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Unidades Especializadas De Fronteira Terrestre E Vias Hídricas.
2.2.
NÚCLEO ESPECIAL DE POLÍCIA MARÍTIMA (NEPOM) POLÍCIA FEDERAL
Histórico Os Núcleos Especiais de Polícia Marítima foram criados a partir do porto de SantosSP em 1999, estendendo-se, então, para outros pontos do Brasil. Seu foco são os delitos de tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, furto e roubo de cargas. Atualmente sua organização está prevista no Regimento Interno do Departamento da Polícia Federal, de acordo com a Portaria nº 2877 do Ministério da Justiça, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário oficial da união de 02 de janeiro de 2012. Constituição Federal, § parágrafo 1º Art. 144: são atribuições da Polícia Federal: Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, e serviços de interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser a lei; Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; Exercer a função de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. O Núcleo Especializado de Polícia Marítima está regulado pelo Regimento Interno da Polícia Federal, subordinado às Delegacias Regionais Executivas da Superintendência Regional nos estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Bahia, Maranhão. No Estado do Paraná o NEPOM é subordinado diretamente à Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu e à Delegacia do Município de Guaíra. a. Art. 24. III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU: b. a) Núcleo Administrativo - NAD; c. b) Núcleo de Inteligência Policial - NIP; d. c) Núcleo Técnico-Científico - NUTEC; d) Núcleo de Recursos Humanos - NRH; e. e) Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM; e f. f) Delegacia Executiva - DELEX: g. 1. Núcleo de Polícia de Imigração - NUMIG; h. 2. Núcleo de Operações - NO; e i. 3. Núcleo de Cartório - NUCART; j. IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GUAÍRA: