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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho Paulo
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Freire
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Carvalho
Diretor Presidente
Gonçalves
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Diretor-Superintendente Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva -
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Diretor-Tesoureiro José Maria de Souza Teixeira Costa -
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* Sucursais nas cidades de:São Paulo - Pôrto Alegre - Fortaleza Recife - Belo Horizonte - Agência Geral: Rio de Janeir.a Agências em Codo o País
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REVISTA DE SEGUIUI
de
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Edições especiais (Jun,
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Dez.)
JUNHO DE 1972
ANO LII
ty, J'ranklln Roosevelt, 39, gr. 414
Rio de Janeiro -
GB
* DIRETORES Ivo Rol!lll! Borba
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Jllsio Cardoso Diretor da Rt>daçin: LUIZ JlENDONCA
*
Dlretor-Téenleo:
WILSON P. DA SILVA
*
Redator:
Plávto C. Mascarenhas
*
Secretária: ""fLIA DA BOCHA MALVA
* SUMARIO
Segu1'ado ras
pa g ara111
llll 1971 1 bilhão de cru ze iros Colabora~<ics
.1.11• MendonÇa: Comunicaçã o social - Angelo Mário Cerne: Seruros e estatfstica s - H um b<>rto Jln!eantti : A ins ta bili dad e da moeda
Assuntos dive rsos O setor de seguros no mer cado d e eapitais (Mauricio Cibulares ) Conseg (Assis t. t éc . j urídica e a dm. de serviços gera is ) Sorteio de ~CgUros Seguro d e impo rtação - Seguro de Vida em g rupo Xassificação do segu ro de vida - Seguro leva Davi s !' Goli as a Genebra - Seguro : f or ça desen TO!vimento - RS est im ul a fusã o - Seguro de a utomóveiR
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Se ~õe s
Opinião da .. ,.,·is ta Tersas
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notí cias di -
llatatistíca dos seg u ros dos r amos elementares - ex er cicio d e 197l
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N.O 612
SEGURADORAS PAGARAM EM 1971 1 BILHAO DE CRUZEIROS EM INDENIZAÇõES
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Jtilorial:
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I
Em indenizações de sinistros o mercado segurador nacional pagou. pouco mais de 1 bilhão de cruzeiros novos, perfazendo a m.édia diária de 4 milhões, canfrmne e~im.atriva p71eliminar. Um levantamento fe'tto no período de 1959 a 1971 mostra que naquele intervalo o volume das indenizações triplicou, crescendo os sinistros à taxa anual (geométrica) de 10.5 % . É um índice muito expressivo, de vez que no mesmo período ·o crescimento da arrecadação de prêmios atingiu a 7.8 % ao ano. Ora, se as indenizações se expandem em volume superior ao das receitas, não é jusilo que uma parcela da opinião pública conserve a imagem negativa de que as companhias de seguros, quando pagam indenizações, o fazem com morosidade. E os números acima dão uma idéia bem. diversa dessa opinião. O que se desconhece, de modo geral, é que o pro· cesso de liquidação de· sinistrp impõe à compahia de seguros a obrigação de observar certas regras básicas, e que visam exclusivamente a defesa do segurado. A este interessa o pagamento da indenização justa de cada sinistro, e não 10 pagamento de qualquer indenização. Não houvesse esse critério, a companhia de seguros estaria malbaratando recursos de miJlhares de segurados. A má indenização ou lo pagamento superior ao estritamente devido, ou ainda a reparação de prejuízos não cobertos pelo seguno. promove· o encarecimento deste. E isto reverte , somente, em prejuízo do segurado. Assim, não é facil pagar bem, e nem é trabalho que se possa jazer com a rapidez que o público imagi· na. A apuração das causas do sinistro, do seu enquadramento no cantrat.o, o montante exato dos danos, tudo isso se junta e forma um conjunto de encargos que requer tempo material necessário, tanto do segurado como das companhias. É humano que nem sempre segurador e segurado se entendam perfeitamente, daí porque alguns casos vão ter desfecho na Justiça. Mas estes são exceção e não cantam na estatística das indenizações pagas.
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REVISTA DE SEGUROS
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tucionalizado, sem solução de continui.. dade, sem carater episódico.
omunicação ocial LUIZ MENDONÇA
Em termos de Comunicação Social, estão ocorrendo transformações rápidas saudáveis na area do Seguro. O quase ermetismo anterior vai sendo rompido r graduais aberturas, por onde se esoa um volume crescente de informa- s que contribuem para a paulatina composição de uma correta. imagem ública da atividade seguradora. Progressos substanciais foram sem dúvida alcançados nesse terreno. Seguro, hoje em dia, praticamente adquiriu foros de notícia, tornando-se cada vez maior o espaço dedicado pela imprensa aos fatos e matérias do setor. Essa conquista do Seguro é um fenômeno novo. Isso não implica negar que se tenha feito divulgação da atividade seguradora no passado. Mas talvez porque em nenhuma outra época, esse trabalho pode encontrar, como agora, ambiente econômico e social para obter ressonância, jamais o esforço de comunicação do sistema segurador lograra a correspondência do in ter esse jornalístico que só hoje começa a existir. É óbvio que se deve aproveitar a m aré. Com inteligência e tat o, de maneira a que se capitalizem os fatos e sucessos atuais, utilizados como base ou ponto de partida para a criação de um verdadeiro sistema de Comunicação Social, isto é, para a realização de um trabalho insti-
IEVISTA DE SEGUROS
Um esquema dessa natureza é componente indispensável de uma profícua e racional política de "marketing", tema. para o qual atualmente se volta, com tanto empenho e interesse, a classe seguradora, tanto assim que dele fez um dos focos principais dos trabalhos da próxima Conferência de P erto Alegre. A função de "marketing", por mais realista e bem planejada que seja em todos os seus variados aspectos, não terá rendimento pleno se lhe faltarem adequados e eficientes canais de comunicação cem o público. Terá uma parte essencial amputada, impedindo-lhe a otimização do desempenho. Mas, voltando ao interesse da imprensa pelo Seguro, cabe fazer uma ponderação acerca da oportunidade, que surge, para o exercício eficiente de um amplo trabalho de Relações Públicas. A ponderação consiste em lembrar que um trabalho dessa natureza exige ação coletiva, isto é, a cooperação de toda a classe seguradora. Não pode ser tarefa desta ou daquela empresa, mas de todas. Já se disse, em forma sintética e com todo acerto, que Relações Públicas consiste em contar acs outros o que se faz. Naturalmente , isso envolve a necessidade de boa "performance" no que se tem a fazer. O que se faz em Seguros é feito por todas as seguradoras. Portanto, é preciso que todas, e não somente umas poucas, contem ao público o que fazem. Claro, terão para isso que se coordenar. E contam para essa função coordenadora com os seus orgãos de classe, situados dentro do sistema segurador em posição ideal e privilegiada para recolher e divulgar informações, com planejamento adequado e observância fiel aos cânones estabelecidos pela técnica de Relações Públicas. 399
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REVISTA DE SEGUROS
Seguros
e Estatísticas Angelo Mário Cerne, ftee.presidente executivo da Companhia Internacional de Seguros
Causou certo impacto a informação lle que o Seguro Privado, no Brasil, tem um desenvolvimento bem pequeno se eomparado ao P.N.B. Assim, examinando-se uma estatística divulgada, verifica-se que o Brasil possui um índice de desenvolvimento, aomparado ao P.N.B., somente superior 10 do Paquistão e que encabeçam a lista, com um percentual, muito maior, USA, Suíça etc. Os economistas brasileiros tem diYillgado estudos e estatísticas comparan" nossos índices aos de outros países eom diversas ressalvas para justificar ~ o atraso do Brasil não sofre o impacto que os números apresentam.
O nosso país possw areas geográficas mais ou menos desenvolvidas, com . um desnível acentuado de habitantes alfabetizados ou não e estes, portanto, incapacitados para tornarem-se mão-deobra especializada e, em conseqüência. recebendo salários que não lhes permite fazer qualquer espécie de seguro. A arrecadação de prêmios, no Brasil, está concentrada nos Estados de São Paulo e Guanabara, representando 80 % do seu global; por conseguinte, se se considerar os prêmios arrecadados em São Paulo e Rio e o produto bruto desses Estados, retiradas as demais regiões do pais, certamente a posição do Brasil, em relação às estatísticas referidas, apresentará um índice muito mais favorável. Vejamos o caso da Suíça, onde o seguro é expandido por todos os seus cantões, o que no Brasil é impossível fazer , devido aos espaços vazios do nosso grande território e às suas dificuldades de comunicação. Além disso, a Suíça é um dos países que mais prêmios de resseguro arrecada e esses prêmios, que vem de todas as partes do mundo, entram na soma total de prêmios arrecadados no país, resultando, portanto, um índice comparativo muito bom. Outro índice que, geralmente, serve de cavalo de batalha, são os prêmios arrecadados na América do Norte. Ora, há dias, os jornais noticiaram que uma. Companhia de Seguros de vida, que não é das dez maiores, arrecada de prêmio, por ano, mais do que o valor em dólares representado por toda a nossa exportação no ano passado. Assim, poder-se-á, n uma análise meticulosa da estatística que causou tanto impacto, verificar que, de fato, o Brasil não está tão mal colocado como ~arentemente ficou demonstrado, já que as cifras de prêmios, na USA, são gigantescas comparadas às de de qualquer país. 401
Na referida estatística somaram-se prêmios da Previdência Social que, em muitos países, é feita através do Seguro Privado, como por exemplo Japão, Canada, Austrália etc. No Brasil, anualmente, é feita uma estatística de prêmios angariados exclusivamente de Cias. de Seguros Privados. Foi mais um defeito nosso termos estatística em ordem sobre arrecadação de prêmios, porque a maioria dos países não possui estatísticas exatas dos prêmios de seguros arrecadados pelas Companhias de Seguro Privados, já que não existe um órgão monopolista de resseguro e, também, a 3uperintendência ·de Seguros desses países não tem capacidade para realizar tais estatísticas. Logo, de um lado o Brasil forneceu todos os dados em perfeita ordem, de outro lado fizeram-se estimativas e os nossos críticos não foram informados do que realmente ocorre com o seguro no mundo. Critiquemos o Seguro Privado realisticamente para elevá-lo ao padrão econômico do Brasil atual. E preciso que todos inclusive os Se-
guradores, se conscientizem dos problemas do seguro dentro dos parâmetros econômicos sociais e geográficos brasileiros. A explosão do seguro, no noticiário dos jornais, foi muito bom mas, como sucede em toda novidade, muitas vezes escapam detalhes importantes, como acabamos de focalizar. Por outro lado, há, ainda, uma falta de informação aos jornais sobre os problemas essenciais e urgentes que precisam ser tratados, considerando três fatores que necessitam de solução imediata para minorar as nossas dificuldades atuais sem, todavia, deixar de reconhecer que o Governo presente tem tomado boas medidas e, tecnicamente, certas. Entretanto, esses três assun402
tos que irei apontar, ainda são tabus e provocam inúmeras controvérsias; daí o adiantamento que tem sido dado ao seu exame, estudo e conclusão. Trata-se de: Libertar as Companhias de Seguros de certas restrições da Lei de Corretores, para permitir a produção direta, com o que irá aumentar em muito a produtividade na angariaçâo de seguros. Não se poderão aplicar os novos métodos de marketing, que visam a produção em massa, enquanto existirem as limitações da Lei de Corretores.
1. 0
2. 0 Simplifiquem as regras de contração do seguro e as exigências burocráticas, para apresentar um novo tipo de seguro, atual e funcional, de rápida emissão e fácil venda. Seguros obrigatórios não melhoram a imagem do Seguro Privado. Os investimentos das reservas e poupanças das Companhias de Seguros Privados, tem sido dirigidos, há mais de vinte anos, mediante regulamentação compulsória para investimentos de pequena restabilidade. Ultimamente permite a correção monetária através da aplicação em Letras do Tesouro Nacional; entretanto, retira aos Administradores o direito de aplicarem as suas reservas e poupanças em inversões de maior rentabilidade e, ainda, de participarem livremente do mercado de capitais ou imobiliário.
3. 0
As Companhias de Seguros dos países desenvolvidos tem ampla liberdade na aplicação de suas reservas e poupanças, ficando a cargo de fiscalização punir a quem aplicar mal. Resumindo: o problema cápital do Seguro Privado, no momento, é vender mais, melhor, mais rápido e aplicar melhor e o mais depressa possível, para ter sobras, a fim de se equiparar para atender a demanda futura. REVISTA DE SEGUROi
AInstabilidade da Moeda e os Limites de. Retenção das Companhias de Seguros PRIMEIRA CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS (Publicada por ser de atual interesse)
TESE DE AUTORIA DO SR. HUMBERTO RONCARATTI
Estas considerações são o resultado de estudos e observações dos fenômenos
decorrentes da inflação monetária que bá 12 anos aflige o País e dos seus reOexos técnicos e econômicos sôbre um em aspectos mais importantes da atividade das Companhias de Seguros. Êsses reflexos são, a um tempo, técnicos e ecoDilmicos, porque é da perfeita observância das normas e critérios técnicos, básieos no seguro, que emergirão os resultab econômicos da atividade. As Companhias de Seguros, como os Bancos, lidam exclusivamente com a manipulada em diferentes forPor isso, ambos os institutos não DE SEG!JRO§
podem deixar de se interessar, de modo especial, por todos os fenômenos próprios da moeda para, conhecendo-lhe os reflexos e conseqüências, imprim:il'em à sua atividade a orientação condizente aos inúmeros problemas novos que se apresentam. Essa orientação terá de variar a cada variação substancial que ocorra na circulação da moeda e nos seus efeitos, projetados no terreno prático da especialidades dêsses institutos. Como é sabido, a inflação deteriora a moeda. A massa de possuidores de dinheiro se certifica de que o seu poder aquisitivo se reduz . Essa redução do poder aquisitivo se manifesta através da elevação dos preços de todas as utilidades e dos serviços. A elevação dos preços será tanto maior quanto, ao mesmo tempo que se processam as emissões o volume físico da produção nacional se mantenha i.nalterado ou em decréscimo. Consistindo a finalidade do seguro de bens e cousas em indenisar em dinheiro as perdas decorrentes do evento contra o qual se segurou, é bem de ver que, numa fase de inflação monetária, as somas seguradas aumentam em entidade, equiparadas aos acrescidos valores de mercado. Assim, para que se verifique o aumento constante das somas seguradas não se faz mistér que o objeto do seguro aumente em quantidade ou volume físico como no caso de mercadorias , nem que se façam benfeitorias ou obras novas, como no caso de edifícios, que os acresçam em valor, já que é princípio fundamental do seguro indenisar a causa perecida pelo preço de custo ou de mercado, no dia do sinistro, ressalvada, nos casos de edifício e maquinismo, a depreciação que lhes corresponder pelo uso e vetustez. É o que temos visto no Brasil, nesta fase de inflação monetária, que ainda persiste em seus efeitos e constitui permanente preocupação dos responsáveis 403
pela nossa política econômico e financeira. As Companhias de Seguros, como tôdas as atividades do País, não poderiam fugir aos efeitos de tais perturbações econômicas. Mas os problemas relacionados com a instabilidade da moeda têm para elas aspectos de relevante importância. Tôda a estrutura técnica de uma Companhia de Seguros tem por base fundamental os seus limites de retenção, cuja grandeza é função dos recursos próprios de que disponha e do volume da carteira de seguros. Não há elementos mais Idôneos para determinar melhor a grandeza dos limites de retenção ou técnicos. :Por isso, todos os encargos de uma CoiUJ>anhia de Seguros com a administração e aquisição dos seus negócios, têm de referir-se aos prêmios por ela conservados por pr9pTia conta, isto é, aos
prêmios correspondentes ao seus limites de retenção. Mas a estabilidade da moeda traz consigo inevitável aumento das suas despesas de administração e de aquisição. l!:sses maiores encargos, conquanto as Companhias de Seguros realizem maior soma de prêmios, também êstes decorrentes das maiores somas seguradas influenciadas pela instabilidade monetária, passarão a constituir percent ualmente um acréscimo substancial do custo, pôsto em confronto com os prêmios retidos. Surge assim a necessidade de restaurar o equilíbrio entre os custos e os prêmios retidos necessidade essa que é absolutamente extranha à preocupação de só aumentar numericamente o volume de negócios para conseguí-lo. Em verdade, não se compreenderia que os limites de retenção em período inflacionário se conservem constantemente inalterados, estáticos, se êles es-
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DE SEGUROS
tão intimamente ligados às flutuações do poder aquisitivo da moeda, eni plena dinâmica. Retirada à moeda a capacidade de medir uniformemente o valor das utilidades e dos serviços, no espaço e no tempo, os limites de retenção terão de ae ajustar periodicamente às novas medidas constantemente flutuantes, decorrentes da instabilidade da moeda. Se a moeda do prêmio e dos cargos é inflacionada, a dos limites de retenção não pode ser a da moeda de um período de estabilidade monetária. Se u'a moeda se deprecia de metade, um limite de retenção de 100.000 cruzeiros, mantido ininterruptamente inalterado, realmente não é superior a 50.000 cruzeiros de antes da depreciação. Se êsse limite de retenção, pois, não fôr adaptado às novas medidas monetá-rias, sucederá que enquanto os custos e os encargos aumentam, absoluta e pereentualmente, e se processam sob a influência da moeda em desvalorização, não subsistirá a relação homogênea que necessàriamente deve haver entre o mesmo limite de retenção e os custos líqui-
frente aos maiores encargos da administração e da aquisição e, de tal sorte, que lhe permita auferir lucros também inflacionados, sim, mas em consonância com a aparente prosperidade geral, para fortalecer todo o seu conjunto patrimonial. As variações do poder aquisitivo da moeda podem ser medidas pelos números-índices. As observações estatísticas do custo de vida são os elementos mais recomendáveis para servirem de base para os estudos monetários. Os relatórios anuais do Banco do Brasil divulgam, como sempre fazem, os seguintes, orçamentos e respectivos índices do custo de vida no Distrito Federal, referentes a uma família de classe média, composta de sete pessoas: Ano
Orçamento
índices
-Cr$
1938 = 100
1937
2. 260,00
96
1938
2. 354,00
100
dos.
1939
2.416,00
103
Diremos, ainda, que se êsse reajustamento não fôr calculado e adotado, os índices do sincronismo aziendal acabam por desequilibrar-se e romper tôdas as justas relações funcionais que devem existir entre os fatos econômicos e financeiros; põem em perigo, por fim o próprio potencial econômico da Companhia.
1940
2. 511 ,00
107
1941
2.803,00
119
1942
3.134,00
133
1943
3.475,00
148
1944
3.845,00
163
1943
4.470,00
190
1946
5.009,00
213
1947
6 . 429,00
273
1948
6. 249,00
265
1949
6. 483,00
275
1950
6.848,00
290
~sse per~go
subsiste a despeito de uma baixa percentagem de sinistros, inferior à normal, pois não é menos verdadeiro que nas épocas de prosperidade conquanto \ SÓ ilusórias - como as que inflações monetárias propiciam, os sinistros ocorrem com menor freqüência. Êsse benefício será anulado, entretanto, se a Companhia não conservar, dos seus prêmios aquele volume proporcionado à desvalorização da moeda, com que fazer REVISTA DE SEGUROS
405
Como se pode observar, os índices começam a alterar-se mais intensamente a partir de 1941, ano em que realmente começaram a se manifestar no custo de vida os efeitos da inflação monetária. Tomemos, portanto, como ano-base, o de 1940. Como o inverso dos índices fornece os índices do poder aquisitivo da moeda, vejamos quais eram êstes índices, a partir de 1940: 100 1940 93 X 100 107
Fazendo-se, agora, o índice 93 do ano-base (1940) corresponder a 100, obteremos o seguinte quadro de índices de oscilação do poder aquisitivo do Cruzeiro, a partir de 1940: 1940
93
1941
93
100
84
90,3
1942
93
100
75
80,6
1943
93
100
68
73,1
1944
93
100
61
65,5
1945
93
100
53
57,0
1946
93
100
46
50,0
1947
93
100
37
40,0
1948
93
100
38
40,9
1949
93
100
37
40,0
1950
93
100
34
36,5
100
100 1941
X
100
84
119 100 1942
X
100
=
75
133 100 1943
X
68
100
148 100 X
1944
100
=
61
163 100 1945
X
100
X
100
53
190 100 1946
=
46
213 100 1947
X
100
X
100
38
X
100
37
X
100
34
=
37
273 100 1948 265 100 1949 275 100 1950 290 406
A conclusão, em síntese a tirar dessa tabela é que, sendo 100 o índice de 1940, e 50 o índice de 1946, a moeda perdeu 50 '_,la ou metade da sua capacidade de aquisição, entre 1940 e 1946. Transportando-se para nossa t~ a significação desses índices, vejamos qual deveria ser, ano por ano, o limite de retenção reaj ustado, em Cruzeiro, equivalente ao de 1940, tomando-se por hipótese, um limite de retenção de Cr$ ..... 80.000,00 adotado em 1940, em determinado risco. Considerando-se que quanto menor fôr o índice de variação do poder aquisitivo da moeda, maior será o limite de retenção, vejamos pela regra de três inversa as proporções a armar-se e qua.il seus r esulta dos: lt:EVlSTA DE SEGUROS
1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950
100 90,3 80,6 73,1 65,5 57,0 50,0 40,0 40,9 40,0 36,5
100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80 .000 80.000 80.000 80.000
De fato, limite de retenção de Cr$ 80.000, em 1940, deveria ser de Cr$ .... 160.000, em 1946, em virtude de ter a moeda se desvalorizado em 50 %, após ter passado pelos sucessivos reajustamentos anuais intermediários entre os dois anos extremos. Se, por hipótese, aliás não muito divorciada da realidade nas suas conclusões, uma Companhia possuisse em 1940 uma carteira de prêmios no ramo
80.000 88.000 100.000 109.000 122.000 140.000 160.000 200.000 196.000 200.000 219.000
(arredond.) ) ( " (
"
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"
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incêndio de 5 milhões de cruzeiros e a administrasse até 1946, ano este em que por efeito da depreciação da moeda em 50 % os prêmios somassem 10 milhões de cruzeiros; as despesas de administração e de aquisição lhe custassem 45 % dos prêmios brutos recebidos; cedesse em 1940 em resseguro 50 % dos prêmios e recebesse do seu ressegurador a comissão de 35 %, vejamos, pelo confronto do seguinte quadro, as diferentes situações baseadas nas observações já expostas: 1940
1946
1946
Retenções em regime de moeda estável
Re.tenções em moeda inflac. mas não reajustadas
Retenções em moeda inflac. reajustadas
a) Prêmios recebidos ............. .
5.000.000
10 . 000 . 000
10 .000.000
b) Prêmios retidos ............... .
2.500.000
2.500.000
5.000 .000
c) Prêmios ressegurados .......... .
2 . 500 . 000
7.500 . 000
5 .000 . 000
2.250.000
4.500.000
4.500 . 000
resseguro recebida
875.000
2.625.000
1. 750 .000
.............
1. 375.000
1.875 .000
2.750.000
DISCRIMINAÇÃO
d) Despesas
aquisição
de
administração
e) Comissão de
f) Custo líquido (d-e) g)
e
......................
% de custo líquido f
(-X 100)
55 7r'
75 %
b
Enquanto o custo líquido foi de 55 % em 1940, elevou-se a 75 % em 1946, já
com moeda inflacionada, por ter sido mantida sempre inalterada a grandeza 407
dos limites de retenção, ao passo que o custo líquido seria, mesmo em 1946, de 55% como em 1940, se os limites de retenção tivessem sido reajustados às novas medidas monetárias. Contra a eventual objeção de que, com os limites de retenção duplicados, a Companhia, porém, suportará, nos casos de sinistros, perdas em dôbro, por conta própria, há o argumento de que para fazer frente a essas contingências também são retidos prêmios em dôbro , como se vê do quadro acima. Por outro lado, apoio à tese, note-se que, com o exorbitante custo líquido de '75 %, pouca ou nenhuma probabilidade haverá de resultados industriais, por baixa que possa ser a percentagem de sinistros considerada pelo líquido da a cargo do ressegurador. O critério de majorar periodicamente os limites de retenção, com fundamento no crescimento, também periódico, da estabilidade ou liquidez financeira da Companhia, pode atuar favoràvelmente na melhoria da relação entre o custo líquido e os prêmios retidos. Essa atuação pode influir para um reajustamento dos limites de retenção, mas só por acaso e ainda assim indiretamente, já que êsse reajustamento não foi procurado com a finalidade precípua de dar aos limites expressão proporcionada à depreciação da moeda.
No cálculo para a determinação da estabilidade ou liquidez ftnanceira da Companhia entram certos elementos do Ativo e Passivo do seu Balanço; mas esses elementos estão, por sua vez, também influenciados pela depreciação monetária, de modo que os seus valores são, a rigor, meramente nominais. Para que essas expressões correspondam à reaJi. dade, haveria que tomar em consideração as variações do noder aquisitivo da moeda, tendo-se por base, para o reajU&tamento das contas, uma unidade monetária estável, como pode ser considerada a do ano 1940 aplicada nas nossas exellplificações. Realmente, nem sempre um aumento de ativo líquido , num período de inflação, representa um aumento real do índice de liquidez financeira, se medirmos as suas expressões pelos índices do poder aquisitivo da moeda e se fizermos a comparação de Balanços sucessivos .reajustados, um dos quais, o que servir de base ou de ponto de referência, seja expresso em moeda estável. CONCLUSõES : 1a ) Num regime excepcional de inflação monetária, os limites de retenção das Companhias de Seguros devem ser vistos periodicamente de modo arepresentarem a expressão equivalente ae poder aquisitivo da moeda e
bem de ver portanto, que se a maior estabilidade da Companhia 1per2a) Quando nos cálculos dessa remite, por si só, um aumento nos seus li- visão forem computados também elemites de retenção, fica sempre por ser mentos determinativos do Ativo líquido considerado o reajustamento baseado na que, por si só, justificaria o aumento d~ depreciação da moeda. Teríamos, pois, limites de retenção, é aconselhável não dois elementos a considerar: o da esta- considerar como absolutos os algarisbilidade ou liquidez financeira da Com- mos de tais elementos, mas, sim, o repanhia, na forma sàbiamente adotada sultado da comparação dos algarismQII pelo Instituto de Resseguros do Brasil, do Balanço em moeda nominal com Qll e o do reajustamento baseado nos índices algarismos reajustados na base do poder de variação do poder aquisitivo do Cru- aquisitivo da moeda atual, em relação zeiro. ao vigente na época do Balanço-base. É
408
OSetor de Seguros no Mercado de Capitais MAURíCIO CIBULARES
Uma vez que o pessoal do Setor Seguros não está vindo a público para apresentar alguma coisa de concreto e objetivo acerca das reais possibilidades que ele pode oferecer em termos de mobilização de poupanças (ao que parece esse pessoal prefere ficar se queixando pelos cantos dos Ministérios, vejo-me obrigado a fazer uma tentativa de quantüicação dessas possibilidades imediatas, com todas as imperfeições inarredáveis no trabalho de um não-técnico como eu. Vamos nos concentrar nessa primeira fase de discussões no ramo VIDA, que é de bem maior interesse para o Mercado de Capitais do que o denominado "ramos elementares". Nesse primeiro passo, vamos raciocinar fundamentalmente com, um horizonte bastante estreito de 1. 900.000 pessoas que (segundo dados do imposto de renda) representam um rendimento bruto em torno de Cr$ 45 milhões e um rendimento médiq anual de ...... ... . Cr$ 24.000,00 (ou seja Cr$ 2 .000,00 por mês) . Todos sabemos que, nessa faixa de renda ou o cidadão não é contribuinte do INPS, ou então tem rendimentos totais (honorários salários gratificações, capital gains, etc.) bem superiores ao REVISTA DE SEGUROS
valor da aposentadoria paga pelo INPS (hoje em torno de Cr$ 2. 100,00) o que, por isto, vive dentro de um Standard compatível com esse rendimento total. Em ambos os casos, ele tem um problema concreto de como viver depois de aposentado, nos mesmos padrões em que vi-via quando em plena atiVidade profissional. E esse problema é tão agudo, tão presente, tão efetivo, que a grande maioria de nós que nos situamos nessa faixa de renda (executivos técnicos, profissionais liberais, etc.) trabalha literalmente até morrer, para não ter de, a partir de uma certa idade e justamente quando a aspiração a melhores padrões seria mais do que compreensível, ter de diminuir mais ou menos severamente esses padrões. Como defesa contra isto aqueles que podem ou são mais previdentes buscam formar através a poupança continuada um patrimônio mobiliário ou imobiliário, o que se faz obviamente através redução do consumo pessoal durante a fase ativa da vida, com todas as implicações que isto possa ter seja nos standards pessoais de vida seja no consumo global da economia nacional. É evidente que um quadro como este, que não é nosso mas é de todo o mundo capitalista, indica claramente que os Seguros para a,Posentadoria sejam a solução mais lógica e mais simples. Se supusermos uma idade média em torno de 30 anos para esse horizonte e que a aposentadoria se dê por volta dos 66 anos de idade chegaríamos a um prêmios anual per-capita da ordem de .... Cr$ 2. 650,00 (ou seja, apenas Cr$ 220,00 por mês), correspondente a uma pensão mensal de Cr$ 2. 000,00 a ser adicionada à paga pelo INPS no caso daqueles que já são a ele filiados elevando a sua renda depois da aposentadoria a qualquer coisa perto dos Cr$ 4. 500,00 mensais.
claro que para aqueles que não são filiados ao INPS (e portan Lo não pagam as contribuições correspondentes) o valor da aposentadoria pode ser substancia lmente aumentado, até o limite julgado necessário e que implique em prêmio suportável pelo interessado. Nesse horizonte e dentro dessas premissas o prêmio anual total arrecadávcl pelas Seguradoras seria da ordem de Cr$ 5 bilhões por ano, número que deve .ser comparado aos irrisórios Cr$ 300 milhões que correspondem à sua arrecadação total no presente momento. É evidente que mesmo que uma pequena parcela, (digamos, de uns 10 %) desse horizonte fosse sensibilizada para esse tipo de seguro, a arrecadação de prêmios daí conseqüent e seria no mínimo uma vez e meia superior à arrecadação t otal de setor VIDA no quadro atual. E chegamos agora a 1ponto focal da coisa , pela sua própria natureza a qua.se totalidade dessa arrecadação de prêm ios de um seguro desse tipo poderia ser aplicada no Mercado de Capitais seja prioritariamente em hipotecas (e eis ai um caminho para ser examinado com atenção pelo BNH) seja em títulos públicos, seja em ações, seja mesmo em papéis privados de renda fixa e prazo lon-
go (eis uma abertura para o mercado de debêntures que se procura. impJe. mentar com êxito mais do que modestl} até agora). Parece-me ser indiscutível que nest e momento, em que se busca criar mecanismos eficientes de incremento da poupança e da capitalização, aí está uma trilha que não pode em hipótese alguma ficar congelada e a margem, como está. É claro que a responsabilidade de não se ter desenvolvido esse ti"po de operação se deve em grande parte às notórias deficiências do marketing das ~ guradoras, a que já me referi aqui por mais de uma vez . Mas, aceito isto como pacífico, não seria o caso de temporariamente criar-se um estímulo para o desenvolvimento desse tipo de operações, d~gamos , uma permissão para que o prêmio correspondente fosse admitido como dedução cedular do Imposto de Renda? Não creio que, em t ermos de arrecadação tributária, isto represente muito. E creio que uma decisão dessa ordem t iraria as Seguradoras da inércia em que estão na matéria, funcionando o estímulo fisc al muito mais para elas do que para o próprio beneficiário direto. Será que não vale a flena conside rar o assunto ?
É
''A Independência" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3.o andar- Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS : Cr$ 4 .647 .027,56 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Twnultos, Vidros, Cascos, Fidelidade, Lucros Cessantes, Riscos Diversos Roubo e Recovat DIRETORES
Vicente de Paulo Galliez - Louis Armagnat - Alfredo Dias da Cruz
David H. Mckay
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SUCURSAL : - SÃO PAULO AGÊNCIAS: Pôrto Alegre e Recife
410
REVISTA DE SEGUJD
rante o público, dos montepios, das associações de classe, de beneficência e de socorros mútuos, a que se referem os arts. 143, § 1. 0 do Decreto-lei 73/66, e 115 do Decreto n.o 60.459/ 67?
Consultoria Técnica
da Parecer sobre Seguros
ITEM I
AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO Prazo para sua integração
Ao titular da CONSEG, Dr. Raul de Sousa Silveira, ex-superintendente da SUSEP, foram feitas várias consultas de ordem técnica, as quais transcrevemos com os pareceres daquela consultoria: I) Determinando a Resolução n. 0 8, ' de 16-11-71. do CNSP, que as Sociedades Seguradoras com capital inferior a Cr$ 3, 000.000,00 tem o prazo de 12 meses para integralizar o respectivo e necessário aumenta, pergunta-se: havendo interesse em realizar-se o aumento em dinheiro, no todo ou em part.e, será necessário efetivar-se algum depósito em dinheiro antes de decorrido aquele prazo? li)
Qual a exata interpretação do art. 12 do Decreto-lei n. 0 73/ 66, em face do parágrafo 1. 0 , art. 4. 0 , do Decreto n.o 61. 589/67e da circular n.o 06/ 72 da SUSEP?
ID) Qual a situação das Sociedades Seguradoras que, à data da publicação da Lei n.o 5 . 627, de 01-12-70, ainda não haviam obtido aprovação à Assembléia de aumento de capital de Cr$ 350 .000,00 para ... Cr$ 1. 000. 000,00? IV) De que meios legais dispõe o Governo para vigiar com eficácia as atividades e o comportamento, peIEVISTA DE SEGUROS
o
§ 1. 0 da Lei n. 0 5. 627, de 1. 0 de dezembro de 1970, estabeleceu: "O Conselho Nacionai de Seguros Privados fixará dentro de um ano, os capitais mínimos das Sociedades Seguradoras, os qüais deverão ser realizados no prazo de 12 meses da data da vigência da Resolução a respeito''.
Tratou essa lei, no art. 1. 0 , da correlação entre os capitais mínimos a que se reporta o art. 32, inciso VI, do Decretolei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, e as regiões em que for dividido o país, estabelecendo que esses capitais variarão para cada ramo, em função de ditas regiões. Por não se haver cuidado da divisão do país em regiões relacionadas com a política de seguros, o CNSP baixou Resolucão de caráter emergencial, a vigorar até que sejam fixados os capitais mínimos em funcão das regiões que forem determinadas," para efeito de correção de seguros. Nessa Resolução, sob n. 0 8, de 16 de novembro de 1971, se declarou que o capital das Sociedades Seguradoras não poderá ser inferior a Cr$ 3. 000. 000,00 para cada um dos grupamentos de operações compreendidas nos incisos I e II da mesma Resolução. 411
regular a organização e o funcionamento das Sociedades Seguradoras bem ass~m fixar as diretrizes pertinentes. Se uma lei indica determinados li mites para o capital das Seguradoras, o CNSP não pode estabelece-los sem a observancia do que a lei determinou. Se uma lei, baixada em caráter emergencial ou não, define como se deve processar a fixação de capitais mínimos das Seguradoras, bem assim o prazo dentro do qual devam realizar a integração desses mínimos, essa lei disciplinou a matéria em termos que não podem sofrer distorções. nem interferência de normas outras que com ela se conflitem, ou que não se conciliem , na prática, com os pricipios reguladores das atividades desse tipo de sociedades, quanto ao funcionamento de seus orgãos, como no que diz com problema de suas relações com oa acionistas. Tal decorre do próprio texto do Decreto-lei n. 0 73 (Art. 73) e dos conceitos doutrinários sobre o direito intertemporal e a interpretação das normas jurídicas. Ocorre que o Decreto-lei n. 0 73, da 1966, revogou a legislação anterior so"delimitar o capital do IRB e das bre a organização e o funcionamento das Sociedades Seguradoras, com a Sociedades de Seguro, deixando subsistir, periodicidade mínima de dois anos, implicitamente, das leis a que sucedeu, determínando a forma de sua su- apenas as normas não conflitantes com a bscrição e realização". (Artigo 32, nova disciplina. ínciso VI) . Não falou em mínimo do capital das Essa e as outras faculdades que lhe sociedades porque deixou essa fixação ae foram conferidas, por ser o orgão incum- CNSP, sem prejuízo, naturalmente, das bido da política nacional de segures, o disposições posteriores, cuja autoridade CNSP as exerce, é claro. dentro dos limi- se sobrepunha à desse colegiado. tes estabelecidos na legislação baixada em matéria de seguros. Supor que a delimitação do capital das sociedades e a determinação da forma de sua subscrição O regime do Decreto-lei n. 0 2. 627, de e realização fiquem à inteira mercê da- 1940. é o da normalidade da vida do insquele colegiado fora admitir que sua tituto das Sociedades por Ações, como o ação normativa possa sobrepor-se ao Po- da normalidade das Sociedades Segurader Legislativo, ao qual compete, com doras é o regime do Decreto-lei n. 0 73, obediência aos preceitos constitucionais, de 1966 e do Decreto número 60.459,
Determinou-se que as Sociedades Seguradoras em funcionamento com capital inferior aquele mínimo, em cada grupamento de operações, teriam o prazo de 12 meses para íntegralizá-los, a contar da data da publicação do referido instrumento. Somente foi admitido que a integralização do capital se fizesse com o aproveitamento de reservas disponíveis e w bscrição em dinheiro. Por fim, à Resolução dispôs que a Assembléia Geral de aprovação do aumento de capital (com aproveitamento de reservas) ou a Assembléia Geral de homologação do aumento (com subscrição total ou parcial em dinheiro) deverá ser realizada pelas Sociedades Seguradoras até 31 de maio de 1972. O Sistema Nacional de Seguros, ius· tituido pelo Decreto-lei n. 0 73/ 66, compreende, entre seus elementos integrantes, as Sociedades, autorizadas a operar em seguros privados (Artigo s.o, alínea "d"). Criando o Conselho Nacional de Seguros Privados aquele diploma lhe deu, entre outras atribuições privativas, a de:
412
REVISTA DE SEGURQl
de 13 'de março de 1967, que exige, no ato de subscrição do capitaL a realização, em dinheiro, do mínimo de 50 % do valor nominal das ações, estendendo essa obrigação ao caso de aumento do capital em dinheiro (Art. 49 e parágrafo único) . Quando uma sociedade, medindo sua forças, sua capacidade de expansão ou a necessidade de confrontar a realidade do mercado, se lança à iniciativa de aumentar seu capital, ela procede segundo os dados e as reações do mercado. Procede com inteiro domínio de seus atos, no apelo a uma nova subscrição de ações, sendo de notar que tal iniciativa se reflete no conceito e no crédito da empresa. Assim agindo, de modo normal , a Scciedade se submete à disciplina dos atos normativos que lhe regulam o comportamento. Ora, situação diversa é a que nasce de uma imposição do Poder Público. Na espécie em exame, o que houve foi uma determinação da lei, obrigando as Sociedades Seguradoras que funcionem abaixo dos mínimos fixados pela Resolução do CNSP a integralizarem esses mínimos de aumento dentro do prazo indicado. Os aumentos de capital nas empreaas não surgem, quando volutários, de modo intempestivo, deco-rrendo muitas TeZes, entre um e outro aumento sucessivo de capital, mais de um exercício financeiro. Não podem as empresas governadas com sensatez e equilíbrio lançar-se à aventura de apelos aos acionistas e ao público, em apoio a projetos suscetíveis de porem em risco as economias dos que nelas confiam. Daí por que a lei das anônimas exige que toda proposta de aumento deve ser acompanhada de exposição justificativa, e somente após parecer do Conselho Fiscal pode ser submetida à apreciação da assembléia geral (art. 108, parágrafo único). Se a lei manda que as Sociedades au-
mentem seus capitais, até um teto mínimo fixado CNSP, essa lei modifica, fundamentalmente, os termos de plano no qual as empresas seguem uma rotina de atuação, sem o constrangimento exterior de imposições que as obriguem a proceder em condições diferentes daquelas que lhes deixam liberdade de escolha quanto aos limites e prazos abertos à subscrição dos aumentos propostos. Aqui não há proposta. mas imposição. de aumento. Aqui não funciona a justificativa do apelo, porque apelo não existe, nem a necessidade de justificar providência que é fruto exclusivo da vontade ou da coação da lei. Para que discussões e justificativas no sentido de convencer a assembléia e o público, se a assembléia cabe tão somente cumprir a determinação legal ou, na impossibilidade sujeitar-se a sanção do art. 96 do Decreto-lei n. 0 73, segundo o § 2. 0 do art. 1.0 da Lei n . 5 627? Claro é o texto da Lei n. 0 5 . 627 , quando, reportando-se a determinação ao CNSP, acerca da fixação dos capitais mínimos das Seguradoras, declara que esses capitais .mínimos "deverão ser realizados no prazo de 12 meses da data da vigência da Resolução a respeito". Quer dizer : o prazo de 12 meses f unciona em termos que deixam às Sociedades a oportunidade de prever e avaliar quando e como exigir dos subscritores do aumento necessário à satisfação daqueles mínimos a cobertura, em dinheiro. das ações por eles tomadas, desde que, vencido o prazo contado da data da Resolução, o mandamento legal esteja cumprido, ou seja, a integralização do aumento esteja realizada. Apreciando o problema criado pela Lei n.o 5. 627, que repete anteriores iniciativas do mesmo gênero na política brasileira de seguros, não se pode perder de vista aspecto da maior relevância, quando se investiga a adequação das medidas a serem tomadas pelas Sociedades 413
ao espírito do diploma novo e aos princípios que governam o funcionamento das assembléias gerais dos acionistas, postos em confronto com o caráter das exigências e dos prazos fixados para sua ob servância. Tratando da constituição da sociedade anônima ou companhia, o Decreto-lei n .0 2. 627 estabeleceu, como r equisitos indispensáveis, afora o número mínimo de sete subscritores, a realização da décima parte. no mínimo do capital social e o depósito, em estabelecimento bancário, da décima parte do capital subscrito em dinheiro. Ressalvou a mesma lei que o percentual de realização mínima que indicou não se aplica às sociedades anônimas para as quais a lei exige a realização inicial de maior soma de c apital (art. 38, incisos 1.0 2.o e 3.o, bem assim seu parágrafo único) . A ressalva do parágrafo cobre as sociedades seguradoras e as instituições financeiras , para quais se exige entrada superior ao da lei geral Sendo de caráter emergencial a lei e a Resolução do CNSP, sobre índices mínimos do capital das Sociedades Seguradoras, em obediência a novas diretri-
zes da política de seguros,não se vai exigir, quanto à integração desses índices, que as Sociedades adotem a observância de normas incompatíveis com a realidade determinada pelos mesmas diretrizes. A obrig·ação essencial imposta às empresas é a de integralizarem os novos mínimos no prazo de 12 meses, a contar da publicação da Resolução, n. 0 8/ 71. Ficou livre às Sociedades o direito de estabelecer o plano de entradas dos subscritores quando a subscrição do aumento for em dinheiro, desde que no vencimento daquele prazo se verifique a integralização determinada. Nota-se que é direito dos acionistas (que a nova lei não sacrificou nem modi· ficou) exercer o direito de preferência à subscrição de aumento de capital, no prazo mínimo de 30 dias. Tudo isso reclama t empo, inclusive os anúncios de convocação das assem· bléias. Desse modo, às Sociedades é que cabe. dentro da perspectiva dos interesses de cada uma delas, estabelecer as ::ondições e métodos adequados a cumprir ou fazer cumprir o que a lei e a Resolução determinaram, observando-se, no to-
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eante à Resolução, que ela deve ajustar-
se à letra e ao espírito da lei a que eorresponde. A lei é que não pode ser modificada senão por outra lei, nem aplicada segundo critério estranhos à sua finalidade. Abreviar para seis meses o prazo de realização, ainda que parcial (50 '/o do aumento do capital, quando a lei prescreve, sem restrição alguma, todo um período de doze meses para sua integralização, equivaleria a banir do mercado segurador, sem base legaL empresas que, por motivos removíveis em circunstâncias de maior disponibilidade de tempo, ficarão impossibiltadas de seguir o ritimo de velocidade intempestiva que lhes é marcada no páreo de uma competição obrigatória. E a imposição é tanto mais estranhável quanto é certo que existem e já são conhecidos, os meios legais e racionais de se conseguirem os louváveis objetivos em vista. Há exigência de um depósito a ser feito ato contínuo à assembléia geral que resolve sobre a subscrição. Ora, pode haver depósito à medida que a subscrição se vai fazendo. No caso, de acordo com nosso entendimento, em se tratando de procedimento excepcional e emergente, em face de mandamento legal e não de ato voluntário, como iniciativa livre das Sociedades, o valor e a época das entradas do aumento de capital constituem determinações internas das assembléias, as quais. em cada caso, apreciarão a oportunidade de tais objetivos. O que se exige é que a integralização se complete até o último dia do prazo de 12 meses. Oportuno lembrar o significado relativo, o limitado alcance dos atos regulamentares do Poder Executivo, através de seus diversos órgãos, diante da autoridade das leis. Ao estudar a teoria da aplicação e interpretação das normas jurídicas, o REVISTA DE SEGUROS
erudito ESPtNOLA adverte que, "se os atos do Poder Executivo, como os avisos, portarias. instruções e circulares, tendem a desenvolver, esclarecer, pormenorizar os princípios postos e lei ou Decreto-lei (o que tecnicamente se compreende como regulamentação) e é o fim dos regulamentos, ordinariamente. a interpretação das normas contidas nos atos do Executivo tem de ser feita com a consideração especial dos preceitos correspondentes da lei ou do Decreto-lei principal, porque o pensamento destes que é preponderante e não pode ser, validamente, contrariado por aqueles ato". (Lei de Introdução ao Código Civil, vol. I, pág. 179). Referindo-se particularmente às circulares, ao tratar do aspecto formal dos atos administrativos. J. CRETELA JU· NIOR esclarece que "tais normas não são normas jurídicas, pois que não criam novos direitos para a administração relativos aos cidadãos e reciprocamente, destes para com aquela". E acrescenta o douto administrativista: "Por mais antigas que sejam, não prevalecem as circulares contra a lei e não têm força, por exemplo, de criar impostos". (Curso de Direito Adiministrativo, Forense, págs. 171/172). Concluindo, entendemos que. obrigadas a cumprir uma Resolução do CNSP acerca do aumento de capital pelos índices mínimos que lhes foram marcados, as Sociedades seguradoras dispõem do prazo de 12 meses, contados da vigência daquela Resolução, na forma da lei n. 0 5. 627, para tratar da integralização do aumento de capital em dinheiro e nesse pressuposto, dado o caráter emergencial da imposição que lhe é feita, não estão sujeitas ao regime normal do pagamento de 50 % do valor das ações, pelo depósito imediato no ato da subscrição, e muito menos em ato contínuo à a;;_;rovação ou homologação do aumento. Cabe, sim, à assembléia geral extraordinária fixar a época e o valor das 415
chamadas dirigidas aos subscritores, a fim de que integralizem ações tomadas, de modo que o aumento esteja coberto até o dia 30 de novembro de 1972. ITEM II SEGUROS "AUTOMóVEL" E "AERONAUTICO"
disciplinou a matéria dos "prêmios e outras obrigações dos segurados". Segundo consta de seu Art. 6.0 e§§, ficou estabelecido que: a) b)
Ocorrência de sinistro dentro do prazo para pagamento do prêmio devido
n.
0
1 . Dispõe o Art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966 :
"A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado vigerá a partir do dia previsto na apólice ou bilhete de seguro, ficando sus.. pensa a cobertura do seguro até o pagamento do prêmio e demais encargos. Parágrafo único. Qualquer indenização decorrente do contrato de seguros dependerá de prova de pagamento do prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro". O aludido Decreto-Lei foi regulamentado pelo Decreto n .0 60 . 459 , de 13-03-67, o qual, na seção 11 capítulo II ,
fi)
c)
o prêmio será pago no prazo fixado na proposta ; qualquer indenização decorrente do contrato de seguros dependerá de prova de pagamento do prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro; a ocorrência do sinistro no prazo de suspensão da cobertura não prejudicará a indenização, desde que pago o prêmio no prazo devido.
2. O mencionado decreto foi modificado pelo de n .0 61.589/ 67, sem alterarlhe a substância, conforme as disposições que passamos a transcrever:
"Art. 4.o- Nenhuma indenização decorrente do contrato de seguro poderá ser exigida sem a produçãD de provas de pagamento tempestivo do prêmio. § 1.o -Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará
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prejudicado se o segurado cobrir o débito respectivo ainda naquele prazo. § 2.0 - Caso o prêmio tenha sido fracionado, e ocorrendo perda total, real e construtiva, as prestações vinculadas serão exigiveis por ocasião do pagamento da indenização". 3. O artigo 126 do Código Civil disque nos contratos o prazo se presuem proveito do devedor. salvo se do do instrumento ou das circunstânresultar que se estabeleceu a benefído credor ou de ambos os contraentes. Nos termos desses dispositivos, semque o prazo se tenha como estabeleem proveito do devedor, não pode o obrigá-lo a pagar antecipadamendivida. Somente depois que o prazo _ .......,.. , isto é, após ü dia de seu vencise o devedor não satisfez a abricabe ao credor o direito que nasce inadimplemento. A presunção firmada no preceito lembrado pode ser afastada, mas caráter excepcional. Mencionam-se fi casos chamados de mútuo feneraticio que se reporta CARVALHO SANTOS {Código Civil Brasileiro Interpretado, 2.a ed., vol. UI, pág. 108) , elucidados por eseritores estrangeiros, a título de exceà regra geraL em que o prazo deve presumido como estipulado não só a do devedor mas do credor. Ensina CARVALHO SANTOS que "a natureza do contrato, por si só, não écapaz de legitimar uma exceção à regra aeraJ, tudo dependendo da interpretação vontade que, afinal, é o elemento incipara que deixe de ter aplicação a parte do Art. 126" (idem, pág. Ora, no contrato de seguro, presua favôr do devedor o prazo previsto na apólice para o pagamento do prêobedecendo a regra geral do dispocitado. Cabe ao segurado, portanto, A DE SEGUROS
devedor do prêmio no contrato de seguro, utilizar todo o prazo fixado na apólice para efetuar o respectivo pagamento. Tendo ele a seu favor o prazo, o credor não pode, sem que esse prazo decorra até o termo final, arguir nenhum inadimplémento e negar-se ao cumprimento das obrigações contratuais que lhe pesam. O legislador não quis ficar indiferente à sorte dos segurados, em face da ocorrência dos sinistros antes de vencido o prazo de que os segurados dispõem para efetuar o pagamento do prêmio. Em consequência, ao regulamentar o Art. 12 e seu parágrafo, do Decreto-Lei n. 0 73. o decreto em referência atendeu ao império de circunstâncias socialmente dignas de consideração, a fim de não atribuir interpretação literal ao termos daquele parágrafo. 5. Note-se que no caput do Art. 12 (preceito citado), o Decreto-Lei n. 0 73 estabelece que, até o pagamento do prêmio e demais encargos, ficará suspensa a cobertura do seguro. Ora, tal suspensão não significa o cancelamento do contrato, mas a suspensão das obrigações que incumbem ao outro contratante, o segurador. Tanto procede o que acima se assevera, que o § 1.0 do Art. 4.o do Decreto n. 3 61.589 aludido assegura o direito à indenização mesmo que o sinistro ocorra dentro do prazo e o prêmio esteja ainda em aberto, podendo o segurado cobri-lo dentro do prazo. Recentemente porém, sem que as disposições legais referidas sofressem qualquer alteração foi tornada obrigatória a inclusão de cláusula particular nos contratos de seguros dos Ramos Automóvel e Aeronáutico, dLspondo, in verbis, o documento. "Qualquer indenização decorrente deste contrato dependerá de prova de que o pagamento do prêmio te417
nha sido feito antes da ocorrência do sinistro (Art. 12 do Decreto-lei n.a 73, de 21 de novembro de 1966).
Deixou-se porém, de fazer também referência ao Artigo 4. 0 do Decreto n .0 61.189, e omitiu-se, na cláusula transcrita acima, uma palavra; constante do Art . 12do Decreto-Lei n .0 73, que é essencial para o perfeito entendimento do que nele se dispõe. Com efeito, o parágrafo único de citado Art. 12 esclarece que a indenização "dependerá de prova de pagamento do prêmio devido, antes da ocorrência d o sinistro". A omissão da palavra devido dá lugar a dúvidas, podendo induzir à interpretação de que não será paga indenização se antes do sinistro não estiver pago o prêmio, mesmo quando o prazo para esse pagamento ainda não esteja findo . Ora, na hipótese figurada, ainda não há prêmio devido pois devido será tão-somente quando se vencer o prazo . É o que igualmente reza o Art. 4.0 do Decreto 61.589, quando se refere a pagamento tempestivo do prêmio, determinando, em seu § 1. 0 a suspensão (a suspensão, apenas) do direito a indenização até que o segurado satisfaça o pagamento do prêmio dentro do respectivo prazo - o que, ademais, está em plena consonância com o Art. 12, caput, do Decretolei 73 , já citado. O Decreto 61.589, portanto, tornou bem claro a situação quando ocorrer o sinistro antes de decorrido o prazo para o pagamento de prêmio. Deixou patente, repetimos, que nem por isso perde o segurado o direito à indenização desde que efetue o pagamento dentro do prazo. E quando fracionado o prêmio e ocorra perda total, real e construtiva, as prestações vinculadas exigíveis por ocasião do pagamento da indenização. 41:8
Tais regras deveriam ter sido repetidas em novo documento, o que tomaria bem claros os direitos e obrigações dos contratantes, na espécie em apreço. Não se percebem os motivos que teriam inspirado tais instruções, com o desconhecimento manifestado dos termos do aludido decreto. De qualquer forma, o decreto impõese à observância dos contratantes, a despeito da omissão ocorrida. ITEM III INOBSERV ANCIA DO DECRETO N. 0 67.447/ 70 Conseq uências O Decreto n. 0 67.447/ 70 considerou sob dois aspectos, a situação das Sociedades Seguradoras que, até 7 de outubro de 1970, não tenham deliberado sobre o aumento de capital necessário aos níveis mínimos previstos no Art. 1. 0 do Decreto n. 0 65.268/ 69: I) exigiu que essas Sociedades comprovassem até 31 de dezembro de 1970, perante, a SUSEP haverem realízado assembléia geral extraordinária, para decidir sobre a cessassão voluntária de SU8I operações ,a incorporação ou fusão com outra Sociedade Seguradora (art. 15). Tratando-se de Sociedade estrangeira. da ata da assembléia geral ou de deliberação equivalente que tenha decidido pela fusão ou incorporação, constariam obrigatoriamente: a) denominação sociedade ou Sociedades que tiverem par· ticipado da fusão ou incorporação; b) prazo para sua efetivação, que não exceder de 90 dias (parágrafo único artigo 15); II) as Sociedades que não sem o disposto no art. 15 e seu 11cul&5'r. fo único (providências previstas no acima enunciado) entrariam no REVISTA DE
lltabeleeido no art. 89 do Decreto~lei n. 0 13, de 21-11-66, com nomeação de Diretor-Fiscal pela SUSEP, instaurando-se, em seguida, o processo de cassação da autorização para funcionar .
com a adoção do critério da divisão do país em regiões. Partindo daí determinou ao CNSP baixar Resolução, dentro de um ano, fixando aqueles mínimos.
De acordo com as normas vigentes
pertence ao passado. Exauriu-se sua força executória. O problema foi absorvido pela Lei n. 0 5. 627, uma vez que outro quando veio substituir aquele que fora disciplinado pelo decreto.
sistema nacional de seguros, cabe à SUSEP a fiscalização das Sociedades Seguradoras.
DO
Esse órgão acompanha a vida das empresas e promove junto a elas as medidas necessárias a que ajustem seu comportamento à legislação e às resoluções do CNSP. Verificado o não cumprimento das exigências do Decreto n .0 67.447, à SUSEP caberia proceder nos termo·s do art. 89, do Decreto-lei n. 0 73. Promoveria a nomeação de Diretor-Fiscal junto a cada Sociedade inadimplente; a seguir, kataria do processo de cassação de autorização para funcionar. Não sabemos se a medida rigorosa lclma prevista foi tomada, em relação a
empresas faltosas. Se assim não ocorreu, é que a SUSEP considerou as circunstâncias e preferiu assumir posição de expectativa. Seja como for, temos de considerar asuperveniência de uma nova disciplina aposta às Sociedades Seguradoras, em matéria de elevação do teto de seus capitais mínimos, pela Lei- n. 0 5. 627, de 1.0 de dezembro de 1970. Se até o advento desse diploma a SUSEP deixou de adotar o procedimento repressivo indicado pelo Decreto n. 0 f1.447, de 9 de novembro de 1970, parece-nos haver expirado a portunidade vátida para esse procedimento. Tal entendimento decorre da consideração de que a referida lei instaurou método para a fixação dos capitais lllinimos das Sociedades Seguradoras. DE SEGUROS
O regime, pois, do Decreto no 67 .447
Com o novo diploma, encerrou -se um ciclo de providências, desde que novas determinações sobre limites de capital sobrevieram e a essas determinações é que têm de atender as Seguradoras. Com o início de vigência da sobredita lei, fechou-se uma etapa da medida, inclusive a de aplicação de sanções não aproveitadas quando da vigência do decreto que as autorizava. As Sociedades que teriam incorrido no regime do art. 89 do Decreto n. 0 73 , COMPANHIA DE SEGUROS
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por não haverem realizado, nos respectivos prazos, as exigências dos Decretos n. 0 s. 65.268, de 1969 e 67.447, de 1970 mas àquele regime não foram submetidas até o dia 2 de dezembro (data em que começou a vigorar a Lei n. 0 5. 627) , ficaram isentas de penalidade, segundo admitimos. Com a expiração do ciclo firmado nos antigos índices mínimos de capital, substituído que fdi pelo novo período instaurado pela referida lei, também expirou o regime repressivo que lhe corres.. pondia, dada a circunstância relevante de se não haverem tomado as medidas cabíveis antes do encerramento daquela etapa. Novo regime foi implantado e somente as sanções estabelecidas com base na lei que o instituiu é que terão lugar, se as Sociedade Seguradoras deixarem de atender às normas ora em vigor. Conseqüentemente, o novo prazo fi-
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ANCHIETA
xado não pode deixar de alcançar também as sociedades que continuavam em funcionamento na data da lei. ITEM IV MONTEPIOS E ASSOCIAÇõES DE CLASSE. DE BENEFIC~NCIA E DE SOCORROS MúTUOS Seu enquadramento no regime instituído pelo DL 73/ 66 O Decreto-lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, em seu art. 143, § 1. 0 , estabeleceu: "As Associações de Classe, Beneficência e de Socorros Mútuos e os Montepios que instituem penções ou peculios, atualmente em funci-onamento, ficam excluídos do regime estabelecido neste Decreto-lei facultado ao CNSP man-
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dar fiscalizá-los se e quando julgar conveniente". Do preceito bem que se poderia depreender a intenção de deixar fora do rol dos integrantes do Sistema Nacional de Seguros, a que se reporta o art. 8. 0 daquele diploma, as entidades mencionadas acima, que se encontrassem funcionando na data de sua publicação. Como quer que seja, porém, uma vez que aquelas entidades participam do comércio de seguros, explorando-os sob técnicas diferentes das adotadas pelas Sociedades tradicionais, o legislador autorizou o CNSP a mandar fiscalizá-las. Mas essa faculdade foi deixada à discrição do mesmo colegiado, não só quanto à conveniência também quanto à época da fiscalização. Se assim se deve entender o alcance do dispositivo supra transcrito, é bem de ver que incide somente sobre as entidades referidas, constituídas e em funcionamento antes daquele Decreto-lei. Não se entende aquela liberação, portanto. às associações e montepios que surgirem após o citado Decreto-lei. A linguagem do preceito é claramente discriminativa.
Desde que se referiu apenas às entidades em funcionamento à data de sua publicação, unicamente a essas e não às que posteriormente aparecem em cena terá de aplicar-se a regra estabelecida. Se assim não fora. teria o dispositivo adotado aquela desvinculação sem restringi-la às entidades existentes. Com a restrição assim afirmada pretendeu o legislador submeter ao regime do aludido Decreto-lei as entidades que viessem a funcionar depois de sua vigência. Conseqüentemente, às antigas organizações excluídas do regime regulaREVISTA DE SEGUROS
do naquele diploma especial não se aplicam, é óbvio, as normas repressivas daquele diploma. Seria contraditória liberar aquelas organizações da disciplina legal em apreço e, ao mesmo passo, submetê-las a medidas, aliás de caráter punitivo, sem que tal ressalva fosse feita no preceito desvinculador. Quanto às que entraram em funcionamento após o Decreto-lei n .0 73, essas. sim, ingressaram na área por ele disciplinada. O preceito que instituiu essa discriminação, evidentemente, recebe interpretação restritiva, de forma que elas isto é, as novas entidades de classe, sofrem os rigores aplicados na lei específica. Somente elas ficam sujeitas às sanções do que trata o item 6 das normas aprovadas pela Resolução do CNSP n.o41 , de 16 de dezembro de 1968. Em suma: só aos Montepios, às Associações de Classe, de Beneficência e de Socorros Mútuos, em funcionamento após 21 de novembro de 1966, se aplica o regime instituído pelo Decreto-lei 73/ 66 , segundo a interpretação que, a contrário sensu autoriza seu artigo 143, § 1.o. Não se suponha que a fiscalização das atividades das associações anteriores àquele diploma legal seria inócua , por n ão estarem elas sujeitas ao regime repressivo nele inscrito. Não. E não. porque essas mesmas entidades serão alcançadas pela regra de caráter geral contida no art. 670 do C.P. C., segundo a qual "a sociedade civil com personalidade jurídica, que promover atividade ilícita, ou imoral, será dissolvida, por ação direta , mediant e denúncia de qualquer do povo, ou do órgão do Ministério Público", não se devendo perder de·vista, de outro lado , as disposições do Decreto-lei n. 0 41 , de 18 de novembro de 1966. 421
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FUNDOS DE PENSOES O noticiário da imprensa dá conta de estudos que estariam sendo feitos pelo Banco Central, em torno da constituição de fundos de pensões pelos empregadores. A idéia teria sido apresentada por bancos de investimentos , tendo como objetivo principal a utilização de tais fundos como instrumento de captação de recursos para aplicação no mercado de capitais.
No caso, os fins empolgaram de tal maneira os autores da idéia, que houve eompleta omissão acerca da validade do~ meios. Nisso está todo o mal. Os fundos de pensões, em última análise, transformariam os empregadores em verdadeiros seguradores. Como estes, passariam a agir na prática, só que não teriam para tanto as necessárias condições, do ponto de vista técnico ou no plano legal.
na apreciação da idéia de fundos de pensões constituídos e administrados liv:r emente , é a circunstância de que essa forma de gestão exige uma bagagem técnica que seria inexistente nas empr·esas às quais se confiaria tal encargos. A grande verdade, porém, é que a idéia dos bancos de investimentos tem a característica de ser supérflua, desnecessária e, pior do que tudo, prejudicial. Seus objetivos já estão plenamente atendidos. Através do seguro de vida em grupo, os empregados podem contar com forma adequada e eficiente de proteção, e o mercado de capitais pode ter a contribuição das empresas seguradoras, que são investidoras institucionais.
Assim, a criação de fundos livres somente teria o efeito de desviar operações do mercado segurador, pulverizando-as entre milhares de empregadores. Efeito sem dúvida prejudicial, pois enfraSegundo a lei, que é calcada na me- queceria o sistema nacional de seguros, lhor doutrina, o seguro é operação re- exatamente na hora em que o Governo servada a companhias especializadas. A se empenha em fortalecê-lo, sem que ao especialização é requisito por sinal de menos apresentasse a vantagem de rotanta importância, que as companhias de bustecer ou melhorar a prática da preseguros por isso mesmo são proibidas, vidência. Esta, ao contrário, com a pulhoje em dia, no Brasil, de realizar qual- verização que se processaria, entraria quer outra espécie de negócio ou de num esquema de deterioração inevitável. exercer outro tipo de atividade. Não é Isto porque os fundos representariam a justo nem concebível, portanto, que se formação de um sistema de micro-orgaconfine a empresa seguradora dentro de nismos, quando na presente etapa da um círculo de ferro, impedindo-a de evolução nacional o Governo estimula e transpô-lo, mas permitindo que sua área promove, em vários setores e em partiseja invadida por todas as demais espécie cular no do seguro, a cria de macro-empresas como necessidade imperativa da de empresas. economia industrial. Entretanto, mais importante ainda, REVISTA DE SEGUROS
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OPINIAO----------------~---------------------
INVESTIMENTO PRIORITÁRIO
Há consenso, entre os autores que se ocupam de análise financeira, a respeito da classificação dos depósitos bancários, do seguro de vida e da aquisição de casa própria como forma prioritárias de aplicação de poupança pelos indivíduos. Delas, o depósito bancário é decerto o que rep'resenta mais alta liquidez. Daí o colocarem na cabeça da escala de preferência do poupador. Em seguida vem o seguro de vida, na opinião de vários autores. Quanto a este últi:mo, também é fácil entender-lhe e justificar-lhe a posição conferida. Existe absoluta incerteza quanto à duração da vida humana. Podem ser aferidos, por exemplo, os índices de mortalidade e de sobrevivência de grupos ou segmentos de uma população. Entretanto, mesmo nesse nível de observação o que se obtém, através da aplicação da teoria das probabilidades, é uma aproximação do comportamento real do fenômeno mensurado. Assim, torna-se então até inabordável a incógnita que é a duração da vida humana, quando o enfoque adotado se situa ao nível do indivíduo. Este, portanto, ao elaborar suas programações financeiras, esbarra sempre na incerteza de atingir o horizonte de planejamento adotado. O seguro de vida é o instrumento hábil e certo de eliminação dessa incerteza. Por definição, investimento é poupança posta em movimento, operando-se com esses dois atos uma transferência de consumo, no tempo. Em suma, trocam-se satisfações presentes por futuras. Enquadra-se perfeitamente nesses conceitos o seguro de vida, mantido à custa de um dispêndio que, adquirindo o caráter de poupança por implicar absten424
ção de consumo atual, representa investimento feito para produção de futuras "satisfações", no sentido econômico desse termo. O seguro de vida é mecanismo de formação certa de um capital preestabelecido. Um investimento "sui generis" no qual o fator tempo~ parâmetro de importância fundamental em todas as demais formas de aplicação, deixa de ter influência decisiva ou significação expressiva. O período de acumulação de poupança, isto é, sua dimensão temporal, não é o determinante necessário dQ volume do C3Ul,ital constituído. Pode ocorrer na hipótese de a poupança produzir o capital 100, pois este não é função daquela. A poupança é variável, mas o capital acumulado é constante. Mas o seguro de vida não é apenas, em si mesmo, essa forma "sui generis" de investimento. E também componente de suma importância no planejamento de outras aplicações. Quem, por exemplo, investe na aquisição de casa própria, encontra naquele seguro uma forma racional de eliminar a hipótese de que o investimento se transforme no legado de dívidas para os herdeiros. O plano Nacional de Habitação proporciona essa garantia aos mutuários, todos eles protegidos por seguro de vida que cobre, permanentemente, o saldo da dívida imobiliária. Assim portanto, nesse caso como em tantos outros, tal seguro é instrumento indispensável de eliminação de risco na planificação financeira destinada a racionalizar os investimentos e o fluxo das "satisfações" futuras dp indivíduo. Essa função de incrementar a liquidez dos investimentos não é, aliás, exclusiva do seguro de vida, pois se estende a todas as demais modalidade de proteção securatória. Toda uma extensa gama de riscos compõe o quadro dos evenREVISTA DE SEGUBOI
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, materiais e até imateriais, que poem comprometer financeiramente as ealizações humanas, em todos os seus lanos e dimensões. Tudo isso deixa patente não ser sem ão que os autores incluem o seguro ntre os investimentos prioritários.
O MODELO DA "UNCTAD"
A UNCTAD ("United Nation Conference on Trade and Development") é, sem dúvida, o mais importante foro internacional para as questões de comércio e · desenvolvimento. Através do seu "Comité de Invisíveis", há muito tempo ocupa-se dos problemas do Seguro, na tentativa de dar-lhes justo e exato equacionamento, bem como adequada soluções. Sobre essa matéria o Secretáriado da Organização realizou trabalho realmente sério e de grande envergadura, promovendo levantamento mundial das legislações existentes para que se tornasse disponível amplo acervo de informações, indispensável à correta e ilustrativa comparação analítica dos regimes vigentes em diferentes países. Foi possível comwr dessa maneira um vasto painel e nele constatar-se extensa gama de variações no tratamento legal dado ao Seguro. O exame e manipulação de toda essa notável massa de informações permitiu, ainda, que se chegasse à elaboração de razoável modelo político para a exploração da atividade seguradora, de maneira a orientar-se o comportamento do setor para a promoção do desenvolvimento das economias nacionais. Esse modelo, em suas linhas básicas, está traçado na Resolução que a UNCT AD acaba de tomar em seu terceiro período de sessões, agora realizado no Chile. REVISTA DE SEGUROS
P IN I A O
Em forma resumida, pode-se dizer que a UNCTAD firmou o conceito fundamental de que "um sólido mercado nacional de seguros e resseguros é requisito essenciaL ao desenvolvimento econômico. Em decorrência, advoga e recomenda a criação ou o fortalecimento de tais mercados nos países em desenvolvimento, objetivo cuja realização demanda, conforme deixou claro no documento final produzido, a necessidade de que não se oponham artifícios ou manobras que possam conter os impulsos de crescimento local da atividade seguradora. Note-se que a Resolução da UNCTAD no modelo idealizado, enfeixou o seguro e o resseguro, pois este completa aquele, formando um todo de cuja capacidade global depende a otimização do aproveitamento da procura de segurança pelo sistema econômico nacional. Foi mais além, aliás, pois chegou até mesmo a preconizar a regionalização do resseguro, através de formas de cooperação internacional destinadas a proporcionar efetiva reciprocidade nas trocas externas de negócios, no benefício geral e equitativo dos mercados intervenientes. Para ser completa, a UNCT AD não poderia omitir em sua Resolução-diretrizes adequadas para a questão do investimento de reservas técnicas. Estas compõem importante capítulo na atividade seguradora. Não se lim~tam a oferecer lastros financeiro para garantia das resip onsabilidades )indenitárias do Seguro, cumprindo este com exação o papel de evitar na economia o desinvestimento provocado pelos sinistros. Constituem essas reservas, pelo respectivo volume de recursos acumulados, o instrumento financeiro do papel desempenhado pelas companhias de seguros como investidoras institucionais, que assim aplicam poupança no desenvolvimento nacional. 425
OPINIAO Não tem sentido, portanto, que em determinado país se realize a operação de seguro e que a corresponde reserva técnica vá gerar investimento em outro. Isto equivaleria a amputar uma das duas funções básicas exercidas pelo Seguro no processo econômico. E a UNCTAD colocou em seus exatos termos essa questão, propondo que os seguradores façam sempre investimentos de reservas em que sejam produzidos os prêmios que as originaram. Quanto ao Brasil, cabe assinalar que a Resolução da UNCTAD completou-o com a consagração plena da sua tese de que, nos países importadores, devem ser feitos os seguros das mercadorias adquiridas no exterior. O antigo conceito de liberdade de comércio internacional, que na prática gerou longa tradição de compras sistematicamente
CIF pelos países em desenvolvimento, desde muito tempo se havia revelado doutrina jurídica que, embora hábil, pecava pela má colocação de seu enfoque, transmissor de imagem destorcida dos fatos. O novo conceito põe a liberdade sob o prisma do país importador, que tem direito de escolher onde comprar e segurar suas mercadorias. Segurar, é claro, constitui escolha que só pode re~air no mercado interno, por imperativo de desenvolvimento nacional.
SEGURO DE VIDA: NOVOS RUMOS NO MERCADO NORTE-AMERICANO
Na última reunião anual do "Institute of Life Insurance" (EUA) foram amplamente estudados e debatidos os rumos que o seguro de vida norte-ame-
~~ COMPANHIA l ~ . I PAULISTA
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7 DE SEGUROS Capital Registrado: Fundos e Rese r vas: TOTAL
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REVISTA DE SEGUROS
O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - ricano deve tomar para uma nova etapa da sua evolução. Um grupo de Trabalho previamente constituído para analisar a matérias em profundidade e formular sugestões, apresentou Relatório cujas conclusões mereceram afinal aprovação das companhias de seguros. Dois pontos principais vão sintetizar a nova linha de ação do seguro de vida norte-americano: 1) o cliente, e não mais a apólice, passará a ocupar o centro da atenção da companhia; 2) a política de investimentos estará mais voltada para os problemas de caráter soeis.!. Predomina na clientela norte-americana a concepção de que o seguro tle vida é instrumento de aplicação de poupança. Por isso mesmo, P~pólice é o foco de todo o sistema operacional implantado. Agora, a revolução em marcha tem em vista colocar no centro de t udo o cliente com todo o complexo de suas necessidades, destacando-se no seguro de vida a sua função de prestar serviços ao invés da sua utilidade como instrumento de aplicação de economias. "A nova apólice - diz o Relatório do Grupo de Trabalho será altamente flexivel, talhada segundo o perfil financeiro do cliente e projetada para mudar segundo as necessidade dele". A proteção do segurado, e não o seu interesse de investidor, lerá da tônica, e a apólice se ajustará, em toda a sua vigência, às exigências e neeessidade cambiantes desse objetivo de proteção. E acrescenta o Relatório: "Tuckl isto enfatizará no mai~ alto grau a prestação de serviços, reclamando agentm treinados em novas técnicas e, na redestes uma técntca de compualtamente desenvolvida". Por oulado, será necessário reestruturar o sistema administrativo, toele constituído sob a forma de pirâcom "big chiefs and little indians".
No tocante a investimentos, as companhias de seguros vão executar de começo um programa de 1 bilhão de dólares no setor habitacional, visando contribuir para atenuação de problemas sociais gerados nessa área. A filosofia inversionista será a de que a indústria do seguro privado deve colaborar para a melhoria das condições de vida da população, perseguindo objetivos ao mesmo tempo econômicos e sociais. Quanto ao lado econômico, diz o Relatório do Grupo de Trabalho: "Nossos investimentos devem atuar com multiplicadores de outras empresas privadas". Assim, criarão empregos e estes, por sua vez, ampliarão o mercado potencial das próprias companhias de seguros. Tudo isto exigirá um serviço de "relações públicas" do mais alto gabarito, funcionando como voz e ouvidos das companhias de seguros. "Nós devemosn ão somente interpretar o negócio para o público, mas também o, público para o negócio, modificando sistematizadamente o universo das idéias correntes". Nenhum mercado segurador pode alcançar elevados índices de pujança sem um seguro de vida altamente desenvolvido. O leigo, que não tem condições para perceber essa correlação, acredita por iE:so mesmo que o seguro, seja qual for o ramo, é sempre sinônimo de poderio econômico. É esse engano que entre nós, por exemplo, tem levado muita gente a falar da "força" e do prestígio do nosso mercado segurador. Aqui o seguro de vida, minado pela inflação, não pode no entanto progredir como em outros países. Decerto há de desenvolver-se no futuro, mas antes terá a vencer a dura batalha que vem há tanto tempo sustentando com esse inimigo fidagal que é a inflação- já agora um tanto debilitado pelos rumos da política econômico-financeira adotada a partir de 1964. 427
THE
YORKSHIRE INSURANCE COMPANY LIMITED Fundada em York, Inglaterra, em 1824 ASSOCIADA A "GENERAL ACCIDENT"
Capital Realizado no Brasil e Reservas ( 1971) - Cr$ 12 .787 . 382,92 SEDE NO BRASIL - RIO DE JANEIRO EDIFíCIO "INDICO" -Av. Rio Branco, 103 - 16.• andar- ZC-21 Tel.: 221-4722 - - Teleg. "Yorkshire" - Caix;8J Postal, 2207 - ZC-00 L . V . N . HUDSON - Representante Geral A. J. HART- Assistente do Representante Geral SÃO PAULO (Sucursal de ) LARGO DO PAISSANDU, 72, GR. 201 Telefones: 37-7864 e 239-2116 - Caixa P.o stal 6963 R. E. SIMPSON e J. CORVELLO - Gerentes CONSELHO CONSULTIVO Presidente FAUSTO BEBIANNO MARTINS Conselheiros Dr FERNANDO MACHADO PORTELLA, Dr. JOÃO LúCIO DE SOUZA COELHO e Dr. MANOEL PIO CORREA JR. - - -- -..-.........._.._____......_........................................................................................................... - .....-.........-..................
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COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CORCOVADO Capital Realizado e Reservas ( 1971) -
Cr$ 3. 610.406,49
Sede- Av. Rio Branco, 103- 14.0 andar- ZC-21 - Rio de J aneiro Tel.: 221-4722 - Teleg. "PICOSEG" - Caixa Postal, 1267 - ZC-00 DIRETORIA: FAUSTO BEBIANNO MARTINS - Presidente HENRIQUE SCHIEFFERDECKE R F .o - Diretor L. V. N. HUDSON- Diretor O. ANTUNES - Diretor O. R. CASTRO - Diretor
METROPOLITANA COMPANHIA DE SEGUROS Capital Realizado e Reservas ( 1971) Sede -
Cr$ 5 . 799 . 958,85
Avenida Rio Branco, 103, 18. andar - ZC-21 - Telefone: 221-4722 Rio de Janeiro Enderêço Telegráfico: "CORCOVIDA" - Caixa Postal, 4.402 - ZC-00 DIRETORIA: FAUSTO BEBIANNO MARTINS- Presidente Dr. JúLIO JOÃO EBERLE - Diretor L . V . N. HUDSON - Diretor GERALD EDMUND HARTLEY - Diretor
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Sorteio de Seguros não Atende mais Interesses do Poder Público e Seguradores - A manutenção do sistema de sorteio e concorrência para colocação de seguros de entidades oficiais não atende os interesses tanto do poder público como das 'e mpresas \Seguradoras. É a opinião do Sr. Nilton Alberto Ribeiro, superintendente da Porto Seguro na Guanabara e diretor do Sindicato local dos Seguradores. - Tal regime, na presente conjuntura, perdeu a eficácia, entre outros mo· tivos, pela falta de motivação das seguradoras e dos correto['es para a realização de qualquer seguro da espécie, e a isso se deve a não realização de ponderável massa de seguros. Some-se a esse fato outro, que é a falta de interesse das companhias em se aparelharem adequadamente para atender os negócios que lhes são atribuidos em função do sorteio, em razão do reduzido período de manutenção desses negócios. Daí faltar também motivação para o estudo e planejamento de outras cobertura de seguros reconhe· eidamente de interesse do segurado. -Por mais capazes que sejam os dirrigentes das entidades seguradoras, dentro da esfera de suas atividades específicas, são raros os que têm conhecimento ou perfeita conscientização da importância do seguro. Vale dizer, ainda, que DVIS'fA DE SEGUROS
o regime de sorteio foi produto da neces· sidade que o primeiro Governo da Re· volução teve de deixar livre de suspeita os administradores públicos. Esta fase, porem está superada. MERCADO - O seguro é, sob o aspecto de sua comercialização, produto de mercado vendedor. O comprador, portanto, só passa a adquiri-lo quando o vendedor, após analizar todos os ângulos das neces· sidades do provável comprador, lhe oferece as garantias adequadas para cada caso. Assim, seguro não é produto de fabricação em série que pode ser comprado ou vendido em dose padrão para consumidores diferentes. A presença do técnico de venda e a liberdade de liderança da seguradora são fatores indispensáveis para a perfeita contratação dos seguros dos órgãos do Governo Federal. Nesse contexto, é prudente que se estabeleçam condições justas e equitativas de credenciamento não só de seguradoras como de intermediação. - O próprio Governo, na sua Política. Global de Seguros, objetiva tornar mais expressiva a participação da atividade seguradora no desenvolvimento nacionaL recomendando medidas que vi· sam a expansão do setor, de modo que a arrecadação de prêmios se eleva a 3% do Produto Interno Bruto, até 1974. Mas entendo que, entre outras providências, é preciso que se transforme éom maior rapidez e metodologia e processos da chamada comercialização global de seguros, não só sob o aspecto técnico como, especialmente, no campo da venda. Deve-se superar o que poderia se denominar de romantismo tradicional da formalização do contrato de seguros, abrindo caminho para a verdadeira mas· sificação do seguro como base de mer· cacto, invertenda.se assim a fisionomia 429
da concentração dos grandes riscos como elemento sustentador da instituição. TIPOS DE SEGUROS Algumas teses lançadas recentemente, e que antes causariam espécie. têm sido bem acolhidas pelas autoridades. sendo que algumas já estão regulamentadas e outras em fase de estudos adiantados, especialmente as que procuram eliminar as dificuldades e o aspecto anti-econômico na realização dos pequenos e médios seguros. Até há pouco' êles eram desencorajantes até na sua intermediação pelos corretores, daí resultando a escolha de seguros mais faceis como é o caso do seguro de automóvel ou a acirrada concorrência dos chamados grandes seguros. - O Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres abriu um largo caminho para out ras carteiras, pela simplicidade na sua consecussão, através do Bilhete de Seguro. É facil concluir, portanto, pela elasticidade de aplicação do mesmo critério para outras carteiras, especialmente a de Acidentes Pessoais e Vida, até determinado limite de importância segurada, desde que estabelecida condições mínimas de segurança e que se elimine a exigência de um questionário enfadanho e desnecessário. - No ramo Acidentes Pessoais diz o Sr. Nilton Alberto Ribeiro - continuamos achando inutil a duplicidade de fixação de importância seguradas para garantia das coberturas de morte e invalidez permanente. quando se sabe que as mesmas não se somam para efeito de indenização. Os que são contrários a esta tese alegam que eristem segurados que só desejam cobertura para morte ou invalidez permanente. Reputamos fragil a justificativa uma vez que o seguro de automovel oferec~ as coberturas para colisão, incêndio e roubo, existindo segura430
dos que só desejam cobertura parciais e não estão impedidos de tê-las. Tudo não passa de uma questão de tarifa, e a exceção, não deve continuar ditando regra. -De outro lado a contratação através do Bilhete de Seguro elimina um sério e .\oneroso trabalho administrativo, originário do elevado índice de cancelamento por falta de pagamento e se enquadra, perfeitamente, quanto ao que dispõe o art. 12 do Decreto-lei n. 0 73, no que se relaciona ao início de responsabilidade a partir do pagamento do respectivo prêmio. Com tal procedimento, segurado e ressegurador brasileiros enfrentam com decisão a realidade do progresso científico e tecnológico que estamos vivendo, reconhecendo os desafios que esta conjuntura envolve. Daí ser indispensável uma estrutura empresarial que possa ser facilmente alterada em consonância com a evolução e a permanente modernização dos negócios.
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REVISTA DE SEGUROS
Seguro
de
Importação o seguro de importação no Brasil é facultativo. O importador não é obrigado e fazê-lo, mas se o desejar, por vontade livre deverá recorrer ao mercado inter' . . no, vigorando aí o princípio da reciproc:rdade de seguros, implícito no' Decreto n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, e que é prática usual entre as grandes Nações: ela consiste no reconhecimento. ao comprador, da liberdade de escolher o transporte e o seguro dos bens que compra. Essa preferência no mercado interno é objeto da Resolução n .0 3/71, do Conselho Nacional de Seguros Privados. Essa medida do Governo, entretanto, não envolve coerção; tenciona reduzir o fluxo de divisas resultante da colocação externa desses segurc.s, numa atitude apenas de defesa legítima do Orça:mento de Câmbio do País. A medida, aliás, é consentânea com os princípios de comércio externo, relativamente à proteção de cambiais dos países. A decisão brasileira se refl ete positivamente em nosso câmbio. além de atender as recomendações do Fundo Monetário Internacional aos países desenvolvidos ou em desenvolvimentO>, para equilibrarem seus balanços de Pagamen-
tos. Durante 150 anos. pelo menos, o Brasil beneficiou duplamente os mercaREVISTA DE SEGUROS
dos de seguros dos países que lhe éómpraram ou venderam no período, daí não termos podido contar com tal tipo de prêmios de seguros, que agravaram os deficits do item "Serviços" em nossos Balanços de Pagamentos. Assim, a sangria de divisas por pagamentos de prêmios de seguros e resseguros ao exterior, pelo Brasil, até 1970, é em torno de 50 milhões de dólares ao ano, dos quais 25 milhões, mais ou menos, se referem a seguros de transporte internacional de mercadorias importadas. Sobre a matéria. é de se destacar a posição do Diretor da Divisão de Comércio Invisível da Conferência de Comércio da ONU (UNCTAD), W. R. Malinowski, que em Genebra, em 1966, preconizava o fomento dos mercados nacionais de seguros e resseguros e a cooperação internacional na matéria, visando o alívio dos Balanços de Pagamentos dos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. A medida de nosso Governo, portanto casa-se com a filosofia daquela au' toridade e sob o aspecto econômico, integra a dialética do desenvolvimento nacional: a realização, aqui, dos seguros de mercadorias importadas. E isto se segue a que, saindo há pouco de uma economia semi-colonial para a industrial. deixamos de ser caracterizados como o exportador tradicional de prcdutos primários. Já agora se avolumam as exportações de manufaturados, o que se pode concluir pela posição do café, que ainda em 63 participava com 53 % do total de nossas vendas, quando hoje desceu para 30/40 %. O novo quadro envolve grandes alterações na infra-estrutura de serviços que vão embasar exigências e necessidades decorrentes da nova fisionomia do comércio externo. E assim, crédito, transporte e seguro configuram itens :de im431
portància bâsica numa polit:ca. racional de incentivo às exportações. Daí resultou implantarmos, como em tantos países. o seguro de crédito à exportação, mas não chegamos a transformar-nos num exportador CIF. Continuamos a exportar sistematicamente a preços FOB. Como as "exportações invisíveis" não tem trazido resultados para o Balanço de Pagamentos, mercê de nos1:a dinâmica em comércio exterior, temos todas as condições de deixar de ser importador de "invisíveis", que podemos substituir com vantagem do ponto de vista de qualidade dos serviços disponíveis internamente, e também porque, no caso, a substituição corres:~onde a imperativos de política econômica POLíTICA ANTI-INFLACIONARIA Vale destacar, a esta altura, o esquema implantado pelo Governo para sanear a moeda nacional e o controle da inflação, reduzida já a 1/ 4 da velocidade de há sete anos, mas ainda em nível elevado, se comparada com a de outros países. O combate à inflação, prioritário, não pode excluir os "deficits" das importações de "invisíveis", no Balanço de Pagamentos, que somam a 50 milhões de dólares de divisas dispendidas em seguros. Desse total, é de 50 % a participação do seguro de transporte de mercadorias, que expressa nossa antiga tradição de comprador CIF. A inclusão obrigatória dessa cláusula nas compras externas está inteil'amente superada no contexto do nosso atual estágio. O desenvolvimento econômico impõe ao seguro brasileiro duas condições essenciais: a elevar-se a dimensões compatíveis com as responsabilidades previdenciárias geradas pelos níveis de atividade produtiva e com o progresso social do País; b) capacitar-se para uma participação maior na formação de capital do sistema produtivo, através do desempe432
nho das sociedades seguradoras como investidoras institucionais. Para que isso ocorra, é preciso ser sustada a invasão de 25 milhões de dólares anuais, que constitui a colocação externa do seguro de transportes das mercadorias importadas, pois o Brasil, com um PNB crescendo de 9/ 10,5 % ao ano, está acelerando o ritmo de evolução de seu comércio externo. Dispondo internamente de condições vantajosas, de ofertas disponível e adequada, qualitativa e quantitativamente, o Brasil tem o direito indiscutível de incorporar ao seu mercado segurador a procura interna de seguros de importação. Essa reivindicação encontra-se fortemente lastreada não só nas razões de política econômica, como nas razões de natureza jurídica. Depois, a cláusula CIF nij.o dá forma nem substância a qualquer princípio jurico incorporado ao Direito Internacional e flutua, sem se vincular, em volta de três contratos distintos: os de comprae-venda, de transporte e de seguro. É antes uma praxe que as partes, a seu critério, tanto podem adotar como deixar de fazê-lo. Ocorre, na prática, em prejuízo dos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, a pressão de fatores econômicos superando-se aos de ordem jurídica, "tendo como corolário a imposição da cláusula CIF ou C&I nas compras de mercadorias de que ele carece. De mistura, exporta-se o aparente e o "invisível", vendendo-se ao importador serviço~ de que ele nem sempre carece comprar no exterior. Qualquer reação à pressão econômica faz emergir a invocação da ameaça do princípio sagrado da liberda· de de comércio internacional, o que ca· racteriza uma tática para disfarçar a li· berdade contratual do importador. (Cont. na pág. 440) REVISTA DE SEGUROS
Relator: O Sr. Ministro Djalci Fal·
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Vida Grupo OBRIGAÇõES DA SEGURADORA, DO SEGURADO E DO ESTIPULANTE. DiTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1432 DO -cóDIGO CIVIL E 12, PARAGRAFOS "GNICOS, E 21 DO DECRETO-LEI N. 0 73, DE 21-11-66 - A Seguradora é obrigada a pagar
o valor do seguro de acordo com o prê-
mio recebido. Desta sorte, na falta dêsse pagamento, a Seguradora não é obriga-da a satisfazer o valor do seguro. - Pela falta de pagamento dos prêmios, responderá o Estipulante perante os beneficiários, se obrigado a desconto em folha do servidor-segurado, Dão efetivou tal pagamento, agindo assim culposamente. RECURSO EXTRAORDINARIO N. 0 71. 845 - CEARA
Recorrente: Companhia Seguradora Brasileira Recorridos: Maria Júlia Pinheiro de Holanda e outros ACóRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, conhecer do recurso edar-lhe provimento. Brasília, 12 de outubro de 1971. Luiz Galloti, Presidente e Djalci Falcão, Relator. Recurso Extraordinário n. 0 71 . 845 - Ceará
cão Recorrente: Companhia Seguradora Brasileira Recorridos: Maria Júlia Pinheiro de Holanda e outros. RELATóRIO O Sr. Ministro Djalci Falcão - A decisão objeto do presente recurso tem o seguinte t eor: "No contrato de seguro de vida, mais do que nas demais manifestações contratuais, devem-se as partes mútuo respeito e indefictível lealdade, de molde a firmar-se recíproca confiança entre os pactuantes. 1. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelo cível, de Fortaleza, em que apelante -Companhia Seguradora Brasileira, como apelados - Maria Júlia Pinheiro de Holanda e filhos: - Acordam , em Turma Julgadora Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sem votos discrepantes, em desconhecer do agravo no auto do processo, porque prejudicado, e, no mérito, ainda nemine discrepante, conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento, confirmando, por via de conseqüência, a decisão apelada. 2. Injustificado, sem dúvida, o procedimento do ora apelante, com o escusar-se ao pagamento da importância de três mil cruzeiros novos (Cr$ ..... . 3. 000,00) - valor do capital segurado, de que são beneficiários os apelados. 3. O Segurado, quando admitido, em dezesseis (16) de junho de 1954, era funcionário estadual em serviço ativo, no desempenho das funções do cargo de Exator Estadual em Uruburetama: não se lhe exigiu exame médico, como irrelevantes se fizeram, à conta de expressa cláusula contratual as condições de idade e carência. 4. De conformidade com aditivo firmado por força de autorização legislativa, foi reajustada a escala de valores do seguro, a partir de um (1) de julho de 1965, verificando-se, de acordo com a cláusula 1.a desse aditivo, que a três mil cruzeiros ascendia o preço do 433
seguro para quem com remuneração superior a duzen tos mil cruzeiros velhos (Cr$ 200 . 000). Acuda-se que, em julho , referido , era maior de duzentos mil cruzeiros velhos (Cr$ 200. 000) a remuneração atribuída ao pai e esposo das ora apeladas, que se veto a finar mais de três (3) meses depois. Inconfutável, dessarte, que se lhe definira em três milhões de cruzeiros velhos (Cr$ 3 . 000. 000) o valor do seguro. de que haviam jus seus necessários herdeiros e beneficiários. 6 . Verdade que, em 1961, mercê de aditivo ao contrato originário, estabelecido restou que as condições do seguro em grupo se passariam a reger pelas da Apólice n. 0 1.110 . 295, da Companhia Seguradora Brasileira - revogadas e sumariamente substituídas as cláusulas contratuais primeiras, às quais aderira o de cujus, com plena anuência da organização securitária. 7 . Indesviável, porém, o h-rito e nulo de aditamento que tal. A uma, porque marginalizado ficou o segurado, em disposição contratual que, reformulando toda a anterior esquematização volitiva, lhe vinha a, de fundo, vulnerar direitos desenganadamante adquiridos ; a duas, em decorrência do vago, indeterminado e estudadamente fluido no que respeita à estipulação das condições do contrato, sem expressa e mequívoca menção de direitos e deveres ; a três, em função da jurídica incompossibilidade de eficácia revogatória absoluta do aditivo, subordinadas as estipuladas substitutas do desempedido nuto de um dos avençantes; a quatro, ainda, porque se omite o referido ato no concernente à delimitação do risco, essencial à curial configuração do contrato de seguro; a cinco, finalmente , à razão de que, referindo-se à substituição das cláusulas do contrato original pelas constantes da Apólice n. 0 . •. . . . . • 1. 110.295, nenhuma publicidade se deu aos termos novos da man ~'festação contratual, como expressão de fidelidade e boa-fé entre os partícipes do ajuste. 8 . Daí, de como inoperante o malsinado aditivo de 1961 , no fulminar o direito adquirido do de cujus - marido e pai dos apelados - de, independente de limite de idade, exame médico e carência, fazer jus aos benefícios contratualmente taxados, resulta que, com o aditivo de 1965, celebrado em virtude de au434
torização contida na Lei n. 0 8 . 000, de 11 de maio de 1965, ocorre aos beneficiários do segurado em causa, com em se lhe verificando o decesso, irrebatível direito ao recebimento da importância de três mil cruzeiros novos (Cr$ 3 .000,00). 9. Desconvence, a circunstância de se haver o Estado atrasado no recolhimento à Seguradora das contribuições deduzidas por consignação nas folhas de pagamento do funcionário. Desta, diga-se , num relanço, que nem se deu de encarecer providências no sentido da exa~ão desse dever, numa como que ans1ada oportunidade de prejudicar o segurado. Cabia-lhe no entanto, a par disso, o denunciar o contrato, canceland{)o(). Se não o fez, incumbe-lhe cumprir a avença, em todos os seus consectári~ com direito de regresso contra o Estado. 10 . Por derradeiro, no entrevero das cláusulas de um contrato secundário em grupo, impede escrutar a próvida e sábia admonição do ilustre Tribunal de Justiça de São Paulo, verbis: "- Tendo o juiz de interpretar esse contrato em que toda a iniciativa p~ vem de uma das partes e em que todas as cláusulas são estudadas e redigidas
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100 ANOS DE CONFIANÇA EM SEGUROS Diretoriu : OCTAVIO F. NOVAL J úN IOH Oi retor-Presi tlente HENATO FEHHEIHA NOVAL Di r etor-Su periulendcnl t! OHLANDO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente SP d.~ própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andlr Tels.: 222-1900 (rêde int erna) 232-4701 c 222-5780 ruo DE JANEIRO Sucu rsal em São Paulo (sede própria): Largo d e S:io Fram:is eo, 34 , ü.• anda r Tels.: 32-2218 e 35-6566 .4 •1 en cios t•m 1•ários E.stados do Brcuil
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por essa parte, limitando-se a outra a aceitá-las, sem desempenhar papel alIUDl no lançamento das condições, é natural que o faço de modo a suprir, se neeessário, a inferioridade de uma das partes, a favor dela decidindo as cláusulas obscuras, mal redigidas ou contrárias aos princípios do direito ou da equidade (Rev. dos Tribs., 316;'212) . Fortaleza, 29 de setembro de 1969. (a) Ubàajara Carneiro, Presidente. (a) Jaime de Alencar Araripe, Relator"
a 238). Irresignada, a Companhia Seguradora Brasileira interpôs recurso extraordinário baseado no art. 119, inc. III, letras a e d, da Lei Ma~na , sob alegação de negativa de vigência das regras contidas nos arts. 1 . 432 e 1 . 444 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial (f. 241 a 246). Houve impugnação (f. 250 a 257), sendo denegado o apelo excepcional pelo de~pacho de fs. 258 a 259. Por força do agravo de instrumento em apenso é que veio a ser processado (ver f. 264 a 270, 273 a 279) . Nesta Corte a Procuradoria-Geral da República emitiu o seguinte parecer: (f. 235
"Seguro de vida em grupo. Servidores do Estado do Ceará. Responsabilidade do Estado para pagamento dos prê~os ·mediante cons~gnação em folha. ügislação estadual, cláusulas contratuais e matéria de prova. Não conhecimento do recurso extraordinário. 1. O Tribunal a quo, fls. 206, confirmando a sentença inicial de fls. 158. cleclarou a procedência da ação de pagamento de seguro, no valor de três mil cruzeiros, constante de seguro de vida em grupo, tendo em vista as disposições inscritas nas leis estaduais números 2.058j 53 e 8. 000/ 65. 2. A seguradora recorrente, fundada nas letras a e d do permissivo constitucional ,alega negativa de vigência aos arts. 1. 432 e 1 . 444 do Código Civil. 3 . Somos pelo não conhecimento do recurso. 4. A decisão a quo não negou a lei federal, tendo, simplesmente, aplicado o cllreito local referente ao contrato de seguro de vida em grupo, elaborado entre
a seguradora recorrente e o Estado do Ceará, sendo beneficiários os servidores públicos estaduais. 5. A Súmula 280 obstaculiza o reexame da matéria, mesmo porque o recurso extraordinário foi posto com fundamento na salíneas "a" e "d" do r:ermissivo constitucional, e não com apoio na alínea "c" respectiva, quando, então, poder-se-ia examinar a validade da lei local contestada em face da lei federal. Tal , porém , não ocorre, no caso em exame. 6.
Conforme fls. 31 , a lei cearense
2 . 056/ 53 autorizou o Executivo Estadual
celebrar contrato de seguro de vida em grupo com seguradora idônea, em proveito dos servidores públicos que o quisessem , fazendo-se na folha de vencimentos ou salários a competente consignação em favor da companhia contratante. 7. Conforme documento de fls. 32, contrato feito entre o Executivo cearense e a seguradora recorrente, em 1954, o seguro foi aceito independentemente de exame médico e limite de idade, ou carência, como disposto na cláusula 6.a
8. A lei cearense n. 0 8 . 000/ 65 , fls. 36, autorizou o reajustamento automático dos valores dos seguros, tendo em vista os níveis de vencimentos dos servidores. O art. 6. 0 da lei referida determinou que a Secretaria da Fazenda recolheria a importância consignada em folha a favor da Companhia Seguradora Brasileira, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data do pagamento do vencimento respectivo do segurado, sobre o qual incidiu a consignação. O artigo 7. 0 da mesma lei declarou que a falta de pagamento, no prazo estipulado no artigo anterior, permitiria à recorrente distratar o contrato de seguro firmado com o Estado do Ceará, que se obrigaria a pagar-lhe os prêmios devidos.
9 . Segundo a cláusula VIII do aditivo ao contrato, fls. 71 dos autos, o Estado do Ceará se obrigou a recolher as contribuições e consignações devitlas à recorrente até cento e vinte dias do mês a que tais crédito fossem devidos. 10. Alega a recorrente que a decisão a quo negou os arts. 1 . 432 e 1. 444 do Código Civil. 435
11 . Embora as Súmulas 280, 454 e 279 impeçam o reexame da matéria, não
17. O decreto-lei 73 / 66 não só não foi . prequestionado, como não pode ser aplicado nos autos, pois é posterior ao sinistro, ao contrário do sucedido no invocado RE 67 . 331.
nos furtaremos ao pretendido reexame. 12 . Em relação ao art. 1. 432, alega a recorrente o não pagamento do prêmio correspondente à quantia de três mil cru18. Nestes autos, o segurado falezeiros a que teria direito o segurado, em ceu em outubro de 1965, enquanto que vista dos seus vencimentos aumentados no caso versado no RE 67 . 331, o seguraa partir de julho de 1965, sendo que o do falecera em 1967, tendo havido duas segurado faleceu em outubro do mesmo ou três elevações do seguro, sem que os ano. , beneficiários do mesmo comprovassem os 13. Ora, conforme cláusula VIII do pagamentos dos prêmios correspodentes. aditivo, o Estado do Ceará poderia re19 · No caso em exame, a elevação colher o prêmio até cento e vinte dias após devido, sendo que o art. 6. 0 da lei automática ocorreu em julho de 1965, estadual 8. 000/ 65, posterior ao aditivo, mediante autorização constante da lei ampliou , prazo, pois determinou o re- estadual n. 0 8. 000 / 65 , e o segurado facolhimento das contribuições até sessen- leceu poucos meses após, desnecessáriO ta dias, contados da data do pagamento repet_ir que a lei cearense em questão dedos vencimentos do segurado. Como é termmou que o pagamento dos prêmios óbvio que o pagamento estava atrasado, ·.. seria feito até sessenta dias a partir da não ocorreu a falta de pagamento no' : d ata do pagamento dos servidores, conprazo estipulado em lei. Matéria de pro-~ i .'tf , signado em folha. va, examinada pelo Tribunal a quo, se- ,&! · · 2O. _c omo vimos, gundo seu conhecimento direto. De qual- . . nao se a:pl~ca. o que maneira, 0 pagamento do prêmio . decreto-lei 73 / 66 , mesmo subsldlanacompetia ao Estado do Ceará, e não ao mente, rr:esmo por que , eventualmente, segurado, diretamente, mesmo que ~- ele podena ser. ~anoso. a uma. das partes sentado, pois continuava a ser pago pe- contratantes, J_a falecl~a, e movando o 1<? Estado, através do~ proventos respec- ~f~~ato antenormente celebrado, e extlvos. O segurado, pa1 e esposo das re· corridas, quando fez o seguro, em 1954, 21. Finalmente, sendo fundamenera servidor em atividade. to principal da impugnação a falta de 14. Em relação ao art. 1.444 do pagamento do prêmio correspondente ao Código Civil, alega a recorrente que 0 seguro pleiteado, o qual pagamento inseguraçl.o falseou a idade. Ora, como es- cumbia única e exclusivamente ao Estado clarecemos no item 7 deste parecer, 0 se- do Ceará, conforme leis estaduais e conguro independia de limite de idade, se- tratos elaborados , parece-nos indeclinágundo a cláusula sexta. Ademais, se are- vel salientar a existência do direito recorrente pagou às recorridas a quantia gressivo da recorrente contra o Estado de duzentos cruzeiros, relativa ao seguro contratante, instituto esse que se enconque ela julgava em vigor, sem se excu- tra consubstanciado no entendimento jusar ao pagamento sob o pretexto de li- risprudênçia do Egrégio Supremo Trimite de idade, parece-nos qu 2 tal argu- bunal constante das Súmulas 188, 337 e menta não merece maior exame, somen- 529. te porque ajuizada ação para o recebi22. Se conhecido, iPelo não provimento do seguro no valor de três mil menta do recurso extraordinário. Brasícruzeiros. lia, DF, 4 de junho de 1971 (a) Mauro 15. O Eminente patrono da recor- Leite Soares- Procurador da República. rente, em memorial, apresentou como Aprovo: (a) Oscar Corrêa Pina - Prosubsídio o acórdão do Egrégio Supremo curador-Geral da República, Substituto Tribunal proferido no RE 67 .331. (f. 260 a 265) . 16. Embora o acórdão retro possua matéria semelhante à versada nestes autos, no entanto, os fatos e circunstâncias não guardam identidade, a fim de ensejar negativa de vigência de lei federal. 4~6
VOTO O Sr. Ministro Djalci Falcão (Relator) - o primeiro fundamento do recurso, consistente em negativa de viREVISTA DE SEGUROS
Jlncia do disposto no art. 1 . 444 do Código Civil, à consideração de que o seprado falseou a verdade, ao declarar a idade, de modo a induzir a seguradora a aceitar proposta que recusaria se coDhecesse a sua idade exata, não merece acolhida. É que as decisões na instância crdinária tiveram em vista cláusula contratual primitiva, a seu ver não alterada pelo contrato aditivo, e que permitia a feitura do contrato independentemente do limite de idade (f. 161, 235 e 236). .Aqui tem aplicação a súmula 454, verbis: "Simples interpretação de cláusulas eontratuais não dá lugar a recurso extraordinário." Dessarte, não há que falar em negativa do preceito inserto no citado artigo 1.444 do. Código Civil, e, via de conseqüência, em dissenso de julgados na conformidade da súmula 291. Contudo, afigura-se-me viável o recurso por foça do repúdio ao disposto no art. 1. 432 da citada lei substantiva, de adequada aplicação ao caso. Eis o que dispõe:
"Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no con-
trato". Cuida-se de contrato bilateral, aleatório e consensual, em que o beneficiário somente tem direito a receber a quantia estipulada se o segurado cumpriu a sua obrigação básica, isto é, o pagamen-
to do prêmio. Com acerto pondera o Prof. Orlando Gomes: "Obriga-se o segurado a pagar o prêmio. Do cumprimento dessa obrigação depende o seu direito de exigir o segurador que satisfaça o pagamento da quantia estipulada, caso se verifique o acon· tecimento a que se subordina a obrigação deste. Assim, o segurado é devedor de dívida certa e credor de dívida condircional, como observam Planiol e Ripert'' (Contratos, 1.a edição, pág. 432). Aliás a matéria acha-se hoje bem explicitada no art. 12 e seu parágrafo único, do Decreto-lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966. In casu, o seguro que a princípio era de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros velhos) foi elevado em 1965 para Cr$ 3. 000.000,00 (três milhões de cruzeiros velhos . Acontece que a sentença e o acórdão recorrido são acordes em afirmar que a seguradora apenas recebeu os prêmios correspondentes ao primitivo valor, isto é, Cr$ 200.000 ,00. Não obstante reconhecerem o direito de os beneficiários, viúva e filhos receberem a quant ia correspodente ao valor reajustado. Dirse-á como o fez o aresto recorrido: "Desconvence. a circunstância de se to à seguradora das contribuições deduhaver o Estado atrasado no recolhimenzidas por consignações nas folhas de pagamento do funcionário . Desta, diga-se, num relanço, que nem se deu de encarecer providências no sentido da exação desse dever, numa como que ansiada oportunidade de prejudicar o segurado.
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Cabia-lhe, no entanto, a par disso, o denunciar o contrato, cancelando-o. Se não o fez , incumbe-lhe cumprir a avença, em todos os seus consectários, com direito de regresso contra o Estado." Para tanto invoca o termo aditivo ao primitivo contrato de 9-6-1954, no qual ficou assegurado à seguradora o direito de rescindir o contrato por falta de recolhimento do prêmio no prazo convencionado (f. 37). É de convi'!", no entanto , que se a seguradora não se valeu do direito de rescindir o contrato de seguro, não quer isso significar que verificado o evento nele, previsto (morte) ficava obrigada a pagar a contraprestação em desproporção com o prêmio recebido. Outra exegese importa em subtrair a eficácia e validade da norma constante do art. 1 . 432 do Código Civil. É oportuno realçar que daí não se cuida de mera interpretação de cláusula contratual, a excluir o apelo extremo, mas da aplicação de preceito legal básico, de incidência inafastável no caso sub judice, por isso é que no RE 67.331 , relatado pelo eminente Ministro Amaral Santos, tive oportunidade de afirmar: "A Seguradora não é obrigada a pagar em desproporção com o prêmio recebido. Se o Estado estipulante foi omisso, se agiu culposamente, poderá a viúva e demais beneficiário responsabilizá-lo". Na verdade, se não houve recolhimento dos prêmios correspondentes ao valor que os recorridos reclamam, a sua pretensão não tem amparo legal. A este propósito observou judiciosamente o eminente Ministro Luiz Gallotti, ao votar no RE n.0 67 . 331 : "Saber se houve culpa do Estado, por não descontar em folha e não pagar à seguradora prêmio maior do que o descontado e pago, é questão que teria de ser discutida e decidida entre o Est ado e a viúva do seu funcionário". Em conclusão, acertado é o entendimento do eminente advogado da recorrente, Ministro Gonçalves de Oliveira, quando sustenta: "A responsabilidade será do estipulante, que não paga, se a tanto fôr obrigado, os prêmios majorados para corresprender ao aumento do valor do seguro. A seguradora é que, na omissão do estipulante ou do segurado, não pode ser obrigada a pagar acima do prêmio recebido em proporção, tendo em vista o
valor segurado." Aliás, é oportuno esclarecer que os recorridos receberam a indenização de Cr$ 200 . 000,00 dando plena, raza e irrevogável quitação, segundo expõem na petição inicial (f. 4) . Outrossim, julgada procedent e a ação, apenas em relação a Companhia Seguradora Brasileira, os aut ores não recorreram da sentença (f. 158 a 164). Diante do exposto conheço do recurso e lhe dou provimento para julgar improcedente a ação movida iPelos recorridos contra a Companhia Seguradora Brasilei ra. VISTA O Sr. Ministro Amaral Santos: Sr. Presidente, peço vista dos autos. E:x'trat o da Ata
RE 71 . 854 - CE Rel. , Min. Djalci Falcão. Recte. Companhia Seguradora Brasileira (Adv. Antônio Gonçalves de Oliveira). (Recdos. Maria Júlia Pinheiro de Holanda e outros (Adv. Oscar Pacheco Passos) . Decisão: Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falou pelo recorrente, o Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira. 1.a T., em 17-8-71. Presidência do Sr. Ministro Luiz Gallottti. Presente à Sessão os Srs. Minist ros Amaral Santos, Barros Monteiro, Djalci Falcão, Oswaldo Trigueiro e o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. Alberto Veronesf' Aguiar, Secretário. Recurso Extraordinário n. 0 71 845 -
Ceeará VOTO O Sr. Ministro Amaral Santos 1 . Em sessão de 17 do mês findo, pediu
vista, depois do voto do eminente Relator, Ministro Djalci Falcão, que conhecia do recurso e lhe dava provimento para julgar improcedente a ação. Leio o brilhante voto de S. Ex.3 . Acompanho esse voto, na parte que não conhece do recurso por negativa de vigência do art. 1 . 444, do Código Civll, e, via de conseqüência, por dissenso de julgados na conformidade da Súmula n. 0 291 . REVISTA DE SEGUBOI
Mas data venia do eminente Rela-
tor, com S. Ex.a não me conformo quan-
do conhece do recurso por negativa da Yigência, ou in8Gllicação, do art. 1. 432 , do mesmo Código. É que esse dispositivo regula os contratos de seguros individuais, isto é, entre o segurador e o segurado, enquanto que, no caso, se trata de seguro coletivo, em que as relações pactuadas são entre o segurador e o estipulante, que é o Estado. Assim, não houve negativa de vigência daquele dispositivo da nossa lei civil mas de norma outra, que se não acha escrita e em relação à qual não se pode arguir falta de negativa de vigência, ou inaplicação. A extensão do art. 1 . 432 aos contratos coletivos de seguros não é matéria que importe em questão federal, suscetível de ser corrigida por recurso extraordinário pela letra a do permissivo constitucional, que pressupõe a negativa de vigência, ou inaplicação, de lei federal expressa.
2. Demais, como se viu da leitura do acórdão impugnado, toda a sua fundamentação e conclusão versaram sobre Interpretação de cláusulas contratuais, de leis estaduais disciplinando o contrato de seguro feito com a recorrente e apreciação da prova. Ora, por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário (Súmula n. 0 280) ; simples interpretação de contrato não dá lugar a recurso extarodinário (Súmula n .0 454); para reexame de prova não cabe recurso extraordinário (Súmula n .0 279) . 3. Um argumento me impressionara no voto do eminente Relator, razão pela qual pedi vista dos autos: o de que ação também fora proposta contra o Estado, isto é, o estipulante, e os autores não recorreram da sentença. De tal modo, passando em julgado a sentença contra a estipulante, e o segurador não tinh a como contra ela mover ação regressiva. Ocorre, entretanto, e isto talvez tenha passado desapercebido ao eminente ~elator, a sentença de primeira instânCJa, conquanto ação tenha sido proposta cont~a . o Estado e a Seguradora, apenas decidiU em relação a esta, omitindo qualquer decisão em relação àquele. É o que se vê do dispositivo da sentença (fls. 163) :
"Face ao exposto e atento ao que mais dos autos consta e princípios leg~ REVISTA DE SEGUROS
aplicáveis à espec1e, julgo procedente a ação, para condenar a Companhia Seguradora Brasi.J,eira ao pagamento às Autoras do seguro, no valor de três mil cruzeiros novos (NCr$ 3. 000,00), bem ainda aos juros legais e honorários advocatício na base de 20 % sobre o valor da causa." Em tais condições, não havendo decisão contra o Estado, nada obsta que a recorrente use de ação regressiva contra aquele, na sua condição de estipulante do contrato de seguro. Não só à recorrida como à recorrente cumpria ter Oflosto embargos de declaração à sentença de primeiro grau, em face da omissão manifesta quanto a requisito essencial da decisão, que inexiste em relação ao Estado. Na verdade, a sentença de primeira instância não é nula, propriamente, mas inexistente em relação ao Estado, que não fói nem absolvido nem condenado. 4. Em face do exposto, data venia do eminente Relator, não vejo argumentos novos para me afastar do voto que proferi no RE 67 . 331, acompanhado pela maioria e que se transformou em acórdão, em caso absolutamente idêntico a este. Por essas razões, não conheço do recurso. Extrato da Ata
RE 71.845- CE- Rel., Min. Djalci Falcão. Recte. Companhia Seguradora Brasileira (Adv. Antônio Gonçalves de Oliveira). Recdos. Maria Júlia Pinheiro de Holanda e outros (Adv. Oscar Pacheco Passos). Decisão: Pediu vista o Min Amaral Santos, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falou pelo recorrente, o Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira. 1.a T. , em 17-8-71. Decisão: Pediu vista o Min Oswaldo Trigueiro, após os votos dos Mins. Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento e dos Mins. Amaral Santos e Barros Monteiro não conhecendo do recurso, 1.a T., em 21-9-71. Presidência do Sr. Ministro Luiz Gallotti. Presente à sessão os Srs. Ministros Amaral Santos, Barros Monteiro, Djalci Falcão, Oswaldo Trigueiro e o Dr. Oscar Corrêa Pina. Procurador-Geral da República, substituto. Alberto Veronese Aguiar, Secretário.
VOTO O Sr. Ministro Oswaldo Trigueiro:Acompanhando o voto do eminente relator, por seus jurídicos fundamentos, conheço do recurso e lhe dou provimento. Extrato da Ata
voto que proferi no recurso extraordinário 67 . 331, conheço do recurso e lhe dou provimento. Extrato da Ata RE 71.845- CE- Rel. , Min. Djaci Falcão. Recte. Companhia Seguradora Brasileira (Adv. Antônio Gonçalves de Oliveira). Recdos. Maria Júlia Pinheiro de Holanda e outros (Adv. Oscar Pacheco Passos). Decisão: Pediu vista o Min. Amaral Santos ,após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falou pelo recorrente, o Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira .. 1.a T. , em 17 de agosto de 1971.
RE 71.845 - CE - Rel., Min. Djalci Falcão. Recte. Companhia Seguradora Brasileira (Adv. Antônio Gonçalves de Oliveira) . Recdos. Maria Júlia Pinheiro d e Holanda e outros (Adv. Oscar Pacheco Passos). Decisão: Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falou pelo recorrente, o Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira. 1.a T., em 178-71. Decisão : Pediu vista o Min. OswalDecisão: Pediu vista o Mín. Oswaldo Trigueiro, após os votos dos Mins. Re- do Trigueiro, após os votos dos Mins. Relator conhecendo do recurso e dando-lhe lator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento e dos Mins. Amaral Santos e provimento e dos Mins. Amaral Santos e Barros Monteiro não conhecendo do re- Barros Monteiro não conhecendo do recurso, 1.a T. , em 21-9-71. curso, 1.a T., em 21-9-71. Decisão : Adiado o julgamento, para Decisão: Adiado o julgamento, para aguardar o voto de desempate , após o aguardar-se o voto de desempate, após voto do Ministro Oswaldo Trigueiro, o voto do Ministro Oswaldo Trigueiro, aompanhando o Relator, 1.a T., em 5 de acompanhando o Relator, 1.a T., em 5 de outubro de 1971. outubro de 1971. Licenciados, os Srs. Lui~ Presidência do Sr. Ministro Oswal- Gallotti, Presidente, e Barros Monteiro. do Trigueiro. Presentes à sessão os Srs. Decisão: Conhecido e provido, conMinistros Amaral Santos, Djalci Falcão e o Dr. Oscar Corrêa Fina, Procurador- tra os votos dos Mins. Amaral Santos e Geral da República, substituto. Licencia- Barros Monteiro , 1.a T. , em 22-10-71. dos, os Srs. Ministros Luiz Gallotti, PrePresidência do Sr. Ministro Luiz sidente, e Barros Monteiro. Alberto VeGallotti. Presentes à sessão os Srs. Mironese, Secretário. nistros Amaral Santos, Barros Monteiro, Djaci Falcão, Oswaldo Trigueiro e o Dr. VOTO DE DESEMPATE Oscar Corrêa Fina, Procurador-Geral da O Sr. Ministro Luiz Gallotti (Presi- República, substituto. Alberto Verenose dente) - Data venia, reportando-me ao Aguiar, Secretário.
(Cont. da pág. 432) RECIPROCIDADE A medida brasileira referente aos seguros das importações brasileiras está estribada no princípio jurídico da liberdade contratual, e se reforça por completar-se com o princípio da reciprocida-de. O Brasil sempre vendeu e continua vendendo FOB. Daqui por diante, salvo 440
casos espec1a1s, também comprará FOB. Nada mais equitativo. Quem compra no Brasil tem ampla liberdade para contratar, como quiser, os serviços de transportes e de seguro. O Brasil, quando compra no exterior, quer apenas ter direito a essa mesma liberdade e que assegura aos seus clientes internacionais. Essa é a filosofia da Resolução n°. 3/ 71 do Conselho Nacional de Seguros Privados REVISTA DE SEGUROS
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REVISTA
O~
SEG1JBOI
NOTICIAS DIVERSAS SISTEMA TARIFÁRIO Técnicos do Instituto de Resseguro& do Brasil, incumbidos de estudar a simplificação do ~istema tarifário vigente para os seguros de mcêndio, concluíram que as 900 espécies de riscos seguráveis podem-se agrupar em apenas cinco classes de taxação, ao invés das 13 atuais. Os diferentes tipos de riscos seriam relacionados segunda a "carga incêndio" teoricamente atribuível: leve, moderada e elevada, reservando-se duas classes para ocupações especiais e ocupações diversas. Dizem os técnicos que a redução prevista é válida, inclusive do ponto de vista estatística, pois os negócios atualmente seguráveis se distribuem de forma mais ampla por cinco das 13 classes existentes. Esta medida integrará um conjunto de outras destinadas a simplificar o máximo o processo de tarifação, a fim de que o seguro adquira condições de tratamento que possibilitem a massificação.
• FUNDOS DE PENSõES Técnicos do mercado segurador condenam a idéia da criação de fundos de pensões por empresas industriais comerciais e financeiras, com a dupla destinação de proporcionarem pecúlios para os aEVISTA DE SEGUROS
empregados das empresas e, por outro lado, recursos aplicáveis em títulos da Bolsa de Valores. Alegam eles que os fundos, em tal caso, corresponderiam a exploração da atividade seguradora por empresas estranhas ao setor, o que constituiria uma ilegalidade. Essa idéia, afirmam os técnicos, teria sido levantada pelos bancos de investimentos. Seus objetivos, entretanto, já são hoje atingidos pelo seguro de vida em grupo, pois este propicia recursos para investimentos do mercado de capitais, uma vez que as companhias de seguros são investidoras institucionais.
• PERFORMANCE BOND O Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, José Lopes de Oliveira, informou, a "0 Globo" que não existe qualquer comissão de técnicos criada pelo Ministro Pratini de Morais para estudar as normas de aplicação do performance bond (seguro de garantia e desempenho). O que existe sobre o assunto, frisou são vários trabalhos de análise desse tipo de seguro e que estão ~en do examinados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, visando sua introdução no mercado o mais breve J>Pssível.
• VIDA EM GRUPO A convite do Sindicato dos Seguradores da Guanabara, o Sr. Hamilcar Barros, assessor do Departamento Vida e Acidentes Pessoais do IRB, vai fazer uma palestra, no próximo dia 4, sobre a nova. regulament ação do seguro de vida em grupo para empregados de associações, prestamistas e participantes de grupos abertos. A conferência destina-se a prestação de esclarecimentos à classe seguradora a respeito da aplicação e funcio443
nalidade da nova regulamentação aprovada pela SUSEP.
• IMPOSTO DE RENDA A legislação vigente admite que, para fins de imposto de renda sejam deduzidos da renda bruta os prêmios pagos por seguros de vida e de acidentes pessoais. Esse abatimento está limitado a um sexto da renda bruta, não podendo ultrapassar a quantia de Cr$ 2. 992. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização vai pleitear que esta última restrição seja eliminada, persistindo só o teto de um sexto da renda para efeito daquela dedução. Entende a FENASEG que não se deve estabelecer quantia fixa para aquele incentivo fiscal, sendo mais adequado adotar apenas o limite variável de abatimento ao nível de um sexto da renda, uma vez que à medida da elevação desta última, aumentam também a capacidade e necessidade do contribuinte realizar seguro de maior vulto para a proteção de um patrimônio mais ampliado.
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SEGUROS OBRIGATóRIOS O Sindicato dos Seguradores da Guanabara vai sugerir ao Banco Central que o cumprimento da legislação relativa a seguros obrigatórios sejam também objeto de pareceres de auditoria, no caso de c~pital de sociedade anônima. Essa verificação passaria a constituir exigência de dispositivo a ser incluída na recente Circular n .0 179 do BC, que baixou as "Normas Gerais de Auditoria" a serem agora observadas pelos auditores contábeis independentes.
de), está cogitando de comprar uma companhia de seguros. O grupo ficaria, assim, integrado por três empresas, de maneira a poder obter carta-patente para operar no ramo vida, na hipótese de fusão ou incorporação, de acordo com a Resolução n .0 8 do Conselho Nacional de Seguros Privados. Ao que tudo indica, seria comprada a Seguradora das Am~ ricas, hoje pertencente ao Grupo Sol. CONFERÊNCIA
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Para efetuar reunião especial da Comissão Organizadora da VIII Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização esteve no Rio o Sr. Carlos Alberto Mende;s Rocha, presidente do Sindicato de Seguros do Rio Grande do Sul. Na ocasião .várias decisões foram tomadas, consubstanciando-se no regulamento da conferência o qual será distribuído ao mercado.
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INTERCÂMBIO DE RESSEGUROS O Vice-Presidente Executivo da Câmara de Comércio Brasil-Argentina, Arturo Dogliotti viaja, no próximo dia 29, para u Argentina onde manterá contatos com representantes de várias companhias de seguros, visando ampliar o intercâmbio de resseguros entre os dois países. É idéia da Câmara de Comércio Brasil-Argentina formar um pool com várias seguradoras inclusive a empresa estatal da Argentina, numa tentativa de ampliar a faixa de colocação de resseguros na América do Sul, evitando-se com isso, o envio de d;.visas, através de recursos das apólices emitidas para Londres, que é o maior centro ressegurador do mundo.
* * *
MAIS UMA FUSÃO
* * * QUEDA DE SINISTROS
A Companhia de Seguros da Bahia, que possui uma subsidiária (A Fidelida-
O Instituto de Resseguros do Brasil acaba de tomar medida que irá reduzir,
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REVISTA DE SEGUROS
de forma sensível a elevada sinistralidade observada nos seguros de dinheiro em mãos de cobradores e pagadores. Tais seguros são normalmente feitos para as firmas, cujos caminhões de entrega de mercadorias ficam sob a responsabilidade de motorista que também, se encarregam de arrecadar o produto das vendas. De acordo com a decisão do IRB, toda apólice de seguro dessa natureza conterá cláusula pela qual a firma segurada se obriga: 1 - a manter nos caminhões, cofre soldado na carroçaria do veículo ,onde será indispt.msável a colocação dos valores arrecadados; 2 - a limitar o acesso aos cofres apenas ao responsável na empresa, quando do retorno do veículo e conseqüente prestação de contas. O motorista, entretanto, não conduzirá chave do cofre. Dessa maneira, segundo os técnicos os assaltos ficarão praticamente eliminados.
ros Privados a partir de agosto nos contratos de Seguros de Vida em grupo. Em cláusula especial da apólice será permitida também ao segurado indicar a companheira solteira, viúva ou desquitada como beneficiária, desde que haja concordância com a indicação anotada na Carteira Profissional.
• SUSEP ABRIRÁ POSTOS FISCAIS EM 4 ESTADOS O delegado da SUSEP, em Pernambuco. Edgar Melo, informou que a autarquia vai abrir postos fiscais nos Estados de Alagoas Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Salientou ainda que, com essa medida, a fiscalização sobre as operações realizadas pelas seguradoras será mais fácil, sobretudo no interior dos Estados onde existem delegacias da SUSEP.
PROBLEMA DE INCÊNDIOS Um incêndio no Centro Industrial de Aratu pode significar a destruição completa de várias empresas em questão de minutos, segundo advertiu o técnico Válter de Castro Barbosa especialista em combate a incêndios da Petrobrás para quem os sistemas de combate ao fogo daquele centro são os mais precários possíveis. O mesmo perigo, em seu modo de entender, ronda a maioria dos edifíeios de apartamentos de Salvador, cujos sistemas de combate a incêndios, quando existem, são velhos e obsoletos.
• SEGUROS DE VIDA A inclusão da mulher e filhos nos benefícios previstos na apólice de seguro de vida do chefe de família será permitida pela Superintendência de SeguREVISTA DE SEGUROS
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e Agências em todo o País
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ALUGUEL VAI TER SEGURO DE FIANÇA A FENASEG vai dar parecer favorável à criação de um seguro para garantir os proprietários de imóveis alugados contra o não pagamento do aluguel. Essa medida substituiria a fiança , atualmente exigível dos inquilinos com a vantagem ainda, no entender dos técnicos, de que se estaria eliminando as distorções existentes no mercado, em decorrência desse tipo de garantia pedida pelo locador. OBJETIVOS BASICOS Explicam os especialistas que é de interesse das companhias de seguro ampliar as formas de atendimento ao mercado, tendo em vista as necessidades do segurado que busca soluções de curto prazo. A substituição da fiança por um seguro, afirmam eles atenderia a dois objetivos básicos: primeiro o inquilino teria maior facilidade em alugar o imóvel, em face da garantia que a companhia de seguro daria ao proprietário; as seguradoras, por sua vez, aumentariam o volume de arrecadação de prêmios no mercado, enquadrando-se, desta forma no esquema do Governo, que é o de elevar, até 1974 de 1 para 3 por cento do Produto Nacional Bruto.
PARA SEGUROS AERONAUTICOS NOVAS NORMAS A SUSEP aprovou a circular n. 0 27. alterando as normas de seguros aeronáuticos e ampliando as condições de riscos seguráveis nessa apólice. Segundo a. documento, os prejuízos serão pagos. quando eles ocorrem durante a utilização direta da aeronave, bem como os originados por pessoas ou coisas dela caída ou projetadas, inclusive pelas perdas resultantes de força maior. A Ci.rcular na íntegra é a seguinte: 1 - Aprovada nova redação para a letra "c" do subitem 1 . 1 - item 1 "Definições das Condições Especiais" do. Aditivo "B", como segue: "Danos a pessoas ou bens no solo e danos por colisão ou abalroamento, aqueles decorrentes diretamente da utilização da aeronave segurada, bem como os. originados por pessoas ou coisas dela caídas ou projetadas inclusive pelos alijamentos resultantes de força maior". 2 . Alterar o intróito do subitem .... 3. 2 . 3 do item 3 - "Re~nsabilidade por Acidente" - do mesm.o aditivo, para o. seguinte: · "Em relação a danos causados a pessoas e bens no solo nas três Américas, seus mares e águas".
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REVISTA
Massificação do Seguro de Vida O seguro de vida é o mais difundido
entre o público. E é natural, pois o homem, sabendo-se mortal, procura envolYer sua família em proteção e segurança. Mas esse aspecto, tão fundamental para tal tipo de seguro, não impediu sua regressão no Brasil, e sua queda deveu-se à velocidade da inflação. Com a reação do mercado, pondo em prática uma série de providências, o ramo de seguro vida foi reativado, ainda que não atingisse o desenvolvimento das outras modalidades. Quer-se, atualmente, atingir a massificação desse seguro, política que se casa perfeitamente com o desenvolvimento nacional. A massificação do seguro vida é a conseqüência lógica do término da luta contra a inflação, e um resultado ótimo nesse campo só se alcançará com o emprego amplo de "marketing", sofistificação de tecnologia de mercado já lugar comum em outros setores.
Anuário
A Circular da SUSEP e outras que disciplinam os seguros em grupos estão na linha da massificação referida. Por outro lado, está superado o tabu contra os grupos abertos, onde persistia a crença de que a falta de denominador comum entre seus prováveis conwonentes os tornaria heterogêneos e anti-seletivos. O seguro de cônjuges e filhos, admitido agora pela nova regulamentação, se integra na realidade social e econômir:a do País e abre perspectivas de vendas. Hoje a renda da família não é só produzida por seu chefe, mas é antes a soma do produto do trabalho de todos os seus membros. O desaparecimento de um deles se constitui em perda econômica ponderável para o grupo. A regulamentação do seguro de vida de prestamistas é outra medida da SUSEP de grande resultado, ao criar condições para uma programação financeira que pode ter larga perspectiva por se isentar de riscos. Além disso, dívidas e compromissos financeiros podem ter garantia do seguro de vida, dando à família a certeza de que sua programação financeira não terá nenhum abalo pelo desaparecimento daquele que contraiu a dívida. Dentro dessas normas podem ser cobertos: a) devedores hipotecários; b) participantes de consórcios de automóveis ou de bens duráveis; c) participantes de fundos de investimentos ou poupança; d) compradores por crediários; e) devedores de empréstimos; f) participantes de outros tipos de operações análogas que possam ser perfeitamente definidas e caracterizadas.
ele
Seguros
EM PREPARO A EDIÇAO DE 1972
REVISTA DE SEGUROS
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Seguro leva . Davis e Golias a Genebra N. D. Spínola Editor Econômico do JB Genebra - O brasileiro só fecha a porta depois de roubado. Isso vale para outros povos e outros países com outros costumes e tradições? Aparentemente vale. Ou, então, teria sido um fracasso o congresso de marketing promovido pelo Comitê de Ação para a Produtividade das Seguradoras que reúne em Versalhes nada menos de 260 participantes, representando 22 países. QUANDO FECHAR A PORTA Novidade para os consumhiores? Quem viver, verá. Quatro representantes brasileiros participam de estudo e troca de experiências onde Golias e Da vis se confrontam em paz. Que tal 2,5 bilhões de dólares como receita de uma companhia de seguros? Para termo de comparação, isso equivale quase ao valor total das exportações brasileiras ano passado. E foi o que o diretor da Connecticut General Life Insurance Co. dos Estados Unidos, apresentou como seus resultados durante uma palestra sobre a política de marketing adotada por sua empresa. 450
Presentes ao seminário estão dois re~ presentantes da Sul América, J . C. Lucas e Roberto Cardoso; R. Rocha Miranda, da Internacional, e Paulo Gonzaga, da Induseg, uma companhia ligada ao Banco Comércio e Indústria de São Paulo. Eles concordam entre si sobre o impulso que tem tomado o mercado segurador brasileiro nos últimos anos sobre a necessidade de se adotarem novas técnicas de comunicação e marketing, embora discordem em outros pontos. Durante o Congresso, o grupo soi dissat técnico sustenta que o marketing é absolutamente secundário para a companhia de seguro. Deveria prevalecer sempre uma visão técnica do risco, da extensão da cobertura oferecida e, poF via de conseqüência, de preço a ser cobrado ao consumidor do seguro, seja uma fábrica, seja uma pessoa física interessada em garantir sua casa ou sua velhice. O fato de que a maioria das empre::;as brasileiras de seguros não conta com dtipartamentos de marketing deixaria a razão com os tecnocratas. E isso também é comum a alguns países europeus. Mas, como encarar o enorme fluxo de poupança captado pela seguradoras inglesas as mais fortes investidoras institucionais na Grã-Bretanha - ou os 2,5 bilhões de dólares do Mr. Simons da Connecticut Life? Mr. Simons emprega e educa batalhões de jovens universitários para colocar seu produto (o seguro) no mercado e induzir o segurado também a poupar. Quer dizer, o marketing funciona como uma alavanca pederosa para o conhecimento e a prática dos princípios elementares da velha fábula da cigarra e da formiga numa sociedade capitalista, quase capitalista ou quase socialista. Eis onde os princípios de moral e REVISTA DE SEGUROS
ctrica têm uma fronteira muito próxima fionteira dos negócios. E, qúein sabe, Dão estará. por aí o caminho de atração i investidores de longo prazo, medroa diante dos riscos· da bolsa mas desep de guardar reservas para o futuro? PONTOS-DE-VISTA Alguns representantes brasileiros, eomo no caso do porta-voz da Induseg, Paulo Gonzaga, acham que o sistema requer revisões capazes de propiciar maior flexibilidade às seguradoras. SeIUJldO ele, o processo de comercialização deve ser revisto de modo a se criarem novos canais para a colocação de modalidades novas e dinamicas de segu108. Gonzaga citou explicitamente a neeessidade de revisão das leis referentes aos corretores e à corretagem de seguros. Disse que a a~pla variedade de cobertura oferecida pelos países europeus, por exemplo, só se torna possível graças à flexibilidade que têm os grupos locais para a colocação direta de seguro, ao eontrário do que ocorre no Brasil, devick> à intermediação. Em resumo, sem deIIIIlparar os corretores, seria preciso fomentar e facilitar a colocação em massa do seguro. Roberto Cardoso, da Sul América, disse que o sistema tem se desenvolvido 110 Brasil com características diferenciadas. Ele identifica pelo menos tres tipos de companhias que convivem no mercado, seja atuando de forma independente, aeja estreitamente dependentes do sistema bancário, seja, afinal, com participações em sitemas financeiros mas de vida idministrativa e controle acionário autônomos. Cardoso acha que o sistema está se ijlerfeiçoando e, nele, os corretores tendem a ocupar um lugar definido. Uni sistema de inspetores de produção congre-
gando grupos de corretores foi apontado como uma das alternativas capazes de combinar a agili~~-de da máquina central da seguradora com as extremidades sensíveis de contato com o consumidor. Cardoso, como Rocha Miranda, acham que as empresas devem desenvolver novos produtos. Ele citou como exemplo de uma experiência bem sucedida um tipo de seguro de vida e acidentes, ligado a investimentos, que combinou a Sul América, os grandes fundos e um banco comercial de largo porte. Trata-se do Top Club Bradesco. Rocha Miranda, abrangendo os resultados do congresso de marketing, dis~ se que efetivamente é ,~reciso ter um; bom produto na mão para vender. Embora ninguém possa comparar a venda de um seguro de vida com a de um sabonete comum. Ele disse que sua em~)resa esta se expandindo a taxas altas, ainda quando não vinculada a um banco. E: afirmou que a associação do seu grupo com o Banco da Bahia para a produção de caprolactama, em um proj eto petroquímico no Norte do país, fica apenas no plano petroquímico . J . C. Lucas. vice-presidente da Sul América. disse que um bom es:pirito de marketing é n ecessário às seguradoras.
esse espírito - afirmou ele que traz o sistema como um todo para uma modernização benéfica e produtiva. -
E'
Sua empresa conta com subsidiárias que operam no campo do processamento de dados, uma área à qual ele dedica uma atenção especial. E' seu projeto desenvolver est e setor alcançando, futuraramente, áreas como engineering e outras que s:rvam externamente, e também para o próprio desenvolvimento da gestão dos negócios das seguradoras de seu grupo. 451
-Segundo o porta-voz da Induseg, Paulo Gonzaga, a emissão de uma apólice compreensiva, que se tornará viável com a regulamentação prQpt>sta à Susep é um dos caminhos de modernização esperados para breve. E' qualquer coisa como o cidadão estar sentado em sua poltrona e receber um apelo, direto ou
indireto, para a realização de um investimento capaz de lhe garantir o que a imaginação permita em termos de rendimento e segurança. Rumo ao mundo perfeito? Ninguém pensa nisso. Muito menos as empresas de seguro, cuja arte consiste no equilíbrio dos riscos.
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RETROSPECTO
Foi de 4 bilhões de cruzeiros a média diária de indenizações que as empresas Jlllclonais de seguros pagaram o ano paslldo ao público segurador. Essa imporSincia, paga em tempo habil ao público legl11'8dor. diz bem da revitalização por fie vem passando o nosso sistema segu· rador. ora em fase de desenvolvimento em direção a indices mais altos de crescimento, de vigor econômico e com cada ftZ mais presença na vida brasileira. As companhias de seguros. querem este ano, na área de liquidação de sinis-
Ramos elementares ...... . .......... .
VIda ! • • • • • .• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Acidentes do trabalho ............. .
Nos dez anos posteriores a 1945, o legUI'O de vida registrava uma queda consideravel, pelo impacto da inflação, ao passo que o seguro de acidentes do trabalho recebia forte incremento, com ligeira ascensão dos ramos elementares (195 ) . Depois, o seguro de acidentes seria estatizado e incorporado à previdêneia social, de forma gradual e no prazo
Incêndio .. . . . . Transportes ........ Automoveis Demais seguros o
o
•
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. ... . . . . . . . . . . o. o. .....
••••
•
•
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•••••
As transformações de nossa ewnomia, mais os fenômenos e perturbaçooe que lhe prejudicaram certas áreas, concorreram para a alteração do mercado de seguros, cujas operações distribuíamse em três grupos: o dos seguros de vida, . o de acidentes do trabalho e o dos ramos elementares. Segue-se abaixo a posição desses grupos com relação à arrecadação, nos períodos de 1945, 1955 e 1969: 1945
1955
1969
53,5 % 27.5 % 19,0 %
55,3 % 14,2·% 30,5%
79,8 % 16,2\<fo 4.0 %
de três anos. Além dessa grande alteração no mercado segurador, aconteceram outras, como as inerentes à própria transformação da estrutura industrial do País. No quadro abaixo, nos mesmos períodos, estão alinhados os dados sobre a arrecadação dos ramos elementares: 1945
1955
1971
54,7 % 32,0 % 2,8 % 10,5 7'o
5:5,7 % 19,7 % 10,1 % 14,5 7'o
29.2 % 6,7 % 41,3 % 22.8 %
(•) Abrange 22 ?'o de danos ao veículo e 19.3 % de responsabilidade Civil. IEVISTA DE SEGUROS
453
no
Nos ramos elementares hàvia, em O Governo, de seu lado, vendo 1945, a absoluta hegemonia dos seguros sistema segurador um dos setores àOS de incêndio e transpOrtes: eram riscos quais se abrem perspectivas animadoras, de melho;r qualidade técnica, e nessas resolveu dotá-lo de uma política que vi· éarteiras havia também elevado nível de sa a criar ambiente para que a oferta é Ôti· entendimento nas relações entre segura- a procura possam alcançar níveiS dos e seguradores. Em 1955 notam-se mização. transformações radicais resultantes dos As medidas oficiais já tomadas prorúmos do processo industrial. O seguro movem o fortalecimento da oferta e esti· de automoveis, daí por diante, com immulam a expansão da prccura. Em paí· plantação da indústria automobilística, ses que têm nivel de crescimento econôentraria em grande expansão, como se mico igual ao nosso, as operações de sevê pelos dados de 1969. Estava, assim, guro atingem, por vezes, a do Produto suplantada a supremacia dos seguros de Interno Líquido. Nós, entretanto, ainda melhor padrão qualitativo e os riscos estamos na casa do 1%, o que quer dizer agora predominantes, os de automoveis, que podemos triplicar o percentual em são caracterizados pela produção de re- que hoje se situa o sistema segurador sultados deficitários. A estatística con- brasileiro. firma que os acidentes de trânsito causam devastação maior. em perdas de viMAIS GARANTIA das humanas, do que as guerras. Geram, ainda,em torno dos acidentes, um clima O revigoramento da oferta, também de tensão emocional que predispõe os deccrrência da política governamental, segurados contra as seguradoras. encontra sua razão no mecanismo das fusões e incorporações. Desta maneira PERSPECTIVAS ATUAIS as empresas, surgindo como unidades em dimensões compatíveis com o desenvoJ.. Com a inflação sob controle e ao nívimento que se pretende imprimir ao vel de 20 % ao ano, houve mudança completa no setor financeiro, notadamente mercado de seguros, reduzem seus cusapós surgir a instrumentação para cor- tos administrativos, revestem-se de um reção monetária das aplicações de capi- vigor patrimonial à altura do crescimen· tàl. Oferece então possibilidades de ex- to econômico do País e das necessidades p~nsão de todas as atividades de seguros, de garantias decorrentes do porte hoje especialmente o ramo de vida. estenden- assumido pelos riscos seguráveis. do-se também para a área dos investiEsse fortalecimento das empresas as mentos, com capacidade de influir no tornam aptas a uma participação cada comportamento da demanda nesse setor. vez mais expressiva no mercado-de-capi· Além disso, o seguro brasileiro tem, tais, como investidores institucionais. para desenvolver-se, as motivaçoes de or- Mas afora os aspectos assinalados, a podem econômica, porque o crescimento do lítica governamental no setor introduz, Produto Nacional Bruto a uma taxa de na área administrativa, inovações como 10 % ao ano favorece o desenvolvimento a que registra o capítulo dos encargos de todos os setores e, especialmente, o e atribuições dos empresários, cujos bena sistema segurador nacional. Os entraves inclusive poderão ser objeto de indispode natureza estrutural que afetavam nibilidade, que ccorre no caso de liquiesse mercado tende agora para um cont role e atenuações progressivos. (Cont. na pág. 4M)
de
Rio Grande do Sul Estimula Fusão e Incorporação de Empresas de Seguros Antônio Augusto Castelo Costa, dizetor da Cia. União de Seguros Gerais, ~resa que integra o grupo liderado pelo Banco do Estado do Rio Grande do àui falando sobre o processo de fusões e incorporações na área de seguros, disse que no Sul já ocorreram algumas fusões, estando outras em vias de serem realiíl!idas. Entre as incorporações efetuadas, citou a resultante da aglutinação da Companhia Farroupilha com a Lince e a Belavista e da Mauá com a Pelotense e a da Santa Cruz com a Suíça. Observou Castelo Costa que em 1070 havia no país 189 companhias de seguros, número que foi considerado excessivo pelo Governo pois acarretava demasiada oferta e baixa demana de seguros.
PROVIDt!NCIA Duas providências, entre outras, foram tomadas: incentivo às fusões e a
adoção de faixas de capital mínimo para. a operação. A conseqüênci~ prática dessa política foi a aglutinação de empresas pertencentes aos mesmos grupo financeiros. Tal quadro, por si só, não alterou em suas causas a imagem do seguro no Brasil. Mas a outra providência governamental - a exigência de capital mínimo - terá efeitos mais profundos, uma vez que o teto fixado (três milhões de cruzeiros para ramos elementares e mais três milhões para o ramo seguro de vida) é adequado à realidade do nosso mercado, constituído sobretudo por médias empresas. Isto não causou um trauma no mercado. As companhias médias e pequenas bem administrada certamente preencherão a exigência sem maiores problemas. O importante, entretanto, é que foi fixado . o objetivo do Governo: elevar a arrecadação de prêmios no Brasil e atingir o índice de 3% do p,roduto inter~o bruto (percentagem que, em 1974, será,
COMPANHIA DE SEGUROS
ARGOS
FLUMINENSE F\lndada ena 1845 C.G .C . 33 .170 .085
JSCÊNDIO VIDA AUTOMóVEIS LUCROS CESSANTES TRANSPORTES - CASCOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESP. CIVIL OBRIGATóRIO - VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS ROUBO - FIDELIDADE - TUMULTOS - RISCOS VARIOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIARIO Av. 13 de Maio, 23, 8.• andar Tel.: 242-4156
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São Paulo
de cerca de Cr$ 9 bilhões). Afora isto, outras providências estão sendo tomadas pelo mercado privado brasileiro. QUALIFICAÇAO Observou ainda Castelo Costa que seguro é uma atividade SUI GENERIS, em que a composição não é feita pelo preço, mas através da prestação de serviço. - Desta ·forma a qualificação técnica das seguradoras e das corretoras é o fato mais importante a registrar a partir de 1971 - disse ele. Na verdade, o MARKETING, passou também a ser familiar às empresas de seguros. Isto provocou naturalmente o renascimento de carteiras nobres bem como a exigência, por parte do mercado, de serem implantados ramos não tradicionais. Entre os ramos revigorantes destacam-se os de lucros cessantes, riscos diversos, responsabilidade civil e de crédito externo. A conseqüência disso foi que num primeiro passo, as seguradoras foram obrigadas a ampliar a sua atuação nas áreas que fornecem novas oportunidades de negócio devido ao crescimento econômico do País.
o
PERFORMANCE Um dos seguros mais sofisticados é objeto hoje
o de performance bond -
de uma análise ~écnica de grande pr~ fundidade, a fim que seja implantado no País com prioridade no setor do Plano Nacional de Habitação. A cautela do governo quanto a implantação deste seguro se expressa pelo adiantamento sine die de sua vigência. Neste sentido, aliás foi nomeado um grupo de trabalho, presidido pelo Sr. Luís Botelho, chefe de ga.. binete do Ministro da Indústria e Comércio, para estudar a adaptação desse seguro à realidade sócio-econômica bra~ sileira. Ainda no dia 30 do mês passado, o Instituto de Resseguros do Brasil autorizou 22 companhias a operar, a título precário no seguro de garantia de obrigações cuja denominação técnica é contract bonds. - Como a Companhia União de Seguros foi ,uma das empresas que receberam essa autorização (pois ocupa, o sex· to lugar em ativo líquido no Brasil), mo tamos estudando as possibilidades de comercialização· deste seguro de foÍ1na a corresponder técnica e financeiramente à expectativa governamental. Seguros desta natureza exigem da empresa conhecimentos específicos, inclusive ju· rídicos e de engenharia. - Além desses ramos acredito que acredito que outras modalidades de seguros venham a surgir em conseqüência da evolução social e econômica do País.
A "REVISTA DE SEGUROS" com a presente edição comemorativa de seu 52. 0 aniversário agradece a colaboração prestada pelos estudiosos do seguro, e espera continuar a merecer o apoio dos seus anunciantes, bem como agradar aos seus leitores, cujas opiniões e sugestões, receberá com a devida atenção, procurando sempre defender, como órgão independente, os legítimos interêsses da classe seguradora. ,, ,$1t
REVISTA DE SEGlJIOI
Resultado dos Seguros dos Ramos Elementares SEGURADORAS 'NACIONAIS -
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
IJa
I
Prêmios · líquidos · de '· resseguros
EXERCíCIO DE 1971 ( / Despesas I industriais Jl
1
+
209.933
+ +
7.542.053
+
653.132
+
843.359
+
1.871.246
+
1.636.930
5 . 735 . 030
96.362
31.2ZI
2 .644 .405
2. 692 . 428
48.023
outros . ... . ... . .... .
5 .005 .945
5 .283.251
277.306
outros ............. .
9.404 .366
8. 740.144
outros , ........•....
11 .089 .043
9 .543.419
1. 554 .849
862 . 650
6 .202.927
6.138 . 790
12 .342.117
11 .590.220
~7 . 508 . 093
18.051.584
58 .495.294
51 . 424 . 766
803 .493
734.730
+ + + + + + + + + + +
21:927 . 542
21 .994 .435
66.893
2 . 548 .013
3 .052 . 680
504.667
outros .. .... . ..... . .
1.144 . 423
961.503
outros . ... . ....... .
62 .716.159
outros ............. .
- Inc., Transp. e outros ...... ... ... .
5 .536.332
. . . . da Bahia - Inc., Transp. e outros .. .. . ..... . . . Jllnça Brasileira - Inc., Transp. e outros .. .•......... . .
4 .441.090
18.818 .058
19.027.991
17 .966.34.
17 .313 .212
outros ...........•..
12 . 703.821
10.832.575
outros ......... . . . . .
5 . 638 .668
outros ............. .
- --'"Gaúcha - Inc., Transp. e JIIDça de GOiás - Inc., Transp. e JIIDça do Pará - Inc., Transp. e lltorada -Inc., Transp. e lllérica do Sul - Inc., Transp. e lllericana - Inc., Transp. e
I
Resultado Resultado I industrial industrial I com outras I rendas
Jlddeta - Inc., Transp. e outros ... .. . . ...... .
Jlclo-Americana - Inc., Transp. e outros . .. .... .. ... . . Aqo8 Fluminense - Inc., Transp. e outros . .. . . . . .. .. . . .
.....
-Inc., Transp. e outros lllutica - Inc., Transp. e outros liDa Seguradora - Inc., Transp. e outros
+ + + + +
1.095.242
664.222 1.545.624 692.199 64.137 751.897 543.491
+ +
1.070.528 68 .763
lladeirante
-Inc., Transp. e outros ........ . . . . . lelavista -Inc., Transp. e outros .. . . . ...... . .
. . Fé - Inc., Transp. e lavista -Inc., Transp. e llrllorema - Inc., Transp. e lnlll -Inc., Transp. e lnlilia - Inc., Transp. e
outros . ....... . . . . . outros . ... . ......... .
Qdarinense -Inc., Transp. e outros .... . .. . ... . .
1.131.332
543.84tl 241.728 859.480 3.421 .997 939.212 248.618 2.495.06~
1.022.037 3.428.900 127.684
304.397
182.920
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64 .415 .772
1.699.613
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791.118
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633.884
331.385
4.119.687 404.988
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COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
PrêmiÔs líquidos de resseguros
1 1 l Despesas
I industriais
I
\ R.eswtado
ResUltado I industrial industrial com outru \ rendas
1 <ientral - Inc., Transp. e outros . ...... .. . . .. . Coderj - Inc., Transp, e outros .... ... . .. .. . . Colonial - Inc., Transp. e outros ........... .. . Colúmbia - Inc., Transp. e outros .. . . . . . ... . . . Comercial - Inc., Trans. e outros . . .... . . . ...... . Comércio e I,.dústria (lnduseg) -:- Inc., Transp. e outros . .. . .. . . . .. . . . . Concórdia - Inc., Transp. e outros .. ... ... .... . . Confiança ~· 'Inc., Transp. e outros .. . ... . ...... . Continental ~ Inc., Transp. e outros .. . .. . . .. . . . . . Corcovado ...c..; Inc., Transp. e outros .. .. . . .. .. .. . . Cruzeiro do Sul - Inc., Transp. ·e outros .. . .. . . ...... .
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Esperança Inc., Transp. -e outros Espírito Santo ...:.... Inc., Transp.· e · :outros Estado de São Pauln --'-:-- Ipc., Transp. e outros Excelsior -"- Inc., Transp. e outros (?arroupilha - Inc., Transp. e out ros Jllederal - Inc., Transp. e outros Fidelidade - Inc., Transp. e outros Fortaleza - Inc., Transp. e outros
+
106.801
1. 145 .712
131.243
+
545.644
1. 371. 739
1. 997 . 474
625.735
1.350.169
18 .542 .732
18.417 .679
5 .538 .742
5 .556 .838
18.096
15. 800 . 134
16 .006 . 209
206.075
2. 644 .735
2 .397.805
2 .844.445
2 .351.042
14.. 668 -697
5 . 436 .980
1. 014 . 469
+
13 .582 .631
+ + +
1.086.066
3. 984 .727
3 .846 .455
+
138.272
10 .544 .512
10 .319 . 467
+
225.045
6 .893.129
5 .898 .041
+
995.088
+
.. . . . ........ .
837.028
851 .979
14.951
. . ... .. . ... . . .
3 004.539
3 . 211 . 171
206.632
14 .378.603
9 . 147 . 465
+
5.231.138
.. . .. . .. . . . . . .
8. 075. 475
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+
912
+ + + +
.. ... . .. .. . .. .
3. 690 . 450
3 . 857 . 562
167.112
35.201 .895
39.110 . 417
3.908.522
.. . ... .... . . . .
3. 704 . 173
3. 346 . 196
. _. ... . . . .. . .
18. 151.936
18 _558 .049
2.515. 258
2·.684 .499
2 .304. 191
1.875 . 482
660 .333
731.205
70.872
2.653 .833
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Inc., Transp.. e outros
~
65.029
5 502 . 0.09
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+
+
+
125.053
246.930 493.403
335.455 946.428 3.730:705 463.805 1.216.939 1.593.376 796.084 509.312
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35.621 117.0&1
• Ilhéus - Inc., Transp. e outros • (Não recebemos o balanço)
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REVISTA DE SEGuwi
Prêmios líquidos de resseguros
COMPANHIAS E RAMOS
DE SEGUROS
Despesas industriais
Resultado industrial
Resultado industrial com outras rendas
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- Inc., Transp. e outros llldenizadora - Inc., Transp. e outros .............. ladependência -Inc., Transp. e outros ·············· Indiana - Inc., Transp. e outros ............... lateramericana - Inc., Transp. e outros ··········· ... latemacional · -Inc., Transp. e outros . . ... ...... . . lpiranga -Inc., Transp. e outros ltalbrás -Inc., Transp. e outros ltamaraty - Inc., Transp. e. outros llüiaia -Inc., Transp. e outros ••••••• •
•• •
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1. 258.614
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3 . 100 . 500
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5 .085.484
4.818.999
9 .711 .596
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224.293
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509.184
48.577
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728.366
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8.778.712
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550.343
+
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1.696 . 992
1. 893.492
196.500
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2.523 . 176
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5 . 122 .056
5.734 .048
3 .684 . 963
2 .237 .914
1.536 . 35&
2.124 . 483
9 .824.401
9 .653 .489
8.262 .059
7.823.729
10 .918.191
9.590.590
3 .879 .687
4 . 574.726
695.039
2.187. 593
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3 .270.607
69.474
13.763 .397
13.418.924
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3 .614 . 431
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397.814
467.568 1.393.848 5.537.456 1.486.124 265.641 426 .263 1.147.145
Jaraguá
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IEVISTA DE SEGUROS L___
••••••••••••••
+
251.336 611 .992
+
1.447.049
556 .852
+
588.125
+ + +
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+ +
170.912 438.330 1.327.601
344.473
624 .690 207.068
365.453
1.506.410 570.490
+ + + + + + + +
934.853 835.899 2.026.751 522.163 168.254
705.833 2.631.854 109.486 505.034
+ +
1.277.010 261.831
459
Prêmios líquidos de resseguros
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
Despesas
I
industriais •
I
Resultado industrial
Resultado industrial com outras I rendas
I I
Nacional - Inc., Transp. e outros ..... ·········. Nordeste - Inc., Transp. e outros Nova América - Inc., Transp. e outros . .. ....... .. . Nova Pátria - Inc., Transp. e outros .............. Nôvo Hamburgo - Inc., Transp. e outros ................ Nôvo Mundo - Inc., Transp. e outros ... ···········
... ............
460
3 .008 . 752
2 . 833.387
317.720 175.365
1.576 . 499
2 .233.865
1.964.548
2 .042 .964
1 .939 .021
8 .932.741
7. 991.0'57
8.192 . 106
8.285.502'
3 .658 .759
1.965. 033
34.317 . 212
32 . 436 . 425
2 . 867 .322
2 . 203 .907
3 . 600 .376
3.323.778
4 .500 .540
3 .872 . 062
9 .355 . 051
9 .864 . 796
6 . 173 .964
6 .087.181
+
86.783
42 . 568.124
42 .565 .837
+
2.287
+ + + + + + + + + + +
3 .396 . 623
2 .791.179
+
605.444
+
20 . 458 .452
22 .317 . 464
1.859.012
12 . 457 .614
15.089 . 260
2.631.646
2 . 141.488
2 .291.027
149.539
14 .962 . 469
11 .634 .671
+
3.327.798
2. 644.104
2 . 511.452
+
132.652
·············· ..............
2 .729 .832
2 .842 . 481
4 . 289 . 449
4 . 275 . 179
+
... ···········
3 . 208.638
3.024 .365
9.277 .615
9 .017 .760
+ +
o o •
•••
•
•
Sagres - Inc., Transp. e outros Santa Cruz - Inc., Transp. e outros
2 .034 .948
1.593.869
•
e outros
2 .352 . 668
572.651
+ + + + + +
31.734.404
o
e outros
2 .928.467
3.098.924
32 . 194 . 865
••
•
•
•• ••
Paraná -Inc., Transp. e outros Pátria - Inc., Transp. e outros .............. Patriarca - Inc., Transp. e outros Patrimonial - Inc., Transp. e outros ...... ........ Paulista - Inc., Transp. e outros Pelotense - Inc., Transp. e outros .............. Phenix Brasileira - Inc., Transp. e outros ........ . ........ Phenix Paulista ~ Inc., Transp. e outros .............. Phoenix Pernambucana - Inc., Transp., e outros ....... . ........ Phenix de Pôrto Alegre - Inc., Transp. e outros .. . ............ Piratininga - Inc., Transp. e outros . . ........ .. . Pôrto-Alegrense - Inc., Transp. e outros ·············· Pôrto Seguro - Inc., Transp. e outros .... ........ .. Previdência do Sul ~ Vida, Inc., Transp. e outros . ......... Previdente - Inc., Transp. e outros .... . ...........
e outros
3 .501.118
+ + + + + +
7 .756 . 137
••
e outros
29 .986 . 641
9 . 157 .999
Ocidental - Inc., Transp. e outros ............... Ouro Verde -Inc., Transp. e outros
Real Brasileira - Inc., Transp. Renascença - Inc., Transp. Riachuelo - Inc., Transp. Rio Branco - Inc., Transp.
33 .085 . 565
•
o
•
•
•
•
••
•
••••••
•••
••••
o
••
•••
•
o
••
...... .. ...... o
•••••••••••••
o •
•• •
•• •••••••
+ + + +
1.401 . 862 460.461 17.370 269.317 103.943 941.684 93.396
+ + + + +
1.693.726 1.880.787 663.415 276.598 628.478 509.745
5.622.920 828.456 445.893 238.152 2.024.092 952.142
+ +
92.830 533.212 449.68'1 1.555.6'1l
202.119t 1.685.M& 5.040.415733.91$ 421.2!1o 797.213 318.8lll 817.710 744.813 800.235 1.392.41'1
+ +
2.593.659
4.075.381
14.270
+ + + +
184.273
+
616.597
259.855
+
1.839.710
112.649
ftEVISTA DE
151.021
296.802
37.5'14 1.508.174
SEGU~
Prêmios líquidos / Despesas de I\ industriais resseguros
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
Resultado industrial
Resultado industrial com outras rendas
Slllthiago
- Inc., Transp. e outros .............. 8io Cristóvão -Inc., Transp. e outros •••••••••••• o• 8lo Paulo - Inc., Transp. e outros ............... lllse - Inc., Transp. e outros ..•....•......• IWélite - Inc., Transp. e outros . ·········· ... Sepradora das Américas - Inc.. Transp. e outros Securadora Brasileira - Inc., Transp. e outros . ... .. ....... lepradora Ind. e Comércio - Inc., Tr., Auto, AT, e outros ...•.•.•.. Sepradora Ind. e Mercantil - Inc., Transp. e outros ............ •. llep.radora Intercontinental - Inc., Transp. e outros ...... ........ Sepradora Mineira. - Inc., Transp. e outros .......... .. .. Securos da Bahia - Inc., Transp. e outros 8ol - Inc., Transp. e outros .... .. . ······. Solidez - Inc., Transp. e outros ...... ...... .. Sal América -Inc., Transp. e outros Sal Brasil - Inc., Transp. e outros
12.382
+
77.940
3.111.017
6.178
+
182.600
51.141.821
52 .537 .923
1.396.102
+
2.244.965
4 .993.091
4.786 .263
+
206.828
+
901.412
889 .763
647 .758
+
242.005
+
331.566
794 .698
678 .763
+
115.935
+
151.560
98 .695 . 176
103 .503 .907
4.808.731
+
8.413.203
1.915 .872
2 .272 . 440
356.568
+
75.028
13.780 .093
13.875 .094
95.001
+
405.152
5 .465 .851
7 .683.320
2.217.469
8 .736.722
8.614 .363
+
122.359
+
132.154
22 .335.412
19 .644 .850
+
2.690.562
+
3.731.732
9 .764 . 594
9 .356 .353
+
408.241
+
639.228
2 .348 .041
2 .225.843
+
122.198
+
230.926
111 .364 . 104
127 .576 .103
16.211.999
1. 963.761
2.433.762
470.001
+
275.548
8.407 .779
9 .214 .328
806.549
+
685.353
12.519 . 988
12 .538.760
18.772
460.595
... . . ........
29 .670 .581
28.967 .605
702.976
+ +
outros . . ......... .. . Indústria outros ......... ... .
8 .472 .585
8 .685 .674
213.089
+
1. 914 .022
1.037.074
+
876.948
+
984 .569
2.228 .810
1.809 .350
+
419.460
+
540.331
7 .813 . 282
7 .991. 673
178.391
+
343.502
11.293.315
10 .737 .211
556.104
+
1.666.897
457 .564
520 .242
62.678
+
34.941
o
•••••••••••••
•••
•
•
•••
•
•
o
•
•
•
••
o
o ••• •
••
o .
··············
'fransatlântica -Inc., Transp. e outros ......... .. .. mtramar -Inc., Transp. e 1JDião - Inc., Transp. e União Brasileira - Inc., Transp. e União do Com. e - Inc., Transp. e
outros outros
•••
•
•
•••
o
•••
•
Vanguarda - Inc., Transp. e outros .... ........... Varejistas - Inc., Transp. e outros Vera Cruz - Inc., Transp. e outros VDa Rica - Inc., Transp. e outros .. .. . . ..... ....
............... ..............
SOM A .... ... .... ... .....
1.054 .945
1.042 .563
3 .104 .839
1. 565 . 534 . 967 1 .565 . 137 -128
+
+
+
+
397.839
1.813.251
+ 15.975.517
3.001.677 6.914
+159.639.266
461
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
Prêmios líquidos de resseguros
Despesas industriais
Resuitado industrial
1 Resultado
I industrial I com outras I
rendas
I SEGURADORAS ESTRANGEIRAS Adriãtica - Inc., Transp. e outros .. . . ....... . . American Home ~ Inc., Transp. e outros .... . ......... . American Motorists - Inc., Transp. e outros ...... ....... . Assicurazioni Generali - Inc., Transp. e outros .. ... ... . . .. . . Assurances Generales - Incêndio e L. Cessantes .. ... ... ... .
567.251
+
6U91
106.301
+
258.~
808.650
+
854.&1Jt
1.117.633
+
5.271 .768
280.209
+
9.564.911
833.748
+
1.139.374
28.112
+
2~5.91!
6 . 548.682
140.798
+
251.532
24 . 944 . 548
26.023.093
1.078.545
3.943.691
3. 372.298
7.103. 806
6 . 923 . 356
8. 031.944
!\'Iotor Union - Inc., Transp. e outros .... ..... ... . .
Firemen's - Inc., Transp . e outros Fonciere (La) - Inc., Transp. e outros Great American - Inc., Transp . e outros H orne -Inc., Transp. e outros Liverpool & London & Globe - Inc., Transp. e outros . . .. . ..... .. .. . London Assurance - Inc., Transp. e outros . .. . . ........ . . London & Lancashire ~ Inc., Transp. e outros .............. .
16 . 835 . 142
17 .402 . 393
2 . 074 . 858
1. 968.557
2.205 . 183
1. 396.533
24 . 729.381
25 . 847.014
2.366 . 875
2.086 . 666
4 . 633 . 621
3. 799 . 873
1. 077.065
1.048 . 953
6 . 407 . 884
+ + +
+ +
7.823.128
+ + +
22 . 850 . 787
18.766 . 940
North America - Inc., Transp. e outros . . .. . .. . ... .. . .
9 . 348 . 741
l'hocnix Assurance - Inc., Transp. e outros Royal Insurance - Inc., Transp. e outros
360.110 1.038.256
180.450
+ +
208.816
+
77H'l0
+
4.083.847
+
6.282.729
7 . 496 . 427
+
1.852.314
+
2.495.442
8. 600.118
6 . 901 . 657
+
1.698.461
+
1.913.336
8 .414.689
8 . 335.561
+
79.128
+
930.996
543.049
+
924.949
571.393
607.256
Sud America - Inc., Transp. e outros Suissa - Inc., Transp . e outros
1.594 . 062
1. 503.958
+
90.104
+
165.606
Tokio - Inc., Transp. e outros
5 . 940.806
5 . 767 . 201
+
173.605
+
274.752
Union (L) -- Inc., Transp. e outros
6. 721.622
5 . 610.167
+
1.111. 455
+
1.825.493
lasuda - Inc., Transp. e outros
6. 602 . 689
6 . 111 . 848
+
490.841
+
654.644
Yorkshire - Inc., Transp. e outros
17 . 219 . 006
14.676 . 696
+
2.542.410
+
5.581.759
1Dl. 646.518
179 . 953 . 950
+
11.692.568
+
40.758.128
SOM A ... ......... .. ... ..
462
543 . 049
REVISTA DE SEGUROI
RESUMO
Prêmios líquidos de Resseguros
DO Companhias Nacionais ........ ... Zl Companhias Estrangeiras
.. ..
•' •••
ID
1.565.534.967 191.646.518
------
l. 757.181.485
75 nacionais e 17 estrangeiras
Neptivos
55 nacionais e 5 estrangeiras
+
Resultado Industrial com outras
Resultado Industrial
'~'endas
1.565.137.128
+
397.839
179.953.950
+ +
11.692.568
-----
1.745.091.078
Companhias Nacionais
~TAD<?S INDUSTRIAIS
Posiiivos
Despesas Industriais
52 .008 .663
12.090.407
Companhias Estrangeiras
+
15.139.844
159.639.26.6 40.758.128 200.397.394 Totais
+
67.148.507 55.058.100
3.447.276
51.610.824
+ + +
152 Saldos
..... ... .................... +
397.839
+
11.692.568
+
12.090.407
DSULTADOS ECONóMICOS rositivos Negativos
122 nacionais e 21 estrangeiras
+
8 nacionais e 1 estrangeiras
165.037.033
+
5.397.767
41.118.238
+
206.155.271 5.757.877
360. 110
152 1!1
a Idos
..... .. .. ... .. ..............
+
159.639.266
+
40.758 . 128
+
200.397.394
--------------------------------------------------------------
MAX PO CHON S. A. COMISSõES E REPRESENTAÇõES C.G.C. 61.403 -655/001 Firma fundada em 1925 -
CAPITAL:
Cr$ 480 .000,00
Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: L'Union Des Assurances de Paris - I.A.R.D." Fundada em 1828 Cia-. PELOTENSE de Seguros Gerais ~undada em 1874 Cia. de Seguros Marítimos I' Tl'rrestres INDENIZADORA Fundada em 1888 Sede Própria: RUA BARAO DE ITAPETININGA, 275 - 3.' andar Caixa Postal, 1. 673 - Fones: 32-5460 - 37-3938 e 36-514 l Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON - São Paulo
DE SEGUROS
463.
Seguro de Automóveis sabido que seguro de automoveis, nos países industrializados. é o que detém o maior volume de arrecadação de prêmios no conjunto dos ramos elementares. Mas é o que trás maiores preocupações às seguradoras porque, de um modo geral, é operado em regime de "deficit", e aquelas não só se empenham em corrigir e diminuir os resultados negativos; querem, vivamente, estabelecer a melhor convivência com os segurados para evitar o mínimo de atritos, conflitos e desentendimentos. É
A elevação da renda '1>er capita" ampliou o poder de compra das massas e sua capacidade de consumo de bens, especialmente os que lhes conferem um "status" social. O automovel. nem sempre tão necessário, é um deles, fazendo eclodir entre o homem e seu veículo uma união singularmente forte. que explica o comportamento emocional daquele no processo de liquidação de eventual sinistro que atinja a viatura. Nessa circunstância não é difícil prever-se a dificuldade com que a empresa seguradora se vê a braços para chegar a bom tempo com o segurado. Como exemplo, basta citar os numerosos desentendimentos que surgem entre segurados e seguradores a respeito da pintura de veículos sinistrados. Os (Cont. na pág. 454)
dação da seguradora. Isto garante uma gestão empresarial à altura das elevadas responsabilidades que as seguradoras agora assumem junto ao público. Aprimoramento de serviços, assistência ao segurado, que vai desde os primeiros contratos para a realização do
casos de amassamento parcial de carr çarias, que constituem a grande m de sinistros, fazem surgir os desentendi mentos provocados pelo fato de o segu rado entender que a seguradora deve pagar a pintura geral do veículo, em lu gar do retoque da parte "lanternada" o da pintura da unidade substituída. Não há como justificar uma pintu ra geral nos pequenos sinistros, a qual o proprietário não julgaria necessária caso o veículo não estivesse segurado Mas estando, êle - o proprietário - não transige no sentido de que seu carro tenha o tratamento de verdadeiro objetO de estimação. Com objetivo de dirimir tal .fonte dr divergência, os técnicos do ramo, estudando o assunto há tempo. chegaram a aventar a idéia .de que a pintura ficaria a cargo do segurado em qualquer hipótese, adiconando-se à franquia ou se incorporando a ela. Os especialistas observaram, também, que não generalizar a exclusão da pintura, limitando-a aos casos de atos danosos ou maliciosos, seria de melhor alvitre. Agora, entretanto, com a importância que vem alçando a questão da pintura dos veículo sinistrados, tornaram a; .. écnicos a pensar na exclusão desse tiDO de reparação, retirando-a da resPonsabilidade do segurador. seguro até a fase final de sinistros ocorridos, são objetivos da programação administrativa das companhias de seguros. Esses aperfeiçoamentos decorrem da moderna e saudavel mentalidade empresarial existente no setor e dos recursal que advirão do crescimento operacional do mercado, hoje estimulado por uma política oficial mais adequada e racional. REVISTA DE SEGUD
American lntemational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPi\NHIAS:
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