: 12.020-070, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/ 93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJET 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Marco Antonio Souza Santos VALECIR PRODUTOS FARMACEUTICOS E PARA SAÚDE LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 09/2016 VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: JM WILLIAM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ: 05.637.386/0001-60 Telefone/Fax (21) 3657-1694 – 2671-2873 Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 619 – 25 de Agosto – Duque de Caxias/RJ – CEP: 25071-100 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970-000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa JM WILLIAM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ 05.637.386/0001-60 estabelecida na Rua Rio Grande do Sul, 619 – 25 de Agosto – Duque de Caxias/RJ – CEP: 25071-100, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
16 DIÁRIO DO VALE
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10- Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Jorgelaine Vieira de Almeida JM WILLIAM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 010/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 011/2016
VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 23.681.312/0001-03 Telefone/Fax (24) 33469680 e-mail: lclogsp@gmail.com Endereço: Tv. Carlindo dos Santos Nogueira nº 53 – Centro – Bananal/SP Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 23.681.312/0001-03 estabelecida na Tv. Carlindo dos Santos Nogueira nº 53 – Centro – Bananal/ SP, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa:MIXERMAGAZINEEUTILIDADESLTDAEPP CNPJ: 13.074.433/0001-33 Telefone/Fax (11) 2231-7235 e-mail: mixermagazine@uol.com.br Endereço: Av. Engenheiro Caetano Álvares, 6406 – Imirim – São Paulo/SP – CEP: 02413-200 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa MIXER MAGAZINE E UTILIDADES LTDA EPP, CNPJ 13.074.433/0001-33 estabelecida na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 6406 – Imirim – São Paulo/SP – CEP: 02413200, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Atalucio Gomes da Silva LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do
DIÁRIO DO VALE 17
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Antonio Carlos Farias MIXER MAGAZINE E UTILIDADES LTDA EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 012/2016 VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: LINEA-RJ COMÉRCIO EIRELI ME CNPJ: 17.624.789/0001-54 Telefone/Fax (21) 26492112 e-mail: adm.linearj@gmail.com Endereço: Rua Santo Antônio nº 49 – Santo Antônio – Cachoeiras de Macacu/RJ Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa LINEA-RJ COMÉRCIO EIRELI ME, CNPJ 17.624.789/0001-54 estabelecida na Rua Santo Antônio nº 49 – Santo Antônio – Cachoeiras de Macacu/RJ, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado.
11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Durival de Farias LINEA-RJ COMÉRCIO EIRELI ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 013/2016 VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: MEDICOM RIO FARMA LTDA CNPJ: 39.499.710/0001-43 Telefone/Fax (22) 2522-6519 / 2533-4003 / 2523-2032 e-mail: licitacao02@medicomriofarma.com.br Endereço: Av. Conselheiro Julius Arp, 414 – Fundos – Galpão 2º pavimento – Olaria – Nova Friburgo/ RJ – CEP: 28.623-000 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa MEDICOM RIO FARMA LTDA, CNPJ 39.499.710/0001-43 estabelecida na Av. Conselheiro Julius Arp, 414 – Fundos – Galpão 2º pavimento – Olaria – Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.623-000, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de
Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Rosimery A. Rodrigues Garcia MEDICOM RIO FARMA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 014/2016 VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.085.822/0001-12 Telefone/Fax (21) 2417-9700 / 2417-9717 e-mail: lic@especifarma.com.br Endereço: Estrada da Pedra nº 5.100 – Guaratiba – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 23030-380 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 00.085.822/0001-12 estabelecida na Estrada da Pedra nº 5.100 – Guaratiba – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 23030-380, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando:
18 DIÁRIO DO VALE
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Marcelo Freitas Lopes ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 015/2016 VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA EIRELI CNPJ: 33.486.085/0001-19 Telefone/Fax (21) 2589-6614 e-mail: foxfarma@ig.com.br Endereço: Rua Professora Ester de Melo, 110 – Benfica – Rio de Janeiro/RJ Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA EIRELI, CNPJ 33.486.085/ 0001-19 estabelecida na Rua Professora Ester de Melo, 110 – Benfica – Rio de Janeiro/RJ, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/ 2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/ 2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Marcelo Eduardo Laucieri FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 016/2016
3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura,
VIGÊNCIA: 29/07/2016 a 29/07/2017 (indicar a validade somente quando da publicação no Diário Oficial do Município) Homologação publicada no Diário Oficial do Município em: Jornal Diário do Vale –Edição nº 8096 Datada de 29/07/2016. Empresa: LEANDRO DE MELO FREITAS NARCISO EPP CNPJ: 15.395.501/0001-91 Telefone/Fax (12) 3105.1064 e-mail: lmxcomercial@gmail.com Endereço: Av. Zezé Valadão, 248 – Aroeira – Aparecisa/SP – CEP: 12.570-501 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois a mil e dezesseis (29/07/2016), nesta cidade, o Fundo Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Alameda Princesa Isabel nº 142, Pontal, Paraty-RJ, CEP: 23970-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.640.342/ 0001-55, representada pela Secretária de Saúde – Ordenadora de Despesas, Sra Aparecida Maria Salgado de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.852.497-10, RG nº 20.895.642-5, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 019 – Caborê – Paraty – CEP: 23970000, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, à empresa LEANDRO DE MELO FREITAS NARCISO EPP, CNPJ 15.395.501/0001-91 estabelecida na Av. Zezé Valadão, 248 – Aroeira – Aparecisa/SP – CEP: 12.570-501, cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº. 5417/16 – Pregão Presencial nº. 12/2016, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 085/2013, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para aquisição de Insumos hospitalares para atender a demanda das unidades de saúde do município de Paraty/RJ, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. 1.2 –A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os materiais da licitante vencedora nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 1.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo autorização expressa da Secretaria requisitante. 2. DO PREÇO 2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo indicado, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
de Saúde – BR 101 – Trevo da Cidade – Vila Colonial - Paraty/RJ conforme quantidade informados na Nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento. 3.3 - Durante a execução do fornecimento os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 3.5 - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Autorização de Empenho respectivas; 3.5.1 - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os materiais provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 3.6 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, sendo que carga e a descarga serão de responsabilidade do licitante vencedor. 3.6.1 - Encontrando irregularidade ou caso os materiais estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 3.6.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor, o servidor designado como fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização. 3.7 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo fiscal dos serviços, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 3.8 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 3.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor – CDC. 3.10 - O licitante vencedor somente poderá entregar os materiais, nos horários e locais estabelecidos pelo Contratante. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente edital. 3.11. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Será responsável pela gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato a Servidora ISELENA SILVA RATZKE, MAT 201.634, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual gozará de poderes para:. 4.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata. 4.2. É da responsabilidade do servidor designado efetuar a comunicação a Secretaria Municipal de Saúde qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade nos materiais, sob pena de incorrer nas responsabilidades pertinentes. 4.3. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 6.0. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.00 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde. 7.0. DO PAGAMENTO 7.1 Observando a dotação orçamentária, o pagamento será feito após o recebimento da(s) mercadorias(s) pela Secretaria requisitante, conforme vinculo e fonte de recursos. 7.2 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 7.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada, confirmando o recebimento dos produtos,desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas. 7.3.1 Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Paraty do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar-se sobre o aceite da nota fiscal corrigida. 7.4 A proponente deverá indicar o número de conta corrente e Agência dos seguintes Bancos: Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal. Tal exigência deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se não forem tomadas tais medidas, a Prefeitura não arcará com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da SMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 7.6. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Secretário. 7.7. Caso a SMS antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2ª da presente Ata, o preço do produto é irreajustável, não incidindo sobre eles quaisquer aumentos no período de um 01 (um) ano contado a partir da data da apresentação da proposta, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e a atualização monetária de valores. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3.I. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, assegurados o contraditório e ampla defesa, quando: a) o detentor da Ata não cumprir com as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o detentor da Ata não entregar o produto constante da Nota de Autorização de Empenho – AE no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o detentor da Ata der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que garanta ciência ao detentor da Ata, juntando-se o comprovante ao processo de administração desta Ata de Registro de Preços. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.4. A solicitação do detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 - Atender, no prazo fixado pela Administração, as convocações para retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho. 11.2 - Entregar o(s) objeto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Respeitar o prazo de entrega fixado pela Administração na Ordem de Fornecimento e/ou Autorização de Empenho 11.4 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento. 11.5 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 11.6 - Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais penalidades previstas, após a análise do caso concreto e não exime o Signatário Detentor da plena execução do objeto contratado. 11.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.10 - Comunicar à Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 11.11 - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 11.12 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Signatário Gestor ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração. 11.13 - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.14 - Substituir, após solicitação do Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou propor a(s) substituição (substituições) da(s) marca(s) do(s) material(ais) registrado(s) por outra(s), mantendo no mínimo o padrão fixado no Edital, sempre que restar comprovado em determinado momento, que a qualidade da(s) marca(s) anterior (anteriores) não atende (atendem) mais às especificações exigidas ou se encontra (encontram) fora da legislação aplicável. 11.15 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou da assinatura da Ata, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Administração, quando solicitadas. 11.16 - Praticar sempre o(s) preço(s) e a(s) marca(s) vigente(s), dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.17 - Entregar o(s)material(is) nos horários e locais estabelecidos e indicados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR 12.1 - Pagar no vencimento a nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais. 12.2- Notificar o Licitante vencedor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento. 12.3 - Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 12.4 - Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. Aparecida Maria Salgado de Andrade Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas Dr. Rodrigo Oliveira de Mesquita PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Leandro de Melo Freitas Narciso LEANDRO DE MELO FREITAS NARCISO EPP
ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PUBLICADO EM: 29/07/2016 – JORNAL DIÁRIO DO VALE – EDIÇÃO 8096 3. DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(AIS) E RECEBIMENTO(S) 3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo, local e forma prevista no Anexo I deste Edital contra apresentação da Autorização Da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho emitida pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2 – Os materiais deverão ser entregues em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal
Onde se lê: ... Itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 27, 30, 44, 47, 48, 50, 76, 77, 80, 81, 82, 83, 86, 142 e 146 e os itens 22, 41, 60, 62, 63, 92, 122, 133, 141, 162, 163, 164 e 197 para a empresa LINEA RJ COMERCIO EIRELI ME. Leia-se: ... Itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 27, 30, 44, 47, 48, 50, 76, 77, 80, 81, 82, 83, 86, 142 e 146 para a empresa MIXER MAGAZINE E UTILIDADES LTDA – EPP e os itens 22, 41, 60, 62, 63, 92, 122, 133, 141, 162, 163, 164 e 197 para a empresa LINEA RJ COMERCIO EIRELI ME.
É ANIMAL
Doença periodontal: você sabe o que é?
lazer@diariodovale.com.br Sul Fluminense, sábado, 13 de agosto de 2016
Cerca de 80% dos cães com idade acima de três anos apresentam sinais desta enfermidade Página 4
Cariocas e turistas aprovam programação cultural gratuita dos Jogos Olímpicos Espaço Rio, no Boulevard Olímpico, é uma das atrações que tem feito sucesso Foto: Clarice Castro/Divulgação
O Boulevard Olímpico, na Praça Mauá, espaço criado para entreter visitantes e cariocas no período dos Jogos Rio 2016, tem recebido milhares de pessoas diariamente. Com quase três quilômetros de extensão, o local, que fica na área do Porto Maravilha, realiza transmissões das principais competições esportivas, além de promover diversos eventos como shows. No local, fica o Espaço Rio, do Governo do Estado, em parceria com a Fecomércio RJ. Com a proposta de integrar a cidade com os Jogos, para que todos, tendo ou não ingressos, possam curtir o clima olímpico, o Boulevard tem sido ponto de encontro de famílias e colegas de trabalho que aproveitam o horário de almoço para visitar a área revitalizada. Entre a Gamboa e a Praça XV, o público tem tido a oportunidade de assistir gratuitamente às principais provas olímpicas em telões de alta definição. Uma programação diária de shows atrai ainda crianças, jovens e adultos, que também assistem a apresentações de artistas de rua, grupos musicais, entre outras atrações. A bela paisagem chamou a atenção de Lúcia Maria Lopes, de 49 anos, e Luciana Lopes, de 38 anos, grávida de 8 meses. – Estamos achando bem animado. Está tudo muito bacana – disse Luciana, que fazia fotografias em frente à réplica do 14 Bis, localizada na lateral do Museu do Amanhã. O alemão Boris Daniel Goebel, de 37 anos, procurou o espaço para ver a movimentação e assistir aos Jogos no telão. – Estou achando fantástico – afirmou o turista.
Iniciativa do Estado é uma das mais visitadas O Boulevard Olímpico conta também com espaços de patrocinadores e dos governos federal e estadual. O Governo do Estado do Rio de Janeiro colocou em funcionamento, desde o dia 4 de agosto, o Espaço Rio de Janeiro, dedicado a apresentar as belezas naturais do território fluminense e os esportes que têm a cidade carioca como pano de fundo, como remo, ciclismo, vôlei de praia, entre outras modalidades. A sensação de estar competindo pode ser sentida nos diversos estandes do local localizado em um antigo armazém de 7 mil metros quadrados. Além de um totó humano, o Espaço Rio de Janeiro oferece a oportunidade de colocar o público no lugar do esportista. É possível remar na Lagoa Rodrigo de Freitas ou mesmo correr como um maratonista. Uma parede também pode ser escalada. Participantes disputam ainda uma corrida de bicicleta em um dos cartões postais do Rio, a Vista Chinesa. Há ainda um simulador de força que mede a potência de golpes de judô. Um cinema em 360° que projeta a simulação de um passeio pelos principais pontos turísticos do Estado do Rio de Janeiro também atrai os visitantes. Iniciativa do Governo do Estado, através das secretarias da Casa Civil, de Desenvolvimento Econômico, de Turismo e de Cultura, e implementada pelo Sistema Fecomércio RJ, por meio do Sesc RJ, o Espaço Rio de Janeiro tem sido bastante procurado. – Me interessei pelo local por conta das modalidades esportivas. Achei bem moderno – contou Ilona Werneck, de 34 anos, que experimentou o simulador de remo.
Boulevard Olímpico: Espaço Rio de Janeiro oferece a oportunidade de colocar o público no lugar do esportista Para todos: Proposta é integrar a cidade com os Jogos
CADERNO LAZER
2 DIÁRIO DO VALE
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
CIRCUITO *** A programação dos cinemas, exposições, teatro e música são fornecidos pelos realizadores dos eventos, e pode sofrer alterações.
Estreia
A Odisseia de Alice De Lucie Borleteau. Com Ariane Labed, Melvil Poupaud, Anders Danielsen Lie. DRAMA - Alice (Ariane Labed) é engenheira especializada em cargueiros. Ela trabalha muito bem e é reconhecida por sua postura profissional, sendo frequentemente a única mulher entre dezenas de homens. Alice tem um namorado norueguês, que sempre espera por ela em solo. Mas durante as viagens, ela reencontra um antigo amor, o capitão Gaël (Melvil Poupaud), e pensa que esta pode ser a oportunidade de reatar com um dos únicos homens que realmente amou. Cine Gacemss, em Volta Redonda – sessão às 19h. Telefone (24) 3343-3033. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” (Sem avaliação).
Jason Bourne De Paul Greengrass. Com Matt Damon, Tommy Lee Jones, Alicia Vikander. AÇÃO, SUSPENSE - Fora do radar como lutador de rua, Jason Bourne (Matt Damon) é surpreendido por Nicky Parsons (Julia Stiles), que o procura oferecendo novas informações sobre seu passado. Inicialmente resistente, ele acaba voltando aos Estados Unidos para continuar a investigação e entra na mira do ex-chefe Robert Dewey (Tommy Lee Jones), que teme mais um vazamento de dados. Dentro na CIA, no entanto, a novata Heather Lee (Alicia Vikander) acredita que tentar recrutar Bourne para a agência seja a melhor solução. Cine Show Resende – Sala 1, sessão às 19h, dublado. Sessão às 21h20, legendado. Telefone (24) 3354-6224. Cine A, Shopping PátioMix Resende – Sala 2, sessão às 18h45, legendado. E sessão às 21h15, dublado. Telefone (24) 3355-2977. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” (Sem avaliação), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” (Sem avaliação), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” (Sem avaliação).
Mãe Só Há Uma De Anna Muylaert. Com Naomi Nero, Dani Nefussi, Matheus Nachtergaele. COMÉDIA DRAMÁTICA - Pierre descobre que sua família não é biológica quando a polícia prende sua mãe. Confuso, ele vai atrás de seus parentes verdadeiros, que o conhecem como Felipe, e a nova realidade faz com que o rapaz encontre finalmente sua real identidade. Cine Gacemss, em Volta Redonda – sessão às 17h30. Telefone (24) 3343-3033. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( e meia), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” ( ), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” ( ).
Os Caça-Noivas De Jake Szymanski. Com Zac Efron, Adam Devine, Anna Kendrick. COMÉDIA - Os irmãos Mike (Adam Devine) e Dave (Zac Efron) tem fama de arruinarem as festas da família. Sabendo disso, sua irmã, que está de casamento marcado, decide que eles só irão ao casório se encontrarem parceiras que os controlem. Depois de colocarem um anúncio online, duas meninas dos sonhos (Anna Kendrick, Aubrey Plaza) aparecem. O que eles nem desconfiam é que as duas são suas versões femininas - fazendo de tudo para manter a classe e ganhar uma
viagem de graça para o Havaí. Cine Show Agulhas Negras, em Resende – Sala 1, sessões às 16h30 e 21h, dublado. Telefone (24) 3354-6224. Cine Show Angra dos Reis – Sala 3, sessões às 17h e 19h, dublado. Sessão às 21h05, legendado. Telefone (24) 3367-2013. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” (Sem avaliação).
Divulgação
O Bom Gigante Amigo De Steven Spielberg. Com Mark Rylance, Ruby Barnhill, Penelope Wilton. Filme em 3D.
Um Espião e Meio De Rawson Marshall Thurber. Com Dwayne Johnson, Kevin Hart, Amy Ryan. COMÉDIA, AÇÃO - Antes de se tornar um agente da CIA, Bob (Dwayne Johnson) foi um nerd que sofria bullying na época do colégio. Já na agência, para resolver um caso ultrassecreto, ele recorre a um antigo colega, popular nos tempos da escola, hoje contador (Kevin Hart). Cine Show Volta Redonda – Sala 3, sessões às 14h50, 17h e 19h10, dublado. Sessão às 21h20, legendado. Telefone (24) 3342-5604. Cine Show Resende – Sala 2, sessões às 14h30, 16h40 e 18h50, dublado. Sessão às 21h, legendado. Telefone (24) 33546224. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” (Sem avaliação), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” (Sem avaliação), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” (Sem avaliação).
Continuação
A Era do Gelo: O Big Bang De Mike Thurmeier. Com Diogo Vilela, Márcio Garcia, Tadeu Mello. Filme em 2D e 3D. ANIMAÇÃO, FAMÍLIA - Depois que o esquilo Scrat, involuntariamente, provoca um acidente espacial em sua incansável perseguição pela noz, um enorme meteoro entra em rota de colisão com a Terra, ameaçando o lar de Manny, Diego, Sid e cia. Sem saber o que fazer para reverter a situação, eles terão que confiar em Buck, a elétrica doninha caolha do terceiro filme – único do grupo que realmente tem um plano para evitar o trágico fim de todos. Paralelamente, Mannie e Ellie têm que lidar com iminente saída de Amora de casa, ao passo que Diego e Shira pensam em aumentar a família e Sid finalmente parece encontrar o amor. Cine Show Volta Redonda – Sala 4, sessão às 18h50, dublado. Telefone (24) 33425604. Cine Show Angra dos Reis – Sala 4, sessão às 19h20, dublado. Telefone (24) 3367-2013. Cine A, Shopping PátioMix Resende – Sala 2, sessão às 16h45, dublado. Sábado e domingo sessão extra às 14h45, dublado. Telefone (24) 3355-2977. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” ( ), “Veja” ( ).
A Lenda de Tarzan De David Yates. Com Alexander Skarsgård, Margot Robbie, Christoph Waltz. Filme em 2D e 3D. AVENTURA, AÇÃO - Releitura da clássica lenda de Tarzan, na qual um pequeno garoto órfão é criado na selva, e mais tarde tenta se adaptar à vida entre os humanos. Na década de 30, Tarzan, aclimatado à vida em Londres em conjunto com sua esposa Jane, é chamado para retornar à selva onde passou a maior parte da sua vida onde servirá como um emissário do Parlamento Britânico. Cine Show Volta Redonda – Sala 4, sessão às 21h05, dublado. Telefone (24) 3342-5604. Cine Show Barra Mansa – Sala 2, sessão às 21h, dublado. Telefone (24) 3323-1097. Cine Show Angra dos Reis – Sala 4, sessão às 21h20, dublado. Telefone (24) 3367-2013. Cine Show Barra do Piraí – Sala 2, sessão às 21h, dublado. Cine Glória Valença – sessão às 21h35, dublado. Segunda e terça-feira, dias 15 e 16, não haverá sessão deste filme. Telefone (24) 2453-3040. Cine A, Shopping PátioMix Resende – Sala 1, sessão às 20h30, dublado. Telefone (24) 3355-2977. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( e meio), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” ( ), “Veja” ( ).
Festival de Inverno Marcelo D2 se apresenta hoje em Três Rios Já começou em Três Rios a Expo Fest 2016. A atração deste sábado será o cantor Marcelo D2. O evento conta com praça de alimentação e parque de diversão, oferecendo toda estrutura para garantir conforto e tranquilidade ao público presente. O local conta com equipe de médicos e enfermeiros, UTI móvel e ambulâncias. Os portões do evento serão abertos para acesso exclusivo ao parque de diversão com entrada gratuita, até sábado das 14h às 18h e domingo das 12h às 18h. Para os shows, os portões serão abertos (com cobrança de bilheteria), às 20h todos os dias. A festa acontece no Parque Municipal de Eventos.
Carrossel 2 - O Sumiço de Maria Joaquina De Mauricio Eça. Com Larissa Manoela, Jean Paulo Campos, Maísa Silva. Filme nacional. AVENTURA, COMÉDIA, FAMÍLIA - Famosas por conta do sucesso do clipe de PanáPaná na internet, as crianças chamam a atenção de uma estrela da música brasileira, que decide convidar toda a galera da escola Mundial para um de seus shows. No entanto, o que tinha tudo para ser uma ótima excursão ganha ares de filme de terror quando os vilões Gonzales (Paulo Miklos) e Gonzalito (Oscar Filho), recémsaídos da prisão, decidem sequestrar Maria Joaquina (Larissa Manoela). Cine Show Volta Redonda – Sala 4, sessões às 15h e 16h50. Telefone (24) 3342-5604. Cine Show Barra Mansa – Sala 2, sessões às 14h30 e 16h30. Telefone (24) 3323-1097. Cine Show Resende – Sala 1, sessões às 15h e 17h. Telefone (24) 3354-6224. Cine Show Angra dos Reis – Sala 2, sessões às 14h30 e 16h30. Telefone (24) 33672013. Cine Show Barra do Piraí – Sala 2, sessões às 14h30 e 16h30. Cine Glória Valença – sessão às 17h. Segunda e terça-feira, dias 15 e 16, não haverá sessão deste filme. Telefone (24) 2453-3040. Cine A, Shopping PátioMix Resende – Sala 1, sessão às 16h. Sábado e domingo sessão extra às 14h. Telefone (24) 3355-2977. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” (Sem avaliação).
Esquadrão Suicida De David Ayer. Com Margot Robbie, Will Smith, Jared Leto. Filme em 3D e 2D. AÇÃO, FANTASIA - Reúna um time dos super vilões mais perigosos já encarcerados, dê a eles o arsenal mais poderoso do qual o governo dispõe e os envie a uma missão para derrotar uma entidade enigmática e insuperável que a agente governamental Amanda Waller (Viola Davis) de-
cidiu que só pode ser vencida por indivíduos desprezíveis e com nada a perder. No então, assim que o improvável time percebe que eles não foram escolhidos para vencerem, e sim para falharem inevitavelmente, será que o Esquadrão Suicida vai morrer tentando concluir a missão ou decidem que é cada um por si? Cine Show Volta Redonda – Sala 1, sessões às 16h e 21h, dublado. Sessão às 18h30, legendado. Sala 2, sessões às 13h45, 16h15 e 18h45, dublado. Sessão às 21h15, legendado. Telefone (24) 3342-5604. Cine Show Barra Mansa – Sala 1, sessões às 13h45, 16h15, 18h45 e 21h15, dublado. Sala 2, sessão às 18h30, dublado. Telefone (24) 33231097. Cine Show Agulhas Negras, em Resende – Sala 1, sessão às 18h30, legendado. Sala 2, sessões às 13h45, 16h15 e 18h45, dublado. Sessão às 21h15, legendado. Telefone (24) 3354-6224. Cine Show Angra dos Reis – Sala 1, sessões às 13h45, 16h15 e 18h45, dublado. Sessão às 21h15, legendado. Sala 2, sessões às 18h30 e 21h, dublado. Telefone (24) 3367-2013. Cine Show Barra do Piraí – Sala 1, sessões às 13h45, 16h15 e 18h45, dublado. Sessão às 21h15, legendado. Sala 2, sessão às 18h30, dublado. Cine Glória Valença – sessões às 16h30, 19h e 21h30, dublado. Telefone (24) 2453-3040. Cine A, Shopping PátioMix Resende – Sala 3, sessão às 20h45, dublado. Sala 4, sessões às 16h30 e 19h, dublado. Sessão às 21h30, legendado. Sábado e domingo sessão extra às 14h, dublado. Telefone (24) 3355-2977. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” ( ), “Rubens Ewald” ( ), “Veja” (Sem avaliação).
Nahid - Amor e Liberdade De Ida Panahandeh. Com Sareh Bayat, Pejman Bazeghi, Navid Mohammadzadeh. DRAMA - Na cidade de Teerã dos dias atuais, Nahid (Sareh Bayat) consegue obter o divórcio do marido. De acordo com as leis religiosas iranianas, o pai obtém automaticamente a guarda do filho, mas Nahid consegue ficar com o filho de 10 anos de idade, em troca de dinheiro e contanto que nunca mais se case. Um dia, porém, Nahid se apai-
HOJE NA TV Rede Globo
TV RIO SUL
06:00 07:00 09:00 10:48 11:00 11:58 12:45 13:20 14:02 14:15 17:57 18:25 19:10 19:26 20:20 21:03 23:57 02:07 03:19
Via Brasil Como Será? É de Casa Olimpíada 2016 Vôlei de Praia Feminino RJTV – 1ª Edição Globo Esporte Jornal Hoje Olimpíada 2016 Basquete Masculino – Brasil x Argentina Olimpíada 2016 Êta Mundo Bom! RJTV - 2ª Edição Haja Coração Jornal Nacional Velho Chico Balada Olímpica Corujão – Uma História de Amor e Fúria Corujão – Lancelot, O Primeiro Cavaleiro
Band
BAND
Até o fechamento da edição a emissora não havia liberado o resumo do dia. SBT 06:00 07:00 10:30 12:30 12:50 14:15 18:30 19:45 20:30 21:30 22:30 01:00 02:45 03:15 03:45 04:15 05:00
SBT Chaves Sábado Animado Mundo Disney Esporte Mágico Kenan & Kel Programa Raul Gil Chaves SBT Brasil Esquadrão da Moda Bake Off Brasil – Mão na Massa Sabadão Cine Belas Artes – O Dom da Música Big Bang, A Teoria Two and a half Men How to Rock Uma Família Perdida no Meio do Nada Sullivan & Filho
Record RECORD 06:30 07:00 09:30 12:00 21:00 22:00 24:15
Programação IURD Fala Brasil Especial Esporte Fantástico Olimpíadas Rio 2016 Jornal da Record Especial Olimpíadas Rio 2016 Olimpíadas Rio 2016
01:15 Fala Que Eu Te Escuto 02:00 Programação IURD RedeTV! REDE TV! 05:00 08:00 08:30 09:00 10:00 10:23 10:30 11:00 12:00 13:00 13:30 14:00
Programa Ultrafarma Pgm Família Debaixo da Graça Família Debaixo da Graça Vitória em Cristo Rompendo em Fé Família Debaixo da Graça Proclamai Igreja Universal do Reino de Deus Assembleia de Deus no Brasil Voz da Verdade Camisaria Fascynius Super Faixa do Esporte
xona, e teme quebrar as regras do acordo. Cine Gacemss, em Volta Redonda – sessão às 20h45. Telefone (24) 3343-3033. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” ( ).
FAMÍLIA, AVENTURA, FANTASIA - A pequena órfã Sophie (Ruby Barnhill) encontra um gigante amigável que, apesar de sua aparência assustadora, se mostra uma alma bondosa, um ser renegado pelos seus semelhantes por se recusar a comer meninos e meninas. A garotinha, a Rainha da Inglaterra (Penelope Wilton) e o ser de sete metros de altura unem-se em uma aventura para eliminar os gigantes malvados que estão planejando tomar as cidades e aterrorizar os humanos. Cine Show Volta Redonda – Sala 1, sessão às 13h50, dublado. Telefone (24) 3342-5604. Cine Show Agulhas Negras, em Resende – Sala 1, sessão às 14h15, dublado. Telefone (24) 3354-6224. Cine Show Angra dos Reis – Sala 4, sessão às 17h, dublado. Telefone (24) 3367-2013. Cine Glória Valença – sessão às 19h05, dublado. Segunda e terça-feira, dias 15 e 16, não haverá sessão deste filme. Telefone (24) 2453-3040. Cine A, Shopping PátioMix Resende – Sala 3, sessões às 15h45 e 18h15, dublado. Telefone (24) 3355-2977. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” (Sem avaliação), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” (Sem avaliação), “O Globo” (Sem avaliação), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” (Sem avaliação).
Procurando Dory De Andrew Stanton, Angus MacLane. Com Ellen DeGeneres, Albert Brooks, Idris Elba. Filme em 2D e 3D. ANIMAÇÃO, COMÉDIA - Um ano após ajudar Marlin (Albert Brooks) a reencontrar seu filho Nemo, Dory (Ellen DeGeneres) tem um insight e lembra de sua amada família. Com saudades, ela decide fazer de tudo para reencontrá-los e na desenfreada busca esbarra com amigos do passado e vai parar nas perigosas mãos de humanos. Cine Show Angra dos Reis – Sala 4, sessão às 14h, dublado. Telefone (24) 3367-2013. Cine A, Shopping PátioMix Resende – Sala 1, sessão às 18h, dublado. Telefone (24) 3355-2977. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( e meia), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemascope” ( ), “O Globo” ( ), “Omelete” ( ), “Rubens Ewald” ( ), “Veja” ( ).
Reapresentação
Como Sobreviver a um Ataque Zumbi De Christopher Landon. Com Tye Sheridan, Logan Miller, Joey Morgan. COMÉDIA, TERROR - Ben (Tye Sheridan), Carter (Logan Miller) e Augie (Joey Morgan) são grandes amigos que se conheceram ainda crianças, no grupo de escoteiros. Entretanto, eles cresceram e agora Ben e Carter não veem mais graça na atividade, especialmente pelo fato de serem motivo de piada de todos os demais jovens da cidade. Augie, por sua vez, continua empolgado com a ideia de ser um escoteiro. Um dia, quando o trio está acampando, Ben e Carter deixam o local para ir a uma badalada festa secreta. Só que, quando chegam à cidade, percebem que ela está tomada por zumbis, dispostos a matar qualquer um que surgir pela frente. Cine 9 de Abril, em Volta Redonda, sessão às 19h, dublado. Apenas sábado e domingo. Telefone (24) 3348-5014. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemacospe” (Sem avaliação), “O Globo” ( ), “Omelete” ( ), “Rubens Ewald” (meia estrela), “Veja” (Sem avaliação).
O Pequeno Príncipe De Mark Osborne. Com Mackenzie Foy, Jeff Bridges e Rachel McAdams, entre outros. ANIMAÇÃO – Uma garota acaba de se mudar com a mãe, uma controladora ob-
sessiva que deseja definir antecipadamente todos os passos da filha para que ela seja aprovada em uma escola conceituada. Entretanto, um acidente provocado por seu vizinho faz com que a hélice de um avião abra um enorme buraco em sua casa. Curiosa em saber como o objeto parou ali, ela decide investigar. Logo conhece e se torna amiga de seu novo vizinho, um senhor que lhe conta a história de um pequeno príncipe que vive em um asteroide com sua rosa e, um dia, encontrou um aviador perdido no deserto em plena Terra. Cine 9 de Abril, em Volta Redonda, sessão às 17h, dublado. Apenas sábado e domingo. Telefone (24) 3348-5014. AVALIAÇÃO: “AdoroCinema” ( ), “Cinema com rapadura” (Sem avaliação), “Cinemacospe” ( ), “O Globo” (Sem avaliação), “Omelete” (Sem avaliação), “Rubens Ewald” (Sem avaliação), “Veja” ( ).
* ‘A Fabulosa Confabulada Fábula’ – O espetáculo será apresentado dia 28 de agosto, às 11h e às 16h30, no Teatro Gacemss 1, na Rua 14, nº 315, Vila Santa Cecília, em Volta Redonda. Mais informações e ingressos pelo telefone (24) 3343-3033. * ‘Isso é tudo o que eu tenho’ – O stand up com Thiago Ventura será apresentado dia 18 de agosto, às 20h30, no Teatro Gacemss 1, na Rua 14, nº 315, Vila Santa Cecília, em Volta Redonda. Mais informações pelo telefone (24) 3343-3033. * ‘No Gogó do Paulinho’ – A comédia com Maurício Manfrini será apresentada dia 31 de agosto, às 20h, no Teatro Gacemss 1, na Rua 14, nº 315, Vila Santa Cecília, em Volta Redonda. Mais informações e ingressos pelo telefone (24) 3343-3033. * ‘Princesas e Heróis’ – O espetáculo infantil da Cia Martins Franco será apresentado dia 21 de agosto, às 11h e às 16h30, no Teatro Gacemss 1, na Rua 14, nº 315, Vila Santa Cecília, em Volta Redonda. Mais informações pelo telefone (24) 3343-3033.
* ‘Caricaturando as Olimpíadas’ – A exposição do designer, comunicador visual, desenhista, chargista e caricaturista Cristóvão Villela pode ser conferida até dia 26 de agosto na Galeria de Arte Cílio Bastos - Espaço Cultural Gacemss. Inspirada nas Olimpíadas, a mostra tem caricaturas dos atletas e dos esportes que serão disputados no Brasil. A Galeria pode ser visitada de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, e fica na Rua 14, nº 22, Vila Santa Cecília - Volta Redonda. Mais informações pelo telefone (24) 3342-4202. * ‘Céu de Querubins’ – A exposição do artista plástico sergipano Aecio Sarti, pode ser visitada até o dia 2 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no Mam (Museu de Arte Moderna), que fica na Rua Doutor Cunha Ferreira, nº 104, no Centro, Resende. A exposição teve início em uma carroceria de caminhão, que coberto por uma lona de 12 metros de largura por oito de altura onde foram pintados por Aecio dezenas de querubins, percorreu vários estados brasileiros. O caminhão levava potes de cerâmica produzidos por ceramistas do sertão baiano e onde parava esses objetos eram comercializados. Em Resende, a mostra reúne mais de 40 fotos de Gustavo Massola, poemas de Daisy Justus e outros elementos que propõem ao público uma nova forma de olhar para a arte. * ‘Conhecendo a Robótica’ - Tubos de PVC, cabos USB, pilhas, baterias, sensores e muita criatividade. Esses são alguns dos materiais utilizados para compor as peças da exposição, que está acontecendo no Centro de Cultura Fazenda da Posse, no bairro Barbará, em Barra Mansa. A mostra, produzida pela secretaria municipal de Educação, por meio dos implementadores do Programa Robótica na Escola, segue até o dia 13 de agosto, com visitação aberta ao público de segunda-feira a sábado, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
HORÓSCOPO 14:30 16:30 17:30 18:30 19:30 20:30 21:30 22:15 23:00 00:30 01:30 02:30 03:00
Campeonato Paulista de Basquete Super Extremo Super Faixa do Esporte 2 Ritmo Brasil Amaury Jr. Show Igreja Internacional da Graça de Deus RedeTV News Operação de Risco Mega Senha Encrenca – Reprise Jackpot Game Igreja Bola de Neve Igreja da Graça no Seu Lar
* Programação fornecida pelas emissoras, sujeita a alterações.
Áries - (21-3 a 204) - Você está predisposto a ter um episódio amoroso neste dia, que lhe dará no futuro muitos aborrecimentos. Evite, portanto, qualquer coisa neste sentido. Cuide da saúde, da reputação, e não faça novos negócios. Não permita que o esgotamento físico ou as emoções fortes, tirem suas energias. Touro - (21-4 a 205) - Influxos excepcionalmente benéficos para a sua vida em conjunto com as outras pessoas, também no trabalho. Evite a precipitação e os gastos supérfluos. Procure valer-se da posição do sol para promover a sua elevação em todos os sentidos. Gêmeos - (21-5 a 20-6) - Tudo indica que você alcançará sucesso em tudo que empreender ou imaginar. Dê continuidade ao que têm que fazer. Faça-o com o máximo de entusiasmo e otimismo. Cuide de sua aparência. Será importante abrir mão de alguns pontos de vista em prol de um entendimento. Câncer - (21-6 a 22-7) - Dia muito bom para você. Vai se entender com sua família e com seus superiores e colegas de trabalho e lucrará bastante se
CADERNO
Lazer&Cia lazer@diariodovale.com.br
poupar seu dinheiro. Pode realizar negócios, pois será bem sucedido. Contará com o apoio de amigos. Seus esforços valerão à pena. No amor, ciúmes. Leão - (23-7 a 22-8) - Evite a falta de persistência e dê continuidade nos empreendimentos ou negócios, que conseguirá bons resultados hoje. Bom para tratar com pessoas importantes ao seu progresso. Procure métodos originais para conseguir o que lhe parecer difícil. Virgem - (23-8 a 22-9) - , Signo da intelectualidade e da expansão, será o signo mais favorecido hoje. Tudo isso, se deve a magnífica influência do sol. Portanto, haverá paz em todos os setores de sua vida. Alimente-se bem, isto é, moderadamente. Organize o seu programa de pagamentos e recebimentos. Libra - (23-9 a 22-10) - Deverá tomar muito cuidado ao dirigir veículos em estradas, ao entrar em contato com máquinas, fogo e eletricidade e com tudo que possa lhe prejudicar fisicamente. Êxito em assuntos ocultos. Evite abusos, e tome cuidado com os inimigos. Escorpião - (23-10 a 2111) - Com otimismo e entusiasmo, você consegue ótimos resultados. Procure evitar os compromissos arriscados. Não trate com pessoas desconhecidas. Tenha cautela. Pode ob-
ter favores de pessoas ligadas à política. Pense sempre positivo. Sagitário - (22-11 a 21-12) - Muita habilidade literária, mente clara e penetrante e muita tendência aos assuntos elevados, é prevista para você hoje, devido à benéfica influência de Júpiter. Sucesso profissional e financeiro. Dia neutro para a vida sentimental e amorosa. Capricórnio - (2212 a 20-1) - Ótimo dia para tratar de questões financeiras, profissionais e as associativas. Fluxo benéfico para os exames, os concursos, os testes vocacionais e os assuntos amorosos. Acautelese quanto aos problemas judiciais. Suas dificuldades serão solucionadas com bastante trabalho. Aquário - (21-1 a 19-2) - Bons prenúncios. Este dia lhe trará êxito. Não perca tempo com minúcias. Arrisquese em projetos mais audaciosos mesmo que os outros não acreditem. Com senso e objetividade atingirá sucesso. Confie mais em si mesmo e só terá a ganhar. Peixes - (20-2 a 203) - Confie em si mesmo procurando compreender o seu valor profissional, relacionando-o ao bem que poderá causar ao seu semelhante no futuro. Leia, penetre nas coisas para realmente melhorar e valorizar seu intelecto.
EXPEDIENTE Editado pela Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. CNPJ 07.506.590/0001-78 Avenida Nossa Senhora do Amparo, nº 160, loja 1 - Niterói Volta Redonda - RJ - Cep 27283-370 - Tel: (24) 3348-1643 - 3347-3182
Mário Sérgio CADERNO LAZER
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
DIÁRIO DO VALE 3
www.diariodovale.com.br/noticias/mario-sergio mariosergio@diariodovale.com.br
Etyla Mariely
TÚNEL
Zig-Zag
*O Festival de Prêmios realizado pelo Grupo de Apoio Contra o Câncer Infantil (Gacci) e pelo Lions Clube na última terça-feira, dia 9, no Ilha Clube, em Barra Mansa, contou com a participação de cerca de 500 pessoas e foi um sucesso para os voluntários. *A renda será revertida para o tratamento de crianças e adolescentes com câncer atendidos pelo Gacci na região Sul Fluminense e para o Lions Clube. *No evento foi realizado um bingo com o sorteio de diversos prêmios doados à instituição como micro-ondas, micro system e TV, entre outros. *Para Eliane Groetares, voluntária do Gacci, a participação da sociedade em eventos como o festival é fundamental tanto para a instituição quanto para o esclarecimento sobre o câncer infanto-juvenil, que ainda é visto como um tabu. *“Temos observado que as pessoas estão se mobilizando cada vez mais em prol de causas como essa que defendemos e isso só fortalece nossa luta”, disse Eliane. *O Gacci é uma instituição sem fins lucrativos formada por mulheres que dão suporte a crianças em tratamento de câncer na região Sul Fluminense. *Fundado em 2004, o Gacci atende atualmente nove crianças e adolescentes em sistema de voluntariado. *Através das receitas como a desse evento e das doações, cada criança recebe mensalmente uma cesta nutricional, que contém itens baseados nas orientações dos médicos e nutricionistas dos hospitais Boldrini, Inca (Instituto Nacional do Câncer José de Alencar Gomes da Silva) e da Casa Ronald. *O acompanhamento de cada assistido é feito pela própria diretoria, que é composta por cinco integrantes. *A sede do Gacci fica no Ilha Clube e o atendimento acontece de segunda a quinta das 14h às 17h. *Sobre o câncer infanto-juvenil- O progresso do tratamento do câncer na infância foi grande nas últimas quatro décadas. *Estima-se que em torno de 70% das crianças acometidas de câncer podem ser curadas, se diagnosticadas precocemente e tratadas em centros especializados, segundo o Inca. *A maioria dessas crianças terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado. *Com base em referências dos registros de base populacional, são estimados mais de nove mil casos novos de câncer infanto-juvenil, no Brasil, por ano. *Assim como em países desenvolvidos, no Brasil, o câncer já representa a segunda causa de mortalidade proporcional entre crianças e adolescentes de um a 19 anos, para todas as regiões. *Como a primeira causa são aquelas relacionadas aos acidentes e à violência, podemos dizer que o câncer é a primeira causa de mortes por doença, após um ano de idade, até o final da adolescência. *Dessa forma, revestem-se de importância fundamental para o controle dessa situação e o alcance de melhores resultados, as ações específicas do setor saúde, como organização da rede de atenção e desenvolvimento das estratégias de diagnóstico e tratamento oportunos. *Esta coluna, sempre esteve e continuará a disposição, na divulgação de todas as atividades, desta importante entidade, que é o GACCI.
O gerente de Hotelaria da Fundação C.S.N. Jacques Brunswick, exibindo a estatueta Gengiscan, no reconhecimento dos bons serviços prestados a equipe olímpica da Mongólia
Sala Vip
DO
TEMPO
*Neste dia devia-se dar a 4ª aparição de Nossa Senhora de Fátima, em Fátima (Ourém), mas realmente não aconteceu, os três pastorinhos foram raptados pelo administrador de Ourém, dando-se a aparição a 19 de Agosto (1917). *Inauguração do hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro (1923). *Fundada a União Nacional dos Estudantes (UNE) (1937). *Segunda Guerra Mundial: tem início a Batalha da Inglaterra, com o bombardeio alemão no território inglês. A tentativa de aniquilar a Força Aérea Inglesa não deu certo e os nazistas foram derrotados (1940). *Estreia em New York, Bambi, da Disney (1942). *Fundada a Universidade Católica de São Paulo (1946). *Guerra Fria: Na madrugada deste dia inicia-se a construção do Muro de Berlim (1961). *Abertura dos Jogos Olímpicos de Atenas, na Grécia (2004). *Acidente aéreo com a Helios Airways mata 121 pessoas na Grécia (2005). *Ocorrem as Perseidas (chuva de meteoros), observadas em várias partes do mundo (2010). *Fusão da TAM Linhas Aéreas com a LAN Airlines (2010). Divulgação
*O gerente de hotelaria da Fundação CSN Jacques Brunswick, recebeu quinta-feira, da mãos do Chefe da Delegação e Ministro de Esporte da Mongólia uma estatueta de Gengiscan (Símbolo da Mongólia). *A condecoração, foi em agradecimento aos bons serviços prestados pela equipe do Hotel Escola Bela Vista. *Para quem não sabe, a equipe da Mongólia ficou hospedada no hotel por aproximadamente um mês, se preparando para a Rio 2016. *Aliás, dia 22 próximo estará chegando a equipe da China que irá competir na Paraolimpíadas. *O colunista social e apresentador da Band, Taí Braz (Taí para Todos), que hoje pela manhã, tem a exibição de seu programa, para 72 cidades no Estado do Rio, tem motivo especial neste dia, para demonstrar ainda mais sua felicidade. *É que, está completando sua mais nova idade. *Super querido, será muito festejado pela grande legião de amigos. *Sílvia Meira, trocando de idade hoje, recebendo os primeiros abraços de seu amado, o advogado Carlos Meira e dos filhos Fernanda e Carlos Fernando. *Depois durante todo o dia, serão muitas homenagens em torno da querida aniversariante. *O empresário José Olimpio Dutra do Carmo, despertando hoje com sua nova idade. *Ganha os primeiros abraços e beijos de sua Werli Ferreira, depois dos familiares e inúmeros amigos. *Outros aniversariantes do dia: Maurício Lobo; Adolfo Furtado Gonçalves; Fabíola Santana; Camila Condé; Andrea Gomes; Luís Feres; Natalia Rangel; Adilson Palumbo Carvalho Júnior. *Sugestões de restaurantes para a comemoração do Dia dos Pais: Hotel Bela Vista, Bistrô Casa Antiga (Piraí), Wild Bull Steakhouse, Fritz Cervejaria Artesanal.
O ‘expert’ apresentador da Band, Taí Braz ( aniversariante do dia) entrevistando este colunista, em noite do Prêmio Cata-Vento Divulgação
O evento do GACCI teve grande participação da comunidade
Divulgação
Voluntários do Gacci e do Lions Club comemoram o sucesso do evento
Psicoterapia Reichiana Integração Mente & Corpo Maria Isabel A. Soares CRP 05/21711
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CADERNO LAZER
4 DIÁRIO DO VALE
SÁBADO, 13 DE AGOSTO DE 2016
Doença periodontal: você sabe o que é? Cerca de 80% dos cães com idade acima de três anos apresentam sinais desta enfermidade Reprodução internet
Existem muitos donos de cães e gatos que se preocupam com a possibilidade de seus animaizinhos terem cáries, mas o que eles não sabem é que os cães e gatos raramente apresentam esta doença muito comum no ser humano. O problema dentário mais comum desses bichinhos é a periodontopatia, ou seja, uma doença que acomete os dentes, as gengivas e os tecidos de sustentação dos dentes. Cerca de 80% dos cães com idade acima de três anos apresentam sinais desta enfermidade. A doença periodontal é uma afecção provocada pela presença da placa bacteriana e tem caráter progressivo, ou seja, se não tratada, a doença não regride, só evolui. Pode ter períodos de atividade e inatividade, apresentando sintomas mais evidentes e agudos quando há queda no sistema imunológico. Essa doença tem seu início devido ao acúmulo de bactérias presentes na boca do animal, seja dos alimentos ingeridos ou da microbiota natural presente na boca desses animais. Se não houver higienização, em um curto espaço de tempo (entre 24 e 48 horas), as bactérias se organizam e formam a placa bacteriana, que se aderem principalmente aos dentes. Essa placa bacteriana se calcifica formando o tártaro. O contato entre o tártaro e a gengiva induz o organismo a produzir mecanismos de defesa local, enviando células inflamatórias para a região da gengiva. Tem início a gengivite. Caso a gengivite não seja tratada, a gengiva irá se descolar do dente, abrindo um espaço por onde as bactérias irão penetrar, chegando ao ligamento periodontal e o osso levando a destruição gradativa destas estruturas que sustentam o dente (periodontite). Com o tempo, o dente começa a ter mobilidade e pode cair. Os primeiros sinais de que há algo errado na boca são o surgimento do mau hálito e a gengiva inflamada. Esse seria o momento ideal de intervir para evitar o avanço da doença. Logo em seguida vem o surgimento do tártaro, que nada mais é que a placa bacteriana minera-
lizada. Dependendo do estágio da doença o animal poderá estar sentindo dor e com isso poderá deixar de se alimentar, brincar, roer seus ossos e ficar tristonho em um canto da casa. O que poucas pessoas sabem é que o maior perigo das periodontopatias não é a perda dos dentes ou o desenvolvimento de infecções locais, são as bactérias que se encontram na boca do animal que entram na corrente sanguínea e através dela são levadas para diversos órgãos do animal, tais como o coração, rins e fígado e também as articulações, predispondo esses animais a doenças graves que podem levar até a morte. Outros sintomas de doença periodontal que o animalzinho pode apresentar, são: - sangramento e retração gengival (gengivite); tártaro; perda espontânea de dentes; mobilidade dentária; perda de apetite; alteração na coloração dos dentes; dificuldade em morder, roer e comer; fraturas de dentes; salivação com odor alterado ou com a presença de estrias de sangue; perda de peso; espirros e tosses frequentes; movimentação excessiva da língua na tentativa de retirar algo da boca e inchaço ou fístulas na região abaixo dos olhos. A patologia, de um modo geral, não costuma causar dor em sua fase inicial, porém, causam desconforto e dor ao paciente quando está em um estágio avançado, onde a inflamação na gengiva é acentuada, ou mesmo quando os dentes perdem sustentação e ficam com mobilidade. A melhor forma de prevenir a doença periodontal é a escovação diária com escovas próprias e pastas especialmente formuladas para animais e, além disso, todos os animais a partir de um ano de idade, devem ter seus dentes raspados, polidos e tratados
uma vez por ano para prevenir danos irreversíveis e perda da aderência dos tecidos periodontais. Uma vez que a doença já esteja instalada é necessário realizar o tratamento periodontal para remover toda a placa bacteriana existente, já que esta não pode ser removida apenas com as medidas profiláticas comuns. A doença periodontal não tem cura, mas pode ser controlada. O primeiro passo após a instalação da doença é o tratamento periodontal, que é diferente de uma simples “limpeza de tártaro”. Este tratamento engloba a remoção do cálculo dentário, curetagem do sulco gengival (para remoção de cálculo sub-gengival) e quando necessárias, extrações dentárias. Ao final de todo tratamento é realizado o polimento dos dentes para dificultar a aderência da placa bacteriana ao esmalte. Todo o procedimento é sempre realizado sob anestesia geral e por um profissional médico veterinário. Deve-se sempre lembrar que tão importante quanto o tratamento periodontal é a manutenção da saúde bucal após o mesmo, através das medidas profiláticas indicadas pelo seu médico veterinário. Periodicamente, faça uma consulta. Assim como nós precisamos visitar nosso dentista a cada seis meses, com nossos pets não é diferente. Garanta a saúde do seu melhor amigo e a da sua família. É importante saber, uma boca saudável é caracterizada por ter dentes brancos, gengiva e mucosas róseas. Essa dica vai lhe ajudar a identificar se a boca do seu amiguinho precisa ou não de tratamento. Então, não perca tempo, vá lá e confere como anda a saúde bucal do seu animalzinho. Tomara que ele esteja saudável e feliz como o nosso amiguinho da foto.
Dente em dia: Cuidar da saúde bucal do seu pet é fundamental
Fotos: Divulgação
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VOLTA REDONDA
DIÁRIO DO VALE recebe homenagem da Cia de Teatro Arte em Cena Fotos: Vitor Macedo/Divulgação
Na noite da última quinta-feira, dia 11, a jornalista Roberta Caulo recebeu em nome do jornal DIÁRIO DO VALE, das mãos da diretora Stael de Oliveira, o troféu em comemoração aos 25 anos de fundação da Cia de Teatro Arte em Cena “Jubileu de Prata”. Segundo Stael, a homenagem ao DIÁRIO DO VALE se dá em gratidão aos 25anos de incentivo e divulgação da arte e a parceria que estabelecem todos esses anos. - Quem recebeu a homenagem foi a jornalista Roberta Caulo, uma grande divulgadora da arte e comprometida com a cul-
tura do Sul do Estado – diz a diretora. A homenagem aconteceu durante a peça “A Megera Indomável”, dentro do Festival “Shakespeare em Cena”, uma homenagem aos 400 anos de morte do maior dramaturgo de todos os tempos, William Shakespeare. Com o Teatro Gacemss 1 lotado, familiares e amigos prestigiaram o lindo espetáculo que questionou assuntos essenciais e atuais como o casamento, o preconceito contra as mulheres, os conflitos entre sexos opostos, o jogo de sedução e o questionamento das diferenças.
‘Shakespeare em Cena’: Homenagem foi feita durante a peça ‘A Megera Indomável’