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APóUCES SÃO SUBSTITuiDAS POR BIUIETES PARA EXPANDIR SEGURO
, As antigas apólices de seguros de incêndio das casas e edifícios residênciais serão substituídas por simples bilhetes, que exigirão apenas as informações básicas do segurado, como seu nome e endereço, além do tipo de construção do imóvel, segundo a Fenaseg. Além dessas simplificações no contrato, criados para facilitar a comercialização dos seguros,o novo sistema extin· guiu a cláusula de rateio, que era causa de inúmeras discus· sões com os segurados, na época das indenizações. Segundo essa cláusula, o preju/zo causado pelo incêndio era dividido proporcionalmente entre a empresa seguradora e o segurado . se o valor do seguro fosse inferior ao do imóvel. A simplificação introduzida pelo novo plano tornou-se poss/vel em decorrência de estudos que permitiram alterar a estrutura tarifária dos seguros de moradia. Explicam os téc· nicos que as taxas variavam em função da análise do risco, o que exigia a inspeção de cada imóvel segurável. "Essa inspe· ção, pelo trabalho que suscitavam e o encarecimento que traziam os custos operacionais, dificultavam a massificação dos seguros de moradias". Foi então elaborado um esquema tarifário para unificação das taxas do seguro, passando com isso a tornar-se dispensável a inspeção prévia de cada imóvel". A reforma tarifária elaborada para os imóveis residenciais inclui um estudo que tornou tecnicamente possível a extinção da cláusula de rateio, dada a simplicidade do próprio risco inerente aqueles bens. No meio segurador brasileiro, a opinião é a de que essa eliminação do rateio constitui um grande passo. Virá abolir uma fonte permanente de incompreensões, críticas e insatisfações dos segurados. O plano agora aprovado "realiza o casamento perfeito da oferta com a procura" segundo técnicos da Fenaseg. Se o proprietário de imóvel deseja segurar seu patrimônio por determinada quantia, julgando-a suficiente para cobrir eventuais prejuízos, não será surpreendido nem ficará insatisfeito com a indenização dos danos ocorridos, pois em hipótese alguma lhe será atribuída uma cota proporcional, resultante da diferença entre a importância segurada e o valor real do imóvel. Haverá sempre indenização integral dos prejuízos, até o limite é _ claro, da quantia que o próprio segurado · tenha estabelecido para o seu seguro. .---~
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO Pamph ilo Pedreira F r e ire de Carvalho - Presidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -- Vice-Presidente Francisco de Sá Júnior - Vice-Presidente
DIRETORIA Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Diretor José Maria de Souza Teixeira Costa --- Diretor Fernando Antonio Sodré Faria -- Diretor Antonio Tavares da Câmara- Diretor Sérgio Charles Túbero- Diretor
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PERSPECTIVAS DE 1980 LUIZ MENDONÇA
A inflação chegou a 77 por cento, no ano passado. Mas, na opinião dos técn :cos, esse índice traduz a índole "corretiva" do fenômeno da variação de preços. Paradoxalmente, os reajustes feitos no sistema econômico provocaram em 1979 o movimento ascendente do processo inflacionário, para torná-lo descendente em
1980. Essa perspectiva declínio da febre moneúria em nosso organismo econômico, pela menor desproporção entre o volume dos meios de pagamento e o da produ~o de bens de serviços. Criarll novos estímulos à continuidade da evolução econômica e social do País. Bom para todas as atividades, melhor ainda para o seguro. Que espécie de fundação desempenha o seguro? Em última análise, de índole financeira capta recursos financeiros, compondo um uni· verso de segurados, para compensar financeiramente as perdas contínuas que ocorrem dr:1tro desse universo. Contínuas, apesar de probabilísticas. Pois, nessas perdas, assumem caráter aleatório o seu volume (ou sua média) e a sucessio das vítimas dos danos. Além disso, faz parte desse esquema de compensrções, como pela fundamental do seu arcabouço técnico, a constituição de reservas que, em vez de esterilizadas pelo entesouramento, se torna aplicáveis no mercado financeiro . ~ claro, portanto, que os efeitos e perturbações do fenômeno inflacionário atingem na raiz um setor de atividade assim tão dominado, em toda a sua estrutura operacional, por com'>Onentes financeiros . E setor, além do mais seguro, cujo "produto" tende a experimentar progressivas restrições de demanda, quando a inflaçio pressiona o público a modificar sua escala de preferencias. Esta última particularidade é que faz do seguro a instituição mais vulnerével à corrosão inflacionária. Portanto, se em 1980 o ritmo de elevação dos oreços tende a diminuir de ímpeto com isso novos horizontes certamente emergirão para a
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retomada da expansão da atividade seguradora nacional. A propósito, cabe observar as recentes oscilações de comportamento, tanto da economia brasi leira quanto do nosso mercado segyrdor . No período 1960 --- 1974, o PIB cresceu à elevada taxa anual de 11 ,5%; o seguro, ao ntmo (também anual) de 21,7%. No período 1974 - 1978, qua ndo a mflação começou sua nova escalada, o PIB perdeu aceleração. ex pandindo-se à razão de 6.4% ao ano . O seguro acompanhou-o, des·c endo 9ara o patamar dos 11,2% de crescimento anual. Note-se, ~ or é , , , que nos doi~ períodos o seguro sem pre esteve na dianteira do PIB, em termos de aumento relativo, superando-o com margem de 70 a 90 por cento. Esse diferencial, que exprime o coeficiente de elasticidade-prêmio, será sem ;He mantido pelo mercado segurador bras1le1 ro . Nã<' é fácil estimar em que nível , mas que se rea1str a· rá invariavelmente um diferencial , não há d i•v • da. Não existe qualquer otimismo nessa a f 11 mativa, que é apenas fruto de um conhecimento elementar e objetivo dos fatos. No Brasil , ao contrário do que se passa em países onde a atividade seguradora atingiu ou está beirando a saturação, a procura real de seguros ainda está bem distante da procura potencial. Em alguns ramos o desnível é bastante acentuado. Para citar apenas dois exemplos : o seguro de automó veis alcança tão somente 15% da frota nacional , quando há países que ultrapassam o índice de 60%, o seguro de vida ainda não chegou à faixa dos 3 dólares de prêmio "per capita" (relação entre receita de prêmios e população), quando em vários países esse indicador oscila entre os 30 e os 200 dólares. Esse hiato, que separa o real do potencial , estende-se a todos os demais ramos. O próprio seguro de incêndio, que lidera o "ranking" nacional, ainda tem pela frente um vasto campo de penetração, não só em termos de conquista de novos clientes, como também no tocante à
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integralização de coberturas hoje compradas em bases parciais (a prática do chamado infra-seguro, ainda tão disseminado) . Não se pode, sem grande margem de erro e sem incorrer oa formulação do mero palpite, arriscar qualquer estimativa de crescimento para o seguro em 1980. Mas se pode afirmar, tranqüilamente, que o setor somente não se expan-
lnclndio Lucros CesSilntes Transportes Ozscos A cid. Pessoais Re~p.
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dirá na hipotese de uma recessão da economia nacional. Resta aos empresários a responsabili-" dade de buscarem os caminhos que levem o mercado, não a uma expansão como fim de si mesmo, mas como instrumento ou meio de saudável fortalecimento do sistema segurador. Para que este cumpra sua importante missão de contribuir, substancialmente, para o progresso econômico e social do Pa ís.
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60 ANOS DE CIRCULAÇAO
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DO - COSEGURO 1~00 BATISTA NEVES- Advogado Para a "REVISTA DE SEGUROS"
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OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIVA
No Capitulo 3.1, anterior , em liget ro re· analisamos o desenvolvimento do conceidt obrigaçio solidária desde os romanos até doutnnas ma•s recentes, :-nostrando que • ililllfl'ltO o oassar de muitos séculos pouca coisa aos !Jrincípios desse instituto já naatinguidade. Examinaremos agora a divisão desse tipo obr1gaçio: a solidariedade ativa e a solidarie-
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATI-
Quando dois ou tres credores concorrem direitos oriundos de uma mesma relação •·acionai. todos e cada um com legitimidade pleitear a dívida inteira, diz-se que aí se 1 solidariedade ativa, ou obrigação ativa. Cada um dos credores tem o ditozinho exigir do devedor o prestamen~-- da obrigaçlo, valendo a iniciativa 1 txigtncia de todos os consortes resulta que o devedor pode indip1111r 1 dfvida a todos os credores ou mesmo a um só. Com o qullqi,Jir dessas hipóteses cum,_._.,...,..__..... liberando-se da obriga·
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regado de conservar e cobrar o crédito comum, mas só pode fazê -lo na medida em que não prejudique a situação dos demais credores. Disso resulta uma dupla série de conseqüêl]cias. a) - Do fato de o credor ter rec~bido poder dos dema is para conservação do crédito decorre : -- q ue cada um deles pode executar o total da dívida e dar quitação ao devedor ; li - q ue se um deles constitui o devedor em mora os efeitos dela se produzem em proveito de todos os credores ; 111 -- que se um deles faz com que se produzam juros moratórios esses juros aproveitam a todos ; IV - que se interrompe a prescrição ele o faz também em proveito de todos. Esta última regra é especial para a interrupção da prescrição, que supõe intervenção ativa do credor. Se se trata de uma suspensão de prescrição por causa de menoridade, por exemplo, o efeito se limitaria aquele credor que fosse menor. b) - Do fato de cada credor ter recebido dos demais poderes de representação limitado decorre : que cada um deles somente pode fazer novação ou remissão da dívida inteira com o consentimento dos demais; malgrado a remissão ou a novação, o crédito solidário permanece intacto para os outros credores;
•••r o •••Intervenha
ou remissio, ainda que
no ato. repudiam o extin· . . . . . . . . quando o ato liberat6rio pela •.t~~~ro ou compensaçlo 6 pratica• , • • • um ou alguns doa credores soli· 11
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seu efeito atinge apenas a parte que consentiu (art. 1.198, ai. 2); que se um dos credores deferiu juramento ao devedor e este jurou que não devia nada o juramento não é oponível aos outros (art. 1.365, ai. 2). O devedor somente é liberado da parte do credor que lhe
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deferiu o juramento. "(Tomo 11, 4~ · edição da Librairie Générale de Droit e de Jurisprudence, Paris, 1952, pág. 614, com nossa responsabilidade pela tradução). Aduz o tratadista: "Ouant à l'effet du jugement obtenu sur lespoursuitesd'un seul des créanciers, il semble que, s'il est favorable à la demande, il devrait profiter à.tous; mais que, s'il est contraíre, il ne peut pas nuire aux créanciers qui n'ont pas figu· ré dans l'instance. Toutefois ce point est con· troversé."(mesma obra, e tomo e página). Salienta CLOVIS BEVI LÁOUA que essa orientação encontra apoio no Código de Napo· leão e em outros que nele se inspiraram, os quais têm disposições limitativas expressas. Insinua-se o pretexto de que um credor de má fé poderia mancomunar-se com o devedor, em prejuízo dos demais credores, fingindo uma remissão ou uma novação para que ambos pudessem tirar proveito da falsidade . A nosso ver a orientação do direito positivo francês é tecnicamente contraditória, por· que é incorreta cientificamente a doutrina que pretende justificá-la. O Código Civil francês no artigo 1.234 estatui que as obrigações se extinguem tambem pela novação,pela remissão e pela compensação, mas quando fala em obrigação solidána ativa -artigo 1.197 - diz que o pagamento feito a um dos credores libera o devedor. Não cogita, todavia, de remissão da divida pela novação, pela remissão ou pela compensação •. como o faz expressamente nosso Codigo Civil no parágrafo único do artigo 900. Embora no artigo 1.198 que a remissão feita por apenas um dos credores solidários só libera o devedor quanto à parte desse, o fato não significa que se devesse inter· pretar o código francês a contrato sensu, entendendo-se que, não excepcionadas de modo ex· pressa também, a novação e a compensação fossem liberatórias com respeito a todos os credores. Posto que doutrinária e tecnicamente censurável o direito positivo francês, o seu in· térprete age corretamente ao não admitir a novação e a compensação como liberatórias de todas as d.-vidas quando praticadas por um só ou por alguns dos credores solidários. Do mesmo modo que a solidariedade não se presume, também não se deve presumir implícitas em suas regras disposições por estas não contempladas. Portanto, não é apenas o argumento - fra-
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co -de que um credor de má fé poderia manco· munar-se com o devedor e fingir uma novação, uma compensação ou uma remissão para que ambos disso pudessem tirar proveitos o quepesa, pois o mesmo concluio poderia haver quanto ao pagamento. Adverte CLÓVIS BEVILÁOUA que não se poderá, razoávelmente, alegar que, remitindo a dívida, faz o credor solidário liberalidade com o alheio, porque não há tal, e porque e le responde perante os outros pelas respectivas I'Orções. O certo é que faltam à orientação do direito positivo francês bons fundamentos cien· tíficos e, por isso, nele o instituto da solidarie· dade ativa é mutilado , não passando as razões de seus legisladores para lhe tolher os efeitos liberatórios da novação, da remi ssão e da compensação, de inescusável falha . O Código Civil italiano também tem re· gras expressas, limitativas, do efeito liberatório da novação, da remissão e da Assim, dispõe : "Art. 1 .300. Novazione.
Se convenuta tra uno dei creditori in sodo e il debitare, la navazione ha effeto verso gli altricreditori solo per la parte del primo. "Art. 1.301 . Remissione.
Se la remissione ê fatta da uno dei ' cred~ tori in solido, essa libera il debitare verso gli altricreditori solo per la parte te ai primo. " Art . 1 .302. Compensazione.
A uno dei creditori in solido il puó opporre in compensazione cio gli ê dovuto da un altro dei creditori, solo pnr la parte di questo." Não há, portanto, nesses casos, total da divida e extinta da obrigação. Quanto à prescr ição, há que disti entre os efeitos da interrupção e os da são . Se um dos credores interrompe a ção contra o dever comum, o ato a todos ficia (art. 176, § 1? do CC) . Mas, quando prescrição se suspende em favor de um dos dores solidários, o fato só aproveita a todos obrigação for. indivisível (art. 171, do
Como 6 sabido, a diferença entre interrupção e 11111111• 11 que a primeira inutiliza a prescriÇão ODmiÇida, perdendo-se o tempo anteriormente ..,ido, Cessada a interrupção, a prescrição volta a correr desde o seu início, isto é, reco..... A suspensfo é. apenas uma parada no cu rIO dl prescrlçlo, que continua a correr, aprovei-
tlnllcHI o prazo anteriormente decorrido. A lntlrrupçlo, por outro lado, se dá por ato do dlvldor ou do credor da obriga~o. A suspenllo • d6 por motivos legais, previstos em certas lltulç5es. Assim, a interrupção é ato jurídico .,..... llniU, enquanto que a suspensão é atofilo jur(dico. Outro aspecto importante da solidariedade ltlva 6 o que vem regulado no art. 899 da lei civil brasileira. Enquanto algum dos credores sollcNrlos nfo demandar o devedor comum, a qUIIquer deles poderá este pagar - dispõe o ll'tigo. Demandado por um dos credores solidários, a partir da instauração do processo - que • d6 pelo despacho do juiz, ou simplesmente pela distribuição nas comarcas onde há mais de uma vara-, e desde que citado, não tem mais o devedor a faculdade de escolher qualquer um dos consortes daquele para que receba a prestaçfo; somente se libera se pagar ao demandante. O Código Civil francês na primeira parte do artigo 1.198 consagra princípio idêntico. ~ tlmb6m a regra do artigo 1.296 do Código Civil Italiano. o que já não ocorre no direito alemão. Com efeito, prescreve o BGB no parágrafo 428: HGeum1glaeubiger 1.Sind mehrere eine Leiltung in der Weise zu fordern berech· tlgt. dlls jeder dis ganze Leistung fordern kann, der Schuldner aber die Leistung nur tlnmal zu bewirken verpflichtet ist (Ge111111glleubiger), so kann der Schuldner nach seinem Belieben an jeden der Glleubiger leisten. 2. Dies gilt auch dann. wenn einer der Glaeubiger bereits klage auf die Leistung erhoben hat". De sorte que, para o código germânico, o
n(trio do devedor na escolha do credor a q~m pagar perdura mesmo depois de ter sido ajuizada a demanda por qualquer um deles. No que diz respeito às relações internas dos credores solidários, vigora a princípio da comunhio de interesses. Assim, o credor que lha o devedor fica responsável, perante os demais credores, por suas respectivas quotaspartes. Extinta a obrigação, extingue-se a solidiriedade, surgindo o direito individual de cada
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um credor reclamar do acipiente a quota que lhe cabe, conforme a natureza da obrigação. O instituto da obrigação solidária ativa embora não seja encontrada em nosso comércio jurídico, não é instituto morto, como entendia CARVALHO DE MENDONÇA. Mesmo no direito romano ele não era freqüênte. "La correalidad entre acreedores, muy rara, por otra parte, apenas se volvió a encontrar entre persanas que no tuviessen entre si ni sociedad, ni comunidad, ni mandato, e cuesta trabajo citar credores correales que no tengan entre si ninguna relacion que autorice un recurso. Sin embargo, los habia." (Eugéne Petit, Tratado Elemental De Derecho Romano, tradução argentina, Editorial Araujo, Buenos Aires, 1943). Mesmo raro também, ele existe em nosso direito. A conta ·conjunta bancária e o depósito conjunto são exemplos de solidariedade ativa. Pela primeira, duas ou mais pessoas abrem yma conta bancária comum, assegurando-se cada uma delas o direito de movimentá-la ao seu arbítrio. Pelo segundo, deposita-se valores em cofres bancários, cuja utilizaçio pode ser fe\ta por vários locatários, desde que assim se pactue. 3.3 OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIV A. Esta não é tão rara quanto a outra. ~ I muito freqüênte. Seu canon fundamental·, ou 1 sua tônica, na expressão de ''OR 0ZIMBO NONATO, é que cada um dos devedores está obrigado à prestação na sua integridade, totun et totaliter, como se em verdade houvesse contratdo sozinho a obrigação inteira. Enquanto a solidariedade ativa unifica os credores de modo a que o pagamento efetuado a qualquer deles extingue a obrigação do deve-' dor, na solidariedade passiva unificam-se os devedores, sendo facultado ao credor exigir de qualquer deles o cumprimento da obrigação. Pode, segundo lhe aprouver, exigir de um, de uma parte, ou de todos. Outro aspecto é que ao credor é facultado exigir a prestação integral ou parcialmente sem que, no último caso, a solidariedade se extinga. O devedor que paga a dívida por inteiro tem o direito da haver dos demais, presumindose iguais, no débito, as partes de todos os codevedores (art. 913, do CC). Do mesmo modo que na solidariedade ativa, extinto o dábito desaparece a solidariedade, salvo na hipótese de haver um devedor insolvente. Neste caso, se o~ efeitos da insolvência atingem os demais por culpa do que pagou, a parte daquele se redistribui entre todos os remanescentes (art. 914).
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Todos os devedores respondem pelos juros de mora em qualquer hipótese, ressalvado ags demais o direito de haver do culpado por ela a obrigação acrescida, assim como somente este responde pelas perdas e danos a que der causa (arts. 909 e 908) . O credor, propondo ação contra um dos devedores solidários, não fica inibido de demandar os outros (art. 910), e o devedor demandado poderá opor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos os consortes, sem que as pessoais de um aproveitem ao outró (art. 911 ). Os herdeiros do devedor morto só estarão obrigados a responder na dívida pela parte correspondente ao respectivo quinhão, salvo se a obrigação for indivisível, sendo todos reunidos considerados como um só devedor solidário em relação aos consortes (art . 905) . O pagamento parcial feito por um dos devedores, ou a remissão por ele obtida, só aproveitam aos outros até a quantia paga ou remetida e, por outro lado, qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional,estipulada entre um dos devedores solidários e o credor não agravará a posição dos outros sem o consentimento destes (arts. 906 e 907) .
Quanto à prescrição, se interrompida contra um, atinge a todos (art. 176, § 1!?, do CC). Finalmente se a obrigação solidária interessar somente a um dos devedores, responderá este por ela toda para com o que estiver prestado (art. 915). Pelo que foi visto nesta exposição suscin· ta dos dois tipos de solidariedade não existe, entre elas, diferença conceitual importante. Na verdade as duas tem mais pontos comuns que diferenças. A construção dogmática é semelhan· te, pois em ambas há duas ordens de relações; uma, a dos co-partícipes em frente à parte con· trária; a outra, interna, entre os próprios con· sortes. A integridade da prestação é comum a ambas, enquanto nas relações internas vigora o mesmo princípio de comunidade de interesses. São exemplos de solidariedade passivS: na primeira parte, segundo período, do arti 668 do Código Comercial , já transcrito capítulo 2.1 deste trabalho, também as critas nos arts. 1.518 e 1.521 do Código Ci · que regulam a responsabilidade por atos ilí
Vender seguro é uma das mais gratifiean---.. atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mois sai dela. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua família recebe sua indenização, diminuindo o prejuízo que oac~o provocou, o corretor st sentt responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pdo tempo gasto em explicações, ptlas itrúmeras visitas feitas. O corretor de seguros dituttt de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que, sem ele, o prejuízo seria maior. .
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
Os grandes centros urbanos do País con· tfnulm a desejar em matéria de segurança con· tr1 inclndios, segundo afirmam esp_ecialistas do MII'Cido segurador. E acrescentam: "Entre os
:_ IXIftiSII'em opinião sobre o assunto, a primeira '.dliel11vJro é quase sempre sobre a necessidade
O problema, dizem os técnicos, é abran· e coletivo, ao invés de resumir-se à ação e única dos bombeiros. "Esses profissio· sempre demonstraram bom preparo e .._..,nDIItnh.o. Se mais não fazem é porque não
técnicos, quando há consciência do risco de incêndio e das conseqüências que ele produz, a prevenção se torna uma atitude permanente e espontânea". No Rio de Janeiro, por exemplo, está vi· gorando uma nova legislação sobre segurança contra incêndio. Uma legislação autônoma e específica, que , veio substituir a tradição de se incluírem algumas poucas e escassas normas sobre a matéria, nos chamados Códigos de Obras. "Mas essa legislação nova, dizem os técnicos, embora extensiva às edificações que a antecedem, até agora não produzem resultados satisfatórios, em termos de adaptação dos prédios que foram aprovados ou construídos antes dela"·. Instalações apropriadas
Problema coletivo A função primordial do bombeiro, esclaos técnicos, é a de combater e apagar o lnal1111lio. Mas antes da ação dele está a do pró· público, em particular a das classes dirigenque têm o dever de prevenir e reduzir a Jncjldlr~a de incêndios. "Essa mentalidade preafirmam os técnicos, está fazendo tal· pois é substituída pelo comodismo da inér· que ignora simplesmente o incêndio antes no que é aleatório e provável, mas apenas que é presente e real, ou seja, exatamente jé é tarde" Legislação Nl'o há dúvida, concordam os técnicos, a existência de uma legislação é rigorosa, ••betlecendlo normas anti-incêndio, é da maior III'IIIXW1t.ln~ia. Entretanto, é por igual importante mbimo rigor na fiscalização do cumprimento normas exigidas. Todavia, acrescentam os
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A engenharia de segurança é uma especia· lidade em adiantado grau de evolução. Há hoje equipamentos para detecção, alarme e extinto· res de incêndios. Na lista destes últimos figura desde o simples extintor manual até o sistema mais completos e eficientes de chuveiros auto· máticos. ("sprinklers"). Segundo informam os técnicos, os chuveiros automáticos compõem um amplo sistema, que pode ser resumido, para efeito de descrição, como consistindo num reservatório d'água ex· clusivo, alimentando uma · canalização que se distribui por toda a área a ser protegida. Nessa canalização a intervalos apropriados, existem válvulas que, à temperatura produzida por um pequeno foco inicial de incêndio, se abrem, fa· zendo espargir um jorro d'água que se espalha por uma superfície de amplo diâmetro, em con· diçoes suficientes para extinguir o fogo inicia· do. As estatísticas revelam que esse sistema elimina os focos iniciais de incêndio, em 80 por cento dos casos. Segundo a experiência das companhias de seguros, que concedem descontos até 60 por
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cento no preço do seguro (conforme o sistema de segurança no estabelecimento do cliente). o problema não se resume em convencer o segurado a investir em medidas de segurança. A questão é mais ampla, porque abrange também a necessidade de manutenção adequada das instalações implantadas. "O empresário sabe que o incêndio, por melhor e mais abrangente que seja o leque de coberturas dos segurados comprados traz sempre conseqüências que podem prejudicar sua empresa, como a demora na reconstrução do estabelecimento e o risco comercial de um prolongado período de falta de atendimento da sua clientela. Sabe também, ou pelo menos deve saber, que um incêndio pode provocar a perda irreparável de vidas humanas. Apesar de tudo isso, e do investimento feito em equipamentos de segurança, nem sempre o empresário se dá conta do imperativo de manter tais equipamentos em condições permanentes de funcionamento. " O serviço de manutenção, dizem os técnicos, consiste: 1) - na realização de inspeções periódicas para constatar e reparar defeitos; 2) - no treinamento dos empregados para acionar, quando preciso, os equipamentos sob comando (isto é, não automáticos, como os "sprinklers"); 3) - na distribuição de manuais de segurança que coloquem todos os empregados em condições de proceder, inclusive quanto a forma adeq uada de avacuar o edificio etc" .
"Os mais recentes exemplos de incêndio em nossas grandes cidades, frisam os técnicos, mostram que em regra geral essas condições básicas de defesa de vidas humanas são quase sempre inexistentes". Responsabilidade Outro capítulo importante desse assunto, frisam os técnicos, é o que diz respeito à responsabilidade pelas vítimas de incêndio . " Dif~ cilmente o público tem notícia de alguma ração paga por alguém, porque em geral não consegue responsabilizar, nos termos da legislação vigente, quem esteja obrigado à indenização dos danos" . Uma sugestão a esse respeito é que se ponsabilize o empresário, o condomínio, a dade, a pessoa física ou jurídica, enfim, tenha cometido falha ou infração no mento das leis sobre as normas de sea1urolnca "A infração seria o fâto gerador da r<>cnnn<>h• lidade pelo incêndio e, portanto , da obriga de repara r os dànos, materia is ou pessoais, vados do incêndio". O Governo Federal, através do Mini da Justiça, está elaborando projeto-de-lei normas de proteção contra incêndio. " Essa gestão bem que merecia ser acolhida , tando do texto do ante-projeto.Talvez a impunidade, dai surgisse uma nova me dade preventiva, capaz de contribuir para a dução drástica de frequencia de incêndios e perdas de vidas humanas neles ocor ·
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Belo Hariz.onll ~
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DA REVISTA DEPOIS DO DIVORCIO O desempenho de toda empresa resulta dos pldtões de eficiêl)cia do seu quadro pessoal. Tais padrões, é claro, evoluem na razão inversa do "turn-over", quer dizer, na medida em que declina a rotatividade da mão-de-obra. Do -nenos ao mais qualificado, o trabalho humano ainda é o insumo nobre no processo de produ· çlo, tanto de bens como de serviços. Fixar o homem na empresa é promover a elevação da produtividade de cada indivíduo e, portanto, de todo o corpo funcional. Por isso, nenhuma administração de pessoal que se preze deixa de voltar-se, estrategicamente, para esse objetivo prioritário, sob pena de ficar condenada a empresa ao sacrifício de ganhos de eficiên-
cia. Minimizar o "turn·over" é um fim alcanç6vel por múltiplos meios. Lembre-se, a propó· sito, que há muito tempo já não se concebe o trabalho como fonte de simples satisfação de necessidades atuais de subsistência. Ele também deve ser fator de garantia contra as incertezas do futuro, contra as conseqüências da morte, da invalidez, da doença e da velh ice. Essa é a idéia Wsica da própria evolução do Direito Social. Levada ao campo da administração de pessoal, é também a idéia que explica a crescente utilizaçlo do seguro de vida como um dos itens de redução do "turn·over"· da empresa. Versátil, essa modalidade de seguro possui todas as c.ombinações desejadas e necessárias, de modo a oferecer qualquer opção de garantias contra os eventos que afastem o homem do seu trabalho. Tudo isso fica dito à guisa de simples in· tradução ao que interessa abordar, aqui: um ca· 10 concreto levado ao julgamento e decisão da justiça francesa. A empresa mantinha seguro de vida em grupo para todos os seus empregados. Um deles, casado, designou a esposa como beneficiária. Mas, a certa altura, sobreveio divór· cio litigioso. A sentença foi contrária à mulher, cujas faltas e culpas provocam a falência da sociedade conjugal.
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Tempos depois, morto o homem, a ex-esposa reclamou a indenização do seguro. -Em vi· da, o antigo marido nunca fizeram substituição de beneficiário da apólice, nem mesmo depois do divórcio. Seus herdeiros opuseram-se à reivindicação da esposa faltosa e divorciada, para tanto engrenando a comp etente ação judicial. Basearam-se no Código Ctvil, onde há dispositi· vo que torna caducas todas as vantagens adquiridas, com e durante o casamento, pelo conjuge contra o qual se tenha pronunciado sentença de divórcio . Apesa r desse claro preceito legal, os herdeiros do ex -esposo perderam a causa . O " Tri· bunal de Grande lnstance de Ve rsailles" encarou a questão sob outro aspecto : após o d ivórcio, não houve q ualquer manifestação expressa do segurado, destituindo a ex-esposa da condição de beneficiária do seg w o . O Tribunal en· tendeu que, apesar de dissolvido o vínculo ma· trimonial, o homem concedera "certas larguezas" à mulher. E as considerou como elementos suficientes para admitir que o ex-marido renunciara ao direito de substituir, na apólice de seguro, a pessoa a ser favorecida pelo respectivo pecúlio. No Brasil, ocorrendo fato semelhante, a solução do problema será mais trabalhosa e difícil. Em nosso direito, o divórcio ainda é insti· tuto muito recente, a legislação é escassa e a jurisprudência apenas não existe. Assim, o inter· prete do parco esquema jurídico-legal até agora montado ficará às voltas, tonteando, com toda sorte de dificuldades, a fim de chegar a uma so· lução justa e convincente. Claro que, omissa a lei, o Poder Judiciário suprirá a lacuna. Em vez disso, no entanto, é preferível que o segurado, devidamente esclarecido, exprima sempre sua vontade, seja ela qual · for. Não custa nada evitar dúvidas e demandas póstumas, para tanto ponto os pingos nos ii, num simples pedaço de papel.
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REVOLUÇÃO E BOICOTE No Írã, a revolução islâmica ~ claro que não deixaria ficar em branca nuvem os IT'ercados de seguros - o doméstico e o extt~rn.o. Vieram os problemas, sobretudo ·no capítulo dos chamados riscos políticos. Esses riscos existem em todo o mundo. Sob o seu alcance estão as exportações (de bens e serviços) e os capitais (de investimentos) em migração internacional. E são classificados como riscos políticos porque decorrem ou dependem de atos de governo. O seguro cobre, normalmente, as conseqüências de tais atos quando praticados no país importador; excepcionalmente, quando também praticados (como é o caso do boicote) no país exportador. No Irã, de tudo houve um pouco. Mas, como curiosidade, merece registro a estatização das companhias de ~guros estrangeiras. Pois - casa de ferreiro, espeto de pau - contra isso elas não estavam seguradas. Não tendo alternativa, três dessas organizações ("lnsurance Co. of North America", "Continental Corp. "e "American lnternational Group") tomaram o caminho da Justiça. Em conjunto, acabam de ingressar na Corte Distrita! de Washington. Pleiteam a indenização global de US$ 35 milhões, pagáveis com depósitos iranianos congelados em bancos dos Estados Unidos. Depois da revolução no Irã, a invasão no Afeganistão. Amplia-se com isso, no Oriente Médio, o quadro da ocorrência de riscos políticos. Nesse novo episódio, um país exportador (os Estados Unidos) entra em cena, embargando suas próprias exportações para um terceiro mercado (o da União Soviética). Diga-se de passagem que as empresas americanas vendem hoje os russos US$ 3 bilhões anuais (contra 1,5 bilhão em 1976)· e algumas delas (como a "Dresser lndustries" e a "Armco Inc.) executam obras, sob contrato, no país alvejado pelo embargo. Aliás, esse embargo ainda não está bem . definido quanto a sua extensão, causando dúvidas e algumas empresas, que não sabem se ele se aplica, ou não, a seus negócios pendentes. Mesmo assim, .o Governo Carter procura atacar simultaneamente em outro "front" da guerra fria pondo todo empenho no boicote das Olimpíadas de Moscou. Nesse lance serão afetados interesses de várias organizações comercialmente engajadas no grande certame esportivo. Vultosas somas foram comprometidas na compra, aos russos, de
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direitos de exclusividade. O boicote, ainda que limitado aos americanos, por via do seguro _te!ã repercuss<:es financeiras 'em outros mercados (como o .londrino), em decorrência da repartição internacional de responsabilidade, comuns nas operações desse vulto. O boicote dos jogos olímpicos atingirá na retaguarda americana, entre outras emp'resas: "lmage Factory Sports lnc". produtos esportivos, que já desembolsou qualquer coisa acima de US$ 50 milhões; "U.S.Travel Bureau" e "Russian Travei Bureau" (sediado em New York), que já venderam dezenas de milhares de excursões; " Piayboy Enterprises", que tem con· trato para edição do "Oiympic Magazine"; "Levi Straus-e Co.", com encomenda de 6.000 uniformes para a delegação americana; CocaCola, com um contrato para a venda de refrige· rantes no estádio de Moscou; "Miles Laboratories", fabricantes de alka-seltzer, com interesses comerciais e promocionais; NBC, com sua vasta rede de emissoras de televisão, que tem um COII' trato de US$ 87 milhões com os russos para transmitir as competições. Ao que consta, em termos de seguro a transação de maior vulto é a da NBC, que tem seus interesses protegidos por uma apólice comprada ao Lloyd's de Londres através dos tores Marsh e McLennan. A apólice garante prejuízos resultantes não só do cance das Olimpíadas (que não parece muito mas também da exclusão da delegação na, se o Comitê Olímpico dos Estados atendendo ao apelo do Presidente Carter, decidir. Mas há um item financeiro para o a NBC não encontrará remédio. Sua cairá, seja qual for o programa que ela esçale ra substituir a transmissão das Olimpíadas. estas, o tempo dos comerciais estava sendo dido a US$ 165 mil o minuto, ou seja, mais que o dobro do preço normal dos "Summer Programs". E neste pé que se encontram as coisas, o momento . E não se pode dizer que, em ria de preser:te de grego, o Oriente Médio sendo parco - primeiro os preços do agora uma boa safra de riscos políticos.
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SINATRA e MC CARTNEY Detido em Tóquio pelo crime de maconha, o antigo "beatle" Paul Me viu-se obrigado a cancelar a temporada realizar. no Japão. O cancelamento, noticiário. acarretou vultosos prejuízos
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muita gente supõe, aqui no Brasil, estarem cobertos por algum tipo de seg.uro específico. Tal suposição é decerto influenciada pela notoriedade que agora os seguros de "shows" ecabaram de ganhar entre nós. A vinda de Sina· tra foi objeto de reportagem que, ao lado de outros aspectos desse evento artístico, destacaram o rMJ)aldo obtido do seguro contra os riscos envolvidos na excursão .do cantor ao Brasil ( inclusive o risco de chuva no dia da apresentação no Maracanã) . Tornou-se conhecida, assim, essa modalidade de seguro. Enganou-se redondamente, todavia, quemtirou conclusões estabelecendo analogias entre os dois casos. ~ muito provável, quase certo mesmo, que se tenham comprovado várias espécies de garantias para os espetáculos de Me Cartney. Mas é impossível que algum seguro tenha contemplado a hipótese que afinal provocou o malogro da temporada. Tudo na verdade é muito simples e bem compreensível. Risco, como diz o Aurélio, é probabilidade ou possibilidade de perigo. Em outras palavras : é uma ocorrência aleatória, fortuita. imprevisível, que por isso mesmo em princípio não pode depender, para fins de seguro, de ato ou fato resultante da vontade humana. ·Por ofender as institu ições e a ordem jurídica, de forma alguma pode ter guarida no seguro o dano ou pre~o oriundo de ilícito pe-
na I e por cuja reparação seja favorecido o autor do delito. De hâbito, nos seguros de espetáculos artísticos os prejuízos cobertos são os decorrentes de acontecimentos que não provenham da açio ou omissão do artista contratado. Essa caracterização de risco segurável, além de situar a operação de seguro dentro de limites que a moral e a lei impõem, tem 'ainda o efeito de resguardar a empresa seguradora contra a fraude praticada para recebimento de indenização. Fraude, aliâs, que também constitui crime expressamente previsto em muitos Códigos. No episódio que deu origem ao cancelamento das exibições de Me Cartney, pode-se argumentar que os empresários da excursão foram vitimas e não os autores dos tatos. Portanto nada tendo a ver com o ilícito penal porventura cometido, seria justo e natural que se pudessem garantir via seguro, contra os prejuízos sofridos. Mas esse é um caso concreto e isolado desencadeado por incidentes cujas verdadeiras causas não interessam à tese que é fundamental para o seguro. Essa tese é a de que concedendo-se garantia para quaisquer espécies de acontecimentos provocados direta ou inderetamente pelo homem, com isso fica aberto largo franco para o acesso da fraude. Em matéria de seguro, defraudar segura-
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dora não é apenas cometer um crime contra a empresa. ~ muito mais do que isso, pois a frau· de atinge a própria instituição e agride os inte· resses de todo o púb_!ico segurado. Apesar da vigilância exercida em todo o mundo pelas companhias de seguros, que inves·tigam com cuidado os pedidos de indenização marcados pela suspeita, ainda assim é bem grande o contingente das fraudes que atravessam todas as barreiras e conseguem chegar ao · caixa, operando os custos operacionais das em· presas burladas. E esses custos, afinal de contas são pagos pelos segurados, que ·em última análise se transformam nas verdadeiras vítimas dos crimes praticados contra o seguro. Assim, quandó as empresas seguradoras colocam todo empenho em minimizar a vulnerabilidade da operação de seguro às investidas da fraude, na realidade estão defendendo a si próprias, mas também está agindo em proveito e no interesse dos seus segurados.
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ABORTO ERRADO Nos Estados Unidos, difici lmente alguém sofre prejuízo sem reclamar indenização. O da· no tanto pode ser pessoal como material, presente ou futuro, · estético ou moral, financeiro ou até mesmo (conforme algumas sentenças) de ordem sexual. O direito a reparação, tanto faz que seja real ou imaginár io, lógico ou absurdo. Tudo se reclama . A Just iça não tem mãos a medir. Nos processos, que abundam pela quantidade, não é raro as decisões dos magistrados fjxam indeniza· ções fabulosas. A tal ponto as coisas chegaram, que já se afirmou em longa e bem 'documentada reportagem sobre o assunto, ser hoje -muito mais vantajoso , ao invés de uma inteira e sacri· ficada vida de trabalho, tornar-se vrtima de um acidente sem maior gravidade. Esta última, quase sempre, ·é melhor forma de conseguir-se boa e tranquila situação financeira . A jurisprudência sobre responsabilidade civil está fazendo o tormento, por exemplo, de fabricantes de todos os tipos de produtos, sejam bens-de-capital ou bens-de-consumo. O tormen. to não é só deles, mas por ·igual de seguradores e resseguradores. Tanto assim que, no mercado londrino, os resseguros da espécie tendem cada vez mais a ser negociados (quarido se trata de fabricante norte-americano). sob a condição de prevalecer a jurisprudência inglesa, para efeito de cálculo da·s indenizações. E os importadores
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norte-americanos, nas suas transações internacionais ou exportadores estrangeiros a respeito das dores de cabeça, que estes podem ter, com os produtos yendidos para o mercado dos Esta· dos Unidos. Assim, não admira que esteja tão difundi· do naquele paf s, ·mesmo entre simples pacatos ci· dadãos, o sábio costume de ter uma boa apólice de responsabilidade civil. Ninguém pode jurar que jamais se envolverá num processo de inde· nização, sobretudo se tiver automóvel. Os processos recordistas são, no entanto os de responsabilidade de produto e os de responsabilidade médica. A propósito : na · jurispru· dência da Corte de Apelação da Califórnia tem· se um caso recente de erro médico, com impor· tantes lições para todo o mundo. O fato ocorrido é simplesmente inaceitâ· vel. O médico fez um aborto na paciente errada. Sua secretária, no preenchimento das fichas confund ira uma cliente com a outra. A vítima, que havia procurado o profissional para ser ape· nas examinada, é claro que sofreu um dano dos mais graves - e processou o médico. A intervenção abortiva não se pratica, todavia, sem aneste· sia. Assim, a primeira lição desse caso é que nenhuma paciente, submetendo-se a exame clínico, deixe de questionar o médico, quando este não proceda segundo o que é esperável ou rotineiro. Deve ser cobrado um prévio esclarecimento, diante de qualquer gesto ou ato suspeito. No episódio aqui comentado, o médico ped iu a sua empresa segurudora que o defendes· se em JUILO. Mas a companhia se recusou, fa· zendo ver que o seguro por ele comprado cobria toda espécie de responsabilidade civil , menos a decorrente de erro profissional. Certamente o seguro há de ter entendido que aquela redução de cobertura lhe era conveniente, por diminuir o preço do seguro . Entretanto, o médico não se conformou e, por sua vez, moveu ação contra a empresa. Sua tese foi a de que não houve erro médico ou profissional no aborto, mas simples erro admi· nistrativo. Em tal hipótese, o seguro genérico de responsabilidade civil lhe dava direito à proteção ·reclamada. O Tribunal da Califórnia, toda· via, deu ganho de causa à companhia seguradora, firmando o entendimento de que "o médico tem a obrigação intransferível de identificar o paciente no· qual vai fazer uma cirurgia". Essa't a outra lição que resulta do mencionado processo judicial.
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Afinal de contas, o que se confia aos cui· dados do médico é a vida human~. Parà preser· vá-la, ele não deve orientar-se exclusivamente por uma ficha ou pedaço de papel com anota· ções de uma terceira pessoa, e sim pela sua pró· pria identificação com o caso e com o paciente a quem vai dar assistência. SEGURO HABITACIONAL Todo projeto humano tem sua carga laten· te de riscos. Latente mas pronta para uma erupçio, a qualquer momento. Essa regra não tem exceção, desmentin· do proverbial sentença que afirma o contrário, de todas as regras. Na_ verdade, seja qual for o nome, apelido, face ou disfarce que assuma, o risco sempre existe - em tudo. Ignorá-lo ou su· bestimâ·lo não é a melhor nem a mais racional atitude. Quem se planta nessa postura consegue apenas imitar o avestruz. Torna-se presa virtual, fêcil e impotente, dos riscos que estejam a sua volta. Um dos projetos mais comuns é o da casa or6pria. Dos seus riscos, no entanto, poucas são as pessoas que tentam se dar conta. Menos ainda as que se preparam para enfrentá-los. Imagine o leitor, por exem plo, a incorpo· raçio de um edifício em condomínio. Não lhe será difícil identificar três categorias principais de interessados: incorporador, construtor e adquirente. Falhando uma dessas partes, no cumprimento das obrigações respectivas, é claro que o projeto entra em pane. Conforme a ex: tensão do enguiço, pode chegar até o mesmo ao colapso. A pane tanto pode ter origem. de ordem trsica (desabamento na obra, por exemplo, ou danos que os trabalhos de construção provoquem a imóvel vizinho); como t->ode também derivar de uma causa financeira (insolvência de uma das partes, inclusive de adquirentes) . O construtor ex põe-se à dor de cabeça de • responsabilizado pela reparação de danos a lei determine correrem por sua conta . O incorporador, derrubado pelo incucesso comer· cial e empresarial (ou por outras razões), pode tornar-se incapaz de levar seu projeto até o fim.
O adquirente, por seu turno, igualmente não é infalível e n motivos, alheios a sua vontade, po· dem levã·lo à inadimplência ou mesmo à impos· sibilidade de honrar a dívida contraída. Todo projeto imobiliário é de evidente e relevante interesse social. Entretanto, com ou sem crise habitacional, é mu ito maior o conteú· do social de todo projeto destinado a criar oportunidade para aquisição da casa própria. Daí a intervenção da lei, dando à construção de imóvel o alicerce financeiro do seguro obrigatório. O seguro da responsabilidade do construtor, o seguro das obrigações contratuais tanto do in· corporador quanto do adquirente de unidade comercializada, tudo isso se conjuga para pre· servar de insucesso os projetos Imobiliários. A rigor, em vez de obrigatórios, tais seguros deveriam estar incorporados, espontaneamente, aos usos e costumes das partes interessadas. Pois segu ro é um hábito nacional produzido pela cultu ra econômica (que é de todos, como processo social), e não pela erudição ou pelo elit ismo intelectual , que é de alguns.
O ANUÁRIO DE SEGUROS 1980 CIRCULARÁ EM AGOSTO FAÇA SUA RESERVA
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Mas o fato é que, apesar de obrigatór ios, os seguros do construtor, do incorporador e do adquirente ainda são escassamente conhecidos. Por isso, o resultado é q ue poucos são ~-'ratica dos. A lei que os torno u obrigatór ios é, portanto , mais uma lei que não ;:>ego u . .. Assim, boa e saudável exceção nesse qua· dro geral é o BNH, com seu seguro habitacional. Este faz o papel de a licerce financeiro para os riscos que desabem sobre os projetos imobiliá· rios do sistema sob o comando daquele Banco. E, por sinal , a parte mais bem protegida por tal seguro é o mutuário. As garantias se estendem desde os danos materiais ao imóvel até a hipótese de falecimento do devedor antes de resgatada sua dívida. No último caso, o saldo é quitado pelo seguro e o imóvel é transferido aos benefi· ciários, livre de todo e qualquer ônus do finan· ciamento concedido para sua compra. Ainda bem. Algo funciona, fora do alcance da lei do seguro obrigatório da construção imobiliária, mas em harmonia com o objetivo social dessa lei.
TUDO SOBRE AS SEGURADORAS .
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SEGURO DE VIDA PARA O PECUARISTA
O seguro de vida pode ser vinculado a qualquer tipo de d{vida, garantindo-lhe o resgate. Da{ o projeto-de-lei, aprovado pelas Comissões Técnicas que na Câmara dos Deputados o examinaram, instituindo o seguro de vida para o pecuarista. Morto este, o seguro entra em cena para evitar que o endividamento bancário figure como peso negativo no inventário e crie solução de continuidade para a própria fazenda cujo gado esteja apenhado. Em tal hipótese, como em tantas outras, o seguro age como pro· pulsar do crédito e estimula investimentos na expansio de rebanhos, garantindo o resgate dos empréstimos bancários.
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Não é nova, no País, essa utilização do seguro de vida como instrumento de solução de dfvidas por meio de expressa vinculação contratual. Um antigo plano - o do chamado seguro · imobiliário - foi posto em prática com o fim específico de garantir os mútuos hipotecários, no financiamento para aquisição da casa pró· pria. O BNH, por exemplo, hoje inclui esse plano no seu seguro habitacional. Todo imóvel vendido àtravés dos agentes financeiros do BN H tem a garantia vinculada do seguro de vida, que responde pelo saldo da dívida na ocasião do falecimento do mutuário. Os herdeiros ou benefi· ciários recebem o imóvel quitado, livre e desem· baraçado de qualquer ônus da hipoteca que o onerava. Essa prática está agora se estendendo, gradualmente, às transações imobiliárias que se processam fora do Sistema Financeiro da Habitação, em particular nas vendas a médio e longo prazo. ~ mais conveniente para o vendedor a velocidade do resgate do seguro de vida, do que a lentidão habitual nas ações de retomada do imóvel. Diga-se de passagem que há países, como os Estados Unidos, onde é cada vez mais comum a inclusão automática do seguro de vida em toda a espécie de venda a crédito (nos casos de pessoas f(sicas, evidentemente). A alienação
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fiduciária nem sempre alcança ritmo satisfató· rio e recuperação integral do crédito, tornandose preferível o seguro de vida como garantia contra o risco de falecimento do devedor. No caso dos nossos pecuaristas, a idéia de garantir sua dívida através do seguro é boa; mas o projeto-de-lei, não. Antes de mais nada, cabe indagar: por que o projeto se restringe aos pe· cuaristas, ignorando todos os demais criadores? Os investimentos em todos os outros tipos de rebanhos devem ser também estimulados, não havendo razoes plausíveis para que se exclua da garantia do seguro de vida o crédito obtido pelos respectivos criadores. Pior do que essa omissão é a pobreza normativa do projeto na matéria de que ele expressamente se ocupa. Transfe· re ao Banco Central, por delegação, o poder de legislar amplamente a respeito. No entanto, a delegação além do mais tem endereço errado. Seguro não é assunto da jurisdição nem da competência técnica daquele órgão, mas do Conselho Nacional de Seguros Privados. Não é pelo fato de garantir um crédito bancário que o seguro de vida, mesmo destinado a esse fim específico, deva ser formulado, disciplinado e fiscalizado pelo Banco Central. Mais do que da falta de lei, o problema é ainda o da falta de mentalidade bancária. Con· ceder crédito não é operação que deva ficar limitada à exigência de garantias reais. Os bens podem ser materialmente atingidos e danifica· dos por variada gama de riscos seguráveis. E quando o devedor é pessoa física, o bom senso indica a c:onveniêr.cia da vinculação do seguro de vida à operação de crédito. Alguns bancos estão r.onscientizados dis· so. E assim agem. O Banco do Brasil, por exem· pio, há longos anos mantém seguro para os bens que lhes são apenhados através de operações de crédito agr(cola. Para que essa praxe se genera· lize, o problema não é a ausência de lei, mas apenas o de tempo, para que a boa mentalidade de alguns estabelecimentos possa ter irradiação por tod o o sistema bancário.
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PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Portaria n? 046 de 15 de janeiro de 1980 Fixa prazos para recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora. O MINISTRO de ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atrihuições e tendo em vjs1~ Q dlsposto no artigo 19 ~o.,do Decreto Lei n? 1.695, de 18 de setembro de 1979. RESOLVE 1. O recolhimento do valor imposto de renda retido pelas fontes pagadoras será efetuado: 1.1. No ato, quando se tratar de alienação de quaisquer participações societárias. 1.2 Até o último dia útil do mês seguinte: a) ao do pagamento ou crédito dos rendimentos do trabalho assalariado e da prestação de serviços sem vínculo de emprego, quando o pagamento ou crédito for efetuado no próprio mês a que se referi r o rendimento ou em que o serviço for realizado ou prestado : b) ao da notificação do .arbitramento pela autoridade lançadora, nas hipóteses previstas em lei; c) àquele em que se completar o· fato gerador, nos casos de excessos de lucros acumulados e reservas de lucros sobre o capital social das companhias; d) àquele em que se completar o triênio a que corresponder o imposto suplementar; e) ao do pagamento ou credito de dividendos e bonificações em dinheiro, bem como de lucros ou quaisque; interesses atribuídos a quotas ou quinhões de capital ou distribuídos por firma individual; f) ao do ato ou da assembléia geral que autorizar a distribuição, no caso dos demais rendimentos de ações : g) ao~o encerramento do ano-base, quando se tratar de lucro apurado pela pessoa física equiparada a empresa individual em razão de
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operações ~om imóve is; h) ao Jo encerramento do balanço, no de lucros da s fil iais, sucursais, agências ou r sentações das pessoas jurídicas domiciliadas exterior ; i) àquele em que se encerrar o trimestre· ano calendário, quando se tratar de aluguéis imóveis auferidos por residentes ou domicil" no exterior, e competir ao procurador a ret 1.3 Dentro do próprio mês do paga to ou crédito dos rendimentos do trabalho salariado e da prestação de serviços sem vfn empregatício, quando o pagamento ou créd for efetuado após o mês a que se referir o r menta ou em que o serviço for realizado ou tado.
1.4 Nos prazos fixados pela Portaria número 236, de 04 de outubro de 1972, qua se tratar de prêmios lotéricos nela refer' 1.5 Até o último dia útil da quinzena guinte aquela em que deva ~ter havido reta no caso de rendimentos de títulos de renda de certificados de depósito ou de quaisquer tros rendimentos não especificados nos itens cedentes. 2. O recolhimento do imposto incidente os rendimentos de residentes ou d.omiciliados exterior será efetuado pelas fontes pagadoras, ocasião da remessa, sempre que esta ocorrer a do decurso dos prazos fixados nos itens anter res. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data sua publi,;ação, ficando revogada a Portaria 901, de 19 de novembro de 1979. KARLOS RISCHBIET
(REPRODUZIDO DO DIÁRIO OFICIAL UNIÃO DE 17.1.80- SEÇÃO 1- PARTE I PÁG. 1.159)
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CRISE ECOLÓGICA
Poluir é subverter os processos ecológicos, 10rnando antinatural o relacionamento das co-
outras palavras, é corromper o meio ambiente a ponto de fazê-lo hostil à vida normal. E o único IUtOr dessa façanha é o homem - não o de Neandertal, que vagava na escuridão da Idade
da Pedra, mas o do século XX, que no esplendor da Era Tecnológica viaja em cápsulas espadlls, explorando o Cosmo. Entre essas duas épocas, tão afastadas no ttmpo, o processo civilizatório arrastou-se lentlmente. Nunca houve pressa : toda mudança lrl obra de gerações. Mas a partir do século paslldo, isto é, a partir praticamente de ontem, começa uma violenta aceleração de ritmo e a cada geraçlo aumenta em forma exponencial o desfile do progresso. Em tal marcha evolutiva jamais qualquer passo foi dado sem o propósito ostensivo de melhorar as condições de vida humana. No entlnto, bem feitas as contas, talvez para cada dois tiros nesse alvo um outro haja saido pela culatra, este acertando na poluição que, justo 10 contrário, veio comprometer cada vez mais o objetivo fundamental do progresso . Ainda bem que se descobriu a -tempo essa contradição .lntrinseca da civilização industrial e urbana, pois assim o homem tecnológico pode, com a mesma ciência que provocou a marcha batida dl poluição, criar também os instrumentos eficazes para a reversão da chamada "crise ecoló-
gica". A experiência mostra e ensina porém, que pera tal reversão não basta simplesmente a disponibilidade de recursos e processos tecnológicos em condições de prevenirem e combaterem I poluição. ~ preciso, também, acionar mecanismos jurfdico-legais que induzam e, por vezes, até mesmo possam coagir o homem a não degradar a natureza. Querem um exemplo? Nos Estados Unidos, onde a atividade legislati va é em grande parte descentralizada, criaram-se "refúgios poluitivos" porq ue em algumas regiões a pol(tica de atrair investimentos industriais foi
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posta acima do interesse de proteger o meio ambiente. Todavia, com a poluição no mundo de hoje alcança proporções que impossibilitam o seu isolamento geográfico, o Governo Federal foi obrigado a intervir com a promulgação do "National Environment Protection Act". No Brasil, a industrialização e a urbanização tiveram até agora trajetórias semelhante à descrita nas economias mais avançadas, inclusive em t ermos de poluição. Em matéria legislativa há entre nós um farto número de diplomas que impõem medidas de prevenção e controle da poluição ambiental, o último dos quais (bastante atualizado) é o Decreto n? 76.389, baixado em outubro de 1975 pelo Presidente da República. Mas, quanto à responsabilidade do poluidor, ainda estamos no começo do século, com as normas do Códi~o Civil sobre os atos iIí c itos em geral. E .da lá para cá nem mesmo se formou jurisprudência a respeito desse ilícito "sui generis"que é a prática de atos poluidores. Portanto, nesse terreno específico há imensa distância separando o direito brasileiro do seu congênere de qualquer país industrialmente evoluido. Se o Brasil, como tudo indica e até exige que sim, vai mesmo prevenir e controlar a poluição industrial, terá nesse caso de atualizar suas normas de direito sobre a responsabilidade do poluidor. Lá fora, quem poluir paga sem d iscussão os danos consequentes, sendo irre levantes se teve culpa ou não. E, com esse sistema jurídico, o seguro desempenha um papel de suma importância. Protege a empresa industrial contra o impacto finan ce iro das indenizações que tenha de desembolsar por força de uma ativida· de poluidora acidental. Mas sobretudo resguardar preventivamente a natureza, mentalizando e conduzindo as empresas seguradoras para a prática de medidas antipoluidoras, indispensá· veis à própria aquisição do seguro. Essa aquisição até deveria ser obrigatória, pois que ela assim seja, quem reclama é por excelência o interesse público existente no equilíbrio ecológico.
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SEGURO PESQUISA PARA VENDER MAIS O seguro desperta maior interesse entre os brasileiros de renda familiar baixa, situada na faixa de 5 a 15 mil cruzeiros. As modalidades mais vendidas em todo o País são "incêndio em casa", "automóvel" e " acidentes pessoais" ; os menos procurados são "lucros cessantes" e "educação para os filhos" . Das mais de 2.800 pessoas entrevistadas 30% declararam ser associadas a montepios e a maioria das empresas consultadas demonstrou desconfiança em relação a seguros ligados à Previdência Social. Estes são alguns dos resultados de três pesquisas feitas pelo Clube dos Executivos no período de agosto a dezembro do ano passado, com o objetivo de melhor avaliar o mercado e permitir a correção de distorções. A primeira pesquisa foi feita entre 393 corretores de seguros; a segunda entre 400 empresas de diversos setores e a terceira entre 2.811 pessoas de diversas categorias sociais, seguradas do Clube. As três foram aplicadas por promotores de vendas em 6 Estados brasileiros - São Paulo, Rio de Janeiro , Pernambuco, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná -- com a colaboração de um instituto de pesquisas, que fez também a tabulação e avaliação final. Das três apenas a pesquisa com os corretores de seguro será d ivulgada oficialmente e doada a instituições públicas e privadas ligadas ao setor , como contribuição para eventuais medidas que possam corrigir as falhas apontadas pelos profissionais, não só em relação ao mercado, como também em relação as companhias seguradoras. As outras duas servirão para consultas e estudos exclusivamente dos associados. Fundado há 5 anos, o Clube dos Executivo s congrega 1O companhias de seguros · Comind , Vera Cruz, Bandeirante, Internacional , União, Cosesp, Cruzeiro do Sul, Paulista, União Continental e Aliança da Bahia - atuando no cam;:Jo de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Com base nos resultados das pesquisas feitas, o Clube pretende ampliar a sua área de atuação, lançando ainda este ano, mais duas modalidades. Segundo o diretor-gerente do Clube dos ~ xecutivos, Luiz da Rocha Azevedo, de janeiro do ano passado até janeiro deste ano houve aumento de produção de 225% . O faturamento do grupo no último exercício (setembro de 78 a
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setembro de 79) atingiu 169 milhões de cruzeiros, e a previsão para o atual e de 300 milhões de cruzeiros.
PSICOSE DO INC~NDIO De acordo com depoimentos dos corretores de seguros as modalidades que são mais fá· ceis de vender sao "incêndio de casas" "automóvel " , "acidentes pessoais", "responsabilidade civil" e "roubo de casas", embora esta em menor proporção. Liderando a lista , os incêndios em casas atingem 92% do total, sendo 99% em São Paulo, 98% no Rio Grande do Sul, 93% no Rio de Janeiro e 84 % em Pernambuco. Curiosa· mente o seguro de vida individual é apontado como de dif(cil penetração no Rio de Janeiro e em Minas Gerais A maioria dos corretores queixou·se da necessidade de melhor difundir outras moda li· dades de seguros sugerindo meior apoio para "lucros cessantes" e "educação dos filhos". A pesquisa feita entre pessoas de diversos níve is sociais indicou que se um total de 2.811 entrev istados nove por cento têm renda familiar entre 5 a 15 mil cruzeiros; 4% de 15a 30 mil ; 4,3% de 30 a 50 mil, e, 4,1% acima dos 50 mil cruzeiros. Quanto maior o número de pessoas existentes na família maior o interesse pelo seguro : 4,1 % para os casos de famílias com 3 ou 4 pessoas, aumentando para 61% no caso de 7 ou mais pessoas. Desses 2.811 entrevistados 30% declart ram ser associados a montepios. Na pesquisa feita entre 400 empresas daqueles 6 Estad01, constatou-se que a maioria exige maior ido · dade confiabilidade e eficácia para os diferen tipos de seguros que estão ligados à provi cia privada apresentando como justificativa p a desconfiança o número de montepios e cai de pecúlios ameaçados de insolvência e me intervenção pela Superintendência de Seg Privados. PERFIL DO CORRETOR Pelos resultados da pesquisa feita com corretores de seguros pode-se traçar o perfil profissional brasileiro idade média de 31 a a nos ( 19% situa-se na faixa de 51 a 60 ano~; maioria é do sexo masculino (apenas 7% mulheres) e c:asados, possuem até 3 depe tes em famílias: têm o curso colegial complet
rMdia de 48 mil ·cruzeiros. Recebendo uma média de 15% de comisM dos corretores trabalham 'de 31 a 40 par semana. Cerca de 27% têm outra atiprofissional destacando-se os que tem mensal acima de 50 mil cruzeiros (32%) . As maiores reclamações contra as seguraapontadas pelos corretores referem-se de problemas de ordem pessoal (pagamencomissões adiantadas, melho r remuneraassistência técnica, atendimento as reivindlclçi5es e liquidação rápida de sinistros os cor-
~1·. ~•-
retores pedem maior apoio das companhias em relação a treinamento e informações rápidas sobre alterações nas legislações do mercado e melhor atendimento ao segurado. Pedem também garantias contra a concorrência - que consideram desleal - dos gerentes e outros funcionários de bancos que acabam exercendo a função dos corretores, oferecendo seguro em troca de financiamento bancário. (REPRODUZIDO PAULO - 3.2.80)
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EMPRESA DO
REVISTA DE SEGUROS
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SEGURO DE INCÊNDIO A liderança exercida pelo seguro de incêndio no "rank" nacional do mercado segurador, e que se traduz numa arrecadação anual hoje da ordem de Cr$ 12 bilhões, não resulta apenas do fenômeno do desenvolvimento econômico do Pa(s. Em boa parte, essa liderança é favorecida pela versatilidade dos planos de seguro, que tem condições de prover os interesses e peculiarida'iie das garantias reclamadas, desde a mais modesta casa de moradia até a indústria mais sofisticada e de maior volume de aplicação de capitais. Segundo os técnicos, a área mais fechada à penetração maciça e necessária do referido seguro é a área constituída pelos edifícios em condomínio, em particular os de ocupação residencial. "As assembléias de condomínio, dizem os técnicos, quase sempre somente se realizam em segunda convocação com uma freqüência que dificilmente chega a atingir 20% do total dos condôminos. Essa escassa minoria, diante a importância que atribui a outras verbas (como as de salários, força e luz, impostos, conservação de elevadores). geralmente tende, por medida de economia, a minimizar a verba do seguro. Uma economia, no entanto, arriscada e capaz de gerar situação graves em caso de incêndio. As garantias do seguro Embora muito difundido e conhecido como seguro de incêndio, a verdade é que a apólice desse ramo não se limita a dar garantias contra os danos e prejuízos causados exclusivamente pelo fogo. Outros riscos também estão incluídos na cobertur-a, sem qualquer acréscimo de preço. Tais são os casos de danos causados por exploração e pela queria de raio. Mas não é s6 isso. Além das perdas provocadas diretamente por esses eventos, a apólice também abrange (tudo isso compreendido pelo preço normal do seguro) despesas e conseqüências indiretas, tais como os prejuízos causados pela água empregada na extinção dq fogo, a r~t moção de entulhos, os dispêndios feitos com o propósito de minorar os prejuízos decorrentes dos eventos ocorridos, os gastos para demolição de escombros etc. O seguro bem feito O usuário do seguro deve, no entanto, ter cuidado e empenho de adquirir um seguro bem feito, isto é, um l;8QUro capaz de atender suas
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efetivas necessidades em caso de incidência de um dos eventos previstos. Na prática dizem os técnicos muitas surpresas podem acontecer em geral quando já é tarde Acontecido o evento danoso, só então o segura· do chega a ter conhecimento de que na realidade não estava dispondo de um seguro adequado a seus interesses e carências reais de proteção. Há alguns pontos básicos para que o seguro seja com efeito um instrumento de proteção integral. Um ponto essencial e indispensável, segu••uo esclarecem os técnicos, é o que diz respeito à importancia (ou valor) que o segurado tenha escolhido para consignar na apólice como o montante da garantia pela qual a seguradora efetuará a reparação dos danos acontecidos aos bens incluídos na cobertura do seguro. O valor exato que deve servir de opção, isto é, que deve constituir objeto do contrato seguro é o valor de reposição dos bens segurados na ocasião do evento. ~ o chamado "valor atual", que os técnicos definem como o valor de novo do bem danificado, feita a dedução pelo desgaste, ou seja, pelo tempo de uso . Isso não impede que a indenização paga pela seguradora corresponda ao valor de novo, bastando paraisso que a importância segurada, escolhida e ar· bitrada pelo cliente na ocasião da compra da apólice seja correspondente a esse valor de novo. Nada existe de complexo nesse mo da cobertura do seguro e o usuário tura em dúvida contará para qualquer ciment9, com a orientação precisa e eficiente um corretor de seguro ou· de uma sociedade guradora que tiver sido objeto da escolha do ente para a entrega dos seus negócios. Expl.icam os técnicos que ocorrendo evento o objeto da garantia do seguro, a ~açao paga pela seguradora corresponde ao lor atual do bem danificado. Efetuada a ção, então será paga a indenização ~nrnnlf!ll. correspondendo esse complemento à d entre o valor atual e o valor de novo. Nada existe de complexo nesse mo da cobertura do seguro e o usuário tura em dúvida contará para qualquer cimento, com a orientação precisa e eficiente um corretor de seguro ou de uma sociedade guradora que tiver sido objeto da escolha do ente para a entrega dos seus negócios..
REVISTA DE SEG
Cl6usula de rateio
A escolha errada ou imprópria do valor lbu(do à apólice tem sido, na prática, a gran· fonte de insatisfação e de frustração de segut'ldol: uma fonte de mal-entendidos que leva o pObllco a um conceito destorcido da atuação •sociedade seguradora. Quando o valor do seguro é insuficiente dizem os técnicos, tem então lugar a chamada cMusula de rateio. Essa cláusula conduz a uma npll'tiçio proporcional dos prejuízos do evento ocorrido. O segurado é então considerado oomo segurador da diferença que deixou a dllcoberto. Um exemplo, para deixar bem clara . _ questio; se um imóvel vale vamos dizer, CrS 300 mil, e o segurado lhe atribui na apólice o valor de Cr$ 150 mil, evidentemente efetuou um meio-seguro, isto é adquiriu uma garantia equivalente à metade do preço do imóvel de lua propriedade. É obvio, portanto , que pagou pelo seguro metade do respectivo preço normal I nio pode naturalmente, em caso de incêndio por exemplo, receber reparação integral dos danos acontecidos. Como segurador da metade, isto é, da quantia que ficou adescoberto,somente POde receber metade dos prejuízos ocorridos, que é a parte proporcional da responsabilidade que ele próprio assumiu, ao resolver adquirir um meio-seguro.
que estão descobertos de qualquer proteção de seguro. Quando nio é isso, o panorama que a realida~e apresenta é o do edifício com eleva· dissimo índice de insuficiência de seguro. Há casos em que o valor do seguro corresponde simplesmente a 5 por cento do imóvel.
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Condomínios: o problema
DIRETORIA
A questio do exato valor da apólice que
se viu ser fundamental para a compra de um bom seguro, ainda não conseguiu sensibilizar ou conscientizar uma boa parte da clientela das empresas seguradoras. Apesar de tais empresas, convém assinalar, manterem campanha perma· nente de atualização de valores segurados. O problema frisam os técnicos, prat icamente nio existe, ou desce-a proporções mínimas, quando se trata de seguros de empresas ou firmas industriais e comerciais. O administrador à frente dos seus negócios, é em geral um homem que procura racionalizar ao máximo suas decisões. Por isso, quase sempre mantém os seguros em razoável nível de atualização. "Outra coisa bem diversa, no e,ntanto, é o que ocorre quando o homem age como pessoa física, to· mando decisões relativas a seus interesses pessoais". O exemplo mais ilustrat ivo, dizem os técnicos, é o dos seguros de edifícios em con· domfnios, particularmente os residenciais. Por incrivel que pareça, ainda há edifícios desse tipo
REVISTA DE SEGUROS
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222·6768
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Os corretores de seguros alegam que essa displicência na maior parte dos casos não decorre da ignorância ou desinformação dos condôminos. Resulta de dois fatores básicos: 1) as assembléias de condomínio geralmente só se reunem em segunda convocação, com freqüência muito rala, isto é, com um comparecimento que, quase sem exceção, não ultrapassa a 20% do total de condôminos; 2) essa minoria assídua não é raro composta de pessoas que, embora não desconhecendo a importância da C()mpra de um bom seguro, prefere no entanto inclinar-se para a economia de despesas, cortàndopor isso na verba do seguro quando confrontam essa verba com a de empregados, e a de luz e força, a de conservação de elevadores e, este ano, sobretudo com o ônus do imposto territorial. "O grande problema é na hora do sinistro acentuam os técnicos. Só então os condôminos se dão plena conta do grave erro cometido, ao comprarem seguro ' insuficiente. Ainda a propósito dos condôminos, os técnicos chamam atenção para o fato de quase nenhum prédio possuir seguro de responsabilidade civil. No entanto, cada vez é maior o número de pessoas vitimadas por elevadores defeituosos, como também é cada vez maior o número de acidentes de automóveis causados pelos manobreiros das garagens de ediflcios. Versatilidade
tercala-se uma extensa e ampla gama de riscos e peculiaridades de interesses. E a tudo isso o~ guro de incêndio está apto no Brasil, a propor· cionar uma cobertura adequada a cada caso específico, como se o plano fosse talhado sob medida. Isso explica o grande desenvolvimento de tal seguro no País, e sua liderança no "rank" do mercado segurador nacional. Um dos exemplos a esse respeito mencionados pelos técnicos é o chamado seguro ajustável, que se aplica a determinados tipos de em· presas de alguns ramos de atividades. São em· presas cujos estoques têm a característica da extrema oscilação . São estoques que, por sua instabilidade, não comportam previsão com razoável margem de erro ou desvio, dificultando por isso mesmo a escolha de quantia capaz de servir como importância segurada muito aproximada do valor que possam atingir os bens na ocasião do sinistro . Assim, no esquema de apólice ajustável , a importância segurada cor· responde ao nível máximo capaz de ser atingido pe lo estoque. O prêmio, então, é calculado apnas no fim do prazo do seguro, através da apu· ração média atingida pelos estoques durante a vigência do seguro . No inicio da apólice, o segu· rado faz apenas um depósito provisório do prê· mio, ajustável ao fim do contrato na base do com portamento real dos valores que estiveram expostos a risco . •
O seguro de incêndio, esclarecem os técnicos, já chegou no Brasil a elevado grau de aperfeiçoamento e versatilidade. Há var iados planos, montados exatamente para atender a grande diversificação das necessidades de garantias do universo econômico e social do País. Desd e o seguro da mais modesta moradia até ao da fábrica da maior dimensão e sofisticação, in-
Outro exemplo é o dos edifícios em cons· trução. Ai , a importância segurada, em vez de única, é crescente, aumentando à medida que evolui a obra . Dessa maneira não há desperdício de prêmio, pois o preço do seguro acompanha o valor do bem segurado e, portanto, da garantia oferecida pela empresa seguradora.
MANTENHA-SE ATUALIZADO COM OS IMPORTANTES ACONTECIMENTOS DA VIDA SEGURADORA DO PA1S, ASSINANDO A
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SEGUROS
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PLANO ESPECIAL DE SEGURO PARA TURISTA
As agências de viagens já dispõem de plano t~P~Cial de seguro para seus clientes. Segundo Ncnicos do setor, em todo país onde existe lnd6ttria turística organizada as agências de ""'"' (ou agentes financeiros que dão cobertura creditícia aos viajantes) não deixam de éOntratar seguro para os clientes de excursões turfstlcas (individuais ou em grupo). No Brasil, o turismo já atingiu fluxos ODnlldtréveis, justificando um plano específico ele seguro para excursões. O plano existente toda a viagem programada, desde que o turista toma condução em sua residência até a 11t1 última regresse. Condições da Cobertura O seguro abrange o turista e sua bagagem. No caso de morte do viajante os beneficiários lfo seus herdeiros, como tais entendidos os que 1 legislaçio assim os considere. A apólice inclui, além dos chamados acidentes convencionais ou normais, os atos de sabotagem, revoluções, motins e alterações da ordem pública. As indenizações serão sempre pegiS em dinheiro, funcionando como um pecúlio (em caso de morte ou invalidez) ou como um reembolso de despesas (em caso de assistênc:ll médico-hospitalar). Seguro-saúde
*'nge
A cobertura de assistência médico-hospitllar funciona em bases semelhantes à do seguro-saúde, cobrindo tanto a doença como o acidente e abrangendo as seguintes modalidades de assistência: a) Todo tipo de tratamento médico cirúrgico, assim como exploração e estudo complementar de diagnóstico (raio X, análises, etc.) na enfermidades de caráter agudo, crônico nas lUIS crises e nas decorrentes de acidentes de toda classe. b) ·Traslado · do enfermo ou acidentado para clínica, sanatório ou hospital.
REVISTA DE SEGUROS
c) Estadias, manutenção e tratamento do enf erm o no hospital dl Todo os medicamentos que forem necessános, inclusive transfusões de sang}Je e plasma, durante o tempo do tratamento no hos· pital. e) Estadias e refeições de um acompanhante durante o tempo em que o segurado perm11necer no hospital. Quando o segurado necessitar da assistência, conforme disposto nos itens acima, poderá solicitar os serviços médicos da localidade mais próxima do local do sinistro . Após o atendimento, a unidade de assistência deverá fornecer um laudo médico com descrição detalhada dos serviços prestados. Há um prazo de carência de 48 horas (quarenta e oito) horas para a cobertura nos casos de enfermidade. Morte e Invalidez permanente Para essas duas garantias, as condições estabelecidas são as que seguem. Garante-se ao segurado ou seus beneficiá· rios o ressarcimento de uma indenização pelos danos ou lesões corporais devidas a fatos que procedam de causas fortuitas, espontâneas, ex· teriores, violentas ou independentes da vontade do segurado e ocorridos durante o prazo do seguro. Estão incluídos na garantia os danos cor· porais sofridos em conseqüência de acidentes aéreos, tanto em linhas regulares como em vôos não regulares e "charter" autorizados de acordo com as normas legais e convencionais vigentes. Mas ficam excluídos da garantia os acidentes sofridos em táxis aéreos e em vôos efetuados em aeronaves particulares. Fica.m também ex· cluídos os acidentes produzidos em conseqüên· cia de suicidio ou tentativa de suicidio, aqueles em que haja imprudência temerária por parte do segurado, os decorrentes de embriaguez, uso de drogas, entorpecentes ou enfermidades de qualquer classe.
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Não tem garantia desta cobertura os menores de 4 anos (quatro) e a garantia de morte para os compreendidos na faixa de 4 a 12 anos só cobre o reembolso das despesas com funeral até o limite de 10 (dez) vezes o maior valor de referência. Da mesma forma, estão incluidos os maiores de 70 (setenta) anos. Os danos indenizáveis são a morte a inva· lidez permanente ou parcial, sempre que sejam produzidos dentro do ano seguinte à data da ocorrência do acidente. Há também cobertura para traslad(J · do corpo, em caso de morte. Bagagem A bagagem do turista está garantida contra perda ou danos diretamente derivados de incêndio do veículo transportador, bem como contra roubo ou violência, comprovado através
de denúncia às autoridades competentes. mente está garantida, porém, a bagagem exit tente nos compartimentos próprios do COm comprovante da empresa tran<r,nr·T~rrnro Preços Os preços do seguro, técnicos, são módicos. Uma garantia de Cr$ mil para morte e invalidez, por exemplo, custl 75 cruzeiros. A de seguro-saúde custa 6 cruzeiros por mil de importância. A de traslado corpo, 25 mil cruzeiros. Os técnicos esclarecem que o plano aprovado para as agências de viagens encerra ções ·mínimas. Cada turista, por sua conta e iniciativa, pode. obter suplementos cobertura, contratando, individualmente, ros de quantias mais elevadas.
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REVISTA DE SEGU
O SEGURO TEM MARCA ITUCIONAL DA UNIVERSIDADE to o volume cotidiano de delitos considerados, para publicação, como de interesse jornalístico. que é a de produzir segurança búicas da economia (poupança, • renda), transforma-o numa atilliDI,..ntt. Cabe-lhe proteger o homem llll•evtlllriCia e integridade física cerbem como todos os bens por pera consumo e formação de ou financeiro). Enfim, o seguro institucional da universidade. mesmo, tal como a sociedade e respec:tivo conjunto de agentes o llgUro é atingido pelas múltiplas crime contra o homem e o patrimôé também afetado por uma fiespecifica, prevista no Código
o tornam enorme e feia mancha IDCial, nio apenas do Brasil mas, muitos pa(ses, inclusive os chamaIIIICIIvklos. O roubo e o furto (entre os Clldl vez mais frequentes os de auto. .lionato, a extorsão sob a forma (e, em certos casos, outros tipos de quanto a apropriação indébita); o assalto a empresas isoladas llmlli11IIÇI~ com certas espécies qualifipatrimoniais; todas essas, além liAIIII'iiWIIM de ilícitos penais, compõem (em alguns países, até asdnenvolta atividade delituosa que IOCiedade e na civilização industrial moderno. Cite-,se a propósito a ta•
rapina, quando New York foi
par CIUII de colapso no sistema de
no
Brasil o crime já absorve consinas edições diárias da imprensa, IDftOiito de not(cias restrinja em mui-
Verdadeiros símbolos de uma época de inquietação, hoje são encontradiços, e expostos ao público- por exemplo, nos cinemas, postos de gasolina, nos caminhões com carga paga no ato da respectiva entrega - placas ou gravações com a informação de que o dinheiro está guardado em cofre e sua chave, guardada em banco. Neste por sua vez, já se tornou parte intpgrante das instalações para escarmento da população e advertência aos criminosos, aquelas antidecorativas cabines em que se alojam guardas-de-segurança, estrategicamente localizadas para uma visibilidade máxima. Nos Estados Unidos, além da Associação Nacional de Prevenção contra o Crime, outras entidades a acompanham no esforço de reduzir a enfermidade social do delito. Com recursos das companhias de seguros, por exemplo, mantém-se o "The Property Loss Research Bureau", especializado na investigação do incendiarismo, o 'The Stanford Research lnstitute" e o "lnsurance Crime Prevention lnstitute", entre outros. Assim mesmo, e só para exemplificar, dos 144.100 incêndios que em 1978 foram provados ou suspeitos como fraudulentos, apenas 18.600 foram levados ao Judiciário, gerando o irrisório número de 186 condenações. Portanto, 125.500 casos ficaram como insolúveis e nem chegaram as portas da justiça . No Brasil, muito resta por fazer, em diversos campos: centralização de estatísticas, para melhor análise da criminalidade; desenvolvimento de técnicas d~ investigação de delitos, como aumento de recursos e equipamentos científicos bem como de informações cadastrais e outros elementos que facilitem a coleta de provas : reforma dos procedimentos judiciais e do sistema penitenciário. Até agora, as companhias de seguros é que ficam no pelourinho- pagam, quando devem; quando não, limitam-se à atitude passiva de se defenderem em juízo. Em muitos casos, por causa da necessidade de investigar suspeitas de fraude, ainda ficam com a imagem negativa do uso de supostos artifícios de protelação do pagamento.
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MERCADO SEGURADOR JAPONÊS
O mercado segurador japones é o segundo maior do mundo, superado apenas pelo mercado dos Estados Unidos. De acordo com estatística agora divulgada pelo Ministério das Finanças as seguradoras do ramo Vida japonesa arrecadaram prêmios equivalentes a US$ 32,8 bilhões, no ano fiscal de 1978 (isto é julho de 1977 a junho de 1978), observando-se aumento de 15% em relação ao ano anterior. Detalhe curioso: o valor total dos seguros de vida em vigor no fim do mencionado ano fiscal era da ordem de US$ 2,4 trilhões, correspondendo a 2,5 vezes a Renda Nacional. Isso quer dizer que os japoneses acreditam no seguro de vida, nele aplicando boa parcela das suas poupanças. Comunicação social No Japão, para efetuar estudos de "markt:ting" e realizar programas na área de comunicação social ( pub licidade e relações públicas, principalmente) existe o "Japan lnstitute of Life lnsurance", criado em janeiro de 1976. O objetivo é manter o consumidor bem informado. No ano fiscal de 1979, aquela entidade programou uma série de atividades, como a realização de pesquisa de mercado para análise da conscientização do público em termos de seguros de vida, além de uma inve~tigação sobre a compatibilização dos negócios das empresas seguradoras com o objetivo maior do bem-estar social. Além disso, o Instituto vai realizar campanhas publicitárias (jornais, revistas e televisão), ampliar o elenco de informações ao público e distribuidor material didático (sobre seguros) entre escolas de segundo grau e universidade. O orçamento do Instituto é da ordem de US$ 5 milhões para este ano. Outra organização à parte, que tem características da entidade sindical e se destina a cuidar dos demais problemas do seguro de vida, é a "The Life Assurance Association", que agora está comemorando 70 anos. Entre outros itens
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do programa comemorativo, foi publicado brochura sobre a história da organlzaçlo e do guro de vida japonas.
Outros seguros Nos demais ramos (isto é, excetuados seguros de vida), a Associação respectiva dos guradores japoneses de publicar estat(sticas primeiro semestre do ano fiscal de 1978. seis meses, a arrecadação de prêmios foi da dem de US$ 7,4 bilhões. A modalidade importante é o seguro de automóveis (dano veículo), com US$ 2,3 bilhões, seguida pelo mo incêndio ( US$ 1,9 bilhões) e pelo , obrigatório de automóveis (danos pessoais), US$ 1,6 bilhões. Acidentes fatais De acordo com estatística publicada Departamento Nacional de Trânsito do Japlo, acidentes de automóveis fizeram naquele 8. 783 vítimas de casos fatais, no ano passado. Brasil, com uma frota muitas vezes menor mos cerca de 20.000 mortos. No Japão, o número de mortes em acusou o declínio de 1.8% em relação ao ano terior, e o decréscimo de 52% em relaçâ'o ao de 1970. O índice de mortes, calculado com base população é mais favorável nas maiores japonesas. Ern Tóquio, o coeficiente é de mortes por 100.000 habitantes, em Osaka, e, em Yokohama .. 5,68 sendo que a média nal é de 7.7. Nas séries estatísticas mensais, os relativos às férias de verão acusam indices elevados. Na temporada ele inverno (dezemD1ro1 fevereiro) as taxas decaem. O total de acidentes ocorridos no Japão 1978 foi de 463.761, dos quais 592.971 pessoas feridas e 8. 783 mortas.
REVISTA DE SEGU
NOTICIAR IO Seguro doméstico ''Segurança para o lar" - esse é um conceilmportincia fundamental na Alemanha OciAproximadamente, quatro de cada cinco residenciais possuem seguro para os de natureza doméstica. As estatísticas da de seguradores revelam a existência de cerca 21 milh6es de apólices, abrangendo 24 mide residências. A contratação de seguro do6 sempre aconselhável. A apólice ofereblltlnte mais do que geral se supõe. A mencioUnilo de Seguradores elaborou folheto lilldador com o título : "Seu seguro de bens doe o que você deve saber sobre ele" . Nesse folheto, muito bem acolhido pelo e que desfruta de crescente interesse, detalhadamente o que significa a "'CintiSio "bens domésticos" e como se obtém a . Oiilçlo da propriedade perdida ou danificada; [llorltllltlos práticos para a contratação do seguro ldoçlo de procedimento em caso de acidente.
Seguro contra câncer A "American Family Life", companhia norte-americana de seguros, é acusada de explorar o medo que o público tem de câncer. Nos últimos 15 anos, aquela empresa foi a primeira a oferecer apólice para cobertura de despesas de tratamento daquela doença . No período 19731978, o volume dos negócios gerados por tal apólice cresceu 300 por cento , tornando-se a principal fonte dos resultados globais atingidos pela seguradora no conjunto das suas operações. Depois de grande êxito também alcançado no mercado japonês, aquela companhia seguradora se prepara para operar também na Europa. Entretanto, em alguns estados do seu próprio país ela não conseguiu autorização para trabalhar, alegando as autoridades que não poderiam consentir que se expio- · rasse o medo do público, embora esse medo se justifique pelas estatísticas que mostram crescente incidência da moléstia. Publicidade comercial
Oficinas mecânicas Segundo matéria divulgada pelo "Journal lnsurarce", cerca de ·20 bilhões de dólares são anualmente, nos Estados Unidos, reparações e serviços de manutenção de auIDn~veis, sem nenhuma necessidade . Tal cifrare1"-•w, contudo, 40 por cento do faturamento oficinas mecânicas. Tio elevado montante de gastos desneces6 atribuído, em partes iguais, à argúcia das e à ignorância e confiar.ça dos propriede veículos. Essa situação criou-se pelo fade que: 1) as oficinas mecânicas não estão sul qualquer regulamentação; 21 os fabricanlltlo muito mais interessados na substituição • peças do que na reparação das mesmas; 3) os utos dos serviços são vulneráveis a fortes encarecimentos porque não existe, no mercado, um de concorrência capaz de contê-los.
REVISTA DE SEGUROS
No ano passado, as aplicações das companhias de seguros nas suas campanhas di retas de publicidade comercial representaram, tão-somen· te, meio por cento dos prêmios cobrados . Outros produtos (como os dos setores de alimentação, vestuário, habitação e eletro-doméstico) atingem não raro a índices bem maiores do volume de rendas, talvez o triplo do índice em que ainda se mantém a publicidade do seguro. Entendem os técnicos que, sendo o seguro um "produto" de comercialização bem mais difícil, em vista da preferência do público por outras alternativas do consumo, as empresas seguradoras deveriam ser mais agressivas na sua publicidade, inclusive quanto ao volume dos investimentos feitos nesse importante e poderoso instrumento de vendas. O seguro ainda tem no País uma grande demanda em estado latente, que precisa ser des-
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pertada e atraída para se converter em negócios concretos, tanto mais que para sensibilizar o público e captar suas poupanças multiplicam-se hoje, as alternativas de aplicações, todas elas intensamente trabalhadas por um cerrado bombardeio publicitário. Essa procura do seguro continuará em estado letárgico se não for sacudida por mensagens contínuas e inteligentes, retardando-se o ritmo de evolução do mercado segurador, que precisa , na atual fase de desaquecimento, ser novamente reativado para voltar ao nlvel de aceleração da primeira metade da década atual. Curso habilita corretores de seguros no Rio A Fundação Escola Nacional de Seguros (F unenseg) comunicou a todas as companhias de seguros e empresas de corretagem de seguros que operam no municlpio do Rio de Janeiro que estão abertas, até o dia 28 de fevereiro, as inscrições para o 27? Curso para Habilitação de Corretores de Seguros, que será iniciado em 24 de março. Existem 80 vagas e o curso tem a finalidade de proporcionar de modo adequado , conheci-
mentos especializados de seguros em seus ramos e modalidade, para que os aprovados sam habilitar-se a exercer a profissão de de seguros - regulada por legis lação es conforme informou o chefe do Centro de da F unenseg Evaldo de _Sou za Freitas. Inscrições As inscrições podem ser feitas na sede Funenseg, à Rua Senador Dantas, 7( 5? entre 9 e 12 horas e 13 e 16 horas, de segu nda sexta-feira, com a entrega dos seguintes cumentos : comprovante de idade mínima de anos, cópia autenticada de documento of que comprove escolaridade equivalente ao grau (antigo ginasial) completo, cópia da de documento oficial de identidad e e t de eleitor, dois retratos 3x4 recentes, de ~pagamento da taxa de Cr5 800. Os candidatos que comprovarem seguros e apresentar atestado d e que está em tivo exercício da profissão há rnais de •1m firmado por corretor de segL•ros ou sociedade corretagens de seguros a que esteja vinculado, rá dispensado d e a~rese ntar o comrxova nte escolaridade .
Comp~![fi.'"* de Seguros
CGC 61.665.131/0001..00 Capital: Cr$180.000.000,00
Ativo líquido: Cr$ 794.443.479,24 Matriz Rua Dr. Miguel Couto, 58 5. 0 andar São Paulo PABX 35 0828: 85 0945; 35 67.66; 35 7964; 37 4448; 37 5731.. Telex n. 0 (011) 23 859 CP. End. Telegráfico INDUSEGURO- CEP 01008 Sucursais Belém, Belo Horizonte, Blumenau, Brasil ia, Curitiba, Fortaleza, Goilnia. Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Saivador. Escritórios Araçatuba, Bauru, Campinas, Florianópolis, Londrina, Manaus, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos. São José do Rio Preto, São José dos Campos, Uberllndia. Ramos em que opera · . Todas as modalidades de Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde
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REVISTA DE
Todos os candidatos inscritos serão subme1 tllte de pré-seleção, mediante exame psi•antc=o de aptidão para a função de corretor Serfo selecionados 80 candidatos de claaificaçfo na seleção, que deverão conIUI matrrcula com o pagamento da taxa 7 mil.
a ordem de classificação. Evaldo de Souza Freitas esclarece a+nda I Lei 6297 e o Decreto 77463, de 15 de de 1975 e 20 de abril de 1976, respec._Mnt• concedem às empresas incentivo tiscom a dedução de duas vezes a importância lllllndil~a com o aperfeiçoamento e treinamento de seus empregados no--cálculo do de Renda devido pela pessoa jurídica.
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divergem de data para a o diretor da Cacex
Benedito Moreira, anunciava que o Governo iniciará este mês a operação da Companhia de Seguros de Crédito à Exportação, o presidente oa Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros). Carlos Mota, disse que somente em fins de março próximo ele estará em condições de funcionar, "pois é uma empresa que surge do nada, mas que até o final do ano deverá ter pago em prêmios Cr$ 800 milhões". O Sr. Benedito Moreira, no encontro que manteve ontem, ~esta Capital, com empresários de bens de capital, acertou que a Caeex manterá de agora em diante, reuniões semanais com a direção da ABDIB (Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústrias de Base f, "para buscar- o incremento das exportações do setor". O presidente da Fenaseg confirmou ter sido encaminhada ao Presidente da República a minuta de um decreto regulamentando as operações da nova empresa de seguros que terá 51% de capital privadb nacional- seu capital inicial será de Cr$ 200 milhões - pois no ato que a criou há a seguinte referências: "No inicio das operações da nova empresa ficam revogados todos os dispositivos existentes e que se referem ao seguro de crédito de exportação".
Interamericana, Companhia de Seguros Gerais American Home Assurance Company RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70n4,
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-Telefone: 240-7722 SAO PAULO: Praça da República, 497, 5~andar Telefone: 222-1422 Endereço Telegráfico:" AMINTERSUR"
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A idéia do Sr. Benedito Moreira confirmada pelos industriais -é incrementar as exportações de bens de capital, que podem chegar a 1 l!ilhão de dólares contra os atuais 300 milhões de dólares. Este também estará definindo o sistema de apoio as exportações de bens de produção mecânicos (bens de capital). A ABDIB deverá apresentar a Cacex um estudo mostrando os principais pontos a serem amilisados na criação de mecanismo de apoio as exportações. Será um adendo ao anteprojeto formulado pela Cacex. Até o momento a Cacex e a ABDIB , ealizaram duas reuniões de mais de três horas cada uma e com a presença do Sr. Benedito Moreira para discutir a formação dos mecanismos para exportação de bens de capital.
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DIRETORES IVO ROSAS BORBA LUIZ MENDONÇA WILSON P. DA SILVA
O anúncio do diretor da Cacex sobre a Companhia de Seguros de C(êdlto-a-E--x-portação pelos empresários que a consideraram fundamen tal para que a venda externa de equipamentos pesados tenha um fluxo constante. Moreira confirmou que o Ministro Ernane Galvéas deseja que a Cacex mantenha, até o final do mês, 50 reuniões com empresários de diferent es setores, " procurando identificar os principais pontos que entravam as exportações e o que se poderia fazer para facilitá-las mais ainda", disse o direto r da Cace x. Também fo i bem acolhida a informação de que a parti r da próxima semana a Cacex substitu irá a guia de exportação pela declaração de exportação, que não exige a presença do exportador na Cacex, antes do embarque da mercadoria . ALTERAÇÃO Segundo o presidente da F ENASEG, a Cacex e o Banco do Brasil poderão continuar a atuar na área pelo prazo necessário até que a empresa de seguros recém-criada ganhe condições de operar a plena carga. A partir desse ponto, disse todo o crédito de seguro a exportação será feito pela nova empresa que representa, na verdade um consórcio de todas as seguradoras brasileiras detendo 51 % do seu controle acionário. O restante pertence ao Governo. Disse, ainda o Sr. Carlos Mota que vinha defendendo a formação dessa companhia há mais de um ano, sendo totalmente contrário a simples transformação da Companhia Federal de Seguros numa estatal para fazer o crédito de seguro ã exportação.
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Redator: FLÁVIO C. MASCARENHAS Secretérie: CECfLIA DA fi0CHA MALVA
SUMARIO ~
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Apólices são substituidas por bilhetes para expandir seguro Perspectivas de 1980. Luiz Mendonça Do-coseguro ledo Batista Neves Segurança contra Incêndios Ministério da Fazenda Crise Ecológica Seguro pesquisa para vende' mais. Seguro de Incêndio Plano especial de seguro para Turista. O seguro tem marca institucional da Universidade. Mercado Segurador Japonês. Opinião da Revista Noticiário.
ANO
- Nl? 704
FEVEREIRO DE 1980 Composto e Impresso Meuro
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É aisfácil reste homem que evitar um - decarros. Tem muitas maneiras de você se livrar de um Corretor de Seguros. As mais usadas são: falar que está em reunião, apelar para uma viagem urgente, ou simplesmente dizer que está ocupado. Mas- não é nada fácil se livrar de um ladrão, que escolhe justamente seu carro para roubar. Aí você vai lamentar não , ter feito o Seguro de Automóveis, que ainda }Jrotege contra incêndio e colisão Mas então será tarde, não adiantará chorar. Da próxima vez, inverta as COISas. Receba o Corretor de Seguros e feche as portas para o ladrão.
OsuL AMÉRICA
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a Federaรงar.. d<:J! Companh iaS de SeQLM"OS