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REVISTA DE SEGUROS
Revista
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REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, Telefone 52 - 5506 RIO DE JANEIRO
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MAIO DE 1974
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GB
DIRETOR: Ivo Rosas Borba
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R.-da~ão:
LUIZ MENDONÇA
Diretor- Técn f co: WILSON P . DA SILVA
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Redator:
Flávio C. Mascarenhas
SUlllARIO .lditorial : renda
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Civil Pedro Alvim : Prazo d e carê n c ia no seguro de vida Assuntos
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N.O 635
SEGURO E IMPOSTO DE RENDA
Editada por Tl!lCNICA EDITúRA LTDA.
Diretor da
3.50
Há hoje o reconhecimento apenas parcial de que a operação de seguros deve ser estimulada po'lr via da política fiscal. Parcial porque se re~tringe a duas modalidades de seguros de pessoas (vida e acidentes pessoais), cujos prêmios são dedutíveis pam fins de taxação de imposto sobre a renda. O fundamento dessa dedução reside na identificação do prêmio de segur.o como poupança destinada a preservar a estabilidade da própria renda. Esta, havendo seguro, não cessa nem se contrai, mesmo' quando ocorra destruição total ou parcial do capital que a produz; no caso, o capital humano, em sua expressão de força de trabalho. Isso dá ao prêmio o caráter de aplicação que assume relevante importância social, por contribuir para a redução da carga de problemas assistênciais que o desamparo do indivíduo e da família representa para a sociedade e para o E-stado. Por outro lado, preservada a renda contra oscilações eventuais, protege-se com isso a própria fonte da receita fiscal. Toda essa argumentação é válida,. no entanto, para qualquer tipo de seguro, e nifu apenas para os seguros de pessoas hoje previsto na legislaçW,o do imposto ~obre a renda. Pois os segums destinados a garantir todas as espéc~es de ativos (fixos ou circulantes, financeiros ou materiais) representam em última análise a garantia do nível de investimentJos da economia e, portanto, dos índices de emprego e de renda por eles gerados. Cumprem tais seguros, assim, finalidade ao mesmo tempo econômica e social. Quando o indivíduo compra seguro de vida ou de acidente pessoal, de incêndio, de autxmwvel, de responsabilidade civil ou qualquer outro, adquire proteção para si mesmo e .Seus dependentes, traduzida em última instância na garantia de que a renda individual ou familiar não sofrerá maior impacto pela ocorrência de qualquer eventJo objeto daqueles seguros. Em outra escala, e oom implicações bem mais amplas, o mesmo sucede quando uma empresa adquire S'eguros, inclusive seguro de 11ida em grupo para seus diretores e empregado8. Justifica-se amplamente, por conseguinte, que a legislação do imposto sobre a renda estenda a toda e qualquer espécie de segura o tratamento hoje dispensado apenas aos seguros de vida e de acidentes pessoais.
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REVISTA 354
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O seguro obrigatório da responsabilidade civil do proprietário de veiculo terrestre ibi implantado somente há sete anos no Bra.sil, por sinal um dos últimos países, no mundo, a adotar essa forma prática de incutir funcionalidade ao princípio jurídico da reparação do dano . Certas falhas congênitas, que se imiscuilram no pro.cesso de concepção de tal seguro entre nós, impediram-no de alcançar, na curta experiência até agora realizada, o alto índice de desempenho já logrado até 1mesmo em outras áreas securatória.s também incipientes no mercado nacional. Ainda assim, foi válida e prove,itosa a implantação daquele segu~ ro, IíJiis a verdade é que essa medida deu início ao processo destinado a torna/r rotineira a indenização de acidente de trânsito. Constratando com o panorama anterior, desde então sobreveior foi um quadro totalmente diverso, subindo hoje a muitos milhares o número de casos indenizados. Isso evidentemente concorre para criar no público a mentalidade reivindicatória, conscientizando-o dos direitos e obrigações que emanam da responsabilidade civil. O seguro tem essa função educativa, não encontradiça nos mecanisREVISTA DE SEGUROS
mos convencionais de reparação do dano. Tanto ~Msim que, em resultado do advento dio seguro obrigatório, cresceu vigorosamente nos últimos anos a demanda de coberturas facultativas· entre os proprietários de veículos despertados paTa a necessidade de se garantirem contra eventuais reclamações excluídas, pelo vulto ou natureza do dano, da órbita daquele segunc1 obrigatório. É por força da funcionalidade e do carater educativo da instituição do seguro que se p11etende, agora, estimular a. disseminação do uso dess€1 instrumento de garantia, em toda as áreas d~ aplicação da figura jurídica da responsabilidade civil. Deu-se início, para tanto, a ampla e extensa reformulação dos seguros dessa espécie e, entre os projetos já aprovados ou em vias de aprovação, figuram os de cobertura dos riscos decorrentes de construção, uso ou demolição de imóveis, uso de elevadores ou escadas • rolantes, guarda de veículos, prestação de serviços (profissões e atividades em geral) e responsabilidade familiar. Essa reformulação, assestada para o objetivo da massificaçãlo do seguro, recebeu como diretriz básica o imperativo de se atualizarem a.s garantias, a preço baixo e em função das novas pecessidades que foram geradas, em matéria de responsabilidade civil, pela evolução econômico-social do País no passado recente, ou que se prenunciam para o futuro próximo. O brasileiro ainda não é um "claimminded" como, por exemplo, o americano. Mas não tardará a sê-lo, no ritmo em que se registram ~' desenvolvimento do sistema produtivo nacional e a repercussão dos seus efeitos sobre a expansão da nossa cultura econômica. 1E o segu'ro, também ele um fator de aceleração desse processo, desde já está sendo preparado para cumprir, em termos plenamente satisfatórfus, outras das suas importantes funções: a idenitária.
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REVISTA DE SEGUROS
Prazo
visada, razão por que o segurador precisa tomar muito cuidado para que sua carteira não seja constituída de elementos que irão falsear os dados estatísticos das tábuas de mortalidade, em que se louva para calcular o prêmio cobrado do segurado.
de
Carência no
Seguro de Vida PEDRO ALVIM
O interessado na cobertura de determinado seguro encarnJinha ao segurador uma proposta, onde esclarece devidamente os elementos que caracterizam o risco, De posse da.s informações recebidas, o segurador aceita ou recusa o negócio proposto. Isto acontece com a maioria dos ramos de seguros. N o1 contrato de seguro de vida para o caso de morte, verifica-se, no entanto, que as exigências do segurador são maidres , porque reclama também um exame do candidato por médico de sua confiança . Não se contenta com as r~postas ao questionário da proposta, embora sejam elas importantes para a avaliação do risco. É que sem essa cautela o segurador pode ser vítima de uma anti-seleção isto é, dar cobertura a muitas pessoas já condenadas à morte prematura, em vi1rtude de doenças graves. Ê natural que o ser humano, quando vê sua existência ameaçada, pense logo na situação das pessoas que dependem de sua própria vida. Procura resguardálas das incertezas que virão com a sua morte, por isso aceitará qualqu e~r sugestãQ que atenda a essa preocupação. O seguro é natu'ralmente a instituição mais llEVISTA DE SEGUROS
adotado, pois, como norma geral, exigir dos candidatos ao seguro de vida para o caso de morte um exame médico prévio. Convém esclarecer que o fato de submeter-se o candidato a esse exame não o exime de prestar ao segurador informações completas sobre seu estado de saúde anterior, bem como da existência de certas molestias en11re seus parentes próximos. Elas comple1tam o exame e dã/01 ao segurador mais um dado para a avaliação do risco proposto. Los asegurados - ensina Vivante - pretenden a menudo cubrir sus enganosas decla.ciones con la visita médica, diciendo que la Companhia ha sido enganada por el juicio erróneo de sus propkl.s - médicos, no por las consecuencias de la negligencia de. ,s us empleados. Pero hoy la doetrina y la. jurisprudencia han hecho unánim;ente justicia de estas expepciones, reconociendo que la ineptitud o la negligencia de los médicos no justifican ni cancelan 1la respuestas engafílosas del asegurando" (Contrato de seguro, vol. II, pág. 114) . É
Acontece que o exame médico eleva bastante o custo do seguro e nem sempre a importância segurada que se deseja compensa essas desp~sas. Para que não fosse então marginalizada uma parte substancial da população sem poder aquisitivo para manter seguros elevados, o primE'l i1m expediente imaginado pelo segurador foi o de abrir mão desse exame, mediante algumas restrições da cobertura. Criou-se por ~emplo, na França um seguro popular. Diz a sua lei de julho de 1930 que "são considerados como seguros populares os seguros de vida 357
a prêmio petriódico, sem exame médico obrigatório, cuja importância segurada não ultrapasse para a mesma pessoa dez mil francos ou mil e duzentos francos de renda e nos quais, em virtude da falta de exame médico, o capital estipulado não seja integralmente pago, caso a morte sobrevenha antes do prazo especificado no contrato" (Sont considérées comme assur2.nc 2. popula.ires Ies assurances sur la vie à primes périodiques, sans examen médical obrigatoire, dlont le montant ne dépasse pas, sur la méme téte, 10. 000 francs en capital Dlli 1. 200 f'r ancs de rente, et dans lesquelles, en absence d 'esa'm en médica!, la capital stipulé n ' est intcgralemente payable en cas de décés que si le1décés survient aprés un délai spécifié au contrat" - art. 83). Esclarecem os comentários de Justin Godart et Pe•r raud-Charmantier que os seguradores descobriram uma compensação para a falta do exame médico, geralmente julgado necessári'o· em matéria de se,guro ordinário de vida, ao estabeler um período de carência. Consiste em um certo lápso de tempo, durante o qual a ex<:.cução integral do contrato n ão pode ser reclamada. Assim , em caso de morte, no curso do primeiro ano do contrato, salvo se por e1feito de acidente ou de determinadas moléstias, comJI tétano, erisipela etc., o beneficiário do seguro popular ou os herdeiros não têm direito senão a uma parte do capital segurado; em caso de morte, no segundo ano, esta parte será mais elevada e, se a morte sobrevier a partir do terceiro ano, a soma segurada será integralmente paga (Code des Assurances, pág. 628). O segurador nacional adota, também, o pelfíodo de carência para substituir o exame médico. Consta, por exemplo, da apólice de uma seguradora que ao beneficiário decla!rado será pago o se. . guinte: apenas o valor dos prêmios recebidos, se o segurado vier a falecer no período do primeiro ano de vigência do con358
trato; 25 % da soma segurada, se o fato se der no segun<1o1 ano 50 % , se for no curso do terceiro ano e, finalmente, o pagamento integral da soma estipulada, caso o óbito se verifique a partir do inicio do quarto ano. A morte por acidente, em qualquer períodJO, dá direito, tanibém, ao seguro integral. Sem dúvida que é uma forma engenhosa essa de substituir o exame médico por um período de observação da saúde do segurado. Serão assim eliminados os inconvenientes da anti-seleção apontados. Nenhum dis~ositivo o respeito contém o Código Civil, mas o Anteprojeto :esolveu dar cunho legal a essa norma Já praticada, há muitJo1 tempo, pelos seg·uradores. Estabeleceu o seguinte: "Art. 825. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito ~tipular-se um prazo de carência, dentro no qual o segurador não responde pela ocorrência de sinistro.
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ParágTafo únioo. Nesse caso, porém, o segurador é obrigado a devolver, ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada." O dispositivo foi proposto pelo Prof. FábiiQ Konder Comparato que assim o justificou : "O substitutivo permite expressamente a estipulação de um prazo de carência, no seguro de vida palra o caso de morte, tolhendo-se destarte qual·q_uer ascrúpulo jurisprudencial. Mas o segurador que se prevalece da carência contratual não pode reter a reserva técnica já formada, dado ü caJráteu: previdenciário do contrato". Vimos nos comentários anteriores que se chama reserva técnica uma parcela do prêmio que o segurado paga a mais, no início, para comperuar o que ~rá paga.r a menos, no fim do C!Oilltrato. Esse critério é adotado para evitar que o prêmiJo cresça de valor de ano para ano, segundo a probabilidade prevista nas tábuas de mortalidade. Chama-se nivelamento do prêmio. Se, por efeito desse período de carência, o seguro deixa de ser pago, é justo que se devolva ao beneficiário aquilo que pagou a mais. Nlota-se que o mercado segurador nacional não tem dado maior importância a essa cláusula, que tem sido mesmo eliminada dos contratos da maioria dos seguradores. É 1que o candidato a segu'ro deseja, de um modo geral, que a cober-
tura se efetive logo. Não recebe com agrado a sugestão de um prazo de carência. Prefere então submeter-ao exame médico. Seihdo este dispendioso, como vimos, não interessa aos seguros menores e, por isso, <JS seguradores i'Inaginaram um segundo critério para substituí-lo sem precisar apelar para o período de carência. A cobertura é concedida com base apenas no questionário de informações preenchido pelo propOtnente , desde que a soma segurada não ultrapasse determinada quantia. Alguns seguradores adotam o limite de cinquenta mil cruzeiros, outros chega;m até a cem mil cruzeiros, n c, momento. O questioná!rio é examinado pelo departamento médico da seguradora. Se não opuser qualquer restrição. o candidato é então aceito. Para os seguros de maior quantia continua a prática do exame médico. O seguro de vida em grupo, conforme já tivemos oportunidade de dizer, tem merecido a preferência do público, não só pdr excluir o exame médico, como por ser o prêmio mais ascessí vel. Tem ainda a vantagem de renovar-se anualmente com nov;os vaJores, o que afasta os efeitos perniciosos da inflação a longo prazo. A nova publicação do Anteprojeto alterou a redação anterior. A expressão "dentro do1 qual" foi substituída por "dentro no qual", como se vê no texto que tomou o número 813 .
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REVISTA UE SEGUROS
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INVESTIMENTO E CAPITALIZAÇÃO
O Ativo total do seguro privado no mundo é 4. 3 vezes superior ao volume da arrecadação de prêmios. No Brasil, a reJação é da ordem de O. 8 isto é, o Ativo é inferior à a!rrecação. A distribuição mundial dos Ativos mostra, aliás, que toda a América Latina - fechando a estatística, com a África em penúltimo lugar carece de uma política de fortalecimento do pontencial econômico de seus mercados seguradores. .A. África tem 1 por cento do Ativo mundial do seguro: a América Latina, 0,7 por cento. A diret'riz política ce,rta, portanto, é a da estruturação de tais mercados em moldes que as empresas seguradoras possam encontrar recursos para um vigoroso e dinâmico proc::sso de capitalização. O governo brasileiro, através de medidas que acaba de toma'r e de estudos a que dá andamento, reVêJa o propósito de encaminhar o mercado segurador nacional n o rumo da conquista de ma.is elevados níveis de pot~ncial econômico. O decreto-lei que concede estímulos às fusões de empresa é um dos exemplos mais ilustrativo e marcantes de tal política. Mas a capitalização empresarial não result:1 de atos ou fatos isolados e esporádicos. É U'm processo e, consequentemente, por definição se realiza dinâmica e continuamente. Assim, além da fusãc, que é instlrumento de deflagração do processo de incremento do potencial e~onô mico-financeiro constituíndo o mnrcü de um novo dimensionamenb01 da empresa, 360
é preciso também que se criem, de acréscimo, condições capazes de garantirem o fluxo cxntínuo de, recursos destinados à capitalização. No caso do Seguro, o mecanismo básico de alimentação do processo de capitalização deve ser, entre nós, a política financeira, isto é, o regime adotado pma a inversão do capital social e das reservas técnicas. , Essa política deve partir da premissa de que em mercados seguradores ca. racterizados pela insuficiência de índices de capitalização, ou seja, onde ainda é fraca a relação Ativo-Prêmios, a renda de inversões não pode ficar comprometida com o encargo de financiar deficits industriais sistemáticos e crônicos. Que eventualmente realiza essa tarefa admite-se; que a receba como finalidade normal, não. Daí advogar-se, e'm mercados desse tipo, a necessidade de uma g·e stão industrial organizada, se não para produzir grande rentabildade, pelo menos para não ser deficitária. Na p01lítica de investimentos, portan\o, reside entJre nós, pelo menos na fase evolutiva em que se encontra o mercado, a verdadeira chave do processo de capitalização da atividade seguradora.
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SEGURO, HIPOTECA E PENHOR
O seguro (em particular· o de incêndio) tem funcionado, na hipoteca e no penhor, como instrumento adicional de proteção dos créditos envolvidos naqueREVISTA D.E SEGUROS
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:s contratos. Isso vem ocorrendo por feito de cláusula cada vez mais forequene, segundo a qual: 1) o devedor fica obrigado manter, suas expensas, o seguro do bem reprerentativo da garantia contratuaJ;
1
chegrur-se a u:rm:t espécie de fórmula ambivalente, que capacite o seguro de incêndio a pmporcionar justa e simultânea proteção ao credor e ao devedor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
2) a indenização de eventual sinis-
;ro fica destinada a solução da parcela rincenda da dívida contraída. Dessa praxe resulta, em última anáise, uma transformação da própria na;u1reza original do tipo de seguro utilizar io. Pois o seguro de incêndio, por ex2molo cuj1o objetivo é reparar danos materiais, passa a te1r uma certa conotação ~om o seguro de crédito, tornando-se instrumento ide solução de dívidas (em benefício do credor) . Com isso, desloca sua função protetora do capital físico para o capital financeiro, perdendo de certo modo a característica de um seguro de danos materiais. Essa transformação, no entanto, nada tem de censurável, no plano jurídico ou doutrinário. Trata-se de fenômeno legítimo, pois é natural e até elogiável que o credor pretenda r.esguardar-se contra um 'risco indireto de crédito, ou seja o da provável destruição material do bem que responde pela dívida. Desse aspecto mais geral da questão, porém, deve-se descer oo caso particular da situação de certos devedores. Mais explicitamente: o devedor (pessoa física) que tem seu imóvel residencial hipotecado. Utilizado a indenização do seguro de incêndio para liquidação do saldo da dívida, o devedor ficará com o: imóvel quitado, mas sem recursos pa.ra a restauração das partes. danificadas pelo sinistro. Recairá, assim, na via-crucis da obtenção de nova cobertura financeira para realizar a aspiração da casa própria. Portanto, o que: parece razoável é REVISTA DE SEGUROS
Embora antigo, o instituto da responsabilidade civil não criou raízes na conciência. coletiva. Daí a grande frequência com que entre nós, ainda hoje, a vítima do dano deixa de reclamar e de receber a indenização devida pelo responsável. No Brasil, a primeira medida de largo efeSto prático nessa matéria teve alcance setorial, limitando-se às relações entre ,e mpregado e empregador. A lei tornou efetiva a responsabilidade deste último pelos acidentes do trabalho, consagrando para tanto o plfincípilOI de que a reparação do dano deixava de ser oriunda da teoria da culpa para se torna.r inerente ao elenco das obrigações patronais. O risco, segundo tal princípio, é da própria natureza do t!raba.lho, e por isso mesmo deve ser assumido por quem toma em locação o serviço de outrem. De início, como instrumentos de garantia de tal responsabilidade, a lei admitiu tanto a fiança e depósito bancários como o seguro. Mas depois, em face da experiência recolhida, passou a exigir este último, excluindo as demais formas. E, assim, a responsabilidade do empregadôr peJos acidentes do trabalho passou a ter aplicação plena. O longo exercício, entre nós, dos direitos e obrigações decorrentes dessa variante do instituto da responsabilidade não contribuiu, todavia, para despertar nem formar mentalidade coletiva acerca da universalidade de tal instituto, isto é, da noção de que todo dano é reparável por quem o tenha. causado. 361
O P IN I A 0 - - - - Mais recentemente, outra medida foi tomada com amplas potencialidades, ie ordem inclusive educativa, podendo transformar-se com o tempo em fator de vulgarização da figura jurídica da responsabilidade civil. Trata-se da lei qu;;; tornou obrigatório, para o proprietário de veículo, {)1 seguro da sua responsabilidade. Também aqui, como sempre, coube ao seguro a tarefa de funcionar como instrumento ca_paz de levar à prática uma responsabilidade que antes quase sempre ficava apenas encerrada nos textos legais. Não basta, evidentemente, que sejam indenizadas as vítimas de acidentes do trabalho ou de atropelamentos, ou os seus beneficiários. É pr2rciso que se generalize a aplicação d!o instituto da responsabilidade, reparando-se toda espécie de dano. É indispmsável, em particular onde haja afluência de público para a aquisição de bens e servíços, que a reparação de eventuais daruos se torne obrigação real, ao contrário de simples hipótese. Há, no mercado brasileiro, oferta de seguro palra toda espécie de responsabilidade civil. O que está faltando é expan-
são da procura, por fai.ta de. mentalid&de tanto do público, praticamente sem consciência lata d!os seus direitos, quanto dos responsáveis por danos potenciais, desatentos a suas obrigações. Na época atual, d€1 tanto progresso e desenvolvimento nos mais diferentes aspectos da vida nacional, ocorrem desabamentos sem quer ninguém possa dizer uma só palavra sobre as indenizações a que terão direito as vítimas ou seus beneficiários, ou se pelo menos sabe ou algum dia ouvir falar que existe um seguro adequado à cobertura desse tipo de acidente. No entanto, o seguro existe, e a ele podem recorrer oordas as espécies de empresários e todos quantos possam, algum dia, sofre imputação de responsabilidade por dano causado a outrem. Empresas industriais, e comerciais, empresas que venàam b2ns ou as que prestem serviços (hospitais, casas de saúde, cinemas, teatros, estádios, cabelereiros, companhias de turismo, educandários, ert c.), todas, enfim, podem contratar seguro para garantia da responsabilidade derivada de suas relações com a clientela.
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Federasão faz plano para a cobertura de lucros cessantes A Federação Nacional das Empresas Seguros Privados e Capitalização fez m estudo solbre o seguro de lucros cesmtes, destacando que ele "é compleffito indispensável no esquema de gamtias da empresa bem administrada, orque, em caso de sinistro, não basta reparação do capital físico (permanen~ ou de giro), obtida através do seguro :mum de danos materiais". Acrescenta o documento que se. tor.a necessário, pa'r a uma proteção comileta, preseTvar o 1ucro normal das .tividades da empresa para que esta, no eu ciclo financeiro anual, não sofra ualquer alteração pela OOOii"rência de !Ventual sinistro. Diz o estudo que a. co.ertura complementar, eiiltretanto, não Ltingiu os índices esperados pelo mercalo, em faoe da desinformação que, na natéria, ainda é mantida pelo empresá·io brasileiro. Os prejuízos
Segundo a análise, ocorrido o SllliSt.ro (incêndio ou qualquer outro que importe ·em dest'r uição material), o giro da E.'!Illpresa é inevitavelmente afetado, reduzindo-se seu faturamento de acordo ~om a escala dos efeitos produzidos sobre o movimento de negócios. A paralisação da Empresa pode chegar a ser total e, além disso, durar por um prazo curto, médito ou longo.
O seguro de danos materiais, como o de incêndio, repõe o investimento feito sob a forma de capital fixo ou circulante, representando recursos próprios ou de terceiros. Mas os efeitos do sinistro sobre a gestão financeira da empresa, traduzidos na queda de faturamento e de lucro, só o seguro de lucros ce~ santes pode reparar. É portanto, uma apólice de i:mportancia fundamental, diz a. análise da Fenaseg, a preço baixo, não representando onus de absorção difícil pa.ra qualquer empresa, seja qual for o seu porte . Reforma
No s.::,guro de, lucro cessante, destaca o estudo da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, assume grande importância o uso do p11ccesso contábil, como instrumento básico de. aferição tanto da importancia pela qual se deVie comprar a cobertura, quanto da extensão real dos efeitos produzidos pelo sinistro no lucro nlocmal da empresa. Há, portanto, certo grau de sofisticação dos elementos chave do seguro, circunstância à qual, em parte, se atribui o fato de ser ainda insatisfatório o ritmo de, expansfuo, do mercado seguradov nessa área. O documento da Fenaseg conclui inque o mercado, através de técnicos das companhias de seguros e dos órgãos do Gov•erno, eJaborou planos destinados a facilitar a assimilaçãJo e a compra dessa cobertura pelos empresários. Esses estudos já fdram entregues à SUSEP para 1aprova.ção final. ~ormando
Conforme o grau de •r edução do faturamento .e o tempo de duração desse efeito do .stinistro, ter-sa-á a medida do impacto financeiro sofrido pela firma, se ela não estiver resguardada. por um segurb específico. REVISTA DE SEGUROS
TST conclui que desconto em favor de Sindicato só tem validade se autorizado em Assembléia- Geral O desconto em favor da entidade sindical está condici<Jnado à prévia e expressa manrfestação do empregado, pois o desconto previsto em lei não é compulsório, mas depandente da aceitação dos trabalhadores. Este pronunciament<J é do Tribunal Superior do Trabalho, que vem dando provimento aos recursos das Procuradorias Regionais contra a pretensão dos sindicatos de descontarem um percentual do salário do empregado quando do dlssídio coletivo. Segundo o TST, a medida pleiteadapelos sindicatos é contrária à jurisprudência daquela Corte e colide com o dispositivo do artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, que só permite descontar do salário do trabalhador o que está prevrsto em lei e nos contratos. ILEGALIDADE Em sua edição de 18 de março (págs. 1. 503/ 6), o Diário da Justiça de Brasília publica diversos acordãos sobre a matéria. Em um deles, a Procu1radoria Regional do Trabalho, no Estado do Ri:o de Jan eiro, se insurge contra a pretensão de um Sindicato de Trabalhadores em descontar a importância de Cr$ 30,00 do salário do empregado, em benefício ·da assistênC'ia social da entidade. Pronunciando-se sobre o assunto, o Tribunal Superior do Trabalho, através do seu relator, decidiu: "Quanto aos recursos da Procuradoria Regional e também do Sindicat<J suscitado, relativos ao desconto para os cofres sindicais, dou provimento parcial na forma da já remançosa jurisprudência 364
deste Tribunal, a fim de condicioná-lo à prévia e expressa manifestação dos intere~sados. O desconto previsto em lei não é compulsório, mas dependente de aceitação dos trabalhadores, sobre cujo salário o mesmo deve incidir. Por outro lado, o princípio da intangibilidade do salário, consubstanciado no artigo 462, da CLT, afirma que o ganho do trabalhador só está sujeito aos descont<Js legais e contratuais." LEGALIDADE Por sua vez, o TST deu provimento ao r21curso interposto por um Sindicato Trabalhadores contra uma empresa que não admit ia o descon ta em favor da entidade. Nos autos, o Sindica to a.egava que o percentual em seu favor tinha sido aprovado em Assembléia-Geral e independia, portanto da prévia e expressa autorização do empregado. Neste particular, o relator do Tribunal Superior do Trabalho dicidiu do seguinte modo : "Dou provimanto ao recurso para admitir a homologação da cláusula 5.o, como está redigida, sem a ressalva de prévia e expressa autorização dos empregados, visto se tratar de acordo judicial, desde que, já aprovado referido desconto pela Assembléia; -Geral do Sindicato, não se justificando a não homologação da referida cláusula 5.0 pelo acordo regional". Examinado outro recurso, o TST concluiu pela legalidade do desconto, visto ter sido o mesmo autorizado em Assem.bl éia -Geral. REVISTA DE SEGUROS
Seguro Privado complementa Previdência Social Reproduzimos, em seguida, excertos
!te matéria divulgada pelo jornal "O GLOBO" , da Guanabara, definindo os campos de atuação do seguro SJocial e do seguro privado, dois sistemas que se completam na criação de um regime in~gral de proteção contra os r i scos que ~fetam a sobrevivência do homem e da sua capacidade de trabalho.
As limitações naturais da previdência social tornaram O) seguro privado o feu complemento historicamente neces~rio e indispensáveL Essa complementaridade acentua-se, atualmente, com o novo perfil da renda nacional. A p1evidência social confina-se denro de órbita n ecessáriamente restrita, ujeitando-seJ a parâmetros limitad-o.res os benefícios destinados a cobrir as ~onsequências dos ev;entos (doença, inva.Jidez, velhice, morte, desemprego e acidentes do trabalho) que constituem o objeto de sua própria finalidade insitucional. Tais benetícios, em qualquer versão (dinheiro ou se r v iço) , dirigem-se a uplo objetivo: um econômico, de interesse coletiV'O, que é !'L preservação do capital humano trazido na força nacio1 de tJrabalho; outro social, e até humanitário, que1 é a proteção do indivípuo e seus dependentes. I 1!: claro que esses benefícios envolvem custos, gerando o problema da criação de equivalente arrecadação financeira. Na análise de tal queostão, é fácil concluir que a previdência social, universalizando-se para obrigatoriamente abranger toda a força nacional de trabalho, tem potencial d~:~ arrecadação financeira - e, po!rtanto, capacidade de conceder beneficios em dependência absoluta do perfil
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aEVISTA DE SEGUROS
da renda nacional. Em outras palavras: o ragime de previdência acomoda-se ao padrão de vida e à capacidade contributária das faixas de renda predominantes na população economkamente ativa. DISTORÇõES A determinação desse espaço econômico-social que deve ser IOcupado pela previdência exige pesquisa ampla, conduzida com objetividade! e analisada, nos seus resultados, em termos rigorosamente radclllais. De outra forma, o regime planejado pode conter distorções que o desviem de sua finalidade básica : a justiça social. Em nome desta é que o siste. . ma de custeio da previdência social ass:enta na contribuição repartida entre empregados e1 empregadores. Distanciar os extremos, na definição da área de benefícios e de contribuições de previdência, é promover a criação de flocos de injustiça. Ent'fe nós, por exemplo, essa área se1estende d e 1 a 20 salários mínimos, compreendendo a maior parte da população economicamente ativa. Abrir ainda mais o leque, tornando maior a distância entre aqueles dois extremos, implicaria os seguintes resultardos: 1) beneficiar com um regime de previdência subsidiada, pessoas com renda e poder aquisitivo suficientes pa'r a aquisição, p or meios próprios, de garantias destinadas a complementar os benefícios do regime básico e geral. 2) aumentar as despesas de custeio da previdência, com agravação cansequente do seu custo social, representado este ultimo pela incorporação, aos preços de bens e serviços, dos subsídios conce,.. 365
didos sob a forma de contribuição patronal. (Esse custo social pesa mais sobre as grandes massas consumidoras, enquadradas nas menores faixa de renda). Essa limitação, inevitável e até justa, da esfera de atuação da previdência soda!, abre campo para Q seguro privado, como instituição complementar da primeira na concessão de garantias para os riscos que afetam a sobrevivência dJ: homem ou sua capacidade de trabalho. ARTIFICIALISMO Tal complementaridade, do seguro privado está na linha histórica do advento e eVIOilução no Brasil, da previdência social. Esta, conquistou-a o trabalhador brasileiro por via do regime de seguro social obrigatório e estatal, mantido por contribuições do próprio trabalhador, do empregador e, inicialmente, da União. Em \OUtros países, a previdência nasceu e consolidou-se sob outras formas d e institucionalização, entre elas incluindo-se vs chamados Fundos de P<msão. Assim, transplantar para o contexto nacional essas outras experiências é incorrer em a'rtificialismo, em desvio do processo histórico nacional. Este já cristalizou no País, em matéria de seguros de pessoas, o sistema duplo e híbrido de uma previdência social complementada por um esquema de seguro privado. O seguro privado brasileiro nessa função de instrumento complementar, já criara de longa data variados planos que lhe davam capacidade para uma larga diversificaçãJo1 de oferta. Ao seguro de acidentes pessoais aditava-se o seguro de vida ,este com plasticidade para atender a todo tipo de. demanda.. Além da forma básica do pecúlio em caSIO de morte, o seguro de vida desde muito tempo comporta desdobramentos que pennitem abranger a educação de dependentes, a Slolução de dívidas e compromissos financeiros e até a complementação de aposentadoria - esta última, antigamente, constituin-
diOI uma das formas de seguro de sobrevivência com a garantia denominada de renda. vitalícia. O que perturbou a marcha evolutiva do seguro de vida, e de, todas suas respectivas variações, foi o espectro dos efeitos corrosivos da inflação. Mas, hoje, estando o País sob o império de novas circunstâncias financeiras e monetárias, o seguro de vida tem ,c ondições de reto-· mar a linha de sua evolução natural, atuando como instituição complementar da previdência social e como um dos importantes instrumentos de promoção do nosso d.:::senvolvimento econômico-social. A ele, e a outoo.s tipos de seguros de pessoas, veio agregar-se em 1966 o seguro de saúde, criado pelo Decreto-lei n.0 73, Então promulgado e agora, afinal, em vias de ser regulamentado. FUNDOS DE PENSõES O Fundo de Pensâlo1 é uma. instituição previdenciária por exceilência. Mantido por empr,esas (públicas e privadas), destina-se a conceder pensões por velhice, jnvalidez ou morte. Constitui a fórmula que deu .oil'igem e evolução, nos países onde o sistema é praticado, ao processo histórico da. conquista social da previdência pelo trabalhador. Essa conquista foi alcançada no Bras il por trajetória histórica e institucionalmentE! diversa. A previdência do assa-lariado (contra os risoos de morte, inva-lidez e velhice) entre nós bifurcou-se, cabendo ao Estado o seguro social ~ à livre empresa, o seguro privado. O primeiro confinou-se, é óbvio, ao espaço econômico-social que correspondia a. d~ finida região inferior da distribuição de rendas da população. O seguro privado, além de cobrir de início as consequências dlos acidentes do trabalho, teve a função, que mantém ainda hoje, de complementar os benefícios do seguro social, (Cont. na pág. 368) REV1STA DE SEGUROS
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Acidente de transito: Seguradora ou propnetano de veiculo que comprova culpa da vitima na o paga indenização O seguro obrigatório não tem por
damento o "risco'', pois é de responbilidade civil". Logo, o pagamento de ro ou de indenização por quem nã0 ve responsabilidade civil alguma, consuiria uma aberração jurídica, que não pode admitir- declarou o Juiz Young Costa Manso, da 3.a Câmara Cível do 'bunal de Justiça de São Paulo, ao gar improcedente uma ação em que o tor pleiteava a indenização, sendo a ima a culpada do acidente. Frisou que o pagamento indepenntemente de apuração da culpa, não clui a pcsslbilidade da segu'radora ou proprietário do veículo que deixou de er o seguro obrigatório demonstrar mprovadamente a culpa exclusiva da [tima, visto que a prova afasta a prensão da cobrança do seguro. PROCED:Ê:NCIA A ação fora proposta pela viúva de a morta em desastre automobilísco, tendo o veículo da vítima se chocacom um caminhão p21rtencente à efeitura de uma localidade de São u1o. Na oportunidade, a Prefeitura - apresentou o bilhete do seguro abritório nem !indicou a respectiva comF.hia sr,guradora. Em consequência, a úva propôs a ação para recebimento indenização de Cr$ 10 . 000,00. Em sua 'defesa, a Municipalidade arentou que: a) o caminhão tinha o ~o obrigatório ou, pelo menos, efe-uara o seu pagamento, caso contrário lão teria sido licenciado; b) se não houo seguro obrigatório, verificar-se-ia
bse
tEVISTA DE SEGUROS
apenas o caso de sanção administrativa, pela sua falta, e a demanda só poderia fundar-se em responsabilidade civil; c) e responsabilidade civil não houve, porque o desastre fora motivado por culpa exclusiva do marido da autora. Todavia, a ação foi julgada procedente. E a Prefeitura apelou da sentença. IMPROCED:Ê:NCIA Julgando a Apelação Cível, o Juiz Young da Costa Manso disse que a ação havia sido bam proposta contra a Municipai'idade, pois, se ela havia feito o seguro obrigatório, tinha a obrigação de exibir o respectivo bilhete ou, pelo menos indicar a seguradora. Se não tinha prova. da existência do seguro, devia re,s ponder em juízo, como se fosse a própria seguradora. Entretanto, no mérito, a ação não tinha procedência. Isso porque, c·onforme já decidira na Apelação Cível n.o 203 .1 60 (vide o leitor o BI n.o 247, Poder Judiciário), "o seguro obrigatório não tem por fundamento o risco, pois é de responsab !lidade civil. O artigo 5. 0 do Decrete-lei n. 0 814, ao estabelecer que o pagamento das indenizações será efe,t uado mediante a simples prova do dano e independentemente de apuração da culpa, teve por objetivo a inver.são do ônus da prova. É por isso que o autor não precisa apurar a culpa, que se presume". E prosseguiu: "Dai não se exclui a possibilidade da seguradora ou do proprietá'rio do veículo que deixou de fa.zer o seguro abri-
, gatório demonstrar comprovadamente a culpa exclusiva da vítima. Essa prova destruirá a presunção legal e, portanto, afastará a pretensão da cobrança do seguro. Nem se conceberia o pagamento deste, que é de responsabilidade civil, quando existir prova da absoluta falta de tal responsabilidade". - Na hipótese, o desa.stre ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, numa curva, saiu com o veículo para fora de sua mão e fê-lo derrapar, sem conseguir voltar para a direita, quando perc2,beu o
(Cont da pág. 366)
atendendo aos que careçam de proteção e garantias mais amplas. Na esfera da iniciativa privada, o seguro saúde o de vida e o de acidentes pessoais .são, por exemplo, modalidades em perfeitas condições de complementarem o seguro social. O seguro de vida, que é dOitado de notável plasticidade, pode adaptar-se praticamente a toda e qualquer configuração de risco filiado à sobrevivência ou ao falecimento d!o segurado. O peeúlio ou a pensão para '(),s bE'aieficiár~o,s, a educação dos filhos, a solução (post-mortem) de dívidas ou compromissos financeiros tudo isso enc o n t r a adequado enquadramento em planos de seguro de vida. Até mesmo a hoje tão falada complementação de aposentadoria desde longa data está contemplada no chailljado plano de venda vitalícia, que1 é uma das hipóteses de seguro
Anuário
caminhão da Prefeitura em sentido contrário. O motorista deste último fez(} possível para impedir o choque, mas a distância era curta e aconteceu o inevi· tável. Logo, disse o Juiz Young da Costa Manso, pagamento de seguro ou de in· denização por quem não teve responsabii.idade civil alguma constitui aberração jurídica, que não se pode admitir. E julgou improcedente a ação pro-
posta pela viúva d.o motorista, condenando-a ao pagamento de custas e honorários de advogado.
contratado com base na sobrevivência dG segurado além de determinado período de tellliPO. É bem verdade que, por força da erosão inflacionária, o seguro de vida teve que desviar-se do seu processo normal de evolução, retardando-se sua expansão. Mas, agora, sob o império de outras circunstâncias, retoma ele o curso natural do seu crescimento. A adoção de qualquer modelo ou experiência, por maior que, tenha sido o seu exito em outro país, mas que fuja à linha histórica da nossa evolução previdenciária terá a marca e as Clonsequências das soluções exóticas e artificiais. Não há necessidade de importarmos os fundos de pensões, quando podemos, através do seguro de vida e dentro da nossa melhor tradição -previdenciária, chegar aos mesmos objetivos por caminhos mais adequad!os ao curso do processo histórico nacional.
ele Seguros
EM PREPARO A EDIÇÃO DE 1974 368
REVISTA DE SEGUROS
ovos Rumos Seguro Bras i lei ro (Continuação do número anterior) resultados da nova política
1970/1973) A nova política de seguros propiciou sultados imediatos, que superaram f>das expectativas razoáveis de curto azo. O mercado galgou rápido, na sua ansão, patamar bem superior, do ual poderá com mais facilidade lanç8.re para novas etapas d,e processo. Esses resultados, nos aspectos mais gnificativos, ou seja, aqueles passíveis e tradução objetiva em termos de valor u índices estatísticos, indicam a ordem e grandeza das mutações ocorridas no reve período em foco.
adrede de subsistência patrimonial e de capacidade operacional das sociedades seguradoras. Assim, o capital acionário, de Cr$ 156 milhões em 1969, subiu para Cr$ 699 milhões em 1972, chegando ao final de 1973 a montante superior a Cr$ 1 bilhão. Mais signicativa ainda, nessa ascensão, é a circunstância de o montante global do capital haver adquirido melhor distribuição, indJcando mudança sensível de frequência nas diferentes classes de empresa, particularmente as de menor porte. Estas deixaram de apresentar o exagerado índice de concentração anterior, passando a predominar, com as fusões e incorporações, a empresa de :r;orte médio. A capacidade retentiva do mercado, que exprime seu poderio operacional em termos de "underwriting" e absorção de riscos, foi extra/clr dinariamente, majorada. Isso em todos os seus segmentos, constituídos pelas áreas de operação direta de seguros pelas empresas, pela sua participação indireta através das retrocessões e, finalmente, pelo setor do resseguro a cargo do IRE. Os aumentos de capacidade retentiva foram os seguintes, a preços cons·tantes: índices
Área O número de sociedades segurados foi reduzida de 185 para 112, ates!ando o exito do programa de aglutinaão empresarial. Estima-se que até fins e 1974 haja redução para 90, pois até lá erão mantidas duas ordens de influênia: a) elevação do capital social mínimo para Cr$ 5 milhões; b) prorrogação do Decreto-lei n .0 1.115/ 70, que concede centivos fiscais e técnicos às fusões e corporações. Cabe sublinhar, no entanto, que, ssa compactação do quadro empresarial foi prevista, e realizada, para o ganho REVISTA DE SEGUROS
Seguro Resseguro Retrocessão
1969
1973
100
290
100
350
100
840
O faturamento de prêmios cresceu de Cr$ 1. 2 bilhão em 1969 para Cr$ 3. 2 bilhões em 1972, calculando-se que em 1973 tenha atingido de Cr$ 4. 5 a Cr$ 5 bilhões. O fato importante, consignado :r;or esses dados, é que a receita das operações de seguros, na série histórica que remonta a 1945, alcançou no último quadriênio sua maior velocidade de cresci369
mento, pois este ocorreu à elevada taxa anual de 17.5 % (a preços constantes). Esse ritmo será mantido ou até acelerado nos próximos anos, pois a atividade seguradora possui agora instrumentos próprios e condições estruturais para ganhar maior dinamismo nas próximas etapas de crescimento econômico-social do País. Ressalte-se o crescimento obtido pelo sistema segurador nacional não se fez à custa de um acréscimo de dependência, do suprimento internacional de coberturas de seguro ou resseguro. Ao contrário, o acréscimo operacional havido foi de dentro para fora , numa justa transferência, do mercado externo para o interno, do que a este por dinheiro pertencia. Foi o que ocorreu com os seguros de importações (viagens internacionais), de navios, de aviões, de responsabilidade civil em geral e de riscos bancários. Os seguros de importações, a partir de 1971 , tornaram-se de colocação obrigatória dentro do País. Com isso, a carteira brasileira de seguros de transporte marítimo internacional c~u um salto em arrecadação de prêmios, passando de Cr$ 27,9 milhões, em 1970, para, Cr$ 149 milhões em 1972 e, com certeza, para CrS 177 milhões em 1972. Em termos índices, a ascensão foi de 100 para, respectivamente, 534 e 634. Essa carteira, que em 1970 representava apenas 25.5 % do volume de prêmios do ramo transportes, em 1972 tornou-se preponderante, com 48. 4 % , passando em 1973 para 48 % . Os seguros de importações, assim, além de proporcionarem esse incremento ao mercaco interno, vieram a representar expressiva economia anual de divisas, que em 1973 se estima da ordem de 25/ 30 milhões de dólares. Quadro semelhante se repetiu nas outras citadas modalidades transferidas para o mercado interno e antes atrela370
das, total ou parcialmente, ao merca internacional. Em resumidas contas, pode-se zer que o Brasil dispendia anualme1 US$ '60 milhões (somando-se seguro resseguro, este último também obje de profunda renovação, sobretudo área externa). Agora, esse dispênri está reduzido à metade ou pouco ma Na verdade, esse gasto tende para ze1 pois o efetivo ônus cambial do País, área, diante do fato novo da transf , mação cio IRE em ressegurador intern cional, há de ser compensado a em prazo pela receita das operações de 1 ciprocidade. A expansão do mercado realizou-s ademajs, em conformidade com out1 requisito básico, que se prefixara e razão da necessidade d1e elevar o pod de participação do seguro no desenvo vimento nacional. Trata-se do incn mento potencial financeiro do setor. Isso foi possível pela conjugação ~ dois fatores: de um lado, o incremen do volume de recursos correspon~nu às reservas técnicas e ao capital acit nário ; .de outro, a normalização da r-er tabilidade do mercado, posta em nívl ràzoável e satisfatório.
Na área técnica (gestão de risco ou "underwriting" securatório) , a ten dência decrescente dos resultados, ob servada desde 1945, foi superada. N biênio 1971/ 1972, essa área voltou a se superavitária. Na área financeira, quadriênio 1970/ 1973 constitui o perío do no qual chegou ao pico, na série qu retroage a 1945, a taxa d~ retorno dai aplicações do patrimônio líquido e da: reservas técnicas. Daí os resultados eco nômicos finais terem sido os mais alto! desde 1953, tanto em relação ao volumt da receita de prêmios quanto em rela ção ao capital. No tocante a esta \li, REVISTA · DE TEATR(
tima relação, excetua-se o biênio 19671 1968, em face do baixo nível em que se situava a soma final do capital do mercado. Tal soma, entanto, se elevaria em ·proporção considerável no biênio 1971/ 1972, sem que apesar disso o período 'deixasse de ostentar taxa de retorno acima de qualquer outra a partir de
ção, retratando a dinâmica adquirida, no período, pelas aplicações realizadas. de preferência no mercado financeiro e de capitais.
1973.
Toca ao IRB o encargo do promoção indireta do desenvolvimento do seguro, levando-o ao ponto ótimo de expansão. Nessa missão fundamental, vem suprindo as eventuais carências da oferta em relação à procura, garantindo· assim, a plena satisfação das necessidades nacionais em matéria de previdência privada. Para isso, cumpre-lhe ainda proporcionar ao mercado dois suportes básicos: a) em primeira linha, um esquema de resseguros que lhe garanta equilíbrio técnico e financeiro ; b) em segunda linha, suplementar à primeira um esquema de retrocessões capaz de
Em síntese, a propósito de rentabilidade, o que deixa patente a ;rnod.ifica.ção ocorrida é o fato de o lucro total do mercado, no ·período !196g...1972, haver subido de Cr$ 51 milhões para Cr$ 278 milhões. Na linguagem dos índices, isso significa que, de 100, houve um pulo para 545 (a preços correntes) e para 324 (a preços constantes). A evolução alcançada foi de ordem a permitir que o mercado quase triplicasse, de 1970 para 1973, seu potencial financeiro de inversões (somando-se recursos das seguradoras e do IRB) . De Cr$ 1 . 3 bilhão em 1970, o incremento foi para Cr$ 3 . 5 bilhões em 1973. Ao cabo de tudo, e espelhando de forma sintética o conjunto de fenômenos e mutações que se verificaram , resta comentar o comportamento dos índ.ices financeiros e patrimoniais, extraídos do balanço consolidado do mercado. Trata-se da aferição quantitativa dos resultados finais de toda a gestão realizada. Esses índices mostram evolução considerável da estrutura econômicofinanceira do mercado.
IRB Missão perante o mercado segurador
Baú Seguradora S. A. Funàada em 1965
Capital : Cr$ 3. 761 . 130,00 Opera nos Ramos Elementares D iretoria
Dr. Mário Albino Vieira Dr. Dermeval Gonçalves Dr. Eleazar Patrício da Silva
A liquidez aumentou, situando-se hoje em níveis sem precedentes. A liquidez geral, por exemplo, é agora da ordem de 1 . 84. A cobertura técnica (geral) é de 2. 41, quando em 1969 era de 1.85.
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Av. Presidente
Todos os índices melhoraram. Inclusive por baixarem, os de imobilizaREVISTA DE SEGUROS
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utilizar ao maxnno a capacidade de todo o mercado segurador interno e, assim, minimizar o fluxo de operações para o cxte!I'iolf, por via. do resseguro internadona!. A retrocessão é um mecanismo de decantação de toda a massa operacional, através de sucessivas redistribuições no mercado interno. Reduz, portanto, o dispêndio de divisas com a aquisição àe re:Sseguro in ternaciona.l. O IRB, dessa forma, detém o comando das alavancas que acionam importante jogo político-operacional do mercado. O desempenho deste, por isso mesmo, recebe ponderável influência dos condicionamentos implícitos nas regras de tal jogo. Essas regras foram alteradas no quadriênio 1970/ 1973, para se ajustarem às grandes linhas da política geral de seguros do período. Em síntese, tudo convergiu para o seguinte elenco de obj etivos : 1) tornar o resseguro e a retracessão fatores do crescimento do mercado interno, não só pelo exercício de suas funções técnicas e financeiras , mas também c·omo instrumentos de compulsão de uma atividade empresariaL na área do seguro, em rigorosa correspondência com os princípios que r egem o exercício da iniciativa privada no Brasil; 2) promover a autonomia do sistema segurador nacional, de modo a suprirem-se internamente todas as necessidades d,e seguros do País, ainda em parte a t endidas no exterior ; 3) incrementar a capacidade ret entativa nacional para, inversamente, reduzirem-se os excedentes resseguráveis no exterior; 4) internacionalizar o IRB como ressegurador, para justa contrapartida à posição do mercado brasileiro como comprador internacional de resseguros e, também, para engajar o "serviço" de seguros na escala do progresso da exportação da economia nacional. 3'72
Restabelecimento do resseguro institucional
O funcionamento do mercado vinha tendendo para a perda de efeciência e dinamismo, sob o efeito, também, do desestímulo à força vital do espírito de empresa, causado pelo sistema coletivista (Excedentes· únicos) de resseguros e retrocessões até há pouco vigente. A ênfase conferida a:o mecanismo redistribuidor da retrocessão fora o principal causador daquele desestímulo. A conquista do seguro e o seu crescimento constituíam preocupação secundária, cabendo antes primazia à disputa das se· guradoras po'r fatias cada vez maiores da redistribuição, pelo IRB, do todo ressegurado. Isso explicava a existência· inclusive. do elêmento mais distorsivo. o chamado resseguro integral : as seguradoras chegavam a casos extremos de transferência ao IRB de todo o produto da operação original de seguro, conservando percentual da comissão, a título de <remuneração por serviço exclusivo de intermediários. No período 1970-73 pôs-se termo a essa prática anti-empresarial. Deslocouse a tônica operacional para o "underwriting". Seguradoras e IRB· em vez de prosseguirem na repartição coletiva de negócios incorporados a Excedentes comuns, passaram a trabalha'r com retençõ2s próprias, extraindo por esse meio, tipicamente empresariaL os resultados principais de sua atividade. Estabeleceu-se cronograma para essa mudança , escalonando-se ramos e épocas para execução racional e eficiente do esquema geral. O processo demarrou em 1972 pela Cartei<ra-Incêndio, a mais importante do mercado e a de maior volume de resseguros, e já em 1973 se estendeu à quase totalidade dos ramos. REVISTA DE SEGUROS
Mudou-se portanto, a própria filoS>fia do sistema. As consequências fizeram-se sentir de imediato. A capacidade retentiva do mercado se mostrou em capítulo precedente; inclusiYe a do IRB· que de 1969 para 1973 subiu do índice 100 para 840. i sensivelmente majorada. como
lliminação do sistema tutelar
A tutela sobre as segu1radoras. com Aipertrofia das atribuições funcionais lio IRB, entrou em regime de declínio. Grande avanço. em tal sentido· foi o re1orno às empresas da sua c·o mpetência para regular e liquidar sinistros, que é atividade de cunho básico na gestão do seguro. O IRB. na matéria, reservou-se o exercício de funções normativas e de controle, restringindo sua intervenção direta aos sinistros vultosos. com maior raio de alcance em sua.s repercussões financeiras. No quadriênio, o número de sinistros c·om liquidação a cargo do IRB decresceu de 5 . 879 para 2. 322. A medida foi descentralizadora e deu nova dinâmica ao processo de assistência ao segurado, exatamente na área em que. para este, a função do seguro chega ao clímax - que é a função indenitária. A tudo isso foi aind.a aditado , para acelerar aquela assistência, o mecanismo do adiantamento de indenização ao segurado. suscetível de alcançar até 50 % dos prejuízos com sólida base de estimativa nas etapas iniciais do curso d~ liquidação do sinistro. Outra medida de caráter fundamental, para a restrição da tutela a que estava.m submetidas as emp~as· foi a de devolver-lhes a faculdade de escolha e cálculo de seus limites técnicos, com única subordinação a uma diretriz geral imposta pela necessidade d-~ preservação do equiúbrio técnico do mercado. ILEVISTA DE
SEGURO~
As novas bases do resseguro externo
Consequência importante da política. do IRB no período 1970-74 foi a autonomia lograda pelo mercado nacional, posto em condiçõe.s de realizar toda e qualquer operação de seguro. Houve a ocupação plena de toda.s as áreas de demanda interna. eliminando-se até mesmo colocação externas feitas em condições irregulares. Muito contribuíram, para a conquista dessa autonomia, as medidas tomadas com vistas à incorporação definitiva, ao mercado interno, de importantes modalidades: seguros de importações, de navios, de aviões, de responsabilidade civil em geral e de riscos bancários. Mas o IRB não se deteve aí. Estendeu sua ação ao problema mais amplo do comportamento deficitário~tradicio nalmente deficitário - do "serviço" de seguros no Balanço de Pagamentos do País. Cuidou, portanto, de reformular o esquema de relações externas, também no campo do resseguro. Seus Contratos com o mercado internacional foram reformulado.s sob todos os aspectos, de fundo e de forma. Quando necessário deu-lhes nova feição técnica; quando não. imprim!iram-se novos· rumos às negociações respectivas, alargando~as inclusive a out!ros mercados antes não abrangidos por ela.s. O concentrado contigente de resseguradores e corretores europeus, com o domínio tradicional e privilegiado desse contrato, foi substituído por diversificado esquema de participantes, abrangendo Estados Unidos <la, América do Norte, América Latina, Japão e a própria Europa. Transformaram-se dessa maneira, para melhor, as taxas desses contratos e seus próprias condições (comissões e participações nos lucros, entre outras). Por outro lado, procedeu-se a revisões contínuas da capacidade global de 373
retenção do mercado brasilei1ro. Mais ainda: criou o IRB um Excedente único de Riscos Extraordinários - fa.ixa nova, acima das tradicionais, destinada a absorver uma parcela de operações que de outra forma prosseguiria escoando para o mercado internacional. Isso foi possível por outra medida: a criação do Fundo Geral de Garantia Operacional, com alimentação de recursos em ordem de grandeza para dar sustentação financeira às novas responsabilidades agregadas ao "underwriting" nacional. Nos ramos Vida e Acidentes Pessoais. o incremento de capacidade do me1rcado interno foi de molde a abolir-se por completo o resseguro internacional. Todas essa constelação de medidas produziu os efeitos colimados. O discêndio de divisas, que se poderia estimar como tendente a US$ 60 milhões, (inclusive o seguro de importações), pôde ser reduzido a cerca da metade, em termos de prêmios, surgindo ainda um fato novo na longa história cambial do "serviço" de seguros: em 1971. pela primeira vez esse item do Balanço de Pagamentos foi superavitário· com o saldo de US$ 7.3
Incendio Lucros Cessantes Transportes Cascos Acid. Pessoais
milhões apurado pelo Banco Central Bras·il. · Dado relevante, na avaliação críti desses resultados, decorre da observaçi de que no período examinado a eco mia brasileira cresceu à taxa de 10 % ~ ano. Isto quer dizer que o segu1ro, pru não se tornar mais caudatário do merc· do externo, teve que expandir sua cap cidade retentiva em ritmo mais do qu proporcional. Daí o IRB ter consegui manter o nível do resseguro externo e termo de 3 % do faturamento de prêmio do mercado interno de longe, o mais b xo nível do mundo. Acresce, porém, que todos os vai.ore citados (absolutos e relativos) se conver teram em apenas indicadores técnicos econômicos, despojando-se de seu antig sentido financeiro e cambial. Isso por que. como se passa em seguida a expm ol IRB viria a internacionalizar-se, trans formando em dupla a mão única trad1 cional da vida de operações com o exte1 rior. O Brasil pa!rticiparia do mercad( internacional não apenas comprando mas também vendendo resseguros. (Cont. no próximo número)
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Uma operação paralela ao. progresso da sociedade - De todas as inovações idealizadas estes últimos dez anos no mercado segur, dois acontecimentos devem ser cactos: 1 - o Decreto-lei n. 0 73/ 66 , ue criou o Sistema Nacional de Seguros; e 2 - a lei das fusões e incorporações das companhias de seguro que representou o grande passo para a mudança de entalidade do mercado. A análise é do presidente do Institude Resseguros do Brasil, José Lopes de Oliveira, ao revelar ainda que o número das companhias de seguros deve ficar reduzido para 60/ 80 cóm as fusões e incorporações que serão realizadas no mercado até o final c1este ano. Acentuou que atingida essa meta, o Brasil poderá dar início a uma nova etapa na evolução do seguro brasileiro. Popularização
- Durante o período do Governo Médici, acrescentou o presidente do IRB -foram feitos os ajustamentos necessários para um perfeito equilíbrio do mercado às condições sociais e econômicas brasileiras. O Sr. José Lopes cl.e Oliveira, ao comparar o crescimento do seguro brasileiro com o dos Estados Unidos, destacou que não se pode afirmar se o nosso País chegará ao ponto de vender as apólices em supermercados, como se faz no mercado norte-americano. · -Acredito, porém, acrescentou, que ele deve ser introduzido em todos os locais de concentração popular. Assim como não se populariza a venda de gêneros alimentícios, a não ser através de uma cadeia de supermercados, não se populariza igualmente a venda de seguro, a não ser com a eliminação dos armazéns e a consequente criação dos supermercados de seguros. Isso aconteceu justaREVISTA DE SEGUROS
mente com a Lei das fusões e incorporações das seguradoras que, no meu entender, foi o grande passo revolucionário dado no Governo do Presidente Médici. Ope1·ação
Segundo o presic1ente do IRB, o seguro é a mais sofisticada modalidade de operação financeira, porque ela ·exig.:~ para sua plena realização, que a sociedade seja civilizada, ou seja, que os indivíduos estejam caminhando para o alto grau de civilização. - Considero o seguro, disse - um corolário de um povo civilizado e, portanto, uma operação do progresso. Massificação
Ao citar as medidas necessárias que devem ser postas em prática para que o seguro atinja a total massificação, destacou: -Evidentemente que o povo progredindo, educando-se e civilizando-se ele vai sentindo a necessidade do amparo. O seguro nada mais é do que uma forma de previdência, sob o princípio da solidariedade: todos por um e um por todos. Este aspecto é que leva os indivíduos a pressionarem o seguro como um instrumenta audaz d.e apoio e garantia. Como vai surgindo essa consciência, o homem tem meio de acelerar o desenvolvimento da atividade seguradora. O instrumento utilizado para isso é um sistema de marketing implantado através de uma campanha publicitária bem conduzida, como já começa a ser feita no Brasil. Da mesma forma contribuem para isso os métodos de indenização do seguro que, da mesma forma, tiveram grande evolução e aperfeiçoamento em nosso País. 3'75
- O Brasil, afirmou o Sr. José Lopes de Oliveira - é um país em que o seguro social está a cargo de uma instituição completamente diferente do seguro privado. Na Europa e nos Estados Unidos, o seguro social é operado pelas mesmas empresas que geram, o seguro privado (seguro de Vida e Ramos Elementares). Uma das razões do retardamento ,d a popularização desse setor foi justamente o fato de o seguro social estar, há muitos anos, nas mãos do Estado. Assim, as camadas assalariadas estando protegidas po·r ele, pouca. base lhes restava para realizarem outro tipo de cobertura.
guros no Brasil pode ainda adotar uma série de novas providências, dentre elaa o bilhete do seguro, a desburocratizaçál das operações de seguro, apólices meiQ clausuladas e, consequentemente mal& objetivamente dispostas, e a modalidade de seguros coletivos feitos através daa empresas. Estas, disse, deveriam fazer uma espécie de pequenas coberturas, de não só o seguro de vida, como também forma que o indivíduo tivesse o seguro do carro, da casa, de responsabilidade civil e de uma série de outras modalidades numa apólice única, de maneira a dar para a família maior tranquilidade. Perspectivas
Expansão
- Com o progresso, e nós vivemos numa fase intensa de progresso, outras modalidades vêm surgindo para proteger o indivíduo, suas famílias e seus negócios. Estes se ampliam cada vez mais. As operações financeiras que se fazem atualment€ na área de. pouca base lhes restava para o individuo e seus negócios, levara:m ao natural casamento com a garantia do seguro. Evidentemente que os sistemas de poupança existentes em nosso País constituem uma formula indireta de pulverização do seguro nas camadas de menores recursos. A democratização das operações financeiras tem trazido, em consequência, uma democratização também do seguro como complemento daquele que o Estado da através de suas instituições de previdência, formas evidentemente não p21rtecentes ao seguro nem aos seus empresá1rios. A popularização do seguro é, obviamente, a conquista pelo povo brasileiro de uma melhor posição nas camadas sociais. E isk> o progresso vai trazendo aos poucos. O que fazer
Entende o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil que o setor de se376
Sobre as previsões para. o seguro afi!rmou o Sr. José Lopes de Oliveira: - Por experiência própria de mais de 20 anos de vida em vários postos do Govêrno Federal aprendi que no Brasil as previsões em geral são mais falhaa que as acumuladas de jóqueis. Lembr~> me que, em 1956, se previa que o País ia produzir, quatro anos depois, 50 mil veículos, e o resultado foi que, em 1960 começamos a fabricar mais de 100 mil veículos. Na Comissão de Marinha Mercante, atual Sunamam, o Almirante Macedo Soares e sua equipe de diretores previram que, em dez anos, a partir de HJ67, a Sunamam seria um órgão financeiramente autônomo. E isso ocorreu na metade da medida do tempo previsto. Previu-se também que, em 1973, o Brasil estaria fazendo US$ 350 milhões de frete e fez US$ 520 milhões. Assim, no Brasil, não podemos deixar de considerar que as previsões são falhas, tanto para mais como para menos. - Levando em conta porém o atual ritmo de crescimento no setdr de seguros, arriscaria dizer que, até o final do período co atual Governo, teremos um mercado segurador trabalhando com a consciência de que sua peça fundamenI{EVISTA DE
SEGURO~
é o segurado e, portanto, todos os
no, pela ampliação e racionalização da rços devem convergir para levar os informação estatística necessária ao pro-deiros a ter, naquele ano, um mer- cesso decisório, pelo aperfeiçoamento do processo contábil e pela intensificação l de seguros popularizado com uma lução c1a ordem de 3 por cento do de pesquisas na proteção e prevenção de iuto Interno Bruto e ficar, assim, no riscos. mo nível de um mercado segurador 5. Aceleração do ritmo de acumu>peu. lação de reservas técnicas e compatibilização dos respectivos investimentos com ue foi feito as necessidades de desenvolvimento nacional. Fazendo uma análise sobre o que feito no setor, no período de 1970/ 74 Reestruturação do mercado é o início do novo Governo) , revelou residente do IRB que a política orienOs seis itens principais postos em -se no sentido de potencializar o segu- prática para modificar a estrutura do para uma participação mais expressi- mercado foram a definição das responsano c.i.esenvolvimento nacional, median- bilidades, e respectivas penalidades, relaos seguintes fatores de expansão: cionadas com os dirigentes d~ sociedades 1 . Preparação da oferta interna seguradoras, a bem da moralização emseguros para absorver toda a procura presarial (Lei n. 0 5 . 627 / 70); criação da cional, inclusive a suprida diretamen- Fundação Escola Nacional de Seguros elo mercado internacional, assumiu- em 1970; proibição, pela Lei n. 0 5 . 627 / 70, as empresas sua efetiva condição de da participação direta ou indireta do Es1iedades de seguro (e não meras cor- tado na organização ou composição acio,oras c1o IRB) e o Instituto de Resse- nária de sociedades seguradoras; aproos .do Brasil a de ressegurador insti- vação do novo plano de contas para todo ional e não mero repassador de ope- o mercado segurador e tornada obrigatóões aos mercados inte,r nos e externos) . ria a publicação de balancetes trimes2. Fortalecimento de uma estru- trais, ambos como fontes essenciais de a empresarial no sistema segurador informação e decisão; instituição junto ravés de fusões e incorporações e da à Escola Nacional de Seguros de um •finição das responsabilidades dos ad- plano estatístico para avaliação racioistradores) para a obtenção de ga- nal do comportamento dos diversos raos de escala e de capacidade operacio- mos de seguros; a criação junto à Fu!1.1 e para ampliação da confiança do neseg de um centro de pesquisas para úblico na instituição do seguro. disciplinar, em coordenação com outros 3. Internacionalização do mercado órgãos competentes (como a ABNT), as asileiro pela dinamização e expansão normas de preservação e segu'r ança a as operações externas do IRB e por serem observadas nos seguros de difíuação direta de seguradoras nacionais ceis e complexos industriais. ~Il'ica e economicamente capacitadas. 4. Preparação da infra-estrutura Outros seguros pe'racional do mercado para. a massüião, pelo incremento da utilização de F o r a m incorporados ao mercado rocessos mecânicos e eletrônicos, pelo todos os seguros que antes de 1970 eram rimoramento da qualificação profissio- colocados pelos inter·essados diretamente .al através de sistema especifico de ensi- no exterior: cascos de navios, responsabilU'.. \'ISTA DE SEGUROS
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!idade civil, global de bancos e cascos aeronáuticos. Além desses seguros, que total ou parcialmente deixaram de alimentar o mercado em cerca de Cr$ 200 milhões, era permitido que o seguro de mercadorias importadas fosse colocado no exterior pelo vendedor da mercadoria. Tornada obrigatória a colocação no Brasil pelo comprador, esse seguro proporcionou em 1972 economia de divisas (US$ 30 milhões) e um afluxo correspondente de cruzeiros ao mercaco segurador. Em 1973 esse afluxo foi da ordem de Cr$ 210 milhões. Implantou-se, no período do Governo Médici, a tarifa de seguro de Transporte, os seguros de quebra de máquina, o título rural (em São Paulo, a título experimental), os seguros de vida em grupo aberto, de performance bond, de 'l:eponsabilidade civil g.:ml, global de bancos, de assistência à educação, seguro de vida com renda mensal e seguro para pais de excepcionais. Reformulou-se e simpliiicou-se o seguro contra roubo, de lucros cessantes, o seguro c,e crédito à exportação (com drástica redução de condições e taxas) e as normas e condições vigentes para quase todas as demais modalidades de seguros e resseguros. Estão ainda em estudo para ser implantados, no atual Governo, o seguro de complementação de aposentadoria, apólice marítima brasileira e a tarifa de seguro incêndio, que será simplificada e atualizada. Política de resseguros No campo externo, em 1969 somando-se aos prêmios pagos ao exterior (seguro e r .:!:;seguro) o valor do seguro incluído no preço das mercadorias importadas, o <Uspêndio cambial do País era da ordem de US$ 50 milhões. Em conseqüência da. obrigatoriedade de colocação de todos os seguros no mer-
cado brasileiro (inclusive o de mercad rias importadas), do aumento drásti retenções do Instituto de Resseguros do Brasil e Seguradoras, e da política de reciprocidade de negócios com o exterior implantada, já se registraram os seguintes resultados: 1 . O dispênd.io cambial bruto, anual reduziu-se de US$ 50 milhões para US$ 25/ 30 milhões. 2 . Pela primeira vez na história do País, o balanço de pagamentos registrou em 1971 o superavit real, no item "seguros", de US$ 7,3 milhões. 3. O intercâmbio de prêmios (pagos e recebido) tende para o equilíbrio, passando eventuais deficits ou superavits a depender d,a sinistralidade (qualidade dos negócios). Em 1972, deu-se início à internacio.. nalização das operações do mercado segurador brasileiro, com a abertura do escritório do IRB em Londres e autorização às grandes seguradoras para ope'r arem na aceitação de negócios externos. Os contratos do Instituto de Re·sseguros no Brasil com o exterior foram. revistos, obtendo-se melhores taxas, comissões e participações nos resultados desses contratos. O concentrado contingente de resseguradores e corretores europeus, que dominavam os contratos do IRB em posição tradicional privilegiada, foi substituído por uma distribuição diversificada das colocações nos Estados Unidos, América Latina, Japão, Europa e Londres, sob o critério comercial da reciprocidade de negócios. Foram cancelados, devido ao aumento da capacidade resseguradora nacional, os contratos de resseguro dos ramos Vida e Acidentes P.:·ssoais na Euro· pa. Pôs-se termo, também, às colocações irregulares de seguros no exterior. No setor interno, foi restabelecida a função do 1RB de autêntico órgão ressegurador, mediante substituição do sisREVISTA DE SEGUROS
de "excedente único'' pelo do res- ção das reservas para maior garantia "risco a risco". De acordo com aas operações e ampliação de sua partidiretriz, o Instituto de Resseguros Clpaçao nos investimentos públicos e Brasil elaborou para cada ramo novos pnvados. de resseguros, de maneira a torná-los instrumento à,e estímulo à massi- Novas medidas. ficação (marketing) das operações do mercado privado. Nas relações com o O presidente do IRB acha que, a mercado, o IRB, pela primeira vez, redu- part1r de agora, deverão ser tomaC:as, ziu os custos da operação de resseguro e pelo menos mais seis medidas, no merpassou a remunerar (o que não ocorria cado segurador, afim de se atingir ao antes) com juros e correção monetária total equilíbrio: as reservas e fundos que administra em 1. Autorização para que as seguranome das seguradoras. doras possam criar, com maior liberdade Foi criado também o Fundo de Gatécnica e comercial, planos de seguros rantia Operacional, como garantia do "excedente único de riscos extraordiná- para dinamizar e diversificar a oferta rios" para retenção, no Brasil, de parte <.:.Jante da demanda nacional de novas dos seguros vultosos antes colocados no coberturas, acelerada pelo desenvolvimeu to sócio-econômico. todo avulsamente no exterior. Captação de recursos Os resultados financeiros básicos do mercado foram:
2 . Consolidação da política de ampliação da capacidade r~tentiva das seguradoras e da função do IRB de resseguraà,or nacional e internacional.
A soma dos capitais sociais das seguradoras privadas, que em 1970 era de CrS 210 milhões, já ultrapassou a casa de Cr$ 1 bilhão.
3 . Estabelecimento de política no sentido de preservar os índices de solvência das seguradoras, através de mecanismos que equilibrem as aceitações de negócios com a capacidade patrimonial.
2. O lucro anual da atividade x legllradora subiu do índice 100 em 1970 para 261 em 1972, com maior rentabilidade nas inversões e superavits (antes iDexistentes) nas operações de seguro propriamente d.itas.
4 . Elaboração da nova lei de corretores, isoladamente ou no contesto da rev1sao do Decreto-lei n. 0 73/ 66 para adaptar aquela atividade profissional às novas exigências do mercado.
1.
3. A arrecadação de prêmios ele5. Revisão do Decreto-lei n. 0 73/ 66 vou-se de Cr$ 1,2 bilhões em 1969 para para adaptar aquela atividade profissioCr$ 3,2 bilhões em 1972, situando-se, em nal às novas exigências do mercado. 1973 em Cr$ 5 bilhões. 5. Revisão do Decreto-lei n. 0 73/ 66 4. Af3 reservas do mercado, poupara corrigir algumas d.istorções; reforpanças de longo prazo, passaram de Cr$ mular o sistema de sorteio de seguros; 1,3 bilhões em 1970 para cerca de Cr$ 3,5 rever os conflitos de atribuições técnicas ~s, em fins do ano passado (compuda Susep e do IRB; elevar os padrões de tadas as reservas técnicas e livres de pareficiencia da fiscalização das seguradote oo capital acionário do IRB e do mer(Cont. na pág. 380) ado), com revisão dos critérios de aplicaUVISTA DE SEGUROS
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Seguro de carro ser a mudado para apressar a indenização O Ministro da Indústria e, do Comércio, Severo Gomes, já pediu aos órgãos ligados ao setor de seguros que seja estudada a reformulação da apólice de, Responsabilidade Civil Obrigatória para Veículos Automotores e Terrestres (RCOVAT), tendlo em vista a necessidade de o pagamento da Indenização ser efetuado imediatamente às víti'mas. Com isso, elimina:mrse as discussões judiciais para apuração da. culpa. do responsável p.:.Io acidente. O Superintendente da SUSEP, Aife u do Amaral, vai tomar medidas paralelas a essa nova orientação do Gove'rno, no sentid!o1de evitar, enquanto a reforma não sai, que as seguradoras operem em demasia com o RCOVAT. Como primeira providência exigirá o cumprimento rigoroso da. resolução da Superintendência qe Seguros Privados que proíbe às companhias de obterem, com o RCOVAT, mais de 30 por cento da produção global de seguros de todos os ramos.
Posição do mercadJ.o Segundo análise feita pelos seguradores o RCOVAT destina-se a proteger as camadas sociais de menores níveis de 1,enda. Acentuam que se tratando de seguro de finalidade social por excelência, não se justifica!ria um dime.nsiona-
(Cont. da pág. 379)
ras e de suas operações; simplificar a composição do Conselho Nacional de Seguros .Privadbs; capacitar os órgãos oficiais competentes à intervenção am-
men to mais amplo das suas garantial para, em razão de um cust:Jo social mais oneroso, abranger também camadas em condições de conseguirem com recur próprios a proteção securitária. Em face disso, os seguradores tendem que deve, de fato, hav;er mai controle por parte1 d!o1Governo nas o rações com o RCOVAT, a fim de se ev· tar distorções no ~rcado, decorrentes da necessidade de um pequeno grupo companhias J:e obter liquidez imediata. Com o aumento dos .m nistros, essas empr,esas fica:m sem recursaiS para indenizar, de imediato, as vítimas do acidente, recorrendo, dessa forma, a fórmulas que possibilitem o adiamento do pagamento do seguro. Entendem eles que a medida do Mini&tro Severo Gomes vai sanear esse problema. No concordam, entretanto, com o aumento do limite da indenização, o que ele1v aria, em consequência, o valor do prêmio e não estimularia a expansão desse ramo pelas seguradoras. Atualmente, a apólice do RCOVAT prevê indenização máxima de Cr$ 10 mil para caso~ de morte e de invalidez permamnte e até Cr$ 2' mil por despesa& de assistência médica hospitalar e suplementar. O prêmio total é de Cr$ 50, incluindo-se Cr$ 0,97 correspondente ao valor do Imposto sobre Opera.çõzs Financeiras.
pla. e tempestiva nas seguradoras, nos corretores e nos segurados. 6 . Reformular o seguro obrigatório de automóveis, de forma a serem eliminados os focos distorsivos surgidos até aqui. REVISTA DE SEGUROS
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DISTRIBUI.
!\ Co;npanhia de Seguros do Lst:.1do de São Paulo- COSI:::S P acaba de institu;r um concurso de stin~:C_l a contribuir para a disseli1i:1ação do hábito do seguro e da idéia de qc:c o seguro é uma d<L<; pratic<L'i mais valoriLada.i e:1tre os povos civilizadçs.Uma prática que , a par de sca f'LII:ção explícita de protegc::r « viJa. :1 :;aújc c: .J pat~imõ ni o d<LS pessoas. constitui uma fonte importante de rcurxmca e im·estimento. i\ este concurso, vamo; distribuir Cr$ 50 mil de p:·cmios a quem arresen tar as três mclhce:; moroograli<L'i sobre o tema "O 'eguro na viu a cotidiana .. . O autor do trabalho que fo r c l as~ilicado em primeim lugar ga nhará o prêmio de CrS 30 mil. reservando-se a COSESP os direitos de sua rub licacão. O segundo colocado rarújus ao pri:mio de Cr$ 15 mil. O prêmio Je CrS 5 mil será conf'erido ao que licar em terceiro lugar. O conc urso se rá de ümbito nacional. !':ão ha,·erú limitacão de enfoque espec iali;ado. tn<L'> o trabalho t er~t que ser inédito. O julgamento e classificação dos trabalhos se orientarão pelos seguintes critérios básicos: t•ri~·inalidade de conceito'. contrihui.,:to cientilica e técnica ao acef\ o de conhecimento' no domínio dos segure::. e nível de qua lidade da metodologia adotada. O te.xto. datilograútdo em espaço do is, deve ter no mínimo 50 págimL-; e no
~~~-Seraphim Rap:1ael Ch· l':·esidcnte do Sindicato das E de Segu ms Pri,·ados c Capital' I:,;ta do de São Pau lo Dr. Jnel mir Beting, l 'citor de l·:eonomia da Folha Dr. 1:ernando Ribciro do Superintenden te do Instituto l're-. idC:11cia de> I:stado de São Sr. \Valdemar L. Ma11ine I )iretclr Superintendente d~ C de Seguro> do Estado de São fJn;mio. em lm?;fwgem seauu ·
"~iximo I(Xl. Retl'etc r cm sete vias. SLlb pst:udõ:limo, até Jü de setcmbro Je 197-l. it COSLS I'. l:m em·elope it parte, encaminhar ::o tnc,nHJ endereco uma sucinta nota hiogr:llica do autor juntamente eorn o titu lo da moJH>graJia. !\divulgação dos resu ltado' e s t ~t pre,·ista para Ii ns de no,·embro. o, trabalhos serão examinados por uma Cnmissão Julgado ra d<.: alto ni' .:I cnmposta por personalid<:d<.:s dt: d<.:,taquc do m<.:io cultural br<Lsileiro. cujo' nomes m<.:nc: •mamos a s<.:gu ir: lk Raul T..:llt:s l'uJ!!.:. Pn.:,idt:nte da 1-'t:derat.;ãlJ ~al!iOJlal das I mpresa' d<.: ~~;LllrPs e Ct;1! 1 :!:i::t-;ão Prni'. Theophiln de 1\;..:r<.:d o,Santos. Pre>icknt<.: da l·und<H;ão Escola" 1\JacitHlal dt: Sc!!uros D1·. Caio C~rdoso de /\I me ida. l'r<.:> idente da /\"oeiacãn das Companhias de Seguros no bt<tdo de São Paulo
ta(o.io paga pdo segurtuio, em nfr oml[HII?lua de se1(luos ,.e obriga a het:t'{icüíno wna dcEermintJti:J i a,·<;rdtJ l'"'l a IWttJre:a do .finistro coherf!lra (Wl'\1:\tos na apólice. P rem quz,, arrihuiçôe.\ lef!ai.'i, queen
moran1ento nmriruw de seu adntimHrmim. a dh"ersificaÇÕ(J de
c a prewe:a no paKamento das i cumptmhia' de se!(rJ.rw rohram pr: ela-. portamo. a COSESP se r w prémiw que recche, e proau 111dhor járma possire/11o.\ mais dilfr! 1/U}{!alidade., de seguros. dos mais t aos nlliL' n;mpleuJs. para cuunentar dade tÚL' pentKJ.\ e o progresso ti como ll/1/ lodo. Agora. lwiÇ{JIUio õte
COS/-.'SP re,oh'f'll oferecer prêmi01 IL\Ual. Paro mmfi(Jr m pessoaf a a
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