MAIS DE 50 ANOS EM CIRCULAÇAO . ~
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Rua Barão de ttapetininga, 18 - CEP 01042- São Paulo - Cx. Postal1798- End. Telegr.: ITAUSEG - Telex (011) 22767
Brilhantes de muitos quilates, prata ria inglesa de museu, telas do renasci mento, navios, fábricas, carros de tod< tipo, até vozes de cantores famosos t perna de gente famosa, tudo isto nós j~ seguramos nestes 70 anos de existência Aliás, nós só fazemos isso.
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companhia Paulista de seguros
O SEGURO NÃO TIRA FÉRIAS
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Revi11
editorial O SEGURO DE VIDA NAS EMPRESAS A "performance" da empresa e o pr6prio desempenho global da economia de um país estao na óbvia dependência do nível de aproveitamento racional dos fatores de produção. O ideal, ·logicamente, é maximizar-lhes o emprego e o produto. · Essa concepção, se outras razões na:o existissem, basta por si mesma para justificar a moderna tendência empresarial dirigida no sentido de crescente valorização do trabalho. Afinal de contas, além de ser o trabalho o mais importante fator de produção, o seu agente ativo - o homem - constitui na verdade o fim último de toda a atividade econômica, pois é para seu consumo e bem- estar que se movimenta e se expande (qualitativa e quantitativamente) o sistema produtivo. Valorizar o trabalho,. segundo o enfoque atual, na:o é simplesmente avaliá-lo sob a dimensão única do justo preço monetário da sua remuneração. Se assim fosse, a questão ficaria reduzida ao domínio das leis que regulam o valor de todo fator de produção na economia de mercado. A matéria é muito mais rica porque envolve um agente produtivo ésPeciaJíssimo, insuscetível de análise restrita exclusivamente a sua condição de ente e<ionômico. Está em jogo, aí, o próprio homem, com toda a variada gama de aspectos e facetas que o tornam um ser altamente complexo. Daí haver-se criado e desenvolvido na Ciência da Administração, como ramo ou especialidade de relativa autonomia, a administração de pessoal, abrangendo considerável teor de relações humana. Trata-se de especialidade em contínuo e elevado grau de expansão, já hoje situada em elevado nível de refinamento teórico e de aplicação prática. Pertencem ao campo dessa especialidade as tarefas que visam ao recíproco ajustamento entre o homem e o trabalho, como as de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e as de criação de ambiente material, moral e psicológico que possa otimizar o . rendimento profissional e funcional do empregado. Vai mais além o elenco dos encargos desse segmento da administração empresarial, pois nele se inclui até mesmo a programação e a implementação de recursos para boa parte das atividades da faixa de lazer do empregado. É claro que este último capítulo s6 tem vez nas empresas que ultrapassam razoável nível de expansao e dimensões, condição restritiva que na:o tem impedido, mesmo assim, a multiplicação de exemplos de assistência desse tipo sob a forma de organização de colônias de férias e de agremiações recreativas para trabalhadores.
Essa evolução da administração de pessoal, setor especializado que já agora está invadindo a média e até a pequena empresa, pelo menos no tocante a determinados itens que melhoram e racionalizam as relações entre empregado e empregador, desde cedo inclui o seguro como componente básico e eficaz do quadro necessário de condições psicológicas capazes de favorecerem a elevação do rendimento do trabalho humano. Primeiro em outros países (especialmente nos de economia mais desenvolvida), e agora no Brasil, o seguro de vida em grupo, que é das mais baratas e acessíveis formas de previdência, encontrou nos quadros de pessoal da empresa privada e da administração pública uma excelente fonte, na:o s6 de sua própria expansao, mas sobretudo de realização de sua alta finalidade de proporcionar amparo à família e promover o bem-estar social.
Revista de Seguros
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j_ 0 . Of·OOOJ
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Companhia de Seguros
ALIANÇA DI BAHIA C.G.C. 15.144.017/0001-90/0014 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marltimos, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de Vefculos e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito
Interno,
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dade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia e Vida em Grupo CIFRAS DO BALANÇO EM 1975 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros pagos nos últimos 3 anos ..............
Cr$ 245.456,514,00 Cr$ 381 . 125 . 159,00 Cr$ 389 . 128 . 546,00 Cr$ 163.441.321,00
Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -
Diretor-Presidente
Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Superintendente
Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secret6rlo
José Maria de Souza Teixeira Costa Fernando Antonio Sodré Faria Antonio Tavares da Câmara Francisco de Sá Junior -
Diretor-Adjunto
Diretor-Adjunto
Diretor-Adjunto
Diretor-Adjunto
Sucursais nas cidades de: São Paulo Recife -
Belo Horizonte -
Manaus -
Porto Alegre Terezina -
Fortaleza -
São Luiz -
Macelo
-Aracaju- Agência Geral: Rio de Janeiro AGI:NCIAS EM TODO O PAlS
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Revista de Segur
FALSA OPÇAO
Luiz Mendonça
l;m Recife, o Clube dos Diretores Lojistas associou-se às comemorações da ~emana do Bombeiro e, com espírito prático, promoveu o que se pode chamar de reunião-duplicata (almoço e, ao mesmo tempo, assembléia geral). ~ claro que a circunstância ex1g1a discursos e um deles, em nome da corporação homenageada, foi o do jovem Tenente Carlos José Vitor, que deu nova abordagem ao problema da segurança contra incêndios. Propôs que o público gaste menos em seguros e mais em contribuições para o Corpo de Bombeiros. Com essa troca, de um lado ganhariam em eficiência os serviços comunitários de combate ao fogo; de outra parte se beneficiaria o balanço de pagamentos, ai iviando-o da remessa dos lucros do seguro, ~etor sob inteira dependência de mercados externos. Além disso, os serviços comunitários extinguem incêndios, ao passo que o seguro apenas repara os danos, "mesmo assim depois de complicada burocracia". Ir
Não se sabe ao certo, pois o tenente não disse, como se processaria na prática a transferência de recursos por ele preconizada. Pode-se, no entanto, deduzir a alternativa : aumento de impostos ou doações de particulares ao Estado. A solução por via fiscal é sempre difícil e complexa, além de ser menos política pelas _.reações invariavelmente desfavoráveis dos •contribuintes, em geral insatisfeitos com a carga tributária que já têm sobre os omeguros . Revtsta de Seguros
bros·. As doações também não constituem um bom caminho. O Estado é a própria comunidade e desta, como um todo, deve obter os meios orçamentários suficientes para cobrir toda a despesa pública. Assim, a hipótese que resta talvez não estivesse no pensamento do jovem oficial : uma nova alocação dos recursos estatais,conferindo-se maior prioridade e verbas mais altas ao Corpo de Bombeiro. Essa prioridade é bem mais razoável, pois a que ele sugeriu funcionaria em prejuízo de outro instrumento de proteção individual e patrimonial, que é o Seguro. Não há dúvida que em toda comunidade um serviço público essencial é o de extinção de incêndios, indispensável inclusive como peça integrante do sistema de defesa passiva. A boa técnica, em matéria de segurança contra incêndios, manda até mesmo que, além do serviço público, haja também em muitos casos, e paralelamente, esquemas particulares de proteção contra incêndios. A . legislação exige, por exemplo, a instalação _de certos equipamentos em terminados tipos de edifícios industriais, comerciais e residenciais. Isso porque é de suma importância combater logo de início o fogo, ao invés de deixá-lo progredir até a chegada do Corpo de Bombeiros, nem sempre rápida pelas distâncias a vencer em vias públicas de trânsito por vezes lento e difícil.
A essencialidade do serviço público · de extinção de incêndios se alia , ainda, o 3
imperativo de que se procure elevá-lo ao mais alto nível de eficiência. Nisso, todavia, está implícita a idéia de obter-se o máximo possfvel em termos de segurança, e não o objetivo inalcançável de que incêndios não ocorram nem causem danos. Seja qual for a fase em que se atinja sua completa extinção, para trás sempre fica a destruição, de bens materiais e por vezes de vidas humanas - o que significa a criação de problemas econômicos, financeiros e sociais, que ao Seguro cabe resolver. A Ionga e crescente I ista dos grandes incêndios, no Brasil e em todo mundo, é bastante expressiva e eloqüente
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para indicar a essencialidade de outra ins· tituição : a do Seguro, cujo papel na soc ie· dade moderna cresce de importância pel e fato de ser inerente ao desenvolvi mente econômico a ampliação do risco e do seu potencial danoso. Não há, pois, opção, entre Segure e Corpo de Bombeiros, pois ambos sãe igualmente essenciais. Nem o Seguro, ne Brasil , é ativ idade alienada, produzind c lucros e divisas para remessas ao exter ior. ~. ao contrário, talvez o setor mais nacio· nalizado da nossa economia interna, cujé velocidade atual de crescimento é, alérr çlo mais, um desmentido ao regime buw cratizado que muitos lhe atribuem.
GB CONFIANÇA Companhia de Seguros CGC. 33.054.883/01 FUNDADA EM 1172 104 ANOS DE CONFIANÇA EM SEGUROS
CAPITAL E RESERVAS: 23.470.316,49 DIRETORIA
ALCY RIOPARDENSE REZENDE- PRESIDENTE EDUARDO AZEVéDo -SUPERINTENDENTE FREDERICO ALEXANDRE KOWARICK- EXECUTIVO MATRIZ: Porto Alegre/AS- Rua Caldas Junior, 45 · 1Q e 2Q andares -Caixa Postal, 10.096 · End. ,Teleg. "CONFIANÇA"- Fones: 21-93BB • 21-9623 • 21·9B79 • 21·927B • 21-9210 • 24-6569. SUCURSAIS: Porto Alegre/AS- Rua Saldanha Marinho, 157 · Fone: 21-9340 · Menino Deus. Florian6polis/SC- Rua Deodoro, 22 ·Salas 52 e 53- Fones: 22-19B5 • 22-0344. Curitiba/PR - Rua Marechal Deodoro, 666 · 1Q andar • Fones: 24-1652 • 22-8369 • 23-5177. Slo Paulo/SP- Largo de Slo Francisco, 34 · 6Q Pav. • End. Teleg. "FIANÇA"· Fones : 32-221B • 35-6566 • 36-2780 • 37-329& Rio de Janeirb/RJ - Rua do Carmo, 43 • BQ Pav. - ZC-00 - Caixa Postal, 626 • End. Teleg. "SEGURANÇA ''· Fones : 222-1900 • 232-4701. RAMOS EM QUE OPERA INctNDIO- LUCROS CESSANTES- VIDA EM GRUPO E INDIVIDUAL- ACIDENTES PESSOAIS- AUTOMÓVEIS- RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL- RESPONSABILIDADE CIVIL VEfCULOS (FACULTATIVO)- TRANSPORTES MARI'riMOS E TERRESTRESCASCOS- VIDROS- ROUBO- TUMULTOS- FIDELIDADE- RISCOS DIVERSOS- DPVAT.
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Revista de Seguros
259 ANIVERSARIO DA FENASEG
O Conselho de Representantes realizou sessão comemorativa do 259 aniversário da Federação. O Presidente Raul Telles Rudge, na oca-
O DISCURSO DO PRESIDENTE RUDGE No 25<? aniversário da nossa Federação, o Presidente da entidade tem o agradável privilégio de falar sobre a data, naturalmente em nome da Diretoria mas, também, em caráter pessoal. A última condição me deixa em posição extremamente vantajosa para um testemunho e uma homenagem. O testemunho de quem, como então membro do Sindicato do Rio de Janeiro, participou das providências de fundação da nossa Federação e de quem, por 15 anos, integrou várias Diretorias esta entidade. A homenagem, baseada nesse conhecimento, é a que. deve ser tri butada a todos os ex-Presidentes, Diretores, membros dos Conselhos e Comissões Técnicas da nossa entidade, pelo excelente trabalho que, sem descontinuidade, sempre foi realizado em prol do desenvolviMento do seguro no Brasil. Em todas as épocas, .grandes e variados problemas tiveram de ser enfrentados, diversos em natureza mas igualando-se em importância. E em todas as ocasiões, cumpriu sempre a Federação seu papel com rigorosa exação à custa de trabalhos e esforços que não foram menores nem menos importantes que as dificulRevista de Seguros
sião, pronunciou discurso alusivo à data, homenageando os ex-Presidentes, Diretores, membros dos Conselhos e Comissões Técnicas.·
dades a serem vencidas. Problemas internos da própria classe seguradora e proolemas circunstanciais nos mais variados terrenos, como o técnico, o jurídico, o ·legal, o político, o comercial e tantos outros mais, foram superados. Representando o mercado segurador, composto de Companhias de diversos portes, de diversas origens e diferentes características, conseguiu sempre a Federação representar igual mente bem a todas e, com vigilância e persistência, servir como sentinela contra as circunstâncias e acontecimentos capazes de ameaçar a instituição do seguro privado, e como advogado em todos os pleitos e em ·todas as horas em que foi necessário salvaguardar e garantir o desenvolvimento dessa mesma instituição. Nunca faltou bravura às administrações da Federação nessa lutas e trabalhos pela tranqüila certeza que sempre teve de que, defendendo a instituição do seguro privado, estava servindo principalmente ao próprio País, tornando-o capaz · de satisfazer as suas própria necessidades de seguro e de despender, cada vez menos, com a aquisição de ~aberturas no exterior, as preciosas divisas de que necessita para
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ajudar o desenvolvimento do Brasil. O reconhecimento desse fato pelas autoridades e entidades muito tem fac i I itado a tarefa da Federação, que delas sempre tem recebido a mais louvável atenção, ·aceitando com confiança a colaboração e as sugestões que o mercado, pelo seu órgão representativo, lhe encaminha freqüentemente. Não é esta a ocasião de enumerar realizações, valendo todavia destacar que, nos 25 anos decorridos, foi na verdade notável o progresso do mercado segurador brasileiro, do qual dão boa medida dois índices básicos e efetivamente sintetizadores. Em valores corrigidos, a emissão de prêmios evoluiu de Cr$ 1,6 bilhões em 1950, para Cr$ 10,8 bilhões em 1975, crescendo 575% no período, isto é, à elevada taxa real de 8% ao ano. O patrimônio I íquido das seguradoras, no conjunto e tàmbém em valores corrigidos, subiu de Cr$ 667,6 milhões para Cr$ 3,5 bilhões, com incremento de 420%, que corr~sponde à taxa real de 7% ao ano. Não destacarei trabalho de todos foi
nomes, po1s o igualmente útil,
Omin6
proveitoso e eficaz, para que a Federação pudesse levar sempre a bom termo sua missão . Farei, sim, a homenagem especial de recordar aqueles que já deixaram nosso convívio : os ex-Presidentes Carlos Coimbra da Luz e Angelo Mário Cerne; os ex-D iretores Arnaldo Domingos de Freitas, Augusto Xavier de Lima, David Campista Filho, Heitor Oscar Sant' Ana, João Alfredo Bertozzi, João Evangelista Barcellos Filho, Otávio Pedreschi, Othon Mader e Vicente Alvarenga. E, neste momento, convido os presentes a passarem ao salão do Clube de Seguradores para uma recepção, para a qual convidamos todos os membros das Di reto rias e Cansei h os que teve a Fede- · ração desde a sua fundação, onde teremos o prazer de contar corri a presen ça do Sr. Superintendente e Diretores da SUSEP e com o Presidente e Diretores do I RB . Neste encontro, · ao qual felizmente comparecem quase todos os que serv iram a esta Federação, iremos relembrar o . muito que todos fizeram para a classe dos seguradores e renovar-i hes os agradecimentos de que são merecedores.
Companhia de Seguros C . G.C . 61 .665 . 131/0001 . 00
CAPITAL E RESERVAS LIVRES: Cr$ 37 . 000 . 000 ,00 Matrtz -
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b---~ommtrcio~nbUStfia•cjãolJauloj . ~ Revista de Seguros
DA .REVISTA
PRIVILl:GIO A União Soviética tem apenas duas empresas seguradoras, ambas naturalmente estatais. Uma, a Gosstrakh, opera internamente : a outra, lngosstrakh, internacionalmente. Esta última, sem bulha ou dificuldade, conseguiu monopolizar os seguros do tráfego de mercadorias entre o seu país e os Estados Unidos, graças a alguma cláusula específica talvez contida em Acordo Comercial que as duas potências devem ter firmado. A certa altura esse comércio bilateral tomou alento, avolumou-se, e então o monopólio nele embutido ganhou expressão econômico-financeira, provocando justificável reação norte-americana. A Secretaria de Comércio foi acionada e, com assessoria de seguradores do "American lnstitut of Marine Underwriters", até agora se empenha numa solução razoáv~l para o problema. Criou-se um clima que, segundo os observadores políticos, sujeitará qualquer outro Acordo Comercial , no futuro, à dura batalha da homologação no Congresso norteamericano, se a I ngrosstrakh insistir no seu monopólio.
t compreensível que os Estados Unidos repudiem o vigente sistema de trocas comerciais, pois nesse contexto há uma faixa -a dos seguros- em que f icaram marginalizados. Mas não é compreensível o comentário de que "uma solução razoável do problema pode melhorar o balanço-de-pagamentos e aliviar o desemprego". O argumento, servindo às duas partes, não contribui para sanar divergências. Revista de Seguros
Duas cláusulas são muito conhecidas no mercado internacional por suas siglas inglesas : a CI F (cost, insurance and freight) e a FOB (free on boardh Conforme o preço de venda da mercadoria abranja ou não os serviços de seguro e frete, aplica-se a primeira ou a segunda. Não cabe supor que essas cláusulas sejam portadoras natas da idéia preconcebida da cr i ação de monopólios como o da lngosstrakh. Todavia, é óbvio que elas se prestam a esse uso, melhor e de maneira mais eficaz do que se para isso tivessem sido talhadas. Pois dar-lhes bom aproveitamento sign ifica, no comércio internacional, reduzir o outro parceiro à condição de importador sistemático e exportador bissexto, no tocante àqueles serviços. Na história do comércio exterior há exemplos em abundância desse tipo de parceria desequilibrada, sempre em desfavor de países sub-desenvolvidos, com suas economias de feitio semicolonial. Os parceiros desses países, com frotas e me rcados seguradores mais avançados, sempre conseguiram dominar o setor de serviços, em nome de uma liberdade internacional que para os mais atrasados nunca deixou de ser apenas teórica. O Brasil conheceu e amargou esse problema, por muito tempo. Até época bem recente, seus Acordos Comerciais ainda estabeleciam importações a preços CI F e exportações a preços FOB. E mesmo depois da abolição progressiva desse esquema o seguro nacional foi mantido como espectador, vendo navios. A solução justa e razoável apenas surgiu há cinco anos, quando o tradicional regime 7
de mão única foi substituído pelo de mão dupla: seguros de importações, só no mercado interno; seguros de exportações, no mercado de livre escolha do comprador estrangeiro. O problema dos seguradores norte -americanos com a lngosstrakh, o Brasil o conhece e compreende muito bem, pois o enfrentou em maior escala, buscando solucioná-lo, não em relação a um só país, mas a vários, todos eles desenvolvidos. E a atual fórmula brasileira da mão dupla até que viria a calhar para os norte-americanos, na repartição dos negócios de seguros relativos a suas trocas comerciais com os soviéticos. A experiência que os Estados Unidos agora estão vivendo certamente os tornará mais compreensivos. Irá capaci-
tá-los a olharem sob novo ângulo projetos que visam, por exemplo, obter da UNCTAD (United Nation Conference on Trade and Development) a condenação de sistemas justos (como o brasileiro), nascidos de um imperativo de legítima defesa . E no comércio internacional, como se sabe, quem não se defende corre sempre o risco de se endividar, tendo de soltar papagaios para cobrir déficits de balanço-de-pagamentos. O mundo moderno é cada vez mais uma aldeia global, inadequada e até hostil a um passado colonialista renitente, que continua sobrevivendo através de antigas fórmulas como , a da venda Cl F. Mas resquícios como esse tendem a desaparecer, e essa tendência, na verdade irreprimível, deve ser reconhecida, entendida e respeitada .
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Revista de Seguros
EMPRESA QUE PERDE DOCUMENTOS EM INC~NDIO NÃO ESTA OBRIGADA A FAZER REVISÃO DE LANÇAMENTO
A ocorrência de casos fortuitos, como incêndio que destrói os documentos fiscais e contábeis, desobriga a empresa da exigência contida no Art. 138 do Decreto n9 76.186/75 - Àegu lamento do Imposto de Renda -,segundo o qual o comerciante é obrigado a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, os I ivros, documentos e papéis relativos à sua atividade ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situaÇão patrimonial. Este pronunciamento é do especialista em Direito Tributário, Sr. Ruy Barbosa Nogueira, ao analisar matéria sobre o assunto, durante recente Mesa de Debates ocorrida no Instituto Brasileiro de Direito Tributário, da Universidade de São Paulo. Aduziu que o próprio Regulamento do Imposto de Renda "reconhece o incêndio decorrente de casos fortuitos ou de força maior como excludente até mesmo da própria obrigação tributária principal, isto é, como causa de exclusão da tributação".
COMO FOI Em seu parecer, afirma o Sr. Ruy Barbosa Nogueira que uma empresa estabelecida em Manaus, com estabeleci mentos em diferentes locais, mantinham em um destes toda sua escrituração centralizada e aí conservados os documentos Revista de Seguros
fiscais e contábeis, de acordo com autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Em noite de 1974, irrompeu violento incêndio no prédio .contíguo e, em poucas horas, as chamas devoraram totalmente três estabelecimentos comerciai>, dentre os quais o da empresa, não ~endo sido possível salvar-se qualquer documento ali conservado. Depois da ocorrência do incêndio - continua o parecerista -, a empresa deu ciência à Secretaria da Receita Federal e as outras repartições públicas, inclusive à Secretaria de Segurança Pública, que, através de sua Delegacia espedalizada, promoveu o competente inquérito, formalizando em laudo pericial o sinistro, para comprovação dos danos.
O IMPOSSIVEL Prosseguindo, diz o Sr. Ruy Barbosa Nogueira que, "depois daquela comunicação, a Fiscalização do Imposto de Renda vem de lavrar auto de infração contra e empresa, sob o fundamento de que infrigira os Arts. 135, 138, 153, 154, 161, 162, 164, 222, letra n, combinados com os arts. 432, 483, letra c, tudo do Decreto n<? 76 186/76. Na lavratura do Auto, os Agentes Fiscais, apesar de alertados, não levaram em consideração o incêndio que destruit 9
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os documentos fiscais e contábeis da empresa e deram como causa dessa autuação a inexistência da escrita e documentação, para não aceitarem as declarações e lançamentos dos exercícios de 1971 a 1973, entregues devidamente nas datas regulamentares" . Aludindo ao disposto no Art. 138, do Regulamento do Imposto de Renda, o Sr. Ruy Barbosa Nogueira acentua, em seu parecer, que "nenhuma lei existe que obrigue alguém a fazer o impossível , sendo certo que entre os direitos e garantias individuais, de forma jurfdica, a vigente Constituição da República assegura, no art. 153, § 2?, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer ai- · guma coisa senão em virtude de lei". No caso consultado, o contribuinte apresentou, regularmente e nas datas certas, as suas declarações, acompanhadas dos respectivos documentos; o Fisco procedera aos lançamentos dos exercícios de 1971 a 1973, e o contribuinte pagou o tributo apurado e devido. Pretende o Fisto Federal fazer a revisão do lançamento já concluído, sob a alegação de que o Art. 138 determina que o contribuinte é obrigado a conservar em ordem os I ivros, documentos e papéis relativos à sua atividade, para desclassificar a escrita, rever o lançamento por outros critérios e, ainda, aplicar 50% de multa ao contribuinte vitimado. DESOBRIGAÇÃO Adverte o Sr. Ruy Barbosa Nogueira que "esse proced imento fiscal, a partir do auto de infração, é absolutamente incabível, ilegal e ofende o Esta· tuto do Contribuinte, estando ao arrepio dos textos legais, regulamentares e da própria jurisprudência.· O próprio Regulamento do Imposto de Renda, capitulado no auto de infração, reconhece o incêndio decorrente de casos f-ortuitos ou de força maior como excludente até mesmo da Revista de Seguros
própria obrigação tributária principal, isto é, como causa de exclusão do tributação". Após citar o art. 75, do R I R, que manda abater "da renda bruta as perdas extraordinárias, quando decorrerem exclusivamente de casos fortuitos ou de força maior, como incêndio, tempestade, naufrágios ou acidentes na mesma ordem, desde que não compensadas por seguro ou indenizações", o Sr. Ruy Barbosa Nogueira lembra os votos proferidos pelos Ministros Orozimbo Nonato e Hanemann Guimarães, do Supremo Tribunal Federal, no acórdão da Apelação Civil n<? 8 228 (in Diário de Justiça, de 5-11-51 ), decidindo ue, em caso de força maior, "extingue-se obrigação do contribuinte" . Ao mesmo tempo, lembra o acórdão unânime, n<? 53 582, da Primeira
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos seguintes termos : "Provada por certidão de autoridade competente a ocorrência de incêndio que destruiu os arquivos com documentos e livros ( . . . ) é incabível a desclassificação da escrita pela não exibição de documentos contábeis, desde que nada é apontado no processo capaz de induzir à convicção ou presunção de falsidade dos balanços e documentos apresentados em tempo hábil". E concluiu Nogueira :
o
Sr. Ruy
Barbosa
"A ocorrência de caso fortuito, como foi o incêndio que destruiu os documentos fiscais e contábeis, desobriga a empresa da exigência contida no Art. 138, do Decreto n<? 76 186/75".
É bom estar protegido por alguém muito forte.
Assoc1ado ao BRAOESCO
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NOSSO MAIOR CAPITAL: UM SÉCULO E MEIO DE EXPERIÊNCIA
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Nós, aqui na Generali do Brasil, não pensamos que este tempo signifique apenas tradição. Como Companhia de Seguros, no~so objetivo é dar garantia a bens ou pessoas, através de um contrato: a apólice. São várias as modalidades e tipos de seguros que oferecemos. Para emitir uma apólice e para que possamos oferecer as melhore~ e mais justas condições ao mercado, são necessários vários dados estatísticos. Portanto, esse século e meio conta tecnicamente muito para nós e demonstra também que durante todo este tempo prestamos, bons serviços.
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Poder Judiciário Seguros de incêndio. Indenização de imóvel deve ser calculada pelo valor atual (custo de reposição menos a depreciação). Indenização da depreciação somente é devida quando efetuada a reconstrução. Publicamos a seguir, na íntegra, a sentença do Dr. José Mário Antônio Cardinale, Juiz de Direito de São Paulo, na ação movida pela Sociedade Literária e Recreativa do Bairro de Belém. A sentença já transitou em ju Igado e é a primeira decisão judicial reconhecendo a vali dade da Cláusula de valor de novo. Vistos SOCIEDADE LITERÁRIA E RECREATIVA DO BAIRRO DE BEL~M promove a presente ação ordinária de indenização contra "A MARIIIMA" OMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e STITUTO DE RESSEGUROS DO BRAS I L, alegando, em síntese, o seguinte: que através de contrato de seguro representado pela apólice n<? 328663 emitida pela primeira ré, acobertou o seu estabelecimento contra os riscos de incênd io pela importância total de Cr$ 11 0.000,00; que o risco vinha sendo segurado na mesma companhia em anos anteriores e por ocasião da emissão da referida apólice foi regularmente vistoriado pelos respectivos corretores; que em 9 de abri I de 1971 o estabelecimento foi presa de incêndio que destru iu totalmente os bens da autora; que na qualidade de órgão oficial liquidador, o segundo réu assumiu a liquidação do sinistro, elaborando o competente relaRevista de Seguros
tório; que dos levantamentos feitos, o instituto réu chegou à conclusão final de que o valor do risco era de Cr$ 109.420,00; que tendo sido totalmente destruído o estabelecimento, o prejuízo foi praticamente equivalente à quantia estabelecida pelo valor em risco; que, porém, o réu fixou a importância de Cr$ 106.000,00, como indenização final ; que embora não estivesse totalmente de acordo com a conclusão, a autora propôs-se a receber a referida quantia; que os réus, porém, pagaram tão somente a importância de Cr$ 76.594,00, condicionando o pagamento do saldo de Cr$ 29.406,00 à reconstruÇão do estabelecimento; que a autora não pode concordar com tal condição, uma vez que, nos termos do artigo 1462 do Código Civil o segurador está obrigado a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização; que eventuais cláusulas contratuais dispondo de outra forma não ~o válidas em face do que estabelece o artigo 1435 do Código Civil; que, assim, quer receber a importância referida acrescida dos juros de mora, correção monetária, quotas e honorários de advogado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/42. Os réus contestaram às fls.1 08/121, sustentando, em resumo, o segu inte : que a apólice não se rege pelo artigo 1462 do Código Civil porque não se deram aos objetos segurados valor determinado e nem se fez o seguro por tal valor; que consta expressamente da apó1ice que as importâncias seguradas repre13
sentam apenas os limites máximos das indenizações exigíveis e não implicam por parte da companhia no prévio reconhecimento da determinação do valor dos bens; que ainda dispõe a apólice que para o cálculo da indenização será tomado por base o valor atual que é o custo de reposição menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação; que, com efeito, o bom senso mostra que os bens de uso têm valor reduzido pelo referido fator ; que a autora está pleiteando o recebimento da depreciação que não foi conseqüência do seguro e que só é indenizável no caso de reparar ou reinstalar o estabelecimento; que os con~estantes estão agindo com tal seriedade no caso que lhes sendo oferecida oportunidade para pagarem indenização de Cr$ 85.000,00, recusaram a oferta e prontificaram-se a pagar o valor total de Cr$ 106.000,00 desde que a autora comprovasse os prejuízos; que, em se tratando de instalação de boliche a depreciação é muito acentuada, sendo certo que em poucos anos
desapareceu quase por completo o interesse por este t ipo de diversões; que se ressalta ainda, que os réus deram .autori· zação para o pagamento a despeito de não ter a Polícia Técnica apurado a causa do incêndio, de ter tido a segurada um outro incêndio no mesmo local e de ter e v i dente interesse no mesmo não só porque o seguro é excessivo mas também porque o negócio era deficiente, não inte· ressando à promovente a continuação do mesmo ; que se a segurada não reinstalar seu estabeleci menta não sofrerá nenhum prejuízo com o abati menta da verba rei a·, tiva à depreciação; que as cláusulas con· tratuais I imitativas dos riscos não violam qualquer disposição legal e são permitid pelo artigo 1435 do Código Civil; que, assim, a improcedência da ação se impõe, condenada a autora no pagamento das custas e dos honorários de advogado. Juntaram os documentos de fls.122/130. O processo foi saneado às fls.152 verso, sem recurso das partes.
Interamericana, Companhia de Seguros Gerais American Home Assurance Company RIO DE JANEIRO: RUI Senador Dantas, 70n4, ~andar - Tolefont: 252-2120 -
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Ttlegr.. ico: "AMINTERSUR"
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Foram inquiridas por precatória CJ,JBtro testemunhas. Na audiência de instrução e julgamento produziram as partes as alegações constantes dos memoriais de fls. 246/250 e 251/259. A autora pleiteou a conversão do julgamento em diligência para a realização de perícia.
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o relatório.
Decido. 1. Trata-se de ação ordinária através da qual objetiva a autora receber das rés diferença de indenização devida pela destruição de estabelecimento de sua propriedade por um incêndio. 2. Não merece acolhimento o pedido, formulado pela suplicante, de conversão do julgamento em di I igê[lcia para realização de perí~ia indireta a fim de avaliar a depreciação, pelo uso, dos bens segurados (fls. 246/248).
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que, na inicial, deixou claro a promovente que, embora a ela fizesse pequenas restrições, aceitava a aval iação feita na fase administrativa. Segundo ainda a peça inaugural, a controvérsia cingia-se à obrigação do pagamento do valor total dos bens segurados pretendido pela autora e negado pelas suplicadas que efetuaram a dedução da parcela de Cr$ 29.406,00, reclamada nesta ação, a título de depreciação. Ora, colocada pela promovente a questão nestes termos, não há lugar para a realização da perícia, valendo assinalar-se que tal prova não foi requerida na ocasião oportuna, quando do saneamento do processo. A própria autora, ai i ás, insurgiu-se contra o deferi menta da prova testemunhal requerida pelas rés, reconhecendo que a matéria a ser apreciada era exclusivamente de direito (fls. 159 e 162) . Revista de Seguros
Inadmissível, assim, a esta altura qualquer impugnação ao valor da avaliação ou a "quantum" da depreciação considerando. Indeferido, por isso, o pedido de realização de perícia.
3. No mérito, a ação improcede, eis que as rés agiram com estreita observância das condições do contrato de seguro ao condicionarem o pagamento da verba reclamada à reinstalação do estabelecimento. Verifica-se, de início, que, ao contrário do afirmado pela autora, não se estabeleceu ·cláusula de valor aceito. Ao contrário, dispõe a cláusula 1? das condições gerais que "pela presente apólice, a Companhia segura, contra prejuízos devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos, os bens nela mencionados até o I imite das respectivas i rnportâncias seguradas, as quais foram fixadas pelo segurado e não implicam, por parte da Companhia, reconhecimento de prévia determinação do valor de tais bens, mas constituem apenas, os limites máximos das indenizações exigíveis" (fls. 11v.). Inaplicável, por isso, o disposto no artigo 1462 do Código Civil citado na inicial como fundamento da pretensão da autora . Estabeleceu-se, outrossim, que para o ressarci menta dos prejuízos tomar-se-ia por base o valor atual, isso é, o custo de repos1çao, aos preços correntes, do dia e local do · sinistro, menos a depreciação pelo uso, idade e estado e conservação e que a indenização pela depreciação somente seria devida depois que o segurado houvesse completado a reposição, reparo ou substituição dos bens segurados (cf. cláusula VI, letra "a", no,s 1 e 3, às fls. 11 v.) . Estas cláusulas contratuais que em nada infringem os dispositivos legais que
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regem o contrato de seguro devem ser observados pelas partes.
o preço da coisa a ser adquirida ou substituída.
Tais restrições, como bem o demonstraram as rés na contestação, têm sua razão de ser: a depreciação não decorre do incêndio. ~ conseqüente ao uso e ao tempo e já se verificara à data do sinistro. O valor respectivo somente poderia ser considerado para o segurado como perda indenizável no caso de reposição, hipótese em que este teria que pagar integralmente
4. Impõe-se, pelo exposto, a improcedência da ação. 5. Isto posto, julgo improcedente a ação, condenando a autora no pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios de Cr$ 3.000,00 para cada uma das rés.
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JOAO CARLOS VITAL: NOVO PRESIDENTE DA FUNENSEG
O novo Presidente da Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) é o engenheiro João Carlos Vital. Foi ele o fundador do Instituto de Resseguros de Brasil (I RB) e seu primeiro Presidente, tendo em sua vida pública ocupado importantes cargos, dentre os quais o de Prefeito do Rio de Janeiro, quando aqui estava sediado o Distrito Federal. Na cerimônia de transmissão do cargo o Sr. Vital foi saudado pelo atual Presidente do I RB, Sr. José Lopes de Oliveira, que depois de salientar as qualidades de homem público do empossado, referiu -se à obra por ele realizada com a criação do I R B, que trouxe para o País os mais largos benefícios.
DESAFIO
"O problema do ensino profissional - disse o Sr. José Lopes de Oliveira - apesar do muito que já se fez nestes últimos cinço anos, ainda continua a desafiar a capacidade de realização do Sistema Nacional de Seguros. O problema, aliás, não é só doméstico, pois se inclui na pauta de trabalhos da FIDES, que este mês realizou um Seminário de especialistas no Chile, e da própria UNCTAD, que acaba de divulgar estudo de profundidade sobre a matéria, em âmbito mundial. Revista de Seguros
No Brasil, como sempre, continuamos a ter pressa e agora a temos em alargar a experiência até aqui desenvolvida pela FUNENSEG, pois o mercado segurador cresceu tanto, no último qüinqüênio, que ainda não houve tempo nem mesmo de recolher todps os efeitos dessa expansão sobre o mercado setorial de trabalho, com suas conseqüentes . repercussões sobre a estrutura e a polrtica de ensino da FUNENSEG".
MODELO DE ORGANIZAÇAO Segundo o Presidente do IRB, as perspectivas que se descortinam ao Dr. João Carlos Vital são as de muito trabalho; trabalho na verdade da maior i~ portância, que dará oportunidade a FUNENSEG de lançar novo marco na evolução do ensino do seguro no País. Creio, porém, que se não fosse esse desafio do trabalho, o Dr. João Carlos Vital, por seu temperamento, se sentiria frustado. Que ele vai superar todas as dificuldades, afinal naturais e necessárias em to"da tarefa, ninguém tem dúvida no meio segurador - e muito menos no I RB, casa · que ele construiu sobre alicerces firmes, com o mais sadio patriotismo e que, em termos administrativos e técnicos, mereceu o título de "modelo de organização", que na época lhe foi dado com toda justiça, como o tempo depois veio confirmar". 17
EQUADOR: INC~NDIO DESTROI 14 FABRICAS E PREJUI'ZOS ATINGEM CERCA DE 10 MILHOES DE DOLARES
Quatorze fábricas com instalações inteiramente destruídas, duas mortes em conseqüências de ferimentos graves, preju (zos calculados em cerca de US$ 1O milhões - a maioria deles não cobertos pelo seguro -, explosões e pânico em toda a cidadeeis o resultado de um dos maiores incêndios até hoje ocorridos em Guayaquil (Equador), com início às primeiras horas da manhã do dia 1O de março e somente debelado às 6 horas. Esse incêndio, que assumiu as proporções de uma explosão atômica ou de um vulcão em plena atividade, teve como origem o descuido de um motorista da empresa Liquigás que, sem esperar a ordem de saída, deu marcha ao caminhão-tanque, provocando a ruptura da linha de abastecimento de gás I iquefeito.
em uma terdvel tragédia em caso de incêndio como o que ocorreu em Trieste, Itália, não obstante as providências que haviam adotado para impedi-lo."
O Conselho Distrital de Guayaqu il encaminhou os termos da petição dos moradores ao Corpo de Bombeiros, à Corporação Estatal Petrolífera Equatoriana e à Assessoria Jurídica Municipal. Pronunciando-se sobre o assunto, o Corpo de Bombeiros considerou inconveniente a localização dos depósitos de combustíveis, recomendando a sua mudança para um setor de segurança nunca inferior a 500 metros de zona habitável, a fim de evitar problemas de riscos. Por sua vez, Assessoria Jurídica emitiu pronunciamento idêntico, aconselhando o Conselho Distrital e adotar providências naquele sentido.
PRESSENTIMENTO Desde 18 de outubro de 1972, os moradores dos bairros do sul da cidade haviam solicitado à Assembléia Municipal que determinasse um local apropriado para os terminais das companhias Anglo, Gulf, Shellgás e Texaco, cujos tanques de armazenamento se encontravam dentro do perímetro urbano. "Esses depósitos - afirmavam os moradores - constituem um sério perigo para mais de 150 mil pessoas residentes na zona sul, perigo que ·pode transformar-se 18
Diante do clamor público, prevendo uma tragédia, toda a imprensa se uniu contra o armazenamento de combustíveis próximo à zona residencial.
ALTERNATIVA A Corporação Estatal Petrolífera Equatoriana, ao contrário do que supunha, afirmara que não havia recebido nenhum ofício da Municipalidade Guayaquil para que opinasse sosbre o assunto. Ademais, "em conformidade com as disposições legais, o assunto era de competência da DiRevista de Seguros
reção Geral de Hidrocarbonetos do Ministério de Recursos Naturais e Turismo". Em 7 de fevereiro de 1973, o "Plano Regulador" de Guayaquil sugeria que as empresas petrolíferas, de acordo com a Autoridade Portuária, fixassem os • de armazenamento de produtos petanques trolíferos em áreas incluídas no projeto de expansão do Porto Marítimo. Em outubro, a Direção Geral de Hidrocarbonetos, a Municipalidade de Guayaquil, o Instituto Oceanográfico da Marinha, o Corpo de Bombeiros, outras entidades e representantes das companhias de petróleo chegavam às seguintes conclusões: 1) os tanques de armazenamento de combustível deviam ficar situados em um terminal geral, com fácil acesso terrestre e marítimo, próximo à cidade, porém fora de seus Iimites de desenvolvimento; 2) os terrenos compreendidos entre a Central Térmica Elétrica do Equador e a Fábrica de Cimento Nacional eram os mais convenientes para o funcionamento do terminal. Embora estas sugestões contassem com o apoio de alguns elementos, a Escola Politécnica do Litoral pronunciou-se em contrário. Para ela, a localização do terminal de combustível nas proximidades da Empresa Elétrica do Equador envolvia problemas de segurança. Ele devia situar-se na zona oeste da empresa, onde não havia possibilidade de expansão habitacional. Embora inacreditável, a Corporação Estatal Petrolífera Equatoriana iniciou, em Salitral, a construção de plataformas para os terminais de derivados de petróleo. "Essa localização - afirmavam os técnicos não exclui a possibilidade de riscos, pois encontra-se a menos de 500 metros da Empresa Elétrica do Equador, enquanto o cais está a 300 metros do subúrbio de Guayaquil . Para os técnicos, a atitude da Cepe violava recomendações do Departamento de Planejamento Urbano. Mas eles diziam: Revista de Seguros
"Que pode um simples departamento municipal fazer diante de um poderoso organismo estatal, destinado a ser um pilar econômico do Governo Federal? "
BRINCANDO COM FOGO Depois do acidente ocorrido em março, com destruição de fábricas, preju ízos de milhões de dólares, pavor em toda a cidade, o clamor é geral para que sejam evitados novos acidentes. Os depósitos hidrocarbonetos da Shellgás, Manaoil, Anglo e Cepe, que se encontram situados em Guayaquil e Duran, têm que ser transferidos para um só local, distante da zona residencial. "Esse anel de fogo rodeia a nossa cidade, ameaçando as nossas vidas" - declarou um especialista em segurança. Para que se tenha uma idéia da situação, eis alguns dadosestarrecedores: 1) a rede de distribuição de gasolina funciona em perímetro urbano; 2) distribuição de combustíveis guardam esse material em choupanas; 3) empresários armazenam explosivos em edifícios centrais; 4) no ano passado, foram importados explosivos e fósforos equivalentes, no va-, lor FOB, a US$ 117.865,58; 5) em março deste ano, dez toneladas de pólvora de projeção e cartuchos detonantes foram desembarcados no Porto de Marítimo; 6) pólvora, cápsulas fulminantes e demais materiais explosivos são encontrados nas ruas Sucre, Pichincha e Malecon. - Não é possível -Afirma Gabriel Gómez Sánchez, primeiro chefe do Corpo de Bombeiros - que se submeta o Porto Marítimo e uma boa parte da cidade ao perigo que representa a grande quantidade de explosivos que chega para diversas companhias, especialmente as que atuam em minérios no país. 19
IRRESPONSABILIDADE O incêndio do dia 1O de março foi a primeira catástrofe ocorrida em virtude da combustão de gás liquefeito, Ele teve início aos 15 minutos da manhã, assumindo as proporções de uma explosão atômica ou de um vulcão em atividade, levando o pânico a toda a cidade. De sul a norte, sobre o Rio Guayas, uma · densa coluna de fumaça se desprendia do sinistro, prorrogando-se indefinidamente. De intervalo a intervalo, terríveis explosões se verificavam, enquanto a população dos bairros adjacentes corria desesperadamente pelas ruas. Cerca de 6 horas da manhã, depois de intensa luta do Corpo de Bombeiros para debelar as chamas, estava o saldo da catástrofe: 14 fábricas destruídas, grande parte de I as sem o seguro de lucros cessantes. Elas estavam localizadas próximo às instalações de recepção e armazenamento de combustíveis da Shellgás. Por um milagre, a catástrofe não atingiu proporções maiores : a certa distância, encontravam-se as linhas de armazenamento de gás das companhias Cepe, Manoil e Anglo no Porto de Guayaquil. Para a Shellgás, a culpa do acidente coube a Liquigás - Disse o seu Gerente, Nino Salvatore :
"O cam inhão-tanque da companh ia Liquigás deu marcha sem que o seu mot orista esperasse a ordem de saída, uma vez que, carregado de gás e sem haver desl igado a mangueira de abastecimento, provocou a ruptura da linha de abastecimento, inclu indo a válvula que abre e fecha a entrada do gás. Em virtude disso, emanou um~ grande nuvem de gás, que entrou em co ntato com uma mecha que alimentava o vaporizador de uma indústria prox ima, provocando, assim o incêndio dos gases, com as conseqüências de domínio públ ico." Lembram os observadores que, em fevereiro de 1975, na Shellgás já havia advertido a Liquigás de que um dos seus motoristas, de forma irresponsável, dera marcha ao caminhão-tanque sem precaverse de que as mangueiras do I íquido e vapor ainda se encontravam sujeitas às tomadas do veículo". No entanto, a Liquigás respondeu : "Qualquer conseqüência mater ial que se produzir por estes incidentes, correrá a nosso cargo". Como se pode observar -concluem os analistas em problemas de segurança- a catástrofe de março estava prevista , pois a Shellgás e a Liquigás "brincavam" com fogo. N. da R. - Traduzida da revista Vistazo, abri I de 1976.
Johnson E&Htggtns CORRET.ORES DE SEGUROS
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RIO DE JANEIRO SALVADOR SÃO PAULO BELO HORIZONTE CURITIBA CAMPINAS PORTO ALEGRE
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DESABAMENTO DE OBRA PÚBLICA t: RESPONSABILIDADE DO ESTADO
O Estado de Minas Gerais foi condenado, em primeira instância, a indenizar os beneficiários das vítimas (mais de cinquenta) do desabamento do Parque de Exposições da Gameleira, em Belo Horizonte. Segundo a decisão, o Estado é sempre obrigado, como responsável pelas obras públicas, a reparar os danos que elas causem a terceiros. Na sentença, o juiz declarou-os culpados pelo desabamento, que podem ser executados pelo Estado. No setor de seguros, especialistas ouvidos sobre a decisão afirmaram que a responsabilidade civil é hoje instituto em franca evolução . Esse processo de mudança -acrescentaram- é impulsionado por uma nova atitude tanto legislativa como jurisprudencial, que procura responder às exigências e real idades da moderna vida social. Tal evolução, disseram, reflete-se na área do seguro pelo aumento da demanda de garantias.
OS FATOS A CIURBE era uma sociedade de economia mista e nela o Estado de Minas Gerais tinha maioria acionária . Trata-se de empresa criada por lei estadual para o planejamento e execução de obras públicas em toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte e, especificamente, para a const~ução do parque de exposições da GameRevista de Seguros
leira, destinado à expos1çao de indústria, comércio, ciências, artes plásticas, música e literatura. Menos de dois meses antes da conclusão do Parque de Exposições da Gameleira, isto é, em fevereiro de 1971, a obra desabou. Isso ocorreu no intervalo de ai moço dos · operários, e exatamente quando um deles retirava a última das escoras de sustentação de uma das Iages. O balanço final da ocorrência registrou quase uma centena de vítimas, entre mortos e feridos. Perícias ulteriores, realizadas no curso da ação movida pelos beneficiários das vítimas, concluíram que o colapso da obra resultou de erros de cálculo estrutural e de execução deficiente da construção . Vários engenheiros funcionaram nessas perícias, inclusive uma Comissão de Alto Nível, integrada pelos professores José Carlos Figueiredo Ferraz , Vitor F. B. de Melo e Joaquim Marcelo Klein Tei xeira .
RESPONSABILIDADE DO ESTADO A decisão do juiz da 4? Vara da Fazenda Pública, de Belo Horizonte, teve por fundamento dispositivo da Constituição Federal (art. 107), segundo o qual o Estado é responsável por toda e 21
qualquer obra pública e, nessa condição, é obrigado a indenizar danos causados a terceiros, independentemente de apuração de culpa. Entre outros juristas, a sentença cita José de Aguiar Dias, para quem a responsabilidade civil do Estado não se vincula ao pressuposto da culpa, quer a do funcionário, quer . a chamada falta anônima do .serviço público. "!: certo que, na maioria dos casos, na sua quase total idade, a responsabilidade civil do Estado decorre de culpa. Mas essa é a causa, não o fundamento da reponsabilidade, que não exige essa causa para ser pronunciada" . Para o juiz, o Parque de Exposlçoes da Gameleira era obra pública, tinha destinação pública e, assim, por ela o Estado foi responsável, não importando que se tratasse de projeto mandado executar por sociedade de economia mista. Por todas essas razões condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar os beneficiários das vítimas, pagando-lhes pensões correspondentes às rendas anuais dos operários falecidos. A pensão será devida, em cada caso, por um período que terminará na data em que a vítima, se viva fosse, completaria a idade de 70 anos. Na mesma sentença o juiz declarou a culpa, no desabamento, de três empresas : a incumbida do cálculo estrutural, a encarregada da construção da superestrutura e a CIURBE, sociedade de ecqnomia mista a quem coube a fiscalização da obra. A decisão judicial, no caso, vale como título executivo em favor do Estado, que paga as indenizações, tendo o direito de regresso sobre os culpados.
NOVAS TENDENCIAS Para as empresas seguradoras, a responsabilidade civil é hoje um instituto em franca evolução no Brasil. Daí resultam mudanças jurídicas -acrescentam - que têm como reflexo, no setor de seguros, uma crescente demanda de
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garantias. "Atualmente, as cartr; irês de seguros de responsabilidade civil registram elevadas taxas de expansão" . A complexidade da vida moderna por vezes envolve os fatos sociais em verdadeiros labirintos jurídicos, onde o princípio da culpa não raro se perde ou é de difícil apuração . Daí a tendência atual , dizem os seguradores, para tornar cada vez mais extensiva a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, independente de culpa, não sendo poucos os exemplos que a esse respeito hoje existem na legislação brasileira . "A idéia de não deixar o dano sem reparação, de tal forma ganha importância que ultimamente levou à adoção, entre nós, de uma solução extrema, em matéria de teoria de risco. O seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos transformou-se num verdadeiro seguro de acidentes : o que importa, para efeito de indenização, é tão somente a existência da lesão pessoal causada pelo veículo" . Se o Estado quiser fazer seguro - esclareceram ·os seguradores ouvidos pela reportagem - decerto encontrará cobertura para a responsabilidade que lhe cabe na realização de obras públicas. Mas até agora, acrescentaram, essa obtenção de garantias ainda não se incorporou a suas praxes administrativas. Mais provável é o Estado generalizar, primeiro, o hábito de exigir dos seus empreiteiros o seguro de "performance bond", por ser essa uma imposição legal (decreto-lei n<? 200, de 1967). O "performance bond" garante ao Estado· a entrega da obra no prazo certo, com garantia de preço e qual idade da construção. Quanto à responsabilidade civil do próprio Estado, é de acreditar que com o tempo ele gradualmente se acostume a protegê-la por seguro, na medida em que evoluam a teoria e a prática da administração pública. Revista de Seguros
SEGURO NO EXTERIOR
BAR-Ie-DUC: O ACIDENTE MAIS CARO DA HISTÓRIA
- Conclusão -
O Sr. Gérard Gasson, o responsável por esse grandioso sinistro, é um tipo atarracado, com uma longa carapinha loura, ganhando 2 000 francos por mês como ori entador educacional no liceu agrícola de Bar-le-Duc. Chamaram-no de barbeiro criminosamente inconsciente, pois, na hora do acidente, o bafômetro havia acusado estado de embriaguês. A análise do sangue revelaria, mais tarde, uma taxa alcóolica inocente. O Sr. Gasson terá que responder, diante do tribunal, a acusações bastante raras: ferimentos involvuntários na murada da estrada de ferro, infração das disposições referentes à integridade das vias férreas e à circulação dos comboios, às quais incluemse contravenções mais comuns: falta de domínio do veículo e uso de pneus carecas. Mas é a sua seguradora, a M. A. I. F. (7), que vai pagar a conta, até o último tostão, inclusive as. custas judiciais, os honorários de advogado designado para sua defesa, o dos peritos e a caução de 5 000 francos pedida pelo Tribunal.
A M.A.I.F. é uma sociedade sem fins lucrativos. Destinada exclusivamente aos professqres, com 900 000 associados, é uma das primeiras da França. Nos 720 milhões de cotizações arrecadadas em 1975, os 30 milhões de Bar-le-Duc não pesarão muito. Ainda mais que, apoiada por um grupo de 1O sociedades de resseguro, só terá que suportar sozinha cerca de um sexto da quantia. Não terá, também, necessidade de recorrer ao aumento das cotizações, como preveem os estatutos, em caso de desiquil íbrio orçamentário. "A missão de uma sociedade como a nossa" - diz filosificamente o Sr. Paul Marcus, diretor da M.A.I.F. - é, precisamente, administrar o imprevisível." Ele não está contando com a pl.iblicidade que o caso vai proporcionar à sua Sociedade, para fazer entrar dinheiro nos cofres, através de novas adesões. Já tem sócios demais. Há um mês, o Sr. Marcus estava in-
c! i nado a riscar, no futuro, esse associado tão dispendioso.
CALÚNIAS Naturalmente, é o seguro obrigatório de automóvel que cobre os danos corROrais e materiais causados a terceiros (8), sem limite de gastos. Mas, o que é paradoxal, é o fato de ter o Sr. Gasson subscrito uma das apólices de seguro mais módicas da França (465 francos por ano). Revista de Seguros
"Hoje, ao contrário - diz ele -, penso que nosso dever é tudo fazer para reparar o preju (zo moral que tem sofrido por causa das calúnias sobre sua pessoa."
O Sr. Gasson apenas pagará seu próximo prêmio com um adicional de 25 francos. 23
"Tração dianteira" inveterado, o Sr. Gasson acaba de desencavar um outro Citroen , do mesmo modelo. Vai dar-lhe uns retoques, enquanto não recupera sua carteira suspensa provisoriamente.
N. daT.: ( 1) -
Departamento ao N. da França , fronte ira com a Alemanha.
(2) -
Citroen ( 11 CV) - modelo antigo, saí do entre 1945-1958, (I V Repúbl ica), com tração nas rodas dianteiras.
(3)
~
Publicação semelhante a "Quatro Rodas".
(5) - Jacques Prévert, poeta de vocação surreal ista. (6) -
No texto, há especificação dos peixes da família dos ciprinCdeos: "bréme", "goujon", "gardon". No Brasil, o tipo equivalente é a carpa.
(7) -
Mutuelle Assurance Automobile des I nstituteurs.
(8) -
No Brasil é diferente. Só cobre danos corporais.
1945-1958.
Incêndio Lucros Cessantes Transportes Cascos Acid. Pessoais Resp. Civil Automóveis Fidelidade Riscos Diversos Aeronáuticos Roubo Vidros Crédito Interno Crédito à Exportação
24
(4) -
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA C.G.C. 15.104.490 - FRRI 090.2 11.00 Sede : Salvador - Bahia
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LUCROS CESSANTES: UM PROBLEMA QUE SURGE
As dificuldades para a importação de equipamentos destinados a substituir os sinistrados, estas com origem nos atuais problemas ligados a nosso balanço de pagamentos.
1- O ESTADO ATUAL DA QUESTÃO Determinar a causa da desproporção mui tas vezes observada entre o montante da indenização por danos físicos e o total de pagamentos efetuados com relação à perda de lucro bruto ou gastos adicionais, não é difícil. Difícil será, provavelmente, encontrar uma solução que, atendendo aos requisitos da boa técnica, não torne o seguro de Lucros Cessantes comercialmente inviável no que respeita às grandes indústrias.
Pode-se, desde logo, dividir o escopo do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho em duas áreas principais :
A reposição de equipamentos responsáveis por fases críticas do processo produtivo do segurado é, na tu r ai mente, o ponto crucial do problema .
b) Medidas de ordem tarifária que proporcionem às seguradoras um prêmio adequado aos riscos efetivamente assumidos.
Fmbora, mesmo nos países desenvolvidos, ocorram dificuldades sérias quando se trata de processos sofisticados ou envolvendo tecnologia muito recente, no caso do Brasil a situação é complicada por três fatores :
2- O PROBLEMA DA REPOSIÇÃO DOS
-
A inexistência · de uma padronização de equipamentos e a falta de ampli tude de nosso parque industrial, que tornam inviável a manutenção de um estoque de equipamentos de reserva ("stand-by"). para atender a todo o mercado.
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A necessidade de reduzir os investimentos fixos por parte das indústrias, que desaconselha, ou, mesmo, torna economicamente impraticável a existência de uma reserva de equipamentos de valor muito elevado.
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a)
Medidas tendentes a minimizar o tempo de reposição dos equipamentos sinistrados.
EQUIPAMENTOS Como vimos, o problema da r€posição dos equipamentos vincula-se a fatores conjunturais. Dessa forma, fica bastante limitada a capacidade, por parte das seguradoras, de pressionar os segurados no sentido de adotar providências preventivas (equipamentos de reserva) ou de apressar a obtenção de itens cuja importância seja crítica em seu processo produtivo, uma vez que os mesmos, muitas vezes, devem ser importados ou, até, fabricados sob encomenda. Tendo-se em conta a limitação acima, apresentaram-se, em princípio, para estudo, as seguintes providências, que po-
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deriam ser aplicadas em conjunto ou alternativamente: a)
1<?- A resistência natural dos segurados que, nos casos mais sérios, ter iam que acrescentar a seus investimentos o custo dos equipamentos de reserva. Em apoio a sua posição, poderiam as seguradoras alegar que o seguro de Lucros Cessantes destina-se a ressar· cir o segurado da perda do lucro Bruto decorrente da perturbação normal de seu giro de negócios em conseqüência do sinistro.
APLICAÇÃO DE FRANQUIAS EM TERMOS DE DIAS DE PARALIZAÇÃO Esta providência corresponderia, na realidade, a um simples aumento ind ireto nas taxas, pois não evitaria que a reponsabilidade da seguradora viesse a abranger, em certos casos, paralizações demasiado longas das atividades do segurado. Tem, ainda, o inconven iente de penalizar o segurado que retoma o rítmo normal de produção em prazo razoável, privando-o oa maior parte da indenização a que teria direito.
Assim sendo, não é sua função permitir que o industrial se liberte inteiramente das questões Iigadas à pron- • ta reposição de seu equ ipamento, reduzindo seus custos finance iros, às eventuais expensas do segurador. Também não pode a companhia responder por prejuízos exclusivamente· causados por dificu ldades de importação, risco eminentemente político, cujas conseqüências devem ser ate-· nuadas, se assim for julgado conveniente, pelas ootidades ofic iais de crédito.
b) LIMITAÇÃO DO PERfODO INDENITARIO, RELATIVAMENTE A SINISTROS ATINGINDO DETERMINADOS EQUIPAMENTOS Poder-se-ia, ainda, limitar o período indenitário para os sinistros atingindo aqueles equipamentos cujo tempo previsto de reposição seja excessivamente longo. Isto, entretanto, envolvería dois problemas:
2<?- As necessidades de se determinar previamente quais os pontos crít icos
ARGOS- COMPANHIA DE SEGUROS . ,. . . . FUNDADA EM 1846
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C.G.C. M.F. 33.170 .085/0001-06
. . . . . . ,. .
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Incêndio. • lucros Cessantes • Vida em Grupo • Acidentes Pessoais • Automóveis • Responsabilidade Civil Ve(culos (Obrigatório e Facultativo) • Responsabilidade Civil Geral • Transportes Mar(timos e Terrestres • Cascos • Vidros • Roubo-Tumultos • Fidelidade • Riscos Diversos. Rio de Janeiro Praça Olavo 8ilac, 28- 169 e 17~ ands. Tel. 244-5225
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dos vários processos industriais, o que, evidentemente demandaria uma inspeção do risco por perito qual ificado . Claro está que tal medida somente deveria ser aplicada aos segurados que pretendessem uma importância segurada total bastante elevada, pois, nos casos menores iria agravar de maneira inaceitável o custo administrativo do seguro.
ESTABELECIMENTO . DE UMA FRANQUIA DEDUZfVEL PERCENTUAL POR SINISTRO Esta franquia teria o efeito de criar uma solidariedade de interesses entre segurado e segurador, com vantagens óbvias para o último. A fim de não penalizar o segurado nos sinistros "normais", poderia ser concedido um período de "graça" dentro do qual ele não se aplicaria.
-MEDIDAS TARIFÁRIAS Do ponto de vista tarifário, a ques3o apresenta os seguintes aspectos :
FALTA DE ADEQUAÇÃO DAS TAXAS BASICAS
As taxas básicas de Lucros Cessantes são calculadas a partir das taxas médias de conteúdo, no ramo Incêndio e das taxas de riscos físicos quando se trata de outros eventos.
b) DIFICULDADE
DE ENQUADRAMENTO DE CERTOS RISCOS NAS CONDIÇOES PADRONIZADAS
Vimos que certas indústrias apresentam peculiaridades que exigiriam a aplicação de condições e taxas de seguro especiais. Em tais casos, seria aconselhável um estudo anal ftico do risco, evitando-se, por um lado, excessivo rigor, e, por outro, condições e prêmios danosos à seguradora. Naturalmente, isso implicaria, antes de mais nada, no estabeleci menta de critérios para definir quais as empresas em que tais estudos seriam necessários.
4- CONCLUSOES Após haver amplamente debatido o assunto, conclui o GRUPO DE TRABALHO : 1s:>- Que a aplicação pura e indiscriminada de franquias deduz íveis quer em termos de dias, quer de importâncias não é aconselhável, eis que iria penalizar segurados que agem com a devida diligência no sentido de repor os equipamentos sinistrados. Além disso, as franquias somente iriam apresentar resultadbs práticos se elevadas em demasia.
2S'- Que a limitação do período indeni-
Embora este seja, nos CélSOS comuns, um critério aceitável, dever-se-á levar em conta quando da aval i ação do risco, os pontos de estrangulamento possíveis na atividade do segurado, na eventualidade de um sinistro.
tário, além da resistência que seria oferecida pelos próprios segurados, demandaria o estabelecimento dos prazos razoáveis de reposição de cada equipamento, o que seria administrativamente muito oneroso .
~ óbvio que uma indústria, apresentando vários pontos cdticos de processamento e cujos equipamentos sejam de difícil reposição, não deveria gozar da mesma taxa que outra sem tais problemas, mas que tivesse o mesmo enquadramento tarifário para o risco físico.
3Sl- Que o estabelecimento de uma fran-
~evista
de Seguros
quia deduzível percentual, aplicável a partir de determinado período de paralização é não sé exequ fvel como desejável_.
4Sl- Que os riscos de maior vulto deveriam ser objeto de critérios tarifários especiais. 27
acima mencionados;
5- RECOMENDAÇOES Face às conclusões acima, o GRUPO DE TRABALHO formulou as seguintes recomendações, que apresenta à consideração da Diretoria da FENASEG : 1?- Adoção de um sistema de ta ri fação anal ftfca, com taxas e condições especiais, para os seguintes tipos de seguros: a)
b)
Aqueles em que seja desejada a cobertura de lucros cessantes em conseqüência de danos elétricos; Aqueles que apresentem, concomitantemente : b.1. -
período indenitário rior a 6 (seis) meses
b.2. -
importância segurada superior a 50% da cobertura automática estabelecida nas Normas de Resseguro.
supe-
2?- Em conseqüência, deverá ser criada uma comissão composta de representantes do I RB, FENASEG e outros órgãos interessados, à qual competirá: a)
Fixar, inicialmente, os critérios de tarifação analítica relativos aos casos
b) examinar os seguros enquadrados nos casos acima previstos, estabelecendo as taxas e condições aos mesmos aplicáveis. 3?- Adição de um sistema de partiCIpação do segurado nos prejuízos indenizáveis, sempre que o período de paralização ultrapasse a um determinado tempo. 4?- Entendimentos com as autoridades competentes no sentido de serem concedidas facilidades (isenção de tributos ou outras exigência fiscais) para a importação de equipamentos essenciais às indústrias, destruidos ou danificados por ocorrência, de qualquer sinistro. 5?- Embora o assunto não esteja diretamente vinculado à missão do GRUPO DE TRABALHO, recomenda-se que sejam estudados os efeitos do esquema de distribuição de responsa- · bil idades - resseguro e retrocessão no resultado geral da carteira, pois se afigura possível a ocorrência de alguma distorção nesse mesmo esquema.
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PANAMERICANA DE SEGUROS S.A~ CGC. 33.245.762/0001-07 Fundada em 1965
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Dos Jornais COMPANHIAS PAGAM Cr$ 4 BILHOES EM INDENIZAÇOES
As seguradoras pagaram Cr$ 4 bilhões em indenizações de seguro, no decorrer do ano passado, referentes a sinistros ocorridos em todos os ramos. O setor de automóveis liderou a relação dos acidentes, com pagamento em indenizações de pouco mais de Cr$ 1 b_Hhão. O ramo vida, tanto em grupo como individual, vem em seguida, com pagamento pelas companh i as aos segurados de Cr$ 752 milhões. Dos quatro ramos considerados de maior possibilidade de ocorrência de sinistros -automóveis, vida, incêndio e transportes -este último foi o que apresentou o mais baixo índice com indenizações pagas pelo mercado no total de Cr$ 489 milhões. As apólices de incêndio, em terceiro lugar na escala de sinistros, corresponderam a Cr$ 649 milhões em indenizações.
Os demais ramos de seguro atingiram a Cr$ 1,1 milhão de indenizações, praticamente o mesmo montante pago pelas seguradoras nos sinistros com automóveis que englobam o seguro obrigatório (danos pessoais de veículos automotores e de vias terrestres) e apólice facultativa, cujo beneficiado pode ser o proprietário do veículo ou terceiros. No caso do seguro incêndio, foi calculado o valor da inden ização paga, levando em conta os sinistros ocorridos, tanto em prédios residenciais com comerciais. • Informam técnicos do I RB que os preços dos seguros do transporte de cabotagem apresentam, em média, queda de 65 por cento. A receita do mercado seguRevista de Seguros
radar brasileiro, quanto aos seguros de viagens internacionais, passou de Cr$ 28 milhões para Cr$ 610 milhões nos últimos cinco anos, o que equivale a um aumento de mais de 2000 por cento. • Foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional a decisão da diretoria do Banco Central que define vários critérios administrativos relativos ao registro de emissão de títulos para oferta pública. Entre esses critérios encontra-se o que define também como instituições autorizadas as Sociedades Seguradoras. Segundo o ofício encaminhado à Susep pelo Banco, o registro de emissão -ne5se estabelecimento bancário "deve ser entendido como indispensável, em qualquer caso, e deverá ser solicitado por intermédio da Bolsa de Valores, Banco de Investimento, Banco de Desenvolvimento ou Sociedade Corretora". • No período 1969/75, o patrimônio I íquido das seguradoras mais triplicou, em valores corrigidos, subindo de Cr$ 1,4 bilhão para Cr$ 4,4 bilhões. O capital acionário, entre os componentes desse patrimônio, registrou maior crescimento. As reservas livres tornaram-se quase o dobro do que eram. Mostram os técnicos que a expansão patrimonial das empresas de seguro provocou elevação contínua do ágio das ações em 1973, o ágio era de 50%; em 1974, atingiu 111,1% e no ano passado, 131,6%. Esse fato tem contribuído para aumentar o interesse dos investidores pelo setor de seguros, servindo também para incrementar a procura de participação acionária nas empresas seguradoras, até mesmo por parte de outras companhias do exterior. Os índices atingidos pelo ágio das ações traduzem, no entanto, o desempenho patrimonial até agora alcançado 29
pelas empresas. Portanto, segundo os técnicos, esse fato apenas não seria suficiente para estimular o aumento da procura que hoje ocorre. A ele, somando-se as perspectivas que a economia e a evolução social do Pa(s continuam oferecendo para prosseguimento da expansão alcançada pela atividade seguradora. • O Clube dos Executivos, de 10 companhias seguradoras Bandeirante, Aliança da Bahia, do Sul, Cosesp, Internacional ,
um pool Com ind, . Cruzeiro Paulista,
União Continental, Un ião de Seguros Ge· rais e Vera Cruz - já conta com 5 mil associados. Eles participam do plano de seguro de vida em grupo pioneiro no País, o "Programa de Vida", que oferece uma indenização de 4 milhões de cruzeiro. A diretoria do Conselho Deliberativo do Clube está presidida por Claude G. L. Armand, da União Continental, tendo Sérgio Timm, da Vera Cruz, como vice· presidente; Jairo L. Ramo, da Paulista de Seguros, ·como tesoureiro; e Antonio Meyer, da Comind, como secretário.
THE LONDON ASSURANCE C.G.C. 33.065 .699/0001-27
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Anuário de Seguros EM PREPARO A EDIÇAO DE 1976
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_ _ A NOVA TARIFA MARfTUViA _ _
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Caíram em média 65% os preços seguros do transporte de cabotagem, 19Jndo técnicos do I RB. "Todos os tipos de mercadorias, disseram eles, se beneficiam com o novo regime tarifário, mas as maiores reduções de taxa recaem sobre os gêneros de primeira necessidade. O sistema, assim, põe em equil (brio os fatores técnicos e os de ordem econômico-social" .
dos
Essa reforma significa melhoria doméstica favorecida pelo nosso crescimento externo, explicam os técnicos. "Em seguros de viagens internacionais, nossa receita subiu de Cr$ 28 milhões para CrS 610 milhões, aumentando mais de 2000 por cento nos últimos cinco anos" . Dessa maneira, o I R B pôde fazer o setor de seguro se antecipar à própria reestruturação da cabotagem nacional.
A TARIFA ANTIGA
O Sistema .de tarifação dos seguros de cabotagem, segundo esclarecem os especialistas, era complexo e minudente, jogando com numerosos componentes de cujas combinações resultavam cerca de duzentas taxas diferentes. "Essa era uma tarifa que espelhava, afinal, as condições e caracterfsticas do . transporte marítimo nacional na época, bem como uma determinada fase da evolução técnica e econômica dos nossos seguros de cabotagem".
gimento da nossa cabotagem. Mas o volume de seguros, nesse setor, ainda hoje se situa em nível de pouca expressão, pois representa cerca de seis por cento da carteira global dos seguros de transportes. No setor de viagens internacionais, porém, o mercado segurador brasileiro conseguiu alcançar crescimento excepcional, nos últimos cinco anos, passando a dominar as transações de seguros relativas às importações nacionais. Hoje, a arrecadação de prêmios em viagens internacionais representa cerca de 55 por cento do movimento total dos seguros de transportes, tendo crescido mais de 2.000 por cento no último qüinqüênio, pois subiu de Cr$ 28 milhões para Cr$ 61 O milhões. "Esse crescimento na área do transporte internacional, segundo esclarecem os especialistas, propiciou as condições fundamentais para que se empreendesse a reforma de profundidade agora realizada no sistema de seguros de cabotagem".
A NOVA TARIFA "A tarifa agora implantada, dizem os técnicos, caracteriza-se sobretudo pela substancial redução de preços e pela extrema simplificação do processo de taxação.
Depois da segunda guerra Mundial começou o processo de declínio da nossa frota mercante e do nosso sistema de transporte marítimo. E os seguros de cabotagem, em conseqüência, entraram em etapa descendente.
Basta dizer que, em vez das duas centenas de taxas anteriores, hoje há apenas duas taxas básicas para todo o complexo de ri~cos inerentes à fortuna do mar. A isso apenas se acrescente um reduzido campo tarifário, com poucas variações de taxas, para riscos acessórios perti ri entes ao sistema de transporte " .
Nos últimos anos, dizem os técnicos do IRB, vem ocorrendo o ressur-
As duas centenas de taxas da tarifa anterior pode-se estimar que conduziam a
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uma taxa média de 0,7%, ao passo que a tarifa atual, segundo se prevê, vai reduzir essa taxa média para 0,25%. "As reduções maiores vão recair sobre os gêneros de primeira necessidade. Inversamente, reduções menores vão recair sobre as mercadorias consideradas supérfluas. Todo e qualquer tipo de mercadoria, no entanto, se beneficia dessa reforma tarifária." EXEMPLO
As fortes reduções de taxa que se introduziram, agora, no sistema tarifário dos seguros de cabotagem, dizem técnicos do I RB, podem parecer paradoxais pelo sentido inverso que assumem no confronto com o setor da alta geral dos preços. "Na realidade, porém, tais reduções apenas constituem exemplo concreto do aproveitamento de benefícios de escala. O crescimento do seguro na faixa do transporte internacional permitiu a melhoria de condições no seguro do transporte de cabotagem, partindo-se para uma experiência que tem respaldo, além do mais, no fortalecimento e expansão geral do mercado segurador como um todo." "Não há dúvida, dizem os técnicos, que a acentuada diminuição dos preços do seguro pode atuar como poderoso estímulo à progressiva preferência dos embarcadores pelo transporte marítimo, em particular no que se refere aos embarques de gêneros de primeira necessidade. Essa preferência exercerá, porém, na medida em que a cabotagem se torne um sistema na verdade atrativo para os usuários, em termos de- custo e eficiência . Esse, aliás, é um sistema de transporte de interesse prioritário para a infra-estrutura econômica do País e, por isso mesmo, os programas governamentais em curso visam reaparelhar tal setor de modo a elevá-lo aos níveis exigidos pelo desenvolvimento nacional. A reforma agora feita na área do seguro é, portanto, uma antecipação nesse esquema de reestruturação da cabotagem nacional."
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• SUMÁRIO Editorial: O seguro de vida nas empresas
ASSUNTOS DIVERSOS Falsa opção (Luiz Mendonça) - 259 Aniversário da Fenaseg - Empresa que perde documentos em incêndios ..... João Carlos Vital - Equador: Incêndio destrói 14 fábricas - Desabamento de obra pública é responsabilidade do Estado - Bar-le-Duc: o acidente mais caro da história - Lucros Cessantes: um problema que surge - A nova tarifa marftima.
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