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T1592 revista de seguros junho de 1971 ocr

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DE 50 ANOS EM CIRCULAÇÃO

. CIMPAIHIA Sl/JIRADIRA BRASILEIRA Opera em todos os ramos Sede Rua Barão de ltapetininga, 18 Caixa Postal1798 Telegramas Cosebras Telex 021.232 São Paulo

RIO DE JANEIRO

JUNHO DE 1971


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Companhia Internacional de Seguros

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SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avt>nida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO - (Edifício Próprio) Diretor: ELETTO CONTIERI SUCURSAIS: SAO PAULO - Rua Brãullo Gom es , 36 (Ed iflclo PrOprlol PORTO ALEGRE - Av~ nld a B orges de Medeir os. 308 SALVADOR - Rua Migu el Calmon , 37 RELO HORIZONTE - Aven ida Am a zonas, 491 RECI F E -- Av. D a n tas Barreto, 576, 6. 0 andar CURTTIRA - Rua Errn elino L eão, 15 - grupo 5~ I NS P J<~TORJA: J UIZ DE FORA Rua Halfe ld, 414. s / 501

AGENCIAS

GERAIS:

S4.0 L UI S : Maranhão I n dustrial S.A. VITORIA: Cinelli Schwab & Cia. Ltda. JOINVILE: J H J Empreend imen tos e Par ticipaçõ es L t da .

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LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Réassurances, Transports , Incendie, Accidents et Risques Divers -· Fundada em 1879 -

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Aveniáa Rio Branco, 128 -RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli São Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e Curitiba Agência: FORTALEZA

Recife -

MERCURIO COM? ANHIA NACIONAL DE SEGUROS -

Fundada em 1945 -

CAPITAL REALIZADO E RESERVAS . . . .·. .... . . .. .. . . .. .. . . . ., Cr$ 2- 368 .992,00 Sede Própria: Av. Rio Branco, 128 -

R IO DE JANEIRO

DIRETORIA UR. ANDRI!: MIGLIORF.LLI - DR. EMlLIO MILLA- DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO SUCURSAIS: São Paulo -

Pôrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Cu ritiba AGÊNCIAS: São Luís - Fortaleza - Recife - Manaus - Joinvile

REVISTA DE SEGUROS

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COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFtRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS AMÉRICAS S. A. Capital e Reservas:

Cr$ 12.414.554,22

MATRIZ: rua do Ouvidor, 108 (edifício SOL DE SEGUROS) tel. 252-6023 caixa postal 488 - ZC-00 - end. telegráfico: SOLSEG Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro rua do Ouvidor, 108, 8.0 andar tel. 252-6023 e 252-1333 São Paulo av. Ipiranga, 318, bloco B, 17.• andar tels. 257-0025, 257-2267 e 257-3941 CUritiba - n:.a Marechal Floriano Peixoto, 50 - 6.• andar Conj. 601 - Tel. 23-9568 POrto Alegre - rua Sete de Setembro, 1.116 - 4. 0 andar tel. 24-3741 Belo Horizonte - rua Rio de Janeiro, 462 - 19.• andar Con. 1901/5 - tel. 22-3556 Salvador av. Estados Unidos, 18 Conj. 23317 Recife av. Dantas Barreto, 507 grupo 601/4 tel. 4-5879 Belém - rua Santo Antônio, 355, s/208

Vida - Incêndio Lucros Cessantes Transportes Acidentes Pessoais Automóveis - Roubo Casco - Tumultos Responsabilidade Civil Riscos Diversos Crédito e Garantia Aeronáuticos

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COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS RAMOS INC~NDIO AUTOMóVEL - ACIDENTES PESSOAIS - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOS - RESPONSABILIDADE CIVIL CRÉDITO INTERNO VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL

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Agências nos demais Estados

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REVISTA DE SEGUROS


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SUL AMERICA· TERRESTRES, I

MARITIMOS E ACIDENTES COMPANHIA DE SEGUROS

A MAIOR POTÊNCIA SEGURADORA DA AMÉRICA LATINA • SEDE PRóPRIA: RUA DO ROSARIO, 90 TELEFONE TELEX -

REVISTA DE SEGlJROS

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Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marítimo, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Obrigatório e Facultativo, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos e Motins CIFRAS DO BALANÇO DE 1970 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cr$

22. 169.803,42

Receita . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..

Cr$

54.940.889,35

Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cr$

29.830.833,93

Sinistros pagos nos últimos 3 anos . . . . . . . . . . . . .

Cr$

26. 599.011,50

* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Fre ire de Carvalho - . Presidente Paulo

Sérqio

Freire

de

Carvalho

Gonçalves

Tourinho

Diretor-Superintendente Diretor-Caixa

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva -

Dr. I,uiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário José Abreu -

Diretor-Adjunto

José Maria de Souza Teixeira Costa -

*

Sucursais nas cidades de: São Paulo Curitiba -

Recife -

Diretor-Adj<mto

Pôrto Alegre -

Fortaleza -

Belo Horizonte

Agência Geral: Rio de Janeiro Agências em todo o País

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REVISTA DE SEGUROS


de

Revista

Seguros

REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, 39- Grupo 414 T e l e f o n e 52-5506 BRASIL RIO OE .JANEIRO

ASSINATURAS Brasil, porte simples • .•••• •• .• o.

Cr$ 25,00

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Cr$ 30,00

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Cr$

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Estrangeiro, por simples Número avulso

•••

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•

Edições especiais (Jun. e Dez.)

ANO

•

o

..

JUNHO DE 1971

LI

Editada por T1:CNICA EDITORA LTDA. Av. Fran.klin Roose velt,. 39. gr. 414 Rio d e J aneiro - GB

* DIRETORES I vo Rosas B orba El s io Cii.rdoso

...

Diretor da LUIZ

Reda~ão:

~IENDONÇA

* Diretor-Técnico : WILSON P. DA SILVA

*

Redatores

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro

* Secretária: CECILIA DA ROCHA MALVA

*

<;U~IARIO

Editorial :

•

R eservas T écn icas Co laboraçõf's

Luiz 1\lendO!nça: Cob rança Bancária - Atl yr P ecego 1\l ess ina: R esst>guro vida e m

g ru po

-

~fário

Graco Ribas: In vestimen t o x bôlsa Dr. Narciso Drumond : D a exclu são de cob e rtura no bilhet e do seguro - Lu,iz AJve's d e Freitas: O segu ro d e crédi t o à exportação n o Brasil - Francisco Anthero Soares B ar bo sa : Noçõ e~ básicas do seguro d e crédi t o. A ssunto s dive rsos Para a grand eza d o seguro p riva do (discurso d o Minis tro Pratinli de Morai s ) Exc~d ente único. ir.cênd io ( I;•r. Raul T ell es Rudge ) - A nova pol!tica d e seguros Mercado s'eg urador O seg uro <le inves tim ento IRB inst ala III curso d e form ação d e corret ores. Se~ões

Opinião da r ev ista E s tud os e opiniões n oticiário dos j ornws - E s tatlstica dos ramos elementares d e 1970.

RESERVAS

N. 0 600

TÉCNICAS

Acaba de ser reformulado o regime de constituição e aplicação da.s reservas técnicas. Buscou-se a implantação de um sistema escoimado das impropriedades e distorções que vinham prejudicando o ap7'0vei,t amento ótimo da utilização daqueles recursos. Por outras pala?;ras, a idéia motriz da mudança foi a de melhorar o desempenho das reservas nas administrações técnica e financeira das sociedades seguraàoras, para que dêS>se modo a instituição do seguro pudesse alcançar participação mais significativa no prooesso de desenvolvimento nacional. No regime agora estabelecidJo pode-se considerar, como altamente positiva, para a realização dos objetivos visados, a flexibilidade capaz de ser adquirida pelo em]Jrêgo das reservas. Estas, a partir de janeiro de 1972, serão oonstituídas mensalmente, evoluind.o em ritmo com· patível com a própria dinâmica das operações de seguros realizadas pela emprêsa. H á nisso clara e grande vantagem em têrmos gerenciais, pois o critério anterior, que espaçava o reajustamento das reservas em ciclos anuais, era de ordem a deixar o administrador desinformado, por temp;y demasiadamente longo, sôbre o com-· vortamento real de um dos itens mais importantes da gestão da emprêsa. Mas a posição mensal das reservas se transfolf'maria em conhecimento simplesmente bizantino, se destituído da p:;yssibilidade de suscitar efeitos práticos através r}o remanejamento das aplicações dadas a tais recursos. Assim, pelas normas agora aprovadas, vai ganhar celeridade o processo de liberação dos bens garantidores de reservas. A regra geral é a de que o temp;y máximo para dsse processo será de 3 dias; como exceção, poderá êle ser ainda mais simplificado e mais veloz, pois a SUSEP terá poderes para estabelecer regime especial de caracterização do vínculo de bens móveis garantit:J!ories das reservas, fundos e provisões. É verdade que ainda não chegamos a uma política .financeira que se possa classificar como ideal. Entretanto, é indiscutível que o nôvo regime agora adotado representa um grande avanço em relação aos esquemas vigorantes nos últimos anos.


Companhia Paulista de Seguros Fundada em 1906 Em 31/12/1969: Capital e Reservas Bens Imóveis CValor contabilizado Transportes (marítimos, terrestre e aéreos) Incêndio Acidentes Pessoais Roubo - Fidelidade Lucros Cessantes Vidros - Tumultos Responsabilidade Civil Facultativa e Obrigatória Automóveis Crédito Interno Vida em Grupo

Cr$ 24 . 043 . 822,27 Cr$

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DIRETORIA - Nicolau Moraes Barros Filho - Flávio A. Aranha Pereira - Caio Cardoso de Almeida - Roberto Batista Pereira Almeida Filho - Gastão Eduardo de Bueno Vidigal SUCURSAIS Rio de Janeiro - Rua da Quitanda, 19, 5.0 and. Belo Horizonte - Rua Curitiba, 656 - 3. 0 and. Pôrto Alegre - Av. Otávio Rocha, 161 - 7.0 Curitiba - Rua Candido Lopes, 146 - 2. andar 0

ESCRITóRIOS REGIONAIS ARARAQUARA.- BAURU- CAMPINAS- RIBEIRÃO PR~TO SANTOS - SOROCABA - STO. ANDRÉ - TAUBATÉ SEDE São Paulo- Rua Líbero Badaró, 158 (Prédio Próprio) Tel: 37-5184 Caixa Postal - 709 Telegramas "PAULICO

Matriz: Rua Visconde de Inhauma, 134 - 6. 0 anda;.· (Sede Própria) Capital Realizado Cr$ 2. 800. 000,00 Telefone: 223-1949 (Rede interna) Enderêço Telegráfico Peadco Caixa Postal 1351 - ZC 05 OPERA EM SEGUROS DE: Incêndio, Automóveis, Vidros, Roubo, Lucros Cessantes, Tumultos e Riscos Congêneres, Transportes, Responsabilidade Civil, Fidelidade, Responsabilidade Civil Obrigatório, Acidentes Pessoais, RCO do Transportador Rodoviário e Ri·s cos Diversos SUCURSAIS EM: Rio, São Paulo, Pôrto Alegre, Recife e Belo Horizonte AGENTES EM: Belém, Joinville, Fortaleza e Salvador

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REVISTA DE SEGUROS


Cobrança Bancária Luiz Mendonça

No recente Congresso Nacional de Bancos, em Brasília, foi amplamente discutida a tese que propunha a alteração da sistemática atual de cobrança bancária dos prêmios de seguros . Pretendia-se modificação que se pode considerar radical, pois a idéia preconizada era a de que os bancos deixassem de ser cobradores, passando a atuar como simples recebedores dos prêmios. A diferença é realmente substancial. Em termos algébricos, equivaleria a uma troca de sinal, transformando-se em negativo o que é valor positivo. A ação de cobrar, quando exercida por banco, tem conotações e implicações que a valori.z am extraordinàriamente em cotejo com a de receber . Esta última é passiva, deixando o banco limitado à função de atender quem o procura para o resgate de alguma obrigação. A outra é eminentemente ativa, pois o banco toma a iniciativa, através de atos apropriados, de advertir o devedor para a sua obrigação de saldar o compromisso firmado em documento de cuja cobrança o estabelecimento bancário tenha sido encarregado. O sistema de recebimento funciona com eficiência e até redução de custos operacionais, mas numa faixa limitada

de tipos de obrigações. Tem aprovado a contas de luz, gaz e telefone, por exemplo. A obrigação de pagamento, nêsses casos, sitúa-se em elevada prioridade no conceito e na hierarquia de compromissos, segundo o entendimento dos devedores. Mas êsse mesmo sistema de recebimento gera elevadas taxas de impontualidade e de inadimplência, quando aplicado a obrigações que estejam em níveis inferiores de prioridade. O prêmio de seguro constitui obrigação que, infelizm~nte, ainda não alcançou no conceito do público um "status" compatível com a natureza e importância do "serviço" que êle se destina a remunerar. A tendência normal, em face disso, é para o adiamento o mais dilatado possível da época de resgate dessa obrigação. Seguro, no cronograma do comprador, é postergado para as últimas posições. A êle, por isso mesmo, a aplicação do sistema de recebimento, pretendida pela tese do Congresso de Brasília, teria como efeitn a ocorrência de elevada taxa de inadimplemento da obrigação do segurado de pagar o prêmio relativo à cobertura adquirida. Daí adviriam graves consequências para as companhias de segures, tanto de ordem financeira como administrativa, com o incremento gradual dos índices de cancelamento de apólices. O dano m~or resultaria, no entanto, para o interêsse público. É para êste que se volta a lei, por exemplo, quando estabelece que determinados tipos de seguros são de contratação obrigatória, pois a preservação da renda ou do patrimônio, de pessoas tanto físicas como jurídicas, é objetivo que transpõe o. círculo reduzido do interêsse do indivíduo ou da emprêsa para alcançar dimensão social. É atentando para o interêsse pú~ blico que o Govêrno no momento dá execução à tôda uma nova política cujo fim últimO> é, em síntese, redimensionar ·~

REVISTA DE SEGUROS

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o mercado segurador brasileiro e a par- nárias da exacerbação dos índices de imticipação dêste no processo de desenvol- pontualidade e de inadimplência dos vimento nacional. Isto porque o Seguro, segurados. Os aspectos de ordem pública envolcorno. instrumento de captação de poupança, não só aplica os recursos capta- vidcs no exame global da referida tese dos na recomposição econômico-finan- motivaram sua rejeição pelo Grupo de ceira de situações afetadas por sinistros, Trabalho ao q u a I o Banc•a. Central mas também numa variada gama de in- deu a incumbência de e s t u d a r a vestimentos da maior importância para matéria. Mas, rejeitando a t €1Se, aquêle Grupo de Trabalho ao mesmo tempo reo crescimento ~onômico do País . ccm endou que as Federações de Bancos :ítsses objetivos de interêsse público e de Companhias de Seguros promoves(da legislação de seguros como da polí- sem estudos com vistas à simplificação tica setorial do Govêrno) seriam no en- de rotinas e documentos hoje em uso no tanto grandemente prejudicados se a processo de cobrança. Tal simplificação atividade segurado.ra nacional, com a poderia modificar a dinâmica e os custos implantação do sistema de recebimento operacionais do processo, no benefício de prêmios advogado pela tese de Bra- geral dos bancos, das companhias de sesília, viesse a sofrer perturbações origi- guros e do público segurado.

COMPANHIA SEGURADORA

SEGURADORA INDUSTRIAL E MERCANTIL S. A .

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UMA EMPRÊSA DO GRUPO FINANCEIRO IPIRANGA

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Aci dentes Pessoais . Aeronáuticos, Automóveis, Cascos , Crédito Interno, Fideli dade , Incéndic. Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil, RcoVat, Ri scos D ivasos, RDubo, Transportes em Geral, Tumultos e Riscos Congêne1·es e Vidro.

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MATRIZ:

MATRIZ:

Av. Rio Branco, 99- 17.• and., Tel. : 221 - 5177 Rio de J aneiro - GB - End. Telegráfico: SEGUTILSA

Av. Rio Branco, 99 - 3.0 and., Tel. : 221-2462 Rio de Janeiro - GB - End. Telegráfico: COSEGURINTER

SUCURSAIS e AGÊNCIAS:

SUCURSAIS e AGÊNCIAS:

Manaus, Belém, São Luiz, Terezina, Fortaleza. João Pessoa, Recife, Maceió, Salvador, Niterói, São Paulo, Curitiba, Pôrto Alegre e Belo Horizonte.

Belém, Caxias (RJ ) , Curitiba, Fortaleza, Manaus, Pôrto Alegre, Pôrto Velho, Recife, Salvador, São Luiz, SãJo Paulo.

REVISTA DE SEGUROS


Para a Grandeza do Seguro Privado (Discurso pronunciado pelo Ministro Pratini de Morais durante a inauguração da Escola Nacional de Seguros Privados) .

O mundo moderno está atravessando o que alguns escritores denominam uma etapa de transformações mais profundas que a representada pela Revolução Industrial. É pouco dizer que estamos atravessando a 2.a Revolução Industrial. O impacto das transfqrmações no campo da tecnologia, e em particular das comunicações, é de tal vulto que ainda não se pode avaliar o tipo da sociedade que se vai construir em função da expansão da economia de serviços . O estágio do consumo de massa, durante muito tempo considerado o principal obj;etivo em têrmos de desenvolvimento econômico, foi superado pelas novas perspectivas criadas pela automação. A rapidez com que se processam hoje as transformações constitui realmente o grande desafio, que nos cabe enfrentar. Nós, que ainda não alcançamos o nível de economia industrializada, já começamos a sentir o impacto da mudança tecnológica, que se realiza REVISTA DE SEGUROS

a velocidade nunca antes atingida e que começa a gerar, a cada dia, novas possibilidades no. campo da produção de bens e maior sofisticação e diversificação no setor dos serviços. Nesse panorama de crescente complexidade da vida moderna, o setor de seguros assume papel da maior importância, e a sua gestão:, tanto no que se refere às emprêsas, quanto aos órgãos reguladores no âmbito do setor público, requer o constante acompanhamento e uso das modernas técnicas de administração e operação. Há cêrca de um ano, quando o Govêrno convocava o merca(do segurador a ampliar as suas atividades, melhorar o sistema de operação e aumentar sua escala, a resposta foi pronta, e hoje não cabem dúvidas quanto à identidade de objetivos que se criou e a mudança completa de perspectivas que se instituiu. No programa de desenvolvimento do mercado, constituía no entanto uma das preocupações a necessidade de criarmo·s um centro de treinamento especializado, que fôsse um dos elementos dinâmicos do processo de modernização e expansão da atividade seguradora. Tendo em vista o .objetivo de redimensionar o mercado e assegurar-lhe participação efetiva no processo de desenvolvimento da economia, era evidente que a expansão do setor demandaria, per igual, mudança de escala no processo de formação de pessoal e no respectivo sistema de ensino. Configura-se assim, plqnamente, a oportunidade da criação da Escola Nacional de Seguros, estabelecimento que não se destina simplesmente !a acrescentar cursos aos que se realizam tradicionalmente no País, e sim a criar um verdadeiro e permanente sistema de ensino especializado, dentro de uma política pedagógica adequada, racional. oll7


Seguros, cumpre mais um importante item do elenco de providências programadas para o desenvolvimento do setor.

Conhecimento exige em geral alta dose de investimento. A Escola Nacional de Seguros é um investimento que se faz com perspectivas amplas de rentabilidade, a fim de que o mercado segurador brasileiro, dispondo de capital humano dotado de indispensável nível de conhecimento, possa atingir a grandeza que a atual polítlica do Govêrno visa dar-lhe, em proveito do próprio desenvolvimento econômico nacional . O Govêrno, entregando agora ao mercado segurador a Escola Nacional de

Quero finalmente cumprimentar os organizadores da Escola, o IRB, a SUSEP e as emprêsas que com ela cooperarem, e reiterar, no momento em que novas perspectivas foram abertas para o mercado segurador, a confiança do Govêrno na continuidade e eficácia das novas iniciativas que vemos nascer no setor.

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Civil,

DIRETORES

Vicente de Paulo Galliez -

Louis Armagnat -

•

David H. Mckay

SUCURSAL:- SÃO PAULO

<\G:E:NCIAS: Pôrto Alegre ·- Curitiba -

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Salvador -

Recife -

Fortaleza -

Rli:VISTA DE SEGUROS


Resseguro de vida em Grupo Adyr Pecego Messina Atuário Técnico Especial do IRB Pelo desconhecimento dos princípios básicos do seguro Vida em Grupo, por .algumas pessoas, e sob o prisma do int erêsse exclusivo unilateral de alguns seguradores, vai se intensificando, em nosso meio, a reivindicação de um resseguro .simplesmente de excedentes por "cabeça". Ainda permanece totalmente váli-do o que, em 1958, lecionamos no Curso :Seguro Vida em Grupo, promovido pelo então Curso Básico de Seguros: "Com diferenciação fundamental entre o seguro em grupo e os outros tipos de seguros de vida, deve ser tida a substituição da seleção do risco individual pela seleção do grupo. Assim sendo, uma definição ampla pode ser adotada nos seguintes têrmos: "Seguro de vida em grupo é um ;plano para segurar grupos de pessoas .sem seleção individual de suas vidas". O trecho consta das nossas "No t as .sôbre seguro de vida em grupo", Revist a do IRB n .0 113, 115 e 116, sendo a defini.çãc· de Davis Weinert Gregg na obra "An Analysis of Groups Life Insurance" .editada por "University of Pensylvânia Press". Aos que, de boa fé , estão insistindo no simples resseguro de cabeças, recoREVISTA DE SEGUROS

mendamos o exame do material acima citado. Poderão, assim instruídos, concluir, como àquela época afirmava Edward Oliffiers, que o resseguro justo e equitativo para o ramo era o de quota. Atuário de grande projeção e saudosa memória, militou sempre em seguradoras privadas, no País e no Exterior, insuspeito, portanto, de visão deformada de ressegurador. Se a seleção de riscos é eminentemente grupal, a unidade, para fins de aceitação, é o grupo. Atende-se que a seleção de riscos, que conduz à formação da carteira de grupos segurados, transcende à t axação dos componentes do grupo e, consequentemente, ao cálculo da taxa média. Estão equivocados os que pensam que haja equitatividade em aceitar oressegurador ao simples excedentes individuais pelas taxas de prêmios das respectivas idades, por estarem estas últimas computadas na taxa média do grupo segurado. Se assim fôsse , o próprio segurador direto poderia prescindir do índice de adesão e dar aos componentes ampla liberdade na escolha das quantias seguradas. É fácil a qualquer segurador verificar que, mesmo respeitados o índice de adesão e a restrição na escolha de quantias seguradas, a própria escala em função de salários conduz a uma correlação direta entre idades e quantias seguradas. O simples resseguro de excedentes individuais desequilibraria a carteira do ressegurador pela menor frequência de riscos e pelo maior nível de idade dêsses riscos. Haveria, em resumo, uma diferenciação entre os negócios segurados e os resseguros dêsses mesmos negócios, diferenciação essa desvantajosa ao ressegurador, que, em nosso País, é o Excedente único (IRB e próprias Sociedades cedentes). Atente-se que não estamos nos referindo a uma diferenciação entre cada carteira global retida e cada carteira global cedida, o que é válido, 419


mas a uma deterioração, adversa ao ressegurador, em cada negócio (grupo na aceitação do seguro, simples cabeças na cessão do resseguro) . O atual plano de resseguro não estabelece qualquer cota sôbre a carteira produzida e nem uma quota mínima sôbre cada apólice. É descabida, por improcedente, a analogia entre o resseguro de quota Vida em Grupo, que decorre de razões de ordem técnica intrínseca, e outros resseguros de quota, tais como Fidelidade, Roubo e o recentemente aprovado para Quebra de Máquinas, que visam assegurar uma "alimentação" equilibradora às operações do ressegurador.

Aos que inquinam de inoperante o resseguro exclusivo de quota, uma vez que não modifica o coeficiente sinistros/ prêmios da apólice ressegurada, lembramos que, embora inalterados os "desvios relativos", são amortecidos os "desvios absolutos".

De qualquer ;forma , a ~pção "B" que o IRB recentemente ofereceu ao mercado, já agora em condições de real exequibilidade, complementa harmoniosamente o reseguro de excedentes individuais com o resseguro de quota. Mesmo quando tal opção era pràticamente inexistente, operado, consequentemente, apenas o resseguro de quota, a incidência do resseguro não justificava maiores preocupações das seguradoras. No último exercício de 1970 a percentagem global do mercado foi de apenas 2,6 % (dois inteiros e seis décimos por cento), distribuída como se segue: Percentagem de resseguro

Número de Sociedades

sem qualquer resseguro até 5 % entre 5% e 10 % 10 % " 15 % " 15 % " 20 % " acima de 20 %

9 11

5 4

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MADEPINHO SEGURADORA S. A. C . G . C . 92-69-31-18 -

Fundada em 28-1-1937

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Investimento

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O mercado tem transcorrido num clima de grande movimentação, oriunda, naturalmente, da fase ascencional da política econômica do Govêrno Brasileiro, que vem sendo amplamente debatida nos círculos financeiros de todo o Mundo, conforme se verifica através do amplo noticiário da imprensa europea, através de "Le Monde", importante órgão francês, e do "The Times", de Londres. Naturalmente causa espanto a alguns a crescente movimentação das Bôlsas de São Paulo e Rio de Janeiro, a demonstrar o interêsse do público investidor, que aumenta gradativamente. Êsse "milagre", segundo alguns, é explicado pelo Professor Delfim Netto, Ministro da Fazenda, que assegurou, em recente entrevista, que "o povo brasileiro, finalmente, passou a confiar na política econômica do Govêrno do Presidente Garrastazu Médici, e decidiu somar esforços para, juntos, povo e Govêrno, realizarem o desenvolvimento econômico do País. E não apenas para realizarem êsse desenvolvimento, senão, também,, para eonstruirem uma sociedade econômicamente e politicamente aberta. A estrategia utilizada - diz S. Excia. - é bastante conhecida: trata-se de acelerar o cresciREVISTA DE SEGUROS

mento do produto, utilizando os abundantes recursos naturais, do potencial de que dispomos e da mão-de-obra. Simultâneamente, mantém-se a inflação sob contrôle, eliminando-se, por meio da taxa flexível de câmbio (desvalorização periódica do dólar) e da correção monetária, muitos dos seus efeitos maléficos. O mercado de capitais, assegura ainda o Ministro da Fazenda, é outro setor objeto de cuidados especiais do Govêrno, que lhe proporcionou um conjunto importante de incentivos fiscais. O mercado, hoje, reflete a confiança popular na ação do Govêrno, de tal sorte que os títulos mais procurados e valorizados (v. Vale do Rio Dôce, Banco do Brasil, Petrobrás etc.) são justamente os de emprêsas e bancos governamentais". A verdade é que a oscilação de p:reços de ações, que se verifica nas Bôlsas, diàriamente, é oriunda da maior ou menor procura de papeis, do maior ou menor volume de dinheiro aplicado no dia ou, ainda, resultado do alto poder de comunicação da massa, através da publicação de notícias, balancetes periódicos etc. A simples menção de abertura de uma nova Agência do Banco do Brasil, em Londres, irá acarretar maior preço do papel no pregão seguinte. A notícia de que a Vale do Rio Doce assinou contrato de exportação de minérios ou de cavacos de eucalíptos para o Japão, projetando a imagem de emprêsa, valorizou enormemente os seus títulos. O fato, é que, mesmo a notícia de que vinte e cinco novas emprêsas estão prestes a terem suas ações lançadas ao mercado aberto, não afetou as cotações dos papeis negociados; antes, pelo contrário, cresceu a expectativa do público investidor, aguardando êsses novos lançamentos. A política governamental está absolutamente correta, no que tange às facili· dades oferecidas às sociedades anônimas para abertura do seu capital, pois aumentando o número de papeis nas bôlsas, 421


automàticamente se estabilizam os preços e o mercado passará a desfrutar de situação altamente favorável, através de cotações mais condizentes com a realidade econômica presente. É claro que há papeis altamente valorizados, cuja cotação surpreende. O investidor, naturalmente deve cercar-se de cautelas na seleção de sua carteira, orientando-se com seu corretor, analizando balanços e notícias, em suma, valendo-se de sua sensibilidade na seleção dos papeis que adquire. A Bôlsa, longe de ser um jogo, segundo se afigura aos leigos, é uma ciência. O investidor faz o papel de comprador de uma grande indústria, procurando selecionar o melhor material, aos melhores preços, fazendo estoques, quando necessário, adquirindo menores quantidades, quando julgar conveniente fazêlo, tendo sempre presente que a aplicação a longo prazo sempre é ideal, já que a tendência de qualquer empreendimento é desenvolver-se, sempre.

Naturalmente, uma ou outra vez, qualquer anormalidade de caráter político ou social, poderá afetar a Bôlsa, o que ocorre em tôdas as partes do Mundo. Essas condições exógenas do mercado afetarão mais as ações de menor gabari.to, já que os papeis de maior "pêso" de emprêsas, bem administradas solidamente "plantadas", êsses papeis, repetimos, sofrerão menor impacto. De tudo, deduzimos simplesmente que, graças à confiança popular na ação do Govêrno, graças à destinação da poupança popular para a indústria, esta poderá desenvolver-se de maneira extraordinária, redundando, portanto, êsse maior desenvolvim~to em maiores lucros, e, portanto, em retôrno de melhores dividendos e bonificações para os investidores. O segrêdo do êxito japonês é êsse. Copiemô-lo, portanto, e avancemos para a frente, em busca de nosso destino de grande potência do futuro.

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REVISTA DE SEGUROS


Da exclusão de cobertura no bilhete de Seguro regulado pela Resolução 11169 Dr. Narciso Drumond Advogado da SATMA A Resolução 11/ 69 não repetiu "ipsis litteris" os casos de exclusão previstos no Art. 4. 0 da Resolução 37/ 68, limitado a dispôr expressamente sôbre a exclusão nos seguintes casos: "A cobertura do seguro não abrange danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação por radiotividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear. A cobertura do seguro não abrange, ainda, responsabilidades assumidas pelo proprietário de veículos, por convênio ou acôrdo, que contrariem as estipulações do seguro, bem como as multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e as despesas de qualquer natureza decorrentes de ações ou processos criminais". Com isto, por algum tempo vinha persistindo a dúvida na aplicação correta dos casos excluídos da cobertura que, muito embora não previstos no Art. 11/ 69 já o eram, tradicionalmente, excluídos da cobertura em tôdas as regras de seguro de responsabilidade civil. AlrtEVISTA DE SEGUROS

gum fundamento haveria para se excluir certas pessoas do direito de ser beneficiária da indenização do seguro de responsabilidade civil, facultativo ou obrigatório como sempre ocorreu até agora. Cremos que o fundamento pelo qual as várias normas reguladoras de seguro de responsabilidade civil sempre excluíram de sua cobertura, do direito de benefício do seguro, certas pessoas, é da própria essência do instituto ex vi das próprias leis que regulam a obrigação de reparar o dano civil. Consoante o que dispõe o Art. 1518 do Código Civil e seguintes, a obrigação de reparar o dano é de todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência haja causado um prejuízo a terceiros. Em contra partida a vítima que sofreu uma lesão no seu patrimônio ou em sua pessoa cabe o direito de pedir a indenização. Mas, ás vêzes, aquele que age por ação de omissão não está obrigado a reparar o dano, ou a vítima não tem o direito de cobrar seus prej;uízos. Esta última hipótese é o objeto de nosso estudo. Duas são as hipóteses em que podem ocorrer o direito da vítima de receber a indenização por danos pessoais : morte ou lesão corporal. O Art. 1537 do Código Civil estabelece o critério a ser seguido no caso de indenização decorrente de homicídio: I - No pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto familiar. II - Na prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto as devia. Legitimada para propôr a ação de indenização é quem foi direta ou indiretamente prejudicado pelo ato do ofensor. No caso de homicídio, o beneficiário 423


da indenização tem que provar o prejuízo que sofreu em decorrência da morte da vítima, dentro dos limites fixados em Lei - prova de dependência econômica, ou seja, de que o beneficiário de alguma forma, teve prejuízo com a, morte da vítima. Em regra geral, a dependência econômica é decorrente de relações de parentesco da vítima com o beneficiário da indenização. Buscaríamos, então, seu conceito dentro do Direito de Sucessões, na capacidade de herdar, pois, normalmente confunde-se, na pessoa do herdeiro, o direito do beneficiário à indenização. O pai seria o dependente do filho, e vice versa, como na ordem vocacional, poderiam ser os avós, netos, irmãos ou sobrinhos.

puder vir a ser direta ou indiretamente êle próprio. Isto acontece sempre que entre vítima e ofensor haja uma relação de parentesco ou, de alguma forma, dependência econômica em que possa o causador do dano, vir a se beneficiar com a indenização decorrente do seu próprio ato ilícito. Julgamos esta obrigação impraticável e juridicamente impossível. Transportado êste conceito acima para o seguro de responsabilidade civil, o raciocínio, evidentemente, será o mesmo em face da natureza daquêle seguro. O seguro de responsabilidade civil consiste na garantia que alguém faz de pagamento futuro do dano que porventura vier a ser causado a terceiro, nas condições reguladas no Código Civil.

Se considerarmos que a seguradora é um "tertius" na relação jurídica entre vítima e causador do dano, verificaremos que, mais se acentua, neste caso, a necessidade de ser excluído da indenização aquele beneficiário a fim de se evitar o locupletamento em nome do contrato de Pode, ocorrer, então a hipótese de seguro. O próprio autor do ato ilícito, em que a vítima tivesse relação de parentes- vez de deixar de pagar ou deixar de reco ou de dependência econômica com o ceber, face às relações de parentesco ou causador do dano e que o pagamento da dependência econômica com a vítima, indenização pude;sse beneficiar direta ou seria mais beneficiado ainda, pois seria indiretamente o patrimônio do próprio indenizado pelo seguro, em virtude do responsáv.el pelo ato danoso, justamente dano que êle próprio causou. gstaria, asem virtude desta circunstância, porque o sim, disvirtuada a natureza do contrate crescimento do patrimônio do benefi- de seguro em vez de garantia do pagaciário do segurado estaria acrescendo o mento do dano, seria veículo de enriqu&montante de uma futura herança, de cimento ilícito em favor do causador do modo direto ou indireto. Então, neste dano. caso, não haverá alteração de patrimôPortanto, dentro dessa orientação, nio, o devedor estará indenizando a si sempre fôra excluída do benefício da inmesmo dispondo do seu patrimônio em denização devida pelo contrato de Seseu próprio benefício, o que desvirtua- guro aquela pessoa, parente, ou, de alria o conceito de responsabilidade civil guma forma, dependente economicano que tange à composição dos danos. mente do segurado, que ao receber a in-

Por outro lado, no exame da indenização devida, é preciso ter-se em vista "as alterações futuras que possam sofrer o patrimônio da vítima e do responsável devedor" (Serpa Lopes in "Curso de Direito Civil" pág. 400).

Da exposição feita anteriormente verifica-se não ser possível falar em responsabilidade civil do causador do dano quando o beneficiário da indenização 424

denização, pudesse vir a beneficiar diret a ou indiretamente o patrimônio do segurado, mesmo que, como expectativa futura, na relação jurídica da linha suREVISTA DE SEGUROS


cessoria. Nesse caso, estariam sempre as hipóteses de indenização por morte de ascendentes ou descendentes do segurado, pois o beneficiário seria sempre, de um modo direto ou indireto, o próprio segurado. Nas demais hipóteses previstas na ordem sucessoria seria preciso analisar em cada caso se, naquele momento, seria possível prever que o pagamento da indenização à vítima pudesse vir certamente beneficiar o segurado mesmo que no futuro . Aí também seria caso de exclusão do benefício, muito embora o beneficiário atual fôsse pessoa diversa do segurado, mas na certeza que vindo a indenização acrescer o seu patrimônio, esta seria necessàriamente transmitida ao segurado na linha sucessoria futura. É indiscutível o beneficie indireto do segurado contrariando o principio que norteia o instituto de responsabilidade civil. No tocante aos danos decorrentes de lesão corporal vale o mesmo raciocínio da hipótese de morte e pelos mesmos fundamentos, a vítima que depende eco:p.ômicamente do segurado estaria sendo reposto o seu patrimônio por despesas que seria de responsabilidade legal do s.e~­ gurado em virtude de sua relação de parentesco ou de alguma fcrma de dependência econômica. Há que ser provado em certos casos, que o segurado teria uma obrigação legal de arcar com as despesas pagas pelo segurado, quando seria evidente o seu benefício, desvirtuando o sentido do risco segurado, implicando na exclusão da cobertura. Deferindo a noção de dependência econômica para os fins de responsabilidade civil e verificada sua aplicação no seguro de responsabilidade civil, analisaremos a aplicação dêsses conceitos aos bilhetes de seguro cobertos pela Resolução 11/ 69. REVISTA DE SEGUROS

O Art. 2. 0 da Resolução 11/ 69 dispõe expressamente que: "O seguro tem por finalidade dar cobertura, a partir de 1. 0 de outubro de 1969, à responsabilidade civil decorrente da utilização de veículos, e garantirá a reparação dos danos causados a pessoas, transportadas ou não, por veículos e pela carga transportada, excluída a cobertura de danos materiais (art. 3. 0 do Decreto-lei n. 0 814, de 4-9-69)" Como se vê, aquela Resolução manteve expressamente o sentido que vinha norteando o seguro de responsabilidade civil. O que houve foi, apenas, a transformação de um seguro que era facultativo, para obrigatório, mantido o espírito da cobertura que é tipicamente de responsabilidade civil. Ora, se o seguro é de responsabilidade civil deve seguir exatamente a orientação por nos atráz referida, ou seja, a liquidação do sinistro de RCOV AT deve obedecer as exigências legais nas condições já analisadas. O ipagamento da indenização por morte ou lesão corporal deve estar sujeito às mesmas exclusões de cobertura no que concerne aos casos de dependência econômica em virtude de relação de parentesco de outra qualidade pela qual o pagamento da indenização possa vir direta ou indiretamente beneficiar o segurado. Dessa forma entendemos que, em que pese a Resolução 11/ 69 não ter excluído expressamente os casos de dependência econômica com relação ao segurado, na verdade a mesma está implícita no próprio conceito do risco coberto. Essa nos parece ter sido a orientação de consulta formulada pelo Instituto de Resseguros do Brasil à Superintendência de Seguros Privados, sendo certo que esta última tem entendimento semelhante nas decisões proferidas pelos órgãos administrativos. 425


THE

YORKSHIRE INSURANCE COMPANY LIMITED Fundada em York, Inglaterra, em 1824 ASSOCIADA A "GENERAL ACCIDENT" Capital Realizado no Brasil e Reservas (1970) - Cr$ 10 .322 .600,41 SEDE NO BRASIL - RIO DE JANEIRO EDIFíCIO "INDICO" - Av. Rio Branco, 103 - 16.• andar- ZC-21 Tel.: 221-4722 -- Teleg. "Yorkshire" - Caix;a, Postal, 2207 - ZC-00 L. V. N. HUDSON - Representante Geral A. J. HART - Assistente do Representante Geral SAO PAULO (Sucursal de) EDIFíCIO "ANDRAUS" - Rua Pedro Américo, 32 - 7.• Telefone: 2-392-211 - Caixa Postal 6963 R. E. SIMPSON e J . CORVELLO - Gerentes CONSELHO CONSULTIVO Presidente FAUSTO BEBIANNO MARTINS Conselheiros Dr. FERNANDO MACHADO PORTELLA e Dr. JOÃO LúCIO DE. SOUZA COELHO

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CORCOVADO Capital Realizado e Reservas (1970)- Cr$ 3.217.569,26 Sede- Av. Rio Branco, 103- 14.• andar- ZC-21 -Rio de Janeiro Tel.: 221-4722 - Teleg. "PICOSEG" - Caixa Postal, 1267 - ZC-00 DIRETORIA: FAUSTO BEBIANNO MARTINS - Presidente HENRIQUE SCHIEFFERDECKER F. Diretor L. V. N. HUDSON - Diretor O. ANTUNES - Diretor O. R. CASTRO - Diretor 0

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METROPOLITANA COMPANHIA DE SEGUROS Capital Realizado e Reservas ( 1970) -

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Avenida Rio Branco, 103, 18. 0 andar - ZC-21 - Telefone: 221-4722 Rio de Janeiro Enderêço Telegráfico: "CORCOVIDA" - Caixa Postal, 4.402 - ZC-00 DIRETORIA: FAUSTO BEBIANNO MARTINS- Presidente Dr. JúLIO JOÃO EBERLE - Diretor L . V . N. HUDSON- Diretor GERALD EDMUND HARTLEY - Diretor ODONE BISAGLIA - Diretor

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REVISTA DE SEGUROS


Excedente

•

Uni co lncendio (Conselheiro Raul Telles Rudge propõe desmembramento)

O Sr. Raul Telles Rudge, representante da classe seguradora no Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), ;zormulou naquele órgão proposição n o sentido de que se constituam , no ramo Incêndio, dos Excedentes : um para as cessões originárias dos chamados seguros comuns, outro para as ces.<>Ões originárias dos seguros vultosos. RAZÕES Justificando sua proposição, o Conselheiro Rudge apresentou as razões em que sua idéia encontra apôio . Transcrevemos em seguida o inteiro teor do trabalho em que o Sr. Raul Rudge formulou sua proposição. "Com as recentes modificações introduzidas no plano de resseguro incêndio, chegou a têrmo um longe• processo pelo qual, no decurso de vários anos, foram totalmente separadas as operações de resseguro das responsabilidades originárias de apólices de seguro incêndio no País. A própria lentidão com que se consumou êsse processo bem diz d a s cautelas com que se houveram 03 resltEVISTA DE SEGUROS

pensáveis pelo mesmo e, por outro lado, confirma que êsse desenvolvimento resultou não de atos impulsivos, mas sim de convicções tão justificadas, que continuaram válidas face a tôdas as mudanças de circunstâncias e alterações de várias naturezas ocorridas durante o t : mpo em que durou a mesma evolução . Certo é, todavia, que nessa altura há uma nítida separação entre a carteira de incêndio de riscos comuns (que p;;deriam também ser chamados de normais, civis, etc.) e a carteira de seguros dos riscos vultosos (que também poderiam ser chamados de industriais, especiais, etc.) . Ao primeiro grupo de seguros corresponde um processo de ressegurc de massa, com pagamentos de prêmios resultantes da aplicação de fórmulas e que não variam exageradamente (em t êrmos percentuais) de Cedente para Cedente. Ao segundo grupo corresponde um resseguro de excedente de responsabilidade do tipo clássico, com a alternativa (apenas aparente, que em nada contraria a regra do resseguro de excedente de responsabilidade) da cessão integral. Também no que diz respeito às re,.. trocessões do IRB, há agora uma nítida e ccmpleta diferença entre os dois grupos de operações: os resseguros originados do primeiro grupo- dos seguros comuns - são retrocedidos unicamente às emprêsas de seguros do País e os resseguros originados dos ~eguros vultos os são retrocedidos sucessivamente às emprêsas de seguros do País e ao mercado internacional. Êste pr:ocesso de evolução, agora concluído, é da maior relevância e constituirá, necessàriamente, a base de todo o futuro desenvolvimento das operações de seguro e resseguro incêndio no País, uma vez que somente através dêle po427


derão ser cientificamente orientadas essas operações e racionalmente buscado o melhor aproveitamento de capacidade do mercado nacional de seguros . A fim de que o fato e êsse estágio da evolução do seguro e resseguro incêndio sejam conhecidos por todos que. por qualquer forma, têm a haver cem essas operações, e para que p o s s a m acompanhar separadamente a experiência de cada um daqueles dois grupos de negócios, concorrendo com suas observações e propostas para o maior aperfeiçoamento de ambos, torna-se agora necessário substituir o atual Excedente único Incêndio por dois Excedentes distintos: -

-

o primeir-c· reservado às cessões de resseguros originários dos seguros comuns e às retrocessões dêsses mesmos excedentes, nas linhas atuais, ao IRE e às sociedades que operam no País ; o segundc- reservado às cessões originárias dos chamados seguros vultosos (assim considerados os que , num risco isolado, cubram somas superiores à capacidade total do mercado) e às retrocessões dos mesmos excedentes ao IRE, às sociedades que operam no mercado nacional e aos resseguradores estrangeiros.

O momento é oportuníssimo para tal deliberação, uma vez que entram em vigor no dia 1.0 dêste mês as alterações que, introduzidas recentemente no plano de resseguro incêndio, tornam possível o aperfeiçoamento aqui pr'opcsto . As dificuldades que tiveram de ser vencidas no passado demonstraram abundantemente que não podem ser tratados, num único plano, casos tão distintos com o os seguros, resseguros e retrocessões dos riscos comuns com os seguros, resseguros e retrocessões dos riscos vultosos ·e, na lembrança de cada um dos pre42~

sentes, está a sene de conflitos, contradições e prejuízos que resultaram dessa ter:tativa. A modificação agora propost a irá, ao contrário, evidenciar a curto prazo como será fácil dar tratamento adequado, mediante planos distintos, a situações profundamente diferentes. Antevemos que haverá substanciais m udanças e aperfeiçoamentos na esfera do seguro : simplificação nos métodos de contrat ação dos seguros comuns pelo abandone de formalismos desnecessários nessas mesmas operações; Simplificação, também, nos métodos de realização dos seguros vultosos pela cadastragem já em vias de prOcessamento no IRE dêsses mesmos riscos, permitindo as sociedades segurá-los sem maiores complicações; simplificação da tarifa, que ficaria reservada apenas para o estabelecimente dos prêmios devidos pelos seguros comuns; adoção do sistema de "tarifação individual" para todos os riscos vultosos. (Parece necessário esclarecer que tarifação individual não vai aqui mencionada como forma cu maneira de dar-se aos grandes segurados descontos sôbre 'OS prêmios de tarifa, mas sim como método correto e equita ti vo de estabelecer-se p a r a êsses mesmos riscos taxas de prêmios apropriadas). É

fácil prever que haverá, também,

desafôgo e m el hora na esfera do resseguro :

nos riscos comuns poder-se-á chegar a um resseguro do tipo "excesso de perdas" acima da retenção, (necessàriamente ampliada em relação às atuais) de cada sociedade; taxas para êsse resseguro proporcionais à reREVISTA DE SEGUJl()lj


tenção de cada sociedade; ajuste das mesmas taxas de acôrdo com a experiência em apurações periódicas; nos resseguros dos riscos vultosos, continuar-sería com o sistema agora adotado de excedente de responsabilidade; as retenções das sociedades não seriam necessàriamente as mesmas com que operariam nos riscos comuns; as próprias comi:>sõ~· de resseguro poderiam ser estabelecidas em bases diferentes das previstas para os resseguros originádos. dos riscos comuns. Deve, por ftm, ser esperado que também na esfera da retrocessão haverá aperfeiçoamentos:

-

a retrocessão originária dos riscos comuns (que representa a maior parcela do total) , processada agora em têrmos de mutualismo integral, ex-

clusivamente dentro do próprio mercado nacional, pode sempre fàcilmente sofrer tôdas as correções que forem necessárias do que, evidente~ mente, resultará mais justo tratamento para todos os interessados; - a retrocessão originária .dos riscos vultosos - que terá :sempre de depender de negociações com mercados estrangeiros - poderá ser aperfeiçoada de ano a ano uma vez que, de agora em diante, poderão ser conhecidos os verdadeiros resultados do seguro e do resseguro dos riscos vultosos. P·o,r tôdas essas razões, proponho que, a partir de 1. 0 de abril de 1971, seja substituído o sist~a de Excedente único no ramo Incêndio pelo sistema de dois Excedentes: um destinado a operar com as cessões originárias dos chamados seguros comuns e -nutro a operar com as cessões originárias dos chm11ados se·· guros vultosos".

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RELAÇõES PúBLICAS Desde 1964, os seguradores italianos, através do seu principal órgão de classe, realizam encontros anuais com a imprensa do país, dando a essas reuniões o toque de verdadeiras convenções. Não há local fixo para êsses encontros, mas um rodízio inteligente e apropriado que dá aos certames a mobilidade necessária para que, sucessivamente, possam cobrir as diversas áreas do país. Trata-se de experiência, em matéria de relações públicas que tem dado os mais satisfatórios resultados, a julgar pelas informações que a respeito transpiram. Seguradores e jornalistas, nessas andanças que fazem a cada ano, certamente não se deixam mover pelo ânimo ou prazer do turismo. O objetivo que perseguem é bem mais sério e de muito maior proveito para ambas as classes. Os seguradores procuram dar cumprimento a um item, provàvelmente dos mais importantes, do seu programa de relações públicas. Os jornalistas, com a grave responsabilidade profissional de formar a opinião pública procuram identificar-se cada vez melhor com um dos setores mais complexos e mais desconhecidos do sistema econômico para dessa maneira poderem dar contribuição mais eficiente ao desenvolvimento e a compreensão de tal setor, no próprio benefício do público e do progresso econômico-social. No mundo moderno não há atividade econômica que possa evoluir e prosperar, racionalmente, sem o concurso de relações públicas. Essa é uma verdade 430

que se torna ainda mais premente para a atividade seguradora, que em tôda parte do mundo carrega um longo passado de incompreensões. Em vários países já hoj e se faz um sério e bem planejado trabalho nesse importante capítulo. Nos Estados Unidos, por exemplo, onde as relações públicas atingiram o maior desenvolvimento, o mercado segurador chegou ao requinte de criar o "National Institute of Insurance Information", moderno e atual até na própr ia denominação pois é sabido que os técnicos hoje preferem a designação " public-information" à de "public-relation", em face das distorçÕE\'5 por esta sofridas no conceito e desinformação do leigo. O mercado segurador brasileiro está marchando para essa etapa das relações públicas, a que chegará mais cedo ou mais tarde. No momento, e graças a recentíssima arrancada, começam a prosperar os investimentos publicitários, em que a tônica da promoção, como não poderia deixar de ser, é ainda de índole comercial. O investimento é individual, feito pela emprêsa no propósito correto e natural de angariar clientela. Mas êsse é um trabalho que contribui altamente para formar e generalizar uma mentalidade publicitária que, posteriormente evolui por fôrça para o plano mais amplo das relações públicas. O DESAFIO DO SEGURO AUTOMóVEL A indústria automobilística, sem dúvida um dos polos de maior expressão no processo nacional de desenvolviREVISTA DE SEGUROS


OPINIA O menta, gerou para o mercado de seguros, no entanto, um dos mais sérios desafio:; que êste enfrenta na sua presente fase evolutiva. Os riscos atinentes à circulação au· tomobilística, dado o reduzido volume da frota então existente, confinavam a dimensões muito estreitas, 30 anos atrás, a respectiva procura de seguros. As operações da modalidade, por isso mesmo, representavam àquela época tão somente cêrca de 3 % da arrecadação global dos ramos elementares. Hoje o panorama é bem diverso. O automóvel, cuja participação na própria estrutura da vida urbana assumiu proporções extraordinárias, tornou-se uma fonte de riscos que já agora é de ordem a responder por 41,3 % da produção de seguros dos citados ramos elementares. Essa produção, pelo considerável volume alcançado, conferiu aos seguros de automóveis (danos materiais e RC) a hegemonia do mercado, posição de que foram arredados ramos tradicionais como os de incêndio e transportes. O fenômeno tem implicações de suma importância, já que dêle resultou modificação substancial na procura global de seguros e alteração, portanto, inclusive na estrutura secular do mercado segurador. A questão cresce de significado se considerarmos a inversão de índole técnica arrecadada por essa transformação da procura, pois a troca de posições se processou no sentido de promover ascensão de carteiras, de maior área e, conseqüência, de pior qualidade. O corolário, assim, é o inevitável declínio qualitativo do conjunto, o que significa a queda dos resultados operacionais do mercado, ultimamente situados em faixa que é de molde a suscitar apreensões. Urge e importa, dessa maneira, a reação do mercado à ação negativa daREVISTA DE SEGUROS

quele fenômeno sobrevindo, tanto mais que a tendência dêste é para forte expansão em face do ritmo de crescimento previsto para a produção automobilística. Uma forma de reação, entre outras, consiste em provocar o rendimencionamento do mercado no seu conjunto, seja através da criação de novas modalidades de seguros, seja por meio da elevação da taxa de crescimento das demais carteiras atualmente existentes, de modo a que estas eliminem ou neutralizem a influência das operações do se;tor de automóveis. Nêsse esquema tem a mais alta prioridade, certamente, a criação de meios e condições para um nôvo surto de desenvolvimento do seguro de vida. Ramo de amplas potencialidades, caracterizado ainda mais por extraordinária tendência para a acumulação de ativos, no Brasil foi submetido a um processo de regressão em face do poder corrosivo da inflação. Mas agora, em que os índices de preços apresentam comportamento bem menos prejudicial, podendo suas variações ser corrigidas através de mecanismos adrede criados, novas perspectivas se abrem ao seguro de vida. Tal ramo, no Brasil, tem atualmente, arrecadação de prêmios que corresponde a 16 % de faturamento total do mercado segurador, quando na estatística mundial essa 'r elação é da ordem de 40 %, nível; êste último, ultrapassado em vários países desenvolvidos ou em desenvolvimento. É bem verdade que os 16 % do mercado brasileiro referem-se exclusivamente às operações de companhias de seguros, não abrangendo a receita de montepios e organizações similares. Mais ainda assim, tendo em vista o hiato criado pela inflação entre o seguro de vida e a evolução da renda pessoal disponível, pode-se ter como certo que tal modalidade de seguro en431


O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - contra boa margem de expansão no País O incremento do seguro de vida é, sem dúvida, um fator que se pode somar a vários oütros, no sentido de ser contrabalançada a influência crescente dos resultados negativos dos seguros de riscos pert~nentes à circulação automobilística, êstes últimos, devendo também por sua vez, ser objeto de medidas capazes de reduzir-lhes o potencial danoso e respectivas repercussões tarifárias.

Em regra, as condições dos seguros são padronizadas, de maneira que a concorrência não encontra ensejo, contràriamente ao que o.corre erp tantos outros setôres da economia, para exercitar-se à base da diferenciação do produto". É certo que os seguradores podem recorrer ao aprimoramento da prestação de serviços como ponto de venda. Mas isso não basta nem geralmente produz resultados satisfatórios, pelo menos enquanto o público seja incapaz de aferir com rigor a utilidade e eficiência dos serviços recebidos, por não se identificar, perfeitamelflte, COMPETIÇÃO E SEGUROS com as vantagens da prática da boa e sadia providência. O mercado de seguros apresenta coÉ de suma importância, conseqüenmo característica universal a tendência temente, para que a concorrência não para ser altamente competitivo. Isso de- atinja extremos pr1ejudiciais, promover corre da própria essência econômica do a diversificação, sempre que possível, da Seguro, cuja oferta normalmente não oferta. Há ramos de seguros que realencontra pontos de equilíbrio com a pro- mente se prestam a isso, oferecendo camcura - por uma série de fatôres, desde po ao proveitoso exercício. da imaginação os de ordem cultural até os que se rela- criadora dos seguradores. Seria indispencionam com a evolução e distribuição da sável, entretanto, a modificação de norRenda Nacional. mas e trâmites hoje vigentes para os Não se pode dizer, entretanto, que a processos de aprovação dos planos de secompetição, tendendo para elevados ín- guros. Isso, entretanto, cremos que não dices de agressividade, necessàriamente constituiria obstáculo irremovível para se fixe em limites extremos. Vários são, que o mercado possa entrar em nôvo e sem dúvida, os recursos que podem ser mais saudável sistema de competição. O utilizados para situá-la em níveis de que público, por seu turno, viria a ser mais não decorram per:turbações graves ao beneficiado, pois naturalmente surgifuncionamento do mercado. riam planos em condições de atender, Não cabe nem é oportuna uma aná- cada vez melhor, suas necessidades de lise .detalhada dêsse problema. Na fase proteção. atual da evolução do mercado segurador brasileiro merece ser destacado, entreTENDÊNCIAS E PROBLEMAS tanto, um dos fatôres capazes de reduzirem as tensões provocadas pelo acirraEstudo recente da publicação "Sigmento gradual e conjuntural, da concorma", feito à base de estatísticas de âmrência. Trata-se do advento de iniciativas que visam à diversificação da oferta, bito mundial, m ostra que a atividade seatravés da elaboração e lançamento de guradora tem alcançado, em têrmos de planos capazes de se desviarem da exces- arrecadação de prêmios, índices de cressiva homogeneização hoje existente nas cimento acima das taxas de de::;envolvimento econômico. Trata-se, a 1 i ás, de coberturas de que dispõe o público. REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O "performance" que vem sendo cumprida, sem exceção, pelos mercados de seguros de todos os países industrializados. Êsse é um dado que, visto isoladamente, leva à formulação de uma idéia errônea sôbre o verdadeiro comportamento operacional dos mercados seguradores. No mesmo estudo, "Sigma" revela que a sinistralidade tem evoluido num ritmo superior ao do crescimento dos prêmios, daí se originando um regime deficitário, no setor de "underwriting", que tende a institucionalizar-se. O avanço tecnológico, responsável maior pela velocidade e amplitude do desenvolvimento eccnômico, se por· um lado vem contribuindo para que se tornem cada vez mais largos os horizontes do seguro, de outra parte tem gerado uma espécie de hipertro-fia dos riscos, de modo a que prêmios e sinistros cresçam em escalas diferentes, os últimos suplantand'J os primeiros. O resultado é que não só aumenta gradat~vamente a freqüênc ia de sinistros, como também se eleva a cada passo o potencial danoso dos risc B. Na economia de massa, portanto, tudo se agiganta, riscos e sinistros não fugindo a essa regra geral. É verdade que o grau de sofisticação hoje atingido no setor de serviços com o teor crescente de mecanização e automatização vem provocando contínua redução de custos administrativos. Beneficiário dêsse progresso, o Seguro no entanto enfrenta em contrapartida o problema da mudança de escala havida no tocante aos riscos seguráveis, o que implica acréscimo de carga administrativa - e, portanto, de despesas- em face da complexidade maior inerente aos critérios e processos de análise que a atividade seguradora passa a incorporar por exigência do nôvo panorama técnico criado pela alteração morfológica dos riscos. Haveria por assim dizer uma tendência à estabilização de custos administraREVISTA DE SEGUROS

tivos, porque o avanço tecnológico seria, simultâneamente, fonte tanto de inovações capazes de suscitarem maior produtividade e menor preço dos serviços, quanto do advento de condições e fenômenos geradores de novos ônus. No final das contas, tudo isso significa que a experiência mais recente vem confirmar a de épocas precedentes: deterioração do "underwriting", de modo a enfatizar cada vez mais o papel desempenhado pelo setor de investimentos na estrutura operacional das organizações seguradoras. Êsses dados sôbre o desempenho universal do seguro coincidem, integralmente, com os do mercado segurador brasileiro. A sinistralidade, entre nós, vem tendo incremento superior ao dos prêmios e os custos administrativos, suscetíveis de redução através da modernização de m tinas e procedimentos, são

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433.


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - · 0 P IN I A O igualmente suscetíveis ao impacto de novos ônus criados pelos reflexos que o desenvolvimento econômico terá sôbre a atividade seguradora, 1J01rnando-a ainda mais sofisticada. A agravação da sinistralidade, que é fenômeno universal, entre nós produzirá efeitos de maior dimensão. Isto porque, nos últimos anos, o mercado nacional de seguros foj submetido a um processo de transformação estrutural que se prolongará por vários anos. A integração do seguro de acidentes do trabalho na previdência social, retirando do setor privado uma das vigas-mestras do seu processo histórico de evolução, verificouse numa fase em que, entre outros fenômenos, surgia o da ascenção do seguro de automóveis a posição de hegemonia

no mercado, com. a agravante de ocorrer a simultânea implantação do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos. O somatório dêsses fatores negativos produziria forte impacto na estrutura de qualquer mercado, mesmo que os fatos ocorressem a raz oáveis intervalos. Imagine-se sua rep ercussão no caso brasileiro, sabendo-se que tudo se passou pràticamente sem qualquer defasagem, acumulando-se dentro do mesmo período de tempo tôdas as modificações estruturais advindas. Mas, apesar das dificuldades, a verdade é que o mercado. segurador brasileiro está conseguindo a solução paulatina de seus problemas e, assim, cami nha para novas etapas de crescimento e de progresso.

MERCADO SEGURADOR

- 1970

PRÊMIOS DE SEGUROS DIRETOS Incêndio Automóveis ............ . Vidros .. ................ . Animais Roubo Lucros Cessantes Tumultos ....... . ...... . Responsabilidade Legal do Armador Transportes ............ . Responsabilidade Civil Transportes Rodoviários Cascos· ................. . Penhor Rural .......... . Responsabilidade Civil ... . Responsabilidade Civil Facultativa . ...... . ... . Fidelidade ............. . Crédito Interno Crédito Externo 434

400.021,9 360.261,5 1 . 204,3 397,1 11.640,2 10 . 762,9 6. 951,2 417,5 86.272,0 20.779,0 23.207,3 2.206 ,5 27 . 877,6 21.892,3 5.018,5 22.403 ,6 736,1

Responsabilidade Civil Obrig. VAT ........ . Acidentes Pessoais ...... . Hospitalar Operatório Acidentes Trânsito ...... . Aeronáuticos Riscos Diversos ..... . ... . Acidentes no Trabalho Vida Individual . .... ... . Vida em Grupo ......... .

127.133,3 112.054,4 2.884,2 366,8 16 .150,3 94 .326,6 6.096,4 61.987,4 236.249,4

T O T A L . . . . . . . . . . . 1 . 659 . 298,1

Neste quadro estão os vallôres dos prêmios de seguro arrecadado pelas companhias em 1970, de acôrdo com os diversos ramos. Dados apurald:Os p e I a SUSEP. De acôrdo com as metas oficiais, o total de Cr$ 1,6 bilhão terá de se eleva r para Cr$ 12 bilhões em 1974. REVISTA DE SEGUROS


OSeguro de Credito à Exportação

no Brasil Luiz Alves de Freitas

Tenho a honra de me difiigir a êste distinto e interessado auditório, representando o Instituto de Re,sseguros do Brasil, por delegação d Cl seu Presidente, Dr. José Lopes de Oliveira . Ao fazê-lo, quero desde logo reconhecer a justeza do convite recebido e do comparecimento do IRB nesta oportunidade, porque o seguro tem participação certa no desenvolvimento das exportações, e o IRB tem obiiigação de dar o melhor dos seus esf01rços para que o objetivo seja atingido. Não é de minha competência dizer porque todos os povos buscam expandir suas exportações e da indiscutível necessidade de intercâmbio oomo base do acréscimo de riquezas, de tecnologia e de cultura:-- Cabe-me tratar da maneira pela qual o Seguro de Orédito à Exportação foi cfliado e coopera· e quais as perspectivas existentes de maior e mais eficiente colaboração futura. ESTUDOS E INTRODUÇÃO DO SEGURO Após estudos e tentativas vanas, o Seguro de Crédito à Exportação foi criaREVISTA DE SEGUROS

do pelo Decreto n. 0 736, de 16 de março de 1962, mas a definição das responsabilidades encontl'IOIU óbices legais na execução, motivo por que não chegou a haver qualquer trabalho de,s.tinado à sua efetiva implantação. Sàmente pela Lei n. 0 4678, de 16 de junho de 1965, regulamentada pelo Decreto n. 0 57.286, de 18 de novembro de 1965, o Segurc1 de Crédito à Exportação se tornou realidade no Brasil, daí decorrendo a tomada de providências muitas, principalmente no campo da adoção da cobertura em moeda estrangeira qne, então· se ap!I1ejsentava oomo1 uma dificuldade quase intransponível. Basta dizer que já na fase final dos entendimentos houve uma reformulação geral na mecânica do recebimento dos prêmios e pagamento dos sinistros, afinal resolvida eom a expedição do Comunicado FICAM n .0 55, de 19 de dezembro de 1966, que regularizou em definitivo o assunto. Com o passar do tempo na adoção de medidas complementares e a ânsia de tornar realidade a lei, quase que simbolicamente foram ;realizadas. as prim eiras operações de cobertura em abril de 1968. E, daí em diante, adquirindo experiência dia a dia, e alargando a divulgação, as operações se multiplicaram, os resultados crescem e já aparecem as inadimplências a configurarem em pouco os primeiros sinistros . DESENVOLVIMENTO DO SEGURO O desenvclviment.o se processa quanto ao número e valor das operações de cobertura realizadas; quanto à técnica utilizada; quanto à ampliação das coberturas; quanto à melhmia na classificação dos países e na redução direta das taxas básicas; e quanto à concessão de descontos em vtr:tude de nôvo critério aplicável aos prazos, ou pela existência de garantias excepci'onais. 435


CRESCIMENTO DAS OPERAÇõES O quadro a seguir é bastante eloqüente na afirmativa e também conclui que ainda são modestas, em número e valor, as coberturas realizadas .

Além do m a i s, demonstra um,a grande distância entre os valores de manufaturados exportados e os financiados e entre êstes e os segurados, distâncias estas que urge reduzir sem tardança· porque não será fácil eliminá-las.

ELEMENTOS INDICATIVOS DA POSIÇÃO E DESENVOLVIMENTO .DOS SEGUROS DE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO 1971 1969 1970 1968 EMISSÃO DE Certificados 16 47 19 92 Aditivos 149 29 386 91 Averbações ...... . .... . . .. . . .. .. .... . 140 460 822 178 PRÊMIOS DE SEGURO - US$ R . Comerciais 5 .908 52 .955 145.355 72 . 139 R.. Políticos t: Ex ~ raordinários . . . . . . 13. 764 45.033 155.330 48 . 679 DEPóSITOS NO B . BliASIL - US$ . . . . 111 .753 210 .943 529 .067 566 .305 FUNDO DE GARANTIA ( 1. 000 Cr$) . . . . . 4 . 707 6 . 115 7 .442 7 .442 CAPACIDADE DO CONSóRCIO (US$) 230.000 230.000 230.000 350 .000 EXPORTAÇõES BRASILEIRAS (US$ 1.000) Totais . . . . . . . . . . . . ..... . ..... .. ..... 1 . 889 . 961 2 311 .169 2.738 .!!20 255.070 Manufaturados .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 149 .811 412 .836 2.281 8 .780 19 .307 Financiadas 8 .698 3 .408 3 .875 Seguradas . . . . .. . . . . . . . . . . . . . 2 . 278 PAÍSES IMPORTADORES 14 4 17 18 América 4 Europa 2 7 4 1 7 3 Áfri ca Ásia 1 1 1 Oceania .. .. . .. . SEGURADORAS 48 27 44 47 Autorizadas p j o ra·.r,o . . .. ...... . .. . . 5 14 15 OpE-rando no ramo . ..... .. ... . .. .. . 6 RERPONSABILIDADE EM VIGOR 7 .369 3.130 (US$ 1 000 l . . .... ......... . 1 .393

APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E MELHORIA DAS CONDIÇõES O desenvolvimento das operações, o conhecünento das práticas internacionais e principalmente o desejo de ir ao encontro das necessidadej3 do exportader, determinaram sucessivas medidas de interêsse prático: 1 ~ Substituição do "agravamento do risco" no caso de créditos concedidos além de crédito, pela "cláusula de solidariedade'', onde o seguro, ac1 invés de reduzir a indenização cabível, aumenta-a até o valor do limite concedido. 436

2) Ampliaçã.o do limite automático fixo de US$ 10,000.00 em 1968, pa:ra o variável de US$ 10,000.00 a US$ 20,000.00 e redução da participaçãOJ obrigatória do segurado, .em tal caso· de 40 % fixos para a variável entre 20 e 40 %, de acôrdo com as condições do segurado . 3) Melhoria de classificação dos países e sua quase uniformização na América. 4) Fixação de taxas básicas, c 01m alta dedução em Riscos Políticos e Extraordinários. 5) Adoção de descontos substanciais de 40, 70 e até 80 7o nos Riscos ComerREVISTA DE

SEGURO~


ciais, extensivos à cláusula de Falta de Pagamento, nos embarques que ofereçam garantias excepcionai..c:;. 6) Desconto aplicável sôbre o glo. bal, a partir de 13 e até 60 meses, com um máximo de 16 % .

7) Elevação do limite do Consórcio para US$ 350,000.00, o que reduzirá a necessidade de Certificado Complementar para Risoc:s Comerciais. EXTENSÃO DAS MODALIDADES EXISTENTES O Seguro de Crédito à Exportação atende, no Brasil· à mesma divisão clássica de Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários que podem ser tomados is01ladamente. Aqueles são, em princípio. de responsabilidade da seguradora direta e do Consórcio formado pelo IRB e tôdas as seguradoras; enquanto que só os excedentes de .... . . US$ 230,000.00, hoje US$ 350,000.00, e a totalidade dos Riscos Políticos e Extraordinários são cobertos pelo IRB, por ordem e conta do Govêrno Federal . A essa divisão principal, entretanto, agregam-se coberturas que s~o1 concedidas em face das definições ,e xistentes e à as necessidades da exportação: a) Contrato de Fabricação, ou de pré-embarque· agregável a qualquer das coberturas. b) Consignação para Feiras, Mostras, Exposições e Similares. c)

Falta de pagamento .

As duas primeiras coberturas são de uso internaciclllal, variável, mas ainda não tiveram aplicação no Brasil, embora já tenham sido objeto de entendimentos com os segurados. Quanto à última, "Cláusula de Falta de Pagamento", tem tido a mais ampla aplicação e constitui, sem qualquer dúvida, inovaçM do sistema brasileiro. REVISTA DE SEGUROS

Procuramos, com ela, oferecer algo assemelhado à cobertura comercial adicionada à cobertura Política e Extnwrdinária quando· efetivada a presença de Govêrno estrangeiro ou órgão governamental como devedor ou garantidor da operaçoo, torna-se difícil ou pràticamente impossível a caracterização do sinistro Comercial; e, assim, a ocorrência do sinistro se verifica mediante o simples decurso de seis meses do vencimento. Tenho que as condições atuais, passíveis emboca de simplificaçM futura , respondem satisfatàriamente às necessidades ocorrentes. PERSPECTIVAS DO SEGURO O futuro do Seguro de Crédito à Exportação está intimamente ligado à capacidade brasileira de exportar e às leis que dêle tratarem, eis que a ingerência governamental neste seguro, aqui predominante, também o é em tod·cs os sistemas conhecidos. Partindo, entretanto, da forte expansão da economia brasileira a entrelaçar capitais e a trocar produtos com JS demais países do mundo e considerando que a atividade securatória é uma especialização que requer quantidade e homogeneização dos riscos, temos de assegurar-lhe êxito certo e crescente· como coadjuvante eficaz na expansão de nossas exportações . RESULTADOS A experiência brasileira tep1 apresentado resultados positivos, mas não concludentes, porque ainda não tivemos sinist ros em Riscos Políticos e Extraordinários e, se se efetivassem as atuais expectativas nos Riscas Comerciais, elas consumiriam todo o prêmio até então acumulado. 437


O Seguro de Crédito à Exportação não é uma atividade lucrativa, ta n to que o Govêrno fortemente a ampara e dela participa, mas tem de manter equilíbrio das suas contas e remunerar o capital, como uma defesa mesmo dos interêsse$ brasHeiroo e dos )próprios exportadores, porque só assim poderá pro:.. piciar-lhes taxas constantes de acôrdo com a natureza dos seus negócios. Admite-se, pois, que a recente redução das taxas ampliará cons1ideràvelmente o número de segurados e que o trato continuado di.Tigirá os exportadores a melhor conhecevem os seus clientes, evitando-se· e ao seguro, operações desaconselháveis. E tudo operará no sentido do crescimento das contas e da apuração de resultadas significativos.

GENERALIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATORIEDADE A generalização do seguro é um objetivo que todos sentem ser necessário alcançar. A disposição governamental, expressa na lei, é a de torná-lo obrigatório, sempre que "concedido por instituições financeiras públicas", garantindo a volta dos recursos governamentais destinados ao financiamento da exportação e generalizando a cobertura para obtenção de resultados equilibrados. CC!nsiderando, entretanto, que a prática do seguro é de introdução recente e que a vigência imediata da lei poderia criar obstáculos às operações do Banco do Brasil, foi estabelecido que a lei só entrará em vigor quando o Oc!l1selho Nacional de Seguros Privados (CNSP) achar conveniente. Há aspectos que recomendam a obrigatoriedade e sinto que é possível estabelecer condições que evitem seus ma438

lefícios, mas tenho pensado em que, para efetivamente estimulaTmos a exportação e os exportadores, devemos buscar a generalização· mais na constante melhoria de serviços e bom estudo das taxas e condições aplicáveis, do que na obrigatoriedade do seguro .

DIVULGAÇÃO Ao sinistro cabe, em primeiro lugar, a tarefa de promover a conveniência do seguro. Mas é possível ao IRB, às seguradoras, às entidades promotoras de exportação, ao govêrno e bancos, principalmente à CACEX que tem contacto continuado com a grande maioria dos exportadores - ampliar neles lo sentido de segurança ocasionado pelo seguro, para que tôdas as operaçõe:s , inclusive as tranqui.La.s, sejam seguradas. O preço destas é extremamente reduzido e não é possível que apenas aquelas que ofereçam insuficiente garantia apelem para o seguro. Assim, êle terá de ser obrigatório! .. .

SEGURADORA úNICA É item obrigatório ao tratar do futuro do Seguro1de Crédito· porque é matéria que está em estudo no IRB e na Federação dos Seguradores . A Seguradora única corresponde a uma solução geralmente adotada pelos principais países exportadores .

A experiência brasileira é única, p oírque se faz com a cooperação direta de bom número de seguradores, agindo o IRB como xessegurador e orientador das aceitações e atos conseqüentes, por meio do estabelecimento de m;!ffil,a.S. gerais e exame particular dos casos apreREVISTA DE SEGUROS


sentados. A unidade de critério é mantida pela atuação do IRB . Tal situação possibilita maior oportunidade de contacto oom o segurado, facultando-lhe, inclusive, operar com a entidade de sua escolha, mas tem exigido, sempre, a emiSISão de dois documentos e algumas vêzes até três, para completar a cobertura de Riscos Comerciais e Riscos Poilíticos e Extraordinários . É , também procedimento incomum nos demais países e, por isso mesmo, já propus que fôssem reduzidos a um só documento. Sou defensor da unidade dêstes do.. cnmentos e tenho simpatia pela contra, tação direta das várias seguradoras autvrizadas, mas admito que se não pudermos unificar os documentos - a seguradora única poderá ser a solução. Se ao comentar êste item objetivasse defender apenas os interêsses dos seguradores e tornar certos os seus lucros, certamente ~u optaria, desde logo, pela Seguradora única e pela obrigatoriedade, mas sinto que, paralelamente a!QI serviço que viesse a prestar às seguradoras, estaria estabelecendo um ônus à econo-

mia do exportador e uma eventual restrição às exportações brasileiras. CONCLUSÃO Finalizando, cumpre-me alertar que o Seguro de Crédito à Exportação! nãovisa e nem pode aumentar a capacidade de compra do importador estrangeiro senão, apenas· oferecer um maior respaldo, segurança ao exportad'Oil' brasileiro que só deve vender para quem saiba que pode pagar. Assim agindo, serão sempre fáceis as suas relações com os seguradores e as. portas do IRB estarão sempre abertas às críticas e .sugestões. Se necessário, nós do IRB iremos também pro~urá-los para consecução do seguro e maior segurança dos seus interesses. -000--

Sou agradecido pela atenção c o m que me ouviram e me proponho a esclarecer onde seja necessário e possível. Maiores indagações deverão ser-me entregues, por escrito, para rápida resposta .

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e~tudo.6

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FINANCIAMENTO DE PR:íl:MIOS DE SEGUROS

George Faunce

I PARTE

Na última década, o financiamento dos prêmios de seguros evoluiu de um assessório de pouco valor na indústria do seguro de ramos elementares para uma importante posição, tanto como uma unidade autônoma como sob ponto de vista de caixa. O rápido crescimento do financiamento de prêmios de ramos elementares tem sido indubitàvelmente ajudado e promovido por dois fatôres principais. Um é o quase entontecedor crescimento de após-guerra do crédito de prestamistas em nossa economia, q.ue claramente indica que alí está a preferência do público que contrata seguros. O crédito de prestamistas no fim da 2.a Guerra Mundial eleva-se apenas a 2 e meio bilhões, mas, no fim de 1963, cifra tinha subido a 53 bilhões. Concomitante com esta significativa mudança nas atitudes e hábitos de comprar, veio uma revolução na maneira de negociar da indústria do seguro de ramos elementares. Companhias de seguros e seus agentes e correREVISTA DE SEGUROS

tores tiveram que revisar seus métodos usuais de vendas. No decorrer dêste processo têm ocorrido muitas mudanças significativas, das quais uma - e não a menos importante - foi a percepção, por muitas organizações, de que a venda a prestação pode ser uma incomensurável ajuda. Talvez a razão primordial para a onda de financiamento nos prêmios comerciais seja que o comprador empresarial de seguros de hoje está crescentemente interessado em novos meios de aumentar o capital de giro a juros atrativos. Outros meios de reter capital de giro significam fundos adicionais que podem ser empregados diretamente nas operações da companhia. Na medida em que se possa evitar mobilizar dólares em seguros pagos antecipadamente e, ao contrário, pagar os seguros necessários à medida que o risco se vá expirando, a ccmpanhia se beneficiará. Isto não pretende minimizar as virtudes do velho e salutar hábito de pagar à bôca do cofre. . . Tampouco se pretende dizer que não haverá situações em que o pagamento antecipado de prêmios não seja preferível ao seu financiamento. O pensamenta aqui é que êste importante aspecto financeiro das contratações de se~ guros por uma emprêsa deve ser cuidadosamente estudado por ocasião das renovações para verificar se a fundamental situação de caixa melhoraria através do uso de alguma espécie de financiamen to de prêmios. Como evitar a Caixa Baixa Frequentemente, a maior razão para preferir as apólices a prazo curto, ou para correr o risco sem seguro, ou ainda para querer grandes franquias, decorre do desagrado, da parte do responsável pelas finanças de uma emprêsa, em imobilizar grandes somas em prêmios antecipados de seguros. Através da efe441


tiva utilização de financiamento de prêmdos, êstes pesados desembolsos de prêmios antecipados podem ser evitados, um substancial capital de giro adicional pode ser retido, e a emprêsa pode ter uma despesa mensal fixa com seguros, em vez dos desembolsos esporádicos inerentes ao& seguros o prazo curto ou sob a forma de contratação caso a caso, e aos que decorrem das perdas, por vêzes pesadas, a que conduz a segurar-se a si mesmo. Em resumo, o financiamento de prêmios permite à emprêsa contratante do seguro pagar pelo seguro à medida que o risco se vença - e isto pode ser uma importante consideração par a qualquer gerente financeiro . Talvez seja ainda relevante mencionar, a este respeito, que o esquema de financiamento de prêmios alimenta a seguradora com os dólares dos prêmios antecipados para investir. Nesta altura, o segurador se for~lece ; o que tem fundamentais vantagens tanto para o segurado quanto para a companhia de seguros. Destarte, talvez fôsse justo encarar o fin.a nciamento de prêmios como catalizador que permite a consecução de objetivos importantes tanto para o segurado como para o segurador, pois que o financiamento de prêmios provê ambos com dólares para investimentos e operações normais. Cremos que todo corretor tem a obrigação de investigar o problema do financiamento para as emprêsas suas clientes, para ver se isto pode ajudar a reduzir o custo total dos seguros através da retenção de capital de giro. Talvez o financiamento de prêmios mereça hoje ainda mais especial atenção por parte dos gerentes financeiros do que antes por causa da introdução em larga escala das apólices trienais para emprêsas, cobrindo vários riscos, feita por muitos seguradores. E há mais seguros dêste tipo sendo introduzidos no mer442

cado continuamente. Com numerosas coberturas combinadas em uma apólice a emprêsa que contrata o seguro não tem mais que enfrentar vários vencimentos durante o ano. Em vez disso, ela tem que providenciar uma substancial importância na base de três anos de seguros vários. As economias no capital de giro em substanciais contas de seguros das emprêsas podem ser significativas num período de três anos. Por exemplo, um prêmio de 100 . 000 dólares por três anos de seguro, financiado em 30 meses com uma entrada de 7 % do prêmio, seguida de 29 prestações iguais, pode redundar numa economia para o segurado de, aproximadamente, 4. 400 dólares, se comparado com o pagamento do prêmio dos três anos. Esta cifra se baseia na suposição de um lucro líquido de capital de giro de 6 %. Nas indústrias em que o lucro líquido, depois dos impostos é mais do que 6%, a economia seria proporcionalmente maior. Certamente se o prêmio fôsse de 500. 000 ou 1 milhão de dólares em vez dos 100 .000, a economia final se multiplicaria na mesma proporção. Em outras palavras, é perfeitl'lmente possível fazer dinheiro tomando-o emprestado na área do seguro, tanto quanto em outras á reas de n egócios, uma vez que o lucro do dinheiro do prêmio postergado cobrirá com sobras os juros, dedutíveis nos impostos, do financiamento do prêmio. Talvez, o financiamento de prêmios possa ser mais bem compreendido pela emprêsa contratante de um seguro se fôr considerado como uma linha adicional de crédito · ao seu alcance. Tôda vez; que uma companhia financia prêmios de seguros de uma emprêsa, isto, de nenhum modo, interfere com as linhas de crédito já existentes, com bancos e outras fontes. E mais - e muito importante sob o ponto de vista do custo real esta linha adicional de crédito é obtida sem que para isto seja necessário o apôio de balanços compensadores, da forma pela qual isto é normalmente feito com REVlSTA DE SEGUBOS


as linhas de crédito bancário e com outras dívidas. II PARTE Outra vantagem do financiamento do prêmio que a emprêsa contratante ~o seguro pode querer levar em conta, relaciona-se com a· apresentação do balanço. Por causa da natureza colateral do financiamento de prêmios, é nossa opinião que o saldo de prêmios devidos à organização financiadora não necessita aparecer no passivo. Sujeitando-se à confirmação de contadores ou auditores de fora, o gerente financeiro pode querer fazer como muitas emprêsas seguradoras têm feito - e simplesmente anotar o saldo líquido dos prêmios financiados como ativo pago por antecipação (o saldo líquido sendo os riscos não expirados, menos o total ainda devido pela transação de financiamento dos prêmios) . Assim, em vêz de pagamentos de prestações que reduzam o balanço, aparecendo, no passivo, como um título bancário, as prestações aumentariam os riscos não expirados, pagos por antecipação, lançados no ativo da razão. Não se deve ter a impressão de que o financiamento de prêmios só valha realmente a pena para emprêsas que estejam de caixa baixa, ou no limiar de dificuldades financeiras e, por conseguinte, com problemas para pagar seus seguros. Nada estaria tão longe da verdade. Poderíamos citar muitos exemplos de grandes emprêsas seguradoras, eminentemente sólidas e de absoluta liquidez, que acham vantajoso que seus prêmios de seguros sejam financiados. Possibilidades de Financiamento

Quais são as várias possibilidades dE: financiamento de prêmios que uma emprêsa contratante de um seguro deve considerar? Elas se reduzem a estas liREVISTA DE SEGUROS

nhas mestras: bancos; planos de financiamento das próprias seguradoras; organizações independentes de financiamento de prêmios; etc ... Examinando primeiramente o financiamento bancário, verificamos que alguns bancos, em várias partes do país, praticam bem ativamente o financiamento de prêmios de seguros. Seria interessante examinar esta possibilidade se bons planos de financiamento de prêmios estiverem sendo aplicados por bancos locais. Em sua maioria, os bancos não estão particularmente interessados em financiamento colateral de prêmios, provàvelmente porque podem obter mais proveito com aplicações em outros campos que impliquem em menor burocracia. Ainda em relação a financiamento bancário, convém não confundir financiamento colateral de prêmios com empréstimos comerciais comuns, feitos por bancos com base no crédito de quem os t oma e que, ainda que o empréstimo sej a pedido para fazer face a pagamentos de prêmios de seguros, não é diferente de qualquer outro empréstimo comercial normal. Pontos a considerar ao pesar as vantagens ou desvantagens de usar um banco como financiador de prêmios são os balanços compensadores geralmente exigidos, maiores pagamentos iniciais normalmente exigidos no financiament o bancário de prêmios, e ainda a possibilidade de que o total de crédito disponível para o segurado naquele banco seja reduzido na medida do prêmio financiado. Em relação às companhias, em cecentes anos muitas dessas emprêsas puseram ao alcance dos segurados planos próprios de financiamento de prêmios, a que geralmente se referem, no jargão do negócio, como "planos" de orçamento de prêmios". Em sua maioria, tais planos foram idealizados para atrair uma porção maior do mercado de seguros individuais. Por conseguinte, não se destinam especialmente a emprêsas seguradoras : 443


oferecem, geralmente, taxas de juros atraentes para os prêmios menores de seguros residenciais e de automóveis. Não obstante, as taxas tendem a permanecer inalteradas mesmo em prêmios muito grandes. Destarte, os planos das companhias frequentemente não podem competir, sob o ponto-de-vista da taxa de juros, no volume de prêmios que interessaria à maior parte dos gerentes financeiros de emprêsas. Outro aspecto da maioria dos planos de financiamento das companhias de seguro3 é que êles ~ ó abrangem apólices emitidas por determinada seguradora ou grupo segurador. Embora haja algumas exceções, vê-se que tal limitação pode criar problemas para a emprêsa contratante de segures que queira obter coberturas em diferentes mercados para conseguir maiores vantagens. Assim, o gerente financeiro pode ver-se a braços com a impossibilidade de juntar todos os prêmios em um só esquema de pagamento, a uma taxa de juros interessante, dentro dos planos de financiamento das próprias seguradoras. Financiamento Autônomo

Examinando agora as organizações autônomas de financiamento de prêmios, pode ser dito com segurança que, quase sem exceção, elas oferecem, através dos agentes independentes ou corretores, o financiamento mais amplo, flexível e competitivo que se possa achar hoje no mercado. Planos de pagamentos em prestações podem ser conseguidos para satisfazer ao caso particular da emprêsa seguradQJra, exigindo-se bàsicamente apenas a ligação colateral com o risco não expirado. Com efeito, o plano de pagamento pode ser feito sob medida para atender as necessidades individuais. Pode até ser ajustado a uma base de pagamentos que variem de acôrdo com o fluxo de caixa do 444

segurado, aumentando ou diminuindo com êle. Através das organizações autônomas de financiamento de prêmios, as apólices flutuantes, os seguros esporádicos contratados caso a caso e as apólices taxadas "a posteriori", inclusive as de Acidentes do Trabalhe, podem ser financiadas como se fôssem a prêmio fixo. Isto pode ter evidentemente sôbre uma combinação de apólice a prazo curto e flutuantes , onde o prêmio é cobrado mensal ou trimestralmente, que é transformar estas erráticas flutuações em uma despesa mensal estabilizada e previsível. Ainda mais, o financiamento dos prêmios depositados facilita estimativas iniciais realísticas e, consequentemente, implica em menores problemas de ajustamento no vencimento de tais apólices. Taxas Baixas

Sob o ponto-de-vista de taxa de juros, os senhores verificarão que as organizações autônomas de financiamento de prêmio tais como bancos e outras no mesmo campo, oferecem taxas mais baixas à medida que o volume de prêmio aumenta. Por exemplo, em prêmios entre 20 e 100 mil dólares o segurado hoje tem a escolha de obter uma taxa fixa de 5.1 / 4 % de juros simples ou uma taxa tão baixa quanto 4.3/ 4 % que se prende à taxa básica comercial bancária. A taxa fixa permanece inalterada durante todo o financiamento, enquanto que a mais baixa, prêsa à taxa básica bancária, pode subir ou descer durante o período do empréstimo, na medida em que a taxa básica flutuar. Quando a conta fôr superior a 100. 000 dólares, o segurado pode obter a própria taxa básica, desde que concorde em atrelar sua taxa à básica. Nunca cessa de nos causar espanto o fato de que algumas emprêsas seguradoras parecem preferir pagar taxas mais altas pré-fixadas do que tirar vantagem REVISTA DE SEGUROS


da economia proporcionada por ligar a taxa à básica. Embora seja verdade que a taxa fixa tem a vantagem de preve~· até o último centavo o custo financeiro, parece que muitas emprêsas contratantes de seguros deveriam preferir poder mostrar as economias de centenas ou mesmo de milhares de dólares que fariam preferindo a taxa mais baixa. Ainda que a taxa básica subisse meio por cento durante o período do empréstimo - e aos níveis do mercado financeiro de hoje é quase inconcebível que pudesse haver um aumento maior -, o segurado ainda estaria levando vantagem. Além disto, o segurado pode sempre optar por pa gar o saldo devedor sem qualquer multa se a taxa básica subir e o segurado não quiser sujeitar-se à taxa reajustada. Sob o ponto-de-vista de taxa, ninguém poderá fazer muito mais do que obter dinheiro a três e cinco anos à taxa básica bancária sem ter que imobilizar fundos para garantir o crédito. (Traduzido de Gerente Financeiro)

A RETENÇÃO E O SEGURO Mr. Olymem e Mr. Pullan, em seu trabalho sôbre rentabilidade de seguros apresentado durante o Congresso Cii, em 1968, afirmaram que: "métodos científicos aplicados a programas tais como, limites de retenção para resseguro, poderiam ter chegado a melhores resultados". De fato , as práticas aplicadas por muitas companhias de seguro, ao fixarem suas retenções líquidas, não parecem estar de acôrdo com os princípios da teoria científica. As linhas s e g u i n t e s pretendem comparar alguns argumentos forneci. dos por pessoal experiente no ramo, com a teoria de seguro. Companhias de se· guro, do mesmo modo que qualquer lU. VISTA DE

SEGL'RO~

emprêsa comercial ou industrial, ten,tam assegurar um ~ontínuo fluxo de lucros através dos anos, de modo a satisfazer aos seus acionistas, manter suas reservas e agir de conformidade com as necessidades estatutárias de capital. O alcance dêsse objetivo depende, em grande parte, dos índices de perda. Como o pagamento excessivo de seguros individuais pode pôr em perigo a tendência contínua e previsívei dos índices de perda, as seguradoras tentam diminuir o impacto das reclamações individuais, limitando as importâncias que estão dispostas a pagar por qualquer perda: fixam retenções líquidas. Práticas habituais · Muitas companhias de seguro adotam um ou ambos dos seguintes métodos de fixar retenções líquidas: uma retenção diferente é fixada para cada tipo de seguro (por exemplo, fogo, acidentes pessoais) . Essas retenções frequentemente diferem consideràvelmente, sendo a variação às vêzes de 30:1. Em muitos casos, a variação destina-se a refletir diferentes volumes de prêmios previstos para cada classe individual de seguros. Outras variações podem resultar da divisão de classes em subclasses, como em acidentes pessoais os casos de morte, incapacidade permanente ou temporária. Frequentemente, o tipo de risco dá margem a outras variações de retenção líquida, que são utilizadas principalmente, de dois modos. Por exemplo, um guia industrial de seguros contra fogo é compilado, mencionado, para cada tipo de propriedade, a retenção considerada adequada. Assim, o PML retido pode ser de 10. 000 libras para serrarias, porem 50. 000 libras para metalurgias. Alternativamente, ou em adição, a tabela de limites pode se basear, ou nos limites reais, ou nas taxas tarifárias de 445


prêmios. Isto pode resultar da retenção de 10.000 libras por riscos taxados em 0,4-0,6 por cento, enquanto uma taxa de 0,1 por cento, pode levar a uma retenção de 50.000 libras. obviamente, ambos os métodos são aplicações da teoria de que uma retenção para riscos "maus" ou "perigosos" - indicados por altas taxas de prêmio - deveriam ser menores do que aquelas para "bons" riscos. Razões apresentadas

Explicações fornecidas por usuários dessas variedades de retenção baseiam-se, em sua maioria, sôbre três pontos. Primeiramente, as tabelas de limite de retenção · parecem ter surgido · da idéia de que os "bons" riscos são benvindos, e os "maus" são indesejáveis, por serem êstes últimos caracterizados por perdas mais altas e/ ou mais frequentes. Em segundo lugar, quanto menor o prêmio para um tipo de seguro, mais irregular é a conta. Para reduzir a vulnerabilidadé inerente a tal tipo de conta, a retenção por risco deve conservarse dentro de limites mais baixos do que em contas mais volumosas. Em terceiro lugar, companhias resseguradoras e corretores examinam frequentemente as tabelas de limite de retenção de companhias cedentes, a fim de julgar se a sua apólice de seguro é conservativa e, por isso mesmo, de confiança. Assim, embora uma companhia preferisse usar uma retenção uniforme , seria desencorajada de assim agir, pois seus resseguros e retrocessões se tornariam menos comerciais. Nenhum dêsses pontos, todavia, são válidos. O estabelecimento de uma tarifa de prêmio, seja por uma companhia, cartel ou indústrial, pode somente ser ba446

seada em experiências quanto às reclamações de grupos de riscos reunidos de acôrdo com um número de características comuns. A tarefa básica de prêmio é determinada pelo número de reclamações por período (frequência de sinistros) e a quantidade média de perda. O produto dêsses dois números, expresso em por cento ou por mil da soma total segurada por grupo, fornece a taxa básica, a qual é então, aumentada com um fator de carga pela aquisição, custo de administração e lucro. Assim, sempre que um risco é taxado de acôrdo com uma tarifa, a frequência e tamanho médio do sinistro já foi levado em consideração quando a tarifa foi feita. Seria, pois, inadequado e uma duplicidade, encarar êsses riscos novamente, em qualquer estágio posterior, isto é, quando da fixação da retenção liquida. Em consequência, uma vez que um prêmio tenha sido estabelecido para um r isco, não pode haver mais dúvidas se êle é "bom" ou "mau". Todos êsses riscos são equivalentes. Essa equivalência é baseada, é claro, no pressuposto de que a tarifa está correta e, por isso, o prêmio é suficiente. Fôsse uma parte da tarifa inadequada e, por conseguinte, causasse um prejuízo, nunca o remédio poderia ser uma retenção menor. Um risco avaliado abaixo da tabela contribui para o volume do prêmio em nível inferior ao risco a que se expõe ou para a possibilidade de reclamações gerais. É, pois, uma perda para o segurador, por menor que seja sua retenção. A resposta pode ser somente uma: ou o prêmio é aumentado ou o risco diminui. Naturalmente, a última alternativa é, em vista da competição ou de outras relações comerciais com o segurado, nem sempre uma proposição viável, mas o maior cuidado deve ser tomado quando tais pressões de mercado põem em periREVISTA DE SEGUROS


go a proporção do prêmio até um grau inaceitável. Com referência ao segundo ponto, certamente se uma companhia deseja equilibrar uma das suas contas menores, por exemplo, roubo, sua retenção para tal seguro deverá ser menor do que o fixado e volumoso seguro de fogo.

mente, no outro. O equilíbrio é sempre dado por outras contas. Uma vez que o número de risco carteira de uma companhia é suficiente para a aplicação da lei estatística de médias, o equilíbrio é garantido, desde que a retenção líquida geral ou total seja fixada apropriadamente.

O êrro neste caso está na premissa. Não existe qualquer necessidade para uma companhia equilibrar uma conta pequena ou mesmo qualquer sub-conta, separadamente.

Em muitos caso.s, o modo de agir de determinados departamentos pode ser a causa de esforços pan equilibrar as contas individuais ou mesmo de uma aproximação estética mal colocada, com relação ao problema .. Em tais casos, a estrutura de organização da companhia e o padrão de conhecimentos teóricos de seus diretores deve ser observado cuidadosamente. Retenções muito baixas resultam em prêmios (e taxas de seguros, bem como de investimento) distribuídos desnecessàriamente, com redução de lucros para os acionistas, proteção dispendiosa para

Equilíbrio e mSeguros

O que significa equilíbrio em seguro? Pode significar apenas uma probabilidade mínima de uma companhia ser afetada por perdas bastante severas que ponham em perigo sua estabilidade financeira. A Câmara de Comércio, na sua nota recentemente publicada, "Verificação das Reservas de Seguros, exceto de vida", diz: - É desejável, portanto, ser-se capaz de visualizar as possibilidades de movimento adverso com amplitude sufi.ciente para ameaçar a manutenção de solvência .. . " Para atingir êsse objetivo, é suficiente equilibrar tôdas as contas de uma companhia. Segue-se que a mesma soma deve ser retida para qualquer carteira e, mesmo para qualquer classe ou sub-classe de riscos, bem como para as mais volumosas ou equilibradas contas ou classes. Isto se aplica mesmo que uma subclasse consista de uma única casa de sapê. De fato, existe liberdade para maiores retenções em tôdas as classes, inclusive nas mais bem equilibradas, quando se compreende que tôdas as contas contribuem para o equilíbrio geral. Certamente, uma pequena conta com uma retenção alta, pod'= ser muito lucrativa num ano e dar prejuízo, igualREVISTA DE SEGUROS

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o segurado e um equilíbrio abaixo do máximo na carteira total da companhia A fim de evitar qualquer mal entendido: de modo algum se ·a dvoga aqui que contas que dão prejuízo devem ser compensadas por aquelas que dão lucro. Cada conta insatisfatória deve ser "cortada" ou melhorada em separado, de contrário as fôrças corretivas do merca · do seria suprimidas e tornadas sem efeito. Finalmente, a influência exercida pelos resseguradores, em favor de retenções diferenciadas, é, làgicamente, ba baseada nas opiniões discutidas acima e desapareceriam se essas opiniões fôssem abandonadas. Retenções necessárias Só uma retenção líquida e apenas uma, para tôdas as classes e tipos d.e risco, é necessária e adequada para as companhias de seguro. Esta retenção líquida, deverá ser fixada o mais alto possível, a fim de ga·· rantir um ótimo equilíbrio da carted.ra, evitar pagamento desnecessário de prêmios e lucros, aumentar a capacidade e a concorrência e conservar os baixos custos de administração, desde que, é claro, exista capital necessário para

atender as necessidades quanto a urn a maior margem de solvência. Êste não é o lugar próprio para dis· cutir, em detalhes, o método de determinar a mais alta retenção possível, mas pode ser mencionado que uma tabela mostrando tôdas as perdas brutas, em qualquer um dos últimos 5 anos, por exemplo, deverá ser estabelecida, revelando os prejuízos brutos de cada grupo, como por exemplo, E 1. 000 , co:neçando com O - E 1. 000, E 1. 000, - 2. 000, etc. Em uma coluna, o total de perdas deverá ser mostrado em ordem acumulativa e, na outra, a taxa de perda res· pectiva. Esta coluna de taxa de perda, comparada nos últimos 5 anos, tenderá a mostrar uma certa uniformidade nas camadas inferiores, com variedades mais amplas para perdas mais altas. A retenção líquida será fixada onde a variação esperada pode ser encarada como perigosa para a estabilidade financeira da companhia, sendo a tarefa, conforme teoria do BOT, "selecionar urna tolerância ou probabilidade de ruína que seja aceitável e calcular a margem de segurança necessária para obter proteção desejada". (Traduzido de The Review)

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A Nova Política·

de

Seguros

O mercado segurador brasileiro tem revelado como tendência :secular uma dimensão comparativa da ordem de 1% do Produto Nadonal Bruto. Tal fenômeno não resulta de um determinismo econômico, mas da pressão de fatôres alguns ocasionais, outros de natureza estrutural - que não têm permitido o aproveitamento pleno da procura virtual que sempr'e existiu no sistema. Para modificar êsse quadro, o Govêr no do Brasil empreendeu uma reforma legislativa de modo a serem criados estímulos e condições para um nôvo surto de desenvolvimento· da atividade se·· guradora. I - - MODIFICAÇõES LEGISLATIVAS E ESTRUTURAIS Os diplomas fun damentais da reforma empreendida foram o Decreto-lei n. 0 1.115, de 24 de julho, e a Lei n .0 6.627 , de 1.0 de dezembro, ambos de 1970. O primeiro instituiu estímulos técnicos ·~ fiscais às fusões e incorporações ; a segunda estabeleceu n ovos critérios para a fixação dos capitais mínimos das sociedades seguradoras . Os dois estatutos objetivam reduzir o nível da oferta nos próximos três anos, a fim de compatibilizá-la com o volume da procura, avaliada esta de maneira a considerar-se inclusive o incremento que REVISTA DE SEGUROS

ocorrerá por efeito de medidas já tomadas ou programadas . A polí ~~ca consubstancia.da nesses instrumentos legais baseou-se na constatação de que não só o número de sociedades seguradoras era excessivo em relação ao volume de prêmios produ?.idos, mas também de que a oferta tinha uma estrutura inadequada . Essa distorção estrutural consistia na acentuada desigualdade observada na distribuiçãc. dos prêmios pelas sociedades s.r:g:uradoras . Nos ramos elementares (non -life insurance) , por _exemplo, a distribui (:;~! (). era a seguinte : Número de sociedades

Posição n o mercado

5 17 156

25 % 26 % 49 %

Arrecadação média (Cr$ milhões) 48 15 1,8

Essa distribuição mostra: 1) que, num mercado de 178 emprêsas , apenas 22 detinham 51 % da produção global; 2) que 5 emprêsas tinham arrecadação média cêrca de 27 vêzes maior que a de 156. Assim , a oferta caracteriza-se sobretudo pela predominância absoluta da pequena emprêsa, como tal entendida a que possui capital ,e produção de prêmios em níveis muito inferiores aos exigidos pelo desenvolvimento do País, cuja eccn cmia já agora é do tipo industr ial. Através das fusões e incorporações,. tanto quanto da revisão dos capitais mínimos, pretende-se dar às sociedades segurad.ora,s dimens'Ões compatíveis com as n ecessidades e exigências do mercado . PE:los mesmos caminhes, procura-se reduzir sensivelmente o número das emprêsas, bem como corrigir a gritante disparidade dimensional hoje existente entre elas. Os efeitos dos novos instrumentos 449·


legais não se limitam, porém, a essas al- correntes da hegemonia assumida pelos terações de natureza estrutural. Alcan- riscos concernentes à circulação autoçam também o plano da responsabilida- mobilística. Essa hegemonia irá robusde imposta ao empresário na gestão das tecer-se em face da tendência fortemensociedades seguradoras. Isto, por meio te ascensional da produção da indústria de nôvo e mais amplo esquema de exi- automobilística. Tal produção é estimugências para o exercício de cargos de di- lada por uma cr;escente procura origireção na emprêsa, bem como através do nada da evolução do Produto Nacional compromisso dos bens do empresário, Bruto e do conseqüente efeito sôbre a -que ficarão indisponíveis no caso de li- renda pessoal disponível. quidação da seguradora . Outra medida legislativa que resul- II - EVOLUÇÃO DA PROCURA DE SEGUROS tou em transformação estrutural do mercado segurador brasileiro oonsistiu Nessa transição, em que um dos na transferência do seguro de acidentes parâmetros básicos da Política do Godo trabalho para a área do seguro social. Essa transferência foi estabelecida vêrno nlo setor deve ser a criação de pela Lei n .0 5.316, de 14 de setembro de condições para o incremento da procura 1967. Para o seguro privado represen- de seguros, adquire especial importântou o alijamento de 30,5% da sua arre- cia a necessidade de que tal expansão do mercado se processe no sentido de torcadação global de prêmios. nar menos expressiva a posição de risTambém em 1967 foi promulgado o Decreto n .o 61.867, regulamentando os cos - como os da circulação automobiseguros obr.igatór11os previstos no art. lística - que pelo seu elevado teor de 20 do Decreto-lei n. 0 73, de 21 de no- sinistralidade possam exercer influência vembro de 1966, entre os quais estava negativa no universo das operações de incluído o de responsabilidade civil de seguros. proprietários de veículos. Logo em sePara adequado planejamento da guida, o Conselho Nacional de Seguros evolução da procura procedeu-se ao exaPrivados, pela Resolução n. 0 25, daque- me preliminar, não só do seu comportale mesmo ano, punha em vigor o segu- mento no passado recente, mas também ro obrigatório da r.e sponsabilidade civil das potencialidades oferecidas pelo atual dos proprietários de automóveis, estabe- estágio de desenvolvimento da economia lecendo as respectivas condições e tarifas . nacional . As observações assim recolhidas perO advento de tal seguro obrigatório gerou a predominância, no mercado, mitiram concluir: da cobertura dos riscos da circulação au1) que o ritmo lento de crescimentomobilística. Em pouco tempo sua ar- to da procura resultou dos efeitos proxecadação de prêmios alcançava 19,3 % duzidos pelo fenômeno inflacionário da receita total dos ramos elementares (agora sob contrôle do Govêrno) e da (non-life ,inst,rance). Somado ao1s se- falta de condições para investimentos guros de automóveis (danos materiais), publicitáric·s capazes de motivarem o a participação de ambos no conjunto dos público à utilização em maior escala dos citados ramos eleViou-se a 41,3 % . serviços oferecidos pelo seguro; O mercado brasileiro de seguros 2) que uma série de novos seguros atravessa, portanto, um período de tran- encontra receptividade e condições para sição de estruturas, enfrentando entre um lançamento com elevada probabilioutros as dificuldades e os problemas de- dade de êxito; REVISTA DE SEGUROS


3) que o mercado segurador nacional era também afetado pela circunstância de não absorver procura já existente na economia interna e que estava sendo atendida no exterior, com reflexos desfavoráveis inclusive para o Balançode-Pagamentos do País. Quanto ao item 1, a política do Govêrno já está produzindo resultados positivos. Não só os efeitos da inflação são hoje substancialmente menores sôbre a procura de seguros, como também o mercado segurador, utilizando cada vez mais as técnicas de comunicação de massa , empenha-se num trabalho racional de expansão das operações de seguros . Quanto ao item 2, cabe mencionar a implantação, que agora m ~smo está ocorrendo, de um nôvo seguro - o de quebra de máquinas - e a conclusão de projetos para o lanç~mento de outras modalidades, como é o caso do seguro compreensivo de edifícios em condomínio . Quanto ao item 3, deve ser citada a Resolução n. 0 3/ 71 do Conselho Nacional de Seguros Privados, relativa ao seguro de transporte de mercadorias importadas. Trata-se de medida a cujo respeito a falta de informação adequada pode gerar incompreensões e distorções, particularmente n o âmbito internacional . Por isso, sôbre ela são prestados esclarecimentos à parte, no tópico seguinte . III

SEGURO DE IMPORTAÇõES

O seguro do transporte in ternacional de mercadorias importadas continua no Brasil a ser facultativo. Nenhum imp crtador é obrigado a fazê-lo. Mas quem, por sua livre vontade, decidir realizá -lo, terá de recorrer ao mercado interno . Trata-se antes de tudo de regulamentação de preceito legal 'estabelecido desde 21 de novembro de 1966 pelo REVISTA DE SEGUROS

Decreto-lei n.o 73 , com o que passa o Brasil a praticar o princípio da reciprocidade de seguros tàcitamente vigorant.e no intercâmbio comercial entre as grandes Nações e também exigido por aquela legislação. Êsse princípio ~de reciprocidade, abordado em item próprio no final desta exposição, consiste em se reconhecer ao comprador a liberdade de escôlha do transporte e do seguro dos bens que adquire. A medida do Govêrno· brasileiro não contém, ademais, qualquer componente de índole coercitiva ou antiliberal. Apenas se limita, numa atitude legítima de defesa do Orçamento de Câmbio do País, a reduzir o fluxo de divisas atinente à colocação. externa dos mencionados seguros . Cabe frisar que se trata de REDUZIR êsse fluxo, não de eliminá-lo inteiramente, pois a Resolução n. 0 3/ 71 do Conselho Nacional de Seguros Privados admite, em casos especiais, a realização de seguro no exterior, o que flexibiliza e destitui de rigidez a norma adotada. A medida brasileira em nada destoa ou se distancia dos princípios correntes em matéria de comércio externo nos demais países do mundo, todos êles natural e justamente vigilantes na proteção de seus interêsses cambiais. A colocação interna de seguros de importações. aliás, no conjunto da política de comércio exterior é item que se pode considerar de bem menor expressãc, comp:: uativamente com outros tipos de medida:; que vêm caracterizando o surto de neoprotecionismo observado entre países desenvolvidos. Em substância, o que o Brasil decidiu relativamente aos seguros dos importadores nacionais tem reflexos positivos no plano cambial. É orientação, portanto, que se harmoniza cem as reiteradas recomendações do Fundo Mone tário Internacional aos países subdesen volvidos ou em desenvolvimento, no sen451


tido de adotarem medidas tendentes a equilibrarem seus Balanços-de-Pagamentos. Tradicional exportador FOB ou C & F' e importador CIF ou C & I, o Brasil jamais pôde participar da alegada liberdade de contratar em seu mercado os seguros de transporte das compras e vendas que compõem sua Balança Comercial. E o fato de exportar e importar preponderantemente nas referidas condições atesta que o Brasil até 1970 e há pelo menos 150 anos tem beneficiado duplamente os mercados seguradores dos países que lhe compraram e venderam durante todo aquêle tempo. Em conseqüência, o mercado brasileiro de seguros deixou de contar ou tem contado inexpr:e ssivamente com aquêle tipo de prêmios de seguros, e seus fdalatnçJos-de-pagamentos sofreram correspondente agravamento nos deficits do item "Serviços". Para ilustração, o dispêndio do Brasil em divisas, por fôrça da pagamento de prêmios de seguros e resseguros ao exterior, vem se situando, até 1970, em tôrno de US$ 50 milhões anuais, dos quais aproximadamente US$ 25 milhões dizem respeito aos seguros de transporte internacional de mercadorias imp!Htadas . A propósito, e quanto a seguro especificamente, cabe lembrar as palavras do Sr. W. R. Malinowski, Diretor da Divisão de Comércio Invisível da Conferência de Comércio e Desenvolvimento da O. N. U. (UNCTAD), pronunciadas na instalação, em 1966, na cidade de Genebra, da reunião de técnicos de seguros e resseguros. Referindo-se às recomendações da Conferência de 1964, pôs em relêvo a que preconizava o fomento dos mercados nacionais de seguros e resseguros e a cooperação internacional na matéria, como instrumentos destinados a proporcionarem alívio nos Balanços-de-Pagamentos dos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. 452

Enquadra-se perfeitamente nessa recomendação da Conferência de Genebra a medida que o Govêrno brasileiro acaba de tomar no tocante a os seguros de transporte das importações nacionais. Mas essa medida, decerto, envolve outros aspectos que merecem ser analisados. É o que passamos a fazer.

1 -

Aspectos econômicos

Do ponto-de-vista da economia interna, está na lógica e na linha estratégica do desenvolvimento nacional a realização, dentro do País, dos seguros de mercadorias importadas. Senão, vejamos. 1.1 -

Transformação do comércio exterior

Evoluindo, a partir de época ainda relativamente recente de uma estrutura econômica semi -colonial para o estágio mais avançado de uma economia industrial, o Brasil deixou de ser o seculrur exportador de produtos primários. Na pauta do seu comércio exterior, graças aos mecanismos adrede criados para a reestruturação dessa área da economia nacional, começaram a figurar e a crescer de volume as exportações de manufaturas. Para ilustrar a modificação ocorrida no quadro tradicional, basta citar o exemplo do café. Ainda em 1963, alcançava êle a participação de 53 % no total das nossas vendas internacionais, quando o nível atual é da ordem de 30/ 43 %. Essa reviravolta, típica de países em crescente industrialização, implica alterações substanciais na infra-estrutura de serviços destinados a dar suporte às exigências e necessidades surgidas da nova configuração do comércio externo. Crédito, transporte e· seguro tornam-se então itens de importância básica numa política racional de incentivo às exporREVISTA DE SEGUROS


tações. O Brasil, como tantos outros paí- cluir as pre.c:;sões ongmanas dos "defises, teve que implantar, por exemplo, o cibs" do Balanço-de-Pagamentos, para seguro de crédito à exportação, como ins- os quais sempre contribuíram, no caso trumento inserido no conjunto de medi- brasileiro, as importações de "invisíveis". -das necessárias à nova fisionomia adquiA posição do item relativo a seguros, rida pelo setor externo da sua economia. em nosso "deficit" de serviços, é na verMas não chegou a transformar-se num dade bem significativa. O dispêndio exportador CIF. Suas exportações contianual do Brasil em divisas, nesse item, nuam sendo feitas, quase sistemàticaé da ordem de US$ 50,000,000. 00. Nesse mente, a preços FOB. total, é de 50 % a participação do seguro Assim, se o Brasil, embora moderni- de transporte de mercadorias, por fôrça zando-se em matéria de comércio exte- da nossa longa tradição, de compradores rior como nação industrial, ainda não CIF, que remonta à época colonial. logra para o seu Balanço-de-Pagamentos Assim, quando o País está empenhaos resultados proporcionados por "expordo em vigorosa luta contra a inflação tações invisíveis", tem pelo menos todos não seria racional, nem mais defensável os títulos e direitos para abdicar da sua a esta altura a sua política de economia condição de contumaz importador de de divisas, a persistência de hábitos co"invisíveis". Êste é um tipo de importaloniais como o da inclusão obrigatória da ção que o País tem condições para subscláusula CIF em suas compras externas. tituir com vantagem, não só pela qualiTanto mais, repita-se, quanto se sabe dade dos serviços disponíveis internaque, internamente, o País dispõe de conmente, mas também porque no caso a dições financeiras e empresariais para substituição corresponde a imperativos realizar com vantagem o seguro de imde política econômica. portações. 1. 2 -

Política antiinflacionária

O primeiro dêsses imperativos deriva do esquema antiinflacionário montado pelo Govêrno para o indispensável saneamento da moeda nacional. A inflação brasileira, embora já hoje sob contrôle e reduzida a 1/ 4 da velocidade atingida há sete anos no ponto máximo da sua curva de evolução, ainda se mantém em nível que, comparado aos de muitos ouvros países, figura entre ·os mais elevados.

1 .3 -

Fortalecimento do mercado segurador

Outro imperativo para a adoção da medida aqui analisada é o que resulta da nova política implantada no setor do seguro. Como ficou demonstrado na Parte I desta exposição, o mercado segurador brasileiro atravessa um período de crise, em que agora se somam, a outros antecedentes, os fatôres determinantes da Portanto, no Brasil, continua assu- transição de estruturas que hoje se promindo a mais alta prioridade o combate cessa. à inflação. Nec~ssàriamente global, porO Govêrno através da política que que no sistema de vasos comunicantes da formulou, implantou e publicamente economia o processo inflacionário adqui- anunciou, tem o solene compromisso de re extraordinária capacidade de propaga- recuperar e fortalecer o sistema nacioção, êsse combate não pode excluir qual- nal de seguros. Êste, ademais, é objetivo quer foco de deflagração ou de alimenta- cuja realização constitui exigência básição do fenômeno. Muito menos pode ex- ca da economia brasileira. REVISTA DE SEGUROS

453


No estágio atual, o desenvolvimento ecnnômico impõe ao seguro brasileiro duas condições essenciais: a) elevar-se a dimensões compatíveis com as responsabilidades previdenciárias geradas pelos níveis da atividade produtiva e do progresso social do País; b) capacitar-se para uma participação maior na formação de capital do sistema prcdutivo, através do desempenho das sociedades seguradoras como investidoras institucionais. Nesse quadro , em que urge a solução da crise do mercado segurador para que êst;; assuma o importante papel que lhe cabe no desenvolvimento nacional, torna-se evidentemente impossível manter em funcionamento a bomba de sucção constituída pela colocação externa do seguro de transporte das mercadorias importadas. Tal mecanismo produziria evaE:ão anual de divisas já hoj e da ordem de USS 25 ,000,000. 00 e com tendência para rápida e forte expansão. Isto porque o Brasil, com um PNB crescendo à lfazão de 9/ 10, 5'/o a o ano, está acelerando o ritmo de evolução do seu comércio externo. Há, portanto, tôd.a uma constelação de fatôres que tornam rigorosamente impossível a abdicação do direito indiscutível, que tem o Brasil, de incorporar ao seu mercado 1segurador a procura interna de seguros de importações. São seguros de firmas estabelecidas no Brasil, pagos por estas para cobrir bens de sua propriedade, que em regra não se justifica, portanto, sejam comprados fora do Brasil. Tanto mais que internamente existe, em condições vantajosas, oferta disponível adequada, do ponto de vista quantitativo como do qualitativo. 2 -- Aspectos jurídicos

A atitude do Brasil, no tocante ao seguro de transporte das suas importações, se tem o lastro sólido de amplas e 454

numerosas razões de política econômica, de outra parte também encontra o amparo de inquestionáveis razões de natureza jurídica. 2.1 -

Autonomia contratual

A cláusula CIF não dá forma nem substância a qualquer princípio jurídico incorporado ao Direito Internacional. Flutua, sem a nenhum vincular-se, ao redcr de três distintos contratos: os de compra-e-venda, de transporte e de seguro. Sua presença nas transações comerciais não é obrigatória nem chega mesmo a ser uma condição necessária. Resulta antes de uma praxe que as partes, a seu critério, tanto podem adotar como livremente deixar de fazê-lo. Exigi-la, p:;rt anto, não constitui direito de ninguém , trate-se de pessoas ou de nações. O hábito cria a ótica falsa de que a venda CII<' é operação una e inteiriça. Sob a ilusão da aparencia , no entanto, o que nela existe é uma tríplice operação, abrangendo contratos autônomos que, por isso mesmo, não esbarram em qualquer impedimento para que sejam celebrados separadamente. Na prática, o que ocorre com freqüência, em detrimento particularmente dos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, é a pressão de fatôres econômicos superpondo-se aos de ordem jurídica, tendo como corolário a imposição da cláusula CIF ou C & I nas compras de mercadorias de que êle carece. De mistura, exporta-se o aparente e o "invisível", vendendo-se ao importador serviços de que êle nem sempre carece comprar no exterior. A venda CIF ou C & I, ela sim, nesses casos, atenta contra a liberdade contratual. Qualquer reação que se oponha a essa pressão econômica provoca quase sempre a invocação de que está sob REVISTA DE SEGUROS


ameaça o Direito: o princípio sagrado da liberdade de comércio internacional. Sem dúvida uma tática hábil para disfarçar a verdadeira liberdade sacrificada: a liberdade contratual do importador. 2. 2 -

Reciprocidade

A medida brasileira referente aos seguros das importações brasileiras está plenamente escudada no princípio jurídico da liberdade contratual. Mas adquire maior fôrça pela circunstância especial de completar-se com o princípio da reciprocidade. O Brasil - já foi dito neste mesmo documento- sempre vendeu e continua vendendo FOB. Doravante, salvo casos especiais, também comprará FOB. Nada mais equitativo. Quem compra ao Brasil tem ampla liberdade para contratar, onde quiser, os serviços de transporte e de seguro. OBrasil, quando compra no exterior, apenas quer ter direito a essa mesma liberdade que assegura aos seus clientes internacionais. Esta é a filosofia da Resolução

n. 0 3/ 71 do nosso Conselho Nacional de Seguros Privados. Medidas restritivas ao seguro de importações, já tantas vêzes adotadas por tantos países, deixaram um acêrvo de opiniões, nos debates suscitados, largamente conhecido. De todcs os argumentos opostos a tais medidas, o mais empregado é o de que elas obrigam a uma duplicidade de seguros: o do exportador e o do importador. No caso do Brasil o argumento não se aplica. Seja qual fôr a hipótese, desde a da excessiva preocupação previdenciária do exportador até a do direito de retenção que se estende ao ato de entrega da mercadoria no pôrto de destino, o princípio de reciprocidade, que informa a mencionada Resolução n.o 3/ 71, invalida tal arguição. O exportador brasileiro, tradicional vendedor FOB, nunca invocou tal argumento, nem outrem por êle jamais o fêz. Tal silêncio pressupõe que nunca terá sido prejudicado. Da mesma forma , nen h um exportador das nações que têm comércio cem o Brasil será prejudicado pela Resolução brasileira.

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456

REVISTA DE SEGUROS


NOTICIÁRIO DOS

JORNAIS

•

SEGURO QUER CONCENTRAR PARA CRESCER Quando forem quebradas as amarras da legislação, as companhias de seguro poderão pôr em prática novas modalidades operacionais e partir para a massificação do mercado. Só assim poderá ser atingida a meta governamental de elevar o volume de prêmios de seguro a um nível equivalente a 3% do PIB em 1974.

Assim opinou o presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguro Privado (Fenaseg), Sr. Rafael de Almeida Magalhães, na Mesa-Redonda com os redatores de Economia e Finanças do JB. Em seu depoimento, analisou os problemas atuais do setor e as medidas que estão sendo cogitadas para reformulá-lo.

do setor de seguros, porque tôdas as operações são determinadas e padronizadas pela legislação. Tudo é subordinado a guias padronizadas: não podemos ter aqui a máquina que você fala . O pressuposto da legislação em vigor é o de que o segurador é incapaz e desonesto até prova em contrário. Creio que do conjunto de entendimentos que vimos mantendo eom as autoridades poderá resultar uma verdadeira Lei Áurea do seguro brasileiro. É preciso inverter a preliminar do problema e considerar que o segurador é capaz e honesto, até prova em contrário. Dar-lhe liberdade de criar novas modalidades, dar-lhe flexibilidade operacional e fiscalizar sua atuação para punir os que não procederem corretamente. JB - Quer dizer que o mercado segurador no Brasil ainda é restrito porque a legislação não permite sua expansão?

Eu não tenho dúvidas de que a excessiva rigidez da legislação é um importante fator da inibição das seguradoras. A julgar pela boa vontade que estamos encontrando da parte das atuais autoridades do setor, acredito que poderão muito cedo ser quebradas as amarras que impedem o desenvolvimento da criatividade dos seguradores. Rafael -

.JB - Nos Estados Unidos e alguns p aíses europeus encontra-se algumas vêzes nos aerop1Jrtos uma máquina em que o passageiro, desejando fazer um seguro opcional para eventual acidente na viagem, coloca algumas moedas e recebe um c artão comprovante dêste seguro. No Brasil êsse tipo de iniciativa não acontece. Será que isto indica que a criativida . d e do segurador brasileiro não está sendo utilizada?

JB - O senhor não considera que esta legislação rígida é necessária para controlar o número atualmente excessiV:J de seguradoras?

Rafael A pergunta é bastante ilustrativa de um problema que vem sendo motivo de um grande debate entre as autoridades e os empresários do seta.r. Na verdade, o segurador brasileiro não tem direito de usar sua imaginação. Não há margem de criatividade no marketing

Rafael·- O fato de have:r um número muito grande de companhias de seguro deve ter sido um dos motivos que mantiveram em vigor até agora esta legislação restritiva. O atual movimento de concentração de capitais que começa a ganhar corpo no mercado deve influir

REVISTA DE SEGUROS

457


para a liberalização das leis e regulamentos. Êsse grande número de seguradoras é, por si só, outro fator de inibição do mercado. JB- Por que a reduçÕJo do número de seguradoras representará um crescimento do mercado? Rafael - Esta redução do número de companhias, por meio de fusões e concentrações, faz parte de um conjunto de seis medidas que se tornam indispensáveis para que o mercad:o se desenvolva na velocidade que o Govêrno deseja. Atualmente há grupos que possuem 10 ou mais companhias de seguro sómente para, através dêste artifício, conseguir um limite de retenção elevado essa estrutura artificial é nitidamente um obstáculo ao desenvolvimento racional das companhias.

O CRESCIMENTO JB --Por que motivo o senhor acredita que o mercado segurador deva efetivamente crescer nos próximos meses? Rafael Não se trata apenas de uma crença pessoal. É uma das metas do Govêrno: o Ministro Pratini de Morais anunciou o propósito de elevar o valor dos prêmios de seguro para o nível de 3 % do PIE em 1974. Isto quer dizer que se tivermos naquele ano um PIE da ordem de Cr$ 400 bilhões - o' que também é meta governamental - teremos um volume de prêmios da ordem de Cr$ 12 bilhões. Agora calcule o quanto o mercado terá de mudar: se em 1974 tivermos operando 40 companhias, cada uma terá em média prêmios da ordem de Cr$ 300 milhões. A maio,r companhia de seguros brasileira recolheu, em 1970, em prêmios Cr$ 120 milhões. 458

JB É possível crescer com esta velocidade? Rafael- Eu creio que é, porque há muito terreno a conquístar. Mas isto exige um esfôrço intenso e um entendimento geral no setor entre autoridades e empresários. Não chegaremos lá sem uma massificação do seguro, sem que o segura atinja as mais amplas camadas da população. Isso exigirá transformações fundamentais em matéria de m arketing, de comercialização, de rotinas das companhias, de relacionament o com as autoridades, etc. Essas transformações estão atualmente em exames.

SEIS PROJETOS JB - Quais são as transformações que estão atualmente sob exame?

A preliminar indispensável para êste salto à frente do mercado segurador é uma decisão po.Utica, a substituição da suspeita pela confiança no empresário segurador privado . A partir daí estamos desenvolvendo estudos em tôrno de seis pontos: Rafael -

1 . Flexibilização das no·rmas de constituição das res~rvas técnicas; 2. Flexibilização das normas de aplicação das reservas técnicas, tendo em vista proporcionar às seguradoras a possibilidade de obter maior rentabilidade com esta aplicação, dentm dos critérios de segurança e liquidez; 3. Revisão dos limit~ de retenção e dos limites operacionais das seguradoras, inclusive para dar-lhe melhor utilização da capacidade de risco e tornar desnecessários recursos e p11o.Iiferação de companhias no mesmo grupo. REVISTA DE SEGUROS


4 . Definição específica dos incentivos fiscais às fusões e incorporações, para apressar o processo de concentração. Tais incentivos já estão concedidos por decreto-lei, mas falta uma regulamentação que torne concretos os incentivos formulados em têrmos muito gerais. 5 . Revisão dos procediment:.s administrativos na produção de seguro, para permitir a melhor utilização de computadores até mesmo na emissão dos bilhetes de seguro e a adoção de novas iniciativas, tais como, por exemplo, o uso de máquinas nos a~oportos. 6 . Revisão das rotinas em si . Há neeessidade de uma revisão no sistema de ccmercialização do seguro, provàvelmente reexaminando o atual sistema de corretagem, substituindo a atual obrigatoriedade de vistoria prévia de qualquer seguro pela declaração do segurado e afastando outros itens que elevam gravemente o custo operacional das seguradoras, tornando impeditiva a massificação do seguro.

MERCADOS DE CAPITAIS JB- O senhor acredita que as companhias de seguro venham abrir seu capital, colocandp suas açõss no mercado? Rafael - Se acreditarmos que o mercado segurador crescerá nesta grande velocidade, acreditaremos também que as companhias crescerão com êle. Eu pessoalmente acho que hoje mesmo já há algumas companhias em condições de abrir seu capital. Na medida em que forem criadas condições objetivas para seu crescimento, elas necessitarão de recursos da poupança popular para crescer. E neste caso poderão oferecer aos investidores uma rentabilidade compensadora. Acho também que as seguradoras desempenharão um decisivo papel no mercad o· de capitais como investidores institucionais. Elas têm condições dE: reunir grandes fundos de prazo longo para exercer nas Bôlsas de Valôres um importante papel estabilizador. JB- O senhor considera que o mercado segurador crescerá independentemente do sistema bancário, ou haverá nma integração de atividades?

AUTOMóVEIS JB - O seguro de automóveis tem sido ?)antajoso para as seguradoras? Rafael- O seguro de automóveis dá prejuízJ. tanto aqui como no eJ~terior. Nos Estados Unidos, algumas companhias quiseram sair dêste ramo por êste motivo.

Anuário

Rafael - Considero inevitável uma associação entre bancos e seguradoras .. É provável que o número de seguradoras remanescentes dêste processo de concentração de emprêsas seja idêntico ao de grandes grupo:.s que se formado na economia nacional.

de Seguros

EM PREPARO A EDIÇÃO DE 1971 ;REVISTA

DE SEf;llKO!'O

459


O Seguro de Investimento Estrangeiro

senvolvido para encorajar o setor privado no exterior, ou em apoio às políticas de govêrno, isto é, assistência ao desenvolvimento. Os planos de garantia de investimentos cobrem três grupos de risccs políticos não-comerciais ou assim chamados.

nos Países em

- expropriação, confisco e nacionalização.

Desenvolvimento

2 -- guerra, revolução, rebelião e guerra civil

Crescente apoio para o fluxo de investimento privados nos países e;m desenvolvimento está sendo dado por autoridades-mebros do Cimitê de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento. Os principais instrumentos dêsse apoic. são planos de garantia de investimento, investimento de corporações públicas, assistência de pré-investimento, incentivos fiscais etc. As instituições de garantia de investimento estão, atualmente, mostrando um crescimento fenomenal. Os Estados Unidos cC'meçaram os negócios em 1948, seguidos do Japão, em 1956 e a Alemanha, em 1960. Após uma interrupção de cinco anos, os seguintes países tornaramse garantidores de investimentos : Austrália (1966), Dinamarca (1966), Noruega (1968), Holanda (1969) , Canadá (1969), Suíça (1970), Bélgica (provàvelm ente começará em 1971).

3 - transferência de riscos, isto é, prevenção ou demora de repatriação de lucros e capital. Enquanto muitos casos de: expropriação e nacionalização são claros e explícitos (em Cuba e, mais recentemente, no Chile, Zâmbia, Tanzânia, Sudão e Uganda), há também muitas circunstâncias em que a linha divisória entre expropriação e o mais normal clima de deterioração no investimento é difícil de estabelecer. Casos semelhantes de linhas divisórias podem ser levantados, atravé~ · do rompimento de contratos por autoridades públicas, a taxação excessiva, a retirada de licenças de importação. Casos de "creeping expropriation" - aum ento gradual de taxação, demoras na burocracia- podem ser, particularmente, penosos para resolver. Nesta área difícil, os seguradores de investimentos encontram problemas que a existência de uma corpo de leis internacionais é incapaz para solucionar.

TIPOS DE COBERTURA CLAUSULAS DE GARANTIAS As garantias de investimento· co-

·brem riscos para os quais o seguro co:mercial não é praticável. Como no caso do seguro de crédito de exportação, os planes de garantia de investimento são instrumentos que os governos têm de-460

Há diversos elementos para as cláusulas de qualquer garantia de investimento, em particular honorários (ou prêmios), a importância e duração da cobertura, o grau de cobertura própria, REVISTA DE SEGUROS


a fórmula para calcular as perdas para fins de indenização. A compara·~ão d3 2 estruturas dos honorários é complicada pelas diferenças nas bases p:ua 8 S quais se aplicam. Em muitos caso3, contudo, o.s honorários importariam em tôrno de 0,75 % a 1% da importância coberta ao mesmo tempo por todos os três grupos cte riscos. A duração da cobertura tende a ser entre 15 e 20 anos, embora, para o empréstimo de capital, a cobertura seja reduzida com à amortização do emprésti:mo. Geralmente, a cobertura a p lica 100 /~, para o valor líquido inicial e investimento do empréstimo, porém, tende a ser limitada em importância para os lucros reinvestidos, frequentemente de 50 '?n a 100 í'o do investimento inicial. Algumas vêzes, limitações especiais são aplicadas para transferir as coberturas de riscos para lucros remetidos (por exemplo, em alguns casos, um limite de 8 % do capital investido por ano) . Ao determinar a fórmula para o cálculo das perdas, países têm se orientado por sua contabilidade particular e hábitos legais, e, por isso, as práticas diferem nos detalhes. Após encontrar uma determinada importância da perda, a porcentagem de cobertura própria é deduzida antes da quantia da indenização ser paga (deduções em tôrno de 10 % são comuns, enquanto os Estados Unidos deduzem somente 1%). O seguro de investimento, ao custo de aproximadamente 1 7o por ano do valor do investimento, está, conseqüentemente, longe de ser livre. O investidor, contudo, é hábil ao limitar sua cobertura para aquêles países em desenvolvimento, nos quais êle sente que os riscos são maiores. Se o seguro comercial fôsse feito para os investimentos em países em desenvolvimento, seu custo certamente seria muito elevado. REVISTA DE SEGUROS

Do ponto-de-vista dos seguros, um importante fato atual é o pequeno número e valor das reclamações feitas contra os seguradores. Enquanto somente os Estados Unidos, Alemanha e Japão têm alguma experiência operacional, é notável que as reclamações de indenização contra os Estados Unidos e a Alemanha importem em aproximadamente 0,! % do valor da cobertura do seguro contratado. Quanto ao Japão, não tem sofrido perdas. Dêstes resultados, pode ser concluído que o risco inerente, ao se investir em países em desenvolvimento, tem sido muito exagerado nos meios dos negócios da comunidade. GARANTIA. DE CRÉDITO

o têrmo "Garantias de crédito financeiro" é usado para definir as garanCOMPANHIA DE SEGUROS "ALIANÇA BRASILEIRA" F u ndada e m 27- 8-1943 Praça S enado r Corre ia, 879 CURITIBA - P a r aná

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Capita l vincu lado e m gar a n t ia das operações: Cr$ 4 .184 .115,61 INCÊNDIO - LUCROS CESSAN T E S - TRANSPORTES ACIDEN T ES P E SSOAIS RESPONSABIL I D AD E CIVI L AUTOMóVEI S ROUBO - FIDE LIDAD E - VIDRO S - CRÉ· DITO INTER NO E EXT ERNO - CASCOS RCOV A T R I SCOS DIVER SOS

...

DIRE'J:'ORIA: Abibe I s f<>r - Diret or-Presid ente Dr. J , u~· r Isfe r - Diret or Vice-Pres id en t e Dr . Lyzis Isfer - D ir et or Su p erinte ndente Dr. Lício lsfe r - Diret o r Financeiro Lídio Lorn sso - D ir Pt or Adminis t rativo

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tias dos créditos financeiros privados para países desenvolvidos, exclusive as garantias de investimento descrito acima e garantias de crédito de exportação. Os garantidores de créditos financeiros (no contexto dos fluxos de recursos para países em desenvolvimento) estão limitados quase que exclusivamente aJos Estados Unidos e a Alemanha. O programa dos Estados Unidos, chamado Garantia de Empréstimo, é dado exatamente para tornar um instrumento muito substancial, a fim de mobilizar o fluxo de capital privado dos Estados Unidos para o desenvolvimento de outros países. O programa foi introduzido recentemente com o objetivo principal de permitir aos países desenvolvidos a traírem os vastos recursos dos investidores dos Estados Unidos (fundos de pensão e componentes de seguro) , quandc os fundos oficiais para assistência ao desenvolvimento têm sido restringidos pelo Congresso.

A diferença essencial entre garantia de crédito financeiro e seguro de investimento são duas: 1) a garantia de crédito financeiro cobre ambos DoS riscos-político e comercial; 2) o capital provém de Carteira ao contrário do investimento direto. O programa dos Estadcs Unidos cobra um honorário de 1 3/ 4 % ao ano e é vantajoso para a cobertura de 100 % de empréstimos que não excedam 75 % do total do projeto. Cobertura d2 pequeno volume de investimento líquido tem também sido autorizada para proj et os de alta prioridade. O plano da Alemanha para garantias de créditos financeiros diz respeito, principalmente, a créditos de bancos comerciais, estendendo-se ambos emprêsa privada e autoridades públicas em países desenvolvidos. (Traduzido do Special Report VoZ. V, n.o 3, março/ 71).

GRUPO SEGURADOR

Phoenix Assurance Company Limited Phoenix Brasileira Cia. de Seguros Gerais Edifício São Bento RUA CONSELHEIRO SARAIVA, 28- 5. 0 e 7. 0 PAVIMENTOS Sede Própria Telefones: (Rêde interna): 223-1955 e 223-1954 RIO

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REVISTA DE SEGUROS


Noções Básicas

de Seguro de Crédito por Francisco Anthero Soares Barbosa

I) O SEGURO DE CRÉDITO INTERNO a)

Conceito

O Seguro de Crédito Interno é aquêle que se refere a operações de crédito efetuadas num determinado país. Não deve, portanto, ser confundido com o Seguro de Crédito à Exportação que tem como finalidade a cobertura das operações de exportações financiadas. No Seguro de Crédito à Exportação, o segurado é o exportador. No Seguro de Crédito Interno, o segurado é o credor de uma operação de crédito efetuada no país; o risco objeto do contrato de seguro é a insolvência do devedor do segurad01; o seguro cobre os prejuízos sofridos pelo segurado consequentes dessa insolvência, observadas as condições previstas na apólice. b)

A operação de crédito - Segurador, segurado, garantido

A operação de crédito, na maioria das vêzes, consiste num contrato de comREVISTA DE SEGUROS

pra e venda a crédito, ou a prazo, ou num contrato' de financiamento. No primeiro caso, o credor segurado é o vendedor e no segundo caso, o credor segurado é o financiador. O devedQII" garantido, nas operações de compra e venda, é o comprador e, nas ·o perações financiamento, é o financiado ou mutuário. A operação de crédito, portantq, consiste, sempre, num contrato (contrato de compra e venda, contratos de financiamento, ou de abertura de crédito ou de mútuo, etc.), contrato êste que prevê para as partes (credor segurado e devedor garantido) uma série de direitos e obrigações. O instrumento do contrato, ou seja, a materialização da operação de créditos em cláusulas escritas é de grande imp:Jrtância porque os seus têrmos fazem parte integrante das condições das apólices. O contrato de Seguro de Crédito está sempre em função do contrato de crédito. São partes do contrato do Seguro de Orédito. a Seguradora e o Credor segurado. São partes do contratado de crédito o credor segurado e o devedor garantido. O devedor garantido é o causador do sinistro quando se torna insolvente. O credor segurado é o beneficiário do seguro quando, sofre prejuízo decorrente da insolvência. c)

A garantia real nas operações de crédito

As operações de crédito podem ser lastreadas por garantias reais. A garantia real é um direi to real. O direito real está sempre ligado a um bem ou a uma coisa (do latim "res." : coisa); o direito real acompanha a coisa e se exerce sempre ,e m função da coisa. A garantia real é aquela que sempre recai sôbre uma coisa. A operação de crédito lastreada por garantia real é uma operação cujos prejuízos serão socorridos através da co~sa 463


dada em garantia. Suponha-se um crédito garantido por uma garantia real; no caso de inadimplência do devedor, o credor exercerá o seu direito através da execução da garantia. Exemplificando: Suponha-se um crédito garantido por reserva de domínio numa operação de compra e venda; no caso de insolvência do devedor, o bem ou coisa vendida poderá vir a ser apreendida e o credor reintegrado na sua posse. Na modalidade de Seguro de Crédito chamada Quebra de Garantia, conforme veremos mais tarde, a garantia real é componente da estrutura de seguro, uma vez que esta modalidade cobre os prejuí~os decorrentes da insuficiência ou do desaparecimento do valor da garantia real. d)

ção da falência ou com o deferimento do processamento da concordata preventiva. O Seguro de Quebra de Garantia apresenta as seguintes características: 1. a) O devedor da operação de crédito pode ser uma pessoa física. 2.a) Quer seja o devedor pessoa física, quer seja o devedor pessoa jurídica, a operação de crédito deve sempre ser garantida por garantia real.

3.a) A insolvência do devedor se caracteriza, quando se verifica a insuficiência, ou a deterioração ou o desapareciment.o do valor da garantia real. 4.a) Os adiantamentos sôbre a indenização se efetuam com base no protesto do titulo vencido e não pago, os adiantamentos são parcelados e se processam à medida que se vão vencendo os títulos.

As modalidades de Seguro de Crédito - O Seguro de Crédito Pu·ro ou Comercial

.'

O Seguro de Quebra de Garantia

No Brasil, o Seguro de Crédito Interno divide-se em duas modalidades principais: 1.a- Seguro de Crédito Puro ou Co-

mercial 2.a- Seguro de Quebra de Garantia

O Seguro de Crédito Puro ou Comercial apresenta as seguintes principais características:

Ambas as modalidades p::Jssuem cacomuns, cujas principais i são as seguintes:

~ racterísticas

~

1.a) Participação obrigatória do se-

gurado nas perdas líquidas definitivas; 2.a) Pagamento da indenização após a determinação da perda líquida definitiva. 3.a) Globalidade das operações. Devem ser incluídas na apólice tôdas as operações de crédito efetuadas pelo segurado, respeitadas as limitações previstas na própria apólice. e)

1.a) Refere-se a operações de crédi-

to efetuadas entre comerciantes ou industriais (pessoas jurídicas)

A Caracterização da insolvência - Adiantamentos por conta da indenização Indenizações

tias reais.

Analisando, rigorosamente as Condições das apólices verifica-se que a insolvência do devedor, nas modalidades

3.a) A insolvência do devedor se caracteriza, principalmente, com a declara-

ocorrem os seguintes eventos:

2.a) As operações de crédito podem ser realizadas sem a existência de garan-

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de Crédito Puro ou Comercial, de Quebra de Garantia, se caracteriza quando

REVISTA DE SEGUROS


l.O) Quando fôr declarada judicial-

mente a falência do devedor. Declarada a falência, acontece o sinistro, instala-se o concurso de todos os credores (privilegiados e quirografários). Após a declaração, o juiz marca o prazo para as habilitações dos créditos. Mediante a apresentação, principalmente, do compro:vante da habilitação do crédito, o segurado tem o direito de receber adiantamento por conta da indenização variando em princípio, de 50 a 70 % do valor do crédito sinistrado. Posteriormente, o juiz, por sentença, admite o segurado à falência do devedor; nesta ocasião, existe a possibilidade de o segurado receber a indenização, desde que haja a possibilidade de ser calculada a perda líquida definitiva. 2.o) Quando fôr deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do devedor. Em Quebra de Garantia, só ocorre o sintstro quando não houver a possibilidade legal de ser executada a garantia real ; por lei, a concordata abrange, apenas, os credores quirografários; entretanto, muitas vêzes, o juiz não permite a execução isolada das garantias reais com a .finalidade de evitar que o concordatário se transforme em falido. Após o deferimento do processamento da concordata, o juíz marca o prazo para as habilitações dos créditos. Mediante a apresentaçãio, principalmente, do comprovante da habilitação do crédito, ou de comprovante de recurso à decisão do juíz que impediu a execução da garantia real (nos casos de Quebra de Garantia), o s~gurado tem o direito de receber adiantamento por conta da indenização variando, em princípio, de 50 a 70 % do valor do crédito sinistrado. Posteriormente, o juíz, por sentença, admite o segurado à concordata do devedor; nesta ocasião, existe a possibilidade de o segurado receber a indenização, desde que haja a possibilidade de ser calculada a perda líquida definitiva. REVISTA DE SEGuROS

3.o) Quando fôr concluído um acôrdo particular do devedor com a totalidade dos seus credores, com a interv.eniência da Seguradora, para pagamento de tôdas as dívidas com redução dos débitos. Trata-se de concordata amigável que raramente acontece no Brasil. Concluído o acôrdo, o segurado tem direito ao adiantamento, mediante apresentação, principalmente, do comprovante do instrumento de acôrdo, o adiantamento poderá ser, em princípio, de 50 a 70 % d o valor do crédito sinistrado, a indenização poderá ser paga após o cálculo da perda líquida definitiva. 4. 0 ) No caso de cobrança judicial da

dívida, os bens dados em garantia ou os bens do devedor revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de reintegração, busca e apreensão, arresto ou penhora dêsses bens. Quando a cobrança judicial da dívida .se efetuar através de ação executiva ou de ação ordinária, os comprovantes das petições iniciais de uma ou de outra ação e os comprovantes da impossibilida·· de de penhora ou arresto, ou da insufi-ciência dos bens, dão direito à concessão do adiantamento 50 % a 70 % do crédito sinistrado) , em princípio, a indenização pod erá ser paga após o cálculo da perda líquida definitiva. Quando a cobrança judicial da dívida se efetuar através de ação de reintegração de posse ou de execução da garantia (Seguros de Quebra de Garantia) , o protesto do primeiro título vencido e não pago dá direito à concessão de adiantamento, em princípio, de 80 % do valor dos títulos vencidos e não pagos, a medida que forem se vencendo; a comprovação da insuficiência dos bens dados em garantia, ou da impossibilidade de reintegração ou busca e apreensão dêsses bens, dá direito ao pagamento da indenização após o cálculo da perda líquida definitiva. 465


Cabe ressaltar que a diferença fundamental entre Seguro de Crédito Puro e Seguro de Quebra de Ga;rantia re.sulta da existência obrigatória da garantia real nesta última modalidooe. A garantia real é o fator modificativo da modalidade do seguro. A i.nexistência da garantia real, nos Seguros de Crédito Puro, faz com que seja necessário o estabelecimento de limites de crédito para cada devedor do segurado, através do estudo das informações cadastrais pelo segurador (sem prejuízo de uma cobertura cega que pode variar de Cr$ 10. 000,00 a Cr$ 30 . 000,00. Em Quebra de Garantia tem sido dispensada a informação cadastral de cada devedor; essa dispensa é justificável uma vez que, nesta modalidade de seguro, o que está coberto não é o crédito mas, sim, a insuficiência ou desaparecimento do valor da garantia real do crédito.

Estudo das Cláusulas e Condições

As Condições Gerais da apólice são as constantes da Circular CI-03/ 68, de 05 de março de 1968. As Ccndições Particulares que regulamentam e que detalham, para cada caso ooncreto, aquelas Condições Gerais apresentam as seguintes características principais:

Estabelecem as condições em que são efetuadas as operações de crédito e, principalmente, o prazo máximo dos financiamentos; fixam o limite automático de cobertura (a já referida cobertura cega), e apresentam a relação de garantidos com os respectivos limites de crédito concedidos e que ultrapassam a cobertura cega, bem como o limite máximo de responsabilidade da apólice; apresentam a tabela de taxa de prêmio aprovada para o caso concreto; estabelecem a percentagem de participação obrigatória do seII - AS MODALIDADES DO SEGURO gurado nas perdas líquidas definitivas; indicam o prazo de vigência da apólice; DE CRÉDITO INTERNO finalmente, contêm uma cláusula, de Revogação estabelecendo que sempre que a) Seguro de Crédito Puro ou Co- as Condições Particulares, contrariarem mercial - Estudo de cada caso as Condições Gerais da apólice, prevaleconcreto - Condições Gerais e cerá o estabelecido nas Oondições Particulares. Particulares As normas de Resseguro Crédito e Garantia, conforme veremos mais adiante, estabelecem que nenhuma apólice de Seguro Interno pode ser emitida, pela seguradora sem que haja autorização prévia do Instituto de Resseguros do Brasil. As condições para autorizaç~o e emissão das apólices de Seguro de Crédito Interno estão regulamentadas pela Carta Circular ASC - 06/ 70 de 13 de julho de 1970, C . I 01 / 63 de 2. 07.63 Proposta de Seguro, CI - 03/ 66 de 22.4. 66 e CI- 05/ 66 de 14.07.66. 466

b)

Seguros de Quebra de Garantia - Estudo de cada caso concreto

Os elementos indispensáveis ao estudo e apreciação de cada caso concreto constam da Carta Ci·r cular ASC-06/ 70 de 13 de julho de 1970. c)

•

O Seguro de Quebra de Garantia para Vendas a Prazo e Vendas à Vista com Financiamento de Terceiros - em favor das firmas vendedoras ou revendedores (V.

Circular CI 02/ 68 de 22. 2. 68) REVISTA DS SEGUROS


As Condições Especiais constantes dos contratos de compra e venda ou de do presente item apresentam as seguin- financiamento. Permanece, entretanto, tes características principais: a participação obrigatória do segurado em cada perda líquida definitiva . Sendo O Seguro abrange as operações de o segurado obrigado a dar quitação ao compra e venda a prazo efetuadas pelo espólio, evidentemente sofrerá o prejuísegurado vendedor e as operações de ven- zo da sua participação obrigatória. Daí das a vista efetuadas pelo segurado, com a razão por que a equiparaçãJo da morte financiamento de terceiros, nas quais c à insolvência é uma opção do segurado, segurado seja avalista ou fiador do com- em cada caso que ocorrer. Consideraprador; neste último caso, quando o com- mos esta cobertura de grande interêsse prador não cumprir as obrigações decor- para o segurado e um fator que qualifirentes do financiamento, o segurado, na ca e valoriza as Condições Especiais em qualidade de fiador ou avalista, saldará. causa. o débito, sub-rogando-se nos direitos dú O Segurado se obriga a efetuar suas financiador, o direito do segurado fiador vendas com o limite máximo de 80 % de ou avalista à indenização resultante ele, financiamento sôbre o preço total da apólice só existirá, respeitadas as Contii- venda ao devedor quando c: financiações da mesma apólice, após a sub-roga- mento fôr efetuado por intermédio de ção acima referida. terceiros, não poderá exceder a 80 % do Quando o devedor fôr pessoa física valor faturado. O descumprimento dêse, desde que solicitado pelo segurado em te dispositivo aum8illta proporcionalmencada caso que ocorrer, considerar-se-á te a participação obrigatória do seguracomo insolvência a morte do devedor . do e reduz proporcionalmente o total do Êste princípio n ão é inédito em Seguro adiantamento !Bôbre a indenização. de Crédito, existindo em diversas OcnAs operações de crédito seguradas dições de apólices estrangeiras . F i c a devem sempre ser garantidas cem gaconsequente;men t e, revogada a cláusula rantia real. de Adiantamento, porque o segurado adquire, imediatamente, o direito à indeExiste a fixação de limites máximos nização. O Segurado fica dispensado das de responsabilidades para devedor pesprovidências relativas à liquidação do soa física e para devedor pessoa jurídisinistl'o, tendo em vista que não haverá ca. Os limites usualmente adotados são nenhuma ação contra o espólio do deve- Cr$ 50.000,00 e Cr$ 200.000,00, respecdor devendo, entretanto, respeit8!r o pra- tivamente . zo para a notificação do sinistro à seA Circular CI - 11/ 69, de 03.07. 69, guradora, bem comCJ; se habilitar com a estabeleceu o formulário que deverá ser documentação que justifique o seu diadotado pela Seguradora quando o Sereito ao recebimento da indenização. gurado necessitar de fixação de limites Não existirá nenhuma ação visando a de responsabilidade, quer para pessoa fír ecuperação do bem objeto do contrato sica quer para pessoa jurídica superiode compra e venda ou do contrato de res aos limites fixados nas Condições financiamento. A seguradora não podeEspeciais das apólices de Quebra de Gará se sub-rogar nos direitos dOi vendedor rantia ou de Crédito Puro. segurado, após o pagamento da indeniA Circular CI - 13/ 69, de 11.09.69, zação ficando, portanto, o espólio do devedor liberado de qualquer obrigaçãJo aprovou nova redação para a cláusula decorrente da compra do bem objeto de Limite de Responsabilidade. REVISTA DE SEGUROS

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A participação obrigatória do segurado é de 20 % . Existe uma cláusula de prêmio mínimo cujo valor depende do movimento global de operações do Segurado.

A cláusula de adiantamento prevê a obrigação de a seguradora adiantar ao segurado, por conta de eventual indenização, 80 % do valor dos títulos vencidos e não pagos, devendo o primeiro título ser acompanhado do respectivo instrumento de protesto. NãJJ: é levado em conta, para efeitos do seguro o vencimento aptec~ado, das oblrigaçõ€1s do devedor em consequência de cláusulas dos contratos de financiamento. O adiantamento por conta da indenização, é feito parceladamente, à medida que os títulos vão se vencendo. Quando não houver a possibilidade legal de serem executadas as garantias reais, haverá um adiantamento variando de 50 % a 70 % do crédito sinistrado, efetuado com base, principalmente, no comprovante da habilitação do crédito do segurado na falência ou concordata do devedor. Nos casos de vendas à vista, quando a sub-rogação do segurado nos direitos do financiador só puder se efr.tivar após o pagamento total do débito pelo segurado em favor do mesmo financiador, haverá · um adiantamento de 60 % do valor dos títulos vencidos por fôrça do contrato de financiamento e não. pagos pelo devedor, rdevendo 1o primeiro título vencido e não pago ser acompanhado dn respectivo instrumento de protesto. Existe a cláusula de Sub-rogação de direitos segundo a qual, efetuado o pagamento de qualquer indenização ao segurado, a seguradora fica subrogada em todos os seus direitos. Existe a cláusula de Estipulação em Favor do Financiador, que concede ao financiador do devedor o direito ao re41i!S

cebimento de qualquer adiantamento ou indenização, decorrentes das Condições Especiais da apólice, como se segurado fôsse, desde que, tendo o vendedor coobrigado, por aval ou fiança, de,ri.xado de cumprir as obrigações consequentes do seu a vai ou fiança, o financiador proteste os títulos ou execute o contrato. (conforme o caso) e tome, contra ambos, comprador e vendedor coobrigado, tôdas as providências que resguardem seus créditos, obeKiecendo sempre as disposições aplicáveis, constantes das Condições Especiais da apólice. Comentamos acima as cláusulas mais significativas das Condições Especiais de Quebra de Garantia de Venda a Prazo e Vendas à Vista com Financiamento de Terc~iros. A Circular CI - 08/ 69, de 20 .09. 69, aprovou as Condições Particulares que deverão ser adotadas nas operações de financiamento de veículos usados. d)

O Seguro de Crédito Interno em favor das emprêsas financeiras - CompanhifiS de Crédito, Financiamento e Investimento: Operações de Crédito ao consumidor final - Agentes Financeiros da FINAME

1) O seguro em favor de Companhias de Crédito, Financiamento e: Investimento apresentam as mesmas características do segur·o de Quebra de Garantia comentado acima, evidentemente com as adaptações e modificações peculiares ao tipo de segurado e ao tipo de operações de crédito por ê 1e realizadas . As Condições de apólice anteriormente adotada davam cobertura às operações de financiamento de capital de giro de emprêsas e de financiamento de bens duráveis ao consumidor final com ou sem o aval das firmas vendedoras. REVISTA DE SEGUROS


As operações deveriam, sempre ser res:palpadas com garantia real (penhor ou alienação fiduciária) . Ncs casos de financiamento de capital de giro, o financiado utiliza o crédito com os recursos provenientes de Yenda de l!etras de Câmbio com o aceite da financeira segurada, caso o financiado não cumpra as cbrigações decorrentes do contrato de financiamento , o segurado ,s ofrerá prejuízos quando tiver que honrar o aceite do título em mãos d o tomador; o seguro indenizava o segurado pelas perdas líquidas definitivas sofridas em consequência da insolvência dos referidos creditados, nos têrmos dos respectivos contratos de Financiamento. Nos casos de financiamentos ao consumidor final, o financiado , é o cOtmprador do bem ; os recursos provenientes do saque das letras de câmbio, com c aceite da finanoeira, em favor do vendedor, possibilitam a efetivação da venda à vista, podendo o vendedor ser avalista, ou não, das notas promissórias emitidas pelo comprador em favor da financeira segurada. Existia a possibilidade de ü segurado (bbter uma apólice de insolvência dupla, caracterizand o-se o sinistro com a insolvência concomitante do comprador e do vendedor a valista, sendo, neste caso, menor a prcbaoilidade de ocorrência de sinistro as ' taxas das apólices de insolvência dupla eram bem menores do que as taxas das apólices de insolvência simples. Existiam em vigor dois tipos de Cond içõ es Especiais para cobertura das operações de ccmpanhias de crédito e financiamento. Condições Especiais para cobertura das operações de financiamento de bens duráveis ao consumidor final , garantindo o segurado contra a insolvência do consumidor, c o m garantia 1. 0 )

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real, quer seja 10 ·financiamento feito com o aval do vendedor ou sem êste aval. 2.'0 ) Condições Especiais para cobertura das operações de financiamento de bens duráveis ao consumidor final, garantindo o segurado contra a insolvência do consumidor e do vendedor avalista, com garantia real, sàmente, para os financiamentos feitos ecm o aval do vendedor (insolvência dupla). Foi, recentemente, aprovado um plano de seguro, abrangendo as operações de financiamento ao consumidcr final, consolidando, num tipo único, de Condições Especiais, os dois tipos enumerados aciJma. :IDste plano de seguro além de introduzir vários melhoramentos nas Condições das apólices, possibilita, observadas certas exigências, a coberturai de operações garantidas, apenas, por títulos, dispensando-se, portanto, nesses casos, o respaldo das garantias reais, transformandO! a cobertura num seguro misto de Crédito Puro e .de Quebra de Garantia. Passaremos a comentar as características principais das Condições Especiais do Seguro de Crédito Interno em favor das Companhias de CrQd.ito, Financiamento e Investimento (Cobertura 201) , constantes da Circular 14/ 69 acima referida. A finalidade dêsse plano de seguro é abranger a quase totalidade das operações de financirumento ao consumidor final , estando excluídos, portanto, as operações de fina.nciamento de' capital de giro de emprêsas . Nesse tipo de cobertura, não existe a possibilidade de equiparação da morte do devedor à insolvência. As Condições Especiais concedem cobertura de insolvência simples para as operações de financiamento de veículos autcmotores terrestres, máquinas de produção e aparelhos eletro-domésticos, obrigatàriamente lastreadas com garan469


tia de alienação fiduciária em favor do desde que as operações de financiamensegurado e cobertura de insolvência du- to correspondentes respeitem as dispopla nos casos de financiamentos garan- sições estabelecidas nas Condições da tidos unicamente por títulos ou de fi- apólice. Feita essa opção, o: segurado se nanciarrnento de bens diferentes dos aci- desobriga do cumprimento da cláusula ma citados, devendo existir sempre, pela de averbações, ficando, portanto, disprópria definição de insolvência dupla, pensado de informar à Seguradora os o aval do vended·Jr nos títuL:s garanti- dados relativos a cada operação de financiamento, informação essa quase imdos da operação. Na cobertura de insolvência simples, praticável, quando a financeira realiza, o sinistro se caracteriza quando ocorre mensalmente, um número elevado de a insolvência do ccnsumidor final , de- financiamentos ao consumidor final. De conformidade com a referida vidamente caracterizada na apólice. CI 14/19, a opção pelo sistema de paNa cobertura de insolvência dupla, o sinistro se caracteriza quando ocorrem gamento mensal do prêmio deverá ser as insolvências simultâneas do consu- feita mediante pedido expresso do segurado, encaminhando ao IRE através d:: mido·r final e do vendedor avalista. Seguradora, sendo sàmente admitida As Condições Especiais em questão após inspeção procedida pera IRE e confacultam, ao segurado, a adoção de um critério tarifário que simplifica bastan- sequente pronunciaTI1€nto por parte do te os trabalhos e despesas administra- órgão Ressegurador . Ressalvadas as características espc tivas relativas à manutenção da apólice. ciais acima citadas, o plano de seguro O segurado poderá optar expressaem questão mantém todos os princípios mente pela cobrança do prêmio mensalmente, pela aplicação da taxa básica de fundamentais concernentes, ao Seguro 0,1 % s ô b r e a importância segurada de Crédito Interno. mensal, a importância segurada mensal 2) Seguro de Quebra de Garantia será igual à soma dos saldos devedores em favor dos agentes financeiros da contábeis existentes no primeiro dia de FINAME (Circular CI - 08/ 68 de . .... . cada mês. Optando pelo pagamento mensal, o segurado deverá comunicar à 20.11.68, CI- 07 / 69, de 08.05.69 e CISeguradora o valor dos saldos devedores 13 / 69, de 11.09.69). A FINAME (antigo fundn) é uma contábeis, existentes no primeiro dia de cada mês, de tôdas as operações de fi- agência oficial com a finalidade de renanciamento abrangidas pelo seguro. financiar seus agentes financeiros (banTais comunicações serão feitas, mensal- cos ou companhias de crédito e finanmente, mediante a remessa de cópia do ciamento) nos financiamentos par a balancete mensal regularmente enviado compra e venda de máquinas de produao, Banco Central do Brasil. Após o re- ção e equipamentos. Os financiados são quase sempre cebimento das comunicações acima referidas a Seguradora confeccionará uma pessoas jurídicas e a maioria das operaconta de prêmios referentes à importân- ções são realizadas com garantia real. cia segurada :mensal do mês em curso . Trata-se, portanto, de seguro misto, com Considerar-se-ão averbadas e, conse- as características de Crédito Puro e d: quentemente, cobertos pela apólice, du- Quebra de Garantia. As Condições do rante o seu períDdo de vigência, todos seguro, entretanto, são em quase tud!: os saldos devedores contábeis componen- semelhante às do seguro de Quebra de tes da importância segurada mensal, Garantia. 470

REVISTA DE

SEG~


principalmente na modalidade de Quebra de Garantia cujo objeto da coberO último anexo à Circular CI- tura é o prejuízo decorrente da diminui01 / 63 de 2 de julho de 1963, estabelece ção ou do desaparecimento do valor da que os riscos serão classificados em 5 garantia real do crédito. categorias denominadas: A, B , D, e E . Entretanto, as variáveis acima inTal classificação, ainda de conformida dicadas são dificilmente mensuráveis de cem a referida circular, resulta de- para fins de determinação de probabiliexame de dois fatôres: dade de ocorrência de sinistros, mesmo que cs critérios de mensuração se j a m J..O) Situação !econômico-financeitecnicamente rigorosos e precisos, porra do devedor ; que êsses componentes de classificação 2. 0 ) Situação das mercadorias ou sofrem influências conjunturais de nabens objetos das transações no mercado tureza política, econômicas e sociais. onde está estabelecido o comprador deÉ necessário, portant:::·, que a classivedor ; ficação os riscos seja feita através de O critério acima estabelecido é in- um estudo cadastral rigoroso, devendo completo. Os fatôres que devem ser le- o segurador e;'ou ressegurador estarem vados em conta, para efeito de classifi- suficientemente aparelhado.s para tanto,_ cação dos riscos, são os seguintes: A participação obrigatória do segurado deverá, também, ser agravada pro0 1. ) situaçã::: econômico-financeiporcionalmente ao agravamento da clasra do segurado; sificação. 2. 0 ) média da situação econômicoA Circular CI - 01 / 63 apresenta financeira dos devedores; u ma tabela básica de taxas correspon3. 0 ) situação conjuntural do ramo dente a cada classe de riscos. de atividades do segurado; Outro critério de classificação de riE'cos que pode ser adotado, consiste na A situação econômicc•- financeira do segurado é um fator, pelo menos indi- projeção de taxas básicas em função da reto, de agravação ou qualificação do experiência da carteira (critério clássico em seguro). Entretanto, a efetivação risco . dêsse sistema pode resultar problem.á tiA apólice tem como objeto a cobertura da insolvência do devedor eptre- ca e levar a uma taxa básica ilusória, tanto, encontrando-se o segurado em si- uma vez que a faixa de tempo relativa tuação econômico-financeira de2favorá- a experiência poderá ser insuficiente, vel, certamente anti-selecionará seus de- tendo em vista a imprevisibilidade cíclivedores, pela necessidade de aumentar o c das crises econômicas . volume de negócios ou transações. O modêlo matemático geralmente A média da situação econômico-fi- u tilizado para o cálculo da taxa de prên anceira dos devedores referente direta- mio (T) tem como finalidade medir a mente na classificação tarifária da apó- área do risc-c, cuja função pode ser delice, uma vez que o seguro cobre a insol- terminada através dos variáveis prazo do financiamento (n) e valor da importânvência da clientela do segurado . A situação conjuntural do ramo de cia segurada . Num financiamento cujo prazo coratividades do segurado é, também, fator de consequência diretas sôbre a classi- responde a uma unidade de tempo (um ficação dos riscos, não só na modalida- mês, por exemplo), a taxa de prêmio de de crédito comercial, como também e (T) será igual à taxa básica (tb): e)

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REVISTA DE SEGUROS


guros de Crédito, divergem fundamentalmente dêste último tipo de seguro. Quando o prazo do financiamento é maior do que a unidade, a área de

risco varia em função da forma de pagamento das prestações devidas pelo cliente do segurado. Deve-se levar em conta, além do número e do valor das prestações, a carência de tempo entre a data do contrato de crédito e a data do pagamento da primeira prestação (c), bem come a variação dos intervalos de tempo entre as datas de vencimento das prestações . As situações mais comuns (principalmente em Quebra de Garantia) são aquelas em que os pagamentos dos débitos se realizam em prestações iguais e mensais, com carência igual ou maior que a unidade, cobrando-se, de uma só vêz o prêmic' do segurado. Nesses casos: n-c T-tbc

+

2tbc

tbn -

tbc

tb

2

2

n tbn

+

+

tbc

= tb

2

+

c

--

2

Em Crédito Comercial, a fórmula é mais simples porque, de um modo geral, os prazos de financiamento são curtos e o pagamento do débito efetuado pelo devedor em apenas uma prestação. Nesses casos, T

=

tbn III -

Seguros de Garantia a)

As características fun· damentais do ramo

Os Seguros de Garantia, embora apresentem certas afinidades com os Se472

Nos Seguros de Garantia, o segurador funciona como se fôsse um coobrigado ou um fiador do segurado . O contrato de seguro existe sempre em função de um contrato de crédito ou de prestação de serviços (contratos mais comuns) . O risco objeto da cobertura consiste na inadimplência contratual do segurado, devedor do crédito ou do serviço contra ta do . Quando o contrato de seguro tem por objeto a inadimplência do segurado devedor de uma operação de crédito, o segurador funciona como se fôsse o fiador do segurado. O risco é a impontualidade do segurado. Observa-se, partanto, que existe uma diferença fundamental entre os Seguros de Fiança e os Seguros de Crédito. Conforme foi visto anteriormente, o Seguro de Crédito t em como objeto a insolvência do devedor do segurado . Quando o contrato de seguro se refere à inadimplência do devedor de uma prestação de serviços, o segurador funciona como coobrigado dessa prestação,, comprometendo-se a executar o serviço caso o segurado não cumpra a sua obrigaçãc, ou a ressarcir os prejuízos cansequentes dêsse descumprimento . Quando o segurador paga os prejuízos decorrentes da inadimplência do segurado, ou executa o serviço que o segurado se comprometera a prestar, se sub-rc.ga nos direitos do credor ou do contratante do serviço e adquire o direi to de regresso contra o garantido segurado. Quase sempre, além dos direitos decorrentes da sub-rogação, o segurado também faz jus à execução de contra-garantias exigidas anteriormente do próprio segurado ou de terceiros . (Continua n iJ próximo número) REVISTA DE SEGUROS


Resultado dos Seguros dos Ramos Elementar~ e de Acidentes do Trabalho SEGURADORAS NACIONAIS COMPANHIAS E RAMO ~ DE SEGUROS Aliança da Bahia - Inc. Tr., Cascos, Ac. Pes. e outros .. Alianca Brasileira - Inê., Transp. e outros . . . .. . . . . . . .. . Aliança Gaúcha - Inc., Transp. e outros ... . .... . . .. . . Aliança de Goiás - Inc., Transp. e outros .. . .. . .... . . . . Aliança do Pará - Inc., Transp. e outros . . . .. . .... .. . . Alvorada - Inc., Transp. e outros . .. . . . . ... . . . . Américá do Sul - Inc., Transp. e outros ... . . .... . .. . . Americana - Inc., Transp. e outros ... . . . . ... ... . Anchieta - Inc., Transp. e outros ... . . . . . . . . . . . Anglo-Americana - Inc., Transp. e outros . . . . . . ... . . . Ara.g uaia - Inc., Transp. e outros ... . . . . .. . ... . Argos Fluminense - Inc., Transp. e outros ... .. . . ... . .. . Atalaia - Inc., Transp., Ac. Trab. e outros .. . . Atlântica - Inc., Transp., Ac. Pess. e outros ..... Avanhandava - Inc., Transp. e outros .. . . ...... . . . . Bandeirante - Inc., Transp., Ac. Pess. e outros ... . . Belavista - Inc., Transp., Auto e outros .... . . . . Boa Fé - · Inc., Transp. e outros . . . . .. ... . . . . . Boa vista - Inc., Tr., AP., RC., AT., etc . . .. . .. . . . . Borborema - Inc., Transp. e outros . . ... .. . . .. .. . Brasil - Inc., Tr., Ac .. Ai' . e outros ''' Brasil-Líbano - Inc., Transp. e outrcs Brasília - Inc., Transp. e outros ... . ...... . ... . Cairú - Inc., Transp. e outros ..... . . . . . ... . . Catarincnse - Inc., Transp., AP e outros . . . . . . .. . . Central - Inc., Transp. e outros Coderj - Inc., Transp. e outros . . . .. . . . .. . .. . Colonial - Inc., Transp. e outros ... . . .. ... . .. .

• (Não recebemos o balanço) R E VISTA DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

EXERC!CIO DE 1970 Resultado industrial

Desp~sas

industriais

+ + + +

Resultado industrial com cutras rendas

28.051

+

4.036.702

336.291

468.115

97 .583

+ +

106.015

54 .122

+

18.943

12.144

+ + + + + +

247.950

18.721 .312

18 . 693.261

12 208. 939

11 . 872 . 648

3. ?.75 .886

3. 778 . 303

3 . fl81. 467

3. 927 .345

2.402. 325

2 . 414 .469

4 . 335 . 956

·1 . 155 . 310

+

180.646

7 . 821.934

7 . 733 . 694

+

88 .240

!1 . 117 . 313

8. 016.548

+

1.100.765

2 951.572

2 . 904 .-140

+

47.432

6 . 229 .061

6. 014 .275

+

214.786

485 . 364

668 . 673

183.309

61.219

9. 772 . 710

11 . 367 . 853

1.595.143

663 674

13 .447 .436

13 .886 . 252

438.816

45.590 .875

44 .403 . 630

462 . 101

680 . 292

18.834 . 177

18 .655. 651

2 . 641.064

2 .704 . 996

884 . 636

835 .203

64. 581.074

70 .806 . 949

950 .470

+

218.191

+

+

1. 514 . 477

48 . 216 . 51 6

47 . 660.411

373.257

489 .821

674 . 191

573 .673

5.915 .433

6 . 146 .084

5 028 . 676

4. 659 . 162

822 . 378

1.159 . 650

1. 920 .840

1 775. 322

1.187.245

+ +

+

+

+

444.424 1.608.877 176.300 435.734

712 555 1.504 .906 91.049

178.526

+

202.147

63.932

+ +

26.240

49.433

644.417

6.225.875

1.247.710

564.007

136.306

556.105

+

2.590.971

116.564

+ + +

256.785

366.717

337.272

+ +

145 .51 8

+

702 .844

100.518 230.651

+

387.214

369.514

109.749 10.529

48.715


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Colúmbia - Elementares e Vida . .... .... . . .... . Comercial - Inc., Trans. e outros ............... . (• Comercial do Pará - Inc., Transp. e outr os Comércio e Indústria (Induseg) ·- Inc., Transp. e outros .. . Concórdia ....:.. Inc., Transp. e outrcs . . . . . . .... . .. . Con fian ca - Ii1C., ' Transp . e outros .... .... . Continental - Inc., Transp. e outr :s Corcovado ....:.. Inc., Transp. e outr os Cruzeiro do Sul - Inc., Transp. e outrcs Delta -- Inc., Transp. e outros Esperança - Inc., Transp. e · outr cs Espírito Santo - Inc., Transp. e outr : s Estado de São Paulo - Inc., Transp. e outros . . ... . . . ... .. . Excrlsior - Inc., Transp. e outr cs Farroupilha - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . Federal · - Inc., Transp, e outros ...... . .. . ... . Fidelidade - Inc., Transp. e outros .. . ... .. .... . . Fortaleza - Inc. Transp. AP, AT, e outros Garantia - Inc., Transp., Aéreo e outros . . ... . Garantia Industrial Paulista - Inc., Transp. e outros . .. ..... . .. . . Globo - Inc., Transp. e outros ..... . . .. . . . ~· Goiás - Inc., Transp. e outros Guanabara - Inc., Transp., Eqüinos e outros Guarani - Inc., Transp. e outros . . .. . . .. .. .. . Hemisférica - Inc., Transp., AP e OUt>:"OS .. . . ..... . Humaitá - Inc., Transp. e outros ..... . .. .. ... . ~· Ilhéus - Inc., Transp. e outros ... . . ... . . . . . . Imperial - Inc., Transp. e outros . .. .. ... .. . . . . Inconfidência - Inc., Transp. e outros ......... . ... . lndenizadora - Inc., Transp. e outros .... .... . . ... . Independência - Inc., Transp. e outros .. ........... . Indiana - Inc., 'l'ransp. e outros .. . ... . . . . . .

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado industrial

Risultado industrial com cutra:; rendas

272.656

+ +

666.881

+

146.476

+

1.622.884

1.542.860

+

246.329

+

315.295

2.082.910

1.835 . 956

246.954

+

892.275

9. 981.735

9.65ti.536

325.199

+

779.726

3 . 393.117

2.976.028

417.089

7.691 .567

726 . 643

558.547

789 . 565

777.106

+

2 .954.369

3.166.700

7 .025.491

4.141.583

+ + +· + + +

571.240

7 .803 .036

+ + + + +

8.26'7 .046

8.147.399

4 . 369 .346

4.186.277

33 . 132 . 671

35.621.001

3 .044 .676

3 .011.070

13 .643 . 532

14.116.493

472.961

10 . 430 . 187

12 .007.822

1.577.635

3.790 . 191

3.892.567

102.376

1. 941.752

2.370.656

428.904

302.487

1.426. 736

1. 553.723

126.987

78.564

2.134.195

1.903 .313

450.874

16 .036.548

16 .436.978

400.430

8 . ~29 . 259

8. 801.915

6 .889 . 180

6. 742.704

1. 789 . 189

111'.469 168.096 12.459 212.331

+ + +

2.883.908 119.647 183.069 2.488.330

+

+

325.087

33.606

205.092 159.245 117.408 67.625 4.207.931 175.495

+ + + +

119.262 1.317.690 181.937 825.699 1.215.160

+

142.562

230.882

+

279.742

520 . 670

69.796

+

1.228

2 .302 .847

2.895 .449

592.602

1.866. 444

1. 929.522

63.078

+

77.708

5 .380 .657

5.395.462

14.805

+

189.721

1.325 . 092

1. 499 . 108

174.016

174.016

2 .033.063

2.420.147

387.084

397.780

3 .724 . 225

3. 635.299

+

88.926

539.318

+

127.767

.. (Não recebemos o balanço) 474.

REVISTA DE

SEG~


------------·----~~~--------~~~~ COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

I nteramericana - Inc., Transp. e outros . . . . . ..... . . . . Internacional -- Vida, Inc., Tr., Auto, AT, AP, etc. lpiranga ··- Inc., Auto, AP e outros . .... Italbrás - Inc., Transp., AP e outros Itamaraty - Inc., Transp . e outros .... Itatiaia - Inc., Transp., AP e outros Jaraguá - Inc ., Transp. e outros . . . .. Jequitibá - Inc., Transp. e outros . . Kyoei do Brasil - Inc., Transp. e outros Latino-Americana - Inc., Transp. e outros .............. . Liberdade - Inc., Transp., Ac. Pess., A"..lto e out r ~ s Lince - Inc., Transp. e outros .. Lloyd Atlântico - Inc., Transp. c outros . . Lloyd Ind. S ul-Americano · - AT., Inc., Transp. e outros ... . ..... . Lloyd Sul-Americano - Inc., Transp. e outros . . Luzo -Brasileira - Inc., Transp. e outros .. . . . . . Madepinho - Inc., Transp., AT e outros . . Marítima - Inc., Transp. e outros ....... . Mau á - Inc., Transp. e outros Mercantil - Inc., Transp. AT e outros ... ... ...... . Mercúrio - Inc., Transp. e outros ... .... ....... . . !.Vlcridional -- Ac. Trab., Inc., Transp. e outros . . . . Metropolitana - Inc .. Transp. e outros ............ . . . Minas Brasil - AT, Inc., Vida, AP, Transp. e outros Minas Gerais - Inc., Transp. e outros ... . .. ......... . Miramar - Elementares e Ac. Trab. Monarca - Inc., Transp e outros .. . ... .. . ... . . Mundial - - Inc., Transp. e outros ...... ... .... . . Nacional - Inc., Transp. e outros . .. !l.lictheroy - Inc., Transp. e outros Nordeste - Inc., Transp. e outros .. ............ . Nova América Inc., Transp. AT e outros .. . ..... . .. .

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

RE'sultado industrial

Resultado industrial com cutras rendas

8.344.713

8.999 .741

655.028

75.811.935

76 . 525 . 112

713.177

+

2.424.442

19 . 194.468

19 .536.191

341.723

+

1.031.477

308 .642

250 .666

57.976

+

250.406

3 .338.404

3.734.403

10.415.447

10 .034 .960

6.773.381

6 .092.576

881.70~

880 .215

CGJ.630

1. 090.474

476 . 451

1.193.287

1. 485.174

1. 606.316

1 586.251

1.586 . 194

1. 919 .480

2.559.778

5 .145.879

4 . 263.006

5.622.656

5.380 .219

1. 234.698

1. 461.359

6.271 .5 17

5.821. 704

lO. 213.643

11 .969.950

1.756.307

6.153.772

6 .576.282

422.510

+

20.389

2. 962.931

2 .853 .906

109.025

425 .007

1. e74. 6'71

1 .935.770

+ +

3.078 .847

1.975 .340

1.162.876

9 .408.599

8. 771.071

n5.320.437

70 .939 .772

2 .816.840

2.777.551

+ + + +

4 . 021.027

5.713 .785

1.692.758

1.316.348

12 .303 . 179

13 .014 . 425

711.246

306.392

1. 620.589

1. 751.120

130.531

+

58.649

10 .932 .315

9.380 .020

1.552.295

+

2.514.452

14.271.422

18.297.744

2.814.495

2.803 .665

+

10.830

+

107.362

1. E37. 717

1.606 .499

+

31.218

+

145.188

+

403.800

395.999

+ + +

380.487 680.805 1.488 229.844

+

283.164 121.142

+

57

3Q6.081

+ + +

+ + + +

640.298

+ +

882.873 242.437

+

449.813

61.099

+ +

1.103.507 637.528 5.619.335

+

+

39.289

1.235.750 72.975 102.025 368.238 18.370 109.928 588.601

+ +

226.6'61

+

735.264

415.543 197.801 205 .569

+

851.954 491.339

4.026.322

48.648

822.052 1.149.017 171.622

3.211.890

" (Não recebemos o balanço) 1\EVJSTA DE SEGU RO;:;

475


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado industrial

------------------

Nova Pátria - Inc ., Transp. e outros . . ..... . ... .. . Nôvo Hamburgo - Inc., Transp. e outros ... . . . .... . ... . Nôvo Mundo - Inc., Transp. e outros .. .. ... . . .. . . . Ocidental - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . Ouro Verde - Inc., Transp. AP e outros . .. . ... . ... . Pan-América - Inc., Transp ., Eqüinos, e outros ..... . Paraná - Inc., Transp., AP e outros ... ... ..... . Paranaense - Inc., Transp. e outros ......... . ... . .. . Pátria -- Inc., Transp. e outros ..... . . .. ... . . Patriarca - Inc., Transp., AP, e outros ........ ... . Patrimonial - Inc ., Transp. e outros . . . . . . . . . . .. . Paulista - Inc., AT, Tr., AP e outros ..... . .. .. . « Pelotense - Inc., Transp. e outros ..... .. ...... . Phenix Brasileira - Inc., Transp. e outros .......... .. .. . . . Phenix Paulista - Inc., Transp. e outros ........ . .... . Ph cenix Pernambucana - Inc., Transp., e outros . . . . .... .. .... . . Phenix de Pôrto Alegre - Inc., Transp. e outros .. .......... . Piratininga - Inc., AT, Transp., AP, AR, etc ...... . Pôrto-Alegrense - Inc., Transp. e outros ....... . .... . . Pôrto Seguro - Inc., Transp. e outros .... . . . ... .. . . Preferencial - Inc., Transp. e outros .... ..... . . . . .. . Previdência do Sul - Vida, Inc., Transp. e outros ......... . Previdente - Inc., Transp. e outros ............ .. . . Real Brasileira - Inc., Transp. e outros ... ... ....... . Regente - Inc., Transp. e outros .. . .. . .. . . . . . . Renascença - Inc., Transp. e outros ............. . Riachuelo - Inc., Transp. e outros ............. . Rio Branco - Inc., Transp. e outros ... . .. ....... . Rio de Janeiro - Inc., Transp. e outros ...... . . .. .. . . Rochedo - Inc., Transp. e outros ... .. .... . . . . . .Sagres - Inc., Transp. e outros . . .. . . . . ... .. . Salvador - Inc., Transp. e outros .. . . .. . .

Resultado industrial com outras rendas

1. 597.544

1. 247 . 464

+

350.080

+

379.373

5 .~ 16 .

788

4.860 .666

+

456.122

+

732.602

31. 580 . 550

32 .083 . 549

502.999

+

48.572

1 . 293. 908

1 . 261 . 296

32.612

66.853

1. 768.726

1 . 806 . 667

37.941

+ +

3 . 350 . 135

3 . 494 . 345

144.210

2 . 143. 821

2 . 254 . 488

110.667

+

355.586

368 .364

399.390

31.026

+

257.990

4. !118 . 837

4 . 4'73 . 351

445.486

+

625.961

5 . 713 . 282

6. 100 .174

2 . 'i12 . 441

2. 567. 381

19 .475.651

23 . 255.501

2 . <:60 . 568

2. 017 .725

3. 393 622

4 . 119 . 077

725.455

7 . 476 .386

8 .090 .486

614.100

+

10.025

5. 028.248

4. 731.654

296.594

+

763.784

30 .883 . 522

31 . 494.049

2 . 899 .000

2 . 670.074

228.926

+

310.159

17 .324.423

20 .744 .913

3.420.490

+

143.507

2. 316 .781

2. 853 .758

536.977

10 . 213 .219

10 .383 .650

170.431

1 . 750 . 250

1 . 812 .056

5. 348. 118

4. 832 . 568

753 .055

856.148

2. 253 . 6!17

2 .155 . 167

2. 623 . 249

2. 693. 336

2. 807 .383

2. 494 .444

2. &61. 484

+

+

70.674

386.892

+

145.060

374.897

+

3.779.850

+

+

442.843

115.315

175.391 1.972.522

+

460.379 384.843

610.527

+

+

288.884

61.806

+ +

101.607

515.550

+

509.909

103.093

+

636.971

44.651

98.520

+

123.217

70.087

+

40.869

312.939

+

436.647

3 . 101. 098

239.614

+

48.941

2 . ~ 51. 206

3. 322 .955

971.749

+

48.130

1 . 531 .789

1 . 531 . 107

682

134.759

2. 267 .082

2. 341.088

+ +

+

+

74.006

15.967

* (Não recebemos o balanço) 4~G

R.EVISTA DE

SEGUR~


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado industrial

-------------------------------Santa Cruz - Inc., Transp. e outros . ..... . . ... .. . Santhiago - Inc., Transp. e outros .. ... . .. . . ... . São Cristóvão ·- Inc., Transp. e outros . ... . . .. . ... . . São Paulo - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . Sa.sse - Inc., Transp. e outros . ............. . * Satélite - Inc., Transp. e outros ... . ...... . .. . Seguradora das Américas - Inc. , Transp. e outros . .... ... . .. . . . Seguradora Brasileira - Elementares e Vida ........ . .... . . . . Seguradora Ind. e Comércio - Inc., Tr., Auto, AT, e outros ........ . . Seguradora Ind. e Mercantil - Inc., Transp. e outros ...... .. . . . . . . Seguradora Intercontinental - Inc., Transp. e outros . ....... . ... . . * Seguradora Mineira - Inc., Transp. e outros ... . . . . . .. . . . . Seguros da Bahia - Inc., Tr., Auto, e outros . . .. . . ... . .. . . Sol - Inc., Transp. e outros .. .. . ........ . Solidez - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . Sul América -- Inc., Tr., Auto, AT, etc . . . . . .. ...... . Sul Brasil - Inc., Transp. e outros . ....... . .. . . . Tietê - Inc., Transp. e outros ... .. . .. . ... . . Transatlântica -- Ac. Trab., Inc., e outros .... . ... .. . . Ultramar - Inc., Tr., Aéreo, AP e outros .. ... . União - Inc., Transp. e outros . . . . . .... . União Brasileira - Inc., Transp. e outros ...... . . . . União do Com. e Indústria - Inc., AT, RC e outros ........... . União Nacional - Inc., Transp. e outros . ..... . . . . . União dos Proprietários - Inc., Transp. e outros .. ... . .. ... . . . Universal -- Inc ., Transp. e outros . .... .... ..... . Vanguarda - Inc., Transp. e outros ... .. .. .. . . . . Varejistas - Inc., Transp. e outros . . ..... .. . . ... . Vera Cruz -- Inc., Transp. e outros ...... . . .. . .. . Vila Rica - Inc., Transp. e outros . . . . . . ... ... . . SOM A ........... . ..... ..

Resultado industrial com cutras rendas

8 . 301.794

8.626.029

324.235

+

611.088

1.166. 769

1.187 570

20.801

+

57.712

4 .082.166

5.405 . 478

1.323.312

29 . 263.200

30.317 .862

1.054.662

1. 395.931

1.945. 779

549.848

975 .503

882.009

8fl.310.805

93.834.816

7.524 ..011

1. G62 .873

1.982. 591

319.718

fl .354 . 141

6.463.575

109.434

10 . 400 .828

13 .648.038

3.247.210

16 .127 .534

15.437 . 560

6 .419 .71!4

6 .972 .972

2. :!95. 690

2.204.919

92 051.837

95 . 221.520

4 .612 . 404

4 563 585

3 .366 .517

3.490.290

123.773

5 . 008 .631

8.281.175

3.272.544

7 .[ 75 .036

7.093 . 464

+

481.572

20 . 239 .333

18. 651. 955

+

1.587.378

8 .074 .309

8 . 109 .068

1 .638.910

1.566 . 466

768 .067

901.962

133.895

31.243

:265 .250

317 .887

52.637

44.769

1.306 .057

1.555 619

249.562

2 091.398

1.990.345

6 .993.848

7.210.594

8.720 . 141

8 .079 . 968

389 .776 1.284.355.103

o

o

o

o

o

+

+

93.494

689.974

1.225.125

+

549.228

+ +

+ +

+

5.335.912 52.114 14.841

+

1.012.435 357.077

190.771

+

207.792

3.169.683

+ + + + + + + +

8.793.487

48.819

34.759

+

102.835

3.365.520

553.188

+

1.318.618

72.444

268.239 104.608 157.117 560.577 2.907.847 26.185 186.570

+ +

54.766

1.769

640.173

+ +

1.039.801

482.766

92.990

+

75.335

1.330. 791.138

46.436.035

+

51.698.790

o

+

101.053 216.746

+

98.570

• (Não recebemos o balanço) HEVISTA DE SEGUROS

477


-f COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado indust rial

Resultado industrial com cu t r as rendas

SEGURADORAS ESTRANGEIRAS Adriática ---- Elementares e Vida . . . ... Alliance Assnrance -- Inc., Auto, Tr. e outros American Home - Inc., Transp. e outros American Motorists - Inc., Transp. e outros Assicurazioni Generali - Inc., Transp. e outros 1\ssurances Generales - Ir..cêndio e L. Cessantes . . . . . . .. . .. . Atlas - Auto, Inc., Transp ., e outro . . .. ... . Commercial Union - Inc., Transp. e outros .... . . ... ..... . Firemen's - Inc., Casco, Tr., Auto e outros . .. . . . Fonciere (La ) - Inc., Transp. e outros ........ . . .. . . Great American - Auto Inc., Tr., e outros . .. . ...... . Guardian - Inc., Transp. e outros ... . . .. . ..... . H orne - Inc., LC, Roubo, Auto e outros .. . .. . Liverpo ol & London & Globe - Inc., Transp. e outros .. ............ . London Assurance - Inc., Transp. e outros .. . . ..... ..... . London & Lancashire -- Inc., Transp. e outros .. ............• !\'lotor Union - Inc., Transp. e outros .. . .. . .. . .. . . . N orth America - Inc., Transp. e outros .. . ... ... .... . . N orth British & Mercantile - Inc., Transp. e outros . . . ...........• Phocnix Assurance - Inc., Transp. e outros . . . . . . ... .. . . . R nyal Exchange - Inc., Tr., LC e outros .... . . .... .... . Royal Insurance - Inc., Transp. e outros . ............. . St. Paul - Inc., Transp. e outros Sud Amcrica - Inc., Transp. e outros . ........ ... ..• Suissa - Inc., Transp. e outros .. .. . .. .......• Tokio - Inc., Transp. e outros .. . ........ .. . . Union (L) -- Inc., Transp. e outros . . ............ . 1asuda - Inc., Transp. e outros .............. . Yorkshire - Inc., Transp. e outros ..... ..... .. .•.

SO lVIA .....•............•

333.533

+

56.147

263.367

+ +

371.146

15.747 .703

16.081.236

1.901 .597

1.638.330

1. 356.339

1.240 . 21 8

2 .249. 825

2.286.495

36.670

18. 651.530

20.610 .668

1.959.138

+

1.464.258

1. 704 . 226

1.665. 084

+

39.142

+

549.353

219 .793

166.500

+

53.293

+

68.006

942

+

942

2,235 .284

2 .581.301

+

653.983

+

825.512

911 . 191

804.291

+

106.900

+

214.225

5.894 .732

6. 155.623

781.294

769. 477

18 .836 . 137

-

+ +

116.121

26.929

43.276

260.891

+

225.486

58.65&

11.817

+

106.918

19 . 215 .986

379.849

+

95.002

3 .355. 811

3 .435 . 257

79.446

+

106.640

3. 671. 293

3. 648 . 193

23.100

+

229.157

5 .340 .349

4 . 729 .060

611.289

+

853.623

15 .394 .898

14 . 164.394

1.230.504

+

1.928.306

6 . 431. 256

6.226 .798

204 .458

+

580.882

878 .695

914 . 566

35.871

+

27.292

6 .033 .617

5 .894 .642

+

138.975

+

218.792

1. 416 .524

1.213 . 233

+

203.291

298.749

6.927 .321

7 . 204.837

277.516

+ +

3.647 . 419

3 .827 . 232

179.813

1. 814

1.814

1. 309. 245

1. 548 . 222

238.977

4. 692 .771

4.390 . 438

+

302.333

+

444.674

5 .359 . 280

4. 659 .030

700.250

+

994.470

4 .552 .435

4 . 300.003

252.432

+

302.067

13. 783. 510

12 . 449 .744

+ + +

1.333.766

+

2.057.010

154. 284 . 175

151.821. 730

+

2.462.445

+

13.380.403

+ + + +

124.217 89.906

+

1.670.699 213.461

REVI STA OE SEGUIUI:oi


RESUMO Prêmios líquidos de resseguros 147

Companhias Nacionais . . . . . . . . . . . .

1.284.355.108

29

Companhias Estrangeiras . .. . . ... .

154.284.175

Despesas industriais

1.330.791.138 151.821.730

1.438.639.278

176

Positivos

67 nacionais e 18 estrangeiras

Negativos

80 nacionais e 11 estrangeiras

70.078.803

Resultado industrial com outras rendas

+ 51.698.790 + 13.380.403

46.436.035 2.462.445

+

43.973.590

Companhias Estrangeiras

23 .642 .768 -

+

1.482.612.868 -

Companhüi.s N!'lcionais

RESULTADOS INDUSTRIAIS

Resultado industrial

65.079.193

Totais

6.245 .963

29 .888.731

-

3. 783 .518

-

73.862.321

+

2 .462 .445

-

43 .973.590

---176

Saldos ... . .......... . ........... .

-

46 . 436.035

RESULTADOS ECONôMICOS Positivos

114 nacionais e 24 estrangeiras

72.321.021

13.812 .631

Negativos

33 nacionais e 5 estrangeiras

20.622.231

432 .228

86 . 133.652 -

21 .054 .459

+

65.079.193

176

Saldos ... .. ... .................. .

+

51.698.790

+

13.380.403

PORTO ALEGRENSE CIA. DE SEGUROS Fundada em 1883 I NCÊNDIO -ACIDENTES PESSOAIS -

CASCOS -

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P..EVISTA DE SEGUROS

479


I RB instala 111 Curso de Formasão de Corretores "O Sistema Nacional de Seguros Privados, que se relaciona com os sistemas bancário, monetário, creditício, de habitação, que está ligado a todos os tipos de atividades, confia na vossa melhor formação, a fim de que não sejais apenas intermediários ou meros ag;enciado·res de seguros, e sim verdadeiros técnicos que, integrados no Sistema, o ajudem a realizar sua importantíssima função" - declarou o Presidente da Comissão Organizadora da Escola Nacional de Seguros, Sr. José Alves, durante os trabalhos de abertura do III Curso de Formação de Corretores, promovido pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Lembrou o Decreto n. 0 60.459, de 13 de março de 1967, tornou o exercício da profissão de corretor de seguros dependente de prévia habilitação e registro na Superintendência de Seguros Privados, razão pela qual o curso é da maior importância, propiciando "as informações norteadoras para que chegueis ao exercício legal da corretagem".

Acentuou o Sr. José Alves que "o Seguro tem função inestimável na renda, na poupança, no crédito e, consequentemente, na sociedade mesma. Mas e mais se tem concientizado o eminente papel econômico-social do seguro", sendo, portant o, os inscritos no Curso parte integrante e valiosa dos que trabalham pelo progresso do país. E continuou :

"O seguro, senhores, nasceu da insegurança, sim, mas também do amor . Os analistas do comportamento humano já concluíram que amar é a resposta única. para a vida do homem. É com o amor de todos que, através do seguro, se obtém a segurança de cada qual. E com a t ranquilidade de cada um que s= ordenam a estabilidade e a par coletiva, se propicia o progresso, se mantém a nação, e se alicerça a promissão do futuro. Não vereis decerto, no espêlho ou nas cláusulas de uma apólice de seguro, a palavra amor. Não cabe, e nem importa essa ausência. Convém, sim, não perder GRANDE MISSÃO de vista que, no berço do seguro, estêve Um dos inumeráveis condicionamen- o amor. O seguro nasceu da solidariedatos criados para o seguro pelo estágio de humana e sua função plena só aconeconômico-social do Brasil é a necessi- tecerá com o ent•e ndimento de que o meu dade de expansão sem meio próprio. seguro não significa apenas a minha Vossa presença aqui - prosseguiu o Sr. proteção coletiva. E que, quando o comJosé Alves -, exprime a medida de re- pro, não o faço por mim só mas por todos gularização do problema. Vossa missão os ameaçado? como eu". há de ser vitoriosa se conseguirdes junPromovido pelo Instituto de Resseto à clientela reabilitar a imagem do se- guros do Brasil, o III Curso de Formação guro. A exata compreensão do seguro é de Corretores teve início no dia 17 de um multiplicador de suas vendas. Se maio, no Clube Ginástica Português, souberdes declinar ao cHente o real sen- contando com a participação de mais de tido de vossa oferta-segurança e tranqui- 400 candidatos. Os trabalhos foram lidade de todos - nãc· estareis traba- abertos pelo Presidente do IRB, Sr. José lhando apenas pelo provimento de vossa Lopes de Oliveira que transmitiu a Prebôlsa, mas implantando uma mentalida- ~ id ên c ia da mesa ao Sr. Raul Telles Rudde de péllrticipação social e corrigindo a gc, Presidente do Sindicato das Emprêvelha distorção que emprestava ao se- sas de Seguros Privadcs e Capitalização guro tanta aventura quanto às apostas . e 1. 0 Secretário da Fenaseg. 480

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.....

SE ANTIMENES FOSSE NOSSO CONTEMPORANEO... ''A notícia histórica mais antiga da instituição do seguro, foi no ano 324 antes de Cristo, na cidade de Rodes, onde um cidadão chamado Antímenes, imaginou um sistema de garantir os proprietários da época contra a perda de escravos fujões. Na cidade de Atenas habitavam 21.000 cidadãos, 10.000 estrangeiros e 400.000 escravos. Valia cada escravo o correspondente a 150 ou 200 dólares. Isso daria, somente para Atenas, um capital segurado potencial de pelo menos 60 milhões de dólares. Como ainda não haviam inventado o IRB, Antímenes fixou livremente sua taxa em 8 por cento. Deve ter ganho bom dinheiro êsse inteligente cavalheiro".*

Como foram administrados êsses seguros não podemos sequer imaginar. É óbvio, no entanto, que o processo devia ter muitas falhas. Mas se Antímenes vivesse a nossa época, êle certamente poderia contar com a SOTECNA, que lhe prestaria um serviço consciente, competente, honesto e altamente modernizado. Para isso ela foi criada.

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~

salas 5 e 6 . MG .

•

*Trecho do discurso do Contador .Hermínio Corrêa de Miranda, Presidente da SOTECNA, ao ensejo da inauguração da sede própria, em 1-9-1966.

Composto e Impre.uo na

lmprea•ora POLAB Lln.1 • •n.tu Rua Sotero dOI Reb, l·A - CB


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T1592 revista de seguros junho de 1971 ocr by CNseg - Issuu