REDACÇÂO:
RUA I- DE MARÇO, 66 (Edifício da Bolsa) RIO
DIRECTOR
JANEIRO
Di recror- gerente Cândido de Oliveira
Abílio de Carvalho
ANNO 1 I
DE
JUNHO
DE ^922
N U M . 12
I • OS A V I A B O R E A raça forte dos descobridores de mares c regiões então desconhecidos, dos gloriosos feitos que inspiraram ao maior vate da nossa língua o poema immortal dos Lusíadas, acaba de confirmar a sua capacidade e energia, através dos séculos, realisando por dois dos seus filhos o vôo ousado de Lisboa ao Rio de Janeiro . O mundo inteiro tinha a attenção voltada para essa ave dos grandes espaços que, quatrocentos e vinte e dois annos depois de Cabral, vinha pousar nas terras que Portugal achou, desbravou e povoou para a civilisação, mantendo a unidade pela língua, a religião, a historia e o governo e entregou depois, na maíoridade dos netos dos povoadores, ao domínio pleno de si mesma. O feito admirável de Saccadura Cabral e Gago Coutinho desvanece os dois povos . E' a affirmação victoriosa do valor de unia família humana, cuja continuidade neste lado do Atlântico constitue a maior das suas conquistas e garante a perpetuidade dos seus característicos na multidão que habita tf terra moça e dadivosa, sempre crescente para novos e maiores destinos , Nenhum homem que tenha nas veias uns restos de sangue luzitano, nenhum homem de intelligencia, poderá sopitar o enthusiasmo e o orgulho diante de semelhante acontecimento.
Os dois aeronautas acabam de prestar á sciencia o seu concurso inestimável. Elles entraram calmamente, bravamente, pelos pórticos da Historia. Nas nossas cidades á orla do mar todos os corações palpitaram de emoção, todos os olhos acompanharam nos caminhos do céo o apparelho que os cofiduzia ao nosso lar, ao nosso amor e aos nossos applausos, cujos echos repercutiram por ahi afora, por toda a vastidão do Brasil. Recife, Bahia, Porto Seguro e Victoria os viram descer, delirantes e carinhosos, e o Rio de Janeiro lhes fez uma recepção inexcedivel, que terá feito, talvez, esquecer as emoções do itinerário e compensado os riscos da travessia. Agora, é S. Paulo, o estado Icader da nossa federação, a terra de Bartyra e em que chegou João Ramalho, dos primeiros povoadores, e d'onde partiram os bandeirantes cm busca das riquezas' deste Eldorado, que está festejando os dois emissários de Portugal. Os admiráveis pilotos terão alli alguma coisa que lhes falará bem alto; a lembrança de Bartholomeu de Gusmão, o voador, e o berço de Santos Dumont. A REVISTA DE SEGUROS não é, não pôde ser indifferente á bcllcza e ao heroísmo dessa viagem extraordinária nem aos dois bravos pilotos, que nos trazem as saudações da terra mater, c lhes dá as suas boas vindas affeetuosas com as homenagens da sua admiração. Salve, irmãos !
REVISTA DE SEGUROS
A "Revista de Seguros" completa hoje o segundo anuo de existência. Transpõe esta data com a satisfação que dá o cumprimento de um dever e com todas as energias necessárias á rcalisação do seu programma. As melhorias que ella tem alcançado não devem escapar á attenção intelligente dos seus numerosos leitores e amigos. Têm sido constantes os seus esforços para espalhar o conhecimento dos princípios jurídicos que presidem á formação e á liquidação dos contratos de seguros; desfazer as duvidas e os erros tão freqüentes na applicnção respectiva da lei; defender as companhias de censuras e prevenções nascidas da ignorância e da má fé; fazer com imparcialidade a critica das decisões proferidas nas acções referentes a esta industria, louvando o que é digno e censurando mesmo ás próprias companhias, quando merecem. A matéria publicada é bastante variada e útil. Qualquer leigo que com attenção e intelligcncia compulse as suas paginas ficará sabendo alguma cnusa de seguros. Não se pôde ser segurador sem conhecer as regras concernentes a esta matéria. Nada lêr, nem mesmo os p e quenos artigos de uma revista relativa a este ramo da actividade indusÊ3-
trial^ é viver nas trevas, agindo a esmo, sujeito aos caprichos da sorte. Na vida icommercial moderna, a ignorância já não é propicia á fortuna. O seguro se baseia em estatísticas e cálculos de probabilidades. E' 'preciso conhecer os riscos e a extensão delles para poder contractaf com segurança. A "Revista de Seguros' 1 é, pois, leitura conveniente para todos os que vivem da industria de seguros. A sua direccão está entregue a quem desde o primeiro numero foi o seu mais constante collaborador. Infelizmente, no nosso meio segurador.J se encontram ainda alguns directores de companhias, que vivem indifferentes ao trabalho que s^ opera na defesa commum, por ignorância e sordidez, com a vista baixa, como certos animaes que nunca fitaram o azul do çéo. «•
A "Revista de Seguros", agradecendo aos i seus collaboradores o que por ella temi feito, estende estes agradecimentos aos seus assignantes e ás laboriosas e honradas companhias de seguros, que com elevada comprehensão dos seus próprios interesses lhe prestam o auxilio material das suas publicações, o apoio da sua sympathia e o calor dos seus applausos. •ElEtfSS-
Coítpresso Internacional de Previdência Social A comtnissão organizadora do Segunde Congresso Internacional de Mutualidade e Previdência Social, que deverá reunir-se nesta capital por oceasião das festas commemorativas da nossa independência, aprovou, em sua ultima reunião, o programma definitivo dos trabalhos daquelle certamen internacional. Para conhecimento dos interessados, damos, abaixo, o programma das questões que serão postas na ordem do dia, daquelle Congresso: I secção — Mutualidade: Sociedades operárias de soecorros mútuos contra moléstia, desemprego, ferimento, tnvallidez, etc. Caixas escolares, maternas, de compensação (sobre-salario familiar). Caixas de seguros agrícolas contra a mortandade do gado, pragas das culturas, geada, secca, etc.
Crejdito mutuo urbano e agrícola, sociedades de responsabilidade limitada e illimitada, caixas Raffeiseri, caixas Schultze-Delitzsch, outros typos. Mufüálidades patronaes e syndicatos de garantia para os accidentes do trabalho. • II secção — Cooperativas: Urbanas: de consumo, de producção, de construcção, de trabalho manual, de trabalho inteüectual. Ruiraes: de compra, de beneficiamento, de venda, de arrendamento, de criação, de trabalho, de utilidade .collectiva, de exploração florestal, de pesca, etc. III secção — Seguros: Sòciaes: seguro facultativo oíi obrigatório, contra os accjdentes do trabalho. Seguro pelo Estado livre ou cóm monopólio, contra os accidentes no trabalho.
REVISTA DE SEGUROS Seguro contra o desemprego, invalidez, moléstia, velhice, em caso de morte — Pensões operárias. Aposentadorias dos funccionarios públicos. Montepio. Pensões dos operários do Estado. Commerciaes: companhias particulares de seguro contra incêndio, o roubo, accidentes no trabalho, em caso de morte, seguro mixto, etc. IV secção — Previdência Social: Economia individual — Caixa Econômica Nacional — Caixas econômicas postaes, bancarias, patronaes, escolares, particulares, das mutualidades. Habitações operárias pelas cooperativas e com aôguro mixto, campos e jardins operários. Bem de ramilia intangível (homestead). Medidas para facilitar o abastecimento publico. Preaprendizagem — Aprendizagem. Reintegração social dos egressos correcionaes. V. secção — Hygiene social: Io Importância da educação e propaganda'sanitária, na defesa da saúde collectiva. Methodos geraes da propaganda sanitária e opportunidade de sua applicação. 2o Hygiene industrial e profissional. õ) bases para sua regulamentação; b) capacidade de producção individual nas fabricas e officinas e quaesquer outros estabelecimentos de trabalho e leis que possam garantir a saúde do operário; c) assistência medica e prophylactica nos estabelecimentos industriaes e sua regulamentação necessária ; 12
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d) medidas prophylacticas relativas ás principaes industrias de cada paiz. 3o Hygiene rural. a)prophylactica das grandes endemias dos campos e sua importância econômica. 4o Hygiene infantil: a)dos factores sociaes que influem na mortalidade e na mortanalidade infantil — medidas prophylacticas visando a saúde nas primeiras edades da vida; b) assistência medico-pedagogica aos retardados. 5o Do alcoolismo e sua influencia na gênese do crime e da decadência da raça. Campanha antialcoolica e sua opportunidade. 6" Da nova orientação na campanha anti-tuberculosa. O papel da enfermeira da Saúde Publica, como traço de união entre o problema medico e o problema social. Á urgência da educação profissional de enfermeiras. 7o A educação sexual e seus resultados na campanha antí-venerea. A secção relativa á hygiene social foi redigida pelo Dr. Carlos Chagas, director do Departamento Geral de Saúde Publica e membro da corrimissão organizadora daquelle congresso. As theses e communicações sobre qualquer das questões constantes do programrria serão recebidas até 1 de outubro próximo, na secretaria geral do Congresso, á avenida Rio Branco n. 46, que já tem recebido vários trabalhos interessantes. :
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Importante despacho do Sr. Ministro da Fazenda
Pelo Sr. Ministro da Fazenda, foi exarado o seguinte despacho no recurso interposto pela Companhia de Seguros *"Argos Fluminense", da decisão da Inspectoria Geral de Seguros, que lhe impoz a multa de 2:OÓ0$0O0: "Vistos e examinados estes autos, èm que a Companhia "Argos Fluminense" recorre do acto da Inspectoria de Seguros que julgou incursa nas disposições do artigo. 89 do regulamento baixado com o decreto n. 14.593, de 31 de Dezembro de 1920, por não ter permiítido ao representante da Inspectoria assistir aos trabalhos da assembléa geral realizada em 22 de Março de 1921; Considerando qué as assembléas geraes das sociedades anoriymas, comqüanto representem o papei de "poder legislativo", são, sem duvida, a mais alta expressão da administração social, funccionándo como um órgão interno que alimenta os órgãos administrativos das sociedades; Considerando que embora a Inspectoria de Seguros tenha ampla faculdade de fiscalização, lião é permiítido immiscüir-se nos actos propriamente de gestão e administração das companhias fiscalizadas; Considerando que a lei das sociedades anonymas, decreto n. 434,- de 4 de julho de 1891, só aos accionistas permitte que tomem parte nas assembléas geraes, soberanas nas suas decisões; Considerando que, embora presente, o representante da Inspectoria não' pôde intervir nos trabalhos das
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assembléas nem impedir que ellas tomem as deliberações que entenderem; Considerando mais que, em taes condições, a fiscalização dos trabalhos é ano* dyna e inútil a presença do fiscal, transformado em simples observador; Considerando ainda que nenhuma vantagem offerece a simples observação dos trabalhos das assembléas, por isso que a Inspectoria não pôde* promover a annullação das deliberações que forem tomadas; Considerando também que as companhias são obrigadas a enviar á Inspectoria de Seguros, com a possível antecedência, um exemplar do edital da convocação da assembléa geral, acompanhado do relatório, balanço, projecto de reforma dos estatutos, quando dè tal se tratar e de todos os documentos publicados sobre o assumpto a tratar-se è bèm assim, copias das actas das assembléas geraes,- ordinárias e extraordinárias, dentro dos dez dias seguintes áqueüe em que as mesmas se realizaram; Considerando que, com taes elementos,- a inspectoria terá perfeito conhecimento, das deliberações tomadas; Considerando, por outro lado, que a Inspectoria deve certificar-se de que as assembléas se reuniram de facto e que houve numero legal segundo o assumpto a tratar-se; Considerando, finalmente, que pára isso não é necessária a presença do fiscal nos trabalhos das assembléas, bastando que o re-
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presentante da Inspectoria examine o livro ou folha de presença, onde os accionistas que comparecem pessoalmente, ou por seus representantes ou procuradores, lançam suas assignaturas e onde constam, além dos nomes e numero, dos accionistas presentes, o total das acções que a assembléa re-
presentará, dou provimento ao recurso, para que fique relevada a multa de 2:000$000. imposta a recorrente, mandando que se pratique a fiscalização de accordo com o resolvido neste despacho. Devolva-se á Inspectoria de Seguros para os devidos fins".
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DE
SEGUROS
H) Os aviadores portuguezes Sacadura Cabral e Gago Coutinho Sjj s 0 assumpto magno desta segunda quinzena de Junho, im capital carioca, tem sido, e não podia deixar (lc ser, a viagem, pelo ar, destes dois grandes portugueses que Em perigos e guerras Mais do que promettia
esforçados a força humane:,
ahi estão absorvendo a attcnção de quantos, no peito, podem sentir admiração pelo que é seiencia, valor, deuodo, espirito de afoiteza, valentia de animo. , Temos vivido desde a chegada de Gago e Sacadura, meste Brasil bem amado, os grandes dias épicos da raça portugueza, com as navegações de Vasco da Gama, de Diogo Cão, de Bartholomeu, de Pedro Alvares Cabral. Pela segunda vez descobriram os portuguezes o caminho do Brasil, mas dê-se attímção a este ponto i m p o r t a n t e , t a n t o na viagem de 1500 como na de lí>22, os dois descobridores estiveram em Porto Seguro; e ambos acharam que a terra, no dizer do escrivão Caminha,éra rica e, boa\ De facto, perigosa foi a travessia aérea de Sacad u r a e Gago; m a s que grande compensação tiver a m nesta manifestação rica e boal sem igual no Brasil, não importa em que época, todas as classes possuídas do mais vivo cnthusiasmo, cobrindo de carinhos e de demonstrações de apreço, os dois grandes ícaros que se partiram um dia Da occidental praia luziiana, e vieram n'um arranco genial e heróico mostrar ao Brasil e ao Mundo que ainda vive c reclama o seu lugar ao sol o povo do Infante D. Henrique, De .1). João II, de I). Manoel. Atravessamos, nós portugueses, u m momento da maior emoção, como se a mão potente de Deus houvesse pegado a nossa raça e nella depositasse um longo beijo de a m o r ! Honra p o r t a n t o a Sacadura Cabral e Gago Continuo. REVISTA DE SEGUROS.,— Completa hoje esta Revista o svm segundo anuo de publicação e o ehrouista não pode deixar de apresentar por esse facto os seus melhores parabéns ao seu director e redaclor Sur. I)r. Abilio de Carvalho « gerente Snr. Cândido de Oliveira. Sustentar d u r a n t e dois annos uma revista de caracter techuico, como no caso oceorre, é tarefa de valor, sabendo-se que as difficuldades nascem de todos os lados, e também que nem sempre aquelles a quem o j o r n a l aproveita, lhe facultam os auxílios necessários. Entretanto se a tarefa tem sido rude, a etapa vencida informa que do mal de sete dias j á a Revista não suecumbe. Ha ainda muito que fazer, m a s em ytu-dade o peior está realisado. Agora com a mao cuidada ao leme, é deixai" navegar a iiáo cm demanda do porto em que o j o r n a l fique á boa capa, e isso está perto. :
Ajudem as companhias de seguros a vida desta publicação, sua mais extrénua defensora e amig a ; leiam os innumeros auxiliares da industria seguradora este mensario, porque em suas paghlas passam sempre assumptos do maior interesse para a especialidade mercantil de que todos vivemos, assumptos que temos o dever de conhecer, para que a missão de cada um de nós, sempre de grande delicadesa pela soturna e variedade dos interesses em jogo, tenha a exacção exigida pela technica e imposta pela moral. Oxalá^ seja ouvido este appello do humilde chronista. SEGUROS MARÍTIMOS PARA O PORTO DO CEARA'. — Todos que lidam adentro das nossas Companhias de Seguros conhecem o quasi pavor com que são acolhidos os riscos de mercadorias a descarregar no porto de Fortaleza. Este pavor é tudo quanto ha de mais justificado, pois que o Ceará foi sempre uma fabrica de sinistros, devido ás condições do svu principal porto, onde com águas sempre agitadas, não ha um ancoradoiro abrigado e onde' o material empregado., para descarga é iusufficiente, de má qualidade e estragado. Da carta d*: um distineto commercianle alli. destacamos o tópico seguinte que se refere ao serviço 'da descarga em questão. Chamamos á attcnção dos interessados, lembrando-Uies que a única defesa das companhias de seguros para os- riscos de mercadorias destinadas ao grande Estado do norte, neste momento, seria* uma elevação de taxas, mininiu de 2°|<\ isto até verificar-se se esta porcentagem seria sufficiiMite para cobrir os riscos de avaria particular. Pede-se para isto apenas u m pouco de resolução e bôa Vontade. . - '"Infeiismentc, como V. Sas. sabem, as condiç õ e s são precarissimas, acarretando toda sorte " d e prejuízos aos seguradores; e, creio poder a" f i r m a r , até hoje, n e n h u m a companhia de segu" r o s obteve resultado nos seguros para esta " praça." "Segundo, porém, é e o n v n t e entre os entendi"dos no assumpto, as mais das vezes os pre" j u i s o s são augmentados com certas exigências " a b s u r d a s de ulguus segurados, o que torna a "posição de vistoriador neste porto um cargo de "extreina delicadesa. " "Além do m a r bravio da nossa cosia e da falta " d e um ancoradouro abrigado, o serviço dv 'des•"cargajj está sendo horrivelmente tratado, já pelo "systema empregado c falta de uma conveniente "direcção, como ainda pela deficiência de male" r i a l .com que estão htctamlo os descarregado" r e s , maximè na epocha. actual em que lia grande " q u a n t i d a d e de material pesado destinado ás "Obras r Contra as Seccas." "Succede freqüentemente s"e encontrarem dois " e mais vapores descarregando a um mesmo tem" p o , em dias, de m a r agitado, acontecendo pajisa" r e m dias e mais dias as lanchas carregadas sem
REVISTA D E ' ' S E G U R O S "poderem a t r a c a r á ponte de desembarque, onde " a p e n a s t r a b a l h a uni moroso e velho guindastre, " o que dá lugar a ' u m a verdadeira, balburdia, que " m u i t o prejudica o serviço, com conseqüências " s e m p r e funestas para a canja." " E s t a situação é ainda mais grave quando se " t r a t a de vapores de passageiros do Lloyd Bra"sileiro, os quaes tèm que executar a, descarga " d e grande quantidade de volumes, açodadamen" t e , nos limites das poucas horas que demoram " n o porto, quando ás vezes as lanchas j á se " a c h a m abarrotadas de volumes de outros va" pores." "São, infelizmente, iiupecilhos que não se po" d e m por' ora remover, restando-uos' o consolo " d a s promessas de um porto que nos tem sido "invariavelmente feita por todos os governos da "Republica." ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS EM SEGUROS NO BRASIL. — Em 27 de Maio ultimo, por iniciativa de um grupo de homens de boa vontade, foi fundada esta associação, destinada a oceupar um lugar dislicto entre as nossas associações de ciasse. PropÕe-se a Associação: a) defender, como* associação de classe, todos os interesses legítimos de seus associados, beneficiando as suas condições moraes e materiaes, e n e s t e ' s e n t i d o organisará um registro de seus associados, onde se mencione as aptidões, lugares oecupados e tempo de serviço; b) a u x i l i a r pecuniária mente os associados e suas famílias auxiliando esta idéa com a fundação de uni monte-pio; c) procurar-lhe oceupação, quando desempregados. Da Associação podem fazer parte indivíduos dos dois sexos, entre os 15 e 50 n n n o s ; as mensalidades são de Hi?000, para aquelles empregados cujos vencimentos vão até 3005000, e de 58000 dahi para cima. As inscripções alcançam até. ao presente mais de 300 nomes e isto quer dizer que se trata de u m a idéa vencedora, pelo que só merece eneomio o núcleo incorporador desta tão futurosa q u a n t o necessária aggremiação. De facto não ha ninguém que hoje conteste as vantagens de uma organisação desta natureza, para fazer valer os direitos dos seus adherentes, melhorando-os também pela sociabilidadv que aos poucos se estabelece entre os servidores de uma dada actividade, eliminando-lhes os defeitos do individualismo, este sempre egoísta, desagradável e prejudicial. Desejamos sinceramente os progressos da nova grey,. c u m p r i m e n t a n d o com applausos sinceros a sua dírectoria composta dos Snrs. Fraueisco de Souza Dantas Filho, Tasso Coelho dos Santos, Amoldo Sayão, João Garcia Prado, Amilcar A. Costa, Nelson de Moura Caminha, Affonso Cardoso Gaspar, Edgard Segadas Via una, Roberto Micka e Bernardo Ribeiro. A assembléa- deliberativa, poder soberano da Associação compõe-se dos seguintes senhores: Walter Limas Torres, A. C. Martins, Adriano O. Zandcr, Álvaro C Guimarães, Antônio Cezai; Meirelles Coelho, Edmilson Severiano de Oliveira, Irineu de Souza Leite, John J. Roos, Mario Alves da Silva, Pedro Rodrigues Borges, Ricardo Rochfort, Américo Rodrigues, Antônio Luiz Torres, Ascanio de Castro, Domingos Tavarvs, Eugênio Gentil, Frederico A. Beckman, Frederico Ferreira Lage, Gastão Pillar A. Souza, H. A. Lowndes, Joeelyn Peixoto, Manoel Coelho Lopes, Zozimo Bastos, Brcuo Bivar, Cezar Corrêa de Sá, Zcferino M^irelles, Arlindo Pimentel Pereira, Euelydes Deslands, H. Drago, Joaquim de Azevedo, Ary Ernesto d'Abreu, Arlindo Barroso, J. Paiva Netto, João (írass Júnior, Joaquim Ferreira Primo, José Rutowitsch, Mlle. Olga Soller, André Segadas Vianna, Carlos Varella e Annibal Carvalho da Silva.
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"SEGURO TERRESTRE". NUMA P. DO VALLE, edição Duprat, S. Panlo, 11)22. — Está sendo posto á venda este livro, feito pelo advogado de S. Paulo, Dr. Numa P. do Valie, {pie se tem cs pecialisado neste domínio dos seguros, devotandoIhe um grande talento e cultura jurídica, a que se alliou uma actividade pratica de primeira ordem, pois d u r a n t e alguns annos dirigio uma das mais movimentadas companhias de seguro paulista. O novo trabalho não desmerece dos que o precederam, "Seguro Marítimo e Contracto de Risco" c " A v a r i a s Marítimas" que estão hoje entre as publicações existentes em todas as companhias de seguros, segundo pudemos apprehcndcr em rápido manuseio que fisenios do precioso volume. Vamos ler com o cuidado merecido "Seguro Terrestre" em que certamente m u i t o haverá que aprender, attendendo ao grande preparo do a u t o r ; e voltaremos em noticia mais demorada a f a d a r deste livro, que deve ser acolhido com deferencia e carinho por quantos mourejam na industria deseguros, e esta impressão é a que nos ficou da leitura salteada feita á obra do Dr. Numa P. do Valle, a quem aqui agradecemos o exemplar com que se servio distinguir-nos, INCÊNDIO DO MOINHO SANTA CRUZ, - Sua liquidação por 5.500:000?000. - - A [fim a firma Pereira Carneiro & Cia. Ltda. e as companhias, de seguros, vém de u l t i m a r a liquidação do sinistro que consumio o Moinho Santa Cruz, de propriedade dos primeiros, incendiado em Dezembro do anuo findo. Empregamos aquelle — alfim —porque uns tantos amarellos da imprensa a n d a r a m a espalhar, com fúria, que as companhias de seguros estavam fazendo chicana para pagar este sinistro, insinuando a falta de recursos. A liquidação fez-se pela importante soniuia de 5.500:000$000, pagos aos moageiros, havendo-se feito despezas na importância de ;i4:0í)0$000 para verificação dos valores sinistrados. Esta liquidação, dado o seu grande vulto, mostra a possança de recursos das companhias naciouaes e estrangeiras, interessadas neste risco, de que damos abaixo a designação com a somma segura podendo enfrentar um' tão avultado desembolso, sem prejuízo das demais liquidações, no curto espaço de 5 mezes. Aquelles estultos e inconscientes indivíduos que tão a miúdo investem contra as nossas companhias de seguros, lançaudo-lhes no caminho o iabéo de immoraes tão promptas sempre a receber prêmios e tão diffjceis em pagar os sinistros, aprendam neste facto da maior relevância a emenriar de mão a seus aleives. Em nenhuma parte do mundo uma liquidação do porte da do Moin h o Santa Cruz, teria tido tão prompta exacção, quer quanto ao seu processo, quer quanto á sua indemnisação. Algumas considerações se nos sugerem quanto ao caminho que tomou esta liquidação do Moinho Santa Sruz, e a principal é a seguinte: de que o q u a n t u m da indemnisação estava achado, e éra o da somma de 4.400:00Ó$00Ó, pela. qual os proprietários {Io Moinho Santa Cruz, avaliavam o acervo social, em 6 de Dezembro do anuo findo, conforme acta publicada no Diário Official, para o fim da transferencia do Moinho a terceiros. Pois se Pereira Carneiro & Cia. Ltda. alguns dias apenas por sobre a data do seguro diziam que a sua propriedade podia ser cedida (cedida, portanto já com vantagens!) por 4.400:000$000, claro está que devia ter sido este o valor t o m a d o para liquidação, abatendo-se o q u a n t u m dos salvados, como seja a importância a r b i t r a d a por quaesquer direitos ou concessões, terrenos, prédios, fundações, inachinismos, etc. Esta licçáo tem toda a saneção da lógica e da
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pratica, mas será também legal, scgujido o erudito parecer do advogado íllustrc que é o l)r. .]. X. Carvalho de Mendonça, parecer que esta revisa inserio a fls. 1!l;"i-1%. Assim como foi Feita a liquidação que nos occupa. deu Jogar a uni donativo superior a I .000 :()IH)^()U0. leito pelas companhias aos segurados. cujas condições de fortuna, secundo a i?o.v populi, dispensa bem esta ordem de concessões. L'm ensinamento nos deixou este caso do .Moinho Santa Cruz, o c o seguinte: assim como nos seguros marítimos, se torna n 'cessario conhecrr 0 nome do capitão da embarcação e a dU ciplina e moralidade ita tripulação, também nos seguros terrestres grandes fabricas, uzinas, depositos de mercadorias, deve-se informar do grão de dicipliua e moralidade dos chefes do serviço, alnioNarifes, mestres e mais pessoal, a <|uem incuinbir a guarda e responsabilidade immediata dos valores ali depositados. O caso das Docas de D. Pedro II e dos trapi.•hes Cometa e seus visinhos <la Avenida Hodri gues Alves, nesta Capital; o caso ainda recente dos Armazéns f.craes, de Pernambuco." informam bem que são as companhias de seguros as eucarregadaS de restituir a s:>us donos os valores (pie de-\-i:im estar e não eslão guardados nesses depositou. li' um caso este que merece a attençào <las companbias de seguros, a não ser que estas queiram dar a si mesmo a inglória tarefa de encher loncis •i que falta o fundo ' Companhias Maubei». allen.à Guard.an moleza loyd S u l - A m e r . c a n o . . . . Paulista de Seguros.. .. ,. ,. ,,. . * .yiianç.i da a i u i . Americana de Seguros.. Adamaslor. p o r t u g u . z a . . Sagros, portugueza Atlas, ingleza . . N»agara Hre, m g l e z a . . . . Home anuM-irana Argus Muininense Previsora líio-graudeuse. Ciamiittii Confiança Cmao des \'aregistas Internacional lirnsil Presidente 1'nião dos Proprietários.
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Pagamento ! 155 X i s 1.10 0, * 4 5 00 s ,l;i;i;(il!(|s 3'i0-000* '.,'m\mnL;; ; £ 2 .f}}'{^. \^'-1}^ J'^ * .L :o * '//f'^ : >; : > ( : . , .^ 110:()()()>• 82:aOII^ 82:5l>:itf lS2: ü s ^ ;| 5;>:00»S frôr.WO* — " 5.r>0l):l)W).-i
"EanilaliiHt <!c Parliujul e l.'lltmmtr", <lf Lishotr. Filial no Mo <le Janeiro, "Portuyul <• Ultramar", rua da Quitanda, í)7, 1" — Foi-nos entregue e agradecemos o relatório desta Companhia portugueza de seguros, referente ao a uno de 1!)21. O documento em quv-stão relata um exercício de notável movimento nos valores sociaes; para prova desla informação extraiamos os seguntes algarismos da conta Lucros e Perdas: íieccita Producçào cm prêmios de seguros, riscos de vida, incêndio, transpor(es inaritimos, agrícolas e uccideutes de trabalho e custo de apólices I k c i b i d o de ivseguros Rendas diversas Saldo de 1020
3.120:25a?22.5 llí):!)'i ).s40 141 :i)04*l I 3:!)70><5r> — .„ 3.41t):(í5ll.s2S 5 — . _ .
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Despeza
Sinistros pagos: vida, incêndio. transportes marítimos 1. 172:.">2-lS5ÍK.5 Itescguros, idem r>12:8á2*3iS,ã Commissòcs de producçào em to! dos os li'iscos 750:iS."Í7^r«;t Apólices vida. vencidas, ivodas, dotaçòcs, ||etc 18:307*52 Apólices sorteadas 2:000*00 Despczas no ramo Accidentes de Trabalho 8:5/4*7.'. Idem. no ramo Agrícola -. 2:913*14 Gastos gerais e de pnulucção 2<w:815*70,3 Lucro liquido 1180:104x20,2 [ — —• 3,110:050*28,5 ' — — O saldo supra teve a seguinte destribuicáo: Uirscrvas Dividendos. 10 '", o u t r a s virlias . , I
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5<i(i: 173*70 07:022*23 M>:<>08$Uó,2 "" ,.,,,.,.., ,.,„ . ' >:104>>_,),JÍ
« . $*v?**}'™* í l u soc.edade elevam-se a 2-j/0:,>,i.l*i>9; e quanto a sinistros os pagamentos iito agora ettectuados montam a 2.8202.12*07 São algarismos de primeira ordem, dando a idéa íU ll1 ' V . ' ^ v i m e n t o e de resultados.de caracter lisougcins-siiuo. MDV1M4-XT0 DE SECCHOS XAS COM PA, ) A C A P I T A L n?|)H|»AL, {p S E G n i O S , ,, , , t . m . .. . . " . . . ' hlicado o ma])pa de seguros das companhias naeiouaes e estrangeiras, com sede e operações na Capital JFederal, abrangendo algarismos compa-ativos de 1920-1021. li' um trabalho sem pretvnçncs de grande estatística, mas ainda valioso, l oni t lAíl m;lis ' « ""!»«> (,tí s t '' - ^ Unalificativo { ] l I í l l l t o s o i , r c t . s }atistica de seguros primamos i>eH ausência de quaKp.er informação. s .- )() , 8 a s C ( ) n i p ; i n h i ; , s l u u -ionaes, com uma producção vm prêmios de seguros inaritimos e terde lti. e 32 com companhias esrtcrange s t l T s irás, nos190:1135*27(1, mesmos ramos, a producçào 20.774:10^305, sejam todas com um total de t) ;jfi.i)H4:57n. ' Xas cdmpaidiins dos Estados, ã Ireiile ilas (piaes L , st /, ., r i c ; , "Alliança da Hahia" podemos calcu j . , , . n n i l l ],nvducção de 1|3 dessa importância, mais ou menos 12.500 contos, com o que se obterá l i n i UÚÍÚ de 4!) mil contos redondos. Corresponderá este movimento -de prêmios ao \ a l o r da riqueza immobiiiaria, das mercadorias armazenadas e em transporte, aos valores em machinas empregadas na industria e na lavoura. n ü s valores de todo o gênero, cm fim, que consti tucm o cauda! tia fortuna possuída por mais de ;t() milhões de brasileiros, espalhado por todo o immenso território desta formidável nação? Xinguem ouslirá dizvl-o, certanieule, e menos affirmal-o. f>0 mil contos de prêmios não cobrem o seguro de mercadorias em transito marítimo e fluvial, cabotagem d u r a n t e um a n u o ; e então onde está o seguro das frotas que são a marinha mercante brasileira, e onde eslão os prêmios de todos os capitães em terra que. deixamos leinbrado? Em seguros, paréce-nos poder dize-lo sem receio, as companhias de seguros no Hrasil, estão ainda na sua pbase incipiente, bordando com a sua actividade apenas a orla littoral, como com relação|| ao pai/ estava a população no primeiro século da descoberta. De (piem a culpa deste atrazo em questão de tanta monta, perguntamos nós? n
REVISTA DE SEGUROS Jião nos custa muito a responder, dizendo que oss.i culpa se deva principalmente ás mesmas coiipanhias de seguros, quer as que "existem, qu 'i* as quv t e n h a m existido, tanto do pai/ como do estrangeiro. A obra de propaganda do seguro está inteiramente por fazer, e a ignorância do que s e j a . o seguro, <lo que valha o seguro, do papel providencial do seguro na economia de cada um, é pagina branca no nosso livro. iSurpreheiide esta ignorância do seguro até jivesmb nas classes mais cultas da sociedade. iFaz-se necessário uma escola de seguros para muito do pessoal que por abi se senta nas car-
281
teiras das c o m p a n h i a s ; é necessária a presença de um curso para agentes ou corretores de seguros, formação esta indispensável ao desenvolvimento dos seguros. Este assumpto é vasto e teremos de vcrsal-o muitas vezes, como se faz mister, não nos dirigindo aos velhos como nós, que para mais nada prestamos, mas para dizer á mocidade quo serve com este final da geração a que pertencemos, o rumo que ella tem a seguir, para que lucrem pessoalmente e lucre o paiz com o desenvolvimento da industria de seguros. X. DA lt.
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Prêmios de seguros e dividendos H
Resoluções do üirector da Recebedoria interpretando as disposições regulamentares
Em solução a uma consulta feita pela "Tne Motor Union Insurance Company Limited", com filial nesta capital acerca da incidência dos impostos sobre prêmios de seguros e sobre dividendos, o Sr. Director da Recebedoria do Districto Federal, Dr. Severiano A. Cavalcante, proferiu a seguinte decisão; "A primeira parte da consulta versa sobre o modo ambíguo por que se acha redigida a alínea 42, do art. 1" da. vigente lei orçamentaria da receita (n. 4.440, de 31 de dezembro de Í921). Deprehende-se que o intuito do legislador foi o de fixar respectivamente, de 2"," (dous por cento) e 5 000 (cinco por mil) para 5"'" (cinco por cento) e 2"'° (dous por cento) as taxas estabelecidas anteriormente e que incid;am sobre os prêmios de seguros marítimos e terrestres e sobre os de seguro de vida, pensões, pecúlios, etc. Entretanto, pela redacção do dispositivo, não se sabe exactamente qual a taxa a prevalecer. Cabe, porém, á autoridade superior solver a duvida existente, para o que providenciará esta Repartição. Pergunta ainda a peticionaria se as companhias de seguros estão obrigadas ás formalidades da matricula para os effeitos do imposto sobre a renda e se o imposto incide somente sobre os prêmios recebidos na forma do disposto no art. 37 do decreto 14.729, de 16 de março de 1921, poruanto, segundo aliega, não é justa a incidência e dous impostos, o de prêmios e o de dividendos, propriamente dito, sobre os lucros das companhias' de seguros. Não existe no citado decreto nenhuma disposição isentando da matricula as companhias mencionadas e o art. 13 não deixa margem a se pretender a isenção alludida, mas, ao contrario, obriga á mesma matricula os bancos, companhias, sociedades, casas bancarias e de penhor e os estabelecimentos commerciaes e de industria fabril, isto é, todos os que, na forma do art. 1", estão sujeitos ao imposto. Não ha, tão pouco, incidência de dous impostos sobre acros semelhantes ou eguaes, porque um tributo alcança as importâncias que as sociedades receberem sob a denominação de prêmio ou manutenção dos contractos de seguros , effectuados no Brasil, sendo da responsabilidade, propriamente, das companhias e cobrado no mez immediato ao do recebimento do prêmio.
S
O outro, o de dividendos, que é pago pelos accionistas, incide sobre as importâncias que, como dividendos ou quaesquer outros produetos de acções, são entregues aos accionistas, qualquer que seja o titulo por que se opere essa entrega, conforme estabelece o art. 1", alinea "a" do decreto citado e art. 1", alinea 40 da lei de orçamento alludida. Basta attender á natureza jurídica desses dous elementos. Um, que é essencial no contrato de seguro, — o prêmio — (le cout de Tassurance; como diz Lyon-Caen et Renault — D. Com. Pag. 747) e sem o qual não ha seguro {nota (572 do Cod. Commercial de Bento Faria), — absolutamente se não pode equiparar ao outro - - a o dividendo — elemento accidental, pois representa lucros, qu^ se pode verificar ou não. Dupla incidência, portanto, na acepção exacta, não ha fundamento para se allegar, na hypothese da consulta, porquanto as duas taxas, indicadas se não podem confundir. Submetto, todavia, a presente solução á consideração da autoridade superior, mesmo porque o 1" item da consulta só pôde ser resolvido pela mesma autoridade." '«in:il, • 'llll
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1111 l . l l l l l l l i l l l l . : |
111
•
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II
Dr. Eduardo de Souza Santos Foi nomeado juiz da 7" Pretória Criminal, o sub-Pretor da -!a Civel, Dr. Eduardo de Souza Santos. Esta nomeação foi muito bem recebida nos meios forenses, por se t r a t a r de um moco distinctissimo, pelo caracter e pela intelligencia, j á algumas vezes classificado para aquella 1'unceão pela Corte de Appellação. Com este acto, o illustre Sr. Presidente da Republica bem servio á Justiça. .iiiiiifitiiiiiii!jiiiiiiiiii:i(iiiiiiniiiiiit!ii[iiiiiiiiiiiiiiiii;iiiiii;i[iiiiiiiiMiiiii]i:!i:iii.
111 ADVOGADO
R. Quitanda, 126 'iiiiiii!;iiiiiii{!i:iliiiiirii:!iiii'ii:!ii:i;!iiiii:i,iiiiini;ii:iiiiini';|iiii!i
Rio I )i::iiinii{:i'
MUAÍ>KU
ucaviUiNSlKAliVU DUS PKüMlOS ARRECADADOS PELAS COMPANHIAS DE SEGUROS COM SEDE NO DISTRICTO FEDERAL, NOS ANNOS.DE 1920-1921 E DO RESPECTIVO IMPOSTO DE RENDA SEGUROS TERRESTRES E MARÍTIMOS 1920
COMPANHIAS NACIONAES
Prêmios Fede ral
li.iiifílo Sul Americana . Districto 2;Argos Fluminense . i 3;Brasi( 4 Confiança 5;Cruzeiro do Sul (1) . 6 Garantia 7 Indemnisadora 8jlntegridade 9 Internacional de Seguros lOjLIcyd Sul Americano 11'Minerva . . . . * . 12 Nacional de Seguros Mútuos Contra Fogo 13 Previdente l-HPrcvisora (tio Grandense I.VSrfíurança Industrial Kl União Oomnicrcial dos Varegistas 17jUnião dos Proprietários .'.......' 18 Ura n ia Somma COMPANHIAS ESTRANGEIRAS 1 Aachener uncl Munchener "••ÜiAílamastor . . 3 AIbíngia . . . . 4 AJliance . . . . 5 ASMIrances (ícuérales 6 Atlas 7|Commercial Union 8 El Fcnix Sul Americano 9 Guardian 11).Mansa íl;Tlu! Home 12 Det Kon.jedie Oktro.jerede 13 Loiidon Assiirancc Corporation r^Londoii & Lancashirc 15Liv?rpool & London A Gjohc 16-Manchenncr . . . ." l/tMotor Union 18 Xiagara Dire 19 Xorcl Deutsche 20 : Xorske Atlas (2) 2 l X o r s k e Uoyd (3) 22'Xorth America ? 3 X o r t h Hriti.sh 24 Northern ÍTi Pn.-tufcal c Ullrainar 26 Preussisch National 'J~ Moyol Insurnnc" 28 í^i Rtiral
1921
1921.
SEDES
,
Allemanha Portugal . . Allemanha Inglaterra França Inglaterra Argentina Inglaterra Allemanha Estados Unidos. . Dinamarca Inglaterra ' " [Allemanha 'Inglaterra Estados Unidos. . [Allemanha [Xoruega Estados Unitlos. ' „*aterra . . . . ' . . . i .jrtugjl . .Allemanha Inglaterra 'Argentina
'Imposto de 2%
2.155 : 908.3471' 871 :5643980' 916 : 6088791 í)87 : 5593810' 38 :3088176 382 :837*830! 2.312 :235a759' 373 :49981/0f •137 :9538620 3.199 :87182541 977 :434$754| 25+ :8703469.: 808 :1068200 27 :3626770!
43:118$164 17:4313299 18:3328171 19:7518172 7668166 7:2568752 46:24487201 7:4698982I 8:7598069i 64:11981311 19:6558999 5:0973406, 16:1623600"! 5473325'
1.529:3605100) 362:34857501 150:357-3370'
30:587§202 7:2473997' 3:0078186
| 15.766:1888274 j
315:5543341}
375:283S310| 1.036;670S764r
337:434$889; I.I95:932$635<
7:5118037 20:7333410 6:1998016 24:9748576 '8203442 6:7488894 23:9183656\
1.118:2413720J 32:789*9351
22:365S140' 6553802.
309:9203612' 1.248:7283670' 40: 9473300:
1.159:047-S430'' 348:871§004 253:5525110 032:072R995í I 145:4523270 36:8698280i 69:976^028 427:899*797 851:674*925 1.261:293*190 65:273--240 58:931*950 935 :897*60O 989:561*169'
23:1803946" 6:9773406| 5:0713039 10:6418459 2:9098150! 7378900 i :399?519 8:558st0fi 17:033*508 25:225*858 1:3058464 1:178*643 18:717*956 19:791*229
Premi os-
Imposto de 2% ' I •
Prêmios
2.002:4478440" 921:9643470i 573:5933003' 857:3323420
40:0483948! 18:4393289| 11:4713860! 17:1463649!
383 :9833193' 2.148 :7718741 479 :4498600' 1.211 : 0568346 3.517 :9728350j 590 :6138470 269 :8235521i 819 : 2183300; 302 : 4638586 70 : 1283615 1.472 :3473300Í 418 :9163010| 150 :5533905|
7:6793664' f 42:9758440 -• 9:5893100! + 24:22131231 + 70:3598491! + 11:8123278; — 5:3963470+ 16:3843784> + 6:0493347' + 1:4023572 29:4463946,— 8:37833901 + 3:0118076'+
16.190:6358270
536 : 7458300! 944 :920fí278l 425 :8378062i 1.194 : 004$630> 88 : 6423000; 908 :4528052 1.753 :9298220. 37 :5563900j 2.127 :6028050 71 : 2033402 501 :4598952| 103 : 61985241 593 : 9993850 1.317 :409S450 391 : 3423660 594 -•8233640 451 : 5028523' 81 :5183370 72 :516*920 494 :03$*G2í) 795:439*43<l 1.495:509*470 290:8988903 86:725S110 1.322:9178360 1.350:097*380
— + -
Imposto
153:4618031' 50:3993490 343:0153788 130:2273390
-
I
21:1453363i 163:4643018 105:9503430! 773:1023726 318:1018096 386:8213284|
14:9538052i 11:1128100' 275:1003816
3:0693216 1:0078990 6:8308311 2:6048523 4228912 3:2698280 2:1193118 15:4628054 6:2403360 7:8433721 2993064 2228184 5:5023022
57:012880056:5673260! 196:19685351
1:1408256 1 :1303393 33890
323:8133427|+
424:4463996J
3:2593086
10:7343911 18:8983402 8:5163750 23:8803103! — 1:77239921 + 18:1693041 35:0783989 7513138 42:5528591 + 1:4243071 10:0298203 2:0728595 11 .-8798996 26:3483189 7:8268853 11:8963471 9:0308086 1:630*373 1 .-450*377
161:46189901 91:750S486' 115:9168450, 54:7248040 ! 47:6943700| 571:0173163 557:9963585'
3:2233874 1:8358008 2:3173734 1:0943473 9523550 11:4208147 11 :1593933
+ +
+ + +
—
•
|
1.009:3608330
+
20:1873451 768*269
38:413*467
—
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158:362*020 42:4718596 341:2718530 80:570*472
3:1678213 8498447 6:8258432 1 :611«373
72 :935*350
1 :458*773
56:235^195 234:2168280 225:625*663 27:793*160 387:019*760 360:536*211
1 :330*667 : 1248688 :684S336 :512*514 555386-1 :740*105 /í^jl 0*734
TrmLU>8f)s773 • •+-•
15:908^820 29:910?194 5:8178978 1:7348507 26:4583361 2^:001*961
+ 4, 4+ ...
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QUADRO DEMONSTRATIVO DÓS PRÊMIOS ARRECADADOS PELAS COMPANHIAS DE SEGUROS NOS ESTADOS, NOS ANNOS DE 1920-1921, E DO RESPECTIVO. IMPOSTO DE RENDA -*"
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SEGUROS TERRESTRES E MARÍTIMOS i
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Amazônia '. iPará. Belém Brasil Seguradora e Kdiiicadorn | Pará. Belém |Commercial ' Pará, Belém f.oyd Paraense t Pará. Belém Paraense Pará. Belém 1
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;
338.8728052 344:6668180 396:4688000 997:8428780 234:7908000| 269:255?500.|
6:7778470 6:893*.360 7:9298378 19:9768853 4:6958800 5:3858110
2.581:8948512|
51 :6578971
1921 -j Prêmios
1921 (Para
jlnrposto de 2 %
141:5848300 88:3198200 710:1238415 160:5618230 206:073*500
6:3038803 2:8318730', 1:7668384 14:2028466 3:2118232 — 4:1218470.
Hecife. Hecife. Recife. Recife.
. .. ... . .. . ..
Sotnma
19:2208886 1628203 3408755
23:1568880| 75:3148000!
4638134 1:5068275
+
8:1108020; 17:0378820'
1 :7908857
98:4708880'
1 :9698409
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8:9278800;
1788552
7:1618550 5:0048100 6:4218850 25 :2208830
338:4278450| 296:5955*150' 149:3288230 825:58886301
6:7728450 5:9408780 2:9888520 16:5748370
3898100 9368680 3:4338330 8:6468460
2.188:815*420'
43:8088330
1.609:939*4601
32:2768120
19:4858030 46:6768420| 171:6318160| 434:4368190 ] 578 :S75*960'
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Paulo, Paulo, Paulo, Paulo, Paulo. Paulo.
S. P a u l o . . . . S. P a u l o . . S. Paulo S. P a u l o . . . . Santos S. Paulo
Somina 1 2 3 1 5 6
256:2148755;
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1.15(1:3618005 258:451*799
23:039*175 5:1698700
1.038:6338650 168:8898810 283:5758190
20:7728674 3:7388400 5:671«500
1.115:4558065' 241:8478310 258:2608322 1.127:5418690" 243:0978740! 102:016*937
2.917:9118454
58:391-8449;
3.148:2198064:
260:7918730 242:4748380 274:2558420 150:201*860 242:5038600 650:0868050
5:238*210 4:8508100 5:4858099 3:1253226 4 :850*270 13:0018821'
203:9608370 272:1238480 273:710*630: 165:206*810 233:4148190. 769:4028610
i
1.S26:373*840
36:550*726
1.917:818*090
54:9058940; 16:6048489'
7308000 3328400
••}••
88:908*0401 56:2078930' 121:5588253
1:7788217 1:1498620 2:4318166
-
230:307*6101
4:5998473
4=0918670J 5:4428585 f 5:47482071 3:3048173' 44:6688282 15:388*217|
56:8318360 29:6498100' 54487908:944895o1 9:089*410 119:316*560
1:1468540 5928485 108892 1788947 1888988 2:3868396
91:115*050
1:818*408
22:3098173 4 :8378300 5:1658204 22:5508891 4:8888020 3:2408334 62:9908922;
38:3698134
f
ItiíílWerra [tifíli&> Portugal . Dinamarca França ..
•>«> HnyfA <5Xchaii!ío .'Hl Sagres 31 Skandinavia . , . .T2 1/Union
224:134*830 2.410:510*204 708:133*900 . 369:2389060
48:2108230 14:1628681 7 -.3843760
li) .5+' :at0^nci
:wn :895>'07fi __ SEGUROS DE VIDA
Sonuna
4üO:l 3ll>193 1.881:476-<78rT 44 :407*897 415:3778370 2U. 774 :1048305 __ J
Prêmios
3:09>9U3 4541:550*619 13:274*519 922*793
415:513*303 * 4.229:764*212
84:618*227
1921
1920 SEDES
COMPANHIAS NACIONAES
175:995*237 529:0338481 663; 7268003 46:1398310.
CjJ»023tÍ52 37:659^611 8888162 8:3078553
Imposto de 5%
Prêmios
_ 1921 (Para + ou —)
i
Prêmios
Imposto de 5%
,Imposto de 5%
í. 1.111:0448060 941:8848920 6.226:5468150; 283:6778105| 483:6158245! 81:9943500: 8.581:077$904;
5:5553264 4:7093421 31:1333200 1:4963505 2:4188110 4093972 42:9053383
17.709:839$884|
88:6278855
1 Caixa Geral das Famílias ! Districto Federal 2 ; Cruzeiro do Sul " 3*Equitativa dos Estados Unidos do Brasil i " I 4 Mutualidade Catholica Brasileiro " , .VMundinl " ' íiPrevisora Rio Granden.se (4) " : 7'Sul America " \ •'
-i—
Sonuna
-
'
í
. _==_1 .
__
COMPANHIAS ESTRANGEIRAS 1 New York Life
'_
| — I ' E s t a d o s Unidos. . , i
SEGUROS TERRESTRES E MARÍTIMOS Companhias nacionaes Companhias estrangeiras
I ( !
Somma
1.071:7373916 846:5623250 G.664:96285901 217:2313485 375:84983881 921:4273710, 10.135:9763125|
! 20.233:7473464i
39:3063144> 95:3223670 438:4163440i 66.445:620 107:6653857: 839:4333210; ).553:9983221
1963515 4763611 2:1923040 4103283 53838G7 4:221$722 7:7743498
101:1938839 + 2.523:90785801
12:565íj984
5 -.3588749 4:2323810 33:3253240 1:086^222 1:8798243 4:6313094 50:6798881
+ +
I. ~ { 13:4833600 2.696:72150051 1 RESUMO
3.160:9003780
15:8048501 •f
j 15.766:188$274! 16.544:3403063»
315:5543341 330:895307fí
32.310:5283337 l
646:4493417| 36.964:7393575!
16.190:6353270. 20.774:1043305,
464:1793775;
2:3203901
323:8138427 + 424:446S996i 415:5133303 +• 4.229:7643242,
8:2593086 84:6183227
739:3268730 •+ 4.654:2118238|
92:877^313
101 :1938839 + 2.523:9D7$580| 15:8043501 + 464:1798775;
12:5658984 2:3203901
1
i
SEGUROS DE VIDA Companhias nacionaes Companhias estrangeiras Somma
^
'
_, _ _ ^ _ ^ .
_
Sepuros t e r r e s t r e s StKuros de vida
e
marítimos Total."
1 |
I 17.709:8393884 2.696:72130051 20.406:5603889
88:627^855 13:4833600
20.233:7473464 3.160:9008780!
1
102:1113455 | 23.394: 648*2441
!
116:9988340' 4- 2.988:087-8355,
14:8868885
739:3268730 + 4.654:2118238 116:9988340 4- 2.1)88:0873355!
92:8773313 14:8863885
806:325*070 . + 7.642:2988593l
107:7648198
1 32.310:5283337 20.406:5603889
646:4493417 102:1118455
52.717:0893226!
748:5608872
30.964:7308575 23.394:6488244 i
60.359:387^819
OBSERVAÇÕES (1) Xão realisou operações de seguros terrestres c mar itimos em 1921. (2) Xão funccionou. tendo sido cassado o Decreto de aut orisação, como requerei] — Dec. n. 14.825, de 24 de Maio Az 1921. (3) X ã r funccionou, tendo sido cassado, como requercu. o decreto de autorisaçâo — Dec. n. 15.025, de 25 de Setembro de 1921..(4) Estão incluídos prêmios de 1920, na importância de 263;32'.:*340, da " G a r a n t i a da Amazônia", nos prêmios de 1921, cujo imposto i neste mesmo a n n o . I n s r c c t o r i a de Semirns, Seccão \clminis1rntiva. 15 de Miio de 1922. (Assignado) Aristóteles Guimarães, Fiscal i n t e r i n o . \ í-,to — CU^ifítiadoj Affoctiio L de S J A::;..y:la, Ciin- de Seccão,
foi recolhido
>'
--- V
íá
•
SEGCROS D E V I D A
1920
SEDES
1921 ( P a r a
1921
f
ou —)
COMPANHIAS Estados
1 'Caixa
Popular
1 .Vitalícia
Prêmios
Cidades
' M a r a n h ã o , S. Luiz.
Pernambucana
1 S. Salvador 2 T e r á Cruz [
—
Somma
Pernambuco,
Recite. . . .
ilmposto
de 57<
Prêmios
Imposto
de 5%
Prêmios
Imposto
de
5%
42:5508097
212*5451
29:545*990
147*195
13:064*037
65-9350
35:130*000
175*6001
24:150*000
12Ü5S750
70:980*000
548850
1:131*500; •-
41:5078600|
2078538
' B a h i a . S. Salvador Bahia. S. Salvador
655*125; 267:8078600!
j
208:4028725j
1:342*338
226:3008.00o',
1:13195001 —
42:1628725'
210?838
688:110§0001
3:440*550
738:0008000
3:693*000
50:4908000!
2528,450
3528000
18770
38300 1 :3398038
220:3008000' i
I 1 Auxilio ás Famílias
1 Zona da Matta
1 2 3 4 5 (i 7 8 1)
Rio de J a n e i r o ,
. . , M.
lAuxilio das Famílias Brasileira de Seguros Economizadora Paulista M o n t e Pio da Família Mutua Paulista Paulista de Seguros A Previdência : S. Paulo iTranquillidadc
Geraes,
S. Paulo, , , . .IS. Paulo, í S. Paulo, j S. Paulo, • S. Paulo, t S . . Paulo. ' S. Paulo. IS. Paulo, S. Paulo,
S. S. S. S. S. S. S. S. S.
Campos
Leopoldina >
Paulo. Paulo. Paulo. Paulo. Paulo. Paulo. Paulo, Paulo. Paulo.
Suinma
i (1)
1 .A Previdência do Sul
(1)
....
__|
2.104:300*020
!
1 Amparadftra
19:272-8000 210:7538650' 593:585*000 119:1538210 270:576*600' 77:1358000' 702:739*300 100:828*660 69:8728600
j Paraná,
Curitvbu
R. (i. do Sul, P. Alegre
Fsta Companhia foi encampada pela "A
Mundial"
18:6198300!
1.309:5548040
Decreto
968360! : 05483001 :967*92i , 596*500' : 3528890 3878375 , :514*5225 j 504*143 3-198358 10:8238072
4058000!
3:2148000 137:5048950' 625 :907*500: 94:8688400' 225:6858300 71 :5078100 083:741*000 608:476*5501 61 :261«50O' 2.512:166*300
28025:
16*0701 689-8000! 3:129.5534 ' 4748950 1 :1288426 3578537 3:419*240 3:042*598 3068305 í 12:563*610
538000
-S255
16:0588000; 73:2488700' 32:7228500 24:2848810 44:89183001 5:567*900 19:0488300' 507:6478890 8:6118100!
80S290 3658300 1618613 1218550 224S464 298838 94S985 2:538S455 438053
347:860*280!
1:7403588
93*096
6:847*779
1.553:188*300
14.937. de 10 de Agosto de 1921.
7:765*935' -+-
183:629*260
7165150
RESUMO DOS SEGUROS TERRESTRES E MARÍTIMOS 1920
1921 (Para
1921
t
«u —)
COMPANHIAS Imposto de 2 r ó
Prêmios Companhias Companhias Companhias Companhias Companhias Companhias Companhias
tio do do do do <lo do
Estado Estado Estado Estado Estado Estado Estado
do Pará do Maranhão de Pernambuco da Bahia do Rio de Janeiro de S. Paulo do Rio Grande do Sul
" S õ m m ã r r : ? . . .". .
2.5-S1 :8945512 89:543$080; 2. 188:8158420 7.982:4818160 256:2148755! 2.917:9118454 1.820:3733040 17.843:2338421
Imposto de
Prêmios
51:6578971 1: 7908857 43:8088330 159:6508674
7.505:1198460
5:1248300 58:3918449 36:5508726
.3.148:21980641 1.917:8188090
32; 4378085 1:9698409• 32: 2768120 150 1028423 2 9738690 62; 9908922, 38; 3698134'
{56:9748307 !
16.050:1008164'
321:118*783
1.621:8488848 98:4708880 1.««9:9393460 148:6848302
1
Prêmios
Imposto de 1'"t 19:2208886 178*552 11:5328210 9:5488251 2:150*610 4:4998473 1:8188408
960 :()45S664. 8:9278800 578:8758960 477:36l«700 107:5308393 230:3078610 91:4458050
+
i
1.793:133K257i
35:8558524
1
RESUMO DOS SEGUROS DE VIDA
COMPANHIAS
1
Imposto de õTr
Prêmios
1
r 1 mposto de 5 7
Prêmios
1 Companhias Companhias Companhias Companhias Companhias Companhias Companhias Companhias
do do do do do do do do
Estado Estado Estado Estado Estado Estado Estatlo listado Som ma
do de da do de de tio do
Maranhão Pernambuco Bahia Hio do J a n e i r o . . , . Minas Geraes S. Paulo Paraná Flio Grande do Sul
1921 (Para 4- ou
1921
1920
11
42:5108027 25:1308000 268:4628725> 688:1108000 3528000 .164:3068020 18:6198300 369:5598040
212*545 1758600 1 :3428338 3:4408550 18770 10:8238072 938096 6:847*779
29 :445*990l 24:1508000 226:3008000' 738:6003000 4058000 2.512:106*3001
1478195 1208750 1 :1318500 3:6938000 28025 12:563*660
' 1.553:188*300
.587:0498112
22:936*750
5.084:255*590
1 Inspectoria de Seguros, Seceão Administrativa. 15 de Maio de 1922. Visto. — ( A s s i n a d o ) Affonso U. de Sá Athayde. Chefe de Seceão.
1
Prêmios
Impos-.to de 5/;
1 1
-i+
13:064S037| 10:9803000 42-: 1628725 50:4908000 538000 347:8608280
7:765*935
+
183:629*200
25 :424*065
.
497:206*478
J
(Assignado) Aristóteles Guimarães. Fiscal interino.
— -L
_
—)
65*350 54*850 210*838 252*450 8225 1 : 740*588
|
-716*156 "
i
2 : 487*315
REVISTA
DE
SEGUROS
'
287
(HADRO DEMONSTRATIVO DOS PRÊMIOS, DOS SORTEIOS E DO RESPECTIVO IMPOSTO DE RENDA PAGO PELAS; COMPANHIAS DE SEGUROS EM 1921 SEGUROS TERRESTRES E MARÍTIMOS NACIONAES
Prêmios
jAlHuuea da Bahia ;Alliança do Pará AlIKl/.OIlií)
Americana de Seguros Ampíiitrite jAnglo Sul Americaua. . ;Argos Fluminense 'Brasil Brasileira de Seguros Brasil Seguradora e Edificadora. Commereiai 12 Conf Kl (Cruzeiro do Sul. Ess|X'ranç; Garantia Indemnizadora (Hio) . . . . Indemnizadora (Recife) integridade Interesse Publico Internacional de Seiiu.ros. 'Íris ítalo Brasileira l.loyd Paraense •J4 iLloyd Sul Americano, .Maranhense 26 Minei 27 'Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo. 2<S Paraense 29 Paulista de Seguros :S0 Pelotense 31 Pluenix de Porto Alegre 32 Pha-nix Periiambucana 33 Porto Alegrense ."14 .Previdente 35 36
P r e v i s o r a Kio G r a n d e n s e Bio G r a n d e n s e
37 3<S 39 10
Santisla de Seguros Segurança Industrial Sul Brasil íTranquillidadc
41
'PIIÍMO
42 43 14 45
União Fluminense ,1'iiiãii Cnuuuercifil dos Varegistas Tuião tios Proprietários , '1'rania
•
Imposto de 2%
6.845:1438920| 315:187$203 141:584P300] 1.115:455*0651 338:427*450 2.002:44755440' 921:9649470| 573:593^003 241:8479310 88:3199200 710:1239415 857:3328420
136:9029873| 6:3038803) 2:8319730! 22:3099173 • 6:7728450' 40:0489948j 18:4399289 11:47138601 4:837?300j 1 : 7668384] 14:2028466, 17:1468649;
23 : 1569880 283 : 983«193 2.148 : 7719741 296 : 5959150 479 : 4499600 659 :975$540j 1.211 :()569346| 149 : 3289230! 258 :260«322í 160 :5619230i 3.517 :9728350i 75 :31480001 590 :6136470| 269 :8239521 í 206 :0739500; 1.127 : 5419690! 203 :9609370j 272 :]239480 825 : 5889630' 273 :7109630i 819 :2189300 302 :4639586' 165 :2069810í 243 :0979740! 70 : 1289615| 233 :4i 49190| 162 : 0169937 769 :402S610 148 : 6849362 1.472 : 3479300 418 :9168010 150 538905
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208000 468789
1638540
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SEGUROS TERRESTRES E MARÍTIMOS ESTRANGEIRAS
1 2 3 4 5 6 7 8
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14 London Assurance Corporation.
Prêmios 536 : 74583001 944 :9208578! 425 :8378062l .194 :004Sfi30j 88 :6428000 908 :4528052! .753 :9299220| 37 : 5569900' .127 :6028050! 71 :203*402j 501 :459*952, 103 : 6198524! 391 =3428660' 593 : 99988501
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10:73499111 18:8988402: 8:51697501 23:8809103] 1:7729992 18:1698041 35:078*5589 7518138 42:55285911 1:424|071 10:0299203| 2:0728595 7:8268853 11 :879«996|
108882
58570 4*628
288
REVISTA DE
15 1(1 17 18 1!>
Loiulon & Laucashire. , . Manheimer Motor Union Xiagani Firo Northern
20
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SEGUROS
America
317;:400*450 504:823*4510 451 :502*523j 81. 5I8*370J .405 500$470 4041:038*021)
21 Nord Deutsche 22 P o r t u g a l e U l t r a m a r . . . . 23 Deussiselic Xational
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24 25
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2(5 27 28 29 .'iO
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Somnia.
20:348*180 II : 800*491 0:030.*08(> i :(Í;IO$;I7;Í
20:010*194' 0:880*773' 1:450.SÍÍ77' 5:81781)78. 1:7,11*50 7' 8:002S«52| 2(1:4586361 27:01) !>!!)(; 1' 37:059*0 IP 888$ 1(52 8:307*553 15:908*820 415:513*303
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1 SEGUROS DE VIDA NACIONAES
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17 18 1!» 20 21 V i t a l í c i a Zona
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3:003*OOü 10*070
080*000 5:358*749' 147*11)5' 4:232*810 3:120*534' 33:325*240, 474*D50| 1:870*243 1:080*222 1:128*420 357*537| 3:419*240; 7:705*0351 4:031*004 3:042*598 50:070*881 300*305' 1:131*501). 120$750 1 2*0251
083:741*000
1.553:188*300 92t:427*710« 008;470*55(>: 10 135:97o*125! 01 :201*500 220:300*000l 21 :150800o'
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SEGUROS DE VIDA ESTRANGEIRAS 1 New York Lite
Prêmios
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3 !00:ÍKJO*780|
15:804*501
REVISTA DE
SEGUROS
289
RESUMO NACIONAES E ESTRANGEIRAS
Prêmios
Imposto
|
Multa
_ ^ ~ . , ~ I. Companhias de Seguros Terrestres e Marítimos. -Companhias de Seguros de Vida Sorteios Total.
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2:271 *i\M
Inspcctoria de Seguros. Secção Administrativa, 15 de Maio de 1922. -• (Assimilado) Aristóteles Guimarães, Fiscal interino. Visto. — (Assignado) Affonso L. de Sá Athayde, Chefe de> Secção.
"SEGURO TERRESTRE" Ü Or. Numa P . do V a l b , illustrado auetor de vários trabalhos jurídicos e nosso apreciado colíaborador, acaba de dar á publicidade um novo livro de quatrocentas paginas que, de certo, vae ter o mesmo suecesso dos anteriores. O "Seguro Terrestre" contem um largo estudo sobre o caso fortuito e a força maior; a distineção entr^ este e aquelle; a cuusa como fonte peradora dos phenonienos em geral e dos facros jurídicos; os fados ilícitos (culpa, dolo, fraude, e t c ) ; os rontractes bilaieraes e ônus da prova nestes contractOG, o contracto aleatório; a influencia da sentença crime no civil; a accão própria para o seguro terrest r e ; foro d^s sociedades a n o r y m a s em geral e das companhias de seguros e eorrpetencu de j u L o , justiça federal e justiça locai; subrogpçâo a favor do segurador e a applicação de todos esses factos ao contracto de seguro terrestre, que é estudado vasta e profundamente.
H nova taxação dos impostos sobre prêmios de seguros Em solução a uma representação da inspectori'. Geral de Seguros, o S r . director geral do Thcsouro Nacional communicou-lhe que, submettido •> assumpto á decisão do Sr. ministro da Jusín;a, por se declarar impedido o da Fazenda, decidiu aquelle ministro, de accordo com o parecer emittido pela mesma Insp^ctoria, que, no caso d > nova taxação dos impostos sobre os prêmios d*_ contratos de seguros, o principio da r;troactividade das leis não pôde ser invocado, porque não ^ trata de cobrar impostos sobre todos os prêmios pagos, a partir da data da emissão das apólice», mas simplesmente de cobrança dos prêmios inlierentes a todas as apólices que estavam em vigor, a partir das datas em que entraram em execucio as leis creadoras dos mencionados impostos, c "só a partir dessas l e i s " .
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ABÍLIO DE CARVALHO ADVOGADO
Ao operoso jurista, cujo nome já é conhecido em todo o paiz, a "Revista de Síguro.s" agradece a remessa que lhe fez, do seu útil e erudito trabalho.
R. 1". D E M A R Ç O , 6 6 — Edifício <k líoKi Das 'A Vz ás 4 Vá horas
-^£3-
"Em todo o caso é digno de nota que a circumstancia do medico da Companhia, depois de ter visitado o segurado, dado um certificado favorável, não supprimiria a reticência. . . . O medico, aqui, não representa a Companhia; não é encarregado de tratar com ò segurado, mas unicamente de examinal-o no interesse exclusivo do segurado e de controlar de visu a verdade das suas declarações. . . Se por causa da simulação deste, o medico não poude verificar uma moléstia, nem o medico, nem a Companhia de Seguros poderiam ser declarados culpados do erro que arrasta
a nullidade do contracto. "A visita do medico é um supplemento de precaução, tomadas pelo segurador e em seu interesse; ella não pode lhe ser prejudicial e aproveitar o segurado. "O. segurado de seu lado deve ignorar os resultados deste exame, que lhe não pertence e que não pode invocar por nenhum titulo. Como admittir, portanto, que o segurado que, depois de ter enganado o segurador,-induzindo em erro o próprio medico, possa se prevalescer desse erro para escapar á decadência, que elle* animou com as suas reticências de falsas declarações" ? Lcfort
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QUADRO GERAL DOS PRÊMIOS DE SEGUROS E DO IMPOSTO DE RENDA DAS COMPANHIAS DE SEGUROS NO BRASIL, RELATIVO AOS ANNOS DE 1920-1921 SEGUROS TERRESTRES E MARÍTIMOS 1921 (Para
1921
1920 COMPANHIAS
Capital Capital No No No No No No No
Federal (nacionaes) Federal ( e s t r a n g e i r a s ) . . . . Estado do P a r á Estado do Maranhão Estado de P e r n a m b u c o . . . Estado da Bahia Estado do Rio de J a n e i r o . Estado de S. Paulo Estado d o - R i o - G r a n d e do -Sul — Som ma.
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Prêmios Na Na
4- ou
Imposto
Prêmios
Imposto
I 315:5546341 16.190:6356270| 330:8956076 20.774:1046305 51:6576971. 1.621:8486848i 1:7908857' 98:4706880 43:808*330; 1.609:9396460 159:6506674 7.505:1196460. 5:1246300' 148:6846362 58:391644o1 3.148:2196064' 36:5506726; 1.917:8186090;
15.766:1889274 16.544:3408063; 2.581:8948512) 89:5438080* 2.188:8156420 7.982:481S160' 256:214?755| 2.817:9ll$454' - h 826:37360401
50.153:7616758
Prêmios
Imposto
I 424:246*996 323:8136427 +415:5136303 4- 4 .229:764*242' 960:0456664' 32:4376085 ~8:9276800 1:96964091 + 578:875*960 32:2766120; — 477:36167001 150:1026423'-2:9736690 107:5306393" 62:9906922 230:30766101 38:369$134; - -91:3166560^
+
8:2596086 81:6186227 19:2206886 1786552 11:5325210 0:5486251 2:1506610 4:599S473 1:8186408=
53.014:8396739
1.060:4456513'-! 2.801 :077*981l
57:0216789
88:6276653; 20.233:7476461 3.160:900*780 13:4836600' 2126545! 29:445*990 1756600 24:1506000 ' 1:3426338 226:3006000 3:4406550 I 738:6006000 16770 4056000 10:8236072" 2.512:166*300 936096 6:847*779 1.553:1886300
101:1936839,4- .523:9076580 15:8046501 ' 4 - , 464:179*775" 13:0646037 ; 147*195' 10:9806000 120*750; 42:162672:5 1:131*500; — 50:490*000 3:6936000 I 53*000 2*025 ' 412 :5636660 , 4- 347:860*280;
12:5656984 2:3208901 656350 546850 210*838 2526450 6225 1 :740*588
125 : 048*205
28.478 :903*834
142:422*405
1.003:423* 72-1 125:048*205
53.014:839*739 28.4 78:903*834
1 128:471*929
81.493:743*572
1.003:4236724
SEGUROS, DE VIDA Na Na
Capital Capital • No No No No No No No No
Federal (nacionaes) Federal (estrangeiras) Estado do Maranhão Estado de Pernambuco . . , Estado da Bahia Estado do Rio de J a n e i r o . Estado de Minas Geraes, , listado de S. Paulo Estado do P a r a n á Estado do Rio Grande do Sul. Soturna
17.709:8396884' 2.696:7216005 42:5106027 35:1306000 268:462*725 688:1106000: 3526000 2.164:3066020 18:6196,300 1.369:559*040 24.993:6106001'
183:629*260
716*156
3.185:293*833
17:374*200
1.000:445*513' * 2.861:077*981 142:422*405 ->- 3.185:293*833
57:021*789 17:374*200
1.202:867*918
74:395*980
7:765*935 +
RESUMO Companhias de Seguros Terrestres e Marítimos. Companhias de Seguros <le Vida -. . Total
50.153:761*758 24.993:610*001 75.147:371*759
I Visto — (Aisignauo) Affonso L de Sá Athayde. Chefe de Seecão. Insp) ctoria de Seguros. Seeeão \ d i n i i i i s t r a t i \ a , 15 de Maio de 1922
i
< As.i>;n;idi>; Arisiotele-; Guimarães FÍM-.II interino
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AGGRAVO Dl! PETIçÃO Em se tratando de questão de facto c ao mesmo tempo de materia juridica importante, os embargos á venda em leilão dos salvados de um navio, não devem ser rejeitados "in limine", mas recebidos "si et in qiiantum" para serem julgados afinal, depois de'discussão e prova. N. 3.123 — Vistos, relatados e discutidos estes autos do Estado do Amazonas, entre Guilherme Pereira e J - - C . Arana, como aggravantes, e a Companhia de- Seguros "Alliança do Pará", como aggravada. Em 1914 naufragou no Amazonas o vapor Yurimaguas, que era segurado nas companhias de seguros "Alliança do Pará1' e "•Commercial do Pará". Estas companhias fizeram o salvamento do navio, que lhes tinha sido abandonado, e o transportaram para o porto de Manáos. onde o mesmo se conservou por espaço de sete annos até 1 de abril de 1912. Nessa oceasião, a "Aliança do Pará", fundada no art. 735 do Código Commercial e no art. 172, parte 4", do decreto n. 3.084, fez entrega do navio ao juiz, reservando-se a faculdade de haver por acção ordinária o pagamento das despezas com o salvamento, guarda e conservação do navio, além • da metade do prêmio que lhe fosse arbitrado pelo salvamento. O juiz ordenou o processo administrativo da arrecadação dos salvados e, a requerimento do procurador seccional, determinou a venda destes, uma vez que os interessados, citados por editaes, não compareceram em juizo. Effectuada a venda em leilão, Guilherme Pereira e J, C. Arana., aquelle proprietário e este credor hypothecario do navio, pediram vista para embargos, nos quaes allegaram o seguinte: 1", o artigo 735 do Cod. Commercial e o art. 172, parte 4% do decreto numero 3.084. garantem, na verdade, um prêmio ao salvador do navio abandonado, mas para isso é condição essencial, como se vê dos mesmos artigos, que os salvados sejam entregues íinmediatamente ao juiz, e no caso a entrega só se fez sete annos depois; 2", a serodia arrecadação e a venda immediata dos salvados não se justificariam, nem mesmo para pagamento das despezas do salvamento e do prêmio, porque para obrigar a esse pagamento já existe em juizo acção ordinária; 3", a embargada agiu de má fé, dando os em bargantes como ausentes e requerendo a citação delles por editaes,quando estavam representados em juizo por advogado em acção referente ao mesmo assumpío, acerescendo não ter havido prévia justificação da ausência em logar incerto; 4o, a venda judicial — e outra cousa não é a que se faz por leiloeiro publico autorizado pelo juiz — não foi precedida das formalidades legaes recommendadas nos artigos 478 do Código Conmerci-al e 557, parte 3 a , do decreto n. 3.084, que exigem para a venda de embarcações sejam affíxados editaes, publicados
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por três annuncios com intervallo de oito dias nos jornaes do logar ou nos do logar mais visinho; 5', não é valida a venda judicial de immoveis gravados por hypothecas, devidamente inscriptas, sem que tenham sido notificados judicialmente- os respectivos credores typothecarios, que não foram de qualquer modo partes na execução, conforme o artigo 826 do Código Civil. O juiz rejeitou in limine os embargos e os embargantes aggravaram com fundamento em damno irreparável. A primeira e a terceira allegações dos embargantes podiam realmente ser rejeitadas in limine, á vista das razões do despacho aggravado, quando considerou: a) que a demora na entrega dos salvados ao juiz a quo poderá constituir um argumento contra a concessão do prêmio, mas nunca um motivo para que se deixe de fazer a arrecadação; b) que não é nulla a arrecadação pelo motivo de haver sido feita a citação dos embargantes por meio de editaes, sem prévia justificação de ausência, desde que os citados compareceram em juizo e produziram defeza. Quanto ás outras allegações, porém, os embargos deviam ser recebidos si et in quantum, para discussão e prova, desde que se trata, segundo se deprehende das próprias razões do despacho aggravado, de materia juridica delicada e de questão de facto, os quaes devem ser apreciados mais demoradamente e julgados afinal como fôr de direito. Accordam, pelo exposto, dar provimento ao aggravo, para que o juiz a quo receba os embargos e os julgue afinal, depois de discutidos e provados, como lhe parecer de direito. Custas pela aggravada. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1922. — H. do Espirite Santc, P. — Hermenegildo de Barras, relator. — Sebastião de Lacerda. — André Cavalcanti. ~~ E. Lins. — Leoni Ramos. -— Pedro dos Santos. — Pedro Mibielli. — Muniz Barreto. — Viveiros de Castro. — Alfredo Pinto. — G. Natal. — Gcdofredo Cunha. IIMI'illl|.|l:ll!!Ii;ll,l
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0 livro indispensável a todos os tiue te em interesse no seguro Thsoria gera! —Parte essencialmente pratica — navegação — Condícçòes dos portos nacionaes Índice alphabetíco dos navios nacionaes fis Cias. de Seguro no Brasil PELO
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A V E N D A EM T O D A S AS L I V R A R I A S P e d i d o s á Caixa Postal 38o
APPELLAçÃO CIVEiA regulamentação das avarias grossas deve ser feita no logar cm que a viagem foi interrompida, c teve logar o desembarque das mercadorias. O temor do inimigo não justifica a arribada forçada sinão quando fôr fundado cm factos positivos que não deixem duvida. (Código Commercial, art. 472, n. / / / ) . N. 2.796. — Vistos, relatados e discutidos estes autos de appellação eivei, em que são appellantes Domschke & Comp., e appellados. a Standard Oil Company of Brasil e Sampaio & Comp.; Verifica-se dos autos que o vapor Santa Lúcia,da Companhia Hamburg, Sudamerikanische Tiampschiffahrts-Gesellschaft, com sede em Hamburgo, e da qual os appellantes são agentes, tendo sahido de. Nova York a 10 de Julho de 1914, com carga para os portos da Vctoria, Rio, e t c , arribou ao porto da Bahia, a 6 de agosto do mesmo anno, sob pretexto de recear que fosse aprisionado pela esquadra ingleza que patrulhava o oceano. No dia 10 de agosto proseguiu a sua viagem; mas, a 4 de setembro arribou novamente ao porto da Bahia, allegando o mesmo receio, pelo que o commandante resolveu dar por finda a viagem, attenta a absoluta impossibilidade em que estava o vapor de proseguir a sua rota, sempre na imminencia de cahir em poder do inimigo. A' vista disto, os agentes da Companhia requereram ao juiz federal da Bahia que officiasse á Inspectoria da Alfândega, e expedisse precatória aos inspectores das outras Alfândegas dos portos para os quaes o vapor conduzia mercadorias afim de não consentirem no desembarque da carga, sem o pagamento da contribuição de 10°|° do valor das mercadorias, a titulo de quota provisória, como indemnisação da avaria grossa resultante da arribada forçada por força maior —justificado temor do inimigo. Os consignatarios das mercadorias impugnaram o pedido, e alegaram que.o vapor Santa Lúcia não proseguiu na sua viagem unicamente porque foi encarregado da missão militar de prestar auxilio ao vapor Cap Trafalgar, que pertencia á mesma Companhia, mas já havia sido convertido em cruzador auxiliar da Marinha de Guerra Allemã. Si não fosse essa círcumstancia, o Santa Lúcia teria alcançado facilmente o porto de Victoria, do qual, no dia 30 de agosto, esteve distante apenas 150 milhas. Nestas condições, elles consignatarios, em vez de serem obrigados ao pagamento de qualquer contribuição por avaria grossa, tinham direito a ser indemnizados do prejuízo que lhes causou o acto culposo do commandante do Santa Lúcia, alterando a principio, a rota do vapor, e, depois, dando, sem razão plausível, por finda a sua viagem. Os agentes da Companhia insistiram no pedido, e então allegaram que em virtude da cláusula IO1 (queriam evidentemente se referir á cláusula 3") do conhecimento de carga, a justiça brasileira era incompetente para regular, liquidar e qualificar a avaria, que era pagavel de accòrdo com a lei York-
Antwerp, e, nos casos omissos de accôrdo com as praticas do porto de Nova York. A sentença appellada a fls. 117, decidiu que se tratava não de uma arribada forçada e sim voluntária, e assim considerou infundada a exigência da contribuição de 10 n ", a titulo provisório, por uma supposta avaria grossa; e autorisou a descarga e entrega das mercadorias a.)* destinatários, nos termos e em conformidade com as leis fiscaes. A appellação foi devidamente interposta, subindo os autos no praso legal. Os appellantes arrozoaram a fls. • 178, e os appelladqs a fls. 190 c 199. O quef tudo bem examinado e, Considerando que é indiscutível a competência da Justiça brasileira para conhecer do caso dos autos, porquanto é principio geralmente acceito pelo Direito Internacional Privado que "a regulamentação^ das avarias grossas deve ser feita no togar em que a viagem foi interrompida e teve logar o desembarque das mercadorias". "Si pof qualquer círcumstancia, diz Gomes de Castro —r- "Curso de Direito internacional Privado" —, o porto do destino não puder ser attingido, o regulamento da avaria será feito segundo o logar em que se effectuar o desembarque da:-» mercadorias." Sérgio Loreto Filho — "O Commercio Marítimo no Direito Internacional Privado", — si bem que seja partidário extremado da lei da bandeira, reconhece que "na pratica se tem adoptado sempre a lei do palz em que é feita a regulamentação". "Puó avvenire, peró, cita il porto dl destinazione noa possa essere raggiunto, doutrina Diena — Traíiato di Diritto Commerciale Internazionale; cn tal caso si ritiene che il regulamento di avaria deve farsi in cenformitá alia legge dei paesc d ove si compie, lo scarico dcllc metei. "Uopitiian dominante parmi les docteurs et Ia jnrisprudense, dizem Surville et Arthuys — "Cours élementairc de Droit International Priva - est que Ic réglemcnt se faisant au port de reste, il faut suivre Ia loi du port de dechargement, á moins que tons les interesses ríaicnt Ia meme nacionalitc; dans ce cas, c'est Ia loi commune qui doii prévaloir}. "Le réglemcnt des avaries grosses, doutrina Assar — Elements de Droit Internai onal Prive" — trad. franc. de Riviçr — est gouverne par Ia loi du lieu ou' il se' fait. Ce príncipe est admh généralemcnt. La determination du lieu de réglemcnt implique reconaissance de Ia compelcnce des autoritâs judiciaires eu autres qui sent. chargées en ce lieu de Vhomologation du réglemcnt a"avarics (de Ia dispache) aprás discussien. Aucune autre loi n't'tant applicable ici, cn viriu des príncipes géneraux c'est Ia loi du por qui régit Ia dispache, et ceei est conforme en general, aux príncipes intemationaux, cn matiérc de contraí d'affretement." O Congresso de Antuérpia, de 1885, adoptou a regra seguinte: "O regulamento das avarias se faz segunde a
REVISTA DE SEGUROS lei do porto em que o carregamento se desembaraça", isto é, onde tem logar o desembarque das mercadorias. O Tratado de Montevidéo, de 12 de fevereiro de 1889, do qual o Brasil foi um dos signatários, preceitua no art. 23 "São competentes para conhecer dos processos de avarias communs os juizes do paiz do porto em que terminar a viagem". O Congresso de Gênova, de 1892, firmou este principio: "Si a viagem fôr interrompida em um porto de desembarque forçado se applicará a lei desse logar. E, si nelle faltarem de modo absoluto os meios para se regularem as avarias grossas, o regulamento será feito no porto em que o navio estiver inscripto, segundo a lei ahi vigente". Considerando que as legislações dos povos cultos também consagraram esta doutrina jurídica de que a repartição das avarias grossas deverá ser feita no porto em que se effectuar a entrega da carga, seja este o do destino, seja-o em que a viagem é dada por finda — Código Commercial Brasileiro, artigo 726; AUemão, artigo 729; Portuguez, artigo 650; Hespanhol, artigo 846; Chileno, artigo 1.087; Mexicano, artigo 921, n. III, etc; Considerando que, sendo a matéria de competência de ordem publica, insusceptivel de ser alterada pelas convenções das partes, maximé quando está em jogo a soberania nacional, a competência da Justiça brasileira, para decidir o caso dos autos, seria sempre liquida- e incontestável, ainda mesmo que houvesse no conhecimento de carga de fls. 40, qualquer cláusula em contrario, o que, aliás, se não verifica — no referido conhecimento não existe cláusula alguma nesse sentido. Considerando, quanto á lei que o juiz devia applicar, que também o principio corrente no Direito Internacional Privado que a qualificação e regulamentação das avarias devem ser feitas de accordo com o que estiver estabelecido nas respectivas cláusulas contratuaes, sendo applicada a lei nacional somente quando os contratos forem omissos a esse respeito Clovis Beviláqua, "Princípios Elementares de Direito Internacional Privado"; Sérgio Loreto Filho, "obr. cit."; Survillo et Arthuys, "obr. cit."; Considerando que esse principio foi consagrado "expressamente no nosso Código Commercial, que assim dispõe, no art. 762: "Não havendo entre as partes convenção especial exarada na carta partida ou no conhecimento, as avarias hão de qualificar-se pelas disposições deste código". Assim dispõem também o Código Commercial francez, art. 398; italiano, art. 642, 3 a alinea;. portuguez, art. 634; hespanhol, art. 846; rumeno, art. 654, 3* alinea; argentino, art. 1.313; chileno, art. 1.036; mexicano, art. 921, I a alínea, etc. ; mas, Considerando que, no conhecimento de carga a fls. 40, não existe cláusula alguma sobre a regulamentação e a qualificação da avaria, cogitando a cláusula 3* exclusivamente do pagamento, do modo de se effectivar a contribuição. Essa cláusula dispõe o seguinte: "Também que a avaria grossa é pagavel quanto ao assumpto que nella esteja previsto, será de accordo com as praticas do porto de Nova Y o r k . . . " . {Also, that general average is payable according to York, AnUverp, Rules, and as to. matter not thren pro-
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vided for according to the usages of thc port of New York, and to be ajusted at New York...); Considerando, portanto, que não havendo convenção das partes, é de accordo com a lei brasileira que deve ser decidida a questão de saber si a arribada do vapor Santa Lúcia e a terminação da viagem no porto da Bahia foram realmente determinadas pelo fundado receio do inimigo; Considerando que, depois de ter incluído no art. 741, entre as causas justas para a arribada forçada o — temor fundado de inimigo ou pirata, preceitua no art. 742: "Todavia, não será justificada;... III, Si o temor do inimigo ou pirata não fôr fundado em factos positivos que não deixem duvida"; ora, Considerando que nestes autos ha, ao contrario factos positivos que tornam certo não ter sido o temor* do inimigo que obrigou o vapor Santa Lúcia a arribar au puno aa Bahia, e ahi dar por finda a sua viagem. Effectivamente, ficou provado: a) que o vapor Prússia, da mesma companhia, saindo também no dia 10 de agosto, chegou sem novidade ao porto do Rio de Janeiro; b) somente no dia 14 de agosto, ao meio-dia, quando já havia tempu mais que sufficiente para ter sido alcançado o porto da Victoria, foi que o Santa Lúcia, ainda em alto mar, avistou a fumaça que lhe inspirou o receio de um encontro com a esquadra ingleza; c) estando o Santa Lúcia, no dia 30 de agosto, a 150 milhas do porto de Victoria, em vez de entrar no referido porto, para o qual levava carga, preferiu arribar á Bahia, onde só conseguiu chegar no dia 2 de setembro; d) e, o que é mais grave, de 19 a 30 de agosto, esteve o vapor Santa Lúcia boiando no oceano, sem receio do inimigo, a espera do vapor Cap Trafalgar, da mesma companhia, mas então convertido em cruzador auxiliar da marinha de guerra allemã, com o qual se encontrou afinal, e delle recebeu 67 pessoas e 11 botes; Considerando, finalmente, que bastaria esta ultima circumstancia para mostrar que foi voluntária a arribada do vapor Santa Lúcia ao porto da Bahia, no intuito de se converter em uma espécie de tender do Cap Trafalgar, prestando-lhe os auxílios necessários ás suas operações de, guerra: Accordam negar provimento á appellação, confirmando assim a sentença appellada, a fls. 117. Custas pelos appellantes. Supremo Tribunal Federal, 6 de setembro de 1921. — Viveiros de Castro, relator. — André Cavalcanti. — E. Lins. — G. Natal. — Hermenegildo de Barros. — Pedro dos Santos. — Leoni Ramos. — Muniz Barreto. Fui presente, A. Pires e Albuquerque. "A nota do exame medico, escreve Dumaine, é simples medida de garantia para a Companhia, é uma peça de ordem interior da qual não pode o segurado se prevalecer para ser relevado de declarações falsas ou reticências". Nogueira Itagyba (Tr. sobre seguros de vida).
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REVISTA DE SEGUROS
GWflCO OOMTRâ Do decreto n. 15,283 A de 31 de dezembro de 1921, sobre o Reg. para o Corpo de Bombeiros desta capital, extrahimos as disposições abaixo, cujo conhecimento ê útil ás Companhias de Seguros: AVISOS DE INCÊNDIO Art. 297. — Os avisos de incêndio podem ser dados: a) verbalmente, por qualquer pessoa no quartel central, nas estações ou nas repartições polic'.ies; h) pelas linhas telephonicas íta Repartição Gerai dos Telegraphos ou da Companhia Telephotiica Brasileira, dizendo no primeiro caso o loga? de onde fala e no segundo o numero do telephone transmittente; c) pelas caixas avisadoras de incêndio collcctcias na via publica. Art. 29ò\ — Para o serviço especial de í.visos de incêndio o Corpo estabelecerá nas vias publicas o numero de caixas precisas, dispondo além disso de uma rede telephonica própria, ligando o quartel central a todas as estações, á Repartição Geral dos Telegraphos, ao centro telephonico da policia e á Companhia Telephonica Brasileira. Art. 299. — Das caixas situadas :ia via publi; Ú serão fornecidas quatro chaves, polo menos, aos moradores dos prédios situados nas immediações, preferido sos que se con-servem abertos até alta noite. íí 1 o . — Serão fornecidas á Policia Militar, guardas civil e nocturna o numero de chaves que requisitarem afim de distribuírem por suas patrulhas e rondas. § 2". — Em qualquer dos casos, todas as chaves serão numeradas, conservando a secretaria do Corpo registados o nome e moradia do possuidor de cada chave. Árt. 300. — O indivíduo que der aviso de incêndio por intermédio de uma caixa, é obrigado a permanecer junto a ella até a chegada do Corpo, áfifn de indicar o local com exactidão e lhe possa ser devolvida a chave. Art. 301 — O individuo que der de má fé ou póf simples diversão, aviso falso de incêndio, por qualquer meio de transmissão, soffrerá a pena de 50$ a 200S de multa, com prisão de 30 a 60 dias. Paragrapho único. — Se o falso aviso desviar o Corpo do logar em que de facto haja incêndio, demorando assim os soccòrros immediatós, será o causador do transtorno punido com multa de 50nS e 60 dias de prisão. Art. 302 — As penas estabelecidas no artigo anterior serão indicadas pelo commando do Corpo á autoridade policiai respectiva. Art. 303. — Qualquer autoridade ou pessoa do publico que receba noticia de um incêndio deve
transmittil-a immediatamente, e em primeiro logar, ao Corpo de Bombeiros. Art. 304. — A policia obrigará a todos os theatros, cinemas e quaesquer outros centros de diversões, onde se agglomere habitualmente muito povo, os grandes hotéis, ou casas de habitações collectivas a ter communicações directas com o Corpo, por meio do apparelho telephoiüco ou subcaixa avisadora. Paragrapho único. — Essas communicações poderão ser estabelecidas pelo próprio Corpo, mediante requerimento e indemnização adeantada dos interessados. Art. 305. — As grandes fabricas, officinas, • theatros e cinemas, hotéis e casas de habitações collectivas, não poderão funecionar ou ser habitadas sem o exame prévio do Corpo de Bombeiros, em cumprimento ás exigências prescriptas no decreto n. 14.529, de 9 de dezembro de 1921, e nas leis municipaes na parte relativa ás medidas preventivas contra incêndio. CAPITULO XX SERVIÇO DE INCÊNDIO Ari. 306. — A exrincçao de incêndios compete exclusivamente ao Corpo de Bombeiros, sendo o serviço dirigido pelo commandante ou por quem suas vezes fizer, quaesquer que sejam as autoridades civis ou militares que se achem presentes, sob pena de responsabilidade de quem intervir no mesmo, concorrendo para que os soccòrros se retardem ou sejam prestados tardiamente. Árt. -307. — O primeiro cuidado dos officiaes e praças do Corpo de Bombeiros, em qualquer incêndio, será salvar as pessoas que estiverem em perigo, empregando ao mesmo tempo os meios precisos para que o serviço de extineção se faça com a maior rapidez e o menor perigo possível. Art. 308. — Quaesquer contingentes de bombeiros, nacionaes ou estrangeiros, que se apresentem no local do incêndio, só poderão funecionar com autorização do commando ou de quem legalmente o representar, ficando subordinados á sua direcção. Art. 309. — Além das autoridades poíiciaes e outras, que sejam conhecidas ou compareçam com os seus distinetivos, só terão ingresso no cordão das sentinellas as pessoas munidas de um cartão assignado pelo commando, Art. 3Í0. — A Policia Militar, logo que receba aviso de incêndio, mandará sem demora uma força commandada por um official e na falta deste por um sargento, afim de manter a ordem e evitar que o serviço de extineção soffra prejuízo pela agglomeração do povo nas proximidades do prédio incendiado, cuja força ficará á disposição da autoridade policial mais graduada que estiver no local. Art. 311. — As autoridades poíiciaes prestarão todo o auxilio ao commando do Corpo ou a quem suas vezes fizer.
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REVISTA DE SEGUROS § i". — Providenciarão para que a marcha das viaturas do Corpo não seja embaraçada, prendendo os conductores de vehiculos que não lhes der preferencia ou que propositalmente demorarem em fazel-o, impondo multas de 5$ e 20S, conforme o caso. Na falta de autoridade policial, o commandante do Corpo ou quem legalmente o representar tomará as medidas que no momento o caso exigir e prenderá os infractores. § Z°. — Legalizarão a invasão do domicilio ou propriedade, pelo pessoal do Corpo de Bombeiros, quando o commandante ou quem suas vezes fizer, julgar conveniente a entrada e esta lhe for negada pelos proprietários, inquilinos* ou domiciliados. Havendo necessidade para o serviço de extincção, o commandante, ou quem suas vezes fizer, ordenará o arrombamento das portas e a entrada do pessoal do Corpo. § 3 o , — Não permittirão a entrada de quem quer que seja nas linhas de isolamento, para facilitar o trabalho excepto se estiverem nas condições do art. 309. § 4 o . — Manterão a ordem e garantirão os salvados e a propriedade. § 5 o . — Mandarão soccorrer os feridos e transportar os mortos. S 6 o . — Impedirão que qualquer pessoa estranha ao Corpo de Bombeiros penetre no prédio sinistrado, sob pretexto de salvar moveis, etc. § 7 o . — Não permittirão o arrombamento de portas ou janellas do prédio incendiado antes da chegada do Corpo de Bombeiros, excepto quando haja pessoa em perigo de vida. § 8 o . — Impedirão que os moradores dos prédios vizinhos removam suas mercadorias ou mobílias, sem que o commandante ou quem suas vezes fizer julgue conveniente. § 9 ° . — Determinarão que sejam fechadas nas proximidades do incêndio todas as casas de negócios que vendam bebidas alcoólicas. § 10. — Tomarão conhecimento das causas do incêndio, afim de proceder na forma da lei contra os culpados, se os houver. Art. 312. — Em casos espec;aes o commandante requisitará directamente em nome do ministro da Justiça, dos coramandantes dos corpos e chefes de estabelecimentos públicos, civis ou militares, o auxilio e elerrento de que necessite e estes lhe serão prestados com urgência, em terra ou nas águas da bahta, quando _se tratar de incêndio a bordo de embarcações. Art. 313. — Se durante o serviço de incêndio for necessária a demolição de paredes ou mesmo prédios, o official que o dirigir poderá ordenal-a, justificando depois, por escripto e circumstanciadamente, o seu acto. Art. 314. — Em trabalho de incêndio, as ordens, pedidos e incumbências com relação ao serviço, dados por quem quer que seja estranho á corporação, não serão cumpridos. Os officiaes e praças obedecerão exclusivamente aos directores do serviço de extincção, sendo rigorosamente punidos os que não observarem este preceito. Art. 315. — A marcha do materiaí do Corpo para incêndio será pelo caminho mais curto e com a rapidez possível, seguindo todos os carros o mesmo itinerário. § I o . — As corridas para incêndio serão assignaladas pelo som dos tympanos fortemente agitados, levando todo o pessoal o juçular do capacete preso só queixo, distihguindo-se além disso
ã noite pelos pharóes das viaturas accesos, cuja luz será sempre vermelha. £ 2". — Todos os vehiculos em trajecto pelas ruas são obrigados a dar preferencia á passagem ao material do Corpo na corrida para incêndio, procurando os respectivos conductores collocal-os de um lado da rua, afim de facilitar a passagem. £ 3 o . — Não se tratando de serviço de incêndio ou outros soccorros de natureza urgente, os carros do Corpo observarão a-> medidas policiaes e municipaes para o transito de vehiculos. Art. 316. — Todos os officiaes e praças são obrigados, embora de folga, a comparecer no quartel ou no local, se estiverem próximo, sempre que saibam haver incêndio, inundação ou qualquer calamidade publica. Art. 317. — O governo provera a adopção de medidas municipaes tendentes a regularizar a construcção de prédios de modo que, pelo material empregado e disposições geraes, se torne o mais difficil possivel a propagação do fogo ás casas vizinhas e na mesma casa de um para outros compartimentos. Art. 318. — Nos morros de difficil accesso e muito habitados, serão estabelecidos, logo que as condições financeiras os permittirem, pequenos postos providos de material appropriado e de pessoal indispensável. Art. 319. — O Corpo de Bombeiros fornecerá guardas para os theatros e egrejas desde que os respectivos empresários e provedores as requisitem com antecedncia. Art. 320. — A autoridade policial que presidir aos espectacülos prestará ao official de ronda ou ao commandante da guarda de theatro, toda a força moral necessária, no sentido de serem mantidas as medidas de segurança contra incêndio. Art. 321. — N.\o é permittido a quem quer que seja fumar na caixa do theatro, saivo os artistas quando no palco e por exigência da scena que estiverem representando. Art. 322. — As machinas e scenarios serão collocados na caixa do theatro de modo a não embaraçarem o serviço dos bombeiros. Paragrapho único. — No caso de infracção o commandante da guarda de bombeiros recorrerá á autoridade civil, que presidir ao espectaculo, afim de tomar as providencias necessárias. Art. 323. — O commandante officiará ao ministro dando conta de todas as ocoorrencias havidas na extincção de cada incêndio; as causas sabidas ou presumiveis, os soccorros recebidos e por quem prestados; as autoridades que, presentes, houverem directa ou indirectamente auxiliado o serviço de extincção, etc. Os contractos são feitos para serem cumpridos, ut valeant potius quam pereant, JuUarius Díg. L. 12, De rebus dúbios.
Os homens conscientes da própria sinceridade só a custo a desconhecem nos demais. Ruy
Barbosa.
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REVISTA DE SEGUROS
Nos últimos annos alcançaram proporções enormes no commercio americano as perdas por furlos, pilhagem e falta de entrega. Esta fôrma de desperdicio econômico chegou a um tal ponto, provando ser um tão-poderoso impedimento para o nosso commercio de exportação, que requer medidas immediatas, quer da parte do governo quer de particulares. Conforme declarou o presidente da Commissão de Furtos e Pilhagem da Associação de Manufactureiros Americanos, representando 70 a 80 por cento dos exportadores dos Estados Unidos, perante a Sub-Commissão de Seguros Marítimos da Commissão de Marinha Mercante e Pesca: "E' quasi um axioma dizer que o commercio exterior deste paiz não pôde progredir sem que reduzamos os furtos e pilhagens; não podemos continuar a entregar mercadorias contrarias ás ordens com que são dadas as encommendas".' De uma forma geral, o problema affecta todo o mundo. Porém, os nossos principaes competidores, particularmente a Inglaterra, já providenciaram de forma a eliminar as causas perturbadoras. E' indispensável que sigamos os passos de nossos competidores na solução das difficuldades. A nação que realisar um melhoramento positivo levará uma vantagem decisiva nos mercados estrangeiros, em comparação com os paizes que se descuidarem no assumpto e continuarem a operar sob as presentes condições alarmantes de esperdicio. O problema está estreitamente ligado com as opportunídades de desenvolvimento de nosso commercio exterior e com a manutenção de uma marinha mercante americana. A falta de uma acção rápida com vistas de ir pelo menos de encontro aos esforços de nossos principaes competidores nas medidas por elles tomadas, será em breve amargamente lamentada. Extensão das perdas por furto e pilhagem Em nenhum logar se reflecte mais sensivelmente a extensão de uma tal perda do que nas taxas impostas pelas companhias de seguro marítimo para esta classe de riscos. Um quadro de taes taxas dos principaes asseguradores americanos 'mostra que, com referencia a muitos de nossos mercados estrangeiros, são em excesso as taxas de seguro por furto, pilhagem e falta de entrega sendo que em alguns casos, muitas vezes elevados do que as cobradas para todos os riscos marítimos communs referentes ás cargas. Informações seguras, sujeitas em julho ultimo á sub-commissão de Seguro Marítimo, indicam que nos últimos dous annos as taxas para furto e pilhagem augmentáram de 200 para 500 por cento e em alguns casos de mais de 1.000 por cento, variando segundo o mercado em consideração. Além disto, com as mais baixas taxas os asseguradores assumem o negocio voluntariamente, emquanto que com as taxas mais elevadas o negocio é apenas tomado mais ou menos sob pressão e em circumstancias excepcionaes. A experiência de um certo numero dos principaes asseguradores, que podem ser encarados co-
mo representativos da classe, serviria para salientar o problema. Desta fôrma, com referencia á Insurance Company of North America, as perdas por furto e pilhagem pagas durante o anno de 1916 montaram a $35,576, um total equivalente a 3 porcento das perdas totaes pagas pela companhia sobre toda sorte de carga marítima embarcada para os «Estados Unidos. Em 1917 a Companhia pagou $78.064, equivalentes a 6,8 por cento do total de cargas perdidas, emquanto que em 1918, 1919 a 1920, as respectivas perdas por furto foram! de $308,839, 5332,041 e $1.027,414, e as respectivas porcentagens de taes perdas, com relação ásjf perdas totaes de cargas, foram de 8,5 por cento, 27 por cento e 28 por cento. Durante os, quatro primeiros mezes de 1921 as perdas por furto pagas por esta Companhia montaram a $411,348 ou uma taxa equivalente a 43 por cento das perdas totaes das cargas. E' verdade que estes não incluem ós riscos marítimos interiores, pois são [apenas referentes ás mercadorias em geral exportadas, de todas as qualidades, com excepção do algodão. Como esclarece a companhia, muitas destas qualidades de mercadorias, taes como ferro, canhamo, juta, e t c , soffrem, relativamente pequenas perdas por furto, as quaes poderiam, naturalmente, augmentar as porcentagens das restantes classes de mercadorias. Não menos assombrosa é a experiência da Atlantic Mutual Insurance Co. Durante os annos de 1919 e 1920, esta companhia recebeu $469,609 em prêmios líquidos sobre furto e pilhagem e pagou por perdas que foram apresentadas á companhia, até Io de março de 1921, $536,773. Nestes dados não foram feitas deduções para as despesas ij de operação, sendo que a companhia accusa um prejuizo de pelo menos $140,000 neste gênero de negocio, nos dous annos em questão, não obstante o facto de que ''durante este período fizemos revisões radicaes das taxas para tentar equilibrar o augmento das perdas, porque todos os mezes verificávamos que o numero de reclamações apresentadas augmentava e a somma destas reclamações crescia'. Além disso, devido ao methodo da companhia de fazer estatística, perdas por "falta de entrega" não eram incluídas rios dados acima, visto que esta classe de perdas principalmente1 causadas por furto, também mostravam um enorme augmento. Embora o prêmio cobrado possa ser determinado precisamente, é impossível saber quaes serão as perdas contra prêmios senão mezes depois do carregamento deixar o porto. A companhia, admitte, consequentemente, que suas experiências, segundo a determinação acima, será mesmo mais desfavorável do que aquella indicada. Em março de ,1921, oito escriptorios de asseguradores reuniram seus dados sobre perdas por furto, pilhagem e falta de entrega, pagas nos três mezes de novembro, dezembro de 1920 e janeiro de 1921. Como foi informada a Commissão do Congresso, as perdas reunidas foram de $1.204,073, sendo a taxa de mais de $4.800,000 por anno para os oito escriptorios apenas. Entretanto} estes dados sem duvida representam a perda total desde que a
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de grande importância. A grande elevação das elles se accrescem as perdas (1) de todo o resto do taxas para cobrir os perigos de furto representamercado de seguros, (2) daquellas soffridas perá uma differença decisiva contra a nossa exporlos expeditores que não fizeram seguros por furtação se quaesquer de nossos competidores nos to e pilhagem, (3) aquellas verificadas na imprecederem em reduzir taes perdas para os comportação por este paiz e cujos seguros foram feitos nos paizes de origem e (4) aquellas verifica- • merciantes. Em taes circumstancis, isto é, com a existência de taxas de seguro anormaes, accresdas na exportação deste paiz e cujos seguros focidas á nossa exportação, implicará um custo tão ram feitos nos paizes de destino. alto que resultará em preços prohibitivos para os Tão pesadas perdas reflectem-se naturalmente nossos productos nos mercados exteriores. nas taxas de seguro. Antes da. guerra eram somente feitas despesas nominaes de furto e pilhaA reducção das perdas por furto redundará em gem em ligação com as mercadorias embarcadas, beneficio de todas as partes em questão, taes cosendo que as taxas para a America do Sul, por mo: expedidores, transportadores, consignatarios exemplo, variavam de de 1|4 por cento a 1 por e consumidores. Com referencia aos expedidores, cento. Em julho de 1921 as taxas variavam de as perdas actuaes tendem a matar seu commer3 8 a 1 por cento para as colônias britannicas; de cio, devido á perda de seus freguezes. A perda 1 a 1 1|2 por cento para a França e Hespanha; effectiva de artigos furtados não quer dizer de de 4 a 5 por cento para Portugal; de 3 a 5 por modo algum a perda total da carga em questão. cento para a Itália e de 5 a 15 por cento para o Por informação de vários exportadores em granMéxico e America do Sul, conforme o porto .em de escala, sabemos que uma das conseqüências consideração. E' evidente, por conseguinte, que vexatórias do problema é a perda de seus mercao problema financeiro affecta praticamente todo dos, conquistados após grandes esforços e despeo mundo. Entretanto, as reclamações têm sido sas, por causa do desagrado dcs consignatarios, particularmente numerosas com referencia ao aupor não receberem suas mercadorias como estava gmento das perdas, devido á falta de entrega em estipulado no contrato. Os negociantes só fazem nosso commercio com a America Latina. seguro como uma medida de precaução — como indemnisação contra possíveis perdas — e As companhias de seguros não devem ser cennão desejam perder suas mercadorias para recesuradas por terem augmentado em tão larga esber o seguro em dollars. O que elles desejam é cala as suas taxas. As taxas de seguro, feitas entregar seus artigos nos mercados estrangeiros como são em um mercado de competição, devem em perfeitas condições e por esta forma satisfareflectir as perdas que ellas pretendem cobrir, zer o commercio. Além disso, é terrivelmente mais o custo de operação e um lucro razoável. Os desanimador para o expedidor se ver rodeado de factos submettidos durante a recente investigação reclamações dos consignatarios e sentir-se incapelo Congresso indicam que tal lucro não tem paz de convencel-os que a falta de entrega das sido obtido pelos asseguradores. Muito ao conmercadorias não é devida a alguma culpa delles, trario um considerável numero de companhias e que os artigos estavam em perfeitas condições, americanas verificaram ser necessário, no meio quando foram entregues ao transportador e que o do anno de 1921, e a despeito das altas taxas, refacto se passou inteiramente fora do alcance de tirarem-se completamente deste campo de seguro. sua fiscalisação. Além disso, hà as marchas e conOs asseguradores, em geral, têm protestado eneríra-marchas e despesas em apresentar e cobrar gicamente contra as condições existentes, opponnumerosas reclamações, sendo que isto é um fado-se a que os riscos por furto e falta de entrega ctor tão importante, que por si só constitue uma sejam transferidos Inteiramente para elles considespesa excessiva, que torna a competição diffiderando o facto de que elles não têm o carregacil. O expedidor não tem tão pouco elementos mento sob suas guardas e« não estão, por consepara lançar contra o consignatario a importância guinte em condições de exercer nenhuma fiscalidas perdas. Declaram os exportadores que mesmo sação. Mesmo quando acceitando os riscos de quando o consignatario assume o risco da perda, furto e falta de entrega, praticamente todos os o caso reflecte-se nos expeditores, visto que de principaes asseguradores obedecem ao plano com preferencia a perder definitivamente o commerreferencia aos destinos perigosos, concordando pacio, elle próprio assume o prejuízo ou esforça-se gar nunca mais de 75 por cento de qualquer reclapara cobrar o seguro, com o fim de reembolsar o mação, ficando o commerciante obrigado a ser um freguez. Em certo ramo de commercio também o co-assegurador para o restante. Os commèrcianexportador americano estará em competição com tes são assim collocados em uma difficil posição, os manufactureiros locaes do mesmo produeto, os especialmente porque muitos, senão a maior parquaes não estão forçados a soffrer os perifos de te, dos transportadores, assumem apenas uma furto agora ligados ao commercio exterior e, por responsabilidade nominal em seus conhecimentos conseguinte, não têm elles necessidade de sobree muitas vezes expressamente eximem-se de tocarregar despesas de seguro por furto nos preços da a responsabilidade por perdas por. furto e pide suas mercadorias. Em taes circumstancias a lhagem. desvantagem dos exportadores americanos pôde ser facilmente comprehendida. As perdas por furto agem contra o desenvolvimento do commercio exterior Do ponto de vista do consignatario estrangeiro, é evidente que elle compra artigos e não dollars. A declaração antecedente de perdas e taxas de Elle compra artigos porque necessita delles e tem seguros indica a existência de um desperdício tanto interesse quanto o- exportador que elles econômico intolerável que requer um remédio o cheguem com segurança. O mero pagamento em mais breve possível. Mesmo despresando o eledollars das perdas por furto não é de esperar que mento da competição estrangeira, tão desnecessáo tranquillize pela não entrega das respectivas rio desperdício não deve persistir. Porém, a commercadorias. O comprador estrangeiro quer obter petição estrangeira é um facto que é considerado seus artigos em tempo e com as menores despe-
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sas. Por exemplo, desejando os artigos para a estação de primavera elle faz as suas encommendas em tempo com este ofajectivo. Imagine o seu estado quando, em vez de artigos, elle recebe apenas caixas vastas ou explicações. Como declarou uma testemunha: "Elle fica sem poder vender, e até que possa comprar um novo supprimento, a estação está passada e perdida". Com os seus planos fixados com grande antcedencia, elle viu-se privado da opportunidade devido á falta dos artigos e, por conseguinte, de-realisar seus lucros. Mesmo quando uma certa parte dos artigos consignados chega ao seu destino, é importante ter sempre em mente que o preço de venda desta parte deve soffrer um augmento sufficiente para cobrir as perdas da parte não entregue. O ultimo consignatario paga o custo, seguro e o frete, e estas despesas reunidas com os seus esperados lucros são carregadas por elle sobre o consumidor. Por esta razão as pesadas perdas por furto e pilhagem augmentam para o ultimo consumidor. "O custo de todo o artigo despachado" como foi declarado, "tem que ser imposto sobre a porcentagem do que chega em bom estado". Onerando deste modo expedidores e consigna^ tarios, directa e indirectamente, furto e pilhagem são responsáveis pela morte do commercio em certas classes de mercadorias e pela grande reducção em muitas outras classes. As desastrosas conseqüências sobre os transportadores transoceanicos devem ser evidente.s. Antes de qualquer outra consideração, "carga" é a gallinha proverbial que põe os ovos de ouro para os transportadores. Devia parecer que elles deviam ser mais solícitos para cooperar de fôrma a destruir a nefasta practica de pilhagem nas cargas. Nossa attenção foi chamada para muitos casos em que valiosas cargas foram transferidas de um trasnportador, para outro simplesmente porque, da parte do novo transportador, era dada uma disposição mais conveniente para proteger a carga e resolver as reclamações por furto, prompta e equitatlvamente. Quer parecer que, acima de todo outro interesse, o transportador transoceanico devia deligenciar para que a troca de relações commerciaes entre os Estados Unidos e os seus visinhos do Sul fossem as mais amigáveis possiveis. Demais neste commercio, particularmente, o perigo de furto e pilhagem dá logar a uma impressão desfavorável sobre a honestidade dos exportadores americanos, prejudicando muito o que têm feito certas agencias que com tanta solicitude têm tentado realizar o cultivo de relações amigáveis. '
S E G U R O
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Remédios suggeridos A passagem de mercadorias de um armazém para outro, via estrada de ferro, doca, navios e portos estrangeiros, põe-nas em poder de differentes interesses. E' por conseguinte difficil precisar em que determinado ponto deste complicado processo de transporte tiveram Iogar as perdas eu damnos dos artigos, especialmente por furto ou falta de entrega. O seguro por si só não constitue, evidentemente, um remédio. O mero pagamento do seguro não reduz em nada o desperdício econômico. O remédio consiste em reduzir ou eliminar o furto tanto |quanto possível em cada estação do transporte internacional. Não ha ,um meio seguro para uma solução. Só pôde ser obtido um meio primordial e seguro para melhorar a practica, por esforços (combinados da parte de todos interessados no caso, cada um no que se refere á sua particular estação da viagem, durante a qual os artigos estão sob sua guarda. Para a obtenção desle objectivo suggere-se o seguinte programma; Continua
Relações de responsabilidades, guias de pagamento, sellagem de documentos, I seguros ferro-viarios Respondendo a uma consulta da Companhia "Alliança da Bahia", o Sr. Inspector declarou que: Io — as companhias só são obrigadas á remetter as relações (quadros) das responsabilidades assumidas, [semestralmente, sendo dispensável a remessa de relações mensaes; 2o — que as guias para pagamento dos impostos são passadas em triplicata não sendo necessário quatro vias; 3° — que os papeis remettidos á Inspectoria devem continuar a pagar sello de folha, visto como não. ha isenção clara no reg. para taes papeis e não ter sido ainda resolvida pela autoridade competente a, consulta feita pela Inspectoria; 4o — que os relatórios impressos ou mamtscriptos e osljjornaes que publicarem actos das companhias, devem ser sellados com 600 rs. por folha, quando remettidos á Inspectoria; 5o — que as guias para pagamento estão isentas de sello;; 6o — qíie os seguros ferro-viarios sendo de transporte terrestre deverão ser considerados para todos os effeitos como desta classe.
C O N T R A
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(G-uardian Assurance Co. Ltd., de Londres) ESTABELECIDA EM 1821 Capital aubscripto Capital realisado Fundos accumulados — acima de. Renda total
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Abalroação, Abilio de Carvalho, 33 e Abalroamento, 127 e Abandono . . . . " . Abandono do navio e o seguro Acção civil e a. criminal (Independência entre a) ,Acção de seguros marítimos. Acção temerária (Uma) Accidentes no trabalho e o seu seguro Adamastor (Companhia de Seguros Luso Americana) Activo e passivo — Receita e despesa Aggravação do risco Alfredo Teixeira de Carvalho (>Dr.) fallecimento Alliança da Bahia (Companhia), R e l a t ó r i o . . Alterações no regulamento de seguros Ameaças e diffamações Anglo Sul Americana, Relatório Apólice aberta (Apólice avaliada e) Apólice avaliada e apólice aberta Argos Fluminense (Companhia de Seguros, Relatório Art. 89 n . 4 do Regulamento de Seguros (O) A's companhias de seguros. Assembléas de accionistas (Os fiscaes não podem t o m a r jiarte nas) Associação das Companhias de S e g u r o s . . . . Associação dos Empregados em Seguros no Brasil Associação das Seguradoras (capta) Aviadores (Os)
153 268 268 113 241 150 15 1 220 175 70 206 168 178 213 194 194 221 262 157 277 115 115 241 275
B Bom serviço do Corpo de Bonibeirso ( U m ) . .
174
Casos em seguros, 195 e Chronica de seguros, N. da R., 159, 181, 210, 253 e Clama, ne cesses Companhias de seguros' terrestres e marítimos, nacionaes, com sede na Capital. . . . Companhias de seguros terrestres e marítimos, nacionaes, com sede nos Estados. . . . Companhias de seguros terrestres e m a r í t i mos estrangeiras Companhias de seguros de vida Companhias de seguros de vida, nacionaes, com sede na Capital Companhias de seguros de vida, estrangeiras, eoTt sídc íris 'Estados Competência da Justiça Federal Competência e os seus benefícios Congresso Internacional de Previdência Social Contractos de seguros (A forma dos)
233 278 229 32 33 162 180 139 1.41 242 123
Dois annos Dualidade de Ferreira
276 seguros, Frederico
da
Silva 48
E Eduardo de Souza Santos ( D r . ) '^nojas históricas do seünro (As) Estado como segurador (O) Estatislica de seguros Estatutos das companhias de seguros e o regulamento Exploração e fiscalisação da industria de seros (Regulamento para) "
281 264 1 135 29
F
Falta de provas do prejuízo Fiscalisação da industria de seguros (Regulamento para a exploração) Fogo (O) Forma dos contractos de seguros ( A l . . . . Furto c pilhagem no Commercio de exportação da America do Norte Fraude em seguros (Nova)
175 29 174 201 294 248
I Imposto de fiscalisação Imposto de sello e os livros das companhias de seguros (O) Imposto sobre contractos de seguros Imposto sobre os prêmios de seguros ( O ) . . Incendiarios por imitação Incêndio doloso Incêndio proposital Incêndio do trapiche "Flora" Incêndios (A industria criminosa dos), 196 e Incêndios (serviço contra) Inspectoria de Seguros (Delegacias regionacs) Inspectoria de Seguros (Interpretação do regulamento) Inspectoria de Seguros (Notificações e despa. chos 22, 45 e Intclligencia do a r t . 1.462 do Código Civil.. "Interesse Publico" (Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres) Balanço geral Internacional de Seguros (Companhia) Relatório .' Inutilisação de sellos Inutilisação do sello (A) Italo-Brasileira de Seguros Geraes (Companhia) :
256 115 159 161 252 164 175 67 232 203 123 23 67 175 235 '191 257 161 112
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Julgamentos centradictorios
125 31 223 197 103 178 291 292 35 102 273
Levantamento de d e p o s i t o . d e g a r a n t i a . . . . Liga das companhias de seguros marítimos e terrestres Liga das seguradoras Liquidação da Companhia Lloyd Americano Lloyd Brasileiro (As dividas do a n t i g o ) . . . . Lloyd Sul Americano, Relatório . Lloyd Industrial Sul Americano, (concesão para operar) .. .v.. , Livros das companhias de seguros (O imposto de sello, e os) Livro (Respigando), critica, Hugo S i m a s . .
4
D Defesa nas acções de seguros (A), Abilio de Carvalho Deposito de garantia (Levantamento d e ) . . . . Desembarmie de mercadorias no Ceará. . , . Desenvolvimento do seguro na Argentina. . Dever dos funecionarios (O) Diffamacõcs (Ameaças e) Direito Marítimo venda judicial do navio Direito Marítimo Direito regressivo, A. C Dividas do antigo Llnyd Tirasileiro ( \ s ) . . . . Documentos regulamentares
34 107 27 106 10 : 216 256 115 103
M
Pag.
Pafí. Mais antiga apólice de seguros ( A ) . .* Marinha mercante e navegação de cabotagem (Algumas disposições do Regulamento da) Dec. n . 10.524 de 23 de Outubro de 1913 Mensagem do Sr. Prefeito apresentada ao Conselho Municipal, (Resumo) Mercado marítimo em crise Monopólio de seguro na Europa Central (O) Montepio da Família (O) Motins e tumultos Multa injusta (Uma)
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169 270 238 .118 257 69 72
N Navegação de cabotagem: veja Marinha Mercante. Necessidade da prova do damno, nas acções de seguros ( A ) . . . , , . Necessidade da uniformisação das a p ó l i c e s . . Nova taxação dos impostos sobre prêmios de seguros (A) Nullidade por falsas declarações do segurado
49 131 289 251
Pedro Lessa (Br.) falleciménto Penas administrativas Phenix Sul-AmerXeana Policia c os seguros (A) Prêmios de companhias de seguros terrestres c marítimos no Brasil, relativos ao anno de 1921 (Demonstração do movimento) Prêmios de seguros e dividendos. Prêmios de seguro em poder do agente fallido (Reivindicação), li) c. . . . .' "Previdente" (Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres) Relatório "Previdente" (A), Rectificação necessária. . Previsora Rio Grandensc Praxes commerciaes Prova de damno nas acções de s e g u r o . . . .
163 263 30
15 127 34 226
281 52 183 27 71 130 63
Q Quadro demonstrativo das differenças para mais ou para menos, em cada ramo de seguros, de prêmios e impostos, entre os annos de 1918-1919 Quadro demonstrativo das importâncias sorteadas e do imposto de renda pago em 1919 e 1920 pelas companhias de seguros de vida no Brasil Quadro demonstrativo dos prêmios arrecadados pelas Companhias de Seguros, com sede no Districto Federal, nos annos de 1920-1921 Quadro demonstrativo dos prêmios arrecadados pelas Companhias de Seguros, nos Estados Quadro demonstrativo dos prêmios, dos sorteios e do respectivo imposto de renda pago pelas Companhias de Seguros em 1921
31
29 296 129 96 114 198 186 116 243
Seguradores por palpite e segurados a esmo Segurança Industrial (Companhia) " S e g u r o s " , noticia de uma revista com esse nome Seguros, commentario Seguro lio Brasil (O) Seguro contra o fogo na .AUemanha (O), 64, 74 è Segurosij no estrangeiro (Liquidação d e ) . . . . Seguro em face do" Código Civil (O) Numa P. ijdo Valle Seguro de florestas Seguro fluvial 36 e Seguro de incêndios na China (O) Seguro no Japão f O) Seguro maritimo, 13-3, 237. 242 e Seguros marítimos (Questão de) Seguro maritimo de mercadorias (Do), noticia do livro Seguro fie numerário (O) Seguro 'ae ohjectos de terceiros Seguro terrestre, acções judiciarias, 2, 8, 199, 219,: 239 e '. Seguro íle vida Seguros de vida . Seguros de vida, nullidade por falsas declarações do segurado , Sentenças e sentenças Sinistros (Os) de 1913 a 1921, havidos no Districto Federal, soecorridos pelo Corpo de Bombeiros e os seus seguros t o t a . e s . . . . Sonhisma (O poder do) Abílio de Carvalho Sul America. Companhia Nacional de Seguros de Vida, Relatório Supremo Tribunal (O novo ministro d o ) . . . ,
101 28 194 231 158 110 30 105 230 247 269 261 274 37 234 238 185 289 108 3 251 204 166 25 258 62
140
282 284
187
R Ratificações d« protestos marítimos Raul Barradas ( D r . ) , falleciménto Regulamento (Estatutos das companhias de seguros e o)
23
S
O
O que o seguro indemnisa Obrigatoriedade de fiscalisaçâo para as companhias de seguros (A) Origem da palavra Lloyd em commercio. . . .
Regulamento da Inspeciona de Seguros (Intqsiireta,ção) Regulaniento para exploração e fiscalisaçâo da jindustria de seguros, Numa P . do Valle Relações de r?spousabilidades, guias tle pagamento, sollagein de documentos, seguros ferro-viarios Responsabitid de do a m a d o r pela carga conduzida pelo navio Responsabilidade do armador pelos actos dolosos e culposos do commandnnte, Abílio de Carvalho Responsabilidade dos armadores pelos damnos:1 soff ridos pela carga Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro, 136 e Responsabilidade das Estradas de F e r r o . . . . Responsabilidade dos conduetores de mercadorias Responsabilidade do eonsignataiio pelas desdespezas do salvamento Responsabilidade do navio ;ara com os d o i n s da carga
28 100 135
Taxas (Projecto -para uniformiasçãn d a s ) . . Taxas (Uniformisação das). 70 e T imidez prejudicial Títulos da Bolsa do Rio de Janeiro (Quadro de), 63 e Tranferfencia das cousas seguradas e o valor dado na apólice
106 47 117
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U União Gommcreial dos Varegistas, nhia de Seguros, Relatório
Compa-
Valor exagerado dado á cousa segura.
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