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T1683 revista de seguros março de 1979 ocr

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MAIS DE 58 ANOS EM CIRCULAÇÃO

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RIO DE JANEIRO

MARÇO

1979


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PLANO DE SEGUROS PARA GARAGISTA

Mais um seguro de responsabilidade civil acaba de ser atua/i· zado: o do garagista. Há dois tipos desse seguro, sendo um espe· cífico para os postos de lavagem e abastecimento, e outro para estacionamentos em geral (inclusive condomínios residenciais). O seguro cobre tod:J dano atribu lvel ao responsável pela guarda do veículo, inclusive roubo ou furto total da viatura. Nos termos da apólice, a responsabilidade civil decorre: "a) da existência, manutenção ou uso do estabelecimento; b) das operações e atos necl!ssários ou incidentais às ativi· dades do segurado (estabelecimento ou condomínio)." O preço do seguro é variável. Nos postos de lavagem e abaste· cimento, depende dos equipamentos e serviços (elevadores para lavagem e lubrificação, em box ou ar livre, bomba para abasteci· mento de gasolina, máquina de lavagem automática, borracheiro, vala para lavagem ou lubrificação), bem como varia em função do número de vagas para estacionamento. Para as empresas e organizações especializadas exclusivamente na exploração de estacionamento, o preço do seguro obedece a cri· térios específicos. O mesmo acontece em relação a oficinas mecâ· nicas, garagens de edift'cios residenciais, garagens públicas (térreas ou com rampas e elevadores), e parques de estacionamento.

REVISTA DE SEGUROS

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Companhia de Seguros

ALIANÇA DI BAHIA C.G.C. 15.144.017/0001 - 90/0020 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marítimos, Terrestres e Aéreos, Responsabilidade Civil Transportador, Facultativo de Veículos e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Aeronáuticos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Automóveis, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia, Vida em Grupo, DPVAT, Riscos Especiais B.N.H., Garantia de Obrigações Contratuais. CIFRAS DO BALANÇO EM 1978 Capital e Reservas .......................... Receita .................................. Ativo em 31 de dezembro .................... Sinistros pagos nos últimos 3 anos..............

Cr$ 1.262.592.793,01 Cr$ 2.034.332.951,60 Cr$ 1.975.393.112,48 Cr$ 499.229.402,12

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - Pr11idente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Vlce·Pr11idente Francisco da S6 Júnior- Vice-Presidente

DIRETORIA Paulo s•rgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor Jo-' Maria de Souza Teixeira Costa - Diretor Fernando Antonio Sodr• Faria -Diretor Antonio Tavares da CAmara- Diretor S.rgio Charles Túbero -Diretor

MATRIZ: SALVADOR-BAHIA Sucursais nas cidades de: São Paulo - Rio de Janeiro - Porto AlegreFortaleza - Recife- Belo Horizonte- Manaus- Teresina - São LuizMaceió - Belém - Aracaju -João Pessoa - Natal -Curitiba- VitóriaBrasília AG~NCIAS EM TODO O PAIS

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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL Luiz Mendonça

Dois casos juridicamente interessantes e curiosos acabam de vir à tona . Um deles é abordado em longo parecer do ConsultorGeral da República, enchendo cinco páginas do Diário Oficial de 13 de fevereiro último. Entre 1967 e 1969, a CODEBRAS lCoordenaçã'o do Desenvolvimento de Brasllia) fez construir ediflcios e selecionou servidores para aquisição de apartamentos financiados. Chamou-os para assinatura de instrumentos particulares de compromisso de compra e venda, passando a cobrar-lhes as prestações estipuladas. Mas houve duas omissões : 1) o Diretor Executivo da CODEBRAS deixou de assinar os contratos; 2) nas prestações nâ'o foi incluído o custo do seguro que deveria ser realizado por intermédio do BNH. No processo que rolaria por dez anos, doutos consultores jurldicos do serviço público sustentaram a tese da nulidade daquelas transações. As promessas de compra e venda não se teriam concluído por inobservância de formalidades legais indispensáveis em contratos de tal natureza. Sobretudo, faltara a assinatura do Diretor-E xecutivo da CODEBRAS, entidade que, por isso, assumira tão-somente uma obrigação de fazer, afinal descumprida. A ssim, os documentos transformaram-se em simples minutas de contratos. As operações, em suma, empacaram na fase meramente pré-contratual, incompletas e incapazes de produzirem efeitos jurídicos.

t

certo que, no segundo semestre de 1969 tudo ficou sanado. Celebraramse os contratos de promessa de compra e venda, fizeram-se os registros imobiliários das escrituras e realizaram-se os seguros REVISTA DE SEGUROS

(garantindo entre outras coisas, segundo as normas vigentes, a quitação do saldo da dívida no caso de morte do mutt:Jário). Mas o xis do problema é que, antes idesses atos saneadores, alguns adquirentes haviam falecido e os legítimos benef ic iários reclamaram quitação dos imóveis (tal como se houvesse seguro). Dai' se originou a odisséia processual na esfera administrativa, só agora resolvida pela aprovação do Presidente Geisel ao parecer do ConsultorGeral da República . O BNH, que no curso desses dez anos foi ouvido por ma is de uma vez, reiteradamente sustentou que suas Seguradoras não tinham a obrigação de indenizar, pois a CODEBRÁS não fizera nem pagara os seguros que lhe cabia contratar por intermédio do próprio BNH. O Consultor-G eral da Repúbl ica fulminou a tese dos juristas que antes dele opinaram no processo. Colocou os pontos nos ii, dizendo que artiflcio s e filigranas jurídicas, em detrimento de terceiros, não servem de defesa do Poder Público . Afirmou, textualmente : "A Ad min istração deve, sobretudo, preservar a sua imagem de segurança, sinceridade e respon sabil idade, nos negócios em que participa , sob pena de cair no descrédito dos seus jurisdicionados. QUEM CONTRATA COM O PODER PÚBLICO DEVE TER SEMPRE A TRANOUI LIDADE DE ESTAR TRANSACIONANDO COM SEGURANÇA". (Os destaques são do colunista). E mais adiante advertiu que o administrador deve agir com eficiência e cuidado para não prejudicar terceiros, dando a cada um o que lhe pertence. Para encurtar : a conclusão foi no sentido de se quitarem os imóveis. Afinal de contas, a União (Const . 287


Fed., art. 107) é responsável pelos erros e falhas dos seus agentes e destes pode recobrar os desembolsos em que incorrer, exercendo o direi to de regresso . O outro caso ocorreu nos Estados Unidos, onde o administrador (público ou privado) é responsável direto pelos prejuízos que causa no exercício das suas funções. Por isso, e porque as sentenças se tornaram tão freqüentes e tão onerosas, eles cada vez mais recorrem à proteção financeira de uma apólice de seguro . A grande novidade, todavia , é que agora um Juiz Federal de Elkhart, Indiana, tomou a decisão histór ica de acolher o primeiro processo criminal em matéria de responsabilidade administrativa por danos a terceiros. A Ford Motor Co., acusada de homi cídio por negligência, teve indeferido seu recurso

COMISSARIOS DE AVARIAS

de anulação do processo. Os testes do Departamento de Segurança do Trânsito comprovaram negligência na colocação do tanque de gasolina do automóvel modelo Bobcat. No caso judicial de Elkhart, três pessoas morreram numa co I isão porque o tanque vazou e deu origem, com isso, a uma explosão. No Brasil, como em muito lugar no mundo, ainda não houve tanto avanço quanto o dos norte-americanos, nem mesmo em matéria de responsabilidade civil do administrador. Agora, lá começa o capítulo da responsabilidade criminal e, para esta última, não se duvide que em breve surja um plano específico de seguro. É fáci I imaginar que mui to dirigente, trancafiado num presídio, precise de renda para amparo da família mantida em liberdade.

CHILE fundada em 1921

Matriz: P.O.Box 1426 SANTIAGO Telex: 40757 Ormus CL. Cables: Adjusters, Dirección: Moneda 1040 Teléfonos: 84648- 67784- 66331 - 498559- 465156. Sucursais: HEAD OFFICE: P.O. BOX : 1426 SANTIAGO DE CHILE, TELEX: 40757 ORMUS CL, CABLE: ADJUSTERS, ADDRESS: MONEDA 1040, PHONES: 6 63 318 46 48 - 6 77 84 . 49 85 59 VALPARAISO OFFICE: P.O. BOX: 1185, ADDRESS: PLAZA JUSTICIA 45, OFF. 313, PHONE:3268 CONCEPCION OFFICE: P.O. BOX: 1087, ADDRESS: LltJCOYAN 588, PHONE: 234 42 PUERTO MONTT OFFICE: ADDRESS: BENAVENTE 914, PHONE 3464 ANTOFAGASTAOFFICE:P.O. BOX:650, ADDRESS:WASHINGTON 2335, PHONE:2 43 74 SAN ANTONIO OFFICE: P.O. BOX: 526, ADDRESS: TRES NORTE 290, PHONE: 3 2316 PUNTAARENASOFFICE:P.O. BOX:22-D, ADDRESS :PEDRO MONTT841, PHONE:2 30 08 ARICA OFFICE: P.O. BOX: 716, ADDRESS: PARQUE INDUSTRIAL MENOR 20, PHONE: 4 26 66, TELEX: 21017 ASIND CL COYHAIOUE OFFICE: P.O. BOX: 310, ADDRESS : BAQUE DANO 56, PHONE: 140 TEMUCO OFFICE:P.O. BOX: 1772, ADDRESS:GENERAL MACKENNA36, PHONE:3 41 30 COOUIMBO OFFICE: P.O. BOX: 1-D, ADDRESS: ALDUNATE 502, PHONE: 66

Miembros def "fnternationallnstitute of Loss Adjusters" U.S.A. "National Association of Independem fnsurance Adjusters" como associado internacional U.S.A. "Asociación de Liquidadores Oficiafes de Seguros fndependientes" Chile

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ESTADO e RESPONSÁVEL PELOS DANOSQUESUASOBRASCAUSAM

Milhares de pessoas de vez em quando têm prejulzos incalculáveis com a falta de luz, água, telefone e gás, bem como de outros serviços e particulares. Como reparar esses prejulzos? Há alguma forma de seguro para isso? Explicam os técnicos que não existe, .pelo menos diretamente, isto é, contratável pelas próprias pessoas suscetíveis de serem prejudicadas. E esclarecem: "prejuízos dessa natureza, de acordo com a legislação vigente, devem ser indenizados por quem os provocou". A abordagem , no caso, deve ser feita à luz do principio da responsabilidade civil. Quando o dano provém de ação ou omissão que se possa considerar culposa (por negligência, imperícia ou imprudência), a reparação dos prejuízos constitui obrigação do culpado. Este, sim, para se reembolsar das indenizações que tenha de pagar, pode adquirir um seguro espec(fico: o seguro de responsabilidade civil.

A prova Segundo a lei e a jurisprudência, há necessidade de que se prove a relação causal entre o dano e culpa. Esse é o grande problema de ordem prática. Daí a tendência moderna, como esclarecem os técnicos, para abolir a figura da culpa na determinação da responsabilidade. Isso pelo menos nas ocorrências tipicamente complexas, em que os prejudicados raramente podem ter oportunidade de reunir elementos de prova. "Na legislação brasileira, dizem os especialistas, podem ser mencionados vários exemplos de responsabilidade que não depende de culpa. Tais slo, entre outros, os casos de acidentes do trabalho, de acidente de aviação (no

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que se refere a passageiros) e de acidentes de trânsito nas vias terrestres (no que diz respeito a danos pessoais)". Nessas hipóteses, havendo o dono, há sempre a obrigação de repará-lo, sem qualquer indagação sobre a ex istência de culpa.

Novo conceito São casos dessa natureza que justificam uma revisão de profundidade na doutrina e na legislação. É claro que deve existir precedência dos trabalhos de reparação das redes danificadas, para mais rápida normalização dos serviços públicos. Mas se isso impede ou prejudica as vistorias para apuração de culpas então o princípio da responsabilidade civil deve ser modificado nos seus fundamentos. É um princípio que, como aconteceu em outras áreas de relações jurídicas, está envelhecido e inexequível. Sem uma reforma das leis o público jamais ficará protegido, seja quanto às indenizações a que faz jus, seja quanto à sucessão de acontecimentos dessa ordem.

Obras públicas Lembram técnicos do setor de seguros que não faz muito tempo o Estado de Minas Gerais foi condenado, em primeira instância, a indenizar os beneficiários das vítimas (mais de cinquenta) do desabamento do Parque de Exposições da Gameleira, em Belo Horizonte. Segundo a decisão, o Estado é sempre obrigado, como responsável pelas obras públicas, a reparar os danos que elas causem a terceiros. O caso concreto foi o da CIURBE, soceidade de economia mista em que o Estado de Minas Gerais tinha maioria

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acionária. Trata-se de empresa criada por lei estadual para o planejamento e execução de obras públicas em toda a região metropolitana de Belo Horizonte e especificamente para a construção do parque de exposições da Gameleira, destinado a exposição de indústria, comércio, ciências, artes plásticas, música e literatura. Menos de dois meses antes da concl usão do Parque de Exposições da Gameleira, a obra desabou. Isso ocorreu no intervalo de almoço dos operários, e exatamente quando um deles retirava a última das escoras de sustentação de uma das lajes. O balanço final da ocorrência registrou quase uma centena de vi'timas, entre mortos e feridos. Perlcias ulteriores realizadas no curso da ação movida pelos beneficiários das vitimas, concluiram que o colapso da obra resultou de erros de cálculo estrutural e de execução deficiente da construção. Vários engenheiros funcionaram nessas perícias, inclusive uma comissão técnica, integrada pelos professores José Carlos Figueiredo Ferraz, Vitor F. B. de Melo e Joaquim Marcelo Klein Teixeira.

Responsabilidade do Estado A decisão do juiz da 4~ Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, teve por fundamento dispositivo da Constituição Federal (artigo 107), segundo o qual o Estado é responsável por toda e qualquer obra pública e, nessa condição, é obrigado a indenizar danos causados a terceiros, independente de apuração de culpa. Entre outros juristas, a sentença cita José de Aguiar Dias, para quem aresponsabilidade civil do Estado não se vincula ao pressuposto da culpa, quer a do funcionário, quer a chamada falta anônima do serviço público. "~certo que, na maioria dos casos, na sua quase totalidade, a responsabilidade civil do Estado decorre de culpa. Mas essa é a causa, não o fundamento da responsabilidade, que não exige essa causa para ser pronunciada". 290

Para o juiz, o Parque de Exposições da Gameleira era obra pública, tinha destinação pública e, assim, por ela o Estado foi responsável, não importando que se tratasse de projeto mandado executar por sociedade de economia mista. Por todas essas razões condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar os beneficiários das vítimas, pagando-lhes pensões correspon· dentes às rendas anuais dos operários fa· lecidos. A pensão será devida, em cada caso, por um período que terminará na data em que a vítima, se viva fosse, completaria a idade de 70 anos.

Novas tendências Para as empresas seguradoras, a responsabilidade civil é hoje um insti· tuto em franca evolução no Brasil. Daí resultam mudanças jurídicas - frisam que têm como reflexo, no setor de seguros, uma crescente demanda de garantias: "Atualmente, as carteiras de seguros de responsabilidade civil registram elevadas taxas de expansão". A complexidade da vida moderna por vezes envolve os fatos sociais em verdadeiros labirintos jurídicos, onde o prin· cípio da culpa não raro se perde ou é de difícil apuração. Daí a tendência atual, di· zem os seguradores, para tornar cada vez mais extensiva a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, independente de culpa, não sendo poucos os exemplos que a esse respeito hoje existem na legislação brasileira. "A idéia de não deixar o dano sem reparação, de tal forma ganha importância que ultimamente levou à adoção, entre nós, de uma solução extrema, em matéria de teoria do risco. O seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos transformou-se num verdadeiro seguro de acidentes ; o que importa, para efeito de indenização, é tão-somente a existência da lesão pessoal causada pelo veículo" . Se o Estado qui ser faz er seguro esclareceram os seguradores ouvidos pela reportagem - decerto encontrará caberREVISTA DE SEGUROS


tura para a responsabilidade que lhe cabe na realizaçâ'o de obras públicas. Mas até agora, acrescentaram, essa obtenção de garantias ainda nâ'o se incorporou a suas praxes administrativas. Mais provável é o Estado generalizar, primeiro, o hábito de exigir dos seus empreiteiros o seguro de performance bond por ser essa uma imposição legal (Decreto-lei n9 200, de 1967).

O performance bond garante ao Estado a entrega da obra no prazo certo, com garantia de preço e qualidade da construção. Quanto à responsabilidade civil do próprio Estado, é de acreditar que com o tempo ele gradualmente se acostume a protegê-la por seguro, na medida em que evoluam a teoria e a prática da administração pública.

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SEGURO GARANTE PASSAGEIROS E TRIPULANTES DE AVIOES

De acordo com o Código Brasileiro do Ar, toda empresa comercial que explora linha regular de navegação aérea é responsável pelos danos acontecidos a passageiros e tripulantes. Para garantia dessa responsabilidade a empresa é obrigada a fazer seguro por ela própria custeado, sob pena de suspensão dos vôos pela Di reto ria de Aeronáutica Civil. Em geral, os usuários do transporte aéreo ignoram a existência desse seguro , cujas condições, aI iás, acabam de ser revistas e atualizadas pelo órgão competente do governo - a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) .

correspondente às despesas, até o máximo de Cr$ 230 mil. Na hipótese de o segurado ficar inibido de exercer suas atividades normais, terá ele direito a Cr$ 230,00 por dia, até o máximo de 100 diárias. Todo esse esquema também funciona no caso de abalroamento de aeronaves. As indenizações serão pagas aos passageiros e tripulantes da aeronave abalroada, por conta da empresa proprietária da aeronave causadora do acidente. Nesse caso, o seguro cobre também o valor dos reparos ou da reposição da aeronave abalroada , acrescido de 1OOk; a título de lucros cessantes.

Indenizações

Seguro complementar

As indenizações pelas quais o seguro se obriga são as seguintes, tanto para passageiros como para tripulantes: 1) 200 vezes o Maior Valor de Referência (MVR) anualmente fixado pelo governo (o que totaliza pouco mais de Cr$ 230 mil), nos casos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), assistência médica e despesas suplementares; 2) um terço do MVR (Cr$ 383,57) por quilo de bagagem, até o máximo de 20 quilos, quando a bagagem estiver sob a guarda da empresa transportadora; caso contrário, a indenização é limitada a 4 vezes o MVR (Cr$ 4.602,80). No caso de invalidez permanente, a indenização é calculada em função do grau e natureza da incapacidade, conforme tabela prevista na apólice, chegando atualmente ao máximo de aproximadamente Cr$ 230 mil (invalidez total). No caso de assistência médica ou cirúrgica, o procedimento é o mesmo: indenização

Em caráter facultativo, o passageiro pode ele próprio adquirir um seguro complementar, se entender que as indenizações do seguro da empresa de navegação aérea sejam insuficientes. O seguro complementar é simplificado, podendo ser adquirido sob a forma de simples bilhete. Em certos aeroportos há empresas seguradoras qLJe mantêm "boxes" para a venda desses bilhetes. Tal seguro facultativo, por iniciativa do I RB, também acaba de ser atualizado. A importância segurada é fixa: Cr$ 500 mil por passageiros ou por garantia (morte e invalidez permanente). Cada passageiro pode adquirir no máximo quatro bilhetes. Para viagem no território nacional, o preço do seguro é de trinta cruzeiros; América do Sul, cinqüenta cruzeiros; América Central, setenta cruzeiros ; Africa ou Europa, cento e cinqüenta cruzeiros; Asia e Oceania, duzentos e cinqüenta cruzeiros.

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GARANTIA DE OBRIGAÇOES CONTRATUAIS

Na execução de serviços, tanto as condições contratuais podem variar dentro da extensa gama de formas obrigacionais, como também se diferenciam, em decorrência disso, os recursos que o contratado deve mobilizar, assumindo novos compromissos e novas responsabilidades para honrar o contrato principal. Todo esse amplo quadro de obrigações, por mais variado que seja, encontrará sempre uma resposta positiva do seguro no atendimento das garantias necessitadas. O seguro de garantia de obrigaçoes, o "Performance Bond", como também o "Bid Bond" e outros embora de prática recente no Brasi I, pôde não obstante evoluir com rapidez, refletindo o ritmo de crescimento dos setores de serviços nos quais é mais forte a demanda de seguros específicos. Tais seguros, que em 1974 registraram arrecadação de prêmios da ordem de 2 milhões de cruzeiros, já em 1975 davam um salto para 5 milhões de cruzeiros, em 1976 subiram para 16 milhões e em 1977 para 29 milhões. Estima-se que, em 1978, tenham atingido 73 milhões. As garantias usuais, proporcionadas pelo seguro, são as de execução da obra ou serviço contratado; entrega de material ou equipamento pelo fornecedor; reparação de prejuízos por defeitos, falhas e irregularidades que se constatem dentro do prazo de garantia da obra executada ou do equipamento fornecido; reembolso de adiantamentos de numerário, feitos pelo contratante; reposição de parcelas contratuais que o contratante deixe de reter como precaução contra vícios, erros ou omissões técnicas na execução

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da obra ou serviço; participação na concorrência e conseqüente formalização do contrato, caso o licitante seja o vencedor. Uma ou mais dessas garantias, conforme cada caso particular, é hoje normalmente oferecida pela empresa de serviços com respaldo no seguro. No Brasil, por exemplo, o Decreto-lei nC? 200 dispõe sôbre as exigências feitas para a contratação de obras de Administração Federal, Direta e Indireta, incluindo o Seguro entre as garantias admitidas. Lançando-se no mercado internacional, a empresa de serviços encontrará tanto mais oportunidades quanto melhores condições ofereça, em particular no tocante às garantias que possam calçar seus contratos. Essas garantias se traduzem em vantagens adicionais, tão importantes quanto as relativas a custo e qualidade dos serviços. O seguro de garantia de obrigações contratuais, como já ficou sublinhado, supera as fórmulas tradicionais de garantia financeira. A garantia bancária, por exemplo, tende a absorver parte do crédito global de quem a ela recorre, o que não acontece com o seguro. Este, ao contrário, torna-se até mesmo instrumento de liberação de recursos financeiros, como no caso da garantia de retenção de pagamentes.

Desafio O progresso científico e tecnológico, no dinamismo da sua evolução, não dispõe de tempo para criar os mecanismos de defesa contra os novos riscos gerados pelas inovações introduzidas. Alargou-se, dessa maneira, a constelação dos eventos capazes de produzir danos ao homem, à riqueza por ele produzida e,

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por fim, até ao próprio meio ambiente. O seguro privado teve, portanto, que acompanhar essas mudanças radicais, desdobrando-se em numerosas modalidades de cobertura a fim de ajustar-se a uma nova e altamente diversificada procura de proteção emergida do desenvolvimento econômico e social. O seguro privado teve, ainda, de preparar-se para a mudança de escala ocorrida no volume dos danos indenizáveis, face ao fenômeno moderno dos investimentos maciços exigidos pelos sistemas atuais de industrialização, comercialização e transporte. Em suma, houve crescimento horizontal e vertical do elenco dos riscos inerentes à economia das sociedades modernas. O maior desafio para o seguro pn vado não tem sido o das mudanças em si mesmas, mas o da velocidade com que essas transformações se processam. Em seguida, alinha duas responsabilidades que o seguro privado assume: a) no exerclcio da sua missão financeira de recompor e estabilizar patrimônios empresariais e rendas individuais ou fami I iares atingidas pela adversidade ; b) no desempenho da função de prestar assistência a cada segurado em particular e ao público em geral, com vistas à elevação contínua dos padrões coletivos de segurança contra a incidência de eventos danosos. A redução dessa incidência significa não apenas diminuir o custo do seguro para o público como também preservar vidas humanas e reduzir as perturbações econôrr.icas e até sociais causadas pela paralização ou redução de atividades de empresas afetadas pela ocorrência de danos materiais em suas instalações.

constante dos padrões de serviço do mercado, estendendo-se essa colaboração e esse esforço comum até mesmo ao campo internacional.

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PANAMERICANA DE SEGUROS S.A. CGC 33 245 762~001-Dl Fundllde em 1965

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DIRETORIA DIRETOR ADM. FINANCEIRO Rene Saller DIRETOR COMERCIAL Carlos Schwartzman DIRETOR-ADJUNTO Mario Albino Vieira SUPERINTENDENTE-REGIONAL IRJ) Josef Berensztejn

MATRIZ: Rua 30<? ANDAR -

Os problemas e as responsabilidades do seguro privado al cançaram ordem de grandeza que torna cada vez mais imperativa, para o bom desempenho da instituição, a aglutinação dos seguradores para a obra coletiva de aperfeiçoamento 294

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OS RISCOS DO TRÂNSITO

Só em Sâ'o

Pau lo o número de mortos em conseqüência de acidentes de trânsito urbano é 8 vezes $Yperior ac de Nova Iorque e 17 vezes ao de T6quio, e em outras grandes met rópoles brasileiras as estat ísticas não são menos alarmantes. Por isso, o Governo Federal, além do trabalho rotine iro de divulgação através do DNER, está desenvolvendo uma nova campanha contra acidentes. "O trânsito nas cidades brasileiras é selvagem " e " todo esse sof r imento poderia ser evitado" , ~o algumas das frases que a agência DPZ está veiculando através de f ilmes, para a Assessoria de Relações Públicas da Presidência da República, em campanha idealizada pela Prefeitura de São Paulo. E uma nova f ilosofia está sendo adotada na produção dessas peças, pois as anter iores eram muito discretas e os resultados desanimadores. O sofrimento é coisa que as pessoas procuram rejeitar, quando vêem um acidente de trânsito. Elas só falam no carro arrebentado, mas quase sempre esquecem a pessoa que estava dentro, a cabeça que bateu no pára-brisa e o quebrou. Além disso, muitos só se lembram da seqüência dos lances do acidente, e depois mais nada. E o pai, o chefe de família que morreu? E o filho gravemente ferido, que ficará inválido? Por esses motivos, os filmes da nova campanha têm estas três palavras-chaves : sofrimento, vida e desrespeito. Nos países desenvolvidos, desvalori· za-se o objeto e valoriza-se a criatura REVISTA DE SEGUROS

humana. Mas aqui parece que acontece o contrário : as pessoas estão mais preocupadas com o carro amassado que com as pessoas fer idas. Daí o " respeito a vida", a frase que encerra cada filme. O que se pretende não é deixar de amassar carros, mas salvar vidas humanas. Até hoje as campanhas mostravam carros arrebentados, mas não as pessoas feridas. Mas agora são mo~trados os resultados finais do acidente: a criatura humana vitimada. Também a Federação Nacional dos Seguradores - F ENASEG - aderiu à campanha patrocinada pela ARP. A partir de agora todas as mensagens publicitárias da entidade chamarão a atenção dos motoristas e pedestres para o problema dos acidentes de trânsito . O sentido principal da colaboração é o de reduzir o número de acidentes e, com isso, baratear o preço do seguro para automóvel. Paralelamente o DNER vem, há vários anos, procurando alertar a população para este problema. Veiculou sua primeira campanha contra o excesso de velocidade nas estradas em 1973, quando suas estatfsticas começaram a acusar um acréscimo anormal de acidentes e morte nas rodovias. Desde então, a cada ano aplica-se mais verbas em segurança e propaganda, pois tais investimentos apresentam grandes resultados: cada acidente que se evita representa uma economia de Cr$ 170 mil para o País (seguro de viCia, hospitalização, tempo sem trabalhar e reparos no veículo acidentado).

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No ano passado foram aplicados pelo DNER Cr$ 50 milhões em propaganda e segurança, e evitou-se 7.300 acidentes representado uma poupança de Cr$ 1

lncbtdio Lucros Cessantes Transportes Qzscos A cid. Pessoais Resp. Civil Automóveis Fidelidade Riscos Diversos Aeronduticos Roubo Vidros Crédito Interno Crédito à Exportação Tumultos Penhor Rural R. de Engenhllria DPVAT

bilhão . ,Est e ano deverá ser apl icado Cr$ 1 bilhão, incluindo a melhoria de todos os itens de segurança nos 75 mil km de rodovias federais do País.

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REVISTA DE SEGUROS


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OPINIAO DA REVISTA CINTOS DE SEQUAANÇA H~ nove anos os automóveis naclo·

la saem das fébrlcas jé equipados com de segurança. Convenhamos: para ue? Eles têm sido realmente úteis? Ou a· sempre seu destino é alguma forma de em. Dificilmente estio à vista, porque sejam considerados anti· Ices, ou porque se deseja evitar o '" ••'"""farto de alguém, desatentamente, sobre eles. Quando estê'o aparentes, normal é afastá-los, em particular suas metálicas, para criar espaço à ins· laç§o conveniente do ocupante do (culo. Bem poucos são na verdade seus compenetrados usuários, estranhas figuras que em geral chamam atenção quando por aí transitam com esquisitas correias, hantes aos antigos talabartes, que mantêm atados aos bancos dos cu los. Foi o CONTRAN que, em 1969, estabeleceu a obrigatoriedade, não apenas da instalação desse acessório, MAS TAMBtM DO SEU USO. Hoje, em muitos países da Europa também vigora tal obrigatoriedade, com raras exceções. E não deixa de ser lisonjeiro para os nossos brios jurídicos que, na matéria, só a GrãBretanha se tenha antecipado (em 1965) ao nosso CONTRAN. O problema é que entre nós, lamentavelmente, só alguns "excêntricos" tenham levado a questão a sério, compreendendo a medida e assimilando sua grande utilidade. Aqui, ninguém ao que se saiba foi punido por não usar cinto de segurança, nem qualquer veículo foi retido por falta ou defeito desse equipamento obrigatório. Mas, afinal de contas, por que tais cintos são denominados como de segurança? Pesquisas de especialistas, em REVISTA DE SEGUROS

multas partas do mundo, comprovam que eles minimizam lesees e salvam vidas. Aqui no Brasil, o renomado neuro· clrurgiSo Paulo Nyemeyer, com sua In· dlscutrvel autoridade e na condlçlo de Presidente da Comlsslo Nacional de Trau· ma (do Colégio Brasileiro de Clrurgie5as), tem procurado ativamente Induzir os órgSos governamentais competentes a moveram campanha educativa, objetl· vendo a difus!o do hábito do uso do cinto de segurança: A Com issâ'o de Pau lo Nyemeyer conseguiu acumular amplo, impressio· nante e convincente acervo de dados, probatórios dos resultados altamente positivos do uso dos cintos de segurança. Tal é a riqueza desse material, que nesta coluna não caberiam nem mesmo referências mínimas a todas as pesquisas e informações estatísticas. Mas bastam, para ter-se boa idéia, alguns indicadores. Em 1977, no congresso da "International Association for Accidents and Traffic Medicine", foram prestados, entrP. outros, os seguintes depoimentos, ~ os efeitos da lei do uso obrigatório do cinto de segurança: 1) na Nova Zelândia, em um ano houve queda de 10% no índice de lesões graves e fatais; 2) na França, em três anos, para um aumento de 10% no volume de trânsito, houve declínio de 21% na mortalidade de motoristas; 3) no Canadá, também no período de três anos, registrou-se decréscimo de 33% nas mortes por acidentes de trânsito. Em Detro it, ano de 1975, no congresso da " Society of Automotive Engineers" (SAE), pesquisadores de "Highway Safety Research I nstitute Ida Universidade de Michigan) revelaram as seguintes conclusões das suas pesquisas : 1) a categoria dos ilesos é maior 50% entre os que usam 297


cintos de segurança; 2) as lesões mais sérias ocorrem a velocidade acima de 50 km/h e somente 5% dos ocupantes com cinto de segurança sofreram ferimentos graves. Pesquisas feitas por conta de seguradoras alemãs, abrangendo 28.936 acidentes, provaram que os cintos reduziram de 30% os ferimentos fatais, e de 50% os ferimentos graves. Por último, uma informação do colunista : nas Cortes britânicas vai-se formando jurisprudência sobre a redução da indenização à vítima. quando esta não esteja cinturada no momento do acidente. E as companhias de seguros tendem, na prática, a orientar-se por tal jurisprudência, mesmo na liquidação de casos extrajudiciais. O grande problema, todavia, não reside propriamente em saber se caem as indenizações das vitimas ou se, na hipótese mais favorável, declinam os preços do seguro. A questão econômico-financeira não é a mais importante. Acima disso está o interesse social, a preocupação humanitária de salvar vidas. de reduzir o cont ingente de inválidos e de minimizar o volume de ferimentos graves. ~ a modificação dessa dramática estatística dos acidentes de trânsito que pode receber vali osa contribuição, através do uso obrigatório dos cintos de segurança.

• UM GRANDE SUPERÁVIT O Brasil , no setor do seguro, teve sempre um intercâmbio desfavorável com o exterior. De 1947 a 1970, por exemplo, acumulou um déficit de US$ 21 O milhões, de acordo com os dados oficiais do Balanço de Papagamentos. Em termos de média (em torno da qual, aliás, não houve afastamentos significativos). pode-se dizer que o País simplesmente amargava uma sangria de divisas da ordem de US$ 8,8 milhões anuais. Convém usar ainda maior clareza, na alusão a tais fatos. Durante os 24 anos da citada série histórica, não hou298

ve a ocorrência de um único e isolado Exerdcio com saldo positivo, uma só e esporádica exceção para momentâneo ai ívio e desafogo das contas internacionais do setor. Portanto, no início da década, que perspectivas oferecia o seguro, como subconta da nossa contabilidade de comércio exterior? Evidentemente, o horizonte de uma evolução sombria e preocupante . Qualquer exercício esta· tístico com vistas a elabora r projeções, conduziria ao fatalismo de uma tendên· cia histórica para o déficit sistematica· mente progressivo. A propósito, note-se ainda mais que a economia brasileira, pelas alturas de 1970, estava em fase de acelerado cresci· mento do Pl B, com expansão anual em torno dos 1O por cento. Nessa marcha batida, toda atitude imobilista em maté· ria de política de seguros levaria à inevitável agravação do regime deficitário do setor. Vejamos alguns dados, indicativos de um dramático aumento do peso negativo do seguro no orçamento cambial do País. Em 1970, as importações brasileiras totalizaram US$ 2,5 bilhões e, em 1978, andaram beirando os US$ 14 bilhões, crescendo 460 por cento. Registre-se que as importações, antes feitas unicamente a preços C I F, embutiam o ônus cambia I do seguro. Por outro lado, enquanto o mer· cado segurador apenas tinha no ano de 1970 (em valores corrigidos) a arrecadação de Cr$ 11 bilhõ es, ao fim de 1978 dava um pulo para Cr$ 38,5 bilhões, com incremento de 250 por cento. Em função dessas mudanças, o déficit anual de US$ 8,8 milhões já agora possivelmente estaria superando a marca dos US$ 150 milhões. Mas não houve imobilismo na política setorial. Até ao contrário, o que sobreveio foi uma etapa de inquieto e sôfrego dinamismo, mas com o suporte, é claro, do indispensável e elevado teor de racionalismo dos planos e programas que se puseram em execução. Pode-se REVISTA DE SEGUROS


resumir todo esse vasto trabalho, coloali figurou com um superávit de US$ 45,8 cando em relevo alguns componentes milhões. Trata-se de quantia por si só básicos da transformação promovida no expressiva. E ainda mais significativa, se cenário segurador do Pa(s: 1) os seguros comparada com o déficit que hoje poderia de importações, e alguns outros que perestar ocorrendo , se tudo houvesse contimaneciam alienados no todo ou em parte, nuado como an t es, na área do seguro. ~ tornaram-se priv3tivos do mercado domésalgo de revolucionário, em nosso comércio tico; 2) as empresas seguradoras foram ex t erior. T anto ma is que o superávit é induzidas, por me io de est(mulos adeapenas contáb il, pois o saldo real é bem quados, a elevarem cada vez sua capama ior, já que bom volume de recursos é cidade no "underwriting" de operações manti do em depósito e aplicações fora de seguros; 3) o mercado nacional, com do Pa(s, como reservas camb iais para o IRB na vanguarda, saiu do seu isola- gara nt ia das operações e responsabilidades mento histórico, lançando-se à conquista internacionais assu mi das. de posições na comun idade internacional. Para expl icar melhor essas linhas1 fundamentais do processo de mudança, cabem alguns esclarecimentos. Cortadas as ACID ENTES DO TRABALHO ligações diretas com o exterior para efeito de realização de seguros, todos os espaços A reparação do acidente de trabalho do mercado interno passaram a ser ocupaconstitui encargo financeiro do empregados pela oferta doméstica. A única via de dor . De inicio, o empregado carregava nos contato com o mercado internacional liombros um fa rdo não raro insuportável. mitou-se ao resseguro - instrumento Cabia-lhe o ônus de provar, quando v(ti de repasse dos excedentes, e tão só dos ma de acidente, q ue este resultara de culexcedentes de capacidade da oferta napa do empregador O pensament o jurícional. Para compensar esses repasses, o d ico no entanto evol uiu. E a antiga culpa mercado brasileiro passou também a opeaquiliana, herança do d ire ito romano em rar, em escala ascensional, na captação matéria de respon sab ilidade civil, em váde resseguros internacionais. Primeiro, o rios campos foi substitulda pela teoria IRB instalou um Escritório de Operações do risco. Essa mudança alcançou também em Londres, maior centro do resseguro a esfera particula r das relações jurldicas mundial. Depois, as empresas seguradoras o r iu ndas do aci dente de trabalho. Aqui se de maior porte foram autor izadas a opeta lhou roupagem especial, feita sob merar no exterior, inclusive através de subsid ida. Surgiu a ch amada "doutrina do diárias e de associações com empresas ri sco profissiona l", consagrando a concongêneres. Por último, o IRB em concepção de que o acidente é evento inejunto com o mercado inaugurou, no fim rente ao trabalho. Assim, quem contrata do ano passado , uma empresa em New serviços de outrem assume o encargo de York, a "United Americas lnsurance reparar os acidentes de t rabalho, como Company''. integrantes de tal co ntrato. Tudo isso constituiu um processo No Brasi l, a legislação sobre a maque agora completa oito anos. Pela ordem t ér ia começo u no fim da segunda década de grandeza dos objetivos, bem como dest e sécu lo . E não tardou a ser reconhepelas dimensões da escalada a ser feita, cido que era indispensável um eficaz inspode-se dizer que os resultados agora t itu t o de garantia do pagamento da indeobtidos são de curto prazo. E esses ren ização devida pelo empregador . Dai a sultados são excepcionais. Segundo o razão de se ter transformado em obrigaBanco Central, no Balanço de Paga tório o seguro que, então, já era operado mento de 1978, cujos dados ainda se pelas empresas seguradoras, facultativalimitam ao mês de setembro, o seguro mente, para co brir a responsabilidade pa-

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tronal. Acidente de trabalho é, por definição, o acontecimento súb'ito, violento, externo, de que resulta uma lesão traumática ; tanto a lesão leve, que pode afastar o empregado um ou poucos dias do seu trabalho, qJanto a lesão fatal, que o rouba do trabalho e da própria vida. Mas a lei, desde cedo, protegeu o trabalhador não apenas do acidente, mas também da moléstia profissional. Há certas atividades que, por suas caracterlsticas e condições de exerclcio, ao longo do tempo terminam por causar danos graves e até irreparáveis à saúde do trabalhador. São esses os casos das doenças t ípicas, com etiologia vinculada ao trabalho, havendo nexo causal entre a enfermidade e a ocupação profissional. A silicosa é um dos exemplos mais ilustrativos da moléstia profissional. Trata-se de afecção pulmonar, lenta e progressiva, que conduz a ex~ensa esclerose, provocando insuficiência, a princípio respiratória, depois cardl'aca. t provocada pela inalação de poeira que contenha sílica, dela havendo incidência em certas indústrias, particularmente as ex , trativas t óbvio que as estatísticas registram elevadas freqüências de mol9stias profissionais. Hoje, com o alarido que conscientizou a opinião pública para a crise ecológica, muita doença do trabalho até poderia ser atribuída à poluição ambiental

oá:>rrente no interior e redondezas de certas fábricas. Entretanto, há muitos anos as companhias de seguros sempre assistiram à expansão estaHstica alimentada por uma verdadeira "indústria da moléstia profissional", fazendo tais empresas debilitarem-se por causa de urna acentuada e crescente sangria de indenizações pagas por falsas doenças. Afinal, em 1967 tal seguro foi transferindo para a Previdência Social, embora mantido sob custeio dos erppregadores. Portanto, são decorridos cerca de doze anos que as empresas seguradoras deixaram de fazer tal seguro. Mas a "indústria" montada nos velhos tempos ainda continua produtiva e, em 1977, as seguradoras pagaram Cr$ 38 milhões de inâenizações por moléstias que teriam sido contraí das antes, às vezes mui to antes de 1967. Em 1978 (balancete de setembro) já ·haviam pago Cr$ 24 m i Ihões. O IN PS, que obteve legislação para se preservar de tal "indústria", dela não conseguiu escapar. Agora, numa das Varas de A cidentes do Trabalho, no Rio de Janeiro, e~plodiu a bomba. A Comissão de Correição que estivera incumbida de investigações, dentre 145 perícias arroladas por amostragem concluiu - é estarrecedor ! - que 9J<'/o dos laudos, ou seja 135, não passavam de documentos falsos: as moléstias simples· mente não existiam . Em conseqüência,

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foi proposto ao Corregedor Geral que embora o longo tempo transcorrido ainda todos os processos pendentes na Justiça não as tenham livrado de penar alguns tenham novas per(cias. Portanto, o pró· efeitos residuais do velho mal que as prio INPS adquiriu uma doença crônica, · atacara. Que proporções assumiu essa agora enfim diagnosticada, sofrendo a sanfraude contra o seguro (privado ou social), gria de caixa (hoje bem maior) de que nos seus longos anos de prática conti· tanto no passado padeceram e reclamaram nuada? lmposs(vel calcular. Mas uma coisa (em vão) as empresas seguradoras. Essas é certa: foi sempre, e permanece sendo, empresas, hoje se pode concluir, em boa um ônus a mais para os empregadores, que hora foram despojadas de tal seguro, não o retêm, repassando aos consumidores.

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AGeNCIAS DE TURISMO JA TEM SEGURO

As agências de viagens já dispõem, agora, de um plano especial de seguro para seus clientes. A medida foi aprovada pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), "ad referendum" da SUSEP, vindo preencher uma lacuna existente no mercado segurador brasileiro. Segundo técnicos do IRB, em todo país onde existe indústria turística organizada as agências de viagens (ou os agente_s financeiros que dão cobertura creditícia aos viajantes) não deixam de contratar seguro para os clientes de excursões turísticas (individuais ou em grupo). No Brasil, frisam aqueles técnicos, o turismo doméstico já atingiu fluxos consideráveis e, assim, já era tempo de que se lançasse no mercado um plano específico de seguro para as excursões de recreio. O plano agora aprovado abrange toda a viagem programada, desde que o turista toma condução em sua residência até que a esta última regresse.

Condições da cobertura O seguro abrange o turista e sua bagagem. No caso de morte do viajante os beneficiários são $eus herdeiros, como tais entendidos os que a legislação assim os considere. A apólice inclui, além dos chamados acidentes convencionais ou normais, os atos de sabotagem, revoluções, motins e alterações da ordem pública. As indenizações serão sempre pagas em dinheiro, funcionando como um pecúlio (em caso de morte ou invalidez) ou como um reembolso de despesas (em caso de assistência méd ice-hospitalar). REVISTA DE SEGUROS

Seguro-saúde A cobertura de assistência médicohospitalar funciona em bases semelhantes à do seguro-saúde, cobrindo tanto a doença como o acidente e abrangendo as seguintes moda I idades de assistência: a) Todo tipo de tratamento médico e cirúrgico, assim como exploração e estudo complementar de diagnóstico (raio X, análise, etc.) nas enfermidades de caráter agudo, crônico nas suas crises e nas decorrentes de acidentes de toda classe. b) Traslado do enfêrmo ou acidentado para clínica, sanatório ou hospital. c) Estadias, manutenção e tratamento do enfêrmo no hospital. d) Todos os medicamentos que forem necessários, inclusive transfusões de sangue e plasma, durante o tempo do tratamento no hospital. e) Estadias e refeições de um acompanhante durante o tempo em que o segurado permanecer no hospital. Quando o segurado necessitar de assistência, conforme disposto nos itens acima, poderá solicitar os serviços médicos da localidade mais próxima do local do sinistro . A pó s o atendimento, a unidade de assistên cia deverá fornecer um laudo médico co m descrição detalhada dos serviços prestados. Há um prazo de carência de 48 (quarenta e oito) horas para esta cobertura nos casos de enfermidade.

Morte e invalidez permanente Para essas duas garantias, as condições estabelecidas são as que se seguem. Garante-se ao segurado ou seus beneficiários o ressarcimento de uma indenização pelos danos ou lesões corporais de-

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vidas a fatos que procedam de causas for· tultas, espontAneas, exteriores, violentas ou Independentes da vontade do segurado e' ocorridos durante o prazo do guro. Estio lnclu (dos na garantia os danos corporais sofridos em conseqüência de acidentes aéroos, tanto om linhas regulares como em v~os nlo regularas "charter" autorizados da acordo com s norm s legais e conwnclon ls vigentes. Mas ficam exclu rdos da garantia os acidentes sofridos em tá xis aéreos e em v~os efetuados em aeronaves particulares. Ficam também ex· clurdos os acidentes produzidos em con·

seqüência de sulcfdlo ou tentativa de sulc(dlo, aqueles em que hajalmprudlncla temerária por parte do aegurado, os decor· rentes de embriaguez, uso de drog~a, entorpecentes ou ·enfermidades dt qual· quer classe. Nlo têm garantia desta cobertura oa menores de 4 (quatro) anos e a garantia d morte para os compreendidos na ftl)(l de 4 a 12 anos s6 cobre o reembolso dea despesas com funeral, at• o limite de 1O (dez) vezes o maior valor de refertncle. Da mesma forma, estio exclu rdos 01 maiores de 70 (setenta) anos.

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Os danos indenizáveis são a morte e a invalidez permanente total ou parcial, anpre que sejam produzidos dentro do ano seguinte à data da ocorrência do acidente.

Há também cobertura para traslado do corpo, em caso de morte. Os técnicos esclarecem que o plano aprovado para as agências de viagens encerra condições m(nimas. Cada turista, por sua própria conta e iniciativa, pode obter suplementos de cobertura, contratando, individualmente, seguros de quantias mais elevadas. Bagagem

A bagagem do turista está garantida

contra perda ou danos diretamente derivados de incêndio do vefculo transportador, bem como contra roubo com violência, comprovado através de denúncia às autoridades competentes. Somente está garantida, porém, a bagagem existente nos compartimentos próprios do vefculo, com comprovante da empresa transportadora. Preços Os preços do seguro, no entender dos técnicos do IRB, são módicos. Uma garantia de Cr$ 50 mil para morte e invalidez, por exemplo, custa 75 cruzeiros. A de seguro-saúde custa 6 cruzeiros por mil de importância. A de traslado do corpo, 25 cruzeiros.

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Vender seguro é uma das mais gratificantes atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mais sai dela. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua família recebe sua indenização, diminuindo o prejuízo que oaca.so provocou, o corretor se sente responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pelo tempo gasto em explicações, pelas it~úmeras visitas feitas. o correror de seguros diarrte de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que, sem ele, o prejuízo seria maior.

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SEGURO SAÚDE: UMA ·EXCELENTE OPÇAO

O seguro-saúde vem sendo progressivamente operado no Pai's e suas perspectivas de expansão são bastante amplas, segundo esclarecem os técnicos. Nessa modalidade, acrescentam, o Estado e~ota suas atribuições através da atuação do I NPS, cujos padrões de assistência médica se ajustam, naturalmente, às limitadas contribuições financeiras que a grande massa de segurados é capaz de pagar. As camadas sociais de melhor ni'vel de renda, como por exemplo os estratos mais bem remunerados da classe média, querem padrões mais elevados de serviços médicos, e podem pagá-los, mesmo que continuem contribuindo para o INPS. "E aí, dizem os técnicos, que há um importante papel para a iniciativa privada, mantendo adequado e eficiente sistema de seguro-saúde facultativo para os que dele queiram e possam ser usuários". Seguro estatal Segundo explicam os técnicos, na área estatal o seguro-saúde tem a denominação de seguro-doença e é operado pelo INPS, que o inclui entre os beneHcios que constituem a contrapartida das contribuições previdenciárias cobradas de toda a força de trabalho, bem como de todas as firmas e empresas que recebem os serviços prestados (com v(nculo empregatício, em regime de autonomia ou em caráter avulso). "O que acontece - como esclarecem os técnicos - é que o desenvolvimento econômico deu novo desenho ao perfil da renda nacional, nesta passando a ser numericamente expressivos os contingentes da força de trabalho com maiores ni'veis REVISTA DE SEGUROS

de ganhos. E a esses contingentes, habituados a outros padrões de vida, é claro que não satisfazem as condições assistenciais oferecidas pela previdência social em caso de doença". E acrescentam os técnicos: "O seguro social é por excelência nivelador, pois suas finalidades seriam desvirtuadas e deturpadas se por acaso ele pretendesse estabelecer distinções de classe para efeito de prestação de serviços médico-hospitalares. Em outras palavras, na área do Estado, isto é, da previdência social, não é possível alargar o horizonte assistencial para capacitá-lo a atender em termos satisfatórios a todo o universo dos segurados. Torna-se inevitável, assim, a existência de espaços vazios no seguro estatal, que se tornam tanto maiores quanto mais extenso seja o processo de mobilização social que ocorra na comunidade, com ascensão de determinados grupos a faixas superiores do perfil da renda nacional". Assim, como ponderam os técnicos, quando alguém propõe um seguro estatal, "universal e compulsório", na verdade não está sugerindo a criação de um instrumento novo de promoção do bemestar social, pois o Estado já mantém e administra um sistema de seguro-saúde custeado pelas firmas, pelas empresas e pela força de trabalho. A única coisa que se pode identificar numa sugestão dessa natureza é, portanto, a idéia da socialização integral da medicina. , "O Estado seria o único gestor de dois Fundos de recursos para custeio de assistência médico-hospitalar. Um Fundo - e do INPS -custearia os serviços destinados à grande massa de contribuintes 307


da previdência social; outro, custearia os $erviços de melhor padrão, destinados às classes de maior renda. Dessa maneira, desapareceria a medicina privada".

cional da iniciativa privada, por que tornar monopólio do Estado, de uma só vez, tanto o seguro-saúde quanto a prestação de serviços médico-hospitalares?"

Seguro privado

Opção da lei

Os técnicos do mercado segurador Dizem os técnicos que, baseada exaassumem uma posição realista, afirmando: tamente na realidade econômica e social "Apesar de a previdência social ter o do Pai's, a legislação criou a alternativa lastro financeiro de contribuições calculado seguro-saúde no âmbito da iniciativa privada, continuando válida, para a das sobre a renda de toda a força de tragrande massa de menores n(veis de renda, balho, o que lhe garante um orçamento talvez equivalente a 5% do PNB, a verdade a solução do seguro estatal que é mantido pelo I NPS. "A lei teve ainda a sabedoria é que a medicina particular tem alcançado de não prejudicar nem afetar situações expansão cada vez maior no Pais, através precedentes, não fechando a porta a do crescimento de rede de consultórios, outras fórmulas antes praticadas, dentre laboratórios de análises, casas de saúde, clinicas e estabelecimentos hospitalares. elas a das beneficiências (de consagração Essa expansão decorre exatamente da · secular) e das associações profissionais ou estabelecimentos hospitalares sem circunstância de os padrões assistenciais fins lucrativos, voltados para a institu· do seguro estatal não corresponder às necessidades e conveniências de crescionalização da medicina social. Foram centes grupos sociais que, por força da em suma respeitadas as situações premelhoria de renda, procuram serviços existentes. médico-hospitalares de maior categoria, Coexistência isto é, mais condizentes com a situação Segundo esclarecem os técnicos, o social que atingiram. "Todavia, argumenseguro-saúde não antagoniza, hoje nem tam os técnicos, como os progressos da nunca, a evolução da previdência social, medicina, implicando sofisticação cada pois desta é antes coadjuvante e complevez maior de equipamentos e recursos mento. técnicos, tem gerado conseqüente e ine"Os seguros de pessoas - e nessa vitável elevação de custos dos serviços, o categoria se enquadra o de saúde - jamais seguro-saúde tem-se afirmado cada vez rivalizaram com a previdência social. mais como grande solução financeira Sempre houve úti I e pacífica coexistência para o desenvolvimento da medicina dessas duas instâncias de bem-estar e proprivada; mas seguro evidentemente priteção do homem. Numa ou noutra, ou vado, pois seria um paradoxo a conviem ambas, sem que as duas jamais instivência fértil e proveitosa da medicina tucional e mutuamente se excluam, semprivada com um sistema de seguro mopre será e deverá ser possível encontrar nopolizado pelo Estado". garantia e amparo para as conseqüências O seguro-saúde, dizem os técnicos, do óbito ou da perda da capacidade de é assim o caminho para que toda a rede trabalho". assistencial da medicina privada se torne As garantias básicas oferecidas pela financeiramente acessível a camadas cada previdência social, dizem os técnicos, vez mais amplas da população. "As facifiliam-se a determinados eventos. São lidades financeiras criadas pelo seguro, contribuindo para aumento contínuo da eles a morte, a invalidez, a doença, a massa assistida, logicamente dá condições velhice e o acidente de trabalho. Essas para a evolução permanente da medicina mesmas garantias configuram muitos privada. E se dispomos dessa solução, que planos de seguro de vida, vinculados à se enquadra aliás no sistema constitu- morte ou à sobrevivência do segurado. 308

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O mesmo ocorre nos seguros de acidentes pessoais, que além disso ocupam a faixa das atividades tanto extra-profissionais sem atritos com o estatizado seguro de acidentes do trabalho. "As duas instâncias possuem uma área de interseção que, aliás, não é difícil desenhar. A previdência social é a instituição das grandes massas enquadradas em certos limites de renda. São camadas sociais amplas, sacrificadas e dominantes em número. Nelas brota, com força justificadamente bem maior, o desejo de melhoria na escala dos beneficios que supram a queda ou perda e renda. Esse reforço não pode ser dado pela previdência social, face à rigidez dos seus planos e aos limites que lhes devem ser

,..

impostos. Mas pode e é dado pelo seguro privado, não importando renda ou posição social, sendo falsa a idéia de que essa outra instituição se destina a uma elite de usuários. Visando igualmente ao amparo da família, tanto o trabalhador de salário mínimo faz um seguro de vida de 20 mil cruzeiros ·..:orno o empresário bem sucedido, um de 20 milhões". Essas atuações justapostas - prosseguem os técnicos- que se somam para alargar disponibilidades de proteção úteis à promoção do bem estar social, são hoje exercidas pela previdência social e pelo seguro privado em relação a todos os eventos comuns a suas atividades, menos a doença.

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DPVAT TEM BOM DESEMPENHO

O seguro obrigatório de proprietários de veículos já apresenta nlveis satisfatórios de operacionalidade, alcançando rendimento social à altura dos seus objetivos. A afirmação é de técnicos do mercado segurador, que explicam os novos padrões de eficiência em razão da reforma legal de iniciativa do Presidente Geisel, "preocupado com os problemas sociais gerados pelos acidentes de trânsito". A reforma promovida, dizem os técnicos, tornou afinal viável a dinamização de um seguro que, em todo o mundo, continua carregado de problemas por causa da própria complexidade técnica e jurídica dos acidentes provocados pelo automóvel e seu proprietário. "No Brasil, temos agora um sistema de seguro que se pode considerar dos mais avançados e funcionais, apto a cumprir com exação a importante tarefa social que tem a seu cargo". O problema da culpa Na opinião dos técnicos, o maior obstáculo a funcionalidade do sistema anterior era a questão jurldico-legal da apuração d'3 Ci..!lpa. O texto da lei que regia o seguro obrigatório, por não ter alcançado a clareza indispensável, dividiu seus intérpretes. Inclusive na área do Poder Judiciário, cuja jurisprudência pendeu para a teoria da culpa, sob o fundamento de que a referida lei não revogara o Código C ivi I. O mais comum nos acidentes de trânsito, segundo explicam os seguradores, é a falta ou insuficiência de elementos periciais para a identificação justa e correta do verdadeiro culpado pela colisão. Restam apenas, nesses casos, dados circunsREVISTA DE SEGUROS

tanc1a1s e informac,;ões de testemunhas, geralmente frágeis e refutáveis, gerando a polêmica e o retardamento da decisão final sobre o pagamento da indenização devida pelo autor do dano. Esse problema jurldico ainda hoje persiste em vários palses, como Inglaterra, Estados Unidos e os que possuem legislação de influência anglo-saxônica. Foi para resolvê-lo que no Brasil o Governo r=ederal promoveu a reforma do sistema vigente, originária de projeto-de-lei que o Presidente Geisel tomou a iniciativa de enviar ao Congresso Nacional. O projeto foi transformado na atual Lei nC? 6.194 e, a respeito, esclarecem os técnicos: "O seguro tem agora o objetivo de cobrir danos pessoais e não a responsabilidade do proprietário do veiculo. Acabou-se o problema da apuração de culpa e, para efeito do pagamento da indenização pela seguradora, basta ficar provado : 1) por certidão de autoridade policial, que ocorreu o acidente; 2) por atestado médico, que houve o dano pessoal. Dessa maneira, o processo indenitário alcança o máximo de simplificação e o seguro tem condições de atuar, nesses casos, com a mesma eficiência atingida em qualquer outro tipo de acidente".

Indenização reajustável Embora a solução do problema da culpa assumisse importância fundamental, não parou a( a ação reformadora do Governo já que havia oportunidade para alterar, então o mais certo, explicam os técnicos, era realizar trabalho amplo e de profundidade, aproveitando-se inclusive as sugestões aconselhadas pela reconhe311


cida experiência das companhias seguradoras. Uma das inovações importantes da reforma consistiu na introdução da indenização reajustável. Todo ano o limite da responsabilidade das companhias de seguros sofre agora revisão automática, na base do coeficiente de atualização monetária fixado por decreto do Presidente da República. Atualmente, as indenizações são de Cr$ 49 .392,00 nos casos de morte e invalidez total, e de Cr$ 9 .879,00 no caso de assistência médica, devendo esses valores ser alterados em maio próximo, mesmo para seguros anteriores àquele mês. Esse rea justamento das indenizações representa a cria ção de novo ônus para as companhias de seguros. Da í a revisão alcançar também o prêmi o - mas em escala bem menor, segundo os técnicos. Os bilhetes de seguro dos últimos quatro meses, que abrangem quase metade da frota nacional. pagaram prêmio não reajustado, embora daqu i em diante as indenizações sejam majoradas. Novos segurados A nova regulamentação admitiu, também , que a cobertura do seguro abrangesse os proprietários e motoristas dos veículos, bem como os respectivos beneficiários e motoristas. Isso é, óbvio , concorreu para ampliar de forma considerável a massa de segurados, bastando dizer que a frota nacional é agora aproximadamente de 6 milhões de veículos. Acrescentandose beneficiários e dependentes. pode-se estimar em cerca de 1O milhões o número de pessoas agora admitidas à cobertura do seguro. Os técnicos, no entanto, explicam essa inclusão : o seguro já não é, agora, o da responsabilidade civil do proprietário, e sim o dos danos pessoais originários de acidentes de trânsito. Assim, não há razão para excluir o proprietário, nem o motorista (seu preposto), nem muito menos os respectivos beneficiários e dependentes. "Antes, é claro, a exclusão era inevitável, porque o proprietário ou o mo312

torista, responsável pelo acidente, não poderia receber indenização, beneficiando-se do próprio ato ilícito, isto é, do dano causado por sua culpa. Autorização especial A reforma, declaram os técnicos, não se limitou a dar nova e moderna estrutura institucional ao seguro. Procurou, também estabelecer padrões e exigências operacionais capazes de aumentarem a eficiência do mercado. Estabeleceu que é apenas anual a autorização concedida às sociedades seguradoras para trabalharem na referida modalidade de seguro . A autorização poderá ser objeto de renovação anual , desde que a sociedade a requeira e que satisfaça as seguintes condições : 1) estar em situação regular quanto à Provisão ex igida para operar no ramo; 2) estar quite com o Consórcio destinado a indenizar beneficiários de vitimas de veículos não identificados ; 3) estar com reservas técnicas devidamente constituldas e cobertas com observância das Normas do Conselho Monetário Nacional . 4) ter ativo líquido igual ou superior ao capital mt-nimo exigido para operar em seguros ; 5) não estar em débito com o I RB nem com a SUSEP, neste último caso, em razão de multas aplicadas; 6) não ter a SUSEP conhecimento de qualquer déb ito da seguradora , resultante de ação judicial passada em julgado. 7) não exceder o limite estabelecido pelas autoridades para o volume máximo de seguros realizáveis. Eficiência A reforma atacou na verdade todos os pontos essenciais e, na opinião dos técnicos, pode instituir no País um esquema capaz de livrar o seguro das inibições jurídico-legais que ainda hoje o prejudicam em tantos países. "E é isso que explica a mudança sensível já hoje observada, em apenas 4 meses de vigência da nova regulamentação da matéria." REVISTA DE SEGUROS


SEGUROS DE VIDA

Os seguros de vida constituem, no mercado nacional, outra área que vem passando por considerável renovação e grande expansão . No período 1974-1978, por exemplo, e em valores corrigidos, sua arrecadação de premros cresceu de Cr$ 4,1 bilhões para Cr$ 5,8 bilhões, ou seja, aumentou 41.5%. "E um engano pensar, explicam os técnicos, que seguro de vida seja hoje mercadoria de consumo para classes privilegiadas. Há planos para pessoas de todos os níveis de renda e para todas as classes sociais. Esse é atualmente um seguro massificado, o que em outras palavras significa que seus índices de crescimento se devem, não às camadas sociais de maior poder econômico, mas na verdade, e inversamente, os grupos situados a partir da faixa intermediária para as de rendas menores". Outro engano muito disseminado, na opinião dos técnicos, é o de que o seguro de vida se destina tão-somente à formação de um pecúlio em dinheiro que o segurado transmite, em caso de morte, a seus dependentes e beneficiários. "O seguro _de vida, explicam os técnicos, é de todos o mais versátil, o mais flexivel e variado, pois tem condições de adaptar-se e de atender a todo gênero de necessidade financeira que possa aoometer o homem, por motivo de sobrevivência, de falecimento, de doença, ou de invalidez". Formar pecúlio, adquirir instrumento de quitação de dr'vidas (inclusive as contraídas para aquisição de casa própria), obter complementação de aposentadoria, tudo isso são formas modernas

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de problemas financeiros que preocupam o homem e para cuja solução há sempre um adequado plano de seguro de vida.

Seguro-saúde O seguro-saúde, dizem os técnicos, regulamentado em data recente pelo Governo, já está sendo operado pelo mercado segurador, embora em escala ainda bastante reduzida. Trata-se de importante complemento do seguro de vida, pois a tendência moderna é para a adoção de sistemas integrados de garantias para os indivíduos, proporcionando-lhes cobertura total para todos os chamados riscos de pessoas. Em face do novo perfil da renda nacional, que se caracteriza pela existência de altas freqüências nas classes de rendimentos acima dos níveis intermediários, os analistas do mercado segurador acreditam que o seguro-saúde veio proporcionar solução eficiente para numerosas camadas da população que há muito tempo se ressentiam da falta de sistemas apropriados de assistência méd ice-hospitalar. " Os padrões de atendimento da Previdência Social, nivelados em função da grande massa de contribuintes com rendimento até três salários mínimos, com toda certeza não são satisfatórios para uma numerosa e crescente parcela da força de trabalho cujos ganhos justificam uma assistência de melhor qualidade. O seguro-saúde vem, portanto, ao encontro das necessidades e legítimos anseios dessa importante faixa da população brasi !eira".

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SEGURO CAMINHA PARA NOVOS RUMOS

~ óbvio que o mercado de seguros, como qualquer outro, guarda lógica e inevitável correlação com o desempenho final da economia - disse o sr. Carlos Motta. "Portanto, se a crise internacional do petróleo acarretou, no Brasil, uma perda de ritmo no crescimento real do PIS, é natural que também tenha arrefecido o ímpeto de expansão do seguro". Foi com base nessa premissa e suas conseqüências, esclareceu Carlos Motta, que analisei os problemas da atualidade seguradora nacional, em palestra feita no recente Congresso de Corretores de Seguros. "Fiz uma análise de estrito caráter pessoal, expressando convicções próprias, sem falar como Presidente da Federação das Companhia:> de Seguros ou como dirigente de empresas".

Crescimento excepcional Os prêmios de seguros do mercado brasileiro, disse Carlos Motta, representavam meio por cento do Pl 8 em 1968, ao passo que no passado, chegando aos Cr$ 24,7 bilhões, iá ultrapassavam a marca de um por cento. Isso quer dizer que, em tal período, o seguro teve o dobro da velocidade de crescimento do produto da nossa economia. Tomados os respectivos valores a preços constantes, isto é, expurgados dos efeitos inflacionários, nos últimos dez anos os prêmios de seguros cresceram 337% ; as reservas téc nicas, 168%; o patrimônio I íquido, 412%. Em matéria de números, uma particularidade de suma importância deve ficar sublinhada. Em 1976, o volume de prêmios (Cr$ 23,5 bilhões) e o patrimônio líquido (Cr$ 7,7 bilhões) estavam na proporção de 3 para 1; em 1977, essa 314

relação progrediu, passando à ordem de 2.5 para 1, ou seja, Cr$ 24,7 bilhões de prêmios contra Cr$ 9,8 bilhões de patri· rnônio I íquido. Essas proporções revelam que o mercado vem trabalhando dentro de excelente margem de solvência, equi· parável à dos grandes mercados dos países altamente industrializados . .... m suma, o seguro teve no Brasil um crescimento excepcional e seu mercado alcançou sólida estrutura econômico-financeira.

Etapa cinzenta Essa notável "performance" do se· guro brasileiro foi propiciada por diversos fatores, na opinião de Carlos Motta : 1) o desenvolvimento econômico nacional ; 2) a política setorial do Governo, através do I RB e da SUSEP; 3) a capacidade de realização das empresas seguradoras, em regime de livre iniciativa; 4) a confiança crescente do público no mercado, levando-o a grau cada vez maior de adesão ao hábito de comprar seguros. Quanto à política do Governo, Carlos Motta destacou a criação de incentivos às fusões e incorporações, o que fortaleceu a estrutura econômica das empresas; a implantação do regime de cobrança dos prêmios através de bancos, o que concorreu para o saneamento financeiro das operações de seguros "uma grande contribuição do sistema bancário ao mercado segurador". A cobrança de prêmios, aliás, foi o ponto de contato que deu aos bancos uma o utra perspectiva do seguro, levando-os a uma aproximação e colaboração maiores com o mercado, inclusive na captação de uma clientela nova, que jama1s havia con· sumido os "produtos" da atividade seguradora. REVISTA DE SEGUROS


Mas ocorreu, disse Carlos Motta, que a crise internacional do petróleo obrigou a adaptação da economia brasileira a uma nova realidade, interna e mundial. Veio o desaquecimento econômico e, com ele, veio também a quebra de rítmo no crescimento do Pl 8, cuja expansão, que foi da ordem de 9.8% em 1974, desceu no ano passado ao nível de 4.7%. Nesse mesmo período, as taxas anuais de crescimento real do seguro foram as de 21% (1974), 16.1% (1975), 11% (1976)e5.1% (1977). Este ano, informou Carlos Motta, a estimativa é de que os prêmios cheguem aos Cr$ 38,5 bilhões e, dependendo do índice de inflação, a taxa de crescimento real poderá manter-se ao nível anterior dos 5%. "Em tais condições, salientou, sou levado a crer que uma situação cinzenta começa a esboçar-se. No primeiro semestre deste ano, o balancete consolidade das companhias de seguros autoriza

o diagnóstico de que o mercado está trabalhando com déficit nas operações de seguros, e que a reduzida margem de lucro final provém da renda de aplicações financeiras". Novos rumos A perspectiva de tempo nublado, na minha opinião, disse Carlos Motta, aconselha que todos procurem agir em termos compatíveis com essa previsão atmosférica. Foi esse o sentido da palestra que fiz no recente Congresso de Corretores, em estrito caráter pessoal, sem falar como presidente da FENASEG ou como dirigente de empresas. Salientou então que era necessário o mercado tomar novos rumos e que as autoridades do setor de seguro, de sua parte, este ano já haviam tomado as medidas realmente corretas. Essas medidas (aumento do capital mínimo e do índice de constituição das reservas técnicas, bem como

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a compatibilização do volume de operações das seguradoras com os respectivos patrimônios I íquidos) visam, todas elas, preservar os elevados níveis atuais de solvência do mercado -em última análise, na defesa do público segurado.

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Às empresas seguradoras e aos corretores de seguros, disse Carlos Motta, resta portanto a adoção de con tportamento que vise ao mesmo objetivo do Governo, isto é, a solvência do mercado. "Entendo que, para progredir em termos saudáveis e atravessar incólume a atual situação cinzenta, o mercado não pode e não deve abrir mão das conquistas até aqui alcançadas, nem elim inar qualquer dos canais de comercialização de que hoje dispõe - dentre os quais o mais importante é constitu ído pelos corretores. Todos, seguradores e corretores, devem pôr o máximo empenho em alargar as dimensões do mercado, criando alguns "produtos" e renovando outros, de modo a que se amplie a massa de consumidores. Participação dos corretores Reconheço que é justa, frisou Carlos Motta, a aspiração dos corret ores por uma fa t ia maior do mercado. Deles foram retirados, por exemplo, os seguros de órgãos do poder público, nos quais dei xaram de ter intermediação. Tais seguros, em geral contratados por empresas de grande porte, são complexos e alguns até sofisticados, exigindo ampla assistência técnica, que poderia ser prestada pel o corretor em regime, por exemplo, de administração. "Mas ao mesmo t empo entendo que o aumento maior da fatia de participação do corretor não virá por lei ou decreto; virá pelo trabalho eficiente e perseverante desse profissional, que tanto tem contribuído para a expansão do nosso mercado segurador; que tanto se vem afirmando 3os olhos do público, graças ao nível cada vez maior de qualificação; que tantos horizontes, enfim, ainda tem pela frente, pois o seguro no Brasil ainda está bem longe de ter atingido o nível de saturação da procura. 316

Rio de Janeiro- RJ DIRETORES IVO ROSAS BORBA LUIZ MENDONÇA WILSON P. DA SILVA Redator:

FLÁVIO C. MASCARENHAS Secretária:

CECfLIA DA ROCHA MALVA

SUMARIO

*

Plano de seguro para garagista

*

Responsabilidade Civil e CriminalLuiz Mendonça

*

Estado é responsável pelos danos que suas obras causam

*

Seguro garante passageiros e tripulantes de aviões

* Garantia de obrigações contratuais * Os riscos do trânsito

* *

Agências de turismo já tem seguro Seguro saúde: uma excelente opção

* Opvat tem bom desempenho

* * *

Seguro de vida Seguro caminha para novos rumos Opinião da revista

ANO LIX - N° 693 MARÇO DE 1979 Composto e Impresso Meuro F~mlll8r • EDITOR

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