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T1582 revista de seguros agosto de 1970 ocr

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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETO:nES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Presidente

Diretor-Caixa

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo Sérgio

Freire

de

Carvalho

Gonçalves

Tourinho

Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário José Abreu -

Diretor-Adjunto

José Maria de Souza Teixeira Costa -

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Companhia Paulista de Seguros Fundada em 1906 Em 31/12/1969: Capital e Reservas Bens Imóveis CValor contabilizado Transportes (marítimos, terrestre e aéreos) Incêndio Acidentes Pessoais Roubo - Fidelidade Lucros Cessantes Vidros - Tumultos Responsabilidade Civil Facultativa e Obrigatória Automóveis Crédito Interno Vida em Grupo

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ANO LI

AGàSTO DE 1970

N.0 590

Fundado r :

CANDIDO DE OLIVEIRA

*

Dlretor-Responsií vcl : I . R . BORBA il

Diretor da

R ~ datão :

LUIZ MENDO NÇ A

* Diretor-Técnico:

Con ferência Cêrca de 60 teses serão examinadas e de batidas pe· la 7.a Conferência Brasileira de Seguros Privados, que se realizará no Recife em outubro vindouro. Mas, além disso , vão m erecer análise de profundidade por parte de ,~ eguradores de todos os pontos do país as mat érias do Temário Oficial, selecionadas como das mais transcen· dentes, na atualidade, para o seguro brasileiro.

WILSON P . DA SILVA

Redatores

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro Élsio Cardoso

*

Secretár ia:

Assim, os trabalhos da Conferência vão atingir o ápice exatamente na discussão do Temário Oficial, fase em que ficarão estabelecidas as conclusões mais import antes - em têrmos políticos, é claro - do cert ame. Êsse T emário se comporá de um elenco de assuntos reunido pela Direção da Conferência, a êle acrescentandose, ai nda, as teses cuj as conclusões, por sua natureza e transcenàênci a, recebam recomendação especial para aqu ~ l e fim.

CECILIA DA RO CHA l\IALVA

~ovas perspectivas ao m ercado -

No momento, o Govêrno empreende ampla reforma na política de seguros, visando criar condições e estímu. los para que a atividade seguradora nacional possa transformar -se, realmente, em uma das grandes f ôrças do desenvolvimento econômico do País. Assim, a Con· f erência do Recife assume o caráter de acontecimento àe particular importânci a para a classe seguradora, pois a esta dará oportunidade para que, num movimento d e natureza coletiva, ofereça ao Govêrno a contribuição de .;ua e.r periência e sabedoria na construção da nova po:ítica que está sendo elaborada para o Seguro.

;ovêrno assina decr et o que con~de estí mulos à fusã o das se~ rad o ras E sta do emp r esá1·io !- Incoerência dei mercado seg ura-or - Emissão de apóli ces ~ese r vas: segura doras q u er em !nudar sistema-Seguro : r Pform ula ~o i:rdispensável - Govêrn o de ~uiás regulamenta seg uros d e ór~os Turista est ra ngeiro no i Rio sente fa lta de seg u ro internacional.

Temos a certeza de que os seguradores saberão res· ponder a essa espécie de desafio que as circunstâncias lhes estão lançando. D a ação dêles, levando ao Govêrno os subsídios necessários e úteis, pode-se dizer que em boa parte depende a implantação de um sistema normativo em condições de criar o clima adequ ado ao desenvolvimento do seguro qrasileiro.

* 'lU l\IARIO ~dltorial: 7.• Conferência

J,uu Meudonça: Expamsã o ..amilear S. C. de Barros: R ess euro vida individ ual

*

Assun10s Di,·cr sos


Novas Perspectivas

- Estamos prontos a identificru problemas e sugerir soluções, para q as pro.vidências eventualmente tom.ad contem com a colaboração e a experiêru cia da iniciativa privada no setor. NOVAS PERSPECTIVAS

ao Mercado

- A elaboração do Temário Conferência Brasileira de Seguros Privai dos e Capitalização- disse o :ór. Elpíd' Vieira Brazil - obedeceu a essa pr - Será realizada de 19 a 23 de ou- cupação de tornar o nosso encontro tubro a VII Conferência Brasileira de mais produtivo possível, de fazê-l.o' cap Seguros Privados e Capitalização, c-onvo- de inspirar medidas para melhorar o r cada pelos empresários para a discussão sultado das sociedades seguradoras e abrir novas perspectivas ao mercado. dos problemas do setor. • Estão incluídas, por isso, entre A declaração é do Dr. Elpídio Vieitemas a serem debatidos, pràticamen ra Brazil, presidente do Sindicato - das Emprêsas Seguradoras de Pernambuco, tôdas que nros dizem respeito, dando herdade ampla aos estudiosos, para q entidade que promove o encontro. colaborem no estudo de nossos probl mas, apresentando suas opiniões e s GOVÊRNO gestões. - Os meios técnicos e governamentais, disse o dirigente dos seguradores, estão estudando importantes medidas que poderão vir a se refletir significativamente no mercado de seguros. -Essas providências dizem respeito diretamente ao interêsse de nosso setor empresarial como um todo, aos .interêsses de cada emprêsa e sobretudo aos de nessas segurados. PARTICIPAÇÃO

- Nós, seguradores, somos por formação cautelosos, conservadores por necessidade profissional, inas devemos ter sempre presentes as transformações que a eyolução do meto' econômico-social em que vivemos venham a impor, para o aperfeiçoamento de nossa atividades e de nossas organizações.

REAJUSTAMENTO NA ECONOMIA

- As repercussões no setor de se ros, do reajustamento realizado na ec nomia brasileira, para deter o proce inflacionário, estão levando já o Gov' no a tomar medidas e a estabelecer c térios novos sôbre assuntos que pode modificar a vida de cada uma das emp sas seguradoras. - Com o apoio que a Conferên está recebendo dos órgãos governameJI tais, do Instituto de Resseguros do1 B sil e da Federação Nacional das Emp sas de Seguros Privados e Capitalizaç· cabe a nós, seguradores, através da e tiva participação de cada uma das e prêsas do ramo, nos debates de outub em Recife, fazer com que essas delibe ções sejam realistas e benéficas para guradotr, segurados e para a própria e nomia nacional. REVISTA DE SEGUR


!Expa nsão

so e de rigidez que faltam à legislação\ atual, superada por novas realidades ec?- 1 nômicas e sociais. I

LUIZ MENDONÇA

Provam os números que o mercado segurador nacional tem, realmente, apresentado contínuo crescimento, em especial nas últimas décadas. Mas cabe indagar se êsse crescimento estêve aquém ou à altura do progresso econômico do País. A exata respo.s ta a essa pergunta conterá, necessàriamente, os ingredientes básicos de uma política em condições de abrir novas fases de desenvolvimento para tal mercado. Se ainda existe uma procura latente a ser conquistada e absorvida pela oferta, importa avaliar-lhe a justa dimensão para ter-se uma idéia do esfôrço1 que, em têrmos de planejamento e inversão será indispensável realizar nessa nova etapa expansionista da nossa atividade seguradora. Talvez um dos principais focos da problemática hoje vivida pelo seguro brasileiro esteja na defasagem que se interpõe entre os seus impulsos de crescimento e os que, provocando efeitos e resultados mais dinâmicos, têm promovido a evolução do sistema econômico nacional. Essa desproporção, ·marcando forte desequilíbrio entre oferta e procura no campo da atividade seguradora, estaria gerando uma exacerbação da concorrência com .o conseqüente aviltamento de preços e outros fatos responsáveis pelas perturbações financeiras registradas no comportamento do mercado. Para equacionar e resolver os seus problemas, tanto a curto como a longo prazo, o seguro brasileiro tem, agora, excelente oportunidade. O Govêrno, empenhado num trabalho sério e de altos proitos, dedicou-se à elaboração de uma nova estrutura para o sistema segurador, procurando dar-lhe condições de progresREVISTA DE SEGUROS

Desembaraçada das teias-de-aranha da antiga estrutura jurídico-legal,. a elas-. se seguradora tem diante de si novas e promissoras perspectivas. Sua luta, ·por vários anos adstrita ao objetivo de urr · reforma da legislação de certo será deslocada para o terreno prático do desen- 1 volvimento das operações do mercado. · J Nesse caminho parece que uma das providências de alta prioridade será a realização de uma pesquisa de mercado, ampla e de grande profundidade analítica. O conhecimento por êsse meio adqui- , rido será indispensável à correta localização das coordenadas que servirão de base ao planejamento da expansão operacional do seguro bn~sileiro. Sem isso, o crescimento futuro do mercado terá muito de vegetativo, realizando-se aos bambúrrios ou à deriva.

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Govêrno assina Decreto que concede estímulos à fusão das Seguradoras O Presidente da República ass,inou o decreto-lei n. 0 1.115, (D. O. U. de 24 de julho, Seção I - Parte I, pág. 5513) , que concede estímulos à incorporação ou fusão de sociedades seguradoras, isentando-as do Impôsto de Renda, "e bem assim os respectivos acionistas, em decorrência da troca ou subscrição de ações". Segundo o decreto, para efeito da isenção" os processos serão instruídos pela SUSEP, com as condições de avaliação das ações, bens, ou patrimônios líquidos". Em sua Exposição de Motivos ao Chefe do Govêrno - publicada na imprensa -, o Ministro da Indústria e do Comércio, Sr. Marcus Vinicius de Moraes, alinha várias razões para a medida, entre as quais: a) desequilíbrio entre~ a oferta e a procura, em face do elevado número de emprêsas; b) aumento das despesas administrativas em re1ação à receita das operações industriais. DECRETO É

o seguinte, na íntegra, o decreto-

lei: O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Oolllstituição, decreta: Art. 1. 0 - As incorporações ou fusões das Sociedades Seguradoras aprovadas pelo Ministério da Indústria e do

Comércio gozarão dos benefícios financeiros estabelecidos neste Decreto-lei. Parágrafo único - O regime especial de que trata êste artigo prevalecerá pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da vigência dêste Decreto-lei. Art. 2. 0 - A incorporação ou fusão de Sociedades Seguradoras e, bem assim, os respectivos acionistas, em decorrência da troca ou substituição de ,ações, ficarão isentos do impô,-,to de renda, nos têrmos que forem fixados pelo Ministé· rio da Fazenda nos processos referentes à operação. Parágrafo único- Para feito de determinar a isenção de que trata êste artigo, os processos serão instruídos pela SUSEP com as oondições de avaliação das ações, bens, ou patrimônios líquidos.

Art. 3. 0 - Serão revistos o Limite de Operações (L. O) e o Limite Técnico (L . T. ) das Sociedades Seguradoras que tiverem realizado operações de incorporação ou fusão, de modo a proporcionar a ampliação dêsses limites, em bases compatíveis com a nova capacidade operativa. Art. 4. 0 - O Conselho Nacional de Seguros Privados, por proposta da Su· perintendência de Seguros Privados e Instituto de Resseguros do Brasil pode. rá estabelecer critérios relativos à par- , ticipação das Sociedades Seguradoras nc 1 movimento global do mercado. Art. 5.o- Aplicam-se à Superinten. dência de Seguros Privados as regalias privilégios e imunidades da União, inclusive quanto à cobrança da dívida ativa l I

Art. 6.o - O Ministro da Indústria e do Gomércio poderá suspende;r a concessão de autorização para funcionamen· to de Sociedades Seguradoras, fixando o prazo de vigência da medida.

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Art. 7.0 - É acrescentado ao artigo d . s 89, do Decreto-lei n. 0 73, de 21 de noiVem bro de 1966, um parágrafo com a seguin- a q REVISTA DE SEGUR<I l1


te redação, passando ó parágrafo único a§ 1. 0 • "§ 2.0 Comprovada a viabilidade

de recuperação econômico-financeira da sociedade ,o IRB poderá conceder-lhe tratamento técnico e financeiro excepcional, de modo a propiciar aquela recuperação' Art. 8.o- Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 1970; 149.0 da Independência e 82.o da República. EMíLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Marcus Vinícius Pratini de Moraes

A Exposição de Motivos O Ministro da Indústria e do Comércio, encaminhou o projeto do supracitado do decreto-lei com a seguinte exposição de motivos: "Excelentíssimo Senhor Presidente da República: Tenho a honra de submeter-me à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de decreto-lei que concede estímulos a fusões e incorporações de sociedades seguradoras e dá outras prOívidências. Visa o projeto a permitir a correção de distorções identificadas no mercado segurador, em decorrência de vários fatôres, que foram objeto de consideração por parte da Superintendência de Seguros Privados e do Instituto de Resseguros do Brasil, entidades vinculadas a esta Secretaria de Estado, a integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados. A partir da promulgaçã,o do Decretolei n.o 73, de 21 de novembro de 1966, e dos demais atos legislativos aplicáveis ao setor, foram abertas novas perspectivas ao mercado segurador, cuja atividade adquiriu maior dimensão, em que pese a F..EVISTA DE SEGUROS

transferência d o. seguro de acidentes do trabalh o para o âmbito da Previdência Social, efetuada pela Lei n. 0 5. 316. de 14.09.67. O desequilíbrio entre a oferta e a

procura e a baixa rentabilidade das em· prêsas decorre, precipuamente, do mimero de em,prêsas (191) que disputam em mercado de cêrca de 1,3 milhões de cruzeiros. - Não obstante a adoção de métodoi> racionais, é crescente a participação dai> despesas administrativas em relação à receita das operações industriais no conjunto do mercado. As repercussões, no setor securitário, dos. reajustamentos procedidos na economia brasileira, para deter o processo inflacionário, impõem medidas para melhorar os resultados, através da redução dos custos operacionais. Para alcançar uma melhoria significativa na eficiência operacional das

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Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FEHHEIRA NOVAL Diretor-Superintendente ORLANDO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente Sed . ~ própria : Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 222-1900 (rêde interna) 232-4701 e 222-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil

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em.prêsas, o incluso projeto de decreto-lei concede estímulos financeiros e fiscai8 às fusões e incorpoil'ações de sociedades seguradoras, compreendendo: a) isenção fiscal sôbre operação resultante de fusões e incorporações pelo período de 3 (três) anos: b) atribuição de limites técnicos e de operações (LO) mais favmáveis às emprêsas que resultarem de incorporações ou fusões. (LT)

Paralelamente à concessão dos estímulos mencionados nos itens A e B prevê o anexo projeto que, nos cas,os em que ficar comprovada, nas emprêsas sob interdição da Superintendência de Se~ guros Privados, com base no Artigo n. 0 89 do citado Decreto:-lei n.o 73 a possibilidade de sua recuperação econômicofinanceira, o Instituto de Resseguros do Brasil poderá dispensar tratamento técnico e financeiro especial, como escalo· namento de débitos e a não-suspensão do resseguro automático. Finalmente, completa, ainda, o pro. jeto medidas que visam a permitir ao Govêrno o exercício de uma função reguladora do mercado, além de incluir dispositivo que assegura à Superintendência de Seguros Privados os meios necessários à cobrança de sua dívida ativa, com o mesmo rito processual deferidor à Uni.ào. Aproveito · a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu mais profundo respeito. a) Marcu& Vinicius Pratini de Moraes".

FENASEG Diz que Decreto abre Oportunidade para o mercado Segurador Pronunciando-se sôbre o decreto-lei, o Presidente da FENASEG fêz à imprensa as seguintes declarações: " O Presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, Sr. Danilo Homem da Silva, declar.ou que o decreto-lei n.o 1.115, que concede estímulos à incorporação ou fusão de sociedades seguradoras, "procura abrir oportunidades para o fortalecimento ec-onômico da emprêsa de seguros e do próprio mercado segurador do P'aís". Frisou o presidente da entidade que a medida posta em prática pelo Govêrno é uma "política já aplicada com êxito: em outro setores da economia brasileira. Dir-se-ia mesmo constituir uma tendência geral na economia moderna e os nossos vo·tos, conseqüentemente, são os de que sejam alcançados na área do seguro os mesmos efeitos produzidos em outras atividades". Finalizando, disse textualmente o Sr. Danilo Homem da Silva: - ~sse decreto inscreve-se numa série de atos, uns já baixados, outros em estudo, que objetivam à formulação de uma nova política com que o Govêrno e, em particular, o Sr. Ministro da Indústria e do Comércio revelam o elevado e claro propósito de equacionar e resolver os problemas atuais da atividade seguradora, para que esta possa dar concurso ainda maior ao desenvolvimento econômico nacional.

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REVISTA DE SEGUROS


Estado Empresário Em São Paulo, o Estado se fêz em presário no setor do seguro, organizando uma sociedade anônima para êsse fim. Por decreto, concedeu privilégios a essa emprêsa, determinando que nela se fizessem, obrigatàriamente: a) os seguros de todos os órgãos da administração (direta e indireta); b) os seguros de vida de todo o funcionalismo de tais órgãos, desde que o prêmio seja objeto de consignação em fôlha de pagamento; c) os seguros garantind::;. operações de terceiros com os já citados órgãos, figurando êstes como estipulantes ou beneficiários. O decreto, além disso, estabelece: 1) que, nas concorrências públicas, terão preferência, em caso de empate, os proponentes que tiverem seguro na seguradora estadual;

1) que o Estado moderno, atravé:> dos órgãos de administração indireta, pode exercer a atividade privada distinta da do serviço público; 2) que o artigo 170, § 1. 0 da Carta Magna, prevê que o Estado pode organi z a r e explorar diretamente atividade econômica visando a completar a iniciativa privada; 3) que o Decreto-lei n.o 73/ 66, consoante a Constituição Federal, autorizou que os órgãos do Poder Público Estadual enquadrassem suas atividades ao sistema nacional de seguros privados, razão pela qual foi organizada a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo; 4) que o artigo 8.o da Constituição Federal autoriza a União legislar apen~.s sôbre normas gerais de seguro, enquanto as normas que regularão o processamento dos contratos de seguros encontram-se na legislação geral dos Estados e dos Municípios; 5) que êsse entendimento tem sido mantido pela União, não só no Decreto n.o 59.417, que regulamento:u dispositivos do Decreto-lei n. 0 73/ 66, bem como pelo IRB, através de seus atos;

6) que a colocação de seguros por intermédio de corretor é a norma ge-ral 2) que, nos seguros em aprêço, a do artigo 18 da Lei n. 0 4. 594/ 64; entrecorretagem será recolhida ao Banco do tanto, a Companhia de Seguros do EstaEstado de São Paulo, destinando-se às do de São Paulo, ao realizar seguros dr despesas de implantação do seguro ru- órgãos estaduais, da administração direral no Estado. ta ou indireta, o faz diretamente, pelo respectivo órgão ou entidade proponente, REPRESENTAÇÃO inexistindo, portanto, a intermediação do corretor; O referido. decreto foi objeto de re7) que as comissões relativas às presentação, na qual se pleiteou a corre- corretagens são recolhidas ao Banco do ção de suas ilegalidades. Essa represen- Estado de Sã:o Paulo para crédito do tação foi considerada improcedente pelo Fundo Especial do Seguro Agrícola, insConselho Nacional de Seguros Privados tituído pelo Govêrno Estadual, ao invés (CNSP), que assim decidiu por maioria de reverter aquelas comissões ao Fundo de votos. de Prevenção contra Incêndios (artigo Tal decisão baseou-se nos seguinte& 19 da Lei n.0 4. 594/ 64), visto que a comfundamentos: panhia não realizará operações com enREVISTA DE SEGlJROS

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tidades ou emprêsas não vinculadas ao Estado. A Nova Orientação

O conceito de que o Estado moderno pode exercer a atividade privada, através dos órgãos da administração indireta, tem dado motivo a várias interpretações. Isso porque - é o que afirmam, geralmente, os economistas - a presença do Estado na atividade econômica só é compreensível nos setores em que a iniciativa privada se mostra incapaz de atuar com eficiência. Neste caso, estão, por exemplo, a exploração dos recursos naturais, dos serviços de utilidade pública como transportes, comunicações, energia elétrica, etc. Todavia, no setor dos seguros a presença do Estado é motivo para diversas interpretações. Assim é que, ao remeter ao Congresso o projeto-de-lei que disciplina o capital mínimo para as seguradoras, a Presidência da República diz textualmente: "Com o propósito de assegurar ao setor privado as necessárias condições para a sua eficiente expansão no setor de seguros, consigna o anteprojeto dispositivos que limitam, ao nível atual, a participação do Estado na exploração dessa atividade econômica".

''A

Disso ressalta, à primeira vista, a preocupação do Poder Executivo com a interferência excessiva do Estado no setor de seguros privados, esforçando-se para limitar essa interferência ao nível atual.

E mais: em seu artigo 9. 0 , diz o projeto-de-lei: "Não serão concedidas auto;rizações para funcionar às sociedades de seguros de cujo capital participam pess.oa jurídica de direito público, emprêsas públicas, sociedades de economia mista ou fundações, vinculadas ao poder público federal, estadual e municipal (grifas da redação). § único -Não será .igualmente autorizada a transferência do contrôle acionário das sociedades de seguros às pessoas jurídicas indicadas neste artigo". Como se vê, a preocupação do Poder Executivo em impedir a expansão do Estado, no setor de seguros, não se limita apenas à esfera federal, mas também à estadual e municipal. Na opinião do legislador - é o que se conclui do projeto-de-lei enviado ao Congresso ~, o Estado moderno deve exercer a atividade privada, mas dentro de níveis que não venham a enfraquecer a iniciativa particular, no caso o setor de seguros.

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Rua México, 168- 3.o andar- Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS:

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lncéndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil Presidente -

VICENTE DE PAUW GALLIEZ DIRETORES

Luiz R. de Souza Dantas -

Victor Gultzgoff -

Dimitry Nevodovsky

•

SUCURSAL:- SÃO PAULO <\GtNCIAS: Põrto Alegre - Curitiba - Salvador -

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Recife -

Fortaleza -

REVISTA DE SEGUROS


Incoerência do Mercado Segurador Sob o título acima, o "Jornal do Brasil" publicou comentário acêrca de atitudes e reivindicações atribuída aos seguradores. Em carta ao referido jornal, o sr. Angelo Mário Cerne prestou amplos esclarecimentos a respeito das matérias focalizadas, corrigindo equívocos e informações sem fundamento.

O projeto de portaria criando a duplicata de serviços é de autoria dos órgãos oficiais do Govêrno, que pretende fortalecer a posição das seguradoras e dar-lhes os instrumentos de que necessitam para que se possam desenvolver como atividade independente, dispondo de um documento hábil, já, aliás, outorgado a tôdas as outras atividades no país. Como se trata de questão controvertida, a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização convocou o órgão mais representativo, o Conselho de Representantes, onde têm assento todos o~ sindicatos de seguradores do país e êste resolveu apoiar o projeto do Govêrno, ressalvando, expressamente, a necessidade do "respaldo creditício."

O informe dado pelo JORNAL DO BRASIL dá aspecto diferente à questão, como se se tratasse, exclusivamente, de reivindicação por parte dos se-g uradores, quando o que existe é que certas seguraEis, na íntegra, o texto da carta: doras, controladas por bancos, não queA coluna Informe JB de 23-8-70 tra- rem o desdobramento do pagamento de tou de "incoerências do mercado segu- prêmios de seguros, a fim de dificultar rador." Esta coluna, que é muito bem a ação das companhias de seguros que informada e orientada, deu, data vênia, não são ligadas a bancos. uma notícia que não se coaduna com os A fim de retificar outros informes fatos. da nota em aprêço, cumpre esclarecer Manifesto-me como presidente hono- que, só depois da data do memorial, de rário da Conferência Hemisférica de Se- 10 de abril, o Govêrno chamou os seguguros e retribuo, assim, a honra que me radores para debate e, então, decidiu fafoi conferida por tôdas as seguradoras zer um exame de profundidade, para resdas Américas, agindo em defesa do bom tauração total do mercado segurador. Para cada problema que o Govêrno denome do seguro privado. Em primeiro lugar, os seguradores seja resolver, ouve os seguradores, de se entendem: a Federação Nacional das maneira, aliás, muito liberal e franca, o Emprêsas de Seguros Privados e de Ca- que é do desconhecimento das fontes do pitalização, em 10 de abril último, apre- Informe JB, quando mencionam que os sentou memorial ao Minístro da Indús- seguradores estão perplexos e pedem tria e do Comércio, contendo tôdas as medidas tímidas. Finalmente: se há companhias de reivindicações da classe. Se há seguradores que divergem de alguns pontos do seguros em atraso no pagamento de inmemorial, é porque vivemos num regi- denizações, creio ser dever cívico do JORme democrático, em que a todos é dado NAL DO BRASIL publicar, em grifo, os o direito de manifestação. respectivos nomes, com o que estará REVISTA DE SEGUROS

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prestando serviço ao público, ajudando as autoridades na punição das culpadas e ressalvando a honradez das demais. Estamos atravessando uma época difícil, em que a básica deve ser construir, não destruir. Parece-nos que as fontes de que se valeu o Informe JB, infelizmente, neste caso, não estão imbuídas

do espírito construtivo que está novamente envolvendo tôda a nação brasilei ra em sua arrancada de progresso n. rumo de colocar o Brasil, em breve, en tre as nações líderes do mundo. Ângelo Mário Cerne, presidente narário da Conferência Hemisférica Seguros.

I

EMISSÃO

DE

O pressuposto do contrato de seguro é a obrigação do segurador de indenizar o segurado por prejuíz\J• resultante1de riscos futuros, previstos no contrato. E.:sse contrato não obriga antes de reduzido a .escrito e, normalmente, a emissão! da apólice haverá de ser feita antes de iniciado o risco. Mas a lei dispunha que o contrato estaria perfeito desde que o segurador remetesse a apólice ao segurado ou fizesse nos livros 01 lançamento usual da operação. Assim acontecia no regime do Código Civil. O art. 12 do Decreto-lei n.o 73, de 1966, dispõe diferentemente. A obrigação do segurador vigirá a partir do dia previsto na apólice, ficando! suspensa a cobertura do seguro até o pagament<;> do prêmio e demais encargos. Em decorrência dessa disposição, o Decreto n.O 60.459, de 1967, que regula~ menta a emissão da apólice, fixou 01prazo de quinze dias para a efetivação da emissão da apólice, prazo contado da aceita~ ção da proposta. O art. 1. 0 do Decreto n. 0 61.579, de 23.10. 67, é mais preciso. Estabelece prazo máximo para a emissão de aditivos 48

APOLICE

de renovação ou de alterações de prêmio faturas e contas mensais, prazo êsse con tado, respectivamente, da aceitação d renovação, da data em que se verificar alteração do· prêmio1 e do último dia d mês a que se referirem as faturas e co tas mensais. Assim, deve ser entendido que o pra zo de quinze dias para .e missão da apó lice é máximo. Quer dizer, o segurado deverá emitir a apólice no má4imo a quinze dias depois de iniciado o risco Não está, pois, impedido de emitir um apólice com mais de quinze dias antes d iniciado o risco. Nada impede a emissão ou lavratu ra de um contrato, seja êle qual fôr, an tes da sua vigência. E natural que ass"! seja, porque a data de emissão do con trato nada tem a ver com a data do iní cio da vigência do mesmo. A única res salva contida na Lei é que a apólice ha verá de ser emitida no máximo até q uin ze dias depois de começado o risco. Assim, nada impede sejam as ap\ lices emitidas com antecedência de ma' de quinze dias, do início da cobertura d risco. O que não será po~ível é emitir apólice depois de quinze dias de começa do o risco".


. RESERVAS: Seguradoras querem • mudar s1stema Em depoimento ao CORREIO DA MANHA, o presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, sr. Carlos Washington Vaz de Mello, disse que as emprêsas promoverão, na convenção nacional a realizar-se em Recife, estudos sôbre a reformulação do regime atual de aplicação das reservas técnicas, tendo em vista a necessidade de um regime mais flexível que o vigente. Também, os níveis de capital mínimo, a revisão das tarifas oficiais de seguros e a regulamentação de estímulos às fusões serão estudados. l· Os seguradores, afirmou o presidente da FENASEG, aplaudem o decreto . . t· lei que limita a participação do Estado como empresário na área dos seguros, mas ainda aguardam· a fixação de princípios que permitam às seguradoras privadas competir em igualdade de condições com as emprêsas estatais, eliminane do os privilégios. Quanto à criação da duplicata de seguros, afirma que as emprêsas privadas não se opõem - embot· ra não pleiteiem a medida desde que 11 as seguradoras não tenham de suportar l · o ônus do financiamento. í-

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CM - Quais serão os temas mais ~- importantes da VII Conferência Brasil- leira de Seguros Privados, em Recife?

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IS

CWVM - A reformulação do regime legal de inversões de reservas técnicas, de maneira a que as companhias de seguros possam contar com maior flexibilidade na aplicação dêsses recursos. Esta flexibilidade é indispensável para que se alcance maior índice de rendimenREVISTA DE SEGUROS

to, sem prejuízo da liquidez e estabilidade de tais reservas, outro tema importante será o estudo dos níveis mais adequados à fixação dos capitais mínimos das companhias de seguros, tendo-se em vista não só as perspectivas de remuneração do capital como também o seu papel de instrumento de garantia subsidiária das operações das emprêsas. Também será estudada a revisão das tarifas oficiais de seguros, ajustando-se suas taxas, quando necessário, a níveis consentâneos com os custos atuais da operação de seguro, particularmente o custo da sinistralidade. Finalmente, o estudo da regulamentação dos estímulos fiscais e técnicos para as fusões e incorporações de companhias de seguros. Estado-empresário CM- Qu ais serão os benefícios, para o setor de seguros, decorrentes das medidas que o Govêrno planeja adotar?

CWVM A classe seguradora aplaude o projeto-de-lei do sr. presidente da República, que limita a participação do Estado como empresário na área do seguro. A limitação prevista, no entanto, consiste em manter o número atual de seguradoras estatais. Mas, ainda dentro da filosofia presidencial de abrir perspectivas à expansão da iniciativa privada, outras medidas teriam perfeito e necessário cabimento. Seria indispensável, por exemplo, abolir privilégios e vantagens que hoje usufruem as seguradoras estatais, de maneira a restaurar-se o princípio salutar da livre concorrência c o m igualdade de condições entre os competidores. Privilégios CM -

Quais são êsses privilégios?

CWVM - Há seguradoras estatais que, além de se beneficiarem com a ex-19


clusividade de seguros da administração indireta (autarquias, sociedades de economia mista e sociedades anônimas sob contrôle acionário do Poder Público) , ainda são favorecidas com a exclusividade de operações dos seguintes tipos: a) seguros de vida do funcionalismo público, desde que o prêmio seja objeto de consignação em fôlha de pagamento; b) seguros garantindo operações de terceiros com órgãos da administração direta e indireta. As vantagens concedidas a estas seguradoras vão mais além. Nas concorrências públicas terão preferência, em caso de empate, os proponentes que tiverem seguros na seguradora estatal. Êsse tratamento de exceção, importando na eliminação, da concorrência, está em profundo desacôrdo com a letra e o espírito dos dispositivos constitucionais que assentam a ordem econômica no sistema da iniciativa privada. O regime de privilégios e vantagens torna-se tanto mais condenável quando no mo.. menta, em relação ao mercado segurador, o Govêrno federal pretende implantar uma política de expansão da iniciativa privada, como forma de desenvolvimento dêsse mercado, para que êle sirva, por sua vez, ao processo de desenvolvimento nacional.

projeto-de-lei do sr. Presidente da Repú blica, sàmente será alcançado se, naque le mesmo diploma, fôr incluído dispositivo que vede. a concessão de privilégio e vantagens de qualquer natureza, qu im.p crtem na eliminação da concorrência, às sociedades de seguros nas quaia o Poder Público federal, estadual ou municipal tenha participação acionária através de órgão ou entidade tanto da administração direta quanto da indireta.

Limitação

CM - Qual a posição das segurad ras face à medida governamental de cria ção da duplicata de serviço para efeit de parcelamento dos prêmios de seguros.

CM- Em sua nota à imprensa, n o dia 27 de agôsto de 1969, o senhor menciona a necessidade de fixação de um princípio legal e prático para que as seguradoras possam concorrer em igualdade de condições. Quais seriam êsses princípios?

CWVM- Entendo que a simples limitação do número de seguradoras estatais não basta para conter a expansão do Estado no mercado segurador. O su. perior objetivo do Govêrno federal, manifestado em têrmos claros e precisos no

sr

Capital mínimo CM - A fixação de um capital mí· nimo irá prejudicar a atividade no seto dç seguros?

CWVM - A lei sempre exigiu u nível mínimo de capital para que a companhia de seguros possa funcionar. Assim., a fixaçã:o de capital mínimo não é, em princípio, instrumento do qual decorram prejuízos ou benefícios para a atividade da emprêsa seguradora. O ca pital tem a função subsidiária de garan. tir as operações da companhia de segu ro. Mas é, ao mesmo tempo, um comp nente que representa investimento rea lizado com fins de rentabilidade. Aten didos êsses aspectos, o problema da fixa ção do n ível mínimo de capital restrin ge-se a escolha de critérios compatíveis

CWVM- A Federação das Emprê sas de seguros não pleiteou nem pleitei a criação da duplicata de serviço par efeito de parcelamento dos prêmios d seguros. Também não se opõe a essa me dida, se o Govêrno encontrar fórmul que não redunde em onerar as campa nhias de seguros com. o encargo do fi nanciamento respectivo, já que para iss o mercado segurador não dispõe absoln tamente de recursos próprios. .REVISTA DE SEGUR


·Resseguro ~ Vida Individual Professor:

Hamilcar S . C . de Barros

PARTE 11

I

Sob o ponto de vista geral, o re.sse. guro Vida Individual pode ser feito com base em duas modalidades, ambas no ti. po de excedente de responsabilidade:

-

resseguro cosseguro

-

resseguro a prêmio de risco

O resseguro cosseguro era a modalidade adotada pela quase totalidade das socidades em seus resseguros feitos no país ou no exterior, antes de o IRB iniciar operações no ramo Vida. Nessa modalidade, o ressegurador participa, na mesma base do contrato original, da parte do capital segurado que excede a retenção da cedente. Assim sendo, os prêmios, as reservas técnicas, as indenizações e os valôres ga_ rantidos são distribuídos ou constituídos em partes proporcionais às responsabilidades que ressegurador e segurador guar. darem no risco.

Exemplo: Importância segurada. Retenção da cedente Importância ressegurada

Cr$ 10.000,00 Cr$ 3. 000,00 Cr$ 7. 000,00

O Resseguro participaria dos pré. é justamente a obrigatoriedade da cons. mios, reservas técnicas, indenizações e tituição da reserva matemática e a sua alores garantidos na proporção de .... retenção por parte da cedente; além dis. so, o ressegurador precisa conhecer deta. . 000/ 10.000, isto é, 70 % do total. As reservas técnicas correspondentes lhadamente as condições originais dos responsabilidade do ressegurador fi. seguros diretos e, até mesmo, as suas baam, porém, em poder do segurador, que ses técnicas. bona, àquele, juros sôbre as mesmas. Na modalidade a prêmio de risco, As cedentes não participam do lüêro o ressegurador cobre apenas o risco de o ressegurador, mas êste lhes paga sôbre morte da diferença entre o capital segu. prêmios de resseguro uma comissão rado e a soma da retenção da companhia ercentual, que é elevada no primeiro com as reservas matemáticas já constio (chega, às vêzes, a 100 % , decresceu- tuídas. o, progressivamente, nos exercícios se. A responsabilidade transferida ao intes: O maior inconveniente dessa modali- ressegurador decresce anualmente, com ade de resseguro, para o ressegurador, o aumento da reserva matemática.

Exemplo: 1.0 ano

Importância segurada Retenção da cedente Reserva matemática Importância ressegurada TA DE SEGUROS

Cr$ 10.000,00 Cr$ 3.000,00 Cr$ 7.000,00 51


2. 0 ano -

Importância segurada Retenção da cedente Reserva matemática Importância ressegurada O premiO é pago na base da idade atingida pelo segurado, de acôrdo com uma tarifa de seguro temporário renová. ,vel anualmente, estabelecida pelo ressegurador; é paga pelo ressegurador uma comissã.o de 50 % dos prêmios de resseguro do primeiro ano. Tendo em vista o risco de morte au. menta a idade, os prêmios de resseguro desta tarifa também aumentam à pro-· porção que o segurado vai envelhecendo. As cedentes poderão ou não partici. par dos lucres do ressegurador, dependerr. do das bases técnicas da tarifa adotada no resseguro. Em ambas as modalidades de resseguro não há interferência direta do res. segurador na classificação do risco, admitindo-se, sempre, o critério fixado pela cedente. No resseguro cosseguro, os extraprê. mies cobrados pelo segurador são trans. feridos ao ressegurador na mesma proporção da importância que êste assumiu. No resseguro a prêmio de risco, h á dOtis critérios para o pagamento ao res. segurador, do extraprêmio de saúde dos riscos subnormais: 1. 0 )

pagamento, ao ressegurador, dos mesmos extraprêmios (expressos em percentagem ou permilagem do capital segurado) cobrados aos segurados, na proporção da importância ressegurada para a segurada; 2.0 ) pagamento, aq ressegurador, do mesmos extraprêmio que resultar da aplicação da percentagem de acréscimo da mortalidade, atribuída ao risco, sôbre o prêmio da tarifa de resseguro correspondente aos riscos normais. Em qualquer caso, os adicionais re. !ativos a atividades sexo, domicílio,

Cr$ 10.000,00 Cr$ 3. 000 ,00 Gr$ 200,00 Cr$ 6. 800,00

etc. . . do segurado são pagos na mesm base cobrada ao segurado. O resseguro a prêmio de risco aq exposto é o mais usual, ou seja, aquê em que a importância ressegurada representada pela expressão: IR = S (1 -

V) -

R,

onde IR = importância ressegurada S capital segurado V reserva matemática pc~ Cr$ 1,00 de capital segurado R = retenção da sociedade Há outro tipo de resseguro a prê de risco denominado "resseguro cosse r o a prêmio de risco", onde o crescime to da reserva matemática afeta não a cessão ao ressegurador, como tam ' a retenção da sociedade. Nesse caso, importância ressegurada, ao invés de crescer anualmente de uma soma ig ao total da reserva matemática constit da para a apólice, diminuiu apenas base da reserva correspondente à di rença entre o capital segurado e a rete ção da sociedade. A sua expressão é: IR = (S -

R) (1 -

V)

Resseguro Vida Individual no IRB

A modalidade adotada pelo IRB é do resseguro a prêmio de risco, na fo clássica. As sociedades de seguros que oper no ramo Vida Individual são resse das pelo IRB de ocôrdo com as "No


a cessões e retrocessões Vida Indiviual" (N. V . I. ) . As sociedades cedem ao IRB os exce. dentes de suas retenções, em relação à responsabilidade em risco sôbre cada vida segurada.

ao ano de vigência já iniciado, na data da cessão ou renovação. Nos seguros em conjunto, conside. ram.se tantas responsabilidades em risco quantos sejam os segurados: a responsabilidade em risco, em cada pessoa, é, porém, igual ao respectivo capital segu. rado, deduzido da reserva terminal cor. Riscos cobertos respondente a tôda a apólice em conAs ce;;sões de resseguro deverão re. junto. ferir..se apenas às responsabilidades, paAs responsabilidades que excederem gáveis por morte do segurado, no risco a retenção da Sociedade deverão ser cediprincipal, assumidas pelas sociedades nas das ao IRB sob forma de resseguro tem apólices de seguro de Vida Individual, p crário por 1 ano, pelo prêmio do rl~co. bem como, eventualmente, aos excedenAs cessões referentes a cada segura. tes verificados nos seguros em grupo do deverão ser renovadas anualmente, (resseguro dos excedentes individuai.:s nos respectivos aniversários, tendo em critério B do plano Vida em grupo) . vista as modificações decorrentes do auEstão excluídas, portanto, da caber. mento ou redução da responsabilidade tura dada pelas N . V . I . : em risco. As sociedades poderão fazer duas ou a) <JS seguros em caso de vida; mais cessões por períodos que, em conb) as garantias adicionais, conce. junto, completem um ano, sempre que endo benefícios de invalidez, incapacida. elas se referirem a segurados cujas apó. de, dupla indenização, lucros, sorteios e lices, de datas aniversárias diferentes, determinem, dentro do ano de vigência tras semelhantes. da cessão, aumento de reserva terminal As garantias decorrentes da cláusula igual ou superior a 25 % da retenção da e Dupla Indenização são ressegurada.s, Sociedade. Carteira Acidentes Pessoais, median· Se, no decorrer do ano de vigência as condições constantes das "Normas da cessão, apólice, ou apólices, de capio resseguro do risco de Dupla Inde. tal crescente vierem a determinar au. ão" (N. D . I. ) . menta da responsabilidade em risco, em O resseguro no IRB cobre, sem extra- importância igual ou superior a 25 % da rêmio, a responsabilidade decorrente da retenção da Sociedade, deverão ser feiorte do segurado por acidente de avia. tas tantas cessões adicionais, quantas - , que se trate de passageiro ou tripu exigidas pelas diferentes datas aniversáte, nos têrmos da Lei n .0 2 . 866, de rias daquelas apólices, por períodos que 3.09-56. em conjunto, completem um ano. nsabilidade em risco Entende-se por responsabilidade em o, o capital total segurado pagável morte da mesma pessoa, deduzido de portância equivalente ao montante das rvas matemáticas terminai~ corresdentes a tôdas as apólices em vigor, efetivamente constituídas em relação

- Para os fins e efeitos das "Normas" que disciplinam o resseguro individual, os aumentos verificados nos capitais de apólices de seguro de capital crescente serão considerados como novas responsabilidades e as datas das modificações enquanto crescerem os capitais - serão consideradas como seus inícios de vL gência. 53


Capital segurado

Nos seguintes casos especiais, consL dera-se capital segurado: a) nos seguros pagáveis por morte em forma de renda e pecúlio diferido o valor equivalente; b) nos seguros temporários de ca. pital decrescente - o valor médio do ca. pital a pagar no ano de vigência iniciado; no caso de decrescimento anual, será o valor do capital a pagar no início de cada ano de vigência da apólice ; c) nos seguros temporários de ren. àa - o valor atual da renda a pagar no ano de vigência iniciado ; d) nos seguros de capital crescente - o capital garantido pela apólice no ano de vigência iniciado; e) ncs seguros a têrmos fixo - o valor, no ano de vigência iniciado do pe. cúlio pagável no implemento do prazo contratual; a responsabilidade em risco será, pois, o valor atual dos prêmios futuros nn ano de vigência iniciado; f) nos seguros saldados ou prolon. gados - os respectivos capitais saldados ou prolongados;

g) nos seguros com participaçãt nos lucros, dada sob a forma de um au mento de capital segurado, sujeito êste portanto, aos mesmos riscos do segu~ inicial- o capital garantido pela apólic no ano de vigência iniciado. Aceitação das sociedades

Não há qualquer dispositivo limitall do as aceitações máximas das sociedade A Sociedade, qualquer que seja volume de sua carteira ou o seu pote11 cial econômico-financeiro, poderá aceita: livremente os capitais que lhe forem ofe recidos, desde que observadas, previa mente, as disposições contidas nos cap tulos referentes a "resseguro automáti co" e "proposta de resseguro".

Desde que obtenha indispensável co bertura de resseguro no IRB, qualque sociedade poderá aceitar, por exemplo 8 ou 100 mil cruzeiros novos sôbre um vida. É evidente, contudo, que a aceitaçã de capital vultoso sôbre uma vida depeE derá da análise mais profunda do risc físico, moral e financeiro do candidato.

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I

REVlSTA DE SEGUIUI

11


Retenção das sociedades

O plano técnico de resseguro adotado pelo IRB condiciona a fixação ou o re. exame do limite técnico de uma Socieda. de, no ramo Vida Individual, à análise da situação de sua carteira de seguro e de seu poderio econômico financeiro. Com auxílio de informações esta tísticas prestadas pela interessada em for. mulários fornecidos pelo próprio IRB, calculam.se os elementos relacionados abaixo, sempre que uma Sociedade solicita a fixação ou o aumento do seu limL te técnico - retenção: - risco médio quadrático anual da carteira da Sociedade - Ativo livre (capital e reservas livres) da requerente Ativo livre é a parte do Ativo aplica. da nos bens especificados ncs arts. 54 e 102 do decreto-lei 2. 063, acrescida de outros valores do Ativo não compensados no passivo e deduzidos: as reservas obrL gatórias e o total de débitos para com terceiros. O risco teórico máximo permit ido à requerente não pode ultrapassar 1/ 4 do "Ativo livre" calculado, respeitando o lL mite de operações (L . O.) da Sociedade. Se, ao limite técnico pretendido, corresponder um "risco médio quadrático anual" inferior ou igual ao risco teórico máximo da Sociedade, o seu pedido po. derá ser deferido. Em caso contrário, deverá ser determinado, de acôrdo com a "curva característica" da Sociedade, o limite técnico que corresponde a um "risco médio qua. drático" igual ao "risco teórico máximo" calculado. Pela Circular V.06/ 66, o IRB comunicou ao mercado segurador a constitui. ção de uma Comissão Especial Técnicc;. Atuarial (CETA), composta de elementos do IRB e das Companhias de Seguros de Vida, para fixar as diretrizes em que deREVISTA DE SEGUROS

verá basear..se o nôvo critério para· a fi.. xação dos limites técnicos no ramo Vida Individual, critério êste que servirá de base para o estudo a ser feito posteriormente e complementado por Atuário a ser indicado. O Conselho Técnico do IRB resolveu submeter o trabalho da CETA aos atuá. rie:s Joel e Jessé Montello, os quais, sem darem parecer sôbre o critério sugerido pela CETA, preferiram apresentar nôvo plano, à base da teoria coletiva do risco. O Conselho Técnico, antes de decidir a respeito, mandou que fôssem testados ns dois critérios. Enquanto não fôr fixado, em definitivo, o nôvo critério para determinação dos limites técnicos Vida Individual, continuará em vigor o mesmo que foi des. crito acima, ou seja, o baseado na corre. lação entre o "risco médio quadrático anual" e o "risco teórico máximo". A retenção das sociedades deverá ser, para os riscos normais, igual à re. tenção máxima aprovada. As sociedades poderão diminuir a retenção máxima nos seguintes casos, cujas tabelas de redução, depois de de. vidamente aprovadas pelo IRB, tornarse-ão obrigatória.s : a) nos casos de riscos subnormais; b) nos casos de riscos femininos; c) nos casos de segurados sujeitos aos riscos de aviação, até o máximo de 50 % da retenção; d) nos casos de combinação das alíneas anterinres. As alterações de retenção das sacie. dades só têm efeito para as responsabili. dades iniciadas a partir da data fixada pelo IRB para a sua vigência, bem como para as renovações a partir do 6. 0 ano de resseguro no IRB. Aceito um resseguro pelo IRB, reser. va.se êste o direito de modificar a retenção da sociedade, mesmo depois da ocor. rência de um sinistro, desde que seja ve. rificado êrro no cálculo do excedente realmente devido. 55


b) nas apólices emitidas por congê· neres- os capitais segurados pelas mes. Há, nas "Normas" de resseguro, duas mas e indicados na proposta assinada pelo segurado. conceituações de resseguro automático: Constituem riscas subnormais as - para os riscos normais pessoas cujas probabilidades de morte, - para {)IS riscos subnormais Considera-se o resseguro automáti- em virtude de suas condições físicas ou co, para os riscos normais, todo resseguro do exercício de atividades consideradas sôbre responsabilidades aceitas pelas so. perigosas, sejam maiores que as dos r.i.:~· ciedades, desde que, no momento da acei- cos considerados normais e para as quais tação do seguro, a quantia total segura. as sociedades aumentam os prêzhios nor. da, inclusive a proposta na ocasião, pa. mais, pela cobrança de extraprêmio ou gável por· morte, referente à pessoa con- majoração de idades. Para os riscos subnormais, o ressegu siderada, em tôdas as seguradoras - em ro automático, de acôrdo com o "rating-" seguros com ou sem exame médico seja inferior cu igual a Cr$ 20 .000,00 atribuído pela Sociedade, será igual à, (vinte mil cruzeiros) ou a duas vêzes a percentagem correspondente da tabela. retenção máxima da Sociedade mais abaixo, aplicada ao valor determinadd Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) , no.. para a Sociedade, de acôrdo com o crité. tando-se que, nos casos de responsabilida- rio estabelecido para os riscos normais. de oriundas de apólices de seguros de Rating % da cobertura capital crescente, na própria Sociedade, automática deverá ser levado em conta o crescimento das responsabilidades nos 3 (três) até 140 100 primeiros anos de vigência. 150 90 160 80 Para o cômputo da quantia acima, 170 70 a Sociedade deverá considerar: 180 60 · a) em suas apólices - as respon. 190 50 sabilidades em risco pagáveis por morte, 200 40 observado o esclarecimento no capitulo mais de 200 o "Capital segurado". Resseguro automático

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REVISTA DE SEG

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Nos casos de riscos femininos ou de segurados sujeitos ao risco de aviação, em que a Sociedade adotar uma retenção reduzida, na forma expoota no capL tulo "Retenção das sociedades", essa r etenção será a considerada no cálculo de 2R + 10.000. Não há resseguro automático: a) para os riscos aos quais foi atribuído pela Sociedade um "rating" superior a 200; e b) para os seguros relativos a segu. rados que já tenham sido recusados, há menos de 10 anos, pela mesma Sociedade ou por outras. Além dos casos acima relacionados, não haverá resseguro automático para os riscos femininos, quando se tratar de propostas de seguro sôbre a vida de mulheres; a) b) prios;

analfabetas ; não casadas, sem recursos pró.

c) casadas, cujo marido, sendo segurável não tenha seguro no país, da quantia igual ou superior à da espôsa; d) em estado de gravidez, até de. corridos 60 dias apó: o parto ; e) residentes em determinadas lo. calidades, cuja exclusão de cobertura fôr comunicada pelo IRE às Sociedades. Para fins e efeitos da conceituação de resseguro automático dos riscos sub. normais, a Sociedad ~ poderá deixar de considerar, no cômputo do "rating" os pontos atribuídos pelo exercício de atividades. Os resseguros sôbre riscos não co. bertos automàticamcnte deverão s~r propostos ao IRB antes da aceitação do se. guro, de acôrdo com as disposições resu. midas no capítulo "Proposta de resse. guro". As responsabilidades do IRB decorrentes da aceitação de resseguros autoREVISTA · DE SEGUROS

máticos começam no momento em que as sociedades as assumem. Mediante aviso às sociedades, o IRB poderá excluir determinados riscos da cobertura automática (risco físico, risco moral, risco do seguro etc.), devendo as sociedades, para tais ca.soo, obter a cobertura do IRB por meio de proposta àe resseguro. Para os fins e efeitm da determinação do resseguro automático as reabilita. ções dos seguroo cancelados, caducados e salvados, serão consideradas como seguros novos. Resseguro de apólices sem exame médico. (com declaração de saúde ou com .. .. período de carência)

Aplicam-se aos seguro:s sem exame médico - com declaração de saúde! ou com período de carência - as condições estabelecidas para o resseguro automático, no respectivo capítulo dêste ponto, considerando-se, para os e f e i t o s do cômputo da quantia total segurada, todos os seguros - com ou sem exames médico, pagáveis por morte do segurado. A proposta de resseguro sôbre risc.os não cobertos automàticamente deverá ser feita na forma do capítulo "Propostas de Resseguro", dêste ponto. Aplicam-se aos seguros com carência das seguintes disposições especiais: a) a remessa de formulários de res. seguro deverá ser feita dentro do prazo previsto no capítulo "Formulários deresseguros"; b) no período de carência, serão resseguradas as respo,n sabilidades refe. rentes à morte por acidente, com prêmios calculados por uma taxa única de 0,15 17J (quinze centésimos por cento) , e uma comissão de 20 % (vinte por cento), que será descontada imediatamente no formulário de resseguro; e c) aplicam-se a êsses resseguros as disposições das "Normas de Resseguro Vida Individual" que não colidirem com 57


as condições especiais estabelecidas acima. Nas propostas de seguro Vida IndL vidual sem exame e com declaração pessoal de saúde será obrigatório, em todos os casos sujeitos a resseguro no IRB, o uso do modêlo de "Declaração Pessoal de Saúde" anexado à circular .. ... ... .. . DT-016/ V-02/ 68, de 13.02.68. Resseguro das apólices de conversão de seguros em grupo e individual. Os excedentes verificados em apó}L ces emitidas por fôrça do direito de conversão, garantido nos seguros em grupo, gozarão de ampla e irrestrita cobertum automática de resseguro, desde que, na conversão, tenham sido respeitadas tôdas as prescrições. das "Normas" de que trata a Portaria 2/ 62 do DNSPG. <

obtidas, obrigatoriamente, junto a Ean. cos ou Agências Comerciais especializadas, Diretores da Sociedade ou funcioná; rios categorizados na mesma que não tenham interêsse imediato na aceitação das propostas, sempre que se referirem a propostas de resseguro em que a impor. tância total segurada e a segurar, em tôdas as Sociedades, seja superior a Cr$ 30.000,00 mais a retenção da Sociedade.

O IRE se reserva o direito de"s olicitar a apresentação de quaisquer outros documentos, julgados necessários. Os documentos relacionados acima, neste capítulo, só têm valor durante seis meses, devendo, portanto, a Sociedade · enviar novos documentos sempre que, · 4 entre as datas dos mesmos e a da nova proposta, houver decorrido um período ' superior. Propostas de resseguro A Sociedade ficará dispensada da 4 remessa dos documentos, nos casos de As propostas de resseguro sôbre ris. reabilitação de seguros saldados ou ca. c cos não cobertos automàticamente deve ducados há menos de 18 meses a contar' rão ser enviadas em formulários organida data do vencimento do prêmio não c zados pelo IRE, de acôrdo com as Instra pago. ções em vigor para o preenchimento e No caso de propostas de resseguro · remessa de formulários, mediante a apre. 1 sôbre riscos femininos, a Sociedade devesentação dos seguintes documentos: rá apresentar a exposição das razões que ~ a) cópia dos laudos e dos exames justificam a estipulação do capital pre · complementares; tendido pela candidata, bem como os motivos que levaram a Sociedade a con. 1 b) cópia da declaração de saúde, 1 com o respectivo parecer de< Departamen- siderar aceitável a proposta de seguro l to Médico da Sociedade, bem como quais. apresenta da. O IRE terá prazo de 5 dias úteis, c quer exames médicos anteriormente feL tos pelo candidato, quando se tratar de contados da hora do recebimento da seguros sem exame médicO< e com decla· proposta:, para aceitar, postergar ou re- r l cusar o resseguro proposto. ração de saúde; s c) cópia das informações financeL Sempre que o IRE, para melhor es- s rase morais sôbre o candidato ao seguro; tudo do risco, solicitar quaisquer do. <l d) cópia da proposta e de seus cumentos ou esclarecimentos adicionais. c outro prazo de 5 dias úteis começará aditivos; e) cópia das demais informaçõe8 ser contado do dia e hora em que fore J: que possam dizer respeito à segurabilida- recebidos OIS documentos ou esclarecimen, de do risco e às suas condições de aceita·· tos solicitados. 1 bilidade. Quando se tratar de proposta deresAs informações financeiras previstas seguro que ultrapasse a capacidade auto. na alínea c do item anterior deverão ser mática do IRE, será suspenso o prazo d

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aceitação do resseguro durante o perío- e a respectiva remessa deverá ser feita do necessário para a colocação do exce- mensalmente e em ordem numérica. dente avulso. O IRE comunicará às sociedades a Quando a proposta de resseguro fô1 criação de sucursais autorizadas a receapresentada às Sucursais do IRE nos es. ber remessas de resseguros automátkaa tados, o prazo de 5 dias começará a sei e demais formulários e documentos usa. contado depois de decorrido o prazo mí- dos nas operações com o IRE. nimo necessário à remessa, à Sede, dos O prazo para entrega de qualquer elementos indispensáveis ao estudo do fa.rmulário de resseguro à .Sede ou sucur. sal do IRE, pelas matrizes das sociedades, risco. O IR~ poderá aceitar parcialmente será de 60 dias a contar da data da emisa proposta de resseguro. são da apólice ou de sua reabilitação, da A aceitação ou recusa do IRE far.se- renovação da cessão, do endôsso que a à pela aposição do carimbo no anverso da originou, ou, ainda, do recebimento do 2.a via do formulário que será devolvido aviso dado pelo IRE para acêrto das às sociedades como prova de sua decisão. cessões. No caso de apólices com pagaA responsabilidade do IRE, decorrente mento mensal de prêmios, o prazo acida aceitação de propostas de resseguro, ma será elevado para 120 dias. começará no dia e hora da aposição do Para as sociedades com matriz em carimbo de aceitação. localidades onde o IRB não tem Sede ou O resseguro aceito deverá ser envia. Sucursal, considerar.se.á, como data de do ao IRE nos formulários e prazos pre. entrega efetiva dos formulários ao IR.E, vistos no capítulo "Formulários de res- a data do carimbo do certificado de re. seguro" dêste ponto, independentemente gistro da agência local do Correio. da data de sua aceitação pelo IRE. Devendo as sociedades entregar os formulários, em dia e mês fixado pelo No caso de não ser efetivado o seguro relativo a uma proposta de resseguro IRE, o prazo concedido estará automàtiaceita, esta circunstância deverá ser co- camente prorrogado até o primeiro dia municada ao IRE dentro do prazo de normal da remessa, seguinte ao da ex180 dias a contar da data da aceitação. tinção do prazo, se êste não coincidir com A aceitação de sua responsabilidade o dia da entrega. proposta ao IRE transforma em ressegn. O uso de métodos simplificados ou ro automático as respectivas renovações excepcionais de preenchimento e remessa nos anos subseqüentes, sem prejuízo das de formulários somente poderá ser ado.. demais condições estabelecidas nas N.V.I tada rr~~diante expressa autorização do As reabilitações de apólices sôbre IRE. riscos não cobertos automàticamente de. verão ser objeto de proposta de ressegur.) Formulários de sinistros antes de sua efetivação, dispensando-se O aviso de sinistro deve ser enviado a remessa de documentos nos casos em que os seguros tenham sido cancelados, ao IRE até 60 dias após a data do recebi. caducados ou saldados há menos de 18 menta do aviso feito pelos interessados. O pedido de recuperação do ressegu. eses a contar da data do vencimento do rêmio não pago. ro, juntamente com os comprovantes de pagamento da indenização e das despe· Formulário de resseguro sas do sinistro, deverá ser feito até 45 dias após o pagamento aos beneficiários. O preenchimento de formulário de(Continua no próximo número) erã obedecer às "Instruções" em vigor BEVISTA DE Si:l:GUROS


Atúalidade Econômica

SEGURO: Reformulação Indispensável As companhias de seguros, no Brasil, estão de um modo geral atravessando uma séria crise que acaba de inspirar, recentemente, medidas oficiais . De um lado, foram criados incentivos para fusão e incorporação de companhias existentes: . de outro, e,stão suspensas por três anos as. novas concessões autorizando o funcionament o. de outras seguradoras. O mal do seguro no Brasil vem de longe: com a ~nflação, as em·prêsas privadas e os particulares renunçiar;:tm a cobrir os dive:rsos .riscos pelo seu valor real. Ora,. uma economia que. não tem a proteção suficiente, adquirida, através de um seguro adequado, é uma. economia .ameaçada. É preciso criar- no-. vas condições para que as emprêsas se-, gurem seu imobilizado por um valor real. A posição do Brasil, nci que toca ao seguro, é realmente muit01 fraca. Em_ 1968, o valor médio dos prêmios por habitante era de US$ 2,~, _contra V$$ 277,4 nos Estados Unidos, que é de Íonge o país melhor "protegido" contra os riscos. A média p.o seguro "per c~pit~" e~ 29, países era, nesse ano, de US$ 62 . Sàm.e nte três países tinham média inf~rior à do Brasil: ·F ilipinas, Pasqui.tão e ~ndia. Em relação à Renda N!'!-cional, os pr~-­ mios pagos no Brasil (US$ 243 milhões) eram_de 1,2 % , uma das menores porcentagens do Mundo ... A -cobrança dos prêmios ·de seguro (i(\

através da rêde bancária represen.tou um progresso, mas as facilidades outor gadas e as garantias dadas às seguradOí ras são ainda muito pequenas. A rev gação, a partir de 23 de ·julho p.p., d desconto de 10 % pelo chamado paga menta à vista oferece às seguradora& uma relativa suplementaçãü de sua r ceita industrial, notadamente nas car teiras de incêndio e automóveis, cuja evolução é a mais crítica. Mas esta me. dida é ainda insuficiente, de um lada para aumentar o capital d2 giro das se.~ guradoras e, de outro, para incentivar a emprêsas privadas a atualizar a caber tura dos seus riscos . O problema do parcelamento . ta~ifá rio dos_ prêmios poderia constituir u incentivo; porém, é preciso que esta :r;nedida não cr:ie novas dificuldades para as seguradoras . Em certos casos, o pare~ lamento é previsto, Para o seguro de in cêndio, . desde que o prêmio tenJ:la u valor superior a 10 vêzes o sal~rio mí mo, é possíyel obter o pagamento e quatro prestações mensais, no .mí_ni de cinco. salários. míni~os, .meqiante ..P gamento de juros mensai~ de I % . .Pa o seguro de automóvel, d~sde que 9 pr mio seja superior a três salários mí mos, o pagamento pode fazer-se em qu tro prestações, no mínimo de ttm _~alá ' mínimo. -

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Isso representa um -onus -para at seguradoras sem -constituir um. incen vo para os · segurados. As segurador precisam d~spor de documento. represe tativo da dívida que · seja negociável eventualmente executável paa-a faz respeitar o contrato. Um tal papel ex· te em tese ain-da que sua aplicação se muito restrita: a duplicata de servi que viria permitir um parcelamento prêmio anual dentro do prazo curto 180 dias. Não há dúvida de que i facilitaria o aumento da cobertura d riscos t'ânto para! pessoas físicas qu"an jurídicas. : ,. · REVISTA DE SEG


t possível que êste siste.m a represente uma pressão suplementar 'sôbre a l"êde bancária, mas teria uma C)Jntra.,.,l'ttniA. muito importante, já que o serepresenta uma garantia ,p_ara estabelecimentos financeiros. iAlém, do mais, o govêrno não teria de criar uma faixa especial de redesconto para êste titulo, o que seria o único fator inflacio-

~·

Parece-nos que, n o momento em que se verifica a necessidade premen te de enfrentar o problema do seguro no ~rasil , a institucionalização dêste papel para o pagamento de prêmios - talvez com a exigência de um pagamento à vista parcial - representaria um meio de harmonizar os interesses dos segurados e seguradores. (Transe. do "O Estado de S. P aulo")

Turista estrangeiro no Rio sente falta de Seguro Internaciona l e Sinalização e Brasil) , como n a Europa, onde percormotorista e a precária sinalização indi- ri 23 184 quilômetros em cinco meses. No entanto, acha que a sinalização cando os pontos 'turísticos da cidade, ão dois dos maiores problemas que o indicando pontos turísticos deveria ser turista estrangeiro enfrenta no Rio, de- mais clara, como já ocorre em tôda a rou o médico argentino Roberto Gon- Europa. -Lá são comuns as placas de zales, que pela quinta vez visita o Brasil. fundo verde e com letras brancas, bastante visíveis aos turistas. lt deficiente A aplicação do seguro internacional ainda - disse - as placas destinadas a ra motoristas no Brasil, possibilitaria educar a população, quanto aos cuidaressarcimento de prejuízos por colisão, dos no trânsito. o a que ocorreu dia 15 de julho p. p. Mas o que é urgente -disse - seuando o Peugeot C-202 109 com dois ria a filiação do Brasil a emprêsas interargentinos se chocou contra o Volks nacionais de seguro, o que possibilitaria B 18-74-91 dirigido por um uruguaio. ao turista cobrir possíveis danos em seus veículos, originários de possíveis acidentes. Na Europa, segundo o médico ar- . gentino, são comuns as "cartas verdes", O médico argentino Roberto Gon- reconhecidas em vários países. Sua apreles esteve no Rio pela quinta vez em sentação nas firmas de seguro que manompanhia de sua espôsa, D . Maria He- tém convênio entre si, dá ao seu portaena Accame - filha do ex-Embaixador dor o direito de receber pelos prejuízos gentino no .Brasil, General Nicolas C. a importância correspondente, sem qualccame e a sua opinião é a de que "o quer empecilho. áfego do Rio teve algum progresso em Na América do Sul- acrescentou o elação aos anos anteriores". Sr. Roberto Gonzales - o Brasil é um - A sinalização convencional, que dos poucos países que não integram. o xiste em todos os países, atende às ne- plano de seguro coletivo de grande auxíessidades de quem traga o seu carro, lio ao turista que prefere levar consigo orno sempre fiz, tanto em viagens pela seu carro a alugar um nas agências das érica do Sul (Bolívia. Chile, Uruguai cidades onde permanece maior tempo. A falta de seguro internacional para

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ISTA DE SEGUROS

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APRIMORAMENTO Para o delegado Caldeira Filho, da Delegacia de Trânsito, o Detran vem procurando aprimorar cada vez mais a sua sinalização. - Não é à toa que elementos da direção do Detran, como recentemente fêz o comandante Celso Franco,

têm ido em viagens de observação a Ot tros países. A respeito do acidente que envolve dois turistas, disse que se tratou de um ocorrência isolada, sendo difícil de se di zer que não tenha ocorrido por impru dência dos motoristas, "que segundo a notícias, vinham da Barra, às 8 da ma nhã, em companhia de duas mulheres. (TranscritO/ do "Jornal do Brasil"

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Govêrno de Goiás regulamenta

, ,., seguros de orgaos

O Governador Otávio Lage, assinou o decreto-lei n. 0 227, de 6 de julho, segundo 01 qual "quaisquer seguros realizados pelo Estado de Goiás, por si e por suas autarquias, fundações e emprêsas públicas ou sociedades de economia mista sujeitas ao seu contrôle acionário, serão obrigatoriamente contratados com a Companhia de Seguros do Estado de Goiás S. A. (COSEGO) ." Frisa ainda o ato que "a COSEGO caberá obter dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Seguros Privados as condições de cobertura e de tarifa aplicáveis ao seguro rural". É o seguinte, na íntegra, o decreto, publicado no "Diário Oficial" de 7 de julho: "O governador do Estado de God.ás, nos têrmos do parágrafo 1.0 do Art. 2.o do ato institucional n. 0 5, de 13 de dezembro de 1968, combinado com o ato complementar n .o 49 , de 27 de fevereiro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n .0 2 . 0504178/ 70, resolve baixar o seguinte Decreto-lei: Art. 1.0 - Quaisquer seguros realizados pelo Estado de Goiás, por si e por suas autarquias, fundações e emprêsas públicas ou sociedades de economia mista sujeitas ao seu eontrôle acionário, serão obrigatoriamente contratados com a Companhia de Seguros do Estado de Goiás S.A.- COSEGO, desde que se trate de seguros dos ramoo em que esta esteja operando ou venha a operar. Parágrafo 1.0 - A obrigatoriedade estabelecida neste artigo estende-se, igualmente, aos seguros realizados para garantia de operações de terceiros com REVISTA DE SEGUROS

órgãos estaduais, nos quais êstes figuram como estipulantes ou beneficiários, bem assim aquêles para cuja efetivação se torne necessária por qualquer forma, a cooperação dos mesmos órgãos, especialmente atravtis de descontos em fôlha de pagamento para resgate dos respectivos prêmi·os. Parágrafo 2. 0 - Os municípios -do Estado de Goiás e os órgãos sob seu contrôle poderão contratar com a COSEGO diretamente os seus seguros, caso em que terão assegurados os bEm.efícios previstos no parágrafo único do art. 6.o. Art. 2. 0 - Serão responsáveis pela rigorosa observância do disposto no artigo anterior os dirigentes dos órgãos no mesmo mencionados ou os servidores que tenham a incumbência de resolver sôbre a contratação ou renovação de seus seguros. Art. 3.o- Nas licitações abertas, para a aquisição de bens ou execução de obras ou serviços, pelos órgãos de que trata o Art. 1.0 - terão preferência em caso de empate, os proponentes que mantiverem seus seguros na COSEGO. Art. 4.o - Para aquisição de bens e execução de obras ou serviços contratados mediante licitação, os contratos com os fornecedores ou empreiteiros serão obrigatoriamente gara:r;1tidos com seguros realizados com a COSEGO ou por seu intermédio. Art. 5.'0- Os seguros a que se refere o art. 1. 0 serão· sempre contratados diretamente pelos órgãos interessados, independentemente de mediação ou interveniência de corretores ou administradores. Art. 6.o - As quantias correspondentes à comissão de corretagem dos seguro:s contratados diretamente com a COSEGO serão depositadas no Banco do Estado de Goiás S.A. em conta especial denominada "Cosego-Seguro Rural e se destinarão: a) 80 % a ocorrer às despesas . com 63


o planejamento, implantação . e operação do seguro rural, bem como o financiamento ou subvenção dos respectivos prêmios em favor dos pequenos produtores, e b) 20 '7o a auxílios. a entidades de beneficência, na forma que fôr estabelecida por regulamento elaborado pela COSEGO e aprovado pelo Chefe do Executivo. Parágrafo único - Quando decorrentes de contratos de seguras feitos diretamente por município, as quantias a qu~ se refere êste artigo serão empregadas em benefício de produtores e de entidades de beneficência no mesmo estabelecimento. Art. 7. 0 - A COSEGO caberá obter dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Seguros Privados as condições de cobertura e de tarifa aplicáveis ao seguro rural. Art. 8. 0 - Dentro de 120 dias, a contar da publicação dêste Decreto-Lei, a COSEGO elaborará e submeterá à Secretaria da Agricultura o planejamento das normas operacionais do seguro rural, podendo solicitar, para êsse fim, a elaboração da referida pasta, da ACAR-Goiás, do Banco do Estado de Goiás S.A., e da Caixa Econômica do Estado de Goiás Caixego. Parágrafo 1. 0 O P1anejamento previsto neste artigo deverá considerar a possiliilidade de utilização, mediante convênio, para as tarefas de aceitação e

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contrôle dos fiscos, cobranças de prêmios, liquidação de sinistros e p:1gamen to de indenizações, dos serviços de ór gãos ou agências da Secretaria da Agri cultura, do Banco do Estado de G cdá! S.A. e da Caixa Econômica do Estado d Goiás- Caixego. Parágrafo 2.0 - As despesas decor rentes da elabor~ção do planejamenu de que trata êste artigo, serã,o, custeada~ com recursos da conta especial a que Si refere o art. 6.o. Parágrafo 3.0 - Os órgãos meneio. nados neste artigo terão o prazo de 31 (trinta) dias para opinar sôbre o planejamento n o mesmo referido, findo 1 qual a COSEGO submeterá à aprovaçfu do chefe do Executivo as normas elab<J. radas para a operação do seguro rural Art. 10 -As entidades a que serefere o art. 1. 0 encaminharão a COSEGO no prazo de trinta dias, a contar da pu blicação dês te Decreto-Lei copias dlll apólices e dos endossos dos seguros qu mantiverem em vigor. Art. 11 - ~ste decreto-lei entrali em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrár1o. Palácio do Govêrno, do Estado d Goiás, em Goiânia, aos 6 de julho d 1970, 82. 0 da República. Otávio Lage de Siqueira Elísio Assis Costa Antonio Flávio de Lima José Borges".

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