. MAIS DE 50 ANOS EM CIRCUL~ÇÃO
Fazer parte da evolução do seu próprio mercado nada significa para uma seguradora, enquanto o seu objetivo maibr não for o desenvolvimento do país.
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Seguradora S.A.
Sede: Rua Barão de ltapetininga, 18-Caixa Postal1798- Telegramas "ltauseg"-Telex: 021/232 - São Paulo•
. 1111 11.11n na::
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o'7c:
• Transportes (marltimos, terrestres e aéreos) •Incêndio • Acidentes Pessoais • Roubo • Fidelidade
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lucros Cessantes Vidros Tumultos Responsabilidade Civil Facultativo e Obrigatório • Automóveis
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Crédito Interno Vida em Grupo Aeronáuticos Cascos Riscos Diversos Penhor Rural Riscos Engenharia
Diretoria: Nicolau Moraes Barros F.• • Flávio A. Aranha Pereira- Caio Cardoso de Almeida Roberto Baptista Pereira de Almeida F.•- Carlos P. Antunes Moura.
RUA LiBERO BADARO. 158 (PRÉDIO PRÓPRIO)· TEL. : 37-5184. S. PAULO· CX. POSTAL 709 • END. TELEG.: PAULICO Rio de Janeiro: Avenida Graça Aranh a, 19 - Sobreloja - Tel.: 244-6377 Avenida Otávio Rocha, 161 - 7.• andar- Tel.: 24 -4089 Porto Alegre: Rua Marechal Floriano, 170 - 7." andar. Tels. : 22-3308 e 23-3461 Curitiba : Recife: Rua Mathias de Albuquerque, 223 - 5 ... andar- conj. 504 • Tel.: 24-4264 Blumenau (SC): Rua 15 de Novembro, 75- 6... andar- Tel. : 22-0561 Araçatuba - Araraquara - Bauru • Campinas· Catanduva· Guarulhos • londrina Manaus - Maringá - Presid ente Prudente - Ribeirão Preto • Salvador São José dos Campos - São José do Rio Preto - Santo André· Santos· Taubat•.
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ITORIAL-------• MATURIDADE DO MERCADO
Departamento de Comércio dos Estados Unidos consignou, em o "deficit" c~mbial de US$ 80 milhões do país em 1973; nas de resseguro. Sobre esse item do Balanço de Pagamentos há dados, do quadriênio 1970/73 e a série mostra que os fluxos de divisas ~~mru•nham, de perto, a t~ndência do principal componente do interque é a troca de prêmios com o exterior. O faturamento de prêmios, de receitas, tem como contrapartida o dispêndio de indenizações, inerente aos riscos assumidos pelo resseguro. O merc~do norte-americano, em matéria de resseguro internacional, mais do que recebe. A diferença vem declinando. Contudo, ainda é .••.,.. r.,~r .ao saldo positivo da conta de entradas e saídas de indenizações 136,4 milhões contra US$ 56,4 milhões em 1973). Atingindo (brio da troca de prêmios, os resultados finais do intercâmbio externo .nderão do saldo de indenizações, variável aleatória que a longo prazo tlnde para valores abaixo dos níveis de prêmios, em regime de boa condução tknica dos negócios. No quadriênio citado (1970/73) a série norte-ameriCIIlaque exatamente por ser curta, acusou maior desvio (37 por cento) em lllação à média foi a dos saldos de indenizações, enquanto na dos saldos de prêmios o desvio foi bem menor ( 19 por cento). Os países de economia mais avançada sempre buscaram saldos positivos pa conta de seguros e resseguros, em seus Balanços de Pagamentos. O que perdem em resseguro é suprido com boa margem, pelo ingresso das clvisas captadas através das sucursais e subsidiárias instaladas, em todos os continentes pelas suas seguradoras e corretoras de âmbito mundial. Os países subdesenvolvidos, no entanto, sempre se persuadiram da concepção de que, para seus mercados domésticos de reduzidas dimensões, teria vantajosa a posição de simples importadores, isto é, de compradores internacionais de boa parte dos seguros e resseguros, originários das necessidades de suas economias internas. No caso, o retorno de divisas-sob aforma de indenizações seria adequada e razoável compensação. O Brasil, nos últimos anos, descartou-se dessa teoria. Sua economia decolou para o desenvolvimento e nessa ascensão foi seguida pelo mercado ~rador nacional, hoje em condições de suprir os serviços do setor a toda a demanda doméstica. Essa evolução do seguro brasileiro inclusive permitiu a arrancada das nossas seguradoras para a etapa da •nternacionalização, várias delas já operando no exterior. Agora, salvo casos excepcionais precedidos de estudo e de autorizaçio expressa, nenhum seguro poderá ser colocado no exterior, circunscrevendo-se à via do resseguro nosso intercâmbio com o mercado internacional. Nessa faixa, aliás, o IRB alcançou em termos cambiais, no ano passado, o resultado superavitário deUS$ 9,6 milhões interrompendo longa tradição de presença negativa do resseguro no Balanço de Pagamentos. Daqui por diante, melhor controle das autoridades cambiais e maior esclarecimento do público bloquearão as saídas de divisas sob a forma de seguros comprados no exterior. Esse quadro se completará com o aprimoramento técnico dos critérios de aferição dos níveis de transferência de resseguros para o mercado internacional. O seguro brasileiro já alcançou a maturidade. .- ..s.tflrin
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Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA C.G.C. 16.144.017/0001-90/0009 Seguros de lricêncio, Lucros Cessantes, Transportes Mar(timos Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de Ve(clllos e Geral, Roubo, Vidros Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Motins, Automóveis, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia e Vida em Grupo CIFRAS DO BALANÇO DE 1974 Capital e Reservas ............ . . . . . . . . . . . . . ~ ...... Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros pagos nos últimos 3 anos ...... . . . . . . . . . . . . . . .
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$
141.671.491,33 239.859.169,13 232.447.056,68 107.464.929,64
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Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Diretor Presidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-superintendente Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva- Diretor Vice-Presidente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-Secretério José Maria de Souza Teixeira Costa - Diretor-Adjunto Fernando Antonio Sodré Faria -Diretor-Adjunto Antonio Tavares da CAmara- Diretor-Adjunto Francisco de Sá Junior - Diretor Adjunto
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Sucursais nes cidades de: S!o Paulo - Porto Alegre - Fortaleza - Recife - Belo Horizonte - Agência Geral: Rio de Janeiro - Sio Luis Aglnci11s em todo o Pafs
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SEGUROS DEDUTfVEIS IMPOSTO DE RENO.---_ _ __,. Luiz Mendonça
As pessoas ffsicas podem abater da renda bruta as despesas com seguros de de a.cidentes pessoais e de assistência médico-hospitalar. Essa norma fiscal é e baseia-se no conceito econômico de que o Seguro é um mecanismo de lização de rendas. O orçamento do indivíduo ou da famrlia é vulnerável às conseqüências ras da doença, da invalidez e da morte. A expec,tativa desses eventos é, em si fàtor de instabilidade intrínseca e potencial da renda. O Seguro, porém, com garanüas financeiras, elimina esse componente aleatório e, sob tal aspecto, dá à caráter estável. · Por isso mesmo, seu custeio não representa despesa para o , • mas investimento no qual aplica poupanças subtraídas de consumo para garantir necessidades futuras : umas fortuitas; outras inevitáveis, como provocadas pela morte, que é incerta apenas quanto à época da ocorrência. Estabilizar, no caso, é concorrer quando necessário para a própria formação renda, base de incidência do imposto. O Seguro, assim, adquire o caráter de cuja dedução, no cálculo daquele tributo, se apóia em ampla e óbvia Esse tratamento fiscal dado às despesas com o Seguro remonta à época que se afigura distante, dado o excepcional avanço econômico e social do País, no o de tempo transcorrido. Antes, era compatível com o perfil da renda I a idéia da dedução limitada às despesas com seguros destinados a garantir os flm\ll>nr .... ~ do exercício profissional. Este, afinal de contas e com poucas exceções, a quase exclusiva fonte de renda da força de trabalho. Hoje o panorama é muito diverso. A distribuição da renda nacional, se não é llt•c·tl'lttlri::. pelo menos evoluiu de forma considerável em relaçãq a décadas Entre as classes extremas, espraiam-se agora, em número bem maior, cu/· os níveis de ganhos comportam não só padrões novos de consumo mas ndices bastante razoáveis de poupança. A aquisição de bens duráveis, em o automóvel, e a aplicação em ativos ffsicos e financeiros são itens ~~rr~~•m~>n,t~r•os de numerosas e crescentes camadas da população. E note-se que já são que, na força de trabalho racional, têm condições de empregar poupanças, IDmbém; em imóveis no campo ou na praia para o lazer de fins-de-semana. Esse novo quadro econômico-social torna óbvio o imperativo de que a do imposto de renda se atualize na matéria. O patrimônio material dessas físicas também está exposto a riscos e, quando o dano ocorre, é claro que reposição desequilibra a renda do proprietário. Portanto, a função estabilizadora Seg.Jro estende-se, através de apropriadas moda I idades, à cobertura de teis ativos Assim, nos dias atuais, a preservação da renda inclui o encargo da de outras espécies de seguros, além daquelas cuja dedução do imposto é tradicional e a elas é justo, sem dúvida, que se estenda o mesmo .nltll"">ntl"l fiscal. &:11!11:518Cé~o
Bom exemplo é o do BNH que faz proteger a renda dos mutuários do Financeiro da Habitação através de Seguros contra todos os riscos que a aquisição da casa própria, garantindo inclusive a transferência desta, aos herdeiros ou beneficiários do comprador, na eventualidade do ~~''"'"ni· n deste. 3
F.EDERAÇAO DOS CORRETORES SE PRONUNCIA CONTRA AQUISIÇAO DA EPSA PELA COPEG E CODERJ
A Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização encami·nhou of(cio ao Superintendente da SUSEP, Sr. Alpheu Amaral, acentuando que a transferência da maioria das ações da EPSA-Corretora de Seguros à CopegCoderj, "empresas de direito público e companhias de seguros", estabelece conflito com Art. 17 da Lei n9 4.594/64.
o
A EPSA- Corretora de Seguroslembra a Federação Nacional dos Corretores- "somente obteve da Superintendência de Seguros Privados o cartão de Registro Provisório, estando ainda sob exame, por esse órgão, o seu pedido de registro definitivo".
INVESTIDA ~ o seguinte, na íntegra, o of(cio
encaminhado SUSEP:
ao
Superintendente
da
"Face à promulgação, pelo ExcelenHssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, do Decreto-lei n9 105, esta Federação dirigiu memorial ao eminente Ministro Severo Fagundes Gomes, no qual ficou demonstrada a inconstitucionalidade desse diploma, além de sua incompatibilidade com a filosofia do Governo Federal, expressa no 11 Plano de Desenvolvimento Econômico.
pessoas de direito público, o 6rglo mente dirigido por V.Sa. teve informar o emissário da absoluta impossibilidade de obter firma que pretendiam constituir. Entretanto, a falta de pretensões ilegais do segundo Governo do E&tado, pelo órgão, competente para registrar novas não impediu nova investida, roupagem nova, qual seja a de 158.000 ações das 200.000 que capital social da EPSA CORA SEGUROS E ADMINISTR BENS,· em nome de COPEG e conforme termos de transferência lavrados e assinados no dia 30 de passado. Pretendem, com essa nobra, realizada quase em clima de tinidade, se constitu(rem em seguros, a revel ia da SUSEP".
CONFLITO E conclui o documento: "Essa deslealdade no lera do
Em anexo, temos a honra de encaminhar à V.Sa. cópia-xerox desse documento. Sendo inviável e ilegal a constituição de firma de Corretagem de Seguros por 4
constituir, na forma da legls;laçiUI uma empresa para assumir os atribuídos ao então IPEG" ...
Ora, o IPEG nunca foi Corretor de Foram-lhe atribu(dos encargos de _,.,.,.,.. a contratação de todos os segudo Estado, incumbência essa que vinha exercida, pacificamente, mediante processo de sorteio entre as firmas de m.tnr~ de Seguros previamente inseriPortanto, substituir o IPEG nas suas atribuições, jamais poderia corresao afastamento de centenas de lllnlt.ores de Seguros que hoje intermeos seguros coor_denados e distripor essa Entidade previdenciária, nome do Governo do Estado. A EPSA-Corretora de Seguros em março último, mas sem de operações até a presente data obteve da SUSEP o Cartão de Provisório, estando ainda sob exapor esse órgão, o seu pedido de registro
llllltada
Transferida que foi, agora, a maioria de suas ações à COPEG-CODERJ, empresas de direito público e companhia de seguros, manifesto é o conflito estabelecido com o art. 17 da Lei nQ 4. 594/64 e parágrafo 1Q do artigo 102, do Decreto nQ 60.459/67.
A atual constituição acionária da EPSA-Corretora de Seguros S.A., representa, a nosso ver, irremovrve!" obstáculo à sua legalização definitiva, não podendo, portanto, subsistir o registro provisório que lhe foi concedido, a Htulo precário. Por reconhecermos em V.Sa. uma Autoridade zelosa no cumprimento da Lei, digna sobre todos os Htulos, estamos plenamente confiantes na ação enérgica de V.Sa., devolvendo aos Corretores de Seguro~ a necessária tranqüilidade para continuarem seu labor diário em benetrcio do engrandecimento da Instituição do seguro em nosso País". •
Interamericana, Companhia de Seguros Gerais American Home Assurance Company RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9~ andar - Telefone: 252-2120 -
SAO PAULO: Praça da República, 497, 3~ andar Telefones: 232-6600-236-0198 e 235-~83 End.erAço Telegr6fico: "AMINTERSUR"
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FUNDOS DE PENSOES O plano da "American Express Co." deu início, em 1875, à história hoje centenária dos Fundos de Pensões, nos Estados Unidos da América do Norte. Outros vieram dar-lhe seqüência, mas todos na mesma linha inicial de gratificar empregados com longos anos de serviços ao mesmo empregador. Ao lado dessa proliferação evoluiu a consciência da necessidade de colocar a nova instituição sobre convenientes bases técnicas. Foi reconhecido que os planos, envolvendo componentes aleatórios como índices de mortalidade e de sobrevivência, careciam de esquematização atuarial. Surgiu por isso, em 1921, o primeiro seguro de pensões, lançado pela "Metropolitan Life lnsurance". Daí por diante ocorreu a progressiva SlJbstituição do auto-seguro dos empregadores pelo regime de seguro contra-
tado. Isto é, transferiu-se a tarefa de nistrar riscos, inerente aos Fundos de sões, para o ambiente próprio de zações especializadas. Os seguros formato grupal e as seguradoras, agi do vários empregadores e respectivos pos de empregados, formariam massas de segurados, condição básica redução de custos e para ajustamento antigos Fundos à teoria das probabir Bancos e outras entidades de nistração de fundos de investimentos, nos Estados Unidos têm fortes ligações empresas seguradoras, passaram a com estas o mercado de seguros de A consolidação desse mercado baniu a de pensão gratificante, substituída conceito moderno de "salário que também informa o nosso Fundo de rantia de Tempo de Serviço.
NACIONAL BRASILEIRO Companhia de Sesuros FUNDADA EM 1966
CAPITAL Cr$ 17.985.022,11
MATRIZ: RIO DE JANEIRO- AVENIDA RIO BRANCO, 245- 79 e 89 PAVIMENTOS -TEL. 224-1111
OPERA EM TODOS OS RAMOS DE SEGUROS ELEMENTARES INCLUSIVE VIDA
Presidente: Clito Barbosa Bokel Vice-Presidentes Frederico Bokel Neto Alfredo Bokel
Diretor Gerentes Gerald Edmund Hartley Jorge da Silva Pinto
Diretor: Djalrna Machado Jardim Sucunais: São Paulo, Belo Horizonte, Niterói, Vitória, Porto Alegre, Curitiba e Brasrlia. Esc. Regionais: Caxias do Sul, Passo Fundo, londrina, Volta Redonda e Nuva Friburgo.
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Esse retrospectà ·às origens dos Funde Pensões mostra que, nos Estados a proteção social à força de trabaemergiu e prosperou no ambiente da privada, seguindo o rastro do de._11";"'"'n·~"' econômico. Por isso, tais hoje acumulam recursos que os coentre os grandes investidores instituNo. Brasil a história é diferente. A ista social antecipou-se à conquista A proteção ao trabalhador nasna área estatal e agigantou-se no atual o grande Fundo de Pensões que intoda a força de trabalho. Mas que é investidor institucional, porque opera me de repartição e não de capitalizanem é sistema na verdade abrangente, uma crescente parcela de segurados acima do teto de benefícios. Nesse quadro, o Seguro Privado tersimples instrumento de complemendo seguro social, com evidente e tredesigualdade. O I NPS tem arrecada(Jle talvez já corresponda a 4% do ProInterno Bruto. O Seguro Privado, com crescimento dos últimos anos, ho-
je apenas se acerca de 1,5% enquanto nos Estados Unidos a taxa atingida é de 6,85% do Produto Nacional Bruto. Note-se, porém, que o seguro privado morte abrange modalidades como os seguros de saúde e de acidentes do trabalho (aqui estatizados), além dos Fundos de Pensões, que lá não são afetados por órgãos de seguro social. O I NPS (agora com teto de 20 vezes o maior salário mínimo) e o Fundo de-Garimtia de Tempo de Serviço fazem ; a longo prazo, o mercado segurador tender para redução de horizonte em matéria de seguros de pessoas. No entanto, quando hoje segmento cada vez maior da força de trabalho carece de planos de complementação de aposentadoria, no Seguro Privado há chance para renascer antiga e abandonada modalidade : o seguro de renda vitalícia, que o veneno da inflação matou no passado. Daí, em recente congresso na Bahia, o mercado segurador haver reivindicado para si o segu ro de complementação de pensões. Isso, baseado no fato de que a empresa de seguros é, ao mesmo tempo administradora de riscos e investidora institucional. •
C. G.C. 33.246.762/0001 -07
Fundada em 1965
Capital ' Em aprovaçio Total
Cr$ 6.000.000,00 Cr$ 7.000.000,00 Cr$ 12.000.000,00
Opera nos Ramos Elementares
DIRETORIA Dr. Eleazar PatrCcio da Silva Dr. Mário Albino Vieira Dr. J. B. Smith Dr. Demerval Gonçalves Rua Ubero Badar6. 425- 309 andar Tels.: 37-5536/37/38/39. São Paulo. Av. Presidente Vargas, 435 salas 1706/7 Tels.: 222-9352-222-6299-221-7938. RJ.
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MONTEPIOS E SIMILARES O homem cumpre dois ciclos, como ente econômico e como .ente biológico. Um corresponqe ao período do seu ativo engajamento no processo comunitário da produção de bens e serviços. Outro o ciclo vital, demarca-lhe a própria existência como entidade física. O cicia econômico é de menor dimensão. Tem início posterior ao do ciclo vital, terminando com este, ou até antes deste, por velbice ou invalidez do indivíduo. Nas sociedades mais evoluídas, tal ciclo tem dura~ão máxima prefixada, após a qual o homem, sobrevivendo, se aposenta . A época de encerramento de qualquer daqueles dois ciclos é uma incógnita, carregando de incerteza financeira o futuro do indivíduo e dos seus dependentes. Mas o homem, é claro, não se renderia submisso e inerme a esse destino contigencial. Procurou apurar-se de defesas idealizando instituições capazes de proporcionar-lhe, ao menos, estabilidade financeira . A evolução do conhecimento nesse terreno, sistemática é feita a custa de notável esforço de indagação e análise científicas viria a produzir a atuária ramo da matemática que se especializa no estudo tanto dos riscos que constituem o objeto do seguro de vida, como das bases financeiras das diferentes modalidades deste último. Institucionalizar proteção ·contra · as conseqüências financeiras do caráter aleatório da vida humana é, portanto, empresa que nos dias atuais não prescinde de rigoroso planejamento, alicerçado na teoria da probabilidade e na distribuição, teórica ou experimental, dos grupos humanos por diferentes classes de duração dos dois ciclos, o vital e o econômico . Isso é condição básica e universal, pois sem esse conhecimento racional das leis .que possam definir o perfil estatístico das variações daqueles ciclos 8
e suas respectivas implicações financeira qua I quer tentativa de gestão previdenciária não passará de simples jogo ou aventull. Ao invés de eliminar a incerteza contra a qual o homem procura resguardar-se na por acrescentar-lhe mais uma. Na prática, essa área da ore\tl(ll!fm:• humana diversificou-se, quanto pectos formais das instituições criadas, no fundo qualquer delas não pode, ou menos não deve fugir ao denominador mum da racionalização atuarial dos planos de operações. E atuária só uma. A mesma técnica do domínio e gação do risco a um esquema de rnn,IW!. . ções financeiras deve prevalecer para qualquer instituição de prev.idência, não portando a forma jurídica que tenha própria ou o vínculo associativo cido para aglutinação dos que aderem seus planos de benefícios. Assim, a entidade previdenci ma a forma da sociedade anônima perar seguros) de sociedades civil (para tituir montepios) ou de fundação (para mar fundos de pensões) em qualquer tese não estará fazendo outra coisa mesmo tipo de operação. Em tudo é seguro, denominação clássica e própria para a previdência insti da. E nenhuma dessas entidades, pode ficar, hoje em dia, à margem regime legal que lhes discipline mente à gestão técnico-atuarial e a tração financeira. Daí o governo, com to haver anunciado no recente Si Montepios, que vai regulamentar as des daquelas organizações e das são similares, inclusive os fundos sões, que no País.
DA REVISTA GEADAS E INUNDAÇOES
O .seguro rural foi · tema de obsernesta coluna há pouco mais de um Colocaram-se em evidência, então, as dades dos riscos daquele ramo, na parte fenômenos meteorológicos. características tornam sui-generis riscos : em termos estatísticos, seu irregular, criando probleatuariais; em termos financeiros, seu inário potencial danoso, tornande natureza catastrófica.
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Infelizmente, surgiram agora exemconcretos e dramáticos para ilustrar conceitos. Geadas e ondas de frio em Paulo, Paraná e Mato Grosso, simulta•-mh• com inundações em oito municfde Pernambuco, deixaram o rastro não de perdas humanas, mas também de premateriais que se suspeita da ordem bilhões de cruzeiros. Um impacto que todo o universo segurador nacional tecondições de suportar, apesar de ser o sexto mercado de seguros do muncom sua receita anual de Cr$ 7 bilhões.
Há muito tempo, e em numerosos várias soluções experimentais foram • madas para o seguro rural. No Brasil, a Nacional de Seguro Agrícola em pouco foi extinta. Nos EE.UU. da América, (21'ca de 30 anos, o Governo criou a .,iõtltllo,r~l Crop lnsurance", naquela época ocapital de 100 milhões de dólares, devorado em conjunto com volumosa operacional.
A experiência universal, em longos produziu alguns axiomas. O seguro
rural deve ser operado : 1) em escala nacional; 2) em caráter obrigatório, de preferência; 3) com fortes subvenções governamentais. Esses requisitos são essenciais porque o seguro, em última análise, funciona como mecanismo de repartição de perdas, sob a gestão técnica e especializada da empresa seguradora. E nenhuma economia agrícola pode suportar a repartição de prejú ízos catastróficos sem assistência do Governo, esta prestada em nome do interesse coletivo pela normalização dos efeitos de calamidades sofridas pelo setor primário da produção. A legislação brasileira observa aqueles três princípios essenciais. O seguro obrigatório, todavia, restringe-se ao crédito rural e foi implantado, há poucos meses, através do PROAGRO. A escala nacional das operações e o suporte do Governo Federal cristalizam-se no Fundo de Estabilidade do Seguro Rural. O seguro facultativo data de 1971. Nos dois últimos anos, por exemplo, a receita acumulada não passou de Cr$ 19,7 milhões, ridícula para a geada que acaba de cair. Mas, antes desta, o saldo negativo já ascend ia a Cr$ 28,2 milhões, segundo levantamento do biênio terminado em 30 de junho deste ano. Os danos da recente geada estão cobertos em São Paulo, Minas e Paraná, únicos Estados onde o seguro é operado, atingindo cereais, herbáceos (algodão e amendoim), leguminosas (soja) e produtos da horti-fruticultura. Para o café nunca houve oferta nem, ao que se saiba, procura de seguro. Se algum cafeicultor dispõe de garantias, obteve-as do PROAGRO, que indeni zará titulares de créditos rurais. ..,.
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Informações concretas, até
só as de São Paulo. Na triticultura os
Faca seguro com quem acumula experiência há mais de 100 anos em 90 países. A Cia. InternaCional de Seguros incorporou o Grupo Segurador Royal no Brasil, pertencente ao Royal Group de Liverpool, Inglaterra, que atua em 90 países. Agora vem incorporar seu know-how, adquirido em mais de 100 anos de experiência no mundo inteiro, aos 54 anos de tradição e eficiência da Cia. Internacional de Seguros. Com isso, canúnha ao encontro das exigências ditadas pelo desenvolvimento tecnológico e passa a ser a maior Cia. Seguradora em volume de capital em todo o país. Mmal quem tem tanta experiência ~cumulada em mais de 50 anos de Brasil, não .poderia ser internacional apenas no nome.
~ de Seguros
tros avisados orçam em Cr$ 2 milhÕes, tra 200 mil de prêmios; na tura, 6 a 7 milhões de danos para fm de prêmios. Inundações em Pernambuco e da no Sul (Mato Grosso inclusivelll) eventos carregados não apenas de mas também de I ições para os evolução do nosso seguro rural. Lições ras demais para que sejam esquecidas, tarde, no trato dos problemas de tal cujas soluções não podem ser ou'"'"'.. base da improvisação de idéias ou do pies ânimo ·de implantar no Pa(s, de quer modo, um sistema de garantias ao dutor rural. Seguro envolve ingred· versos, como o atuarial, o ceiro, o técnico, o juddico e, no riscos rurais, a índole catastrófica nos.
Desenvolvimento econômico dança geral de ordem de grandeza. no seu curso, adquire dimensões inclusive as perdas de capital ( material), geradas pelos riscos cada numerosos que se incorporam, mente, à natureza mesma do n r n t tencial dos indivíduos e das suas dades. Não há, todavia, aceitação do fatalismo dessas perdas. Para em seus efeitos econômicos existe o Para evitá-las ou reduzir-lhes o noso existe, hoje a engenharia de O Brasil já chegou à etapa de volvimento em que o vulto e a dessas perdas se elevam, na nacional, à categoria das questões tárias.
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verdade que possuímos um mersegurador adulto e em vigorosa expan Mas isso não basta , pois nos falta para o, na composição de adequado e esquema de defesa , uma política de segurança. Esta é indispensável disciplina, incremento e sistematização , só do emprego de equipamentos contra e da respectiva tecnologia de pro mas à promoção de esforço educaorientado para a criação da mental ide segurança. Para a formulação e i mplantação de pol(tica dessa natureza e latitude tarde suma importância iniciativas a da Câmara de Deputados, que real iSimpósio no qual reuniu numeroso e elenco de especialistas, inclusive de segurança que represeno mercado seguradm. As conclusões Simpósio foram, sem favor, do mais nfvel, nelas se enfeixando todo o vasto da segurança , com sua extensa e vagama de aspectos, abrangendo o direiaengenharia, a educação e tantos outros que, acionados para um concurso ico e integrado , podem tornar efi e altamente rentável a prática da pree proteção contra incêndios. Não seria poss(vel resumir, aqu i, o amplo espectro de conclusões do Simpósio. Mas cumpre destapelo menos, as recomendações feitas da adoção de uma moderna !edesde o plano nacional até o municapaz de propiciar todos instrumenjurfdicos necessários a uma ação profíem todas as áreas, inclusive a penal , vistas à elevação dos padrões naciona is sob qualquer ângulo e princisob os que se referem à tecnoloà educação, esta última de importânface do caráter coletivo que é pródas tarefas da prevenção e proteção .
Durma tranquilo.
O mercado segurador, que tanto feito, poderá ampliar cada vez mais sua nessa importante área , sobretudo..,.
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porque terá o estímulo adicional de ver aumentado o rendimento do seu trabalho em terreno que se tornará férti I pela execução de uma política global e bem planejada que movimentará todas as partes interessadas.
LIBERDADE DE OFERTA Um dos objetivos principais da atual política de seguros do Governo é a massificação do setor. Isto significa conduzi-lo à otimização operacional, em termos de volume de arrecadação e de desempenho funcional, com adequado aproveitamento das potencialidades econômicas do País. Para chegar até lá, o mercado carece de programa, com todos os instrumentos e mecanismos que tornam viável a longa jornada. Programa flexível, capaz de ajustar-se à natureza dinâmica do processo em que estará engajado. Programa realista e tanto quanto possível completo, abrangendo toda a gama de problemas e, sobretudo, os de "marketing". Entre estes últimos, talvez esteja incluído o que resulta de um certo amortecimento da oferta.
gente torna indispensáveis à aprovação qualquer plano de operação, isto é; ao çamento ou inovação de qualquer to''. Além das amarras bu.rocráticas a submetida a evolução da oferta, esta também impulso, na sua transformação, por se constituir de dutos" rigidamente padronizados. A vidade, bem como o ânimo de agir realizar, que são os fatores básicos de so do empresário no sistema da i privada, sofrem inevitável e acen pacto com essas restrições que lhe impostas pelo regime legal vigente.
O acelerado ritmo de crescimento
A I i berdade de oferta, ex tantos outros mercados segu maior eficiência e racionalismo à "marketi ng". Portanto, capacita a seguradora a melhorar a presta~o ços ao público, colocando em adequado a concorrência entre as A matéria envolve uma controversa doutrinária. Diz respeito à natu · tensão da atividade fiscalizadora do na área do seguro. Não será imnrl~tll davia, definir e estruturar entre nós tema em que se conci Iiam a I empresa e a eficiência do controle
econômico do País é de ordem a provocar o dinamismo da procura, exigindo idêntico comportamento da oferta. Esta, porém, entre nós, esbarra na trama de uma série de exigências regulamentares que o regime vi-
Variam os processos e fiscalização, de um para outro pa(s. dade é que até hoje nãO se Pnl'nnlrrm respeito a pedra filosofai, l"ll'nlml"''
Johnson E&Htggtns CORRETORES DE SEGUROS
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SALVAOOR SÃO PAULO CURITIBA CAMPINAS PORTO ALEGRE
parte insucessos empresariais que a vido Estado nãoJpôde evitar. Uma no entanto, é fora de dúvida : a eficácontrole não está em funçâo da onido Estado, alcançado através de fiscalização extensiva e minudente. só pode, em nome do interesse públiir efeitos contrários ao seu objeasfixia da iniciativa privada .
RISCOS RURAIS Os 'fenômenos : meteorológicos são tanto na freqüência como na dos danos. Quanto a estes, o grau lidade é ainda maior, com variaextrema~ desde prejuízos quase inexaté perdas catastróficas. Esse tipo de comportamento não base estatística para aplicação inteprincípios técnicos do Seguro, calna teoria das probabi I idades. Mas daí resulta um impasse, havendo recursos para a construção de modelos nlveis bastante razoáveis de garantias
Para isso, no entanto, há regras que universal transformou em Nesse rol estão: 1) seleção e limide riscos ; 2) operação do seguro em
escala nacional; 3) adoção de mecanismos de realimentação financeira para cobertura de "deficits" e de eventos catastróficos. O esquema brasileiro não foge dessas linhas, incorporadas aos textos de leis e regulamentos da União. Assim, nosso modelo tem como principal atributo a federalização, compondo sistema monolítico cuja integração financeira é estabelecida pelo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural. Esse Fundo tem o encargo de realizar compensações no tempo e no espaço . No tempo, por acumular os lucros que, nos anos favoráveis, ultrapassem no seguro agrícola estreito limite admissível pelas autoridades competentes. No espaço, porque redistribui geograficamente, segundo as regiões atingidas e carentes, recursos financeiros arrecadados em âmbito nacional. Os recursos do Fundo se originam, praticamente na total idade, de corretagens dos seguros das empresas e órgãos da União (colocados por sorteios e sem intermediação). bem como de dotações orçamentárias ou de créditos especiais que constituem ônus do Tesouro Nacional . No Estado do Rio de Janeiro pretende-se agora implantar o seguro rural, mas sem pontos de convergência com o modelo federal. A estrutura do · seguro local é..,..
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simples e tem dois elementos de sustentação : 1) majoração de lucros em outras modalidades de seguros através do monopólio de boa fatia do mercado, concedido à seguradora controlada pelo Estado; 2) criação de subsidiária para explorar a corretagem de seguros, interpondo-se entre aquela seguradora e sua clientela cativa. Ao contrário da União, que torna o seguro rural um ramo autônomo, o Rio de Janeiro o atrela ao complexo das outras modalidades para sugar-lhes os lucros, isto é, a fonte normal de recursos, na economia de mercado, para o crescimento do patrimônio e da eficiência da empresa seguradora. Ao contrário da União, que coloca os seguros de suas empresas em todo o mercado e destina as corretagens respectivas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, o Rio de Janeiro prefere o regime de monopólio da seguradora oficial. Esta, com uma subsidiária para a qual, e não para o Fundo Federal, se destinam as corretagens dos seguros das empresas controladas pelo Estado, e até de terceiros que transacionem com essas empresas. ~ evidente que o monopólio, mes-
mo de uma parte do mercado, afeta todas as demais seguradoras. No entanto, delas se
pretende apoio para o seguro agrícola nal, através da cobertura de feitas nesse ramo pelo Instituto de ros do Brasil. Pretende-se ainda mais, Sistema fechado do Rio de Janeiro, porte do Fundo de Estabilidade do Rural, que é produto de operações de o sistema segurador em todo o nacional. A implantação do seguro Rio de Janeiro tem, além do mais, a desfavorável da inoportunidade. A i va surge quando o Governo Federal de por em execução o PROAGRO ma de Garantia da. Atividade ria), criado para cobrir o crédito rural etapa de transição para advento do s~guro rural operado em escala pia.
GARANTIA DE ALUGUEL Pela segunda vez, em curto tempo, é proposta ao Congresso aprovação de projeto-de-lei que a substituição da fiança pelo seguro, cação de imóveis.
COMPANHIA DE SEGUROS ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845
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A fiança não é realmente o instituto Leva muitas vezes do constrangi mende quem a pede e de quem se vê de negá-la, ou de concedê-la ...,.,.""'"•e•n. Em outros casos, conduz o a uma via-crúcis que termina malhas dos fiadores profissionais. Ennão sendo ideal, a fiança pelo metem bom saldo positivo, feito o balanço virtudes e dos seus defeitos. A correção desses defeitos é extredifícil, mas nem por isso se justia solução cômoda de uma saída pela como é o caso da substituição da pelo seguro. Esses dois institutos são heterogêe inconciliáveis e, assim, um não pode ·r o outro como se fossem sucedâ-
neos. A fiança é ampla, garantindo o inadimplemento do locatário, independentemente da causa que o tenha gerado. O seguro, por seus fundamentos técnicos e juddicos, não pode ter essa mesma dimensão, limitando-se a cobrir tão somente ocorrências aleatórias capazes de gerarem situações financeiras que levem o locatário à inadimplência. Tais situações, que desequilibram o orçamento individual ou familiar, podem resultar de enfermidade, invalidez, desemprego ou da morte de um componente da família. Eventos dessa ordem são cobertos pela previdência social e, reforçando esta, também pelo seguro privado. No campo deste último situam-se, por exemplo, os seguros de vida, de acidentes pessoais, de saúde e o obrigatório de proprietários de automóveis. ~
Companhia Nacional de Seguros IPIRANGA Companhia SUL BRASIL de Seguros, Terrestres e Marítimos MATRIZ: RIO DE JAN~IRO- Av. Almirante Barroso, nl? 90- 1f1? andar
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Mas fora desse elenco há outros eventos que podem suscitar crises financeiras, como a incontinência de gastos ou a má aplicação de recursos. A análise atenta de todo esse complexo de causas leva à conclusão de que parte delas já hoje encontra cobertura na área do seguro privé,ldo. O desemprego não, que é do âmbito da previdência social e até hoje não foi implantado. Outras causas podem, observadas certas restrições e exigências técnicas, ser objeto de estudos para enquadramento hum tipo novo de seguro. Para isso abre-se agora oportunidade com a criação de nova figura jurídica no Direito brasileiro. Trata-se da insolvência de pessoa física, disciplinada pelo Código de Processo Civil. Neste, ao contrário da legislação anterior, o patrimônio do indivíduo adquire unidade e responde, no seu todo, pelas dívidas e obrigações contraídas. A inex istência anterior desse princípio desprotegia o locador, que para garantir
os aluguéis não tinha outro caminho senlc o de exigir do locatário a fiança ou depóst to prévio. Hoje, a garantia pode inclu · repousar no patrimônio do inquilino, responde pelos respectivos débitos no de ser requerida sua insolvêncjê locador. O seguro de crédito, atualmente~ trito à falência ou à concordata de jurídica, pode tornar-se extensivo à i vência da pessoa física, segundo esque especialmente montado para ajustar-se à tureza especial desse risco. Uma varia que pode tornar-se viável é o seguro de rantia financeira, cuja exploração, em cesso noutros mercados, ainda sobrevive mercado norte-americano. Mas técni brasileiros acreditam que, entre nós, é sível chegar à formulação de um esq viável, desde que cercado de condições o tornem pouco vulnerável à inadimpl resultante de má-fé e da irresponsabili do locatário. Tudo isso porque, além mais, hoje está incorporada ao nosso Di to a figura jurídica da insolvência civil.
"" A INDEPENDENCIA COMPANHIA DE SEGUROS GEIZAIS
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Revista dt
PROJETO DE ESTATIZAÇAO No Rio de Janeiro, um segmento importante do mercado local de seguros lerá cativo da seguradora estadual. Mas o respectivo decreto-lei ainda não está em execução. Ele, e a plenitude operacional do BJ sistema monopol ístico, dependem de uma seqüência de atos complementares, cbis dos quais da competência de órgãos faderais. Estes últimos são : 1) autorização cb CNSP para que a seguradora estadual opere em seguro rural; 2) registro, pelo SUSEP, de subsidiária enquadrada na lei ~ dispõe sobre a atividade profissional cbs corretores. Existindo no papel e não de fato, IIIISmo assim aquele decreto-lei já estaria ilspirando projeto de envergadura bem maior. Segundo notícia da imprensa, uma çradora controlada por órgão da Administração Federal estaria pretendendo que idêntico modelo fosse adotado em seu favor, nos quinze Estados desprovidos de seIJ.Iradoras com chapa branca. A notícia tem todos os visas de "barriga" jornalística. Uma seguradora federal não poderia sequer cogitar de integrar-se, a nlvel estadual, num sistema conflitante mm o da União. Conflito aliás visceral e llb duplo aspecto. A primetra área de atrito está no regime de colocação dos seguros. Os seus, a União os distribui por sorteio, ao invés de entregá-los a uma seguradora oficial, adotlrldo critério que não prejudica nem elimi,. a empresa privada. Assim, nenhuma sepadora do Governo Federal tem condiPs de tornar-se instrumento de aplicação, no plano estadual, de sistema diferente do lcbtado na órbita administrativa em que ia próRria está engajada. A segunda área de atrito está na arientação política do Governo Federal,
claramente expressa no 11 PND. Este adota modelo econômico de mercado no qual o setor público tem funções· e dimensões nitidamente delimitadas, "para evitar-se avanço da estatização". Na repartição dos campos de atividade coube à iniciativa privada, entre outras áreas de atuação, o Seguro. Está claro que, pretendendo monopolizar segmentos dos mercados seguradores de quinze Estados, qualquer seguradora do Governo Federal estaria imprimindo avanço considerável à estatização, numa área econômica oficialmente confiada à livre empresa. Portanto, para fazer justiça às seguradoras da União, não se pode dar crédito à notrcia de que estaria sendo acionado qualquer dispositivo para colocar em marcha tal projeto de estatização. ~ preciso não perder de vista que, no modelo criado pelo decreto-lei do Rio de Janeiro, o seguro rural entra como cavalo de batalha, como uma espécie debandeira que justificaria a expansão estatal nos demais ramos de seguros. Contra isso, no entanto, o que se ergue é o PROAGRO, do Governo Federal, ou seja, um sistema de garantia ao crédito rural, beneficiando ao mesmo tempo produtores (solução das dívidas) e instituições financeiras (reembolso dos créditos).
O PROAGRO é um esquema de seguro obrigatório com dimensão nacional. Resta a outros projetos de seguro rural, assim, a escassa faixa das operações facultativas, à qual somente terá acesso o reduzido número de produtores situados no topo da pirâmide da economia agropecuária. Fica óbvia, portanto, a inviabilidade de sistemas simultâneos com o PROAGRO e deste desligados, tanto mais que funcionariam como bombas de sucção dos recursos de outras carteiras de seguros. Estas entrariam com subsídios financeiros -à custa dos respectivos segurados, que receberiam sobre os ombros mais esse fardo. ,.. 17
SEGURO COMO INVESTIMENTO O elemento fundamental do contrato de seguro é o risco. Ao seu redor gravitam todos os demais ingredientes da operação.
De todos os demais, o seguro de vida destaca-se pela singularidade de filiar-se a acontecimento cuja ocorrência se reveste · de absoluta certeza. O que torna aleatório o objeta, do seguro no caso, dando-lhe a configuração de risco, é a circunstância de constituir-se verdadeira incógnita a época em que ocorrerá o fato. O risco, portanto, consiste na incerteza da duração da vida humana. Tràta-se de risco insuscetfvel de aferição quando a observação versa a ,i nci ciência sobre o indiv(duo, mas perfeitamente mensurável através de processos estatfsticos e matemáticos quando se analisa sua incidência em massa. ESsa mesma incerteza sobre a duração da vida humana constitui o ponto nevrálgico dos projetos que, no curso da sua existência, todo indiv(duo racional e previdente formula como necessidade básica pa-
ra a organização da sua própria vida e, quando a tem, da sua fam nia. A aquisição de bens de consumo duráveis, a compra da casa própria, a educação dos filhos, o amp&o roda fam(lia quando lhe falta o chefe, tudo isso são componentes econômicos do plano de vida do indiv(duo e da fam(lia, que carecem de indispensável equil(brio financeiro e orçamentário. Mas esse equil (brio, por efeito da absoluta incerteza da duração da vida humana, pode a qualquer momento sar rompido, deitando por terra todos aqueles projetos básicos da organização da vida do indiv(duo e da família. Diante desse risco, que torna pró rio e instável todo planejamento destinado a ordenar a estrutura financeira do seu • quema existencial, a atitude racional do homem foi a criação do seguro de vida. Esll elimina a incerteza, substituindo-a pela gt rantia de que, seja qual for a duração dl vida do indiv(duo, todos os projetos chegarão ao desfecho objetivado. O de vida, por assim dizer, produz renda em n(vel adequado às exigências ditadas la preservação do equil (brio financeiro çamentário indispensável à nrt,<>nÍ7!>1•!1t\ 1.... tável da vida do indiv(duo e da fam(lia.
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Por isso mesmo, a aplicação de reQJrsos na contratàção de seguro de vida é hoje em dia considerada um investimento. Benedito Ferri de Barros, no seu I ivro "Mercado de Capitais e ABC de Investimentos", inclui o seguro de vida, tal como outros autores, entre as aplicações prioritárias, categoria que se completa com os depósitos bancários e a casa própria. Esses três tipos de aplicações - diz ele - exercem o papel de reservas de base, de alicerce e lastro contra imprevistos financeiros. E explica: "Quem mantiver saldos regulares em bancos ou caixas econômicas estará pre' parado para estes gastos ·extraordinários, como doenças, viagens, etc.; os seguros são garantia fundamental para a fam(lia; a casa própria a primeira tranqüilidade contra as e~eilações do orçamento d_9méstico". Diz ainda o citado autor: "Pode-se dizer que esses investimentos prioritários funcionam para o investidor como um sistema de reservas de caixa: as contas bancárias como uma primeira reser-
o
va, de alta liquidez, a casa própria como a derradeira reserva, os seguros como uma reserva intermediária". Hoje o seguro de vida apresenta extraordinário desenvolvimento ·técnicoatuarial, de modo a proporcionar cobertura praticamente a todos os tipos de necessidade gerados pela complexidade da vida moderna. Inclusive a aquisição de casa própria, investimento considerado prioritário, en--. contra quase sempre viabilidade pelo fato de o seguro oferecer garantia à transação. O Plano Nacional da Habitação, apoiado num sistema financeiro que torna poss(vel o financiamento de imóveis a longo ptazo, recorre ao seguro para a cobertura dos numerosos riscos que o envolvem. E um destes riscos é o que constitui objeto do seguro de vida. Tal ramo de seguro, altamente prejudicado em sua evolução pelo processo inflacionário que por tão longo perfodo castigou a economia deste pa(s, agora encontra novas perspectivas de expansão através de diversos planos, · entre os quais se destaca o seguro em grupo e o seguro individual com correção monetária. •
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EMPRESÁRIO DESTACA PAPEL DO SEGURO PRIVADO· NA ECONOMIA
O Presidente da Federação Naci<r nal das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Raul Telles Rudge, disse que o balanço das funções e responsabilidades do seguro privado é, no Brasil, altamente favorável, pelo n(vel de crescimento e maturação do mercado doméstico que agora ingressa na etapa histórica da internacionalização) e pelas dimensões do papel que desempenhará nas próximas fases do desenvolvimento nacional. Frisou que acredita na visão dos nossos homens públicos, que certamente os levará à revisão da pol ftica estatizante em n(vel estadual, pois a atividade seguradora constitui campo de ação reservado pelo 11 Plano Nacional de Desenvolvime~·.::> à iniciativa privada.
Evoluçio mundial
O seguro, acrescentou, teve expansão invulgar nas duas últimas décadas, em todos os pafses de economia de mercado. ~ óbvio que enfrentou problemas nessa escalada para adaptar-se com êxito à sofisticação assumida pelo processo de evolução economica sob cuja influência floresceu. Essa marcha ascensional, explicou o Presidente da Fenaseg, também ocorreu em nosso hemisfério. Aqui, os mercados 20
domésticos, de tal maneira se transfor· maram, que hoje, com (mpeto e vigor e não mais como simples idéia visionária, rápida e progressivamente se realiza a integração latin<ramericana por via do rat seguro.
Balanço Segundo o Sr. Raul Telles Rudge, as realidades que marcam o atual quacro da atividade seguradora hemisférica deram sentido novo às comemorações do Dia Continental do Seguro, que acabam de • realizadas em Curitiba, data não mais rat trita a uma confraternização classista, pois ampliada à categoria de encontro para um balanço das responsabilidades e funç&i do seguro, no processo econômico-social das comunidades a que serve. No Brasil, frisou, o balanço é alflo mente favorável ao mercado. Não só, • clareceu, pelo alto n(vel de crescimento e maturação do setor (a ponto de hM inclusive ingressado na etapa histórica dl internacionalização), mas sobretudo pela di mansões do papel que desempenhará ,. próximas fases do desenvolvimento nacional. No seu entender, o dessas graves responsabilidades será dido, não tanto pelos (ndices de excan111.r quantitativa, mas antes pelo grau de ciência nos serviços ao público e na
::1'1bu1cao. em termos de inversões, para o
lvirnento do sistema produtivo naExatamente porque es~ serão os aitérios de aferição, esclareceu, o 11 PND ooloca o seguro no campo das atividades ...._llll!llllvaaas à iniciativa privada, ao traçar a lnha divisória entre esta e a intervenção empresarial do Estado. Nessa repartição, CXlUbe à livre empresa o quinhão maior. Daí a filosofia do Governo do Presiden~ Geisel, tantas vezes confirmada em difeJintes sentenças que, em última análise, *n sempre como tônica a preferência pela economia de mercado e, logicamente, a 11fatização da iniciativa privada. A mais· racente manifestação presidencial ressalta, com toda clareza, que uma das diretrizes fundamentais do li PN D é a vital ização da empresa privada.
Incompreensões Disse que, entretanto, ainda 11bsistem alguns focos de incompreensão do seguro e da iniciativa privada. Citou i~ns exemplos: 1)o decreto que no Rio Grande do Sul concede vantagens à seguradora estadual; 2) a atuação da Caixa Econômica Federal em favor de empresa por ela controlada, tentando contemplá-la com operações desviadas da esfera de competência da iniciativa privada; 3) o recente decreto-lei do novo Estado do Rio dB Janeiro, que concede à seguradora sob BJ controle oficial o monopólio de importante segmento do mercado regional. Intervenções dessa ordem, destacou, afastam-se claramente das diretrizes do 11 PND, pois, no final de contas, o que perseguem é a vital ização da empresa estatal num campo insofismavelmente confiado à iniciativa privada. Na concepção dB tais investidas falta sempre a indispensével afinação com os programas e atos do Governo Federal, cuja atitude mais realllte foi a proibição de que as cinco naiores empresas estatais aumentassem ca-
pital com subscrição, em dinheiro, de novas ações. Para o Presidente da Fenaseg, o que resulta dessas divergências e incompatibilidades de comportamento é, sem dúvida, a inadvertência de que o PND, ou é instrumento global e de aplicação em todos os níveis da administração pública, ou perde seu caráter nacional e, conseqüentemente, a possibilidade de alcançar êxito. Acrescentou que os mecanismos acionados pelo Plano do Governo Federal não produzem efeitos, se em nível estadual e municipal outros são postos em execução para neutra I izá-~os. por produzirem resultados contrári-os. A empresa privada, esclareceu, não está solta no espaço federal, mas radicada em território estadual. Se, nessa origem geográfica e poHtica, a partir da qual aliás se constrói a federação, não há ambiente para a sua expansão em face de privilégios da empresa estadual, caem por terra todos os estímulos da política federal para a vitalização da empresa privada.
Confiança O Sr. Raul Rudge acentuou que se não fossem e5ses núcleos d!3 resistência à plenitude de ação das seguradoras privadas, outras seriam as perspectivas oferecidas pelas projeções do desempenho do seguro na próxima etapa do desenvolvimento nacional. Frisou que não há um tom de pessimismo nas suas palavras, mas apenas o objetivo realista de colocar, no balanço do seguro brasileiro, ao lado das conquistas alcançadas, as dificuldades a serem também equacionadas e enfrentadas. Nesse balanço, acrescentou, também ponho a confiança no empresariado privado e na visão dos nosso homens públicos, dois fatores que sem dúvida levarão à correta solução dos problemas que estão em pauta: ci. nível estadual. • 21
SALÁRIO MfNIMO DEIXA DE SER FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA
O salário mínimo deixou de servir de base para a correção monetária. ~ o que estabelece a Lei n<? 6.205, de 29 de abril, sancionada pelo Presidente da República.
que trata o "caput" deste artigo a fixação de quaisquer valores salariais, bem como os seguintes valores ligados à legislação da previdência social, que continuam vinculados ao salário mínimo:
De acordo com o texto legal, em substituição à correção pelo salário mínimo, o Poder Executivo determinará sistema especial de atualização monetária
I -Os benefícios mínimos estabel& cidos no artigo 3~ da Lei número 5.890, de 8 de junho de 1973;
A LEI
li -a cota do salário-fam(lia a que se refere o artigo 2? da Lei número 4.266, de 3 de outubro de 1963;
~ a seguinte, na (ntegra, a Lei n<? 6.205 (D.O.U. de 30 de abril, Seção I, Parte I, Pág. 5.073):
LEI N<? 6;205 1975
DE 29 DE ABRI L DE
Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fat_or de correção monetária e acrescenta paragrafo único ao artigo 1<? da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974. O Presidente da República, Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1<? Os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito. § 1<? Fica excluída da restrição de
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111 -os benefícios do PRORURAL (Leis Complementares números 11, de 26 de maio de 197.1, e 16, de 30 de outubro de 1973), pagos pelo FUNRURAL; I V - o salário base e os beneficies da . Lei ' n~ 5.859, de 11 de dezembro de 1972; V- o benefício instituído pela Lei n~ 6.179, de 11 de dezembro de 1974; VI-(VETADOL §
2~(VETADO).
§ 3~ Para os efeitos do disposto no artigo 5~ da Lei n~ 5.890, de 1973, <1 montantes atualmente correspondentes aos limites de 1O e 20 vezes o maior salário .· mínimo vigente serão reajustados de acor· do com o disposto nos artigos 1~ e ~ da Lei n~ 6.147, de 29 de novembro 1974.
Revista de
§ 4~Aos contratos cem prazo detervigentes na data da publicação Lei, inclusive os de. locação, não se i_.ii''Ariln até o respectivo término, as disdeste artigo.
Art. 2? Em substituição à correção salário m(nimq, o Poder Executivo 11tabele<:2rá sistema especial de atualizamonetária.
filo
Parágrafo único. O coeficiente de monetária, segundo o disposto liSte artigo, será baseado no fator de reaPtamento salar•al a que se referem, os l'tigos l~ e.i.~ da Lei n~ 6.147, de 1974, exclu(do o coefiçiente de aumento de proGrtividade. Poderá estabelecer-se como I illite, para a variação do coeficiente, a variação das Obrigações Reajustáveis do. TeIIUro Nacional (ORTN).
Art.~ O artigo 1~ da Lei n~
6.147,
de 1974, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Todos os salários súperiores a 30 (trinta} vezes o maior salário mfnimo vigente no Pa(s ter~o, como reajustamento legal, obrigatório, um acréscimo igual ' á importância resultante da aplicação àquele limite da taxa . de reajustamento decorrente do disposto no "caput" deste artigo."
~:iUBiizaiÇão
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇões em contrário. Brasflia, 29 de abril de 1975; 154~ da Independência e 87? da República. Ernesto Geisel Arnaldo Prieto
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Há momentos na vida em que · você precisa de uma tioa· companhia de seguros.
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. OHOME·IWERCANTIL
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RESSEGURO INTERNACIONAL. Em termos econômicos, o resseguro internacional assemelha-se a capital de risco de procedência estran99ira Ambos constituem poupança externa. Só que esta, num caso, é aplicada no desenvolvimento nacional; noutro, destina-se a compensar desin- · vestimenta interno causado por sinistro. Em qualquer hipótese o objetivo final é lastrear o processo de crescimento econômico. O papel do resseguro pode ser melhor compreendido através de algumas observações sobre seu engajamento no ambiente econômico. Toda economia possui unidades de produção e comercializaç~o diferenciadas pelas respectivas escalas de operação. A massa, no entanto, é formada pelas unidades de pequeno e médio porte. As grandes unidades compõem a minoria, constituindo no sistema econômico o que se classifica como "pontas", no jargão do Seguro. Essas "pontas" podem ·acarretar o desequil (brio técnico do mercado segurador, pois este fica sujeito a perdas acima da sua capacidade de suportá-las. O resseguro é o mecanismo de pulverização internacional dessas perdas excessivas. Mas, como o capital de risco, o resseguro estrangeiro tem uma carga de implicações cambiais, já que sua aquisição custa divisas. O problema é minimizar no Balanço-de-Pagamentos essa carga negativa e, se possível, transformá-la em positiva. A estratégia para enfrentar esse problema depende 24
do· grau de evolução do mercado seguradOr de cada país. · O Brasil, cujo setor de seguros já 6 amadurecido e está em alta expansão, adotou a po! ftica mais apropriada ao intera nacional. Trata-se de esquema orientado no sentido de contrabalançar o resseguro pass;. vo, que é importação "invisível", com o resseguro ativo, que é exportação "invisrvel" . Para este último fim, tornava-se nea1t sária a conquista de- espaço no mercado internacional, tentada pelos seguintes caminhos: 1) instalação de Escritório de Operações do I RB no maior centro mundial do resseguro, que é Londres; 2) abertura das fronteiras nacionais para que as seguradora domésticas se internacionalizassem; 3) subt crição do "Protocolo de Bogotá", doat menta que formalizou, até que enfim, aantiga aspiraÇão latino-americana por um cada regional de resseguros. Por sinal, a documento terá como seqüência, este ano e aqui no Rio, o fato concreto da troca df negócios latino-americanos, para isso programadca. A pol ftica do Brasil pode-ser definida como de reciprocidade, sistema em CCJno dições de alcançar duplo resultado, · zindo: a) o efeito técnico da pu 1 "nr·;~ .....a.. que converte grandes "pontas ... do ............M interno, transferidas para o exterior, série de pequenas cotas em "pontas" de versos outros países, subscritas no
de resseguros; b) o efeito
de equilibrar a troca de prêmios, é, de divisas, variando o saldo das tranem função da sinistralidade compa(Brasil e demais pa(ses), fator que em parte depende da boa condução dos negócios. O "Boeing" da Varig que caiu em por exemplo, constituiu perda raparentre vários mercados .. O mesmo ocorcom o "Tupolev" da frota russa, por mincidência também ca (do em Paris, e em Cllja perda o Brasil .teve pequena participa(~), como membro da comunidade resseguradora mundial. ~onal
Quem não conhece a estrutura opedo seguro e do resseguro ficará sur-
preso, ·decerto; com a informação da pre-sença russa no mercado internacional do resseguro . Mas a verdade é que também , aquele pa(s recorre a tal sistema, preferindo utilizar a poupança externa para a defesa da sua economia contra os desinvestimentos resultantes de perdas aleatórias de alto vulto.
O sistema brasileiro é centralizado pelo I RB, órgão que tem a-função de manter o mercado interno em regime de plena carga. Para isso é utilizado o mecanismo da retrocessão, que redistribui as operações até o esgotamento da capacidade nacional. Da( o Brasil ostentar uma das menores taxas de resseguro no exterior: cerca de 4% da arrecadação interna. •
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ORIGEM E EVOLUÇÃO DO SEGURO-SAÚDE
O seguro-saúde virou notfcia, mas nem por isso a opinião pública pode considen:ir-se esclarecida sobre a matéria.
Um dos equívocos a desfazer é o que dá cunho de novidade a esse seguro, cuja prática entre nós já é corrente, no entanto, há bastante tempo. Surgiu como imperativo de modernização da sociedade brasileira. O fenômeno da elevação cont(nua da renda "per capita", numa população cada vez mais volumosa, alargou em termos consideráveis a área de exerdcio da med}cina particular. Para usar outra I inguagem, ganhou novas e maiores dimensões o mercado da assistencia médico-hospitalar, suscitando o advento natural e necessário de adaptações estruturais da respectiva atividade profissi.onal às exigências emergentes dessa mudança de escala do setor.
volve a exigência de capital, tanto de giro como de investimento. Mas, no regime da livre iniciativa, a bússola do capital é aremuneração e esta basicamente depende da capacidade da empresa para manter em nível satisfatório o atendimento de uma clientela em expansão. A essa regra elementar é claro que não poderia fugir a privatização da medicina, tanto mais que o avanço cientffico e tecnológico do setor redunda no crescimento contfnuo da ordem de grandeza do capital ex igido pelas organizações assistenciais. Foram essas caracterfsticas marCIIItes da evolução da medicina privada que transformaram o seguro em peça indispensável à nova estrutura financeira reclamadl por esse setor de serviços essenciais. Eque o seguro, como processo de poupança aliá orientada para a cobertura de necessí1dadl1 ~ futuras, é um mecanismo eficiente de mização da carga financeira por tais necessidades. Por isso mesmo, seguro teria condiçõe~ de tornar a cina particular acessível a camadas cada mais amplas da população. Toda a na: de consultório, de clínicas, de casas saúde e de todas as outras formas.
Portanto, do fenômeno mais geral da evolução econômico-social do País resultou o fenômeno setorial da adaptação da medicina particular, quanto aos seus processos e métodos de organização da atividade profissional. Isso explica a abertura ocorrida no sentido de uma crescente presença de fórmulas empresariais para a prestação de serviços, ao lado do trabalho autônomo e tradicional do médico de consultório particular, ambos os esquemas coexistindo sem prejuízos redprocos por corresponderem a uma alternativa derivada da própria natureza da procura emergida da realidade nacional.
Daí haver o seguro-saúde e evoluído no Brasil, abrangendo sob mais variadas denominações """''•....i·uma crescente faixa demográfica, já bem expressiva.
A organização do tipo empresarial, que não debilita nem desvirtua o caráter cient(fico da assistência prestada, destinando-se antes a promover-lhe o aumento de eficiência pelo apoio logísti.co de uma estrutura administrativa mais adequada, en-
Essa expansão das diferentes assumidas pelo seguro, bem como entidades ·dedicadas à operação desses rnac;, era de molde a impedir fenômeno econômico-social fosse numa espécie de orfandade jur
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em 1966 foi promulg,ada nova legislação para disciplinar, em termos mais ltuais, a atividade seguradora nacional.
diretrizes e normas gerais recebam os implementas que lhes viabilizem a execu~ão. A tarefa é do Conselho Nacional de Seguros Privados, que decerto não "terá detectado na sociedade brasileira, aberta e plural izada, a ocorrência de mutações capazes de tornar incompatível o regime do decreto-lei número 73, também ele caracterizado pelo critério da pluralização opcional em que coloca, por via do seguro, o usuário da assistência médico-hospitalar.
A lei, portanto, o que fez acertadamente foi tomar conhecimento de uma llllidade demasiado importante para ser VX>rada, levando até ela a ordenação de um 111gime capaz de garantir-lhe a continuidade ft'Oiutiva em adequada conciliação com as exigências do interesse social . A lei, assim fazendo, teve a sabedoria de respeitar o "status quo", pois em verdade não seria lógico nem justo desman~lar ou desfigurar todo um sistema cuja montagem decorrera da Iivre atuação de forças e iniciativas postas em movi manto pela própria evolução econômico-social do Pais. Portanto, o legislador cuidou apenas de prover estrutura e disciplina adequadas a um processo securatório que se desenvolvera sob o exclusivo impulso da espontaneidade. Hoje, o que falta é tão somente 119Jiamentar o estatuto legal, para que suas
Daí haver o seguro-saúde aparecido e evoluído no Brasil, abrangendo sob as mais variadas denominações operacionais uma crescente faixa demográfica, já hoje bem expressiva. Essa expansão das diferentes formas assumidas pelo seguro, bem como das entidades dedicadas à operação desses sistemas, era de molde a impedir que tal fenômeno econômico-social fosse mantido numa espécie de orfandade jurídico-legal, quando em 1966 foi promulgada nova legis~ação para disciplinar, em termos mais atuais, a atividade seguradora nacional. •
INSURANCE COMPANY DF NORTH AMERICA Fundada em 1792 em Philadelphia, Pa., U.S.A.
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de Seguros
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PRESIDENTE DO IRB DÁ POSSE À COMISSÃO PARITÁRIA DE ITAIPU O Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, Sr. José Lopes de Oliveira, deu posse à Comissão Paritária Brasil-Paraguai destinada a estudar os plano$ de seguros e a formalizar os respectivos contratos que forem solicitados pela entidade binacional Hidrelétrica de ltaipu. Constiturda nos termos do Protocolo firmado em 23 de abril de 1975, entre os mercados seguradores brasileiro e paraguaio, a Comissão é formada de seis membros efetivos e suplentes. ATRIBUIÇOES De acordo com o Regulamento, a Comissão Paritária tem como finalidade realizar os estudos relativos a condições, cláusulas especiais, taxa e condições gerais aplicáveis aos seguros da Hidrelétrica de ltaipu. Ela tem ainda, como objetivos básicos: 1) elaborar os planos de seguros com a preocupação de proporcionar a garantia das coberturas mais técnicas, mais completas e a custo mais vantajoso para a economia de ltaipu; 2) elaborar plano de colocação dos excedentes no mercado internacional, de tal modo que fique garantido que cada mercado, brasileiro e paraguaio, preencherá totalmente a sua capacidade de retenção com a quota que lhe corresponde em sua participação igualitária.
Os seguros - salienta o Regulamento - serão realizados em companhias brasileiras e paraguaias, assumindo cada mercado segurador, total responsabilidade na administração e controle da quota que lhe corresponde. A. Comissão Paritária, cuja posse se realizou na sede do I RB, é constiturda dos seguintes nomes: Efetivos: Edgardo Volpe Palazzo, Juan Carlos Casco, Dulce Pacheco da Silva Fonseca Soares, Raul Telles Rudge (FENASEG), José Coriolando Beraldo e Felipe Santiago Paredes. Suplentes: Hiran Delgado Von Leppel, Victor Manuel Villalba, Carlos Frederico Lopes da Motta (Sindicato das Empresas de Seguros Privados do RJ), Décio Vieira Veiga, Paulo Leitão de Almeida e Alberto González Benitez.
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Reviltlldl ~ J
29.4.75
Segunda Turma
RECURSO EXTRAORDINARIO N9 80.241 CEARA RECORRENTE : Companhia Boavista de Seguros. RECORRIDOS: lsa Helena Neumann e Outros EMENTA - Responsabilidade civil -Seguro obrigatório imposto pelo Dec.-lei n9 73/66, com as alterações do Dec. -lei n·Ç> 814/69. Visa ele cobrir os riscos ocasionados pelo verculo do segurado.
11. Se não deu ele causa ao evento o qual defluiu da culpa exclusiva do outr~ attomotor, descabe à seguradora o respectivo pagamento. Precedentes. S. T. F. 1_11. Recurso extraordinário provido.
ACORDAO Vistos, relatados e discutidos estes attos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na oonformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Brasrlia-DF, 29 de abril de 1975. CARLOS THOMPSON FLORES PRESIDENTE E RELATOR
RECURSO EXTRAORDINARIO N9 80.241 CEARA RELATOR :
O Sr. Ministro Carlos Thompson Flores RECORRENTE : Companhia Boavista de Seguros RECORRIDO: lsa Helena Neumann e Outros
RELATOR! O O SR . MINISTRO CARLOS THOMPSON FLORES - As instâncias ordinárias acolhendo ação executiva ajuizada pelos recorridos, consideraram a recorrente como seguradora obrigatória dos riscos originados pelo caminhão contra o qual colidiu o verculo dirigido pelos pais daqueles, os quais, em conseqüência, perderam a vida. 2. Dar o recurso extraordinário manifestado pelo executado, desconforme seja com o rito processual, seja com o próprio mérito, dado que a colisão deu-se por exclusiva culpa dos falecidos. Sustenta denegação de vi~ncia do art. 298, XVII, do C.P.C., de 1939, vigente ao tempo, e dissrdio a respeito, com o aresto cujo destaque leio a fls. 90 (leu): e, bem assim do art. 59 do Dec.-lei n9814/69, o qual admite prova da culpa exclusiva do causador do dano. Indica, no particular, arestos de outros tribunais os quais leio a fls. 92/3 (leu) . 3. Inadmitido pelo despacho de fls. 109/11, resultou, todavia, processado para..._
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melhor exame, com o provimento do AG n9· 60.44 7, como tudo consta dos apensados. 4. Parecer da douta ProcuradoriaGeral da República, como segue, fls. 152/5: "O primeiro ponto aflorado na petição de recurso extraordinário, relativo à adoção do rito executivo para as ações de cobrança do seguro obrigatório, na vigência do derrogado Código de 1939, perderá de significado em face do pronunciamento que aqui se fará a respeito do mérito da causa, razão pela qual não será analisado, a despeito de nossa opinião pessoal quanto à necessidade da instauração do processo de cognição. Com a vigência do novo Código do Processo, o debate acerca do tema perdeu interesse, quer prático, quer acadêmico, pois hoje as ações de ressarcimento por dano causado em acidente de veículo serão todas processadas pelo rito sumaríssimo (CPC• art. 275, 11, letra "e").
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No mérito, discute-se, nestes a hipótese de colisão de dois veículos, Ulll dos quais dirigido pelo motorista considerJ. do. culpado e feito vítima, ele próprio, dl sua imprudência, mas cujos beneficiário~ pretendem, da seguradora em que se c;on. tratara o seguro obrigatório relativo I) veículo cujo motorista foi inocentado, a respectiva indenização. Cumpre, pois, saber se, em face dl lei, o primeiro motorista, apontado como culpado, pode ser considerado terceiro em relação à seguradora recorrente, para efeito de permitir a seus beneficiários o rea!bimento da indenização devida, e, ainda, comprovada a culpa exclusiva da vítima, prova excluiria a presunção legal va da indenização, independentemente apuração de culpa. Em primeiro lugar, parece induvi• so que, com o seguro obrigatório, se objetio va estipular cláusula de indenizar a favor terceiro, que, embora não participe
LANÇAMENTO DE LIVRO TI:CNICO De autoria de Viriato F. Norte, a Apec Editora acaba de lançar uma obra inédita sobre seguros, intitulada SEGUROS-MINI-TARIFA (todos os ramos), apresentando Ull\l condensaçlo de todas as tarifas. Com essa obra, ficam as empresas melhor aparelhadas para desenvolver os conhecimentos técnicos de seus funcionários e corretores sobre todos os seguros regulamentados no BrasiL Doravante, os corretores poderão conduzir em sua pasta um pequeno livro, contendo 218 páginas, com as coberturas, exclusões, custos, pontos técnicos importantes e algumas tabel• elucidativas, além das fontes para maiores informações.
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formação inicial do contrato, é dele beneficiário.
obrigatório é estritamente de responsJbi Iidade civil com inversão do ônus da prova.
Em segundo, resulta patente dos irmos da lei o propósito de inverter o ônus li prova, contemplando o terceiro com a pesunção legal da ausência de culpa.
Ora, na espécie sub judice ficou comprovado, à saciedade, a culpa exclusiva da vítima, que, segundo as conclusões do laudo pericial de fls. 14, teria agido com imprudência, dando causa ao evento.
Tais as premissas que servirão de
base para as conclusões sobre a espécie em ~lgamento, onde uma das vítimas foi o
IJÓprio condutor de um dos automotores mlididos, e a outra, a esposa que viajava em 111 companhia. Em relação ao próprio veículo, assas pessoas não poderiam merecer a qualificação de terceiros pela simples razão de, mmo estipulante do contrato do seguro, tr o condutor em vista cobrir-se de indeniZI' quem por ele venha a ser lesionado. E este é o terceiro a que se refere a lei. Neste sentido foi a decisão proferili no R.E. 76.329, in D.J. de 3.9.73, de IPI foi Relator o mesmo eminente Ministro Thompson Flores, a quem coube a distrillliçlo também do presente recurso. Poder-se-ia argumentar que, no caso
dl colisão, o condutor de um dos veículos em relação ao outro, ser considerado ro para efeito de recebimento da iva indenização. Nesta hipótese, contudo, seria misdeterminar a culpa, pois parece injurídieincivil que o motorista culpado pretencom o ato ilícito a que deu causa, por ele qualquer reparação. Nem se invoque, aqui, contra esse mento, o art. 59 do O. L. 814, que, viso, não exclui a possibilidade de a • uracSora demonstrar a culpa exclusiva ou da vítima, ilidindo, assim, a • tunÇiao juris tantum que a favor dela se llllbeleteeu. Do contrário, seria conceber lei consagrou a teoria do risco quando, em verdade, o seguro
Como, então, premiar-se os beneficiários da vítima pelo ato ilícito para o qual esta concorreu? Tal importaria afronta a urri dos postulados mais caros ao Direito e à Moral : o de que a ninguém é dado locupletar-se, mesmo indiretamente, com os resultados do ato ilícito. Com o estipular a lei que a indenização será paga independentemente da apuração de culpa, não quis significar o mesmo que dita indenização devesse ser paga independentemente da existência de culpa. Fosse esta última a redação da lei, dúvida não poderia subsistir da consagração tout court da teoria do risco integral. Não é esta, porém, a ilação que deflui da exegese sistemática do texto legal. Temos para nós, portanto, que, se do autor não se requer a apuração da culpa, dada a presunção legal de sua ausência, em virtude da inversão do ônus da prova, disso não se pode inferir que não possa o réu demonstrar cumpridamente 3 culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Neste caso, estará ilidida a presunção juris tantum estabelecida pela lei em favor do. autor, a quem, em caso de culpa exclusiva, como na espécie em exame, não socorrerá legitimidade para reclamar a reparação do dano a que ele próprio deu causa. Esta, a nosso ver, a ilação imposta pela Teoria Geral das Obrigações, em consonância com a norma introduzida, sobre o tema de responsabilidade civil, pelo art. 59 do O. L. 814/69. Em conclusão, na esteira da jurisprudência apontada pela Recorrente como.,
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discrepante e que a nós nos parece sufragar a melhor exegese a propósito da controvérsia, opinamos pelo conhecimento e provimento do apelo excepcional.
REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR
Brasflia, 06 de dezembro de 1974 (a) Walter José de Medeiros Procurador da República APROVO: (a) Oscar Corrêa Pina Procurador-Geral da República, Substituto,"
TtCNICA EDITORA LTOA. Av. Franklin Roosevelt, 39, gr. 414 Telefone: 252-5506 Rio de Janeiro - RJ
* DIRETORES IVO ROSAS BORBA
É o relatório.
E
VOTO
LUIZ MENDONÇA • Diretor Técnico: WILSON P. DA SILVA
O SR . MINISTRO CARLOS THOMPSON FLORES (Relator) - Conheço do recurso e lhe dou provimento para o efeito de julgar improcedente a ação, condenando os autores, ora recorridos, ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, os quais fixo em !15% sobre o valor da causa.
2. Faço-o adotando como razões de decidir as do próprio parecer transcrito . Está ele em consonância com a jurisprudência desta Corte em reiterados pronunciamentos. Refiro-me ao RE n9 79.304, do Paraná, e do qual fui relator, julgado por esta Turma em 19 do corrente, cuja ementa dispõe : "Responsabilidade civil. Seguro obrigatório imposto pelo ·oec.-lei n9 73/66, com as alterações do Dec.-lei·n9 814/69. Efeitos da co I isão com danos pessoais. 11. Visa tal seguro cobrir dano tari; fado, ocasionado pelo veículo segurado .
* Redator: FLAVIO C. MASCARENHAS • SumArio Editorial: Maturidade do mercado Assuntos diversos Seguros dedutfveis (Luiz Mendonça! Federação dos Corretores se pronurn contra aquisiçlo da EPSA pela Copeg 1 Coderj - Fundos de Pensões- Montepiou similares - Empresário destaca papel dD seguro privado na economia - S.16rlo mfnimo deixa de ser fator de correçlo moneúria -·Resseguro Internacional- Pr& do ciRB dá posse à comisslo pariúria dD ltaipu.
Opinilo da revista e jurisprudincia
.4ssinatura - Brasil Assinatura Estrangeira Número Avulso.
ANO LVI- N~ 649 JULHO DE 1976.
Composto e l.,.nqo
na APEC EDITORA S.A. Av. Churchill, 94 • 69 andlr Tela. : 222-2135 - 242·5026
(Continua no próJcimo número)
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Cr$60/1 Cr$ Cr$ IM
PARA Um
aomco o IASTAm: SUL
RICA Duas palavras associadas a uma tradição de qualidade e experiência em seguros, há 79 anos. Quando alguém pensa em fazer ou renovar um seguro, pensa em liquidez imediata, na importância de um seguro bem feito. Pensa em fazer um bom investimento numa companhia de confiança. Capitalize isso para você. Sul América. Já diz tudo.
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Como fazer seguro:
Na verdade, seguro é um modo de fazer poupanca. · Como qualquer outro pr001 capitalizaçlo. o Segu'o de também é contemplado C01 fiscal, já que os prêmios PE podem ser deduzidos int do ~o de renda. renda bruta, ou até o valor anualmente pelo Governo. Mesmo sem jtKos ou ex monetária. é o investimentc propicia maior taxa de reto para o capital empregado. Porque o investidor nAc riscos quanto à rerTUler8Ç seus r~ pois no seg processo de poupança set
at:f.
àtinge o objetivo final: leg~
aos beneficiários um ac:en previamente deteminado. Havendo. ainda. detem tipos de apólices que 8881 o recebimento de um pec( quando em vida. Em resumo, o Seguro c basicamente elimina o risc nAo é o do término da vidl humana, mas o da época c ocorrência. que é abeoluta imprevisivel.
FENASEG
FEOERAÇÃONACIONALDASEMPRESASDESEGUROSPRIVADOSECAPITAUZAÇiO
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