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REVISTA DE
Margem
de Solvência
Estudos em curso visam à criação, entre nós, de mecanismo que constitua mais um avanço no sentido de preserva-r -se o equilíbrio dinâmico da estrutura técnica e patrimonial da empresa seguradora. Em outros países o instrumento utilizado para esse fim é o princípio da "Margem de Solvência", que na !Prática consiste em estabelecer determinada correlação entre patrimônio liquido e arrecadação de prêmios. Como esta última indica o grau de expansão operocional dja empresa e, de certo modo, a ordem de grandeza do que se poderia considerar seu correspondente "capital de risco", é lógico e natural sua utilização como elemento modulador do patrimônio liquido da seguradora. Mas, como fator de equilíbriQ estrutlll13l da empresa, a esta a Margem de Solvência o que em última análise pr~orciona é o estímulo a um crescimento continuo e ordenado. Com isso, suscita a expansão do próprio sistema segurador nacional, capacitando-o a assumir responsabilidadey gradativamente hipertrofiadag 1pelo desenvolvimento econômico· e também, portanto, a manter em nível adequado o ônus cambial da importação de coberturas supridas por mercados externos. A Margem de Solvência é, porém, inovação que não se esgota nos aspectos já mencionados, todos eles por sinal revelando ser altamente proveitosa e necessária a adoção daquele princípio. Há também, para tomar completa a análise da questão, o aspecto legal. Mas, ainda aí, nada existe para criar qualquer impedimento ou arguição à medida. Até pelo contrário a lei brasileira é talvez, no particular, a: que mais se adiante na concess·ã o de suporte jurídico a um mecanismo de tal natureza, pois é expressa e categl)ricamente atribui à 1política. de seguros privados o objetivo, entre I)Utros, de "preservar a liquidez e solvência das s.o ciedades seguradoras". É claro que tal objetivo só se chega por vários caminhos, todos postos em convergência. A disciplina da constituição e aplicação das reserva~ técnicas, a imposição de limites técnicos de retenção a serem guardados em cada operação de seguro e o exercício da fiscalização oficial nas empresas seguradoras são alguns desses caminhos. Mas é certo que, entre eles, tem toda propriedade incluir também o !Princípio que, até pela sua própria denominação (Margem de Solvência), ajuste-se à perfeição ao mencionado objetivo legal da política de seguros.
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REVISTA DE
SEG~
)risem e ~olução
o Seguro- Saúde
LUIZ MENDONÇA
O seguro-saúde virou notícia, m as ;m por isso a opinião pública pode conderar-se esclarecida sobre a matéria. Um dos equívocos a desfazer é o que á. ~unho de novidade a esse seguro, cuja rát~ca entre nós já é cornente, no enmto, há bastante tempo. Surgiu como operativo de modernizaçãJo ,d a sociedae brasileira. O fenômeno da elevaçãO) contínua a renda "p er capita", numa população ada vez mais volumosa, alaJrgou em teros consideráveis a área de exercício da nedicina particular . Para usar outra !llguagem, ganhou novas e maiones dinensões o m ercado da assistência mé·co-hospitalar, suscitando o advento naural e necessário de adaptações estruurais da respectiva atividade profissioal às exigências emergentes dessa mu!ança .cte escala do setor . Portanto, do fenômeno mais geral la evolução econômico-social do País re·uttou o fenômenJo setorial da adaptaREVISTA DE SEGUROS
ção da. medicina particular, quanto aos seus processos e métodos de organização da atividade profissional. Isso explica a abertura ocorrida no1 sentido de uma crescente presença de fórmulas empresariais para a prestação de serviços, aJo lado do trabalho autônomo e tradicional do médico de consultóri'O particular, ambos os esqmemas coexistindo sem prejuízos recíprocos por corresponderem a uma alternativa derivada da própria natureza da procura. emergida da realidade nacional. A organização de tipo empresarial, que não debilita nem desvirtua o carater científico da assi.Jstência prestada, destinando--se antes a .Promover-lhe o aumento de eficiência pelo apoio logístico de uma estrutura administrativa ma'is adequada, envolve a exigência cte .capital, tantQ de grro como de investimento. Mas, no regime da Hvre iniciativa a bússola dlo capital é a remuneração e esta basicamente depend1e da capacidade da empresa para manter em nível satisfatório o atendimento de uma clientela em expansão. A essa regra eLementar é claro que não poderia fugir a privatização da medicina, tanto mais que o avanço científico e tecnológico do setor redunda no crescimento contínuo da !ordem de grandeza do capital exigido pelas organizações assistenciais. Foram essas características marcan-
tes da evolução da medicina privada que transformaram o 81eguro em peça indispensáv~el à nova estrutura financeira reclamada por esse setor de serviços essenciais. É que o Seguro, como processo de poupança atual orientada para a cobertura de TIJecessidades futuras, é um mecanismo eficiente de minimização da carga financeira representada por tais necessidades. Por isso mesmo, o Seguro tei"ia condições de tornar a medicina particular acessível a camadas cada vez mais 7
amplas da püipulação. Toda a medicina: de consultório, de clínicas, de casas de saúde 1e de todas as outra:s formas. Daí haver o seguro-saúde aparecido e evoluído no Brasil, abrangendo sob as mais variadas .denominações operacionais uma crescente faixa demográfica, já hoje bem expressiva. Essa txpansão das diferentes f-ormas assumidas pelb seguro bem como das entidades dedicadas à operação desses sistemas, era de molde a impedir que tal fenômeno econômico-social fosse :mantido numa espécie de orfandade jurídico-legal, quando em 1966 foi pro mulgada nova legislação para discipli· na.r, em termos mais atuais, a atividade seguradora nacional. A, lei, portanto, o que fez acertada-
mente foi tomar conhecimento de uma realidade demasiado importante para ser ignorada, levando até ela a ordenação de um regime capaz de garantir-lhe a continuidade evolutiva em adequada conciliação com as exigências do intenesse social.
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A lei, assim fazendo teve a de respeiltar a "status-quo", pois em dade não seria lógico nem justo teiar ou desfigurar todo um sistema montagem ruecorrera da livre forças e iniciativas postas em to pela própria ,evolução dai do País. Portanto, o legislador apenas de prover estrutura e adequadas a um processo que se desenvolvera sob o exc!lU!ilVO~ pulso da expontaneidade. Hoje, o que falta é tão sonllfnllfl gulamentar 'O estatuto legal, suas diretrizes e normas gerais os implementas que lhes viabilizem execução . A tarefa é do Conselho nal de Seguros Privados, que não terá det1ectado na sociedade ra, aberta e plurizada, a .ocorrência mutações capazes de tornarem tível o regime do decreto n.o 73, ele caracterizado pelo critério da zação opcional em que coloca. por seguro, o usuário da assistência hospitalar.
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Código Civil
de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. A inércia do titular permite que se realizem 1e consolidem fatos contrários ao direito do negligente. Destruir esses fatos &eria perturbar a vida sodal, que sobre eles repousa tranqüila, ou neles tem elementos que não podem ser destruídos sem dilaceração do organismo políticojurídico. E continua o mestre: a prescrição é uma negra de ordem, de harmonia e de paz, imposta peJa necessidade de certeza das relações jurídicas (Código Civil, vol. I, págs. 458/ 9).
A primeira vista, adverte Washington de Barros M.onteil1o, a prescrição PRESCRIÇÃO pode t er realmente a aparência de instituição iníqua, porquantQ, através dela, o credor pode ficar sem receber o seu Pedro Alvim crédito e o proprietário ser despojado do que lhe pertence, porque se mostraram morosos no exercício de seus direiAlguém se instala com a sua famí- tos, circunstâncias que, por si só, não num pedaço de terra. Constroi sua deveria afeta~r a relação jurídica.. Pondee passa a cultivar o solo. Produz ra, logo depois o autor, que s1e não houecm &eu labor diário e fecundo os pro- vesse prescrição, o adquirente seria obridutos que irão ' alimentar seus ülhos ou gado a examinar não ·só o título de dotransformar-se em dinheiro para. outras mínio do vendedor, como os de todos os Deeessidades. Mantém a posse do imó- antecessores, através dos sécu1os, sem li1el durante longo tempo, mas, um dia, mite de tempo. Uma só falha que enaparece um estranho, exibindo títulos contrasse na longa série de transmissõec de propriedade e reclamando sua devo- seria suficiente pa1ra comprometer todas lução. Surge, então., o conflito. Um ar- as alienações subseqüentes. Tal investimado de uma situação de fato, desen- gação além de impraticável, em razã-o 'IOlvida e consolidada pelo tempo ; outro, da deficiência dos arquivos e registros. escudado apenas no seu título formal entravaria irremediavelmente o comérde propriedade, revelou-se negligente na cio jurídico, tolhendo a realização de defesa de seus direitos qu1e não foram quase todos os negócios (Curso de Diexercitado~ opo1rtunamente . Manteve-se reito Civil, Parte Geral, pág. 295) . Inativo a ponto de ensejar que o outro A leil estabelece prazos dife•r entes valorizasse com seu trabalho aquela t erra. A questão será resolvida a favor do para a prescrição, segundo a natureza e primeiro, não obstante a prova de do- a importância. do direito para o meio mínio do segundo. Decidirá o juiz que social . As ações pessoais prescnevem, ordinariamente, em vinte anos, mas é apehouve uma prescrição a favor daquele. P'resc<rição - ensina Clovis - é a nas de dez dias, contados do casamen1n, perda da ação atribuída. a um direito, a ação do marido para anular o ma.IEVISTA DE SEGUROS
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trimônio C'Om mulher já deflorada, segundo dispõe o Código Civil, alte'rad·o pela lei 2. 437/ 55. Nas ações de seguros o prazo geralmente adotado pela maiori:t das legislações é d~ um a dois anos: um ano no Cód,~go Civil Italiano e na lei argentina, dois anos, na lei francesa, na alemã, na suiça ~~ na japonesa. Esclarece o Prof. Fábio Konder Comparato, em quem estamos nos louvando, que a prescrição. brevi tem poris sempre foi habitual em matérila de seguros, em razão das exigências técnicas desse tipo ·de atividade empresarial. Com E·feito, a empresa de seguros, para. poder operar raci-onalmente e com segurança, é obrigada a constituir em balançO, a débito da conta d :o resultados, toda uma série de provisõ2s, improprirumente chamadas "reservas técnicas", pa!ra atender a responsabilidades assumidas, notadamente a provisã:o, de sinistros a liquidar. O estabel2cimento de prazos longos de prescrição das ações de indenizações de seguro provoca inevitavelmente um crescimento notável dessas reservas, onerando o balanço das empresas seguradoras, com forçosa repercussão nos prêmios cobrados. O Código Civill segue a m~sma orientação, dispondo que é de um ano a ação do segurado contra o segurador e viceversa, se o fato que o autoriza se verificar no país; contado o prazo do dia em que o interessado tiw~r conhecimento do mesmo fato (art. 178, § 6:0 , II). Se este fato se ve.r ificar fma do Brasil, o prazo é de dois anos (§ 7.0 , V). Essa 'redação do Código suscitou dúvidas, quanto à sua aplicação aos benefitciáriiOs dos seguros de pessoa. Menciona o Código apenas o segu1rado e ·o s.~gurador. Entendeu, por isso, a jurisprudência, hoje tranqüila, que os beneficiários não são segurados, ficando suJeif:!e>s à prescrição comum. Num seguro de acident~s pessoais por exemplo, se o segurado sofrer 10
uma invalidez permanente terá de nar o segurador c1~ntro de um ano; se vier a falecer, por efeito da seus herdeiros terãJo o prazo anos, segundo a orientação de bunais. Outra. dúvida surgiu com início do prazo prescricional nos de 'rEISponsabiJidade civil. Diz a lei prazo se conta db dia em que o sado tiver C'O<nhecimento do fato. nhamos que um motorista atropelou p;~ssoa que teve de submeter-se a tamento demorado. Ao sentir-se rada, acionou judicialmente o do acidente, quando já havia mais de. ano. A interpretação textual do dispositivo legal leva à clusão de que o segürado tomou cimente> do fato, por ocasião do tro; portant-or, se for condenado a gar a. indenização pleiteada, não terá reito de reclamar a prestação do dor, uma vez que fluíra o prazo ctonal. Por outro lado, não tem midade para exigir 10 pagamento do gurador, enquanto a vítima não tar seus din~itos. Essa quest~ çosa surgiu também noutros levou a doutrina a sugerir soluções ferentes. Já tivemos ocasião de o assunto, observando o seguinte: ":& cessário não confundir o sinistro com obrigação ou a dívida do Aqlll~le constitui o fato material que ginou o dano. É a manifestação do co. Esta corresponde ao valor dos isto é, à indenização. Aquele ~ullt:IJta da vontade da vítima. Esta, ao rio, depende da vítima ou de seus fi'ciários. O sinistro g1era pa!ra o um direito subjetivo contra o de obter ou, pelo menos, pleitear um sarcimento. Depende de seu arbítrio o 1exercício desse direito. exercê-lo ou não. Cabe ao aguardar sua manifestação, para que lfEVISTA DE
da seguradora o cumprimento do conSem reclamação não há indeniza- (Responsbailidade Civil e Seguro pág. 74). Há de s1er desse ..,"'"'""'v, então, que fluirá o prazo anual
dor e os beneficiários do seguro de vida, do &eguro de acidentes pess/oais e de outros seguros de pessoa. Também, o terceiro prejudicado, no seguro facultativo de responsabilidade civil, não está suj eito à prescrição anual.
do Código Civil, na prime.ira edição desc-onheceu os prosuscitados 1'= agravou a situação, dispor que "Prescreve em um ano a dontra o segurado, contado o prazo ciência do fato gerador da pretensão" 205, § 1.0 , II) . Essa redação foi amcr1ticada pelos estudiosos do sobretudo pelo Prof. Fábio KonComparato que apresentbu um subsaceito em parte pela douta CoRevisora. A nova publicação do dispõe o seguinte:
Nãio sabemos que razões levaram à douta Comissão Revisora a disciplinar de modo diferente a prescrição para os interessados no contrato de seguro uma vez que os motivos que justificam essa breve prescrição são os mesmos para todiOs. Foi mais feliz o legislador francês, na sua lei de julho de 1930, dispondo: "Todas as ações derivadas de um contrato de seguro prescrevem e.m dois anos, a contar dio fato que l~e deu origem. Todavia, este prazo não corre: 1.0 Em. caso de reticencia, omissã•o, declaração falsa ou inexata sobre o risco verificado, senão do dia em que o segurador dele tenha tido conhecimento; 2.0 Em caso de sinistro, senão do dia em que os interessados dele tomarem conhecimento, se provarem que o ignoravam antes. Quando a ação do segurado contra o segurador tiver por causa a reclamação de um terce1'ro, o prazo de prescrição nãlo corre senão do dia em que o terceiro tiver exercido a ação judicial contra o segurado ou for indenizado por este último". (Tbutes actions dérivant d 'Un oontrat d'assurance sont prescrites par deux ans à COIIl/Pter de l'événemente qui donne naissance. Toutefois ce délai ne court : 1. 0 En cas de réticence, omission, déclaratibn fausse ou inexacte sur le risque couru, que du jour ou l'assu>reur en a eu connaissance; 2.0 En cas de sinistre, que du jour ou les intéressés en ont eu connaissanC!e, .s'ils provent qu'ils l'ont ignoré jusque-là. Quand l'action de l''a ssuré contre J'assureur a pour cause le recours d'un tiers, le délai de la pnescrition ne court que du jou1r ou ce tiers a exercé une action en justice contre l'assuré ou a été indemnisé par ce dernier" - Art.
"Art. 203 . Prescreve: § 1.0 Em .u m ano.
do seguradb contra o , ou a deste contra aquele, cano prazo: a.) Para ação do segurado., no caso seguro de 'n'=Sponsabilidade civil, da em que o ~erceiro pr·ejudicado ajuia. ação de indenização, ou é indenizapelo segurado, com a anuência do
Quanto aos demais seguros, da do fato gerador da pn'=tensão. III - A ação do terceiro pr.e judicacontra o segurad/or, em se tratando seguro de responsabilidade civil obriptório." Infere-se da Leitura do texto se manteve o prazo de ;um ano para prescrição nas ações de seguro. Afeta as relações entre segurado-segurador e o terceiro prejudicad!o, nos segu~ de responsabilidade civil ol1rigatório. Continuam, portanto, sujeitas à prescri~ comum as relações entre o segura-
25). 11
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Sugerimos a seguinte redação: "Art. 205. Prescreve: § 1.0 -Em um ano:
II - A ação derivada do contrato de seguro, cbntado o prazo: a) para o segurado e o segu1rador, da ciência do fato g~erador da pretensão; b) para os demais interessados, da data em que tornarem conhecimento do seguro e do f a.to gerador da pretensão; c) para 'o segurado, no seguro de responsabilidade civil, da data em qm o tercei!ro prejudicado ajuíza a ação de indenização, ou é indenizado pelo segura.do com a anuência do segurador."
Com relação à alínea b, dos são os benefi!ciários dos seguros pessoa que podem ignorar a exJ.StelllCII do seguro feito por aquele que veio falecer por acidente nos seguros de dentes pessoais, de responsabilidade civil facultativo ou \Obrigatório, ou p11 morte natural, no seguro de vida. basta que tomem conhecimento dt'3te seguro, pnecisam saber também do fato que justifica o pagamento pelo segura. dor. NOTA:
Encerramos aqui essa série de artigos, comentando os dispositivos sobre seguro do Antepro. jeto do Código Civil. Nossos sinceros agradecimentos tuais leitores.
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Os primeiros planos: de pensões (planos de dOmplementação de aposentado ... ria) elaborados ;nos EUA eram vistos, em relação aos benefícios garantidos, como uma gratificação ou recompensa. aos empregados pelos long1os e leais anos de serviço prestados ao empregador.
ou $ 10 por mês, para cada ano de serviço: ou d) percentagem dos salários por ano de serv~o. O último tipo é considerado como s,:mdo o que garante 'r esultado mais equitativos; essa circunstância o faz muito usado. O empregado recebe, em cada Recentemente, o conselho de pensões, no campo privado, que tem obtido anb em que é participante do plano, o mais larga aceirtação, é o ql4~ se baseia crédito de um benefício (parcela da funa idéia de "sa.lárib diferido". Esse con- tura pensão) igual ,a uma percentag,em de seus ganhos. São muito usadas as percei~ vê o benefício de pensões como pa!rte de um pacote de salário, que é centagens di~ 1% e de 11/ 4% para cada composto de salário em dinheiro .e de ano. Ele ainda admite dois planos: (a) outros benefícios marginais para o empregado. Dessa forma, um benefício de plano da médifa dos salários durante o pensão é oferecido em adição, ao invés tempo de .serviço computado na fórmula de em ·SUbsti1tuição a um aumentar <t~ - neste caso, o benefício final será igual à soma dos valores 'r esultantes da aplisalário. cação da percentagem escolhida ao saO início dos planos de pensões inlário em vigor em cada ano- em outras dustriais data do estabelecimento do palavras, será o resultado da aplicação plano da "American Express Company, da percentagem acumiUlada durante os de 1875 .O segundo plano foi implantado anos de &~rviços considerados, alo salário em 1880 pela "Baltimdre & Ohio Railmédio. road company". E foram surgindo outros O prime~ro seguro de pensões em planos de pensões nas estradas de fe 1rro, grupo foi emitido pela "MetJropolitan", bandOs e serviços de utilidade, pública, em 1921; o segundo foif emitido, também na base de auto-seguros, isto é, m~diante pela "Metropolitan", em 1924, para um fundos administrados pelas próprias emempregador qu.e já tinha um plano de presas. cnmplementação de aposentadoria (autob) percentagem uniform~ dos salá- seguro), na base "pay as you go" (reparrios - geralmente de, O a 40 % dos ga- tição simples). Ainda em 1924, a "Equinhos, calculados com base na média de table" anunciou sua intençã:o de oferesalário de todos os anos, ou na média cer um serviço <te pensões em grupo, torde salário dos últimos anos; nando-se a segunda companhia a operar c) Importância uniforme por an:J no ramo. A depressão dos anos de 30 retardou de serviço - ga1rante uma determinada importância de benefício para cada ano o desenvolvimento das pensões, cujo vode serviço; por exemplo: pensão de $ 5 lume de crescimento s,~ acentuou, no enREVISTA DE SEGUROS
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tanto, a partir de 1940. Atualmente, operam em planos privados de pensões: - companhias de seguro de Vida ("insured pension plans"), que dletêm 32 % das pessoas cobertas; e - bancos admilnistra.dores de bens ("trust banks" ou "trustees''), companhias administradoras de bens ("trust companies") e fundos administradores de bens ("trut funds"), com os denominados "trust fund plans" ; eles congregam 68 % das pessoas cobertas . b) plano da percentagem sobre o salário final - o benefício acumulado 1em anos anteriores é sempre reajustado, de miado que atingida a idade normal para aposentadoria, a percentagem acumulada seja aplicada ao salário final. Ainda com referência ao tipo que se. baseia na percentagem dos salários por ano cte serviço, é necessário mencionar que há os dois seguintes benefícios e considerar; (a) benefício para serviçiJs futuros ou benefício para serviços em curso; e (b) benefício para. serviços passados - palra 1empregados que ingressarem no plano quando já tiverem tempo de serviço anterior.
MODALIDADES São oferecidos dois tipos de la de benefício para o empregador colher e para fins de qualificação "Internai Revenue Service": I Fórmula de contribuição nida, ou fórmula de compra de
ro): as taxas de contribuição são das, usualmente como uma gem dos ganhos do empregado; o tante de contribuições acumuladas empregado para comprar, na. cmnmmhiia; o benefício de pensões que for O vulto do benefício dependerá do lume das contribuições feitas, do mento das inversões, e ainda d~ e idade normal de apos1entadoria do pregado. II -
Fórmula de benefício
(ou fórmula de compra de anuidade) é estabelecido um benefício definido cada empnegado, sendo as calculada nlo nível necessário para duzir os benefício,s desejados. Esta riedade é mais popular e apresenta 4 pos: básicos: a) importância uniforme para os empregados $ 100 ou $ 150,
exemplo, independentemente do de serviço, idade ou salário - é usado; Um plano de pensões é Se o benefício para serviços futuros for calculado com: base na média dos do razoável quando garante, aos salários durante o tempo de serviço gados de salários altos, uma. renda computad<Jb o benefício por serviços pas- pois da aposentadoria que, justam~mtê. sados será comumente baseado nos sa- com o benefício do seguro social, lários ao tempo em que o plano ent1rar ponda de 45 % a 50% de seus em vigor; nesse caso, uma percentagem antes da apo&entadoria; para ernmrEDi mais baixa poderá ser aplicada para fins dos de melhdr salário, a ne1rce:ntam de determinação do benefício pelo tem- deverá atingir nível mais alto, de 70 % . po passado. Por outro lado, a contribuiçãb Quando o plano baseia os benefí- a compra desse benefício, em plano cios no saJário final, em vigor na época zoável, deverá situar~s.e entre 5 e 10% da aposentadoria, não é feita, usual~ folha de pagamento. Um plano de pensões prevê, mente, qualquer distinção entre os benefícios correspondentes a serviços pas- mente, outras coberturas, tais como: a) pecúlio por morte (antes ou sados e os relativos a serviços futu1ros. 14
locação; essa discriminação não é usada com frequência; g) idade normal para a aposentadoria: 65 anos; em alguns casos poderá ser escolhida idade menlor - 60 anos, por exemplo - geralmente quando se trata de instituições de caridade, ou indústrias em que o tempo de serviço do empregado seja reduztdo, pelas características do ttabalho; h) idade mais baixa para necebimento da ,Pensão - pode ser escolhida idade menor, geralmlente 55 anos, com pensão reduzida, exigindo-se que o empnegado complete 10 anos de serviço ou de permanência no plano; poderá ainda ser previsto o benefício total, sem reduçãlo, no caso de o empregado completar 60 anos de idade e 30 de serviço; i custeio do plano: não contributár~o o empregador paga a totalidade das contribuçiões para o planO!; e contributário - o empregado contribui, total ou parcialmente, para a subsistência do plano. 6 Benefícios adquiridos ("vested beExigência para a inclusão dos emnefits") - Muitas discussÕ2·S têm sido pregados no plano: travadas, recentemente nos Estados Unia) tempo de serviço mínimo para dos, sobre os di.lreitJos de um empregado a entrada : de 3 a 5 anos; b) período mínimo de serviço para aos ben)efícios decorrentes da contribuigozo do>') benefícios do plano: de 10 a ção de seu empregador para um plano 15 anos, obedecida a idade normal de de pensões, no caso de ele vir a deixar o empregado antes da aposentadoria. aposentadoria especificada no plan'J; c) idade mínima de 25 a 30 anos; O "Internai Rew~nue Service" (IRS), o IRS não permite idade mínima supe- embora exigindo os "vested benefits", rior a 30 anos ; não estabelece, especificamente, padrões d) idade máxima: é ditada por mo- mínimos de henefícios adquiridos como tivo,s de limitação do custo do plano; um dos requisitos para a qualídade de poderá s.er de 55, 60 ou 65 anos; um plano de pensões. e) alguns planlos exigem pam a inParece haver tendêncila. do IRS em clusão do empregado, que ele tenha ren- modifica'r seu regulamento para exigir dimento superior a de1terminado limite, um mínimo de garantia desse direito na geralmente igual ao menor benefício de qualificação de um plano, principalmenaposentadoria proporcionado pelo Seguro te no caso de pequenos empregadores. Social; Mesmo que o IRS não tome essa atif) categoria de empregados: é pos- tude, é possível que a legislação venha sível esta.bwecer planos apenas para os a exigir valor mínimo garantido, desde empregados de determinada ocupação ou que o empregado tenha completado depois da aposentadoria) fixado geralmente em 100 vezes a esp~rada renda mensal de aposentadoria; b) Benefício incapacidade - renda no caso de incapacidade total, cessando geralmente quando o empregado atinge sua idade normal de aposentadoria. O Regulamento do Imposto de Renda, aplicado p.~lo "Internai Revenue Service", estabelec~: a) que, pelo menos 70 % de todos os empregados sejam cobertos; ou b) que, em plan:o onde se exija contribuição <te empregado, sejam cobertos, pelo menos, 80 % dos empregad•os seguráveis, desde que, pelo menos, 70 % de todos os empregadas sejam aceitáveis para a cobertura. Os empregados com menos de determinado tempo de serviço (não mais do que 5), assim como os empregados sem tempo integral na empresa e os admitidos tempGrariamente em determinadas épocas, poderão ser excluídos do conceito de "todos os empregados''' .
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terminado tempo de serviÇo. Embora não haja níveis mínimos estabelecidos para o "vesting", os atuáric prevêem esses benefícios adquiridos ao formularem os planos de pensões. Exige-se que o empregado, para recebimento do benefício, tenha atingido uma idade mínima e tenha completado um tempo mínimo de serviço. Nos planos de apólilces individuais, usa-se algo semelhante a um valor de resgate em dinheiro; nas pensões em grupo, o benefícib é geralmente concedido sob a forma de renda diferida, que se inicia na data normal de aposentadoria do empregado. Vantagens de um plano qualificado
- A fim de estimular o estabelecimento de plano de pensões, a lei federal dos Estados Unidos cbnc.edeu importantes vantagens do ilmposto de 'renda, a:os empregados e em{pr-.egadores, em planos que satisfaçam a determinadas exigências, independentemente do fato de serem realizados em companhias de seguros ou em bancos administradores ("trustee", "trust fund" ou "trust c•: :mpany"). Planos que satisfaçam a essas exigências .e sejam aprovados pelo Serviço de Renda Int€'!I'Ila (Internai Revenue Service - IRS) sãQ chamados planos qual,ificados de pensões. O IRS possui atuários . As vantagens básicas de um plano qualificado são: a) as contribuições do empregadr são dedutíveis de sua renda bruta a título de despesa operacional da empnesa; b) as contribuições do empregador em favor do empregado não são incluídas na renda tributável do empregado coberto, até que Sl'~jam recebidas por este como benefícios, de acordo com as estipulações do plano; na ocasião da percepção desses benefícios, já em gozo da aposentadOria, o empregado estará enquadrado em classe de rendimento mais 16
o de taxação; c) o renrume:nto proveniente dos investimentos de fundos de pensões ru. é tributável quer para o fundo, quer para o empregador; o empregado t;am. bém não será taxado sobre oo mesmos até que receba os be:nefícioo; d) disposições favoráveis em Tela. ção ao imposto de renda sobre o pecúlio por morte, imposto estadual sobre o pecúlio pdr morte e imposto sobre doação, no caso de benefícios por morte paga~ a um sobrevivente. Requisitos gerais para a qualifica-
çãos a ·o plano deve ser datilografado e comunicado ao,s empegados; b) deve entrar em vigdr no ano fiscal para o qual a qualificação é solicitada; c) deve ser estabelecido pelo empregador para o b2nefício exclusivo dos empregados e• de seus beneficiários; d) deve ser um plano com "Fundo", sendo proilbidos consórcios e conta de custódia, bem como a compra de obrigações e o deslocamento de importân· ciais com outras finalidades que não sejam o benefício 1exclusivo dos emprega. dos e de seus beneficiários; e) ldev~ ser permaruente, e não temporário; o direito de modificar ou extinguir ío plano pode ser garantido, mas o abandono de um plano dentro der poucos anos após o seu estabeleci· menta, por quaisquer razões diferentes da necessidade econômica podem ser tomado como evidência de má fé e motivar desqualificação com efeito 'retroati-
vo; f) as contribuições ou benefícios não devem f~r discriminação a favor de empregados que sejam funcionários graduadoo, acionistas, supervisores ou empregados altamente remunerados; g) deve ser estruturado de modo a garanti'r direitos adquiridos ("vested REVISTA DE SEGUWM
ts") e distribuição de valbres, no de extinção; os benefícios para funnários graduados, acionistas, supervires ou empregados altamente remune' no caso de extinção antecipada o plano deverão ser limitados, a fim que nenhuma discriminação a favor os mesmos possa ser feita; e h) poderão ser colocados requisitos uanto à percentagem de empregados , bertos, como pow exemplo: 70 %ou mais todos :os empregados, ou 80 %ou mais e todos os empregados seguráveis, S•'= 0% ou mais de todos os empregados orem seguráveis; alternativamente, poerá ser usada uma classifica.çoo não · iminatória. Regras para a dedução da contribuião do empregador: Somente poderão r deduzidas as contribuições que team sido realnrente feitas durante o tributação e que não 1excedam o custo atuarial dos benefícios prom~ tidos. As deduções sãQ calculadas mediante regras que dependem do método atuarial empregado ("regra do serviço em tempo anteríor" e "regra dos cinco por cento", mas nunca em base a custo superior ao recomendável tecnicamente.
Em suma, as exigências do IRS vrsam a: a) cobrir o máximo de empregados seguráveis; b) evitar discriminação de t 1ratamento entre as diversas categorias de empregados; e c) evitar que, para possibilitar maior dedução na renda bruta do empregaddr, o plano seja estruturado ~~m bases de custo superiores às que se'riam atuarialmente :iJndicadas. Empregados de organizações sem objetivOIS' de lucro: São aplicadas regras
especiais aos empregados de escolas instituições de caridade e organizações reREVISTA DE SEGUROS
ligiosas, uma vez que o empregador, estando, nestes caSos, isento de imposto de renda, não será motivado a contribuir para o seguro de pensões dos empregadOIS, com o objetivo de reduzir a renda bruta da sociedade. Neste caso, o benefício é concedido indiretamente ao empregadb pela redução ·do seu imposto de renda durante o período em que forem feitas as contribuições para o plano. O regulamento do Imposto de renda exig.e que os benefícios sejam comprados pior meio da entidade empregado· ra. Isto significa que qualquer contribuição para o pUano I@ complementação de aposentadoria deverá ser paga ao Fundo pela instituição, e nãQ pelos empregados. Na prática, não há, propriamente~ um desconto dessas contribuições do salário do empregado, e sim uma redução do valor dos futuros salários do empregado, a partir de sua entrada para o plano, na base da importância necessária à contribuição do empregador para o plano. No final das contas, haverá uma redução efetiva do salário do empregado, e, consequentemente, de sua renda bruta, para custeio do benefício, O• que implicará na redução do seu imposto de renda no momento em que ele está 1c;m atividade, e, pelo fato de estar auferindo maiores proventos, enquadra1r-se em classe tributária mais pesada.
O imposto de renda será pago sobre a r enda. de aposentadoria quando o empregadlo estiver em uma categoria mais baixa de tributação, em virtude da menor renda auferida. O Regulamento do Imposto de Renda estabelece a importâncila máxima até a qual poderá ser reduzido o salário, para fins de compensar contribuições para um plano de pensões desta modalidade. 1~
MARGEM DE SEGURANÇA O fortalecimento patrimonital da so·ciedade seguradora define o setor básico da p olítica que, comandou a evolução do mercado nacional de seguros nos últimos anos. Entendeu-se que o setor deveria c1rescer para alcançar dimensão operacional congruente com o de.senvolvimento econômico-socilal do País. Mas também se compreendeu que era indispensável harmonizar com esse crescimento a estrutura patrimonial da empresa, afetada por de(Sajustamentos ·o~iginários de influências do próprio comportamento anterror da economia nacional.
mios, que fora de Cr$ 1. 200 milhões em 1969, subiu para Cr$ 4. 560 milhões em 1973 ; o lucro, no mesmo período, cresceu de Cr$ 51 milhões para Cr$ 500 mi· lhões . O potencial de inversões (i'ncluin· do recursos próprios do IRB) subiu de Or$ 1 . 300 milhões para Cr$ 3. 500 milhões . O índice de cobertura técnica (geral), que era de 1. 85 em 1969, é ago. ra de 2. 41 , ao passo que o índice de J.i. quidez geral .anda por volta de 1.84. A capacidade retentiva do Sistema evoluiu de 100 para 290, na faixa do seguro direto, para 350 na órbita do resseguro e para 840 na esfera das retrocessões.
Todas essas conquistas, transcenNa linha desse equacionamento, dentais pel<Q que significam por st mes· 'Criaram-se incentivos às fusões e incor- mas, têm ainda importância especial porações, tendo em vista que o process·Ci pelo que representam como fatores de de aglutinação daria nova escala às em- sustentação das próximas etapas evolu· pre.sas; atualizou-se o capital social mí- tivas do seguro brasileiro . Daí a válida nimo e, no quadro geral das transfor- e saudável preocupação de preservá-las mações programadas, inscreveu-se como e até ampliá-las, a fim de evitalr-se arecondição necessária e coerente a melho - petição da indesejável experiência de ria da rentabilidade do mercado. Nesta descapitalização, registrada em década reside, como é óbvio, importante fonte recente. de alimentação do ·esforço de crescimenNa própria classe seguradora cuida· to patrimonial. se agora, por isso, da criação de meca· Na verdade, o mercado segurador nismoo capazes de garantirEtrn certa pro. deu um salto, como revelam os núme- pordonalidade entre os níveis de expanros do seu balanço consolidado. O capital são operacional e patrimonial das emacionário, que era de Cr$ 156 milhões presas . A idéia em geral sufragada é &. em 1969, passou a totalizar Cr$ 1 . 200 da adoção do critério implantado em vá· milhões ao final do ano passado e, se rios países da Europa, que sob diversaa lhe acrescentarmos .o montante das re- denomilnações, inclusive a de Margem de servas livres, verem/os que o patrimôni.b· Segurança, consiste em correlacionar o líquido das empresas elevou-se para ativo ou patrimônio líquido com a reCr$ 1 . 800 milhões. ;A receita de p'rê- ceita de p'rêmios. Como aSI reservas tée.18
REVISTA DE SEGUJQ
OPINIAO são uma função de tal receita, a de Segurança constitui, em úlanálise, um mecanismo de preserde bom nível para :o índice de soldinâmica da empresa, isto é, uma indireta de minimizar-lhe 10 que te se considera a sua probabi!de ruina . É isso aí . É um corte
• SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
Desenvolvimento econômico é mudança geral de ordem de grandeza. Tudlo, llQ seu curs·o, adquire dimensões crescentes; inclusiiV·€1 as perdas de capital (humano e material), geradas pelos ristm cada vez mais numerosos que se incorporam, inerentemente à natureza mesma do processo existencial dos indivíduos e das tSuas comunidades. Não há, todavia, aceitação pacífica i> fatalismo dessas perdas. Palra corrigi-las em seus efeit'O!S ecoQ.ômicos existe o seguro. Para evitá-las ou reduzir-lhes o po~cial danoso existe, hoje, a engenharia de segurança. O Brasil já chegou a etapa de desen10Ivimento em que o vulto e a frequêneia. dessas perdas as elevam, na problemática nacional, à categoria das questões prioritárias. É verdade que possuímos um mercadO! segu'rador adulto e em vigorosa expansão. Mas isso não basta, pois nos falta para completá-lo, na composição de adequado e racional esquema de defesa, uma política nacional de segurança. Esta é indiSpensável à disciplina, incremento e sistematização, não só do emprego de equipamentos contra incêndio e da respectiva tecnologia de produção, mas também à promoção de esforço educa~TA
DE SEGUROS
cional orientado para a criação da mentalidadje de segurança. Para a formulaçãJq e ilmplantação de uma política dessa natureza e latitude tornam-se de sum:a importância iniciativas como a da Câmara de Deputados, que acaba de realizar Simpósio no qual reuniu numeroso e completo elenco de especialistas, ilnclusive engenheiros de segurança que representaram o mercado segurador. As conclusões desse SimpÓS'Í>C\ foram, sem favor, do mais alto nível, nelas se enfeixando todo o vasto campo da segurança, com sua extensa e variada gama de aspectos, ablrangendo o direito, a engenharia, a educação e tantos outros setor~s que, acionados para um concurso1 harmônico e integrado, podem tornar eficilente e altamente rentável a prática da prevenção e pr~ teção contra incêndios . Não seria possível 1resumir, aqui, todo o amplo aspecto de conclusões do mencionadO! Simpósio. Mas cumpre destacar, pelo menos, as recomendações feitas no sentido da adoçãJo de uma moderna legislação, desd~ o plano nacional até o municipal, capaz de propiciar todos instrumentos jurídicos necessários à uma ação profícua em todas as areas', inclusive a penal, com vistas à elevação dos padrões nacionais de segurança, sob qualquer ângulo e principalmente sob os que se referem à tecnologia e à educaçãb, esta última de importância fundamental em face dq caráter coletivo que é próprio das taNfas da prevenção e proteção . O mercado segurador, que tanto tem feito, poderá ampliar cada vez mais sua atuação nessa importante area, sobretudo parque terá o .estímulo adicional de ver aumentado o rendiment;o do seu trabalho em terreno que se tornará fértil pela execução de uma política global e bem planejada que movimentará todas as partes interessadas. 19
OPINIA SEGURO DE VIDA OBRIGATóRIO
Está em curso, para exame e decisão das autoridades cJompetentes, a itléia de cria1r-se nova e dupla obrigação para o proprietári'OI de veículo . Trata-se de proje1to que visa tornar compulsório a compra anual, não só de seguro de vida em grupo, mas também de ações de uma sociedade de ec'Onomia mista que iria construir e admin.istra!r edifícios-garagem. No caso, o fata gerador da obrigação é a propriedade de V'~ículo . A este último se relaciona o problema do estacionamento, cuja solução constitui o verdadeiro objetivo do projeto, que lá chegaria através dos edifícios-garagem erguidos e operados por uma empresa especializada. O segu1m entra nesse oontexto como um corpo extranho, utilizando à guisa de chamariz para tirar de foco a outra obrigaçã·o~ menos atraente, do proposto investimento acionário. Também pode ter ocorrido o contrário, consistindo na venda do segu1ro o Olbjetivo principal e, em tal hipótese, aí residiria a pílula a ser dourada pela participação acionária na empresa de edifícios-garagem. Mas,. sej~ qual for o caso, a verdade é qu~ o projeto não tem CIOndições de vingar. Falta-lhe o indispensável, que é a base jurídilca. Não há, por exemplo, qualquer relaçã'OI de causa e efeito entre a propriedade do veículo e a obrigação (para o respectivo titular) de fazer seguro da própria vida. No Plano jurídico uma coisa não leva a outra, pois entre ambas é absoluta a ausência de nexo. A necessildade de tal segul'o independe da existência, ou não, ide um título ou objeto específico de propriooade. N~sce, isto, sim, da idéia mais geral do risco (o da dur~ção da vida humana) que afeta o indivíduo como ente econômico, isto é, 20
na usa capacildade de produzir renda patrimônio) para si mesmo e para dependen~. · Para cobertura desse risco, dispõe-se no Brasil de amplo composto pela previdência social, que obrigatória, e pelo seguro privad'O, é facultatilvo e complem~tar da r a . A faixa. obrigatória é por sinal tensa, pois abrange a:s classes de que vão de uma a vinte vezes o salário mínimo vigente nJo País. O guro privado, suplementando essa bartura básica, eleva as garantias níveis que <JI ilnteressado quei.lra e recursos para valer-se de tal ., H.<>rn•o+:. Portanto, em matéria de seguro de torna-se perfeitamente dispensável criação de qualquer mecanismo de ter coercitivo, por supérfluo , além mais, por ilnjurídico. Quanto ao investimento acionário empresa de 1edifícios-garagem, salta olhos que sua compulsoriedade é bém destituída de fundamento pois na verdade não a justifica n€1!1 serve de causa suficilente a cias de o lobrigado ser proprietário veículo. Nã<o1 se alegue que a nrrlnl'i•lllli de versa, aí, sobr~ coisa da .qual o problema (o do estacionamento) cuja solução serviria como fonte de cursos a ol:Jrigaçãío projetada. O namentoJ é um dos componentes do verso do tráfego e, não obstante nuances e varilações de ordem ou municipal, parece fora de dúvida para. ele ,e seUSI problemas, se deve car suporte financeiro na Taxa ria única . Afinal, esta foi criada tamente para substituir €! "''u.•u:uc• · pandJ~mônio originário da .,....,<~t;.,J;,.;,... de tributos que congestionava essa fiscal . Portanto, não se deve
REVISTA DE
OPINIAO 111 qualifiCação
como acionista, pois inl!Stidor, se ele tem ou quer ter poupan~. é preciso deixá-1Jo ·s er pela forma que melhor lhe aprouver essa participação DO mercado financeiro.
• GESTÃO FINANCEIRA A experiência uniVIersal em matéria de seguros não deixa dúvida d1e que o riSco é função crescente do desenvolvimento econômico. Daí a tendência para o 'regime deficitário na gestão técnica da empresa seguradora., passando esta a construir seus índices de lucratividade a>bre os resultados da gestão financeira do capital social e das neservas (livres e técnicas) . O objeto do seguro é um conjunto de operações aleatóri.las. Portanto, o que ele utiliza como matéria prima do seu "produto" não é a certeza, mas a probabilidade. Bor isso mesmo, as reservas técnicas, que representam tentativa de quantificação de um contigente dinâmico de responsabilidades potenciais ou pendentes, implicam elas próprias, por igual, uma probabilidade: a de suficiência. É a hipótese contrá!ria da insuficiência, também provável, que gera a consequente necessidade da garantia de suplementação de recursos, papel esss que a própria legislaçãJo. <te seguros atribui ao capital social.
Esses recursos da empresa seguradora são, portanto, de exigibilidade tão somente eventual. Mas Ill9m por isso se podem conservar entesouradbs, financeiramEmte estéreis. Ao contrário, são po.:.tos em ação através de adequado regime de inversões, produzindo rentabilidade que vai fertilizar e robustecer os resultados finais da gestão da empresa seguradora. Nessa administração financeira, como já ficou dito, é que repousa cada vez mais o sucesso empresa!rial do seguro. Daí a repercussão a.lcançada, no mercado segurador nacional, pelo novo sistema legal d~ incentivos fiscais que introduz a tributação tanto do capital de giro negativo com.o da correção monetária das ORTNs (principal forma de aplicação da.s reservas técnicas) . A questão do capital de gi'ro é de natureza conceitual. Não haverá talvez dificuldade intransponível, à vista de uma explicação cabal sobre as peculiaridades da empresa seguradqra, em formular-se a justa conciliação dessas pe · culiarida<tes com o novo conceito fiscal de capital do giro, dentro do eSpírito da lei. A tributaçãlo da correção monetária. das ORTNs é que questão de: outra natureza, pois aí o que está em jogo é um instrumento fiscal criadio para reorien tar as tendências do mercado financeiro .
Haverá menor rendimento líquido das ORTNs papéis d,e que as empresas Capital e re1servas constituem, assim, de segu1ros são compradoras compulsóo potencial econômico com que a empre- rias, nisto empregando bba parte das sa conta para atender a eventual dese- suas reservas técnicas. Assim, a perspecquilíbrio técnico de operações eleatórias. tiva atual para essas E1IIllpresas é a <te Não podem nem devem incorporar-se ao queda da rentabilidade média do elenco giro normal do negócjjo, sob pena de fi- das suas aplicações fiiilanceiras . Se a car descumprida ou desvirtuada sua fun- posição "sui-generis" em que as colocam ção verdade,ira. de uma garantia indis- as peculiaridades do negócio <te seguros, pensável, mas vrrtual, das responsabili- não lhes valer a is.enção do novo tributo incidente sobre as ORTNs, o caminho a dades operacionais . REVISTA DE SEGUROS
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OPINIAO seguir é o do aproveitamento maxtmo das oportunidades que venham a ser criadas no mercado financeiro. Neste últi~o cas•o, restará a hipótese da liberação de1compra das ORTNs. A compulsoriedade, na política anterior funciono u c-omo mecanismo de canalização de rE. servas técnicas para programa oficiais de investimentos na infra-1estrutura ec0nômica do País. Talvez agora possa ser substituída por um esquema de incentivos que leve as seguradoras a orient ~ rem suas a.plilcações para o mesmo obj e tivo final do regime precedente.
• SEGURO COMO INVESTIMENTO O eJemento fundamental do contrato di~ seguro é ·o risco. Ao seu redor gravitam todos o.s demais ingredientes da operação. De todos os demais, o seguro de vida destaca-S~e pela singularidade de filiar-se a acontecimento cuja ocorrência se reveste de absoluta certeza. O que to'rna aleatório.o objeto do seguro no caso, dan do-lhe a configuração de risco, é a circunstância d1e constituir-se verdadeira incógnita a época em que ocorrerá o fato. O risco, portanto, consiste na in certeza da duração da vida humana. Tirata-se de risco insuscetível de aferição quando a observação versa a incidência sobre o indivíduo, mas perfeitamente mensurável através de processos estatístico e matemáticos quando se analisa sua incidência em massa. Essa mesma incerteza sobre a dura.ção da vida humana constitui o ponto nevrálgico dos projetos que, no curso da sua existência, todo indivíduo racional e previdente formula c•omo necessidade básica para a organização da sua própria vida e~ quando a tem, da sua família. A aquisição de bens de consumo durá22
veis a compra da casa ~rópria a ção dos filho!S o amparo da do lhe falta o chefe, tudo isso ponen tes econômicos do plano do indivídulo e da família, que de indispensável equilíi:Jrio orçamentário . Mas esse efeit·o1 da absoluta incerteza da da vida humana, pode a qualquer mento ser rompido, deitandb por todos aqueles projetbs báiscos da nização da vida do indivíduo e mília. Diante desse risco, que torna rio e instável todQ planejamento nado a ordenar a estrutura do seu esquema existencial, a cional do homem foi a criação do de vida. Este elimina a incerteza, tituindo-a pela garantia de que, folr a duração da vida do indivíduo, os projetos deste chegarão
Baú Seguradora S. Fundada em 1965
Capital: Cr$ 3. 761.130,00 Opera nos Ramos Elementarea Diretori a
Dr. Mário Albino Vieira Dr. Dermeval Gonçalves Dr. Eleazar Patrício da Silva Matriz Rua Nestor Pestana, 87, 2.a sjloja Tels.: 256-3411/ 34-16/ 36-16 São Paulo
Sucursal Av. Presidente Vargas, 435 salas Tels.: 222-9352 - 222-6299 - 221Rio de Janeiro
- - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O objetivado. O seguro de vida, por assim dizer, produz renda certa em nível ac1~ quado às exigências ditadas pela preservação do ~~quilílYrio financeiro e orçamentário indispensável à organização estável da vida d'OI indivíduo e da família . Por isso mesmo, a aplicação de recur9os na contratação de seguro de vida é hoje em dia considerada um investimento. Benedicto Ferri de Barros, no seu livro "Mercado de Capitais e ABC de Invest~ntos ", inclui o seguro de vida, tal como outros autores, entre as aplicações pridritárias, categoria que se completa com bs c1epósitos bancários e a casa própria.
tidor com:o um sistema de reservas cai.Jxa : as contas bancárias como uma primeir~ reserva, de alta liquidez, a casa própria como a derradeira reserva, os seguros como uma reserva intermediária."' Hoje o seguro c1e vida apresenta extraolfdinário desenvolvimento técnicnatuarial, de modo a proporcionar cobe1rtura praticamente a todos os tipos de necessidade gerados pela complexidad1e da vida moderna. Inclusive a aquisição de casa própria, investimento consideradú prioritário, encontra quase sempre viabilidade pelo fato de o seguro oferecer garantia à transação. O Plano Nacional da Habitação, apoiado num sistema HEsses três tipos de aplicação - diz nanceiro que torna possível o financia-· ele - e~ercem o papel de reservas de mento de imóveis a longo pra.zo, recorre base, de alicerce e lastro contra impm- ao seguro para a cobertura dos numeTosos riscos que o 1envolvem. E um desvistos financeiros. E explica : "Quem mantiver saldos regulares tes riscos é o que constitui objeto do· em bancos ou caixas econômicas ~~stará seguro de vida. preparado para gastos extraordinários Tal ramo de seguro altamente. precomo doenças, viagens ~~te; .os seguros são judicado, em sua evolução pelo processogarantia fundamental para a família; ~ inflacionário ,q ue por tão longo período casa propria a primeira tranquilidade1 castigou a ec.onomia c1este país, agora. contra as oscil:tçõec do o:;:çamento do- encontra nova.s perspectivas de expansão, através de diversos planos, entre os méstico." Diz ainda o citado autdr: quais se _destaca o seguro em grup01 e o "Pode-se dizer que esses investimen- seguro individual com correção m onetos prioritários funcionam para o inves- tária.
Em Estudo
os Fundos
Vem sendo examinadas por crescente número de analistas e de pessoas interessadas, a idé~a d~ transplantar-se para o Brasil a experiência sedimentada em outros países sob a fdrma de Pension Funds. O fundo de pensão é uma instituição previdenciária por excelência. Mantida por empresas · (públicas e privadas), destina-se a conceder pensões por velhice, invalidez ou morte. O:mstitui a fórmula que deu evolução, REVISTA DE SEGUROS
de Pensão
nos países onde o sistema é praticado, ao processo histórico da c:onquista soda! da previdência pelo trabalhador. Explicam os técnicos que essa .conquista foi alcançada no Brasil, por trajetória histórica e institucionalmente diversa. A previdência do assalariado (contra risco de morte, invalidez e velhice) ampliou-se entre nós, recebendo! o Estado o seguro social e a livre iniciativa o seguro privado. 2l
Técnico
quer Companhias o
Operando
Seguro- Saúde
O presidente da Comissão Técnica de Segu1ro-Saúde da Federação Nacional de Seguros Privados e Capitalização {Fenaseg), Hélio Bath Crespo, defendeu a regulamentação do seguro-saúde na.s formas em que ele foi errado pelo Decreto-Lei n .o 73 . Basta a regulamentação para ele ser operado normalmente pelas companhias, afirmou. Segundo Bath Crespo, esse seguro, n as dondições já previstas, é "ágil e desburocratizado", pqssuindo estrutu1ra financeira é técnica que o capacitta a levar, com êxtto, assistência médica a todas as camadas da população que o possam utilizar como alternativa para obtenção de melhores padrões de serviços .
supC!rte financeiro da instituição do S&o guro. Com essa solução, toda a precedente estrutura de serviços médicos par· ticulares seri!a mantida, com a vantagem até da ampliação da sua clientela, pois a solução financeira mais favbrável do regim~ de seguro abriria a uma camada maior da população o acesso àqueles serviços. Os princípios
- Na verdade - destacou - o seguro-saúde, criado pelo Decreto-Lei 73, é uma fórmula financeira, viável pela gestão basej!l.da nos princípios teórica~ e técnicos do seguro uma vez que este, no caso, foi montado nessas bases: 1) Pagamento em dinheiro à pessoa física ou jurídica prestante da assistência méEstrutu ra adequada dica; e 2) livre escolha do médico ou do serviço médico, bem como do estabeExplicou o técnico que o Decreto- lecimento para internação . Lei n .o 73/ 66, dispondo sobre o Sistema - O Decreto-Lei n .o 73 , portanto, Nacional de Segu110s Privados deu a t eve - n o entender do técnico da Feessa nova modalidade a estrutura que naseg - o mérito de criar condições lhe seria mais adequada. Isto1, não só para o aprimoramento da estrutura fi· em função da experiênd a dos países de nance.ira e funcional de um esquema de economia de mercado , mas também, em assistência médilca , domo alternativa para vista da própria realidade brasileüa, que, aqueles; que desejarem um.a prestação em termoso de ga1rantia de assistência de serviços de melhores padrões . médica, é caracterizada pela coexistênd a dos seguintes esquemas : 1) Um Aprimoram ento obrigatório, a cargo da previdência social; 2) Outro facultativo, sem dispenAfirmou o Sr. Hélio Bath Crespo que sa das contribuições para o primeirb no Brasil, como em todo o país de ecooperado através d€! sistemas de segur es nomia que assente na iniciativa privada, privados ou de empresas de p:ré-pagaa amplíação e o aprimoramento dos sermento. viços médico-hospitalares não1pode prescindir das atividades e instituições de c&o Suporte financeiro ráter também particular. Dificilmente o Estado, com seus serSegundo o técnico, o seguro-saúde, (Continua na pág. 30) na forma da lei em vigor, fortalecerá b 24
REVISTA DE SEGUROS
O seguro procura novas formas de ganhar mercado
preciso portanto derrubar anacrônicos modelos de comercialização e partir para fórmulas novas, menos burocráticas, como as adotadas no sistema financeiro. Ou as empresas seguem esse caminhlo ou o seguro continuará sendo no Brasil uma atividade marginal no imenso mercado de captação de poupanças - diz um dirigente de vend,:is, preocupado com o crescente custo das operações.
Elpidio Marinho de Mattos SUPERMERCADOS
Marketing tornou-se a palaV'ra magica, o "abre-te Sesamo" dlo mercado de seguros. Outro termot em voga é massificação. Para tornar o seguro tão popular quanto as formas mais conhecidas de aplicação de poupanças, é precisJO mexer numa estJrutura que já foi boa para uma época em que 70 % da população brasilledra vivia nos campos, à margem dos benefícios da urbanização . Massificar é um tema que tem agitado os últimos congressos do setor. Para m-elhorar é preciso mudar. E mudar significa anedar, substituir, trocar, modificar, derrubar. A figura tradicional do corretor, que vai de porta em porta, oferecendo tSeguro assim como se. oferece uma coleção de livros, está e'm1 jogo. Jovens saídos das universidades e com um elenc'OI de fascinantes fórmulas de como alargar o mercado, de como diversificar, d~ clamo atrair cada cidadão, cada pessoa jurídica para a órbita do seguro, tomam eonta dos postos de execução das empresas. Sfuo1 portadores de diplomas macro ou microeconômica, ansiosos de colocar teorias· em prática. Para eles, massificação não combina com a oferta de porta a porta.) Até hoje, é q cliente que procura o seguro e não o seguro que procura o cliente. É .REVISTA DE SEGUROS
Vendl'~ r seguro, assim como se vende feijão e arroz nos superm€trcados, cada cliente pegando nas prateleiras a mercadbria que deseja e pagando no caixa, parece um contra-censo, algo: que não combina com um complE•XO mercado como o de seguros. Mas os conglemerados financeiros não fi!zeram o mesmb com •01 mercado de títulos. As agências bancárias não se transformaram numa. espécie de balcão, onde o cliente, além de depositar ou tomar emprestado, pode comprar tudb o qu ~ quizer : letra de cambio, letra imobiliária, ações de empresas, debêntures, iJncentivos fiscais e até fazer 1aplicações rápidas no sofisticadO! "Open Market"? Por que então colocar nas prateleiras das agências bancárias também a mercadoria"?
Talvez o que ainda impede a massificação do seguro através das agências bancádas é a rigidez das formas, o labirinto burtocrático em que se perdem às vezes os bons negócios. De qualquer forma, o seguro vai-se t·rans:Dormando rapidamente em mais um ramo1 de atividad~ dos grandes conglomerados financeiros. As companhias iln.dependentes, com suas atividades baseadas no mlodelo "porta-a-porta", na tradicional atividade do corretor individual, perdem terreno para as companhias ligadas aos grandes grupos finan25
ceiros. Pa'ra sobreviverean, até as maiores procuram se compor esses grupos. Paulo Gav.ilão Gonzaga, diretlor da Induseg, em trabalho premiado no concurso de monografias instituído pelo Instituto de Resseguros do Brasil, diz em seu introito que uma estrutura empresalrial que operava racionalmente numa épbca em que as barreiras de comunicação eram tails que faziam de cada cidade um núCleo isolado, pode estar hoje totalmente inadequada . A distribuição do produto a um número crescente de consumidor~s, distribuídos por regiões distantes, dotados de um poder aquisitivo /também crescente e exigindo um serviço cada vez melhor, constitui um tremendo desafio e diz aquele especialista. É esta a batalha que ele acha que as companhias têm de enfrentar. E, segundo ele., só terão sucesso na medida em que forem capazes de desenvolver um processo! ordenado de trabalho, que para o mercad.o como um todo, quer para cada empresa individualmente.
empresarialmente e porque uma companhia prilncipal tinha duas, três, quatro e, às vezes até meia dúzia de 0111tras empresas, é preciso falair um pouco sobre como funcibna o setor de seguros no Brasil. AS RETENÇõES O Instituto de Resseguros do Brasil classifica as companhias de acordo com a capacidade de corb rir rilscos d~ cada uma. E de acordo com essa classificação, fixa a quantia que cada pode segurar. Isto não quer dizer que uma companhia, pldr menor que seja, esteja limitada em suas operações. Ela pode vender a um cliente uma apólice de seguro do mais alto valor, mas só pode ser responsável até a quantia máxima que lhe fioii fixada pelo IRB. A parte que lhe cabe, é chamada retenção, enquanto o excedente é entregue ao IRB,
COMPANHIAS DE SEGUROS PHOENIX
AS FUSõES
PERNAMBUCANA
SEDE EM RECIFE
O primeiro passo para da!r condições
de desenvolvimento ao mercado de seguros foi concentração de capital estimulada pelo g'OjVerno federal a partir de 1970. Em 4 anos, o número de seguradoras caiu dE) 185 para 112 e até o fim deste ano deverá estar reduzido a 90. Duas providências, uma compulsória (elevação do capital mínimo de Cr$ 3 milhões para Cr$ 5 milhões) e outra incentivadora (extensão de benefícios fiscais) fizeram acelerar o ri'tmo de fusões e inc•olfporações . I
O maior número de fusões aconteceu dent110 dos grupos, isto é, as empresas líderes incorporando suas subsidiárias. Mas para 1explicar porque !O mundo dos seguros estava pulverizado
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FUNDADA EM 1869
PHOENIX PAULISTA SEDE EM SAO PAULO FUNDADA EM 1960
CAPITAL E RESERVAS Cr$ 25.477.730,20
RAMOS: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoals, Responsabilidade c i v i l , Automóveis. Lucros Cessantes, Tumultos, Roubo e Riscos Diversos.
Sucursais e Agências em todo o Pais
REVISTA DE SEGURO!
, por sua vez, só se responsabiliza uma parte, €jlltregando outra para uma campanhia no exterior e disibuindo o .r estante do valor do risco filtre as seguraddra.s nacionais. Isto ~er dizer, que, uma companhia, quan4o vende um seguro está trabalhando Jlão só para si, mas para toado o sistema e ainda para o mercado segurador esD"angeiro. A distribuição do prêmio, isto é, do preço da apólice pago pelo segu1rado, obedectl a.o mesmo processo. Uma parte 1ta com a seguradora, outra com o IRB, uma terceira vai para a companhia que assumiu no exterior uma parte da tesponsabilidade, e :o restante distribuído equitativamente entre as seguradoras nacionais, de aC'Oifdo com a capacildade de cada uma. Como o limite de retenção é fixado de acordo com o ativo ,líquido de cada aeguradora e ctomo a maioria delas fechava balanços com prejuízo, aC'OJiltecia então a que/ a cada. ano as empresa:s iam ficando com uma parcela cada verz menor do prêmio. Como o IRE tinha também uma capacidade limitada de retenção, quem perdia no final das contas era o Brasil, que tinha que transferir para 'O exterior uma parte cada vez mai'olr dos prêmios arrecadados, parte essa cujos riscos nem €ile e nem as empresas do setor estavam capacitadas a assumir. E o que faziam então as empresas nesse emaranhado de retenções e distribui'ções. Simplesme;n te abriam novas empresas, a elas filiadas, para que, assim, pela soma de retenções e de resseguros, pudesse cada grupo atingir um volume razoável de1 ativo líqu~do. O que aconteceu na realidade é que o mercado segurador twnou-se mais pulverizado e os custos aumentaram, já que se resvalou para uma concorrência predatória a que não faltavam práticas pouco recomendáveis como a de oferecer vantagens por fora para a conquista de clientes. IEVISTA DE SEGUROS
RECUPERAÇÃO Seguindo esse caminho, o setor cheg'OiU em 1969 a uma situação di.lfícil. A maioria das empresas apresentavam resultados financeiros negativos e o estrangeiro abocanhava uma parte1 cada vez maidr da receita brasileira de prêmios de seguro. :~oi nesse ponto que surg~u a mão providencial do Estado para retificar rumos e programar metas. A fixaçã-o de metas parece que teve o propósito mais de acicatar as segu1radoras, de fazê-las andar ;mais depressa em direção ao alVio, pois o salto projetado era muito alto para ser dado em apenas 5 anos (de 0,9 % do PNB em 1970 para 3 % em 1975). Paulo Gavião em Gonzaga, e;m sua monografia mencionada nesta reportagem, mostra que pela evolução do mercadlo de prêmiOs a pa1rtir de 1969, o crescimento doi setor atingiu 1,2 % do PNB em 1971, atingirá, 3 % em, 1974 e 1,4 % em 1975 e 1,7 % no fim desta década. Para que os 3 % fossem alcançados em 1975, o setor teria que ostentar um volume de prêmios de US$ 8902 milhões, volume esse que se for mantido o atual nível d€1 crescimento só em 1986 será obtido. Seja como fm, o primeiro objetivo - o fortalecimento das empresas já foi alcançado. Segundo "Conjuntura Econômica", o coeficente de cobertura não ultrapassava, em média, 90 % em 1970 e 8,64 % em }1>971 . lls'tlo sign'ificava que para cada cruz~iro de obrigações de uma empresa de seguro (obrigações em virtude tantJOI de riJscos assumidos por apólices de seguro ou em relação aos seus acionistas) havia apenas 90 centavos em 1970 e 86,4 centavos etm 1971. Já em setembro de 1972 o coeficiente era de 1,02. Os resultados financeiros, no exercício de 1973, dão a •e ntender que a margem de segurança aumentou. 27
N QO
PRÊMIOS DE SEGUROS DIRETOS RECEBIDOS PELAS SOCIEDADES SEGURADORAS Em
Cr$ 1 . 000,00
(Líquidos de canDelamentos e restituições) -
Anos
Incêndio
Automóveis
Vida (1)
Acidentes Transportes Pessoais (g) RCOVAT (2)
Discos Diversos (4)
24.965 43 .619
10. 237 21 .650
13 .957 24 .636
3.515 6 .325
5.917 11.439
-
3'. 789 9 .591
2.002 2.259
1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973
69 .867
35.305 46.080 75 .643 110 .786 211 .472 361.144 417 .604 657 .198 834 .996
41.903 63 .850 96 .692 130 .666 195 .090 298 .237 39G .460 532.024 812.597
12.091 19 . 198 31.253 45 .66·7 66 .015 112 .224 153.555 1234 .803 359 .556
16 .352 23.152 28 .821 41.747 64 .003 86 .360 151 .143 234 .083 351 .714
-
10 .599 16 .035 13.047 23 .756 52 .061 76 .491 5'5 . 212
2.446 4.089 7 . 164 11 .966 17 .760 23 .210 31.318 75 .473 115 .688
95' . 840 125 .669 184.667 280 .445 400 .486 518 .536 768 .473 1.126.239
199 .582 185 .801 140 .129 159 .965 165.879 192 .844
135 .723 150.317
(1) -Exclui dados do IPASE até 1968 .
~ p..
(2) -
Inclusive prêmios de Chefe de Família.
o
(3) (4) -
Inclui prêmios de Incêndio-Transporte. Em . 1972 inclui dados de Riscos de Engenharia e de· Penhor Rural.
:.'!I
(5)
1963 1964
,
~ ....
Cascos
RCOVAT Facultativo
-
-
-
21.892 50 .252 71 .379 145 .677
BNH
Riscos Especiais
-
-
-
45 .223 70 .037 125.255
TOTAL
99 .551 187 .816 295 .275 405.846 550 .862 J)16 .556 1. 203.613 1.674. 718 ~ . 136 . 937
3 .166 .347 4.214 .883
Noticiário URADORES DA AMÉRICA CENE DO PANAMA REALIZARÃO V CONGRESSO No período de 20 a 23 de novembro ouro, seguradores de diversos países Américas, inclusive da Espanha e ça, estarão Teunidos em Tegucigalpa duras) a fim de debater problemas importância fundamental para o mer' entre os quais o Seguro de Resbilidacte Civil, o Seguro de AutoiD6veis e os Efeitos do Resseguro no BaJIIlço de Pagamentos. Trata-se do V Congresso de Segurada América Central e do Panamá, arealizar-se llJO Hotel "Honduras Maya". IBte evento tem S!e distinguido, sobretu61, pela atualidade dos temas abordados e que constituem problemas comuns do mercado latino-americano.
ms
PROGRAMA Segundo 'revela a Oomissão Organisadora do conclave, 10 temário a s1er deaenvolvido é o seguinte: 1) Coordenação enfie os Organismos Dedicados ao ProJreSSO da Atividade Seguradora na ReJião; 2) Efeitos do Resseguro no Balan" de Pagamentos; 3) A Inflação e suas 01nsequências Negativas sobre o Seguro de Vida e Seguro de Danos. Formas de Conter s1eus Efeitos; 4) Regulação dos Sinistros Catastróficos e dlos que envollBlD. a participação de vários seguradores. Problemas Administrativos, de Liquidação e de Relações Públicas; 5) O Deaenvolvimento do Seguro de Responsabibde Civil na Região; 6) O Seguro de Transporte Marítimo. Necessidade de Proteger e Desenvolver na Região :o Se-
guro de Importações; 7) O Seguro de Automóveis na Região. Problemas Legais que Dificultam sua Integração. Os s-eguradores interessados em participar do certame deverãto remeter os seus trabalhos à Oomissão Organizadora até o dia 15 de agosto, enquanto o envio das fichas de inscrição tem o prazo até 5 de outubro. De acordo com o último "Boletim Informativo" da Comissão Organizadora, já têm assegura.das as suas participações os seguintes países: Guatemala, El Salva.dor, Nicaragua, Panamá, Estados Unidos, Espanha e Suíça. Em relação ao Brasil, o Secretário da Comissão Organizadora, Sr. Ma'rio Batres Pineda, acaba de formular convite à FENASEG, "visto que os temas escolhidos são de importância e atualida.de, certos de contar com a valiosa participação" da entidade brasileira.
IBMEC PROMOVE CURSO SOBRE SEGUROS E INVESTIMENTOS O Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais e o Instituto Brasileiro de Atuária :realizarão, no períüdo de 9 de agosto a 28 de outubro, um Curso de Análise de Investimento para Investidores Institucionais. Ele se destina a empresários e executivos de companhía.s seguradoras e de capitalizaçã'O, de montepios e entidades similares. Segundo informa o IBMEC, o curso tem como objetivo fornecer instrumental teórico e prático necessário ao investi29
dor institucional para capacitá-lo a uma g,estão efíciente dos recursos aplicáveis no mercado de capitais.
PROGRAMA As inscrições estarão abertas no período de 5 a 16 de agosto, 18Xigindo-se do candidato o curso superior. As pali~stras serão proferidas por técnicos brasileiros, ent're os quais os Srs. Renato Costa Araújo, João José de Souza Mendes, Jayme da Silva Mene~s, Roberto Procópio de Lima Netto e José Américo Peón de Sá. As aulas serão realizadas às 2.as, 3.as, s.as e 6.a feiras, incluindo o seguinte programa: Investimentos - Análise Técnica, Análise Fundamentalista, Administração e Seleção de Carteira; Mercadio de Seguros - - Gestão de Risco, Ope-rações Ativas e Passivas, Entidades Financeiras Gestoras de Operações Aleatórias, Si'stema Nacional de Seguros Pri-
vados, Análise Estatístico do Mercado; Teoria do Risco - Risco: Fundo de Risco, Teoria Matemática do Risco, Processos Indenizatórios, Prêmio, Retenção, Fundos de Reserva, Cosseguro, Resseguro e Retrocessão; Reservas Técnicas- Con· ceituação; Tipos e Natureza das Reser· vas, Constituição das Reservas, Aplica· ção das Reservas, Instituto de Ressegu· 'ros do Brasil, Reservas Técnicas no Mercado de Capitais, Análise Crítica do Sistema Brasileiro; Mercado de Capitais Investidores Institucionais: PIS, PASEP, Montepios; Experiência Norte-Americana em Investidores Institucionais. Este último item será aljordado pelo técnico norte-americano Frank J . Hoenemayer, da The Prudential InsuranC~~ Company o( America. Para inscrever-se ao Curso, que é parte ~o programa de assistência técnica do Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Capitais-FUMCAP, o candid~to deverá dirigir-se à Sra. Maria Graciete Pessoa Lourei'ro Illo IBMEC.
----------------------------------------------------------·--------(Cont. da pág. 24) viços e estabelecimentos especializados, suprirá todas as necessidades da população em matéria d~ assistência - afirmou. Por isso mesmo o seguro-saúde,
nos termos em que o lei n .0 73, é peça indispensável ao aprimoramento do sistema misto que pre funcionou entre nós vez mais neaessário.
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CORRE T ORES DE SEGUROS
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• • • • •• REVlSTA DE
r~guradores e ressegur adores da
Al firmam documento
para a ampliação do intercâmbio regional de resseguros Os seguradores e resseguradores da
América Latina firmaram documento no mtido de que seja dada preferência, na eolocação de ressegu1ros int~rnacionais, Js negociações bilaterais, mediante trocas diretas entre os resseguradores da região. Odocumento foi assinado durante o recente encontro de repre.s:~ntantes do me'feado segurad~')r da AL, realizado no dia 7de junho, em Bogotá. Segundo o documento, as obrigações assumidas pelos seguradores e resseguradores visam a promover a formalização de medidas que resultem na am~ pliação do volume de intercâmbio regional de ressegu:ros na América Latina, dentro das dirE~trizes propostas pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). PROTOCOLO Do encontro em Bogotá participaram todos os paÍses da região, tendo o
Brasil comparecido com representantes do mercado segurador ~ do Instituto de Resseguros do Brasil. As providências propostas e aprovadas pelos seguradores e ressegu1radores da Amér:ica Latina tornam realidade as recomendações constantes da Resolução n. 0 42, da UNCT AD III, realizada no Chile, que1rect>mendou aos países-membros "uma cooperação mais estreita entre seus serviços de supervisão de seguros e entre suas instituições de segu1ros e ress~guros sobre uma base regional ou sub-regional". É o ;;eguinte, na íntegra, o Protocolo, firmado em Bogotá: "Os signatários deste Protocolo tendo comq objetilvo promover a formalização de medidas que resultem na ampliação do volume de intercâmbio regional de resseguros na América. Latina, visando, dentro das diretrizes propostas pela UNCT AD, Jfazer dessas operações. instrumento de aporte técnico e finan-
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REVISTA DE SEGUROS
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ceiro ao desenvolvimento dos respectivos mercados seguradores e da economia de seus países, assumem, ent1re si, o compromisso de darem cumprimento às seguintes obrigações: 1 . Dar preferência, na colocação de resseguros internacionais, às negociações bilaterais, medfante trocas diretas entre os resseguradores da tregião, signatários deste protodolo . 2 . As trocas realizadas, quer através d ~ tratados automáti'cos, quer de colocação avulsa, obedecendo ao regime de reciprocidade, tanto em volume de prêmios como em condições e resultados dos negócios cedidos e recebidos:. 3 . Para as trocas pn'=vistas nos itens 1 e 2 deste Protocolo, os resseguradores reservarão, dos respectivos contratos internacionais, uma parcela anual crescente, de forma a atingir-se, até 1980, o máximo de aproveitamento da capacidade de aceitação dos mercados ressegu'radores dos países participantes. 4. Com o fim de manter vivo o espírito de integração regional entre os resseguradores, desenvfolver o volume de intercâmbio de resseguros na região, avaliar a execução dos compromissos assumidos neste Protocolo, bem como adaptá-lo continuamente às condições e 'realidades db futuro, fica instituída a "Semana Latino-Americana de Negociações de Resseguros", a ser realizada anualmente, a partir de 1975, na primeira ·q uinzena do mês de outubro, em país designadq em lfodízio. 5 . A participação nas reuniões e demais atos oficia~s da "S. L. A. N. R." é privativa dos resseguradores signatálfios deste Protocolo e, durante as mesmas, serão discutidas prioritariamente as trocas de resseguros, compromissos e demais assuntos que tornem realidade os objetiNos deste Protocolo. 6. O presente Protocolo poderá receber ,a adesão de novos resseguradores latino-americanos, desde que aceitos pela maioria de 2/3 dos participantes." .32
REVISTA DE SEGUROS Editada por TÉCNICA EDITORA LTDA. Av. Franklin RoosE.'velt, 39, gr. 414 Telefone: 252-5506 Rio de Janeiro -
GB
* DIRETOR: IVO ROSAS BORBA Diretor da Redação: LUIZ MENDONÇA Diretor-Técnico: WILSON P. DA SILVA Redator: FLAVIO C. MASCARENHAS
* SUMARIO Editorial: Margem de solvência Assuntos diversos Origem E: evolução do seguro-saúde, Luiz Mendonça - O seguro. no anteprojeto do Código Civil, Pedro Alvim- Seguro de rendas vitalícias, Hamilcar S. C. Barros - Em estudo os fundos de pensão - O seguro procura novas fonnas, Elpidio Marinho de Mattos - Prêmios de seguro diretos recebidos - Seguradores e resseguradüres da AL. Seções Opinião da revista e noticiário Assinatura -
Brasil
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JULHO DE 1974 REVISTA DE
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RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar -
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SÃO PAULO: Praça da República, 497, 3.0 andar Telefones: 232-6600 ~nderê('o
236-0198 e 235-2983
Telegráfico: "AMINTERSUR"
FIRME comooPão de Assucar
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SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS
DE VIDA
A mais antiga Companhia de Seguros de Vida no Brasil
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Completou, em 5 de dezembro de 1973, 78 anos de bons e leais serviços à família brasileira. Alem dJo Brasil, suas operações se estendem ao Peru, Equador, República Dominicana e Espanha, onde possui sucursais e agências. É associada, na Argentina e no Chile, às Companhias de Seguros de
Vida "Sud America".
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Lançou há 46 anos o seguro em grupo no Brasil, cujas apólices protegem as famílias dos empregados e operários das principais firmas comerciais e industriais. Introduziu recentemente , em combinaçoo com o seguro em grupo . plano de proteção em caso de doença, hospitalização , oper(l.cão cirúrgica e incapacidade (P. A .I . ) . t~m
NO SEGURO INDIVIDUAL. SOLUCIONOU A INFLUt:NCTA NOrTVA DA INFLAÇÃO MEDIANTE SEUS NOVOS PLANOS DE SEGURO CRESCENTE E SEGURO COM CORREÇÃO MONET ART A.
QualQuer informação· sôbre seguro em grupo e seguro individual. dirigir-se à Casa Matriz, Rua do Ouvidor (esquina de Quitando) - Telefone 231-2020 - Caixa Postal, 971 - ZC-00 - Rio de Janeiro. Com póst o P l mp r eS!IO na POJ.AU 1.1.-roe e Re•J•• Rwo Sot e ro rl os R eis. 1-A - GB
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