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SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES '\vf'nida Rio Branco. 1211 - RIO DE JANEIRO - (Edifício Própriol Diretor: ELETIO CONTIERI SUCURSAIS: SAO PAULO - Rua Bréullo Gflmes . 36 (Ed!flclo PrOvrto • PORTO AT,EGBE - AvPnlda Borges de Medeiros . 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 Rlr.T,O HORT7:0NTE AvenidA Amazona s . 491 RECIFE -- Av. Dantas Barreto. 576, 6.• andar ~IJRTTIRA Rua l':r!n e l!n o L eão . 15 - g rupo 5~ INSPETORIA: JlllZ nE FORA - Rua Halfe ld . 414 . s /501 AGENCTA~
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LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et df'! R~assurances, Transports. lncendie, Accidents et Risques Divers -- Fundada em 1879 Avenláa Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO Representante Geral: nr. André Migliorelli SUCURSAIS : São Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e Curitiba Agência: FORTALEZA
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Recife
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RIO DE JANEIRO
DIRETORIA UR. ANDRil: MIGLIORF.LLI - DR. EM1LIO MILLA - OR. ELETIO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO SUCURSAIS: São Paulo AG~NCIAS:
REVISTA DE SEGUROS
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COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS AMÉRICAS S. A. Capital e Reservas:
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REVISTA DE SEGUROS
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Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marítimo, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Obrigatório e Facultativo, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, _Acidentes Pessoais, Tumultos e Motins CIFRAS DO BALANÇO DE 1970 Capital e Reservas .......................... _.
Cr$
Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Sinistros pagos nos últimos 3 anos . . . . . . . . . . . . .
Cr$
26 . 599 .011,50
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* Sede: SALVADOR. ESTADO DA RAHTA
DIRETORES· Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - . Presidentf' Paulo
Séroio
Freire
de
Carvalho
Gonçalves
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Diretor-Superintendente Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva -
Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secretário José Ab1·eu -
Diretor-Adiunto
Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -
*
Sucursais nas cidades de: São Paulo Curitiba -
Recife -
Diretor-Adhmto
Pôrto Alegre -
Fortaleza -
Belo Horizonte
Agência Geral: Rio de Janeiro Agências em todo o País
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REVISTA DE SEGUROS
Revista
de
Seguros
REDAÇÃO; AV. FRANKLIN ROOSEVEL T, T e l e f o n e 52-5506 RIO OE .JANEIRO
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Edições especiais ( Jun. e Dez.) . .
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ANO LII
AGóSTO DE 1971
Editada por TtCNICA EDITORA LTDA. Av. Fran.klln Roosevelt, 39, gr. 414 Rio de J aneiro - GB
DIRETORES I vo R osas Borba Elsio Cardoso
..
Diretor da R<>rlaç ã n ' LUIZ 1\U;N DONCA
Diretor-Técnico: WILSON P . DA SILVA
* R edatores
Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro
*
Secrootã ri a : CECILIA DA ROCIIA MALVA
* <;U I\IARIO
Editorial' R elações Externas Colaborações J,uiz 1\lendon.ça: Novas técn icas de \·enda- Jo sé Manoel Chaves: Aspectos do mercado segurador. Assuntos diversos O uso de computadores n o roerc a d o segu rador brasileiro Maior colaboração entre as capitanias de portos e o IRB (palestrli do Dr. J osé L opes de Oliveira) - N oções básicas d e seguro de cr édito (Francisco Anthero Soares Barbosa) Seguro de crédito à exportação. Seções Opinião da revista
N. 0 602
,., RELAÇOES EXTERNAS Passa por ampla e profunda revisão, no momento, tôda a estrutura da p:Ylítica externa do IRB. O objetivo é o de ajustar as operações dessa área ao quadro evolutivo da atividade seguradora nadonal, quadro êsse que ~e estende dos últimos aos próximos três anos . Trata-se, na verdade, de revisão imperiosa . O crescimento do mercado nacional de seguros, inclusive pela aceleração que lhe será dada em deoorrência dos efeitos progressivos da nova política que o Govêrno 'bmplantou no setor, acarretará expansão do volume de resseguros no mercado internacional, se em tempo não se cuidarem de medidas capazes de elevarem, em ritmo adequado, os índices de absorção interna de operações. Passa o mercado interno, êle próprio, por uma reestruturação, da qual resultará uma nova escala empresarial. Nisso influirão as fusões e inoorporações, bem como a f ixação de novos níveis de capitais mínimos. Do processo de aglutinação surgirão emprêsas cujo porte n ãl() será conseqüência tão somente da mera soma de ativos líquidos , mas também de uma reavaliação mais Tealista désses mesmos ativos através do mecanismo da correção monetária, instrumento da mais alta valia utilizado pelo Govêrno para incentivar o redimensionamento empresarial. AsSim , portanto, a revisão do quadro das nossas relações externas é providência urgente e sumamente ne- · cessária , a fim de que o nosso intercâmbio internacional se harmonize com o nôvo contexto adquirido peio mercado brasileiro. Não se trata, já agora,, de simples política Testrita ao objetivo de economizar divisas, mas do objetivo de maior amplitude de projetar, internacionalmente, os efeitos decorrentes da nova estrutura que .o mercado interno está adquirindo.
Companhia Paulista de Seguros Fundada em 1906 Em 31/12/1969: Capital e Reservas . . . . . . . . Bens Imóveis (Valor contabilizado Transportes (marítimos, terrestre e aéreos) Incêndio Acidentes Pessoais Roubo - Fidelidade Lucros Cessantes Vidros - Tumultos Responsabilidade Civil Facultativa e Obrigatória Automóveis Crédito Interno Vida em Grupo
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DIRETORIA - Nicolau Moraes Barros Filho -Flávio A. Aranha Pereira - Caio Cardoso de Almeida - Roberto Batista Pereira Almeida Filho - Gastão Eduardo de Bueno Vidigal SUCURSAIS Rio de Janeiro - Av. Graça Aranha, 19, s/loja Belo Horizonte -Rua Curitiba, 656 - 3. 0 and. Põrto Alegre - Av. Otávio Rocha, 161 - 7. 0 Curitiba - Rua Candido Lopes, 146- 2.• andar
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Matriz: Rua Visconde de Inhauma, 134 - 6. 0 anda;.· (Sede Própria) Capital Realizado Cr$ 2. 800. 000,00 Telefone: 223-1949 (Rede interna) Enderêço Telegráfico Pearlco Caixa Postal 1351 - ZC 05 OPERA EM SEGUROS DE: Incêndio, Automóveis, Vidl'Os, Roubo, Lucros Cessantes, Tumultos e Riscos Congêneres, Transportes, Responsabilidade Civil, Fidelidade, Responsabilidade Civil Obrigatório, Acidentes Pessoais, RCO do Transportador Rodoviário e Riscos Diversos SUCURSAIS EM : Rio, São Paulo, Pôrto Alegre, Recife e Belo Horizonte AGENTES EM: Belém, Joinville, Fortaleza e Salvador REVISTA DE SEGUROS
Novas Técnicas
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Venda LUIZ MENDONÇA
O avanço tecnológico gerou a economia .de massa, alterando a escala de produção de bens e serviços e fazendo desmoronar no processo de comunicação, as barreiras de tempo e espaço .
Essa transformação do quadro econômico não tem suscitado, em vários países, correspondentes modificações estruturais da atividade seguradora. Daí o desenvolvimento insatisfatório que o setor apresenta em tantos sistemas nacionais, onde os processos de comercialização nêle ainda dominantes continuam impregnados de conceitos e prática3 produzidos pelo passado econômico. No caso brasileiro, por exemplo, torna-se cada vez mais óbvio o condicio,namento da expansão do Seguro à introdução de alterações substanciais em suas técnicas de comercialização.Podese dizer que, ainda hoje, prevalece na atividade seguradc.ra um sistema de vendas estruturado à base da individualização do consumidor. Nessa forma de planejar, ou de não planejar a comercialização, o indivíduo é a unidade, como se cada consumidor constituísse um caso isolado. Ignora-se dêsse modo a realidade econômica do advento no País ' do consumo de massa, com tôdas suas' implicações em têrmos de "marketing". urgente e indispensável, no entanto, para que se acelere o crescimento do Seguro em função das potencialidades que lhe oferece a evolução econômica nacional, a modificação radical dos processos de venda. A massificação, e não mais a individualização, deve assumir a tônica dos planos a serem implantados. É
Hoje, pràticamente o mundo inteiro está sob o alcance do bombardeio de informações simultâneas, originárias das mais diversas latitudes, que são despachadas e recebidas em quase instantaneidade com os fatos por elas cobertos. A Terra, segundo MacLuhan, tornou-se uma "aldeia global", voltando o homem a tribalizar-se. No campo das tendências, aspirações, praxes e preferências humanas, a variedade é gradativamente substituída pela uniformidade. Essa homogeneização crio.u o consumo de massa, fazendo surgir já agora a concepção de uma economia mundial, idéia que vai encontrando refôrço à medida que se multiplicam, na prática, as iniciativas de formação de emprêsas multinacionais. REVISTA DE SEGUROS
Claro, isso não tem escapado à percepção e até à ação dos seguradores, como o ilustram os recentes lançamentos de formas conjugadas de seguro com outros serviços. ~sse é o caminho e esta-' mos certos que, em futuro próximo, numerosas outras combinações surgirão no mercado,'· além de novas formas grupais em que inclusive o Seguro seja vendido sem atrelar-se a qualquer outro tipo de operação. 39
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REVISTA DE SEGUROS
uso de computadores no Mercado Segurador Brasileiro As perspectivas de crescimento do mercado nacional de seguros, agora ampliada pelos estímulos e mecanismos introduzidos pela nova política que o Govêrno Federal implantou no setor, tornam de carater urgente a necessidade de providências com vistas à disseminação do uso de c o m p u t a d o r e s. A FENASEG, atenta ao problema, elaborou anteprojeto de Ato Normativo dispondo sôbre a adoção de rotinas administrativas mais compatíveis com a utilização do computador pelas companhias de seguros. Esse Ato Normativo constitui passo inicial e básico para uma série de inovações simplificadoras no processamento e contrôle das operações de seguros, a começar pelo próprio ato de emissão das apólices. Simplificação administrativa é objetivo que se torna imperioso para o mercado segurador. ~ste não terá condições para a mudança de escala ditada pelo advento do mercado de massa, se não puder contar com métodos e rotinas de processamento que, incorporando maiores índices de simplificação e mecanização, dêem a sua estrutura administrativa capacidade para absorverem crescente volume de operações. O Ato Normativo proposto pela FENASEG seria assinado, conjuntamente, pelo IRB e pela SUSEP, entidades às quais o projeto já foi enviado por ofícios. Para conhecimento e orientação dos leitores, reproduzimos, em seguida, o texto integral do anteprojeto da Federação. ATO NORMATIVO CONJUNTO SUSEP/IRB N. 0 71/1 COMPATIBILIZAÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DAS COMPANHIAS DE SEGURO COM O USO DO COMPUTADOR O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil IRB), no uso de suas atribuições, RESOLVEM : I - É instituído na SUSEP o "CATALOGO DAS CONDIÇõES GERAIS E ESPECIAIS DE APóLICE E BILHETÊS DE SEGURO", que editado e atualizado pelo IRB e por êste atribuído às Sociedades Seguradoras ao custo que fixar, conREVISTA DE SEGlJROS
terá as condições gerais e especiais devidamente codificadas de todos os ramos e modalidades de seguro aprovadas, para fins de utilização obrigatória na emissão de apólices e bilhetes de seguro, a partir da data que nele fôr indicada. li - _ Referido Catálogo conterá também as instruções básicas visando à simplificação das práticas administrativas pertinentes à emissão das apólices e bilhetes de seguro e posteriores registros. Codificação dos ramos e modalidades de seguro, bem como de suas cláusulas, a que estarão obrigadas as Sociedades Seguradoras, cabendo ao Instituto de Resseguros do Brasil promover a primeira edição dêle, em sessenta (60) dias da data dêste ATO e proceder à devida atualização dentro de trinta (30) dias da aprovação de qualquer alteração de condição, ou nele inserir, no mesmo 41
prazo, cláusula, modalidade ou ramo que ali não figure. Parágrafo único. Nenhuma modificação nas condições gerais das apólices e dos bilhetes de seguro terá vigência obrigatória antes de 12 meses da respectiva aprovação. III - A emissão simplificada a que aludem os ítens precedentes visa a permitir o mais amplo e acelerado processamento de apólices e bilhetes de seguro, sem prejuízo da segurança devida, e do integral resguardo dos direitos do segurado, bem assim da clareza e validade plena do contrato de seguro, pelo que as condições gerais e as condições especiais ej ou modificadoras ou anuladoras desta ou de condições gerais serão apenas indicadas no corpo da apólice (ou bilhete) por seu número-código constante do Catálogo ora instituído, fornecidos os textos ao segurado, quando solicitado, por meio de texto impresso ou datilografado e assinado por representante da Sociedade Seguradora. IV - Terá carater facultativo a utilização, pelas Sociedades Seguradoras, de novos impressos simplificados das apólices e propostas, contendo as infor-nações mínimas a seguir discriminadas: a) nome completo da Sociedade Seguradora, seu CGC e número código atribuído pelo IRB; b) enderêço completo da respectiva Matriz; c) Sucursal ou Agência vinculada ao seguro e seu enderêço completo a carimbo, se fôr o caso; d) ramo ou modalidade de seguro, com remissão às condições gerais e/ ou especiais contratadas através dos números códigos respectivos; e) nome (ou razão social) do segurado, seu enderêço completo e respectivo CGC (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) quando houver êste último; f) indicação do número de prato42
colo da respectiva proposta na Sociedade Seguradora; g) forma de pagamento do prêmio, com remissão às condições especiais dêsse pagamento, quando necessárias; h) Banco cobrador, enderêço e seu número código por Agência; i) valor segurado (em cifras) ou remissão a anexo numerado, quando houver parcelas destacadas; j) prazo do seguro; k) nome do corretor de seguros habilitado e número do seu registro na SUSEP; l) data da emissão; m) valor do prêmio, dos impostos e acréscimos permitidos; n) assinatura de representante (s) legal (ais) da Sociedade Seguradora, de próprio punho, sob chancela impressa ainda por meio de chancela mecânica, observadas nesta última hipótese as instruções do Banco Central do Brasil que regulam o respectivo uso em cheques; o) assinatura do segurado, do seu representante legal ou ainda do corretor do seguro. V - As propostas de seguro conterão, pelo menos, as informações previstas. nas alíneas "a" / "g", "i" / "k" e "o" do item anterior, de maneira a se constituírem parte integrante das apólices emitidas com ou sem uso de computador e nelas será reservado ao segurado total liberdade para indicar pretensões e descrever o risco. VI - As apólices de seguro conterão, pelo menos, as informações previstas nas alíneas "a"/ "g", "i"/ "n", do item n. 0 IV. VII - Cada Sociedade Seguradora comporá as informações mínimas requeridas por êste ATO em formulários cuja disposição gráfica e dimensões serão pelas Sociedades Seguradoras determinadas em função do seu aparelhamento administrativo. Desta Condição 'fica resREVISTA DE SEGUROS
salvada a NOTA DE SEGURO, cujo modêlo será único e aprovado pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e pela Federação Nacional de Bancos. Parágrafo único . No caso de bilhete de seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória, observar-se-á o disposto no § único do item II. VIII - Ficam as Sociedades Seguradoras dispensadas de inscrever nas apólices e bilhetes de seguros que emitirem a importância em extenso do prêmio e/ ou da responsabilidade assumida, mesmo quando objeto de cosseguro, quando processada a respectiva emissão através de computador, ou quando tais valôres sejam impressos tipogràticamente; é, válida a impressão do(s) valor(es) acima referido (s) mediante uso de máquinas de filigranar, que indiquem o nome ou a sigla da Sociedade Seguradora que as utilizar. IX - Não mais serão submetidos à SUSEP modelos de apólices, de proposta e de certificado para quaisquer ramos ou modalidades de seguro. X- A SUSEP admitirá emissão de bilhetes de seguro para quaisquer ramos e modalidades de seguro, tarifados e padronizados em suas condições específicas conforme o Catálogo a que se refere o item I dêste ATO. a) Independerá da autorização da SUSEP a adoção de bilhete de seguro, quando a importância total segurada fôr igual ou inferior à retenção da Sociedade Seguradora e observadas as taxas e condições gerais do respectivo ramo ou modalidade de seguro; b) Ficam as Sociedades Seguradoras autorizadas a emitirem bilhetes de seguro compreensivo, abrangendo mais de um ramo ou modalidade de seguro, observadas as condições do item anterior para cada ramo ou modalidade de cobertura, inclusive quanto à discriminação do prêmio. REVISTA DE SEGUROS
XI - É instituído o registro geral de documentos cobrados e pagos, que abrangerá tôdas as fases após a recepção e protocolo da proposta de seguro na Sociedade Seguradora e se estenderá aos respectivos cosseguros, resseguros, pagamento de comissões, sinistros avisados e liquidados, quando cabíveis. XII - O registro referido no item anterior, composto dos lançamentos alusivos às apólices, bilhetes de seguro e indenizações de sinistros, cujo modêlo se adequará ao equipamento e recursos administrativos da Sociedade Seguradora, será processado cronológica e mensalmente, e conterá as informações constantes do anexo 1 dêste ATO. a) O registro geral dos documentos cobrados e pagos poderá ser desdobrado à conveniência da Sociedade Seguradora em até cinco registros parciais, específicos da cobrança das apólices e bilhetes de seguro, cosseguro, resseguro, corretagens e sinistros; b) o desdobramento será precedido de simples comunicação à SUSEP, com a composição de cada registro parcial. XIII - O registro a que se refere o item XIV quando processado através de computador, será formalizado me(liante formulário contínuo, cujas fôlhas serão atualizadas mensalmente, no que couber. XIV - Os registros de que trata o item anterior serão necessária e indispensavelmente complementados pelo arquivamento, na mesma ordem do registro: a) no caso de apólices - da proposta do Segurado, documentos que acompanhem a cópia da apólice emitida. b) no caso de bilhetes de seguro pelo arquivamento da via que contenha a declaração do Banco cobrador, de que o segurado lhe pagou o prêmio devido. Parágrafo único. O arqui: amento 43
dos documentos previstos nas alíneas anteriores, poderá ser realizado mediante microfilmagem. XV - Ficam as Sociedades Seguradoras dispensadas de manter os registros de apólices e bilhetes de seguro, registro de pagamento de comissões, relação de comissões pagas, registro de sinistros avisados e pagos previstos na regulamentação em vigor, desde que, por ofício à SUSEP, informem a data em que iniciarão o processamento simplificado que êste ATO regula. XVI - A codificação dos ramos e das modalidades de seguros adotada pelo
IRB será obrigatoriamente usada em qualquer processamento referido neste ATO, ressalvado à Sociedade Seguradora requerer ao IRB permissão para adaptar a referida codificação ao seu sistema de processamento de dados. xvn - Todos os anexos às apóli..:es emitidas ou não por computador ~erão relacionados no corpo da apólice por seu número de ordem e nomenclatura ou titulação. XVIII - Revogam-se quaisquer disposições em contrário, constantes de atos da SUSEP ou do IRB que colidirem com o disposto neste documento.
COMPANHIA DE SEGUROS
ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845
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COMISSõES E REPRESENTAÇÕES Firma fundada em 1925 -
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Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: L'Union Des Assurances de Paris - "L'UNION - I.A .R .D " Fundada em 1828 Cu&. de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE fundada em 1874 Cia. de Seguros Mantimos e Tt>rrestres INDENIZADORA Fundada em 1888 Sede Própria: RUA BARÃO DE ITAPETININGA, 275 - 3.• andar Caixa Postal, 1.673 - Fones: 32-5460 - 37-3938 e 36-5141 Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON - São Paulc
REVISTA DE SEGUROS
ORIGEM DO SEGURO
Maior colaboração entre as Capitanias de Portos e o IRB Palestra do Sr. José Lopes de Oliveira, durante o último " Simpósio do Mar".
Como parte do programa da "III Reunião de Capitães de Portos", realizada na Guanabara, o Presidente do IRB, Sr. José Lopes de Oliveira, fêz uma palestra em que abordou os pontos de interêsse comum existentes entre a marinha mercante e o mercado segurador nacional. Além de expor, em forma panorâmica, as diretrizes e os objetivos da atual política do Govêrno no setor de seguros, o Presidente do IRB demorou-se na apreciação dos aspectos jurídicos, técnicos e econômicos da Resolução n .0 3/ 71 do CNSP, que estabeleceu a realização obrigatória, no País, dos seguros de transportes de mercadorias importadas. Por fim, o Sr. José Lopes enfatizou a necessidade de uma colaboração maior e mais estreita entre os Capitães de Portos e as Delegacias do IRB, preconizando uma conjunção de esforços com vistas a três itens principais : a) prevenção de acidentes ; b) aceleração das liquidações de sinistros; c) repressão de fraudes contra o seguro. UEVISTA DE SEGUROS
O Presidente do IRB referiu-se inicialmente, em sua palestra, às origens históricas. da instituição do seguro, que se vinculam à navegação marítima. O tema da palestra e a especialização profissional do auditório sugeremme uma evocação histórica inicial. Por suas origens, o seguro está íntima e diretamente ligado ao mar. O primeiro contrato de seguro, tal como hoje o definimos, data do século XIV. Seu objeto era a cobertura de riscos marítimos e dêle guarda a respectiva documentação o arquivo notarial genovês. Essa vinculação original iria persistir na legislação posterior dos diversos países, pois exclusiva ou predominantemen te de seguro marítimo é que iriam ocupar-se as construções jurídico-legais surgidas durante longo período de tempo. Tais são os exemplos das Ordenanças de Barcelona, dos Estatutos de Gênova, do Guidon de la Mer e da célebre Ordenança da Marinha Francesa de 1671. No Brasil, a atividade seguradora começa com a fundação, no ano de 1808, da Companhia de Seguros Boa Fé. No caso brasileiro, portanto, o seguro é contemporâneo da abertura dos portos, surgindo tão logo a colônia dava comêço ao comércio marítimo com as nações civilizadas. Segundo rezam os Estatutos daquela nossa prime ira seguradora, em tudo quanto nele não estivesse expresso os sócios da emprêsa se sujeitariam aos usos e costumes marítimos das nações civilizadas. É um testemunho claro de que à época o seguro marítimo constituia a modalidade, senão exclusiva, pelo menos a de predominância absoluta nas operações realizadas. Trata-se de dedução que vai encontrar refôrço no fato de ser o seguro marítimo a primeira espécie a ser disciplinada e regulamentada entre nós. Antes sujeito às Regula45
ções da Casa de Seguros de Lisbôa, o seguro passa a ser objeto de legislação nacional quando, em 1850, se promulga êsse monumento jurídico que é o nosso Código Comercial, em que todo um Título se dedica aos seguros marítimos. Compreende-se e justifica-se essa origem histórica do seguro, pois antes da Revolução Industrial o desenvolvimento econômico das nações teria que basear-se essencialmente no comércio exterior, inexistente e inviável sem as longas e arriscadas expedições marítimas. Ainda hoje, com a economia de massa e o avanço tecnológico dos sistemas de produção de bens e serviços, continua o mar a ter importância transcendental no comércio entre as nações, pois é o transporte marítimo que movimenta e dá escoamento a grande parte dos bens objeto do intercâmbio internacional. Em nações de grande extensão litorânea como o Brasil, o mar não pode de forma alguma deixar de ter posição de relêvo na infra-estrutura econômica. Não somente por ser uma via natural de circulação de ;riquezas, mas sobretudo porque o transporte marítimo ainda é, de todos, o que se processa a níveis mais baixos de custos operacionais. Lembro, a propósito, conferência recente do ilustre Almirante Hilton Berutti, na Escola Superior de Guerra. Mostrou Sua Excelência que transporte marítimo pode ser quatro vêzes mais econômico do que o ferroviário e seis a doze vêzes mais econômico do que o rodoviário com acréscimo, sôbre ambos os outros, das seguintes vantagens: l.a) menor índice de imobilização de capital na formação de frotas com equivalência de capacidade de carga; 2.a) inexistência de quaisquer despesas de CONSTRUÇÃO e de CONSERVAÇÃO das vias utilizadas. O seguro, ligado em suas origens a êsse importante meio de transporte, expandiu-se e multiplicou-se depois em 46
numerosas outras modalidades, acompanhando com versatilidade a extraordinária transformação econômica do mundo. Tornou-se instituição florescente e de largo prestígio, desempenhando relevante papel no processo de desenvolvimento dos países industrializados. · Poupança e Investimento são as fôrças básicas do desenvolvimento. Seguro é Poupança. Através dêle, adiam-se despesas de consumo presente, sacrificando-se nisso uma parcela de renda destinada ao atendimento de necessidades futuras. A essa Poupança, o segurador dá aplicação dupla: 1) promove a compensação dos efeitos danosos da incidência de sinistralidade, preservando dessa maneira, conforme o caso, a estabilidade da renda das unidades familiares e a dinâmica do processo evolutivo das unidades empresariais; 2) Realiza investimentos de grande vulto em setôres básicos do sistema econômico. A atividade seguradora, portanto, captando poupança, transforma-se em investimento. E o faz através do emprêgo de reservas técnicas que acumula para garantia de suas operações, dando assim importante contribuição ao desenvolvimento econômico nacional. Essa ótica, que revela o íntimo engajamento do seguro no processo de desenvolvimento econômico-social a partir da compreensão de suas obras institucionais e funcionais, levou o Govêrno a promover maior aproveitamento da atividade seguradora na obra de elevação dos níveis de progresso nacional. Para isso foi elaborada tôda uma nova Política no setor, precedida de indispensáveis estudos preliminares. ~sses estudos revelaram que o mercado segurador brasileiro apresentava como tendência secular uma dimensão comparativa da ordem de 1% do Produto Nacional Bruto. Tal fenômeno não resulta de REVISTA DE SEGUROS
um determinismo econômico, mas da pressão de fatores - alguns ocasionais, outros de natureza estrutural- que não têm permitido a absorção plena da procura virtual que sempre existiu no sistema. Para modificar êsse quadro, o Govêrno empreendeu uma reforma legislativa de modo a serem criados estímulos e condições para um nôvo surto de expansão da atividade seguradora. Os diplomas fundamentais da reforma empreendida foram o Decreto-lei n.0 1.115, de 24 de julho, e a Lei n. 0 5.627, de 1. 0 de dezembro, ambos de 1970. O primeiro institui estímulos técnicos e fiscais às fusões e incorporações; a segunda estabeleceu novos critérios para a fixação dos capitais minimos das sociedades seguradoras. Os dois estatutos objetivam reduzir o nível da oferta nos próximos anos, a fim de compatibilizá-la com o volume da procura, avaliada esta de maneira a considerar-se inclusive o incremento que ocorrerá por efeito de medidas já tomadas ou programadas. A política consubstanciada nesse instrumentos legais baseou-se na constatação de que não só o número de sociedades segurados era excessivo em relação ao volume de prêmios produzidos, mas também de que a oferta tinha uma estrutura inadequada. Essa distorção estrutural consistia na acentuada desigualdade observada na distribuição dos prêmios pelas sociedades seguradoras. A NOVA POLttiCA
O Presidente do IRB passou, em seguida, a expor em suas linhas gerais a nova política adotada pelo Govêrno, bem como as metas que se pretende atingir através dos novos instrumentos e mecanismos criados para reestruturar o merREVISTA DE SEGUROS
cacto segurador brasileiro e promoverlhe a expansão. No contexto dessa nova política inclui-se o decisão oficial que tornou obrigatória a colocação, no mercado interno, dos seguros de transportes das mercadorias importadas. Tema de suma importância, apesar de pouco conhecido em suas variadas implicações, por isso mesmo sôbre êle demorou-se o Presidente do IRB, prestando amplos esclarecimentos sôbre os eus aspectos jurídicos, econômicos e técnicos. Todo êsse trecho da palestra do Presidente do IRB foi por nós destacado para publicação à parte, neste mesmo número. Tal matéria está enfeixada no texto que divulgamos, em outro local desta edição, sob o título "A nova política de seguros". COLABORAÇÃO
A última parte da palestra do Sr. José Lopes de Oliveira foi dedicada ao tema que se refere à colaboração necessária e até indispensável que deve existir entre o IRB e as Capitanias dos Portos. "A nova diretriz que passou a comandar as operações de seguros do transporte de mercadorias importadas - disse êle - tem no mercado segurador, guardadas as diferenças de escala, coordenadas econômicas semelhantes às que situam a atual política de fretes na marinha mercante. Em ambos os casos, existe em comum a mesma consideração pragmática e finalística do interêsse nacional, isenta de inspiração ideológica e de animosidade xenófoba. Comparadas, a marinha mercante e a atividade seguradora revelam, neste País e hoje, aproximação e solidariedade bem mais estreitas do que em outras épocas. Solidariedade que não dimana 47
simplesmente da tendência natural e histórica que fêz do transporte marítimo o próprio berço do seguro, mas que se revigora e amplia na interação cada vez maior entre as duas instituições, através das missões que ambas estão sendo chamadas a desempenhar no desenvolvimento nacional. Dá-lhes o Govêrno, em têrmos de política econômica, similidade de tratamento, com o empenho e o propósito de torná-las fôrças ainda mais ponderáveis de apoio e indução ao crescimento do sistema produtivo nacional. O transporte marítimo, expandindo-se no seu papel de produtor de circulação de riquezas, dinamiza a produção e o consumo, concorrendo para a aceleração do desenvolvimento econômico. Com êste último cresce o espectro dos riscos que envolvem a renda e a riqueza nacional, assim abrindo-se campo à maior participaçãu do seguro no processo, participação que, como já vimos, cumpre um ciclo que vai da Produção ao Investimento, em pro-veito final do desenvolvimento econômico.
que desejo sublinhar nesta oportunidade, colocando-a sob o prisma das posições que ocupam, cada qual na sua área, a Diretoria de Portos e Costas e o Instituto de Resseguros do Brasil. Dentro dessa colocação do assunto, destaco três itens fundamentais da colaboração preconizada. São os que dizem respeito à prevenção de sinistros, à aceleração do processo idenitário e à repressão de fraudes contra o seguro e a economia nacional.
A segurança do transporte marítimo, abrangendo variado elenco de exigências além das boas condições de navegabilidade das embarcações, é não só um imperativo de preservação de vidas humanas, mas também uma imposição da política econômica. Particularmente na fase de recuperação por que passa a marinha mercante brasileira, a perda ou a paralização de componentes d::L frota em serviço representa, nos índices de desempenho global desta e de su~1o participação no esfôrço nacional de desenvolvimento, a produção de impacto negativo que se deve pôr todo empenho Seguro e transporte, com funções e diligência em evitar. As Capitanias de convergentes na dinâmica do desenvol- Portos, no exercício de suas atribuições vimento, por isso mesmo praticam entre habituais, prestam nesse capítulo imsi um jôgo de influências recíprocas portante serviço, .zelando pela seguranÇa Completando êsse jôgo, a figura do ris- do transporte notadamente ao vistoriar co, cuja presença é marcante nas várias navios e ao fiscalizar, na concessão de fases do processo de transporte, a êste passes para suas saídas dos portos, o riliga mais intimamente o seguro, que lhe goroso cumprimento da exigência de visdá o suporte financeiro indispensável torias periódicas. :l!:sse é, decerto, fator de suma importância no complexo da contra a adversidade econômica. prevenção de sinistros. :l!:sse amplo entrelaçamento que, Mas não basta prevenir, pois sabepelas vias institucional e macro-econômica, existe entre a atividade seguradora mos que apesar de tudo, e de tôdas as e a marinha mercante, tem reflexos ne- medidas acionadas para conjurá-los, sicessários e inevitáveis no sistema de re- nistros acontecem. Assim, também é lações entre os dois setôres. Leva a uma ~reciso , quando êles ocorram, que haja colaboração maior entre ambos, em pro - a pronta e rápida assistência financeira veito do melhor desempenho das respec - do segm:o, indispensável para que se tivas funções. abrevie ao máximo a reparação dos efeiA importância dessa colaboração é tos materiais e econômicos desencadea48
REVISTA DE SEGUROS
dos pela sinistralídade. Nesse propósito, como nos da prevenção de sinistros e da repressão às fraudes contra seguro, estou certo de que pode dar resultados altamente positivos a colaboração entre a Diretoria de Portos e Costas e o Instituto de Resseguros do Brasil. As fraudes contra o seguro, que a rigor são menos contra êste do que contra a comunidade dos segurados e a própria economia do País, não se configuram apenas nos sinistros dolosos, produzidos artificialmente pelo ânimo criminoso do enriquecimento ilícito. Pode-se também capitular como fraudulenta a colocação clandestina de seguros no exterior, a&.:;im como a inobservância do preceito de que se realizem, no mercado interno, os seguros contratados para a
cobertura dos riscos de transportes de mercadorias importadas. Na repressão e catalogação da ocorrência de casos dessa natureza o concurso das Capitanias de Portos pode ser de extrema valia. Concluo neste ponto as palavras que entendi oportuno dirigir aos que me honram aqui com a sua audiência. Faço-o, expressar.do sinceros votos não só no sentido de que a marinha mercante e o mercado segurador alcancem as metas fixadas pela política do govêrno parJ. aquêles set ôres, mas também no sentido de que a Diret oria de Portos e Costas e o Instituto de Resseguros do Brasil estreitem cada vez mais com vistas nos interêsses dQ País, a út il e proveitosa colaboração que entre si podem manter.
••• •I.
SEGURADORA INDUSTRIAL E MERCANTIL S. A.
COMPANHIA SEGURADORA INTERCONTINENTAL
C .G .C . 10.774.941
C .G .C . 33.122 .441
UMA EMPRtSA DO GRUPO FINANCEIRO IPIRANGA
UMA EM,PRÊSA DO GRUPO FINANCEIRO IPIRANGA
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Acidentes Pessoais , Aeronáuticos, Automóveis, cascos , Crédito Interno, Fide lidade , Incéndic, Lucros cessantes, Responsabilidade Civil, RcoVat, Ri scos Diversos , Roubo, Transportes em Geral, Tumultos e Riscos Congêneres e Vidro. MATRIZ:
MATRIZ:
Av. Rio Branco, 99 - 17, and., Tel.: 221-5177 Rio de Janeiro - GB - End. Telegráfico: SEGUTILSA
Av. Rio Branco, 99 - 3.0 and., Tel.: 221-2462 Rio de Janeiro - GB - End. Telegráfico: COSEGURINTER
SUCURSAIS e AGtNCIAS:
SUCURSAIS e AGtNCIAS:
Manaus, Belém, São Luiz, Terezina, Fortaleza, João Pessoa, Recife, Maceió, Salvador, Niterói, São Paulo, Curitiba, Pôrto Alegre e Belo Horizonte.
Belém, Caxias (RJ ) , Curitiba, Fortaleza, Manaus, Pôrto Alegre, Pôrto Velho, RecifE'!, Salvador, São Luiz, São Paulo.
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REVISTA DE SEGUROS
Noções Básicas de Seguro de Crédito por Francisco Anthero Soares Barbosa
(Conclusão)
c)
Retenção das Sociedades Prêmios de Resseguro e Comissões de Resseguro
Limite técnico entre 50 % (cinquenta por cento) e 100 % (cem por cento) do limite de operação. Piso de Cr$ 7. 500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) ou o respectivo limite de operação quando êste fôr inferior àquêle. Limites de Operações de Cr$ .... 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) em diante : Limite técnico entre Cr$ .... 25. 000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e 100 % (cem por cento) do ·limite de operação. Em nenhuma hipótese, porém, a retenção poderá ser superior a 60 % (sessenta por cento) da responsabilidade assumida. Serão ressegurados, portrunto, no mínimo 40 % (quarenta por cento) de tôdas as responsabilidades aceitas pelas Seguradoras. Tendo em vista a nomenclatura atual, tôdas as vêzes em que nas N.C.G. aparecer a expressão limite de retenção deverá ser entendido "limite técnico".
As S.odectades só poderão modifi1 - Determinam as N. C . G. que car as suas retenções por ocasião de serão consideradas como pertinentes a alteração em seus limites legais ou no "um risco isolado" as responsabilidades início de cada exercício, mediante soliassumidas para um garantido em rela- citação expressa ao IRB, no prazo máção a um determinado segurado. ximo de 15 (quinze) dias da data em Assim sendo, haverá numa apólice que fôr admissível a alteração. tantos "riscos isolados" quantos forem A nova retenção deverá vig-Orar os garantidos. Do mesmo modo, um para as apólices emitidas ou renovadas mesmo garantido poderá corresponder a após a data fixada pelo IRB para o inítantos "riscos isolados" quantos sejam cio de vigência das mesmas, ressalvados seus credores segurados por apólice de os casos concretos devidamente autoricrédito ou de garantia. zados pelo IRB. A Circular C I -07/ 68, modifkando as N. C . G . estabelecem o seguinte, 2 - A Cláusula 6.a das N.C.G . esno que diz respeito ao critério de fixa- tabelece que as Sociedades se obrigam ção dos limites técnicos no seguro de a pagar os prêmios de resseguro na mesma base em que os tiverem recebido, Crédito Interior. As Sociedades escolhierão para li- sem qualquer desconto de comissão e; ou mites técnicos "num risco isolado", va- outras despesas, os quais deverão ser lôres compreendidos entre as seguintes calculados de acôrdo oom os critérios faixas: aprovado:S pelos órgãos competentes. Limites de Operações até Cr$ ... A Cláusula 7.a determina que pelos 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) prêmios cedidos, líquidos de cancelamen50
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tas e restituições, as sociedades percebel'io um acomissão de até 20 %. A Circular CI-06/ 67, de 8-12-67, solicita que as seguradoras, de conformidade com a cláusula 5.a das N . C. G., indiquem, através do IRB, em requerimento próprio a ser encaminhado à SUSEP qual será o limite de retenção da respec~ tiva seguradora:
Por outro lado, a Circular CI-10/ 69, de 9-6-69, determina o seguinte:
Tendo em vista o disposto no item 1, da cáusula 5.a das Normas para as Cessões de Crédito e de Garantia (N. C. G.) sôbre a conceituação de "risco isolado", e atendendo a recomendação da Comissão Especial de Crédito e Garantia é ' absolutamente indispensável que essa Seguradora efetue a implantação de um serviço de contrôle de créditos concedios aos "Garantidos" cobertos por apó·ce de emissão dessa Sociedade caso ' · da não o possua, com a finalidade de ~vitar retenções em determinados riscos, acima do limite técnico aprovado pela SUSEP. c)
Responsabilidade do Consórcio de Resseguro de Crédito e Garantia
O Capítulo III das N . C . G. contém as disposições referentes à Responsabilil:iade do Consórcio de Resseguro de Crétli e Garantia. Trata da Constituição e da participação dos segurados e do IRB do limite de responsabilidade, da administração, do exercício e da apuração de resultados. É o seguinte o texto do referido capítulo, que transcrevemos na íntegra por considerarmos desnecessária qualquer redação diferente da constante nas N. C. G . As explicações referentes à matéria, serão dadas em aula. REVISTA DE SEGUROS
CAPíTULO III - RESPONSABILIDADE DO CONSóRCIO DE RESSEGURO DE CRÉDITO E GARANTIA - CLAUSULA 8. a - CONSTITUIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 1 - O Consórcio de Resseguro de Crédito e Garantia, destinado a assumir as responsabilidades ressegunadas, será constituído pelo IRB e pelas Sociedades que dêle desejarem participar, sob a administração do primeiro. 2 - O IRB participará no Consórcio com uma quota a ser fixada anualmente pelo Conselho Técnico. 3 - Na solicitação de participação do Consórcio, as Sociedades devem informar o valor máximo de participação pretendido . 4 - A diferença entre 100 % (cem por cento) e a participação do IRB será distribuída entre tôdas as Sociedad81S que tiverem solicitado participação, obedecendo ao seguinte critério: a) 80 % (oitenta por cento) da diferença proporcionalmente aos respectivos limites pretendidos; b) 20 % (vinte por cento) da diferença proporcíonalmente aos respectivos prêmios ressegurados no exercício anterior pelas Sociedades autorizadas a operar no ramo . CLAUSULA 9.a- LIMITE DE RESPONSABILIDADE O limite de responsabilidade do Consórcio será de Cr$ ............... . ( ) por "risco isolado", respeitado, porém, o limite autorizado, em cada caso concreto, pelo IRB. CLAUSULA 10 -
ADMINISTRAÇÃO
1 - A administração do Consórcio será exercida pelo IRB que, por intermédio de sua Carteira de Crédito e Garantia, executará, inclusive todo o pro51
cessamento do resseguro. 2 - O Consórcio pagará ao IRB a taxa de administração de 7.5% (sete e meio por cento) sôbre os prêmios auferidos. CLÁUSULA 11 - EXERCíCIO E APURAÇÃO DE RESULTADOS 1 - O exercício do Consórcio será anual, respeitado o sistema de rigorosa competência, quer para prêmios, quer para sinistros. 2 - Em cada exercício, o Consórcio será dividido em duas seções: "A" e "B" . À Seção "A" competirão tôdas as cessões referentes às responsabilidades com prazos de vigência de até 1 (um) ano. A seção "B" compreenderá os resseguros com prazos de vigência superiores a 1 (um) ano. 3 - A apuração de resultados da seção "A" será procedida ao término do ano subsequente ao exercício apurado. A apuração de resultados da seção "B" será procedida ao término do 3.0 (terceiro) ano subsequente ao .exercícijo apurado. 4 - Na apuração de resultados de cada seção em cada exercício constituirão:
4. 25 - Reservas técnicas (constituição das que forem cabíveis) . e) Sinistros Remessa de Documentos e Formulários ao I.R.B. Prestação de Contas.
O capítulo IV "Disposições Gerais" das N.C.G. dispõe, em suas cláusulas 12.a, 13.a e 14.a, sôbre Sinistros, Remessa de Documentos e Formulários ao IRB e Prestação de Contas, respectivamente. Usaremos o mesmo critério adotado no n.o 4 do presente trabalho . Consideramos desnecessária qualquer redação diferente da constante das N.C.G .. As explicações referentes à matéria serão dadas em aula. É o seguinte o têxto do referido capítulo : CAPíTULO IV GERAIS
DISPOSIÇõES
CLAUSULA 12 -
SINISTROS
1 - As Sociedades comunicarão ao IRB, tão logo chegue ao seu conhecim en to, a ocorrência de sinistro ou de fato· que caracterize uma expectativa de sinistro, devendo cientificá-lo das exigências feitas e da:s medidas adotadas para resguardar os interêsses comuns. 4 . 1 - Receita 2 - - As liquidações de sinistros se4 . 11 - Prêmios auferidos (líquidos rão processadas, pelas Sociedades, sob a de cancelamento e restituições). orientação do IRB, o qual, por delibe4 . 12 - Ressarcimentos obtidos. raçãr;, própria ou por solicitação das So4. 13 - Importâncias debitadas às ciedades, poderá chamar a si a liquidaSociedades por penalidades aplicadas. ção amigável e/ ou litigiosa de qualquer 4 . 14 - Reservas técnicas (reversão sinistro . das constituídas no exercício anterior) . 3 - O pagamento de qualquer in4. 2 - Despesa denização referente a seguro abrangido 4. 21 - Sinistros pagos (adianta- por estas Normas deverá ser previamenmentos, indenizações e despesas) . t e autorizada pelo IRB. 4. 22 - Comissões Concedidas 4 - Quando a importância a recu4 . 23 - Taxa de administração perar por uma Sociedade, em um sinis4 . 24 - Remuneração dos membros tro, fôr superior a Cr$ 600 ,00 (seiscenda Comissão Especial de Crédito e Ga- t os cruzeiros), o IRB, uma verz, que terantia (CECG) e despesas com infor- nha autorizado o pagamento da indenimações cadastrais. zação e se lhe fôr solicitado, adiantará REVISTA DE SEGUROS
a importáncia respectiva desde que a Sociedade esteja em dia com o pagamento das "Guias de Recolhimento" expedidas pelo IRE. Simultâneamente será a Sociedade creditada e o Consórcio debitado, pela recuperação correspondente. 4.1 -No caso de adiantamento da ünpcrtância correspondente à recuperação de resseguro, a Sociedade deverá efetuar o pagamento ao Seguro dentro de 30 (trinta) dias imediatamente seguintes ao recebimento daquele adiantamento. 4.2 --O comprovante do pagamento da indenização ao Segurado deverá ser remetido ao IRE até o décimo quinto dia seguinte ao término do prazo indicado no item anterior. 4.3 -· Na hipótese de a Sociedade não ter efetuado o pagamento da indenização no prazo previsto no item 4 .1, deverá enviar ao IRE, dentro do mesmo prazo do item 4. 2, independentemente de interpelação prévia, certificado de depósito da importância recebida a título de adiantamento na conta do IRE. 4. 3. 1 - Ocorrida e3sa hipótese, será estornada, pelo IRE, a importância lançada · por ocasião da concessão do adiantamento. 4. 4 - Esgotados os prazos previstos, o IRE interpelará a Sociedade na forma da lei . CLAUSULA 13 - REMESSA DE DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS AO IRB 1 - As Sociedades deverão remeter .ao IRE cópia de tôdas as apólices, endossos e averbações que forem emitidos, observada rigorosa sequência numérica . 1 .1 - As apólices deverão ser remetidas até 45 (quarenta e cinco) dias contados do início da responsabilidade. 1. 2 - Os endossos e averbações deverão ser remetidos até 60 (sessenta) dias contados do último dia do mês do início da responsabilidade. fti!;V.TSTA
DE SEGUROS
CLAUSULA 14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 - A prestação de contas será feita mensalmente, em ccnjunto, com todos os outros ramos em que a Sociedade opera com o IRE. 1. 1 - As operações industriais escrituradas no mês constarão do formulário "Demcnstrativo da Conta Crédito e Garantia" anexo ao "Movimento Industrial Crédito e Garantia" , que acompanharão o movimento geral da conta corrente.
f) -
Penalidades -
Disposições V árias
1 -A Cláusula 15.a das N.C.G. dis-
põe sôbre as penalidades a serem aplicadas às seguradoras. O item 1 da cláusula 15.a prevê a penalidade adotada n c· caso de emissão da apólice sem autorização do IRE; o item 3 se refere aos casos de remessa de documentos fora do prazo; o item 4, à rem essa de documentos de resseguro fera do prazo em caso de sinistro; o item 5, a irregularidades relativas a avisos de sinistro ; o item 6, a pagamento de indenização s1em autorizaçãjo do IRE; o item 7 dispõe sôbre entrega de recibo de quitação; o item 8 sôbre ressarcimento não providenciado; o item 9 indica as penalidades a critério do C. T., o item 10 prevê a redução e relevação, de penalidades e o item 11 a reversão de penalidade. Transcrevemos abaixo os itens mencionados: CLÁUSULA 15 -
PENALIDADES
1 - Emissão de apólice sem autorizaçifrJ
As Sociedades que emitirem apólice de- . Segt:Iro de- Crédito sem a p-rêvia au53
torização do IRB ficarão sujeitas à aplicação de uma multa igual ao valor do respectivo prêmio mínimo, estipulado pelo IRB, ficando, ainda, a referida apólice sujeita a tôd.a e qualquer restrição porventura imposta pelo órgão competente. 2 -
Remessa de documentos ·fora do prazo
Em consequência de atraso nas remessas dos documentos a que se refere a cláusula 13.a, as Sociedades ficarão sujeitas a uma taxa de mora de 1% (hum por cento) por mês ou fração excedente, aplicada sôbre o prêmio relativo ao documento em atraso. 3 -
Remessa de documentos de resseguro fora do prazo, em caso de sinistro.
girem o disposto no item 3 da Cláusula 12.a. 6 -
Entrega do recibo de quitação
O recibo de quitação deverá ser re· metido ao IRB no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento. As Sociedades que ultrapassarem, êsse prazo, ficarão sujeitas à taxa de atrast> correspondente a 5% (cinco por cento) da recuperação para cada 30 (trinta) dias ou fração dêsse atraso. Essa taxa de atraso fica limitada ao máximo de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) por sinistro, salvo a hipótese prevista no subitem se· guinte: 6 . 1 - Decorrido o prazo de 1 (hum) ano a contar da data do pagamento, as. Sociedades perderão integralmente o di· reito à recuperação.
Em consequência de atraso na remessa de documentos de resseguro, e 7 - Ressarcimento não providenciada após a ocorrência do sinistro, as Sociedades terão, ainda, o valor da recuperaAs Sociedades ficarão sujeitas a uma ção correspondente à cessão feita com penalidade igual aos prejuízos causados atraso reduzida de 5% (cinco por cenao Execeden te único por não terem toto) para cada 30 (trinta) dias ou fração mado as providências cabíveis nas ações dêsse atraso, contados a partir do fim em que funcionarem na qualidade de do prazo de remessa dos referidos dosub-rogados nos direitos dos segurados. cumentos, observando o subitem abaixo: 3 . 1 - As Sociedades terão o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir 8 - Penalidades a critério do C.T. da data do sinistro, para a regularizaO IRB poderá, a critério do Canse· ção das cessões devidas, sob pena de, eslho Técnico, que levará em conta a gragotado êsse prazo, perderem o direito à recuperação correspondente aos do- vidade da falta e as infrações anteriormente cometidas, estabelecer penalida· cumentos em atraso. 4 - A viso de Sinistro - Pela inob- des não expressamente previstas para servância do disposto no item 1 da Cláu- outras infrações das Normas Instruções sula 12.a, as Sociedades ficarão sujeitas e decisões do IRB, bem como aplicar ou· tras penalidades, além das previstas, à perda de recuperação. nos casos de reincidência sistemática. 5 -
Pagamento da indenização sem a autorização do IRB
Ficarão também sujeitas a perda de recuperaçãJo as Sociedades que linfrin51
9 -
Redução e relevação de penalidade$
A perda automática da recuperação e demais penalidades previstas poderão REVISTA DE SEGUROI
ser reduzidas ou relevadas pelo I R B ração relativa aos Cr$ 200.000,00 autodJante das circunstâncias especiais em
cada caso concreto . 10 - Reversão de penalidades
As importâncias debitadas às Sociedades por fôrça das disposições desta Cláusula, .serão integralmente tcreditadas ao Excedente único, conforme previsto no subi tem 4.13 da Cláusula 11.a . O item 2, da Cláusula 15.a, foi modificado pela Circular CI - 12/ 69 de 22.07. 69 . Passou a ter a seguinte redação: "2 -
Concessão de limite de Crédito ou de limite de responsabilidade
A concessão, expressa ou tácita, de limite de crédito e garantidos sem a prévia consulta ao IRB, ou em valor superior ao fixado pelo Cadastro do IRB, implicará na falta de cobertura de resseguro para o garantido respectivo. Tratando-se de limite de responsabilidade, a cobertura do resseguro, em qualquer caso, não ultrapassará o valor correspondente ao limite de responsabilidade fixado pelo IRB". No que concerne a limite de· crédito, nenhuma dúvida poderá existir. A penalidade a ser aplicada é a falta de cobertura de resseguro para o garantido respectivo. No que diz respeito a limite de responsabilidade, cabem alguns comentários de nossa parte . Suponhamos que, numa apólice de Quebra de Garantia, o IRB tenha fixado, para determinado garantido, um limite de responsabilidade de Cr$ 200. 000,00. Suponhamos que a seguradora tenha concedido, expressa ou tàcitamente, ao mesmo garantido, um limite de responsabilidade de Cr$ 500 . 000,00. Nêste ca. .so, . a seguradora_ terá direito à recupeREVISTA DE SEGUROS
rizados, ou seja, relativa ao limite aprovado pelo IRB . Exemplificando: se o resseguro é de 40 % receberá a seguradora até Cr$ 80. 000,00 (40 % de Cr$ 200 . 000,00) . Evidentemente, não poderá receber a recuperação que ultrapassou aos Cr$ 200.000,00 autorizados. A referida Circular CI- 12/ 69, de 22-07-69 , determinou, também que seja esclarecido às Seguradoras que, não cabendo ao IRB o contrôle de responsabilidades no mesmo risco isolado, a contabilização dos prêmios de resseguro não implicará em aceitaçãe tácita de (responsabilidades que tenham excedido os. limites por êle aprovados. Determinou, ainda, a mesma Circular que seja lembrado às Sociedades o previsto no item 8 da cláusula 15.a. "Penalidades" das N.C.G. (v. item 8 acima t ranscrito) . g) -
Cláusula 16 -
Disposições Várias:
Pelo fiel cumprimento do disposto n estas Normas respondem, diretamente e especialmente, os bens das Sociedades. situadas no Brasil ou depositados na Delegacia do Tesouro, em Nova Iorque. Estas Normas não concedem cober... tura para as responsabilidades, aceitas pelas Sociedades com violação de leis, regulamentos, normas, instruções e circulares em vigor, baixadas pelas autoridades competentes, salvo quando se tratar de infrações às quais forem aplicadas, nestas Normas, penalidades específicas. O IRB se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar às cláusulas destas Normas, mediante a viso prévio de 15 (quinze) dias às Sociedades . As Sociedades receberão uma v i a das presentes Normas que se aplicarão aos seguros ,com 'i nício de vigência a partir de zero hora de 1. 0 de janeiro de 1968 . 55.
JOHNSON &
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REVISTA DE SEGUROS
Aspectos
do
Mercado
Segurador por JOSÉ MANOEL CHAVES Economista
Há necessidade premente de se sanear o mercado segurad o·r, através da eliminação das emprêsas que não têm condições financeiras de sobrevivência.
Em primeiro lugar se situa a redução compulsória do número de seguradoras para os limites consentâneos da realidade nacional, eliminando-se a exce.::siva proliferação que onera custos, avilta o mercado e compromete até a imagem do seguro. Em segundo lugar, os órgãos Oficiais devem ser implacáveis para aquelas emprêsas que iludem a boa fé do público "vendendo" por qualquer preço os seus serviços, não dando, depois, a contra-partida adequada, criando uma imagem distorcida e negativa para a difusão do seguro. E neste capítulo, a repressão deve incidir sôbre tôda a sorte de dilatações de prazos nos pagamentos de sinistros a c.s segurados, comissões aos corretores, etc., eivados das mais esdrúxulas desculpas e que no âmago resultam apenas da incapacidade financeira de emprêsas que fizeram tôda a sorte de maus negócios para comprar "seguro" a qualquer preço.
Assim sendo, aquelas práticas fraudulentas de "comprar" os negócios pela concessão de vantagens extras fora das normas que as leis oficiais sancionam, só têm o condão de exaurir os r.:· cursos do mercado segurador que em todo o mundo já é de parca renLtbilidade.
Em terceiro lugar, urge efetuar uma consolidação financeira adequada que englobe, além da pt4reza das suas operações industriais, sem competições danosas e extra-legais, uma revisão sábia dos princípios e normas legais que regulam a aplicação das reservas técnicas porquanto, no mercado de investimentos, promissor como o que ora existe no Brasil, há um lugar de destaque para as Seguradoras auferirem uma rentabilidade que outras áreas do mercado de capitais, mais afoitas e sagazes, já detém com resultados excelentes.
Portanto, a meta do Govêrno, que tem o apoio das seguradoras, de triplicar a arrecadação de seguros de modo que se atinja pelo menos 3% (três por cento), do P. N. B ., ficará totalmente comprometida se medidas drásticas não se fizerem notar.
É realmente uma lástima o índice per-capita de seguros no Brasil, beirar O•> dos países super-atrasados como o Paquistão, índia, etc. E tal índice só evoluirá, se o bom conceito do seguro, aliado a um eficiente Marketing, levar a uma popularização crescente, ou massi-
E para se conseguir tal objetivo é mister que se esboce um esfôrço coletivo, 'sério e pra.fundo, por parte do Govêrno e das próprias emprêsas.
REVISTA DE SEGUROS
51
iicação, que atue em todos os setores dcs :seguros elementares e de vida. É que c o mo barreira coercitiva -existe êste fato importante: num mercado disputado àvidamente por 180 emprêsas, a 24 delas pertencem 52 % dos .Prêmios arrecadados, restando às demais uma média de negócios que as des.capitaliza cada ano que passa.
( Cont . da pág. 60)
constituída pelos casos de amassamento parciais de carroçarias, multiplicamse os desentendimentos provocados pelo fato de o segurado, ao invés do retoque da parte "lanternada" ou da pintura da unidade substituída, entender que a seguradora deve pagar a pintura geral do veículo. É claro que não se justifica, nos pequenos sinistros, uma pintura geral, que o proprietário não julgaria necessária se o veícu1o. estivesse sem a cobertura de um seguro. Mas, havendo seguro, o segurado sempre se torna intransigente, exigindo que seu veículo tenha o tratamento de verdadeiro objeto de estimação.
Para evitar essa fonte de ·divergência, êsse Pomo da Discórdia que é a pintura do veículo, os técnicos do ramo chegaram há tempos a estudar e debater a idéia de que, nas condições do seguro, fôsse expressamente excluído da cobertura dada pelo segurador o encargo daquela reparação. A pintura ficaria a cargo do segurado em qualquer hipótese, adicionando-se à franquia ou esta se incorporando. Aquela altura, os técnicos chegaram à conclusão que seria de melhor alvitre não generalizar a exclusão da pintura, e sim, limitá-la aos casos de atos danosos ou maliciosos. 58
Finalmente haveria de se estudar uma capilariedade mais funcional no sistema de vendas de molde a levar a todo o Território Nacional a benesse do seguro, utilizando-se outros veículos, tanto de promoção como de captação de negócios, dentro de um condicionalismo que não "abastardasse" os cânones vigentes.
Agora, face à evolução que continua a ser observada na sinistralidade do ramo automóveis, crescendo cada vez mais a importância assumida pela questão da pintura dos veículos sinistrados, voltam os técnicos a cogitar da exclusão dêsse tipo de reparação, retirando-a da respon· sabilidade do segurador.
GRUPO SEGURADOR GUANABARA -
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REVISTA DE SEGUROS
CIFRAS DO SEGURO MUNDIAL Paradoxalmente, o seguro mundial experimenta deterioração de resultados operacionais à medida que se expande a sua arrecadação de prêmios. A conclusão que à primeira vista se pode extrair é que a qualidade técnica dos riscos seguráveis seria uma função inversa da dimensão do mercado. Crescendo êste, com aumento da massa de operações, decrescem os resultados por influência da exacerbação da sinistralidade. Há nisso - repita-se - um paradoxo, já que tecnicamente seguro é operação de massa pois o seu conteúdo, o risco perde o caráter de aleatório quando transposto para a escala dos grandes números. Assim, tanto maior seu incremento, tanto maior a certeza dos resultados da sua gestão. Mas a prática contradiz a t eoria e as perdas dos seguradores se agravam embora cresçam as cifras da arrecadação. Já se disse, a propósito, que os processos matemáticos tradicionais, ainda usados pelas emprêsas de seguros, não mais se ajustam às características atuais do comportamento dc.s riscos. O ritmo da evolução dêstes, por efeito da rapidez das transformações por que passam os sistemas econômicos, já não pode prever ou captar no quadro limitado das projeções feitas com base no passado ainda que recente. Se os seguradores se queixam em tôda parte de seus maus resultados técnicos, pelo menos nada podem reclamar quanto aos índices de crescim-ento d-a arP.EVISTA DE SEGUROS
recadação de prêmios. O seguro mundial (excluído o bloco comunista) viu sua receita subir de 40 para 90 bilhões de dólares, de 1958 para 1968, registrando uma taxa média (geométrica) de 8,5%, àe incremento anual. Trata-se de expansão substancial, situada acima do nível de incremento da renda nacional. Essa observação aplica-se, em particular, ao.s países da Europa Ocidental, ao Japão, à América do Norte e à Austrália. Os Estados Unidos mantém impressionante liderança. Sua arrecadação de prêmios (55,8 bilhões de dólares corresponde a quase 2/ 3 da receita mundial. Em segundo lugar coloca-se a Alemanha Ocidental com 1/ 10 (5,6 bilhões) da receita do mercado segurador norte-americano. Em número recente da publicação "Sigma", editada pela "Swiss Reinsurance Co.", figura a lista dos mais imp o r t a n t e s mercados seguradores do mundo, em 1968. O Brasil figura no 21.0 lugar com a receita de 243 milhões de dólares (929 ,6 milhões de cruzeiros) . Seus vizinhos são: os de cima, Nova Zelândia e Noruega; os de baixo, Finlândia e México. Do ponto-de-vista analítico, porém, o que mais importa não é essa ordem de colocação estabelecida em função dos prêmios arrecadados. Tem maior significação o cotejo à base de dois índices: o prêmio por habitante e a renda "per capita". Quanto ao prêmio po,r habitante, o Brasil (US$ 2. 8) é o 26.o colocado, sendo seus vizinhos: os de cima, México (US$ 4. 9-) e Portu-g-al-- (YS$- 11. 9-) ; -es de bat59
OPINIAO xo, Filipinas (US$ 2. 6) e Paquistão te o centro das atenções e preocupações (US$ 1. O). dos seguradores. Êstes se empenham não Nêsses países, são. as seguintes as só em corrigir ou atenuar os resultados relações percentuais entre o prêmio por deficitários das operações, mas sobretuhabitante e a renda "per capita": Por- dü em conseguirem, através da expetugal 2,6, Brasil 1. O, Filipinas O. 9 e Pa- riência e de reforma graduais, a estruquistão O. 8. turação de um esquema de convivência No Brasil, a receita de prêmios cor- e de relações com os segurados que inrespondeu, em 1968, a 1 . 2% da Renda corpore o mínimo de atritos, conflitos e Nacional. Porcentagem menor que essa, desentendimentos. dentre os 29 países arrolados, só h ouve Em tal ramo, na verdade o risco coa do Paquistão (O. 8 % ) . Ptortanto, tem berto, por sua própria natureza, constitôda razão o Govêrno ao pretender, com . tui fonte por excelência de situações a reformulação que está fazendo na popolêmicas. Vivemos a época dos mercalítica de seguros, elevar tal porcentagem dos de massa, em que o elevado nível dentro dos próximos três a 3 % do Proem geral atingido pela renda "per capiduto Interno Líquido. ta" gerou o fenômeno da identificação Notável, na estatística em aprêço, é de "stat1,1s" social através do consumo a posição. atingida pelo Japão. Terceiro de determinados bens. Entre êstes incolocado, sua receita de prêmios foi da dui-se o automóvel, nem sempre adordem de 5,2 bilhões de dólares, repre- quirido como veículo indispensável ao sentando 5 .4 % da Renda Nacional. Sua atendimento das necessidades de transquota parte na arecadação mundial é porte do proprietário. de 5. 8 %, mais do que o triplo da que A crescente motorização das popuapresentava 10 anos atrás. lações é um fato, como o é também o Não, há dúvida que o Brasil tem curioso fenômeno psicológico que susciuma posição honrosa, ocupando o 21.0 lugar em têrmos de arrecadação de prê- ta, entre a coisa e o dono, uma vinculamios no rol mundial dos grandes mer- ção por vêzes mais forte que a oriunda cados seguradores. Mas a verdade é que até m esmo de relações de parentesco. a ec·onomia nacional oferece campo paÊsse apêgo, relacionamento tão en· ra expansão bem maior da nossa ativi- raizado entre carro e proprietário, explidade seguradora. ca o comportamento emocional dêste último no processo de liquidação de evenFRANQUIA tual sinistro que atinja a viatura. Em tal clima, compreende-se a dificuldade quase sempre enfrentada pela sociedade O seguro de automóveis, em todús seguradora para chegar a bom têrmo no os países industrializados, é sempre o de maior volume de arrecadação de prêmios trato com o segurado. no conj unto dos ramos elementares. Por outro lado, é também o de mais extensa problemática, n e s ta avultando a circunstância de tal seguro ser operado, invariàvelmente, em regime de "deficit". Trata-se de modalidade, portanto, que hoje vem ocupando justificadamen6!1
Apenas para citar um exemplo, basta aludir aqui os conflitos numerosos que surgem entre segurados e seguradores a propósito de pintura de veículos sinistrados. Na grande massa de sinistros (Cont. na pág. 58) ltEVIST:\
DE '"iEGUROS
Seguro de Crédito à Exportação ser a debdtido no Rio I
O seguro de crédito à exportação será tema de mesa-redonda que se realizará paralelamente ao III Congresso PanAmericano do Direito do Seguro, no dia 13 de outubro próximo, no Rio de Janeiro. O III Congresso do Direito do Seguro realizar-se-á de 11 a 14 de outubro, e reunirá juristas, banqueiros e seguradores de vários países, inclusive europeus. IMPORT ANCIA
O chefe do Departamento Jurídico do Instituto de Resseguros do Brasil, Sr. Raimundo Correia Sobrinho, declarou que a mesa-redonda sôbre o seguro de crédito à exportação será de grande importância para os países em desenvolvimento. O seguro de crédito, segundo êle, objetiva garantir ao exportador uma indenização pelas perdas líquidas que vier a sofrer em conseqüência do não recebimento do crédito concedido aos seus clientes no exterior. O seguro de crédito à exportação originou-se com o desenvolvimento industrial ocorrido na Europa, após a I Guerra Mundial, principalmente na Inglaterra, Alemanha e França. O aumento da produção industrial determinou a necessidade de sua colocação nos mercados mundiais, com facilidades de pagamento. Para proporcionar ao exportador a adequada garantia contra riscos de exportação, foram organizados, de acôrdo com as peculiaridades de cada país, diREVISTA DE SEGUROS
versos esquemas de cobertura dos riscos de crédito. Como norma geral, explicou o Sr. Raimundo Correia Sobrinho, a cobertura de riscos políticos e extraordinários (guerras, revolução, suspensão de remessa de divisas) ocorridos nos países de residência dos importadores é assumida integralmente pelo Govêrno do país de residência do ~portador. Entretanto, quanto à cobertura dos riscos comerciais (insolvência do importador) , os esquemas variam, sendo as responsabilidades da indenização cobertas pelas emprêsas seguradoras e pelos Governos, isoladamente e em conjunto. SITUAÇÃO MUNDIAL
Atualmente, mais de 20 países dispõem de esquemas de seguro de crédito à exportação em pleno funcionamento, mas só recentemente, em 1962, procedeu-se sua implantação nos Estados Unidos, a fim de proporcionar aos exportadores norte-americanos condições de igualdade com os exportadores dos demais países na disputa dos mercados internacionais. No Brasil entre as medidas adotadas pelo Govêrno para promover o desenvolvimento das exportações e possibilitar a colocação de novos produtos nos mercados internacionais, principalmente manufaturados, foi incluída a implantação do seguro de crédito. A lei que introduziu modalidade no Brasil foi sancionada em 1965, sendo regulamentada pelo Decreto 57 . 286. O iní61
cio das operações da modalidade, entretanto, só se verificou em abril de 1968. Na contratação do seguro de crédito à exportação, no Brasil, o critério de taxação da cobertura dos riscos polítiCOf:, e extraordinários, em relação a cada país de- destino da mercadoria, leva em consideração a situação econômico-financeira, a situação político-social e as probabilidades de catástrofes. De acôrdo com o estudo dessas condições, o risco é enquadrado em uma das quatro classes (bom, normal, regular e sofrível), que servem de parâmetro para o cálculo do custo do seguro. Os riscos comerciais, em critério semelhante, são classificados levando em c cn~ideração a natureza da mercadoria exportada, a natureza das atividades do importador, a situação do mercado em relação à mercadoria e o volume dos negócios envolvidos. Quanto maior o risco, dentro do enquadramento (bom, normal, regular e sofrível) é calculado o custo do seguro, de acôrdo com uma tabela fixada pelo Instituto de Resseguros do Brasil. ROTEIRO PARA .O EXPORTADOR
Para obter as coberturas de Riscos Comerciais e de Riscos Políticos e Extraordinários, o exportador brasileiro deverá seguir o seguinte roteiro: RISCOS COMERCIAIS
1.
Emissã J da Apólice
O exportadcr encaminhará à seguradora de sua escolha, entre as autorizadas a operar no ramo, relacionadas em anexo, os formulários Proposta de Seguro e Questionário Complementar, fundamentais à classificação e taxação do risco e à fixação dos limites de crédito. 6
., ~
Na Proposta de Seguro o exportador deverá fornecer indicações completas acêrca das prováveis exportações durante o ano, sobretudo quanto aos valôres globais, prazos de pagamento, tipos de clientes e informando se pretende conceder a um mesmo cliente crédito superior a US$ 230. 000. Ainda que tais informações sejam de caráter estimativo, os qt<esitos deverão ser respondidos da forma mais completa possível. O Questionário Q:;mplementar deverá ser preenchido um para cada importador e nêle o exportador informará com o máximo de detalhes ao seu alcance, as características da transação em curso e das já efetuadas com o respectivo importador, devendo ser tomado especial cuidado nos itens relativos às informaçõ 2s cadastrais. O correto preenchimento dêsses formulários é condição essencial à rápida tramitação do pedido de cobertura, a fim de serem evitados retardamentos com pedidos de informações. 2.
Limites de Crédito
O exportador indicará o limite de crédito que pretende conceder a cada importador e, baseada nesse pedido e nos elementos fornecidos no Questionário Complew~ntar, a seguradora estabelecerá, para cada importador, um determinado limite máximo de crédito a ser obedecido nas transações. Sempre que o exportador quiser conceder crédito superior ao limite máximo estipulado, deverá obter a prévia aprovação da seguradora, sem a qual terá excluídas da cobertura tôdas as suas operações efetuadas com o cliente em causa. Juntamente com o limite máximo de crédito, será fixada , para cada cliente, a participação do exportador nos e v e n tu a i s prejuízos, sabendo se que atualmente esta participação não pode ser inferior a 20%. REVISTA DE SEGUROS
3. Pagamento do Prêmio
4.
Averbações Mensais
O exportador pagará o prêmio míinicial calculado em face do voludos negócios esperados e, posterioras contas mensais relativas às averbações, em cruzeiros ou em como segue : nas coberturas concedidas em os prêmios serão calculados ofllnnhll1m em cruzeiros, e seu pagamento conforme os dispositivos legais Yigentes (cobrança bancária), com a simultânea entrega da apólice; - quando a cobertura fôr concedida em moeda estrangeira. o prêmio será mnpre calculado em US$ e seu pagamento será feito no banco de sua escolha, autorizado a operar em câmbio, nos têrmos do memorando que a seguradora lhe enviará logo que fôr aceita a propos-
De posse da apólice e do Certificado, o exportador informará mensalmente, em formulário que lhe serão fornecidos pela Seguradora e pelo IRB respectivamente, todos os créditos concedidos: no mês anterior e abrangidos pelas coberturas de Riscos Comerciais e RiscosPolíticiOS e Ex traordinários. Quando não h ouver averbações no, mês, tal fato deverá ser comunicado pelo exportador à seguradora.
ta.
guro de Crédito à Exportaçib - Complmentar, fornecida pelo IRB, para que
Do valor do prêmio das contas mensais será deduzido o prêmio mínimo inicial pago. A apólice será entregue pela seguradora ao exportador em troca de três das quatro vias do recibo passado pelo banco que fêz a remessa do prêmio.
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ANCHIETA
5.
Crédito de Vulto
Quando o exportador quiser conceder crédito, a um mesmo cliente, em valor superior a US$ 230.000, excedendQI ou não o seu limite máximo de crédito, deverá preencher uma Proposta de Se-·
a responsabilidade excedente seja assumida pelo Govêrno federal. Desta forma , sempre que o critério· a determinado cliente ultrapassar a US$: 230 mil, o seguro compreenderá dois do-·
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63:
rc umentos: uma apólice, emitida por uma .<>eguradora, garantindo a operação até têste limite, e um Certificado de Seguro, ~emitido pelo IRE, cobrindo a importância excedente. ,6 .
Seguros Recusados
Em casos especiais poderá o IRE querer assumir a totalidade do Risco Comercial não aceito pelas seguradoras. Tal aceitação carecerá de preenchimento da Proposta de Seguro ComercialGlobal acompanhada dC; todos os elementos que possam fundamentar a aceitação da proposta e a emissão do Certificado por ccnta do Govêrno federal. RISCOS POLtTICOS E EXTRAORDIN ARIOS
A fim de obter êste tipo de cobertura, o exportador deverá preencher devidamente o formulário Proposta de Seguro de Crédito à Expo.rtação-Riscos Políticos e Extraordinários e eventualmente também o Questionário Complementar, quando o importador fôr órgão de :administração pública estrangeira ou •entidades vinculadas aos mesmos, ou quando a operação fôr realizada com um particular garantido por um dêsses órgãos ou entidades. O pagamento do prêmio mínimo inicial para o recebimento do Certificado de Cobertura o da.<> conta.<> mensais relativas às averbações segue a mesma sistemática do seguro de Riscos Comerciais. .COBERTURAS ESPECIAIS
Quando a transação se realizar com órgãos de administração pública estr:angeira ou entidades vinculadas aos mesmos ou com particular garantido por um dêsses órgãos ou entidades não haverã risco comercial a cobrir, mas poderá ser
dada a cobertura de Riscos Políticos e Extraordinários, inclusive com a cláusula de '"não pagamento", mediante um adicional de até 50 % à taxa aplicável à cobertura básica. Contrato de Fabricação O exportador poderá contratar tam-
bém esta cobertura, que o garantirá contra as perdas que venha a sofrer em conseqüência da rescisão, pelo importador, do contrato de fabricação entre a data em que êste fôr firmado e a da expedição das mercadoria.<>, em virtude da ocorrência dos Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários. O prêmio para esta cobertura será calculado em 50 % das taxas básicas aplicáveis. OBSERVAÇõES
Sempre que o financiamento da exportação fôr concedido por intermédio de entidade financeira pública, como por exemplo o Banco do Brasil (Carteira de Câmbio e CACEX), será obrigatório o seguro de crédito à exportação cobrindo os Riscos Comerciais e os Riscos Políticos e Extrw'Yrdinários.
A comprovação do seguro será efetuada pela apresentação da Apólice e do Certificado de Cobertura junto ao órgão financiador. A escolha da seguradora para cobertura dos Riscos Comerciais será feita obrigatàriamente por sorteio realizado pelo IRE sempre que o seguro fôr contratado diretamente por órgãos centralizados da União, autarquias,. sociedades de economia mista e demais emprêsas ou entidades controlada.<> direta ou indiretamente pelo Poder Público Federal. Êste so.r teio será procedido pelo IRB mediante solicitação do pretendente dando indicações sumárias da cobertura desejada. REVISTA DE SEGUROS
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